Bruxelas, 20.11.2024

COM(2024) 557 final

2024/0309(NLE)

Proposta de

DECISÃO DE EXECUÇÃO DO CONSELHO

que altera a Decisão de Execução (UE) (ST 7772/22 INIT; ST 7772/22 ADD 1), de 4 de maio de 2022, relativa à aprovação da avaliação do plano de recuperação e resiliência da Suécia


2024/0309 (NLE)

Proposta de

DECISÃO DE EXECUÇÃO DO CONSELHO

que altera a Decisão de Execução (UE) (ST 7772/22 INIT; ST 7772/22 ADD 1), de 4 de maio de 2022, relativa à aprovação da avaliação do plano de recuperação e resiliência da Suécia

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021, que cria o Mecanismo de Recuperação e Resiliência 1 , nomeadamente o artigo 20.º, n.º 1,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)Na sequência da apresentação do plano nacional de recuperação e resiliência (a seguir «PRR») pela Suécia, em 28 de maio de 2021, a Comissão propôs ao Conselho uma avaliação positiva. O Conselho aprovou a avaliação positiva através da Decisão de Execução do Conselho de 4 de maio de 2022 2 . A referida decisão de execução do Conselho foi alterada em 9 de novembro de 2023 3 .

(2)Em 19 de setembro de 2024, a Suécia apresentou à Comissão um pedido fundamentado para propor a alteração da Decisão de Execução do Conselho de 4 de maio de 2022, em conformidade com o artigo 21.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2021/241, alegando que o PRR tinha deixado parcialmente de ser exequível devido a circunstâncias objetivas. Nessa base, a Suécia apresentou um PRR alterado.

Alterações com base no artigo 21.º do Regulamento (UE) 2021/241

(3)As alterações do PRR apresentadas pela Suécia devido a circunstâncias objetivas dizem respeito a seis medidas.

(4)A Suécia explicou que uma medida já não era exequível, devido ao aumento dos custos dos combustíveis fósseis e dos biocombustíveis. Tal diz respeito, respetivamente, aos marcos 13 e 14 da reforma 1 (Ajustamento da obrigação de integrar biocombustíveis) no âmbito da componente 1 (Recuperação ecológica). Mais concretamente, o aumento dos preços teria, para o marco 13, um impacto negativo desproporcionado nos agregados familiares durante a atual crise energética, ao passo que, para o marco 14, foi identificado que a medida não estaria em conformidade com o Regulamento (UE) 2023/2405 4 . Nesta base, a Suécia solicitou a alteração das metas acima referidas. A Decisão de Execução do Conselho de 4 de maio de 2022 deve ser alterada em conformidade.

(5)Na sequência da supressão das medidas ao abrigo do artigo 21.º do Regulamento (UE) 2021/241, a Suécia solicitou ainda um aumento do nível de execução de duas medidas. Trata-se do marco 11 no âmbito da reforma 1 (Racionalizar o processo de concessão de licenças ambientais) no âmbito da componente 1 (Recuperação ecológica) e do marco 33-A no âmbito da reforma 3 (Programa profissional nacional para diretores, professores e educadores da primeira infância) no âmbito da componente 2 (Educação e transição). A Decisão de Execução do Conselho de 4 de maio de 2022 deve ser alterada em conformidade.

(6)A Suécia explicou que tinham sido alteradas três medidas de forma a implementar alternativas melhores, a fim de concretizar a sua ambição inicial. Trata-se da meta 6 do investimento 2 (Investimentos no domínio climático no setor industrial — Industry Leap) no âmbito da componente 1 (Recuperação ecológica), das metas 24, 25, 26 e 27 do investimento 2 (Aumento das vagas no ensino profissional superior) no âmbito da componente 2 (Educação e transição), bem como das metas 45, 46, 47, 48 e 49 do investimento 1 (Expansão da banda larga) no âmbito da componente 4 (Expansão da banda larga e digitalização da administração pública). Nessa base, a Suécia solicitou a alteração da meta 6 e da descrição da medida conexa, e o aditamento das metas 6-A e 6-B. Além disso, a Suécia solicitou a alteração da meta 27 e a supressão das metas 24, 25 e 26. A Suécia solicitou também a alteração da meta 45 e da descrição da medida conexa, e a supressão das metas 46, 47, 48 e 49. A Decisão de Execução do Conselho de 4 de maio de 2022 deve ser alterada em conformidade.

(7)A Suécia explicou que foi alterada uma medida de forma a implementar uma alternativa melhor que permita reduzir os encargos administrativos, continuando a prosseguir os objetivos dessa medida. Trata-se das metas 3 e 4 do investimento 1 (Investimentos locais e regionais no domínio do clima) no âmbito da componente 1 (Recuperação ecológica). Nesta base, a Suécia solicitou a supressão da meta 3 e uma alteração da meta 4. A Decisão de Execução do Conselho de 4 de maio de 2022 deve ser alterada em conformidade.

(8)A Comissão considera que os motivos apresentados pela Suécia justificam a(s) alteração(ões) ao abrigo do artigo 21.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2021/241, devendo a Decisão de Execução do Conselho de 4 de maio de 2022 ser alterada em conformidade.

Distribuição dos marcos e das metas

(9)A distribuição dos marcos e das metas em parcelas deve ser modificada de modo a ter em conta as alterações do plano e o calendário indicativo apresentado pela Suécia.

Correção de erros materiais

(10)Foram identificados 17 erros materiais no texto da decisão de execução do Conselho, que afetam um marco, quatro metas e 14 medidas no âmbito de cinco componentes. A decisão de execução do Conselho deve ser alterada para corrigir os erros materiais que não refletem o conteúdo do PRR apresentado à Comissão em 28 de maio de 2021, tal como acordado entre a Comissão e a Suécia. Esses erros materiais estão relacionados com a meta 7 do investimento 3 (Eficiência energética em edifícios de habitação multifamiliar) no âmbito da componente 1 (Recuperação ecológica), o marco 33 da reforma 2 (Lei de proteção do emprego e melhores possibilidades de transição) no âmbito da componente 2 (Educação e transição), as metas 34 e 35 do investimento 1 (Iniciativa de prestação de cuidados a idosos) no âmbito da componente 3 (Melhores condições para enfrentar os desafios demográficos), a meta 52 da reforma 1 (Direito de iniciativa dos particulares – envolvimento das partes interessadas no planeamento e na delimitação de zonas) no âmbito da componente 5 (Investimento para promover o crescimento e o emprego), bem como a descrição do investimento 1 (Investimentos locais e regionais no domínio do clima) no âmbito da componente 1 (Recuperação ecológica), do investimento 2 (Investimentos climáticos no setor industrial - Industrial Leap) no âmbito da componente 1 (Recuperação ecológica), do investimento 3 (Eficiência energética em edifícios de habitação multifamiliar) no âmbito da componente 1 (Recuperação ecológica), da reforma 2 (Supressão dos benefícios fiscais dos combustíveis em determinados setores) no âmbito da componente 1 (Recuperação ecológica), da reforma 3 (Ajustamento dos benefícios fiscais para os veículos de serviço das empresas) no âmbito da componente 1 (Recuperação ecológica), do investimento 1 (Mais vagas no ensino profissional de adultos a nível regional) no âmbito da componente 2 (Educação e transição), do investimento 2 (Aumento das vagas no ensino profissional superior) no âmbito da componente 2 (Educação e transição), da reforma 1 (Incentivos à formação profissional combinada com o ensino da língua sueca para imigrantes ou como segunda língua) no âmbito da componente 2 (Educação e transição), da reforma 2 (Lei de proteção do emprego e melhores possibilidades de transição) no âmbito da componente 2 (Educação e transição), do investimento 3 (Recursos para satisfazer a procura nas universidades e outros estabelecimentos de ensino superior) no âmbito da componente 2 (Educação e transição), da reforma 1 (Regulamentação das qualificações profissionais dos auxiliares de enfermagem) no âmbito da componente 3 (Melhores condições para enfrentar os desafios demográficos), da reforma 4 (Novo sistema aplicável às contas e cofres bancários) no âmbito da componente 3 (Melhores condições para enfrentar os desafios demográficos), do investimento 1 (Infraestrutura digital comum da administração pública) no âmbito da componente 4 (Expansão da banda larga e digitalização da administração pública) e do investimento 1 (Investimento para apoiar o arrendamento e o alojamento de estudantes) no âmbito da componente 5 (Investimento para promover o crescimento e o emprego). As correções acima enumeradas não afetam a execução das medidas em causa.

Avaliação da Comissão

(11)A Comissão avaliou o PRR alterado em função dos critérios de avaliação estabelecidos no artigo 19.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2021/241.

Resposta à totalidade ou a uma parte significativa dos desafios identificados nas recomendações específicas por país

(12)Em conformidade com o artigo 19.º, n.º 3, alínea b), e com o anexo V, ponto 2.2, do Regulamento (UE) 2021/241, o PRR alterado deverá contribuir para responder de forma eficaz a todos ou a uma parte significativa dos desafios (classificação A) identificados nas recomendações específicas por país dirigidas à Suécia, nomeadamente os respetivos aspetos orçamentais, e nas recomendações formuladas nos termos do artigo 6.º do Regulamento (UE) n.º 1176/2011, ou aos desafios identificados noutros documentos pertinentes adotados oficialmente pela Comissão no contexto do Semestre Europeu.

(13)Tendo avaliado os progressos realizados na aplicação de todas as recomendações específicas por país pertinentes no âmbito do Semestre Europeu de 2022 e 2023, a Comissão considera que foram alcançados alguns progressos no que diz respeito às recomendações sobre os combustíveis fósseis através da racionalização dos procedimentos administrativos e de licenciamento para a implantação das energias renováveis (REP 2022.4.4 e REP 2023.4.3). Além disso, registaram-se progressos limitados no que diz respeito às recomendações sobre a melhoria dos resultados escolares para os alunos oriundos de meios socioeconómicos desfavorecidos e da imigração, assegurando a igualdade de oportunidades de acesso ao sistema escolar e dando resposta à escassez de professores qualificados (REP 2022.3.1 e REP 2023.3.1).

(14)O PRR alterado compreende um vasto conjunto de reformas e de investimentos que se reforçam mutuamente e contribuem para responder de forma eficaz a todos ou a uma parte significativa dos desafios económicos e sociais descritos nas recomendações específicas por país dirigidas à Suécia pelo Conselho no contexto do Semestre Europeu, nomeadamente sobre a racionalização dos procedimentos de licenciamento para a implantação das energias renováveis (REP 2022.4.4, REP 2023.4.3 e REP 2024.4). O PRR alterado deverá também contribuir para fazer face à escassez de professores qualificados, que faz parte da recomendação sobre a melhoria do desempenho educativo dos alunos (REP 2022.3.1, REP 2023.3.1 e REP 2024.3.1).

Princípio de «não prejudicar significativamente»

(15)Em conformidade com o artigo 19.º, n.º 3, alínea d), e com o anexo V, ponto 2.4, do Regulamento (UE) 2021/241, o PRR alterado deverá assegurar que nenhuma das medidas (classificação A) de execução das reformas e dos projetos de investimento constantes do plano prejudica significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852 do Parlamento Europeu e do Conselho 5 (o chamado princípio de «não prejudicar significativamente»).

(16)No que diz respeito às novas reformas relativas à racionalização dos procedimentos administrativos e de licenciamento e ao programa profissional nacional para diretores, professores e educadores da primeira infância, a Suécia forneceu uma avaliação sistemática do princípio de «não prejudicar significativamente». As informações fornecidas pela Suécia permitem concluir que o plano alterado deverá assegurar que nenhuma das medidas nele incluídas prejudica significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852.

Outros critérios de avaliação

(17)A Comissão considera que as alterações apresentadas pela Suécia não afetam a avaliação positiva do PRR estabelecida na Decisão de Execução do Conselho ST 7772/2022; ST 7772/2022 ADD, de 4 de maio de 2022, relativa à aprovação da avaliação do PRR para a Suécia no que respeita à pertinência, eficácia, eficiência e coerência do PRR face aos critérios de avaliação estabelecidos no artigo 19.º, n.º 3, alíneas a), c), d-A), d-B), e), f), g), h), i), j) e k).

Avaliação positiva

(18)Na sequência da avaliação positiva da Comissão do PRR alterado, cuja conclusão foi de que este cumpre satisfatoriamente os critérios de avaliação estabelecidos no Regulamento (UE) 2021/241, e em conformidade com o artigo 20.º, n.º 2, e o anexo V do mesmo regulamento, importa definir as reformas e os projetos de investimento necessários para a execução do PRR alterado, os marcos, as metas e os indicadores pertinentes, assim como o montante disponibilizado pela União sob a forma de apoio financeiro não reembolsável para a execução do PRR alterado.

Contribuição financeira

(19)O custo total estimado do PRR alterado da Suécia é de 3 501 632 593 EUR, o que equivale a 35 454 030 000 SEK, com base na taxa de referência EUR/SEK do BCE de 28 de maio de 2021. Uma vez que o montante do custo total estimado do PRR alterado é superior à contribuição financeira máxima atualizada disponível para a Suécia, a contribuição financeira total calculada em conformidade com o artigo 20.º, n.º 4, e o artigo 21.º-B, n.º 2, do Regulamento (UE) 2021/241 atribuída ao PRR alterado da Suécia deve ser igual a 3 445 666 208 EUR.

(20)Por conseguinte, a Decisão de Execução do Conselho (ST 7772/2022; ST 7772/2022 ADD 1), de 4 de maio de 2022, relativa à aprovação da avaliação do PRR da Suécia deve ser alterada em conformidade. Por razões de clareza, o anexo da referida decisão de execução do Conselho deve ser inteiramente substituído,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.º

A Decisão de Execução do Conselho, de 4 de maio de 2022, relativa à aprovação da avaliação do plano de recuperação e resiliência da Suécia é alterada do seguinte modo:

1) O artigo 1.º passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º

Aprovação da avaliação do PRR

É aprovada a avaliação do PRR alterado da Suécia, com base nos critérios previstos no artigo 19.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2021/241. Constam do anexo da presente decisão as reformas e os projetos de investimento a realizar no âmbito do PRR, as disposições e o calendário para o acompanhamento e a execução do referido plano, incluindo os marcos e metas pertinentes e os marcos e metas adicionais relativos ao pagamento do apoio financeiro não reembolsável, os indicadores pertinentes relativos ao cumprimento dos marcos e metas programados e as disposições para assegurar o pleno acesso da Comissão aos dados subjacentes relevantes;»

2) O anexo é substituído pelo texto constante do anexo da presente decisão.

Artigo 2.º
Destinatário

O destinatário da presente decisão é o Reino da Suécia.

