Bruxelas, 1.7.2024

COM(2024) 288 final

2024/0161(NLE)

Proposta de

DECISÃO DE EXECUÇÃO DO CONSELHO

que altera a Decisão de Execução do Conselho (UE) (ST 10686/21 INIT; ST 10686/21 ADD 1), de 28 de julho de 2021, relativa à aprovação da avaliação do plano de recuperação e resiliência de Chipre


2024/0161 (NLE)

Proposta de

DECISÃO DE EXECUÇÃO DO CONSELHO

que altera a Decisão de Execução do Conselho (UE) (ST 10686/21 INIT; ST 10686/21 ADD 1), de 28 de julho de 2021, relativa à aprovação da avaliação do plano de recuperação e resiliência de Chipre

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021, que cria o Mecanismo de Recuperação e Resiliência 1 , nomeadamente o artigo 20.º, n.º 1,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)Na sequência da apresentação do plano nacional de recuperação e resiliência (PRR) por Chipre em 17 de maio de 2021, a Comissão propôs ao Conselho uma avaliação positiva. O Conselho aprovou a avaliação positiva através da Decisão de Execução do Conselho de 28 de julho de 2021 2 . A referida decisão de execução do Conselho foi alterada em 8 de dezembro de 2023 3 .

(2)Em 25 de junho de 2024, Chipre apresentou à Comissão um pedido fundamentado para propor a alteração da Decisão de Execução do Conselho de 28 de julho de 2021, em conformidade com o artigo 21.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2021/241, alegando que o PRR tinha deixado parcialmente de ser exequível devido a circunstâncias objetivas. Nessa base, Chipre apresentou um PRR alterado.

Alterações com base no artigo 21.º do Regulamento (UE) 2021/241

(3)As alterações do PRR apresentadas por Chipre devido a circunstâncias objetivas dizem respeito uma medida. 

(4)Chipre explicou que uma medida já não era parcialmente exequível devido à falta de procura. Trata-se do marco 85 e do marco 86 da medida C3.1R1, Deslocar as práticas agrícolas do século XX para o século XXI, investindo num centro nacional de excelência em agrotecnologia, no âmbito da componente C3.1, Novo modelo de crescimento e diversificação da economia. Chipre explicou que a proposta atendia ao interesse limitado do meio académico no desenvolvimento de programas no domínio da biotecnologia. Nessa base, Chipre solicitou a alteração dos marcos acima referidos, bem como da descrição da medida. A Decisão de Execução do Conselho de 28 de julho de 2021 deve ser alterada em conformidade.

(5)A Comissão considera que os motivos apresentados por Chipre justificam as alterações ao abrigo do artigo 21.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2021/241, devendo a Decisão de Execução do Conselho de 28 de julho de 2021 ser alterada em conformidade.

Avaliação da Comissão

(6)A Comissão avaliou o PRR alterado em função dos critérios de avaliação estabelecidos no artigo 19.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2021/241.

(7)A Comissão considera que as alterações propostas por Chipre não afetam a avaliação positiva do PRR apresentada na Decisão de Execução ST 10686/21 do Conselho, de 28 de julho de 2021, relativa à aprovação da avaliação do PRR de Chipre, no que respeita à relevância, eficácia, eficiência e coerência do PRR em relação aos critérios de avaliação estabelecidos no artigo 19.º, n.º 3, alíneas a), b), c), d), d-A), d-B), e), f), g), h), i), j) e k).

Avaliação positiva

(8)Na sequência da avaliação positiva da Comissão do PRR alterado, cuja conclusão foi de que este cumpre satisfatoriamente os critérios de avaliação estabelecidos no Regulamento (UE) 2021/241, e em conformidade com o artigo 20.º, n.º 2, e o anexo V do mesmo regulamento, importa definir as reformas e os projetos de investimento necessários para a execução do PRR alterado, os marcos, as metas e os indicadores pertinentes, assim como o montante disponibilizado pela União sob a forma de apoio financeiro não reembolsável para a execução do PRR alterado.

Contribuição financeira

(9)O custo total estimado do PRR alterado de Chipre é de 1 220 971 EUR. Uma vez que o montante dos custos totais estimados do PRR alterado é superior à contribuição financeira máxima atualizada disponível para Chipre, a contribuição financeira total determinada em conformidade com o artigo 20.º, n.º 4, o artigo 21.º-A, n.º 6, e o artigo 21.º-B, n.º 2, do Regulamento (UE) 2021/241 atribuída para efeitos do PRR alterado de Chipre deve ser igual a 1 020 223 681 EUR.

Empréstimos

(10)O apoio sob a forma de empréstimo disponibilizado a Chipre, que ascende a 200 320 000 EUR, permanece inalterado.

(11)A Decisão de Execução ST 10686/21 do Conselho, de 28 de julho de 2021, relativa à aprovação da avaliação do plano de recuperação e resiliência de Chipre, deve, portanto, ser alterada em conformidade. Por razões de clareza, o anexo da referida decisão de execução do Conselho deve ser inteiramente substituído,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.º

A Decisão de Execução do Conselho, de 28 de julho de 2021, relativa à aprovação da avaliação do plano de recuperação e resiliência de Chipre, é alterada do seguinte modo:

1) O artigo 1.º passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º

Aprovação da avaliação do PRR

É aprovada a avaliação do PRR alterado de Chipre, com base nos critérios previstos no artigo 19.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2021/241. Constam do anexo da presente decisão as reformas e os projetos de investimento a realizar no âmbito do PRR, as disposições e o calendário para o acompanhamento e a execução do referido plano, incluindo os marcos e metas pertinentes e os marcos e metas adicionais relativos ao pagamento do apoio financeiro não reembolsável e do empréstimo, os indicadores pertinentes relativos ao cumprimento dos marcos e metas programados e as disposições para assegurar o pleno acesso da Comissão aos dados pertinentes subjacentes.»;

2) O anexo é substituído pelo texto constante do anexo da presente decisão.

Artigo 2.º
Destinatário

A destinatária da presente decisão é a República de Chipre.

Feito em Bruxelas, em

   Pelo Conselho

   O Presidente

(1)    JO L 57 de 18.2.2021, p. 17.
(2)    ST 10686/21; ST 10686/21ADD 1.
(3)    ST 15571/23; ST 15571/23ADD 1; ST 15571/23 ADD 1 COR 1.

Bruxelas, 1.7.2024

COM(2024) 288 final

ANEXO

da

Proposta de DECISÃO DE EXECUÇÃO DO CONSELHO

que altera a Decisão de Execução do Conselho (UE) (ST 10686/21 INIT; ST 10686/21 ADD 1), de 28 de julho de 2021, relativa à aprovação da avaliação do plano de recuperação e resiliência de Chipre


ANEXO

SECÇÃO 1: REFORMAS E INVESTIMENTOS NO ÂMBITO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO E RESILIÊNCIA

1.Descrição das reformas e investimentos

A. COMPONENTE 1.1: Sistema de saúde resiliente e eficaz, proteção civil reforçada

Esta componente do plano cipriota de recuperação e resiliência aborda o desafio do acesso universal a cuidados de saúde de elevada qualidade em Chipre, bem como da preparação e resposta globais da proteção civil a situações de emergência. O objetivo desta componente é reforçar a eficácia, a acessibilidade e a resiliência global do setor dos cuidados de saúde, apoiando o recém-introduzido Sistema Nacional de Saúde através de várias intervenções. Estas incluem i) a modernização e digitalização das infraestruturas e equipamentos de cuidados de saúde, ii) a intensificação dos serviços de saúde em linha, iii) a acreditação dos serviços de cuidados de saúde prestados e a introdução de protocolos clínicos baseados em dados concretos e de sistemas de controlo da qualidade, bem como iv) oportunidades de melhoria de competências para os profissionais da saúde. Visa ainda reforçar o sistema de proteção civil de Chipre através da criação de um sistema moderno de alerta público.

A componente dá resposta às recomendações específicas por país em matéria de saúde (recomendação 1 de 2020 e recomendação 3 de 2019).

A.1.    Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável

Reforma 1 (C1.1R1): Centro Nacional de Prova Clínica e Melhoria da Qualidade

O objetivo da reforma é melhorar a qualidade e a sustentabilidade do sistema de saúde.

Para o efeito, é criado um Centro Nacional de Provas Clínicas e de Melhoria da Qualidade. Uma equipa de peritos, em colaboração com o Ministério da Saúde e o Comité Coordenador do Centro Nacional para a Prova Clínica e a Melhoria da Qualidade, desenvolverá orientações clínicas, protocolos e vias para a medicina baseada em dados concretos (cuidados de saúde primários, secundários e terciários), em estreita cooperação com os profissionais de saúde e os doentes. Devem também ser desenvolvidos processos de acompanhamento e avaliação, tais como auditorias clínicas, revisões pelos pares e inspeções. Além disso, deve ser desenvolvido um sistema informático que permita a aplicação e o acompanhamento das normas e protocolos clínicos e inclua uma plataforma de aprendizagem eletrónica.

A execução da reforma deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.

Reforma 2 (C1.1R2): Conceção de uma plataforma eletrónica para a vigilância do consumo de antibióticos nosocomial e infeções associadas aos cuidados de saúde

O objetivo da reforma é apoiar a transição digital do setor dos cuidados de saúde e reforçar a eficácia e a resiliência do sistema de saúde.

Consiste no desenvolvimento de uma plataforma eletrónica para o tratamento de dados provenientes de farmácias hospitalares (consumo de antibióticos nosocomial), laboratórios de microbiologia (resistência antimicrobiana) e hospitais (infeções associadas aos cuidados de saúde (IACS)).

A execução da reforma deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.

Investimento 1 (C1.1I1): Novas instalações para o Estabelecimento de Sangue de Chipre e aquisição do equipamento tecnológico mais recente

O objetivo do investimento é reforçar as operações de estabelecimento central de sangue em Chipre.

Esta medida implica a construção de novas instalações para o Estabelecimento de Sangue de Chipre e a aquisição do equipamento tecnológico mais recente. Cerca de 80 000 produtos derivados do sangue (tais como glóbulos vermelhos, plaquetas e plasma fresco congelado) devem poder ser distribuídos para utilização clínica em todo o país. As novas instalações devem ter uma procura de energia primária inferior em pelo menos 20 % à definida no requisito relativo aos edifícios com necessidades quase nulas de energia.

A execução do investimento deverá estar concluída até 30 de junho de 2025.

Investimento 2 (C1.1I2): Chipre Sistema de tecnologias inovadoras de informação e comunicação (TIC) no domínio da saúde pública

O objetivo da medida é criar o módulo de vigilância sentinela da Gripe no âmbito do sistema de tecnologias inovadoras de informação e comunicação (TIC) de saúde pública de Chipre, a fim de apoiar os organismos do setor da saúde pública na tomada de decisões baseadas em dados concretos.

Deve incluir o desenvolvimento das ferramentas digitais necessárias (como software e infraestruturas TIC), bem como a melhoria das competências dos profissionais de saúde e do pessoal do Ministério da Saúde para utilizar o sistema para a recolha de dados e a extração de informações. De acordo com as orientações do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC) e da Organização Mundial da Saúde (OMS), o módulo de Vigilância Sentinela da Gripe (ISS) do sistema TIC inovador de saúde pública de Chipre deve registar dados epidemiológicos que informem o Ministério da Saúde de potenciais surtos epidemiológicos. O Ministério da Saúde atribuirá 30 médicos como sentinela que introduzirão dados no módulo de Vigilância Sentinela da Gripe (ISS) do sistema TIC inovador de saúde pública de Chipre. 

A execução do investimento deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.

Investimento 3 (C1.1I3): Aquisição/substituição de equipamento médico em hospitais

O investimento visa permitir que os hospitais privados invistam a curto prazo na modernização do seu equipamento médico, aumentando a qualidade dos serviços de saúde prestados.

A medida inclui um regime de apoio aos hospitais privados que apoia a modernização ou a substituição de equipamento médico. Os pedidos de financiamento serão avaliados com base em critérios de seleção transparentes por um comité especial de avaliação, nomeado pelo Ministro da Saúde.

A execução do investimento deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.

Investimento 4 (C1.1I4): Acreditação de hospitais públicos e privados

O objetivo deste investimento é apoiar a acreditação dos hospitais, permitindo o seu registo no Sistema Nacional de Saúde (SNS) e reforçando a garantia de qualidade dos serviços de cuidados de saúde prestados.

Consiste num regime de patrocínio que facilita a acreditação dos hospitais, cobrindo uma parte i) dos custos incorridos pelos hospitais públicos e privados relacionados com os serviços de aconselhamento em matéria de acreditação de peritos externos (sobre a forma de efetuar os preparativos necessários para a acreditação) e ii) das taxas de acreditação cobradas por organismos reconhecidos internacionalmente.

A execução do investimento deverá estar concluída até 30 de junho de 2026.

Investimento 6 (C1.1I6): Implantação de serviços genéricos de saúde em linha transfronteiras em Chipre

A medida visa alargar os serviços de saúde em linha a fim de permitir o intercâmbio transfronteiras de informações sobre a saúde dos doentes (em especial os resumos dos doentes e as receitas eletrónicas), a fim de se tornar parte de uma rede segura de saúde em linha entre pares na UE.

Consiste em pôr em funcionamento um intercâmbio transfronteiriço de dados entre Chipre e os Estados-Membros da União com pontos de contacto nacionais operacionais para a saúde em linha, tais como receitas eletrónicas, dispensas eletrónicas, resumos dos doentes e conjuntos de dados adicionais (nomeadamente formulários de descarga, resultados laboratoriais e imagiologia), tal como acordado com a infraestrutura de serviços digitais de saúde em linha.

A execução do investimento deverá estar concluída até 30 de junho de 2025.

Investimento 7 (C1.1I7): Sistema de alerta público para apoiar operações de emergência através de SMS

O objetivo do investimento é reforçar o sistema de proteção civil de Chipre através da criação de um sistema moderno de alerta público dirigido a toda a população através de uma aplicação móvel destinada a reforçar a segurança pública, a preparação e a resiliência.

A medida consiste em pôr em funcionamento um sistema de alerta público que chegue a toda a população através de uma aplicação móvel ou de um SMS para alertar para emergências iminentes ou em desenvolvimento.

A execução do investimento deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.

A.2.    Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável

Número sequencial

Medida conexa (Reforma ou Investimento)

Marco / Meta

Nome

Indicadores qualitativos 
(para cada marco)

Indicadores quantitativos 
(para cada meta)

Calendário indicativo para a conclusão

Descrição de cada marco e meta

Unidade de medida

Base de referência

Objetivo

Trimestre

Ano

1

C1.1R1

Centro Nacional de Prova Clínica e Melhoria da Qualidade

Meta

Protocolos clínicos preparados, auditados e revistos pelos pares

-

Número sequencial

0

50

4.º T

2024

Pelo menos 50 protocolos clínicos para todos os níveis de cuidados devem ser preparados, auditados e revistos pelos pares (equipas de peritos), sendo as principais características dos protocolos:

• recomendações de práticas clínicas no domínio da medicina baseada em dados concretos,

• guia de execução,

• plano de auditoria.

2a

C1.1R1

Centro Nacional de Prova Clínica e Melhoria da Qualidade

Meta

Protocolos clínicos preparados, auditados e revistos pelos pares

-

Número sequencial

50

90

4.º T

2025

Pelo menos 90 protocolos clínicos para todos os níveis de cuidados devem ser preparados, auditados e revistos pelos pares por equipas de peritos, sendo as principais características dos protocolos:

• recomendações de práticas clínicas no domínio da medicina baseada em dados concretos,

• guia de execução,

• plano de auditoria.

2b

C1.1R1

Centro Nacional de Prova Clínica e Melhoria da Qualidade

Marco

Desenvolvimento de um sistema informático, incluindo uma plataforma de aprendizagem eletrónica concluída e o sistema está operacional

conclusão da instalação do sistema informático e do funcionamento

-

-

-

4.º T

2025

É desenvolvido e está operacional um sistema informático que permite a aplicação e o acompanhamento de normas e protocolos clínicos e uma plataforma de aprendizagem eletrónica.

3

C1.1R2

Conceção de uma plataforma eletrónica para a vigilância do consumo de antibióticos nosocomial e infeções associadas aos cuidados de saúde

Marco

Adoção da lista de estabelecimentos de cuidados de saúde

Adoção da lista de estabelecimentos de cuidados de saúde

-

-

-

1.º T

2023

Adoção da lista de estabelecimentos de saúde

Calendário: Q1 2023

Descrição: Adoção da lista de estabelecimentos de cuidados de saúde que devem fornecer informações ao Ministério da Saúde sobre o consumo de antibióticos e as infeções associadas aos cuidados de saúde, que devem ser monitorizadas pelo Ministério da Saúde.

4

C1.1R2

Conceção de uma plataforma eletrónica para a vigilância do consumo de antibióticos nosocomial e infeções associadas aos cuidados de saúde

Marco

A plataforma eletrónica, incluindo o sistema de monitorização, está plenamente operacional

Criação e entrada em funcionamento de uma plataforma eletrónica

-

-

-

4.º T

2025

A plataforma eletrónica para o tratamento de dados provenientes de farmácias hospitalares (consumo nosocomial de antibióticos), laboratórios de microbiologia (resistência antimicrobiana) e hospitais (infeções associadas aos cuidados de saúde) deve estar plenamente operacional (instalação em todos os pontos de utilização e introdução de dados reais) e deve existir um sistema de monitorização da sua eficácia.

5

C1.1I1

Novas instalações para o Estabelecimento de Sangue de Chipre e aquisição do equipamento tecnológico mais recente

Marco

Assinatura do contrato para a construção do Estabelecimento de Sangue de Chipre

Assinatura do contrato

-

-

-

3.º T

2022

Assinatura do contrato com o (s) proponente (s) selecionado (s) (contratante (s)) selecionado (s) no âmbito de um concurso público para a construção do Estabelecimento de Sangue de Chipre.

6

C1.1I1

Novas instalações para o Estabelecimento de Sangue de Chipre e aquisição do equipamento tecnológico mais recente

Marco

As novas instalações dos serviços de sangue, incluindo todo o equipamento, estão plenamente operacionais

Conclusão da construção e início das operações

-

-

-

2.º T

2025

As novas instalações dos serviços de sangue devem ser construídas e totalmente operacionais, alojando o Estabelecimento de Sangue de Chipre. As novas instalações devem ter uma procura de energia primária inferior em pelo menos 20 % à definida no requisito relativo aos edifícios com necessidades quase nulas de energia. O novo equipamento relevante deve estar operacional e a transferência do equipamento existente das atuais instalações do estabelecimento de sangue para as novas instalações deve estar concluída.

7

C1.1I2

Chipre Sistema de tecnologias inovadoras de informação e comunicação (TIC) no domínio da saúde pública

Marco

Sistema de Vigilância dos Sentinela da Gripe (ISS)

Sistema plenamente operacional

-

-

 

2.º T

2022

O módulo «Sistema de Vigilância Sentinela da Gripe» do sistema de tecnologias de informação e comunicação (TIC) inovador de saúde pública de Chipre deve estar operacional e deve existir um sistema de monitorização da sua eficácia.

8

C1.1I2

Chipre Sistema de tecnologias inovadoras de informação e comunicação (TIC) no domínio da saúde pública

Meta

Sentinelas que introduzem dados no módulo do Sistema de Vigilância Sentinela da Gripe

-

Número sequencial

0

30

4.º T

2025

De acordo com as orientações do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC) e da Organização Mundial da Saúde (OMS), o módulo Sistema de Vigilância Sentinela da Gripe (ISS) do sistema TIC inovador de saúde pública de Chipre deve registar os dados epidemiológicos introduzidos na plataforma digital em linha por médicos generalistas (GP), a fim de informar o Ministério da Saúde de potenciais externalizações. O Ministério da Saúde atribuirá pelo menos 30 médicos como sentinela que introduzirão dados no módulo ISS do sistema TIC inovador de saúde pública de Chipre.

9

C1.1I3

Aquisição/substituição de equipamento médico em hospitais

Meta

Instituições de saúde que beneficiaram do regime de apoio financeiro

-

Número sequencial

0

10

4.º T

2023

Pelo menos dez das instituições de saúde candidatas de várias categorias receberam apoio financeiro do regime de aquisição de equipamento médico.

10

C1.1I3

Aquisição/substituição de equipamento médico em hospitais

Meta

Instituições de saúde que beneficiaram do regime de apoio financeiro

-

Número sequencial

10

23

4.º T

2025

Pelo menos 23 das instituições de saúde recorrentes, pertencentes a várias categorias, receberam apoio financeiro do regime de aquisição de equipamento médico.

11

C1.1I4

Acreditação de hospitais públicos e privados

Meta

Instituições de saúde que beneficiaram do regime para cobrir os custos relacionados com a acreditação

-

Número sequencial

0

20

2.º T

2025

Pelo menos 20 das instituições de saúde candidatas de várias categorias foram apoiadas pelo regime para obter a acreditação.

12

C1.1I4

Acreditação de hospitais públicos e privados

Meta

Instituições de saúde que beneficiaram do regime para cobrir os custos relacionados com a acreditação

-

Número sequencial

20

45

Q2

2026

Pelo menos 45 das instituições de saúde candidatas de várias categorias foram apoiadas pelo regime para obter a acreditação.

13

C1.1I6

Implantação de serviços genéricos de saúde em linha transfronteiras em Chipre

Marco

Conclusão das fases de análise, conceção e desenvolvimento do sistema informático para os serviços transfronteiriços de saúde em linha

Conclusão da fase de análise, conceção e desenvolvimento do sistema informático, tal como previsto num relatório específico da equipa de aceitação dos resultados da entidade adjudicante

-

-

-

4.º T

2023

A análise, conceção e desenvolvimento da fase do sistema informático devem estar concluídas.

As especificações devem incluir:

 

a) Localização do serviço e capacidade de consulta do perfil/perfil de descoberta intercomunitária de doentes (para localizar as comunidades que possuem dados de saúde relevantes para o doente e a tradução dos identificadores dos doentes em comunidades que detêm os mesmos dados do doente).

atualização do ponto de contacto nacional de fonte aberta (OpenNCP) que apoia a recolha automática de dados eHDSI (EADC).

c) Atualizar o resumo do doente (PS-A), a prescrição eletrónica (eP), a administração em linha (eD), os documentos clínicos não estruturados e o acesso dos doentes a serviços de dados transfronteiras, com base nas orientações de execução da Wave 6 (CDA do W6) da rede de saúde em linha.

é igualmente criado um novo serviço para permitir o intercâmbio de documentos clínicos estruturados e codificados, que podem incluir imagens médicas/relatórios de imagiologia, relatórios de descarga e resultados laboratoriais.

14

C1.1I6

Implantação de serviços genéricos de saúde em linha transfronteiras em Chipre

Marco

Pleno funcionamento do intercâmbio de dados sobre cuidados de saúde transfronteiriços

Aprovação do sistema pela Autoridade Nacional de Saúde em Linha

-

-

-

2.º T

2025

Pleno funcionamento do intercâmbio transfronteiras de dados entre Chipre e os países com pontos de contacto nacionais operacionais para a saúde em linha (tais como receitas eletrónicas, dispensas eletrónicas, sínteses dos doentes trocadas com Chipre) e conjuntos de dados adicionais (como formulários de descarga, resultados laboratoriais e imagiologia), tal como acordado com a infraestrutura de serviços digitais de saúde em linha.

15

C1.1I7

Sistema de alerta público para apoiar operações de emergência através de SMS

Marco

O sistema de alerta ao público recentemente criado e o seu sistema de monitorização estão plenamente operacionais

A Comissão Técnica assina a aceitação final dos sistemas e o relatório de entrada em funcionamento

para o sistema de alerta ao público

-

-

-

4.º T

2025

O sistema de alerta ao público deve estar operacional e deve existir um sistema de monitorização que chegue a toda a população através de uma aplicação móvel e/ou SMS.

As máquinas dos pontos terminais para o envio de SMS devem estar plenamente operacionais.

A.3.    Descrição das reformas e investimentos correspondentes ao empréstimo

Reforma 3 (C1.1R3): Transferência gradual da prestação de cuidados de saúde e do quadro de reembolso para modelos baseados no valor

O objetivo da reforma é introduzir e passar gradualmente para modelos de cuidados de saúde baseados em valores, a fim de complementar os atuais modelos de cuidados de saúde baseados no volume, melhorar os resultados em matéria de saúde e limitar os custos.

Consiste no desenvolvimento de iniciativas e modelos baseados em valores adequados, com mecanismos de acompanhamento relevantes para medir e acompanhar o êxito da reforma, e na introdução de modelos baseados em valores na decisão relativa ao reembolso dos cuidados primários e em doentes internados, em conformidade com a legislação geral relativa ao sistema de saúde.

A execução da reforma deverá estar concluída até 31 de março de 2023.

Investimento 5 (C1.1I5): Reforço, modernização e modernização dos hospitais do Estado de Chipre

O objetivo deste investimento é reforçar, modernizar e/ou modernizar os hospitais públicos cipriotas, a fim de lhes permitir competir em pé de igualdade com o setor privado e, ao mesmo tempo, melhorar a qualidade dos serviços de saúde, bem como as condições de trabalho dos profissionais de saúde nos hospitais públicos.

Esta medida consiste nas seguintes ações destinadas a melhorar, modernizar e/ou modernizar os hospitais estatais: (1) reforço do Hospital de Makarios para Crianças, a fim de oferecer um tratamento completo dos casos às crianças; (2) construção e/ou ampliação da unidade de Haemodyalisis nos hospitais de Paphos e Limassol; (3) construção de um Hospital de Saúde Mental; (4) melhoria do Hospital Geral de Limassol; (5) melhoria do Hospital Geral de Paphos; (6) extensão da Unidade de Radiologia Invassiva, incluindo equipamento médico (como a Unidade de Angiografia); e (7) construção de uma unidade COVID-19 no Hospital Famagusta. A unidade Haemodyalisis do Hospital de Paphos, o novo Hospital de Saúde Mental e o novo edifício do Hospital Makarios para Crianças devem ter uma procura de energia primária que seja, pelo menos, 20 % inferior à definida pelo requisito do edifício com necessidades quase nulas de energia (NZEB).

A execução do investimento deverá estar concluída até 30 de junho de 2026.

A.4.    Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução correspondentes ao empréstimo

Número sequencial

Medida conexa (Reforma ou Investimento)

Marco / Meta

Nome

Indicadores qualitativos 
(para cada marco)

Indicadores quantitativos 
(para cada meta)

Calendário indicativo para a conclusão

Descrição de cada marco e meta

Unidade de medida

Base de referência

Objetivo

Trimestre

Ano

16

C1.1R3

Transferir gradualmente a prestação de cuidados de saúde e o quadro de reembolso para modelos baseados no valor.

Marco

O reembolso baseado no valor deve ser refletido para os cuidados primários e em regime de internamento

Reembolso baseado no valor a refletir na decisão de reembolso

-

-

-

1.º T

2023

As decisões de reembolso anuais no sistema geral de saúde devem ser ajustadas de modo a incluir o reembolso baseado no valor dos cuidados de saúde primários e em regime de internamento.

17

C1.1I5 Reforço, modernização e atualização dos hospitais públicos de Chipre

Meta

Ações para melhorar, construir e/ou modernizar hospitais públicos

-

Número sequencial

0

4

2.º T

2024

Devem ser implementadas, pelo menos, quatro ações para melhorar, construir e/ou modernizar hospitais públicos. A unidade Haemodyalisis do Hospital de Paphos, o novo Hospital de Saúde Mental e o novo edifício do Hospital Makarios para crianças devem ter uma procura de energia primária que seja, pelo menos, 20 % inferior à definida pelo requisito do edifício com necessidades quase nulas de energia (NZEB). A conclusão das obras deve ser atestada pela aceitação de certificados emitidos, dos trabalhos concluídos.

18

C1.1I5 Reforço, modernização e atualização dos hospitais públicos de Chipre

Meta

Ações para melhorar, construir e/ou modernizar hospitais públicos

-

Número sequencial

4

7

2.º T

2026

Serão implementadas sete ações para melhorar, construir e/ou modernizar hospitais públicos. A unidade Haemodyalisis do Hospital de Paphos, o novo Hospital de Saúde Mental e o novo edifício do Hospital Makarios para crianças devem ter uma procura de energia primária que seja, pelo menos, 20 % inferior à definida pelo requisito do edifício com necessidades quase nulas de energia (NZEB). A conclusão das obras deve ser atestada pela aceitação dos certificados emitidos das obras concluídas.

B. COMPONENTE 2,1: Neutralidade climática, eficiência energética e energias renováveis

Esta componente do plano cipriota de recuperação e resiliência visa dar resposta ao desafio da atenuação das alterações climáticas, contribuindo para a transição do país para a neutralidade climática.

Os objetivos da componente são melhorar a política ambiental através de medidas relacionadas com a tributação ecológica, a abertura do mercado da eletricidade e a facilitação do licenciamento de projetos de energias renováveis e de renovação. A componente visa melhorar a eficiência energética do parque imobiliário e de outras infraestruturas e apoiar investimentos ecológicos para as PME, os agregados familiares, o setor público em geral e as ONG. A componente visa igualmente a redução da pobreza energética e visa combater o isolamento energético de Chipre.

A componente apoia a abordagem das recomendações específicas por país para os anos de 2019 e 2020, que recomendam que se concentrem as políticas de investimento e investimento na eficiência energética e nas energias renováveis (Recomendação específica por país n.º 4 de 2019 e Recomendação específica por país n.º 3 de 2020).

Prevê-se que nenhuma medida desta componente prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as medidas de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).

B.1.    Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável

Reforma 1 (C2.1R1): Tributação ecológica

Os objetivos da medida são promover a transição para uma utilização mais eficiente dos recursos ambientais, reduzir as emissões de gases com efeito de estufa e aumentar a penetração das energias renováveis.

A reforma consistirá em alterações legislativas que introduzam um imposto sobre o carbono para os combustíveis utilizados nos setores da economia não abrangidos pelo regime da UE de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa. A reforma implicará igualmente a introdução gradual de um imposto sobre a água, bem como a introdução de uma taxa sobre os resíduos domésticos/aterros. A reforma deverá ter por objetivo contribuir de forma tangível para a consecução dos objetivos de 2030 em matéria de clima e energia, a saber, a redução das emissões de gases com efeito de estufa e o aumento da quota-parte de energias renováveis. As alterações legislativas devem basear-se nos resultados de um estudo independente a realizar.

A execução da reforma deverá estar concluída até 30 de junho de 2026.

Reforma 2 (C2.1R2): Independência do operador cipriota da rede de transporte (TSOC) da Autoridade da Eletricidade de Chipre

O objetivo da medida é reforçar a concorrência no mercado da eletricidade, criando condições para que novos investidores participem na produção, armazenamento, agregação, resposta da procura e fornecimento de eletricidade.

A reforma consistirá em assegurar a independência do operador cipriota da rede de transporte (TSOC) da Autoridade de Eletricidade de Chipre (EAC) em termos de governo, gestão financeira e gestão do pessoal. A medida deve igualmente facilitar a mudança de comercializador, o que deverá reduzir o custo da eletricidade para os clientes domésticos e comerciais/industriais.

A execução da reforma deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2021.

Reforma 3 (C2.1R3): Balcões únicos digitais para racionalizar os projetos FER e facilitar a renovação energética nos edifícios

O objetivo da medida é promover a execução de projetos FER através da racionalização do processo de licenciamento dos projetos FER. A reforma visa igualmente acelerar a renovação energética dos edifícios.

A reforma consiste na digitalização do processo de licenciamento de projetos FER e na criação de um ponto de contacto único para o apoio técnico e financeiro para efeitos de renovação energética de edifícios.

A execução da reforma deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2022.

Reforma 4 (C2.1R4): Quadro regulamentar do armazenamento de energia

O objetivo da medida é estabelecer um quadro regulamentar para promover a participação das instalações de armazenamento no mercado da eletricidade.

A reforma consistirá na alteração das Regras de Transmissão e Distribuição e das Regras de Negociação e Liquidação, a fim de permitir a participação das instalações de armazenamento no mercado grossista da eletricidade. Tal deverá promover a produção de eletricidade a partir de sistemas de energias renováveis e contribuir para a eficiência e a viabilidade económica do mercado da eletricidade no seu conjunto.

A execução da reforma deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2021.

Investimento 1 (C2.1I1): Promoção de investimentos em eficiência energética em PME e organizações sem fins lucrativos

O objetivo da medida é reduzir o consumo de energia primária e final e as emissões de CO2 nos edifícios e/ou instalações detidos ou geridos por PME e organizações sem fins lucrativos.

O investimento consiste em prestar apoio à renovação de edifícios e a tornar os processos de produção mais eficientes através da execução de, pelo menos, 275 projetos de eficiência energética. O regime de subvenções deve também promover a realização de auditorias energéticas, bem como a adoção de tecnologias digitais e a integração das energias renováveis. O investimento deverá ter por objetivo atingir, em média, uma redução da procura de energia primária de, pelo menos, 30 %.

Espera-se que esta medida não prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição da medida e as medidas de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01). Em especial, o convite à apresentação de propostas para esta medida deverá ter em conta que a aquisição de caldeiras a biomassa terá de cumprir o disposto na Diretiva 2008/50/CE relativa à qualidade do ar ambiente e a um ar mais limpo na Europa, na Diretiva (UE) 2018/2001 relativa às energias renováveis e na legislação nacional pertinente em matéria de emissões de poluentes atmosféricos.

A execução do investimento deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.



Investimento 2 (C2.1I2): Promover as energias renováveis e medidas individuais de eficiência energética nas habitações e combater a pobreza energética, incluindo nos agregados familiares com consumidores vulneráveis de eletricidade

O objetivo da medida é incentivar a utilização de fontes de energia renováveis e a poupança de energia pelo grande número de habitações velhas, bem como subsidiar a realização de renovações energéticas em pequena escala em agregados familiares com consumidores vulneráveis de eletricidade, incluindo agregados familiares em situação de pobreza energética e pessoas com deficiência.

O investimento é composto por duas submedidas: I) um regime de apoio à promoção das energias renováveis e de medidas individuais de eficiência energética em habitações e ii) um regime de apoio para combater a pobreza energética dos agregados familiares com consumidores vulneráveis de eletricidade, incluindo as pessoas com deficiência.

promover as energias renováveis e as medidas de eficiência energética nas habitações

O investimento consistirá na concessão de subvenções a, pelo menos, 16 200 habitações (incluindo agregados familiares de consumidores de eletricidade vulneráveis) para isolamento térmico de telhados e/ou para a instalação de um sistema fotovoltaico e/ou para a instalação ou substituição de sistemas solares de aquecimento a água de uma habitação existente.

O investimento deve atingir, em média, uma redução de, pelo menos, 30 % da procura de energia primária.

combater a pobreza energética nos agregados familiares com pessoas com deficiência

O investimento deve consistir na prestação de apoio técnico a, pelo menos, 270 agregados familiares com pessoas com deficiência, com o objetivo de facilitar a sua participação no regime de auxílio da submedida 1 e de implementar eficazmente as pequenas renovações energéticas apoiadas. A execução do investimento deverá estar concluída até 30 de junho de 2026.

Investimento 3 (C2.1I3): Incentivar a utilização de energias renováveis e a poupança de energia pelas autoridades públicas locais/em geral e facilitar a transição das comunidades locais para a atenuação das alterações climáticas e a adaptação às mesmas

O objetivo da medida é promover a utilização das FER e a poupança de energia através do grande parque de infraestruturas antigas utilizadas pelas autoridades locais, bem como construir uma reserva de projetos de investimento sustentáveis em matéria de energia e adaptação às alterações climáticas em todas as comunidades rurais de Chipre.

O investimento é composto por duas submedidas: Incentivar a utilização de energias renováveis e a poupança de energia pelas autoridades públicas locais/em geral e facilitar a transição das comunidades locais para a atenuação das alterações climáticas e a adaptação às mesmas

Submedida 1: Incentivar a utilização de energias renováveis e a poupança de energia pelas autoridades públicas locais/em geral

A submedida consiste na criação de um regime de subvenções para prestar apoio a medidas de eficiência energética e FER em grande escala em edifícios, infraestruturas e habitação social destinadas às autoridades públicas locais e mais vastas.

A submedida deve conduzir a uma redução de, pelo menos, 45 % do consumo de energia primária por ano (11 250 MWh/ano) das autoridades públicas locais e mais vastas.

Submedida 2: Facilitar a transição das comunidades locais para a atenuação das alterações climáticas e a adaptação às mesmas

A submedida consiste em prestar apoio técnico aos conselhos (comunitários) locais na elaboração de planos em matéria de energia sustentável e clima e na execução de investimentos em matéria de energia e clima, bem como na criação de um regime de subvenções para apoiar investimentos sustentáveis na adaptação às alterações climáticas.

A execução do investimento deverá estar concluída até 30 de junho de 2026.

Investimento 4 (C2.1I4): Incentivar a redução das emissões de CO2 nas empresas

O objetivo da medida é incentivar as empresas a participarem em transformações que visem a descarbonização, começando pela medição das suas emissões de gases com efeito de estufa (GEE) e pela formulação de planos de ação para reduzir as emissões (GEE) nas suas operações e/ou cadeias de abastecimento (roteiros para a descarbonização).

O investimento consiste na criação de um regime de apoio que proporciona financiamento às empresas para a elaboração do seu roteiro de descarbonização até 2030. O regime visa ajudar as empresas a medir, verificar e monitorizar as suas emissões de gases com efeito de estufa resultantes das atividades da (s) sua (s) empresa (s) e a estabelecer um plano de ação para a redução das emissões de GEE que contenha determinados investimentos/ações com vista à sua descarbonização até 2030. A fim de assegurar que a medida cumpre as orientações técnicas «Não prejudicar significativamente» (2021/C58/01), os investimentos/ações a incluir nos planos de ação apoiados devem excluir a seguinte lista de atividades: I) Atividades relacionadas com os combustíveis fósseis, incluindo a utilização a jusante 1 ; ii) atividades no âmbito do Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE) que atinjam emissões de gases com efeito de estufa projetadas que não sejam inferiores aos parâmetros de referência pertinentes 2 ; iii) atividades relacionadas com aterros de resíduos, incineradoras 3 e estações de tratamento mecânico biológico 4 ; e iv) atividades em que a eliminação a longo prazo de resíduos possa causar danos ao ambiente. O caderno de encargos deve também assegurar que apenas possam ser selecionadas atividades que cumpram a legislação ambiental nacional e da UE aplicável.

A execução do investimento deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2024.

Investimento 5 (C2.1I5): Melhoria da eficiência energética dos edifícios públicos

O objetivo da medida é facilitar a melhoria da energia e aumentar a eficiência energética de determinados edifícios públicos, ou seja, as propriedades dos serviços de bombeiros, as escolas, o Hospital Geral de Nicósia, as estações de tratamento de água e as estações de bombagem de água.

O investimento é composto por três submedidas: I) Propriedades e escolas do serviço de incêndios; ii) Hospital Geral de Nicósia; e iii) instalação de sistemas de energia fotovoltaica ligados à rede em estações de tratamento de águas e estações de bombagem de água.

Submedida 1: Propriedades e escolas do serviço de bombeiros

A submedida consiste na implementação de melhorias energéticas em 17 estações de bombeiros urbanas e rurais em Chipre, incluindo a sede da Brigada de Incêndios. A submedida abrange igualmente a instalação de sistemas de isolamento térmico e fotovoltaico em, pelo menos, 405 escolas.

O investimento deverá ter por objetivo atingir, em média, uma redução da procura de energia primária de, pelo menos, 30 %.

Submedida 2: Hospital Geral de Nicósia

A submedida consiste na instalação e instalação de sistemas fotovoltaicos no Hospital Geral de Nicósia, com uma capacidade total de 943 kW.

Submedida 3: Estações de tratamento de águas e estações de bombagem de água

A submedida consiste na instalação de sistemas de energia fotovoltaica ligados à rede com uma potência total de 2 MWp em estações de tratamento de águas e estações de bombagem de água.

A execução do investimento deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.

Investimento 6 (C2.1I6): Modernização da infraestrutura de ensaio de energias renováveis e de redes inteligentes na Universidade de Chipre

O objetivo da medida é melhorar a infraestrutura de ensaio das energias renováveis e das redes inteligentes na Universidade de Chipre e integrar esta infraestrutura na futura rede inteligente.

O investimento consistirá no fornecimento, instalação, ensaio, calibração, entrada em funcionamento e aceitação de equipamento de redes inteligentes, seguido da integração final da infraestrutura. A medida deve incluir igualmente a orientação e a formação do pessoal.

A execução do investimento deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2024.

Investimento 7 (C2.1I7): Instalação e funcionamento em massa pelo operador da rede de distribuição (ORD) da infraestrutura de contadores inteligentes (infraestrutura de contadores avançados)

O objetivo da medida é facilitar a instalação massiva de contadores inteligentes em Chipre.

O investimento consiste na entrega de 400 000 contadores inteligentes à EAC e na instalação de 250 000 desses contadores a clientes finais de eletricidade, incluindo pessoas singulares e coletivas.

A execução do investimento deverá estar concluída até 30 de junho de 2026.

Investimento 8 (C2.1I8): Monitorização e redução das emissões de gases com efeito de estufa na agricultura

O objetivo da medida é reforçar a monitorização das emissões de gases com efeito de estufa provenientes da agricultura em Chipre e contribuir para a sua redução.

O investimento consistirá na criação de um sistema de monitorização dos gases com efeito de estufa para a agricultura, que fornecerá dados para a aplicação de práticas de atenuação mais eficientes e contribuirá para alcançar uma redução de 10 % das emissões de gases com efeito de estufa provenientes da agricultura até ao final de 2025.

A execução do investimento deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.

Investimento 9 (C2.1I9): Proteção contra incêndios florestais

O objetivo da medida é melhorar as capacidades das autoridades competentes de Chipre para fazer face aos riscos de incêndio e reforçar a proteção contra os riscos com que se deparam os cidadãos, as infraestruturas e as florestas.

O investimento consistirá na aquisição de aeronaves de combate a incêndios, veículos, equipamento e respetiva formação e manutenção durante o período de aplicação da medida. Tal inclui o fornecimento dos seguintes veículos, máquinas e equipamentos: 75 veículos de transporte para fins de patrulha para proteção florestal e transferência de pessoal em incidentes de incêndio; 12 grandes veículos de combate a incêndios; 25 veículos de emergência de combate a incêndios; quatro bulldozers para a construção de obras de proteção contra incêndios, com possibilidade de transporte por camião para transporte rápido para incêndios; quatro bulldozers terrestres para a construção de obras de proteção contra incêndios; seis tratores agrícolas equipados com as ferramentas necessárias para a aplicação das medidas de prevenção de incêndios; escavadoras/carregadoras de quatro rodas; seis escavadoras/carregadoras de quatro rodas; quatro carregadoras (camiões) e seis tanques de água (camiões) para fins de proteção contra incêndios; uma aeronave de combate a incêndios.

A execução do investimento deverá estar concluída até 30 de junho de 2026.

Investimento 10 (C2.1I10): Sistema de gestão do mercado para facilitar a abertura do mercado da eletricidade à concorrência

O objetivo da medida é introduzir um sistema de gestão do mercado pelo operador cipriota da rede de transporte como instrumento para facilitar a abertura do mercado da eletricidade à concorrência.

O investimento consistirá na instalação e implantação do sistema de gestão do mercado para o mercado cipriota da eletricidade e na formação conexa de 100 % do pessoal do operador da rede de transporte.

A execução do investimento deverá estar concluída até 31 de março de 2023.

B.2.    Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável

Número sequencial

Medida conexa (Reforma ou Investimento)

Marco / Meta

Nome

Indicadores qualitativos 
(para cada marco)

Indicadores quantitativos 
(para cada meta)

Calendário indicativo para a conclusão

Descrição de cada marco e meta

Unidade de medida

Base de referência

Objetivo

Trimestre

Ano

19

C2.1R1

Tributação ecológica

Marco

Entrada em vigor de uma lei que introduz um imposto sobre o carbono para os combustíveis, uma taxa sobre a água e uma taxa sobre os resíduos domésticos/aterros

Disposição da lei que indica a entrada em vigor de uma lei que introduz um imposto sobre o carbono para os combustíveis, uma taxa sobre a água e uma taxa sobre os resíduos domésticos/aterros

-

-

-

1.º T

2024

Entrada em vigor de alterações legislativas destinadas a contribuir de forma tangível para a consecução do objetivo de 2030 em termos de redução das emissões de gases com efeito de estufa. As alterações devem basear-se nos resultados de um estudo independente a realizar. A lei deve, nomeadamente: a) introduzir um imposto sobre o carbono para os combustíveis utilizados nos setores da economia que não são abrangidos pelo regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa da UE, b) introduzir gradualmente um imposto sobre a água que reflita a escassez deste recurso natural e o custo para o ambiente da sua utilização e c) introduzir uma taxa à escala nacional sobre os resíduos domésticos/aterros.

20

C2.1R1

Tributação ecológica

Marco

Relatório de avaliação de impacto que mede os efeitos da reforma no ambiente e na economia

Publicação do relatório de avaliação de impacto que mede os efeitos da reforma no ambiente e na economia

-

-

-

2.º T

2026

Relatório de avaliação de impacto que mede o efeito da reforma no ambiente e o efeito económico nos agregados familiares e nas empresas, bem como recomenda novas alterações fiscais, se necessário.

21

C2.1R2

Independência do operador cipriota da rede de transporte (TSOC) da Autoridade da Eletricidade de Chipre

Marco

Lei da Regulação do Mercado da Eletricidade de 2021

Disposição da lei que indica a entrada em vigor da «Lei para a Regulação do Mercado da Eletricidade» de 2021

-

-

-

4.º T

2021

Entrada em vigor da Lei de Regulação do Mercado da Eletricidade de 2021, que deve facilitar a abertura do mercado da eletricidade à concorrência e impulsionar a adoção de FER: (a) alcançar a independência do operador cipriota da rede de transporte (TSOC) da Autoridade da Eletricidade de Chipre (EAC) (autonomia em matéria de governação, autonomia financeira e independência do pessoal da TSOC), (b) introduzir as medidas necessárias para reduzir o custo da eletricidade para os clientes domésticos e comerciais/industriais e (c) criar condições de transparência e confiança para motivar novos investidores na produção e fornecimento de eletricidade.

22

C2.1R3

Balcões únicos digitais para racionalizar os projetos FER e facilitar a renovação energética nos edifícios

Marco

Plataforma informática plenamente operacional

Plataforma informática plenamente operacional aceite pelo Ministério da Energia, do Comércio e da Indústria

-

-

-

4.º T

2022

Plataforma informática plenamente operacional para (1) orientar o requerente através do processo administrativo de pedido de licença de forma transparente até à adoção de uma ou várias decisões pelas autoridades responsáveis, (2) fornecer ao requerente todas as informações necessárias e envolver, se for caso disso, outras autoridades administrativas.

23

C2.1R4

Quadro regulamentar do armazenamento de energia

Marco

Alteração das Regras de Transmissão e Distribuição e das Regras de Negociação e Liquidação

Publicação no sítio Web da Autoridade Reguladora da Energia de Chipre da Alteração das Regras de Transmissão e Distribuição e das Regras de Negociação e Liquidação

-

-

-

4.º T

2021

Entrada em vigor de uma alteração das Regras de Transmissão e Distribuição e das Regras de Negociação e Liquidação, que deve estabelecer o quadro regulamentar necessário (regras do mercado) e modalidades técnicas que permitam às instalações de armazenamento:

— participar no mercado grossista da eletricidade,

promover o desenvolvimento de um mercado da eletricidade economicamente viável, eficiente, seguro e orientado para o consumidor, que dê prioridade à produção de eletricidade a partir de sistemas de energias renováveis.

24

C2.1I1

Promoção de investimentos em eficiência energética em PME e organizações sem fins lucrativos

Marco

Regime de apoio à promoção de investimentos em eficiência energética nas PME, nos municípios, nas comunidades e no setor público em geral

Publicação do convite à apresentação de propostas para o regime de apoio à promoção de investimentos em eficiência energética nas PME, nos municípios, nas comunidades e no setor público em geral

-

-

-

4.º T

2021

Publicar um convite à apresentação de propostas para o regime de apoio à promoção de investimentos em eficiência energética nas PME, nos municípios, nas comunidades e no setor público em geral, na sequência da verificação do regulamento relativo aos auxílios estatais a aplicar pelo Comissário responsável pelo controlo dos auxílios estatais e da decisão do Conselho de Ministros que aprova os objetivos do regime. O investimento deverá ter por objetivo atingir, em média, uma redução da procura de energia primária de, pelo menos, 30 %.

25

C2.1I1

Promoção de investimentos em eficiência energética em PME e organizações sem fins lucrativos

Meta

Entidades (PME, organizações sem fins lucrativos) que executaram intervenções no domínio da eficiência energética

 

Número sequencial

0

125

4.º T

2024

Pelo menos 125 projetos (realizados por PME ou organizações sem fins lucrativos) foram executados através de intervenções no domínio da eficiência energética (medidas de eficiência energética) em edifícios ou de medidas de eficiência energética relacionadas com os seus processos de produção, com o objetivo de alcançar, em média, uma redução de, pelo menos, 30 % da procura de energia primária. Os projetos selecionados devem estar em conformidade com orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01), por meio da utilização de uma lista de exclusão e do requisito de conformidade com a legislação ambiental nacional e da UE aplicável.

26

C2.1I1

Promoção de investimentos em eficiência energética em PME e organizações sem fins lucrativos

Meta

Entidades (PME, organizações sem fins lucrativos) que executaram intervenções no domínio da eficiência energética

 

Número sequencial

125

275

4.º T

2025

Pelo menos 275 projetos (realizados por PME ou organizações sem fins lucrativos) foram executados através de intervenções no domínio da eficiência energética (medidas de eficiência energética) em edifícios ou de medidas de eficiência energética relacionadas com os seus processos de produção, com o objetivo de alcançar, em média, uma redução de, pelo menos, 30 % da procura de energia primária. Os projetos selecionados devem estar em conformidade com orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01), por meio da utilização de uma lista de exclusão e do requisito de conformidade com a legislação ambiental nacional e da UE aplicável.

