COMISSÃO EUROPEIA
Bruxelas, 26.4.2024
COM(2024) 193 final
ANEXO
da
Proposta de DECISÃO DE EXECUÇÃO DO CONSELHO
que altera a Decisão de Execução (UE) (ST 10160/21 INIT; ST 10160/21 ADD 1 REV 2), de 13 de julho de 2021, relativa à aprovação da avaliação do plano de recuperação e resiliência da Itália
{SWD(2024) 121 final}
ANEXO
1.Descrição das reformas e investimentos
A.MISSÃO 1 COMPONENTE 1:
Eixo 1 — Digitalização da administração pública: O eixo 1 da componente M1C1 do plano de recuperação e resiliência italiano contém medidas que visam promover a digitalização da administração pública italiana, incluindo sete investimentos e três reformas. Os investimentos visam, em especial: (I) racionalizar e consolidar as infraestruturas digitais existentes da administração pública; (ii) promover a adoção da computação em nuvem; (iii) prestando especial atenção à harmonização e interoperabilidade das plataformas e dos serviços de dados, à aplicação do «princípio da declaração única» e à acessibilidade dos dados através de um catálogo de interfaces de programação de aplicações (API); (iv) melhorar a disponibilidade, a eficiência e a acessibilidade de todos os serviços públicos digitais com o objetivo de aumentar o nível de adoção e a satisfação dos utilizadores; (v) reforçar as defesas da Itália contra os riscos colocados pela cibercriminalidade; (vi) promover a transformação digital das grandes administrações centrais; (vii) combater o fosso digital através do reforço das competências digitais dos cidadãos. As reformas no âmbito deste eixo visam, em especial, i) racionalizar e acelerar o processo de contratação pública para soluções de tecnologias da informação e comunicação (TIC) pela administração pública, ii) apoiar a transformação digital da administração pública e iii) eliminar os obstáculos à adoção da computação em nuvem pelas administrações públicas e racionalizar os processos de intercâmbio de dados entre as administrações públicas.
Os investimentos e as reformas no âmbito desta componente devem contribuir para dar resposta às recomendações específicas por país dirigidas a Itália em 2019 e 2020 sobre a necessidade de «melhorar a eficácia da administração pública, nomeadamente investindo nas competências dos funcionários públicos, acelerando a digitalização e aumentando a eficiência e a qualidade dos serviços públicos locais» (recomendação específica n.º 3 de 2019) e «centrar os investimentos na transição ecológica e digital, em especial no [...] reforço das infraestruturas digitais para garantir a provisão de serviços essenciais» (recomendação específica n.º 3 de 2020).
Eixo 2 — Justiça: O desempenho do sistema judicial italiano continua longe do de outros Estados-Membros em termos de duração dos processos, tal como indicado no último relatório da Comissão Europeia sobre a eficiência dos sistemas judiciais (CEPEJ). O eixo 2 da componente M1C1 do plano de recuperação e resiliência contém medidas que visam tornar o sistema judicial mais eficiente mediante a diminuição da duração dos processos, aproximando a Itália da mediana da UE. Esta componente dá resposta às recomendações específicas por país dirigidas a Itália em 2019 e 2020 sobre a redução da duração dos processos cíveis e sobre a melhoria da eficácia da luta contra a corrupção (recomendação específica n.º 4 de 2019 e recomendação específica n.º 4 de 2020). Além disso, a digitalização do sistema judicial também é relevante para a transição digital.
Eixo 3 — Administração pública: O eixo 3 da componente M1C1 do plano de recuperação e resiliência contém medidas que visam reformar a administração pública italiana e melhorar a capacidade administrativa. A Itália está abaixo da média da UE-27, tanto no que diz respeito à eficácia da administração pública como à confiança nas instituições públicas. As reformas da administração pública italiana foram afetadas por um graves lacunas na implementação das reformas do topo para a base e pelo escasso reconhecimento e difusão de importantes inovações da base para o topo. A capacidade administrativa é muito reduzida. Devem prosseguir os esforços para reforçar a capacidade de planeamento estratégico, os mecanismos de acompanhamento e avaliação e os instrumentos de elaboração de políticas fundamentada em dados concretos. O principal objetivo desta componente é reforçar a capacidade administrativa das entidades da administração pública italiana a nível central e local, tanto em termos de capital humano (seleção, competências e carreiras) como em termos de simplificação dos procedimentos administrativos. Esta secção apresenta a estratégia global e estrutural para os recursos humanos, abrangendo desde os processos de seleção até aos percursos profissionais. A reforma inclui igualmente ações para simplificar os procedimentos. Os investimentos em novos conjuntos de ferramentas digitais e as ações reforçadas no domínio da aprendizagem ao longo da vida estão incluídos na componente 1 da missão 1. Esta componente aborda as recomendações específicas dirigidas a Itália em 2019 e 2020 sobre a melhoria da eficácia da administração pública (recomendação específica n.º 3 de 2019 e recomendação específica n.º 4 de 2020).
Eixo 4 — Contratos públicos e pagamentos pela administração pública: O eixo 4 da componente M1C1 do plano de recuperação e resiliência contém medidas que visam reformar certos aspetos essenciais do quadro legislativo italiano em matéria de contratos públicos e reduzir os atrasos de pagamento por parte das administrações públicas a nível central, regional e local, bem como das autoridades regionais de saúde. O principal objetivo da reforma é simplificar as regras de contratação pública, aumentar a segurança jurídica para as empresas e acelerar a adjudicação de contratos públicos, mantendo simultaneamente as garantias processuais em termos de transparência e igualdade de tratamento. Estas reformas apoiam, por conseguinte, a concretização atempada das infraestruturas e dos projetos financiados pelo plano.
Eixo 5 — Reformas orçamentais e estruturais (Fiscalidade e despesa pública): O eixo 5 da componente M1C1 do plano de recuperação e resiliência inclui várias reformas destinadas a apoiar a sustentabilidade das finanças públicas italianas (recomendação específica n.º 1 de 2019). Do lado da receita, as reformas visam melhorar o processo de cobrança de impostos, incentivar o cumprimento das obrigações fiscais e combater a evasão fiscal, a fim de reduzir os custos de conformidade para os contribuintes e aumentar as receitas para as administrações públicas, contribuindo para melhorar a sustentabilidade das finanças públicas. Do lado da despesa, as reformas visam melhorar a eficiência das despesas públicas, tanto a nível central, através do reforço do quadro existente para as análises anuais da despesa, como a nível infranacional, completando a reforma das relações orçamentais entre os diferentes níveis de administração.
A.1.
Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável
Eixo 1 — Digitalização da administração pública
Investimento 1.1 — Infraestruturas digitais
O objetivo deste investimento é assegurar que os sistemas, conjuntos de dados e aplicações da administração pública estão alojados em centros de dados altamente fiáveis, com elevados padrões de qualidade no que respeita à segurança, ao desempenho, à escalabilidade, à interoperabilidade europeia e à eficiência energética. Para o efeito, o investimento prevê a criação de uma infraestrutura híbrida nacional de ponta, com redundância completa e baseada na computação em nuvem (denominada «Polo Strategico Nazionale», PSN), a certificação de alternativas públicas seguras e escaláveis de computação em nuvem e a migração dos conjuntos de dados e aplicações da administração pública para um ambiente em nuvem.
Prevê-se que a infraestrutura PSN seja explorada por um fornecedor tecnológico selecionado através de um concurso europeu e que seja concebida em conformidade com as normas de interoperabilidade dos dados definidas a nível europeu de acordo com a iniciativa Gaia-X, a fim de permitir o livre intercâmbio de dados não pessoais entre os vários Estados-Membros por meio da interligação dos seus modelos nacionais de computação em nuvem. Prevê-se que sejam adotados requisitos semelhantes na pré-qualificação dos prestadores públicos de serviços de computação em nuvem.
A migração dos conjuntos de dados e das aplicações da administração pública para a PSN ou para prestadores públicos de serviços de computação em nuvem seguros deverá depender dos requisitos de desempenho, escalabilidade e sensibilidade dos dados definidos pelas várias administrações, cada uma das quais deverá manter a sua independência no desenvolvimento de aplicações e na gestão de dados.
Investimento 1.3: Dados e interoperabilidade
O objetivo deste investimento é assegurar a plena interoperabilidade dos principais conjuntos de dados e serviços entre as administrações públicas centrais e locais.
A medida prevê o desenvolvimento de uma plataforma nacional de dados digitais («Piattaforma Digitale Nazionale Dati») que deve garantir a interoperabilidade dos conjuntos de dados através de um catálogo de interfaces de programação de aplicações (IPA) partilhadas entre as administrações centrais e locais (Investimento 1.3.1). Quando criada, esta plataforma deverá garantir a interoperabilidade dos conjuntos de dados através de um catálogo de interfaces de programação de aplicações (IPA) partilhadas entre as administrações centrais e locais. A plataforma deve ser plenamente conforme com o direito da UE.
Além disso, a medida deve criar um «Portal Digital Único» em conformidade com o Regulamento (UE) 2018/1724), que deve ser gerido para ajudar as administrações centrais e públicas a reestruturar os procedimentos prioritários e permitir o cumprimento do princípio da declaração única (Investimento 1.3.2).
Investimento 1.5: Cibersegurança
O objetivo deste investimento é reforçar as defesas da Itália contra os perigos da cibercriminalidade, nomeadamente através da implementação de um «Perímetro Nacional para a Cibersegurança» (PSNC), em conformidade com os requisitos de segurança estabelecidos na Diretiva (UE) 2016/1148 relativa à segurança das redes e da informação (Diretiva SRI) e do reforço das capacidades nacionais de ciberdefesa no domínio da inspeção técnica e da monitorização dos riscos.
A medida prevê o desenvolvimento de um sistema integrado e de ponta, que interligue estreitamente diversas entidades em todo o país e estabeleça ligações internacionalmente com parceiros e fornecedores de tecnologia de confiança. Articula-se em torno de quatro pilares: I) Reforçar as capacidades de primeira linha junto do público e das empresas/entidades para gerir alertas e eventos reais reconhecidos publicamente; ii) Construir/reforçar as capacidades de inspeção e auditoria do país de hardware e software utilizados por sujeitos com funções essenciais para certificar a fiabilidade/prevenir ameaças; iii) reforçar as unidades policiais e as unidades cibernéticas das forças policiais responsáveis pelas investigações de atividades criminosas; iv) Reforçar significativamente os ativos cibernéticos e os recursos humanos responsáveis pela segurança nacional e pela resposta a ciberameaças.
Investimento 1.7: Competências digitais básicas
O objetivo deste investimento é reduzir a percentagem da população atual em risco de exclusão digital através do lançamento da iniciativa «Função pública digital», uma rede de jovens voluntários de diferentes origens em toda a Itália para prestar às pessoas em risco de exclusão digital serviços de facilitação e educação para o desenvolvimento e a melhoria das competências digitais (Investimento 1.7.1) e reforçando a rede existente de «centros de facilitação digital» (Investimento 1.7.2).
Os centros de facilitação digital são pontos de acesso físico, geralmente localizados em bibliotecas, escolas e centros sociais, que proporcionam aos cidadãos formação presencial e em linha sobre competências digitais, a fim de apoiar eficazmente a sua inclusão digital. A iniciativa tira partido das experiências existentes bem-sucedidas e visa garantir uma difusão generalizada desses centros a nível nacional. Embora 600 centros já estejam ativos, a sua implantação deve ser reforçada através de atividades de formação específicas e de novos equipamentos, com o objetivo global de estabelecer 2 400 novos pontos de acesso em toda a Itália e de formar mais de 2 000 000 cidadãos em risco de exclusão digital. Dos 3 000 centros, cerca de 1 200 deverão localizar-se no Sul de Itália.
A iniciativa «Serviço público digital» está dividida em três anos e visa alcançar os seguintes resultados de forma incremental: I) realização de três convites anuais à apresentação de projetos de serviços públicos digitais destinados a organizações sem fins lucrativos inscritas no registo nacional de organizações do serviço público universal; ii) reforço das capacidades das organizações sem fins lucrativos que participam no convite anual para a função pública digital e lançamento de projetos de facilitação digital e educação digital; iii) formação e experiência no terreno em projetos de serviços públicos digitais de, pelo menos, 8 300 voluntários; prestação de 700 000 iniciativas de facilitação digital e/ou educação digital que envolvam cidadãos desenvolvidas por projetos de serviços públicos digitais em que devem trabalhar 8 300 voluntários.
Reforma 1.1 — Contratos públicos no domínio das TIC
O objetivo desta reforma é garantir que a administração pública pode adquirir soluções no domínio das tecnologias da informação e comunicação (TIC) de forma mais atempada e eficiente, simplificando e acelerando o processo de adjudicação de contratos para serviços e ativos TIC.
A implementação da reforma deverá basear-se em três linhas de ação. Em primeiro lugar, deve ser criada uma base de dados única que contenha uma lista branca dos operadores económicos autorizados a fornecer bens e serviços às administrações públicas e ser introduzida uma infraestrutura tecnológica específica para permitir a certificação dos fornecedores. Em segundo lugar, deve ser adotada uma abordagem simplificada («procedimento acelerado») para simplificar as aquisições de TIC para projetos no âmbito do PNRR. Em terceiro lugar, deve ser criado um serviço de contratação pública digital, com o objetivo de i) incluir apenas fornecedores certificados (os operadores económicos podem solicitar a qualquer momento a certificação em conformidade com o artigo 64.º da Diretiva 2014/24/UE); 64 da Diretiva 2014/24/UE); ii) permitir identificar rapidamente os fornecedores que satisfazem uma necessidade específica (por exemplo, através de um configurador); iii) proporcionar às administrações uma experiência intuitiva do utilizador (por exemplo, descrição clara dos serviços oferecidos, avaliação comparativa dos fornecedores). Esta configuração global deve basear-se nas capacidades existentes da CONSIP, a entidade estatal italiana para os contratos públicos.
Reforma 1.2 — Apoio à transformação
O objetivo desta reforma é apoiar a transformação digital de todas as administrações públicas centrais e locais através da criação de um «Gabinete para a transformação digital da administração pública». O gabinete para a transformação é composto por uma reserva temporária de recursos tecnologicamente competentes, que deve organizar e apoiar o esforço de migração e a negociação centralizada de «pacotes» de apoio externo certificado. Além disso, a medida prevê a criação de uma empresa centrada no desenvolvimento de software e na gestão de operações para apoiar a digitalização das administrações centrais. O gabinete para a transformação deve, em particular, apoiar a administração pública na execução dos investimentos 1.1 a 1.7 incluídos nesta componente e apoiar igualmente a execução de investimentos e reformas para a digitalização dos cuidados de saúde incluídos na missão 6.
Reforma 1.3 — Prioridade à computação em nuvem e interoperabilidade
O objetivo desta reforma é eliminar os obstáculos à adoção da computação em nuvem e simplificar a burocracia que retarda os processos de intercâmbio de dados entre as administrações públicas, introduzindo um conjunto de incentivos e obrigações destinados a facilitar a migração para a nuvem e eliminando os condicionalismos processuais à ampla adoção de serviços digitais.
A reforma implica três linhas de ação. Em primeiro lugar, uma vez que as soluções de computação em nuvem devem impulsionar a eficiência em termos de custos nas despesas com tecnologias da informação e comunicação (TIC), após um «período de carência» predefinido (por exemplo, três anos após o lançamento da transformação), as administrações que não aderiram à transformação para a computação em nuvem devem ser sujeitas a uma restrição do seu orçamento para despesas com as TIC.
Em segundo lugar, no âmbito dos incentivos à migração para a nuvem, as regras de contabilidade pública em vigor aplicáveis às despesas relacionadas com os serviços de computação em nuvem devem ser revistas. Dado que a migração para a nuvem implica atualmente uma transferência de orçamentos das despesas de capital para as despesas de funcionamento, as regras de contabilidade pública para as despesas relacionadas com os serviços de computação em nuvem devem ser revistas a fim de não desincentivar a migração das administrações públicas para a nuvem.
Em terceiro lugar, as normas relativas às regras de interoperabilidade dos dados devem ser revistas em conformidade com as disposições relativas aos dados abertos e ao tratamento de dados pessoais, e os procedimentos em vigor para o intercâmbio de dados entre administrações públicas devem ser simplificados a fim de racionalizar os aspetos processuais e acelerar a implementação da interoperabilidade entre as bases de dados da administração pública. Além disso, o domicílio digital deve ser revisto e integrado no registo nacional de residentes (ANPR) para conferir certeza e segurança à correspondência digital entre os cidadãos e as administrações públicas.
Eixo 2 — Justiça
Reforma 1.4 — Justiça civil
O objetivo da reforma centra-se principalmente na redução da duração dos processos cíveis, através da identificação de uma vasta gama de ações destinadas a reduzir o número de processos entrados nos tribunais, da simplificação dos procedimentos existentes, da redução dos atrasos e do aumento da produtividade dos tribunais. A redução do número de processos entrados nos tribunais deve ser alcançada através do reforço da mediação, da resolução alternativa de litígios e da arbitragem e da revisão do atual sistema de quantificação e cobrança das custas judiciais. A simplificação deve ser prosseguida através do reforço dos «procedimentos de filtragem» a nível do recurso, alargando os processos em que um juiz singular é competente para decidir, assegurando a aplicação efetiva de prazos vinculativos para os procedimentos. Deve ser alcançada uma maior produtividade dos tribunais através de um sistema de acompanhamento e de incentivos para alcançar um desempenho normalizado em todos os tribunais. A reforma visa igualmente reduzir o número de processos em atraso nos tribunais cíveis através da contratação temporária e de ações específicas, incluindo regimes de incentivos para reduzir o número de processos pendentes.
Reforma 1.5 — Justiça penal
A reforma visa principalmente reduzir a duração dos processos em sede de contencioso penal através da identificação de uma vasta gama de ações, da simplificação dos procedimentos existentes e do aumento da produtividade dos tribunais. A simplificação é prosseguida através do alargamento da aplicação dos procedimentos simplificados, da expansão da utilização da digitalização, da definição de prazos para a duração da investigação preliminar e do reexame do sistema de notificação no intuito de o tornar mais eficaz. O aumento da produtividade dos tribunais deverá ser alcançado através de um sistema de controlo e de incentivos com vista a obter desempenhos normalizados em todos os tribunais.
Reforma 1.6 — Insolvência
A reforma visa a digitalização e o reforço dos processos de insolvência através da introdução de mecanismos de alerta precoce antes da insolvência, da especialização dos órgãos jurisdicionais e das instituições pré-judiciais com vista a uma gestão mais eficaz de todas as fases dos processos de insolvência, incluindo mediante a formação e especialização dos membros das autoridades judiciais e administrativas.
Reforma 1.7 — Tribunais fiscais
O objetivo da reforma é tornar mais eficaz a aplicação da legislação fiscal e reduzir o elevado número de recursos no Tribunal de Cassação.
Reforma 1.8 — Digitalização do sistema judicial
A reforma prevê a obrigatoriedade de preenchimento e processamento eletrónico de todos os documentos para os processos cíveis. Visa também criar uma base de dados gratuita, totalmente acessível e pesquisável para as decisões judiciais em matéria cível, em conformidade com a legislação. Por último, visa a digitalização dos processos penais de primeira instância.
Investimento 1.8: Processos de recrutamento para os tribunais civis, penais e administrativos
Os investimentos destinam-se a agir a curto prazo em fatores organizacionais a fim de permitir que as reformas que estão a ser desenvolvidas produzam resultados mais rapidamente, maximizem as sinergias e obtenham simultaneamente uma mudança transformadora através dos recursos extraordinários disponibilizados ao abrigo do plano.
O instrumento organizacional, denominado «Ufficio del processo» (gabinete do julgamento), consiste na criação (ou, se já existir, reforço) de equipas de apoio aos magistrados (através de contratação temporária) com o objetivo de reduzir os atrasos acumulados e o tempo de tramitação em Itália.
Estas medida visa melhorar a qualidade da justiça através do apoio aos magistrados nas atividades correntes de estudo, de investigação jurídica, de elaboração de atos ou de organização de processos, possibilitando assim que os juízes se concentrem nas tarefas mais complexas.
Os investimentos devem incluir igualmente a contratação de pessoal técnico e administrativo que apoie a execução dos objetivos do PRR. O pessoal do gabinete do julgamento e o pessoal técnico administrativo devem apoiar os tribunais administrativos, civis, penais e os serviços territoriais e centrais do Ministério da Justiça responsável pela execução do PRR. Os contratos da unidade de pessoal têm uma duração de 3 anos, que pode ser prorrogada até 30 de junho de 2026.
O investimento inclui também formação para apoiar a transição digital no sistema judicial.
Eixo 3 — Administração pública
Reforma 1.9 — Reforma do emprego público e reforma para a simplificação
As reformas do emprego público seguem uma abordagem bipartida. A curto prazo, são adotadas medidas urgentes para utilizar da melhor forma o financiamento do MRR no que diz respeito à governação do plano e à assistência imediata às administrações públicas que carecem de capacidade administrativa. Esta estratégia é acompanhada de reformas organizativas e de uma estratégia de recursos humanos que visa uma mudança transformadora da administração pública no seu conjunto. No âmbito da definição de planos estratégicos em matéria de recursos humanos, é identificado um conjunto abrangente de medidas destinadas a: atualizar os perfis profissionais (também tendo em vista a dupla transição); reformar os procedimentos de contratação para serem mais direcionados e eficazes; reformar a função pública de alto nível a fim de homogeneizar os procedimentos de nomeação em toda a administração pública; reforçar a ligação entre a aprendizagem ao longo da vida e os mecanismos de recompensa ou percursos profissionais específicos; definir ou atualizar os princípios éticos das administrações públicas; reforçar o compromisso com o equilíbrio entre homens e mulheres; e reformar a mobilidade horizontal e vertical do pessoal. A reforma inclui medidas urgentes para simplificar os procedimentos administrativos em benefício das empresas e dos cidadãos, assegurando simultaneamente a boa execução do PRR.
A reforma para a simplificação deve eliminar as autorizações não justificadas por razões imperativas de interesse geral, juntamente com a eliminação de obrigações desnecessárias ou que não utilizem novas tecnologias. Além disso, deve implementar a adoção de um mecanismo de consentimento tácito, a introdução da comunicação simples e a adoção de regimes uniformes partilhados com as regiões e os municípios.
A reforma da simplificação inclui os seguintes elementos: a interoperabilidade dos procedimentos relativos às empresas e à construção (SUAP &SUE); a aplicação de um conjunto comum de indicadores de desempenho orientados para os resultados; e a definição de um conjunto de indicadores-chave de desempenho (ICD) para orientar a mudança organizacional nas administrações. A publicação do primeiro relatório sobre os ICD deve ser seguida da publicação de relatórios subsequentes de seis em seis meses.
Deve existir um sistema de repositório para monitorizar a implementação do MRR, que deve estar operacional na data de submissão do primeiro pedido de pagamento
Reforma 1.9.1 — Reforma para acelerar a execução da política de coesão
A reforma visa acelerar a execução e a eficiência da política de coesão, em complementaridade com o PRR. Prevê a data de aprovação do plano estratégico da zona económica especial única.
A legislação nacional exige o parecer da Conferência Unificada antes da sua conversão em lei, tal como previsto no Decreto Legislativo n.º 281/1997.
Em conformidade com o artigo 9.º do Regulamento (UE) 2021/241, a reforma pode receber apoio de outros programas e instrumentos da União, desde que esse apoio não cubra os mesmos custos. O MRR não cobre quaisquer custos da reforma.
Investimento 1.9: Prestar assistência técnica e reforçar o desenvolvimento de capacidades para a implementação do plano italiano de recuperação e resiliência
O investimento consiste no recrutamento temporário de uma reserva de peritos para prestar assistência técnica às administrações e reforçar a capacidade administrativa, nomeadamente a nível local, para a execução de projetos específicos do PRR, a mobilizar segundo as necessidades. Este investimento também inclui os programas de formação dos funcionários públicos no âmbito do reforço das capacidades.
Eixo 4 — Contratos públicos e pagamentos pelas administrações públicas
Reforma 1.10 — Reforma do quadro legislativo dos contratos públicos
A primeira etapa desta reforma consiste na adoção, até maio de 2021, de um primeiro conjunto de medidas urgentes de simplificação com um decreto legislativo para: simplificar e digitalizar os procedimentos das centrais de compras; registar os contratos na base de dados anticorrupção da autoridade nacional de luta contra a corrupção (ANAC); criar gabinetes específicos responsáveis pelos procedimentos de contratação pública nos ministérios, regiões e cidades metropolitanas; estabelecer um objetivo para reduzir o calendário entre a publicação e a adjudicação do contrato e entre a adjudicação do contrato e a conclusão da infraestrutura; e incentivar mecanismos alternativos de resolução de litígios na fase de execução dos contratos. Antes do final de 2021, o organismo único de coordenação para a política de contratação pública deve dispor de um nível adequado de pessoal e adotar uma estratégia de profissionalização que proporcione formações a diferentes níveis; os sistemas de aquisição dinâmicos devem ser disponibilizados, em conformidade com as diretivas relativas aos contratos públicos; e a ANAC deve concluir o exercício de qualificação das autoridades adjudicantes.
A segunda etapa desta reforma consiste num conjunto de alterações ao Código dos Contratos Públicos, a implementar até ao segundo trimestre de 2023, com ações destinadas a: reduzir a fragmentação das entidades adjudicantes; exigir a criação de uma plataforma eletrónica como requisito básico para participar na avaliação da capacidade de contratação pública a nível nacional; e habilitar a autoridade nacional de luta contra a corrupção a analisar a qualificação das autoridades adjudicantes. A reforma deverá abranger também a simplificação e a digitalização dos procedimentos das centrais de compras e definir requisitos de interoperabilidade e interconectividade. A reforma deverá igualmente reduzir as restrições à possibilidade de subcontratação que constam atualmente do Código dos Contratos Públicos.
Esta reforma consiste igualmente em tornar o sistema nacional de contratação pública eletrónica operacional até ao final de 2023 e introduzir ações específicas, nomeadamente através da adoção de legislação primária e/ou secundária, a fim de reforçar a qualificação e a profissionalização das autoridades adjudicantes e aumentar a concorrência (por exemplo, alterando as regras aplicáveis em matéria de financiamento de projetos).
Reforma 1.11 — Redução dos atrasos nos pagamentos por parte das administrações públicas e das autoridades de saúde
O objetivo da reforma é reduzir os atrasos de pagamento e reduzir os atrasos nos pagamentos, desde a administração pública às empresas. A reforma inclui, a partir de 2024, a adoção de um pacote estrutural com ações a nível central e local, incluindo a entrada em vigor da legislação.
Esta reforma consiste em assegurar que, até 2025, i) as administrações públicas a nível central, regional e local efetuem os pagamentos no prazo de 30 dias e ii) as autoridades de saúde efetuem os pagamentos no prazo de 60 dias. Para garantir a resolução estrutural do problema dos atrasos nos pagamentos, esta reforma consiste igualmente em assegurar que, em 2026, (i) as administrações públicas a nível central, regional e local continuem a efetuar os pagamentos no prazo de 30 dias e (ii) as autoridades de saúde continuem a efetuar os pagamentos no prazo de 60 dias.
Eixo 5 — Reformas orçamentais e estruturais (fiscalidade e despesa pública):
Reforma 1.12 — Reforma da administração fiscal
Serão adotadas várias medidas para incentivar o cumprimento das obrigações fiscais e melhorar a eficácia da incidência das auditorias e dos controlos, incluindo: I) a criação da base de dados e da infraestrutura informática específica para a divulgação da declaração de IVA pré-preenchida; ii) a melhoria da qualidade da base de dados utilizada para as «cartas de conformidade», também com vista a reduzir a incidência de falsos positivos, aumentando gradualmente o número de comunicações enviadas aos contribuintes; iii) reforma da legislação em vigor, a fim de assegurar sanções administrativas eficazes em caso de recusa de prestadores privados de aceitar pagamentos eletrónicos; iv) conclusão do processo de pseudonimização de dados e análise de megadados, com vista a aumentar a eficácia da análise de risco subjacente ao processo de seleção para as auditorias. A fim de implementar estas reformas e de reforçar a capacidade operacional da autoridade tributária, o seu pessoal será aumentado em 4 113 unidades, em conformidade com o «Plano de desempenho 2021-2023» da autoridade. Além disso, o Governo procederá a uma avaliação das possíveis medidas para reduzir a evasão fiscal resultante da omissão da faturação nos setores mais expostos, nomeadamente através de incentivos específicos aos consumidores, e tomará medidas eficazes com base nas conclusões da avaliação, com um compromisso ambicioso de reduzir a propensão para a evasão.