Feito em Bruxelas, em

   Pelo Conselho

   O Presidente

(1)    JO L 57 de 18.2.2021, p. 17.
(2)    ST 7772/22; ST 7772/22 ADD 1.
(3)    ST 14474/23; ST 14474/23 ADD 1.
(4)    Regulamento (UE) 2023/2405 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de outubro de 2023, relativo à garantia de condições de concorrência equitativas para um transporte aéreo sustentável (ReFuelEU Aviação), (JO L, 2023/2405, 31.10.2023).
(5)    Regulamento (UE) 2020/852 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de junho de 2020, relativo ao estabelecimento de um regime para a promoção do investimento sustentável, e que altera o Regulamento (UE) 2019/2088 (JO L 198 de 22.6.2020, p. 13).

Bruxelas, 20.11.2024

COM(2024) 557 final

ANEXOS

da

Proposta de DECISÃO DE EXECUÇÃO DO CONSELHO

que altera a Decisão de Execução (UE) (ST 7772/22 INIT; ST 7772/22 ADD 1), de 4 de maio de 2022, relativa à aprovação da avaliação do plano de recuperação e resiliência da Suécia


ANEXO

SECÇÃO 1: REFORMAS E INVESTIMENTOS NO ÂMBITO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO E RESILIÊNCIA

1.Descrição das reformas e dos investimentos

A.COMPONENTE 1: RECUPERAÇÃO ECOLÓGICA

Esta componente do plano de recuperação e resiliência da Suécia visa responder aos desafios que se colocam ao país para alcançar a neutralidade carbónica em 2045. As medidas previstas visam apoiar as iniciativas locais e regionais destinadas a reduzir as emissões do transporte rodoviário e outras fontes de dióxido de carbono e de gases que afetam o clima, reforçar os investimentos para efetuar a transição climática da indústria para as zero emissões líquidas de gases com efeito de estufa, aumentar os investimentos na eficiência energética no setor da habitação e preservar a biodiversidade e a proteção do património natural valioso.

Esta componente visa, em primeiro lugar, acelerar a transição para um setor dos transportes que dispense os combustíveis fósseis, reforçando o investimento em soluções de transporte sustentáveis, nomeadamente caminhos de ferro e estações de carregamento elétricas e a biogás, complementadas por um pacote de reformas destinadas a desincentivar a utilização de veículos poluentes. As reformas fazem parte da reforma fiscal ecológica destinada a transferir a carga fiscal do trabalho para o ambiente.

Em segundo lugar, visa reduzir a quantidade de emissões inerentes aos processos, relativamente dispendiosas, uma vez que a tecnologia não está atualmente disponível no mercado. É necessário promover a investigação, a inovação, a demonstração e a implementação em maior escala. A componente aborda este desafio aumentando os recursos do programa Industry Leap, um regime de investimento que visa descarbonizar a indústria sueca.

Em terceiro lugar, a componente visa melhorar a eficiência energética do setor «housin g» na Suécia. O setor emite 11 milhões de toneladas de dióxido de carbono anualmente,sobretudo a partir da eletricidade e do aquecimento das habitações.

Por último, esta componente visa igualmente contribuir para a preservação da biodiversidade mediante a criação de áreas naturais protegidas sobre a forma de reservas naturais em espaços naturais valiosos.

A componente contribuirá para dar cumprimento às recomendações específicas por país dirigidas à Suécia, nomeadamente «manter o investimento no transporte sustentável para melhorar os diferentes modos de transporte, nomeadamente nos caminhos de ferro» (recomendação específica n.º 2 de 2019) e «focalizar o investimento na transição ecológica [...], em especial na produção e utilização eficientes e não poluentes da energia, nos setores inovadores e de alta tecnologia [...] e nos transportes sustentáveis» (recomendação específica n.º 2 de 2020) e «investigação e inovação» (recomendação específica n.º 2 de 2019).

Atendendo à descrição das medidas e às ações de mitigação previstas no plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações técnicas do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01), nenhuma medida da componente deverá prejudicar significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852.

1.1.Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro a fundo perdido

Investimento 1: Investimentos locais e regionais no domínio do clima

A medida consiste num regime de investimento denominado Climate Leap, que deverá financiar atividades locais e regionais para reduzir as emissões de dióxido de carbono e outros gases que afetam o clima. Os beneficiários serão tanto entidades privadas como organismos públicos, nomeadamente autarquias, organizações ou empresas, sendo excluídos os particulares.

A medida irá reforçar financeiramente um regime já existente. As ações apoiadas devem incluir ações climáticas concretas em domínios como os transportes, a indústria, a agricultura e a energia. Estas variam, por exemplo, desde o biogás e as infraestruturas, incluindo ciclovias ou pontos de carregamento para veículos elétricos, até à substituição do petróleo por aquecimento urbano.

Não existe uma dotação predeterminada para os diferentes tipos de projetos. Em vez disso, o Climate Leap visa financiar os investimentos que proporcionem a maior redução possível das emissões de gases com efeito de estufa por cada SEK investida. A seleção dos projetos deve respeitar vários critérios. No caso dos projetos de conversão para bioenergia para aquecimento na indústria e na agricultura, a medida deve reduzir as emissões de gases com efeito de estufa em, pelo menos, 80 % através da utilização de biomassa, com base no método de cálculo das reduções de gases com efeito de estufa e no equivalente fóssil relativo estabelecido no anexo VI da Diretiva (UE) 2018/2001. No caso dos projetos de produção de biogás, a medida deve reduzir as emissões de gases com efeito de estufa na instalação em, pelo menos, 65 % através da utilização de biomassa para o efeito, com base no método de cálculo das reduções de gases com efeito de estufa e no equivalente fóssil estabelecido no anexo V da Diretiva (UE) 2018/2001. No caso dos projetos relativos aos transportes (estações de serviço), a medida deve estar em conformidade com a Diretiva (UE) 2018/2001. No caso de projetos sobre resíduos (reciclagem de plásticos), a medida deve converter, pelo menos, 50 %, medido em peso, dos resíduos inofensivos transformados e recolhidos seletivamente em matérias-primas secundárias. No caso dos projetos de eficiência energética, a medida deve alcançar, em média, uma redução mínima de 30 % das emissões diretas e indiretas de gases com efeito de estufa em comparação com as emissões pré-calculadas. No caso de projetos relativos a estações de carregamento para automóveis elétricos e infraestruturas, a medida deve estar em conformidade com a Diretiva (UE) 2018/2001.

Atendendo à sua descrição e às ações de mitigação previstas no plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações técnicas do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01), esta medida não prejudicará significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852. Os biocombustíveis, em particular, devem cumprir os critérios de sustentabilidade e de redução das emissões de gases com efeito de estufa estabelecidos nos artigos 29.º, 30.º e 31.º da Diretiva (UE) 2018/2001 relativa às energias renováveis (REDII) e as regras relativas aos biocombustíveis produzidos a partir de alimentos para consumo humano e animal estabelecidos no artigo 26.º dessa diretiva, bem como nos atos de execução e delegados conexos adotados em conformidade com a diretiva. A medida deve cumprir igualmente os requisitos de qualidade atmosférica enunciados na Diretiva 2008/50/CE. As atividades ao abrigo do regime de comércio de licenças de emissão não podem beneficiar de financiamento, com exceção do calor residual utilizado para aquecimento urbano. A geração de calor residual objeto de financiamento deve gerar emissões de gases com efeito de estufa previstas inferiores ao parâmetro de referência para o calor estabelecido no Regulamento de Execução (UE) 2021/447 da Comissão 1 . Ficam também excluídas do financiamento, no seu conjunto: i) as atividades e equipamentos relacionados com combustíveis fosseis, incluindo para utilização a jusante 2 ; ii) as atividades e equipamentos relacionados com aterros e instalações de incineração de resíduos 3 , assim como as estações de tratamento mecânico biológico 4 ; e iii) as atividades e equipamentos cuja eliminação a longo prazo dos resíduos possa prejudicar o ambiente.

A realização deste investimento deverá ser concluída até 31 de dezembro de 2025.

Investimento 2: Investimentos no domínio climático no setor industrial (Industry Leap)

A medida é um regime de investimento denominado Industry Leap. Este investimento deve prestar apoio financeiro sob a forma de subvenções para investimentos, investigação, estudos de viabilidade, projetos-piloto e projetos de demonstração para ajudar a indústria a transitar para emissões líquidas nulas de gases com efeito de estufa. Financia projetos que desenvolvam, demonstrem e apliquem novas tecnologias com emissões nulas, baixas ou negativas de gases com efeito de estufa, nomeadamente em indústrias com elevadas emissões de processo.

A medida irá reforçar um regime já existente. Deve alargar o apoio a projetos industriais que contribuam significativamente para a consecução dos objetivos climáticos, por exemplo, a produção de biocombustíveis, as refinarias de plástico reciclado, a produção de hidrogénio, as instalações de reciclagem e a produção de baterias. O apoio poderá ser utilizado para cobrir despesas com medidas que contribuam para emissões negativas permanentes de gases com efeito de estufa, incluindo investigação, desenvolvimento, ensaio, demonstração e investimento. Da dotação orçamental total, pelo menos 85 % dos fundos devem ser dedicados a projetos de investigação e desenvolvimento centrados na economia de baixas emissões e não mais do que 15 % poderão ser dedicados a projetos de investigação e desenvolvimento centrados na economia circular.

Poderá ser concedido apoio a ações que satisfaçam, pelo menos, um dos seguintes critérios: (1) contribuir para a redução das emissões industriais de gases com efeito de estufa direta ou indiretamente ligados aos processos industriais, (2) contribuir para as emissões negativas através da captura, transporte e armazenamento geológico de gases com efeito de estufa de origem biogénica ou dos que foram retirados da atmosfera, ou (3) aplicando novas tecnologias ou outras soluções inovadoras na indústria, contribuir significativamente para a realização do objetivo ambiental nacional de «redução do impacto climático». Os projetos no âmbito deste investimento podem também receber apoio de outros programas ou instrumentos da União para custos que não sejam apoiados pelo MRR.

Atendendo à sua descrição e às ações de mitigação previstas no plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações técnicas do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01), esta medida não prejudicará significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852. Os biocombustíveis, em particular, devem cumprir os critérios de sustentabilidade e de redução das emissões de gases com efeito de estufa estabelecidos nos artigos 29.º, 30.º e 31.º da Diretiva (UE) 2018/2001 relativa às energias renováveis (REDII) e as regras relativas aos biocombustíveis produzidos a partir de alimentos para consumo humano e animal estabelecidos no artigo 26.º dessa diretiva, bem como nos atos de execução e delegados conexos adotados em conformidade com a diretiva. A medida deve cumprir igualmente os requisitos de qualidade atmosférica enunciados na Diretiva 2008/50/CE. As atividades ao abrigo do regime de comércio de licenças de emissão deverão ter emissões de gases com efeito de estufa previstas inferiores aos parâmetros de referência definidos para a atribuição de licenças a título gratuito 5 . Ficam também excluídas do financiamento, no seu conjunto: i) as atividades e equipamentos relacionados com combustíveis fosseis, incluindo para utilização a jusante 6 ; ii) as atividades e equipamentos relacionados com aterros e instalações de incineração de resíduos 7 , assim como as estações de tratamento mecânico biológico 8 ; e iii) as atividades e equipamentos cuja eliminação a longo prazo dos resíduos possa prejudicar o ambiente. As seguintes iniciativas em matéria de investigação, desenvolvimento e inovação (I&D&I) no âmbito do investimento devem ser conformes com as orientações técnicas do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01): Ações de I &Ino âmbito deste investimento destinadas a aumentar substancialmente a sustentabilidade ambiental das empresas (por exemplo, descarbonização, redução da poluição e economia circular) se o principal objetivo das ações de I &D & ampI no âmbito deste investimento for o desenvolvimento ou a adaptação de alternativas com o menor impacto ambiental possível no setor.

O investimento deverá ser executado até 31 de junho de 2026.

Investimento 3: Eficiência energética em edifícios de habitação multifamiliar

Este regime de apoio, que será criado através de uma proposta de regulamento relativo à eficiência energética dos edifícios de habitação multifamiliares, visa incentivar os proprietários de imóveis a renovarem edifícios que normalmente não são rentáveis. O regime de apoio deve apoiar os investimentos que permitam uma redução de, pelo menos, 20 % da procura de energia primária ao nível do edifício.

A realização deste investimento deverá ser concluída até 31 de dezembro de 2025. Investimento 4: Reforço do apoio aos caminhos de ferro

Esta medida visa modernizar os caminhos de ferro na Suécia, permitindo que mais pessoas e empresas recorram aos caminhos de ferro como meio de transporte. As melhorias devem, além disso, melhorar a capacidade ferroviária. A modernização diz respeito aos troços ferroviários Gävle-Åänge (derivações e manobras), Västeraspby-Långsele (derivações e manobras).

A realização deste investimento deverá ser concluída até 31 de dezembro de 2022.

Investimento 5: Proteção do património natural de grande valor

Esta medida visa proteger a biodiversidade em zonas que contenham património natural valioso, mediante a criação de áreas protegidas e reservas naturais. De acordo com o código do ambiente da Suécia, uma zona terrestre ou hídrica pode ser declarada reserva natural por um conselho administrativo distrital com o objetivo de preservar a diversidade biológica, proteger ambientes naturais valiosos ou satisfazer a procura de zonas de lazer ao ar livre. Qualquer zona necessária para proteger, restaurar ou estabelecer ambientes naturais ou habitats valiosos para espécies dignas de conservação pode ser designada reserva natural. A medida consiste na compensação de proprietários privados pela aquisição de terrenos ou no pagamento de indemnizações pelas restrições causadas pela concessão de proteção formal. A decisão de criar uma reserva natural deve especificar as restrições ao direito de utilização dos solos e dos recursos hídricos que se mostrem necessárias para alcançar o objetivo da criação da reserva.

A realização deste investimento deverá ser concluída até 31 de dezembro de 2023.

Reforma 1: Simplificar o processo de concessão de licenças ambientais

A reforma visa facilitar a transição ecológica, estabelecendo um procedimento de licenciamento ambiental mais previsível, digitalizado e eficiente, mantendo simultaneamente as normas ambientais. A reforma consistirá em alterações à legislação que racionalizam os procedimentos de obtenção ou prorrogação de licenças ambientais.

Esta reforma deverá estar concluída até 1 de janeiro de 2025.

Reforma 2: Supressão dos benefícios fiscais dos combustíveis em determinados setores

Esta medida visa eliminar progressivamente a redução atualmente em vigor do imposto sobre sobre os combustíveis utilizados para o aquecimento ou o funcionamento de motores estacionários. Visa contribuir para o objetivo climático da Suécia de alcançar a neutralidade carbónica até 2045. Os setores a incluir nesta medida são a indústria transformadora, assim como as atividades agrícolas, silvícolas e de aquicultura.

A execução desta reforma deverão ser concluída gradualmente, começando por uma redução de 50 % dos benefícios fiscais até 30 de setembro de 2021 e terminando com a supressão total da redução fiscal até 31 de março de 2022.