27

C2.1I2

Promover as energias renováveis e medidas individuais de eficiência energética nas habitações e combater a pobreza energética nos agregados familiares com consumidores vulneráveis de eletricidade

Marco

Primeiro convite à apresentação de propostas para a promoção das energias renováveis e medidas individuais de eficiência energética nas habitações

Publicação do primeiro convite à apresentação de propostas

-

-

-

2.º T

2021

O primeiro convite à apresentação de propostas para a promoção das energias renováveis e das medidas individuais de eficiência energética nas habitações foi publicado no sítio do Fundo para as FER e o Fundo para a Conservação da Energia. O investimento deverá ter por objetivo atingir, em média, uma redução da procura de energia primária de, pelo menos, 30 %.

28 a

C2.1I2

Promover as energias renováveis e medidas individuais de eficiência energética nas habitações e combater a pobreza energética nos agregados familiares com consumidores vulneráveis de eletricidade

Meta

Habitações e agregados familiares com consumidores vulneráveis de eletricidade (incluindo pessoas com deficiência) que tenham melhorado o seu desempenho energético

-

Número sequencial

0

8500

4.º T

2023

Pelo menos 8 500 habitações e 600 agregados familiares com consumidores vulneráveis de eletricidade (incluindo pessoas com deficiência) melhoraram o seu desempenho energético devido ao apoio financeiro prestado, bem como a soluções adaptadas (serviços de apoio e orientação energética) para as pessoas com deficiência, com o objetivo de alcançar, em média, uma redução de, pelo menos, 30 % da procura de energia primária.

29 a

C2.1I2

Promover as energias renováveis e medidas individuais de eficiência energética nas habitações e combater a pobreza energética nos agregados familiares com consumidores vulneráveis de eletricidade

Meta

Habitações e agregados familiares com consumidores vulneráveis de eletricidade (incluindo pessoas com deficiência) que tenham melhorado o seu desempenho energético

-

Número sequencial

8500

16200

2.º T

2026

Pelo menos 16 200 habitações e 1 600 agregados familiares com consumidores vulneráveis de eletricidade (incluindo pessoas com deficiência) melhoraram o seu desempenho energético devido ao apoio financeiro prestado, bem como a soluções adaptadas (serviços de apoio e orientações energéticas), com o objetivo de alcançar, em média, uma redução de, pelo menos, 30 % da procura de energia primária.

30

C2.1I3

Incentivar a utilização de energias renováveis e a poupança de energia pelas autoridades públicas locais/em geral e facilitar a transição das comunidades locais para a atenuação das alterações climáticas e a adaptação às mesmas

Marco

Primeiro convite à apresentação de propostas para apoiar as autoridades locais em medidas de eficiência energética

Publicação do primeiro convite à apresentação de propostas

-

-

-

3.º T

2021

O primeiro convite à apresentação de propostas para apoiar as autoridades locais em medidas de eficiência energética foi publicado no sítio do FER e do Fundo de Conservação da Energia. O investimento deverá ter por objetivo atingir, em média, uma redução da procura de energia primária de, pelo menos, 30 %.

31 a

C2.1I3

Incentivar a utilização de energias renováveis e a poupança de energia pelas autoridades públicas locais/em geral e facilitar a transição das comunidades locais para a atenuação das alterações climáticas e a adaptação às mesmas

Meta

Investimentos realizados por autoridades públicas locais e mais vastas que melhoraram o seu desempenho energético

-

MWh por ano

0

3600

4.º T

2024

Os investimentos realizados pelas autoridades públicas locais e mais vastas melhoraram o seu desempenho energético devido ao apoio financeiro prestado e alcançaram uma redução do consumo de energia primária de, pelo menos, 3 600 MWh por ano

32 a

C2.1I3

Incentivar a utilização de energias renováveis e a poupança de energia pelas autoridades públicas locais/em geral e facilitar a transição das comunidades locais para a atenuação das alterações climáticas e a adaptação às mesmas

Meta

Investimentos realizados pelas autoridades locais que melhoraram o seu desempenho energético

-

MWh por ano

3600

11250

2.º T

2026

Os investimentos realizados pelas autoridades públicas locais e mais vastas melhoraram o seu desempenho energético graças ao apoio financeiro prestado e alcançaram uma redução do consumo de energia primária de, pelo menos, 11 250 MWh por ano.

32c

C2.1I3

Incentivar a utilização de energias renováveis e a poupança de energia pelas autoridades públicas locais/em geral e facilitar a transição das comunidades locais para a atenuação das alterações climáticas e a adaptação às mesmas

Meta

Regime de subvenções para apoiar investimentos sustentáveis na adaptação às alterações climáticas em conselhos locais (comunitários)

Número sequencial

-

0

27

2.º T

2026

Pelo menos 27 comunidades locais foram apoiadas para realizar investimentos na adaptação às alterações climáticas.

33

C2.1I4

Incentivar a redução das emissões de CO2 nas empresas

Meta

Empresas que desenvolveram os seus planos de ação para a redução das emissões de gases com efeito de estufa

-

Número sequencial

0

300

4.º T

2024

Pelo menos 300 empresas desenvolveram os seus planos de ação para a redução das emissões de gases com efeito de estufa, devido ao apoio prestado. Os planos de ação formulados devem estar em conformidade com as orientações técnicas «Não prejudicar significativamente» (2021/C58/01) através da utilização de uma lista de exclusão e da disposição relativa ao cumprimento da legislação ambiental nacional e da UE aplicável.

35

C2.1I5

Melhoria da eficiência energética dos edifícios públicos

Meta

Isolamento térmico e sistemas fotovoltaicos instalados nas escolas

-

Número sequencial

0

405

1.º T

2022

Isolamento térmico e sistemas fotovoltaicos instalados em pelo menos 405 escolas com o objetivo de alcançar, em média, uma redução da procura de energia primária de, pelo menos, 30 %.

36

C2.1I5

Melhoria da eficiência energética dos edifícios públicos

Meta

Conclusão da instalação e instalação do sistema fotovoltaico no Hospital Geral de Nicósia

-

Número sequencial

0

943

4.º T

2023

Conclusão da instalação e instalação do sistema fotovoltaico no Hospital Geral de Nicósia, com uma capacidade total de 943 kW.

37

C2.1I5

Melhoria da eficiência energética dos edifícios públicos

Meta

Conclusão da instalação de sistemas fotovoltaicos em estações de bombagem de água e de incêndio

-

Número sequencial

0

2 200

4.º T

2025

Conclusão da instalação de sistemas fotovoltaicos, com uma capacidade total de 2 200 kW, em estações de bombagem de água e estações de bombeiros.

38

C2.1I6

Modernização da infraestrutura de ensaio de energias renováveis e de redes inteligentes na Universidade de Chipre

Marco

Assinatura de contratos para a instalação de equipamento destinado a transformar a rede elétrica numa rede inteligente

Assinatura de contratos

-

-

-

4.º T

2023

Assinatura de contratos para a instalação de equipamento destinado a modernizar a rede elétrica numa rede inteligente na sequência de um procedimento de contratação pública bem sucedido.

39

C2.1I6

Modernização da infraestrutura de ensaio de energias renováveis e de redes inteligentes na Universidade de Chipre

Marco

Entrega, instalação bem sucedida e aceitação do equipamento para as redes inteligentes

Relatório de aceitação emitido

-

-

-

4.º T

2024

Fornecimento, instalação bem sucedida, ensaio, calibração, colocação em serviço e aceitação do equipamento para as redes inteligentes, seguido da integração final da infraestrutura.

40

C2.1I7

Instalação e funcionamento em massa pelo operador da rede de distribuição (ORD) da infraestrutura de contadores inteligentes (infraestrutura de contadores avançados)

Marco

Assinatura do contrato para infraestruturas de contadores inteligentes de eletricidade

Assinatura do contrato

-

-

-

1.º T

2024

Assinatura contratual para infraestruturas de contadores inteligentes de eletricidade (hardware, software e serviços & de apoio outros serviços).

41

C2.1I7

Instalação e funcionamento em massa pelo operador da rede de distribuição (ORD) da infraestrutura de contadores inteligentes (infraestrutura de contadores avançados)

Meta

Fornecimento e instalação de contadores inteligentes

-

Número sequencial

0

50 000 entregues à EAC

15 000 instalados aos consumidores finais de eletricidade

3.º T

2024

Entrega e aceitação de, pelo menos, 50 000 contadores de eletricidade inteligentes à EAC e instalação de 15 000 desses contadores a clientes finais de eletricidade, incluindo pessoas singulares e coletivas.

42

C2.1I7

Instalação e funcionamento em massa pelo operador da rede de distribuição (ORD) da infraestrutura de contadores inteligentes (infraestrutura de contadores avançados)

Meta

Fornecimento e instalação de contadores inteligentes

-

Número sequencial

50 000 entregues à EAC

15 000 instalados aos consumidores finais de eletricidade

40 0 000 entregues à EAC

250 000 instalados aos consumidores finais de eletricidade

2.º T

2026

Entrega e aceitação de 400 000 contadores de eletricidade inteligentes à EAC e instalação de 250 000 desses contadores a clientes finais de eletricidade, incluindo pessoas singulares e coletivas.

43

C2.1I8

Monitorização e redução das emissões de gases com efeito de estufa na agricultura

Marco

Aquisição e instalação de unidades de monitorização para medir as emissões de GEE provenientes da agricultura

Aprovação do equipamento e da instalação pela comissão recetora

-

-

-

2.º T

2023

Aquisição e instalação de uma unidade automóvel e de unidades de monitorização permanentes para medir as emissões de gases com efeito de estufa provenientes da agricultura, com o objetivo de aplicar políticas adequadas para reduzir as emissões de GEE.

44

C2.1I8

Monitorização e redução das emissões de gases com efeito de estufa na agricultura

Meta

Redução das emissões de gases com efeito de estufa provenientes da agricultura

-

% (Percentagem)

0

10

4.º T

2025

Conseguir uma redução de 10 % das emissões de gases com efeito de estufa provenientes da agricultura através da monitorização das emissões de GEE e do cálculo dos fatores nacionais de emissão para as emissões de GEE e da implementação de fatores de emissão através do Inventário Nacional de Emissões de GEE do país. As emissões totais de referência dos solos agrícolas, com base no relatório de inventário nacional do país, são de 122,8 kt de equivalente CO2 para 2019.

45

C2.1I9

Proteção contra incêndios florestais

Marco

Assinatura de 8 Acordos/Assinaturas contratuais para a aquisição de veículos, equipamento e prestação de serviços e lançamento de concursos para a aquisição de aeronaves de combate a incêndios

Assinatura de 8 acordos/assinaturas de contratos

-

-

-

2.º T

2022

Assinatura de 8 Acordos/Contratos Assinaturas com fornecedores para a aquisição de veículos, equipamento e prestação de serviços e lançamento de concursos para a aquisição de aeronaves de combate a incêndios, com o objetivo de contribuir para a adaptação às alterações climáticas e para a redução do risco de explosão e expansão de incêndios florestais, bem como para o reforço da proteção contra os riscos enfrentados pelos cidadãos, pelas infraestruturas e pelas florestas na sequência de um eventual incidente de incêndio.

46

C2.1I9

Proteção contra incêndios florestais

Marco

Entrega de aeronaves, veículos e equipamento de combate a incêndios

Certificados de receção emitidos para a entrega de aeronaves, veículos e equipamento de combate a incêndios

-

-

-

4.º T

2025

Entrega e aceitação de aeronaves, veículos e equipamento de combate a incêndios.

47

C2.1I9

Proteção contra incêndios florestais

Marco

Conclusão dos serviços

Certificados de aceitação emitidos para confirmar a aceitação dos serviços

-

-

-

2.º T

2026

Conclusão dos seguintes serviços: (1) operações de combate a incêndios e formação de qualificação de tipo de piloto, (2) práticas silvícolas e (3) serviços para 3 veículos aéreos não tripulados (UAV) — drones.

48

C2.1I10

Sistema de gestão do mercado para facilitar a abertura do mercado da eletricidade à concorrência

Marco

Conclusão, instalação e implantação do sistema de gestão do mercado e formação do pessoal

Emissão do certificado de aceitação final do sistema de gestão do mercado e verificação da conclusão da formação do pessoal

-

-

-

1.º T

2023

Conclusão, instalação e implantação do sistema de gestão do mercado para o mercado cipriota da eletricidade e formação do pessoal do operador da rede de transporte sobre o sistema de informação implantado e os procedimentos operacionais conexos.

B.3.    Descrição das reformas e investimentos correspondentes ao empréstimo

Investimento 11 (C2.1I11) Fim do isolamento energético — Projeto de interesse comum « EuroAsia Interconnector»

O objetivo da medida é garantir a segurança do aprovisionamento e uma maior competitividade dos preços grossistas da eletricidade, bem como permitir uma maior utilização da eletricidade proveniente de fontes mais limpas, em especial de fontes renováveis, ligando a rede elétrica de Chipre ao sistema continental da União.

O investimento consistirá na conclusão e entrada em funcionamento da interligação PCI 3.10.2 entre Chipre e a Grécia, que deve incluir uma estação de conversão de CC de 1 000 MW em Chipre e infraestruturas conexas em Chipre e em Creta, ligadas através de 898 km de cabos submarinos CCAT com uma capacidade de 1 000 MW. Isto deverá fazer parte de um investimento mais vasto, a construção de uma interligação transfronteiras com uma extensão total de 1 208 km entre Creta, Chipre e Israel. Prevê-se que diferentes partes do projeto recebam financiamento de diferentes fontes, nomeadamente o Mecanismo de Recuperação e Resiliência, o Mecanismo Interligar a Europa, um empréstimo do Banco Europeu de Investimento, empréstimos comerciais e capitais próprios.

Espera-se que esta medida não prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição da medida e as medidas de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (DNSH) (2021/C58/01). Em especial, as medidas de atenuação destinadas à conservação do meio marinho devem ser devidamente respeitadas durante a execução do projeto, tal como estabelecido na avaliação de impacto ambiental e na licença de construção. Quaisquer medidas identificadas no âmbito da AIA e da avaliação nos termos da Diretiva 2000/60/CE como necessárias para garantir a conformidade com as orientações técnicas DNSH (2021/C58/01) devem ser integradas no projeto e cumpridas nas fases de construção, exploração e desativação da infraestrutura.

A execução do investimento deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.

B.4.    Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução correspondentes ao empréstimo

Número sequencial

Medida conexa

(Reforma ou investimento)

Marco / Meta

Nome

Indicadores qualitativos 
(para cada marco)

Indicadores quantitativos 
(para cada meta)

Calendário indicativo para a conclusão

Descrição de cada marco e meta

Unidade de medida

Base de referência

Objetivo

Trimestre

Ano

49

C2.1I11

Pôr termo ao isolamento energético — Projeto de interesse comum «Interconector EuroAsia»

Marco

Início dos trabalhos de construção da Estação Converter HVDC em Kofinou e da infraestrutura terrestre em Chipre

Acordo assinado para a construção da estação do conversor de Kofinou

-

-

-

4.º T

2022

Início dos trabalhos de construção da Estação Converter HVDC em Kofinou e da infraestrutura terrestre em Chipre, na sequência da garantia de fontes de financiamento relevantes fora do MRR.

50

C2.1I11

Pôr termo ao isolamento energético — Projeto de interesse comum «Interconector EuroAsia»

Marco

Conclusão da construção da estação de conversão

Emissão do certificado de tomada a cargo para a construção da estação de conversão

-

-

-

4.º T

2024

Conclusão da construção da estação de conversão, incluindo a instalação de equipamento de alta tensão e de controlo

51

C2.1I11

Pôr termo ao isolamento energético — Projeto de interesse comum «Interconector EuroAsia»

Marco

Instalação completa e plenamente operacional da interligação elétrica entre Chipre e Creta (Grécia)

A equipa de aceitação das prestações concretas assina a eficiência operacional do projeto;

anúncio público do início do funcionamento da interligação

-

-

-

4.º T

2025

Instalação completa e plenamente operacional da interligação elétrica entre Chipre e Creta (Grécia) para: (1) pôr termo ao isolamento energético de Chipre enquanto Estado-Membro da UE e (2) garantir a segurança do aprovisionamento energético (3) alcançar as metas nacionais em matéria de clima especificadas no plano nacional em matéria de clima

C. COMPONENTE 2,2: Transportes sustentáveis

Esta componente do plano cipriota de recuperação e resiliência visa promover uma mobilidade urbana mais limpa, mais inteligente, mais segura e mais justa, incentivando a transferência modal dos automóveis particulares para modos de transporte mais sustentáveis, como os transportes públicos, a bicicleta e a marcha, e promover a utilização de veículos com emissões nulas ou baixas, bem como a utilização de sistemas digitais no setor dos transportes.

A componente aborda as recomendações específicas por país em matéria de investimento em transportes sustentáveis (recomendação específica por país n.º 4 de 2019 e Recomendação específica por país n.º 3 de 2020).

Prevê-se que nenhuma medida desta componente prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as medidas de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).

C.1.    Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável

Reforma 1 (C2.2R1): Criação de um sistema de transporte inteligente que utilize tecnologias digitais de Twin

O objetivo da medida é reforçar as infraestruturas tecnológicas, permitir um acompanhamento melhor e mais eficiente da infraestrutura e introduzir funcionalidades inteligentes na mesma.

A reforma consiste no desenvolvimento e implementação de um sistema de transporte inteligente, a fim de melhorar a gestão da mobilidade nas zonas urbanas e na rede RTE-T cipriota, também através da melhoria da cooperação entre as várias partes interessadas. A reforma deve incluir a entrega, instalação e ligação ao ponto de acesso nacional de 300 sensores. Espera-se que este equipamento constitua a base para a digitalização das redes de mobilidade física numa base de dados do sistema de informação geográfica (SIG) e para a integração dos serviços de mobilidade.

A execução da reforma deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.

Reforma 2 (C2.2R2): Proporcionar o quadro regulamentar para uma infraestrutura de carregamento de veículos elétricos (EV) eficaz e interoperável e um mercado de carregamento de veículos elétricos eficiente

O objetivo da medida é facilitar a criação de uma infraestrutura eficiente de eletromobilidade para carregamento de veículos elétricos.

A reforma visa criar um mecanismo para i) a implementação e o acompanhamento do mercado de carregamento de veículos elétricos e ii) a coordenação da análise de dados que permita um controlo eficaz da rede, bem como a garantia do cumprimento da legislação nacional e da UE.

A execução da reforma deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2024.

Reforma 3 (C2.2R3): Eliminação progressiva dos veículos mais poluentes, especialmente nas zonas urbanas poluídas

O objetivo da reforma é proporcionar um quadro regulamentar que impulsione a substituição do material circulante antigo e poluente e proporcionar incentivos à utilização de soluções sustentáveis em matéria de deslocações pendulares e mobilidade.

Esta reforma deverá criar o quadro jurídico necessário para a implementação de medidas como a exclusão de veículos poluentes de áreas fundamentais, tais como zonas sem emissões, taxas pela circulação de veículos em certas zonas e utilização obrigatória de veículos em determinadas operações de transporte. A reforma é apoiada pelo Investimento 3 (promover a utilização generalizada de veículos elétricos, veículos de longo prazo e meios de transporte alternativos).

A execução da reforma deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.

Investimento 1 (C2.2I1): Execução de projetos de mobilidade urbana sustentável (PMUS) e medidas de reforço da acessibilidade

Os objetivos das medidas são a criação das infraestruturas necessárias para reforçar a mobilidade urbana com opções mais respeitadoras do ambiente, melhorar o ambiente urbano e a segurança rodoviária em Limassol e Larnaca. O investimento deve também incluir medidas destinadas a melhorar a acessibilidade e a circulação segura de peões, ciclistas e pessoas com deficiência em todos os centros urbanos.

Mais especificamente, o investimento consiste na introdução de ciclovias, corredores para autocarros e equipamentos STI relevantes (ou seja, sistemas inteligentes de iluminação do tráfego com sistema prioritário para os autocarros), bem como na introdução de parques de ciclovias, abrigos para autocarros e melhoria das condições de segurança rodoviária em determinados cruzamentos. Inclui também a criação de estações Park & Ride e os equipamentos STI relevantes, bem como a modernização da rede rodoviária existente nos centros urbanos (como passadiços, passagens para peões, ciclistas e/ou pessoas com deficiência, sistemas de alerta para pessoas com deficiência visual, plataformas de estacionamento para bicicletas, rampas de passarelas).

A execução do investimento deverá estar concluída até 31 de março de 2026.

Investimento 2 (C2.2I2): Criação de infraestruturas de eletromobilidade

Os objetivos das medidas consistem em criar as infraestruturas necessárias para facilitar a transição para a eletromobilidade e contribuir para a implantação de pontos de carregamento.

O investimento é composto por três submedidas: I) a instalação de estações de carregamento rápido de veículos elétricos acessíveis ao público; ii) um regime de subvenções para a instalação de pontos de carregamento acessíveis ao público nas instalações das empresas e das autoridades locais; e iii) um regime de subvenções para o carregamento de veículos elétricos a partir de fontes de energia renováveis (FER).

instalação de estações de carregamento rápido acessíveis ao público para veículos elétricos

O investimento consiste na instalação de 10 estações de carregamento rápido como projeto de demonstração para a promoção da eletromobilidade. Deve permitir o acesso a infraestruturas de carregamento rápido para os veículos elétricos e, por conseguinte, espera-se que contribua para eliminar as inibições dos consumidores no que diz respeito à autonomia dos veículos elétricos. As 10 estações de carregamento rápido devem ser colocadas em zonas acessíveis ao público, como hospitais, grandes lugares de estacionamento acessíveis ao público ou fora de edifícios de serviços públicos (como ministérios ou tribunais).

um regime de subvenções para a instalação de pontos de carregamento acessíveis ao público nas instalações das empresas e das autoridades locais

O regime deve promover a instalação de pontos de carregamento em zonas acessíveis ao público detidas por empresas ou autoridades locais.

um regime de subvenções para a tarifação dos VE provenientes de FER

O regime deve proporcionar incentivos financeiros para promover o desenvolvimento das infraestruturas necessárias à eletromobilidade, especialmente através do carregamento de veículos elétricos a partir de fontes de energia renováveis. O regime de subvenções deve incluir a instalação de sistemas fotovoltaicos e de equipamento de carregamento em habitações para o carregamento de veículos particulares elétricos e o financiamento das autoridades locais/públicas para a construção de pontos de carregamento público para veículos elétricos. Prevê-se que a eletricidade para os pontos de carregamento públicos seja, em grande parte, produzida a partir de fontes de energia renováveis.

A execução do investimento deverá estar concluída até 30 de junho de 2026.

Investimento 3 (C2.2I3): Promover a utilização generalizada de veículos elétricos (VE)

O objetivo da medida é promover a aquisição de veículos elétricos, veículos comerciais ligeiros (ou seja, um automóvel que emita menos de 50 g/km de CO2), bicicletas elétricas e modos de transporte públicos ou não motorizados (como autocarros, bicicletas), retirando gradualmente da circulação veículos poluentes mais antigos. O investimento deverá complementar a reforma 3 (eliminação progressiva dos veículos mais poluentes, especialmente nas zonas poluídas).

O investimento é composto por três submedidas: I) Início da transição para a eletromobilidade no setor público; ii) um regime de apoio à aquisição de veículos elétricos; e iii) um regime de desmantelamento para os veículos mais poluentes, combinado com incentivos a opções de mobilidade sem emissões ou com baixas emissões.

lançar a transição para a eletromobilidade no setor público

O investimento inclui medidas destinadas a impulsionar a substituição gradual da frota pública de veículos convencionais por veículos elétricos e a promover a transição para a eletromobilidade. Inclui a aquisição de 100 veículos elétricos para as necessidades das administrações públicas e a instalação dos pontos de carregamento pertinentes nas instalações da administração pública.

Espera-se que sirva de projeto de demonstração para a promoção da eletromobilidade junto do público em geral.

um regime de apoio à aquisição de veículos elétricos

O regime deve proporcionar incentivos, através de subvenções, para a aquisição e o registo de veículos elétricos e a aquisição de bicicletas elétricas. Está diretamente relacionada com a reforma 3, «Eliminar progressivamente os veículos mais poluentes, especialmente nas zonas urbanas poluídas», como medida paralela, de apoio e complementar.

um regime de desmantelamento para os veículos mais poluentes, combinado com incentivos para opções de mobilidade sem emissões/com baixas emissões

O regime incentiva os automobilistas a abandonarem veículos mais antigos e mais poluentes em troca de opções de mobilidade alternativas, como a aquisição de um veículo de longo prazo ou de uma bicicleta elétrica e/ou bilhetes de autocarro anuais gratuitos. Espera-se que a remoção de veículos mais antigos contribua para a redução das emissões de gases com efeito de estufa (GEE) provenientes dos transportes, bem como para a atenuação do seu impacto na poluição do ar, da água, do solo e sonora. Os veículos abatidos devem ser reciclados por empresas de reciclagem licenciadas. Deve ser dada prioridade aos veículos mais antigos a desmantelar.

A execução do investimento deverá estar concluída até 30 de junho de 2026.

C.2.    Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável

Número sequencial

Medida conexa

(Reforma ou investimento)

Marco / Meta

Nome

Indicadores qualitativos 
(para cada marco)

Indicadores quantitativos 
(para cada meta)

Calendário indicativo para a conclusão

Descrição de cada marco e meta

Unidade de medida

Base de referência

Objetivo

Trimestre

Ano

52

C2.2R1

Criação de um sistema de transporte inteligente que utilize tecnologias digitais de Twin

Meta

Fornecimento e instalação de, pelo menos, 150 sensores

-

Número sequencial

0

150

1.º T

2024

Fornecimento, instalação e ligação ao ponto de acesso nacional de, pelo menos, 150 sensores de tráfego para digitalizar as redes e apoiar o desenvolvimento de um sistema de transporte inteligente.

53

C2.2R1

Criação de um sistema de transporte inteligente que utilize tecnologias digitais de Twin

Meta

Fornecimento e instalação de um total de 300 sensores

-

Número sequencial

150

300

4.º T

2025

Fornecimento, instalação e ligação ao ponto de acesso nacional de um total de 300 sensores de tráfego para digitalizar as redes e apoiar o desenvolvimento de um sistema de transporte inteligente.

54

C2.2R2

Proporcionar o quadro regulamentar para uma infraestrutura de carregamento de veículos elétricos (EV) eficaz e interoperável e um mercado de carregamento de veículos elétricos eficiente

Marco

Entrada em vigor da legislação relativa aos pontos de carregamento de veículos elétricos

Disposição na lei que indica a sua entrada em vigor

-

-

-

4.º T

2024

Entrada em vigor da legislação relativa à infraestrutura de carregamento de veículos elétricos (EV) e a um mercado eficiente de carregamento de veículos elétricos.

O quadro regulamentar deve promover: (1) um mecanismo de implementação e monitorização do mercado de carregamento de veículos elétricos e (2) uma análise coordenada dos dados que permita uma monitorização eficaz da rede, bem como o cumprimento da legislação nacional e da UE.

55

C2.2R3

Eliminação progressiva dos veículos mais poluentes, especialmente nas zonas urbanas poluídas

Marco

Entrada em vigor dos atos legislativos/administrativos relacionados com a eliminação progressiva dos veículos mais poluentes

Disposição nos atos legislativos/administrativos que indica a entrada em vigor da legislação

-

-

-

4.º T

2023

Entrada em vigor de atos legislativos/administrativos relativos à exclusão de veículos poluentes de zonas/operações essenciais.

Os atos legislativos/administrativos devem criar a base jurídica para impor a adoção de medidas restritivas relacionadas com a circulação de veículos a motor, com o objetivo de eliminar progressivamente os veículos mais poluentes.

56

C2.2R3

Eliminação progressiva dos veículos mais poluentes, especialmente nas zonas urbanas poluídas

Marco

Aplicação de, pelo menos, duas medidas destinadas a excluir os veículos poluentes

Aplicação de duas medidas

-

-

-

4.º T

2025

Pelo menos duas medidas são eficazes com vista à exclusão de veículos poluentes de áreas/operações essenciais, como as zonas sem emissões, a aplicação de taxas pela circulação de veículos em certas zonas, a aplicação de medidas obrigatórias para a utilização de veículos elétricos em determinadas operações de transporte, ou medidas equivalentes.

57

C2.2I1

Execução de projetos de mobilidade urbana sustentável (PMUS) e medidas de reforço da acessibilidade

Marco

Assinatura de contratos para as obras de construção de infraestruturas de transportes sustentáveis e de instalações auxiliares

Contratos assinados

-

-

-

2.º T

2024

Assinatura de contratos para (1) a construção de ciclovias, corredores para autocarros e estações de estacionamento & do Plano de Mobilidade Urbana Sustentável (PMUS) e (2) disponibilização de instalações auxiliares relacionadas com transportes sustentáveis, incluindo instalações de estacionamento para bicicletas e passagens para peões, ciclistas e/ou pessoas com deficiência.

58

C2.2I1

Execução de projetos de mobilidade urbana sustentável (PMUS) e medidas de reforço da acessibilidade

Meta

Conclusão dos trabalhos de construção de pelo menos 52 km de vias de transporte sustentáveis

-

Número sequencial

0

52

1.º T

2026

Conclusão dos trabalhos de construção de pelo menos 52 km de vias de transporte sustentáveis, incluindo pelo menos 33 km de ciclovias, pelo menos 11 km de vias para autocarros e pelo menos 8 km de passadiços.

59

C2.2I1

Execução de projetos de mobilidade urbana sustentável (PMUS) e medidas de reforço da acessibilidade

Meta

Conclusão dos trabalhos de construção de, pelo menos, 644 instalações auxiliares relacionadas com transportes sustentáveis

-

Número sequencial

0

644

1.º T

2026

Conclusão dos trabalhos de construção de, pelo menos, 644 instalações auxiliares relacionadas com o transporte sustentável, incluindo pelo menos 4 estações de estacionamento &, pelo menos 40 cruzamentos, pelo menos 300 rampas, pelo menos 300 plataformas de estacionamento para bicicletas.

60

C2.2I2

Criação de infraestruturas de eletromobilidade

Meta

Instalação de, pelo menos, 330 pontos de carregamento, devido ao apoio concedido

-

Número sequencial

0

330

4.º T

2024

Devido ao apoio concedido pelo regime de apoio, foram adquiridos e instalados, pelo menos, 330 pontos de carregamento em edifícios públicos, autoridades locais, empresas e/ou agregados familiares.

61

C2.2I2

Criação de infraestruturas de eletromobilidade

Meta

Instalação de, pelo menos, 1 200 pontos de carregamento, devido ao apoio concedido

-

Número sequencial

330

1 200

2.º T

2026

Devido ao apoio concedido pelo regime de apoio, foram adquiridos e instalados, pelo menos, 1 200 pontos de carregamento em edifícios públicos, autoridades locais, empresas e/ou agregados familiares.

62 a

C2.2I3

Promover a utilização generalizada de veículos elétricos (VE)

Meta

Aquisição de veículos elétricos, bicicletas elétricas, devido ao apoio concedido

-

Número sequencial

0

1523

4.º T

2024

Devido ao apoio concedido pelo regime de apoio e pela contratação pública, foram adquiridos pelo menos 1523 veículos elétricos das categorias M1, M2-3, N, L1e-L7e e bicicletas.

63 a

C2.2I3

Promover a utilização generalizada de veículos elétricos (VE)

Meta

Aquisição de veículos elétricos, bicicletas elétricas, devido ao apoio concedido

-

Número sequencial

1523

4335

2.º T

2026

Devido ao apoio concedido pelo regime de apoio e pela contratação pública, foram adquiridos pelo menos 4335 veículos elétricos das categorias M1, M2-3, N, L1e-L7e e bicicletas.

64

C2.2I3

Promover a utilização generalizada de veículos elétricos (VE)

Meta

Demolição de veículos com elevado nível de emissões, devido ao apoio concedido

-

Número sequencial

0

1 000

4.º T

2024

Devido ao apoio concedido pelo regime de apoio, pelo menos 1 000 veículos com elevado nível de emissões foram eliminados e substituídos por bicicletas elétricas, bilhetes de autocarro anuais e veículos sem emissões ou com baixas emissões (menos de 50 g de CO2/km).

65

C2.2I3

Promover a utilização generalizada de veículos elétricos (VE)

Meta

Demolição de veículos com elevado nível de emissões, devido ao apoio concedido

-

Número sequencial

1 000

1950

2.º T

2026

Devido ao apoio concedido pelo regime de apoio, pelo menos 1 950 veículos com elevado nível de emissões foram demolidos e substituídos por bicicletas elétricas, bilhetes de autocarro anuais e veículos com baixas emissões (menos de 50 g de CO2/km).

D. COMPONENTE 2,3: Gestão inteligente e sustentável da água

Esta componente do plano cipriota de recuperação e resiliência procura corrigir as falhas de eficiência na gestão das águas. Os objetivos desta componente consistem em assegurar um abastecimento adequado e ininterrupto de água potável de boa qualidade, maximizar as infraestruturas dos sistemas de recolha de esgotos, o tratamento das águas residuais e a reutilização dos efluentes tratados na agricultura, reduzir as perdas de água, as captações de água e de águas subterrâneas não lucrativas, melhorar as infraestruturas de combate às inundações, melhorar a eficiência operacional dos serviços prestados aos consumidores através de avanços tecnológicos e assegurar a transparência das transações financeiras.

A componente aborda a recomendação específica por país sobre a gestão da água (recomendação específica por país n.º 3 de 2020 e Recomendação específica por país n.º 4 de 2019).

Prevê-se que nenhuma medida desta componente prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as medidas de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).

D.1.    Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável

Reforma 1 (C2.3R1): Reforma da gestão dos recursos hídricos

O objetivo da medida consiste em definir ações destinadas a corrigir as deficiências estruturais na gestão dos recursos hídricos em Chipre e a melhorar a sua eficiência e sustentabilidade.

A reforma consiste na criação de um grupo de trabalho de alto nível (o «grupo de trabalho»), liderado pelo Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e do Ambiente, com participantes do Ministério do Interior, do Ministério das Finanças, da Direção-Geral dos Programas Europeus, da Coordenação e do Desenvolvimento e de todos os Conselhos da Água e do saneamento, bem como de organismos de coordenação da administração local para representar todas as partes interessadas na gestão da água a nível nacional. O grupo de trabalho funcionará como órgão de cooperação entre as várias autoridades de gestão da água e como organismo de coordenação e acompanhamento para a execução dos investimentos e ações a propor. O grupo de trabalho proporá um plano de ação com as medidas regulamentares e de adaptação necessárias, a aplicar nos próximos 10 a 15 anos. Os objetivos do plano de ação proposto são: i) aumentar a eficiência operacional através de fusões das comissões distritais de abastecimento de água &, ii) reduzir as águas não produtivas, iii) melhorar a utilização da água e iv) reforçar a segurança e o funcionamento sustentável das infraestruturas do Departamento de Desenvolvimento da Água. O grupo de trabalho coordena e acompanha a execução do plano de ação e presta a assistência técnica necessária às autoridades competentes em matéria de gestão dos recursos hídricos para a execução das medidas de reforma, bem como dos investimentos incluídos na componente.

A execução da reforma deverá estar concluída até 30 de junho de 2025.

Investimento 1 (C2.3I1): Substituto Choirokitia — Famagusta Conveyor

Os objetivos da medida consistem em reforçar a segurança do abastecimento de água através de uma infraestrutura de transporte melhorada com uma maior capacidade da conduta entre as principais fontes de água (como as estações de tratamento de águas) e as zonas de consumo. O investimento deve também contribuir para minimizar as perdas de água e a ocorrência de falhas, melhorar a qualidade da água misturando água dessalinizada e refinada antes de chegar aos consumidores finais e conseguir poupanças de energia através da redução da bombagem de água.

A medida consiste na construção de uma substituição do transportador de água existente. O projeto incluirá a realização de estudos topográficos e avaliações de impacto ambiental. Na sequência das etapas preliminares acima referidas e da emissão das licenças necessárias, o Departamento de Desenvolvimento da Água atribuirá as obras de construção a um empreiteiro que será selecionado através de procedimentos de contratação pública para executar as obras.

A execução do investimento deverá estar concluída até 30 de junho de 2026.

Investimento 2 (C2.3I2): Estações de tratamento de águas: modernização para melhoria da qualidade da água

Os objetivos da medida consistem em melhorar a qualidade da água, reduzir o consumo de energia e o custo da produção de água potável, limitando a necessidade de dessalinização da água, bem como reduzir as perturbações no abastecimento e na distribuição de água.

A medida consiste na renovação das estações de tratamento de água de Limassol, Asprokremmos, Tersefanou, Kornos e Kannaviou. Tal inclui a substituição das infraestruturas de cloração existentes para estas cinco estações de tratamento de água, a instalação de unidades de polimento de carbono ativado para Limassol, Asprokremmos e Tersefanou, o aumento da capacidade da estação de tratamento de águas de Asprokremmos em 10 000 m³/dia e a modernização do sistema de monitorização e controlo, bem como do seu sistema de automatização.

A execução do investimento deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.

Investimento 3 (C2.3I3): Sistema Integrado de Gestão de Vigilância e Controlo da Infraestrutura do Departamento de Desenvolvimento da Água

O objetivo da medida é melhorar a eficiência da gestão dos recursos hídricos e aumentar a capacidade operacional das autoridades competentes. A medida visa reduzir o risco de perturbação das empresas através da proteção dos vários sistemas contra ataques cibernéticos e físicos, reduzir o consumo de energia e as emissões de gases com efeito de estufa através do aumento da eficiência, reduzir a água não lucrativa na irrigação, melhorando as infraestruturas e a capacidade de monitorização, e reduzir o elevado risco de contaminação e o impacto de episódios prolongados de seca através de uma gestão rigorosa dos recursos hídricos e das previsões.

A medida consiste na criação de uma plataforma integrada composta por vários subsistemas, em que cada um deles deve abordar os principais desafios, incluindo a qualidade da água, a gestão das inundações, a gestão da procura de água e a afetação de água para fins de irrigação, a eficiência energética e a segurança física e cibernética. A execução das medidas deverá incluir: a instalação de 500 sensores hidráulicos e de qualidade em todos os lagos, reservatórios, rios, bem como na rede de transporte de água, até ao nível das comunidades; ii) a instalação de contadores de energia para monitorizar o consumo de energia das estações de bombagem que devem ser transmitidas e armazenadas numa base de dados; iii) uma plataforma de software ligada a análises e métodos inteligentes para facilitar o processo de tomada de decisões relativas à produção de água proveniente de diferentes fontes (dessalinização e tratamento da água dos reservatórios), tendo em conta a segurança do abastecimento de água, o custo da produção de água em diferentes sistemas e as previsões de seca. Além disso, a medida deve abordar os desafios da cibersegurança e da segurança física através de instrumentos destinados a reforçar a proteção dos sistemas de TIC. O projeto deve ser executado através da seguinte sequência de ações: análise pormenorizada dos requisitos com a ajuda de consultores especializados; aquisição e instalação de equipamento; e implementação, avaliação e colocação em funcionamento dos subsistemas informáticos.

A execução do investimento deverá estar concluída até 30 de junho de 2026.

Investimento 4 (C2.3I4): Gestão inteligente da água e das redes de esgotos

O objetivo da medida é melhorar a eficiência operacional e energética através da digitalização do serviço de esgotos e de drenagem de Larnaca, do organismo de ordenamento hidráulico de Larnaca e do organismo de ordenamento hidráulico de Limassol, nomeadamente a modernização do funcionamento e dos serviços das organizações e a integração dos sistemas informáticos atualmente utilizados num sistema unificado para operar em serviços de computação em nuvem.

A medida consiste numa série de atualizações inteligentes e digitais em cada uma das três organizações: I) A rede de esgotos e de drenagem de Larnaca tomará medidas para reduzir o consumo de energia da estação de tratamento de águas residuais de Larnaca através de soluções solares e de biogás. o Conselho de Recursos Hídricos de Larnaca instalará sensores de qualidade da água e de pressão nas suas redes de distribuição, prevendo-se que substitua pelo menos 50 % dos seus contadores de consumo convencionais por contadores inteligentes. Além disso, deve desenvolver uma ferramenta digital de apoio à tomada de decisões e um banco de dados. Estes sistemas devem recolher informações dos sensores instalados, dos contadores inteligentes de água e dos sistemas existentes, a fim de serem combinados para estimar com exatidão o caudal de água, a pressão e a qualidade da água para a deteção atempada de eventos. o Conselho da Água de Limassol substitui os contadores de consumo convencionais por contadores inteligentes automatizados e instala sensores de pressão e de qualidade para a monitorização das infraestruturas e o desenvolvimento de serviços inovadores ao cliente, como o alerta precoce em caso de fuga. Além disso, espera-se que conceba um software personalizado que integre todas as suas operações e apoie a tomada de decisões com base em dados.

A execução do investimento deverá estar concluída até 30 de junho de 2026.

Investimento 5 (C2.3I5): Medidas anti inundações e de recolha de água

O objetivo da medida é atenuar os efeitos negativos sobre a saúde humana, o ambiente, os locais de interesse cultural e as receitas provenientes de inundações através da gestão do risco de inundações. Um objetivo específico resultante das ações a realizar é a redução da erosão causada por escoamentos extremos, tanto nas zonas agrícolas como nas zonas urbanas.

A medida consiste numa série de medidas anti inundações e de recolha de água. As obras concentrar‑se-ão em três áreas, a saber, Livadia, Kladeri e o centro de Nicósia, do seguinte modo: I) Em Livadia, o município de Larnaca modernizará e embelezará os canais de inundação, através da melhoria das margens fluviais e fluviais. II) Na zona de Kladeri, o município de Ypsonas deve construir uma rede de recolha de águas pluviais completa de 4 600 metros de comprimento para cobrir a área que termina em 35 poços de absorção. em Nicósia, o município de Nicósia já selecionou oito zonas onde deve ser construída uma rede de esgotos completa. As obras incluirão a reconstrução de ruas e pavimentos e a expansão da rede de águas pluviais.

A execução do investimento deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.

Investimento 6 (C2.3I6): Reforçar a segurança dos recursos hídricos nas regiões de Nicósia e Larnaca

O objetivo da medida é aumentar a adequação da água às necessidades das Câmaras de Água de Nicósia e Larnaca.

A medida prevê a construção de três reservatórios de água de uma nova geração de aço laminado a vidro de 26 000 m3 no total na região de Nicósia e a construção de um reservatório de água de 10 000 m 3 m numa área designada específica em Klavdia, Larnaca.

A execução do investimento deverá estar concluída até 30 de junho de 2025.

Investimento 8 (C2.3I8) Proteção do ecossistema marinho contra os riscos decorrentes de derrames de petróleo

O objetivo da medida é proteger os ecossistemas marinhos através da melhoria da capacidade operacional do Departamento das Pescas e Investigação Marinha para responder de forma rápida, adequada e eficaz aos incidentes resultantes da poluição por hidrocarbonetos e da poluição marinha.

A medida consiste na compra de três navios antipoluição com a possibilidade de operações autónomas de recuperação de petróleo, duas das quais devem operar perto da costa e a maior no alto mar, bem como na compra de duas unidades autónomas de pulverização de ar dispersante de óleo.

A execução do investimento deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.

D.2.    Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável

Número sequencial

Medida conexa (Reforma ou Investimento)

Marco / Meta

Nome

Indicadores qualitativos 
(para cada marco)

Indicadores quantitativos 
(para cada meta)

Calendário indicativo para a conclusão

Descrição de cada marco e meta

Unidade de medida

Base de referência

Objetivo

Trimestre

Ano

66

C2.3R1

Reforma da gestão dos recursos hídricos

Marco

Adoção de um plano de ação sobre a gestão dos recursos hídricos

Publicação do plano de ação no sítio do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e do Ambiente

-

-

-

2.º T

2025

Adoção de um plano de ação sobre a gestão dos recursos hídricos com medidas regulamentares e de adaptação. Os objetivos do plano de ação proposto são os seguintes: (1) apoiar a fusão das comissões distritais de água & saneamento, (2) reduzir as águas não produtivas (3) para melhorar a utilização da água e (4) reforçar a segurança e o funcionamento sustentável das infraestruturas do Departamento de Desenvolvimento da Água.

67

C2.3I1

Substituição da conduta Choirokitia-Famagusta

Marco

Preparação dos documentos do concurso e publicação do convite à apresentação de propostas

Publicação de um convite à apresentação de propostas para os trabalhos de substituição do transportador

-

-

-

3.º T

2023

Preparação da documentação do concurso e publicação do anúncio de concurso após a conclusão da conceção pormenorizada da substituição da conduta Choirokitia-Famagusta, incluindo o mapa das quantidades por inspetor de quantidades, topografia, licenças, outros estudos técnicos e ambientais e licenças. Conclusão da avaliação de impacto ambiental no ambiente decorrente da Lei relativa aos projetos (127 (I)/2018)/procedimentos de adjudicação de contratos públicos (Lei 73 (I)/2016).

68

C2.3I1

Substituição da conduta Choirokitia-Famagusta

Meta

Instalação de nova conduta com um comprimento total de 20 km

 

Número sequencial

0

20

2.º T

2026

Conclusão da construção e instalação de uma nova conduta com um comprimento total de 20 km e exploração do equipamento. Os trabalhos executados são verificados por um gabinete de engenharia qualificado.

69 a

C2.3I2

Estações de tratamento de águas: modernização para melhoria da qualidade da água

Marco

Conclusão das obras de instalação de unidades de polimento de carvão ativado nas instalações de tratamento de água de Tersefanou, Asprokremmos e Limassol

Certificados emitidos pelo engenheiro do projeto para cada um dos três contratos

-

-

-

1.º T

2024

Conclusão das obras de instalação de unidades de polimento de carvão ativado de

Capacidade de 30 000 m 3m/dia para a estação de tratamento de águas de Tersefanou;

3 m 30 000 m/dia de capacidade para a estação de tratamento de águas de Asprokremmos;

Capacidade de 20 000 m 3m/dia para a estação de tratamento de água de Limassol.

69b

C2.3I2

Estações de tratamento de águas: modernização para melhoria da qualidade da água

Marco

Conclusão das obras de substituição da infraestrutura de cloração dos cinco PTF

Conclusão das obras pelo engenheiro do projeto

-

-

-

1.º T

2025

Conclusão das obras de substituição da infraestrutura de cloração das estações de tratamento de águas de Limassol, Asprokremmos, Tersefanou, Kornos e Kannaviou.

70

C2.3I2

Estações de tratamento de águas: modernização para melhoria da qualidade da água

Meta

Conclusão das obras de ampliação e do sistema de automatização na estação de tratamento de águas de Asprokremmos

Número sequencial

0

10 000

4.º T

2025

Conclusão dos trabalhos conducentes ao aumento da capacidade da estação de tratamento de águas de Asprokremmos em 10 000 m³/dia, incluindo a modernização do sistema de monitorização e controlo e também do sistema de automatização.

71

C2.3I3

Sistema Integrado de Gestão de Vigilância e Controlo da Infraestrutura do Departamento de Desenvolvimento da Água

Marco

Preenchimento do documento de análise pormenorizada dos requisitos e de conceção do sistema

Aprovação da análise pormenorizada dos requisitos e do documento de conceção do sistema pelo Comité Diretor do Departamento de Desenvolvimento da Água

-

-

-

2.º T

2022

O documento de análise dos requisitos e de conceção do sistema deve descrever todos os aspetos, características e funcionalidades do sistema, incluindo: sensores de qualidade, sensores operacionais (tais como fluxo, nível e pressão), contadores de energia, dispositivos de comunicação, equipamento informático (hardware, software). A análise pormenorizada dos requisitos e a conceção do sistema devem determinar o número exato e o tipo de equipamento necessário para este projeto.

72

C2.3I3

Sistema Integrado de Gestão de Vigilância e Controlo da Infraestrutura do Departamento de Desenvolvimento da Água

Meta

Fornecimento e instalação de, pelo menos, 50 % do equipamento

% Percentagem

0

50

1.º T

2024

Fornecimento e instalação de, pelo menos, 50 % do número total de unidades previstas na análise dos requisitos pormenorizados e na conceção do sistema (sensores de qualidade, dispositivos de comunicação e medidores de qualidade).

73

C2.3I3

Sistema Integrado de Gestão de Vigilância e Controlo da Infraestrutura do Departamento de Desenvolvimento da Água

Marco

Conclusão de um sistema integrado de gestão da água plenamente funcional

A equipa de execução do projeto do Departamento de Desenvolvimento da Água e o agente responsável aprovam o funcionamento e a funcionalidade de todo o sistema

-

-

-

2.º T

2026

Conclusão do sistema integrado de gestão e controlo, que deve incluir a verificação de que o sistema é capaz de detetar, numa fase precoce, acontecimentos que exijam ações imediatas do pessoal do Departamento de Desenvolvimento da Água. O sistema deve poder responder automaticamente a determinados eventos e, simultaneamente, aos operadores de alerta e/ou ao público. O sistema deve ser capaz de recolher e analisar uma grande quantidade de dados que podem ser utilizados para a previsão e para ajudar na tomada de decisões.

74 a

C2.3I4

Gestão inteligente da água e das redes de esgotos

Meta

Fornecimento e instalação de energia fotovoltaica na estação de tratamento de águas residuais de Larnaca

Número sequencial

0

700

1.º T

2023

Fornecimento e instalação de equipamento fotovoltaico na estação de tratamento de águas residuais de Larnaca com uma potência de, pelo menos, 700KW.

74b

C2.3I4

Gestão inteligente da água e das redes de esgotos

Meta

Entrega e instalação de unidade de biogás na estação de tratamento de águas residuais de Larnaca

Número sequencial

0

90

2.º T

2026

Entrega e instalação de uma unidade de biogás na estação de tratamento de águas residuais de Larnaca de, pelo menos, 90 kW.

75

C2.3I4

Gestão inteligente da água e das redes de esgotos

Meta

Fornecimento e instalação de, pelo menos, 200 sensores de qualidade e de pressão

Número sequencial

0

200

4.º T

2024

Fornecimento e instalação de, pelo menos, 200 sensores de qualidade e de pressão nas redes de água de Larnaca e Limassol.

76 a

C2.3I4

Gestão inteligente da água e das redes de esgotos

Meta

Instalação e funcionamento de, pelo menos, 100 000 contadores inteligentes

Número sequencial

0

100 000

2.º T

2026

Pelo menos 100 000 contadores inteligentes em funcionamento (produzindo leituras do consumo) e um sistema completo de contadores inteligentes de água, sistema de monitorização, bem como sistemas de controlo e apoio instalados e operacionais em Larnaca e Limassol.