Reforma 1.13 — Reforma do quadro de análise das despesas
O plano inclui uma reforma do quadro de análise das despesas destinada a melhorar a sua eficácia, nomeadamente através do reforço do papel do Ministério das Finanças e do processo de avaliação ex post, bem como da melhoria da prática da orçamentação ecológica e de género. O plano inclui igualmente o compromisso de realizar, com base no quadro jurídico existente, análises anuais das despesas durante o período de 2023-2025, para realizar poupanças orçamentais a fim de apoiar a sustentabilidade das finanças públicas e/ou financiar reformas da tributação ou das despesas públicas que promovam o crescimento.
Reforma 1.14 — Reforma do quadro orçamental infranacional
A reforma consiste na conclusão do «federalismo orçamental», tal como previsto na Lei delegada n.º 42/2009, com o objetivo de melhorar a transparência das relações orçamentais entre os diferentes níveis de administração, atribuir recursos às administrações infranacionais com base em critérios objetivos e incentivar a eficiência das despesas a nível infranacional. Em especial, a reforma deve definir os parâmetros pertinentes e aplicar o federalismo orçamental para as regiões com estatuto ordinário, as províncias e as cidades metropolitanas.
Reforma 1.15 — Reforma das regras de contabilidade pública
A reforma visa colmatar o fosso em relação às normas contabilísticas europeias através da aplicação de um sistema único de contabilidade de exercício para o setor público. A reforma deve conduzir à conclusão do quadro conceptual como referência para o sistema de contabilidade de exercício, em conformidade com as características qualitativas definidas pelo Eurostat, do conjunto de normas da contabilidade de exercício e do plano de contabilidade pluridimensional. A reforma deve ser complementada pela primeira ronda de formação para a transição para o novo sistema de contabilidade de exercício para representantes de entidades do setor público, abrangendo pelo menos 90 % das despesas primárias de todo o setor público.
Investimento 1.10 — Apoio à qualificação e à contratação pública eletrónica
Este investimento deve, no âmbito da estratégia de profissionalização dos adquirentes públicos, criar uma função de apoio à contratação pública dedicada às autoridades adjudicantes para cumprir os requisitos do anexo II.4 do Código dos Contratos Públicos e para as apoiar no processo de contratação pública eletrónica, apoiando a aquisição de competências digitais e prestando apoio técnico na adoção da digitalização dos contratos públicos, incluindo a utilização de sistemas de aquisição dinâmicos.
A.2.
Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e implementação do apoio financeiro não reembolsável
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Número sequencial
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Medida relacionada (reforma ou investimento)
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Marco
/ Meta
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Nome
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Indicadores qualitativos (para cada marco)
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Indicadores quantitativos (para cada meta)
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Calendário indicativo para a conclusão
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Descrição de cada marco e meta
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Unidade
Medida
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Base
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Objetivo
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Trimestre
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Ano
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M1C1-1
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Reforma 1.1: Contratos públicos no domínio das TIC
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Marco
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Entrada em vigor de decretos legislativos para a reforma 1.1 «Contratos públicos no domínio das TIC»
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Disposição na lei relativa à entrada em vigor do decreto-lei respeitante à reforma dos contratos públicos no domínio das TIC
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N/D
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N/D
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N/D
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4.º T
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2021
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Os atos jurídicos necessários devem incluir intervenções legislativas no decreto-lei de simplificação («Decreto Legge Semplificazioni»). Estes devem estipular:
i) A possibilidade de recorrer ao procedimento referido no artigo 48.º, n.º 3, do Código dos Contratos Públicos também para os contratos que ultrapassem os limiares referidos no artigo 35.º do Código dos Contratos Públicos para as aquisições relacionadas com a compra de bens e serviços informáticos, nomeadamente baseados na tecnologia de computação em nuvem, bem como serviços de conectividade, financiados, no todo ou em parte, com os recursos previstos para a execução de projetos PNRR;
ii) A interoperabilidade entre as várias bases de dados geridas pelos organismos de certificação envolvidos no processo de verificação dos requisitos referidos no artigo 80.º do Código dos Contratos Públicos;
iii) A criação do processo virtual dos operadores económicos onde estão presentes os dados para a verificação da ausência de motivos de exclusão a que se refere o artigo 80.º, que permita a definição de uma lista branca de operadores económicos para os quais a verificação já tenha sido efetuada.
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M1C1-2
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Reforma 1.3: Prioridade à computação em nuvem e interoperabilidade
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Marco
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Entrada em vigor de decretos legislativos para a reforma 1.3 «Prioridade à computação em nuvem e interoperabilidade»
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Disposição na lei relativa à entrada em vigor do decreto-lei respeitante à prioridade à computação em nuvem e interoperabilidade
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N/D
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N/D
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N/D
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4.º T
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2021
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Os atos jurídicos necessários devem incluir:
Atos regulamentares de execução relativos, nomeadamente, i) ao regulamento da «Agenzia per l’Italia digitale» (AgID) relativo ao «Polo Strategico Nazionale» (PSN) (previsto no artigo 33.º-F, do Decreto-Lei n.º 179/212) e ii) às orientações da AgID sobre interoperabilidade (previstas nos artigos 50.º e 50.º-B do «Codice dell’Amministrazione Digitale» (CAD).
Alterações do artigo 50.º do CAD:
i) supressão da obrigação de celebrar acordos-quadro para as administrações que acedam à plataforma nacional de dados digitais;
a transferência de dados de um sistema de informação para outro não altera a propriedade dos dados e o seu tratamento, sem prejuízo das responsabilidades das administrações públicas que recebem e tratam os dados enquanto responsáveis autónomos pelo tratamento dos dados.
Alterações do «Decreto del Presidente della Repubblica» (DPR) 445/2000 no respeitante ao acesso aos dados:
i) revogação da autorização necessária para o acesso direto aos dados;
ii) supressão da referência aos acordos-quadro no artigo 72.º.
Alterações do artigo 33.º-F do Decreto-Lei n.º 179/2012:
i) introduzir a possibilidade de o AgID regular, com o «Centri Elaborazione Dati» (CED) e com base na regulamentação da computação em nuvem, os termos e métodos com que as administrações públicas têm de efetuar as migrações CED;
ii) introduzir sanções para o incumprimento das obrigações de migração para a nuvem.
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M1C1-3
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Investimento 1.1: Infraestruturas digitais
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Marco
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Conclusão do «Polo Strategico Nazionale» (PSN)
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Relatório sobre a implantação da tecnologia de computação em nuvem, elaborado pelo Ministério da Inovação Tecnológica e da Transição Digital (MITD)
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N/D
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N/D
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N/D
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4.º T
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2022
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A plena conclusão do projeto global é alcançada quando todas as administrações públicas visadas tiverem concluído a transição das grelhas identificadas para o «Polo Strategico Nazionale» (PSN) e o ensaio de quatro centros de dados estiver concluído com êxito, o que permite o início do processo de migração dos conjuntos de dados e das aplicações das administrações públicas visadas para o PSN.
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M1C1-4
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Investimento 1.3.1: Plataforma nacional de dados digitais
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Marco
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Plataforma nacional de dados digitais operacional
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Relatório elaborado pelo Ministério da Inovação Tecnológica e da Transição Digital (MITD) que demonstre o lançamento da plataforma nacional de dados digitais
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N/D
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N/D
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N/D
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4.º T
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2022
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A plataforma deve possibilitar às agências:
— publicar as suas interfaces de programação de aplicações (API) no catálogo IPA da plataforma;
— estabelecer e assinar acordos de interoperabilidade digital através da plataforma;
— autenticar e autorizar o acesso às IPA utilizando as funcionalidades da plataforma;
— validar e avaliar a conformidade com o quadro nacional de interoperabilidade.
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M1C1-5
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Investimento 1.5: Cibersegurança
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Marco
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Criação da nova Agência Nacional de Cibersegurança
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Ato de constituição administrativa
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N/D
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N/D
|
N/D
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4.º T
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2022
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O marco deve ser alcançado com (1) a conversão em lei do decreto legislativo que constitui a Agência Nacional de Cibersegurança, atualmente em fase de finalização; (2) a publicação no Jornal Oficial do Decreto del Presidente del Consiglio dei Ministri (DPCM) que contém a regulamentação interna da Agência Nacional de Cibersegurança.
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M1C1-6
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Investimento 1.5: Cibersegurança
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Marco
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Implantação inicial dos serviços nacionais de cibersegurança
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Relatório que demonstre a arquitetura completa dos serviços nacionais de cibersegurança
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N/D
|
N/D
|
N/D
|
4.º T
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2022
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O marco deve ser alcançado com a definição da arquitetura pormenorizada de todo o ecossistema da arquitetura nacional de cibersegurança [ou seja, um centro nacional de partilha e análise de informações (ISAC), uma rede de equipas de resposta a emergências informáticas (CERT), um HyperSOC nacional, a computação de alto desempenho integrada com as ferramentas de inteligência artificial/aprendizagem automática (IA/ML) para analisar incidentes de cibersegurança a nível nacional].
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M1C1-7
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Investimento 1.5: Cibersegurança
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Marco
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Arranque da rede de laboratórios de avaliação preliminar e de certificação da cibersegurança
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Documentação fornecida que demonstre os processos e procedimentos identificados a partilhar entre laboratórios e apresentação de relatórios que demonstrem a ativação de, pelo menos, um laboratório.
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N/D
|
N/D
|
N/D
|
4.º T
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2022
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O marco é alcançado com:
i) Identificação pela Agência Nacional de Cibersegurança do local onde serão criados os laboratórios e centros de avaliação preliminar e de certificação, dos perfis dos peritos a recrutar, a definição completa dos processos e procedimentos a partilhar entre laboratórios.
ii) Ativação de um laboratório.
As atividades criadas para a constituição e ativação dos laboratórios de controlo são supervisionadas pelo «Ministero dello Sviluppo Economico» (MiSE) com o CVCN (laboratório nacional de avaliação preliminar e de certificação da cibersegurança) e integradas no centro de avaliação (CV) pelo Ministério do Interior e pelo Ministério da Defesa.
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M1C1-8
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Investimento 1.5: Cibersegurança
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Marco
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Ativação de uma Unidade Central de Auditoria para as medidas de segurança do PSNC e da SRI
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Apresentação de relatórios que demonstrem o lançamento da Unidade Central de Auditoria
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N/D
|
N/D
|
N/D
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4.º T
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2022
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Deve ser criada uma unidade interna no seio da Agência Nacional de Cibersegurança com o mandato de desempenhar as atividades da Unidade Central de Auditoria que acompanharão as medidas de segurança PSNC e SRI.
Os processos, a logística e as disposições operacionais devem ser formalizadas em documentação adequada centrando-se especificamente nos processos operacionais, isto é, regras de contratação, procedimentos de auditoria e de elaboração de relatórios.
As ferramentas de TI devem recolher, gerir e analisar os dados de auditoria e devem ser desenvolvidas e utilizadas pela Unidade de Auditoria.
Deve ser fornecida documentação que comprove a conclusão do desenvolvimento das ferramentas.
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M1C1-9
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Investimento 1.5: Cibersegurança
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Meta
|
Apoio à modernização das estruturas de segurança M1
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N/D
|
Número
|
0
|
5
|
4.º T
|
2022
|
Pelo menos cinco intervenções de reforço destinadas a modernizar as estruturas de segurança concluídas nos setores do Perímetro Nacional para a Cibersegurança (PSNC) e dos Sistemas de Informação e Redes (SRI).
Os tipos de intervenção incluem a modernização dos centros operacionais de segurança (SOC), melhorias da proteção dos limites de cibersegurança e capacidades internas de monitorização e controlo. As intervenções devem centrar-se nos setores dos cuidados de saúde, da energia e do ambiente (abastecimento de água potável).
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M1C1-10
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Reforma 1.2: Apoio à transformação
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Marco
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Entrada em vigor da legislação que cria a Equipa de Transformação e a NewCo
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Disposição no ato jurídico relativa à entrada em vigor do ato jurídico que cria o Gabinete de Transformação e à entrada em vigor do ato jurídico que cria a NewCo
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N/D
|
N/D
|
N/D
|
4.º T
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2022
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Para a criação do Gabinete de Transformação, os atos jurídicos necessários devem incluir:
-A publicação do decreto-lei «reclutamento» (já aprovado pelo Conselho de Ministros n.º 22 de 4 de junho de 2021 e publicado no Jornal Oficial («Gazzetta Ufficiale») em 10 de junho de 2021);
-A publicação de um convite à manifestação de interesse:
-A seleção e a confirmação da afetação dos peritos (numa base temporária durante o MRR).
Para a NewCo, os passos principais devem incluir:
-Uma autorização legislativa;
-Decreto del Presidente del Consiglio dei Ministri (DPCM)que autorize a criação da empresa e que defina os objetivos, o capital social, a duração e os corpos dirigentes da empresa;
-Instituição da empresa com ato notarial;
-Atos necessários para tornar a empresa operacional — estatutos e vários regulamentos.
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M1C1-11
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Investimento 1.6.6: Digitalização da Guarda de Finanças
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Meta
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Guarda de Finanças — Aquisição de serviços profissionais de ciência de dados M1
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N/D
|
Número
|
0
|
5
|
1.º T
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2023
|
Aquisição de serviços profissionais de ciência de dados através da contratação de um prestador de serviços de consultoria que envolva cinco recursos humanos no total, responsáveis tanto pela conceção da arquitetura dos dados como pela redação dos algoritmos da unidade de análise de megadados. Publicação do contrato adjudicado para a aquisição de serviços de ciência de dados, em conformidade com as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C 58/01), através da utilização de uma lista de exclusão e do requisito de conformidade com a legislação ambiental nacional e da UE aplicável, bem como a publicação, à escala nacional, de novas ferramentas no primeiro módulo de análise (infraestrutura das TI).
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M1C1-12
|
Investimento 1.3.2: Portal Digital Único
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Meta
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Portal Digital Único
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N/D
|
Número
|
0
|
19
|
4.º T
|
2023
|
Os 19 procedimentos administrativos prioritários aplicáveis em Itália, dos 21 definidos no Regulamento (UE) 2018/1724, estão em plena conformidade com os requisitos definidos no artigo 6.º do Regulamento (UE) 2018/1724. Mais especificamente: a) A identificação dos utilizadores, o fornecimento de informações e elementos de prova de apoio, a assinatura e a apresentação final devem ser efetuados por via eletrónica à distância, através de um canal de serviço que permita aos utilizadores cumprir os requisitos relacionados com o procedimento de forma convivial e estruturada; b) Os utilizadores devem receber um aviso de receção automático, a menos que o resultado do procedimento seja imediatamente entregue; c) O resultado do procedimento deve ser entregue por via eletrónica ou, se necessário, para cumprir a legislação da União ou nacional aplicável, entregue por meios físicos; d) Os utilizadores devem receber uma notificação eletrónica da conclusão do procedimento.
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M1C1-13
|
Investimento 1.4.6:
Mobilidade como serviço para Itália
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Marco
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Soluções de mobilidade como serviço M1
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Relatório elaborado pelo «Ministero delle Infrastrutture e della Mobilità Sostenibili» (MIMS) em colaboração com universidades, que descreve a execução e avalia os resultados dos três projetos-piloto.
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N/D
|
N/D
|
N/D
|
4.º T
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2023
|
Foram implementados três projetos-piloto destinados a testar soluções de mobilidade como serviço em cidades metropolitanas tecnologicamente avançadas.
Cada solução foi utilizada por, pelo menos, 1 000 utilizadores durante o período dos projetos-piloto.
Cada projeto-piloto deve ser aberto a, pelo menos, 1 000 utilizadores, que poderão aceder ao projeto em causa voluntariamente e às suas próprias custas e dar a avaliação individual, tendo a possibilidade de escolher e adquirir serviços de mobilidade de entre os disponíveis na plataforma.
O serviço de mobilidade como serviço deve, através de uma plataforma tecnológica única, sugerir ao cidadão-utilizador a melhor solução com base nas suas necessidades, explorando a integração entre as várias opções de mobilidade disponíveis (transporte público local, utilização conjunta de veículos, táxi, aluguer de automóvel) para otimizar a experiência de viagem tanto em termos de planeamento (planeador de rotas intermodais e informações em tempo real sobre tempos e distâncias) como em termos de utilização (reserva e pagamento de serviços).
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M1C1-14-A
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Reforma 1.9-A: Reforma para acelerar a execução da política de coesão
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Marco
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Entrada em vigor da legislação nacional para acelerar a execução da política de coesão
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Disposição da lei que indica a entrada em vigor da legislação nacional para acelerar a execução da política de coesão
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N/D
|
N/D
|
N/D
|
1.º T
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2024
|
Entrada em vigor de legislação nacional que identifique, no âmbito do acordo de parceria e para todos os programas atuais, as disposições necessárias para acelerar e melhorar a execução da política de coesão.
A fim de assegurar o diálogo institucional e a cooperação, bem como um entendimento comum das ações necessárias, o Governo criará, até 31 de dezembro de 2023, um grupo de trabalho técnico com as autoridades de gestão de todos os programas regionais e nacionais no âmbito do PNRR de Cabina di regia, sem prejuízo da legislação nacional relativa à Conferência Unificada.
A legislação estabelece as disposições necessárias para dar prioridade às intervenções nos seguintes setores estratégicos, em estrita coerência com os documentos de planeamento definidos para as condições habilitadoras pertinentes, e para as aplicar concretamente, incluindo intervenções específicas para reforçar a capacidade administrativa, nestes setores:
- Água;
- Infraestruturas para o risco hidrogeológico e a proteção do ambiente;
- Resíduos;
- Transportes e mobilidade sustentável;
- Energia,
- Apoio ao desenvolvimento e à atratividade das empresas, também para as transições digital e ecológica.
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M1C1-15
|
Investimento 1.6.6: Digitalização da Guarda de Finanças
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Meta
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Guarda de Finanças — Aquisição de serviços profissionais de ciência de dados M2
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N/D
|
Número
|
5
|
10
|
1.º T
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2024
|
Aquisição de serviços profissionais de ciência de dados, em conformidade com as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C 58/01), através da utilização de uma lista de exclusão e do requisito de conformidade com a legislação ambiental nacional e da UE aplicável, mediante a contratação de um prestador de serviços de consultoria que envolva mais cinco recursos humanos (dez no total) responsáveis tanto pela conceção da arquitetura dos dados como pela redação dos algoritmos da unidade de análise de megadados. Publicação do contrato adjudicado para a aquisição de serviços de ciência de dados, em conformidade com as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C 58/01), através da utilização de uma lista de exclusão e do requisito de conformidade com a legislação ambiental nacional e da UE aplicável, bem como a publicação, à escala nacional, de novas ferramentas no primeiro módulo de análise (infraestrutura das TI).
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M1C1-17
|
Investimento 1.1: Infraestruturas digitais
|
Meta
|
Migração para o «Polo Strategico Nazionale» M1
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N/D
|
Número
|
0
|
100
|
3.º T
|
2024
|
Pelo menos 100 administrações públicas centrais e autoridades locais de cuidados de saúde (Aziende Sanitarie Locali) devem migrar totalmente pelo menos um serviço da administração (sistemas, conjuntos de dados e aplicações incluídos) para a infraestrutura (Polo Estratégico Nazionale). alojamento puro de software não preparado para a computação em nuvem, migrações «lift-and-shift», atualização para infraestrutura como serviço (IaaS), plataforma como serviço (PaaS) ou software como serviço (SaaS). A migração para o «Polo Strategico Nazionale» pode ser executada de várias formas, de acordo com o estado da técnica da arquitetura informática do software existente nas instalações de cada administração pública migradora. Estas estratégias podem variar desde o alojamento puro e migrações «lift-and-shift» para software não preparado para a computação em nuvem até à migração para IaaS, PaaS ou SaaS para software preparado para a computação em nuvem. O PSN deve oferecer a cada administração pública migradora todas as estratégias de migração elegíveis para considerar alcançada a meta «migração para o “Polo Estratégico Nazionale”».
As administrações públicas abrangidas incluem:
• Administrações públicas centrais que representam a maior parte das despesas com tecnologias da informação e comunicação (TIC) (como o Instituto Nacional de Segurança Social e o Ministério da Justiça)
• Administrações públicas centrais que alojam dados em centros de dados desatualizados, de acordo com o inquérito recentemente realizado sobre a «preparação para a computação em nuvem»
• Autoridades locais de cuidados de saúde (Aziende Sanitarie Locali/Aziende Ospedaliere) localizadas principalmente no centro e no sul de Itália sem infraestruturas adequadas para garantir a segurança dos dados.
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M1C1-18
|
Investimento 1.3.1: Plataforma nacional de dados digitais
|
Meta
|
IPA na plataforma nacional de dados digitais M1
|
N/D
|
Número
|
0
|
400
|
4.º T
|
2024
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Esta meta consiste em atingir 400 interfaces de programação de aplicações (API) implementadas pelas agências, publicadas no catálogo IPA e integradas na Plataforma Nacional de Dados Digitais. Já foi feito o levantamento das IPA abrangidas. As IPA publicadas devem incidir nos seguintes domínios:
serviços prioritários de segurança social e serviços prioritários responsáveis pelo cumprimento das obrigações fiscais, incluindo registos nacionais de base (como o Registo da População e o Registo da Administração Pública);
II) No final de 31 de dezembro de 2024: os restantes serviços de segurança social e o cumprimento das obrigações fiscais.
Cada aplicação e documentação IPA deve cumprir as normas nacionais de interoperabilidade e apoiar o quadro da Plataforma Nacional de Dados Digitais;
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M1C1-19
|
Investimento 1.5: Cibersegurança
|
Meta
|
Apoio à modernização das estruturas de segurança M2
|
N/D
|
Número
|
5
|
50
|
4.º T
|
2024
|
Pelo menos 50 intervenções de reforço concluídas nos setores do Perímetro Nacional para a Cibersegurança (PSNC) e dos Sistemas de Informação e Redes (SRI).
Os tipos de intervenção incluem, por exemplo, centros operacionais de segurança (SOC), melhorias da proteção dos limites de cibersegurança e capacidades internas de monitorização e controlo em conformidade com os requisitos dos SRI e do PSNC. As intervenções nos setores SRI devem dar especial atenção aos setores dos cuidados de saúde, da energia e do ambiente (abastecimento de água potável e gestão de resíduos).
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M1C1-20
|
Investimento 1.5: Cibersegurança
|
Marco
|
Plena implantação dos serviços nacionais de cibersegurança
|
Relatório que demonstre a ativação total dos serviços nacionais de cibersegurança
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N/D
|
N/D
|
N/D
|
4.º T
|
2024
|
Este marco estará completo com a ativação das equipas setoriais de resposta a emergências informáticas (CERT), a sua interligação com a Equipa Italiana de Resposta a Incidentes de Segurança Informática (CSIRT) e o Centro de Análise e Partilha de Informações (ISAC), a integração de, pelo menos, 5 centros operacionais de segurança (SOC) com o HyperSOC nacional, o pleno funcionamento dos serviços de gestão de riscos em matéria de cibersegurança, incluindo os serviços de análise da cadeia de abastecimento e os serviços de seguros de ciber-riscos.
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M1C1-21
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Investimento 1.5: Cibersegurança
|
Marco
|
Conclusão da rede de laboratórios de avaliação preliminar e certificação da cibersegurança, centros de avaliação
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Relatórios apresentados, demonstrando a plena ativação de, pelo menos, 10 laboratórios e 2 centros de avaliação (CV)
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N/D
|
N/D
|
N/D
|
4.º T
|
2024
|
Ativação de, pelo menos, 10 laboratórios de rastreio e certificação e de 2 centros de avaliação (CV).
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M1C1-22
|
Investimento 1.5: Cibersegurança
|
Marco
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Pleno funcionamento da Unidade Central de Auditoria para as medidas de segurança do PSNC e dos SRI com pelo menos 30 inspeções concluídas
|
Relatórios fornecidos, relatórios de inspeção
|
N/D
|
N/D
|
N/D
|
4.º T
|
2024
|
Pleno funcionamento da Unidade Central de Auditoria, com pelo menos 30 inspeções concluídas.
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M1C1-23
|
Investimento 1.4.6: Mobilidade como serviço para Itália
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Marco
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Soluções de mobilidade como serviço M2
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Resultados piloto avaliados pelo Ministero delle Infrastrutture e della Mobilità Sostenibili (MIMS) em colaboração com universidades
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N/D
|
N/D
|
N/D
|
1.º T
|
2025
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O marco diz respeito à execução da segunda vaga de sete projetos-piloto destinados a testar soluções de mobilidade como serviço em zonas de «seguidores».
Espera-se que os municípios tirem partido da experiência das cidades metropolitanas prontas para o digital selecionadas no âmbito da primeira vaga. 40 % dos projetos-piloto devem estar localizados no Sul de Itália.
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M1C1-24
|
Investimento 1.7.1: Função pública digital
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Meta
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Cidadãos que participam em iniciativas de educação digital e/ou de facilitação realizadas por organizações inscritas no registo nacional das organizações do serviço público universal
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N/D
|
Número
|
0
|
700000
|
4.º T
|
2025
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Pelo menos 700 000 iniciativas de educação digital e/ou de facilitação que envolvam cidadãos, ministradas por organizações inscritas no registo nacional das organizações do serviço público universal.
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M1C1-25
|
Investimento 1.6.6: Digitalização da Guarda de Finanças
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Marco
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Desenvolver os sistemas de informação operacionais utilizados para combater a criminalidade económica
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Melhoria dos sistemas informáticos em termos de novas funcionalidades, de desempenho e de experiência dos utilizadores
|
N/D
|
N/D
|
N/D
|
2.º T
|
2025
|
Publicação progressiva (anualmente) de novas funcionalidades dos sistemas de informação operacionais, a fim de assegurar a sua atualidade em conformidade com cenários legislativos em rápida evolução, relacionados igualmente com a situação pandémica.
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M1C1-26
|
Investimento 1.1: Infraestruturas digitais
|
Meta
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Migração para o «Polo Strategico Nazionale» M2
|
N/D
|
Número
|
100
|
280
|
2.º T
|
2026
|
Pelo menos 280 administrações públicas centrais e autoridades locais de cuidados de saúde (Aziende Sanitarie Locali) migraram para o Polo Estratégico Nazionale de acordo com o plano de migração aprovado pelo Departamento para a Transformação Digital.
A migração para o «Polo Strategico Nazionale» pode ser executada de várias formas, de acordo com o estado da técnica da arquitetura informática do software existente nas instalações de cada administração pública migradora.
Estas estratégias podem variar entre o mero alojamento e as migrações de ascensores e mudanças para software não preparado para computação em nuvem até uma migração para a infraestrutura como serviço (IaaS), a plataforma como serviço (PaaS) ou o software como serviço (SaaS) para software preparado para computação em nuvem.
Pelo menos 40 % dos serviços migrantes devem ser executados através de soluções IaaS, PaaS ou SaaS.
O PSN deve oferecer a cada administração pública migradora todas as estratégias de migração elegíveis para considerar alcançada a meta «migração para o “Polo Estratégico Nazionale”».
As administrações públicas abrangidas incluem:
• Administrações públicas centrais que representam a maior parte das despesas com tecnologias da informação e comunicação (TIC) (como o Instituto Nacional de Segurança Social e o Ministério da Justiça)
• Administrações públicas centrais que alojam dados em centros de dados desatualizados, de acordo com o inquérito recentemente realizado sobre a «preparação para a computação em nuvem»
• Autoridades locais de cuidados de saúde (Aziende Sanitarie Locali/Aziende Ospedaliere) localizadas principalmente no centro e no sul de Itália sem infraestruturas adequadas para garantir a segurança dos dados.