Reforma 3: Ajustamento dos benefícios fiscais para os veículos de serviço das empresas

Através do ajustamento dos benefícios fiscais para os veículos das empresas, esta medida permitirá ajustar os seus custos relativos, refletindo melhor os custos dos automóveis particulares. A reforma visa igualmente conduzir a um aumento do valor do benefício tributável, o que aumenta o custo de ter um veículo de empresa. A reforma visa garantir a neutralidade fiscal entre os benefícios fiscais concedidos aos automóveis e os salários em dinheiro. A realização desta reforma deverá ser concluída até 30 de setembro de 2021.

1.2.Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro a fundo perdido

Ver quadro infra. A data de referência para todos os indicadores é 1 de fevereiro de 2020, salvo indicação em contrário na descrição da ação. Os montantes no quadro não incluem o IVA.

Número

Medida

Marco/Meta

Nome

Qualitativos

indicadores para os objetivos intermédios

Indicadores quantitativos (para as metas)

Calendário

Descrição de cada marco e meta

Unidade

Cenário de referência

Objetivo

Trimestre

Ano

1

Investimentos locais e regionais no domínio do clima

Meta

T1: Atribuição de

projetos de redução das emissões de dióxido de carbono até

prevista para 300 000

toneladas

Novas reduções das emissões de CO2 ou equivalente de CO2

0

300 000

4.º trimestre

2021

A Agência de Proteção do Ambiente atribui

projetos que estejam em conformidade com os critérios estabelecidos na descrição da medida e que reduzam, no total, as emissões de dióxido de carbono em mais 300 000 toneladas por ano durante um período previsto de 16 anos.

2

Local e regional

investimento no clima

Alvo

T2: Atribuição de

projetos de redução das emissões de dióxido de carbono até

prevista para 240 000

toneladas

Novo CO2 ou

Reduções das emissões em equivalente de CO2

300 000

540 000

4.º trimestre

2022

A Agência de Proteção do Ambiente atribui

projetos que estejam em conformidade com os critérios estabelecidos na descrição da medida e que reduzam, no total, as emissões de dióxido de carbono em mais 240 000 toneladas por ano durante um período previsto de 16 anos.

4

Local e regional

investimento no clima

Alvo

T4: Atribuição de

projetos de redução das emissões de dióxido de carbono até

prevista para 230 000

toneladas

Novo CO2 ou

Reduções das emissões em equivalente de CO2

540 000

770 000

4.º trimestre

2024

A Agência de Proteção do Ambiente atribui

projetos que estejam em conformidade com os critérios estabelecidos na descrição da medida e que reduzam, no total, as emissões de dióxido de carbono em mais 230 000 toneladas por ano durante um período previsto de 16 anos.

5

Investimentos locais e regionais no domínio do clima

Meta

T5: Atribuição de

projetos de redução das emissões de dióxido de carbono até

prevista para 15 000

toneladas

Novas reduções das emissões de CO2 ou equivalente

770 000

785 000

4.º trimestre

2025

A Agência de Proteção do Ambiente atribui

projetos que estejam em conformidade com os critérios estabelecidos na descrição da medida e que reduzam, no total, as emissões de dióxido de carbono em mais 15 000 toneladas por ano durante um período previsto de 16 anos.

6

Investimentos no domínio climático no setor industrial

Meta

Atribuição de projetos com a

potencial para contribuir para a redução do carbono

emissão de dióxido de carbono

Número

0

99

QUARTO TRIMESTRE DE 4

2025

Considera-se que a meta foi alcançada quando tiver sido atribuído um montante acumulado de, pelo menos, 223,1 milhões de EUR a um número acumulado de, pelo menos, 99 projetos, a fim de apoiar a Industry Leap. Os projetos devem i) estar em conformidade com os critérios estabelecidos na descrição da medida e ii) no total, ter potencial para contribuir para a redução das emissões de dióxido de carbono em mais 9 000 000 toneladas de dióxido de carbono por ano até 2035. Os cálculos devem ser confirmados por um relatório independente.

6a

Investimento climático no setor industrial

Meta

Apoio financeiro pago a projetos com potencial para contribuir para a redução do carbono

emissão de dióxido de carbono

EUR (milhões)

0

200,8

QUARTO TRIMESTRE DE 2

2026

Considera-se que a meta foi alcançada quando tiverem sido pagos 200,8 milhões de EUR a, pelo menos, 99 projetos referidos na meta 6.

6b

Investimento climático no setor industrial

Meta

Apoio financeiro pago a um projeto com a

potencial para contribuir para a redução do carbono

emissão de dióxido de carbono

Número

99

100

QUARTO TRIMESTRE DE 2

2026

Considera-se que o objetivo foi alcançado quando tiver sido pago um montante acumulado de, pelo menos, 63,3 milhões de EUR a um projeto relativo ao aço verde, a fim de apoiar a Industry Leap. Os montantes fornecidos por outros programas ou instrumentos da União não são contabilizados para esse montante. Os projetos devem i) estar em conformidade com os critérios estabelecidos na descrição da medida e ii) no total, ter potencial para contribuir para a redução das emissões de dióxido de carbono em mais 1 000 000 toneladas de dióxido de carbono por ano até 2035. Os cálculos devem ser confirmados por um relatório independente.

7

Eficiência energética em edifícios de habitação multifamiliar

Marco

Entrada em vigor de um decreto que estabelece o regime de apoio aos investimentos destinados a melhorar a eficiência energética em

edifícios com várias habitações

Disposição que indica a entrada em vigor da legislação.

4.º trimestre

2021

Entrada em vigor da legislação que cria o regime de apoio aos investimentos na melhoria da eficiência energética em edifícios de habitação multifamiliar. O regime de apoio deve apoiar os investimentos que permitam uma redução de, pelo menos, 20 % da procura de energia primária ao nível do edifício.

8

Eficiência energética em edifícios de habitação multifamiliar

Meta

Renovação de 600 000 metros quadrados de edifícios.

Metros quadrados

0

600 000

4.º trimestre

2025

Renovação de 600 000 metros quadrados de edifícios. A unidade de medida é o Atemp, um termo que define a área do edifício na qual se baseia o desempenho energético.

Atemp é a área de todos os pisos, pisos térreos e caves, com temperatura controlada, destinados a ser aquecidos a uma temperatura superior a 10 °C e delimitados pelo interior do edifício. Inclui a área ocupada por paredes interiores, vãos de escadas, saguões e elementos análogos. Não inclui, no entanto, o espaço existente nas em garagens em edifício residenciais ou não residenciais.

9

Reforço do apoio aos caminhos de ferro

Meta

60 km de caminhos de ferro

foi melhorada ou melhorada

Quilômetros

0

60

4.º trimestre

2021

Modernização, incluindo comutação de carris e manobras

deve ser concluída a infraestrutura ferroviária entre Gävle-Åänge numa distância de 60 quilómetros.

10

Reforço do apoio aos caminhos de ferro

Meta

40 km de caminhos de ferro

foi melhorada ou melhorada

Quilômetros

60

100

4.º trimestre

2022

Modernização, incluindo comutação de carris e manobras

deve ser concluída a infraestrutura ferroviária entre Västeraspby Långsele numa distância de 40 quilómetros.

11

Racionalização do processo de licenciamento ambiental

Etapa

Entrada em vigor de alterações à legislação para simplificar o processo de obtenção de licenças ambientais

Disposições da legislação alterada para simplificar o processo de obtenção de licenças ambientais e a sua entrada em vigor.

QUARTO TRIMESTRE DE 1

2025

Entrada em vigor de alterações legislativas ao Código do Ambiente da Suécia e à legislação setorial pertinente.

Essas alterações introduzirão:

procedimentos simplificados para a obtenção de licenças para atividades com um impacto insignificante no ambiente;

critérios harmonizados para avaliar se é necessária uma licença ambiental;

C) Disposições destinadas a racionalizar o papel das autoridades administrativas no processo de obtenção de uma licença ambiental, a fim de evitar sobreposições entre as responsabilidades das autoridades administrativas;

d) Processos digitalizados de pedido de licença ambiental;

e) uma licença ambiental que abranja apenas a alteração das atividades da empresa (ändringstillstånd), exceto se a licença se destinar a abranger todas as atividades da empresa ou se considerações ambientais o tornarem problemático;

a possibilidade de prorrogar uma licença ambiental limitada por um período máximo de três anos.

15

Supressão dos benefícios fiscais dos combustíveis em determinados setores

Marco

Entrada em vigor da

uma lei que suprime parcialmente uma redução do imposto sobre a energia sobre os combustíveis em determinados setores

Disposição do

lei que visa abolir parcialmente a redução do imposto sobre a energia sobre os combustíveis em determinados setores

indicação do

entrada em vigor

QUARTO TRIMESTRE DE 3

2021

Entrada em vigor de uma lei que suprime parcialmente o

redução do imposto sobre a energia sobre os combustíveis na indústria e na agricultura, silvicultura e aquicultura. Trata-se da primeira de duas etapas para eliminar os benefícios fiscais dos combustíveis em determinados setores. A primeira etapa consistirá na redução em 50 % dos benefícios fiscais.

16

Supressão dos benefícios fiscais dos combustíveis em determinados setores

Marco

Entrada em vigor da lei que suprime na totalidade os benefícios fiscais dos combustíveis em determinados setores

Disposição na lei para abolir totalmente a redução do imposto sobre a energia sobre os combustíveis em determinados setores, indicando o

entrada em vigor

1.º trimestre

2022

Entrada em vigor, na sequência da sua aprovação pelo parlamento da Suécia, da lei que suprime na totalidade os benefícios fiscais dos combustíveis na indústria, na agricultura, na silvicultura e na aquicultura. Trata-se da segunda de duas etapas para eliminar os benefícios fiscais dos combustíveis em determinados setores.

17

Matéria coletável ajustada

taxas de benefícios para os veículos de empresa

Etapa

Entrada em vigor da

uma lei para ajustar a taxa de benefícios tributáveis dos veículos de empresa

Disposição do

lei para ajustar a taxa de benefícios tributáveis para os veículos de empresa, indicando a entrada em vigor

QUARTO TRIMESTRE DE 3

2021

Entrada em vigor de uma lei para ajustar a taxa da prestação tributável

para os veículos de empresa, que ajustarão as taxas de benefícios tributáveis para os veículos de empresa de modo a refletir melhor os custos dos veículos privados, com o objetivo de tornar o sistema fiscal neutro entre as prestações dos automóveis e o salário em dinheiro.

18

Proteção formal do património natural de grande valor

Meta

Desembolso do financiamento para a proteção do património natural de grande valor para a biodiversidade

Milhões de SEK

0

2 500

4.º trimestre

2023

Pelo menos 2,5 mil milhões de SEK serão desembolsados a empresas ou particulares para a aquisição de terrenos ou como

compensação por restrições à utilização dos solos com elevado valor natural para a biodiversidade, com o objetivo de ser formalmente protegida.

Os resultados do investimento devem ser apresentados num relatório a publicar pela Agência de Proteção do Ambiente. O relatório deve indicar o montante do financiamento em 2021-2023 pago a título de compensação.

proprietários privados de terrenos, quer pela aquisição de terrenos, quer pela compensação por restrições causadas pela proteção formal. Deve também incluir informações sobre o número de áreas formalmente protegidas e a área total protegida.

B.    COMPONENTE 2: EDUCAÇÃO E TRANSIÇÃO

A componente «Educação e transição» contempla reformas e investimentos na melhoria das oportunidades de emprego através do reforço do capital humano entre os desempregados, da facilitação da transformação estrutural, nomeadamente a adaptação a uma sociedade cada vez mais digital, educando e formando a mão de obra, a fim de aumentar a flexibilidade no mercado de trabalho, modernizando a legislação laboral e reforçando as possibilidades de transição.

Visa promover o emprego e a produtividade a longo prazo, reforçando o capital humano e adequando-o melhor à procura. A transformação estrutural, em especial a transição digital, exige possibilidades de requalificação, quando a mão de obra carece das competências exigidas pelo mercado de trabalho.

As pessoas com mais dificuldades específicas no mercado laboral são as que nasceram fora da Uni#ao Europeia ou que não frequentaram o ensino secundário, os desempregados com mais idade e as pessoas com deficiência. O desemprego aumentou durante a crise. Esta componente pretende contrariar e evitar que as pessoas saiam da força de trabalho.

Com a crise da COVID-19, desapareceram no setor dos serviços muitas oportunidades de emprego para jovens ou imigrantes recém-chegados. Setores como a saúde, a educação ou as TIC têm dificuldade em encontrar pessoas com as competências adequadas. A escassez de competências é um obstáculo ao crescimento das empresas suecas, reduzindo as possibilidades de manter ou melhorar a qualidade do sistema de proteção social.

Esta componente contempla reformas e investimentos que melhoram as possibilidades de transição, tanto em geral como para as pessoas desempregadas. Visa aumentar o número de estabelecimentos de ensino, proporcionando mais oportunidades de formação, com destaque para a formação profissional e a educação de adultos. Procura igualmente aumentar o número de vagas nas universidades e noutros estabelecimentos de ensino superior.

A componente deverá contribuir para o cumprimento das recomendações específicas por país dirigidas à Suécia, nomeadamente «concentrar a sua política económica de investimento na educação e competências» (recomendação específica n.º 2 de 2019) e «apoiar a educação e o desenvolvimento de competências» (recomendação específica n.º 2 de 2020).

2.1.Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro a fundo perdido

Investimento 1: Mais vagas no ensino profissional de adultos a nível regional

O objetivo deste investimento é que mais pessoas obtenham formação profissional no ensino secundário e, por conseguinte, possam obter um emprego. O investimento visa melhorar a correspondência entre oferta e procura no mercado de trabalho e impulsionar o emprego a longo prazo. Alguns elementos da iniciativa no âmbito do ensino profissional para adultos decorrem da necessidade de proporcionar formação aos cuidadores que participam na iniciativa de prestação de cuidados a idosos que integra a componente 3.

A medida consiste no reforço temporário do programa Knowledge Boost, que proporciona formação profissional para adultos do ensino secundário. Pode ser combinado com o ensino da língua sueca para imigrantes ou como segunda língua. Deve ser dada prioridade às pessoas com maiores necessidades de educação, por exemplo, desempregados ou pessoas com estudos anteriores de curta duração. Os cursos de formação destinam-se principalmente a prestadores de formação privados, permitindo uma rápida expansão e flexibilidade para responder à evolução das necessidades de formação.

A realização deste investimento deverá ser concluída até 31 de dezembro de 2023.

Reforma 1: Incentivos à formação profissional combinada com o ensino da língua sueca para imigrantes ou como segunda língua

O objetivo desta reforma é criar incentivos económicos para que os municípios ofereçam uma combinação de formação profissional e formação em língua sueca. Tal será efetuado mediante a alteração da legislação, aumentando o apoio público concedido a esse tipo de cursos combinados. O objetivo é encurtar o período de estudo e permitir que os participantes procurem e encontrem emprego mais rapidamente. Esta reforma apoiará o Investimento 1, contribuindo assim para aumentar o número de vagas de estudo para o grupo-alvo, nomeadamente os adultos sem o ensino secundário superior e as competências linguísticas adequadas.