76b

C2.3I4

Gestão inteligente da água e das redes de esgotos

Meta

Desenvolvimento de uma ferramenta digital de apoio à tomada de decisões e de um banco de dados em Larnaca e conceção de uma solução de software personalizada em Limassol

Número sequencial

0

2

2.º T

2026

A ferramenta Digital Twin de apoio à tomada de decisões e o banco de dados em Larnaca são desenvolvidos e estão operacionais; foi concebida uma solução de software personalizada que integra todas as suas operações e apoia a tomada de decisões baseadas em dados em Limassol.

77 a

C2.3I5

Medidas anti inundações e de recolha de água

Marco

Conclusão das obras de construção da rede de drenagem e reconstrução de ruas e pavimentos em zonas de Nicósia

A equipa de gestão do projeto certifica a conclusão da construção

-

-

-

4.º T

2022

Conclusão da construção da rede de drenagem e reconstrução de ruas e pavimentos em Ágios Antonios, Old City, Likavitos e Agioi Omologites, em Nicósia, com um comprimento total de cerca de 6,5 km.

77b

C2.3I5

Medidas anti inundações e de recolha de água

Marco

Conclusão das obras de construção da rede de drenagem e reconstrução de ruas e pavimentos em zonas de Nicósia

A equipa de gestão do projeto certifica a conclusão da construção

-

-

-

4.º T

2025

Conclusão da construção da rede de drenagem e reconstrução de ruas e pavimentos nas quatro zonas restantes de Palouriotissa, Trypiotis Agioi Omologites e na cidade de Nicósia.

78

C2.3I5

Medidas anti inundações e de recolha de água

Marco

Conclusão das obras de construção do sistema de recolha e reciclagem de águas pluviais na zona de Kladeri

-

-

-

2.º T

2024

Conclusão da construção do sistema de recolha e reciclagem de águas pluviais abrangendo uma área total do sistema de recolha de água de 4,5 km na zona de Kladeri.

79

C2.3I5

Medidas anti inundações e de recolha de água

Marco

Conclusão das obras de construção do canal inundável em Livadia

A equipa de gestão do projeto certifica a conclusão da construção

4.º T

2025

Conclusão das obras de construção do canal de inundação com uma capacidade total de cerca de 30 000 m³ em Livadia.

80

C2.3I6

Reforçar a segurança dos recursos hídricos nas regiões de Nicósia e Larnaca

Meta

Conclusão da construção de dois reservatórios de aço revestido de vidro

Número sequencial

0

16 000

2.º T

2024

Conclusão da construção de dois reservatórios de aço revestido de vidro com uma capacidade total de 16 000 m³.

81

C2.3I6

Reforçar a segurança dos recursos hídricos nas regiões de Nicósia e Larnaca

Meta

Conclusão da construção de três reservatórios de aço com revestimento de vidro e 1 reservatório de água de betão

Número sequencial

16 000

36 000

2.º T

2025

Conclusão da construção de três reservatórios de aço revestido de vidro e de um reservatório de água de betão com uma capacidade total de 36 000 m³.

84

C2.3I8

Proteção do ecossistema marinho contra os riscos decorrentes de derrames de petróleo

Marco

Entrega, inspeção da qualidade para verificar a sua eficácia operacional e aceitação de três navios e dois sistemas de pulverização aérea

Relatórios de peritos e emissão de certificados de qualidade sobre a eficácia operacional e aceitação de navios e sistemas de pulverização aérea

-

-

-

1.º T

2025

Entrega, inspeção de qualidade para verificar a sua eficácia operacional e aceitação de três navios (um navio com 25 m de comprimento aproximadamente para operar na Zona Económica Exclusiva cipriota e dois navios com um comprimento de 8-11 m aproximadamente para operar nas águas costeiras e dois sistemas de pulverização aérea.

E. COMPONENTE 3,1: Novo modelo de crescimento e diversificação da economia

A componente aborda os desafios da economia cipriota no que diz respeito à competitividade, produtividade e investimento, bem como à dependência excessiva de determinados setores económicos, como o turismo.

O objetivo da componente é ajudar a economia a transitar para um novo modelo de crescimento económico (Centro Empresarial e Comercial Sustentável da Europa), abordando os seguintes desafios setoriais:

Setor primário: o objetivo é desenvolver um setor agrícola competitivo, principalmente através da agro tecnologia e de uma forte colaboração com as empresas, as instituições de ensino superior e os centros de investigação.

o objetivo é desenvolver um setor de fabrico ligeiro competitivo que incida em domínios como a tecnologia verde e a agrotecnologia.

o objetivo é desenvolver um agroturismo forte e uma infraestrutura de hotelaria sustentável e atrair turistas de saúde e bem-estar através de cuidados de saúde competitivos e dignos.

o objetivo é contribuir para uma economia circular através de uma melhor utilização das matérias-primas, da redução dos resíduos, da sensibilização para o desenvolvimento sustentável e da transição para as energias renováveis, a fim de atenuar a crise climática, proteger o bem-estar social e construir uma economia resiliente. A componente contribui para dar resposta às recomendações específicas por país relativas à «concentração do investimento na transição ecológica e digital» e à «gestão dos resíduos e da água» (Recomendação Específica por país n.º 3 de 2020), «centrar a política económica relacionada com o investimento nos transportes sustentáveis, no ambiente» e no ambiente, em especial na gestão dos resíduos e da água (Recomendação específica por país n.º 4 de 2019).

Prevê-se que nenhuma medida desta componente prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as medidas de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).

E.1.    Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável

Subcomponente 3.1.1 Setor primário resiliente e competitivo

Reforma 1 (C3.1R1): Deslocar as práticas agrícolas do século 20 para o século 21, investindo num centro nacional de excelência na agro tecnologia

O objetivo da reforma é enfrentar os desafios no setor primário, incluindo a baixa produtividade e a falta de conhecimentos tecnológicos, através do estabelecimento de um modelo de funcionamento centralizado através de uma forte colaboração entre o Instituto de Investigação Agrícola e instituições de ensino superior.

A reforma visa criar o Instituto de Investigação Agrícola de Chipre como o centro de excelência do país em matéria de agricultura, pecuária e proteção do ambiente e em reforçar a cooperação entre o Instituto de Investigação Agrícola e instituições de ensino superior para desenvolver novos currículos.

A execução da reforma deverá estar concluída até 30 de junho de 2023.

Reforma 2 (C3.1R2): Plataforma em linha para melhorar a simetria do comércio e da informação na cadeia de abastecimento de produtos frescos

Os objetivos da reforma consistem em resolver os inconvenientes de longa data da cadeia de abastecimento de produtos frescos, especialmente no que diz respeito à rastreabilidade, às distorções dos preços de mercado e à assimetria da informação, o que enfraquece a posição dos produtores no mercado.

A reforma consistirá numa nova lei sobre as práticas desleais nas transações no mercado local de produtos frescos. Será oferecida às organizações de produtores uma plataforma adaptada às especificidades do mercado cipriota para iniciar a sua cooperação.

A execução da reforma deverá estar concluída até 30 de junho de 2026.

Reforma 3 (C3.1R3): Melhoria genética da população de ovinos e caprinos de Chipre

O objetivo da reforma é aumentar a produtividade e a sustentabilidade do setor primário através da promoção da agro tecnologia, da reprodução avançada e do melhoramento genómico dos ovinos e caprinos, a fim de otimizar a produção de produtos lácteos.

A reforma consiste em apoiar os criadores de ovinos e caprinos a atualizarem os seus registos na exploração, os seus processos de produção, os esforços de avaliação da qualidade dos produtos e a participação no projeto AGRICYGEN, financiado a nível nacional, que lhes proporcionará conhecimentos e orientações avançados sobre o mérito genético dos seus animais. Tal permitirá aos agricultores tomar decisões informadas sobre a reprodução animal, a fim de melhorar a produtividade, principalmente em termos de produção de leite.

A execução da reforma deverá estar concluída até 30 de junho de 2026.

Investimento 2 (C3.1I2): Reforçar as bases de dados isotópicos existentes de alimentos/bebidas tradicionais locais cipriotas, através do desenvolvimento de uma plataforma de cadeia de blocos, a fim de garantir a sua identidade

O objetivo da medida é desenvolver um mecanismo e uma metodologia de verificação adequada à finalidade para a autenticação de produtos cipriotas, bem como de alimentos europeus em geral, utilizando bases de dados isotópicos estáveis, utilizando assim a investigação e a tecnologia. Em especial, a medida deve desenvolver uma metodologia de verificação para, pelo menos, três domínios de autenticidade (produtos lácteos, mel e bebidas espirituosas) que são significativamente afetados pela adulteração e fraude.

O investimento consistirá na criação de uma rede de conhecimentos especializados para informar as partes interessadas em matéria de regulamentação e produção sobre questões e problemas de autenticidade dos alimentos, conjuntos de dados existentes, metodologia disponível e partilha segura de dados e informações. Além disso, deve desenvolver uma metodologia de verificação adequada para, pelo menos, três domínios de autenticidade (produtos lácteos, mel e bebidas espirituosas) que sejam significativamente afetados pela adulteração e pela fraude. Além disso, deve promover a transferência de conhecimentos dos resultados da «IsoDataBase» para a indústria alimentar, as partes interessadas no domínio da regulamentação, da aplicação da legislação, da investigação e dos consumidores e construir um planeamento de recursos empresariais configuráveis na Web e móvel que possa converter qualquer cadeia de abastecimento em suporte papel em tecnologia digital.

A execução do investimento deverá estar concluída até 31 de março de 2025.

Investimento 3 (C3.1I3): Melhorar as competências da comunidade agrícola existente e profissionalizar a mão de obra no futuro, investindo no capital humano

O objetivo da medida é a melhoria das competências da comunidade agrícola, através da transferência de conhecimentos e da promoção da inovação. Deste modo, visa promover um setor agrícola mais competitivo e com maior potencial, através do reforço das capacidades e da transferência de conhecimentos.

O investimento consistirá na concessão de dez bolsas de estudo no setor agrícola, no valor de 10 000 EUR cada, para apoiar o desenvolvimento da futura mão de obra do setor. Apoiará igualmente a transferência de conhecimentos e inovação no âmbito da mão de obra existente, através da utilização do Sistema de Conhecimento e Inovação Agrícola com ligações ao meio académico, colmatando o fosso entre a aplicação prática, por um lado, e o conhecimento, a ciência, a experiência e a investigação, por outro.

A execução do investimento deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2022.

Subcomponente 3.1.2 Setor secundário inovador e competitivo

Investimento 5 (C3.1I5): Criação de uma identidade comercial nacional e promoção do produto tradicional «halloumi»

O objetivo da medida é estabelecer uma marca comercial para os produtos cipriotas, a fim de promover a sua exportação.

O investimento consistirá no desenvolvimento de planos de ação baseados em dois estudos: a) uma sobre a criação de uma identidade comercial nacional «Made in Cyprus» (marca) centrada na qualidade e nas características estruturais dos produtos e serviços cipriotas, combinada com elementos da tradição e história da ilha, e b) um estudo para a aplicação de uma estratégia para o queijo halloumi, a fim de aumentar o seu caráter distintivo enquanto produto cipriota autêntico e conceber uma campanha promocional e de sensibilização.

A execução do investimento deverá estar concluída até 31 de março de 2022.

Investimento 6 (C3.1I6): Regime de modernização e digitalização das empresas que se dedicam à produção e comercialização de produtos agrícolas

O objetivo da medida é reforçar a resiliência do setor agrícola, promover a diversificação da atividade económica e, em última análise, acelerar o crescimento económico sustentável. A medida visa incentivar os investimentos em novas empresas ou no progresso tecnológico das empresas existentes, ajudando-as assim a introduzir no mercado produtos melhorados, a aumentar a produtividade e a reforçar as suas perspetivas de crescimento, a criar postos de trabalho a nível local e a proporcionar a base para um crescimento sustentado da economia em geral.

O investimento consiste na utilização de um regime de subvenções que concederá auxílios a empresas existentes e recém-criadas, especialmente PME, que se dedicam à transformação, comercialização e desenvolvimento de produtos agrícolas abrangidos pelo anexo I do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, com exceção do vinho, do vinagre de vinho e das atividades relacionadas com a pesca e a aquicultura. O regime ajudará as empresas a financiar investimentos em ativos corpóreos ou incorpóreos para modernizar e melhorar as suas instalações de produção, expandir e aumentar a sua capacidade produtiva, introduzir novas tecnologias e procedimentos e desenvolver produtos agrícolas novos ou de maior qualidade. O financiamento deve também ajudar as empresas a melhorar as suas capacidades digitais, ajudando-as assim a melhorar os seus processos.

A execução do investimento deverá estar concluída até 31 de março de 2026.

Investimento 7 (C3.1I7): Regime de reforço da competitividade e/ou da eficiência energética das grandes empresas em Chipre

O objetivo da medida é ajudar as grandes empresas com despesas de capital para os esforços de modernização que deverão permitir que estas empresas cresçam, se tornem mais competitivas, criem emprego e, assim, contribuam para o desenvolvimento económico do país, incluindo a melhoria da eficiência energética.

O investimento consistirá no regime de subvenções até 7 000 000 EUR, destinado a desenvolver e promover grandes empresas, existentes ou novas, principalmente no setor da indústria transformadora. O regime de subvenções deve incentivar as empresas a manterem as suas atividades e o seu emprego, bem como a realizarem investimentos em eficiência energética.

A fim de assegurar que a medida cumpre as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01), os critérios de elegibilidade constantes do caderno de encargos para futuros convites à apresentação de projetos devem excluir a seguinte lista de atividades 5 : I) Atividades relacionadas com os combustíveis fósseis, incluindo a utilização a jusante; ii) atividades no âmbito do Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE) que atinjam emissões de gases com efeito de estufa projetadas que não sejam inferiores aos parâmetros de referência pertinentes; iii) atividades relacionadas com aterros de resíduos, incineradoras e estações de tratamento mecânico biológico; e iv) atividades em que a eliminação a longo prazo de resíduos possa causar danos ao ambiente. O caderno de encargos deve também assegurar que apenas possam ser selecionadas atividades que cumpram a legislação ambiental nacional e da UE aplicável.

A execução do investimento deverá estar concluída até 30 de junho de 2026.

Subcomponente 3.1.3 Setor do turismo sustentável e de elevado valor acrescentado

Investimento 8 (C3.1I8): Reforçar o valor acrescentado do setor do turismo, com ênfase nas zonas rurais, montanhosas e remotas

Os objetivos do investimento consistem em enriquecer o produto turístico, atrair novos mercados, reduzindo simultaneamente a sazonalidade e melhorando o ambiente construído nas zonas rurais, montanhosas e remotas.

O investimento consiste em conceder apoio a três categorias de empresas: (1) PME do setor do alojamento, como hotéis, zonas rurais, montanhosas e remotas para projetos de renovação, (2) restaurantes/tabernas ou empresas que vendem produtos tradicionais, que podem ser incluídas no rótulo «Taste of Cyprus», para obras de renovação, e (3) PME do setor do alojamento, como hotéis, a fim de incluir instalações médicas e assistidas.

A execução do investimento deverá estar concluída até 30 de junho de 2026.

Investimento 9 (C3.1I9): Promoção da economia circular nos estabelecimentos hoteleiros

Os objetivos do investimento são facilitar a transição do modelo empresarial dos hotéis para circular ou desenvolver produtos ou serviços circulares.

O investimento consiste em diagnósticos, recomendações, formação e acompanhamento, bem como no acompanhamento da aplicação das recomendações conducentes à certificação.

A execução do investimento deverá estar concluída até 31 de março de 2026.

Investimento 10 (C3.1I10): Enriquecimento do produto turístico em zonas rurais, montanhosas e remotas 

O objetivo do investimento é apoiar a economia nas zonas rurais, montanhosas e remotas, através do desenvolvimento da oferta de atividades aos visitantes, tais como seminários, manifestações ao vivo e recordações tradicionais. Visa reforçar a diversificação do setor do turismo, criar emprego e reduzir a emigração.

O investimento consiste i) na conclusão da rota Aphrodite com 2 km de comprimento, que ligará pontos históricos, religiosos e ambientais da zona (como pistas naturais) e complementa a criação do projeto «Rota de Experiência Autual», e ii) na concessão de apoio às empresas e aos conselhos de administração das comunidades locais para a restauração em pequena escala de edifícios privados e públicos e, na sua maioria, a sua reorientação para acolher micro e pequenas empresas nos setores criativo e transformador, como artistas, artesanato e produtos tradicionais.

A execução do investimento deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.

Subcomponente 3.1.4 Economia circular

Reforma 4 (C3.1R4): Reforço da economia circular na indústria

O objetivo da medida é reforçar o modelo de economia circular no país através da execução de um plano de ação concreto. O plano de ação incluirá um regime de subvenções para estimular o investimento das empresas na economia circular, e também ações como i) a sensibilização dos consumidores e da comunidade empresarial sobre os benefícios dos produtos circulares para o ambiente e sobre as vantagens e as oportunidades de negócio que a economia circular oferece, ii) a prestação de serviços de consultoria em matéria de diagnóstico de empresas, orientação empresarial, formação dos trabalhadores e preparação de um roteiro para a transição para a circularidade, e iii) a partilha de uma plataforma de mercado para a economia circular, a fim de ligar a oferta e a procura de materiais, bem como a procura de resíduos.

O regime de subvenções estará aberto às PME que pretendam adotar um modelo de funcionamento circular. As subvenções podem ir até 317 500 EUR por beneficiário, cobrindo até 60 % dos custos de investimento incorridos por cada PME.

A fim de assegurar que a medida cumpre as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01), os critérios de elegibilidade constantes do caderno de encargos para futuros convites à apresentação de projetos devem excluir a seguinte lista de atividades 6 : I) Atividades relacionadas com os combustíveis fósseis, incluindo a utilização a jusante; ii) atividades no âmbito do Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE) que atinjam emissões de gases com efeito de estufa projetadas que não sejam inferiores aos parâmetros de referência pertinentes; iii) atividades relacionadas com aterros de resíduos, incineradoras e estações de tratamento mecânico biológico; e iv) atividades em que a eliminação a longo prazo de resíduos possa causar danos ao ambiente. O caderno de encargos deve também assegurar que apenas possam ser selecionadas atividades que cumpram a legislação ambiental nacional e da UE aplicável.

A execução da reforma deverá estar concluída até 30 de junho de 2026.

Reforma 5 (C3.1R5): Criação de um organismo de coordenação entre a administração central e a administração local

O objetivo da medida é aumentar a gestão de resíduos para a prevenção de resíduos e a recolha seletiva, contribuindo assim para o cumprimento das diretivas da UE relativas à gestão de resíduos, bem como para a promoção da economia circular. A reforma deve proporcionar um mecanismo de apoio técnico e financeiro às autoridades locais, ajudando-as a estabelecer a ligação com o governo central, a criar conhecimentos especializados e a explorar oportunidades de financiamento no domínio da gestão de resíduos.

A reforma consiste na criação de um organismo de coordenação entre a administração central e local que promoverá atividades no âmbito da hierarquia da gestão de resíduos e do plano de gestão de resíduos e apoiará as autoridades locais nesta perspetiva. Deve também participar em programas de investigação, apoiar programas-piloto e realizar campanhas de educação e informação que visem a prevenção e a separação de resíduos, bem como manter a base de dados de programas e projetos no domínio da gestão de resíduos.

A execução da reforma deverá estar concluída até 30 de junho de 2025.

Investimento 12 (C3.1I12): Gestão de resíduos rumo à economia circular

O objetivo da medida é contribuir eficazmente para a intensificação dos esforços de reciclagem de materiais recicláveis secos. O investimento visa contribuir para a consecução dos objetivos de reciclagem, aumentar a prevenção de resíduos como a forma mais importante de melhorar a eficiência na utilização dos recursos e reduzir o impacto ambiental dos resíduos.

O investimento consiste no desenvolvimento, criação, instalação e funcionamento de 50 quiosques verdes para materiais recicláveis secos, a fim de ajudar os municípios de zonas remotas a melhorar os seus sistemas de gestão de resíduos.

A execução do investimento deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.

E.2.    Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável

Número sequencial

Medida conexa (Reforma ou Investimento)

Marco / Meta

Nome

Indicadores qualitativos 
(para cada marco)

Indicadores quantitativos 
(para cada meta)

Calendário indicativo para a conclusão

Descrição de cada marco e meta

Unidade de medida

Base de referência

Objetivo

Trimestre

Ano

85

C3.1R1

Deslocar as práticas agrícolas do século 20 para o século 21, investindo num centro nacional de excelência na agro tecnologia

Marco

Cooperação entre o Instituto de Investigação Agrícola e instituições de ensino superior com vista a, pelo menos, um programa de mestrado.

Entrada em vigor do (s) acordo (s) de cooperação assinado (s)

-

-

-

4.º T

2022

Entrada em vigor de documentos juridicamente vinculativos estabelecendo a colaboração para, pelo menos, um programa de mestrado assinados entre o Instituto de Investigação Agrícola e instituições de ensino superior.

86

C3.1R1

Deslocar as práticas agrícolas do século 20 para o século 21, investindo num centro nacional de excelência na agro tecnologia

Marco

Mestrado no domínio mais vasto da agricultura

Comunicação e comunicação nos meios de comunicação social pelas autoridades competentes

-

-

-

2.º T

2023

Inscrição de estudantes e início de um mestrado no domínio mais vasto da agricultura.

87

C3.1R2

Plataforma em linha para melhorar a simetria do comércio e da informação na cadeia de abastecimento de produtos frescos

Marco

Lei sobre práticas desleais nas transações no mercado local de produtos frescos

Disposição legal que indica a entrada em vigor da nova lei sobre práticas desleais nas transações no mercado local de produtos frescos

-

-

-

2.º T

2022

Entrada em vigor de uma nova lei que aborde as práticas comerciais desleais nas transações no mercado local de produtos frescos, tais como alterações unilaterais e retroativas dos contratos, cancelamentos de última hora, prazos de pagamento superiores a 30 dias, pagamento de produtos danificados ou não vendidos e outras ações que afetem os intervenientes na cadeia de produção e distribuição de produtos agrícolas.

88

C3.1R2

Plataforma em linha para melhorar a simetria do comércio e da informação na cadeia de abastecimento de produtos frescos

Marco

Plataforma de registo de transações no mercado local de produtos frescos

Plataforma à disposição das organizações de produtores e comunicação da sua disponibilidade pelas autoridades competentes

-

-

-

2.º T

2026

As organizações de produtores devem dispor de uma plataforma plenamente operacional para o registo de transações no mercado local de produtos frescos.

89

C3.1R3

Melhoria genética da população de ovinos e caprinos de Chipre

Meta

Modernização da manutenção de registos nas explorações agrícolas e participação dos agricultores no projeto AGRICYGEN

-

Número sequencial

0

30

4.º T

2023

Pelo menos 30 agricultores melhoraram os seus registos na exploração, os seus processos de produção, os esforços de avaliação da qualidade dos produtos e participam no projeto AGRICYGEN financiado a nível nacional.

90

C3.1R3

Melhoria genética da população de ovinos e caprinos de Chipre

Meta

Adoção de processos avançados de registo e avaliação genómica e seleção dos animais com melhor desempenho

-

Número sequencial

0

20000

2.º T

2026

Os agricultores adotaram processos avançados de registo e avaliação genómica e selecionaram os animais com melhor desempenho com base nos resultados da análise genómica para, pelo menos, 20 000 animais.

93

C3.1I2

Reforço da base de dados isotópica dos produtos cipriotas tradicionais.

Marco

Cromatografia líquida — Equipamento isotópico do espetrómetro de massa (LC-IRMS)

Declaração assinada de aceitação do equipamento com a qualidade e a hora normalizadas especificadas nos documentos do concurso e no contrato assinado

-

-

-

4.º T

2021

Aquisição e instalação de equipamento para nova cromatografia líquida — Espetrómetro de massa do rácio isotópico (LC-IRMS) para caracterização isotópica.

94

C3.1I2

Reforço da base de dados isotópica dos produtos cipriotas tradicionais.

Meta

Alimentos/bebidas tradicionais locais ligados ao sistema

-

Número sequencial

0

10

1.º T

2025

Bases de dados isotópicos integradas (para, pelo menos, dez alimentos/bebidas tradicionais/locais) ligadas a um sistema de cadeia de blocos.

95

C3.1I3

Melhorar as competências dos agricultores atuais e futuros

Meta

Bolsas concedidas

-

Número sequencial

0

5

4.º T

2022

Pelo menos cinco bolsas de estudo concedidas a diplomados do ensino secundário para frequentarem cursos de licenciatura relacionados com a agricultura, em cooperação com o Ministério da Agricultura, o Instituto de Investigação Agrícola e universidades locais.

97

C3.1I5

Criação de uma identidade comercial nacional e promoção do produto tradicional «halloumi»

Marco

Planos de ação para a) a marca «Made in Cyprus» e b) para a promoção do queijo halloumi

Publicação da decisão do Conselho de Ministros e do plano de ação

-

-

-

1.º T

2022

Adoção pelo Conselho de Ministros de Planos de Ação que consistam em:

(1) ajudar as empresas a promover os seus produtos e serviços com base na marca «fabricado em Chipre», e

(2) aumentar o caráter distintivo do queijo halloumi enquanto produto cipriota autêntico e conceber uma campanha promocional e de sensibilização para o mesmo.

98

C3.1I6

Regime de modernização e digitalização das empresas que se dedicam à produção e comercialização de produtos agrícolas

Meta

Subvenções às PME que se dedicam ao comércio e à produção de produtos agrícolas

-

Número sequencial

0

65

4.º T

2024

Concessão de subvenções a, pelo menos, 65 pequenas e médias empresas que fabricam e comercializam produtos agrícolas para a sua modernização e digitalização

99

C3.1I6

Regime de modernização e digitalização das empresas que se dedicam à produção e comercialização de produtos agrícolas

Meta

Subvenções às PME que se dedicam ao comércio e à produção de produtos agrícolas

-

Número sequencial

65

176

1.º T

2026

Concessão de subvenções a, pelo menos, 176 PME envolvidas na produção e comercialização de produtos agrícolas para a sua modernização e digitalização

100

C3.1I7

Regime de reforço da competitividade e/ou da eficiência energética das grandes empresas em Chipre

Marco

Início do regime de subvenções às grandes empresas

Publicação do convite à apresentação de propostas no sítio do Ministério

-

-

-

3.º T

2023

Na sequência da aprovação do regime pelo Conselho de Ministros, a emissão de um convite à apresentação de propostas para a concessão de subvenções a grandes empresas para expandir as suas atividades existentes através de investimentos que melhorem o nível tecnológico, o processo de produção e a sua produtividade, bem como para realizar investimentos que melhorem o seu desempenho energético. Os cadernos de encargos incluindo critérios de seleção para garantir a conformidade dos projetos selecionados com as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01) por meio da utilização de uma lista de exclusão e do requisito de conformidade com a legislação ambiental nacional e da UE aplicável.

101 a

C3.1I7

Regime de reforço da competitividade e/ou da eficiência energética das grandes empresas em Chipre

Meta

Subvenções a grandes empresas

-

Número sequencial

0

3

4.º T

2024

Concessão de subvenções a, pelo menos, três grandes empresas, principalmente no setor da indústria transformadora, para expandir as atividades existentes através de investimentos que melhorem o nível tecnológico, o processo de produção e a sua produtividade, bem como para melhorar o seu desempenho energético. 

Os projetos selecionados devem estar em conformidade com orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01), por meio da utilização de uma lista de exclusão e do requisito de conformidade com a legislação ambiental nacional e da UE aplicável.

102 a

C3.1I7

Regime de reforço da competitividade e/ou da eficiência energética das grandes empresas em Chipre

Meta

Subvenções a grandes empresas

-

Número sequencial

3

10

2.º T

2026

Concessão de subvenções a, pelo menos, 10 grandes empresas, principalmente no setor da indústria transformadora, para expandir as atividades existentes através de investimentos que melhorem o nível tecnológico, o processo de produção e a sua produtividade, bem como para melhorar o seu desempenho energético. 

Os projetos selecionados devem estar em conformidade com orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01), por meio da utilização de uma lista de exclusão e do requisito de conformidade com a legislação ambiental nacional e da UE aplicável.

103

C3.1I8

Reforçar o valor acrescentado do setor do turismo, com ênfase no lado do país, nas zonas montanhosas e remotas

Meta

Subvenções a PME para promover o setor do turismo

-

Número sequencial

0

200

2.º T

2024

Subvenções concedidas a, pelo menos, 200 PME, incluindo estabelecimentos alimentares, restaurantes/tabernas, micro, pequenas e médias empresas que vendem produtos tradicionais, para investir na renovação ou renovação.

104 a

C3.1I8

Reforçar o valor acrescentado do setor do turismo, com ênfase no lado do país, nas zonas montanhosas e remotas

Meta

Subvenções a hotéis para promover o setor do turismo

-

Número sequencial

0

57

2.º T

2026

Subvenções concedidas a, pelo menos, 57 estabelecimentos hoteleiros e outros estabelecimentos turísticos, em zonas rurais, montanhosas e remotas, para investimento na renovação ou renovação, incluindo investimentos digitais.

104b

C3.1I8

Reforçar o valor acrescentado do setor do turismo, com ênfase no lado do país, nas zonas montanhosas e remotas

Meta

Subvenções para promover o turismo médico

-

Número sequencial

0

20

2.º T

2026

Subvenções concedidas a, pelo menos, 20 hotéis e outros estabelecimentos turísticos, incluindo instalações médicas e assistidas.

105

C3.1I9

Promoção da economia circular nos estabelecimentos hoteleiros

Meta

Regime de acompanhamento para a economia circular

-

Número sequencial

0

50

2.º T

2022

Foram assinados acordos de colaboração com, pelo menos, 50 hotéis para orientação profissional adaptada à economia circular.

106

C3.1I9

Promoção da economia circular nos estabelecimentos hoteleiros

Meta

Regime de acompanhamento para a economia circular

-

Número sequencial

0

18

1.º T

2026

Pelo menos 18 hotéis foram certificados de acordo com as normas nacionais como hotéis circulares na sequência de uma auditoria.

107

C3.1I10

Enriquecimento do produto turístico em zonas rurais, montanhosas e remotas

Marco

Rota Afrodite

Declaração assinada de aceitação do projeto pela equipa do projeto (entidade adjudicante)

-

-

-

4.º T

2024

Conclusão da rota de Aphrodite, que ligará os pontos históricos, religiosos e ambientais da zona (tais como pistas naturais) a uma rota especial de 2 km de comprimento, reforçando a sensibilização para o ambiente e promovendo a biodiversidade.

108

C3.1I10

Enriquecimento do produto turístico em zonas rurais, montanhosas e remotas

Meta

Subvenções a empresas e conselhos de administração locais para promover as micro e pequenas empresas nos setores criativos e da indústria transformadora, tais como artistas, artesanato e produtos tradicionais

-

Número sequencial

0

150

4.º T

2025

Pelo menos 150 empresas e conselhos de administração locais renovaram, reconverteram ou modernizaram visualmente edifícios/infraestruturas públicos e privados em zonas rurais, montanhosas e remotas, tendo sido reorientados para acolher micro e pequenas empresas nos setores criativos e da indústria transformadora, tais como artistas, artesanato e produtos tradicionais.

109

C3.1R4

Reforço da economia circular na indústria

Marco

Aprovação do plano de ação nacional para o reforço da economia circular em Chipre

Publicação da decisão do Conselho de Ministros para a aprovação do plano de ação nacional.

-

-

-

4.º T

2021

Aprovação pelo Conselho de Ministros do Plano de Ação Nacional para o Reforço da Economia Circular em Chipre

110

C3.1R4

Reforço da economia circular na indústria

Meta

Auxílios às PME que estão a evoluir para um modelo de funcionamento circular

-

Número sequencial

0

40

2.º T

2026

Ajuda concedida a pelo menos 40 PME elegíveis, em conformidade com as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01), por meio da utilização de uma lista de exclusão e do requisito de conformidade com a legislação ambiental nacional e da UE aplicável.

111

C3.1R5

Criação de um organismo de coordenação entre a administração central e a administração local

Marco

Legislação em matéria de coordenação entre a administração central e local

Disposição na lei que indica a sua entrada em vigor

-

-

-

2.º T

2025

Entrada em vigor da legislação, que criará um organismo de coordenação entre a administração central e a administração local. O organismo de coordenação deve fornecer um mecanismo para aumentar a gestão de resíduos, contribuir para o cumprimento das diretivas da UE em matéria de gestão de resíduos e promover a economia circular.

112

C3.1I12

Gestão de resíduos rumo à economia circular

Marco

Assinatura do contrato de instalação de quiosques verdes

Assinatura do contrato

-

-

-

3.º T

2023

Contrato assinado para a instalação e instalação de, pelo menos, 50 quiosques verdes para materiais recicláveis secos.

115

C3.1I12

Gestão de resíduos rumo à economia circular

Meta

Conclusão da instalação e início do funcionamento dos quiosques verdes

-

Número sequencial

0

50

4.º T

2025

Conclusão da instalação, instalação e entrada em funcionamento dos quiosques verdes para materiais recicláveis secos.

E.3.    Descrição das reformas e investimentos correspondentes ao empréstimo

Investimento 1 (C3.1I1): Construção de uma infraestrutura de aquicultura marinha colaborativa (instalações portuárias e terrestres) na zona costeira de Pentakomo

O objetivo da medida é colmatar a falta de infraestruturas portuárias e terrestres suficientes para satisfazer as necessidades quotidianas desta atividade, cobrindo as necessidades atuais e futuras de mais de 70 % das unidades aquícolas marinhas que operam em Chipre, com vista ao bom funcionamento deste setor. A medida visa manter a viabilidade da aquicultura, melhorar a sua competitividade e assegurar o seu futuro desenvolvimento e expansão sustentáveis, reforçando a resiliência, a competitividade e o contributo do setor primário para o desenvolvimento sustentável da economia cipriota.

O investimento consistirá na construção de uma infraestrutura colaborativa para a aquicultura marinha na zona de Pentakomo, concebida especificamente para satisfazer as necessidades das atividades de aquicultura marinha ao largo (serviços seguros de docking de navios, áreas de manutenção do equipamento, zonas de armazenamento, zonas de carga e descarga e estação de abastecimento). Deve abranger a construção de um pequeno porto com as instalações terrestres necessárias e adequadas, com capacidade para servir, pelo menos, 70 % das unidades aquícolas marinhas que operam em Chipre.

A execução do investimento deverá estar concluída até 31 de março de 2026.

Investimento 11 (C3.1I11): Melhoria e alargamento da rede de pontos verdes de Chipre e criação de uma rede de pontos de recolha e de reciclagem

Os objetivos da medida são a melhoria da gestão dos resíduos sólidos, a proteção do ambiente e a saúde pública. Visa atenuar as descargas não controladas e ilegais de resíduos em zonas públicas, aumentar a taxa de valorização e reciclagem de materiais e sensibilizar os utilizadores para o desenvolvimento sustentável e a economia circular.

O investimento prevê a construção de catorze pontos verdes que abrangem uma área de, pelo menos, 50 500 m² para servir os cidadãos e as autoridades locais para depositarem fluxos específicos de resíduos domésticos e urbanos. Para além da criação de novos pontos verdes, os investimentos preveem a criação da rede de responsáveis pela reciclagem e da rede de pontos de recolha, a fim de permitir o acesso dos cidadãos das comunidades rurais à eliminação dos seus resíduos.

A execução do investimento deverá estar concluída até 30 de junho de 2026.

E.4.    Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução correspondentes ao empréstimo

Número sequencial

Medida conexa (Reforma ou Investimento)

Marco / Meta

Nome

Indicadores qualitativos 
(para cada marco)

Indicadores quantitativos 
(para cada meta)

Calendário indicativo para a conclusão

Descrição de cada marco e meta

Unidade de medida

Base de referência

Objetivo

Trimestre

Ano

91

C3.1I1

Construção de aquicultura marinha

Marco

Construção da aquicultura marinha em colaboração

Assinatura do contrato

-

-

-

1.º T

2023

Assinatura do contrato para a construção de uma infraestrutura aquícola marinha colaborativa (instalações portuárias e terrestres) especificamente concebida para a atividade aquícola.

92

C3.1I1

Construção de aquicultura marinha

Marco

Infraestrutura operacional colaborativa para a aquicultura marinha

Certificado que confirma a entrega e a exploração da infraestrutura desenvolvida

-

-

-

1.º T

2026

Fornecimento de uma infraestrutura de aquicultura marinha colaborativa plenamente funcional/operacional (instalações portuárias e terrestres) especificamente concebida para a atividade aquícola e que cubra as necessidades de pelo menos 70 % das unidades aquícolas marinhas que operam em Chipre.

116 a

C3.1I11 Melhoria e alargamento da rede de pontos verdes de Chipre e criação de uma rede de pontos de recolha e de reciclagem

Meta

Conclusão da construção, expansão e entrada em funcionamento de quatro pontos verdes

-

Número sequencial

0

4

3.º T

2024

Conclusão da construção, expansão e início da exploração de quatro Pontos Verdes, de acordo com o Plano Estratégico Nacional para o Desenvolvimento de uma Rede Nacional de Pontos Verdes.

116b

C3.1I11 Melhoria e alargamento da rede de pontos verdes de Chipre e criação de uma rede de pontos de recolha e de reciclagem

Marco

Conclusão da construção e início da exploração de uma rede de pontos de recolha e de centros de reciclagem

-

-

-

2.º T

2026

Conclusão da construção e início da exploração de uma rede de pontos de recolha e de centros de reciclagem, em conformidade com o Plano Estratégico Nacional para o Desenvolvimento de uma Rede Nacional de Pontos Verdes e o Plano Estratégico Nacional para o Desenvolvimento das Comunidades de Montanha, respetivamente

117

C3.1I11 Melhoria e alargamento da rede de pontos verdes de Chipre e criação de uma rede de pontos de recolha e de reciclagem

Meta

Conclusão da construção, expansão e exploração de 14 pontos verdes

-

Número sequencial

4

14

2.º T

2026

Conclusão da construção, expansão e início da exploração de catorze Pontos Verdes em conformidade com o Plano Estratégico Nacional para o Desenvolvimento de uma Rede Nacional de Pontos Verdes

F. COMPONENTE 3,2: Reforço da investigação e da inovação

A componente do plano cipriota de recuperação e resiliência aborda os desafios que Chipre enfrenta no que diz respeito ao ecossistema de investigação e desenvolvimento, que desempenha um papel relativamente limitado no crescimento económico. Tal deve-se principalmente a uma baixa percentagem de licenciados em Ciências, Tecnologia, Engenharia e Matemática (CTEM), a uma interação limitada do sistema público de investigação com o setor empresarial e a um acesso limitado e à disponibilidade de financiamento de risco.

Os objetivos da componente são reforçar as ligações entre os organismos de investigação e as empresas, comercializar os resultados da investigação, aumentar a intensidade da atividade de investigação & desenvolvimento (I & D) e os investimentos de organizações públicas e privadas, bem como tornar todas as infraestruturas de investigação financiadas por fundos públicos acessíveis a todo o ecossistema. Além disso, visa reforçar o apoio financeiro a empresas em fase de arranque, em expansão e PME, internacionalizar o ecossistema local de investigação e inovação (I & I), desenvolver talentos locais e atrair talentos do estrangeiro para trabalhar em I & I, com ênfase em domínios temáticos específicos.

A componente aborda as recomendações específicas por país sobre o aumento da ênfase na política económica relacionada com o investimento em investigação e inovação (Recomendações Específicas por País 3 de 2020 e 4 de 2019).

Prevê-se que nenhuma medida desta componente prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as medidas de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).

F.1.    Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável

Reforma 1 (C3.2R1): Política nacional global de investigação e inovação apoiada por instrumentos políticos baseados em dados para apoiar o ecossistema de I & I e reforçar as ligações entre a elaboração e a execução de políticas

O objetivo da medida é promover a coordenação eficiente do sistema de governação da I &I, promover a sensibilização e fomentar a cultura da inovação, mobilizar as partes interessadas e desenvolver e reforçar os elementos fundamentais do ecossistema nacional de I &I(a três níveis:

A reforma consistirá na execução do Plano de Ação para a Estratégia Nacional de Investigação e Inovação. Tal sucederá à aprovação política do plano de ação, juntamente com a adoção de uma estratégia nacional de I & I e da estratégia revista de especialização inteligente para Chipre. Consiste também na criação de um mecanismo de acompanhamento e apoio orientado para o impacto dos sete centros de excelência e no desenvolvimento de uma ferramenta digital para a cartografia dinâmica do ecossistema de I&I (partes interessadas, medidas e ferramentas políticas, desempenho em matéria de I&I, registo de empresas inovadoras e análise setorial).

A execução da reforma deverá estar concluída até 31 de agosto de 2026.

Reforma 2 (C3.2R2): Incentivos para incentivar e atrair investimentos e capital humano na investigação e inovação

O objetivo da medida é atrair investimento em empresas inovadoras e talentos empresariais e científicos do estrangeiro.

A reforma consistirá na extensão da aplicação do regime fiscal para o investimento em empresas inovadoras a entidades jurídicas (atualmente de pessoas singulares). Os investimentos elegíveis até 150 000 EUR por investidor, ao abrigo deste incentivo, incluem capital próprio, empréstimos, garantias e factoring. Além disso, consiste na revisão, promoção e, se for caso disso, alteração dos atuais regimes de incentivos destinados a atrair talentos de países terceiros, incluindo o regime de VISA Científica para investigadores e suas famílias e o regime VISA para as empresas em fase de arranque para os fundadores de empresas inovadoras e respetivas famílias.

A execução da reforma deverá estar concluída até 30 de setembro de 2022.

Reforma 3 (C3.2R3): Introduzir políticas e incentivos para facilitar e promover o acesso a infraestruturas e laboratórios de investigação financiados pelo setor público

O objetivo da medida é otimizar a utilização de laboratórios e infraestruturas de investigação financiados por fundos públicos pela comunidade empresarial.

A reforma consistirá i) no desenvolvimento e no lançamento de uma ferramenta digital dinâmica, acessível a todas as partes interessadas do ecossistema de I &I, proporcionando a circulação de informações, ferramentas e serviços para facilitar um acordo de parceria colaborativa entre diferentes organizações e equipas de I &I, no que diz respeito a infraestruturas e laboratórios de investigação financiados por fundos públicos; ii) introdução de medidas e incentivos (tais como a inclusão na convenção de subvenção da Fundação de Investigação e Inovação de uma cláusula para a abertura de infraestruturas financiadas), a fim de reforçar a colaboração das organizações de investigação com empresas e empresas derivadas.

A execução da reforma deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2024.

Investimento 1 (C3.2I1): Criar e explorar um serviço central de transferência de conhecimentos

O objetivo da medida é melhorar a transferência de tecnologia em Chipre, através de uma melhor colaboração entre as universidades e as empresas e da comercialização da investigação.

O investimento consistirá na criação e entrada em funcionamento de um Gabinete de Transferência de Conhecimentos pela Fundação para a Investigação e a Inovação, a fim de proporcionar uma solução eficiente em termos de custos para apoiar a transferência de tecnologia, assente nos princípios da aquisição de uma massa crítica de resultados da investigação e de economias de escala. O Gabinete presta serviços de transferência de conhecimentos, facilitando a comercialização da investigação, a universidades, outros organismos de investigação e empresas. Lista indicativa de serviços: a) avaliação das perspetivas de comercialização, b) aconselhamento em matéria de direitos de propriedade intelectual, c) casos de patentes registadas e de manutenção dos direitos de propriedade intelectual, d) desenvolvimento de estratégias de comercialização, e) comercialização de tecnologias, f) apoio à criação de empresas derivadas e g) disponibilização de financiamento para apoiar a investigação translacional.

O Gabinete tornar-se-á autofinanciado a partir de 1 de janeiro de 2026, retendo 20 % das receitas provenientes de acordos geridos pelo Gabinete para custos operacionais, a especificar nas disposições contratuais entre a Fundação para a Investigação e a Inovação e o beneficiário.

A execução do investimento deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.

Investimento 2 (C3.2I2): Programas de financiamento da inovação & regimes de financiamento para o reforço do crescimento & competitividade das empresas em fase de arranque, das empresas inovadoras e das PME

O objetivo da medida consiste em conceder financiamento sob a forma de subvenções através de programas de inovação (tais como, inovação rápida, pré-semente, sementes, inovação inovadora) como forma de melhorar o acesso aos fundos por parte das PME inovadoras e das empresas em fase de arranque.

O investimento consistirá num financiamento sob a forma de subvenções através de programas de inovação (por exemplo, inovação rápida, pré-semente, sementes, inovação inovadora) para que as empresas desenvolvam produtos e serviços inovadores com orientação internacional, desde o conceito até ao mercado. Os programas de financiamento devem i) promover a colaboração das empresas com organismos de investigação, ii) facilitar a comercialização dos resultados da investigação visando a obtenção de realizações e resultados próximos do mercado, permitindo assim efeitos económicos a mais curto prazo, iii) conduzir à criação de emprego, iv) promover o agrupamento de empresas e v) visar a transição acelerada para uma economia verde e para uma era digital de eficiência e produtividade. Estes programas exigirão que as empresas mobilizem fundos privados/próprios em conjugação com o financiamento público (concedido pela Fundação para a Investigação e Inovação), contribuindo assim para o aumento global do investimento em I & D.

A fim de assegurar que a medida cumpre as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01), os critérios de elegibilidade constantes do caderno de encargos para futuros convites à apresentação de projetos devem excluir a seguinte lista de atividades 7 : I) Atividades relacionadas com os combustíveis fósseis, incluindo a utilização a jusante; ii) atividades no âmbito do Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE que atinjam emissões de gases com efeito de estufa projetadas que não sejam inferiores aos parâmetros de referência pertinentes; iii) atividades relacionadas com aterros de resíduos, incineradoras e estações de tratamento mecânico biológico; e iv) atividades em que a eliminação a longo prazo de resíduos possa causar danos ao ambiente. O caderno de encargos deve também assegurar que apenas possam ser selecionadas atividades que cumpram a legislação ambiental nacional e da UE aplicável.

A execução do investimento deverá estar concluída até 30 de junho de 2026.

Investimento 3 (C3.2I3): Programa de financiamento I & I sobre a transição ecológica

O objetivo da medida consiste em conceder apoio através de programas temáticos de I & I com níveis de maturidade tecnológica relativamente elevados, centrados na transição ecológica.

O investimento consiste em subvenções de apoio a projetos que devem utilizar novas tecnologias para proporcionar soluções eficazes em termos de custos para a transição ecológica, melhorando assim a capacidade de investigação do país. Os projetos apoiados devem centrar-se nas energias renováveis, na eficiência energética e nos transportes sustentáveis, implicar a colaboração com centros de excelência para a I &Ie/ou outras partes interessadas e facilitar a comercialização dos resultados da investigação.

A fim de assegurar que a medida cumpre as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01), os critérios de elegibilidade constantes do caderno de encargos para futuros convites à apresentação de projetos devem excluir a seguinte lista de atividades 8 : I) Atividades relacionadas com os combustíveis fósseis, incluindo a utilização a jusante; ii) atividades no âmbito do Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE que atinjam emissões de gases com efeito de estufa projetadas que não sejam inferiores aos parâmetros de referência pertinentes; iii) atividades relacionadas com aterros de resíduos, incineradoras e estações de tratamento mecânico biológico; e iv) atividades em que a eliminação a longo prazo de resíduos possa causar danos ao ambiente. O caderno de encargos deve também assegurar que apenas possam ser selecionadas atividades que cumpram a legislação ambiental nacional e da UE aplicável.

A execução do investimento deverá estar concluída até 30 de junho de 2026.

Investimento 4 (C3.2I4): Regimes de financiamento para apoiar as organizações que desenvolvem atividades de I & D no domínio das tecnologias duais, incluindo a criação de laboratórios novos ou modernizados e o desenvolvimento de laboratórios classificados

O objetivo da medida é promover a investigação de dupla utilização e utilizar tecnologias que, de outro modo, serviriam apenas objetivos governamentais/militares para fins civis, comerciais e societais.

O investimento consistirá num apoio sob a forma de subvenção que permita aos organismos e empresas de investigação participar em I & D em tecnologias de dupla utilização. Os regimes de financiamento devem permitir a melhoria das capacidades de I & I e da capacidade dos centros de excelência de investigação, das instituições académicas, dos organismos de investigação e das empresas envolvidas na I & D no domínio das tecnologias de dupla utilização. Em especial, devem permitir que essas organizações adquiram certificados de classificação de segurança, a fim de poderem participar em consórcios para financiamento europeu (como o Horizonte Europa e o Fundo Europeu de Defesa), bem como para reforçar as suas capacidades de I & I e a competitividade no domínio das tecnologias de dupla utilização.

O financiamento deve centrar-se apenas nas empresas civis e os resultados da investigação e as infraestruturas devem beneficiar apenas as aplicações civis. A medida deve cumprir o disposto no Regulamento (CE) n.º 428/2009 do Conselho, de 5 de maio de 2009, que cria um regime comunitário de controlo das exportações, transferências, corretagem e trânsito de produtos de dupla utilização, no que respeita às tecnologias de dupla utilização, durante a aplicação do regime de financiamento, e deve ser concebida em conformidade com o «Financiamento da UE para a dupla utilização — Guia prático para o acesso aos fundos da UE destinado às autoridades regionais europeias e às PME».

A fim de assegurar que a medida cumpre as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01), os critérios de elegibilidade constantes do caderno de encargos para futuros convites à apresentação de projetos devem excluir a seguinte lista de atividades 9 : I) Atividades relacionadas com os combustíveis fósseis, incluindo a utilização a jusante; ii) atividades no âmbito do Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE que atinjam emissões de gases com efeito de estufa projetadas que não sejam inferiores aos parâmetros de referência pertinentes; iii) atividades relacionadas com aterros de resíduos, incineradoras e estações de tratamento mecânico biológico; e iv) atividades em que a eliminação a longo prazo de resíduos possa causar danos ao ambiente. O caderno de encargos deve também assegurar que apenas possam ser selecionadas atividades que cumpram a legislação ambiental nacional e da UE aplicável.

A execução do investimento deverá estar concluída até 30 de junho de 2026.