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|
M1C1-27
|
Investimento 1.3.1: Plataforma nacional de dados digitais
|
Meta
|
API na Plataforma Nacional de Dados Digitais M2
|
N/D
|
Número
|
400
|
1 000
|
2.º T
|
2026
|
Esta meta consiste em conseguir mais 600 interfaces de programação de aplicações (IPA) publicadas no catálogo (num total de 1 000).
As IPA publicadas devem incidir nos seguintes domínios:
procedimentos públicos como recrutamentos, aposentações, matrículas nas escolas e universidades (como o Registo Nacional de Estudantes e o Registo de Matrículas de Veículos);
bem-estar, gestão dos serviços de contratação pública, sistema nacional de informação para dados médicos e emergências sanitárias (como o registo de doentes e o registo de médicos).
Cada aplicação e documentação IPA deve cumprir as normas nacionais de interoperabilidade e apoiar o quadro da Plataforma Nacional de Dados Digitais;
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M1C1-28
|
Investimento 1.7.2: Rede de serviços de facilitação digital
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Meta
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Número de cidadãos que participam em novas iniciativas de educação digital e/ou de facilitação proporcionadas por centros de facilitação digital
|
N/D
|
Número
|
0
|
2 000 000
|
2.º T
|
2026
|
Pelo menos 2 000 000 cidadãos participam em iniciativas de educação digital e/ou de facilitação disponibilizadas por centros de facilitação digital.
As atividades de formação tidas em conta para alcançar a meta são as seguintes:
a) iniciativas personalizadas de educação e/ou facilitação digital individualizadas através de métodos de facilitação digital, normalmente realizadas com base na reserva de serviços e registadas no sistema de monitorização;
iniciativas de educação digital presencial e em linha e/ou de facilitação destinadas a desenvolver as competências digitais dos cidadãos, realizadas de forma sincronizada pelos centros de facilitação digital e registadas no sistema de monitorização;
iniciativas de educação digital em linha e/ou de facilitação destinadas a desenvolver as competências digitais dos cidadãos, também em autoaprendizagem e em modo assíncrono, mas necessariamente com registo comunicado no sistema de acompanhamento realizado no âmbito do catálogo de formação elaborado pela rede de serviços de facilitação digital e acessível a partir do sistema de gestão de conhecimentos implementado.
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M1C1-29
|
Reforma 1.4: Reforma da justiça civil
|
Marco
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Entrada em vigor da legislação habilitante para a reforma da justiça civil
|
Disposição na lei relativa à entrada em vigor da legislação habilitante
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N/D
|
N/D
|
N/D
|
4.º T
|
2021
|
A legislação habilitadora deve incluir, pelo menos, as seguintes medidas: i) Introdução de um procedimento simplificado a nível de primeira instância/julgamento e reforço da aplicação dos «procedimentos de filtragem» a nível de recurso, incluindo a utilização alargada de procedimentos simplificados e o leque de processos em que um juiz singular é competente para decidir; ii) garantir a aplicação efetiva de prazos vinculativos para os procedimentos e um calendário para a recolha de provas e a apresentação eletrónica de qualquer ato e documento pertinente; iii) reformar o recurso à mediação e à resolução alternativa de litígios, juntamente com a mediação assistida, a arbitragem e qualquer outra alternativa possível para tornar estes institutos mais eficazes para deflacionar a pressão sobre o sistema de justiça civil, nomeadamente através de incentivos; iv) reformar o procedimento de execução forçada para reduzir o tempo médio existente, incluindo tornar a execução dos montantes declarados devidos mais rápida e menos dispendiosa; reformar o atual sistema de quantificação e recuperabilidade das custas judiciais para reduzir as ações contenciosas frívolas; v) introduzir um sistema de acompanhamento ao nível dos tribunais e aumentar a produtividade dos tribunais cíveis através de incentivos para garantir uma duração razoável dos processos e desempenhos uniformes entre os tribunais.
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M1C1-30
|
Reforma 1.5: Reforma da justiça penal
|
Marco
|
Entrada em vigor da legislação habilitante para a reforma da justiça penal
|
Disposição na lei relativa à entrada em vigor da legislação habilitante
|
N/D
|
N/D
|
N/D
|
4.º T
|
2021
|
i) um sistema de notificação revisto, ii) uma utilização mais alargada de procedimentos simplificados, iii) uma utilização mais alargada do preenchimento eletrónico de documentos, iv) regras simplificadas em matéria de prova, v) definição de prazos para a duração da investigação preliminar e medidas para evitar a estagnação na fase de investigação, vi) alargamento da possibilidade de extinção do crime em caso de pagamento de indemnizações, vii) introdução de um sistema de controlo nos tribunais e aumento da produtividade dos tribunais penais através de incentivos para garantir uma duração razoável dos processos e desempenhos uniformes entre os tribunais.
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|
M1C1-31
|
Reforma 1.6: Reforma do quadro de insolvência
|
Marco
|
Entrada em vigor de legislação habilitante para a reforma do quadro de insolvência.
|
Disposição na lei relativa à entrada em vigor da legislação habilitante
|
N/D
|
N/D
|
N/D
|
4.º T
|
2021
|
A reforma da insolvência deve incluir, pelo menos, as seguintes medidas: i) rever os acordos de resolução extrajudicial para identificar os domínios em que podem ser necessárias novas melhorias a fim de incentivar as partes em causa a utilizar melhor esses processos; ii) criar mecanismos de alerta precoce e acesso à informação antes da fase de insolvência; iii) transição para a especialização dos tribunais (direito comercial, divisão/secção de insolvência), bem como das instituições pré-judiciais para gerir os processos de insolvência em caso de insolvência; iv) permitir que os credores garantidos sejam pagos em primeiro lugar (antes dos créditos fiscais e dos créditos dos trabalhadores assalariados); v) permitir que as empresas concedam um direito de garantia não possutivo. Como complemento da reforma do quadro de insolvência, devem ser asseguradas a formação e especialização dos membros das autoridades judiciais e administrativas responsáveis pelos processos de reestruturação, bem como a digitalização global dos processos de reestruturação e insolvência e a criação de uma plataforma em linha para a resolução extrajudicial de litígios, em especial na fase de pré-insolvência, devendo a sua utilização ser incentivada para reduzir os encargos do sistema judicial (pedidos de reestruturação pré-insolvência, promoção de reestruturações multilaterais e possibilidade de processos de reestruturação automatizados e resoluções para casos de baixo valor). Essa plataforma em linha deve também garantir a interoperabilidade com os sistemas informáticos dos bancos, bem como com outras autoridades públicas e outras bases de dados, de modo a assegurar um intercâmbio rápido e eletrónico de documentação e dados entre devedores e credores. Para o efeito, o requerente (o devedor) poderá dar o seu consentimento para o intercâmbio dos seus dados pessoais em conformidade com o RGPD, devendo esta disposição ser incluída na lei. A reforma deve criar um registo de garantias.
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M1C1-32
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Investimento 1.8: Processos de recrutamento para os tribunais cíveis, penais e administrativos
|
Marco
|
Entrada em vigor de legislação especial que rege o recrutamento no âmbito do plano nacional de recuperação e resiliência
|
Disposição na lei relativa à entrada em vigor da legislação especial que rege o recrutamento no âmbito do plano nacional de recuperação e resiliência
|
N/D
|
N/D
|
N/D
|
4.º T
|
2021
|
Aprovar legislação especial que regule o recrutamento no âmbito do plano nacional de recuperação e resiliência, com autorização para publicitar e recrutar.
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|
M1C1-33
|
Investimento 1.8: Processos de recrutamento para os tribunais administrativos
|
Meta
|
Iniciar os processos de recrutamento para os tribunais administrativos
|
N/D
|
Número
|
0
|
168
|
2.º T
|
2022
|
Iniciar os processos de recrutamento de, pelo menos, 168 unidades de pessoal para o gabinete de julgamento e os tribunais administrativos e colocar unidades em serviço. A base de referência é o número de efetivos em serviço em 31 de dezembro de 2021.
|
|
M1C1-34
|
Investimento 1.8: Processos de recrutamento para o gabinete de julgamento e os tribunais cíveis e penais
|
Meta
|
Início dos processos de recrutamento para os tribunais cíveis e penais
|
N/D
|
Número
|
0
|
8764
|
4.º T
|
2022
|
Iniciar os processos de recrutamento de, pelo menos, 8 764 unidades de pessoal para o gabinete de julgamento e os tribunais administrativos e colocar unidades em serviço. A base de referência é o número de efetivos no final de 2021.
|
|
M1C1-35
|
Reforma 1.7: Reforma dos tribunais fiscais
|
Marco
|
Reforma global dos tribunais fiscais de primeira e de segunda instância
|
Disposição legal que indica a entrada em vigor do quadro jurídico revisto
|
N/D
|
N/D
|
N/D
|
4.º T
|
2022
|
O quadro jurídico revisto deve tornar a aplicação da legislação fiscal mais eficaz e diminuir o elevado número de recursos interpostos no Tribunal de Cassação.
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|
M1C1-36
|
Reformas 1.4, 1.5 e 1.6: Reforma da justiça civil e penal e reforma do quadro de insolvência
|
Marco
|
Entrada em vigor dos atos delegados para as reformas da justiça civil e penal e a reforma do quadro de insolvência
|
Disposição nos atos delegados relativa à entrada em vigor dos atos delegados
|
N/D
|
N/D
|
N/D
|
4.º T
|
2022
|
Entrada em vigor de todos os atos delegados cujo conteúdo esteja indicado na legislação de habilitação para a reforma da justiça civil e penal e para a reforma do quadro de insolvência.
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|
M1C1-37
|
Reformas 1.4 e 1.5: Reforma da justiça civil e penal
|
Marco
|
Entrada em vigor da reforma da justiça civil e penal
|
Disposição nos atos secundários relativa à entrada em vigor dos atos secundários
|
N/D
|
N/D
|
N/D
|
2.º T
|
2023
|
Concluir a adoção de todos os regulamentos e fontes de legislação secundária necessários para a aplicação efetiva das leis habilitantes da reforma da justiça
|
|
M1C1-38
|
Reforma 1.8: Digitalização da justiça
|
Marco
|
Digitalização do sistema judicial
|
Disposição nos atos primários e secundários relativa à entrada em vigor dos atos correspondentes
|
N/D
|
N/D
|
N/D
|
4.º T
|
2023
|
Deve ser estabelecida a obrigatoriedade de preenchimento e processamento eletrónico de todos os documentos para os processos cíveis. Processo penal de primeira instância digitalizado, com exceção do serviço de audiência preliminar. Criação de uma base de dados gratuita, totalmente acessível e pesquisável para as decisões judiciais em matéria cível, em conformidade com a legislação.
|
|
M1C1-38bis
|
Reforma 1.8: Digitalização da justiça
|
Marco
|
Digitalização do sistema judicial
|
Plena operacionalização e interoperabilidade dos PNR, PDP e APP
|
N/D
|
N/D
|
N/D
|
4.º T
|
2025
|
Digitalização completa dos processos penais de primeira instância até ao ato de conclusão através do «portale delle notizie di reato» (PNR), «portale dei depositi» (PDP) e «aplicativo processo penale» (APP). As plataformas devem ser interoperáveis entre si.
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|
M1C1-39
|
Investimento 1.8: Processos de recrutamento para os tribunais cíveis e penais
|
Meta
|
Procedimentos de recrutamento ou alargamento dos tribunais civis e penais e dos serviços territoriais e centrais do Ministério da Justiça responsáveis pela execução do PRR
|
N/D
|
Número
|
0
|
10 000
|
2.º T
|
2024
|
Concluir os procedimentos de recrutamento ou de extensão de, pelo menos, 10 000 unidades de pessoal para o gabinete do ensaio e o pessoal técnico administrativo e colocá-los em serviço.
Só são contabilizados para este objetivo os recrutamentos ou os procedimentos de prorrogação que tenham sido concluídos desde 1 de janeiro de 2022.
|
|
M1C1-40
|
Investimento 1.8: Processos de recrutamento para os tribunais administrativos
|
Meta
|
Procedimentos de recrutamento ou de extensão para tribunais administrativos
|
N/D
|
Número
|
0
|
158
|
2.º T
|
2024
|
Concluir os procedimentos de recrutamento ou de extensão de, pelo menos, 158 unidades de pessoal para o gabinete de julgamento e os tribunais administrativos e colocar unidades em serviço. Só são contabilizados para este objetivo os recrutamentos ou os procedimentos de prorrogação que tenham sido concluídos desde 1 de janeiro de 2022.
|
|
M1C1-41
|
Investimento 1.8: Processos de recrutamento para os tribunais administrativos
|
Meta
|
Redução dos processos em atraso nos tribunais administrativos regionais
|
N/D
|
Percentagem
|
100
|
75
|
2.º T
|
2024
|
Reduzir em 25 % o número de processos pendentes (109 029) em 2019 nos tribunais de recurso cíveis (tribunais administrativos de primeira instância).
|
|
M1C1-42
|
Investimento 1.8: Processos de recrutamento para os tribunais administrativos
|
Meta
|
Redução dos processos em atraso no Conselho de Estado
|
N/D
|
Percentagem
|
100
|
65
|
2.º T
|
2024
|
Reduzir em 35 % o número de processos pendentes (24 010) em 2019 no Conselho de Estado (segunda instância).
|
|
M1C1-43
|
Reforma 1.4: Reforma da justiça civil
|
Meta
|
Redução dos processos em atraso nos tribunais ordinários cíveis (primeira instância)
|
N/D
|
Percentagem
|
100
|
5
|
4.º T
|
2024
|
Reduzir em 95 % o número de processos pendentes (337 740) em 2019 nos tribunais de recurso cíveis (primeira instância).
A base de referência é o número de processos pendentes há mais de três anos nos tribunais ordinários cíveis em 2019.
|
|
M1C1-44
|
Reforma 1.4: Reforma da justiça civil
|
Meta
|
Redução dos processos em atraso nos tribunais de recurso cíveis (segunda instância)
|
N/D
|
Percentagem
|
100
|
5
|
4.º T
|
2024
|
Reduzir em 95 % o número de processos pendentes (98 371) em 2019 nos tribunais de recurso cíveis (segunda instância).
A base de referência é o número de processos pendentes há mais de dois anos perante os tribunais cíveis de recurso (em 2019).
|
|
M1C1-37-A
|
Reforma 1.4: Reforma da justiça civil
|
Marco
|
Entrada em vigor de medidas destinadas a reduzir os atrasos acumulados
|
Disposição da lei que indica a entrada em vigor do direito primário e dos atos derivados para reduzir o número de processos em atraso
|
|
|
|
1.º T
|
2024
|
Entrada em vigor do direito primário e das fontes de direito derivado para permitir:
I.Reforço dos centros de julgamento, nomeadamente através de incentivos, para atrair e manter as unidades de pessoal contratado com base no regime de recrutamento para o Plano Nacional de Recuperação e Resiliência;
II.Criação de incentivos para: (1) recompensar os serviços judiciais que alcancem os objetivos anuais específicos de redução do número de processos pendentes no sistema de justiça civil.
|
|
M1C1-45
|
Reforma 1.4: Reforma da justiça civil
|
Meta
|
Redução da duração do processo cível
|
N/D
|
Percentagem
|
100
|
60
|
2.º T
|
2026
|
Reduzir o tempo de tramitação em 40 % de todas as instâncias de litigância civil e comercial em comparação com 2019
|
|
M1C1-46
|
Reforma 1.5: Reforma da justiça penal
|
Meta
|
Redução da duração do processo penal
|
N/D
|
Percentagem
|
100
|
75
|
2.º T
|
2026
|
Reduzir o tempo de tramitação em 25 % de todas as instâncias penais em comparação com 2019
|
|
M1C1-47
|
Reforma 1.4: Reforma da justiça civil
|
Meta
|
Redução dos processos em atraso nos tribunais ordinários cíveis (primeira instância)
|
N/D
|
Percentagem
|
100
|
10
|
2.º T
|
2026
|
Reduzir em 90 % o número de processos pendentes que tinham sido abertos entre 1 de janeiro de 2017 e 31 de dezembro de 2022 e que ainda estavam pendentes em 31 de dezembro de 2022 (1 197 786) nos tribunais comuns civis (primeira instância).
|
|
M1C1-48
|
Reforma 1.4: Reforma da justiça civil
|
Meta
|
Redução dos processos em atraso nos tribunais de recurso cíveis (segunda instância)
|
N/D
|
Percentagem
|
100
|
10
|
2.º T
|
2026
|
Reduzir em 90 % o número de processos pendentes que tinham sido abertos entre 1 de janeiro de 2018 e 31 de dezembro de 2022 e que ainda estavam pendentes em 31 de dezembro de 2022 (179 306) nos tribunais cíveis de recurso (segunda instância).
|
|
M1C1-49
|
Investimento 1.8: Processos de recrutamento para os tribunais administrativos
|
Meta
|
Redução dos processos em atraso nos tribunais administrativos regionais (primeira instância).
|
N/D
|
Percentagem
|
100
|
30
|
2.º T
|
2026
|
Reduzir em 70 % o número de processos pendentes (109 029) em 2019 nos tribunais administrativos regionais (tribunais administrativos de primeira instância).
|
|
M1C1-50
|
Investimento 1.8: Processos de recrutamento para os tribunais administrativos
|
Meta
|
Redução dos processos em atraso no Conselho de Estado
|
N/D
|
Percentagem
|
100
|
30
|
2.º T
|
2026
|
Reduzir em 70 % o número de processos pendentes (24 010) em 2019 no Conselho de Estado (segunda instância).
|
|
M1C1-51
|
Reforma 1.9: Reforma da administração pública
|
Marco
|
Entrada em vigor do direito primário relativo à governação do plano italiano de recuperação e resiliência
|
Disposição na lei relativa à entrada em vigor da lei
|
N/D
|
N/D
|
N/D
|
2.º T
|
2021
|
O direito primário deve abranger, no mínimo:
1) A coordenação e o acompanhamento dos projetos do plano italiano de recuperação e resiliência a nível central;
2) A definição e a separação de competências e aprovação dos mandatos pertinentes dos diferentes organismos e administrações envolvidos na coordenação, acompanhamento e execução do plano italiano de recuperação e resiliência;
3) A definição de um sistema de deteção precoce de problemas de execução;
4) A definição ex ante de um mecanismo de aplicação para resolver problemas de execução e evitar atrasos, em especial em relação aos diferentes níveis das administrações;
5) A definição do pessoal (número e competências) dedicado à coordenação, ao acompanhamento e à execução do plano italiano de recuperação e resiliência nas administrações envolvidas;
6) A definição da assistência técnica prestada às administrações envolvidas na execução do plano italiano de recuperação e resiliência, nomeadamente a nível local, assegurando o reforço da capacidade administrativa na administração pública;
7) A definição de «procedimentos acelerados» para a execução do plano italiano de recuperação e resiliência e a absorção atempada dos fundos.
8) A organização e os procedimentos de auditoria e controlo do plano italiano de recuperação e resiliência.
|
|
M1C1-52
|
Reforma 1.9: Reforma da administração pública
|
Marco
|
Entrada em vigor do direito primário relativo à simplificação dos procedimentos administrativos para a implementação do plano italiano de recuperação e resiliência.
|
Disposição na lei relativa à entrada em vigor da lei
|
N/D
|
N/D
|
N/D
|
2.º T
|
2021
|
As medidas incluirão o seguinte:
1) A eliminação dos estrangulamentos principais relativos, nomeadamente, à avaliação de impacto ambiental a nível estatal e regional, à autorização de novas instalações de reciclagem de resíduos, aos procedimentos de autorização de projetos de energia de fontes renováveis e aos procedimentos necessários para alcançar a eficiência energética dos edifícios (designados «SuperBonus») e a regeneração urbana. Devem realizar-se ações específicas para simplificar os procedimentos no âmbito da «Conferenza di servizi» (um acordo formal entre duas ou mais administrações públicas).
|
|
M1C1-53
|
Investimento 1.9: Prestar assistência técnica e reforçar o desenvolvimento de capacidades para a implementação do plano italiano de recuperação e resiliência
|
Marco
|
Entrada em vigor de direito primário relativo à prestação de assistência técnica e ao reforço do desenvolvimento de capacidades para a implementação do plano italiano de recuperação e resiliência
|
Disposição na lei relativa à entrada em vigor da lei
|
N/D
|
N/D
|
N/D
|
2.º T
|
2021
|
As medidas devem incluir disposições que permitam o recrutamento temporário de:
i) 2 800 unidades de pessoal técnico para reforçar as administrações públicas do Sul pagas pelo orçamento nacional;
ii) um grupo de 1 000 peritos a destacar por um período de três anos para apoiar as administrações na gestão dos novos procedimentos, para prestarem assistência técnica.
|
|
M1C1-54
|
Investimento 1.9: Prestar assistência técnica e reforçar o desenvolvimento de capacidades para a implementação do plano italiano de recuperação e resiliência
|
Meta
|
Conclusão do recrutamento de peritos para a implementação do plano italiano de recuperação e resiliência
|
N/D
|
Número
|
0
|
1 000
|
4.º T
|
2021
|
Conclusão dos processos de recrutamento do grupo de 1 000 peritos a destacar por um período de três anos para apoiar as administrações na gestão dos novos procedimentos, para prestarem assistência técnica.
|
|
M1C1-55
|
Reforma 1.9: Reforma da administração pública
|
Marco
|
Alargamento ao orçamento nacional da metodologia aplicada ao plano de recuperação e resiliência italiano, a fim de aumentar a absorção do investimento
|
Disposição na lei relativa à entrada em vigor do alargamento da metodologia
|
N/D
|
N/D
|
N/D
|
4.º T
|
2021
|
Criar um sistema simplificado de marcos e metas semelhante ao MRR para o planeamento, execução e financiamento de projetos ao abrigo do Fundo Complementar de Investimento (30,5 mil milhões de EUR).
|
|
M1C1-56
|
Reforma 1.9: Reforma da administração pública
|
Marco
|
Entrada em vigor da legislação habilitante para a reforma do emprego público
|
Disposição na lei relativa à entrada em vigor da lei
|
N/D
|
N/D
|
N/D
|
2.º T
|
2022
|
A legislação habilitante deve incluir as seguintes medidas:
— Definição de perfis profissionais específicos para o setor público, a fim de atrair as competências e aptidões necessárias;
— Criação de uma plataforma única de recrutamento para centralizar os procedimentos de contratação pública para todas as administrações públicas centrais, com o compromisso de alargar a utilização da plataforma também às administrações locais;
— reforma do processo de recrutamento para: i) passar de um sistema puramente baseado no conhecimento para um sistema baseado principalmente em competências e aptidões adequadas; ii) avaliar as competências dos funcionários públicos; iii) diferenciar os processos de recrutamento entre o recrutamento ao nível de entrada, que deve basear-se exclusivamente nas competências, e o recrutamento de perfis especializados, que devem combinar competências com experiência profissional relevante e conduzir ao acesso à carreira a um nível mais elevado. O Ministério da Administração Pública deve assegurar a aplicação coerente do novo processo em todas as administrações;
— Reforma da função pública superior, a fim de homogeneizar os procedimentos de nomeação em toda a administração pública, definindo os perfis profissionais e a avaliação do desempenho;
— Reforço da ligação entre as oportunidades de aprendizagem ao longo da vida e de formação para os trabalhadores e os incentivos à participação, prevendo, por exemplo, mecanismos de recompensa ou percursos profissionais específicos, dando especial atenção à dupla transição;
— Definição ou atualização dos princípios éticos das administrações públicas através de regras claras, códigos de conduta e módulos de formação sobre o tema;
— Reforço do compromisso com o equilíbrio entre homens e mulheres;
— Revisão do quadro regulamentar da mobilidade vertical, reforma dos percursos profissionais para criar e aceder a cargos de chefia intermédia («quadri») e aceder a cargos dirigentes de nível superior («dirigenti di prima e seconda fascia») a partir da própria administração. Tal inclui a reforma do sistema de avaliação do desempenho e o reforço da ligação entre a progressão na carreira e a avaliação do desempenho;
— Revisão do quadro regulamentar da mobilidade horizontal para alcançar um mercado de trabalho eficiente nas administrações públicas, incluindo a) a criação de um sistema de divulgação único transparente para todos os lugares vagos nas administrações central e local; b) a possibilidade de candidatura a qualquer vaga disponível em qualquer lugar; c) a supressão da autorização da administração de origem para a mobilidade; d) a introdução de restrições significativas à utilização de meios alternativos de mobilidade que não conduzam a transferências (ou seja, «comandi» e «Distacchi»).
|
|
M1C1-57
|
Reforma 1.9: Reforma da administração pública
|
Marco
|
Entrada em vigor dos procedimentos administrativos para a reforma para a simplificação com vista à implementação do MRR
|
Disposição na lei relativa à entrada em vigor do direito derivado
|
N/D
|
N/D
|
N/D
|
4.º T
|
2022
|
Entrada em vigor de todos os atos delegados conexos, decretos ministeriais, direito derivado e todos os outros regulamentos necessários para a implementação efetiva da simplificação, incluindo acordos com as regiões em caso de competência regional exclusiva e concorrente.
|
|
M1C1-58
|
Reforma 1.9: Reforma da administração pública
|
Marco
|
Entrada em vigor dos atos jurídicos para a reforma do emprego público
|
Disposição relativa à entrada em vigor dos atos jurídicos para a reforma do emprego público
|
N/D
|
N/D
|
N/D
|
2.º T
|
2023
|
Entrada em vigor de todos os atos delegados conexos, decretos ministeriais, direito derivado e todos os outros regulamentos necessários para a implementação efetiva da reforma.
|
|
M1C1-59
|
Reforma 1.9: Reforma da administração pública
|
Marco
|
Entrada em vigor da gestão estratégica dos recursos humanos na administração pública
|
Disposição relativa à entrada em vigor da legislação respeitante à introdução de uma gestão estratégica dos recursos humanos na administração pública
|
N/D
|
N/D
|
N/D
|
4.º T
|
2023
|
A legislação e os atos delegados para a introdução da gestão estratégica dos recursos humanos na administração pública incluem: a definição, no contexto do Plano Integrado de Atividades e Organizações (PIAO), de planos estratégicos de RH, para recrutamento, progressão na carreira e formação, para todas as administrações centrais e regionais, apoiada por uma base de dados integrada com competências e perfis; criação de uma unidade central de execução que coordene e apoie o sistema de planeamento dos recursos humanos. Numa segunda fase, os planos estratégicos de recursos humanos devem ser alargados aos municípios, enquanto os pequenos e médios municípios devem ser objeto de investimentos específicos no desenvolvimento de capacidades.
|
|
M1C1-59BIS
|
Reforma 1.9: Reforma da administração pública
|
Marco
|
Implementação da gestão estratégica dos recursos humanos na administração pública
|
Publicação do primeiro relatório semestral sobre os ICD.
|
N/D
|
N/D
|
N/D
|
2.º T
|
2024
|
O primeiro relatório semestral sobre os ICD deve ser publicado.
|
|
M1C1-59ter
|
Reforma 1.9: Reforma da administração pública
|
Marco
|
Implementação da gestão estratégica dos recursos humanos na administração pública
|
«Conjunto de ferramentas em matéria de recursos humanos» disponível, interoperável com a INPA e a Syllabus e integrado na base de dados PIAO, e verificação dos planos estratégicos de RH.
|
N/D
|
N/D
|
N/D
|
2.º T
|
2026
|
A base de dados integrada («conjunto de ferramentas HRM») deve estar disponível para todas as administrações públicas com mais de 50 trabalhadores que, por lei, devem adotar um PIAO. O «conjunto de ferramentas HRM» deve ser interoperável com a plataforma de recrutamento (INPA) e a plataforma «Syllabus». O «conjunto de ferramentas HRM» e a base de dados PIAO devem ser integrados.