A realização desta reforma deverá ser concluída até 30 de setembro de 2020. Investimento 2: Aumento das vagas no ensino profissional superior

O objetivo deste investimento é melhorar as perspetivas de educação, formação e transição para satisfazer as necessidades do mercado de trabalho durante e após a crise e melhorar as competências da mão de obra, aumentando o número de lugares no ensino profissional superior. O investimento visa dar resposta às necessidades de transição no mercado de trabalho, onde, mesmo antes da crise, se verificou uma escassez de mão de obra em muitas profissões, em especial no setor da segurança social, dos dados/TI e do setor industrial. 59 % dos lugares de estudo adicionais no ensino profissional superior devem situar-se nos domínios dos dados/TI ou contribuir de alguma outra forma para a transição digital.

A realização deste investimento deverá ser concluída até 31 de dezembro de 2023.

Investimento 3: Recursos para satisfazer a procura nas universidades e outros estabelecimentos de ensino superior

Este investimento incide na expansão do ensino nas universidades e outros estabelecimentos de ensino superior, a fim de resolver as carências sentidas no mercado de trabalho. Serão privilegiados os programas orientados para profissões em que existe escassez de mão de obra e para permitir a requalificação e a continuação dos estudos. Este investimento aumentará o financiamento das universidades e outros estabelecimentos de ensino superior, a fim de permitir um maior número de estudantes a tempo inteiro (locais de estudo), reforçar a sociedade, satisfazer as necessidades em matéria de formação conducente ao emprego, permitir a transição para preparar as pessoas para o mercado de trabalho no futuro e melhorar a proteção social, assim como reforçar a competitividade do setor empresarial. O investimento visa gerar mais emprego e maior produtividade e apoiar a oferta de uma mão de obra bem instruída. Em média, 27 % dos lugares de estudo adicionais devem aumentar as competências digitais ou contribuir de alguma outra forma para a transição digital.

A realização deste investimento deverá ser concluída até 31 de dezembro de 2025. Reforma 2: Lei de proteção do emprego e melhores possibilidades de transição

Esta reforma tem por objetivo adaptar a atual proteção do emprego, a fim de reforçar a flexibilidade e a mobilidade no mercado de trabalho. É necessário garantir uma maior mobilidade e mais pontos de entrada no mercado laboral para as pessoas mais desfavorecidas. Os empregadores precisam de maior flexibilidade e previsibilidade para poderem adaptar a sua atividade e fazer face à concorrência, ao passo que os trabalhadores necessitam de uma proteção adaptada ao novo mercado de trabalho, devendo melhorar continuamente as suas competências a fim de assegurar a sua empregabilidade enquanto fator de segurança importante. O objetivo da reforma é modernizar a proteção do emprego, mantendo simultaneamente o equilíbrio fundamental entre os parceiros sociais.

A realização desta reforma deverá ser concluída até 30 de junho de 2022.

Reforma 3: Programa profissional nacional para diretores, professores e professores de educação e acolhimento na primeira infância

O objetivo da reforma é melhorar a qualidade do ensino, reforçar o profissionalismo e aumentar a atratividade da profissão docente. Tal deve ser feito através de alterações à Lei da Educação e ao decreto complementar que permita a introdução de um programa profissional nacional para os diretores, professores e professores de educação e acolhimento na primeira infância (EAPI). As alterações legislativas estabelecem que o programa é composto por duas partes. A primeira parte abrange a estrutura nacional para o desenvolvimento das competências profissionais dos diretores, professores e professores de EAPI, a fim de ajudar a reforçar as suas competências e o seu desenvolvimento de conhecimentos. A segunda parte abrange um sistema nacional de mérito para professores licenciados e professores de EAPI, com o objetivo de aumentar o número de professores e professores de EAPI que pretendam continuar a melhorar as suas competências após a obtenção das qualificações e da licença para ensinar.

A execução da reforma deve estar concluída até 1 de setembro de 2025.

2.2.Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável

Ver quadro infra. A data de referência para todos os indicadores é 1 de fevereiro de 2020, salvo indicação em contrário na descrição da ação. Os montantes no quadro não incluem o IVA.

Número

Medida

Marco/Meta

Nome

Indicadores qualitativos

(para os marcos)

Indicadores quantitativos

(para metas)

Calendário

Descrição de cada marco e meta

Unidade

Cenário de referência

Objetivo

Trimestre

Ano

19

Mais lugares de estudo em

adulto regional

ensino profissional

Alvo

T1: Novo estudo

lugares em

formação profissional

e adulto

educação

Número da

tempo inteiro

equivalente

locais de estudo

0

1 000

4.º trimestre

2020

Número de novos locais de estudo em 2020, com prioridade atribuída

para as pessoas com maiores necessidades de educação em linha

com os critérios estabelecidos na descrição da medida,

em comparação com o número de referência do estudo anual

lugares em 2019 de 34 000. Os novos locais de estudo criados

elevará o número total de lugares de estudo para 35 000.

Os locais de estudo são definidos como estudos equivalentes a tempo inteiro.

locais.

20

Mais lugares de estudo em

adulto regional

ensino profissional

Alvo

T2: Novo estudo

lugares em

formação profissional e adultos

educação

Número da

tempo inteiro

locais de estudo equivalentes

1 000

7 800

4.º trimestre

2021

Número de novos locais de estudo em 2021, com prioridade atribuída

para as pessoas com maiores necessidades de educação em linha

com os critérios estabelecidos na descrição da medida, em comparação com o número de referência do estudo anual

lugares em 2019 de 34 000. Os novos locais de estudo criados

elevará o número total de lugares de estudo para 40 800.

Os locais de estudo são definidos como estudos equivalentes a tempo inteiro.

locais.

21

Mais lugares de estudo em

adulto regional

ensino profissional

Alvo

T3: Novo estudo

lugares em

formação profissional e adultos

educação

Número da

tempo inteiro

locais de estudo equivalentes

7 800

15 700

4.º trimestre

2022

Número de novos locais de estudo em 2022, com prioridade atribuída

para as pessoas com maiores necessidades de educação em linha

com os critérios estabelecidos na descrição da medida, em comparação com o número de referência dos estudos anuais em

2019 de 34 000. Os novos locais de estudo criados devem trazer:

o número total de lugares de estudo é de 41 900. Locais de estudo

são definidos como locais de estudo equivalentes a tempo inteiro.

22

Mais lugares de estudo em

adulto regional

ensino profissional

Alvo

T4: Novo estudo

lugares em

formação profissional

e educação de adultos

Número da

tempo inteiro

equivalente

locais de estudo

15 700

16 900

4.º trimestre

2023

Número de novos locais de estudo em 2023, com prioridade atribuída

para as pessoas com maiores necessidades de educação em linha

com os critérios estabelecidos na descrição da medida,

em comparação com o número de referência do estudo anual

lugares em 2019 de 34 000. Os novos locais de estudo criados

elevará o número total de lugares de estudo para 35 200.

Os locais de estudo são definidos como estudos equivalentes a tempo inteiro.

locais.

23

Indemnização mais elevada

nível para a formação profissional

formação em combinação

com sueco para os imigrantes e

Sueco como segundo

língua

Etapa

Entrada em vigor da

quanto mais elevada

compensação

nível de formação profissional

em combinação

com sueco para

Imigrantes e sueco como

segunda língua

Disposição do

lei que estabelece um

superior

nível de compensação para

formação profissional

em combinação

com sueco para os imigrantes e

como segunda língua

indicação do

entrada em vigor

3.º trimestre

2020

Entrada em vigor da lei. Estabelece um aumento

taxa de compensação do Estado para cursos de formação que combinam

formação profissional em cuidados de saúde e sociais e formação em língua sueca.

27

Estudo mais anual

lugares em lugares mais elevados

ensino profissional

Alvo

Novo estudo

lugares em funções —

ensino secundário profissional

Número da

tempo inteiro

locais de estudo equivalentes

0

14 900

4.º trimestre

2023

Serão criados 14 900 novos lugares de estudo A medida destina-se às pessoas com habilitações do ensino secundário superior ou equivalente que procurem obter uma qualificação profissional qualificada.

28

Recursos para se reunirem

exigências em matéria de educação

nas universidades e

outro ensino superior

instituições

Alvo

T1: Adicionalmente

estudantes inscritos

em mais alto

educação

Número da

tempo inteiro

equivalente

registrado

estudantes

0

9 000

4.º trimestre

2021

9 000 estudantes inscritos adicionais em equivalente a tempo inteiro

em qualquer curso ministrado pela universidade durante o presente

semestre em equivalente a tempo inteiro em comparação com a

base de referência de 300 400 estudantes registados em 2019,

daí resultou um número total de 309 400 estudantes a tempo inteiro em

QUARTO TRIMESTRE DE 4 2021.

29

Recursos para se reunirem

exigências em matéria de educação

nas universidades e

outro ensino superior

instituições

Alvo

T2: Adicionalmente

estudantes inscritos

em mais alto

educação

Número da

tempo inteiro

equivalente

registrado

estudantes

9 000

19 000

4.º trimestre

2022

10 000 estudantes inscritos adicionais em equivalente a tempo inteiro

em qualquer curso ministrado pela universidade durante o presente

semestre em equivalente a tempo inteiro em comparação com a

base de referência de 300 400 estudantes registados em 2019,

daí resultou um número total de 310 400 estudantes a tempo inteiro em

QUARTO TRIMESTRE DE 4 2022.

30

Recursos para se reunirem

exigências em matéria de educação

nas universidades e

outro ensino superior

instituições

Alvo

T3: Adicionalmente

estudantes inscritos

em mais alto

educação

Número da

tempo inteiro

equivalente

registrado

estudantes

19 000

25 000

4.º trimestre

2023

6 000 estudantes inscritos adicionais em equivalente a tempo inteiro

em qualquer curso ministrado pela universidade durante o presente

semestre em equivalente a tempo inteiro 2023 em comparação com

base de referência de 300 400 estudantes registados em anos completos

2019, o que resultou num número total de 306 400 a tempo inteiro

estudantes no primeiro trimestre de 4 2023.

31

Recursos para se reunirem

exigências em matéria de educação

nas universidades e

outro ensino superior

instituições

Alvo

T4: Adicionalmente

estudantes inscritos

em mais alto

educação

Número da

tempo inteiro

equivalente

registrado

estudantes

25 000

30 600

4.º trimestre

2024

5 600 estudantes inscritos adicionais em equivalente a tempo inteiro

em qualquer curso ministrado pela universidade durante o presente

semestre em equivalente a tempo inteiro em comparação com a

base de referência de 300 400 estudantes registados em 2019,

daí resultou um número total de 306 000 estudantes a tempo inteiro em

QUARTO TRIMESTRE DE 4 2024.

32

Recursos para se reunirem

exigências em matéria de educação

nas universidades e

outro ensino superior

instituições

Alvo

T5: Adicionalmente

estudantes inscritos

em mais alto

educação

Número da

tempo inteiro

equivalente

registrado

estudantes

30 600

35 900

4.º trimestre

2025

5 300 estudantes inscritos adicionais em equivalente a tempo inteiro

em qualquer curso ministrado pela universidade durante o presente

semestre em equivalente a tempo inteiro em comparação com a

base de referência de 300 400 estudantes registados em 2019,

daí resultou um número total de 305 700 estudantes a tempo inteiro em

quarto trimestre de 2025.

33

Emprego

ato de proteção e

maiores possibilidades de transição

Etapa

Entrada em vigor da

a legislação

alterações para modernizar a proteção do emprego e

reforçar

transição

possibilidades

Disposição do

lei que estabelece um quadro jurídico mais elevado

proteção do emprego e transição

possibilidades de

trabalhadores que indicam a entrada em vigor.

QUARTO TRIMESTRE DE 2

2022

Entrada em vigor, após adoção pela Suécia

Parlamento, das alterações legislativas pertinentes

atos legislativos, incluindo, nomeadamente, a Lei relativa à proteção do emprego e as novas propostas legislativas em matéria de transição

dos estudantes, a transição básica e o apoio às competências no mercado laboral.

O pacote legislativo deve proporcionar aos empregadores maior flexibilidade e previsibilidade, a fim de adaptarem as suas atividades, competirem e adaptarem a proteção dos trabalhadores ao novo mercado de trabalho, em que a segurança consiste no desenvolvimento contínuo de competências, reforçando assim a empregabilidade.

Em segundo lugar, os trabalhadores devem ter a oportunidade de beneficiar de uma transição básica e de apoio em matéria de competências, a fim de facilitar a sua adaptação a novos empregos.

Por último, o novo regime de financiamento dos estudantes para a transição e a reconversão profissional visa facilitar a possibilidade de os trabalhadores participarem na aprendizagem ao longo da vida, a fim de reforçar a sua posição no mercado laboral ao longo das suas carreiras profissionais.

33-A

Programa profissional nacional para diretores, professores e professores de educação e acolhimento na primeira infância

Etapa

Entrada em vigor das alterações à Lei da Educação

Disposições que indicam a entrada em vigor das alterações à Lei da Educação e a entrada em vigor do decreto complementar.

QUARTO TRIMESTRE DE 3

2025

Entrada em vigor das alterações à Lei da Educação e do decreto complementar que permite a introdução de um programa profissional nacional para os diretores, professores e professores de EAPI. O programa profissional nacional é composto por:

uma estrutura nacional para o desenvolvimento das competências profissionais dos diretores, professores e professores de EAPI, que deve incluir, entre outras ações, as formações pertinentes para os diretores, professores e professores de EAPI, e

um sistema nacional de mérito para professores licenciados e professores pré-escolares, que inclua os níveis de qualificação.

C.COMPONENTE 3: MELHORES CONDIÇÕES PARA ENFRENTAR OS DESAFIOS DEMOGRÁFICOS

Esta componente inclui reformas destinadas a aumentar a idade média das pensões, reforçar a sustentabilidade das finanças públicas, melhorar as competências do pessoal dos lares de idosos e reforçar a supervisão do bom funcionamento do sistema financeiro quanto à luta contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo.

A Suécia identificou uma série de problemas em matéria de cuidados continuados, demografia (que deverá ter implicações orçamentais a longo prazo) e mecanismos de fiscalização da luta contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo.

Em primeiro lugar, importa melhorar a qualidade do sistema de cuidados continuados. A reforma que aborda este objetivo diz respeito à regulamentação do reconhecimento profissional dos assistentes de enfermagem e é complementada pela melhoria do capital humano dos cuidadores contratados pelos municípios nos seus centros, mediante o reembolso dos custos relacionados com a sua formação contínua durante o horário de trabalho remunerado.

Em segundo lugar, deve ser aumentada a idade média das pensões de aposentação, devendo ser reforçada a sustentabilidade do sistema público de pensões face ao aumento da esperança média de vida e à diminuição da população em idade ativa. A componente aborda este desafio através da inclusão de uma reforma já existente que associa a idade de reforma a um valor de referência (alinhado com a esperança média de vida) e do ajustamento dos limites de idade do sistema de contribuições para a segurança social.