F.2.    Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável

Número sequencial

Medida conexa (Reforma ou Investimento)

Marco / Meta

Nome

Indicadores qualitativos 
(para cada marco)

Indicadores quantitativos 
(para cada meta)

Calendário indicativo para a conclusão

Descrição de cada marco e meta

Unidade de medida

Base de referência

Objetivo

Trimestre

Ano

120

C3.2R1

Política e instrumentos políticos nacionais de I &

Marco

Adoção da estratégia nacional de I & I e do plano de ação para a sua execução

Publicação da decisão do Conselho de Ministros

-

-

-

4.º T

2022

Desenvolver uma estratégia integrada de I & I, proporcionando um quadro de perspetiva a longo prazo, assegurando um esforço e um compromisso específicos para a implementação, ao longo do tempo, em nome do Estado e das partes interessadas envolvidas no sistema nacional de I & I, e uma ferramenta digital para o mapeamento dinâmico do ecossistema de I & I.

121

C3.2R1

Política e instrumentos políticos nacionais de I &

Marco

Conclusão do Plano de Ação para a Estratégia de I & I

Publicação da aprovação do relatório final pelo Conselho de Ministros, que atesta a conclusão do plano de ação

-

-

-

2.º T

2026

Implementação das medidas previstas no Plano de Ação da Estratégia Nacional de Investigação e Inovação, tal como evidenciado por um relatório final.

122

C3.2R2

Incentivos ao investimento e ao capital humano em I & I

Marco

Isenção fiscal das entidades jurídicas para investir em empresas inovadoras

Disposição na lei que indica a sua entrada em vigor

-

-

-

1.º T

2022

Entrada em vigor de uma lei que estabelece a isenção fiscal dos investidores empresariais (entidades jurídicas) para investir em empresas inovadoras.

123

C3.2R3

Políticas para promover o acesso a infraestruturas e laboratórios de investigação financiados por fundos públicos

Marco

Registo digital para registar e publicar infraestruturas de investigação

Ligação para o registo digital publicado no sítio Web adjunto do Ministério da Investigação, Inovação e Política Digital

-

-

-

4.º T

2022

Desenvolvimento e entrada em funcionamento de um registo digital para registar e publicar infraestruturas de investigação que facilitem o pedido de acesso das partes interessadas a essa infraestrutura. Inclui o levantamento de todas as instituições de investigação financiadas por fundos públicos (ao abrigo do Programa-Quadro Horizonte 2020, regimes nacionais). Deve igualmente melhorar a visibilidade das instituições de investigação e apoiar a colaboração com o setor privado.

124

C3.2R3

Políticas para promover o acesso a infraestruturas e laboratórios de investigação financiados por fundos públicos

Marco

Colaboração das organizações de executantes de investigação com empresas e empresas derivadas

Publicação das medidas e incentivos adotados no sítio Web da Fundação para a Investigação e a Inovação

-

-

-

4.º T

2024

Adoção de medidas e incentivos para reforçar a colaboração das organizações de executantes de investigação com as empresas e as empresas derivadas, como, por exemplo, a inclusão, no acordo de subvenção da Fundação para a Investigação e a Inovação, de uma cláusula de abertura das infraestruturas financiadas.

125

C3.2I1

Criar e explorar um serviço central de transferência de conhecimentos (STC)

Marco

Lançamento do STC

Abertura do primeiro processo do STC

-

-

-

2.º T

2022

A Fundação para a Investigação e a Inovação, responsável pela entrada em funcionamento do STC, contratou ou contratou pessoal e/ou peritos altamente qualificados para prestar serviços de transferência de conhecimentos especializados. Devem existir sistemas e ferramentas de apoio ao funcionamento do STC. O STC iniciará a prestação de serviços a universidades, outros organismos de investigação ou empresas.

126

C3.2I1

Criar e explorar um serviço central de transferência de conhecimentos (STC)

Meta

Processos encerrados que atestam a prestação de serviços relevantes de transferência de conhecimentos

-

Número sequencial

0

30

4.º T

2025

Pelo menos 30 casos concluídos de serviços de transferência de conhecimentos prestados pelo STC central a universidades, outros organismos de investigação ou empresas.

127

C3.2I2

Programas de financiamento da inovação para empresas em fase de arranque, empresas inovadoras e PME

Marco

Assinatura de convenções de subvenção para 50 % do orçamento

Convenções de subvenção assinadas

-

-

-

4.º T

2022

Assinatura de convenções de subvenção que autorizem pelo menos 50 % do orçamento total (contratos com um valor total de, pelo menos, 26 000 000 EUR) para programas de financiamento da inovação destinados a empresas em fase de arranque, empresas inovadoras e PME, com um mandato que inclua critérios de elegibilidade que garantam que os projetos selecionados cumprem as orientações técnicas «Não prejudicar significativamente» (2021/C58/01) através da utilização de uma lista de exclusão e do requisito de conformidade com a legislação ambiental nacional e da UE aplicável.

128

C3.2I2

Programas de financiamento da inovação para empresas em fase de arranque, empresas inovadoras e PME

Meta

Organizações apoiadas para realizar atividades relacionadas com a I & I

-

Número sequencial

0

70

3.º T

2023

Apoio financeiro a, pelo menos, 70 organizações para a realização de atividades relacionadas com I & I, tais como investigação industrial, atividades de investigação experimental e inovação, atividades de arranque, atividades de transferência de conhecimentos, incluindo (mas não exclusivamente) atividades de gestão e proteção da propriedade intelectual, estabelecimento de ligações entre organismos de investigação e empresas, desenvolvimento de capacidades de transferência de conhecimentos e comercialização dos resultados da investigação, em conformidade com as orientações técnicas «do não causar danos significativos» (2021/C58/01) através da utilização de uma lista de exclusão e do requisito de conformidade com a legislação ambiental pertinente da UE e nacional.

129

C3.2I2

Programas de financiamento da inovação para empresas em fase de arranque, empresas inovadoras e PME

Meta

Organizações apoiadas para realizar atividades relacionadas com a I & I

-

Número sequencial

70

200

2.º T

2026

Apoio financeiro a, pelo menos, 200 organizações para realizar atividades relacionadas com I&I, em conformidade com as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01), por meio da utilização de uma lista de exclusão e do requisito de conformidade com a legislação ambiental nacional e da UE aplicável.

130

C3.2I3

Programa de financiamento I & I sobre a transição ecológica

Marco

Assinatura de convenções de subvenção para um programa de financiamento da I &Icom um orçamento de 6 milhões de EUR

Convenções de subvenção assinadas pelo Diretor da Fundação para a Investigação e a Inovação

-

-

-

4.º T

2022

Assinatura de convenções de subvenção para as propostas selecionadas a financiar ao abrigo de um programa de financiamento da I &I sobre a transição ecológica, com um orçamento total de 6 milhões de EUR, com um mandato que inclua critérios de elegibilidade que garantam que os projetos selecionados cumprem as orientações técnicas de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01) através da utilização de uma lista de exclusão e do requisito de conformidade com a legislação ambiental nacional e da UE aplicável.

131 a

C3.2I3

Programa de financiamento I & I sobre a transição ecológica

Meta

Organizações apoiadas por subvenções para atividades de I & I relacionadas com a transição ecológica

-

Número sequencial

0

10

2.º T

2026

Pelo menos 10 organizações apoiadas por subvenções a atividades de I&I sobre a transição ecológica, em conformidade com as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01), por meio da utilização de uma lista de exclusão e do requisito de conformidade com a legislação ambiental nacional e da UE aplicável.

132

C3.2I4

Financiamento de organizações que realizam atividades de I & D no domínio das tecnologias duplas

Marco

Assinatura de convenções de subvenção que afetam 80 % do orçamento total ao financiamento de organizações que realizam atividades de I & D no domínio das tecnologias duplas

Convenções de subvenção assinadas

-

-

-

2.º T

2023

Assinatura de convenções de subvenção que autorizam 80 % do orçamento total (contratos com um valor total de, pelo menos, 2 400 000 EUR) para financiamento a organizações que realizam atividades de I & D em tecnologias duais, com condições de referência, incluindo critérios de elegibilidade, que garantam que os projetos selecionados cumprem as orientações técnicas «Não causar danos significativos» (2021/C58/01) através da utilização de uma lista de exclusão e do requisito de conformidade com a legislação ambiental nacional e da UE aplicável.

133

C3.2I4

Financiamento de organizações que realizam atividades de I & D no domínio das tecnologias duplas

Meta

Financiamento para o desenvolvimento de laboratórios classificados

-

Número sequencial

0

16

2.º T

2026

Pelo menos 16 empresas recebem financiamento para o desenvolvimento de laboratórios classificados. Uma empresa pode ser contada mais do que uma vez se participar em mais do que um projeto, em conformidade com as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01), por meio da utilização de uma lista de exclusão e do requisito de conformidade com a legislação ambiental nacional e da UE aplicável.

G. COMPONENTE 3,3: Apoio às empresas para a competitividade

Esta componente da recuperação e resiliência cipriotas aborda os desafios da baixa produtividade e competitividade da economia, impulsionados pela pequena dimensão das empresas, em média, pelo complexo processo de licenciamento solicitado para um investimento e pelas dificuldades de acesso das empresas ao financiamento. Os objetivos desta componente são apoiar os empresários e as empresas e melhorar a sua competitividade e o seu contributo para o crescimento da economia, melhorando o quadro regulamentar relativo ao investimento e à atividade empresarial, e aumentar a produtividade das PME, principalmente através da digitalização. Consiste em seis reformas e quatro investimentos, a concluir até ao 2.º trimestre de 2026.

A componente aborda a recomendação específica por país n.º 3 de 2020 e a recomendação específica por país n.º 4 de 2019.

G.1.    Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável

Reforma 1 (C3.3R1): Facilitação dos investimentos estratégicos

O objetivo da medida é desenvolver um novo sistema de apoio aos investimentos estratégicos, com o objetivo de estimular a atividade de investimento no país através de regras e mecanismos simplificados, simplificar os procedimentos de licenciamento e licenciamento, reduzir os encargos administrativos e tornar o ambiente de investimento estratégico mais eficiente. A definição de investimento estratégico refere-se a investimentos em setores estratégicos (incluindo saúde e assistência social, educação, cultura, desporto, ambiente, indústria, turismo, energia, investigação, desenvolvimento e inovação) que contribuem significativamente para o desenvolvimento da economia.

A reforma consiste na entrada em vigor de uma legislação destinada a facilitar os investimentos estratégicos, no que diz respeito à eficiência na obtenção de licenças de investimento e licenças de construção. É atribuído um setor governamental específico para o processamento dos investimentos estratégicos. Consiste na preparação das orientações operacionais, dos fluxos de processo e de outros requisitos ISO 9001: 2015 para a integração do processo. Deve elaborar um memorando de entendimento com outros serviços relevantes para partes do processo, a fim de assegurar a viabilidade do mecanismo acelerado. Além disso, deve incluir a formação dos trabalhadores nos procedimentos a introduzir. Além disso, a reforma deve beneficiar da criação de uma plataforma digital que permita a aplicação, o estudo e a emissão digital de licenças de planeamento e construção, através de uma ferramenta de gestão de aplicações e de um sistema SIG (projeto no âmbito da componente 3.4: «reforço do sistema eletrónico para a emissão de licenças de construção»).

A execução da reforma deverá estar concluída até 30 de junho de 2023.

Reforma 2 (C3.3R2): Reforçar o mecanismo de ativação rápida das empresas

Os objetivos da medida são a simplificação dos procedimentos, a digitalização dos serviços governamentais e o funcionamento de um centro de apoio às empresas que fornecerá todas as informações e serviços necessários e de apoio.

A reforma consistirá na criação de uma plataforma digital interativa, reforçando a Unidade de Facilitação das Empresas. Através da plataforma, o investidor deve poder acompanhar o seu pedido, mas também as autoridades competentes poderão interagir, trocar documentos e tratar o pedido.

A execução da reforma deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.

Reforma 3 (C3.3R3): Modernização do direito das sociedades

O objetivo da medida é apoiar a melhoria do ambiente empresarial através da revisão da Lei das Sociedades, tornando-a mais clara na interpretação e aplicação da lei na prática.

A reforma consistirá na modernização do direito das sociedades cipriota, utilizando as melhores práticas de outras jurisdições de direito comum, a fim de proporcionar uma base de conhecimentos e clareza sob a forma de jurisprudência e literatura, a fim de ajudar a interpretar e aplicar a lei na prática. As regras aplicáveis às sociedades que as acompanham devem igualmente ser revistas. Além disso, Chipre deve nomear uma equipa de juristas para realizar o projeto de serviços de consultoria e redação da nova legislação e regulamentação em matéria de sociedades. Além disso, a revisão da lei deve incluir o processo de insolvência ao abrigo da Lei das Sociedades, que são liquidações, recebimentos e análise. Além disso, a reforma deve incluir a realização de um teste PME durante a preparação da fatura.

A execução da reforma deverá estar concluída até 30 de junho de 2026.

Reforma 4 (C3.3R4): Conceber e criar uma agência nacional de promoção

O objetivo da reforma é melhorar o acesso ao financiamento por parte das pequenas e médias empresas (PME), facilitando o acesso a empréstimos, garantias e financiamento por capitais próprios, e reforçar a capacidade de absorção do financiamento da UE através dos instrumentos da UE.

A reforma deve consistir numa análise de avaliação ex ante que abranja o acesso das PME ao financiamento em todos os setores da economia, com especial incidência na economia verde e circular, na facilitação digital e no financiamento alternativo. O relatório deve definir o âmbito de intervenção da autoridade nacional de intervenção proposta. A estrutura jurídica e organizativa da Agência Nacional de Promoção é definida após a seleção final do seu âmbito de atividade. A estrutura proposta deve permitir uma elevada transparência das operações e da autonomia das autoridades reguladoras nacionais. A Agência não operará com uma licença bancária e, por conseguinte, não terá de ser capitalizada a priori. A execução será acompanhada por um comité diretor, com a participação de representantes do Ministério das Finanças e do Ministério da Energia, Comércio e Indústria.

A execução da reforma deverá estar concluída até 30 de setembro de 2025.

Reforma 5 (C3.3R5): Investidor estratégico da Bolsa de Valores de Chipre

O objetivo da reforma é a privatização da Bolsa de Valores de Chipre.

A reforma consistirá num processo de concurso, atualmente em curso, no âmbito do qual a Bolsa de Valores de Chipre procura nomear um consultor independente ou um consórcio reputados, com vastas competências relevantes para encontrar o investidor estratégico mais adequado para a Bolsa de Valores de Chipre. A fase de privatização do contrato será concluída após aprovação final pela Câmara dos Representantes da República de Chipre, depois de cumpridas todas as outras condições.

A execução da reforma deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2024.

Reforma 6 (C3.3R6): Incentivos para promover fusões & aquisições

O objetivo da medida é incentivar o aumento da dimensão das PME.

A reforma deve consistir em incentivos específicos para promover fusões ou aquisições de empresas, a fim de aumentar a sua capacidade de expansão e de se tornar mais competitiva. Em especial, a reforma consistirá na aprovação de um relatório e de um plano de ação que o acompanhe pelo Conselho de Ministros, na sequência da avaliação de regimes semelhantes na UE e na consulta das partes interessadas para incentivos específicos à promoção de fusões e aquisições.

A execução da reforma deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2022.

Investimento 2 (C3.3I2): Criação de um «Regulatory Sandbox» para permitir a tecnologia financeira

O objetivo da medida é permitir que a FinTech, as empresas em fase de arranque e outras empresas inovadoras expandam a sua oferta de novos produtos ou serviços através da criação de um «terreno de ensaio» que lhes permita realizar experiências em direto num ambiente controlado sob a sua supervisão.

O investimento consistirá em facilitar o desenvolvimento de um regime regulamentar adequado e atrativo em matéria de tecnologia financeira e tecnologias inovadoras e em estabelecer um equilíbrio entre a implantação sem descontinuidades de produtos ou serviços inovadores e a garantia da proteção dos investidores.

A execução do investimento deverá estar concluída até 30 de setembro de 2025.

Investimento 4 (C3.3I4): Regime de modernização digital das empresas

O objetivo do investimento é reforçar a integração da tecnologia digital nas PME existentes e futuras estabelecidas em Chipre. Mais especificamente, a medida visa reforçar a identidade digital das empresas, aumentando a percentagem de pequenas e médias empresas que utilizam as tecnologias da informação e da comunicação, incluindo o setor do comércio eletrónico, e promover o empreendedorismo digital.

O investimento consistirá na concessão de subvenções financeiras de cerca de 30 000 EUR a cada beneficiário, em percentagem do que devem ter investido em investimentos elegíveis para a modernização digital das suas empresas.

A execução do investimento deverá estar concluída até 30 de junho de 2026.

Investimento 6 (C3.3I6): Fundo de capitais próprios financiado pelo Estado

O objetivo da medida é a criação de um fundo destinado a apoiar os esforços do Governo para melhorar o acesso a fontes alternativas de financiamento, com o objetivo de i) promover o desenvolvimento económico e o crescimento e reforçar a competitividade das pequenas e médias empresas em Chipre; ii) aumentar a disponibilidade de fontes de financiamento alternativas, em especial para empresas inovadoras e empresas em fase de arranque; e iii) contribuir para o reforço do ecossistema de investimentos em capital próprio e capital de risco.

O investimento consiste num procedimento de concurso para selecionar e nomear um gestor de fundos externo por um período de investimento que se prevê seja de cinco anos.

A fim de assegurar que a medida cumpre as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01), o acordo jurídico entre as autoridades cipriotas e o Fundo responsável pelo instrumento financeiro, assim como a subsequente política de investimento do instrumento financeiro, devem:

I.exigir a aplicação das orientações técnicas da Comissão em matéria de avaliação da sustentabilidade para o Fundo InvestEU; e

II.excluir da elegibilidade a seguinte lista de atividades e ativos: I) Atividades e ativos relacionados com os combustíveis fósseis, incluindo a utilização a jusante 10 ; ii) atividades e ativos no âmbito do Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE) que atinjam emissões de gases com efeito de estufa projetadas que não sejam inferiores aos parâmetros de referência pertinentes 11 ; iii) atividades e ativos relacionados com aterros de resíduos, incineradoras 12 e estações de tratamento mecânico biológico 13 ; e iv) atividades e ativos em que a eliminação a longo prazo de resíduos possa causar danos ao ambiente; e

III.exigir que o Fundo verifique a conformidade legal dos projetos com a legislação ambiental nacional e da UE aplicável aos projetos para todas as transações, incluindo as isentas de testes de sustentabilidade.

A execução do investimento deverá estar concluída até 30 de junho de 2026.

G.2.    Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável

Número sequencial

Medida conexa (Reforma ou Investimento)

Marco / Meta

Nome

Indicadores qualitativos 
(para cada marco)

Indicadores quantitativos 
(para cada meta)

Calendário indicativo para a conclusão

Descrição de cada marco e meta

Unidade de medida

Base de referência

Objetivo

Trimestre

Ano

134

C3.3R1

Facilitação dos investimentos estratégicos

Marco

Lei para os investimentos estratégicos

Disposição na lei que indica a entrada em vigor da lei

-

-

-

1.º T

2022

Entrada em vigor de uma lei de apoio aos investimentos estratégicos em Chipre, que deve incluir os seguintes elementos: racionalização dos procedimentos de licenciamento de investimentos estratégicos, gestor de projeto para cada projeto, emissão atempada de licenças de construção.

135

C3.3R1

Facilitação dos investimentos estratégicos

Marco

Reforço da capacidade organizacional para facilitar os investimentos estratégicos

Publicação no jornal oficial da criação de um setor governamental que facilite a reforma, bem como do sistema de processos e orientações, e declaração de verificação, pela autoridade de coordenação, da conclusão da formação

-

-

-

2.º T

2023

Publicação no jornal oficial da conclusão da criação de um setor no Departamento de Planeamento Municipal e Habitação para o reforço da facilitação do sistema estratégico; publicação do sistema de processos e da conceção das orientações; e comunicação pela autoridade de coordenação da formação de pessoal-chave para a execução da reforma.

136

C3.3R2

Reforçar o mecanismo de ativação rápida das empresas

Marco

Criação de um sistema eletrónico através do qual os investidores podem apresentar o seu pedido em linha

Anúncio pelo Ministério do Comércio do sistema eletrónico de aceitação dos pedidos

-

-

-

4.º T

2022

Atualização dos serviços de pedidos de emissão de licenças de atividade, orientações para o estabelecimento e o funcionamento, prestação de informações sobre todas as autorizações necessárias exigidas pela empresa para iniciar as operações, facilitação da emissão de autorizações de residência e de emprego em Chipre para nacionais de países terceiros, pedido de registo como sociedade de interesses estrangeira através da criação de um sistema eletrónico em que os investidores podem apresentar o seu pedido em linha.

137

C3.3R2

Reforçar o mecanismo de ativação rápida das empresas

Meta

Criação de uma plataforma em que os investidores possam acompanhar a sua candidatura em linha e interagir com as autoridades competentes e avaliar os pedidos de investimento através da plataforma

-

Número sequencial

0

50

4.º T

2025

Conclusão da avaliação de, pelo menos, 50 pedidos de investimento através da plataforma.

138

C3.3R3

Modernização do direito das sociedades

Marco

Apresentação do projeto de lei ao Parlamento para aprovação, reestruturação da Lei das Sociedades

Apresentação do projeto de lei ao Parlamento, após a sua adoção pelo Conselho de Ministros

-

-

-

3.º T

2025

Apresentação do projeto de lei ao Parlamento para aprovação. O projeto de lei deve reestruturar o direito das sociedades. Deve, em especial, modernizar o direito das sociedades cipriota, utilizando as melhores práticas de outras jurisdições de direito comum, a fim de proporcionar uma base de conhecimentos e clareza sob a forma de jurisprudência e literatura e ajudar a interpretar e aplicar a lei na prática.

139

C3.3R3

Modernização do direito das sociedades

Marco

Entrada em vigor da lei relativa às sociedades

Disposição na lei que indica a entrada em vigor da lei

-

-

-

2.º T

2026

Entrada em vigor da Lei das Sociedades que deverá restruturar a legislação nesse domínio. Deve, em especial, modernizar o direito das sociedades cipriota, utilizando as melhores práticas de outras jurisdições de direito comum, a fim de proporcionar uma base de conhecimentos e clareza sob a forma de jurisprudência e literatura e ajudar a interpretar e aplicar a lei na prática.

140

C3.3R4

Conceber e criar uma agência nacional de promoção

Marco

Aprovação pelo Conselho de Ministros do roteiro para a criação e criação de uma agência nacional de promoção

Publicação da decisão do Conselho de Ministros

-

-

-

2.º T

2023

Aprovação pelo Conselho de Ministros do roteiro para a criação e criação de uma agência nacional de promoção que facilite o acesso a empréstimos, garantias e financiamento por capitais próprios às pequenas e médias empresas e reforce a capacidade de absorção do financiamento da UE através dos instrumentos da UE

141

C3.3R4

Conceber e criar uma agência nacional de promoção

Marco

Início das atividades da Agência Nacional de Promoção de Chipre

Instalação inicial validada pelo Secretário Permanente

-

-

-

3.º T

2025

Início das atividades da Agência Nacional de Promoção de Chipre, incluindo pessoal com pessoal necessário

142

C3.3R5

Investidor estratégico da Bolsa de Valores de Chipre

Marco

Seleção de um investidor estratégico para adquirir uma participação de controlo na Bolsa de Valores de Chipre

Conselho de Ministros aprova acordo

-

-

-

4.º T

2024

Seleção de um investidor estratégico para adquirir uma participação de controlo na Bolsa de Valores de Chipre, assinatura dos acordos relevantes e conclusão financeira da transação.

143

C3.3R6

Incentivos para promover fusões e aquisições.

Marco

Plano de ação para incentivar as fusões e aquisições

Adoção pelo Conselho de Ministros de um relatório e do plano de ação que o acompanha

-

-

-

4.º T

2022

Aprovação pelo Conselho de Ministros de um relatório e de um plano de ação que o acompanham sobre incentivos específicos à promoção de fusões e aquisições, na sequência da avaliação de regimes semelhantes na UE e da consulta das partes interessadas.

144

C3.3I2

Criação de um «Regulatory Sandbox» para permitir a tecnologia financeira

Marco

«Regulatory Sandbox» com vista à tecnologia financeira e às tecnologias inovadoras

Anúncio do lançamento do «Regulatory Sandbox» pela Comissão dos Mercados e Valores Mobiliários de Chipre.

-

-

-

2.º T

2024

Lançar uma caixa de regulamentação que facilite o desenvolvimento de um regime regulamentar adequado e atrativo em matéria de tecnologia financeira e tecnologias inovadoras e que estabeleça um equilíbrio entre a implantação sem descontinuidades de produtos ou serviços inovadores e a garantia da proteção dos investidores.

147

C3.3I4

Regime de modernização digital das empresas

Marco

Publicação do convite à apresentação de propostas na sequência da aprovação do regime pelo Conselho de Ministros

Anúncio oficial do convite à apresentação de propostas na imprensa, no sítio Web MECI/ITS e nas redes sociais MECI/ITS

-

-

-

2.º T

2023

Publicação de convites à apresentação de propostas para subvenções que abranjam uma percentagem das despesas que reforcem a identidade digital das empresas, aumentem o montante das pequenas e médias empresas que utilizam tecnologias da informação e da comunicação (incluindo o setor do comércio eletrónico), promovam o empreendedorismo digital, na sequência da aprovação do regime de modernização digital das empresas pelo Conselho de Ministros.

148

C3.3I4

Regime de modernização digital das empresas

Meta

PME apoiadas na sequência da apresentação de pedidos de pagamento.

-

Número sequencial

0

290

2.º T

2026

Pelo menos 290 PME apoiadas na sequência da apresentação de pedidos de pagamento e de verificações administrativas e no local realizadas pela equipa responsável pela gestão do sistema.

151

C3.3I6

Fundo de capitais próprios financiado pelo Estado

Marco

Criação do Fundo

Registo do Fundo

-

-

-

4.º T

2022

A configuração do Fundo está concluída. O Fundo aumentará a disponibilidade de fontes de financiamento alternativas, em especial para as empresas inovadoras e as empresas em fase de arranque.

A política de investimento deve incluir critérios de elegibilidade para as investidas, a fim de assegurar o cumprimento das orientações técnicas «Não prejudicar significativamente» (2021/C58/01) das operações apoiadas ao abrigo desta medida, através da utilização de testes de sustentabilidade, do requisito de conformidade com a legislação ambiental pertinente da UE e nacional e do requisito para os beneficiários que obtenham mais de 50 % das suas receitas durante o exercício financeiro anterior a partir de atividades ou ativos incluídos na lista de exclusão para adotarem e publicarem planos de transição ecológica.

152

C3.3I6

Fundo de capitais próprios financiado pelo Estado

Meta

Investimentos apoiados através do Fundo

-

Número sequencial

0

12

2.º T

2026

Pelo menos 12 investidas (empresas em fase de arranque e empresas inovadoras) apoiadas através do Fundo.

G.3.    Descrição das reformas e investimentos correspondentes ao empréstimo

Investimento 1 (C3.3I1): Sistema integrado de informação para o Departamento de Registo de Empresas e Propriedade Intelectual.

Os objetivos da medida são a conceção, o desenvolvimento, a implementação, a manutenção e o funcionamento de uma plataforma integrada de registo que apoie os processos e serviços da Secção das Empresas e da Secção da Propriedade Intelectual e Industrial do Registo Comercial e de Propriedade Intelectual, de modo a impulsionar a transformação digital das duas secções acima referidas, a fim de se estabelecer como pioneiros em matéria de presença digital, capacidades em linha e serviços aos clientes excecionais, prestados por processos internos eficientes e apoiados por sistemas informáticos flexíveis.

O investimento consistirá na instalação do hardware e software do sistema, na conclusão da infraestrutura da rede e na formação do pessoal para o novo sistema.

A execução do investimento deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.

G.4.    Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução correspondentes ao empréstimo

Número sequencial

Medida conexa (Reforma ou Investimento)

Marco / Meta

Nome

Indicadores qualitativos 
(para cada marco)

Indicadores quantitativos 
(para cada meta)

Calendário indicativo para a conclusão

Descrição de cada marco e meta

Unidade de medida

Base de referência

Objetivo

Trimestre

Ano

153

C3.3I1

Sistema integrado de informação para o Departamento de Registo de Empresas e Propriedade Intelectual

Marco

Instalação e ligação em rede de hardware e software do sistema

Emissão da conclusão e do funcionamento para a instalação de hardware & software do sistema e conclusão da ligação em rede

-

-

-

1.º T

2024

Instalação do hardware & do sistema software e ligação em rede concluídos (servidores, discos rígidos, PC e periféricos, RDBMS, sistemas operativos e encaminhadores).

154

C3.3I1

Sistema integrado de informação para o Departamento de Registo de Empresas e Propriedade Intelectual.

Meta

Formação de pessoal

-

% (Percentagem)

0

100

4.º T

2025

Formação de 100 % do pessoal do Departamento de Registo de Empresas e Propriedade Intelectual e do pessoal do Departamento dos Serviços de Tecnologias da Informação sobre o sistema de informação implantado e os procedimentos operacionais conexos.

H. COMPONENTE 3,4: Modernizar as autoridades públicas e locais, tornar a justiça mais eficiente e combater a corrupção

Esta componente do plano cipriota de recuperação e resiliência aborda os desafios de longa data no funcionamento da administração pública, tanto a nível central como local, o sistema judicial e o quadro de luta contra a corrupção. Os objetivos da componente são os seguintes: aumentar a eficácia, a eficiência e a pertinência dos processos governamentais, tendo em conta os atuais desafios, necessidades e expectativas dos cidadãos e das empresas, ii) reforçar a capacidade administrativa e a cooperação do Ministério do Interior e das administrações locais para assegurar a aplicação efetiva do novo modelo de administração local, iii) melhorar a eficácia e a eficiência do sistema judicial, acelerando a administração da justiça e reduzindo o número de processos em atraso, e (iv) alcançar uma maior coerência com os esforços do Governo para combater a corrupção.

As reformas e os investimentos incluídos na componente contribuem para dar resposta às recomendações específicas por país sobre a melhoria da eficiência no setor público, em especial no que diz respeito ao funcionamento da administração pública e das administrações locais (recomendações específicas por país 1 de 2019 e 4 de 2020), sobre a promoção de regimes de trabalho flexíveis (recomendação específica por país n.º 2 de 2020), sobre a melhoria da eficiência e da digitalização do sistema judicial (Recomendação específica por país 5 de 2019 e Recomendação específica por país de 4) e sobre reformas específicas da luta contra a corrupção (recomendação específica por país de 5 de 2019 e recomendação específica por país de 2020).

H.1.    Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável

Sub componente 3.4.1: Modernizar o setor público

Reforma 1 (C3.4R1): Reforçar a capacidade administrativa e melhorar o funcionamento da administração pública para melhorar a elaboração e a execução das políticas

O objetivo da reforma é melhorar o funcionamento da administração pública em geral, melhorando o seu quadro de gestão dos recursos humanos, bem como reestruturar e reforçar a capacidade administrativa da polícia cipriota.

A reforma consistirá em dois elementos:

I)Elaboração e execução de um plano de ação destinado a reforçar a capacidade administrativa e o papel estratégico do Departamento da Administração Pública e do Pessoal na gestão dos recursos humanos no que respeita à formulação e ao acompanhamento da execução das políticas de administração pública e de gestão dos recursos humanos no setor público, tais como a definição de políticas, a formulação de orientações e princípios básicos em matéria de gestão dos recursos humanos, a revisão das políticas, legislação e práticas existentes e as relações laborais. Paralelamente, a reforma deve reforçar a capacidade dos ministérios para executar as políticas da administração pública e as funções de recursos humanos, assegurando simultaneamente uma responsabilização e uma capacidade de resposta adequadas;

II)reorganização e modernização da polícia cipriota mediante a conceção e aplicação de um novo modelo de policiamento e operações, um novo quadro de gestão para a aprendizagem e o desenvolvimento e um novo quadro de gestão dos recursos humanos.

A execução da reforma deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.

Reforma 2 (C3.4R2): Regular os regimes de trabalho flexíveis no setor público

O objetivo da reforma é aumentar a produtividade e a eficácia do serviço público através da utilização de regimes de trabalho flexíveis, como o trabalho à distância, em parte à distância e a tempo parcial.

A reforma consistirá na aplicação de regimes de trabalho flexíveis no setor público, com base numa avaliação, pelo Departamento da Administração Pública e do Pessoal, das recomendações de um estudo externo das melhores práticas e das eventuais limitações constatadas por outras administrações públicas nacionais. O estudo deve rever os termos e condições dos regimes de trabalho flexíveis na função pública, tal como aplicados noutras jurisdições.

A execução da reforma deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2024.

Reforma 3 (C3.4R3): Introduzir um novo quadro para o processo de avaliação e seleção para preenchimento de vagas de serviço público e nova regulamentação para a avaliação do desempenho dos trabalhadores

O objetivo da reforma é melhorar o funcionamento do serviço público através de uma revisão do quadro de recrutamento e promoção e do sistema de avaliação do desempenho.

A reforma consiste em: I) introdução de um novo quadro na função pública para a avaliação e seleção dos candidatos a lugares de promoção, incluindo lugares de gestão, com base no mérito; ii) introdução de um novo sistema de avaliação do desempenho a utilizar para fins de desenvolvimento e promoção, a fim de tornar a avaliação e a promoção mais transparentes, justas, baseadas nas competências e eficazes; e iii) melhoria dos procedimentos de recrutamento através da formação, atualização dos regimes de serviço (o conjunto de requisitos e deveres para os empregos na administração pública) e alterações nas duas leis pertinentes em matéria de recrutamento.

A execução da reforma deverá estar concluída até 31 de março de 2025.

Reforma 4 (C3.4R4): Reforçar a capacidade administrativa e a transparência através da profissionalização da contratação pública e de uma maior digitalização do seu processo

O objetivo da reforma é aumentar a eficiência e a eficácia dos contratos públicos através da introdução de novos processos de contratação pública que utilizem ferramentas digitais e do aumento dos conhecimentos e das competências do pessoal.

A reforma deve consistir na introdução de um sistema integrado de contratação pública eletrónica plenamente digitalizado, utilizando tecnologias modernas, reduzindo assim os encargos administrativos para os participantes, salvaguardando ao mesmo tempo a responsabilização e a transparência. Deve ser acompanhado de medidas destinadas a profissionalizar a contratação pública, tais como a revisão da estrutura organizacional da função central de contratação pública profissional e a formação e certificação dos profissionais da contratação pública.

A execução da reforma deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.

Reforma 5 (C3.4R5): Reforço das capacidades do Serviço Jurídico

O objetivo da reforma é implementar uma transformação digital do Gabinete Jurídico, com o objetivo de aumentar a sua eficiência e eficácia, bem como a produtividade, a qualidade do trabalho e as condições de trabalho dos trabalhadores.

A reforma consiste na digitalização de todos os processos e procedimentos do Serviço Jurídico através da introdução de um sistema informático (sistema de direito em linha), que será fornecido como solução completa (software-as-a-service). Deve incluir o fornecimento, o desenvolvimento e a personalização de um sistema de gestão existente baseado na Internet para fornecer características como a criação de processos e pastas eletrónicos, a gestão e o acompanhamento de processos, a comunicação interna e os fluxos de trabalho, o acompanhamento dos processos, a gestão financeira e os pagamentos. Durante a execução do projeto, uma análise operacional deve avaliar as necessidades de reengenharia dos processos. Todos os ficheiros em papel existentes devem ser transferidos para o sistema de direito em linha de base.

A execução da reforma deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2023.

Investimento 2 (C3.4I2): Digitalização do processo legislativo

O objetivo do investimento é melhorar a qualidade da regulamentação e aumentar a segurança jurídica e a transparência através da modernização do processo de redação legislativa e da publicação da legislação aplicável.

O investimento consistirá na criação de uma plataforma de preparação da legislação que facilite a redação, a consolidação, a gestão e o armazenamento de leis e regulamentos. O sistema tornar-se-á também o ponto único oficial de acesso digital do público a todos os textos legislativos num formato interoperável. O investimento deve abranger o carregamento de toda a legislação e regulamentação em vigor na nova plataforma.

A execução do investimento deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.

Investimento 3 (C3.4I3): Plataforma de modelização da política económica

O objetivo do investimento é melhorar a elaboração e a execução das políticas, aumentando a utilização de técnicas de modelização quantitativa para a avaliação do impacto regulamentar.

O investimento consistirá no desenvolvimento de ferramentas de modelização e de conhecimentos especializados do pessoal público, a fim de permitir uma melhor avaliação do impacto das políticas. Este objetivo deve ser alcançado i) através da criação de uma plataforma de modelização da política económica que disponha das ferramentas e dos dados para análise e avaliação de políticas; ii) transferência dos conhecimentos em matéria de análise e avaliação de políticas para os funcionários do Ministério das Finanças; e iii) desenvolvimento de ferramentas para megadados e análise de dados.

A execução do investimento deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.

Sub componente 3.4.2: Administração local e reforma espacial

Reforma 6 (C3.4R6): Novo quadro jurídico para as autoridades locais e medidas de apoio pertinentes

O objetivo da medida é reformar o sistema de governo local em Chipre, a fim de melhorar o seu poder de decisão e a sua autonomia administrativa, aumentar a eficiência da governação e alinhar os recursos e as responsabilidades a fim de assegurar a sustentabilidade financeira.

A reforma consistirá na adoção de nova legislação que: reduzir o número de municípios e criar agrupamentos comunitários para a prestação centralizada de serviços, a fim de melhorar a capacidade administrativa; introduzir um novo modelo de administração e uma nova estrutura de pessoal para os municípios; transferir competências e recursos do governo central para os municípios, em especial nos domínios da emissão de licenças, da política social, da manutenção das infraestruturas locais, das escolas e da prestação de serviços locais aos cidadãos; reformar o financiamento dos municípios; e assegurar um controlo jurídico adequado, a transparência e a responsabilização democrática. A reforma deve incluir igualmente o reforço das capacidades através da formação.

A execução da reforma deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2024.

Reforma 7 (C3.4R7): Emparcelamento urbano

O objetivo da reforma é reduzir a pressão para a expansão dos municípios e aumentar a impermeabilização dos solos, facilitando a utilização dos terrenos disponíveis para fins de construção.

A reforma deve consistir na criação de um quadro legislativo para o emparcelamento urbano e na promoção da aplicação de planos diretores de emparcelamento urbano em áreas selecionadas ou em áreas de importância estratégica para a ilha. A reforma deve incluir igualmente a preparação de um estudo de peritos, de uma plataforma digital para permitir o emparcelamento urbano e a preparação de plantas-piloto de emparcelamento urbano.

A execução da reforma deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.

Investimento 4 (C3.4I4): Reforço do sistema eletrónico para a emissão de licenças de construção

O objetivo do investimento é aumentar a eficiência dos procedimentos relativos às licenças de construção.

O investimento consiste i) na expansão do ambiente de aplicação eletrónica do atual sistema informático Hippodamos para planeamento e licenciamento, a fim de permitir que todas as autoridades de planeamento e as autoridades de construção (municípios) apresentem pedidos de licenças de construção e de planeamento a partir de uma plataforma comum; ii) modernização do sistema Hippodamos para permitir a aplicação, o estudo e a emissão digital de licenças de planeamento e construção; e iii) a modernização ou expansão de outros módulos Hippodamos, como a gestão e a administração de contratos de construção.

A execução do investimento deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2024.

Investimento 5 (C3.4I5): Cidades inteligentes

O objetivo do investimento é coordenar as iniciativas em curso relativas às cidades inteligentes num plano de execução à escala nacional.

O investimento consistirá na apresentação de um Plano Diretor Nacional de Cidade Inteligente, centrado em três soluções inteligentes prioritárias para os municípios: O investimento implica a conceção e a implementação da infraestrutura de cidades inteligentes (plataforma central), bem como a conceção e implementação das três soluções inteligentes prioritárias, incluindo a instalação de sensores. A plataforma central deve dispor da flexibilidade necessária para futuros aditamentos a novas soluções para as cidades inteligentes.

A execução do investimento deverá estar concluída até 30 de junho de 2026.

Investimento 6 (C3.4I6): Regeneração e revitalização da Cidade Interior de Nicósia

O objetivo do investimento é revitalizar a cidade interior de Nicósia, atraindo jovens residentes, novos investimentos e promovendo a atividade económica.

O investimento consistirá (i) na renovação da Escola de Faneromeni, a utilizar como departamento da Universidade de Chipre, (ii) na aquisição e renovação de edifícios na cidade interna a transformar em alojamento estudantil e (iii) na introdução de incentivos do setor privado para proporcionar alojamento estudantil na zona.

A execução do investimento deverá estar concluída até 30 de junho de 2026.

Sub componente 3.4.3: Sistema judicial eficiente

Reforma 8 (C3.4R8): Eficiência da justiça

O objetivo da reforma é reduzir o elevado número de processos pendentes nos tribunais e aumentar a eficiência e qualidade globais do sistema judicial.

A reforma consistirá na elaboração de um plano de ação destinado a eliminar o número de processos e recursos em atraso com objetivos anuais específicos e na criação de um grupo de trabalho de juízes, que deverá coordenar a execução do plano de ação para reduzir o número de processos pendentes. O plano de ação deverá estar concluído até 31 de dezembro de 2021. Os processos pendentes são definidos como processos pendentes por um período superior a dois anos. Em 31 de dezembro de 2020, havia: 24 777 processos cíveis pendentes, 2 222 recursos pendentes de processos cíveis e 475 recursos pendentes de processos administrativos. A reforma consiste igualmente na aplicação das Regras de Processo Civil revistas, que foram adotadas pelo Supremo Tribunal em 19 de maio de 2021 e que aumentam a eficiência dos processos judiciais, incluindo na decisão dos processos.

A execução da reforma deverá estar concluída até 30 de junho de 2026.

Reforma 9 (C3.4R9): Transformação digital dos tribunais

O objetivo da reforma é resolver as ineficiências do sistema judicial causadas pelos tribunais que funcionam com base em sistemas manuais e em suporte de papel. A digitalização do sistema deve racionalizar e acelerar a justiça.

A reforma consiste em instalar e executar i) o sistema «justiça eletrónica» uma solução provisória para dar resposta às necessidades mais prementes antes de a justiça eletrónica estar disponível, ii) um sistema integrado de justiça eletrónica e iii) gravação áudio digital em processos judiciais. O sistema de justiça eletrónica deve ser acessível aos tribunais, advogados, cidadãos, Serviço Jurídico da República e polícia. Deve introduzir várias funções, como a apresentação e o pagamento digitais de processos, a categorização de casos, a pesquisa de casos, a produção e gestão de documentos, sistemas de acompanhamento e monitorização para apoiar a transmissão em contínuo dos processos, o controlo do cumprimento das ordens e protocolos, a gestão da atribuição de processos à audição, a execução e gestão de decisões, o encerramento de processos e a gestão de provas.

A execução da reforma deverá estar concluída até 31 de março de 2025.

Investimento 7 (C3.4I7): Formação de juízes

O objetivo do investimento é dar resposta ao baixo nível de formação e aprendizagem ao longo da vida dos juízes.

O investimento consistirá na formação de juízes sobre as regras de processo civil revistas e/ou outras formações judiciais sobre vários temas jurídicos e competências judiciais organizadas pela escola de formação judicial de Chipre.

A execução do investimento deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.

Investimento 8 (C3.4I8): Modernização das infraestruturas dos tribunais

O objetivo do investimento é resolver as ineficiências do sistema judicial causadas por edifícios judiciais inadequados, tanto em termos de quantidade como de qualidade.

O investimento consiste na construção de uma extensão do edifício do tribunal distrital de Famagusta.

A execução do investimento deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2021.

Sub componente 3.4.4: Luta contra a corrupção

Reforma 10 (C3.4R10): Melhorar o quadro jurídico e institucional de luta contra a corrupção

O objetivo da reforma é alcançar uma maior coerência na luta contra a corrupção através da aplicação do plano de ação nacional horizontal contra a corrupção.

A reforma consiste em: legislação para proteger os denunciantes, aumentar a transparência nos processos de tomada de decisão pública e prevenir conflitos de interesses, ii) criação e funcionamento de uma autoridade independente contra a corrupção, que coordenará os esforços de todos os organismos envolvidos na luta contra a corrupção e supervisiona a execução atempada das ações pelos diferentes serviços competentes iii) sensibilização e formação do público em matéria de prevenção e luta contra a corrupção e iv) reforço das unidades de auditoria interna em todos os ministérios e no Serviço de Auditoria Interna.

A execução da reforma deverá estar concluída até 30 de junho de 2024.

H.2.    Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável

Número sequencial

Medida conexa (Reforma ou Investimento)

Marco / Meta

Nome

Indicadores qualitativos 
(para cada marco)

Indicadores quantitativos 
(para cada meta)

Calendário indicativo para a conclusão

Descrição de cada marco e meta

Unidade de medida

Base de referência

Objetivo

Trimestre

Ano

155

C3.4R1

Reforçar a capacidade administrativa e melhorar o funcionamento da administração pública para melhorar a elaboração e a execução das políticas

Marco

Plano de ação sobre a gestão eficiente das questões relativas aos recursos humanos na administração pública nacional

 

Aprovação do Plano de Ação pelo Conselho de Ministros.

-

-

-

1.º T

2022

O Conselho de Ministros adotou um plano de ação que incluirá:

Orientações, modelos e apoio à aplicação por parte do Departamento da Administração Pública e do Pessoal (DAPP) para a administração dos ministérios competentes em relação a questões de gestão dos recursos humanos, tais como a reorganização e reestruturação, a simplificação dos procedimentos e o planeamento da mão de obra;

Aplicação de uma estrutura organizativa revista do DAPP

Plano de aprendizagem e desenvolvimento para o pessoal do DAPP;

Plano de formação para a administração dos ministérios competentes

156

C3.4R1

Reforçar a capacidade administrativa e melhorar o funcionamento da administração pública para melhorar a elaboração e a execução das políticas

Marco

Novo quadro de gestão dos recursos humanos para a polícia cipriota

Adoção pelo Chefe da Polícia e pelo Secretário Permanente do Ministério da Justiça e da Ordem Pública, e entrada em vigor

-

-

-

4.º T

2023

O novo quadro de gestão dos recursos humanos para a polícia cipriota entrou em vigor e abrangerá os seguintes domínios:

Análise e criação de descrições de funções

Recrutamento

Motivação

Formação e desenvolvimento

— Compensação e prestações

Relações laborais e laborais e comunicação

— Gestão dos membros reformados

Segurança e saúde

Estratégia de gestão dos recursos humanos

157

C3.4R1

Reforçar a capacidade administrativa e melhorar o funcionamento da administração pública para melhorar a elaboração e a execução das políticas

Marco

Aplicação do plano de ação sobre a gestão eficiente das questões relativas aos recursos humanos na administração pública nacional

Relatório final aprovado pelo Conselho de Ministros sobre a execução do Plano de Ação

-

-

-

4.º T

2025

O plano de ação foi executado, incluindo:

Orientações e manuais para a administração dos ministérios competentes em matéria de procedimentos de recrutamento, processos disciplinares, planeamento da mão de obra, reorganização e simplificação das análises dos processos

— Alterações legislativas, se for caso disso

Formação do pessoal da administração dos ministérios competentes

158

C3.4R2

Regular os regimes de trabalho flexíveis no setor público

Marco

Decisão relativa aos regimes de trabalho flexíveis no setor público

Decisão do Conselho de Ministros

-

-

-

1.º T

2023

Deve ser realizado um estudo sobre os regimes de trabalho flexíveis no setor público. O DAPP avalia as recomendações do estudo tendo em conta salvaguardas adequadas destinadas a melhorar a eficácia do serviço público. Na sequência da avaliação das recomendações do estudo, o Conselho de Ministros tomará uma decisão sobre a sua aplicação.

159

C3.4R2

Regular os regimes de trabalho flexíveis no setor público

Marco

Aplicação de regimes de trabalho flexíveis

Relatório final do DAPP sobre a aplicação da decisão do Conselho de Ministros

-

-

-

4.º T

2024

Aplicação da decisão do Conselho de Ministros, através, se for caso disso, da alteração de leis/regulamentos, da comunicação de políticas e ações de formação, com base num plano de ação elaborado pelo Departamento do Pessoal da Administração Pública.

160

C3.4R3

Introduzir um novo quadro para o processo de avaliação e seleção para preenchimento de vagas de serviço público e nova regulamentação para a avaliação do desempenho dos trabalhadores

Marco

Entrada em vigor da legislação relativa ao processo de avaliação e seleção das ofertas de serviço público e da regulamentação relativa à avaliação do desempenho dos trabalhadores.

Disposição da (s) legislação (ões) e regulamentação pertinente (s) indicando a respetiva entrada em vigor

-

-

-

4.º T

2021

Os principais elementos são os seguintes:

i) entrada em vigor de uma lei que prevê a avaliação e seleção dos candidatos ao preenchimento de cargos de promoção da função pública, incluindo cargos de direção, com novos critérios e métodos baseados numa avaliação e mérito objetivos, e alteração da Lei da Função Pública, sempre que necessário, e ii) entrada em vigor de novos regulamentos para a aplicação de um novo sistema de avaliação do desempenho dos funcionários públicos, a utilizar para fins de desenvolvimento e promoção, a fim de tornar o procedimento de avaliação do desempenho e o mecanismo de promoção mais transparentes, justos, baseados nas competências e eficazes

161

C3.4R3

Introduzir um novo quadro para o processo de avaliação e seleção para preenchimento de vagas de serviço público e nova regulamentação para a avaliação do desempenho dos trabalhadores

Marco

Novo quadro para a avaliação do desempenho e o preenchimento de vagas no serviço público.

Entrada em vigor do novo quadro

-

-

-

1.º T

2025

O desempenho dos funcionários públicos deve ser avaliado e as vagas de serviço público preenchidas em conformidade com o novo quadro jurídico, após a sua aplicação efetiva, nomeadamente através da formação dos trabalhadores relevantes.

162

C3.4R4

Reforçar a capacidade administrativa e a transparência através da profissionalização da contratação pública e de uma maior digitalização do seu processo

Marco

Novo sistema integrado de contratação pública eletrónica

Os primeiros convites à apresentação de propostas foram lançados no âmbito do novo sistema de contratação pública eletrónica

-

-

-

4.º T

2025

O novo sistema integrado de contratação pública eletrónica deve estar plenamente operacional, incluindo todo o desenvolvimento, ensaio e formação dos utilizadores.