O Ministério da Administração Pública verifica, pelo menos para uma amostra de administrações nacionais e infranacionais com mais de 50 funcionários que adotam os GIP, o conteúdo dos planos estratégicos de RH correspondentes e toma medidas de acompanhamento na medida do necessário.
|
|
M1C1-60
|
Reforma 1.9: Reforma da administração pública
|
Marco
|
Concluir a implementação (incluindo todos os atos delegados) da simplificação e/ou da digitalização de um conjunto de 200 procedimentos essenciais para os cidadãos e as empresas
|
Entrada em vigor do direito derivado
|
N/D
|
N/D
|
N/D
|
4.º T
|
2024
|
Os domínios prioritários identificados para efeitos de simplificação são os seguintes:
1.Autorizações ambientais, energia de fontes renováveis e economia verde
2.Autorizações de construção e de requalificação urbana
3.Infraestruturas digitais
4.Procedimentos comerciais
Outros setores fundamentais são:
1.Legislação laboral e segurança social
2.Turismo
3.Agroalimentar
Os procedimentos selecionados a nível estatal e regional podem ser agrupados nos seguintes domínios principais:
1.Autorizações ambientais e energéticas
-Procedimento estatal de avaliação de impacto ambiental
-Procedimento regional de avaliação de impacto ambiental
-Autorizações para recuperação ambiental
-Avaliação ambiental estratégica
-Prevenção e controlo integrados da poluição
-Procedimentos de autorização para energia de fontes renováveis
-Procedimentos de reforço de potência, renovação e reparação
-Procedimentos de autorização para infraestruturas energéticas
-Autorizações relativas aos resíduos
2.Construção e requalificação urbana:
-Procedimentos de racionalização da poupança de energia e da utilização de energia (procedimentos de conformidade, etc.)
- Conferência de serviços
3.Infraestruturas digitais:
-autorizações para infraestruturas de comunicação
4.Procedimentos operacionais:
-Procedimentos no setor retalhista
-Processos empresariais e de construção (SUAP e SUE)
-Procedimentos para atividades artesanais
5.Outros procedimentos:
-Certificação do consentimento tácito
-Poder de substituição
-Procedimentos de prevenção de incêndios
-Autorizações de zonas económicas especiais
-Autorizações de segurança pública
-Autorizações paisagísticas
-Autorizações farmacêuticas e sanitárias
-Procedimentos/autorizações sísmicos e hidrogeológicos
|
|
M1C1-61
|
Reforma 1.9: Reforma da administração pública
|
Marco
|
Conclusão da implementação (incluindo todos os atos delegados) da simplificação e da digitalização de um conjunto adicional de 50 procedimentos essenciais que afetam diretamente os cidadãos
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Entrada em vigor do direito derivado
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N/D
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N/D
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N/D
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2.º T
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2025
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Os procedimentos simplificados devem afetar os seguintes domínios:
-Registo civil e registo civil
-Identidade, domicílio digital e acesso a serviços em linha
-Deficiência
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M1C1-62
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Reforma 1.9: Reforma da administração pública
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Marco
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Aumentar a absorção do investimento
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Publicação de um relatório de execução pelo Ministério das Finanças
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N/D
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N/D
|
N/D
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2.º T
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2025
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Publicar um relatório de execução para medir o impacto das ações destinadas a prestar assistência técnica e reforçar as capacidades, melhorar a capacidade de planeamento, gestão e execução das despesas de capital financiadas através do orçamento nacional, assegurar uma absorção significativa dos recursos do Fundo Complementar afetados até 2024.
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M1C1-63
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Reforma 1.9: Reforma da administração pública
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Marco
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Completar a simplificação e criar um repositório de todos os procedimentos simplificados e regimes administrativos correspondentes com plena validade jurídica em todo o território nacional
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Publicação do repositório no sítio Web do ministério competente
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N/D
|
N/D
|
N/D
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2.º T
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2026
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A análise dos regimes processuais deve ser concluída para todos os procedimentos simplificados.
Além disso, a verificação e o acompanhamento de:
1.A aplicação efetiva dos procedimentos simplificados,
2.novos formulários normalizados, e
3.gestão digitalizada correspondente
devem ser asseguradas.
A simplificação aplica-se a um total de 600 procedimentos críticos, incluindo os abrangidos pelas etapas M1C1 60 e M1C1 61.
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M1C1-64
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Investimento 1.9: Prestar assistência técnica e reforçar o desenvolvimento de capacidades para a implementação do plano italiano de recuperação e resiliência
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Meta
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Ensino e formação
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N/D
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Número
|
0
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350 000
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2.º T
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2026
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Pelo menos 350 000 funcionários públicos das administrações públicas centrais inscreveram-se em iniciativas de melhoria de competências ou requalificação.
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M1C1-65
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Investimento 1.9: Prestar assistência técnica e reforçar o desenvolvimento de capacidades para a implementação do plano italiano de recuperação e resiliência
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Meta
|
Ensino e formação
|
N/D
|
Número
|
0
|
400 000
|
2.º T
|
2026
|
Pelo menos 400 000 funcionários públicos de outras administrações públicas inscreveram-se em iniciativas de melhoria de competências ou requalificação.
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M1C1-66
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Investimento 1.9: Prestar assistência técnica e reforçar o desenvolvimento de capacidades para a implementação do plano italiano de recuperação e resiliência
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Meta
|
Ensino e formação
|
N/D
|
Número
|
0
|
245 000
|
2.º T
|
2026
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Pelo menos 245 000 (70 %) funcionários públicos das administrações públicas centrais concluíram com êxito as iniciativas de formação referidas na M1C1-64 (certificação formal ou avaliação de impacto).
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M1C1-67
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Investimento 1.9: Prestar assistência técnica e reforçar o desenvolvimento de capacidades para a implementação do plano italiano de recuperação e resiliência
|
Meta
|
Ensino e formação
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N/D
|
Número
|
0
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280 000
|
2.º T
|
2026
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Pelo menos 280 000 (70 %) funcionários públicos de outras administrações públicas concluíram com êxito as iniciativas de formação referidas na M1C1-65 (certificação formal ou avaliação de impacto).
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M1C1-68
|
Reforma 1.9: Reforma da administração pública
|
Marco
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Sistema de repositório para auditorias e controlos: informações para o acompanhamento da execução do MRR
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Relatório de auditoria que confirme as funcionalidades do sistema de repositório
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N/D
|
N/D
|
N/D
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4.º T
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2021
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Deve existir e estar operacional um sistema de repositório para monitorizar a implementação do MRR.
O sistema deve incluir, no mínimo, as seguintes funcionalidades:
a) Recolher dados e acompanhar o cumprimento dos marcos e metas;
b) Recolher, armazenar e assegurar o acesso aos dados exigidos pelo artigo 22.º, n.º 2, alínea d), subalíneas i) a iii), do Regulamento MRR.
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M1C1-69
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Reforma 1.10: Reforma do quadro legislativo dos contratos públicos
|
Marco
|
Entrada em vigor do decreto relativo à simplificação do sistema de contratos públicos
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Disposição na lei relativa à entrada em vigor do decreto-lei respeitante à simplificação do sistema dos contratos públicos.
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N/D
|
N/D
|
N/D
|
2.º T
|
2021
|
O decreto-lei deve simplificar o sistema de contratos públicos com, pelo menos, as seguintes medidas urgentes:
Estabelecimento de metas para reduzir a distância temporal entre a publicação dos concursos e a adjudicação dos contratos.
ii) Estabelecimento de metas e de um sistema de acompanhamento para reduzir a distância temporal entre a adjudicação do contrato e a conclusão da infraestrutura («fase esecutiva»).
III. Obrigação de registo dos dados de todos os contratos na base de dados anticorrupção da autoridade nacional de luta contra a corrupção (ANAC).
IV. Implementação e incentivo dos mecanismos alternativos de resolução de litígios na fase de execução dos contratos públicos.
v. Criação de gabinetes específicos responsáveis pelos procedimentos de contratação pública nos ministérios, regiões e cidades metropolitanas.
Outras especificações:
— Simplificação e digitalização dos procedimentos das centrais de compras («centrali di committenza»);
— Aplicar os artigos 41.º e 44.º do atual Código dos Contratos Públicos;
— Definir o modo como os procedimentos devem ser digitalizados para todos os contratos públicos e concessões e definir requisitos de interoperabilidade e interconectividade
— Aplicar o artigo 44.º do atual Código dos Contratos Públicos 0
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M1C1-70
|
Reforma 1.10: Reforma do quadro legislativo dos contratos públicos
|
Marco
|
Entrada em vigor da revisão do Código dos Contratos Públicos (D.Lgs. n.º 50/2016).
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Disposição na lei que relativa à entrada em vigor da lei de delegação que reforma o atual Código dos Contratos Públicos (D.Lgs. n.º 50/2016)
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N/D
|
N/D
|
N/D
|
2.º T
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2022
|
Esta lei estabelece todos os critérios e princípios precisos para a reforma sistémica do Código dos Contratos Públicos.
A lei de delegação deve determinar, pelo menos, os seguintes princípios e critérios:
Reduzir a fragmentação das autoridades adjudicantes 1) estabelecendo os elementos básicos do sistema de qualificação, 2) exigindo a criação de uma plataforma eletrónica como requisito básico para participar na avaliação nacional da capacidade de contratação pública 3), habilitando a autoridade nacional anticorrupção (ANAC) a rever a qualificação das autoridades adjudicantes em termos de capacidade de contratação pública (tipos e volumes de compras), 4) proporcionando incentivos à utilização das centrais de compras profissionais existentes.
ii) Simplificar e digitalizar os procedimentos das centrais de compras («centrali di committenza»).
III. Definir a forma como os procedimentos devem ser digitalizados para todos os contratos públicos e concessões e definir requisitos de interoperabilidade e interconectividade.
IV. Reduzir progressivamente as restrições relativas à subcontratação.
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|
M1C1-71
|
Reforma 1.10: Reforma do quadro legislativo dos contratos públicos
|
Marco
|
Entrada em vigor de toda a legislação, regulamentação e atos de execução necessários (incluindo o direito derivado) para o sistema de contratos públicos
|
Entrada em vigor de toda a legislação, regulamentação e atos de execução necessários
|
N/D
|
N/D
|
N/D
|
4.º T
|
2021
|
Toda a legislação, regulamentação e atos de execução necessários (incluindo o direito derivado, se necessário) devem obter os seguintes resultados:
O organismo único de coordenação da política de contratos públicos deve dispor de um nível adequado de pessoal e de recursos financeiros para estar plenamente operacional, também devido ao apoio prestado por uma estrutura específica da ANAC.
ii) O organismo único de coordenação da política de contratos públicos adota a estratégia de profissionalização (relacionada com a proposta de reforma 2.1.6 do PNRR de Itália) que contém os tipos de formação a diferentes níveis, a tutoria especial e a elaboração de orientações operacionais, com o apoio da ANAC e da Escola Nacional de Administração.
III. Os sistemas de aquisição dinâmicos são disponibilizados pela Consip e estão em conformidade com as diretivas relativas aos contratos públicos.
IV. A ANAC conclui o exercício de qualificação das entidades adjudicantes em termos de capacidade de contratação pública além da aplicação do artigo 38.º do Código dos Contratos Públicos.
v. O sistema de acompanhamento do período de tempo entre a adjudicação do contrato e a conclusão das obras da infraestrutura está operacional.
vi. Os dados de todos os contratos são registados na base de dados anticorrupção da autoridade nacional de luta contra a corrupção (ANAC).
vii. Todos os gabinetes específicos responsáveis pelos procedimentos de contratação pública nos ministérios, regiões e cidades metropolitanas.
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M1C1-72
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Reforma 1.11: Redução dos atrasos nos pagamentos por parte das administrações públicas e das autoridades de saúde
|
Marco
|
Aprovação de medidas para reduzir os atrasos de pagamento da administração pública às empresas
|
Disposição na lei relativa à entrada em vigor das regras para reduzir os atrasos de pagamento da administração pública às empresas
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N/D
|
N/D
|
N/D
|
1.º T
|
2023
|
Entrada em vigor de novas regras para reduzir os atrasos de pagamento da administração pública às empresas.
As medidas devem incluir, pelo menos, os seguintes elementos essenciais:
O sistema InIT deve ser implantado na administração pública central a fim de apoiar a contabilidade económica e financeira e a execução das despesas públicas.
ii) os indicadores assentes na base de dados do sistema informático do Ministério das Finanças (Plataforma do Crédito Comercial — PCC) devem ser o prazo médio ponderado de pagamento das autoridades públicas às empresas e o atraso médio ponderado de pagamento das autoridades públicas às empresas, para cada um dos seguintes níveis de administração:
-autoridades centrais («Amministrazioni dello Stato, enti pubblici nazionali e altri enti»)
-autoridades regionais («Regioni» e «Province Autonome»)
-autoridades locais («enti locali»)
-autoridades de saúde pública («enti del Servizio sanitario nazionale»)
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M1C1-72-A
|
Reforma 1.11: Redução dos atrasos nos pagamentos por parte das administrações públicas e das autoridades de saúde
|
Marco
|
Medidas legislativas e específicas para reduzir os atrasos de pagamento a nível central/local
|
Disposição da lei que indica a entrada em vigor do direito primário e a adoção de medidas para reduzir os atrasos de pagamento do organismo pagador às empresas
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N/D
|
N/D
|
N/D
|
1.º T
|
2024
|
Entram em vigor as seguintes ações legislativas e específicas:
— orientações que clarificam o âmbito de aplicação das transações comerciais e não comerciais, em conformidade com a Diretiva Atrasos de Pagamento;
— orientações que clarificam o âmbito de aplicação do artigo 4.º, n.º 6, da Diretiva Atrasos de Pagamento, em consonância com esta última;
— legislação destinada a garantir que os órgãos de poder local e regional recebem fundos para fazer face às suas faturas atempadamente a nível central;
— legislação que exija que as autoridades públicas adotem planos anuais de tesouraria que garantam o respeito dos prazos legais de pagamento;
— capacidade de auditoria interna e controlo dos ministérios e das regiões para acompanhar a situação das faturas que não são pagas atempadamente.
Serão tomadas as seguintes medidas específicas:
Nível central:
— Tomar medidas para assegurar que os ministérios e as administrações centrais que as autoridades italianas identifiquem até ao final de 2023 como pagadores estruturalmente atrasados pagam individualmente dentro dos limites de 30 dias (como o Ministério da Agricultura, da Justiça, da Defesa, dos Assuntos Internos e das Infraestruturas);
— Publicação por estes ministérios do seu volume de pagamentos em atraso, atualizado trimestralmente;
Reforço dos grupos de trabalho, sempre que existam, e criação de grupos de trabalho, caso ainda não tenham sido ativados; prever uma ativação mais automática dos grupos de trabalho em caso de atrasos estruturais nos ordenantes.
Devem ser tomadas as seguintes medidas específicas a nível local:
— Tomar medidas para que as administrações locais que as autoridades italianas identifiquem como pagadoras estruturalmente atrasadas (como as comunas de Nápoles, Lecce e Salerno) até ao final de 2023 pagarem no prazo de 30 dias;
— Publicação, por estas autoridades, do seu volume de pagamentos em atraso, atualizado trimestralmente.
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M1C1-72ter
|
Reforma 1.11: Redução dos atrasos nos pagamentos por parte das administrações públicas e das autoridades de saúde
|
Marco
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Aumentar os recursos humanos para fazer face aos atrasos de pagamento
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Disposição que indica a entrada em vigor de legislação destinada a aumentar os recursos humanos em caso de atrasos de pagamento
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N/D
|
N/D
|
N/D
|
4.º T
|
2024
|
Entrada em vigor de legislação que prevê o aumento dos recursos humanos relacionados com pagamentos em:
— Ministérios e administrações centrais, em função das necessidades organizacionais específicas da administração central envolvida;
administrações locais, em função das necessidades organizacionais específicas da administração local envolvida.
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|
M1C1-72quater
|
Reforma 1.11: Redução dos atrasos nos pagamentos por parte das administrações públicas e das autoridades de saúde
|
Marco
|
Introduzir a cessão de créditos a terceiros
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Disposição da lei que indica a entrada em vigor do direito primário.
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N/D
|
N/D
|
N/D
|
4.º T
|
2024
|
Entrada em vigor da legislação que prevê disposições relativas à cessão de créditos a terceiros após 30 dias de silêncio/inação da administração pública
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M1C1-72quinquies
|
Reforma 1.11: Redução dos atrasos nos pagamentos por parte das administrações públicas e das autoridades de saúde
|
Marco
|
Execução dos pagamentos na base de dados InIT
|
A base de dados INIT está operacional para a execução dos pagamentos.
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N/D
|
N/D
|
N/D
|
4.º T
|
2025
|
A base de dados InIT está plenamente operacional, com as seguintes capacidades:
— Permite a execução dos pagamentos sem depender da interoperabilidade com as antigas plataformas de processamento dos pagamentos.
— Assegura a disponibilidade de dados sobre pagamentos, incluindo atrasos, para apoiar as atividades de auditoria e controlo dos ministérios e do Tribunal de Contas italiano.
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|
M1C1-72sessenta
|
Reforma 1.11: Redução dos atrasos nos pagamentos por parte das administrações públicas e das autoridades de saúde
|
Marco
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Medidas horizontais para reduzir os atrasos de pagamento do OP às empresas
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A plataforma está operacional
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N/D
|
N/D
|
N/D
|
4.º T
|
2025
|
Deve estar operacional uma plataforma específica de informação sobre créditos comerciais para as empresas credoras e as administrações públicas devedoras. A plataforma deve fornecer, pelo menos, os seguintes elementos:
— informação às empresas (credores) sobre o quadro jurídico dos créditos à Administração Pública, os direitos de uma empresa credora, as medidas legais que podem ser tomadas em caso de atraso na receção de um pagamento, o funcionamento do mecanismo de pagamento dos fornecedores, o ponto de contacto para as empresas credoras.
Informação para as administrações públicas (devedores) sobre os requisitos legais para o pagamento de dívidas comerciais, orientações administrativas, instrumentos de acompanhamento à disposição da administração pública e melhores práticas possíveis para melhorar o desempenho dos pagamentos.
Todos os sítios Web do Ministério devem ter uma ligação para esta plataforma.
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|
M1C1-73
|
Reforma 1.10: Reforma do quadro legislativo dos contratos públicos
|
Marco
|
Entrada em vigor da reforma do Código dos Contratos Públicos.
|
Disposição na lei relativa à entrada em vigor do decreto legislativo para implementar todas as disposições da lei delegada relativa à reforma o Código dos Contratos Públicos.
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N/D
|
N/D
|
N/D
|
1.º T
|
2023
|
Entrada em vigor do decreto legislativo para implementar todas as disposições da lei delegada relativa à reforma o Código dos Contratos Públicos.
|
|
M1C1-74
|
Reforma 1.10: Reforma do quadro legislativo dos contratos públicos
|
Marco
|
Entrada em vigor de todas as medidas de execução e do direito derivado necessários para a reforma relativa à simplificação do código dos contratos públicos
|
Entrada em vigor de todas as medidas de execução e do direito derivado necessários.
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N/D
|
N/D
|
N/D
|
2.º T
|
2023
|
Entrada em vigor de todas as medidas de execução e do direito derivado necessários para a reforma/simplificação do sistema de contratos públicos (também decorrente da revisão do Código dos Contratos Públicos).
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|
M1C1-73-A
|
Reforma 1.10: Reforma do quadro legislativo dos contratos públicos
|
Marco
|
Adoção de orientações sobre a aplicação do sistema de qualificação das entidades adjudicantes.
|
Adoção de orientações sobre a aplicação do sistema de qualificação das entidades adjudicantes Código dos Contratos Públicos.
|
N/D
|
N/D
|
N/D
|
2.º T
|
2024
|
Adoção, após consulta da ANAC, de uma circular que fornece orientações para sistematizar as atuais regras aplicáveis e explica que a qualificação também para adjudicações abaixo dos limiares é ainda possível e aconselhável, bem como para incentivar a utilização de centrais de compras (qualificadas), nas quais a qualificação não está presente ou não é possível (artigo 62.º, n.º 6, alínea a), do D.lgs 36/2023)
|
|
M1C1-73ter
|
Reforma 1.10: Reforma do quadro legislativo dos contratos públicos
|
Marco
|
Incentivos à qualificação e profissionalização das autoridades adjudicantes.
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Adoção de medidas de execução e de disposições legislativas que indiquem a entrada em vigor da legislação.
|
N/D
|
N/D
|
N/D
|
4.º T
|
2024
|
Avaliação pela Cabina di Regia ex art. 221.º do Código dos Contratos Públicos, após consulta da ANAC, do impacto da aplicação do Código dos Contratos Públicos sobre:
-o número de autoridades adjudicantes qualificadas e de centrais de compras;
-o número e o valor dos contratos públicos por eles geridos em seu próprio nome e em nome de entidades não qualificadas;
-o impacto do sistema em termos de calendário de adjudicação dos contratos e de conclusão dos contratos públicos.
Publicação dos resultados do mapeamento da participação de entidades não qualificadas em atividades de reforço das capacidades.
Devem ser adotadas outras iniciativas destinadas a incentivar a qualificação das autoridades adjudicantes, a redução da fragmentação e a profissionalização das entidades não qualificadas, após consulta da ANAC.
Devem ser adotados e estar operacionais outros instrumentos de apoio técnico/administrativo às autoridades adjudicantes locais ou não qualificadas, nos casos em que a centralização não esteja disponível ou seja viável.
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|
M1C1-73quater
|
Reforma 1.10: Reforma do quadro legislativo dos contratos públicos
|
Marco
|
Entrada em vigor de orientações sobre contratos públicos abaixo do limiar da UE
|
Entrada em vigor de orientações sobre contratos públicos abaixo do limiar da UE
|
N/D
|
N/D
|
N/D
|
4.º T
|
2023
|
Circular sobre contratos públicos abaixo do limiar da UE adotada e publicada no Jornal Oficial italiano. A circular clarifica que as autoridades adjudicantes podem utilizar concursos públicos e limitados para contratos públicos abaixo dos limiares da UE.
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|
M1C1-73quinquies
|
Reforma 1.10: Reforma do quadro legislativo dos contratos públicos
|
Marco
|
Entrada em vigor de novas disposições jurídicas sobre o financiamento de projetos
|
Disposição da lei que indica a entrada em vigor de novas disposições jurídicas
|
N/D
|
N/D
|
N/D
|
4.º T
|
2024
|
Entrada em vigor de novas disposições jurídicas em matéria de financiamento de projetos destinadas a aumentar a eficiência e a concorrência, em especial para aumentar a disputabilidade das concessões.
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|
M1C1-75
|
Reforma 1.10: Reforma do quadro legislativo dos contratos públicos
|
Marco
|
Pleno funcionamento do sistema nacional de contratação pública eletrónica
|
Disponibilidade das funções definidas no estudo de viabilidade (a elaborar como tarefa 1 do projeto)
|
N/D
|
N/D
|
N/D
|
4.º T
|
2023
|
O sistema nacional de contratação pública eletrónica deve estar operacional e estar em plena conformidade com as diretivas da UE relativas aos contratos públicos e incluir a digitalização total dos procedimentos até à execução do contrato (contratação pública inteligente), deve ser interoperável com os sistemas de gestão da administração pública, conter uma habilitação digital das OP, sessões de leilões, aprendizagem automática para detetar tendências, gestão de relacionamento com o cliente com robô de conversação, participação digital e cadeia de estado.
|
|
M1C1-75-A
|
Investimento 1.10: Apoio à qualificação e à contratação pública eletrónica
|
Marco
|
Apoio à qualificação e à contratação pública eletrónica
|
Entrada em serviço da função de apoio à contratação pública
|
N/D
|
N/D
|
N/D
|
4.º T
|
2024
|
É criada uma função de apoio à contratação pública no âmbito da estratégia de profissionalização dos adquirentes públicos. A função de apoio à contratação pública deve ser dedicada às autoridades adjudicantes para cumprir os requisitos do anexo II.4 do Código dos Contratos Públicos e para as apoiar no processo de contratação pública eletrónica, apoiar a aquisição de competências digitais e prestar apoio técnico na adoção da digitalização dos contratos públicos, incluindo a utilização de sistemas de aquisição dinâmicos.
|
|
M1C1-76
|
Reforma 1.11: Redução dos atrasos nos pagamentos por parte das administrações públicas e das autoridades de saúde
|
Meta
|
Redução do número médio de dias para as administrações públicas centrais pagarem às empresas
|
N/D
|
Prazo médio ponderado de pagamento
|
N/D
|
30
|
1.º T
|
2025
|
Com base na Plataforma do Crédito Comercial (PCC), o prazo médio ponderado de pagamento («tempo di pagamento») das autoridades públicas centrais («Amministrazioni dello Stato, enti pubblici nazionali e altri enti») às empresas deve ser inferior ou igual a 30 dias.
|
|
M1C1-77
|
Reforma 1.11: Redução dos atrasos nos pagamentos por parte das administrações públicas e das autoridades de saúde
|
Meta
|
Redução do número médio de dias para as administrações públicas regionais pagarem às empresas
|
N/D
|
Prazo médio ponderado de pagamento (em dias)
|
N/D
|
30
|
1.º T
|
2025
|
Com base na Plataforma do Crédito Comercial (PCC), o prazo médio ponderado de pagamento (“tempo di pagamento”) das autoridades públicas regionais («Regioni» e «Province Autonome») às empresas deve ser inferior ou igual a 30 dias.
|
|
M1C1-78
|
Reforma 1.11: Redução dos atrasos nos pagamentos por parte das administrações públicas e das autoridades de saúde
|
Meta
|
Redução do número médio de dias para as administrações públicas locais pagarem às empresas
|
N/D
|
Prazo médio ponderado de pagamento
(em dias)
|
N/D
|
30
|
1.º T
|
2025
|
Com base na Plataforma do Crédito Comercial (PCC), o prazo médio ponderado de pagamento (“tempo di pagamento”) das autoridades públicas locais (enti locali) às empresas deve ser inferior ou igual a 30 dias.
|
|
M1C1-79
|
Reforma 1.11: Redução dos atrasos nos pagamentos por parte das administrações públicas e das autoridades de saúde
|
Meta
|
Redução do número médio de dias para as administrações de saúde pública pagarem às empresas
|
N/D
|
Prazo médio ponderado de pagamento
(em dias)
|
N/D
|
60
|
1.º T
|
2025
|
Com base na Plataforma do Crédito Comercial (PCC), o prazo médio ponderado de pagamento (“tempo di pagamento”) das autoridades de saúde pública (enti del Servizio sanitario nazionale) às empresas deve ser inferior ou igual a 60 dias.
|
|
M1C1-80
|
Reforma 1.11: Redução dos atrasos nos pagamentos por parte das administrações públicas e das autoridades de saúde
|
Meta
|
Redução do número médio de dias de atraso para as administrações públicas centrais pagarem às empresas
|
N/D
|
Atraso médio ponderado de pagamento
(em dias)
|
N/D
|
0
|
1.º T
|
2025
|
Com base na Plataforma do Crédito Comercial (PCC), o atraso médio ponderado de pagamento («tempo di ritardo») das autoridades públicas centrais (Amministrazioni dello Stato, enti pubblici nazionali e altri enti) às empresas deve ser no máximo 0 dias.
|
|
M1C1-81
|
Reforma 1.11: Redução dos atrasos nos pagamentos por parte das administrações públicas e das autoridades de saúde
|
Meta
|
Redução do número médio de dias de atraso para as administrações públicas regionais pagarem às empresas
|
N/D
|
Atraso médio ponderado de pagamento
(em dias)
|
N/D
|
0
|
1.º T
|
2025
|
Com base na Plataforma do Crédito Comercial (PCC), o atraso médio ponderado de pagamento (“tempo di ritardo”) das autoridades públicas regionais («Regioni» e «Province Autonome») às empresas deve ser no máximo 0 dias.
|
|
M1C1-82
|
Reforma 1.11: Redução dos atrasos nos pagamentos por parte das administrações públicas e das autoridades de saúde
|
Meta
|
Redução do número médio de dias de atraso para as administrações públicas centrais pagarem às empresas
|
N/D
|
Atraso médio ponderado de pagamento
(em dias)
|
N/D
|
0
|
1.º T
|
2025
|
Com base na Plataforma do Crédito Comercial (PCC), o atraso médio ponderado de pagamento (“tempo di ritardo”) das autoridades públicas locais (enti locali) às empresas deve ser no máximo 0 dias.
|
|
M1C1-83
|
Reforma 1.11: Redução dos atrasos nos pagamentos por parte das administrações públicas e das autoridades de saúde
|
Meta
|
Redução do número médio de dias de atraso para as administrações de saúde pública pagarem às empresas
|
N/D
|
Atraso médio ponderado de pagamento
(em dias)
|
N/D
|
0
|
1.º T
|
2025
|
Com base na Plataforma do Crédito Comercial (PCC), o prazo médio ponderado de pagamento (“tempo di ritardo”) das autoridades de saúde pública (enti del Servizio sanitario nazionale) às empresas deve ser no máximo 0 dias.
|
|
M1C1-84
|
Reforma 1.10: Reforma do quadro legislativo dos contratos públicos
|
Meta
|
Prazo médio entre a publicação do concurso e a adjudicação do contrato
|
N/D
|
Número
|
139
|
100
|
4.º T
|
2023
|
Com base nos métodos adotados pelo Jornal Oficial da UE (base de dados TED), utilizando dados da base de dados informática nacional para os contratos públicos (BDNCP), gerida pela ANAC, o tempo médio entre o prazo para a apresentação das propostas e a adjudicação do contrato deve ser reduzido para menos de 100 dias para os contratos acima dos limiares previstos nas diretivas da UE relativas aos contratos públicos.
|
|
M1C1-84-A
|
Reforma 1.10: Reforma do quadro legislativo dos contratos públicos
|
Marco
|
Medidas para melhorar a rapidez de decisão na adjudicação de contratos das entidades adjudicantes
|
Adoção de medidas de execução
|
N/D
|
N/D
|
N/D
|
4.º T
|
2024
|
A fim de melhorar a rapidez de decisão na adjudicação de contratos e acelerar o processo desencadeado com a reforma do Código dos Contratos Públicos através da digitalização dos contratos públicos e da profissionalização das entidades adjudicantes, a Cabina di regia, ex art. 221.º do Código dos Contratos Públicos, após consulta da ANAC, realiza:
— análise do impacto da contratação pública eletrónica no calendário de adjudicação do contrato até à celebração do contrato;
— avaliação do estado da técnica em matéria de velocidade de decisão;
— acompanhamento das melhores práticas das autoridades adjudicantes destinadas a encurtar os prazos de adjudicação dos contratos;
— análise do quadro legislativo destinada a identificar qualquer questão crítica nos processos de adjudicação de contratos e, com base na análise, sugestão de iniciativas concluídas para reduzir o tempo de decisão.