Em terceiro lugar, importa intensificar os esforços de luta contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo. A Suécia já adotou uma série de medidas neste domínio, devendo esta componente desenvolvê-las com duas propostas de reforma: (1) inquérito público sobre a eficácia da estrutura institucional de supervisão no domínio da luta contra o branqueamento de capitais, com propostas de melhorias sobre a melhor forma de partilhar informações entre instituições públicas e privadas; (2) adoção de legislação que conceda acesso aos dados das contas e cofres bancários a todas as autoridades competentes.

Esta componente deverá contribuir para o cumprimento das recomendações específicas por país dirigidas à Suécia, nomeadamente «concentrar a sua política económica de investimento na educação e competências» (recomendação específica n.º 2 de 2019), «assegurar a supervisão e aplicação efetivas do quadro de luta contra o branqueamento de capitais» (recomendação específica n.º 2 de 2019) e «melhorar a eficácia da supervisão no âmbito da luta contra o branqueamento de capitais e aplicar eficazmente o quadro de luta contra o branqueamento de capitais» (recomendação específica n.º 3 de 2020) e «aplicar políticas orçamentais destinadas a alcançar situações orçamentais prudentes a médio prazo e a garantir a sustentabilidade da dívida, reforçando simultaneamente o investimento (...), assegurando a resiliência do sistema de saúde, nomeadamente através do fornecimento adequado de produtos médicos, infraestruturas e mão de obra essenciais (recomendação específica n.º 1 de 2020).

3.1.Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro a fundo perdido

Investimento 1: Iniciativa de prestação de cuidados a idosos

Este investimento tem por objetivo melhorar o conjunto de competências do pessoal que trabalha nos lares da terceira idade. Consiste em cobrir os custos salariais relacionados com a melhoria de competências e a formação do pessoal (8 000 participantes de diferentes grupos) durante o seu horário de trabalho. A administração central efetuará estes pagamentos aos municípios, a quem incumbe garantir os cuidados prestados a idosos.

A realização deste investimento deverá ser concluída até 31 de dezembro de 2023. Reforma 1: Regulamentação das qualificações profissionais dos auxiliares de enfermagem

Esta reforma visa colmatar a falta de disposições jurídicas nacionais no que diz respeito às competências e/ou à educação necessárias para um título reconhecido de assistente de enfermagem. A proposta legislativa entrará em vigor em 30 de setembro de 2023, indicando as habilitações académicas e/ou as competências correspondentes exigidas às pessoas que pretendam obter este título. Deve ser estipulado um período transitório de 10 anos (que terminará em 2033) para permitir que os trabalhadores atualmente empregados requeiram e recebam o certificado de reconhecimento. Por conseguinte, a reforma visa assegurar a proteção jurídica da profissão de enfermeiro assistente e o aumento dos serviços de qualidade e segurança em contextos de cuidados de saúde e no setor dos cuidados de longa duração.

A realização desta reforma deverá ser concluída até 30 de setembro de 2023.

Reforma 2: Ajustamento dos limites etários

O objetivo desta reforma é aumentar a idade média das pensões de aposentação e reforçar a sustentabilidade do sistema público de pensões através de aumentos graduais da idade da reforma, que se traduzem em ajustamentos da fiscalidade e dos sistemas de segurança social. Vários limites etários serão progressivamente ajustados a partir de 2023, nomeadamente o aumento da idade mínima para as deduções das prestações de reforma, de 62 para 63 anos, e da idade mínima para beneficiar da proteção de base para os reformados, de 65 para 66 anos. Subsequentemente, a partir de 2026, os limites de idade de reforma deverão ser associados a uma idade de referência alinhada com a esperança média de vida. Os limites de idade para os regimes de segurança social, o regime fiscal e as contribuições serão ajustados em conformidade, a fim de permitir uma maior oferta de mão de obra e aumentar as receitas fiscais.

A realização desta reforma deverá ser concluída até 30 de junho de 2026.

Reforma 3: Reforço das medidas de luta contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo

Foi organizado um inquérito público com dois objetivos. Em primeiro lugar, apresentar propostas de alterações legislativas para reforçar a luta contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo. Em segundo lugar, avaliar a eficácia da Autoridade de Supervisão Financeira da Suécia em termos de recursos, pessoal e controlo governamental, entre outros, assim como a eficácia da estrutura institucional da globalidade do sistema de supervisão. Em 31 de maio de 2021 foi apresentada ao Governo uma proposta (SOU 2021:42) que foi sujeita a uma consulta pública encerrada em 16 de setembro de 2021. Os resultados dessa consulta pública serão tidos em conta na proposta do Governo, devendo ser adotada e entrar em vigor a legislação pertinente.

A realização desta reforma deverá ser concluída até 31 de dezembro de 2023. Reforma 4: Novo sistema aplicável às contas e cofres bancários

Esta reforma pretende facilitar o acesso das autoridades competentes (Unidade de Informação Financeira, administração fiscal, autoridades fiscalizadoras e policiais) aos dados relativos à identidade dos titulares de contas e cofres bancários, a fim de intensificar a luta contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo. Os dados relativos aos balanços e ao historial das transações não são abrangidos. As informações serão disponibilizadas numa plataforma gerida pela administração fiscal. Em 11 de fevereiro foi enviada ao Riksdag uma proposta legislativa (proposta 2019/20:83) para entrar em vigor em 10 de setembro de 2020 (2020:272); a ligação de cerca de 150 instituições financeiras e organismos competentes será efetuada pela Agência Tributária sueca e deverá estar concluída até 30 de junho de 2022.

A realização desta reforma deverá ser concluída até 30 de setembro de 2020.

Reforma 5: Assegurar uma execução eficaz e eficiente do plano de recuperação e resiliência

O objetivo desta reforma é definir os mandatos e atribuições das diferentes autoridades envolvidas na coordenação, acompanhamento, controlo e auditoria da execução do PRR da Suécia, de forma eficiente e eficaz, cumprindo os requisitos estabelecidos no Regulamento (UE) 2021/241. A fim de assegurar um sistema de controlo interno adequado e funcional quanto à execução do PRR, deverão ter entrado em vigor as seguintes alterações legislativas antes de ser apresentado o primeiro pedido de pagamento à Comissão:

1)Alterações aos regulamentos em vigor e às atribuições de todas as entidades públicas envolvidas nos aspetos operacionais da execução do PRR, em conformidade com os requisitos estabelecidos nos artigos 22.º e 34.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2021/241;

2)Entrada em vigor de todos os mandatos formais para a execução das tarefas associadas à autoridade nacional de gestão financeira (ESV), enquanto responsável por acompanhar os desembolsos e a afetação dos recursos no âmbito do MRR, podendo recolher informações sobre o cumprimento dos marcos e metas, ou seja, o acesso aos dados dos organismos de execução e direito de auditoria, incluindo o acesso aos dados sobre os destinatários finais, em conformidade com o artigo 22.º, n.º 2, alínea d), do Regulamento (UE) 2021/241. A ESV é a autoridade de auditoria competente para centralizar todas as conclusões e recomendações de auditoria pertinentes, bem como solicitar as informações necessárias ao exercício dessas atribuições. Além disso, o Governo deverá decidir sobre os mandatos conferidos às autoridades específicas responsáveis pela execução do MRR para comunicarem à autoridade nacional de gestão financeira (ESV) e à coordenação central no âmbito dos serviços governamentais (Ministério das Finanças) a consecução dos marcos e metas, bem como para permitir a realização de auditorias pela ESV e assegurar a visibilidade do financiamento da União;

3)Entrada em vigor de todos os mandatos formais, juntamente com a dotação orçamental necessária para levar a cabo as tarefas conexas da autoridade nacional de gestão financeira (ESV) em matéria de auditoria.

As decisões requeridas no ponto 1) podem ser especificadas do seguinte modo:

·O Governo definirá as atribuições das seguintes autoridades para divulgar a consecução dos respetivos marcos e metas, apresentar declarações de gestão e permitir a realização de auditorias pela autoridade nacional de gestão financeira (ESV), assegurando a visibilidade do financiamento da União:

1.Instituto Nacional para a Habitação, Obras Públicas e Planeamento,

2.Agência para a Administração Digital,

3.Agência Nacional para o Ensino Profissional Superior,

4.Instituto para a Defesa do Ambiente,

5.Autoridade dos Correios e Telecomunicações,

6.Serviço Nacional de Saúde e Bem-Estar Social,

7.Agência Nacional da Energia

8.Agência Nacional para a Educação,

9.Administração dos Transportes, e

10.Atribuições de um organismo do setor da educação

O Governo tenciona celebrar acordos sobre a alteração das atribuições com a Universidade de Tecnologia de Chalmers e a Universidade de Jönköping.

·Os seguintes regulamentos e mandatos devem, se necessário, ser completados em conformidade com o disposto no artigo 22.º, n.º 2, alíneas e) e f), e no artigo 34.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2021/241. Além disso, os regulamentos devem ser completados de modo a conferir ao ESV a responsabilidade de acompanhar os pagamentos e

solicitar as informações necessárias aos beneficiários de subvenções estatais, em conformidade com a regulamentação:

1.Regulamento (2017:1319) [förordningen om statligt stöd till åtgärder som bidrar till industrins klimatomställning],

2.Regulamento (2015:517) [förordningen om stöd till lokala klimatinvesteringar],

3.Regulamento    (2019: 525)    [förordningen    om    estligem    stöd    instalação för    AV laddningspunkter för elfordon],

4.Vindo    Relação    [Förordning    om    stöd    até    energieffektivisering    AV bostadshus (bethe för närvarande)],

5.Regulamento    (2020: 266)    [förordningen    om    estligem    stöd    för    utbyggnad    AV bredbandsinfrastruktur],

6.Regulamento    (2016: 881)    [förordningen    om    estligem    investidor-stöd    för Hyresbostäder och bostäder för studerande],

7.Regulamento (2016:937) [förordningen om statsbidrag för regional yrkesinriktad vuxenutbildning],

8.Regulamento (2009:130) [förordningen om yrkeshögskolan],

9.Atribuições para 2022 e 2023 quanto ao pagamento de subvenções estatais aos municípios no âmbito da iniciativa de prestação de cuidados a idosos,

10.Atribuição/regulamentação da Agência para a Administração Pública Digital,

11.Atribuições de um organismo do setor da educação,

12.Atribuição/regulamentação da Agência de Proteção do Ambiente,

13.Atribuição/regulamentação do Conselho Nacional da Saúde e Bem-Estar, e

14.Atribuição/regulamentação da Administração dos Transportes.

Os mandatos e as atribuições garantirão que as autoridades competentes introduzem procedimentos adequados no atinente a: i) conflito de interesses, ii) duplo financiamento, iii) deteção de fraude e corrupção, iv) recolha de dados.

A realização desta reforma deverá ser concluída até 31 de dezembro de 2021.

3.2.Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro a fundo perdido

Ver quadro infra. A data de referência para todos os indicadores é 1 de fevereiro de 2020, salvo indicação em contrário na descrição da ação. Os montantes no quadro não incluem o IVA.

Número

Medida

Marco / Meta

Nome

Indicadores qualitativos

(para os marcos)

Indicadores quantitativos

(para metas)

Tempo

Descrição de cada marco e meta

Unidade

Cenário de referência

Objetivo

Trimestre

Ano

34

Iniciativa relativa aos cuidados a idosos

Alvo

1 500 participantes começaram a estudar no âmbito da iniciativa «Cuidados a Idosos»

Número

0

1 500

QUARTO TRIMESTRE DE 4

2021

Pelo menos 1 500 membros do pessoal dos cuidados a idosos devem ter iniciado a educação (para dois grupos funcionais: assistentes de enfermagem e enfermeiros (abrangendo tanto «undersköterska» como «specialistundersköterska») ou chefes de unidade) durante o período 2020-2021.

35

Iniciativa relativa aos cuidados a idosos

Alvo

8 000 participantes iniciaram a educação no âmbito da

Iniciativa relativa aos cuidados a idosos

Número

1 500

8 000

QUARTO TRIMESTRE DE 4

2023

Pelo menos 8 000 membros do pessoal dos cuidados a idosos devem ter iniciado a educação (para dois grupos funcionais: assistentes de enfermagem e enfermeiros (abrangendo tanto «undersköterska» como «specialistundersköterska») ou chefes de unidade) durante o período 2020-2023.

36

Reconhecimento da profissão de assistente de enfermagem

Marco

Entrada em vigor de uma lei que regulamenta a

título profissional do assistente de enfermagem

A disposição da lei que indica a entrada em vigor da lei que estabelece os requisitos de qualificação para o título de assistente de enfermeiro é publicada no Jornal Oficial e entra em vigor na

data da publicação

3.º trimestre

2023

Entrada em vigor, na sequência da sua aprovação pelo parlamento da Suécia, da lei sobre as habilitações exigidas para se obter o título de enfermeiro de segundo grau. A lei estabelece requisitos de qualificação, assim como um período transitório com a duração de dez anos, para permitir aos trabalhadores que exercem atualmente a profissão solicitar e obter o certificado de reconhecimento.

37

Ajustamento dos limites etários

Marco

Entrada em vigor de alterações legislativas para ajustar os limites de idade na segurança social e nos impostos

Sistemas

As disposições da lei que indicam a entrada em vigor da lei que estabelece limites de idade ajustados nos sistemas de segurança social e fiscal são publicadas no Jornal Oficial e entram em vigor na data

de publicação

4.º trimestre

2023

Entrada em vigor, na sequência da sua aprovação pelo parlamento da Suécia, das alterações legislativas que aumentam em um ano os limites de idade nos regimes de segurança social e fiscal

Número

Medida

Marco / Meta

Nome

Indicadores qualitativos

(para os marcos)

Indicadores quantitativos

(para metas)

Calendário

Descrição de cada marco e meta

Unidade

Cenário de referência

Objetivo

Trimestre

Ano

38

Ajustamento dos limites etários

Marco

Entrada em vigor de um ajustamento automático dos limites de idade na segurança social e nos impostos

sistemas em consonância com a evolução do tempo de vida remanescente a 65 anos

Disposição na lei que indica a entrada em vigor da lei que estabelece uma relação entre a idade de reforma e uma idade de referência alinhada com a vida média

a esperança é

publicado no Jornal Oficial e entra em vigor na data

de publicação

2.º trimestre

2026

Entrada em vigor, na sequência da sua aprovação pelo parlamento da Suécia, das alterações legislativas que associam os limites de idade de reforma a uma idade de referência alinhada com a esperança média de vida

39

Reforço das medidas de luta contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo

Marco

Entrada em vigor das alterações legislativas que reforçam as medidas de luta contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo

Disposição da lei relativa à entrada em vigor da legislação

disposições que estabelecem medidas mais eficazes contra o branqueamento de capitais e o financiamento de

terrorismo

4.º trimestre

2023

Entrada em vigor, na sequência da sua aprovação pelo parlamento da Suécia, das alterações legislativas que reforçam a luta contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo.