As principais funcionalidades do sistema são:

— apoiar o princípio da única vez para a apresentação de dados por utilizadores privados

— relatórios estatísticos

— apoiar a utilização de tecnologias emergentes que possam ser utilizadas tanto pelas autoridades adjudicantes como pelos operadores económicos nas suas funcionalidades administrativas

Facilitar o trabalho administrativo das entidades adjudicantes

Interface convivial com os operadores económicos, com destaque para as PME

Publicação de dados abertos relativos aos procedimentos de adjudicação de contratos públicos

Fornecer às autoridades adjudicantes e aos decisores informações sobre os procedimentos de adjudicação de contratos públicos ao longo de todo o ciclo de vida do projeto.

163

C3.4R5

Reforço das capacidades do Serviço Jurídico

Marco

Novo sistema informático para o Gabinete Jurídico

Entrada em serviço do novo sistema informático

-

-

-

4.º T

2023

Plena operacionalização de uma solução software-as-a-service para o Serviço Jurídico, com as seguintes características:

criação de processos e pastas eletrónicos,

— gestão e acompanhamento de processos,

— comunicação interna e fluxos de trabalho,

acompanhamento de casos, gestão financeira e pagamentos,

digitalização dos ficheiros em papel.

A formação dos utilizadores foi concluída.

165

C3.4I2

Digitalização do processo legislativo

Marco

Implementação da Plataforma de Preparação da Legislação de Chipre

Entrada em serviço do novo sistema

-

-

-

1.º T

2025

Entrada em funcionamento da Plataforma e conclusão da formação para administradores e utilizadores privilegiados.

A Plataforma de Preparação da Legislação plenamente operacional deve permitir:

— elaboração e gestão de faturas através de um editor Web, com a possibilidade de exportar em formato XML em todas as fases do processo de preparação da legislação,

— uma base de dados central para armazenar e divulgar os textos jurídicos como dados abertos através de interfaces de programação de aplicações, bem como em bloco;

— um instrumento para consolidar a legislação e as alterações.

166

C3.4I2

Digitalização do processo legislativo

Marco

Digitalização da legislação & regulamentação na nova plataforma

Anúncio público na plataforma

-

-

-

4.º T

2025

Todas as leis e regulamentos anteriores foram carregados na nova plataforma, para que toda a legislação esteja disponível em linha numa plataforma governamental.

167

C3.4I3

Plataforma de modelização da política económica

Marco

Criação de uma plataforma de modelização para a análise das políticas económicas

Entrada em serviço da plataforma

-

-

-

4.º T

2023

Plena operacionalização e equipamento da plataforma, incluindo a nomeação da equipa de pessoal científico. A equipa será composta por peritos em modelos macro econométricos, econometristas, peritos em análise de dados e economistas.

168

C3.4I3

Plataforma de modelização da política económica

Meta

Número de modelos de avaliação de impacto e ferramentas de análise de dados desenvolvidos

-

Número sequencial

0

20

4.º T

2025

O desenvolvimento completo de, pelo menos, 20 modelos de avaliação de impacto macro econométricos e de novas ferramentas de análise de dados para a economia cipriota, com base em diferentes metodologias, deve ser simulado, testado e aplicado para efeitos de análise e previsão da política económica.

169

C3.4R6

Novo quadro jurídico para as autoridades locais e medidas de apoio pertinentes

Marco

Novo quadro jurídico para as autoridades locais

Disposição na lei que indica a sua entrada em vigor

-

 

-

2.º T

2024

A intervenção consiste na entrada em vigor de três leis: Lei dos municípios, lei das comunidades (que altera) e lei sobre as organizações da administração local distrital).

O novo quadro jurídico implica:

Redução do número de municípios

Criação de polos comunitários para a prestação de serviços

Transferência de novas competências e fundos da administração central para os municípios

Novo sistema de financiamento dos municípios

Regras em matéria de supervisão jurídica, transparência e responsabilização

Melhoria da eficiência do abastecimento de água, da rede de esgotos e da gestão dos resíduos sólidos, bem como a concessão de licenças através da criação de cinco organizações distritais para a administração local.

170

C3.4R6

Novo quadro jurídico para as autoridades locais e medidas de apoio pertinentes

Meta

Número de funcionários das autoridades locais que participam no reforço das capacidades

-

Número sequencial

0

500

4.º T

2024

Conclusão de uma série de programas temáticos de reforço das capacidades para a administração local, proporcionando formação a, pelo menos, 500 participantes (membros e pessoal das autoridades locais).

171

C3.4R7

Emparcelamento urbano

Marco

Entrada em vigor da lei sobre a consolidação dos territórios urbanos

Disposição na lei que indica a entrada em vigor da lei

-

-

 

2.º T

2024

Entrada em vigor da lei relativa ao emparcelamento urbano com o objetivo de reduzir a expansão urbana através da utilização racional das zonas residenciais existentes

172

C3.4R7

Emparcelamento urbano

Meta

Número de planos diretores de planeamento urbano

-

Número sequencial

0

10

4.º T

2025

Foram elaborados, publicados e aprovados planos diretores de planeamento urbano para utilização em zonas selecionadas ou em áreas de importância estratégica. Os planos diretores devem integrar e redistribuir em parcelas de terreno segmentadas e inacessíveis (dentro dos limites de urbanização de uma área).

173

C3.4I4

Reforço do sistema eletrónico para a emissão de licenças de construção

Marco

Melhoria do ambiente de aplicação eletrónica do sistema Hippodamos

Candidaturas recebidas através do ambiente de aplicação eletrónica melhorado

-

-

-

4.º T

2022 

Conclusão da melhoria do ambiente de aplicação eletrónica do sistema Hippodamos existente, a fim de permitir a apresentação de pedidos de licenças de construção e planeamento a todas as autoridades de planeamento e de construção (municípios) a partir de uma plataforma comum.

174

C3.4I4

Reforço do sistema eletrónico para a emissão de licenças de construção

Marco

Melhoria das funcionalidades de planeamento e controlo e gestão de projetos do Hippodamos

Processo totalmente digital para a emissão de licenças e a gestão de contratos de construção

-

-

-

4.º T

2024

Conclusão da melhoria da ferramenta de planeamento e controlo, da ferramenta de gestão de projetos e da atualização do hardware e software do sistema Hippodamos existente para apoiar as funcionalidades adicionais.

176

C3.4I5

Cidades inteligentes

Meta

Desenvolvimento de aplicações móveis desenvolvidas no âmbito da iniciativa Cidades Inteligentes e instalação de sensores inteligentes em serviço no âmbito da iniciativa «Cidades inteligentes»

-

Aplicações móveis: Número sequencial

Sensores inteligentes: Número sequencial

Aplicações móveis: 0

Sensores inteligentes: Número sequencial

0

Aplicações móveis: 3

Sensores inteligentes: 97 000

2.º T

2026

Desenvolvimento de três aplicações móveis (para estacionamento inteligente, iluminação inteligente, gestão inteligente de resíduos), que devem estar disponíveis para descarregamento pelos utilizadores, e plena operacionalização de, pelo menos, 97 000 sensores inteligentes no âmbito da iniciativa «cidades inteligentes», que consistem em sensores de estacionamento inteligentes, sensores de iluminação inteligente e sensores inteligentes de gestão de resíduos fornecidos e instalados nos municípios e ligados à plataforma central das cidades inteligentes.

177

C3.4I6

Regeneração e revitalização da Cidade Interior de Nicósia

Meta

Salas renovadas e convertidas em dormidas de estudantes

-

Número sequencial

0

80

4.º T

2024

Pelo menos 80 quartos na cidade interior de Nicósia foram renovados e convertidos em dormidas de estudantes

178

C3.4I6

Regeneração e revitalização da Cidade Interior de Nicósia

Meta

Salas renovadas e convertidas em dormidas de estudantes

-

Número sequencial

80

450

2.º T

2026

Pelo menos 450 quartos na cidade interior de Nicósia foram renovados e convertidos em dormidas de estudantes

179

C3.4I6

Regeneração e revitalização da Cidade Interior de Nicósia

Marco

Renovação da Escola Faneromeni

Conclusão da renovação da escola de Faneromeni

-

-

-

2.º T

2026

A Escola Faneromeni foi objeto de extensas obras de renovação e modernização antissísmica completa para alojar a Escola de Arquitetura da Universidade de Chipre e está pronta para utilização. 

180

C3.4R8

Eficiência da justiça

Marco

Entrada em vigor das novas regras de processo civil

Disposição do novo Regulamento de Processo Civil (publicada no Jornal Oficial) que indica a entrada em vigor do Regulamento de Processo (1 de setembro de 2023)

-

-

-

3.º T

2023

Aplicação das novas regras de processo civil para os novos processos submetidos ao tribunal a partir de 1 de setembro de 2023. O novo Regulamento de Processo Civil modernizará a instrução dos processos, a fim de proporcionar às partes um serviço menos oneroso, mais acessível e mais rápido.

181

C3.4R8

Eficiência da justiça

Meta

Reduzir o número de processos em atraso e de recursos

-

% (Percentagem)

0

20

2.º T

2024

Redução do número de processos e recursos pendentes durante mais de dois anos nos tribunais de comarca e no Supremo Tribunal em 20 % a partir do nível de 31 de dezembro de 2020, tal como comprovado por um relatório intercalar anual do plano de ação para reduzir os atrasos acumulados.

182

C3.4R8

Eficiência da justiça

Meta

Reduzir ainda mais o número de processos e recursos em atraso

-

% (Percentagem)

20

40

2.º T

2026

Redução do número de processos e recursos pendentes durante mais de dois anos nos tribunais de comarca e no Supremo Tribunal em 40 % a partir do nível de 31 de dezembro de 2020, tal como comprovado por um relatório intercalar anual do plano de ação para reduzir os atrasos acumulados.

183

C3.4R9

Transformação digital dos tribunais

Marco

Sistema de justiça eletrónica.

Verificação do contrato e aceitação das prestações concretas pelas equipas de projeto para os dois sistemas. Ambos os sistemas estão disponíveis no sítio Web do tribunal

-

-

-

1.º T

2024

Instalação e pleno funcionamento do sistema de justiça eletrónica e conclusão do apoio operacional no local ao sistema «justiça eletrónica». Ambos os sistemas devem estar disponíveis no sítio Web do tribunal.

184

C3.4R9

Transformação digital dos tribunais

Marco

Gravação áudio digital em processos judiciais

Verificação do contrato e aceitação das prestações concretas pela equipa de projeto para o sistema.

-

-

-

1.º T

2025

Instalação e pleno funcionamento da gravação áudio digital em processos judiciais.

185

C3.4I7

Formação de juízes

Meta

Formação de juízes

-

Número sequencial

0

110

4.º T

2025

Pelo menos 110 (num total de 130) juízes concluíram formações sobre as novas regras de processo civil e outras competências judiciais.

186

C3.4I8

Modernização das infraestruturas dos tribunais

Marco

Prorrogação do Tribunal Distrital de Famagusta

A equipa de gestão do projeto certifica a conclusão da construção.

-

-

-

4.º T

2021

Conclusão da construção do alargamento do edifício do Tribunal Distrital de Famagusta para apoiar o funcionamento de novas salas de audiências para julgar, para além dos processos penais, também processos cíveis.

187

C3.4R10

Melhorar o quadro jurídico e institucional de luta contra a corrupção

Marco

Entrada em vigor da lei que institui a Autoridade Independente contra a Corrupção

Disposição da lei que indica a entrada em vigor da lei e o início do funcionamento da Autoridade Independente contra a Corrupção, com os principais cargos de gestão preenchidos e o pessoal recrutado.

-

-

-

1.º T

2022

A Autoridade Independente contra a Corrupção foi criada com base na entrada em vigor da lei correspondente e está operacional. A Autoridade coordena os esforços de todos os organismos envolvidos na prevenção e luta contra a corrupção e supervisiona a execução atempada das ações pelos diferentes serviços competentes.

188

C3.4R10

Melhorar o quadro jurídico e institucional de luta contra a corrupção

Marco

Entrada em vigor da Lei sobre a Transparência no Processo de Tomada de Decisão e Matérias Conexas

Disposição na lei que indica a sua entrada em vigor

-

-

-

4.º T

2021

Entrada em vigor da Lei sobre a Transparência no Processo de Tomada de Decisão e Matérias Conexas, incluindo disposições destinadas a prevenir conflitos de interesses. A lei cria a obrigação de publicitar os contactos estabelecidos entre as pessoas interessadas em participar nos processos de tomada de decisão públicos e os funcionários ou membros do serviço público, do setor público em geral ou com trabalhadores, em benefício dos funcionários que, pela sua própria função, têm competência ou possibilidade de iniciar esses procedimentos ou de formular o seu conteúdo ou de contribuir ou determinar o resultado final desses procedimentos. As informações sobre esse contacto, bem como sobre o seu conteúdo e finalidades, devem ser registadas oficialmente e disponibilizadas ao público.

189

C3.4R10

Melhorar o quadro jurídico e institucional de luta contra a corrupção

Marco

Entrada em vigor da lei de proteção dos autores de denúncias

Disposição na lei que indica a sua entrada em vigor

-

-

-

4.º T

2021

Entrada em vigor de uma lei destinada a proteger os denunciantes de fraudes e corrupção contra sanções internas. A lei deve incluir disposições complementares sobre a proteção das pessoas que denunciam atos de corrupção, tanto no setor público como no privado (denunciantes, pessoas não envolvidas nos atos), para além da proteção já prevista na Lei de proteção das testemunhas de 95 (I)/2001. A lei deve igualmente prever medidas de clemência para as pessoas envolvidas em atos de corrupção, mas informar voluntariamente a polícia e/ou oferecer a cooperação com as autoridades que resultem numa investigação e ação penal completas do caso.

H.3.    Descrição das reformas e investimentos correspondentes ao empréstimo

Investimento 9 (C3.4I9): Regime de auxílios aos setores público e privado para certificação com a norma ISO 37001 (Luta contra a corrupção)

O objetivo do investimento é contribuir para a luta contra a corrupção através da introdução no setor privado e público da acreditação ISO 37001, que contribuirá para aumentar a transparência, eliminar subornos e criar uma cultura empresarial ética.

O investimento consistirá na concessão de apoio aos setores público e privado, incluindo as administrações locais, para serviços de consultoria e certificação contra a corrupção, em conformidade com a norma ISO 37001.

A execução do investimento deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.

H.4.    Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução correspondentes ao empréstimo

Número sequencial

Medida conexa (Reforma ou Investimento)

Marco / Meta

Nome

Indicadores qualitativos 
(para cada marco)

Indicadores quantitativos 
(para cada meta)

Calendário indicativo para a conclusão

Descrição de cada marco e meta

Unidade de medida

Base de referência

Objetivo

Trimestre

Ano

190

C3.4I9

Regime de auxílios aos setores público e privado para certificação com a norma ISO 37001 (Anti

Suborno)

Meta

ISO 37001 sistemas de gestão da luta contra a corrupção

-

Número sequencial

0

120

4.º T

2025

Pelo menos 120 organizações estão acreditadas pela ISO para a norma «ISO 37001 sistemas de gestão anticorrupção» devido ao apoio concedido.

I. COMPONENTE 3,5: Salvaguarda da estabilidade orçamental e financeira

Esta componente do plano de recuperação e resiliência de Chipre aborda os desafios das vulnerabilidades orçamentais e financeiras, incluindo os desequilíbrios macroeconómicos conexos. O objetivo é salvaguardar a estabilidade financeira reduzindo os riscos herdados no setor bancário, pondo em prática medidas contra o elevado endividamento privado e melhorando a supervisão no setor não bancário. A fim de assegurar a estabilidade orçamental, Chipre pretende combater a evasão fiscal, a elisão fiscal e o planeamento fiscal agressivo e fornecer aos decisores políticos dados exaustivos, a fim de conceber um sistema fiscal justo. Espera-se que as medidas previstas tornem a cobrança de receitas mais eficiente e o sistema fiscal de Chipre mais equitativo, reduzindo os efeitos indiretos do planeamento fiscal agressivo.

A componente apoia a abordagem das recomendações específicas por país sobre estabilidade financeira e endividamento privado (recomendações específicas por país 2 e 5 de 2019) e a abordagem das características do sistema fiscal que facilitam o planeamento fiscal agressivo por parte de indivíduos e multinacionais (Recomendação específica por país n.º 4 de 2020 e Recomendação específica por país n.º 1 de 2019).

I.1.    Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável

Salvaguardar a estabilidade financeira

Reforma 1 (C3.5R1): Quadro jurídico para a gestão de crises das instituições de crédito 

O objetivo da medida é melhorar a capacidade de resistência do setor bancário através da introdução de um quadro para um procedimento coerente e concreto de apoio às instituições de crédito que enfrentam dificuldades financeiras.

A reforma consistirá em i) rever e alterar o quadro nacional de insolvência das instituições de crédito, a fim de aumentar a sua eficácia e eficiência, em conformidade com as melhores práticas europeias; e ii) estabelecer um quadro para a recapitalização preventiva das instituições de crédito e para os instrumentos de estabilização do Estado para efeitos de participação na resolução de uma instituição de crédito.

A execução da reforma deverá estar concluída até 30 de setembro de 2023.

Reforma 2 (C3.5R2): Quadro e plano de ação para combater o crédito malparado

O objetivo da medida consiste em fazer face aos riscos financeiros relacionados com os antigos empréstimos improdutivos no setor bancário, prosseguindo os esforços para melhorar a qualidade dos ativos dos bancos e reforçando o ambiente de trabalho para o serviço dos empréstimos.

A reforma consistirá (i) na execução de um plano de ação para fazer face ao volume remanescente de créditos não produtivos preexistentes e (ii) na adoção de um pacote de três leis de alteração relativas às empresas e aos gestores de créditos (colocação de gestores de créditos sob regulamentação e supervisão pelo Banco Central; concessão de acesso ao registo predial aos gestores de empréstimos e às empresas adquirentes de créditos; e alinhamento dos requisitos de notificação em caso de aquisição de um empréstimo por uma empresa adquirente de créditos). Até 30 de junho de 2023, será elaborado um relatório intercalar sobre o plano de ação, que será aprovado pelo Conselho de Ministros, acompanhando a redução dos créditos não produtivos no setor bancário no sentido de atingir os valores de referência indicativos de 6 % brutos e 3 % do rácio líquido de empréstimos não produtivos 14 e propondo medidas políticas, se for caso disso.

A execução da reforma deverá estar concluída até 30 de junho de 2023.

Reforma 3 (C3.5R3): Estratégia para fazer face às insuficiências do sistema de transações imobiliárias (títulos de propriedade)

O objetivo da reforma é resolver as ineficiências no sistema de emissão e transferência de títulos de propriedade, o que resulta na não definição dos direitos de propriedade, complica os processos de encerramento de hipotecas e dificulta a liquidação das garantias.

A reforma consiste em: i) exame de processos pendentes com vista à emissão de títulos de propriedade ou indeferimento dos processos, ii) extensão da nova política de planeamento e de licenças de construção, atualmente até duas unidades de habitação, a quatro unidades de habitação de uma parcela, o que reduzirá o tempo necessário para a emissão de licenças de construção e de ordenamento do território, iii) revisão da Lei de Regulação de Estradas e Edifícios, a fim de introduzir os incentivos adequados ao engenheiro supervisor para desencorajar ainda mais as irregularidades que resultariam na não emissão de títulos de propriedade, iv) a revisão da lei relativa à venda de propriedades, para assegurar antecipadamente que a transferência do imóvel é efetuada logo que o comprador cumpre as suas obrigações contratuais

A execução da reforma deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2023.

Reforma 4 (C3.5R4): Novo quadro jurídico e sistema de intercâmbio de dados e de serviços de crédito

O objetivo da medida é combater o elevado endividamento privado, melhorando a avaliação do risco de crédito para novos empréstimos através da evolução do registo de crédito, a fim de permitir que este ofereça serviços como a notação de crédito em plena conformidade com as regras em matéria de proteção de dados.

A reforma consistirá na alteração do atual sistema de intercâmbio de dados relativos ao crédito, nos termos do qual uma empresa privada detida pela Associação de Bancos Cipriota é o registo de crédito, de modo a permitir a prestação de serviços de notação de crédito. Os principais elementos da alteração consistem em atenuar a insegurança jurídica quanto à propriedade do sistema e o papel distinto do registo de créditos e de outros produtos oferecidos pela ARTEMIS enquanto serviço de crédito, assegurar a continuidade do dever de recolha de dados sobre facilidades de crédito por parte das instituições de crédito e de outros credores (como as empresas adquirentes de crédito), fornecer dados do Departamento de Insolvência e definir os termos e condições de acesso aos dados e a sua proteção.

A execução da reforma deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2024.

Reforma 5 (C3.5R5): Plano de ação para o desenvolvimento de um registo de controlo da responsabilidade

O objetivo da medida é melhorar a capacidade das autoridades para conceberem e aplicarem políticas específicas para prevenir e gerir o volume da dívida privada. Este objetivo será prosseguido através da criação de um registo de controlo do passivo que abranja os montantes das dívidas ao público, bem como às instituições de crédito e às empresas adquirentes de crédito.

A reforma consiste na execução de um plano de ação que envolva a conceção e o desenvolvimento de um registo de passivos de crédito para elaborar relatórios para tomada de decisões e elaboração de políticas, incluindo a elaboração de relatórios de responsabilidade pessoa a pessoa.

A execução da reforma deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2024.

Reforma 6 (C3.5R6): Reforçar e reforçar o quadro de insolvência

O objetivo desta reforma é reforçar a aplicação do quadro de insolvência, promover a utilização de mecanismos e instrumentos de insolvência e assegurar o funcionamento pleno e eficaz do Ministério da Insolvência.

A reforma consiste em (i) aplicar as restantes medidas e ações especificadas no plano de ação de 2018 que ainda não foram implementadas e (ii) criar os sistemas digitais necessários para melhorar o trabalho do Ministério da Insolvência e promover a utilização dos instrumentos de insolvência. O plano de ação foi aprovado pelo Conselho de Ministros em 2018 e reflete a política nacional em matéria de insolvência. Esta reforma deve incluir ações como a digitalização dos sistemas (melhoria dos sistemas existentes e introdução de novos), a formação ministrada ao pessoal do Ministério da Insolvência, a implementação de uma linha de serviço ao cliente e de um portal Web para os clientes, bem como a plena aplicação do quadro regulamentar para os profissionais da insolvência.

A execução da reforma deverá estar concluída até 30 de junho de 2025.

Reforma 7 (C3.5R7): Estratégia de luta contra a iliteracia financeira

O objetivo da medida é promover a literacia financeira. Visa reforçar a educação financeira na população em geral, melhorar a tomada de decisões financeiras, corrigir atitudes e preconceitos errados, apoiar cidadãos mais informados e financeiramente responsáveis e, em última análise, ajudar a melhorar a disciplina de reembolso da dívida.

A reforma consistirá na elaboração de uma estratégia de luta contra o analfabetismo financeiro: identificação das questões de iliteracia financeira, ii) revisão da literatura internacional sobre o tema e iii) apresentação de um plano de ação para a sua aplicação. A estratégia deve incluir metas concretas, objetivos mensuráveis, especificar os canais de promoção da literacia financeira e incluir ações específicas (medidas a curto e a longo prazo) para a sua execução. A reforma incluirá igualmente a plena aplicação das medidas a curto prazo da estratégia.

A execução da reforma deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2023.

Reforma 8 (C3.5R8): Reforçar a supervisão dos seguros e dos fundos de pensões

O objetivo da medida é reforçar a supervisão dos fundos de seguros e de pensões.

A reforma consiste em i) aumentar a capacidade administrativa das autoridades de supervisão, ii) preparar e aplicar os instrumentos necessários para assegurar o cumprimento dos quadros regulamentares transmitidos à Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma (EIOPA) (como a Diretiva relativa às instituições de realização de planos de pensões profissionais revista (IRPPP II)) e iii) empreender ações de supervisão específicas de acordo com os planos transmitidos à EIOPA e com base nos processos de supervisão das autoridades, para assegurar a estabilidade financeira e proteger os interesses dos membros dos fundos de pensões e dos titulares de apólices de seguros.

O Departamento de Registo de Fundos de pensões complementares de reforma, que supervisiona o setor das pensões, aumenta o pessoal permanente em 13 pessoas. O Serviço de Controlo das Empresas de Seguros, que supervisiona o setor dos seguros deve aumentar o seu pessoal permanente em três pessoas.

A execução da reforma deverá estar concluída até 31 de março de 2025.

Investimento 1 (C3.5I1): Melhoramento da função de supervisão da Comissão dos Mercados e Valores Mobiliários de Chipre

O objetivo da medida é reforçar a capacidade de supervisão da Comissão dos Mercados e Valores Mobiliários de Chipre através da digitalização, permitindo uma melhor supervisão das transações.

O investimento consistirá no desenvolvimento de um sistema digital avançado, baseado numa arquitetura de computação em nuvem, que abranja as necessidades de supervisão do Regulamento relativo à Infraestrutura do Mercado Europeu (EMIR), do Regulamento relativo às operações de financiamento através de valores mobiliários (SFTR) e do Regulamento Mercados de Instrumentos Financeiros (MiFIR). O novo sistema deve suportar as seguintes características: carregar e pré‑processar dados de transações, ii) agregar e realizar consultas sobre dados para gerar informações regulamentares, iii) gerar relatórios calendarizados e ad hoc.

A execução do investimento deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2023.

Salvaguardar a estabilidade orçamental

Reforma 9 (C3.5R9): Melhorar a cobrança de impostos e a eficácia da administração fiscal

O objetivo da medida é tornar a cobrança de impostos mais eficiente e eficaz, através de um nível mais elevado de digitalização e cumprimento das obrigações fiscais, e melhorar o serviço ao cliente.

A reforma deve consistir na integração de diferentes unidades, procedimentos e processos fiscais, de modo a oferecer um ponto único de serviço ao contribuinte, alterações legislativas, implementação de um novo sistema informático e digitalização do departamento fiscal. Estes incluirão: a) um registo único na base tributável e Taxisnet (para a apresentação eletrónica dos reembolsos do imposto sobre o rendimento por pessoas singulares, pessoas coletivas e empregadores); b) um processo integrado de auditoria fiscal baseado na avaliação dos riscos; c) uma auditoria integrada dos reembolsos; d) um ponto de serviço único integrado e melhorado, incluindo o pagamento direto do IVA e a ligação das empresas a um servidor mantido no Departamento de Finanças, sem recurso a mecanismos especializados; e) Um processo de emissão de autorizações fiscais únicas; f) Possibilidade de ajustamentos imediatos do sistema para ter em conta quaisquer alterações na legislação e/ou procedimentos e alargamento de interfaces seguras com outros sistemas de informação; g) Capacidade de análise de dados e h) digitalização e armazenamento eletrónico de todos os documentos em papel do contribuinte relativos a bens imóveis (bens imóveis) e mais-valias com parâmetros relevantes de segurança, integridade e confidencialidade. O edifício recentemente adquirido para o Gabinete Distrital Integrado de Nicósia e o Gabinete dos Grandes Contribuintes deve intensificar os esforços de integração dos serviços fiscais distritais no capital, a partir de cinco edifícios de escritórios diferentes em diferentes locais considerados tecnologicamente inadequados anteriormente, e permitir a prestação de serviços aos contribuintes a partir de um único local no distrito de Nicósia. uma legislação recentemente introduzida para aplicar a obrigação de apresentação de declarações fiscais por todas as pessoas singulares com rendimentos na aceção do artigo 5.º da Lei relativa ao imposto sobre o rendimento, independentemente do limiar a partir do exercício fiscal de 2020 (sob reserva de exceções).

A execução da reforma deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.

Reforma 10 (C3.5R10): Abordar o planeamento fiscal agressivo

O objetivo geral das medidas no âmbito da reforma é aumentar a eficácia, a eficiência e a equidade do sistema fiscal através do combate à evasão fiscal e ao planeamento fiscal agressivo por parte das empresas multinacionais.

A medida consiste em três submedidas de reforma diferentes.

A primeira submedida da reforma consiste na imposição de uma retenção na fonte sobre os pagamentos de juros, dividendos e royalties no exterior e na introdução de um novo teste de residência para efeitos do imposto sobre as sociedades baseado na constituição de cada entidade. Deve ser imposta uma retenção na fonte às jurisdições constantes do anexo I da lista da UE de jurisdições não cooperantes em matéria fiscal, como primeiro passo através da promulgação da Lei até 31 de dezembro de 2021, prevendo a sua entrada em vigor até 31 de dezembro de 2022.

O teste de residência para efeitos do imposto sobre as sociedades deve ser adicional ao teste de gestão e controlo. Deverá ser adotado antes de 31 de dezembro de 2021, prevendo a sua entrada em vigor até 31 de dezembro de 2022. O primeiro teste será a gestão e o controlo e, nos casos em que uma sociedade esteja constituída em Chipre mas a sua gestão e controlo sejam efetuados a partir de outra jurisdição, será considerada como residente fiscal cipriota e será tributada em conformidade com a disposição pertinente da lei relativa ao imposto sobre o rendimento, desde que a sociedade não seja residente fiscal noutro país (para evitar o estatuto de dupla residência).

Uma segunda submedida de reforma consiste na introdução de uma retenção na fonte sobre os pagamentos à saída de juros, dividendos e royalties a jurisdições com baixa tributação. No que diz respeito aos pagamentos de juros e royalties, as autoridades cipriotas poderão estudar, em alternativa, a possibilidade de aplicar a não dedutibilidade. Essa alteração legislativa entra em vigor em 31 de dezembro de 2024.

Como terceira submedida da reforma, Chipre deve avaliar a eficácia do conjunto global de medidas relacionadas com o planeamento fiscal agressivo, através de uma avaliação independente a concluir até 31 de dezembro de 2024. Esta avaliação deve analisar o quadro fiscal cipriota de forma holística, incluindo todas as medidas adotadas até essa data. A avaliação deve conduzir a medidas políticas a tomar por Chipre para corrigir eventuais deficiências identificadas, nomeadamente sob a forma de alterações legislativas, que entrarão em vigor até 30 de junho de 2026.

A execução da reforma deverá estar concluída até 30 de junho de 2026.

Investimento 2 (C3.5I2): Modernização do Sistema Aduaneiro e de Pagamento Eletrónico

O objetivo da medida é desenvolver e implementar os sistemas eletrónicos previstos no Código Aduaneiro da União. Espera-se que a medida simplifique e agilize as formalidades aduaneiras e reduza os custos administrativos para todas as partes interessadas, tornando assim a cobrança de receitas mais eficiente.

O investimento consistirá no desenvolvimento e na entrada em funcionamento de doze sistemas, compostos por três tipos diferentes: I) Sistemas de Declaração (como o manifesto, o Sistema Automatizado de Importação, Trânsito, Exportação Automatizada e Controlo da Circulação dos Produtos Sujeitos a Impostos Especiais de Consumo), que devem comunicar com as componentes operacionais, as componentes de gestão e as interfaces externas que utilizam a camada de integração; ii) os sistemas operacionais, que consistem na análise de riscos, contabilidade, auditoria, pauta aduaneira, entreposto aduaneiro, gestão de processos, vigilância e quotas; e iii) os sistemas de gestão, que consistem na gestão de regras operacionais, gestão de processos operacionais, gestão de dados de referência, IAM interna e relatórios.

A execução do investimento deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.

I.2.    Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável

Número sequencial

Medida conexa (Reforma ou Investimento)

Marco / Meta

Nome

Indicadores qualitativos 
(para cada marco)

Indicadores quantitativos 
(para cada meta)

Calendário indicativo para a conclusão

Descrição de cada marco e meta

Unidade de medida

Base de referência

Objetivo

Trimestre

Ano

191

C3.5R1 Concluir o quadro jurídico para a gestão de crises nas instituições de crédito

Marco

Entrada em vigor da alteração do quadro nacional em matéria de insolvência aplicável às instituições de crédito e introdução de instrumentos governamentais para a preservação da estabilidade financeira

Disposição nas leis que indica a sua entrada em vigor

-

-

-

3.º T

2023

Entrada em vigor dos dois pacotes legislativos seguintes:

a) a legislação em matéria de insolvência das instituições de crédito, que introduzirá a flexibilidade e os instrumentos necessários às autoridades competentes para a liquidação efetiva das instituições de crédito insolventes e b) a Lei relativa à estabilidade financeira e o apoio financeiro ao abrigo da lei de resolução, que devem estabelecer o quadro para a intervenção do Estado, em especial através da recapitalização cautelar de uma instituição de crédito e através de instrumentos públicos de estabilização para efeitos de participação na resolução de uma instituição.

192

Quadro C3.5R2 e plano de ação para fazer face aos empréstimos não produtivos (NPL)

Marco

Entrada em vigor do pacote de alterações legislativas relativas às empresas adquirentes de crédito e aos gestores de crédito para melhorar o ambiente de trabalho para a gestão de créditos não produtivos

Disposição na lei que indica a entrada em vigor dos respetivos textos legislativos

-

-

-

4.º T

2021

Entrada em vigor das três seguintes leis:
(a) A Lei de 2021 relativa à aquisição de facilidades de crédito e matérias conexas (alteração), que coloca os gestores de créditos não produtivos sob a regulamentação e supervisão do Banco Central;  b) Lei de 2021 relativa aos bens imóveis (transferência, registo e avaliação) (alteração), que dá acesso aos gestores de créditos não produtivos e às empresas adquirentes de créditos à Lei de 2020 relativa aos elementos comprovativos(alteração), que deve alinhar os requisitos de notificação em caso de aquisição de um empréstimo por uma empresa adquirente de crédito.

193

C3.5R3

Estratégia para fazer face às insuficiências do sistema de transações imobiliárias (títulos de propriedade)

Meta

Redução do número de processos em atraso para a emissão de títulos de propriedade, quer através da emissão de títulos de propriedade quer da rejeição do processo

-

% (Percentagem)

0

80

2.º T

2023

Redução do número de processos pendentes relativos à emissão de títulos de propriedade, quer através da emissão de títulos de propriedade (o documento jurídico que constitui a prova de um direito à propriedade de um bem), quer através da rejeição do processo. Os títulos relativos a 1 050 estão pendentes para avaliação, correspondendo a 20 000 títulos. Deste total de 20 000 títulos de propriedade pendentes, 80 % devem ser resolvidos, resultando na emissão de títulos de propriedade ou na rejeição do processo.

194

C3.5R3

Estratégia para fazer face às insuficiências do sistema de transações imobiliárias (títulos de propriedade)

Marco

Prorrogação da Nova Política de Planeamento e de Licenças de Construção

Decreto emitido pelo Ministro do Interior

-

-

-

4.º T

2022

Extensão da Nova Política de Planeamento e de Licenças de Construção para um máximo de quatro unidades residenciais em parcelas residenciais. A política prevê a possibilidade de apresentar pedidos por via eletrónica e introduz prazos fixos para a concessão de licenças de planeamento e de construção (dez a vinte dias).

195

C3.5R3

Estratégia para fazer face às insuficiências do sistema de transações imobiliárias (títulos de propriedade)

Marco

Entrada em vigor da alteração da lei sobre a venda de bens imóveis (Desempenho Específico)

Disposição na lei que indica a entrada em vigor da lei alterada relativa à venda de propriedades (desempenho específico)

-

-

-

4.º T

2022

Entrada em vigor da Lei da Venda de Propriedades (Desempenho Específico) alterada, a fim de salvaguardar antecipadamente os interesses dos compradores. A alteração deve permitir a transferência de títulos de propriedade, em plena segurança e segurança jurídica, minimizando simultaneamente os custos operacionais e os atrasos através de controlos numa fase preliminar para identificar obstáculos específicos à transferência antes do pagamento do preço de compra. O objetivo é criar um mecanismo para salvaguardar os interesses dos compradores de bens imóveis e assegurar antecipadamente que a transferência de bens imóveis seja executada logo que o comprador cumpra as suas obrigações contratuais.

196

C3.5R3

Estratégia para fazer face às insuficiências do sistema de transações imobiliárias (títulos de propriedade)

Marco

Revisão do regulamento relativo às ruas e à construção

Disposição na lei que indica a entrada em vigor do regulamento alterado sobre ruas e edifícios

-

-

-

4.º T

2023

Entrada em vigor da lei que altera o regulamento relativo às ruas e à construção, que introduzirá os incentivos adequados para que o engenheiro supervisor: i) supervisione o desenvolvimento do projeto em conformidade com a licença emitida, desincentive ainda mais as irregularidades que resultariam na não emissão de títulos de propriedade e ii) apresente à autoridade competente um certificado que confirme a conclusão dos trabalhos em conformidade com a licença emitida.

197

C3.5R4

Novo quadro jurídico e sistema de intercâmbio de dados e de serviços de crédito

Marco

Entrada em vigor do quadro e do sistema de intercâmbio de dados

Disposição na legislação que indica a sua entrada em vigor

-

-

-

1.º T

2023

Entrada em vigor da legislação relativa ao quadro e ao sistema de intercâmbio de dados pelo serviço de créditos ARTEMIS, que eliminará os obstáculos no quadro atual, de modo a permitir-lhe prestar serviços de notação de crédito. Os principais elementos da alteração consistirão em alargar o papel de supervisão do Central Bank of Cyprus, manter o dever de recolher dados relativos às facilidades de crédito por parte das instituições de crédito e de outros credores, fornecer dados do Departamento de Insolvência e definir os termos e condições de acesso aos dados e a sua proteção.

198

C3.5R4

Novo quadro jurídico e sistema de intercâmbio de dados e de serviços de crédito

Marco

Melhoria do sistema digital de intercâmbio de dados e de agências de crédito

Produção bem sucedida de núcleos de crédito

-

-

-

4.º T

2024

Plena implementação e entrada em serviço do sistema digital melhorado de intercâmbio de dados pelo gabinete de crédito da ARTEMIS, em conformidade com a legislação relativa ao enquadramento e ao sistema de intercâmbio de dados, e início da prestação de serviços de notação de crédito.

199

C3.5R5

Plano de ação para o desenvolvimento de um registo de controlo da responsabilidade

Marco

Plano de ação para o desenvolvimento de um registo de controlo da responsabilidade

Aprovação do Plano de Ação pelo Conselho de Ministros.

-

-

-

4.º T

2022

O plano de ação apresenta as medidas necessárias para a introdução do registo de controlo de responsabilidade, que deve:
— utilizar uma base de dados eletrónica, recolhendo dados sobre passivos de vários credores públicos e privados, como o registo de créditos no âmbito da reforma C3.5R4.
— permitir a conceção e a execução de políticas orientadas para a prevenção e gestão do endividamento privado.

200

C3.5R5

Plano de ação para o desenvolvimento de um registo de controlo da responsabilidade

Marco

Plano de ação para o desenvolvimento de um registo de controlo da responsabilidade

Confirmação pelo Conselho de Ministros da implementação do plano de ação

-

-

-

4.º T

2024

Aplicação integral do plano de ação para o desenvolvimento de um registo de controlo da responsabilidade que:

— utilizar uma base de dados eletrónica, recolhendo dados sobre passivos de vários credores públicos e privados, como o registo de créditos no âmbito da reforma C3.5R4 — permitir a conceção e a aplicação de políticas específicas de prevenção e gestão do endividamento privado.

201

C3.5R6 Reforçar e reforçar o quadro de insolvência

Marco

Plena aplicação e pleno funcionamento do quadro jurídico e institucional em matéria de insolvência

Nomeação do pessoal confirmada pelo jornal oficial. Aprovação pelo Conselho de Ministros do relatório intercalar

-

-

-

4.º T

2022

Plena aplicação e pleno funcionamento do quadro jurídico e institucional em matéria de insolvência através de: a) nomeação de pessoal para todos os níveis da estrutura organizacional do Ministério da Insolvência e prestação de formação ao pessoal, b) estabelecimento de um plano de comunicação para promover os processos de insolvência, c) aprovação de uma linha de serviço ao cliente, d) estabelecimento de um quadro para o desenvolvimento profissional contínuo dos profissionais da insolvência. 

202

C3.5R6 Reforçar e reforçar o quadro de insolvência

Marco

Exploração de todos os sistemas digitais desenvolvidos para o Departamento da Insolvência

Aprovação do Relatório Intercalar pelo Conselho de Ministros.

-

-

-

2.º T

2025

Os novos sistemas digitais devem aumentar a relevância e a eficiência dos sistemas operacionais e técnicos existentes do Departamento de Insolvências.

203

C3.5R7

Estratégia de luta contra a iliteracia financeira

Marco

Estratégia de luta contra a iliteracia financeira

Aprovação da estratégia para combater a iliteracia financeira pelo Conselho de Ministros

-

-

-

4.º T

2023

A estratégia de luta contra a iliteracia financeira deve incluir metas concretas, objetivos mensuráveis, especificar os canais de promoção da literacia financeira e incluir ações específicas de execução (medidas a curto e a longo prazo). A reforma incluirá igualmente a plena aplicação das medidas a curto prazo da estratégia.

204

C3.5R8 Reforçar a supervisão dos seguros e fundos de pensões

Meta

Reforço dos recursos humanos do Registo de Fundos de Pensões Complementares de Reforma e do Serviço de Controlo das Empresas de Seguros

-

Número sequencial

0

16

1.º T

2025

Aumentar o pessoal em treze trabalhadores para o Registo de Fundos de Pensões Complementares de Reforma e em três trabalhadores para o Serviço de Controlo das Empresas de Seguros. Trata-se de um aumento permanente do pessoal.

205

C3.5R8 Reforçar a supervisão dos seguros e fundos de pensões

Marco

Ferramentas de supervisão, incluindo ferramentas de recolha e análise de dados

Instrumentos de apoio para reforçar a supervisão dos fundos de pensões e das companhias de seguros

-

-

-

4.º T

2023

Plena implementação dos instrumentos (tais como procedimentos, listas de verificação, aplicações de aptidão e idoneidade) necessários para o cumprimento da nova legislação (que prevê a criação, as atividades e a supervisão da Lei das Instituições de Prestações de Reforma Profissionais de 2020 — L 10 (I)/2020 e da legislação da Lei dos Seguros e Resseguros e Outras Questões Conexas, de 2016 (de outubro de 38)/2016.

206

C3.5I1 Melhoramento da função de supervisão da Comissão dos Mercados e Valores Mobiliários de Chipre

Marco

Sistema digital para a supervisão das transações da Comissão dos Mercados e Valores Mobiliários de Chipre

O comité de gestão do projeto verifica a aceitação das prestações concretas em tempo útil, bem como a qualidade e as normas especificadas nos documentos do concurso

-

-

-

4.º T

2023

Plena aplicação de um novo sistema digital de supervisão das transações. O novo sistema digital deve ter as seguintes características:
Carregamento e pré-tratamento dos dados da operação.
Agregações e consultas sobre dados para gerar perspetivas regulamentares.
Elaboração de relatórios periódicos e ad hoc.

207 a

C3.5R9 Melhoria da cobrança de impostos e da eficácia da administração fiscal

Marco

Funcionamento dos serviços do IVA no âmbito de um Sistema Integrado de Administração Fiscal

Aprovação pelo Conselho de Projeto dos resultados do projeto relativos à conclusão, instalação e funcionamento de um novo sistema integrado de IVA

-

-

-

1.º T

2022

O Departamento Fiscal de Chipre porá em funcionamento um Sistema Integrado de Administração Fiscal que apoiará as funcionalidades e os processos da administração fiscal. As funcionalidades relacionadas com os serviços de IVA devem ser completadas e operacionais no âmbito deste sistema.

207b

C3.5R9 Melhoria da cobrança de impostos e da eficácia da administração fiscal

Marco

Aquisição do novo edifício para o Gabinete Distrital de Nicósia e o Gabinete dos Grandes Contribuintes

Conclusão da compra e início das operações

3.º T

2023

Foi adquirido o novo edifício para o Gabinete Distrital de Nicósia e o Gabinete dos Grandes Contribuintes.

208

C3.5R9 Melhoria da cobrança de impostos e da eficácia da administração fiscal

Marco

Integração das operações do departamento da administração fiscal direta no âmbito do Sistema Integrado de Administração Fiscal

Aprovação pelo conselho de projeto dos resultados do sistema para a instalação e o funcionamento do Sistema Integrado de Administração Fiscal no que respeita aos impostos diretos e ao relatório de aceitação em curso

-

-

-

2.º T

2024

Os serviços da administração fiscal relacionados com os impostos diretos de pessoas singulares e coletivas (para além do IVA) devem estar operacionais no âmbito do Sistema Integrado de Administração Fiscal.

209

C3.5R10 Enfrentar o planeamento fiscal agressivo

Marco

Entrada em vigor da lei de combate ao planeamento fiscal agressivo

Disposição na lei que indica a entrada em vigor da lei

-

-

-

4.º T

2022

Entrada em vigor de uma lei destinada a combater o planeamento fiscal agressivo mediante a) a imposição de uma retenção na fonte sobre os pagamentos de juros, dividendos e royalties a jurisdições incluídas no anexo I das conclusões do Conselho sobre a lista revista da UE de jurisdições não cooperantes para efeitos fiscais e b) a introdução de um novo teste de residência para efeitos do imposto sobre as sociedades com base na constituição de cada entidade.

210

C3.5R10 Enfrentar o planeamento fiscal agressivo

Marco

Entrada em vigor da lei para combater o planeamento fiscal agressivo através de pagamentos a jurisdições com baixa tributação

Disposição na lei que indica a entrada em vigor da lei

-

-

-

4.º T

2024

Entrada em vigor de uma lei para combater o planeamento fiscal agressivo através de pagamentos a jurisdições com baixa tributação mediante a introdução de uma retenção na fonte sobre juros, dividendos e pagamentos de royalties a jurisdições com baixa tributação. No que diz respeito aos pagamentos de juros e royalties, as autoridades cipriotas poderão estudar, em alternativa, a possibilidade de aplicar a não dedutibilidade.

211

C3.5R10 Enfrentar o planeamento fiscal agressivo

Marco

Entrada em vigor de alterações legislativas em resposta às conclusões de uma avaliação independente sobre a eficácia das medidas relacionadas com o planeamento fiscal agressivo

Disposição na lei que indica a entrada em vigor da lei

-

-

-

2.º T

2026

Chipre deve avaliar a eficácia do conjunto global de medidas relacionadas com o planeamento fiscal agressivo, através de uma avaliação independente a concluir até 31 de dezembro de 2024. Esta avaliação deve analisar o quadro fiscal cipriota de forma holística, incluindo todas as medidas adotadas até essa data. A avaliação deve conduzir à adoção de medidas políticas por parte de Chipre, nomeadamente sob a forma de alterações legislativas destinadas a corrigir eventuais deficiências identificadas.

212

C3.5I2 Modernização do sistema aduaneiro e de pagamento eletrónico

Meta

Pôr em funcionamento os sistemas de informação previstos no Código Aduaneiro da União (CAU)

-

Número sequencial

0

2

4.º T

2023

Pelo menos dois dos seguintes sistemas de informação relacionados com as importações foram completados, instalados e postos em funcionamento:

1. Sistema automatizado de exportação
2. Novo Sistema de Trânsito Informatizado
3. Plataforma Única da UE
4. Código Aduaneiro da União
5. Gestão de garantias

6. Código Aduaneiro da União
7. VIGILÂNCIA 3
8. Código Aduaneiro da União — Sistema de Controlo das Importações 2
9. Pedidos de importação ao abrigo do Código Aduaneiro da União
10. Desempenho da União Aduaneira — Sistema de Informação de Gestão
11. Prova do estatuto da União no Código Aduaneiro da União
12. Sistema de gestão uniforme dos utilizadores e das assinaturas digitais

213

C3.5I2 Modernização do sistema aduaneiro e de pagamento eletrónico

Meta

Entrada em funcionamento dos sistemas de informação previstos no CAU

-

Número sequencial

2

12

4.º T

2025

Os 12 sistemas de informação foram completados, instalados e postos em funcionamento

J. COMPONENTE 4,1: Melhorar as infraestruturas de conectividade

Esta componente do plano cipriota de recuperação e resiliência contribui para dar resposta aos desafios em matéria de infraestruturas no domínio da conectividade de dados, em especial nas zonas rurais, com vista a reduzir a clivagem entre as zonas rurais e urbanas, bem como as diferenças em termos de género, idade, rendimento e educação.

O objetivo da componente é melhorar o acesso de todos os cidadãos à infraestrutura de comunicação, colmatando assim o fosso digital e apoiando uma transformação digital inclusiva.

A componente dá resposta à recomendação específica por país sobre o investimento na transição digital e na digitalização (Recomendação 4 específica por país de 2019 e Recomendação específica por país n.º 3 de 2020).

Prevê-se que nenhuma medida desta componente prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as medidas de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).

J.1.    Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável

Reforma 1 (C4.1R1): Conferir poderes à autoridade reguladora nacional (OCECPR)

O objetivo da medida é facilitar e acelerar os investimentos em redes de capacidade muito alta (VHCN) em zonas mal servidas, facultando às partes interessadas as informações pertinentes para melhorar a transparência e reforçar os incentivos para que os operadores do mercado invistam mais rapidamente em VHCN, aumentando assim a conectividade em Chipre.

A reforma consiste em disponibilizar os instrumentos adequados, através da adoção de legislação derivada, ao Gabinete do Comissário das Comunicações Eletrónicas e Regulamentações Postais (OCECPR) para lançar um inquérito destinado a recolher dados geográficos sobre as redes de comunicações eletrónicas. Os dados devem então ser acessíveis através de um portal Web que forneça informações pormenorizadas sobre a implantação da rede em áreas onde tal seja necessário. Espera‑se que tal contribua para colmatar o fosso existente com os investimentos privados para a VHCN.

A execução da reforma deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2024.

Reforma 2 (C4.1R2): Habilitar o Gabinete Nacional de Competência em Banda Larga (DEC do DMRIDP)

O objetivo da medida é facilitar a criação de infraestruturas VHCN através da simplificação dos procedimentos administrativos necessários para a sua implantação, implementando simultaneamente a recomendação «caixa de ferramentas para a conectividade» (conjunto de boas práticas para reduzir o custo da implantação de redes de comunicações eletrónicas e para um acesso eficiente ao espetro radioelétrico 5G).

A reforma consiste em identificar os estrangulamentos administrativos e os obstáculos à rápida implantação da rede VHCN e possíveis medidas para os resolver. Deve ser acompanhado pela entrada em vigor da legislação, a fim de eliminar eficazmente esses estrangulamentos e barreiras.

A execução da reforma deverá estar concluída até 30 de junho de 2024.