A partir dos dados de 2024, a ANAC monitoriza anualmente a velocidade média de decisão das entidades adjudicantes, com base nas competências que lhe são atribuídas pelo artigo 222.º do Código dos Contratos Públicos.
As entidades adjudicantes cuja velocidade média de tomada de decisões seja superior a 160 dias no TED são obrigadas a participar no exercício de qualificação e profissionalização.
|
|
M1C1-85
|
Reforma 1.10: Reforma do quadro legislativo dos contratos públicos
|
Meta
|
Prazo médio entre a adjudicação do contrato e a realização da infraestrutura
|
N/D
|
Percentagem
|
100
|
90
|
4.º T
|
2023
|
O prazo médio entre a adjudicação do contrato e a realização da infraestrutura («fase esecutiva») deve ser reduzido em pelo menos 10 %.
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|
M1C1-86
|
Reforma 1.10: Reforma do quadro legislativo dos contratos públicos
|
Meta
|
Funcionários públicos formados no âmbito da estratégia de profissionalização dos compradores públicos
|
N/D
|
Número
|
0
|
20000
|
4.º T
|
2023
|
Pelo menos 20 000 funcionários públicos receberam formação no âmbito da estratégia de profissionalização dos adquirentes públicos.
|
|
M1C1-87
|
Reforma 1.10: Reforma do quadro legislativo dos contratos públicos
|
Meta
|
Autoridades adjudicantes utilizarem sistemas de aquisição dinâmicos
|
N/D
|
Percentagem
|
0
|
15
|
4.º T
|
2023
|
Pelo menos 15 % das autoridades adjudicantes utilizam sistemas de aquisição dinâmicos, em conformidade com a Diretiva 2014/24/UE (período de observação de dois anos e tendo em conta que, em Itália, a utilização desse tipo de sistemas se destina principalmente às aquisições acima dos limiares previstos na diretiva, uma vez que as aquisições abaixo dos mesmos são realizadas principalmente por meio da ferramenta eMarketplace). A meta refere-se às autoridades adjudicantes da administração central (250 entidades, tal como registado em 30 de abril de 2021 no sistema nacional de contratação pública eletrónica gerido pela Consip em nome do Ministério das Finanças).
|
|
M1C1-88
|
Reforma 1.11: Redução dos atrasos nos pagamentos por parte das administrações públicas e das autoridades de saúde
|
Meta
|
Redução do número médio de dias para as administrações públicas centrais pagarem às empresas
|
N/D
|
Prazo médio ponderado de pagamento
|
30
|
30
|
1.º T
|
2026
|
Com base na Plataforma do Crédito Comercial (PCC), o prazo médio ponderado de pagamento («tempo di pagamento») das autoridades públicas centrais («Amministrazioni dello Stato, enti pubblici nazionali e altri enti») às empresas deve ser inferior ou igual a 30 dias.
|
|
M1C1-89
|
Reforma 1.11: Redução dos atrasos nos pagamentos por parte das administrações públicas e das autoridades de saúde
|
Meta
|
Redução do número médio de dias para as administrações públicas regionais pagarem às empresas
|
N/D
|
Prazo médio ponderado de pagamento
|
30
|
30
|
1.º T
|
2026
|
Com base na Plataforma do Crédito Comercial (PCC), o prazo médio ponderado de pagamento (“tempo di pagamento”) das autoridades públicas regionais («Regioni» e «Province Autonome») às empresas deve ser inferior ou igual a 30 dias.
|
|
M1C1-90
|
Reforma 1.11: Redução dos atrasos nos pagamentos por parte das administrações públicas e das autoridades de saúde
|
Meta
|
Redução do número médio de dias para as administrações públicas locais pagarem às empresas
|
N/D
|
Prazo médio ponderado de pagamento
|
30
|
30
|
1.º T
|
2026
|
Com base na Plataforma do Crédito Comercial (PCC), o prazo médio ponderado de pagamento (“tempo di pagamento”) das autoridades públicas locais (enti locali) às empresas deve ser inferior ou igual a 30 dias.
|
|
M1C1-91
|
Reforma 1.11: Redução dos atrasos nos pagamentos por parte das administrações públicas e das autoridades de saúde
|
Meta
|
Redução do número médio de dias para as administrações de saúde pública pagarem às empresas
|
N/D
|
Prazo médio ponderado de pagamento
|
60
|
60
|
1.º T
|
2026
|
Com base na Plataforma do Crédito Comercial (PCC), o prazo médio ponderado de pagamento (“tempo di pagamento”) das autoridades de saúde pública (enti del Servizio sanitario nazionale) às empresas deve ser inferior ou igual a 60 dias.
|
|
M1C1-92
|
Reforma 1.11: Redução dos atrasos nos pagamentos por parte das administrações públicas e das autoridades de saúde
|
Meta
|
Redução do número médio de dias de atraso para as administrações públicas centrais pagarem às empresas
|
N/D
|
Atraso médio ponderado de pagamento
(em dias)
|
0
|
0
|
1.º T
|
2026
|
Com base na Plataforma do Crédito Comercial (PCC), o atraso médio ponderado de pagamento (“tempo di ritardo”) das autoridades públicas centrais («Amministrazioni dello Stato, enti pubblici nazionali e altri enti») às empresas deve ser no máximo 0 dias.
|
|
M1C1-93
|
Reforma 1.11: Redução dos atrasos nos pagamentos por parte das administrações públicas e das autoridades de saúde
|
Meta
|
Redução do número médio de dias de atraso para as administrações públicas regionais pagarem às empresas
|
N/D
|
Atraso médio ponderado de pagamento
(em dias)
|
0
|
0
|
1.º T
|
2026
|
Com base na Plataforma do Crédito Comercial (PCC), o atraso médio ponderado de pagamento (“tempo di ritardo”) das autoridades públicas regionais («Regioni» e «Province Autonome») às empresas deve ser no máximo 0 dias.
|
|
M1C1-94
|
Reforma 1.11: Redução dos atrasos nos pagamentos por parte das administrações públicas e das autoridades de saúde
|
Meta
|
Redução do número médio de dias de atraso para as administrações públicas centrais pagarem às empresas
|
N/D
|
Atraso médio ponderado de pagamento
(em dias)
|
0
|
0
|
1.º T
|
2026
|
Com base na Plataforma do Crédito Comercial (PCC), o atraso médio ponderado de pagamento (“tempo di ritardo”) das autoridades públicas locais («enti locali») às empresas deve ser no máximo 0 dias.
|
|
M1C1-95
|
Reforma 1.11: Redução dos atrasos nos pagamentos por parte das administrações públicas e das autoridades de saúde
|
Meta
|
Redução do número médio de dias de atraso para as administrações de saúde pública pagarem às empresas
|
N/D
|
Atraso médio ponderado de pagamento
(em dias)
|
0
|
0
|
1.º T
|
2026
|
Com base na Plataforma do Crédito Comercial (PCC), o prazo médio ponderado de pagamento (“tempo di ritardo”) das autoridades de saúde pública («enti del Servizio sanitario nazionale») às empresas deve ser no máximo 0 dias.
|
|
M1C1-96
|
Reforma 1.10: Reforma do quadro legislativo dos contratos públicos
|
Meta
|
Prazo médio entre a publicação do concurso e a adjudicação do contrato
|
N/D
|
Número
|
193
|
115
|
4.º T
|
2025
|
Com base nos dados do Jornal Oficial da UE (base de dados TED), o tempo médio entre o prazo para a apresentação das propostas e a data de assinatura do contrato é reduzido para 115 dias, no máximo, para os contratos que ultrapassem os limiares estabelecidos nas diretivas da UE em matéria de contratos públicos.
Assegurar a plena coerência e a ausência de intervalo de tempo entre a publicação de dados sobre a celebração do contrato no TED e no BDNCP (ANAC).
|
|
M1C1-97
|
Reforma 1.10: Reforma do quadro legislativo dos contratos públicos
|
Meta
|
Prazo médio entre a adjudicação do contrato e a realização da infraestrutura
|
N/D
|
Percentagem
|
100
|
88
|
4.º T
|
2024
|
O prazo médio entre a adjudicação do contrato e a realização da infraestrutura («fase esecutiva») deve ser reduzido em pelo menos 12 %.
|
|
M1C1-97-A
|
Reforma 1.10: Reforma do quadro legislativo dos contratos públicos
|
Meta
|
Prazo médio entre a adjudicação do contrato e a realização da infraestrutura
|
N/D
|
Percentagem
|
100
|
85
|
4.º T
|
2025
|
O prazo médio entre a adjudicação do contrato e a realização da infraestrutura («fase esecutiva») deve ser reduzido em pelo menos 15 %.
|
|
M1C1-98
|
Reforma 1.10: Reforma do quadro legislativo dos contratos públicos
|
Meta
|
Funcionários públicos formados no âmbito da estratégia de profissionalização dos compradores públicos
|
N/D
|
Percentagem
|
20
|
40
|
4.º T
|
2024
|
Pelo menos 40 % dos funcionários públicos receberam formação através da estratégia de profissionalização de compradores públicos com vista à obtenção de qualificações. Esta percentagem tem em conta o número total de funcionários públicos ativamente envolvidos na contratação pública, ou seja, 100 000 adquirentes públicos registados em 30 de abril de 2021 no sistema nacional de contratação pública eletrónica gerido pela Consip em nome do MEF.
|
|
M1C1-98-A
|
Reforma 1.10: Reforma do quadro legislativo dos contratos públicos
|
Meta
|
Funcionários públicos formados no âmbito da estratégia de profissionalização dos compradores públicos
|
N/D
|
Percentagem
|
20
|
60
|
4.º T
|
2025
|
Pelo menos 60 % dos funcionários públicos receberam formação através da estratégia de profissionalização de compradores públicos com vista à obtenção de qualificações. Esta percentagem tem em conta o número total de funcionários públicos ativamente envolvidos na contratação pública, ou seja, 100 000 adquirentes públicos registados em 30 de abril de 2021 no sistema nacional de contratação pública eletrónica gerido pela Consip em nome do MEF.
|
|
M1C1-99
|
Reforma 1.10: Reforma do quadro legislativo dos contratos públicos
|
Meta
|
Autoridades adjudicantes utilizarem sistemas de aquisição dinâmicos
|
Percentagem de autoridades adjudicantes da administração central que utilizam sistemas de aquisição dinâmicos, em conformidade com a Diretiva 2014/24/UE
|
Percentagem
|
15
|
20
|
4.º T
|
2024
|
Pelo menos 20 % das autoridades adjudicantes utilizam sistemas de aquisição dinâmicos, em conformidade com a Diretiva 2014/24/UE (período de observação de dois anos e tendo em conta que, em Itália, a utilização desse tipo de sistemas se destina principalmente às aquisições acima dos limiares previstos na diretiva, uma vez que as aquisições abaixo dos mesmos são realizadas principalmente por meio da ferramenta eMarketplace). A meta refere-se às autoridades adjudicantes da administração central (250 entidades, tal como registado em 30 de abril de 2021 no sistema nacional de contratação pública eletrónica gerido pela Consip em nome do Ministério das Finanças).
|
|
M1C1-99-A
|
Reforma 1.10: Reforma do quadro legislativo dos contratos públicos
Investimento 1.10: Apoio à qualificação e à contratação pública eletrónica
|
Meta
|
Competências digitais das autoridades adjudicantes
|
Percentagem de autoridades adjudicantes da administração local com competências digitais
|
Percentagem
|
0
|
50
|
4.º T
|
2025
|
Pelo menos 50 % das autoridades adjudicantes locais têm as competências digitais exigidas pela qualificação.
As autoridades adjudicantes que satisfaçam os mesmos requisitos através de centrais de compras centralizadas devem também ser contabilizadas para efeitos de consecução do objetivo.
|
|
M1C1-100
|
Reforma 1.13: Reforma do quadro de análise das despesas
|
Marco
|
Entrada em vigor de disposições legislativas que melhoram a eficácia da análise das despesas — Reforço do Ministério das Finanças
|
Disposição na lei relativa à entrada em vigor da lei
|
N/D
|
N/D
|
N/D
|
4.º T
|
2021
|
O quadro revisto para a análise das despesas nas administrações centrais do Estado (ministérios) deve melhorar a sua eficácia através do reforço do papel do Ministério da Economia e das Finanças. Em especial, deve prever um reforço do papel do Ministério da Economia e das Finanças na avaliação ex ante, nos processos de acompanhamento e na avaliação ex post, permitindo assegurar a execução rigorosa das análises e a consecução dos objetivos pretendidos.
|
|
M1C1-101
|
Reforma 1.12:
Reforma da administração fiscal
|
Marco
|
Adoção de uma avaliação das medidas possíveis para reduzir a evasão fiscal
|
Publicação da avaliação
|
N/D
|
N/D
|
N/D
|
4.º T
|
2021
|
Adotar um relatório para apoiar as medidas governamentais destinadas a reduzir a evasão fiscal resultante da omissão de faturação, especialmente nos setores mais expostos à evasão fiscal, nomeadamente através de incentivos específicos para os consumidores.
|
|
M1C1-102
|
Reforma 1.13: Reforma do quadro de análise das despesas
|
Marco
|
Adoção de um relatório sobre a eficácia das práticas utilizadas pelas administrações públicas selecionadas para formular e executar planos de poupança
|
Publicação do relatório
|
N/D
|
N/D
|
N/D
|
4.º T
|
2022
|
O relatório será elaborado pelo departamento de contabilidade do Ministério das Finanças, em cooperação com administrações selecionadas, a fim de:
-Avaliar as suas práticas na formulação e execução de planos de poupança.
-Definir orientações para todas as administrações públicas.
|
|
M1C1-103
|
Reforma 1.12: Reforma da administração fiscal
|
Marco
|
Entrada em vigor do direito primário e derivado e das disposições regulamentares e conclusão de processos administrativos para incentivar o cumprimento das obrigações fiscais e melhorar as auditorias e os controlos.
|
Disposições na lei e nos regulamentos relativas à entrada em vigor
|
N/D
|
N/D
|
N/D
|
2.º T
|
2022
|
As disposições devem incluir o seguinte:
i) A plena operacionalização da base de dados e da infraestrutura informática específica para a publicação da declaração de IVA pré-preenchida, tal como previsto no artigo 4.º, n.º 1, do Decreto Legislativo n.º 127/2015.
ii) A base de dados utilizada para as «cartas de conformidade» (que fornecem comunicações precoces aos contribuintes relativamente aos quais são detetadas anomalias) é reforçada com vista a reduzir a incidência de falsos positivos e aumentar o número de comunicações enviadas aos contribuintes.
iii) A entrada em vigor da legislação reformada, a fim de garantir sanções administrativas eficazes em caso de recusa por parte de prestadores privados de aceitar pagamentos eletrónicos (o artigo 23.º original do Decreto-Lei n.º 124/2019, que tinha sido revogado após a sua conversão para a lei, constitui uma referência).
iv) Conclusão do processo de pseudonimização de dados previsto no artigo 1.º, n.os 681 a 686, da Lei n.º 160/2019, e criação de infraestruturas digitais para a análise de megadados gerados através da interoperabilidade das bases de dados totalmente pseudonomizadas, com vista a aumentar a eficácia da análise de risco subjacente ao processo de seleção.
v) Entrada em vigor do direito primário e do direito derivado que implementam ações eficazes com base nas conclusões da avaliação de possíveis medidas para reduzir a evasão fiscal resultante da omissão de faturação.
|
|
M1C1-104
|
Reforma 1.13: Reforma do quadro de análise das despesas
|
Marco
|
Adoção de metas de poupança para as análises das despesas para o período 2023-2025.
|
Meta quantitativa de poupança para as administrações centrais agregadas definidas no Documento de Economia e Finanças — em euros
|
N/D
|
N/D
|
N/D
|
2.º T
|
2022
|
Com base nos decretos-lei 90 e 93 de 2016 e na Lei n.º 163/2016, estabelecer metas no documento económico e financeiro para as análises anuais das despesas das administrações centrais agregadas do Estado para os anos de 2023, 2024 e 2025. As metas de poupança devem refletir um nível de ambição adequado.
|
|
M1C1-105
|
Reforma 1.12: Reforma da administração fiscal
|
Meta
|
Maior número de «cartas de conformidade»
|
N/D
|
Número
|
2150908
|
2581090
|
4.º T
|
2022
|
O número de «cartas de conformidade», que fornecem uma comunicação precoce aos contribuintes relativamente aos quais são detetadas anomalias, deve ser aumentado em, pelo menos, 20 % em relação a 2019.
|
|
M1C1-106
|
Reforma 1.12: Reforma da administração fiscal
|
Meta
|
Reduzir o número de falsos positivos nas «cartas de conformidade»
|
N/D
|
Número
|
126500
|
132825
|
4.º T
|
2022
|
O número de falsos positivos nas «cartas de conformidade» (que fornecem uma comunicação precoce aos contribuintes relativamente aos quais são detetadas anomalias, mas que não são detetadas fraudes ex post) deve ser reduzido em, pelo menos, 5 % em relação a 2019.
|
|
M1C1-107
|
Reforma 1.12: Reforma da administração fiscal
|
Meta
|
Aumentar as receitas fiscais geradas por «cartas de conformidade»
|
N/D
|
Euro
|
2130000000
|
2449500000
|
4.º T
|
2022
|
As receitas fiscais geradas pelas «cartas de conformidade» devem aumentar 15 % em relação a 2019.
|
|
M1C1-108
|
Reforma 1.15: Reforma das regras de contabilidade pública
|
Marco
|
Aprovação do quadro conceptual, do conjunto de normas de contabilidade de exercício e do quadro pluridimensional de contas
|
Resolução do departamento de contabilidade do Ministério das Finanças que aprova a estrutura de governação da contabilidade de exercício
|
N/D
|
N/D
|
N/D
|
2.º T
|
2024
|
Conclusão de um quadro conceptual como referência para o sistema de contabilidade de exercício de acordo com as características qualitativas definidas pelo Eurostat (grupo de trabalho EPSAS); definição de normas de contabilidade de exercício com base nas IPSAS/EPSAS; Conceção de um plano de contabilidade multidimensional e a vários níveis.
|
|
M1C1-109
|
Reforma 1.12: Reforma da administração fiscal
|
Meta
|
Enviar as primeiras declarações fiscais de IVA pré-preenchidas
|
N/D
|
Número
|
0
|
2300000
|
2.º T
|
2023
|
Pelo menos 2 300 000 contribuintes devem receber declarações de IVA pré-preenchidas para o exercício fiscal de 2022.
|
|
M1C1-110
|
Reforma 1.13: Reforma do quadro de análise das despesas
|
Marco
|
Reclassificação do orçamento geral do Estado, com referência às despesas ambientais e às despesas que promovem a igualdade entre homens e mulheres
|
Inclusão da reclassificação do orçamento geral do Estado com referência às despesas ambientais e às despesas que promovem a igualdade entre homens e mulheres na Lei do Orçamento de 2024
|
N/D
|
N/D
|
N/D
|
4.º T
|
2023
|
A Lei do Orçamento de 2024 dotará o Parlamento de um orçamento para o desenvolvimento sustentável, que consiste na classificação do orçamento geral do Estado em função das despesas ambientais e das despesas que promovem a igualdade entre homens e mulheres. A classificação deve ser coerente com os critérios subjacentes à definição dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e com as metas da Agenda 2030.
|
|
M1C1-111
|
Reforma 1.13: Reforma do quadro de análise das despesas
|
Marco
|
Conclusão da análise anual das despesas para 2023, com referência à meta de poupança fixada em 2022 para 2023.
|
Adoção do relatório do Ministério das Finanças sobre a análise das despesas em 2023, certificando a conclusão do processo e a consecução da meta.
|
N/D
|
N/D
|
N/D
|
2.º T
|
2024
|
O relatório do Ministério das Finanças a transmitir ao Conselho de Ministros, tal como previsto nos Decretos-Leis n.os 90 e 93 de 2016 e na Lei n.º 163/2016, deve:
— certificar a conclusão do processo de análise das despesas para 2023 no que diz respeito à provisão para o quadro de análise das despesas.
— certificar a consecução da meta fixada em 2022.
|
|
M1C1-112
|
Reforma 1.12: Reforma da administração fiscal
|
Meta
|
Melhorar a capacidade operacional da administração fiscal, tal como indicado no «Plano de desempenho 2021-2023» da autoridade tributária.
|
N/D
|
Número de contratações
|
0
|
4113
|
2.º T
|
2024
|
O pessoal da autoridade tributária de ser reforçado em 4 113 unidades, tal como indicado no «Plano de desempenho 2021-2023».
|
|
M1C1-113
|
Reforma 1.12: Reforma da administração fiscal
|
Meta
|
Maior número de «cartas de conformidade»
|
N/D
|
Número
|
2150908
|
3011271
|
4.º T
|
2023
|
O número de «cartas de conformidade», que fornecem uma comunicação precoce aos contribuintes relativamente aos quais são detetadas anomalias, deve ser aumentado em, pelo menos, 40 % em relação a 2019.
|
|
M1C1-114
|
Reforma 1.12: Reforma da administração fiscal
|
Meta
|
Aumentar as receitas fiscais geradas por «cartas de conformidade»
|
N/D
|
Euro
|
2130000000
|
2769000000
|
4.º T
|
2023
|
As receitas fiscais geradas pelas «cartas de conformidade» devem aumentar 30 % em relação a 2019.
|
|
M1C1-115
|
Reforma 1.13: Reforma do quadro de análise das despesas
|
Marco
|
Conclusão da análise anual das despesas para 2024, com referência à meta de poupança fixada em 2022 e 2023 para 2024.
|
Adoção do relatório do Ministério das Finanças sobre a análise das despesas em 2024, certificando a conclusão do processo e a consecução da meta.
|
N/D
|
N/D
|
N/D
|
2.º T
|
2025
|
O relatório do Ministério das Finanças a transmitir ao Conselho de Ministros, tal como previsto nos Decretos-Leis n.os 90 e 93 de 2016 e na Lei n.º 163/2016, deve:
— certificar a conclusão do processo de análise das despesas para 2024 no que diz respeito à provisão para o quadro de análise das despesas.
— certificar a consecução da meta fixada em 2022 e 2023.
|
|
M1C1-116
|
Reforma 1.12: Reforma da administração fiscal
|
Meta
|
Reduzir a evasão fiscal, tal como definida pelo indicador «propensão para a evasão»
|
N/D
|
Percentagem
|
0
|
-5
|
4.º T
|
2025
|
A «propensão para a evasão» em todos os impostos, excluindo impostos prediais («Imposta Municipale Unica») e impostos especiais de consumo, deve ser inferior em 5 % em 2023, em comparação com a base de referência de 2019. A estimativa de referência para 2019 será incluída no relatório atualizado do Governo sobre a economia paralela, a publicar em novembro de 2021, em conformidade com o disposto no artigo 2.º do Decreto Legislativo n.º 160/2015. A redução de 5 % deve ser observada com referência às estimativas incluídas na atualização ínsita no relatório equivalente a publicar em novembro de 2025, com base nos dados relativos ao exercício fiscal de 2023.
|
|
M1C1-117
|
Reforma 1.15:
Reforma das regras de contabilidade pública
|
Meta
|
Representantes de entidades públicas formados para a transição para o novo sistema de contabilidade de exercício
|
N/D
|
Percentagem
|
0
|
90
|
1.º T
|
2026
|
Fim da primeira ronda de formação para a transição para o novo sistema de contabilidade de exercício para representantes de entidades do setor público, abrangendo pelo menos 90 % das despesas primárias de todo o setor público.
|
|
M1C1-118
|
Reforma 1.15:
Reforma das regras de contabilidade pública
|
Marco
|
Emissão de demonstrações financeiras e entrada em vigor do ato legislativo da contabilidade de exercício para as entidades do setor público que abranjam, pelo menos, 90 % das despesas primárias de todo o setor público.
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Disposição do ato jurídico que indica a entrada em vigor do ato jurídico Disposição na lei relativa à entrada em vigor de todas as medidas de execução (incluindo orientações, manuais de funcionamento e programas de formação) da contabilidade de exercício para, pelo menos, 90 % do setor público.
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N/D
|
N/D
|
N/D
|
2.º T
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2026
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Como fase-piloto do ato legislativo relativo às regras de contabilidade pública, devem ser emitidas demonstrações financeiras da administração pública para entidades do setor público que cubram, pelo menos, 90 % da despesa primária de todo o setor público.
Além disso, entra em vigor um ato legislativo que preveja a introdução do novo sistema de contabilidade de exercício para as entidades do setor público que abranja, pelo menos, 90 % das despesas primárias de todo o setor público a partir de 2027.
Além disso, entram em vigor as seguintes medidas de execução:
(1) orientações e manuais operacionais para a aplicação das normas contabilísticas, acompanhados de exemplos e declarações práticas de apoio aos operadores; e (2) Programa de formação: criação de programas de formação para a transição para o novo sistema de contabilidade de exercício.
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M1C1-119
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Reforma 1.14:
Reforma do quadro orçamental infranacional
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Marco
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Entrada em vigor do direito primário e do direito derivado que implementam o federalismo orçamental regional
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Disposição na lei relativa à entrada em vigor do federalismo orçamental para as regiões com estatuto ordinário.
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N/D
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N/D
|
N/D
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1.º T
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2026
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Entrada em vigor do quadro regulamentar do «federalismo orçamental» («Federalismo fiscale»), tal como previsto na atual Lei de Delegação 42/2009. Em particular, o direito primário e derivado deve definir os parâmetros pertinentes para implementar o federalismo orçamental para as regiões com estatuto ordinário, tal como definido pelo decreto-lei 68/2011 (artigos 1.º a 15.º), com a última redação que lhe foi dada pela lei 176/2020 (artigo 31.º-E).