40

Novo sistema aplicável às contas e cofres bancários

Marco

Entrada em vigor do novo sistema aplicável às contas e cofres bancários

Disposição na lei que indica a entrada em vigor de uma lei que concede acesso a dados relacionados com a

identidades do

3.º trimestre

2020

Entrada em vigor do ato legislativo que permite o acesso das autoridades competentes e dos procuradores aos dados relativos à identidade dos titulares de contas e cofres bancários.

Número

Medida

Marco / Meta

Nome

Indicadores qualitativos

(para os marcos)

Indicadores quantitativos

(para metas)

Tempo

Descrição de cada marco e meta

Unidade

Cenário de referência

Objetivo

Trimestre

Ano

entrada em vigor, na data de entrada em vigor, dos titulares de contas bancárias e de caixas de depósitos seguros junto das autoridades competentes

publicação (10)

Setembro de 2020).

41

Decisões do Governo para assegurar a eficácia e a eficiência

implementação

Marco

M1: Decisões governamentais que asseguram uma execução eficaz e eficiente do plano de recuperação e resiliência, incluindo a auditoria

e sistema de controlo

Entrada em vigor dos mandatos e atribuições

4.º trimestre

2021

O Governo decide sobre os mandatos e as atribuições das autoridades competentes, como previsto na descrição da medida, a fim de executar o PRR, tomando outras decisões necessárias para executar o PRR de forma eficiente e eficaz, cumprindo os requisitos definidos no Regulamento (UE) 2021/241. Os mandatos e as atribuições garantirão que as autoridades competentes dispõem de procedimentos adequados no atinente a: i) conflito de interesses, ii) duplo financiamento, iii) deteção de fraude e corrupção, iv) recolha de dados.

42

Decisões governamentais

assegurar a eficácia e a eficiência

implementação

Marco

M2: Governo

decisões que asseguram uma execução eficaz e eficiente do plano de recuperação e resiliência, incluindo a auditoria

e sistema de controlo

Entrada em vigor:

mandatos e atribuições

QUARTO TRIMESTRE DE 4

2021

O Governo indicará o cidadão sueco.

Autoridade de Gestão Financeira (ESV), os mandatos/atribuições pertinentes em matéria de gestão da informação no que diz respeito à execução do PRR (recolha de dados sobre o cumprimento dos marcos e metas) e comunicação de informações para além do seu mandato enquanto autoridade de auditoria.

43

Decisões do Governo para assegurar a eficácia e a eficiência

implementação

Marco

M3: Decisões governamentais que asseguram uma execução eficaz e eficiente do plano de recuperação e resiliência, incluindo a auditoria

e sistema de controlo

Entrada em vigor dos mandatos e atribuições

4.º trimestre

2021

O Governo toma as decisões necessárias sobre o mandatos e as atribuições da autoridade nacional de gestão financeira (ESV) em matéria de auditoria.

D.COMPONENTE 4: EXPANSÃO DA BANDA LARGA E DIGITALIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Esta componente do plano de recuperação e resiliência da Suécia contempla investimentos para expandir a infraestrutura digital da Suécia e tornar a sua administração pública mais eficiente e adequada à sua finalidade, tirando partido das oportunidades proporcionadas pela digitalização.

A infraestrutura de banda larga da Suécia está globalmente bastante avançada. No entanto, para alcançar os objetivos do Governo de todo o país ter acesso a banda larga de alta velocidade até 2025, é necessário aumentar a sua disponibilidade, em especial nas zonas mais escassamente povoadas, onde os mecanismos de mercado, por si só, não asseguram a prestação de tais serviços. O aumento da velocidade e da disponibilidade das ligações em banda larga ajudará os agregados familiares e as empresas a colher os benefícios de uma rápida transição digital.

Esta componente inclui também investimentos na infraestrutura digital a nível administrativo. Atualmente, a falta de tais infraestruturas gera um conjunto heterogéneo de quadros e normas diferentes, o que dificulta a interoperabilidade, aumentando os riscos para a eficiência e a segurança. Os investimentos previstos nesta componente visam dar resposta a estas questões criando uma infraestrutura digital partilhada.

Esta componente contribuirá para dar cumprimento às recomendações específicas por país dirigidas à Suécia, nomeadamente «focalizar o investimento na transição ecológica e digital [...] e nos setores inovadores e de alta tecnologia» (recomendação específica n.º 1 de 2020).

4.1.Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro a fundo perdido

Investimento 1: Infraestrutura digital comum da administração pública

O investimento, que deve ser coordenado pela Agência Sueca para a Administração Digital com a participação de diferentes agências suecas, consiste no desenvolvimento de novos serviços digitais e na modernização e modernização dos serviços existentes, em especial serviços que permitem serviços digitais normalizados do setor público para as empresas e os cidadãos, por exemplo, serviços digitais postais e de apoio que permitam o intercâmbio de informações e o tratamento, entre outros, de quadros de identidade e confiança. O objetivo é alcançar uma maior eficiência e segurança no tratamento de dados públicos, oferecendo simultaneamente aos cidadãos e às empresas soluções normalizadas em toda a administração pública. Os fundos serão atribuídos a uma dotação comum a partir da qual serão pagas subvenções às autoridades participantes, a fim de as ajudar a desenvolver e a criar infraestruturas digitais normalizadas e soluções desenvolvidas conjuntamente. O investimento visa criar um quadro nacional para os dados primários, serviços digitais novos e melhorados, bem como serviços de apoio ao intercâmbio e tratamento de dados e um quadro comum para garantir a confiança e segurança.

A realização deste investimento deverá ser concluída até 31 de dezembro de 2023. Investimento 2: Expansão da banda larga

Esta medida financia a expansão da conectividade em banda larga nos casos em que os operadores do mercado não possam fazê-lo com base em critérios meramente comerciais. O apoio do governo central será gerido pela Autoridade dos Correios e Telecomunicações, que verificará a elegibilidade, decidirá das subvenções, efetuará os pagamentos e supervisionará e acompanhará a sua execução. Será prestado apoio a um ponto de ligação, por exemplo fibra («ligação por residência») e infraestruturas com uma capacidade de, pelo menos, 1 Gbit/s. A decisão de subvenção deve contemplar disposições relativas à segurança operacional e à fiabilidade, assim como a obrigação de o beneficiário do apoio fornecer uma ligação de banda larga aos utilizadores finais, mediante pedido, no prazo de três anos a contar da conclusão do projeto («casas ligadas»). O apoio concedido deverá ser tecnologicamente neutro, devendo os projetos cumprir as velocidades requeridas.

A execução do investimento deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2023.

4.2.Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável

Ver quadro infra. A data de referência para todos os indicadores é 1 de fevereiro de 2020, salvo indicação em contrário na descrição da ação. Os montantes no quadro não incluem o IVA.

Número

Medida

Marco / Meta

Nome

Indicadores qualitativos

(para os marcos)

Indicadores quantitativos

(para metas)

Tempo

Descrição de cada marco e meta

Unidade

Cenário de referência

Objetivo

Trimestre

Ano

44

Infraestrutura digital comum da administração pública

Marco

Criação e funcionamento do enquadramento nacional para os dados e da infraestrutura digital pública comum

Criação e operacionalização de um quadro nacional e de uma infraestrutura digital pública conjunta para garantir a segurança e

intercâmbio eletrónico eficiente de informações e acesso a dados de base no âmbito do

setor público.

4.º trimestre

2023

Criação e entrada em funcionamento do enquadramento nacional para os dados de base (inicialmente abrangendo dados pessoais, empresariais, patrimoniais e geográficos) e da infraestrutura digital pública comum, incluindo módulos para o intercâmbio e tratamento de informações, novos serviços digitais e quadros de confiança e segurança para o intercâmbio de dados seguro e eficiente no setor público.

45

Expansão da banda larga

Meta

Número adicional de edifícios com acesso em banda larga (Homes Passed)

Número

0

66 100

4.º trimestre

2023

Pelo menos 66 100 edifícios adicionais na proximidade absoluta de uma rede com uma capacidade de, pelo menos, 1 Gbit/s (Homes Passed) em projetos subvencionados. A proximidade absoluta refere-se a edifícios que não estão ligados a uma rede de capacidade muito elevada (por exemplo, fibra), mas em que a rede (por exemplo, o cabo de fibra) esteja situado perto do edifício.

E.COMPONENTE 5: INVESTIMENTO PARA PROMOVER O CRESCIMENTO E O EMPREGO

Esta componente inclui reformas e investimentos destinados a resolver os problemas existentes, promovendo investimentos no mercado da habitação.

Os elevados preços da habitação e o forte endividamento das famílias foram identificados como desequilíbrios macroeconómicos da economia sueca desde o início do procedimento relativo aos desequilíbrios macroeconómicos, tendo dado origem a recomendações específicas por país.

As reformas e os investimentos no mercado da habitação deverão ter por objetivo aumentar a oferta de habitação no mercado do arrendamento e a habitação para estudantes mediante a concessão de subsídios à construção de edifícios, a melhoria dos pré-requisitos no setor da construção, a resolução dos estrangulamentos no processo de licenciamento de obras e a redução do imposto sobre as mais-valias sobre os imóveis.

Esta componente do plano de recuperação e resiliência da Suécia visa contribuir para o aumento da construção de imóveis habitacionais e melhorar a eficiência do mercado da habitação. A componente contempla um investimento e cinco medidas de reforma.

As medidas de reforma do mercado da habitação deverão: (1) permitir que os interessados participem no processo de planeamento das obras, (2) simplificar e aumentar a eficiência do quadro normativo para a emissão de licenças de obras, (3) melhorar os pré-requisitos na construção de habitações, (4) aumentar o limite máximo do imposto sobre as mais-valias a diferir e (5) suprimir o montante uniformizado do imposto sobre as mais-valias a diferir.

A componente deverá contribuir para dar cumprimento às recomendações específicas por país dirigidas à Suécia, nomeadamente «dar resposta aos riscos associados ao elevado endividamento das famílias através da redução gradual da dedutibilidade fiscal dos juros de empréstimos hipotecários ou do aumento dos impostos recorrentes sobre o imobiliário; estimular o investimento na construção de habitações em que a escassez é mais premente, em especial através da eliminação dos obstáculos estruturais à construção; melhorar a eficiência do mercado da habitação, revendo a conceção do imposto sobre as mais-valias» (recomendação específica n.º 1 de 2019).

5.1.Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro a fundo perdido

Investimento 1: Investimento para apoiar o arrendamento e o alojamento de estudantes

Este investimento visa fazer face à escassez de habitações mediante o aumento da oferta de novas habitações para arrendamento com rendas mais baixas em relação às não subvencionadas. Juntamente com as restrições em matéria de requisitos de rendimento, estas habitações deverão ser economicamente acessíveis a um maior número de agregados familiares, aliviando a situação igualmente para os indivíduos de menores rendimentos, os estudantes ou as pessoas em vias de entrar no mercado de trabalho. As subvenções à construção serão pagas a habitações a concluir em 2022 e 2023. Serão impostas várias condições para garantir que o grupo-alvo é beneficiado, nomeadamente, o auxílio ao investimento dependerá da fixação de uma renda máxima, não podendo o senhorio recusar-se a arrendar a um potencial arrendatário uma habitação subvencionada pelo facto de os rendimentos deste serem demasiado baixos, desde que o inquilino esteja em condições de pagar a renda. O regime de apoio deve apoiar os investimentos que permitam uma redução de, pelo menos, 20 % da procura de energia primária ao nível do edifício, comparativamente com os requisitos dos regulamentos de construção.

A realização deste investimento deverá ser concluída até 31 de dezembro de 2023.

Reforma 1: Direito privado de iniciativa — participação das partes interessadas no planeamento na definição de zonas

Esta reforma visa encurtar os períodos de planeamento para a delimitação das zonas em que é possível construir. Quando entrar em vigor, serão dadas mais oportunidades às partes interessadas, nomeadamente aos proprietários, promotores e construtores, para iniciarem e, em parte, levarem a cabo a elaboração de planos de urbanização pormenorizados. Os municípios devem informar os interessados da documentação de planeamento necessária para o planeamento pormenorizado, incluindo os documentos relacionados com os interesses nacionais, a proteção das praias e a saúde e segurança. Deve ser revista a Lei do Planeamento e Construção, de modo a clarificar que, não obstante incumba aos municípios a responsabilidade em última instância, os proprietários de imóveis ou outras pessoas que tomem a iniciativa de propor planos de urbanização podem apresentar planos de urbanização pormenorizados.

A realização desta reforma deverá ser concluída até 31 de dezembro de 2021. Reforma 2: Simplificação e eficácia do enquadramento normativo para a emissão das licenças de obras

Esta reforma visa simplificar e tornar mais eficaz o enquadramento normativo para a emissão de licenças de obras. A reforma visa: i) estabelecer quando nasce a obrigação de emitir uma licença ou notificação para os diferentes tipos de obras; ii) definir as prescrições a cumprir para obter a licença, garantindo que as obrigações de licenciamento não excedem o necessário para acautelar os interesses da sociedade e dos vizinhos; iii) introduzir as alterações necessárias nas regras processuais e iv) introduzir outras alterações nos regulamentos de planeamento e construção consideradas justificadas em função dos pedidos apresentados.

A realização desta reforma deverá ser concluída até 31 de dezembro de 2023.

Reforma 3: Pré-requisitos mais exigentes na construção de habitações

A fim de permitir uma maior previsibilidade e eficiência no setor da construção e facilitar processos repetíveis, o Governo apresentou, em 16 de setembro de 2021, uma proposta legislativa sobre a certificação das empresas de projetos de obras, tornando o processo mais previsível. Essa reforma altera a Lei do Planeamento e Construção (SCS 2010: 900), introduzindo um novo operador, as empresas de projetos de obras certificadas (Certifierade byggprojekteringsföretag – en mer förutsägbar byggprocess).

Essas empresas devem possuir competências e experiência específicas na avaliação dos requisitos de eficácia e acessibilidade do projeto, bem como dos requisitos técnicos para construir edifícios residenciais, que serão estabelecidos em regulamentos governamentais, devendo estar em condições de o fundamentar com base num certificado emitido por um organismo acreditado para o efeito. A reforma deverá permitir, além disso, que os donos das obras possam recorrer a empresas de projetos de obras certificadas para a conceção de novos edifícios. Quando se recorra a empresas desse tipo, o Comité para a Construção não precisará de ter em conta os requisitos abrangidos pela certificação, quer antes de decidir sobre a emissão da licença de obras quer quanto ao anúncio de início de atividade. Os donos da obra deverão ter a possibilidade de recorrer a empresas de projetos de obras certificadas no âmbito do processo.

A realização desta reforma deverá ser concluída até 31 de dezembro de 2022. Reforma 4: Aumento do limite máximo do imposto sobre as mais-valias a diferir

Esta medida visa reduzir os custos da aquisição de imóveis por particulares, promovendo uma maior mobilidade no mercado da habitação e no mercado laboral. O montante máximo do imposto sobre as mais-valias a diferir foi aumentado de 1 450 000 SEK para 3 000 000 SEK.