Investimento 1 (C4.1I1): Expansão de redes de capacidade muito elevada em zonas mal servidas

O objetivo da medida é melhorar a conectividade com a VHCN (como fibra e 5G), apoiando a criação de VHCN em zonas sem interesse privado e, desse modo, eliminando as disparidades territoriais em matéria de disponibilidade de banda larga. 

O investimento consiste na organização de concursos públicos através de um concurso público dirigido aos operadores de telecomunicações para selecionar os contratantes que realizarão a conceção, a construção e a exploração da rede, bem como uma parte do financiamento. O território geográfico da República de Chipre, sob o controlo do Governo de Chipre, deverá ser dividido em três lotes. O montante máximo da contribuição financeira pública deve ser estabelecido separadamente para cada lote e os critérios de adjudicação devem incluir o apoio público solicitado, bem como o preço oferecido aos utilizadores finais e a outros operadores retalhistas. São impostas obrigações grossistas aos contratantes.

A execução do investimento deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.

Investimento 2 (C4.1I2): Melhorar a ligação à Internet para estar «preparada para Gigabitar» e promover a implantação da conectividade

Os objetivos da medida são incentivar a transição digital através do apoio à generalização da VHCN.

O investimento consiste na aplicação de um regime de subvenções à procura (vouchers), destinado exclusivamente a pessoas singulares (ou seja, excluindo empresas), incentivando-as a proceder à modernização da sua ligação à Internet através da subscrição de um serviço de Internet pronto a gigabits. É aplicável às unidades de inquilinos individuais, bem como aos apartamentos em edifícios de habitação multifamiliar sem ligações capazes de suportar serviços de capacidade muito elevada. O valor do vale por estabelecimento deve ser fixado. Os utilizadores finais devem poder selecionar um prestador de serviços e a tecnologia da sua escolha para atualizar a ligação. Após a atualização da ligação, os instaladores devem carregar no sistema informático o certificado «pronto para cozinhar» para o agregado familiar, juntamente com o formulário de aceitação assinado pelo proprietário/arrendatário que emitiu o vale, desencadeando assim o reembolso do vale.

A execução do investimento deverá estar concluída até 30 de junho de 2025.

J.2.    Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável

Número sequencial

Relacionado

Medida

(Reforma ou investimento)

Marco / Meta

Nome

Indicadores qualitativos 
(para cada marco)

Indicadores quantitativos 
(para cada meta)

Calendário indicativo para a conclusão

Descrição de cada marco e meta

Unidade de medida

Base de referência

Objetivo

Trimestre

Ano

214

C4.1R1

Conferir poderes à autoridade reguladora nacional (OCECPR)

Marco

Lançamento do levantamento geográfico e entrada em vigor do direito derivado

Entrada em vigor do direito derivado e lançamento do inquérito

-

-

-

1.º T

2022

O direito derivado entra em vigor e abrange os principais aspetos relacionados com o inquérito, tais como o tipo, o grau de análise e a forma das informações exigidas, bem como as pessoas às quais as informações solicitadas são solicitadas.

Lançamento do levantamento geográfico do alcance das redes eletrónicas capazes de fornecer redes de banda larga e infraestruturas físicas com base no artigo 22.º do Código Europeu das Comunicações Eletrónicas.

215

C4.1R1

Conferir poderes à autoridade reguladora nacional (OCECPR)

Marco

O portal Web sobre a cartografia da banda larga e das infraestruturas está operacional e está acessível ao público-alvo

O portal Web sobre a banda larga e o mapeamento das infraestruturas está acessível

-

-

-

4.º T

2024

O portal Web sobre a cartografia da banda larga e das infraestruturas está concluído, testado, operacional e acessível ao público-alvo (como o Gabinete do Comissário responsável pelas Comunicações Eletrónicas e Regulamentações Postais, as autoridades públicas, os operadores de redes de comunicações eletrónicas e os utilizadores finais).

216

C4.1R2

Habilitar o Gabinete Nacional de Competência em Banda Larga (DEC do DMRIDP)

Marco

Entrada em vigor dos atos administrativos relativos à implantação de redes de capacidade muito alta

Disposição nos atos administrativos que indica a sua entrada em vigor

-

-

-

2.º T

2024

Entrada em vigor dos atos administrativos que racionalizam e reduzem efetivamente os obstáculos administrativos (tais como a redução dos procedimentos de concessão de licenças e das taxas, bem como a facilitação do acesso a infraestruturas físicas) para a implantação de redes de capacidade muito elevada, em conformidade com a Recomendação «Caixa de Ferramentas de Conectividade» (incluindo um conjunto de boas práticas para reduzir o custo da implantação de redes de comunicações eletrónicas e para o acesso eficiente ao espetro de radiofrequências 5G).

217

C4.1I1

Expansão das redes de capacidade muito alta em zonas mal servidas

Marco

Início da implantação de redes de capacidade muito alta em zonas mal servidas

Contratos assinados com contratantes para a implantação de redes de capacidade muito alta em áreas sem interesse para investidores privados em redes de capacidade muito alta

-

-

-

4.º T

2023

Foram assinados contratos com contratantes, que devem ter sido selecionados através de um concurso público, para implantar redes de capacidade muito alta (em especial, redes fixas e móveis (5G) que ofereçam uma velocidade de descarregamento de, pelo menos, 100 Mbps, que devem poder ser facilmente atualizadas para Gigabit para acesso fixo) em áreas sem interesse para os investidores privados em redes de capacidade muito alta.

218

C4.1I1

Expansão das redes de capacidade muito alta em zonas mal servidas

Meta

Expansão da implantação de redes de capacidade muito alta em zonas mal servidas

-

Número sequencial

0

10 000

4.º T

2024

Pelo menos 10 000 instalações em áreas sem interesse para os investidores privados de redes de capacidade muito alta são abrangidas por redes de capacidade muito alta com rede fixa ou móvel (5G), oferecendo uma velocidade de descarregamento de, pelo menos, 100 Mbps, que deve poder ser facilmente atualizada para Gigabit (para redes fixas).

219

C4.1I1

Expansão das redes de capacidade muito alta em zonas mal servidas

Meta

Conclusão da implantação de redes de capacidade muito alta em zonas mal servidas

-

Número sequencial

10 000

44 000

4.º T

2025

Pelo menos 44 000 instalações em áreas sem interesse para os investidores privados de redes de capacidade muito alta são abrangidas por redes de capacidade muito alta com rede fixa ou móvel (5G), oferecendo uma velocidade de descarregamento de, pelo menos, 100 Mbps, que deve poder ser facilmente atualizada para Gigabit (para redes fixas).

220

C4.1I2

Melhorar a ligação à Internet para estar «preparada para Gigabitar» e promover a implantação da conectividade

Meta

Expansão da aceitação da ligação à Internet preparada para Gigabitar pelos agregados familiares

-

Número sequencial

0

24 300

2.º T

2023

A ligação à Internet foi melhorada para poder apoiar o fornecimento de conectividade a gigabits em, pelo menos, 24 300 habitações.

221

C4.1I2

Melhorar a ligação à Internet para estar «preparada para Gigabitar» e promover a implantação da conectividade

Meta

Conclusão da aceitação da ligação à Internet preparada para Gigabitar pelos agregados familiares

-

Número sequencial

24 300

82 000

2.º T

2025

A ligação à Internet foi melhorada para poder apoiar o fornecimento de conectividade a gigabits em, pelo menos, 82 000 habitações.

K. COMPONENTE 4,2: Promover a administração pública em linha

Esta componente do plano cipriota de recuperação e resiliência contribui para acelerar a transformação digital de Chipre através da digitalização dos serviços públicos, reforçando a eficiência e a prestação de serviços em linha, seguros e rápidos aos cidadãos, de uma forma convivial, eficiente e eficaz. Espera-se que tal facilite a interação entre os cidadãos e os serviços públicos, sem necessidade de presença física.

O objetivo da componente é construir uma arquitetura digital segura, integrada e moderna para concretizar a transição para uma administração pública digital.

A componente dá resposta à recomendação específica por país sobre o investimento na transição digital e na digitalização (Recomendação 4 específica por país de 2019 e Recomendação específica por país n.º 3 de 2020).

K.1.    Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável

Reforma 1 (C4.2R1): Fábrica de Serviços Digitais

O objetivo da medida é construir um novo modelo de prestação de serviços para o desenvolvimento de serviços digitais de ponta a ponta ao público, de uma forma convivial, eficiente e eficaz que, em última análise, facilite a interação com os serviços públicos, sem necessidade de presença física.

A reforma consistirá na conceção e desenvolvimento deste novo modelo de prestação, a fábrica de serviços digitais. Em primeiro lugar, o projeto deve (i) criar a equipa principal da fábrica de serviços digitais (composta por peritos de diferentes especialidades com as competências e qualificações adequadas), (ii) definir as normas e procedimentos para o desenvolvimento de serviços digitais e (iii) criar e desenvolver uma série de serviços digitais. Em segundo lugar, utilizando as metodologias definidas, os serviços digitais devem ser desenvolvidos industrializados, em cooperação com o setor privado. Os serviços devem ser prestados de forma segura aos cidadãos através de um portal Web único do governo, o «Gov.Cy». Espera-se que a assinatura única e a identidade digital sejam os principais elementos essenciais para a prestação segura de serviços eletrónicos. Além disso, prevê-se que sejam utilizados os mecanismos comuns existentes, como o «pagamento eletrónico», que oferece vários métodos de pagamento (como vistos, pagamentos imediatos e banca direta) e a «notificação» (como SMS, correio eletrónico).

A execução da reforma deverá estar concluída até 30 de junho de 2026.

Reforma 2 (C4.2R2): Definição e aplicação de uma nova política em matéria de computação em nuvem no que diz respeito aos sistemas e serviços de TI governamentais

O objetivo da medida é elaborar a política de computação em nuvem do governo, nomeadamente a classificação dos dados, a residência dos dados, o acolhimento e o funcionamento dos sistemas informáticos públicos, quer em nuvem pública quer num ambiente público de computação em nuvem privada (G-Cloud).

A reforma consistirá na criação da G-Cloud para acolher os sistemas informáticos e os serviços digitais de determinados departamentos/ministérios governamentais (como o sistema de registo das empresas, o sistema aduaneiro e o sistema de departamento fiscal). Dois centros de dados locais devem ser adquiridos através do arrendamento, enquanto devem ser adquiridos serviços de consultoria e formação para o desenvolvimento da G-Cloud. Prevê-se igualmente a publicação de um concurso para o desenvolvimento e o funcionamento do ambiente G-Cloud.

A execução da reforma deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.

Reforma 3 (C4.2R3): Digitalização dos procedimentos policiais («Digipol»)

O objetivo da medida é eliminar a utilização de procedimentos em papel e a presença física dos cidadãos através da transição para procedimentos digitalizados para a Força de Polícia de Chipre. Espera-se que tal seja benéfico tanto para os cidadãos como para os agentes da polícia, uma vez que os procedimentos devem ser simplificados e eficientes.

A reforma consistirá na criação de uma nova plataforma (Digipol) de pedidos de procedimentos e serviços policiais para que os cidadãos cheguem a comunicações à distância. Tanto os cidadãos como os agentes da polícia devem utilizá-la. A fim de maximizar a aceitação, devem ser organizadas ações de formação (como cursos em linha, vídeos, guias passo a passo) destinadas aos agentes da polícia e aos cidadãos, a fim de contribuir para a transição para serviços em linha.

A execução da reforma deverá estar concluída até 30 de setembro de 2025.

Reforma 4 (C4.2R4): Criação do registo dos beneficiários efetivos

O objetivo da medida é criar um registo para a apresentação dos dados dos beneficiários efetivos de todas as entidades societárias e outras entidades jurídicas. Esse registo deve melhorar a confiança das empresas e a transparência em Chipre, tornando claro quem detém e controla, em última instância, empresas e outras entidades jurídicas.

A reforma consiste na criação do registo. Atualmente, foi desenvolvida uma plataforma em linha como uma solução provisória, mas as suas funcionalidades são limitadas. A reforma deve conduzir a uma solução com todas as funcionalidades necessárias para apoiar a manutenção do registo e a gestão das informações pertinentes (como o envio de notificações para atualização, a aplicação de taxas de apresentação tardia, meios de pesquisa com os níveis de acesso prescritos). Espera-se que tal contribua para o registo dos dados dos beneficiários efetivos de todas as entidades societárias e outras entidades jurídicas e assegure a interligação com os registos de beneficiários efetivos de outros Estados-Membros.

A execução da reforma deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2023.

Investimento 1 (C4.2I1): Digitalização em vários ministérios/serviços da administração central

O objetivo da medida é digitalizar os principais fluxos de trabalho em vários ministérios e serviços da administração central, melhorar a eficiência na prestação de serviços públicos, simplificar o cumprimento da regulamentação governamental, reforçar a participação dos cidadãos e a confiança na administração pública e gerar economias de custos.

O investimento consistirá na digitalização nos seguintes ministérios, ministérios adjuntos ou serviços governamentais: I) Departamento de Transportes Rodoviários do Ministério dos Transportes, Comunicações e Obras Públicas, ii) Vice-Ministério da Marinha, iii) Ministério dos Negócios Estrangeiros, iv) Direção-Geral do Crescimento e v) Departamento de Planeamento e Habitação do Ministério do Interior (para o Património Arquitetónico). A digitalização da Direção-Geral Crescimento inclui o desenvolvimento de um sistema de repositório transitório e de um sistema de informação de monitorização específico final para registar e armazenar os dados pertinentes relacionados com a execução do plano de recuperação e resiliência (em especial sobre o cumprimento dos objetivos intermédios e das metas, dados sobre os destinatários finais, os contratantes, os subcontratantes e os beneficiários efetivos).

A execução do investimento deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.

Investimento 2 (C4.2I2): Digitalização da Autoridade Portuária de Chipre

O objetivo da medida é digitalizar os principais processos da Autoridade Portuária de Chipre (CPA) , a fim de melhorar a sua eficiência e eficácia, incluindo as comunicações entre os navios e as autoridades competentes e melhorias no acompanhamento do tráfego de navios nas águas cipriotas. Este último destina-se a garantir a segurança da navegação das embarcações, a reduzir o risco de danos ambientais resultantes de derrames de acidentes e a reduzir as emissões dos navios através da utilização de rotas mais eficientes.

O investimento consistirá em (i) várias atualizações da infraestrutura de rede, do hardware e do software e da capacidade de servidor da CPA; (ii) incorporação de novos sistemas de gestão de recursos humanos para automatizar os procedimentos; (iii) revisão do atual sistema de comunidade portuária para aumentar a eficiência do setor do transporte marítimo e reduzir os encargos administrativos; e (iv) instalação de estações de controlo do tráfego de navios nos portos de Larnaca e Vassiliko (para além do existente no porto de Limassol).

A execução do investimento deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.

K.2.    Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável

Número sequencial

Medida conexa (Reforma ou Investimento)

Marco / Meta

Nome

Indicadores qualitativos 
(para cada marco)

Indicadores quantitativos 
(para cada meta)

Calendário indicativo para a conclusão

Descrição e definição clara de cada marco e meta

Unidade de medida

Base de referência

Objetivo

Trimestre

Ano

224

C4.2R1

Fábrica de serviços digitais

Marco

Definição do modelo de prestação de serviços para a Fábrica de Serviços Digitais

Decisão de nomeação do Ministro-Adjunto da Investigação, da Inovação e da Política Digital que cria a equipa; publicação das normas no sítio Web do ministério adjunto

-

-

-

4.º T

2022

O modelo de prestação de serviços para a Fábrica de Serviços Digitais foi definido de modo a permitir a prestação eficiente de serviços digitais de elevada qualidade e de fácil utilização ao público. Tal inclui: a) a criação da equipa principal Fábrica de Serviços Digitais (incluindo a aquisição de serviços de peritos do setor privado) e b) a definição das normas e procedimentos para o desenvolvimento de serviços digitais.

225

C4.2R1

Fábrica de serviços digitais

Meta

Expansão da prestação de serviços públicos em linha através da Fábrica de Serviços Digitais

-

Número sequencial

0

20

4.º T

2023

Digitalização e entrega em linha de, pelo menos, 20 serviços anteriormente não digitais ao público através da Fábrica de Serviços Digitais, utilizando o modelo de prestação de serviços definido (no marco com um número sequencial 224) e metodologias ágeis.

226

C4.2R1

Fábrica de serviços digitais

Meta

Entrega em linha de, pelo menos, 70 serviços anteriormente não digitais ao público através da Fábrica de Serviços Digitais

-

Número sequencial

20

70

2.º T

2026

Digitalização e entrega em linha de, pelo menos, 70 serviços anteriormente não digitais ao público através da Fábrica de Serviços Digitais, utilizando o modelo de prestação de serviços definido (no marco com um número sequencial 224) e metodologias ágeis.

227

C4.2R2

Definição e aplicação de uma nova política em matéria de computação em nuvem no que diz respeito aos sistemas e serviços de TI governamentais

Marco

A nuvem governamental (G-cloud) está operacional

Os serviços migraram para a G-cloud

-

-

-

4.º T

2024

A G-Cloud está operacional, prestando serviços de computação em nuvem para armazenamento de dados pelo menos ao Registo das Sociedades, à Fábrica de Serviços Digitais e ao sistema aduaneiro. Estes três serviços foram migrados para a G-cloud e já não utilizam o antigo sistema informático.

228

C4.2R2

Definição e aplicação de uma nova política em matéria de computação em nuvem no que diz respeito aos sistemas e serviços de TI governamentais

Meta

A computação em nuvem governamental (G-cloud) em dois centros de dados está operacional e oferece serviços de computação em nuvem

-

Número sequencial

0

2

4.º T

2025

A G-Cloud em dois novos centros de dados deve estar plenamente operacional, incluindo as instalações, o hardware e o software, e oferecer serviços de computação em nuvem aos sistemas informáticos governamentais.

229

C4.2R3

Digitalização dos procedimentos policiais Digipol

Marco

Protótipo Digipol operacional

Declaração da polícia cipriota confirmando que a plataforma protótipo (Digipol) está operacional

-

-

-

2.º T

2023

O protótipo de plataforma (Digipol) está operacional. Os agentes de polícia são os utilizadores e têm acesso ao protótipo Digipol para fins de familiaridade e formação.

230

C4.2R3

Digitalização dos procedimentos policiais Digipol

Meta

Os cidadãos utilizam Digipol

-

Número sequencial

0

500

3.º T

2025

Digipol deve ser acessível em linha através da infraestrutura de TIC da polícia cipriota. Pelo menos 500 cidadãos utilizaram um ou mais dos serviços disponíveis na plataforma Digipol para os cidadãos.

231

C4.2R4

Criação do registo dos beneficiários efetivos

Marco

Registo de beneficiários efetivos disponível para utilização

Registo dos beneficiários efetivos publicamente disponível em linha a nível nacional e europeu

-

-

-

4.º T

2023

O registo dos beneficiários efetivos deve ser implantado e disponibilizado para utilização a nível nacional e europeu, permitindo aos utilizadores verificar as informações sobre os beneficiários efetivos finais das entidades jurídicas e assegurar a interconexão dos registos de propriedade dos beneficiários com outros Estados‑Membros.

232

C4.2I1

Digitalização em vários ministérios da administração central — Serviços

Marco

Sistema de repositório para auditoria e controlo: informações para o acompanhamento da execução do MRR

Um relatório de auditoria que confirme as funcionalidades do sistema de repositórios

-

-

-

1.º T

2022

Deve existir e estar operacional um sistema de repositório para monitorizar a aplicação do MRR. O sistema deve incluir, no mínimo, as seguintes funcionalidades:

(1) recolha de dados e acompanhamento do cumprimento dos marcos e das metas; (2) recolha, armazenamento e garantia do acesso aos dados exigidos pelo artigo 22.º, n.º 2, alínea d), subalíneas i) a iii), do Regulamento (UE) 2021/241.

233

C4.2I1

Digitalização em vários ministérios da administração central — Serviços

Meta

Início da atualização digital de vários ministérios e departamentos da administração central

-

Número sequencial

0

4

1.º T

2022

Os contratos com prestadores selecionados através de procedimentos de contratação pública foram assinados para digitalizar/atualizar digitalmente pelo menos quatro dos seguintes ministérios/departamentos da administração central:
1. Departamento de Transportes Rodoviários do Ministério dos Transportes, Comunicações e Obras Públicas,  
2. Ministro-Adjunto da Navegação.
3. Ministro dos Negócios Estrangeiros
4. Direção-Geral do Crescimento
5. Departamento de Planeamento e Habitação dos Municípios do Ministério do Interior (para o Património Arquitetónico).

234

C4.2I1

Digitalização em vários ministérios da administração central — Serviços

Meta

Progressos na modernização digital de vários ministérios e departamentos da administração central

-

Número sequencial

0

2

4.º T

2024

Conclusão do desenvolvimento e entrada em funcionamento de sistemas para dois ministérios/departamentos governamentais da lista em meta, com o número sequencial 233.

235

C4.2I1

Digitalização em vários ministérios da administração central — Serviços

Meta

Finalização da atualização digital de vários ministérios e departamentos da administração central

-

Número sequencial

2

5

4.º T

2025

Desenvolvimento concluído e sistemas postos em funcionamento para os cinco ministérios/departamentos governamentais da lista em meta, com o número sequencial 233.

236

C4.2I2

Digitalização da Autoridade Portuária de Chipre

Meta

Início da atualização digital da Autoridade Portuária de Chipre

-

Número sequencial

0

4

2.º T

2023

Os contratos com fornecedores selecionados através de um procedimento de contratação pública foram assinados para desenvolver/atualizar pelo menos quatro dos sete sistemas seguintes para a Autoridade Portuária de Chipre:
1. Modernização do sistema comunitário portuário;
2. Instalação da estação VTS;
3. Digitalização dos arquivos da CPA;
4. Modernização da infraestrutura informática (por exemplo, rede, comutadores);
5. Atualizar os sistemas IS;
6. Instalação de um sistema de gestão de recursos humanos;
7. Atualização dos servidores da CPA;

e assinatura de contratos para desenvolver o seguinte serviço eletrónico:

• monitorização e segurança da navegação de e para os portos de Larnaca e Vasiliko.

237

C4.2I2

Digitalização da Autoridade Portuária de Chipre

Meta

Progressos na modernização digital da Autoridade Portuária de Chipre

-

Número sequencial

0

4

4.º T

2024

Finalização e instalação de, pelo menos, quatro dos sistemas da lista em causa, com o número sequencial 236 para todos os portos relevantes.

238

C4.2I2

Digitalização da Autoridade Portuária de Chipre

Meta

Finalização da atualização digital da Autoridade Portuária de Chipre

-

Número sequencial

4

7

4.º T

2025

Todos os sete sistemas da lista visada com o número sequencial 236 para todos os portos pertinentes estão instalados e operacionais, com todo o equipamento/equipamento instalado e instalado e• formalidades administrativas e de declaração entre os navios à chegada e/ou à partida da República de Chipre;

• monitorização e segurança da navegação de e para os portos de Larnaca e Vasiliko.

L. COMPONENTE 5.1: Modernização, melhoria das competências e reconversão dos sistemas educativos

Esta componente do plano cipriota de recuperação e resiliência aborda os desafios da baixa participação no ensino e formação profissionais (EFP) e da aprendizagem ao longo da vida, o aumento da inadequação das competências (especialmente entre os jovens licenciados) e a falta de competências digitais. Aborda ainda a qualidade do ensino e a disponibilidade e acessibilidade dos preços da educação e acolhimento na primeira infância (EAPI) para crianças com quatro anos de idade. O seu objetivo é i) melhorar a qualidade e a eficácia da educação e da formação a todos os níveis, ii) promover a aceitação de oportunidades de requalificação e de melhoria de competências relevantes para o mercado de trabalho, em especial no que diz respeito às transições duplas, em toda a sociedade, independentemente do estatuto profissional, do nível de competências ou da idade, e iii) modernizar as estruturas escolares que as tornam aptas para a transição digital.

As reformas e os investimentos incluídos na componente respondem às recomendações específicas por país em matéria de educação e competências (recomendação específica por país n.º 2 2020 e recomendação específica por país n.º 3 2019), educação e acolhimento na primeira infância (recomendação específica por país n.º 3 2019), bem como em matéria de competências digitais (recomendação específica por país n.º 4 2019 e recomendação específica por país n.º 3 2020).

L.1.    Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável

Reforma 1 (C5.1R1): Abordar a inadequação das competências entre o ensino e o mercado de trabalho (ensino secundário e superior)

O objetivo da reforma é resolver o problema da inadequação das competências entre o mercado de trabalho e o sistema de ensino secundário e superior.

Para o efeito, devem ser implementadas as principais iniciativas do plano de ação nacional, incluindo a introdução de i) um sistema de acompanhamento dos diplomados do ensino superior, ii) uma reforma dos currículos escolares do ensino secundário para melhorar as competências sociais e empresariais, iii) um programa de observação no posto de trabalho para alunos do ensino secundário geral e iv) novos programas de estudos no ensino secundário geral, bem como ensino e formação profissionais adaptados às necessidades do mercado de trabalho. Implica ainda a prestação de formação de elevada qualidade ao pessoal docente do ensino secundário, em estreita colaboração com peritos do mercado de trabalho, bem como a modernização dos laboratórios escolares com as tecnologias e equipamentos mais recentes.

A execução da reforma deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.

Reforma 2 (C5.1R2): Um novo sistema de avaliação de professores e escolas

O objetivo da reforma é melhorar a qualidade do ensino e, consequentemente, os resultados escolares dos estudantes.

Esta reforma modernizará e atualizará o atual sistema de avaliação dos professores e das escolas, desenvolvendo um sistema único de avaliação do ensino primário, secundário e técnico e profissional com elementos diferenciados. Este sistema de avaliação contemporâneo das escolas e dos professores deve incluir a formação de professores e avaliadores.

A execução da reforma deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.

Reforma 3 (C5.1R3): Alargamento gradual do ensino pré-primário obrigatório gratuito a partir dos quatro anos de idade

O objetivo desta reforma é aumentar a disponibilidade e a acessibilidade dos preços da educação e acolhimento na primeira infância (EAPI), promovendo a (re) entrada no mercado de trabalho de pessoas com responsabilidades de acolhimento de crianças, na sua maioria mulheres, bem como os resultados escolares e a inclusão social das crianças.

Inclui a entrada em vigor de uma lei que preveja a redução gradual de oito meses da idade de entrada no ensino pré-primário obrigatório gratuito (de quatro anos e oito meses para quatro anos) a partir do ano letivo de 2024-2025 até ao ano letivo de 2032-2033.  

A reforma consiste no seguinte: I) expansão gradual da capacidade dos jardins de infância públicos; ii) um regime de auxílios destinado a subvencionar integralmente as propinas dos jardins de infância comuns para crianças em idade de ingresso no ensino pré-primário obrigatório gratuito; iii) um regime de auxílios que subvenciona as propinas para crianças com mais de 4 anos e com menos de anos de idade no ensino pré-primário obrigatório e que estejam matriculados em jardins de infância privados até um máximo de 100 %. A reforma legislativa deve ser gradualmente aplicada em conformidade com a lei adotada. Um plano de ação deve indicar a forma como a reforma é executada, através do aumento gradual da capacidade dos jardins de infância públicos e da correspondente redução gradual dos dois regimes de auxílio desde a entrada em vigor da lei até à conclusão da diminuição da idade obrigatória.  

Até 30 de junho de 2026, a reforma deve prever a educação pré-escolar gratuita e obrigatória para as crianças a partir dos 4 e dos 5 meses de idade e subsidiar as propinas para as crianças com idades compreendidas entre os 4 e os 4 anos e os 5 meses inscritas em jardins de infância privados.

Reforma 4 (C5.1R4): Transformação digital das unidades escolares com o objetivo de reforçar as competências e competências digitais relacionadas com o ensino CTEM

O objetivo da reforma é apoiar a transição digital do sistema educativo.

Esta medida implica a modernização das estruturas educativas através do desenvolvimento de turmas eletrónicas e do equipamento das salas de aula com ferramentas digitais, a transformação de currículos e de material didático para melhorar as competências digitais e a metodologia CTEM, bem como a subvenção dos custos de aquisição de equipamento digital (computadores portáteis/tabletes) para estudantes de baixo contexto socioeconómico. Deve ainda incluir a disponibilização de competências digitais e formação em metodologia CTEM a, pelo menos, 675 professores (dos quais 300 professores do ensino primário, 300 do ensino secundário geral e 75 professores profissionais do ensino secundário) por ano durante 5 anos (no total, pelo menos 3 375 professores que representam cerca de 32 % de todos os professores (primário e secundário)).

A execução da reforma deverá estar concluída até 30 de junho de 2026.

Reforma 5 (C5.1R5): Plano de ação em matéria de cibercompetências — Execução de ações específicas

Esta medida visa reforçar as competências digitais em todos os grupos da população.

Deve incluir i) o desenvolvimento de um quadro estratégico e de um plano de ação em matéria de cibercompetências, ii) a conceção e execução de programas específicos para profissionais do setor público que promovam competências intersetoriais, bem como iii) a conceção de intervenções de requalificação/melhoria de competências que reforcem a literacia digital da mão de obra no setor privado e dos desempregados, com especial destaque para as mulheres e os grupos vulneráveis. Além disso, esta medida deve incluir uma estratégia de comunicação para promover a aprendizagem ao longo da vida e uma cultura digital em Chipre, investimentos em infraestruturas digitais para apoiar a aprendizagem digital e o desenvolvimento de uma plataforma de aprendizagem eletrónica com materiais essenciais sobre aptidões digitais e competências intersetoriais acessíveis a todos os grupos‑alvo.

A execução da reforma deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.

Investimento 1 (C5.1I1): Construção de uma Escola Técnica de Modelo

O objetivo do investimento é proporcionar aos estudantes e educadores um ambiente moderno e bem equipado para a aprendizagem, aumentando a capacidade, a qualidade e a atratividade do ensino e formação profissionais (EFP) em Chipre.

Esta medida inclui a construção de uma nova escola técnica em Limassol (em substituição da atual Escola Técnica A).

A execução do investimento deverá estar concluída até 30 de junho de 2026.

Investimento 2 (C5.1I2): Competências, requalificação e melhoria de competências

O objetivo deste investimento é reforçar as competências digitais da população, em conformidade com o plano de ação em matéria de cibercompetências, melhorar os conhecimentos e as competências das pessoas dos setores verdes e azuis da economia e promover as competências empresariais.

A medida deve incluir a prestação de formação para o reforço das competências digitais, ecológicas e azuis para todos, ações de formação em empreendedorismo para os desempregados, com especial destaque para as mulheres e os grupos vulneráveis, bem como ações de formação em competências digitais para pessoas com mais de 55 anos de idade.

A execução do investimento deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.

L.2. Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável

Número sequencial

Medida conexa (Reforma ou Investimento)

Marco / Meta

Nome

Indicadores qualitativos 
(para cada marco)

Indicadores quantitativos 
(para cada meta)

Calendário indicativo para a conclusão

Descrição de cada marco e meta

Unidade de medida

Base de referência

Objetivo

Trimestre

Ano

239 a

C5.1R1

Abordar a inadequação das competências entre o ensino e o mercado de trabalho (ensino secundário e superior)

Marco

Aplicação das principais medidas do Plano de Ação Nacional

Publicação de relatórios e comunicação pelas autoridades competentes

-

-

-

4.º T

2024

Aplicação integral das principais medidas do plano de ação nacional, incluindo, pelo menos:

(a) É publicado um relatório sobre os resultados preliminares do inquérito «Exame do ensino superior de Chipre»;

b) 320 dos currículos escolares das escolas secundárias sejam reformados a fim de melhorar a literacia digital, a inteligência emocional, as competências sociais e as competências empresariais; e

(c) Estão desenvolvidos dois novos programas de estudo.

239b

C5.1R1

Abordar a inadequação das competências entre o ensino e o mercado de trabalho (ensino secundário e superior)

Meta

Conclusão do programa de acompanhamento no local de trabalho

Número sequencial

0

2250

2.º T

2026

Concluir um programa de acompanhamento no local de trabalho para, pelo menos, 2250 alunos do ensino secundário geral.

239c

C5.1R1

Abordar a inadequação das competências entre o ensino e o mercado de trabalho (ensino secundário e superior)

Meta

Laboratórios equipados e atualizados

-

Número sequencial

0

170

2.º T

2026

Modernização de 20 laboratórios relacionados com o ensino e formação profissionais secundários e de 150 laboratórios relacionados com o ensino secundário geral.

240

C5.1R1

Abordar a inadequação das competências entre o ensino e o mercado de trabalho (ensino secundário e superior)

Meta

Pessoal docente do ensino secundário formado

-

Número sequencial

0

3 100

4.º T

2025

Pelo menos 3 100 docentes do ensino secundário recebem formação nos currículos educativos reformados.

241

C5.1R2

Um novo sistema de avaliação de professores e escolas

Marco

Entrada em vigor da lei relativa à criação de um novo mecanismo de avaliação dos professores e das escolas

Disposição na(s) lei(s) que indica a sua entrada em vigor

-

-

-

4.º T

2023

Entrada em vigor da lei relativa à criação de um novo mecanismo de avaliação de professores e escolas, que estipulará que o novo mecanismo é aplicável, o mais tardar, a partir do ano letivo de 2024/2025.

242

C5.1R2

Um novo sistema de avaliação de professores e escolas

Meta

Formação do pessoal docente

-

Número sequencial

0

1 100

4.º T

2025

Pelo menos 1 100 professores (professores, chefes adjuntos e diretores de escolas) receberam formação para o novo sistema de avaliação dos professores e das escolas.

243

C5.1R3

Alargamento gradual do ensino pré-primário obrigatório gratuito a partir dos quatro anos de idade

Marco

Entrada em vigor da nova lei relativa à prorrogação gradual do ensino pré-primário obrigatório gratuito a partir dos quatro anos de idade e à adoção de regimes de auxílio pelo Conselho de Ministros

Disposição na(s) leis que indica a sua entrada em vigor

-

-

-

4.º T

2023

Entrada em vigor da lei que, gradualmente (a partir do ano letivo de 2024-2025 até ao ano letivo de 2032-2033), reduzirá a idade de entrada no ensino pré-primário obrigatório gratuito de quatro anos e oito meses para quatro anos. Adoção pelo Conselho de Ministros de regimes de ajuda para: a) cobrir as propinas do ensino pré-primário obrigatório gratuito nos jardins de infância do município, para as crianças que não podem estar inscritas em jardins de infância públicos, e b) subsidiar as propinas em jardins de infância privados, para a inscrição de crianças com idade inferior ao nível de acesso ao ensino pré-primário obrigatório e com mais de quatro anos de idade.  

244

C5.1R3

Alargamento gradual do ensino pré-primário obrigatório gratuito a partir dos quatro anos de idade

Meta

Crianças com idades compreendidas entre os 4 e os 4 anos e os 8 meses matriculadas em jardins de infância públicos, comuns e privados

-

Número sequencial

0

3375

2.º T

2026

Pelo menos 3 375 crianças com idades compreendidas entre os 4 e os 5 meses e os 4 anos e 8 meses inscrevem-se no ensino pré-primário obrigatório gratuito. Pelo menos 3 375 crianças, com idades compreendidas entre os 4 e os 4 anos e os 5 meses, estavam inscritas em jardins de infância privados com taxas subsidiadas.

245

C5.1R3

Alargamento gradual do ensino pré-primário obrigatório gratuito a partir dos quatro anos de idade

Meta

Novos lugares desenvolvidos em jardins de infância públicos novos ou alargados

-

Número sequencial

0

675 novos lugares em jardins de infância públicos

2.º T

2026

Pelo menos 675 novos lugares em jardins de infância públicos, em conformidade com um plano de ação.

246 a

C5.1R4

Transformação digital das unidades escolares com o objetivo de reforçar as competências e competências digitais relacionadas com o ensino CTEM

Meta

Salas de aula equipadas digitalmente

-

Número sequencial

0

700

2.º T

2024

As salas de aula em pelo menos 700 escolas foram digitalmente equipadas com computadores portáteis, projetores, microfones, altifalantes, tábuas gráficas digitais.

246b

C5.1R4

Transformação digital das unidades escolares com o objetivo de reforçar as competências e competências digitais relacionadas com o ensino CTEM

Meta

Reembolso parcial da aquisição de equipamento digital para alunos

-

Número sequencial

0

15 000

2.º T

2026

Reembolso parcial da aquisição de um tablet/computador portátil para 15000 alunos do ensino primário e secundário oriundos de meios socioeconómicos mais baixos.

247

C5.1R4

Transformação digital das unidades escolares com o objetivo de reforçar as competências e competências digitais relacionadas com o ensino CTEM

Meta

Transformação curricular e produção de material didático para competências digitais e metodologia CTEM

-

Número sequencial

0

120

4.º T

2024

Transformação curricular e produção de material didático para competências digitais e metodologia CTEM para 120 disciplinas escolares.

248

C5.1R4

Transformação digital das unidades escolares com o objetivo de reforçar as competências e competências digitais relacionadas com o ensino CTEM

Meta

Professores que beneficiam de formação em serviço & Desenvolvimento profissional

-

Número sequencial

0

3 375

2.º T

2026

Pelo menos 3 375 professores do ensino primário e secundário beneficiaram de formação em serviço & Desenvolvimento profissional em competências digitais.

249

C5.1R5

Plano de ação em matéria de cibercompetências — Execução de ações específicas

Marco

O plano de ação nacional para as cibercompetências é adotado pelo Conselho de Ministros

Nacional e —

O plano de ação em matéria de competências é adotado pelo Conselho de Ministros

-

-

-

4.º T

2021

O plano de ação nacional para as cibercompetências é adotado pelo Conselho de Ministros, que deve incluir, pelo menos:

• desenvolvimento de uma plataforma de aprendizagem eletrónica, com uma

ferramenta de autoavaliação para a adequação digital, índice de todos os programas de competências disponíveis,

e material de conteúdos sobre aptidões digitais e competências intersetoriais;

• conceção e execução de programas e intervenções para profissionais no âmbito da

setor público em domínios como a gestão de projetos, as ferramentas Microsoft, a cibersegurança, as redes sociais, a colaboração eletrónica e as ferramentas de produtividade;

• investimento em infraestruturas digitais.

250

C5.1R5

Plano de ação em matéria de cibercompetências — Execução de ações específicas

Marco

Aplicação das principais medidas do Plano de Ação para as Cibercompetências

Publicação do relatório anual pelo Ministério Adjunto da Investigação, Inovação e Política Digital e respetivas comunicações/anúncios na plataforma de aprendizagem eletrónica

-

-

-

4.º T

2025

A plena aplicação das principais medidas do Plano de Ação para as Cibercompetências, que deve incluir, pelo menos:

conceção e execução de programas específicos para profissionais do setor público em matéria de competências digitais e intersetoriais (como a gestão de projetos);

— investimentos relevantes em infraestruturas digitais (como computadores portáteis, computadores);

conceção de uma plataforma de aprendizagem eletrónica com material didático para incluir cursos ministrados por estabelecimentos de ensino;

implementação da estratégia de comunicação através, nomeadamente, de eventos financiados.

251

C5.1I1

Construção de uma Escola Técnica de Modelo

Marco

Contrato de construção de uma escola técnica

Assinatura de contrato e início da construção

-

-

-

4.º T

2022

Assinatura de um contrato com o contratante selecionado no âmbito de um convite à apresentação de propostas para a construção de uma escola técnica de Limassol e emissão da ordem de início da construção pelo engenheiro do projeto.

252

C5.1I1

Construção de uma Escola Técnica de Modelo

Marco

Conclusão da construção de uma escola técnica

Emissão de Taking-Over

Certificado para um projeto de construção

-

-

-

2.º T

2026

Conclusão da construção de uma Escola Técnica de Limassol e emissão do certificado de tomada a cargo. Escola plenamente operacional desde o início do ano letivo de 2026-2027.

253

C5.1I2

Competências, requalificação e melhoria de competências

Meta

Conclusão de ações de formação para, pelo menos, 11 500 participantes

-

Número sequencial

0

11 500

4.º T

2024

Conclusão de ações de formação para, pelo menos, 11 500 participantes em programas de competências digitais, competências relacionadas com a economia azul e a economia verde, programas de empreendedorismo para desempregados e inativos e programas de formação para pessoas com mais de 55 anos.

254

C5.1I2

Competências, requalificação e melhoria de competências

Meta

Conclusão de ações de formação para, pelo menos, 25 600 participantes

-

Número sequencial

11 500

25 600

4.º T

2025

Conclusão de ações de formação para, pelo menos, 25 600 participantes em programas de competências digitais, competências relacionadas com a economia azul e a economia verde, programas de empreendedorismo para desempregados e inativos e programas de formação para pessoas com mais de 55 anos.

mercado de trabalho, proteção social e inclusão social

Esta componente do plano cipriota de recuperação e resiliência visa o seguinte: ineficiências e lacunas na proteção social, nomeadamente para os trabalhadores por conta própria e para as pessoas que trabalham em formas atípicas de emprego, ii) a falta de legislação em matéria de regimes de trabalho flexíveis sob a forma de teletrabalho, ii) os desafios relacionados com o desemprego e o desemprego dos jovens e o elevado nível de jovens que não trabalham, não estudam nem seguem qualquer formação (NEET), iii) as disparidades na educação e acolhimento na primeira infância (EAPI) e iv) os desafios relacionados com a inclusão social e o bem-estar, incluindo um elevado nível de exclusão das pessoas em risco de pobreza e acolhimento na primeira infância.

As reformas e os investimentos incluídos na componente visam dar resposta às recomendações específicas por país sobre a melhoria da eficácia dos serviços públicos de emprego e do sistema de educação e formação (recomendação 3 por país de 2019 e recomendação 2 de 2020), proporcionar proteção social para todos e introduzir regimes de trabalho flexíveis (recomendação específica por país n.º 2 de 2020) e melhorar a eficiência e a digitalização do setor público (recomendação 1 de 2019 e recomendação específica por país 4 de 2020).

M.1.    Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável

Reforma 2 (C5.2R2): Regimes de trabalho flexíveis sob a forma de teletrabalho

O objetivo da reforma é promover regimes de trabalho flexíveis sob a forma de teletrabalho, a fim de melhorar a conciliação entre a vida profissional e a vida familiar e aumentar as oportunidades de emprego.

A reforma consiste numa nova legislação para regimes de trabalho flexíveis sob a forma de teletrabalho e na promoção de convenções coletivas para regular o teletrabalho. Deve igualmente incluir um regime de redução de parte dos custos de pessoal como incentivo para os empregadores contratarem desempregados que devem trabalhar por via telefónica.

A execução da reforma deverá estar concluída até 30 de setembro de 2025.

Investimento 1 (C5.2I1): Melhorar a eficácia do Ministério do Trabalho e dos Serviços Públicos de Emprego (SPE) e reforçar o apoio aos jovens

Os objetivos do investimento são os seguintes: i) salvaguardar a aplicação bem sucedida dos regimes de subsídios ao emprego através da digitalização da sua administração, ii) melhorar o desempenho operacional dos SPE, iii) minimizar o risco de os jovens que não trabalham, não estudam e não seguem uma formação (NEET) se tornarem desempregados de longa duração, iv) apoiar os NEET que ainda não estão registados nos SPE, facilitando a integração dos jovens desempregados registados no mercado de trabalho.

a conclusão de plataformas/sistemas informáticos para digitalizar os regimes geridos pelo Departamento do Trabalho, desenvolver um sistema de gestão do desempenho dos SPE e desenvolver um sistema de alerta precoce e de acompanhamento para os NEET. Além disso, o investimento deve incluir o acompanhamento e a orientação profissional para a orientação para o mercado de trabalho e a integração dos NEET, bem como um regime de incentivos para que os empregadores contratem NEET.

A execução do investimento deverá estar concluída até 30 de junho de 2026.

Investimento 2 (C5.2I2): Criação de centros multifuncionais e de centros de acolhimento de crianças

O objetivo do investimento é aumentar a participação no mercado de trabalho dos cuidadores (frequentemente mulheres) e aumentar a disponibilidade de estruturas de acolhimento de qualidade e de desenvolvimento social para as crianças, contribuindo assim para a igualdade de género e a igualdade de oportunidades para todos.

O investimento consiste num regime destinado às autoridades locais e às organizações não governamentais (ONG) para a criação ou melhoria de centros multifuncionais e de centros infantis já existentes para crianças com idades compreendidas entre os 0 e os 3 anos e 8 meses, bem como para crianças até aos 13 anos de idade, com base na avaliação das necessidades e na análise da viabilidade. Além disso, em conformidade com o artigo 7.º, n.º 2, do Regulamento relativo ao Mecanismo de Recuperação e Resiliência, o investimento inclui um estudo no âmbito do Instrumento de Assistência Técnica (IAT) para analisar o estado da prestação de serviços de educação e acolhimento na primeira infância a crianças de tenra idade (com idades compreendidas entre os 0 anos e a idade escolar) em Chipre e elaborar recomendações para o investimento no setor e, especificamente, nos centros infantis. Na sequência das recomendações do projeto IAT, deve ser adotada uma estratégia nacional em matéria de educação e acolhimento na primeira infância (EAPI) e um plano de ação que o acompanha.

A execução do investimento deverá estar concluída até 30 de junho de 2026.

Investimento 3 (C5.2I3): Criação de estruturas domésticas para crianças, adolescentes com distúrbios de comportamento, pessoas com deficiência e pessoas que necessitam de cuidados prolongados

Os objetivos do investimento são os seguintes: apoiar a República de Chipre no cumprimento das obrigações que lhe incumbem por força da Lei relativa aos refugiados 2000-2016 no que diz respeito à prestação de cuidados e à salvaguarda dos direitos dos menores não acompanhados que chegam à República, ii) satisfazer as necessidades de alojamento das crianças e adolescentes com dificuldades especiais que estão sob a tutela dos serviços de assistência social, iii) reforçar as estruturas de vida baseadas na comunidade para as pessoas com deficiência, a fim de evitar a institucionalização e a exclusão social, e iv) colmatar as lacunas nos serviços de cuidados de longa duração.

O investimento consiste na criação de, pelo menos, oito estruturas estatais para crianças ou pessoas com deficiência e na criação ou renovação de, pelo menos, dezoito casas para crianças, adolescentes com problemas de conduta e pessoas que necessitam de cuidados continuados (através de concursos públicos e regimes de ajuda).

A execução do investimento deverá estar concluída até 30 de junho de 2026.

Investimento 4 (C5.2I4): Centros infantis nos municípios

O objetivo deste investimento é facilitar a participação e a reintegração no mercado de trabalho de trabalhadores com responsabilidades familiares, na sua maioria mulheres, promovendo assim a igualdade de género. Visa ainda reforçar a inclusão social das crianças oriundas de meios desfavorecidos e/ou migrantes.

O investimento consiste na construção de quatro (4) centros de acolhimento de crianças nos municípios de Ayios Athanasios, Ayia Napa, Paralimni e Yermasoyia.

A execução do investimento deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2024.

Investimento 5 (C5.2I5): Construção de dois modelos de escolas de ensino especial

O objetivo do investimento é melhorar o ambiente escolar para alunos com deficiências graves ou outras necessidades educativas especiais e apoiar o seu desenvolvimento académico e social.

O investimento consiste na substituição de duas escolas especiais no distrito de Limassol: I) a Escola de Ensino Especial de Apostolos Loucas e ii) a Escola para alunos com necessidades especiais da Cruz Vermelha. As escolas devem ser construídas junto umas às outras e partilhar a sala polivalente, bem como uma piscina interior para fins terapêuticos.

A execução do investimento deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.

M.2.    Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável

Número sequencial

Medida conexa (Reforma ou Investimento)

Marco / Meta

Nome

Indicadores qualitativos 
(para cada marco)

Indicadores quantitativos 
(para cada meta)

Calendário indicativo para a conclusão

Descrição de cada marco e meta

Unidade de medida

Base de referência

Objetivo

Trimestre

Ano

255

C5.2R2

Modalidades de trabalho flexíveis sob a forma de teletrabalho

Marco

Entrada em vigor da lei relativa aos regimes de trabalho flexíveis sob a forma de teletrabalho

Disposição legal que indica a entrada em vigor da lei para o regime de trabalho flexível sob a forma de teletrabalho

-

-

-

2.º T

2023

Entrada em vigor de uma nova lei que regule os regimes de trabalho flexíveis sob a forma de teletrabalho. A lei inclui uma definição do teletrabalho, a descrição das atividades económicas em que o teletrabalho é aplicável, as condições de acesso ao teletrabalho e os direitos e obrigações dos empregadores e dos trabalhadores.

256

C5.2R2

Modalidades de trabalho flexíveis sob a forma de teletrabalho

Meta

Subvenção concedida a, pelo menos, 400 pessoas em teletrabalho

-

Número sequencial

0

400

3.º T

2025

Subvenção concedida aos empregadores para empregarem pelo menos 400 pessoas anteriormente desempregadas após terem completado 12 meses de emprego com pelo menos 30 % de teletrabalho.

258

C5.2I1

Melhorar a eficácia do Ministério do Trabalho e dos Serviços Públicos de Emprego e reforçar o apoio aos jovens

Meta

Implementação de plataformas já concluídas e plenamente operacionais

-

Número sequencial

0

3

4.º T

2024

Implementação de plataformas já concluídas e plenamente operacionais para

(1) digitalização dos regimes de contratação do Ministério do Trabalho,

(2) desenvolver um sistema de gestão do desempenho para os serviços públicos de emprego e

(3) desenvolver um sistema de alerta precoce e acompanhamento para os jovens que não trabalham, não estudam nem seguem qualquer formação (NEET) para os serviços públicos de emprego.

259

C5.2I1

Melhorar a eficácia do Ministério do Trabalho e dos Serviços Públicos de Emprego e reforçar o apoio aos jovens

Meta

Subvenção concedida a empregadores para a contratação de, pelo menos, 600 jovens que não trabalham, não estudam nem seguem qualquer formação (NEET)

-

Número sequencial

0

600

4.º T

2025

Subvenção concedida a empregadores para a contratação de, pelo menos, 600 jovens (com idades compreendidas entre os 15 e os 29 anos) que não trabalham, não estudam nem seguem qualquer formação (NEET), por um período de emprego de 12 meses, após a conclusão de um período de formação subvencionado de dois meses (dois meses de formação subsidiada e 10 meses de emprego subsidiado).