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M1C1-120
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Reforma 1.14:
Reforma do quadro orçamental infranacional
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Marco
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Entrada em vigor do direito primário e do direito derivado que implementam o federalismo orçamental regional
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Disposição na lei relativa à entrada em vigor do federalismo orçamental para as províncias e as cidades metropolitanas.
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N/D
|
N/D
|
N/D
|
1.º T
|
2026
|
Entrada em vigor do quadro regulamentar do «federalismo orçamental» («Federalismo fiscale»), tal como previsto na atual Lei de Delegação 42/2009. Em particular, o direito primário e derivado deve definir os parâmetros pertinentes para implementar, conforme adequado, o federalismo orçamental para as províncias e as cidades metropolitanas, tal como definido pelo decreto-lei 68/2011 (artigos 1.º a 15.º), com a última redação que lhe foi dada pela lei 178/2020 (artigo 1.º, n.º 783).
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M1C1-121
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Reforma 1.12:
Reforma da administração fiscal
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Meta
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Reduzir a evasão fiscal, tal como definida pelo indicador «propensão para a evasão»
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N/D
|
Percentagem
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0
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-15
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2.º T
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2026
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A «propensão para a evasão» em todos os impostos, excluindo impostos prediais («Imposta Municipale Unica») e impostos especiais de consumo, deve ser inferior em 15 % em 2024, em comparação com a base de referência de 2019. A estimativa de referência para 2019 será incluída no relatório atualizado do Governo sobre a economia paralela, a publicar em novembro de 2021, em conformidade com o disposto no artigo 2.º do Decreto Legislativo n.º 160/2015. A redução de 15 % deve ser observada com referência a uma estimativa para o ano fiscal de 2024 incluída num relatório específico a elaborar pelo Ministério das Finanças até junho de 2026 com base na mesma metodologia utilizada para o relatório exigido pelo artigo 2.º do decreto legislativo n.º 160/2015.
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M1C1-122
|
Reforma 1.13: Reforma do quadro de análise das despesas
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Marco
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Conclusão da análise anual das despesas para 2025, com referência à meta de poupança fixada em 2022, 2023 e 2024 para 2025.
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Adoção do relatório do Ministério das Finanças sobre a análise das despesas em 2025, certificando a conclusão do processo e a consecução da meta.
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N/D
|
N/D
|
N/D
|
2.º T
|
2026
|
O relatório do Ministério das Finanças a transmitir ao Conselho de Ministros, tal como previsto nos Decretos-Leis n.os 90 e 93 de 2016 e na Lei n.º 163/2016, deve:
— certificar a conclusão do processo de análise das despesas para 2025 no que diz respeito à provisão para o quadro de análise das despesas.
— certificar a consecução da meta fixada em 2022, 2023 e 2024.
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A.3.
Descrição das reformas e investimentos para o empréstimo
Investimento 1.2: Facilitação da computação em nuvem para as entidades da administração pública local
O objetivo deste investimento consiste em migrar os conjuntos de dados e as aplicações de uma parte substancial da administração pública local para uma infraestrutura de computação em nuvem segura, dando a cada administração a liberdade de escolher entre um conjunto de ambientes públicos de computação em nuvem certificados.
A medida prevê igualmente um pacote de apoio «migração como serviço» para as administrações, que deve incluir: i) a avaliação inicial, ii) o apoio processual/administrativo necessário para lançar o esforço, iii) a negociação do apoio externo necessário e iv) a gestão global do projeto durante a execução. Uma equipa supervisionada pelo Ministério da Inovação Tecnológica e da Transição Digital (MITD) deverá identificar e certificar uma lista abrangente de prestadores qualificados e negociar um conjunto de pacotes de apoio normalizados adaptados à dimensão da administração e dos serviços envolvidos na migração.
Investimento 1.4: Serviços digitais e experiência dos cidadãos
O objetivo deste investimento consiste em desenvolver uma oferta integrada e harmonizada de serviços digitais de ponta orientados para os cidadãos, assegurar a sua ampla adoção em todas as administrações centrais e locais e reforçar a experiência dos utilizadores.
A medida deve:
(I)Reforçar a experiência dos serviços públicos digitais através da definição de modelos de prestação de serviços reutilizáveis que garantam todos os requisitos de acessibilidade (Investimento 1.4.1: Experiência dos cidadãos — Melhoria da qualidade e da facilidade de utilização dos serviços públicos digitais);
(II)Melhorar a acessibilidade dos serviços públicos digitais (Investimento 1.4.2: Inclusão dos cidadãos: melhoria da acessibilidade dos serviços públicos digitais);
(III)Promover a adoção da aplicação digital para pagamentos entre os cidadãos e as administrações públicas (PagoPA) e a adoção da aplicação «IO» como principal ponto de contacto digital entre os cidadãos e a administração para uma ampla gama de serviços (incluindo notificações), em consonância com a lógica do «balcão único» (Investimento 1.4.3: Adoção de serviços da plataforma PagoPA e da aplicação «IO»);
(IV)Promover a adoção das plataformas nacionais de identidade digital («Sistema Pubblico di Identitá Digitale» (SPID) e «Carta d’Identità Elettronica» (CIE) e do registo nacional («Anagrafe nazionale della popolazione residente» (ANPR) (Investimento 1.4.4: Adoção das plataformas nacionais de identificação digital (SPID, CIE) e do registo nacional (ANPR));
(V)Desenvolver uma plataforma única para as notificações (Investimento 1.4.5: Digitalização de avisos públicos);
(VI)Promover a adoção de paradigmas de mobilidade como serviço (MaaS) nas cidades metropolitanas para digitalizar os transportes locais e proporcionar aos utilizadores uma experiência de mobilidade integrada, desde o planeamento das viagens até aos pagamentos, em vários modos de transporte (Investimento 1.4 .6: Mobilidade como serviço para Itália, com esta última medida a ser financiada com base em apoio financeiro não reembolsável).
Investimento 1.6: Transformação digital das grandes entidades da administração central
O objetivo deste investimento consiste na reengenharia e na digitalização de um conjunto de processos, atividades e serviços prioritários nas principais administrações centrais, a fim de aumentar a eficiência dessas administrações e simplificar os procedimentos. As administrações centrais em causa incluem: i) o Instituto Nacional de Segurança Social (INPS) e o Instituto Nacional de Seguro contra os Acidentes de Trabalho (INAIL), ii) o sistema judiciário, iii) o Ministério da Defesa, iv) o Ministério do Interior, v) a Guarda de Finanças.
No que diz respeito ao Ministério do Interior, o projeto prevê i) a digitalização dos serviços para os cidadãos e a reengenharia dos processos internos subjacentes; ii) o desenvolvimento de aplicações internas e de sistemas de gestão para desenvolver um sistema interno centralizado de verificação da identidade física e digital e atributos conexos, que permita aos agentes públicos (por exemplo, polícia) efetuar a verificação à distância em tempo real dos documentos e licenças pessoais (por exemplo, cartão de saúde, carta de condução, etc.) detidos pelos cidadãos e associados à CIE; iii) melhoria das competências do pessoal para reforçar as capacidades digitais (1.6.1 — Digitalização do Ministério do Interior).
No que diz respeito ao sistema judicial, o projeto prevê (i) a digitalização dos últimos vinte anos (01/01/2006 — 30/06/2026) de arquivos (7 750 000 registos judiciais) relacionados com processos cíveis de tribunais inferiores (Tribunali ordinari), tribunais de recurso e processos judiciais do Supremo Tribunal, juízes de paz das capitais de comarca, serviços de menores, secções penais dos tribunais e tribunais de recurso e ministérios públicos; As informações armazenadas no lago de dados devem ser exploradas através da implantação de soluções de inteligência artificial para: I) anonimizar as sentenças civis e penais; ii) identificação automática da relação entre as vítimas e os infratores nas disposições legais; iii) gerir, analisar e organizar jurisprudência anterior para facilitar a consulta por juízes civis e procuradores públicos; iv) realizar análises estatísticas avançadas sobre a eficiência e a eficácia do sistema judicial; v) gerir e acompanhar os prazos de tratamento das atividades realizadas pelos serviços judiciais (Investimentos 1.6.2 — Digitalização do Ministério da Justiça e 1.6.5 — Digitalização do Conselho de Estado, financiado com base em apoio financeiro não reembolsável).
No que diz respeito ao INPS e ao INAIL, o projeto inclui uma revisão profunda dos seus sistemas e procedimentos internos, bem como da evolução dos seus pontos de contacto digitais com residentes, empresas e outras administrações públicas, a fim de proporcionar aos utilizadores uma experiência digital sem descontinuidades (1.6.3: Digitalização do Instituto Nacional de Segurança Social (INPS) e do Instituto Nacional de Seguro contra Acidentes de Trabalho (INAIL)).
No que diz respeito ao Ministério da Defesa, o projeto abrange i) o reforço da segurança de três conjuntos fundamentais de informação (pessoal, documentação administrativa, comunicações internas e externas) e ii) a migração de todos os sistemas e aplicações para um paradigma de fonte aberta, em conformidade com as políticas de segurança definidas pelo quadro regulamentar de referência (Investimento 1.6.4: Digitalização do Ministério da Defesa).
ii) introduzir a ciência dos dados nos processos operacionais e de tomada de decisão (Investimento 1.6.6: Digitalização da Guarda de Finanças, financiado com base em apoio financeiro não reembolsável).
A.4.
Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do empréstimo
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Número sequencial
|
Medida relacionada (reforma ou investimento)
|
Marco
/ Meta
|
Nome
|
Indicadores qualitativos (para cada marco)
|
Indicadores quantitativos (para cada meta)
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Calendário indicativo para a conclusão
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Descrição de cada marco e meta
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|
|
|
|
|
|
Unidade
Medida
|
Base
|
Objetivo
|
Trimestre
|
Ano
|
|
|
M1C1-14
|
Investimento 1.6.5: Digitalização do Conselho de Estado
|
Meta
|
Conselho de Estado — Documentos judiciais disponíveis para análise no armazém de dados M1
|
N/D
|
Número
|
0
|
800 000
|
4.º T
|
2023
|
Número de documentos judiciais relacionados com o sistema de jurisdição administrativa (tais como penas, pareceres e autos) totalmente disponíveis no armazém de dados.
|
|
M1C1-16
|
Investimento 1.6.5: Digitalização do Conselho de Estado
|
Meta
|
Conselho de Estado — Documentos judiciais disponíveis para análise no armazém de dados M2
|
N/D
|
Número
|
800 000
|
2 500 000
|
4.º T
|
2023
|
Número de documentos judiciais relacionados com o sistema de jurisdição administrativa (tais como sentenças, pareceres e autos) totalmente disponíveis no armazém de dados.
|
|
M1C1-123
|
Investimento 1.6.3: Digitalização do Instituto Nacional de Segurança Social (INPS) e do Instituto Nacional de Seguro contra os Acidentes de Trabalho (INAIL)
|
Meta
|
INPS — Serviços/conteúdos «um clique desde a conceção» M1
|
N/D
|
Número
|
0
|
35
|
4.º T
|
2022
|
Implantação de 35 serviços adicionais no sítio institucional do INPS (
www.inps.it
).
Os serviços devem estar acessíveis no sítio institucional através de uma lógica de definição de perfis adequada (o sistema sugerirá serviços de possível interesse com base na idade, nas características do trabalho, nos benefícios percecionados e no historial dos utilizadores).
Os 35 serviços estão relacionados com as seguintes áreas institucionais do INPS:
• Prestações de reforma
• Amortecedores sociais
• Prestações de desemprego
• Prestações de invalidez
• Reembolsos
• Cobrança de contribuições das empresas
• Serviços para os trabalhadores agrícolas
• Serviços antifraude, de corrupção e de transparência
Nos domínios institucionais enumerados, os serviços a implementar dizem respeito à apresentação digital de pedidos de serviços, à verificação dos requisitos para atribuição de benefícios, ao acompanhamento do estado pelos utilizadores, à proposta proativa de serviços com base nas necessidades dos utilizadores, à renovação automática dos benefícios sem necessidade de novos pedidos.
Por último, devem existir painéis de acompanhamento que possibilitem tanto o acompanhamento pelo INPS dos benefícios proporcionados como o apoio baseado em dados aos decisores políticos.
|
|
M1C1-124
|
Investimento 1.6.3: Digitalização do Instituto Nacional de Segurança Social (INPS) e do Instituto Nacional de Seguro contra os Acidentes de Trabalho (INAIL)
|
Meta
|
INPS — Trabalhadores com melhores competências em tecnologias da informação e comunicação (TIC) M1
|
N/D
|
Número
|
0
|
4 250
|
4.º T
|
2022
|
Pelo menos 4 250 trabalhadores do INPS avaliados no que diz respeito à sua competência em TIC e com competências comprovadamente melhoradas nos seguintes domínios do quadro europeu de cibercompetências: I) Plano; ii) Build; iii) Run iv) Fable; v) Gestão.
Os domínios de melhoria das competências serão identificados de acordo com o grupo-alvo de formandos.
|
|
M1C1-125
|
Investimento 1.2: Facilitação da computação em nuvem para as entidades da administração pública local
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Marco
|
Adjudicação de (todos os) concursos públicos locais para a ativação da computação em nuvem
|
Notificação da adjudicação de (todos os) contratos públicos da administração pública local para a ativação da computação em nuvem
|
N/D
|
N/D
|
N/D
|
1.º T
|
2023
|
Notificação da adjudicação de (todos os) contratos públicos, para cada tipo de administração pública envolvida (municípios, escolas, agências locais de cuidados de saúde), para recolher e avaliar os planos de migração. A publicação de três convites restritos deve possibilitar ao Ministério da Inovação Tecnológica e da Transição Digital avaliar as necessidades muito específicas de cada tipo de administração pública envolvida.
Concursos adjudicados (ou seja, publicação da lista de administrações públicas admitidas a receber financiamento) relativos a três convites públicos à apresentação de propostas, respetivamente para municípios, escolas e agências locais de cuidados de saúde, a fim de recolher e avaliar os planos de migração, em conformidade com as orientações técnicas para aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C 58/01) através da utilização de uma lista de exclusão e do requisito de conformidade com a legislação ambiental nacional e da UE aplicável.
|
|
M1C1-126
|
Investimento 1.4.3 — Reforço da adoção dos serviços de plataforma da PagoPA e da aplicação «IO»
|
Meta
|
Aumentar a adesão aos serviços da plataforma PagoPA M1
|
N/D
|
Número
|
9 000
|
11 450
|
4.º T
|
2023
|
Garantir um aumento do número de serviços integrados na plataforma para:
— administrações públicas já incluídas na base de referência (9 000 entidades)
— novas administrações públicas que adiram à plataforma (2 450 novas entidades).
Em ambos os casos, o número total de serviços das administrações públicas que aderem à plataforma terá de aumentar pelo menos 20 % em comparação com a base de referência dos serviços de 2021 (31.3.2021). O número de serviços a integrar depende do tipo de administração (o objetivo final para 2026 é dispor de uma média de 35 serviços para municípios, 15 serviços para as regiões, 15 serviços para as autoridades de saúde, 8 serviços para escolas e universidades).
|
|
M1C1-127
|
Investimento 1.4.3 — Reforço da adoção dos serviços de plataforma da PagoPA e da aplicação «IO»
|
Meta
|
Aumentar a adesão à aplicação «IO» M1
|
N/D
|
Número
|
2 700
|
7 000
|
4.º T
|
2023
|
Garantir um aumento do número de serviços integrados na aplicação «IO» para:
— administrações públicas já incluídas na base de referência (2 700 entidades)
— novas administrações públicas que adiram à plataforma (4 300 novas entidades).
Em ambos os casos, o número total de serviços das administrações públicas que aderem à plataforma terá de aumentar pelo menos 20 % em comparação com a base de referência dos serviços de 2021 (31.3.2021). O número de serviços a integrar depende do tipo de administração (o objetivo final para 2026 é dispor de uma média de 35 serviços para municípios, 15 serviços para as regiões, 15 serviços para as autoridades de saúde, 8 serviços para escolas e universidades).
|
|
M1C1-128
|
Investimento 1.4.5 — Digitalização dos anúncios públicos
|
Meta
|
Aumentar a adesão aos avisos públicos digitais M1
|
N/D
|
Número
|
0
|
800
|
4.º T
|
2023
|
Pelo menos 800 administrações públicas centrais e municípios, no que diz respeito à plataforma de notificação digital (DNP), devem emitir avisos digitais juridicamente vinculativos aos cidadãos, entidades jurídicas, associações e quaisquer outras entidades públicas ou privadas.
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|
M1C1-129
|
Investimento 1.6.1: Digitalização do Ministério do Interior
|
Meta
|
Ministério do Interior — Processos totalmente reformulados e digitalizados M1
|
N/D
|
Número
|
0
|
7
|
4.º T
|
2023
|
Procedimentos e processos internos totalmente reformulados (7 processos no total até 31 de dezembro de 2023) e que podem ser totalmente concluídos em linha (como os serviços de mobilidade e a aprendizagem eletrónica).
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|
M1C1-130
|
Investimento 1.6.2: Digitalização do Ministério da Justiça
|
Meta
|
Ficheiros judiciais digitalizados M1
|
N/D
|
Número
|
0
|
3 500 000
|
4.º T
|
2023
|
Digitalização de 3 500 000 processos judiciais relativos aos últimos 20 anos (01/01/2006 — 30/06/2026) relacionados com julgamentos concluídos ou em curso de tribunais judiciais.
|
|
M1C1-131
|
Investimento 1.6.2: Digitalização do Ministério da Justiça
|
Marco
|
Sistemas de conhecimento de lagos de dados no domínio da justiça M1
|
Relatório que atesta o início da execução do contrato
|
N/D
|
N/D
|
N/D
|
4.º T
|
2023
|
Início da execução do contrato para a realização de seis novos sistemas de conhecimento de lagos de dados:
1)Sistema de anonimização das sentenças cíveis e penais
2)Sistema de gestão integrada
3)Sistema de gestão e análise para os processos cíveis
4)Sistema de gestão e análise para os processos penais
5)Sistema de estatísticas avançadas sobre os processos cíveis e penais
6)Sistema automatizado de identificação da vítima - relação de culpabilidade.
A execução de cada contrato público começa por um ato administrativo específico do responsável pelo procedimento, designado «início da execução».
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M1C1-132
|
Investimento 1.6.3: Digitalização do Instituto Nacional de Segurança Social (INPS) e do Instituto Nacional de Seguro contra os Acidentes de Trabalho (INAIL)
|
Meta
|
INPS — Serviços/conteúdos «um clique desde a conceção» M2
|
N/D
|
Número
|
35
|
70
|
4.º T
|
2023
|
35 serviços adicionais implantados no sítio institucional da Inps (
www.inps.it
).
Os serviços devem estar acessíveis no sítio institucional através de uma lógica de definição de perfis adequada (o sistema sugerirá serviços de possível interesse com base na idade, nas características do trabalho, nos benefícios percecionados e no historial dos utilizadores).
Os 35 serviços estão relacionados com as seguintes áreas institucionais do INPS:
• Prestações de reforma
• Amortecedores sociais
• Prestações de desemprego
• Prestações de invalidez
• Reembolsos
• Cobrança de contribuições das empresas
• Serviços para os trabalhadores agrícolas
• Serviços antifraude, de corrupção e de transparência
Nos domínios institucionais enumerados, os serviços a implementar dizem respeito à apresentação digital de pedidos de serviços, à verificação dos requisitos para atribuição de benefícios, ao acompanhamento do estado pelos utilizadores, à proposta proativa de serviços com base nas necessidades dos utilizadores, à renovação automática dos benefícios sem necessidade de novos pedidos.
Por último, devem existir painéis de acompanhamento que possibilitem tanto o acompanhamento pelo INPS dos benefícios proporcionados como o apoio baseado em dados aos decisores políticos.
|
|
M1C1-133
|
Investimento 1.6.3: Digitalização do Instituto Nacional de Segurança Social (INPS) e do Instituto Nacional de Seguro contra os Acidentes de Trabalho (INAIL)
|
Meta
|
INPS — Trabalhadores com melhores competências em tecnologias da informação e comunicação (TIC) M2
|
N/D
|
Número
|
4 250
|
8 500
|
4.º T
|
2023
|
4 250 trabalhadores adicionais do INPS avaliados, com competências comprovadamente melhoradas nos seguintes domínios do quadro europeu de cibercompetências: I) Plano; ii) Build; iii) Run iv) Fable; v) Gestão.
Os domínios a melhorar de competências devem ser identificados de acordo com o grupo-alvo de aprendentes.
|
|
M1C1-134
|
Investimento 1.6.3: Digitalização do Instituto Nacional de Segurança Social (INPS) e do Instituto Nacional de Seguro contra os Acidentes de Trabalho (INAIL)
|
Meta
|
INAIL — Processos/serviços totalmente reformulados e digitalizados M1
|
N/D
|
Número
|
29
|
53
|
4.º T
|
2023
|
A meta é alcançar 53 (52 %) processos e serviços institucionais reformulados, a fim de os tornar totalmente digitalizados.
As áreas do INAIL envolvidas são os seguintes: seguros, serviços sociais e de saúde, prevenção e trabalho de segurança, certificações e verificações.
Em particular, a meta prevista para cada área é expressa acima:
·Seguros: 8 (25 %);
·Serviços sociais e de saúde: 18 (50 %);
·Prevenção e trabalho de segurança: 9 (80 %);
·Certificações e verificações: 18 (80 %).
|
|
M1C1-135
|
Investimento 1.6.4: Digitalização do Ministério da Defesa
|
Meta
|
Ministério da Defesa — Digitalização de procedimentos M1
|
N/D
|
Número
|
4
|
15
|
4.º T
|
2023
|
Digitalização, revisão e automatização de 15 procedimentos relacionados com a gestão do pessoal da defesa (como o recrutamento, a prestação de serviço e a reforma, a saúde dos trabalhadores) começando de uma base de quatro procedimentos já digitalizados.
|
|
M1C1-136
|
Investimento 1.6.4: Digitalização do Ministério da Defesa
|
Meta
|
Ministério da Defesa — Digitalização de certificados M1
|
N/D
|
Número de certificados digitalizados
|
190 000
|
450 000
|
4.º T
|
2023
|
Número de certificados de identificação digitalizados (450 000) emitidos pelo Ministério da Defesa e destinados à infraestrutura, complementados por um sítio de recuperação em caso de catástrofe, começando de uma base de 190 000 certificados já digitalizados.
|
|
M1C1-137
|
Investimento 1.6.4: Digitalização do Ministério da Defesa
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Marco
|
Ministério da Defesa — Encomenda de portais Web institucionais e de portais intranet
|
Portais Web institucionais e portais Web intranet plenamente operacionais
|
N/D
|
N/D
|
N/D
|
4.º T
|
2023
|
Desenvolvimento e implementação de i) portais Web institucionais e ii) portais intranet para necessidades específicas de comunicação interna.
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|
M1C1-138
|
Investimento 1.6.4: Digitalização do Ministério da Defesa
|
Meta
|
Ministério da Defesa — Migração de aplicações não essenciais para a solução para uma proteção completa da informação por abertura das infraestruturas (S.C.I.P.I.O.) M1
|
N/D
|
Número
|
0
|
10
|
4.º T
|
2023
|
Migração inicial e disponibilidade operacional de aplicações críticas sem missão para novas infraestruturas de fonte aberta. Tal inclui a implementação do ambiente de hardware, a instalação de componentes de software intermédio de fonte aberta e a reengenharia de aplicações.
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|
M1C1-139
|
Investimento 1.2: Facilitação da computação em nuvem para as entidades da administração pública local
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Meta
|
Ativação da computação em nuvem para a administração pública local M1
|
N/D
|
Número
|
0
|
4 083
|
3.º T
|
2024
|
A migração das 4 083 administrações públicas locais para ambientes de computação em nuvem certificados deve considerar-se concluída quando o ensaio de todos os sistemas, conjuntos de dados e a migração de aplicações incluídas em cada plano de migração forem bem sucedidos.
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|
M1C1-140
|
Investimento 1.4.1: Experiência dos cidadãos — Melhoria da qualidade e da facilidade de utilização dos serviços públicos digitais
|
Meta
|
Melhoria da qualidade e da facilidade de utilização dos serviços públicos digitais M1
|
N/D
|
Percentagem
|
0,1
|
40
|
4.º T
|
2024
|
Administrações (municípios, estabelecimentos de ensino primário e secundário de 1.º e 2.º anos e entidades específicas dedicadas aos cuidados de saúde e ao património cultural) que adiram a um modelo e a um sistema de conceção comuns, simplificando a interação com os utilizadores e facilitando a manutenção nos próximos anos.
A adesão à conceção/modelo comum de sítios Web/componentes de serviços consiste em:
1) Avaliação dos projetos apresentados;
Avaliação da conclusão do projeto sobre as principais métricas de usabilidade (pontuações de usabilidade digital), através de uma plataforma específica já disponível.
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M1C1-141
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Investimento 1.6.4: Digitalização do Ministério da Defesa
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Meta
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Digitalização dos procedimentos do Ministério da Defesa M2
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N/D
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Número
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15
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20
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4.º T
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2024
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Digitalização, revisão e automatização de 20 procedimentos relacionados com a gestão do pessoal da defesa (como o recrutamento, a prestação de serviço e a reforma, a saúde dos trabalhadores) começando de uma base de quinze procedimentos já digitalizados com a meta 1.
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M1C1-142
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Investimento 1.6.4: Digitalização do Ministério da Defesa
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Meta
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Digitalização dos certificados do Ministério da Defesa M2
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N/D
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Número de certificados digitalizados
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450 000
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750 000
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4.º T
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2024
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Número de certificados de identificação digitalizados (750 000) emitidos pelo Ministério da Defesa e destinados à infraestrutura, complementados por um sítio de recuperação em caso de catástrofe, começando de uma base de 450 000 certificados já digitalizados com a meta 1.
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M1C1-143
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Investimento 1.6.4: Digitalização do Ministério da Defesa
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Meta
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Ministério da Defesa — Migração de aplicações não essenciais para a solução para uma proteção completa da informação por abertura das infraestruturas (S.C.I.P.I.O.) M2
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N/D
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Número
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10
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15
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4.º T
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2024
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Migração final de quatro aplicações críticas para missões e onze aplicações críticas sem missão para novas infraestruturas de fonte aberta que abranjam a implementação do ambiente de hardware, a instalação de componentes de software intermédio de fonte aberta, a reengenharia de aplicações, partindo de uma base de referência de dez já migrados com a meta 1.
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M1C1-144
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Investimento 1.4.2: Inclusão dos cidadãos — Melhoria da acessibilidade dos serviços públicos digitais
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Meta
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Melhoria da acessibilidade dos serviços públicos digitais
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N/D
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Número
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0
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55
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2.º T
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2025
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Até ao 2.º trimestre de 2025, a AgID prestará apoio a 55 administrações públicas locais, a fim de:
— Fornecer 28 peritos técnicos e profissionais
— Reduzir o número de erros em, pelo menos, 2 serviços digitais prestados por cada administração
— Divulgar e treinar, pelo menos, 3 ferramentas destinadas a reconceber e desenvolver os serviços digitais mais utilizados detidos por cada administração
— Assegurar que, pelo menos, 50 % das tecnologias de apoio e das necessidades de software sejam dedicadas a trabalhadores com deficiência.
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M1C1-145
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Investimento 1.4.4: Aumento da difusão das plataformas nacionais de identificação digital (SPID, CIE) e do registo nacional (ANPR)
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Meta
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Plataformas nacionais de identificação digital (SPID, CIE) e registo nacional (ANPR)
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N/D
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Número de cidadãos com identificação eletrónica
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17500000
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42300000
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4.º T
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2025
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Percentagem de cidadãos italianos com identidade digital válida na plataforma nacional de identidade digital.
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M1C1-146
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Investimento 1.4.4: Aumento da difusão das plataformas nacionais de identificação digital (SPID, CIE) e do registo nacional (ANPR)
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Meta
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Plataformas nacionais de identificação digital (SPID, CIE) e registo nacional (ANPR)
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N/D
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Número
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6 283
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16 500
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1.º T
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2026
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Número de administrações públicas (de um total de 16 500) que adotam a identificação eletrónica (SPID ou CIE).