A realização desta reforma deverá ser concluída até 1 de julho de 2020, sendo aplicável às vendas realizadas após 30 de junho de 2020.

Reforma 5: Supressão do montante uniforme do imposto sobre as mais-valias a diferir

Esta medida visa reduzir os custos da transação de imóveis entre os particulares, promovendo uma maior mobilidade no mercado da habitação e no mercado laboral. A medida elimina o montante uniforme do imposto das mais-valias a diferir. Anteriormente, as mais-valias a diferir estavam sujeitas a uma tributação uniforme com base numa taxa de juro fixa. Esse montante uniforme acrescia ao rendimento tributável, sendo tributado a uma taxa de 30 %.

A realização desta reforma deverá ser concluída até 1 de janeiro de 2021, sendo aplicável aos exercícios orçamentais posteriores a 31 de dezembro de 2020.

5.2.Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro a fundo perdido

Ver quadro infra. A data de referência para todos os indicadores é 1 de fevereiro de 2020, salvo indicação em contrário na descrição da ação. Os montantes no quadro não incluem o IVA.

Número

Medida

Marco / Meta

Nome

Indicadores qualitativos

(para os marcos)

Indicadores quantitativos

(para metas)

Calendário

Descrição de cada marco e meta

Unidade

Cenário de referência

Objetivo

Trimestre

Ano

50

Investimento para apoiar o arrendamento e o alojamento de estudantes

Meta

T1: Pagamento do apoio concedido às novas habitações terminadas

Novas habitações terminadas

0

1 500

QUARTO TRIMESTRE DE 4

2022

Dados estatísticos sobre os pagamentos totais e o número de habitações entregues que cumprem as condições para garantir que o grupo-alvo é beneficiado, nomeadamente, o auxílio ao investimento dependerá da fixação de uma renda máxima, não podendo o senhorio recusar-se a arrendar a um potencial arrendatário uma habitação subvencionada pelo facto de os rendimentos deste serem demasiado baixos, desde que o arrendatário esteja em condições de pagar a renda. Os dados relativos às rendas devem ser comparados com os não subvencionados.

novas habitações.

51

Investimento para apoiar o arrendamento e o alojamento de estudantes

Meta

T2: Pagamento do apoio concedido às novas habitações terminadas

Novas habitações terminadas

1 500

4 800

QUARTO TRIMESTRE DE 4

2023

Dados estatísticos sobre os pagamentos totais e o número de habitações entregues que cumprem as condições para garantir que o grupo-alvo é beneficiado, nomeadamente, o auxílio ao investimento dependerá da fixação de uma renda máxima, não podendo o senhorio recusar-se a arrendar a um potencial arrendatário uma habitação subvencionada pelo facto de os rendimentos deste serem demasiado baixos, desde que o arrendatário esteja em condições de pagar a renda. Os dados relativos às rendas devem ser comparados com os não subvencionados.

novas habitações.

52

Direito de iniciativa dos particulares – envolvimento das partes interessadas no planeamento do ordenamento urbano

Marco

Entrada em vigor da lei que reconhece o

direito privado de iniciativa

Disposição da lei que reconhece o direito de iniciativa dos particulares que indica a entrada em vigor

4.º trimestre

2021

Entrada em vigor, na sequência da adoção pelo Parlamento sueco, de alterações legislativas que incluem (1) a obrigação de os municípios fornecerem informações sobre a documentação de planeamento necessária para as entidades privadas envolvidas no planeamento do desenvolvimento, (2) o direito de as partes interessadas obterem a lista de documentos que o Conselho de Administração do País considera necessários para avaliar se o planeamento do desenvolvimento diz respeito a interesses que são da competência do Conselho de Administração do condado, por exemplo, interesses nacionais, proteção do litoral e saúde e segurança, bem como (3) esclarecimentos sobre a Lei do Planeamento e da Construção, segundo os quais a documentação de planeamento exigida quando é elaborado um plano de desenvolvimento pormenorizado também pode ser produzida por terceiros para além do município.

53

Simplificação e

Marco

Entrada em vigor da

Disposição da lei

4.º trimestre

2023

Entrada em vigor, na sequência da sua aprovação pelo parlamento da Suécia,

Número

Medida

Marco / Meta

Nome

Indicadores qualitativos

(para os marcos)

Indicadores quantitativos

(para metas)

Calendário

Descrição de cada marco e meta

Unidade

Cenário de referência

Objetivo

Trimestre

Ano

eficácia do enquadramento normativo para a emissão das licenças de obras e outro tipo de licenças

lei que simplifica o quadro normativo para a emissão de licenças de obras

que estabelece um

quadro regulamentar simplificado e mais eficaz para as licenças de construção que indicam a entrada

em vigor

de alterações legislativas que introduzem um quadro normativo simplificado e mais eficaz para a emissão das licenças de obras.

A obrigação de licenciamento e os requisitos que devem ser cumpridos para obter uma autorização não devem ser mais extensos do que o necessário para garantir os interesses da sociedade.

e os vizinhos.

54

Pré-requisitos mais exigentes na construção de habitações

Marco

Entrada em vigor de alterações à Lei do Planeamento e da Construção, que estabelecem uma construção certificada

empresa de projeto [Certifierade

byggprojekterings företail — en mer förutsägbar

byggprocess]

melhorar os pré-requisitos em matéria de habitação

construção

Disposição na lei que estabelece melhores condições prévias

construção de habitação

indicando sua entrada em vigor

4.º trimestre

2022

A entrada em vigor, na sequência da aprovação pelo Parlamento da Suécia, das alterações legislativas à Lei do Planeamento e Construção (SCS 2010:900) introduzirá novos intervenientes, nomeadamente as empresas de projetos de obras certificadas. A utilização dessa empresa nos processos de construção de habitações substituirá o controlo prévio do município sobre o cumprimento dos regulamentos de construção abrangidos pela certificação. O objetivo é permitir um aumento

previsibilidade e eficiência no processo de construção e para facilitar processos reprodutíveis.

55

Limite máximo mais elevado para

ganhos de capital diferidos

Etapa

Entrada em vigor da

uma alteração da legislação fiscal aplicável, aumentando o limite máximo para os diferimentos

mais-valias [de 1 450 000 SEK a 3 000 000 SEK]

Disposição da lei

indicação da entrada em vigor da lei que aumenta o limite máximo das mais-valias diferidas

QUARTO TRIMESTRE DE 3

2020

A medida de reforma aumentará o montante máximo

diferimento da tributação das mais-valias de 1 SEK 450 000 para 3 SEK 000 000.

56

Norma abolida

rendimento em diferido

Etapa

Entrada em vigor da

uma alteração na

Disposição da lei

indicação da entrada

QUARTO TRIMESTRE DE 1

2021

A medida de reforma deve abolir o rendimento normal em

as mais-valias diferidas do imposto sobre o rendimento.

Número

Medida

Marco / Meta

Nome

Indicadores qualitativos

(para os marcos)

Indicadores quantitativos

(para metas)

Calendário

Descrição de cada marco e meta

Unidade

Cenário de referência

Objetivo

Trimestre

Ano

mais-valias a diferir

legislação fiscal aplicável que suprime o rendimento normal do capital diferido

ganhos

em vigor da lei que suprime o rendimento uniforme do imposto sobre as mais-valias a diferir

   

   

F.COMPONENTE 6: CAPÍTULO REPowerEU

O objetivo do capítulo REPowerEU é reduzir a dependência global dos combustíveis fósseis e, em especial, acelerar a construção de novas redes de eletricidade, melhorar a eficiência energética dos edifícios e combater a pobreza energética.

Por conseguinte, a componente dá resposta à recomendação específica por país relacionada com a redução da dependência global dos combustíveis fósseis (recomendações específicas por país 4 de 2022 e 2023). Dois investimentos melhoram a eficiência energética em edifícios de habitação multifamiliar e em edifícios para arrendamento e habitação para estudantes, enquanto uma reforma simplifica os procedimentos de autorização para a expansão da rede elétrica.

Atendendo à descrição das medidas e às ações de mitigação previstas no plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações técnicas do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01), nenhuma medida da componente prejudica significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852.

F.1. Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro a fundo perdido

Investimento 1: Medida ampliada: Eficiência energética em edifícios de habitação multifamiliar

O objetivo desta medida é aumentar o investimento 3: Eficiência energética em edifícios de habitação multifamiliar, no âmbito da componente 1: Recuperação ecológica. O aumento da medida deve aumentar o número de metros quadrados renovados para fins de eficiência energética.

Este investimento deverá ser concluído até 31 de dezembro de 2025.

Investimento 2: Medida ampliada: Investimento para apoiar o arrendamento e o alojamento de estudantes

O objetivo desta medida é aumentar o investimento 1: Investimento para apoiar o arrendamento e o alojamento de estudantes, no âmbito da componente 5: Investimento para promover o crescimento e o emprego. A expansão da medida deve aumentar o número de habitações concluídas para arrendamento e alojamento para estudantes.

Este investimento deverá ser concluído até 31 de dezembro de 2025.

Reforma 1: Acelerar o processo de autorização para a construção da rede elétrica

O objetivo desta reforma é encurtar o processo de licenciamento para a construção da rede elétrica, tendo em vista o reforço da rede elétrica na Suécia. A reforma visa igualmente resolver os estrangulamentos domésticos e transfronteiriços no transporte de eletricidade. A reforma consistirá em legislação que simplifique os procedimentos de construção da infraestrutura da rede de eletricidade. A este respeito, a reforma deve incluir os seguintes elementos:

·a introdução de um procedimento simplificado para a concessão de isenções da proteção de zonas locais durante o processo de licenciamento para a construção de redes elétricas (atualmente descrito no capítulo 7, secções 11-b e 13-18h, do Código do Ambiente sueco), que deverá permitir a concessão dessas isenções mais rapidamente e em fases iniciais do processo de licenciamento; e

·presunção de utilização de soluções de catenárias em vez de soluções de cabos terrestres ao avaliar as opções tecnológicas aos níveis de tensão mais elevados, o que deve alterar o requisito existente de que ambos os tipos de soluções devem ser explorados por defeito.

A reforma deverá ser concluída até 31 de dezembro de 2024.

F.2. Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro a fundo perdido

Ver quadro infra. A data de referência para todos os indicadores é 1 de fevereiro de 2020, salvo indicação em contrário na descrição da ação. Os montantes no quadro não incluem o IVA.

Número

Medida

Marco/Meta

Nome

Qualitativos

indicadores para os objetivos intermédios

Indicadores quantitativos (para cada meta)

Calendário

Descrição de cada marco e meta

Unidade

Cenário de referência

Objetivo

Trimestre

Ano

57

Eficiência energética em edifícios de habitação multifamiliar

Meta

Renovação de 1 646 000 metros quadrados de edifícios.

Metros quadrados

600 000

2 246 000

4.º trimestre

2025

Devem ter sido renovados 1 646 000 metros quadrados de edifícios. A unidade de medida é o Atemp, um termo que define a área do edifício na qual se baseia o desempenho energético.

Atemp é a área de todos os pisos, pisos térreos e caves, com temperatura controlada, destinados a ser aquecidos a uma temperatura superior a 10 °C e delimitados pelo interior do edifício. Inclui a área ocupada por paredes interiores, vãos de escadas, saguões e elementos análogos. Não inclui, no entanto, o espaço existente nas em garagens em edifício residenciais ou não residenciais.

58

Investimento para apoiar o arrendamento e o alojamento de estudantes

Meta

T3: Pagamento do apoio concedido às novas habitações terminadas

Novas habitações terminadas

4 800

6 720

4.º trimestre

2025

Dados estatísticos sobre os pagamentos totais e o número de habitações entregues que cumprem as condições para garantir que o grupo-alvo é beneficiado, nomeadamente, o auxílio ao investimento dependerá da fixação de uma renda máxima, não podendo o senhorio recusar-se a arrendar a um potencial arrendatário uma habitação subvencionada pelo facto de os rendimentos deste serem demasiado baixos, desde que o arrendatário esteja em condições de pagar a renda. Os dados relativos às rendas serão comparados com as rendas das novas habitações não subsidiadas.

59

Acelerar o processo de autorização para a construção da rede elétrica

Marco

Entrada em vigor de uma lei para acelerar o processo de autorização para a construção de redes elétricas

Disposição da lei que indica a entrada em vigor de uma lei que acelera o processo de autorização para a construção de redes elétricas

4.º trimestre

2024

Entrada em vigor de legislação que introduz: a) Um procedimento simplificado para a concessão de isenções da proteção local durante o processo de licenciamento para a construção de redes elétricas (atualmente descrito no capítulo 7, secções 11-b e 13-18h, do Código do Ambiente sueco), que permita a concessão dessas isenções em prazos mais curtos e em fases anteriores do processo de licenciamento; e b) uma presunção para a utilização de soluções de catenárias sobre as soluções de cabos terrestres aquando da avaliação das opções tecnológicas aos níveis de tensão mais elevados, que deve alterar o requisito existente de que ambos os tipos de soluções devem ser explorados por defeito.

2.    Custo total estimado do plano de recuperação e resiliência

O custo total estimado do plano de recuperação e resiliência da Suécia é de 35 454 030 000 SEK, o que equivale a 3 501 632 593 EUR, com base na taxa de referência EUR/SEK do BCE de 28 de maio de 2021.