260

C5.2I1

Melhorar a eficácia do Ministério do Trabalho e dos Serviços Públicos de Emprego e reforçar o apoio aos jovens

Meta

Orientação profissional e orientação profissional para jovens que não trabalham, não estudam nem seguem qualquer formação (NEET)

-

Número sequencial

0

5 500

2.º T

2026

Orientação profissional e orientação profissional para a orientação para o mercado de trabalho e a integração dos jovens oferecidos a, pelo menos, 5 500 jovens que não trabalham, não estudam nem seguem qualquer formação (NEET) através dos serviços públicos de emprego.

261

C5.2I2

Criação de centros multifuncionais e de centros de acolhimento de crianças

Marco

Adoção de uma estratégia nacional em matéria de educação e acolhimento na primeira infância (EAPI) e de um plano de ação conexo pelo Conselho de Ministros

Publicação da estratégia nacional de EAPI e do plano de ação que a acompanha

-

-

-

4.º T

2024

O Conselho de Ministros adotou uma estratégia nacional para melhorar a educação e os cuidados na primeira infância (EAPI), abrangendo as crianças com idade zero até à idade escolar, e um plano de ação que a acompanha, tendo em conta as recomendações do projeto completo do IAT.

262

C5.2I2

Criação de centros multifuncionais e de centros de acolhimento de crianças

Meta

Subvenção concedida a pelo menos dez autoridades locais/organizações não governamentais para a criação ou o reforço de centros multifuncionais ou de centros infantis

-

Número sequencial

0

10

4.º T

2024

Pelo menos dez autoridades locais/organizações não governamentais receberam uma subvenção para criar ou reforçar centros multifuncionais ou centros infantis.

263

C5.2I2

Criação de centros multifuncionais e de centros de acolhimento de crianças

Meta

Subvenção concedida a, pelo menos, 27 autoridades locais/organizações não governamentais para a criação ou o reforço de centros multifuncionais ou de centros infantis

-

Número sequencial

10

27

2.º T

2026

Pelo menos 27 autoridades locais/organizações não governamentais receberam uma subvenção para criar ou reforçar centros multifuncionais ou centros infantis.

264

C5.2I3

Criação de estruturas domésticas para crianças, adolescentes com distúrbios de comportamento e pessoas com deficiência e pessoas necessitadas de cuidados prolongados

Meta

Edifícios para as necessidades de crianças ou pessoas com deficiência e apoio a casas para crianças, adolescentes com distúrbios de conduta e pessoas que necessitam de cuidados continuados (assinatura de contratos/convenções de financiamento)

-

Número sequencial

0

26

3.º T

2024

Assinatura de contratos/convenções de financiamento para a criação de, pelo menos, 26 edifícios para as necessidades de crianças ou pessoas com deficiência e para casas para crianças, adolescentes com distúrbios de conduta e pessoas que necessitam de cuidados continuados.

265

C5.2I3

Criação de estruturas domésticas para crianças, adolescentes com distúrbios de comportamento e pessoas com deficiência e pessoas necessitadas de cuidados prolongados

Meta

Edifícios para as necessidades das crianças ou das pessoas com deficiência e apoio a residências para crianças, adolescentes com distúrbios de comportamento e pessoas que necessitam de cuidados prolongados (estabelecimentos)

-

Número sequencial

0

26

2.º T

2026

Criação de, pelo menos, 26 edifícios para as necessidades de crianças ou pessoas com deficiência e para casas para crianças, adolescentes com distúrbios de conduta e pessoas que necessitam de cuidados continuados.

266

C5.2I4

Centros infantis nos municípios

Meta

Construção de pelo menos um centro de crianças

-

Número sequencial

0

1

4.º T

2022

Conclusão da construção e emissão do certificado de tomada a cargo de, pelo menos, um centro infantis num dos seguintes municípios: Ayios Athanasios, Ayia Napa, Paralimni e Yermasoyia.

267

C5.2I4

Centros infantis nos municípios

Meta

Construção de pelo menos quatro centros infantis

-

Número sequencial

1

4

4.º T

2024

Conclusão da construção e emissão de certificados de tomada a cargo de quatro centros infantis (um centro infantil em Ayios Athanasios, um em Ayia Napa, um em Paralimni e outro em Yermasoyia).

268

C5.2I5

Construção de dois modelos de escolas educativas especiais

Marco

Assinatura do contrato com o proponente selecionado (contratante)

O contrato deve ser assinado com o proponente selecionado (contratante).

-

-

-

4.º T

2022

Assinatura do contrato com o (s) proponente (s) selecionado (s) (contratante (s) selecionado (s) no âmbito de um convite à apresentação de propostas concorrencial para a construção de duas escolas modelo em Limassol — a Escola de Ensino Especial de Apostolos Loucas e a Escola para alunos com necessidades especiais de recuperação da Cruz Vermelha.

269

C5.2I5

Construção de dois modelos de escolas educativas especiais

Marco

Conclusão da construção da escola Apostolos Loukas & Cruz Vermelha para alunos com necessidades especiais

Emissão de certificados de tomada a cargo pelo engenheiro responsável pelo projeto, verificada administrativamente e no local, pelo Chefe dos Serviços Técnicos do Ministério da Educação & Cultura.

-

-

-

4.º T

2025

Conclusão da construção da Escola de Ensino Especial de Apostolos Loucas e da Escola de Necessidades Especiais da Cruz Vermelha.

M.3.    Descrição das reformas e investimentos correspondentes ao empréstimo

Reforma 1 (C5.2R1): Reforma do sistema de segurança social e reestruturação dos serviços de segurança social

Os objetivos da reforma consistem em alargar o acesso à proteção social e melhorar a eficiência operacional e a eficácia dos serviços de segurança social. Mais especificamente, a reforma alargará e melhorará a cobertura das prestações. Tal pode incluir, por exemplo, prestações de desemprego, prestações por acidente de trabalho e prestações por doença profissional, em especial para os trabalhadores por conta própria, incluindo pessoas que trabalham com contratos ou novas formas de emprego (como os trabalhadores de plataformas digitais). Além disso, a reforma deve melhorar a atualidade e a exatidão dos serviços prestados aos cidadãos e minimizar a fraude e os erros através de mecanismos de análise de risco e de controlo da qualidade.

A reforma consiste em: i) uma revisão da legislação relativa ao sistema de segurança social que inclua o alargamento da cobertura da segurança social aos trabalhadores por conta própria e a formas atípicas de emprego, incluindo o trabalho em plataformas digitais, e ii) a reorganização dos processos empresariais, a formação do pessoal, a criação de capacidades de análise de dados e a digitalização dos serviços, bem como iii) a modernização gradual dos sistemas informáticos existentes para um sistema integrado de informação.

A execução da reforma deverá estar concluída até 30 de junho de 2026.

M.4.    Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução correspondentes ao empréstimo

Número sequencial

Medida conexa (Reforma ou Investimento)

Marco / Meta

Nome

Indicadores qualitativos 
(para cada marco)

Indicadores quantitativos 
(para cada meta)

Calendário indicativo para a conclusão

Descrição de cada marco e meta

Unidade de medida

Base de referência

Objetivo

Trimestre

Ano

270

C5.2R1

Reforma do sistema de segurança social e reestruturação dos serviços de segurança social

Marco

Entrada em vigor da Lei da Segurança Social revista

Disposição na lei de alteração que indica a entrada em vigor das alterações à Lei da Segurança Social

-

-

-

2.º T

2023

Entrada em vigor da Lei da Segurança Social revista, que inclui o alargamento da cobertura da segurança social aos trabalhadores por conta própria e a formas atípicas de emprego, incluindo o trabalho em plataformas digitais.

271

C5.2R1

Reforma do sistema de segurança social e reestruturação dos serviços de segurança social

Marco

Conclusão da modernização dos sistemas informáticos existentes para um Sistema Integrado de Informação sobre Segurança Social  

Equipa de aceitação dos resultados (lado da autoridade contratante) assina os relatórios de análise, conceção e desenvolvimento

-

-

-

2.º T

2026

Conclusão e entrada em funcionamento do Sistema Integrado de Informação de Segurança Social, incluindo o módulo de pagamento, o módulo de administração das prestações sociais, a análise de dados e a interoperabilidade com outros sistemas. 

N. COMPONENTE 6.1: REPowerEU

O capítulo REPowerEU aborda o desafio de reduzir a dependência dos combustíveis fósseis. Os objetivos da componente consistem em reduzir fortemente a dependência de Chipre em relação aos combustíveis fósseis importados em geral. O novo capítulo REPowerEU contribui para o cumprimento das obrigações e metas de eficiência energética de Chipre estabelecidas para 2030, no âmbito do plano nacional em matéria de energia e clima. A fim de limitar a sua dependência energética, Chipre deve continuar a investir na melhoria da eficiência energética dos edifícios e do transporte rodoviário e acelerar a implantação das energias renováveis.

As medidas incluídas no capítulo REPowerEU abordam a maioria dos aspetos das recentes recomendações específicas por país no domínio da energia, uma vez que devem promover a investigação e a inovação no domínio da transição ecológica e das soluções de produção, armazenamento, transporte e distribuição de energia, promover as energias renováveis e acelerar as medidas de eficiência energética em vários edifícios dos setores público e privado, reforçar o quadro regulamentar para o funcionamento das Comunidades da Energia e promover a utilização generalizada de veículos elétricos.

Prevê-se que nenhuma medida desta componente prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as medidas de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).

Espera-se que a aplicação das medidas contribua para reduzir a dependência dos combustíveis fósseis. O aumento da quota de fontes de energia renováveis tem uma dimensão transfronteiriça e plurinacional, uma vez que contribui para garantir o aprovisionamento energético da União no seu conjunto.

N.1.    Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável

Reforma 1 (C6.1R1) Regular e facilitar a participação de clientes ativos, autoconsumidores de energias renováveis, comunidades de cidadãos para a energia, comunidades de energia renovável e resposta à procura através de representações cumulativas no mercado da eletricidade

Os objetivos desta reforma são a promoção da participação dos cidadãos como clientes ativos e/ou autoconsumidores de energias renováveis, através das comunidades de cidadãos para a energia e/ou comunidades de energia renovável, da resposta à procura através da representação cumulativa no mercado nacional da energia. Esta reforma deverá permitir a adoção de projetos de energias renováveis no país, permitindo assim uma penetração mais rápida das energias renováveis na economia.

Na sequência da adoção das decisões regulamentares pertinentes pela CERA, completando o quadro relativo aos clientes ativos e autoconsumidores de energia renovável, às comunidades de cidadãos para a energia, às comunidades de energia renovável e à resposta à procura, a medida visa criar um ou mais pontos de contacto para os grupos e comunidades acima referidos, alargando o ponto de contacto único estabelecido nos termos da Diretiva (UE) 2018/2001 relativa às energias renováveis, sobre o procedimento de concessão de licenças pertinente. Esses pontos de contacto devem, a pedido de uma parte interessada, orientar e facilitar as partes interessadas durante todo o procedimento administrativo necessário para a criação/participação em CER e CEC, bem como para se tornarem autoconsumidores renováveis ou clientes ativos. Além disso, os pontos de contacto serão responsáveis por fornecer às entidades elegíveis informações úteis e responder a perguntas, facilitar as reuniões com as partes interessadas e as autoridades competentes sobre a criação de comunidades de energia e/ou a sua participação no mercado da eletricidade.  As partes interessadas devem ser autorizadas a apresentar pedidos, consultas e documentos pertinentes, tanto em formato digital como em suporte físico.

A execução da reforma deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.

Reforma 2 (C6.1R2) Introdução de um quadro regulamentar para a ligação dos pontos de carregamento de veículos elétricos à rede de distribuição

Os objetivos desta reforma são o estabelecimento de orientações para a formulação de quadros regulamentares relativos à aquisição de serviços de flexibilidade pelo ORD, bem como à ligação de pontos de carregamento de veículos elétricos à rede de distribuição. Esta reforma deve facilitar a implantação de veículos elétricos (VE) e permitir que os consumidores finais participem ativamente no mercado da eletricidade.

A reforma consiste na introdução de um quadro regulamentar que facilite a ligação dos pontos de carregamento à rede de distribuição e assegure a interação com o ORD, juntamente com as orientações sobre um procedimento de concurso justo para os contratos públicos; e estabeleça o quadro para a concessão de licenças aos ORD para a aquisição de serviços de flexibilidade, incluindo a gestão de congestionamentos.

A execução da reforma deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.

Investimento 1 (C6.1I1): Medida de majoração: Promover as energias renováveis e medidas individuais de eficiência energética nas habitações e combater a pobreza energética, incluindo nos agregados familiares com consumidores vulneráveis de eletricidade

O objetivo desta medida é aumentar o investimento C2.1I2: Promover as energias renováveis e medidas individuais de eficiência energética nas habitações e combater a pobreza energética, incluindo os agregados familiares com consumidores vulneráveis de eletricidade ao abrigo da componente 2.1. A parte alargada da medida deve aumentar o número de habitações, incluindo agregados familiares de consumidores vulneráveis de eletricidade, com um melhor desempenho energético, com o objetivo de aumentar as economias de energia e continuar a combater a pobreza energética.

Investimento 2 (C6.1I2): Medida de majoração: Incentivar a utilização de energias renováveis e a poupança de energia pelas autoridades públicas locais/em geral

O objetivo desta medida é aumentar o investimento C2.1I3: Incentivar a utilização de energias renováveis e a poupança de energia pelas autoridades públicas locais/em geral e facilitar a transição das comunidades locais para a atenuação das alterações climáticas e a adaptação às mesmas no âmbito da componente 2.1. A parte aumentada da medida deve conduzir a uma maior redução do consumo de energia primária por ano para as autoridades públicas locais e mais vastas.

Investimento 3 (C6.1I3) Promoção da valorização energética extensiva do parque habitacional

O objetivo deste investimento é reduzir o consumo de energia primária e final e as emissões de CO2 nos agregados familiares existentes. Além disso, o regime deve promover a instalação de sistemas de energia renovável nesses agregados familiares. O programa de renovação conduz a uma redução de 30 % da procura de energia primária dos edifícios renovados.

Os investimentos elegíveis ao abrigo do regime de subvenções incluem:

a.O custo da emissão do certificado de desempenho energético do agregado familiar antes e depois da execução das intervenções.

b.Medidas de eficiência energética (incluindo renovações de edifícios) em edifícios, tais como isolamento térmico de elementos de edifícios horizontais e verticais, substituição de janelas, sombreamento exterior, sistemas solares para a produção de água quente, instalação de sistemas FER para aquecimento/arrefecimento de espaços, sistemas de ar condicionado altamente eficientes.

c.Instalação de sistemas fotovoltaicos (faturação líquida). Instalação de baterias para armazenamento de energia.

Investimento 4 (C6.1I4): Medida de majoração: Promover a utilização generalizada de veículos elétricos (VE)

O objetivo desta medida é aumentar o investimento C2.2I3: Promover a utilização generalizada de veículos elétricos (VE), no âmbito da Componente 2.2. A parte aumentada da medida deve aumentar o número de veículos elétricos adquiridos, tendo igualmente em conta os aumentos de preços no mercado.

Investimento 5 (C6.1I5): Medida de majoração: Regime de reforço da competitividade e da eficiência energética das grandes empresas em Chipre

O objetivo desta medida é aumentar o investimento C3.1I7: Regime para o reforço da competitividade e da eficiência energética das grandes empresas em Chipre, ao abrigo da componente 3.1. A parte alargada da medida deve aumentar o número de grandes empresas apoiadas, em todos os setores económicos, com o objetivo de melhorar o seu desempenho energético através de medidas de eficiência energética, da instalação de sistemas fotovoltaicos e de medidas da economia circular associadas aos objetivos REPowerEU, tal como estabelecido no artigo 21.º-C, n.º 3, do Regulamento (UE) 2021/241.

A parte aumentada do investimento consiste num regime de subvenções de, pelo menos, 10 000 000 EUR destinado a apoiar investimentos em eficiência energética realizados por grandes empresas, tais como investimentos para melhorar o desempenho energético dos edifícios, medidas de eficiência energética relacionadas com processos de produção, energias renováveis e sistemas de cogeração, bem como para a economia circular.

A fim de assegurar que a medida cumpre as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01), os critérios de elegibilidade constantes do caderno de encargos para futuros convites à apresentação de projetos devem excluir a seguinte lista de atividades 15 : I) Atividades relacionadas com os combustíveis fósseis, incluindo a utilização a jusante; ii) atividades no âmbito do Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE) que atinjam emissões de gases com efeito de estufa projetadas que não sejam inferiores aos parâmetros de referência pertinentes; iii) atividades relacionadas com aterros de resíduos, incineradoras e estações de tratamento mecânico biológico; e iv) atividades em que a eliminação a longo prazo de resíduos possa causar danos ao ambiente. O caderno de encargos deve também assegurar que apenas possam ser selecionadas atividades que cumpram a legislação ambiental nacional e da UE aplicável.

A execução do investimento deverá estar concluída até 30 de junho de 2026.

Investimento 6 (C6.1I6): Medida de majoração: Programa temático de financiamento da investigação e inovação sobre a transição ecológica

O objetivo desta medida é aumentar o investimento C3.2I3: Programa de financiamento da I &I sobre a transição ecológica, no âmbito da Componente 3.2. A parte alargada da medida deve aumentar o número de organizações envolvidas em atividades de I &I, devido ao apoio prestado.

Investimento 7 (C6.1I7): Investigação temática em empresas para soluções de produção, armazenamento, transporte e distribuição de energia

O objetivo deste investimento é a concessão de subvenções a organizações para atividades específicas de I &I, destinadas a fornecer soluções para os estrangulamentos identificados na produção, armazenamento, transporte e distribuição de energia, que reforcem a funcionalidade e a eficiência da infraestrutura da rede nacional, acelerem a implantação das FER e reduzam significativamente as necessidades energéticas do país.

A fim de assegurar que a medida cumpre as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01), os critérios de elegibilidade constantes do caderno de encargos para futuros convites à apresentação de projetos devem excluir a seguinte lista de atividades: I) Atividades relacionadas com os combustíveis fósseis, incluindo a utilização a jusante 16 ; ii) atividades no âmbito do Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE que atinjam emissões de gases com efeito de estufa projetadas que não sejam inferiores aos parâmetros de referência pertinentes 17 ; iii) atividades relacionadas com aterros de resíduos, incineradoras 18 e estações de tratamento mecânico biológico 19 ; e iv) atividades em que a eliminação a longo prazo de resíduos possa causar danos ao ambiente. O caderno de encargos deve também assegurar que apenas possam ser selecionadas atividades que cumpram a legislação ambiental nacional e da UE aplicável.



N.2.    Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável

Número sequencial

Medida conexa (Reforma ou Investimento)

Marco / Meta

Nome

Indicadores qualitativos 
(para cada marco)

Indicadores quantitativos 
(para cada meta)

Calendário indicativo para a conclusão

Descrição de cada marco e meta

Unidade de medida

Base de referência

Objetivo

Trimestre

Ano

272

C6.1R1 Regulação e reforço da participação de clientes ativos, autoconsumidores de energias renováveis, comunidades de cidadãos para a energia, comunidades de energia renovável e resposta à procura através da representação cumulativa no mercado da eletricidade

Marco

Alargar as competências do ponto de contacto único estabelecido nos termos da Diretiva (UE) 2018/2001 relativa às energias renováveis, a fim de servir também de ponto de contacto para as comunidades de energias renováveis e as comunidades de cidadãos no domínio da energia, os clientes ativos e os autoconsumidores de energias renováveis

Publicação da decisão do Conselho de Ministros no jornal oficial

-

-

-

4.º T

2025

Criação de, pelo menos, um ponto de contacto para as comunidades de energias renováveis e de cidadãos, os clientes ativos e os autoconsumidores de energias renováveis, alargando o ponto de contacto único estabelecido nos termos da Diretiva (UE) 2018/2001 relativa às energias renováveis, sobre o procedimento de concessão de licenças pertinente, a fim de incluir a prestação de  orientações e a facilitação às partes interessadas durante todo o procedimento administrativo necessário para a criação/participação em CER e CEC.

273

C6.1R2 Estabelecimento do quadro regulamentar para a ligação dos pontos de carregamento de VE à rede de distribuição

Marco

Decisão (ões) regulamentar (ões) para a ligação de pontos de carregamento de veículos elétricos à rede de distribuição

Publicação da (s) decisão (ões) regulamentar (ões) no jornal oficial

-

-

-

4.º T

2025

Publicação e entrada em vigor da (s) decisão (ões) regulamentar (ões) emitida (s) pela CERA para a ligação de pontos de carregamento de veículos elétricos à rede de distribuição. Publicação da (s) decisão (ões) regulamentar (s) relativa (s) à aquisição de serviços de flexibilidade pelo ORD, incluindo disposições relativas à entrada em vigor gradual da (s) decisão (ões), em conformidade com as orientações pertinentes estabelecidas no âmbito desta reforma do PRR.

28b

Medida de expansão C6.1I1: Promover as energias renováveis e medidas individuais de eficiência energética nas habitações e combater a pobreza energética nos agregados familiares com consumidores vulneráveis de eletricidade

Meta

Habitações e agregados familiares com consumidores de eletricidade vulneráveis que melhoraram o seu desempenho energético

-

Número sequencial

8500

14000

4.º T

2023

Pelo menos 14 000 habitações, incluindo 1000 agregados familiares de consumidores vulneráveis de eletricidade (incluindo pessoas com deficiência), melhoraram o seu desempenho energético devido ao apoio financeiro prestado, com o objetivo de alcançar, em média, uma redução de, pelo menos, 30 % da procura de energia primária.

29b

Medida de expansão C6.1I1: Promover as energias renováveis e medidas individuais de eficiência energética nas habitações e combater a pobreza energética nos agregados familiares com consumidores vulneráveis de eletricidade

Meta

Habitações e agregados familiares com consumidores de eletricidade vulneráveis que melhoraram o seu desempenho energético

-

Número sequencial

16200

30000

2.º T

2026

Pelo menos 30 000 habitações, incluindo 3000 agregados familiares de consumidores vulneráveis de eletricidade (incluindo pessoas com deficiência), melhoraram o seu desempenho energético devido ao apoio financeiro prestado, com o objetivo de alcançar, em média, uma redução de, pelo menos, 30 % da procura de energia primária.

31b

Medida de expansão C6.1I2: Incentivar a utilização de energias renováveis e a poupança de energia pelas autoridades públicas locais/em geral

Meta

Redução do consumo de energia primária devido aos investimentos realizados pelas autoridades públicas locais e mais vastas, melhorando o seu desempenho energético

-

MWh/ano

3600

4000

4.º T

2024

Os investimentos realizados pelas autoridades públicas locais e mais vastas melhoraram o seu desempenho energético graças ao apoio financeiro prestado e alcançaram uma redução do consumo de energia primária de, pelo menos, 4 000 MWh por ano.

32b

Medida de expansão C6.1I2: Incentivar a utilização de energias renováveis e a poupança de energia pelas autoridades públicas locais/em geral

Meta

Redução do consumo de energia primária devido aos investimentos realizados pelas autoridades públicas locais e mais vastas, melhorando o seu desempenho energético

-

MWh/ano

11250

25000

2.º T

2026

Os investimentos realizados pelas autoridades públicas locais e mais vastas melhoraram o seu desempenho energético graças ao apoio financeiro prestado e alcançaram uma redução do consumo de energia primária de, pelo menos, 25 000 MWh por ano.

274

C6.1I3 Promoção da valorização energética extensiva do parque habitacional

Marco

Regime de apoio à valorização energética extensiva do parque habitacional

Publicação do convite à apresentação de propostas para o regime de apoio

-

-

-

1.º T

2024

Publicação do convite à apresentação de propostas para o regime de apoio à valorização energética extensiva do parque habitacional, na sequência da decisão do Conselho de Ministros que aprova os objetivos do regime. O investimento deve visar uma redução de, pelo menos, 30 % da procura de energia primária.

275

C6.1I3 Promoção da valorização energética extensiva do parque habitacional

Meta

Renovação energética dos agregados familiares, melhoria do seu desempenho energético

-

Número sequencial

0

1100

2.º T

2026

Concessão de subvenções a, pelo menos, 1100 agregados familiares que devem ser renovados em termos energéticos, melhorando o seu desempenho energético, devido ao apoio prestado com o objetivo de alcançar uma redução de, pelo menos, 30 % da procura de energia primária.

62b

Medida de expansão C6.1I4: Promover a utilização generalizada de veículos elétricos (VE)

Meta

Aquisição de veículos elétricos, bicicletas elétricas devido ao apoio concedido

-

Número sequencial

1523

2300

4.º T

2024

Devido ao apoio concedido pelo regime de apoio, foram adquiridos pelo menos 2 300 veículos elétricos das categorias M1, M2-3, N, L1e-L7e e bicicletas.

63b

Medida de expansão C6.1I4: Promover a utilização generalizada de veículos elétricos (VE)

Meta

Aquisição de veículos elétricos, bicicletas elétricas devido ao apoio concedido

-

Número sequencial

4335

5800

2.º T

2026

Devido ao apoio concedido pelo regime de apoio, foram adquiridos pelo menos 5 800 veículos elétricos das categorias M1, M2-3, N, L1e-L7e e bicicletas.

101b

Medida de expansão C6.1I5: Regime de reforço da competitividade e da eficiência energética das grandes empresas em Chipre

Meta

Subvenções a grandes empresas

-

Número sequencial

0

3

4.º T

2024

Concessão de subvenções a pelo menos três (3) grandes empresas, em todos os setores, para melhorar o seu desempenho energético. Os projetos selecionados devem estar em conformidade com orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01), por meio da utilização de uma lista de exclusão e do requisito de conformidade com a legislação ambiental nacional e da UE aplicável.

102b

Medida de expansão C6.1I5: Regime de reforço da competitividade e da eficiência energética das grandes empresas em Chipre

Meta

Subvenções a grandes empresas

-

Número sequencial

3

12

2.º T

2026

Concessão de subvenções a, pelo menos, doze (12) grandes empresas, em todos os setores, para melhorar o seu desempenho energético. Os projetos selecionados devem estar em conformidade com orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01), por meio da utilização de uma lista de exclusão e do requisito de conformidade com a legislação ambiental nacional e da UE aplicável.

131b

Medida de expansão C6.1I6: Programa temático de financiamento da investigação e inovação sobre a transição ecológica

Meta

Organizações apoiadas por subvenções para atividades de I & I relacionadas com a transição ecológica

-

Número sequencial

10

20

2.º T

2026

Pelo menos 20 organizações apoiadas por subvenções a atividades de I&I sobre a transição ecológica, em conformidade com as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01), por meio da utilização de uma lista de exclusão e do requisito de conformidade com a legislação ambiental nacional e da UE aplicável.

276

C6.1I7 Investigação temática em empresas para soluções de produção, armazenamento, transporte e distribuição de energia

Marco

Assinatura de convenções de subvenção para todo o orçamento

Convenções de subvenção assinadas pelo Diretor da Fundação para a Investigação e a Inovação

-

-

-

3.º T

2024

Assinatura de convenções de subvenção para o programa de financiamento da I &I sobre as atividades de produção, armazenamento, transporte e distribuição de energia, com um caderno de encargos que inclua critérios de elegibilidade que garantam que os projetos selecionados cumprem as orientações técnicas de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01) através da utilização de uma lista de exclusão e do requisito de conformidade com a legislação ambiental nacional e da UE aplicável.

277

C6.1I7 Investigação temática em empresas para soluções de produção, armazenamento, transporte e distribuição de energia

Meta

Organizações apoiadas por subvenções para atividades de I &Ide energia, armazenamento, transporte e distribuição de soluções de I &I@@

-

Número sequencial

0

20

2.º T

2026

Pelo menos 20 organizações apoiadas por subvenções para a produção de energia, armazenamento, transporte e distribuição de soluções de I &I, em conformidade com as orientações técnicas «Não prejudicar significativamente» (2021/C58/01) através da utilização de uma lista de exclusão e do requisito de conformidade com a legislação ambiental nacional e da UE aplicável.



O. COMPONENTE 7.1: Auditoria e controlo financeiro 

Esta componente visa assegurar que o quadro de controlo do plano de recuperação e resiliência cipriota previne, deteta e corrija a corrupção, a fraude e os conflitos de interesses aquando da utilização dos fundos previstos no Regulamento Mecanismo de Recuperação e Resiliência (Regulamento MRR), bem como assegurar mecanismos adequados para evitar eficazmente o duplo financiamento ao abrigo do Regulamento MRR e de outros programas da União.

O.1. Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável

Reforma 1 (C7.1R1): Disposições relativas ao quadro de controlo do Plano de Recuperação e Resiliência

O objetivo da medida é melhorar o quadro de controlo do Plano de Recuperação e Resiliência de Chipre. Assegurar uma aplicação eficaz de medidas proporcionadas para a proteção dos interesses financeiros da União (UFIP), em conformidade com o artigo 22.º do Regulamento MRR,

O Conselho de Ministros adota instruções obrigatórias elaboradas pela Autoridade de Coordenação e distribuídas, aquando da sua adoção, a todos os organismos competentes.

O marco no âmbito desta medida deve ser cumprido no momento da apresentação do pedido de pagamento seguinte à Comissão após a adoção da presente decisão de execução e constitui um pré-requisito para qualquer pagamento futuro.  

A reforma deve estar concluída até 31 de dezembro de 2023.

O.2. Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável

Número sequencial

Medida conexa (Reforma ou Investimento)

Marco / Meta

Nome

Indicadores qualitativos 
(para cada marco)

Indicadores quantitativos 
(para cada meta)

Calendário indicativo para a conclusão

Descrição de cada etapa

Unidade de medida

Base de referência

Objetivo

Trimestre

Ano

278

C7.1R1

Disposições relativas ao quadro de controlo do Plano de Recuperação e Resiliência

Marco

Delimitação clara entre as funções de controlo e de execução

Adotou instruções e prova de divulgação a todos os organismos de execução.

-

-

-

4.º T

2023

O Conselho de Ministros adota instruções obrigatórias elaboradas pela autoridade de coordenação que devem abranger, pelo menos, os seguintes domínios: 

·A metodologia de avaliação dos riscos a aplicar a todos os tipos de verificação (administrativa e no local),

·Verificações do duplo financiamento e procedimentos para a sua prevenção,  

·O tratamento das irregularidades e o processo de denúncia de irregularidades seguido para as intervenções (projetos ou regimes) financiadas pela União,  

·Requisitos aplicáveis à pista de auditoria;

·Uma avaliação central do risco de fraude para todas as autoridades adjudicantes, tendo em conta todos os elementos descritos na nota de orientação sobre a avaliação do risco de fraude e as medidas antifraude eficazes e proporcionadas para os FEEI 2014-2020. Cada entidade adjudicante que funcione no âmbito do PRR está mandatada para cumprir o plano de ação elaborado pela equipa central de avaliação do risco de fraude.

·Criação de funções específicas para as UIF, dedicadas à resolução de questões relacionadas com a fraude, a corrupção e os conflitos de interesses nos organismos de execução que executam regimes de ajuda no âmbito do PRR.

As instruções devem ser distribuídas a todas as entidades envolvidas na execução, acompanhamento e controlo do PRR e devem separar claramente as suas responsabilidades, assegurando uma separação clara entre as funções de controlo e de execução, e exigir que os controlos sejam realizados em consonância com as mesmas.

2.Custo total estimado do plano de recuperação e resiliência

O custo total estimado do plano de recuperação e resiliência de Chipre é de 1 220 971 974 EUR.

Os custos totais estimados do capítulo REPowerEU são de 104 580 000 EUR. Em especial, os custos totais estimados das medidas referidas no artigo 21.º-C, n.º 3, alínea a), do Regulamento (UE) 2023/435 são de 0 EUR, ao passo que os custos das outras medidas do capítulo REPowerEU são de 104 580 000 EUR.

SECÇÃO 2: APOIO FINANCEIRO

1.Contribuição financeira

As parcelas referidas no artigo 2.º, n.º 2, serão organizadas do seguinte modo:

1.1.Primeira parcela (apoio não reembolsável):

Número sequencial

Medida conexa (Reforma ou Investimento)

Marco / Meta

Nome

21

C2.1R2

Independência do operador cipriota da rede de transporte (TSOC) da Autoridade da Eletricidade de Chipre

Marco

Lei da Regulação do Mercado da Eletricidade de 2021

23

C2.1R4

Quadro regulamentar do armazenamento de energia

Marco

Alteração das Regras de Transmissão e Distribuição e das Regras de Negociação e Liquidação

24

C2.1I1

Promoção de investimentos em eficiência energética em PME e organizações sem fins lucrativos

Marco

Regime de apoio à promoção de investimentos em eficiência energética em PME e organizações sem fins lucrativos

27

C2.1I2

Promover as energias renováveis e medidas individuais de eficiência energética nas habitações e combater a pobreza energética nos agregados familiares com consumidores vulneráveis de eletricidade

Marco

Primeiro convite à apresentação de propostas para a promoção das energias renováveis e medidas individuais de eficiência energética nas habitações

30

C2.1I3

Incentivar a utilização de energias renováveis e a poupança de energia pelas autoridades públicas locais/em geral e facilitar a transição das comunidades locais para a atenuação das alterações climáticas e a adaptação às mesmas

Marco

Primeiro convite à apresentação de propostas para apoiar as autoridades locais em medidas de eficiência energética

93

C3.1I2

Reforço da base de dados isotópica dos produtos cipriotas tradicionais.

Marco

Cromatografia líquida — Equipamento isotópico do espetrómetro de massa (LC-IRMS)

109

C3.1R4

Reforço da economia circular na indústria

Marco

Aprovação do plano de ação nacional para o reforço da economia circular em Chipre

160

C3.4R3

Introduzir um novo quadro para o processo de avaliação e seleção para preenchimento de vagas de serviço público e nova regulamentação para a avaliação do desempenho dos trabalhadores

Marco

Entrada em vigor da legislação relativa ao processo de avaliação e seleção das ofertas de serviço público e da regulamentação relativa à avaliação do desempenho dos trabalhadores.

186

C3.4I8

Modernização das infraestruturas dos tribunais

Marco

Prorrogação do Tribunal Distrital de Famagusta

188

C3.4R10

Melhorar o quadro jurídico e institucional de luta contra a corrupção

Marco

Entrada em vigor da Lei sobre a Transparência no Processo de Tomada de Decisão e Matérias Conexas

189

C3.4R10

Melhorar o quadro jurídico e institucional de luta contra a corrupção

Marco

Entrada em vigor da lei de proteção dos autores de denúncias

192

C3.5R2
Quadro e plano de ação para fazer face aos empréstimos não produtivos (NPL)

Marco

Entrada em vigor do pacote de alterações legislativas relativas às empresas adquirentes de crédito e aos gestores de crédito para melhorar o ambiente de trabalho para a gestão de créditos não produtivos

232

C4.2I1

Digitalização em vários ministérios da administração central — Serviços

Marco

Sistema de repositório para auditoria e controlo: informações para o acompanhamento da execução do MRR

249

C5.1R5

Plano de ação em matéria de cibercompetências — Execução de ações específicas

Marco

O plano de ação nacional para as cibercompetências é adotado pelo Conselho de Ministros

Montante da parcela

97 701 149 EUR

1.2.Segunda parcela (apoio não reembolsável):

Número sequencial

Medida conexa (Reforma ou Investimento)

Marco / Meta

Nome

7

C1.1I2

Chipre Sistema de tecnologias inovadoras de informação e comunicação (TIC) no domínio da saúde pública

Marco

Sistema de Vigilância dos Sentinela da Gripe (ISS)

35

C2.1I5

Melhoria da eficiência energética dos edifícios públicos

Meta

Isolamento térmico e sistemas fotovoltaicos instalados nas escolas

45

C2.1I9

Proteção contra incêndios florestais

Marco

Assinatura de 8 Acordos/Contratos Assinaturas para a aquisição de veículos, equipamento e prestação de serviços e lançamento de concursos para a aquisição de aeronaves de combate a incêndios

71

C2.3I3

Sistema Integrado de Gestão de Vigilância e Controlo da Infraestrutura do Departamento de Desenvolvimento da Água

Marco

Preenchimento do documento de análise pormenorizada dos requisitos e de conceção do sistema

87

C3.1R2

Plataforma em linha para melhorar a simetria do comércio e da informação na cadeia de abastecimento de produtos frescos

Marco

Lei sobre práticas desleais nas transações no mercado local de produtos frescos

97

C3.1I5

Criação de uma identidade comercial nacional e promoção do produto tradicional «halloumi»

Marco

Planos de ação para a) a marca «Made in Cyprus» e b) para a promoção do queijo halloumi

105

C3.1I9

Promoção da economia circular nos estabelecimentos hoteleiros

Meta

Regime de acompanhamento para a economia circular

122

C3.2R2

Incentivos ao investimento e ao capital humano em I & I

Marco

Isenção fiscal das entidades jurídicas para investir em empresas inovadoras

125

C3.2I1

Criar e explorar um serviço central de transferência de conhecimentos (STC)

Marco

Lançamento do STC

134

C3.3R1

Facilitação dos investimentos estratégicos

Marco

Lei para os investimentos estratégicos

155

C3.4R1

Reforçar a capacidade administrativa e melhorar o funcionamento da administração pública para melhorar a elaboração e a execução das políticas

Marco

Plano de ação sobre a gestão eficiente das questões relativas aos recursos humanos na administração pública nacional

 

187

C3.4R10

Melhorar o quadro jurídico e institucional de luta contra a corrupção

Marco

Entrada em vigor da lei que institui a Autoridade Independente contra a Corrupção

207 a

C3.5R9
Melhoria da cobrança de impostos e da eficácia da administração fiscal

Marco

Funcionamento dos serviços do IVA no âmbito de um Sistema Integrado de Administração Fiscal

214

C4.1R1

Conferir poderes à autoridade reguladora nacional (OCECPR)

Marco

Lançamento do levantamento geográfico e entrada em vigor do direito derivado

233

C4.2I1

Digitalização em vários ministérios da administração central — Serviços

Meta

Início da atualização digital de vários ministérios e departamentos da administração central

278

C7.1R1

Disposições relativas ao quadro de controlo do Plano de Recuperação e Resiliência

Marco

Delimitação clara entre as funções de controlo e de execução

Montante da parcela

87 136 829 EUR

1.3.Terceira parcela (apoio não reembolsável):

Número sequencial

Medida conexa (Reforma ou Investimento)

Marco / Meta

Nome

5

C1.1I1

Novas instalações para o Estabelecimento de Sangue de Chipre e aquisição do equipamento tecnológico mais recente

Marco

Assinatura do contrato para a construção do Estabelecimento de Sangue de Chipre

22

C2.1R3

Balcões únicos digitais para racionalizar os projetos FER e facilitar a renovação energética nos edifícios

Marco

Plataforma informática plenamente operacional

77 a

C2.3I5

Medidas anti inundações e de recolha de água

Marco

Conclusão das obras de construção da rede de drenagem e reconstrução de ruas e pavimentos em zonas de Nicósia

85

C3.1R1

Transferir as práticas agrícolas do século20 para o século 21através do investimento num centro nacional de excelência no domínio da agrotecnologia

Marco

Cooperação entre o setor agrícola

Instituto de Investigação e universidades públicas, para programas conjuntos de mestrado e doutoramento

95

C3.1I3

Melhorar as competências dos agricultores atuais e futuros

Meta

Bolsas concedidas

120

C3.2R1

Política e instrumentos políticos nacionais de I &

Marco

Adoção da estratégia nacional de I & I e do plano de ação para a sua execução

123

C3.2R3

Políticas para promover o acesso a infraestruturas e laboratórios de investigação financiados por fundos públicos

Marco

Registo digital para registar e publicar infraestruturas de investigação

127

C3.2I2

Programas de financiamento da inovação para empresas em fase de arranque, empresas inovadoras e PME

Marco

Assinatura de convenções de subvenção para 50 % do orçamento

130

C3.2I3

Programa de financiamento I & I sobre a transição ecológica

Marco

Natureza das convenções de subvenção para um programa de financiamento da I &I com um orçamento de 6 milhões de EUR

136

C3.3R2

Reforçar o mecanismo de ativação rápida das empresas

Marco

 Criação de um sistema eletrónico através do qual os investidores podem apresentar o seu pedido em linha

143

C3.3R6

Incentivos para promover fusões e aquisições.

Marco

Plano de ação para incentivar as fusões e aquisições

151

C3.3I6

Fundo de capitais próprios financiado pelo Estado

Marco

Criação do Fundo

173

C3.4I4

Reforço do sistema eletrónico para a emissão de licenças de construção

Marco

Melhoria do ambiente de aplicação eletrónica do sistema Hippodamos

194

C3.5R3

Estratégia para fazer face às insuficiências do sistema de transações imobiliárias (títulos de propriedade)

Marco

Prorrogação da Nova Política de Planeamento e de Licenças de Construção

195

C3.5R3

Estratégia para fazer face às insuficiências do sistema de transações imobiliárias (títulos de propriedade)

Marco

Entrada em vigor da alteração da lei sobre a venda de bens imóveis (Desempenho Específico)

199

C3.5R5

Plano de ação para o desenvolvimento de um registo de controlo da responsabilidade

Marco

Plano de ação para o desenvolvimento de um registo de controlo da responsabilidade

201

C3.5R6
Reforçar e solidificar o quadro de insolvência

Marco

Plena aplicação e pleno funcionamento do quadro jurídico e institucional em matéria de insolvência

209

C3.5R10
Enfrentar o planeamento fiscal agressivo

Marco

Entrada em vigor da lei de combate ao planeamento fiscal agressivo

224

C4.2R1

Fábrica de serviços digitais

Marco

Definição do modelo de prestação de serviços para a Fábrica de Serviços Digitais

251

C5.1I1

Construção de uma Escola Técnica de Modelo

Marco

Contrato de construção de uma escola técnica

266

C5.2I4

Centros infantis nos municípios

Meta

Construção de pelo menos um centro de crianças

268

C5.2I5

Construção de dois modelos de escolas educativas especiais

Marco

Assinatura do contrato com o proponente selecionado (contratante)

Montante da parcela

103 036 204 EUR

1.4.Quarta parcela (apoio não reembolsável):

Número sequencial

Medida conexa (Reforma ou Investimento)

Marco / Meta

Nome

3

C1.1R2

Conceção de uma plataforma eletrónica para a vigilância do consumo de antibióticos nosocomial e infeções associadas aos cuidados de saúde

Marco

Adoção da lista de estabelecimentos de cuidados de saúde

43

C2.1I8

Monitorização e redução das emissões de gases com efeito de estufa na agricultura

Marco

Aquisição e instalação de unidades de monitorização para medir as emissões de GEE provenientes da agricultura

48

C2.1I10

Sistema de gestão do mercado para facilitar a abertura do mercado da eletricidade à concorrência

Marco

Conclusão, instalação e implantação do sistema de gestão do mercado e formação do pessoal

74 a

C2.3I4

Gestão inteligente da água e das redes de esgotos

Meta

Fornecimento e instalação de energia fotovoltaica na estação de tratamento de águas residuais de Larnaca

86

C3.1R1

Transferir as práticas agrícolas do século20 para o século 21através do investimento num centro nacional de excelência no domínio da agrotecnologia

Marco

Novos mestrados e/ou doutoramentos conjuntos no domínio mais vasto da agricultura

132

C3.2I4

Financiamento de organizações que realizam atividades de I & D no domínio das tecnologias duplas

Marco

Assinatura de convenções de subvenção que afetam 80 % do orçamento total ao financiamento de organizações que realizam atividades de I & D no domínio das tecnologias duplas

135

C3.3R1

Facilitação dos investimentos estratégicos

Marco

Reforço da capacidade organizacional para facilitar os investimentos estratégicos

140

C3.3R4

Conceber e criar uma agência nacional de promoção

Marco

Aprovação pelo Conselho de Ministros do roteiro para a criação e criação de uma agência nacional de promoção

147

C3.3I4

Regime de modernização digital das empresas

Marco

Publicação do convite à apresentação de propostas na sequência da aprovação do regime pelo Conselho de Ministros

158

C3.4R2

Regular os regimes de trabalho flexíveis no setor público

Marco

Decisão relativa aos regimes de trabalho flexíveis no setor público

193

C3.5R3

Estratégia para fazer face às insuficiências do sistema de transações imobiliárias (títulos de propriedade)

Meta

Redução do número de processos em atraso para a emissão de títulos de propriedade, quer através da emissão de títulos de propriedade quer da rejeição do processo 

197

C3.5R4

Novo quadro jurídico e sistema de intercâmbio de dados e de serviços de crédito

Marco

Entrada em vigor do quadro e do sistema de intercâmbio de dados

220

C4.1I2

Melhorar a ligação à Internet para estar «preparada para Gigabitar» e promover a implantação da conectividade

Meta

Expansão da aceitação da ligação à Internet preparada para Gigabitar pelos agregados familiares

229

C4.2R3

Digitalização dos procedimentos policiais Digipol

Marco

Protótipo Digipol operacional

236

C4.2I2

Digitalização da Autoridade Portuária de Chipre

Meta

Início da atualização digital da Autoridade Portuária de Chipre

255

C5.2R2

Modalidades de trabalho flexíveis sob a forma de teletrabalho

Marco

Entrada em vigor da lei relativa aos regimes de trabalho flexíveis sob a forma de teletrabalho

Montante da parcela

89 251 156 EUR

1.5.Quinta parcela (apoio não reembolsável):

Número sequencial

Medida conexa (Reforma ou Investimento)

Marco / Meta

Nome

9

C1.1I3

Aquisição/substituição de equipamento médico em hospitais

Meta

Instituições de saúde que beneficiaram do regime de apoio financeiro

13

C1.1I6

Implantação de serviços genéricos de saúde em linha transfronteiras em Chipre

Marco

Conclusão das fases de análise, conceção e desenvolvimento do sistema informático para os serviços transfronteiriços de saúde em linha

28 a

C2.1I2

Promover as energias renováveis e medidas individuais de eficiência energética nas habitações e combater a pobreza energética nos agregados familiares com consumidores vulneráveis de eletricidade

Meta

Habitações e agregados familiares com consumidores vulneráveis de eletricidade (incluindo pessoas com deficiência) que tenham melhorado o seu desempenho energético

36

C2.1I5

Melhoria da eficiência energética dos edifícios públicos

Meta

Conclusão da instalação e instalação do sistema fotovoltaico no Hospital Geral de Nicósia

38

C2.1I6

Modernização da infraestrutura de ensaio de energias renováveis e de redes inteligentes na Universidade de Chipre

Marco

Assinatura de contratos para a instalação de equipamento destinado a transformar a rede elétrica numa rede inteligente

55

C2.2R3

Eliminação progressiva dos veículos mais poluentes, especialmente nas zonas urbanas poluídas

Marco

Entrada em vigor dos atos legislativos/administrativos relacionados com a eliminação progressiva dos veículos mais poluentes

67

C2.3I1

Substituição da conduta Choirokitia-Famagusta

Marco

Preparação dos documentos do concurso e publicação do convite à apresentação de propostas

89

C3.1R3

Melhoria genética da população de ovinos e caprinos de Chipre

Meta

Modernização da manutenção de registos nas explorações agrícolas e participação dos agricultores no projeto AGRICYGEN

100

C3.1I7

Regime de reforço da competitividade e/ou da eficiência energética das grandes empresas em Chipre

Marco

Início do regime de subvenções às grandes empresas

112

C3.1I12

Gestão de resíduos rumo à economia circular

Marco

Assinatura do contrato de instalação de quiosques verdes

128

C3.2I2

Programas de financiamento da inovação para empresas em fase de arranque, empresas inovadoras e PME

Meta

Organizações apoiadas para realizar atividades relacionadas com a I & I

156

C3.4R1

Reforçar a capacidade administrativa e melhorar o funcionamento da administração pública para melhorar a elaboração e a execução das políticas

Marco

Novo quadro de gestão dos recursos humanos para a polícia cipriota

163

C3.4R5

Reforço das capacidades do Serviço Jurídico

Marco

Novo sistema informático para o Gabinete Jurídico

167

C3.4I3

Plataforma de modelização da política económica

Marco

Criação de uma plataforma de modelização para a análise das políticas económicas

180

C3.4R8

Eficiência da justiça

Marco

Entrada em vigor das novas regras de processo civil

191

C3.5R1
Concluir o quadro jurídico para a gestão de crises nas instituições de crédito

Marco

Entrada em vigor da alteração do quadro nacional em matéria de insolvência aplicável às instituições de crédito e introdução de instrumentos governamentais para a preservação da estabilidade financeira

196

C3.5R3

Estratégia para fazer face às insuficiências do sistema de transações imobiliárias (títulos de propriedade)

Marco

Revisão do regulamento relativo às ruas e à construção

203

C3.5R7

Estratégia de luta contra a iliteracia financeira

Marco

Estratégia de luta contra a iliteracia financeira

205

C3.5R8
Reforçar a supervisão dos seguros e fundos de pensões

Marco

Ferramentas de supervisão, incluindo ferramentas de recolha e análise de dados

206

C3.5I1
Melhoramento da função de supervisão da Comissão dos Mercados e Valores Mobiliários de Chipre

Marco

Sistema digital para a supervisão das transações da Comissão dos Mercados e Valores Mobiliários de Chipre

207b

C3.5R9 Melhoria da cobrança de impostos e da eficácia da administração fiscal

Marco

Aquisição do novo edifício para o Gabinete Distrital de Nicósia e o Gabinete dos Grandes Contribuintes

212

C3.5I2 Modernização do sistema aduaneiro e de pagamento eletrónico

Meta

Pôr em funcionamento os sistemas de informação previstos no Código Aduaneiro da União (CAU)

217

C4.1I1

Expansão das redes de capacidade muito alta em zonas mal servidas

Marco

Início da implantação de redes de capacidade muito alta em zonas mal servidas

225

C4.2R1

Fábrica de serviços digitais

Meta

Expansão da prestação de serviços públicos em linha através da Fábrica de Serviços Digitais

231

C4.2R4

Criação do registo dos beneficiários efetivos

Marco

Registo de beneficiários efetivos disponível para utilização

241

C5.1R2

Um novo sistema de avaliação de professores e escolas

Marco

Entrada em vigor da lei relativa à criação de um novo mecanismo de avaliação dos professores e das escolas

243

C5.1R3

Alargamento gradual do ensino pré-primário obrigatório gratuito a partir dos quatro anos de idade 

Marco

Entrada em vigor da nova lei relativa à prorrogação gradual do ensino pré-primário obrigatório gratuito a partir dos quatro anos de idade e à adoção de regimes de auxílio pelo Conselho de Ministros

28b

Medida de expansão C6.1I1: Promover as energias renováveis e medidas individuais de eficiência energética nas habitações e combater a pobreza energética nos agregados familiares com consumidores vulneráveis de eletricidade

Meta

Habitações e agregados familiares com consumidores de eletricidade vulneráveis que melhoraram o seu desempenho energético

Montante da parcela

139 544 839 EUR

1.6.Sexta parcela (apoio não reembolsável):

Número sequencial

Medida conexa (Reforma ou Investimento)

Marco / Meta

Nome

19

C2.1R1

Tributação ecológica

Marco

Entrada em vigor de uma lei que introduz um imposto sobre o carbono para os combustíveis, uma taxa sobre a água e uma taxa sobre os resíduos domésticos/aterros

40

C2.1I7

Instalação e funcionamento em massa pelo operador da rede de distribuição (ORD) da infraestrutura de contadores inteligentes (infraestrutura de contadores avançados)

Marco

Assinatura do contrato para infraestruturas de contadores inteligentes de eletricidade

52

C2.2R1

Criação de um sistema de transporte inteligente que utilize tecnologias digitais de Twin

Meta

Fornecimento e instalação de, pelo menos, 150 sensores

57

C2.2I1

Execução de projetos de mobilidade urbana sustentável (PMUS) e medidas de reforço da acessibilidade

Marco

Assinatura de contratos para as obras de construção de infraestruturas de transportes sustentáveis e de instalações auxiliares

69 a

C2.3I2

Estações de tratamento de águas: modernização para melhoria da qualidade da água

Marco

Conclusão das obras de instalação de unidades de polimento de carvão ativado nas instalações de tratamento de água de Tersefanou, Asprokremmos e Limassol

72

C2.3I3

Sistema Integrado de Gestão de Vigilância e Controlo da Infraestrutura do Departamento de Desenvolvimento da Água

Meta

Fornecimento e instalação de, pelo menos, 50 % do equipamento

78

C2.3I5

Medidas anti inundações e de recolha de água

Marco

Conclusão das obras de construção do sistema de recolha e reciclagem de águas pluviais na zona de Kladeri

80

C2.3I6

Reforçar a segurança dos recursos hídricos nas regiões de Nicósia e Larnaca

Meta

Conclusão da construção de dois reservatórios de aço revestido de vidro

103

C3.1I8

Reforçar o valor acrescentado do setor do turismo, com ênfase no lado do país, nas zonas montanhosas e remotas

Meta

Subvenções a PME para promover o setor do turismo

144

C3.3I2

Criação de um «Regulatory Sandbox» para permitir a tecnologia financeira

Marco

«Regulatory Sandbox» com vista à tecnologia financeira e às tecnologias inovadoras

169

C3.4R6

Novo quadro jurídico para as autoridades locais e medidas de apoio pertinentes

Marco

Novo quadro jurídico para as autoridades locais

171

C3.4R7

Emparcelamento urbano

Marco

Entrada em vigor da lei sobre a consolidação dos territórios urbanos

181

C3.4R8

Eficiência da justiça

Meta

Reduzir o número de processos em atraso e de recursos

183

C3.4R9

Transformação digital dos tribunais

Marco

Sistema de justiça eletrónica.