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M1C1-147
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Investimento 1.2: Facilitação da computação em nuvem para as entidades da administração pública local
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Meta
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Ativação da computação em nuvem para a administração pública local M2
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N/D
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Número
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4 083
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12 464
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2.º T
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2026
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A migração das 12 464 administrações públicas locais para ambientes de computação em nuvem certificados deve considerar-se concluída quando o ensaio de todos os sistemas, conjuntos de dados e a migração de aplicações incluídas em cada plano de migração forem bem sucedidos.
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M1C1-148
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Investimento 1.4.1: Experiência dos cidadãos — Melhoria da qualidade e da facilidade de utilização dos serviços públicos digitais
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Meta
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Melhoria da qualidade e da facilidade de utilização dos serviços públicos digitais M2
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N/D
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Percentagem
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40
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80
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2.º T
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2026
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Administrações (municípios, estabelecimentos de ensino primário e secundário de 1.º e 2.º anos e entidades específicas dedicadas aos cuidados de saúde e ao património cultural) que adiram a um modelo e a um sistema de conceção comuns, simplificando a interação com os utilizadores e facilitando a manutenção nos próximos anos.
A adesão à conceção/modelo comum de sítios Web/componentes de serviços consiste em:
1) Avaliação dos projetos apresentados;
Avaliação da conclusão do projeto sobre as principais métricas de usabilidade (pontuações de usabilidade digital), através de uma plataforma específica já disponível.
Os municípios devem garantir a adesão ao modelo comum de serviços de conceção para, pelo menos, 3.5 serviços, em média, entre todos os municípios que contribuem para o objetivo.
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M1C1-149
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Investimento 1.4.3 — Reforço da adoção dos serviços de plataforma da PagoPA e da aplicação «IO»
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Meta
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Aumentar a adesão aos serviços da plataforma PagoPA M2
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N/D
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Número
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11 450
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14 100
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2.º T
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2026
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Garantir um aumento do número de serviços integrados na plataforma para:
— administrações públicas que já aderiram à plataforma (11 450 entidades)
— novas administrações públicas que adiram à plataforma (2 650 novas entidades).
O número de serviços a integrar depende do tipo de administração (o objetivo final é dispor de uma média de 35 serviços para municípios, 15 serviços para as regiões, 15 serviços para as autoridades de saúde, 8 serviços para escolas e universidades).
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M1C1-150
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Investimento 1.4.3 — Reforço da adoção dos serviços de plataforma da PagoPA e da aplicação «IO»
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Meta
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Aumentar a adesão à aplicação «IO» M2
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N/D
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Número
|
7 000
|
14 100
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2.º T
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2026
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Garantir um aumento do número de serviços integrados na aplicação «IO» para:
— administrações públicas que já utilizam a «IO» (7 000 entidades);
— novas administrações públicas que adiram à plataforma (cerca de 7 100 novas entidades).
O número de serviços a integrar depende do tipo de administração (o objetivo final é dispor de uma média de 35 serviços para municípios, 15 serviços para as regiões, 15 serviços para as autoridades de saúde, 8 serviços para escolas e universidades).
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M1C1-151
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Investimento 1.4.5 — Digitalização dos anúncios públicos
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Meta
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Aumentar a adesão aos avisos públicos digitais M2
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N/D
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Número
|
800
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6 400
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2.º T
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2026
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Pelo menos 6 400 administrações públicas centrais e municípios, no que diz respeito à plataforma de notificação digital (DNP), devem emitir avisos digitais juridicamente vinculativos aos cidadãos, entidades jurídicas, associações e quaisquer outras entidades públicas ou privadas.
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M1C1-152
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Investimento 1.6.1: Digitalização do Ministério do Interior
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Meta
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Ministério do Interior — Processos totalmente reformulados e digitalizados M2
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N/D
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Número
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7
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45
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2.º T
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2026
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Procedimentos e processos internos totalmente reformulados (45 processos no total até 31 de agosto de 2026) e que podem ser totalmente concluídos em linha (como os serviços de mobilidade e a aprendizagem eletrónica).
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M1C1-153
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Investimento 1.6.2: Digitalização do Ministério da Justiça
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Meta
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Ficheiros judiciais digitalizados M2
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N/D
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Número
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3 500 000
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7750000
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2.º T
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2026
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Digitalização de 7 750 000 processos judiciais relativos aos últimos 20 anos (01/01/206 — 30/06/2026) relacionados com julgamentos concluídos ou em curso de tribunais judiciais.
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M1C1-154
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Investimento 1.6.2: Digitalização do Ministério da Justiça
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Meta
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Sistemas de conhecimento de lagos de dados no domínio da justiça M2
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N/D
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Número
|
0
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6
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2.º T
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2026
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Implementação de seis novos sistemas de conhecimento de lagos de dados.
1)Sistema de anonimização das sentenças cíveis e penais
2)Sistema de gestão integrada
3)Sistema de gestão e análise para os processos cíveis
4)Sistema de gestão e análise para os processos penais
5)Sistema de estatísticas avançadas sobre os processos cíveis e penais
6)Sistema automatizado de identificação da vítima - relação de culpabilidade.
Os seis elementos são sistemas separados que utilizam tecnologias semelhantes. O quadro dos sistemas é o mesmo: ligar dados e documentos provenientes de fontes internas e externas; os padrões dos sistemas são diferentes consoante os utilizadores (por exemplo, juízes civis e penais) e os objetivos (por exemplo, estatísticas e decisões judiciais).
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M1C1-155
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Investimento 1.6.3: Digitalização do Instituto Nacional de Segurança Social (INPS) e do Instituto Nacional de Seguro contra os Acidentes de Trabalho (INAIL)
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Meta
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INAIL — Processos/serviços totalmente reformulados e digitalizados M2
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N/D
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Número
|
53
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82
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2.º T
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2026
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A meta é alcançar 82 (80 %) processos e serviços institucionais reformulados, a fim de os tornar totalmente digitalizados. As áreas do INAIL envolvidas são os seguintes: seguros, serviços sociais e de saúde, prevenção e trabalho de segurança, certificações e verificações.
Em particular, a meta prevista para cada área é expressa acima:
·Seguros: 26 (80 %);
·Serviços sociais e de saúde: 29 (80 %);
·Prevenção e trabalho de segurança: 9 (80 %);
·Certificações e verificações: 18 (80 %).
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B. MISSÃO 1 COMPONENTE 2:
Eixo 1 — Digitalização, inovação e competitividade do sistema de produção
O eixo 1 da missão 1, componente 2, do plano italiano de recuperação e resiliência diz respeito a investimentos e reformas que visam principalmente i) apoiar a transição digital e a inovação do sistema de produção através de incentivos ao investimento em tecnologias, investigação, desenvolvimento e inovação; ii) implantar redes de banda larga ultrarrápida e 5G para reduzir o fosso digital, bem como constelações e serviços por satélite; iii) promover o desenvolvimento de cadeias de valor estratégicas e apoiar a competitividade das empresas, com destaque para as PME.
As medidas ao abrigo desta componente visam colmatar as lacunas que emergem no índice de digitalidade da economia e da sociedade (DESI) de 2020 no que diz respeito `transformação digital das empresas e às insuficiências na conectividade, tendo em vista reforçar a resiliência económica e social do país.
Os investimentos e as reformas no âmbito desta componente devem contribuir para dar resposta às recomendações específicas por país dirigidas a Itália em 2019 e 2020 sobre a necessidade de «reforçar o ensino e as competências à distância, incluindo as competências digitais» (recomendação específica n.º 2 de 2020), «promover o investimento privado para fomentar a recuperação económica» (recomendação específica n.º 3 de 2020), «centrar o investimento na transição ecológica e digital, em especial no [...] reforço das infraestruturas digitais para garantir a provisão de serviços essenciais» (recomendação específica n.º 3 de 2020), «promover a melhoria das competências, nomeadamente através do reforço das competências digitais (recomendação específica n.º 2 de 2019), «centrar a política económica em matéria de investimento na investigação e na inovação, bem como na qualidade das infraestruturas, tendo em conta as disparidades regionais» (recomendação específica n.º 3 de 2019) e. em certa medida, «apoiar o financiamento não bancário às empresas pequenas e inovadoras» (recomendação específica n.º 5 de 2019).
Prevê-se que nenhuma medida desta componente prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as medidas de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C 58/01).
Eixo 2 — Melhorar o ambiente empresarial e o quadro concorrencial
O principal objetivo do eixo 2 da componente 2 da missão 1 é melhorar o ambiente empresarial para facilitar o empreendedorismo, assim como o quadro concorrencial a fim de favorecer uma afetação mais eficiente dos recursos e ganhos de produtividade. O principal instrumento para atingir estes objetivos é a Lei Anual da Concorrência, adotada anualmente.
Os investimentos e as reformas no âmbito desta componente devem contribuir para dar resposta às recomendações específicas por país dirigidas à Itália em 2019 sobre a necessidade de «abordar as restrições à concorrência [...], também através de um novo direito anual da concorrência» (Recomendação Específica por País 3, 2019).
B.1.
Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável
Eixo 1 — Digitalização, inovação e competitividade do sistema de produção
Investimento 1: Transição 4.0
O objetivo da medida é apoiar a transformação digital das empresas, incentivando o investimento privado em ativos e atividades que apoiam a digitalização. A medida financiada ao abrigo do plano italiano de recuperação e resiliência faz parte de um Plano de Transição 4.0 mais abrangente, que inclui outras medidas de apoio financiadas a nível nacional para impulsionar a transformação digital das empresas.
A medida consiste num regime de créditos fiscais e abrange as despesas a deduzir nas declarações fiscais no período compreendido entre 1 de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2023 (30 de novembro de 2024 para as empresas cujo exercício fiscal não corresponde ao ano civil). A medida inclui igualmente a definição de códigos de crédito fiscal, que devem ser identificados através de uma resolução da autoridade tributária, a fim de permitir que os beneficiários utilizem os créditos fiscais com o modelo de pagamento F24.
Os créditos fiscais apoiados abrangem os seguintes ativos e atividades:
1.bens de equipamento, constituídos por: I) 4.0 (ou seja, tecnologicamente avançados) bens de equipamento corpóreos, tais como máquinas de produção cujas operações são controladas por sistemas informáticos ou sensores/leitores, máquinas e sistemas utilizados para o controlo de produtos ou processos e sistemas interativos; todos eles devem ser caracterizados por características digitais, como a integração automatizada e a interface homem-máquina; ii) 4.0 bens de equipamento incorpóreos, como a modelização 3D, os sistemas de comunicação intra-fábrica e o software, sistemas, plataformas e aplicações de aprendizagem artificial; iii) bens de equipamento incorpóreos normalizados, tais como software relativo à gestão de empresas. Estão abrangidos os créditos fiscais apresentados nas declarações fiscais entre 1 de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2023 (30 de novembro de 2024 para as empresas cujo exercício fiscal não corresponde ao ano civil).
2.atividades de investigação, desenvolvimento e inovação, que consistem em atividades de investigação e desenvolvimento, de inovação tecnológica, de inovação ecológica e digital e de conceção. Estão abrangidos os créditos fiscais apresentados nas declarações fiscais entre 1 de janeiro de 2022 e 31 de dezembro de 2023 (30 de novembro de 2024 para as empresas cujo exercício fiscal não corresponde ao ano civil).
3.atividades de formação, realizadas para adquirir ou consolidar conhecimentos sobre tecnologias relevantes, tais como megadados e análise de dados, interface homem-máquina, Internet das coisas, integração digital de processos empresariais, cibersegurança. Estão abrangidos os créditos fiscais apresentados nas declarações fiscais entre 1 de janeiro de 2022 e 31 de dezembro de 2023 (30 de novembro de 2024 para as empresas cujo exercício fiscal não corresponde ao ano civil).
A medida inclui a criação de um comité científico composto por peritos do Ministério da Economia e Finanças, do Ministério do Desenvolvimento Económico e do Banco de Itália, para avaliar o impacto económico do regime.
Reforma 1: Reforma do sistema de propriedade industrial
O principal objetivo da reforma é adaptar o sistema de propriedade industrial aos desafios modernos e assegurar que o potencial de inovação contribui efetivamente para a recuperação e a resiliência do país. Concretamente, visa prosseguir os seguintes objetivos: reforçar o sistema de proteção da propriedade industrial; incentivar a utilização e a divulgação da propriedade industrial, especialmente por parte das PME; facilitar o acesso e a partilha de ativos incorpóreos, assegurando simultaneamente um retorno justo dos investimentos; garantir um respeito mais rigoroso da propriedade industrial; e reforçar o papel da Itália nas instâncias europeias e internacionais em matéria de propriedade industrial.
A medida diz respeito à reforma do Código da Propriedade Industrial italiano, abrangendo pelo menos os seguintes domínios: i) rever o quadro regulamentar para reforçar a proteção dos direitos de propriedade industrial e simplificar os procedimentos, ii) reforçar o apoio às empresas e instituições de investigação, iii) melhorar o desenvolvimento de aptidões e competências, iv) facilitar a transferência de conhecimentos e v) reforçar a promoção de serviços inovadores.
Investimento 6: Investimento no sistema de propriedade industrial
O objetivo do investimento é apoiar o sistema de propriedade industrial e acompanhar a sua reforma, tal como previsto na reforma 1 desta componente. A medida inclui apoio financeiro a projetos relacionados com a propriedade industrial de empresas e organismos de investigação, nomeadamente medidas relacionadas com patentes (Brevetti+), programas de prova de conceito (POC) e o reforço dos gabinetes de transferência de tecnologia (TTO).
A fim de assegurar que a medida cumpre as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C 58/01), os critérios de elegibilidade constantes do caderno de encargos para futuros convites à apresentação de projetos devem excluir a investigação e desenvolvimento que se dedicam às atividades constantes da lista seguinte: i) atividades e ativos relacionados com os combustíveis fósseis, incluindo a utilização a jusante, ii) atividades e ativos no âmbito do Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE) que atinjam emissões de gases com efeito de estufa projetadas que não sejam inferiores aos parâmetros de referência pertinentes, iii) atividades e ativos relacionados com aterros de resíduos, incineradores e estações de tratamento mecânico biológico. O caderno de encargos deve exigir também que apenas possam ser selecionadas atividades que cumprem a legislação ambiental aplicável a nível da UE e nacional.
Eixo 2 — Melhorar o ambiente empresarial e o quadro concorrencial
Reforma 2: Leis anuais da concorrência de 2021, 2022, 2023 e 2024
A lei da concorrência deve ser adotada todos os anos, aumentando os procedimentos concorrenciais para a adjudicação de contratos de serviço público para serviços públicos locais (nomeadamente no domínio da gestão de resíduos e nos transportes públicos), evitando o prolongamento injustificado das concessões nos portos, nas autoestradas, nas estações de carregamento de eletromobilidade e na energia hidroelétrica a operadores históricos de muitos setores, fornecendo uma regulamentação adequada dos contratos de serviço público, revendo as regras de agregação e aplicando o princípio geral da proporcionalidade em termos de duração e de compensação adequada dos contratos de serviço público. A lei da concorrência aumentará igualmente os incentivos para as regiões adjudicarem os seus contratos de serviços públicos de serviços ferroviários regionais. Deve ser igualmente introduzida uma separação clara entre as funções de regulação/controlo e de gestão dos contratos.
No que diz respeito às medidas setoriais específicas, as leis anuais da concorrência devem incluir medidas nos setores da energia (eletricidade, gás e água), da gestão de resíduos e dos transportes (portos, caminhos de ferro e autoestradas), que devem complementar os investimentos e as reformas no âmbito das missões 2 e 3. As medidas de acompanhamento destinadas a assegurar a aceitação da concorrência nos mercados retalhistas da eletricidade devem entrar em vigor o mais tardar em 31 de dezembro de 2022. A lei anual da concorrência de 2022 deve, nomeadamente, adotar o plano de desenvolvimento da rede de eletricidade e promover a implantação de contadores inteligentes de eletricidade de 2.ª geração, que deverão atingir 33 milhões de unidades em toda a Itália em 31 de dezembro de 2025.
Além disso, as leis devem melhorar o ambiente empresarial, pelo menos através de: i) o alinhamento das regras de controlo das concentrações com o direito da UE, ii) a consolidação, digitalização e profissionalização das autoridades de fiscalização do mercado e iii) a redução do tempo de acreditação para o fornecimento de informações sobre os trabalhadores, de sete para quatro dias, a fim de reduzir o número de dias para criar uma empresa.
Reforma 3: Racionalização e simplificação dos incentivos às empresas.
A reforma consistirá numa revisão sistemática de todos os incentivos nacionais às empresas e dos instrumentos conexos.
A reforma será executada em duas fases:
1.Publicação de um relatório de avaliação dos incentivos às empresas. O relatório deve igualmente elaborar propostas concretas para simplificar e racionalizar os incentivos das empresas.
2.Entrada em vigor dos atos legislativos de execução do Mandate-Law «Legge delega Incentivi». O objetivo dos atos legislativos consiste em racionalizar e racionalizar os incentivos das empresas.
A reforma inclui a reestruturação e a aplicação de dois instrumentos fundamentais geridos pelo Ministério das Empresas e pela Made in Italy (MIMIT):
a) o ARN (Registo Nacional dos Auxílios Estatais) e,
b) Plataforma de Incentivo.gov.it.
B.2.
Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e implementação do apoio financeiro não reembolsável
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Número sequencial
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Medida
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Marco / Meta
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Nome
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Indicadores qualitativos (para cada marco)
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Indicadores quantitativos (para cada meta)
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Calendário indicativo para a conclusão
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Descrição de cada marco e meta
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Unidade de medida
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Base
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Objetivo
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Trimestre
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Ano
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M1C2-1
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Investimento 1: Transição 4.0
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Marco
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Entrada em vigor de atos jurídicos destinados a disponibilizar créditos fiscais Transição 4.0 a potenciais beneficiários e criação do comité científico
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Disposição na lei relativa à entrada em vigor da lei orçamental que autoriza os créditos fiscais e disposição nos atos de execução conexos relativa à respetiva entrada em vigor
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N/D
|
N/D
|
N/D
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4.º T
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2021
|
Os atos jurídicos devem disponibilizar os créditos fiscais Transição 4.0 aos potenciais beneficiários. Trata-se de créditos fiscais para i) bens de equipamento corpóreos 4.0 (isto é, tecnologicamente avançados), ii) bens de equipamento incorpóreos 4.0, iii) bens de equipamento incorpóreos normalizados, iv) atividades de investigação, desenvolvimento e inovação e v) atividades de formação.
Os códigos de crédito fiscal devem ser identificados através de uma resolução da autoridade tributária, a fim de permitir que os beneficiários utilizem os créditos fiscais com o modelo de pagamento F24. Será criado um comité científico, composto por peritos do Ministério da Economia e das Finanças, do Ministério do Desenvolvimento Económico e do Banco de Itália, mediante decreto ministerial, para avaliar o impacto económico dos créditos fiscais Transição 4.0.
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M1C2-2
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Investimento 1: Transição 4.0
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Meta
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Créditos fiscais Transição 4.0 concedidos a empresas com base nas declarações fiscais apresentadas em 2021-2022
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N/D
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Número
|
0
|
69900
|
2.º T
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2024
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Pelo menos 69 900 créditos fiscais Transição 4.0 concedidos a empresas em relação a bens de equipamento corpóreos 4.0, bens de equipamento incorpóreos 4.0, bens de equipamento incorpóreos normalizados, atividades de investigação, desenvolvimento e inovação ou atividades de formação, com base nas declarações fiscais apresentadas entre 1 de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2022. Espera-se que, em especial:
— foram concedidos às empresas pelo menos 17 700 créditos fiscais para 4.0 bens de equipamento corpóreos, com base nas declarações fiscais apresentadas entre 1 de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2022;
— foram concedidos às empresas pelo menos 27 300 créditos fiscais para 4.0 bens de investimento incorpóreos, com base nas declarações fiscais apresentadas entre 1 de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2022;
— foram concedidos às empresas pelo menos 13 600 créditos fiscais para bens de equipamento incorpóreos normalizados, com base nas declarações fiscais apresentadas entre 1 de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2022;
— foram concedidos às empresas pelo menos 10 300 créditos fiscais para atividades de investigação, desenvolvimento e inovação, com base nas declarações fiscais apresentadas entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2022;
— foram concedidos às empresas pelo menos 1 000 créditos fiscais para atividades de formação, com base nas declarações fiscais apresentadas entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2022.
Para as empresas cujo ano fiscal não corresponda ao ano civil, o termo do período relevante para a apresentação das declarações fiscais relacionadas com todos os créditos fiscais acima enumerados deve ser prorrogado de 31 de dezembro de 2022 para 30 de novembro de 2023.
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M1C2-3
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Investimento 1:
Transição 4.0
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Meta
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Créditos fiscais Transição 4.0 concedidos a empresas com base nas declarações fiscais apresentadas em 2021-2023
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N/D
|
Número
|
69900
|
111700
|
2.º T
|
2025
|
Pelo menos 111 700 créditos fiscais Transição 4.0 concedidos a empresas em relação a bens de equipamento corpóreos 4.0, bens de equipamento incorpóreos 4.0, bens de equipamento incorpóreos normalizados, atividades de investigação, desenvolvimento e inovação ou atividades de formação, com base nas declarações fiscais apresentadas entre 1 de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2023. Espera-se que, em especial:
— foram concedidos às empresas pelo menos 26 900 créditos fiscais para 4.0 bens de equipamento corpóreos, com base nas declarações fiscais apresentadas entre 1 de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2023;
— foram concedidos às empresas pelo menos 41 500 créditos fiscais para 4.0 bens de investimento incorpóreos, com base nas declarações fiscais apresentadas entre 1 de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2023;
— foram concedidos às empresas pelo menos 20 700 créditos fiscais para bens de equipamento incorpóreos normalizados, com base nas declarações fiscais apresentadas entre 1 de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2023;
— foram concedidos às empresas pelo menos 20 600 créditos fiscais para atividades de investigação, desenvolvimento e inovação, com base nas declarações fiscais apresentadas entre 1 de janeiro de 2022 e 31 de dezembro de 2023;
— foram concedidos às empresas pelo menos 2 000 créditos fiscais para atividades de formação, com base nas declarações fiscais apresentadas entre 1 de janeiro de 2022 e 31 de dezembro de 2023.
Para as empresas cujo ano fiscal não corresponda ao ano civil, o termo do período relevante para a apresentação das declarações fiscais relacionadas com todos os créditos fiscais acima enumerados deve ser prorrogado de 31 de dezembro de 2023 para 30 de novembro de 2024.
A base de referência refere-se ao número de créditos fiscais Transição 4.0 concedidos a empresas, com base nas declarações fiscais apresentadas entre 1 de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2022 para bens de equipamento corpóreos 4.0, bens de equipamento incorpóreos 4.0 e bens incorpóreos normalizados, e com base nas declarações fiscais apresentadas entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2022 para atividades de investigação, desenvolvimento e inovação e atividades de formação. Para as empresas cujo ano fiscal não corresponda ao ano civil, também as declarações fiscais apresentadas até 30 de novembro de 2023 devem ser incluidas na base de refência para todos os créditos fiscais acima enumerados.
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M1C2-4
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Reforma 1: Reforma do sistema de propriedade industrial
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Marco
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Entrada em vigor de um decreto legislativo destinado a reformar o código da propriedade industrial italiano e atos de execução conexos
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Disposição na lei relativa à entrada em vigor do novo código da propriedade industrial e disposição nos atos de execução conexos relativa à respetiva entrada em vigor
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N/D
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N/D
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N/D
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3.º T
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2023
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O novo decreto legislativo deve alterar o código da propriedade industrial italiano (Decreto Legislativo n.º 30, de 10 de fevereiro de 2005) e abranger, no mínimo, os seguintes domínios: i) revisão do quadro regulamentar para reforçar a proteção dos direitos de propriedade industrial e simplificar os procedimentos, ii) reforçar o apoio às empresas e instituições de investigação, iii) melhorar o desenvolvimento de aptidões e competências, iv) facilitar a transferência de conhecimentos, v) reforçar a promoção de serviços inovadores.
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M1C2-5
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Investimento 6: Investimento no sistema de propriedade industrial
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Meta
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Projetos apoiados por oportunidades de financiamento relacionadas com a propriedade industrial
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N/D
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Número
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0
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254
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4.º T
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2025
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Pelo menos 254 projetos adicionais apoiados por oportunidades de financiamento relacionadas com a propriedade industrial para empresas e organismos de investigação, tais como medidas relacionadas com patentes (Brevetti +), programas de prova de conceito (POC) e gabinetes de transferência de tecnologia (OT), em conformidade com as orientações técnicas «Não prejudicar significativamente» (2021/C58/01) através da utilização de uma lista de exclusão e do requisito de conformidade com a legislação ambiental nacional e da UE pertinente.
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M1C2-6
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Reforma 2: Leis anuais da concorrência
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Marco
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Entrada em vigor da lei anual da concorrência de 2021
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Disposição relativa à entrada em vigor da lei anual da concorrência de 2021.
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N/D
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N/D
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N/D
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4.º T
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2022
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A lei anual da concorrência deve incluir, pelo menos, os seguintes elementos essenciais, devendo as medidas de execução e direito derivado (se necessário) ser adotados e entrar em vigor o mais tardar em 31 de dezembro de 2022.
Deve abranger:
— Aplicação da legislação anti-trust — Serviços públicos locais — Energia — Transportes — Resíduos — Início de uma empresa — Fiscalização do mercado
Aplicação das regras anti-trust:
I. Eliminar os obstáculos adicionais ao controlo das operações de concentração através de um maior alinhamento das regras italianas em matéria de controlo de concentrações com o direito da UE.
Serviços públicos locais:
ii) Reforçar e utilizar mais amplamente o princípio da concorrência para os contratos de serviços públicos locais, em especial no domínio dos resíduos e dos transportes públicos locais.
III. Limitar as adjudicações por ajuste direto, exigindo que as autoridades públicas locais justifiquem qualquer desvio em relação à adjudicação de contratos de serviço público (nos termos do artigo 192.º do Código dos Contratos Públicos).
IV. Prever uma regulamentação adequada dos contratos de serviço público através da aplicação do artigo 19.º da Lei n.º 124/2015 como um texto único sobre os serviços públicos locais, em especial no domínio da gestão de resíduos.
v. As regras e os mecanismos de agregação incentivam os sindicatos dos municípios a fim de reduzir o número de entidades e autoridades adjudicantes, associando-os às agregações territoriais ótimas («ambiti territoriali ottimali») e às zonas e níveis adequados de serviços de transportes públicos locais e regionais («bacini e livelli adeguati di servizi di trasporto pubblico locale e regionale») de, pelo menos, 350 000 habitantes.
O ato jurídico relativo aos serviços públicos locais que transpõe o artigo 19.º da Lei n.º 124/2015 deve, pelo menos:
— definir os serviços públicos com base em critérios do direito da UE;
— estabelecer princípios gerais de prestação, regulação e gestão dos serviços públicos locais;
— estabelecer um princípio geral de proporcionalidade na duração dos contratos de serviço público;
— separar claramente as funções de regulação e controlo das funções de gestão dos contratos de serviço público;
— garantir que as autoridades públicas locais justificam o aumento das suas quotas nas empresas participadas para efeitos de contratação interna;
— prever uma compensação adequada dos contratos de serviço público, com base no cálculo dos custos supervisionado por entidades reguladoras independentes (por exemplo, ARERA para a energia ou ART para os transportes);
— limitar a duração média dos contratos internos e reduzir e harmonizar, entre as entidades adjudicantes, a duração normal dos contratos propostos, desde que a duração assegure o equilíbrio económico e financeiro dos contratos, também com base nos critérios estabelecidos pela Autoridade dos Transportes.
Energia:
vi. Tornar obrigatória a adjudicação de contratos de concessão para a energia hidroelétrica e definir o quadro regulamentar das concessões hidroelétricas.
vii. Tornar obrigatória a realização de concursos públicos para a adjudicação de contratos de concessão para a distribuição de gás.
viii. Estabelecer requisitos transparentes e não discriminatórios para a atribuição de espaços públicos para carregamento elétrico ou para a seleção dos operadores de pontos/estações de carregamento.
ix. Eliminar as tarifas reguladas de fornecimento de eletricidade para carregamento de veículos elétricos.