SECÇÃO 2: APOIO FINANCEIRO

1.Contribuição financeira

As parcelas referidas no artigo 2.º, n.º 2, devem ser organizadas do seguinte modo:

1.1.Primeira parcela (apoio a fundo perdido):

Sequencial

Número

Medida conexa (Reforma

ou Investimento)

Etapa

/ Meta

Nome

1

Clima local e regional

investimento

Alvo

T1: Atribuição de projetos de redução das emissões de carbono

emissões de dióxido em 300 000 toneladas previstas

7

Eficiência energética em edifícios de habitação multifamiliar

Marco

Entrada em vigor da legislação que cria o regime de apoio aos investimentos na melhoria da eficiência energética em edifícios de habitação multifamiliar

9

Reforço do caminho de ferro

apoio

Alvo

60 km de caminhos de ferro foram melhorados ou

atualizado

15

Supressão dos benefícios fiscais dos combustíveis em determinados setores

Marco

Entrada em vigor da lei que suprime parcialmente os benefícios fiscais dos combustíveis em determinados setores

17

Ajustamento dos benefícios fiscais para os veículos de serviço das empresas

Marco

Entrada em vigor da lei que ajusta os benefícios fiscais dos veículos de serviço das empresas

19

Mais lugares de estudo em

ensino profissional regional para adultos

Alvo

T1: Nova vagas para a formação profissional e a educação de adultos

Sequencial

Número

Medida conexa (Reforma

ou Investimento)

Etapa

/ Meta

Nome

20

Mais lugares de estudo em

ensino profissional regional para adultos

Alvo

T2: Nova vagas para a formação profissional e a educação de adultos

23

Nível de compensação mais elevado

para formação profissional em combinação com sueco para imigrantes e sueco como segunda língua

Marco

Entrada em vigor do sistema de incentivo à formação profissional combinada com o ensino da língua sueca para imigrantes ou como segunda língua

28

Recursos para satisfazer as necessidades

para o ensino em universidades e outras instituições de ensino superior

Alvo

T1: Novos alunos matriculados no ensino superior

34

Iniciativa relativa aos cuidados a idosos

Alvo

1 500 participantes começaram a estudar

no âmbito da iniciativa relativa aos cuidados a idosos

40

Uma nova conta bancária e

sistema de cofre-cofre

Etapa

Entrada em vigor de uma lei sobre um novo banco

conta e sistema de cofre-cofre

41

Decisões governamentais que asseguram a aplicação eficaz e eficiente

Marco

M1: Decisões do Governo que garantem uma

execução eficaz e eficiente do Plano de Recuperação e Resiliência, incluindo a estrutura de auditoria e controlo

42

Decisões governamentais que asseguram a aplicação eficaz e eficiente

Marco

M2: Decisões do Governo que garantem uma

execução eficaz e eficiente do Plano de Recuperação e Resiliência, incluindo a estrutura de auditoria e controlo

43

Decisões governamentais que asseguram a aplicação eficaz e eficiente

Marco

M3: Decisões do Governo que garantem uma

execução eficaz e eficiente do Plano de Recuperação e Resiliência, incluindo a estrutura de auditoria e controlo

52

Direito privado de iniciativa —

participação no planeamento

Etapa

Entrada em vigor da lei que reconhece o

Sequencial

Número

Medida conexa (Reforma

ou Investimento)

Etapa

/ Meta

Nome

partes interessadas em pormenor

planeamento do desenvolvimento

direito privado de iniciativa

55

Aumento do limite máximo do imposto sobre as mais-valias a diferir

Marco

Entrada em vigor de uma alteração do imposto em causa

lei que aumenta o limite máximo das mais-valias diferidas de 1 SEK 450 000 para 3 SEK 000 000

56

Supressão do rendimento uniforme do imposto sobre as mais-valias a diferir

Marco

Entrada em vigor de uma alteração do imposto em causa

lei que suprime o rendimento normal das mais-valias diferidas

Prestações

Quantidade

851 789 859 EUR

1.2.Segunda parcela (apoio a fundo perdido):

Sequencial

Número

Medida conexa (Reforma

ou Investimento)

Etapa

/ Meta

Nome

2

Clima local e regional

investimento

Alvo

T2: Atribuição de projetos de redução das emissões de carbono

emissões de dióxido em 240 000 toneladas previstas

10

Reforço do caminho de ferro

apoio

Alvo

40 km de caminhos de ferro foram melhorados ou

atualizado

16

Abolição da redução do imposto sobre a energia sobre os combustíveis em certos casos

setores

Etapa

Entrada em vigor da lei para abolir totalmente a redução do imposto sobre a energia sobre os combustíveis em certos casos

setores

21

Mais vagas no ensino profissional de adultos a nível regional

Meta

T3: Nova vagas para a formação profissional e a educação de adultos

27

Aumento das vagas anuais no ensino profissional superior

Meta

Novas vagas no ensino profissional pós-secundário

29

Recursos para satisfazer a procura nas universidades e outros estabelecimentos de ensino superior

Meta

T2: Novos alunos matriculados no ensino superior

33

Lei de proteção do emprego e melhores possibilidades de transição

Marco

Entrada em vigor das alterações legislativas destinadas a modernizar a proteção do emprego e a melhorar as possibilidades de transição laboral

45

Expansão da banda larga

Meta

Número de edifícios que passaram a ter acesso a banda larga («ligação por residência»)

50

Apoio ao investimento para

habitação para arrendamento e habitação

para estudantes

Alvo

T1: Pagamento do apoio para novos pagamentos concluídos

habitações

54

Pré-requisitos mais exigentes na construção de habitações

Marco

Entrada em vigor das alterações ao

Lei do Planeamento e da Construção, que cria uma empresa de projetos de construção certificada [Certifierade byggprojekteringsföretail — en mer förutsägbar byggprocess], conduzindo a melhores pré-requisitos na construção de habitações

Prestações

Quantidade

794 178 485 EUR

1.3.Terceira parcela (apoio a fundo perdido):

Sequencial

Número

Medida conexa

(Reforma ou Investimento)

Etapa

/ Meta

Nome

11

Racionalização do processo de licenciamento ambiental

Etapa

Entrada em vigor de alterações à legislação para simplificar o processo de obtenção de licenças ambientais

18

Proteção formal do património natural de grande valor

Meta

Desembolso do financiamento para a proteção do património natural de grande valor para a biodiversidade

22

Mais lugares de estudo em

ensino profissional regional para adultos

Alvo

T4: Nova vagas para a formação profissional e a educação de adultos

30

Recursos para se reunirem

exigências em matéria de educação nas universidades e outras instituições de ensino superior

Alvo

T3: Novos alunos matriculados no ensino superior

35

Iniciativa relativa aos cuidados a idosos

Alvo

8 000 participantes iniciaram a educação no âmbito da iniciativa relativa aos cuidados a idosos

36

Título profissional protegido

da profissão de enfermeiro

Etapa

Entrada em vigor da lei que regula o reconhecimento profissional dos assistentes de enfermagem

Sequencial

Número

Medida conexa

(Reforma ou Investimento)

Marco

/ Meta

Nome

37

Ajustamento dos limites etários

Marco

Entrada em vigor das alterações legislativas

ajustar os limites de idade nos sistemas de segurança social e fiscais

39

Medidas de reforço

luta contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo

Etapa

Entrada em vigor de alterações legislativas em

medidas mais rigorosas contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo

44

Infraestrutura digital comum da administração pública

Marco

Quadro nacional para os dados de base e conjuntos

criação e funcionamento de uma infraestrutura digital pública

51

Apoio ao investimento para

habitação para arrendamento e para estudantes

Meta

T2: Pagamento do apoio concedido às novas habitações terminadas

53

Uma simplificação e eficácia

quadro regulamentar para as licenças de construção e outros

Etapa

Entrada em vigor de uma lei que institui um

quadro regulamentar simplificado e mais eficaz para as licenças de construção

Prestações

Quantidade

908 904 220 EUR

1.4.Quarta parcela (apoio a fundo perdido):

Sequencial

Número

Medida conexa

(Reforma ou Investimento)

Etapa

/ Meta

Nome

4

Clima local e regional

investimento

Alvo

T4: Atribuição de projetos de redução do dióxido de carbono

emissões por 230 000 toneladas previstas

31

Recursos para se reunirem

exigências em matéria de educação nas universidades e noutros estabelecimentos de ensino superior

instituições

Alvo

T4: Novos alunos matriculados no ensino superior

33-A

Programa profissional nacional para diretores, professores e professores de educação e acolhimento na primeira infância

Etapa

Entrada em vigor das alterações à Lei da Educação

59

Acelerar o processo de autorização para a construção da rede elétrica

Marco

Entrada em vigor de uma lei para acelerar o processo de autorização para a construção de redes elétricas

Prestações

Quantidade

374 265 494 EUR

   Quinta parcela (apoio a fundo perdido):

Sequencial

Número

Medida conexa

(Reforma ou Investimento)

Etapa

/ Meta

Nome

5

Clima local e regional

investimento

Alvo

T5: Atribuição de projetos de redução do dióxido de carbono

emissões por 15 000 toneladas previstas

6

Investimentos no domínio climático no setor industrial

Meta

Atribuição de projetos com potencial para

contribuir para a redução das emissões de dióxido de carbono

6a

Investimento climático no setor industrial

Meta

Apoio financeiro pago a projetos com potencial para contribuir para a redução das emissões de dióxido de carbono

6b

Investimento climático no setor industrial

Meta

Apoio financeiro pago a projetos com potencial para contribuir para a redução das emissões de dióxido de carbono

8

Eficiência energética em múltiplos —

edifícios de habitação

Alvo

600 000 metros quadrados de edifícios foram

renovado.

57

Eficiência energética em múltiplos —

edifícios de habitação

Alvo

1 646 000 metros quadrados de edifícios foram

renovado.

32

Recursos para satisfazer a procura nas universidades e outros estabelecimentos de ensino superior

Meta

T5: Novos alunos matriculados no ensino superior

38

Ajustamento dos limites de idade

Marco

Entrada em vigor de um ajustamento automático de

limites de idade nos sistemas de segurança social e fiscais

em consonância com a evolução do tempo de vida remanescente a 65 anos

58

Investimento para apoiar o arrendamento e o alojamento de estudantes

Meta

T3: Pagamento do apoio concedido às novas habitações terminadas

Prestações

Quantidade

516 528 150 EUR

SECÇÃO 3: DISPOSIÇÕES ADICIONAIS

1.Disposições relativas ao acompanhamento da execução do plano de recuperação e resiliência

O acompanhamento e a execução do plano de recuperação e resiliência da Suécia devem ser efetuados em conformidade com as seguintes disposições:

·O departamento internacional e económico do Ministério das Finanças será a autoridade coordenadora, assumindo a responsabilidade global pelo acompanhamento e execução da totalidade do plano. A autoridade pública responsável deve monitorizar, verificar e validar o cumprimento dos marcos e das metas. A autoridade coordenadora elabora e assina a declaração de gestão, sendo igualmente responsável pela preparação e apresentação dos pedidos de pagamento à Comissão Europeia e dos pagamentos a nível nacional.

·As autoridades públicas (myndigheter) são responsáveis pela execução das medidas concretas do plano de recuperação e resiliência. Devem manter a autoridade de coordenação informada sobre os progressos realizados na execução e cumprimento dos marcos e das metas.

·A autoridade de auditoria global será a autoridade nacional de gestão financeira (ESV). O Serviço Nacional de Auditoria efetuará auditorias periódicas sobre a eficiência, a eficácia e a fiabilidade das contas.

2.Disposições para permitir que a Comissão tenha total acesso aos dados subjacentes

A fim de permitir o pleno acesso da Comissão aos dados pertinentes, a Suécia deve contemplar os seguintes aspetos:

·O Ministério das Finanças assume a responsabilidade global pela execução do plano de recuperação e resiliência, sendo responsável, em nome de todos os organismos do setor público, pelos aspetos operacionais e administrativos do PRR. A fim de assegurar a coerência na execução do PRR, a principal autoridade de auditoria é a autoridade nacional de gestão financeira (ESV), que assiste o Ministério das Finanças nas suas funções gerais de coordenação. A ESV é ainda responsável pela recolha de dados para que o Ministério das Finanças possa controlar o cumprimento dos marcos e das metas. O Ministério das Finanças (autoridade de coordenação) é responsável por tratar e garantir uma resposta central aos pedidos de informação e de acesso aos dados dos destinatários finais. A recolha e o armazenamento desses dados são assegurados pelas autoridades responsáveis pela execução do PRR.

·Em conformidade com o artigo 24.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2021/241, uma vez alcançados os marcos e as metas pertinentes indicados na secção 2.1 do presente anexo, a Suécia apresenta à Comissão um pedido devidamente justificado de pagamento da contribuição financeira. A Suécia deve assegurar que, mediante pedido, a Comissão tem pleno acesso aos dados subjacentes pertinentes que corroborem a justificação do pedido de pagamento, tanto para a avaliação desse pedido em conformidade com o artigo 24.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2021/241 como para efeitos de auditoria e controlo.

(1)

 

(2)

Caso a atividade apoiada produza emissões de gases com efeito de estufa estimadas que não sejam significativamente inferiores aos parâmetros de referência pertinentes, devem ser indicadas as razões pelas quais tal não é possível. Parâmetros de referência definidos para a atribuição de licenças a título gratuito a atividades abrangidas pelo âmbito de aplicação do regime de comércio de licenças de emissão, como previsto no Regulamento de Execução (UE) 2021/447 da Comissão.

(3)

Exceto os projetos no âmbito desta medida para efeitos de geração de calor e/ou energia, assim como as infraestruturas de transmissão e distribuições conexas que utilizem gás natural, em conformidade com as condições estabelecidas no anexo III das orientações técnicas do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).

(4)

Esta exclusão não se aplica às atividades levadas a cabo no âmbito desta medida em instalações exclusivamente dedicadas ao tratamento de resíduos perigosos não recicláveis nem às instalações existentes nas quais o investimento se destine a aumentar a eficiência energética, capturar gases de escape para armazenamento ou reutilização ou recuperar matérias das cinzas de incineração, desde que os investimentos em causa não aumentem a capacidade de processamento de resíduos dessa instalação ou prorroguem o seu período de vida; devem ser apresentados elementos de prova a nível das instalações.

(5)

Esta exclusão não se aplica às atividades levadas a cabo no âmbito desta medida nas estações de tratamento mecânico biológico já existentes, nas quais o investimento se destine a aumentar a eficiência energética ou a adaptar as operações de reciclagem de resíduos separados para compostagem e digestão anaeróbia de resíduos orgânicos, desde que tais ações ao abrigo desta medida não resultem num aumento da capacidade de tratamento de resíduos das instalações ou prorroguem o seu período de vida; devem ser apresentados elementos de prova a nível das instalações.

(6)

Se a atividade apoiada atingir emissões de gases com efeito de estufa projetadas que não sejam significativamente inferiores a

os índices de referência pertinentes devem explicar as razões pelas quais tal não é possível. Parâmetros de referência definidos para a atribuição de licenças a título gratuito a atividades abrangidas pelo âmbito de aplicação do regime de comércio de licenças de emissão, como previsto no Regulamento de Execução (UE) 2021/447 da Comissão.

(7)

Exceto os projetos no âmbito desta medida para efeitos de geração de calor e/ou energia, assim como as infraestruturas de transmissão e distribuições conexas que utilizem gás natural, em conformidade com as condições estabelecidas no anexo III das orientações técnicas do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).

(8)

Esta exclusão não se aplica às atividades levadas a cabo no âmbito desta medida em instalações exclusivamente dedicadas ao tratamento de resíduos perigosos não recicláveis nem às instalações existentes nas quais o investimento se destine a aumentar a eficiência energética, capturar gases de escape para armazenamento ou reutilização ou recuperar matérias das cinzas de incineração, desde que os investimentos em causa não aumentem a capacidade de processamento de resíduos dessa instalação ou prorroguem o seu período de vida; devem ser apresentados elementos de prova a nível das instalações.

(9)

Esta exclusão não se aplica às atividades levadas a cabo no âmbito desta medida nas estações de tratamento mecânico biológico já existentes, nas quais o investimento se destine a aumentar a eficiência energética ou a adaptar as operações de reciclagem de resíduos separados para compostagem e digestão anaeróbia de resíduos orgânicos, desde que tais ações ao abrigo desta medida não resultem num aumento da capacidade de tratamento de resíduos das instalações ou prorroguem o seu período de vida; devem ser apresentados elementos de prova a nível das instalações.