208

C3.5R9
Melhoria da cobrança de impostos e da eficácia da administração fiscal

Marco

Integração das operações do departamento da administração fiscal direta no âmbito do Sistema Integrado de Administração Fiscal

216

C4.1R2

Habilitar o Gabinete Nacional de Competência em Banda Larga (DEC do DMRIDP)

Marco

Entrada em vigor dos atos administrativos relativos à implantação de redes de capacidade muito alta

246 a

C5.1R4

Transformação digital das unidades escolares com o objetivo de reforçar as competências e competências digitais relacionadas com o ensino CTEM

Meta

Salas de aula equipadas digitalmente

274

C6.1I3 Promoção da valorização energética extensiva do parque habitacional

Marco

Publicação do convite à apresentação de propostas para o regime de apoio

Montante da parcela

92 274 759 EUR

1.7.Sétima parcela (apoio não reembolsável):

Número sequencial

Medida conexa (Reforma ou Investimento)

Marco / Meta

Nome

1

C1.1R1

Centro Nacional de Prova Clínica e Melhoria da Qualidade

Meta

Protocolos clínicos preparados, auditados e revistos pelos pares

25

C2.1I1

Promoção de investimentos em eficiência energética em PME e organizações sem fins lucrativos

Meta

Entidades (PME, organizações sem fins lucrativos) que executaram intervenções no domínio da eficiência energética

31 a

C2.1I3

Incentivar a utilização de energias renováveis e a poupança de energia pelas autoridades públicas locais/em geral e facilitar a transição das comunidades locais para a atenuação das alterações climáticas e a adaptação às mesmas

Meta

Investimentos realizados por autoridades públicas locais e mais vastas que melhoraram o seu desempenho energético

33

C2.1I4

Incentivar a redução das emissões de CO2 nas empresas

Meta

Empresas que desenvolveram os seus planos de ação para a redução das emissões de gases com efeito de estufa

39

C2.1I6

Modernização da infraestrutura de ensaio de energias renováveis e de redes inteligentes na Universidade de Chipre

Marco

Entrega, instalação bem sucedida e aceitação do equipamento para as redes inteligentes

41

C2.1I7

Instalação e funcionamento em massa pelo operador da rede de distribuição (ORD) da infraestrutura de contadores inteligentes (infraestrutura de contadores avançados)

Meta

Fornecimento e instalação de contadores inteligentes

54

C2.2R2

Proporcionar o quadro regulamentar para uma infraestrutura de carregamento de veículos elétricos (EV) eficaz e interoperável e um mercado de carregamento de veículos elétricos eficiente

Marco

Entrada em vigor da legislação relativa aos pontos de carregamento de veículos elétricos

60

C2.2I2

Criação de infraestruturas de eletromobilidade

Meta

Instalação de, pelo menos, 330 pontos de carregamento, devido ao apoio concedido

62 a

C2.2I3

Promover a utilização generalizada de veículos elétricos (VE)

Meta

Aquisição de veículos elétricos, bicicletas elétricas, devido ao apoio concedido

64

C2.2I3

Promover a utilização generalizada de veículos elétricos (VE)

Meta

Demolição de veículos com elevado nível de emissões, devido ao apoio concedido

75

C2.3I4

Gestão inteligente da água e das redes de esgotos

Meta

Fornecimento e instalação de, pelo menos, 200 sensores de qualidade e de pressão

98

C3.1I6

Regime de modernização e digitalização das empresas que se dedicam à produção e comercialização de produtos agrícolas

Meta

Subvenções às PME que se dedicam ao comércio e à produção de produtos agrícolas

101 a

C3.1I7

Regime de reforço da competitividade e/ou da eficiência energética das grandes empresas em Chipre

Meta

Subvenções a grandes empresas

107

C3.1I10

Enriquecimento do produto turístico em zonas rurais, montanhosas e remotas

Marco

Rota Afrodite

124

C3.2R3

Políticas para promover o acesso a infraestruturas e laboratórios de investigação financiados por fundos públicos

Marco

Colaboração das organizações de executantes de investigação com empresas e empresas derivadas

142

C3.3R5

Investidor estratégico da Bolsa de Valores de Chipre

Marco

Seleção de um investidor estratégico para adquirir uma participação de controlo na Bolsa de Valores de Chipre

159

C3.4R2

Regular os regimes de trabalho flexíveis no setor público

Marco

Aplicação de regimes de trabalho flexíveis

170

C3.4R6

Novo quadro jurídico para as autoridades locais e medidas de apoio pertinentes

Meta

Número de funcionários das autoridades locais que participam no reforço das capacidades

174

C3.4I4

Reforço do sistema eletrónico para a emissão de licenças de construção

Marco

Melhoria das funcionalidades de planeamento e controlo e gestão de projetos do Hippodamos

177

C3.4I6

Regeneração e revitalização da Cidade Interior de Nicósia

Meta

Salas renovadas e convertidas em dormidas de estudantes

198

C3.5R4

Novo quadro jurídico e sistema de intercâmbio de dados e de serviços de crédito

Marco

Melhoria do sistema digital de intercâmbio de dados e de agências de crédito

200

C3.5R5

Plano de ação para o desenvolvimento de um registo de controlo da responsabilidade

Marco

Plano de ação para o desenvolvimento de um registo de controlo da responsabilidade

210

C3.5R10
Enfrentar o planeamento fiscal agressivo

Marco

Entrada em vigor da lei para combater o planeamento fiscal agressivo através de pagamentos a jurisdições com baixa tributação

215

C4.1R1

Conferir poderes à autoridade reguladora nacional (OCECPR)

Marco

O portal Web sobre a cartografia da banda larga e das infraestruturas está operacional e está acessível ao público-alvo

218

C4.1I1

Expansão das redes de capacidade muito alta em zonas mal servidas

Meta

Expansão da implantação de redes de capacidade muito alta em zonas mal servidas

227

C4.2R2

Definição e aplicação de uma nova política em matéria de computação em nuvem no que diz respeito aos sistemas e serviços de TI governamentais

Marco

A nuvem governamental (G‑cloud) está operacional

234

C4.2I1

Digitalização em vários ministérios da administração central — Serviços

Meta

Progressos na modernização digital de vários ministérios e departamentos da administração central

237

C4.2I2

Digitalização da Autoridade Portuária de Chipre

Meta

Progressos na modernização digital da Autoridade Portuária de Chipre

239 a

C5.1R1

Abordar a inadequação das competências entre o ensino e o mercado de trabalho (ensino secundário e superior)

Marco

Aplicação das principais medidas do Plano de Ação Nacional

247

C5.1R4

Transformação digital das unidades escolares com o objetivo de reforçar as competências e competências digitais relacionadas com o ensino CTEM

Meta

Transformação curricular e produção de material didático para competências digitais e metodologia CTEM

253

C5.1I2

Competências, requalificação e melhoria de competências

Meta

Conclusão de ações de formação para, pelo menos, 11 500 participantes

258

C5.2I1

Melhorar a eficácia do Ministério do Trabalho e dos Serviços Públicos de Emprego e reforçar o apoio aos jovens

Meta

Implementação de plataformas já concluídas e plenamente operacionais

261

C5.2I2

Criação de centros multifuncionais e de centros de acolhimento de crianças

Marco

Adoção de uma estratégia nacional em matéria de educação e acolhimento na primeira infância (EAPI) e de um plano de ação conexo pelo Conselho de Ministros

262

C5.2I2

Criação de centros multifuncionais e de centros de acolhimento de crianças

Meta

Subvenção concedida a pelo menos dez autoridades locais/organizações não governamentais para a criação ou o reforço de centros multifuncionais ou de centros infantis

264

C5.2I3

Criação de estruturas domésticas para crianças, adolescentes com distúrbios de comportamento e pessoas com deficiência e pessoas necessitadas de cuidados prolongados

Meta

Edifícios para as necessidades de crianças ou pessoas com deficiência e apoio a casas para crianças, adolescentes com distúrbios de conduta e pessoas que necessitam de cuidados continuados (assinatura de contratos/convenções de financiamento)

267

C5.2I4

Centros infantis nos municípios

Meta

Construção de pelo menos quatro centros infantis

31b

Medida de expansão C6.1I2: Incentivar a utilização de energias renováveis e a poupança de energia pelas autoridades públicas locais/em geral

Meta

Redução do consumo de energia primária devido aos investimentos realizados pelas autoridades públicas locais e mais vastas, melhorando o seu desempenho energético

62b

Medida de expansão C6.1I4: Promover a utilização generalizada de veículos elétricos (VE)

Meta

Aquisição de veículos elétricos, bicicletas elétricas devido ao apoio concedido

101b

Medida de expansão C6.1I5: Regime de reforço da competitividade e da eficiência energética das grandes empresas em Chipre

Meta

Subvenções a grandes empresas

276

C6.1I7 Investigação temática em empresas para soluções de produção, armazenamento, transporte e distribuição de energia

Marco

Assinatura de convenções de subvenção para todo o orçamento

Montante da parcela

168 174 305 EUR

1.8.Oitava parcela (apoio não reembolsável):

Número sequencial

Medida conexa (Reforma ou Investimento)

Marco / Meta

Nome

6

C1.1I1

Novas instalações para o Estabelecimento de Sangue de Chipre e aquisição do equipamento tecnológico mais recente

Marco

As novas instalações dos serviços de sangue, incluindo todo o equipamento, estão plenamente operacionais

11

C1.1I4

Acreditação de hospitais públicos e privados

Meta

Instituições de saúde que beneficiaram do regime para cobrir os custos relacionados com a acreditação

14

C1.1I6

Implantação de serviços genéricos de saúde em linha transfronteiras em Chipre

Marco

Pleno funcionamento do intercâmbio de dados sobre cuidados de saúde transfronteiriços

66

C2.3R1

Reforma da gestão dos recursos hídricos

Marco

Adoção de um plano de ação sobre a gestão dos recursos hídricos

69b

C2.3I2

Estações de tratamento de águas: modernização para melhoria da qualidade da água

Marco

Conclusão das obras de substituição da infraestrutura de cloração dos cinco PTF

81

C2.3I6

Reforçar a segurança dos recursos hídricos nas regiões de Nicósia e Larnaca

Meta

Conclusão da construção de três reservatórios de aço com revestimento de vidro e 1 reservatório de água de betão

84

C2.3I8

Proteção do ecossistema marinho contra os riscos decorrentes de derrames de petróleo

Marco

Entrega, inspeção da qualidade para verificar a sua eficácia operacional e aceitação de três navios e dois sistemas de pulverização aérea

94

C3.1I2

Reforço da base de dados isotópica dos produtos cipriotas tradicionais.

Meta

Alimentos/bebidas tradicionais locais ligados ao sistema

111

C3.1R5

Criação de um organismo de coordenação entre a administração central e a administração local

Marco

Legislação em matéria de coordenação entre a administração central e local

161

C3.4R3

Introduzir um novo quadro para o processo de avaliação e seleção para preenchimento de vagas de serviço público e nova regulamentação para a avaliação do desempenho dos trabalhadores

Marco

Novo quadro para a avaliação do desempenho e o preenchimento de vagas no serviço público.

165

C3.4I2

Digitalização do processo legislativo

Marco

Implementação da Plataforma de Preparação da Legislação de Chipre

184

C3.4R9

Transformação digital dos tribunais

Marco

Gravação áudio digital em processos judiciais

202

C3.5R6 Reforçar e reforçar o quadro de insolvência

Marco

Exploração de todos os sistemas digitais desenvolvidos para o Departamento da Insolvência

204

C3.5R8
Reforçar a supervisão dos seguros e fundos de pensões

Meta

Reforço dos recursos humanos do Registo de Fundos de Pensões Complementares de Reforma e do Serviço de Controlo das Empresas de Seguros

221

C4.1I2

Reforçar a construção de cablagens para estar «preparado para os gigabits» e promover a aceitação da conectividade

Meta

Conclusão da cablagem preparada para os gigabits no interior da construção

Montante da parcela

80 846 787 EUR

1.9.Nona parcela (apoio não reembolsável):

Número sequencial

Medida conexa (Reforma ou Investimento)

Marco / Meta

Nome

2a

C1.1R1

Centro Nacional de Prova Clínica e Melhoria da Qualidade

Meta

Protocolos clínicos preparados, auditados e revistos pelos pares

2b

C1.1R1

Centro Nacional de Prova Clínica e Melhoria da Qualidade

Marco

Desenvolvimento de um sistema informático, incluindo uma plataforma de aprendizagem eletrónica concluída e o sistema está operacional

4

C1.1R2

Conceção de uma plataforma eletrónica para a vigilância do consumo de antibióticos nosocomial e infeções associadas aos cuidados de saúde

Marco

A plataforma eletrónica, incluindo o sistema de monitorização, está plenamente operacional

8

C1.1I2

Chipre Sistema de tecnologias inovadoras de informação e comunicação (TIC) no domínio da saúde pública

Meta

Sentinelas que introduzem dados no módulo do Sistema de Vigilância Sentinela da Gripe

10

C1.1I3

Aquisição/substituição de equipamento médico em hospitais

Meta

Instituições de saúde que beneficiaram do regime de apoio financeiro

15

C1.1I7

Sistema de alerta público para apoiar operações de emergência através de SMS

Marco

O sistema de alerta ao público recentemente criado e o seu sistema de monitorização estão plenamente operacionais

26

C2.1I1

Promoção de investimentos em eficiência energética em PME e organizações sem fins lucrativos

Meta

Entidades (PME, organizações sem fins lucrativos) que executaram intervenções no domínio da eficiência energética

37

C2.1I5

Melhoria da eficiência energética dos edifícios públicos

Meta

Conclusão da instalação de sistemas fotovoltaicos em estações de bombagem de água e de incêndio

44

C2.1I8

Monitorização e redução das emissões de gases com efeito de estufa na agricultura

Meta

Redução das emissões de gases com efeito de estufa provenientes da agricultura

46

C2.1I9

Proteção contra incêndios florestais

Marco

Entrega de aeronaves, veículos e equipamento de combate a incêndios

53

C2.2R1

Criação de um sistema de transporte inteligente que utilize tecnologias digitais de Twin

Meta

Fornecimento e instalação de um total de 300 sensores

56

C2.2R3

Eliminação progressiva dos veículos mais poluentes, especialmente nas zonas urbanas poluídas

Marco

Aplicação de, pelo menos, duas medidas destinadas a excluir os veículos poluentes

70

C2.3I2

Estações de tratamento de águas: modernização para melhoria da qualidade da água

Meta

Conclusão das obras de ampliação e do sistema de automatização na estação de tratamento de águas de Asprokremmos

77b

C2.3I5

Medidas anti inundações e de recolha de água

Marco

Conclusão das obras de construção da rede de drenagem e reconstrução de ruas e pavimentos em zonas de Nicósia

79

C2.3I5

Medidas anti inundações e de recolha de água

Marco

Conclusão das obras de construção do canal inundável em Livadia

108

C3.1I10

Enriquecimento do produto turístico em zonas rurais, montanhosas e remotas

Meta

Subvenções a empresas e conselhos de administração locais para promover as micro e pequenas empresas nos setores criativos e da indústria transformadora, tais como artistas, artesanato e produtos tradicionais

115

C3.1I12

Gestão de resíduos rumo à economia circular

Meta

Conclusão da instalação e início do funcionamento dos quiosques verdes

126

C3.2I1

Criar e explorar um serviço central de transferência de conhecimentos (STC)

Meta

Processos encerrados que atestam a prestação de serviços relevantes de transferência de conhecimentos

137

C3.3R2

Reforçar o mecanismo de ativação rápida das empresas

Meta

 Criação de uma plataforma em que os investidores possam acompanhar a sua candidatura em linha e interagir com as autoridades competentes e avaliar os pedidos de investimento através da plataforma

138

C3.3R3

Modernização do direito das sociedades

Marco

Apresentação do projeto de lei ao Parlamento para aprovação, reestruturação da Lei das Sociedades

141

C3.3R4

Conceber e criar uma agência nacional de promoção

Marco

Início das atividades da Agência Nacional de Promoção de Chipre

157

C3.4R1

Reforçar a capacidade administrativa e melhorar o funcionamento da administração pública para melhorar a elaboração e a execução das políticas

Marco

Aplicação do plano de ação sobre a gestão eficiente das questões relativas aos recursos humanos na administração pública nacional

162

C3.4R4

Reforçar a capacidade administrativa e a transparência através da profissionalização da contratação pública e de uma maior digitalização do seu processo

Marco

Novo sistema integrado de contratação pública eletrónica

166

C3.4I2

Digitalização do processo legislativo

Marco

Digitalização da legislação & regulamentação na nova plataforma

168

C3.4I3

Plataforma de modelização da política económica

Meta

Número de modelos de avaliação de impacto e ferramentas de análise de dados desenvolvidos

172

C3.4R7

Emparcelamento urbano

Meta

Número de planos diretores de planeamento urbano

185

C3.4I7

Formação de juízes

Meta

Formação de juízes

213

C3.5I2
Modernização do sistema aduaneiro e de pagamento eletrónico

Meta

Entrada em funcionamento dos sistemas de informação previstos no CAU

219

C4.1I1

Expansão das redes de capacidade muito alta em zonas mal servidas

Meta

Conclusão da implantação de redes de capacidade muito alta em zonas mal servidas

228

C4.2R2

Definição e aplicação de uma nova política em matéria de computação em nuvem no que diz respeito aos sistemas e serviços de TI governamentais

Meta

A computação em nuvem governamental (G-cloud) em dois centros de dados está operacional e oferece serviços de computação em nuvem

230

C4.2R3

Digitalização dos procedimentos policiais Digipol

Meta

Os cidadãos utilizam Digipol

235

C4.2I1

Digitalização em vários ministérios da administração central — Serviços

Meta

Finalização da atualização digital de vários ministérios e departamentos da administração central

238

C4.2I2

Digitalização da Autoridade Portuária de Chipre

Meta

Finalização da atualização digital da Autoridade Portuária de Chipre

240

C5.1R1

Abordar a inadequação das competências entre o ensino e o mercado de trabalho (ensino secundário e superior)

Meta

Pessoal docente do ensino secundário formado

242

C5.1R2

Um novo sistema de avaliação de professores e escolas

Meta

Formação do pessoal docente

250

C5.1R5

Plano de ação em matéria de cibercompetências — Execução de ações específicas

Marco

Aplicação das principais medidas do Plano de Ação para as Cibercompetências

254

C5.1I2

Competências, requalificação e melhoria de competências

Meta

Conclusão de ações de formação para, pelo menos, 25 600 participantes

256

C5.2R2

Modalidades de trabalho flexíveis sob a forma de teletrabalho

Meta

Subvenção concedida a, pelo menos, 400 pessoas em teletrabalho

259

C5.2I1

Melhorar a eficácia do Ministério do Trabalho e dos Serviços Públicos de Emprego e reforçar o apoio aos jovens

Meta

Subvenção concedida a empregadores para a contratação de, pelo menos, 600 jovens que não trabalham, não estudam nem seguem qualquer formação (NEET)

269

C5.2I5

Construção de dois modelos de escolas educativas especiais

Marco

Conclusão da construção da escola Apostolos Loukas & Cruz Vermelha para alunos com necessidades especiais

272

C6.1R1 Regular e facilitar a participação de clientes ativos, autoconsumidores de energias renováveis, comunidades de cidadãos para a energia, comunidades de energia renovável e resposta à procura através de representações cumulativas no mercado da eletricidade

Marco

Alargar as competências do ponto de contacto único estabelecido nos termos da Diretiva (UE) 2018/2001 relativa às energias renováveis, a fim de servir também de ponto de contacto para as comunidades de energias renováveis e de cidadãos, os clientes ativos e os autoconsumidores de energias renováveis

274

C6.1R2 Estabelecimento do quadro regulamentar para a ligação dos pontos de carregamento de VE à rede de distribuição

Marco

Decisão (ões) regulamentar (ões) para a ligação de pontos de carregamento de veículos elétricos à rede de distribuição

Montante da parcela

60 135 712 EUR

1.10.Décima parcela (apoio não reembolsável):

Número sequencial

Medida conexa (Reforma ou Investimento)

Marco / Meta

Nome

12

C1.1I4

Acreditação de hospitais públicos e privados

Meta

Instituições de saúde que beneficiaram do regime para cobrir os custos relacionados com a acreditação

20

C2.1R1

Tributação ecológica

Marco

Relatório de avaliação de impacto que mede os efeitos da reforma no ambiente e na economia

29 a

C2.1I2

Promover as energias renováveis e medidas individuais de eficiência energética nas habitações e combater a pobreza energética nos agregados familiares com consumidores vulneráveis de eletricidade

Meta

Habitações e agregados familiares com consumidores vulneráveis de eletricidade (incluindo pessoas com deficiência) que tenham melhorado o seu desempenho energético

32 a

C2.1I3

Incentivar a utilização de energias renováveis e a poupança de energia pelas autoridades públicas locais/em geral e facilitar a transição das comunidades locais para a atenuação das alterações climáticas e a adaptação às mesmas

Meta

Investimentos realizados pelas autoridades locais que melhoraram o seu desempenho energético

32c

C2.1I3

Incentivar a utilização de energias renováveis e a poupança de energia pelas autoridades públicas locais/em geral e facilitar a transição das comunidades locais para a atenuação das alterações climáticas e a adaptação às mesmas

Meta

Regime de subvenções para apoiar investimentos sustentáveis na adaptação às alterações climáticas em conselhos locais (comunitários)

42

C2.1I7

Instalação e funcionamento em massa pelo operador da rede de distribuição (ORD) da infraestrutura de contadores inteligentes (infraestrutura de contadores avançados)

Meta

Fornecimento e instalação de contadores inteligentes

47

C2.1I9

Proteção contra incêndios florestais

Marco

Conclusão dos serviços

58

C2.2I1

Execução de projetos de mobilidade urbana sustentável (PMUS) e medidas de reforço da acessibilidade

Meta

Conclusão dos trabalhos de construção de pelo menos 52 km de vias de transporte sustentáveis

59

C2.2I1

Execução de projetos de mobilidade urbana sustentável (PMUS) e medidas de reforço da acessibilidade

Meta

Conclusão dos trabalhos de construção de, pelo menos, 644 instalações auxiliares relacionadas com transportes sustentáveis

61

C2.2I2

Criação de infraestruturas de eletromobilidade

Meta

Instalação de, pelo menos, 1 200 pontos de carregamento, devido ao apoio concedido

63 a

C2.2I3

Promover a utilização generalizada de veículos elétricos (VE)

Meta

Aquisição de veículos elétricos, bicicletas elétricas, devido ao apoio concedido

65

C2.2I3

Promover a utilização generalizada de veículos elétricos (VE)

Meta

Demolição de veículos com elevado nível de emissões, devido ao apoio concedido

68

C2.3I1

Substituição da conduta Choirokitia-Famagusta

Meta

Instalação de nova conduta com um comprimento total de 20 km

73

C2.3I3

Sistema Integrado de Gestão de Vigilância e Controlo da Infraestrutura do Departamento de Desenvolvimento da Água

Marco

Conclusão de um sistema integrado de gestão da água plenamente funcional

74b

C2.3I4

Gestão inteligente da água e das redes de esgotos

Meta

Entrega e instalação de unidade de biogás na estação de tratamento de águas residuais de Larnaca

76 a

C2.3I4

Gestão inteligente da água e das redes de esgotos

Meta

Instalação e funcionamento de, pelo menos, 100 000 contadores inteligentes

76b

C2.3I4

Gestão inteligente da água e das redes de esgotos

Meta

Desenvolvimento de uma ferramenta digital de apoio à tomada de decisões e de um banco de dados em Larnaca e conceção de uma solução de software personalizada em Limassol

88

C3.1R2

Plataforma em linha para melhorar a simetria do comércio e da informação na cadeia de abastecimento de produtos frescos

Marco

Plataforma de registo de transações no mercado local de produtos frescos

90

C3.1R3

Melhoria genética da população de ovinos e caprinos de Chipre

Meta

Adoção de processos avançados de registo e avaliação genómica e seleção dos animais com melhor desempenho

99

C3.1I6

Regime de modernização e digitalização das empresas que se dedicam à produção e comercialização de produtos agrícolas

Meta

Subvenções às PME que se dedicam ao comércio e à produção de produtos agrícolas

102 a

C3.1I7

Regime de reforço da competitividade e/ou da eficiência energética das grandes empresas em Chipre

Meta

Subvenções a grandes empresas

104 a

C3.1I8

Reforçar o valor acrescentado do setor do turismo, com ênfase no lado do país, nas zonas montanhosas e remotas

Meta

Subvenções a hotéis para promover o setor do turismo

104b

C3.1I8

Reforçar o valor acrescentado do setor do turismo, com ênfase no lado do país, nas zonas montanhosas e remotas

Meta

Subvenções para promover o turismo médico

106

C3.1I9

Promoção da economia circular nos estabelecimentos hoteleiros

Meta

Regime de acompanhamento para a economia circular

110

C3.1R4

Reforço da economia circular na indústria

Meta

Auxílios às PME que estão a evoluir para um modelo de funcionamento circular

121

C3.2R1

Política e instrumentos políticos nacionais de I &

Marco

Conclusão do Plano de Ação para a Estratégia de I & I

129

C3.2I2

Programas de financiamento da inovação para empresas em fase de arranque, empresas inovadoras e PME

Meta

Organizações apoiadas para realizar atividades relacionadas com a I & I

131 a

C3.2I3

Programa de financiamento I & I sobre a transição ecológica

Meta

Organizações apoiadas por subvenções para atividades de I & I relacionadas com a transição ecológica

133

C3.2I4

Financiamento de organizações que realizam atividades de I & D no domínio das tecnologias duplas

Meta

Financiamento para o desenvolvimento de laboratórios classificados

139

C3.3R3

Modernização do direito das sociedades

Marco

Entrada em vigor da lei relativa às sociedades

148

C3.3I4

Regime de modernização digital das empresas

Meta

PME apoiadas na sequência da apresentação de pedidos de pagamento.

152

C3.3I6

Fundo de capitais próprios financiado pelo Estado

Meta

Investimentos apoiados através do Fundo

176

C3.4I5

Cidades inteligentes

Meta

Desenvolvimento de aplicações móveis desenvolvidas no âmbito da iniciativa Cidades Inteligentes e instalação de sensores inteligentes em serviço no âmbito da iniciativa «Cidades inteligentes»

178

C3.4I6

Regeneração e revitalização da Cidade Interior de Nicósia

Meta

Salas renovadas e convertidas em dormidas de estudantes

179

C3.4I6

Regeneração e revitalização da Cidade Interior de Nicósia

Marco

Renovação da Escola Faneromeni

182

C3.4R8

Eficiência da justiça

Meta

Reduzir ainda mais o número de processos e recursos em atraso

211

C3.5R10
Enfrentar o planeamento fiscal agressivo

Marco

Entrada em vigor de alterações legislativas em resposta às conclusões de uma avaliação independente sobre a eficácia das medidas relacionadas com o planeamento fiscal agressivo

226

C4.2R1

Fábrica de serviços digitais

Meta

Entrega em linha de, pelo menos, 70 serviços anteriormente não digitais ao público através da Fábrica de Serviços Digitais

239b

C5.1R1

Abordar a inadequação das competências entre o ensino e o mercado de trabalho (ensino secundário e superior)

Meta

Conclusão do programa de acompanhamento no local de trabalho

239c

C5.1R1

Abordar a inadequação das competências entre o ensino e o mercado de trabalho (ensino secundário e superior)

Meta

Laboratórios equipados e atualizados

244

C5.1R3

Alargamento gradual do ensino pré-primário obrigatório gratuito a partir dos quatro anos de idade

Meta

Crianças com idades compreendidas entre os 4 e os 4 anos e os 8 meses matriculadas em jardins de infância públicos, comunitários e privados

245

C5.1R3

Alargamento gradual do ensino pré-primário obrigatório gratuito a partir dos quatro anos de idade

Meta

Pelo menos 675 novos lugares em jardins de infância públicos. Adoção pelo Conselho de Ministros de um plano de ação que descreva os planos de expansão gradual da capacidade dos jardins de infância públicos e a correspondente redução gradual dos dois regimes de auxílio desde a entrada em vigor da lei até à conclusão da diminuição da idade obrigatória.

246b

C5.1R4

Transformação digital das unidades escolares com o objetivo de reforçar as competências e competências digitais relacionadas com o ensino CTEM

Meta

Reembolso parcial da aquisição de equipamento digital para alunos

248

C5.1R4

Transformação digital das unidades escolares com o objetivo de reforçar as competências e competências digitais relacionadas com o ensino CTEM

Meta

Professores que beneficiam de formação em serviço & Desenvolvimento profissional

252

C5.1I1

Construção de uma Escola Técnica de Modelo

Marco

Conclusão da construção de uma escola técnica

260

C5.2I1

Melhorar a eficácia do Ministério do Trabalho e dos Serviços Públicos de Emprego e reforçar o apoio aos jovens

Meta

Orientação profissional e orientação profissional para jovens que não trabalham, não estudam nem seguem qualquer formação (NEET)

263

C5.2I2

Criação de centros multifuncionais e de centros de acolhimento de crianças

Meta

Subvenção concedida a, pelo menos, 27 autoridades locais/organizações não governamentais para a criação ou o reforço de centros multifuncionais ou de centros infantis

265

C5.2I3

Criação de estruturas domésticas para crianças, adolescentes com distúrbios de comportamento e pessoas com deficiência e pessoas necessitadas de cuidados prolongados

Meta

Edifícios para as necessidades das crianças ou das pessoas com deficiência e apoio a residências para crianças, adolescentes com distúrbios de comportamento e pessoas que necessitam de cuidados prolongados

29b

Medida de expansão C6.1I2: Promover as energias renováveis e medidas individuais de eficiência energética nas habitações e combater a pobreza energética nos agregados familiares com consumidores vulneráveis de eletricidade

Meta

Habitações e agregados familiares com consumidores de eletricidade vulneráveis que melhoraram o seu desempenho energético

32b

Medida de expansão C6.1I2: Incentivar a utilização de energias renováveis e a poupança de energia pelas autoridades públicas locais/em geral

Meta

Redução do consumo de energia primária devido aos investimentos realizados pelas autoridades públicas locais e mais vastas, melhorando o seu desempenho energético

275

C6.1I3 Promoção da valorização energética extensiva do parque habitacional

Meta

Renovação energética dos agregados familiares, melhoria do seu desempenho energético

63b

Medida de expansão C6.1I4: Promover a utilização generalizada de veículos elétricos (VE)

Meta

Aquisição de veículos elétricos, bicicletas elétricas devido ao apoio concedido

102b

Medida de expansão C6.1I5: Regime de reforço da competitividade e da eficiência energética das grandes empresas em Chipre

Meta

Subvenções a grandes empresas

131b

Medida de expansão C6.1I6: Programa temático de financiamento da investigação e inovação sobre a transição ecológica

Meta

Organizações apoiadas por subvenções para atividades de I & I relacionadas com a transição ecológica

277

C6.1I7 Investigação temática em empresas para soluções de produção, armazenamento, transporte e distribuição de energia

Meta

Organizações apoiadas por subvenções para atividades de I &Ide energia, armazenamento, transporte e distribuição de soluções de I &I@@

Montante da parcela

102 121 941 EUR

2.Empréstimo

As parcelas referidas no artigo 3.º, n.º 2, serão organizadas do seguinte modo:

2.1.Primeira parcela (apoio sob a forma de empréstimo):

Número sequencial

Medida conexa (Reforma ou Investimento)

Marco / Meta

Nome

16

C1.1R3
Transferir gradualmente o quadro de prestação de cuidados de saúde e de reembolso para modelos baseados em valores.

Marco

O reembolso baseado no valor deve ser refletido para os cuidados primários e em regime de internamento

49

C2.1I11

Pôr termo ao isolamento energético — Projeto de interesse comum «Interconector EuroAsia»

Marco

Início dos trabalhos de construção da Estação Converter HVDC em Kofinou e da infraestrutura terrestre em Chipre

91

C3.1I1

Construção de aquicultura marinha

Marco

Construção da aquicultura marinha em colaboração

270

C5.2R1

Reforma do sistema de segurança social e reestruturação dos serviços de segurança social

Marco

Entrada em vigor da Lei da Segurança Social revista

Montante da parcela

57 471 264 EUR

2.2.Segunda parcela (apoio sob a forma de empréstimo):

Número sequencial

Medida conexa (Reforma ou Investimento)

Marco / Meta

Nome

17

C1.1I5
Reforço, modernização e atualização dos hospitais públicos de Chipre

Meta

Hospitais públicos melhorados, construídos e/ou modernizados

153

C3.3I1

Sistema integrado de informação para o Departamento de Registo de Empresas e Propriedade Intelectual

Marco

Instalação e ligação em rede de hardware e software do sistema

Montante da parcela

44 951 264 EUR

2.3.Terceira parcela (apoio sob a forma de empréstimo):

Número sequencial

Medida conexa (Reforma ou Investimento)

Marco / Meta

Nome

50

C2.1I11

Pôr termo ao isolamento energético — Projeto de interesse comum «Interconector EuroAsia»

Marco

Conclusão da construção da estação de conversão

116 a

C3.1I11
Melhoria e alargamento da rede de pontos verdes de Chipre e criação de uma rede de pontos de recolha e de reciclagem

Meta

Conclusão da construção, expansão e entrada em funcionamento de quatro pontos verdes

Montante da parcela

37 294 483 EUR

2.4.Quarta parcela (apoio sob a forma de empréstimo):

Número sequencial

Medida conexa (Reforma ou Investimento)

Marco / Meta

Nome

18

C1.1I5
Reforço, modernização e atualização dos hospitais públicos de Chipre

Meta

Hospitais públicos melhorados, construídos e/ou modernizados

51

C2.1I11

Pôr termo ao isolamento energético — Projeto de interesse comum «Interconector EuroAsia»

Marco

Instalação completa e plenamente operacional da interligação elétrica entre Chipre e Creta (Grécia)

92

C3.1I1

Construção de aquicultura marinha

Marco

Infraestrutura operacional colaborativa para a aquicultura marinha

116b

C3.1I11 Melhoria e alargamento da rede de pontos verdes de Chipre e criação de uma rede de pontos de recolha e de reciclagem

Marco

Conclusão da construção, expansão e início da exploração de uma rede de pontos de recolha e de centros de reciclagem

117

C3.1I11
Melhoria e alargamento da rede de pontos verdes de Chipre e criação de uma rede de pontos de recolha e de reciclagem

Meta

Conclusão da construção, expansão e exploração de 14 pontos verdes

154

C3.3I1

Sistema integrado de informação para o Departamento de Registo de Empresas e Propriedade Intelectual

Meta

Formação de pessoal

190

C3.4I9

Regime de auxílios aos setores público e privado para certificação com a norma ISO 37001 (Anti i

Suborno)

Meta

ISO 37001 sistemas de gestão da luta contra a corrupção

271

C5.2R1

Reforma do sistema de segurança social e reestruturação dos serviços de segurança social

Marco

Conclusão e entrada em funcionamento do Sistema Integrado de Informação de Segurança Social, incluindo o módulo de pagamento, o módulo de administração das prestações sociais, a análise de dados e a interoperabilidade com outros sistemas.

Montante da parcela

60 602 989 EUR

 

SECÇÃO 3: DISPOSIÇÕES ADICIONAIS

1.Disposições para o acompanhamento e a execução do plano de recuperação e resiliência

O acompanhamento e a execução do plano de recuperação e resiliência de Chipre foram definidos na decisão do Conselho de Ministros de 14 de maio de 2021, que aprovou o plano. Devem realizar-se de acordo com as seguintes disposições:

·O comité de acompanhamento, presidido pelo Diretor-Geral da Direção-Geral do Crescimento, Ministério das Finanças e com a participação dos Diretores-Gerais dos Ministérios e Ministérios Adjuntos envolvidos no plano, é responsável pelo acompanhamento centralizado dos progressos realizados na execução, pela resolução das questões e pela resposta aos riscos ao mais alto nível técnico. Deve convocar, pelo menos antes de cada apresentação à Comissão, os pedidos de pagamento e os relatórios intercalares previstos no Regulamento (UE) 2021/241. Pode contar com a apresentação de relatórios e com o apoio da autoridade coordenadora.

·A autoridade de coordenação, que é a Direção da Recuperação e Resiliência da Direção-Geral do Crescimento, é responsável pelo acompanhamento e pela execução do plano de recuperação e resiliência a nível operacional. Concretamente, a autoridade coordenadora é responsável pelo acompanhamento, verificação e certificação da realização dos objetivos intermédios e das metas das medidas do plano e pela apresentação atempada de todas as informações descritas no artigo 22.º, n.º 2, alínea d), do Regulamento (UE) 2021/241. No desempenho das suas funções de acompanhamento, a autoridade de coordenação é assistida por dois organismos de controlo especializados designados para medidas específicas do plano.

·O coordenador nacional do controlo e auditoria para a implementação do plano, que é a Direção de Controlo e Certificação do Ministério das Finanças de Chipre, será também incumbido de assistir a autoridade de coordenação na supervisão dos controlos efetuados por todas as partes interessadas, incluindo as entidades de execução, em conformidade com o sistema de gestão e controlo do plano e com a legislação nacional e da UE. Nesse contexto, deverá também monitorizar o estatuto das conclusões das auditorias ex post, atuando como órgão intermediário entre a autoridade coordenadora e o Serviço de Auditoria Interna da República de Chipre e o Gabinete de Auditoria da República de Chipre (designados em conjunto por «órgãos de auditoria»). O coordenador nacional do controlo e auditoria não participará no planeamento e execução das auditorias, que é da responsabilidade exclusiva dos órgãos de auditoria. Deverá gerir e processar todas as informações descritas no artigo 22.º, n.º 2, alínea d), do Regulamento 2021/241, recolhidas pelos órgãos de execução. A este respeito, tem a responsabilidade de supervisionar o tratamento das irregularidades graves, ou seja, fraude, corrupção e conflitos de interesses, e de assegurar que o duplo financiamento é evitado através de controlos das informações apresentadas pelos órgãos de execução.

·As entidades de execução têm a responsabilidade primeira de prevenir, detetar, comunicar e corrigir conflitos de interesses, corrupção e fraude, bem como evitar o duplo financiamento. Para o efeito, efetuam controlos e verificações de primeiro nível dos aspetos físicos e financeiros das medidas sob a sua responsabilidade e atualizam regularmente a autoridade de coordenação e os organismos de controlo especializados, se for caso disso, no que diz respeito aos progressos alcançados na consecução dos objetivos intermédios e das metas das medidas sob a sua responsabilidade e fornecendo toda a documentação de apoio necessária.

·O Serviço de Auditoria Interna da República de Chipre é responsável pela realização de auditorias internas ex post em qualquer organismo da administração central, incluindo a auditoria da realização dos objetivos intermédios e das metas do plano, através de um método de amostragem adequado. O Serviço de Auditoria da República de Chipre é responsável pela realização de auditorias financeiras, de desempenho e de conformidade ex post (e, em alguns casos, em tempo real) para os projetos executados ao abrigo do orçamento nacional através de um método de amostragem adequado que cumpra as normas da Organização Internacional das Instituições Superiores de Controlo. Deve garantir-se que a amostra selecionada inclui necessariamente um número suficiente de medidas executadas através do plano de recuperação e resiliência.

·A autoridade coordenadora é o organismo que elabora os pedidos de pagamento à Comissão Europeia. A autoridade coordenadora terá o apoio do Coordenador Nacional do Controlo e Auditoria para recolher os resultados dos procedimentos de auditoria empreendidos pelos organismos de auditoria (incluindo o Serviço de Auditoria Interna e o Serviço de Auditoria), bem como todos os casos de irregularidades graves, incluindo casos de fraude ou suspeita de fraude, corrupção e conflitos de interesses, que serão tidos em conta na síntese das auditorias, que acompanhará os pedidos de pagamento.

2.Disposições para o pleno acesso da Comissão aos dados subjacentes

A Direção da Recuperação e Resiliência da Direção-Geral do Crescimento deve utilizar um sistema de informação de acompanhamento específico para a execução do plano. As suas funcionalidades essenciais, ou um sistema contingente de repositório com as funcionalidades necessárias, deverão estar operacionais, com confirmação por um relatório de auditoria, até 31 de março de 2022. Em termos das funcionalidades exigidas, um sistema de repositórios deve registar e armazenar os dados relevantes relacionados com a execução do plano de recuperação e resiliência, em especial sobre a realização dos objetivos intermédios e das metas, os dados sobre os destinatários finais, contratantes, subcontratantes e beneficiários efetivos, em conformidade com o artigo 22.º, n.º 2, alínea d), secções i) a iii), do Regulamento (UE) 2021/241, através do primeiro pedido de pagamento.

Em conformidade com o artigo 24.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2021/241, após a conclusão das metas e dos objetivos intermédios acordados na secção 1 do presente anexo, Chipre deve apresentar à Comissão um pedido devidamente justificado de pagamento da contribuição financeira e do empréstimo. Chipre deve assegurar que, mediante pedido, a Comissão tenha pleno acesso aos dados relevantes subjacentes que justificam devidamente o pedido de pagamento, tanto para a avaliação do pedido de pagamento, em conformidade com o artigo 24.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2021/241, como para efeitos de auditoria e controlo.

(1) Com exceção dos projetos, no âmbito desta medida, de produção de eletricidade e/ou calor, bem como infraestruturas conexas de transporte e distribuição, que utilizem gás natural, que cumpram as condições estabelecidas no anexo III das orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).
(2) Sempre que a atividade apoiada obtenha emissões de gases com efeito de estufa que não sejam significativamente inferiores aos parâmetros de referência aplicáveis, deverá ser fornecida uma explicação das razões pelas quais tal não é possível. Parâmetros de referência estabelecidos para a atribuição de licenças de emissão a título gratuito a atividades e instalações abrangidas pelo regime de comércio de licenças de emissão, tal como estabelecido no Regulamento de Execução (UE) 2021/447 da Comissão.
(3)

Esta exclusão não se aplica às ações ao abrigo desta medida em instalações exclusivamente dedicadas ao tratamento de resíduos perigosos não recicláveis, nem às instalações existentes, sempre que as ações ao abrigo desta medida tenham por objetivo aumentar a eficiência energética, capturar gases de escape para armazenamento ou utilização ou recuperar materiais provenientes de cinzas de incineração, desde que tais ações no âmbito desta medida não resultem num aumento da capacidade de tratamento de resíduos das instalações ou no prolongamento da vida útil das instalações;

(4) Esta exclusão não se aplica a ações ao abrigo desta medida em estações de tratamento mecânico biológico existentes, sempre que as ações ao abrigo desta medida se destinem a aumentar a eficiência energética ou a reconverter em operações de reciclagem de resíduos separados para compostar biorresíduos e digestão anaeróbia de biorresíduos, desde que tais ações ao abrigo desta medida não resultem num aumento da capacidade de tratamento de resíduos das instalações ou no prolongamento da vida útil das instalações;
(5) Todas as notas de pé de página constantes do texto sobre a medida C2.1I4 são igualmente aplicáveis a esta medida.
(6) Todas as notas de pé de página constantes do texto sobre a medida C2.1I4 são igualmente aplicáveis a esta medida.
(7) Todas as notas de pé de página constantes do texto sobre a medida C2.1I4 são igualmente aplicáveis a esta medida.
(8) Todas as notas de pé de página constantes do texto sobre a medida C2.1I4 são igualmente aplicáveis a esta medida.
(9) Todas as notas de pé de página constantes do texto sobre a medida C2.1I4 são igualmente aplicáveis a esta medida.
(10) Com exceção dos projetos, no âmbito desta medida, de produção de eletricidade e/ou calor, bem como infraestruturas conexas de transporte e distribuição, que utilizem gás natural, que cumpram as condições estabelecidas no anexo III das orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).
(11) Sempre que a atividade apoiada obtenha emissões de gases com efeito de estufa que não sejam significativamente inferiores aos parâmetros de referência aplicáveis, deve ser fornecida uma explicação das razões pelas quais tal não é possível. Parâmetros de referência estabelecidos para a atribuição de licenças de emissão a título gratuito a atividades e instalações abrangidas pelo regime de comércio de licenças de emissão, tal como estabelecido no Regulamento de Execução (UE) 2021/447 da Comissão.
(12)

Esta exclusão não se aplica às ações ao abrigo desta medida em instalações exclusivamente dedicadas ao tratamento de resíduos perigosos não recicláveis, nem às instalações existentes, sempre que as ações ao abrigo desta medida tenham por objetivo aumentar a eficiência energética, capturar gases de escape para armazenamento ou utilização ou recuperar materiais provenientes de cinzas de incineração, desde que tais ações no âmbito desta medida não resultem num aumento da capacidade de tratamento de resíduos das instalações ou no prolongamento da vida útil das instalações;

(13) Esta exclusão não se aplica a ações ao abrigo desta medida em estações de tratamento mecânico biológico existentes, sempre que as ações ao abrigo desta medida se destinem a aumentar a eficiência energética ou a reconverter em operações de reciclagem de resíduos separados para compostar biorresíduos e digestão anaeróbia de biorresíduos, desde que tais ações ao abrigo desta medida não resultem num aumento da capacidade de tratamento de resíduos das instalações ou no prolongamento da vida útil das instalações;
(14) Estes valores de referência baseiam-se na definição de crédito não produtivo utilizada no «Monitoring Report on Risk Reduction Indicators» (Relatório de acompanhamento sobre os indicadores de redução de riscos) (novembro de 2020), disponível em https://www.consilium.europa.eu/media/ 46978/joint-risk-reduction-monitoring-report-to-eg_november-2020_for-publication.pdf
(15) Todas as notas de pé de página constantes do texto sobre a medida C2.1I4 são igualmente aplicáveis a esta medida.
(16)

 Com exceção dos projetos, no âmbito desta medida, de produção de eletricidade e/ou calor, bem como infraestruturas conexas de transporte e distribuição, que utilizem gás natural, que cumpram as condições estabelecidas no anexo III das orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).

(17)

 Sempre que a atividade apoiada obtenha emissões de gases com efeito de estufa que não sejam significativamente inferiores aos parâmetros de referência aplicáveis, deve ser fornecida uma explicação das razões pelas quais tal não é possível. Parâmetros de referência estabelecidos para a atribuição de licenças de emissão a título gratuito a atividades e instalações abrangidas pelo regime de comércio de licenças de emissão, tal como estabelecido no Regulamento de Execução (UE) 2021/447 da Comissão.

(18)

Esta exclusão não se aplica às ações ao abrigo desta medida em instalações exclusivamente dedicadas ao tratamento de resíduos perigosos não recicláveis, nem às instalações existentes, sempre que as ações ao abrigo desta medida tenham por objetivo aumentar a eficiência energética, capturar gases de escape para armazenamento ou utilização ou recuperar materiais provenientes de cinzas de incineração, desde que tais ações no âmbito desta medida não resultem num aumento da capacidade de tratamento de resíduos das instalações ou no prolongamento da vida útil das instalações.

(19) Esta exclusão não se aplica a ações ao abrigo desta medida em estações de tratamento mecânico biológico existentes, sempre que as ações ao abrigo desta medida se destinem a aumentar a eficiência energética ou a reconverter em operações de reciclagem de resíduos separados para compostar biorresíduos e digestão anaeróbia de biorresíduos, desde que tais ações ao abrigo desta medida não resultem num aumento da capacidade de tratamento de resíduos das instalações ou no prolongamento da vida útil das instalações.