O quadro concorrencial para as concessões hidroelétricas deve, pelo menos:
— Exigir que as centrais hidroelétricas importantes sejam regulamentadas por critérios gerais e uniformes a nível central.
— Exigir que as regiões definam os critérios económicos subjacentes à duração dos contratos de concessão.
— Eliminar progressivamente a possibilidade de prorrogação dos contratos (como já foi decidido pelo Tribunal Constitucional italiano).
— Exigir que as regiões harmonizem os critérios de acesso aos critérios de concurso (a fim de criar um ambiente empresarial previsível).
Transportes:
x. Estabelecer critérios claros, não discriminatórios e transparentes para a adjudicação de concessões portuárias.
xi. Eliminar os obstáculos que impedem os concessionários portuários de concentrar as atividades de concessão de portos em vários portos de grande e média dimensão.
xii. Eliminar os obstáculos que impedem os concessionários de prestarem eles próprios alguns dos serviços portuários e de utilizarem os seus próprios equipamentos, sem prejuízo da segurança dos trabalhadores, desde que as condições exigidas relevantes para proteger a segurança dos trabalhadores sejam necessárias e proporcionais ao objetivo de garantir a segurança nas zonas portuárias.
xiii. Simplificar a revisão dos procedimentos de revisão dos planos de autorização dos portos.
xiv. Aplicar o artigo 27.º, n.º 2, alínea d), do Decreto-Lei n.º 50/2017, que prevê incentivos para que as regiões externalizem a adjudicação de contratos dos transportes ferroviários regionais.
Resíduos:
xv. Simplificar os procedimentos de autorização para as instalações de tratamento de resíduos.
Criação de uma empresa:
xvi. Reduzir o tempo de acreditação para o fornecimento de informações sobre os trabalhadores, de sete para quatro dias, a fim de reduzir o número de dias para a criação de uma empresa.
Fiscalização do mercado:
xvii. Consolidação das autoridades nacionais de fiscalização do mercado em, no máximo, dez agências localizadas nas principais regiões de Itália, abrangendo cada uma todos os grupos de produtos e comunicando informações ao agente de ligação único criado em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 2019/1020 («Pacote Mercadorias»).
xviii. Exigir que as autoridades nacionais de fiscalização do mercado realizem inspeções dos produtos e recolhas de dados digitalizadas, apliquem a inteligência artificial para rastrear produtos perigosos e ilícitos e identifiquem tendências e riscos no mercado único.
xix. Exigir que as autoridades nacionais de fiscalização do mercado incluam formação e utilização do sistema de informação e comunicação para a fiscalização pan-europeia do mercado.
xx. Criar novos laboratórios acreditados para o ensaio de produtos para todos os grupos de produtos. Estes laboratórios devem testar o comércio eletrónico, realizar ensaios laboratoriais físicos, ações conjuntas (autoridades aduaneiras/autoridades de fiscalização do mercado; duas ou mais autoridades nacionais de fiscalização do mercado, nacionais e da UE).
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M1C2-7
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Reforma 2: Leis anuais da concorrência
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Marco
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Entrada em vigor de todas as medidas de execução e do direito derivado (se necessário) relacionados com a energia.
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Entrada em vigor de todas as medidas de execução e do direito derivado (se necessário) relacionados com a energia.
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N/D
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N/D
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N/D
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4.º T
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2022
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Entrada em vigor de todas as medidas de execução e do direito derivado (se necessário) relacionados com a energia para:
Eliminar os preços regulados para as microempresas e as famílias a partir de 1 de janeiro de 2023.
ii) Adotar medidas de acompanhamento para apoiar a aceitação da concorrência nos mercados retalhistas da eletricidade.
As medidas de acompanhamento para assegurar a aceitação da concorrência nos mercados retalhistas da eletricidade devem prever, pelo menos, o seguinte:
— Venda em leilão da base de clientes para criar condições equitativas para os novos operadores;
— Fixação de um limite máximo como quota máxima de mercado disponível para cada fornecedor;
— Permitir que os consumidores italianos solicitem ao seu fornecedor de energia que divulgue os seus dados de faturação a um terceiro prestador de serviços;
— Aumentar a transparência na fatura de eletricidade, dando aos consumidores acesso às subcomponentes do «spesi per oneri di sistema»;
— Eliminar a obrigação de os fornecedores cobrarem encargos não relacionados com o setor da energia.
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M1C2-8
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Reforma 2: Leis anuais da concorrência
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Marco
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Entrada em vigor de todas as medidas de execução (incluindo o direito derivado, se necessário) para a efetiva execução e aplicação das medidas decorrentes da Lei Anual da Concorrência de 2021.
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Entrada em vigor de todo o direito derivado, incluindo toda a regulamentação necessária, para as medidas decorrentes da Lei Anual da Concorrência de 2021
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N/D
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N/D
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N/D
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4.º T
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2022
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Entrada em vigor de todas as medidas de execução (incluindo o direito derivado, se necessário) para a efetiva execução e aplicação das medidas decorrentes da Lei Anual da Concorrência de 2021.
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M1C2-9
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Reforma 2: Leis anuais da concorrência
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Marco
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Entrada em vigor da lei anual da concorrência de 2022
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Disposição relativa à entrada em vigor da lei anual da concorrência de 2022.
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N/D
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N/D
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N/D
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4.º T
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2023
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Entrada em vigor da Lei Anual da Concorrência de 2022
A lei anual da concorrência deve incluir, pelo menos, os seguintes elementos essenciais, devendo as medidas de execução e direito derivado (se necessário) ser adotados e entrar em vigor o mais tardar em 31 de dezembro de 2023.
A lei deve:
I) Estabelecer um procedimento claro para a adoção, dentro de prazos predeterminados e, em qualquer caso, até 31 de dezembro do período relevante (de dois em dois anos) (*), do Plano de Desenvolvimento da Rede Elétrica para a próxima década, que assegure a conclusão do procedimento e simplifique o processo de aprovação.
(*) O plano de desenvolvimento da rede elétrica de 2021 deve ser adotado até 31 de dezembro de 2023.
ii) promover a implantação de contadores de eletricidade inteligentes de 2.ª geração;
Anti-trust:
aumentar de 45 dias para 90 dias a duração da apreciação pela Autoridade da Concorrência italiana (Autorità Garante della Concorrenza e del Mercato) das concentrações suscetíveis de entravar significativamente a concorrência efetiva nos termos do artigo 6.º da Lei n.º 287/1990.
Venda a retalho:
simplificação dos procedimentos de autorização das vendas promocionais por parte de empresas que detêm pontos de venda em diferentes municípios.
Produtos farmacêuticos:
garantir a proporcionalidade dos requisitos de autorização para a venda de produtos farmacêuticos galénicos.
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M1C2-10
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Reforma 2: Leis anuais da concorrência
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Marco
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Entrada em vigor de todas as medidas de execução (incluindo o direito derivado, se necessário) para a efetiva execução e aplicação das medidas decorrentes da Lei Anual da Concorrência de 2022.
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Entrada em vigor de todo o direito derivado, incluindo toda a regulamentação necessária, para as medidas decorrentes da Lei Anual da Concorrência de 2022
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N/D
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N/D
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N/D
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4.º T
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2023
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Entrada em vigor de todo o direito derivado (se necessário), incluindo toda a regulamentação necessária para a efetiva execução e aplicação de todas as medidas referidas anteriormente decorrentes da Lei Anual da Concorrência de 2022.
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M1C2-11
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Reforma 2: Leis anuais da concorrência
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Marco
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Entrada em vigor da lei anual da concorrência de 2023
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Disposição relativa à entrada em vigor da lei anual da concorrência de 2023.
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N/D
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N/D
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N/D
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4.º T
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2024
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Entrada em vigor da Lei Anual da Concorrência de 2023. A lei anual da concorrência deve incluir, pelo menos, os seguintes elementos essenciais, devendo as medidas de execução e direito derivado (se necessário) ser adotados e entrar em vigor o mais tardar em 31 de dezembro de 2024.
Deve incluir, pelo menos, as seguintes medidas:
Autoestradas:
I) Relativamente ao acesso às concessões e à rescisão do contrato, a lei anual da concorrência deve, pelo menos:
— tornar obrigatória a adjudicação de contratos de concessão para as autoestradas e reforçar a aplicabilidade do quadro regulamentar para a adjudicação de concessões de autoestradas e assegurar níveis de serviço adequados para os utilizadores das autoestradas, sem prejuízo da prestação interna dentro dos limites estabelecidos pela legislação da UE (*);
— melhorar a eficiência dos procedimentos administrativos decisórios relacionados com os contratos de concessão;
— exigir uma descrição pormenorizada e transparente do objeto do contrato de concessão
— exigir que as entidades concessionárias designem concessões para os troços rodoviários, atribuídas por procedimento público, tendo em conta as estimativas de eficiência da escala e o custo dos concessionários de autoestradas desenvolvidas pela autoridade reguladora (Autorità di Regolazione dei Trasporti — ART);
— reforçar os controlos do Ministério das Infraestruturas sobre os custos e a execução das infraestruturas rodoviárias;
— impedir a renovação automática dos contratos de concessão, nomeadamente através de uma melhoria substancial da eficiência de gestão de todos os procedimentos técnicos e administrativos relacionados com a atualização periódica dos planos económicos e financeiros e a execução anual desses planos, bem como através da proibição da utilização dos procedimentos previstos no artigo 193.º do Código dos Contratos Públicos como meio de adjudicação de contratos de concessão de autoestradas caducados ou caducados;
— simplificar/clarificar a regulamentação das condições de rescisão e rescisão do contrato, também com vista a preservar um nível adequado de disputabilidade das concessões para o (s) mercado (s) relevante (s);
— aplicar em tempo útil e na íntegra o modelo regulamentar de tarifação do acesso adotado tendo em conta: as atualizações periódicas do planeamento económico e financeiro plurianual dos concessionários (aprovadas pela entidade reguladora competente) e ii) a execução anual desses planos.
— para a resolução do contrato por razões de interesse público, a lei deve prever, pelo menos, uma compensação adequada que permita ao concessionário recuperar investimentos que não tenham sido totalmente amortizados. Quanto à rescisão do contrato por violação grave, a lei deve prever um equilíbrio adequado entre a reparação dos danos solicitados ao concessionário e uma indemnização razoável por investimentos ainda não recuperados. Os casos de violação grave devem ser expressamente identificados por lei.
II) No que respeita ao modelo regulamentar de tarifação, a lei anual da concorrência deve, pelo menos:
— Exigir que os concessionários assegurem a aplicação plena e atempada do modelo regulamentar de tarifação da ART para calcular as taxas de acesso.
— Exigir que os concessionários assegurem a aplicação plena e atempada do modelo regulamentar da ART em matéria de sistemas de fixação de preços e concursos de subconcessões para a prestação de serviços de carregamento de veículos elétricos e outros serviços.
— As taxas de acesso devem incentivar os investimentos e basear-se numa metodologia de limitação dos preços baseada numa análise comparativa transparente dos custos de todo o setor económico, de acordo com critérios claros, uniformes e transparentes.
no que respeita aos direitos dos utilizadores, a lei anual da concorrência deve, pelo menos:
— assegurar a aplicação plena e atempada do quadro regulamentar da ART relacionado com a salvaguarda dos direitos dos utilizadores e a prestação de níveis de serviço adequados.
IV) em matéria de externalização de obras de construção, a lei anual da concorrência deve, pelo menos:
— Nos termos do artigo 186.º, n.º 2, do Decreto Legislativo n.º 36/2023, estabelece a obrigação de os concessionários de autoestradas confiarem a terceiros, através de processos públicos de prova, entre 50 % e 60 % dos contratos de empreitada de obras, de prestação de serviços e de fornecimentos. As ações são calculadas de acordo com os montantes dos planos económicos e financeiros anexos à documentação relativa à concessão e tendo em conta a dimensão económica e as características do concessionário, a duração da concessão, a sua duração remanescente, o seu objeto, o seu valor económico e o montante dos investimentos efetuados.
(*) no que diz respeito às atribuições internas, a lei deve:
— exigir uma verificação ex ante obrigatória da legalidade da atribuição interna e proibir o lançamento do procedimento de concurso ou das atribuições internas sem essa verificação;
— confiar à Autoridade de Regulação dos Transportes (ART) os instrumentos e poderes adequados para realizar as verificações acima referidas, bem como o apoio (jurídico) da Autoridade Nacional Anticorrupção (ANAC);
— exigir a instalação de um número mínimo de pontos de carregamento elétrico, a criação de áreas de estacionamento e de repouso adequadas para os operadores de transporte de mercadorias e o pleno cumprimento do quadro regulamentar concebido pela ART para a salvaguarda dos direitos dos utilizadores e a prestação de níveis de serviço adequados, como critérios de adjudicação de novas concessões rodoviárias.
Engomar a frio:
V) Entrada em vigor de incentivos regulamentares à utilização de serviços de engomar frio nos portos;
Lista dos retalhistas de gás natural:
VI) Define os critérios e os requisitos em matéria de acesso e permanência das empresas na lista de retalhistas de gás natural estabelecida pelo artigo 17.º do Decreto Legislativo n.º 164/2000, que visa reforçar a transparência e apoiar a escolha dos consumidores em mercados concorrenciais;
Seguros:
entrada em vigor dos atos necessários para permitir a portabilidade dos dados relativos às caixas negras de automóveis entre seguradoras;
Criação de uma empresa:
VIII) Revisão e atualização da legislação relativa às empresas em fase de arranque, às PME inovadoras e ao capital de risco (por exemplo, Start Up Act 2012), a fim de racionalizar a legislação em vigor, rever a definição de empresas em fase de arranque e promover o investimento em capital de risco por parte de investidores privados e institucionais.
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M1C2-12
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Reforma 2: Leis anuais da concorrência
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Marco
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Entrada em vigor de todas as medidas de execução (incluindo o direito derivado, se necessário) para a efetiva execução e aplicação das medidas decorrentes da Lei Anual da Concorrência de 2023.
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Entrada em vigor de todo o direito derivado, incluindo toda a regulamentação necessária, para as medidas decorrentes da Lei Anual da Concorrência de 2023
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N/D
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N/D
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N/D
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4.º T
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2024
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Entrada em vigor de todo o direito derivado (se necessário), incluindo toda a regulamentação necessária para a efetiva execução e aplicação de todas as medidas decorrentes da Lei Anual da Concorrência de 2023.
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M1C2-13
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Reforma 2: Leis anuais da concorrência
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Marco
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Entrada em vigor da lei anual da concorrência de 2024
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Disposição relativa à entrada em vigor da lei anual da concorrência de 2024.
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N/D
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N/D
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N/D
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4.º T
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2025
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Entrada em vigor da Lei Anual da Concorrência de 2024.
O projeto de lei é apresentado ao Parlamento até junho de 2024. Deve ser aprovado pelas câmaras até ao final de 2024. Direito derivado (se necessário) o mais tardar em 4Q2025.
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M1C2-14
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Reforma 2: Leis anuais da concorrência
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Meta
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Implantação de milhões de contadores inteligentes 2G.
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N/D
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Número
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20
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33
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4.º T
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2025
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Devem ser instalados, pelo menos, 33 milhões de contadores inteligentes 2G.
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M1C2-14-A
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Reforma 3: racionalização e simplificação dos incentivos às empresas.
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Marco
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Publicação do relatório de avaliação de todos os incentivos às empresas
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Publicação do relatório
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N/D
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N/D
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N/D
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2.º T
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2025
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O Ministério das Empresas e o Ministério das Empresas em Itália publicarão um relatório de avaliação de todos os incentivos e investimentos para as empresas.
O relatório deve elaborar propostas concretas para a racionalização dos incentivos nacionais.
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M1C2-14ter
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racionalização e simplificação dos incentivos às empresas.
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Marco
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Entrada em vigor do direito primário para a racionalização dos incentivos firmes
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Entrada em vigor do direito primário.
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N/D
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N/D
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N/D
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2.º T
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2026
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Entrada em vigor de todos os atos legislativos para a racionalização dos incentivos firmes.
A reforma incidirá sobre os incentivos a nível nacional.
A reforma incluirá a reestruturação e a continuação da aplicação de dois instrumentos fundamentais geridos pelo Ministério das Empresas e do Made in Itália (MIMIT): a) o ARN (Registo Nacional dos Auxílios Estatais) e, (b) a Plataforma incentivi.gov.it.
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B.3.
Descrição das reformas e investimentos para o empréstimo
Investimento 2: Inovação e tecnologia da microeletrónica
O objetivo do investimento é apoiar o desenvolvimento da cadeia de valor estratégica da microeletrónica através do investimento em substratos de carboneto de silício, que é um fator necessário para o fabrico de dispositivos elétricos de elevado desempenho. O investimento deve ser executado em conformidade com as regras em vigor em matéria de auxílios estatais e deverá ter efeitos positivos no emprego.
Investimento 3: Ligações rápidas à Internet (banda ultralarga e 5G)
O objetivo do investimento é completar a rede nacional de telecomunicações ultrarrápidas e de 5G em todo o território nacional. Espera-se que este investimento contribua significativamente para os objetivos da transição digital e para reduzir o fosso digital em Itália.
O investimento inclui a adjudicação de concessões e abrange cinco projetos de ligação mais rápidos:
1.«Italia a 1 Giga», que fornece 1 gigabit/s em descarregamento e 200 Mbit/s em conectividade para carregamento em zonas cinzentas e negras para o acesso da nova geração (NGA) em que há deficiência do mercado. Estas zonas devem ser definidas após a conclusão de um exercício de levantamento;
2.«Italia 5G», que deve fornecer ligações 5G em zonas com deficiências de mercado, que são zonas onde não foram implantadas redes móveis; ou apenas estão disponíveis redes 3G e não estão previstas redes móveis 4G e/ou 5G num futuro próximo; ou existe uma deficiência do mercado comprovada;
3.«Escolas conectadas», que faculta aos edifícios escolares conectividade em banda larga de 1 Gbit/s;
4.«Serviços de cuidados de saúde conectados», que deve proporcionar conectividade em banda larga de 1 gigabit/s às instalações públicas de cuidados de saúde;
5.«Ilhas menores conectadas», que deve proporcionar conectividade de banda ultralarga a certas ilhas menores sem ligações de fibra ótica para o continente.
Investimento 4: Tecnologia de satélite e economia espacial
O objetivo do investimento é desenvolver ligações por satélite tendo em vista a transição digital e ecológica e contribuir para o desenvolvimento do setor espacial. O investimento tem igualmente por objetivo permitir serviços como a segurança das comunicações e das infraestruturas de monitorização para vários setores da economia e, neste sentido, inclui atividades tanto a montante (serviços de lançamento, produção e exploração de satélites e infraestruturas) como a jusante (produção de produtos e serviços capacitados).
O investimento inclui a adjudicação de concursos e abrange quatro projetos:
1.SATCOM, que consiste em atividades de desenvolvimento de tecnologias e sistemas de dupla utilização a utilizar para a prestação de serviços inovadores de comunicação por satélite altamente seguros para utilização governamental.
2.Observação da Terra (OE), que consiste em i) atividades a montante: incluindo a especificação, a conceção, o desenvolvimento de uma constelação para a teledeteção [Radar de Apertura Sintética (SAR), hiperspetral] e a aquisição de lançamentos centrados na monitorização da terra, do mar e da atmosfera; ii) atividades a jusante: a realização do projeto CyberItaly que abrange a criação de uma replica digital do país.
3.Fábrica espacial, que consiste em dois subprojetos: I) Fábrica espacial 4.0: especificação, conceção e construção de instalações digitais de fabrico, montagem e ensaio para pequenos satélites e implementação de um sistema ciberfísico de produção e geminação digital por satélite destinado a estabelecer uma ligação bidirecional entre o modelo digital e o seu equivalente físico; ii) Acesso ao Espaço: investigação, desenvolvimento e prototipagem para a realização de tecnologias ecológicas para a futura geração de impulsores e lançadores, incluindo a demonstração em voo de tecnologias selecionadas.
4.Economia em órbita, que consiste na implementação de um demonstrador de tecnologias de manutenção em órbita para a interoperabilidade em órbita; no aumento da capacidade nacional de vigilância e rastreio de objetos no espaço (SST), incluindo uma rede de sensores terrestres para a observação e localização de detritos espaciais; conceção, desenvolvimento, colocação em funcionamento de ativos para a aquisição e gestão e prestação do serviço de dados de apoio às atividades de gestão do tráfego espacial.
O investimento não deverá ter objetivos e implicações militares ou de defesa.
Investimento 5: Políticas relativas à cadeia de abastecimento industrial e internacionalização
O objetivo do investimento é reforçar as cadeias de abastecimento industrial, em especial facilitando o acesso ao financiamento, e promover a competitividade das empresas (nomeadamente as PME), em especial apoiando a sua internacionalização e reforçando a sua resiliência após a crise da COVID-19.
O investimento consiste em duas linhas de intervenção:
1.Refinanciamento do Fundo 394/81 gerido pelo SIMEST. Consiste no refinanciamento de um fundo existente atualmente gerido pela agência pública SIMEST, que prevê apoio financeiro sob a forma de subvenções e empréstimos a empresas, nomeadamente PME, para apoiar a sua internacionalização através de vários instrumentos, tais como programas de acesso aos mercados estrangeiros e o desenvolvimento do comércio eletrónico.
2.Competitividade e resiliência das cadeias de abastecimento. Consiste em apoio financeiro às empresas, através do instrumento «contrato de desenvolvimento», para projetos relacionados com as principais cadeias de valor estratégicas, tais como programas de desenvolvimento industrial, programas de desenvolvimento da proteção do ambiente, atividades de mobilidade sustentável e turísticas.
As intervenções acima referidas devem ser conduzidas em conformidade com políticas de investimento coerentes com os objetivos do Regulamento (UE) 2021/241, nomeadamente no que diz respeito à aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente», tal como especificado mais pormenorizadamente nas orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C 58/01).
A fim de assegurar que a medida cumpre as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C 58/01), o acordo jurídico entre as autoridades italianas e a entidade encarregada da execução ou o intermediário financeiro responsável pelo instrumento financeiro, assim como a subsequente política de investimento do instrumento financeiro, devem:
I.exigir a aplicação das orientações técnicas da Comissão sobre a aferição de sustentabilidade para o Fundo InvestEU,
II.excluir da elegibilidade a seguinte lista de atividades e ativos: i) atividades e ativos relacionados com os combustíveis fósseis, incluindo a utilização a jusante
, ii) atividades e ativos no âmbito do Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE) que atinjam emissões de gases com efeito de estufa projetadas que não sejam inferiores aos parâmetros de referência pertinentes
, iii) atividades e ativos relacionados com aterros de resíduos, incineradores
e estações de tratamento mecânico biológico
.
III.exigir a verificação da conformidade legal dos projetos com a legislação ambiental nacional e da UE aplicável, realizada pela entidade responsável ou pelo intermediário financeiro relativamente a todas as transações, incluindo as que estão isentas da aferição de sustentabilidade.
Investimento 7: Apoio ao sistema de produção para a transição ecológica, as tecnologias de impacto zero e a competitividade e resiliência das cadeias de abastecimento estratégicas:
Esta medida consiste em dois subinvestimentos.
Subinvestimento 1:
Este subinvestimento consiste num investimento público num mecanismo, «tecnologias de impacto zero», a fim de incentivar o investimento privado e melhorar o acesso ao financiamento nos domínios da eficiência energética, da produção de energia a partir de fontes renováveis para autoconsumo e da transformação sustentável do processo de produção.
O investimento deve apoiar:
I)a transição ecológica do sistema de produção nacional a vários níveis, apoiando investimentos no reforço das cadeias de produção de dispositivos relevantes para a transição ecológica (tais como baterias, painéis solares, turbinas eólicas, bombas de calor, eletrolisadores e dispositivos de captura e armazenamento de carbono),
II)a eficiência energética dos processos de produção (também através da produção para autoconsumo de eletricidade a partir de fontes renováveis, com exclusão da biomassa),
III)a sustentabilidade dos processos de produção, tendo igualmente em vista a economia circular e uma utilização mais eficiente dos recursos.
O mecanismo funciona diretamente ao setor privado através da concessão de subvenções a fundo perdido, empréstimos bonificados e bonificações de juros. Com base no investimento do MRR, o mecanismo visa inicialmente disponibilizar, pelo menos, 3 600 000 000 EUR de financiamento.
O mecanismo é gerido pela Invitalia S.p.A., na qualidade de parceiro de execução. O Mecanismo inclui os seguintes instrumentos financeiros:
·Contrato de desenvolvimento que apoiará projetos de tecnologias de impacto zero de montante superior a 20 000 000 EUR mediante a concessão de subvenções, bonificações de juros e empréstimos bonificados.
·Fundo para a Transformação Industrial, que apoia projetos entre 3 000 000 EUR e 20 000 000 EUR, através da concessão de subvenções, bonificações de juros e empréstimos bonificados.
A fim de executar o investimento na Facilidade, a Itália e a Invitalia S.p.A. devem assinar um acordo de execução que deve incluir o seguinte conteúdo:
1.Descrição do processo de tomada de decisões do Mecanismo: As decisões finais de investimento e de atribuição do Mecanismo são tomadas por um comité de investimento ou outro órgão de gestão equivalente relevante e aprovadas por uma maioria de votos de membros independentes do governo.
2.Os requisitos essenciais da política de investimento associada, que devem incluir:
a.A descrição dos produtos financeiros e dos beneficiários finais elegíveis.
b.O requisito de que todos os investimentos apoiados sejam economicamente viáveis.
c.O requisito de cumprimento do princípio de «não prejudicar significativamente», tal como estabelecido nas orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01). Em especial, a política de investimento deve excluir da elegibilidade a seguinte lista de atividades e ativos: i) atividades e ativos relacionados com os combustíveis fósseis, incluindo a utilização a jusante, ii) atividades e ativos no âmbito do Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE) que atinjam emissões de gases com efeito de estufa projetadas que não sejam inferiores aos parâmetros de referência pertinentes, iii) atividades e ativos relacionados com aterros de resíduos, incineradores e estações de tratamento mecânico biológico.
d.O requisito de que os beneficiários finais do mecanismo não recebam apoio de outros instrumentos da União para cobrir os mesmos custos.
3.O montante coberto pelo acordo de execução, a estrutura das comissões para o parceiro de execução e o requisito de reinvestir quaisquer reembolsos de acordo com a política de investimento da Facilidade.
4.Requisitos de acompanhamento, auditoria e controlo, incluindo:
a.A descrição do sistema de acompanhamento do parceiro de execução para comunicar informações sobre o investimento mobilizado.
b.A descrição dos procedimentos do parceiro de execução que devem assegurar a prevenção, deteção e correção de fraudes, corrupção e conflitos de interesses.
c.A obrigação de verificar a elegibilidade de cada operação, em conformidade com os requisitos estabelecidos no acordo de execução, antes de se comprometer a financiar uma operação.
d.A obrigação de realizar auditorias ex post baseadas no risco, em conformidade com um plano de auditoria da ZPE Invitalia. Essas auditorias devem verificar:
I.que os sistemas de controlo são eficazes, incluindo a deteção de fraudes, corrupção e conflitos de interesses;
II.cumprimento do princípio de «não prejudicar significativamente», das regras em matéria de auxílios estatais e dos requisitos em matéria de metas climáticas;
III.é respeitado o requisito de que os beneficiários finais do mecanismo não tenham recebido apoio de outros instrumentos da União para cobrir os mesmos custos. As auditorias devem igualmente verificar a legalidade das transações e o respeito das condições do acordo de execução aplicável.
5. Requisitos aplicáveis aos investimentos climáticos realizados pelo parceiro de execução: pelo menos 1 430 000 000 EUR de investimento do MRR no mecanismo devem contribuir para os objetivos em matéria de alterações climáticas, em conformidade com o anexo VI do Regulamento MRR.
Subinvestimento 2:
Este subinvestimento consiste num investimento público num mecanismo, «Competitividade e resiliência das cadeias de abastecimento estratégicas», a fim de incentivar o investimento privado e melhorar o acesso ao financiamento para reforçar as cadeias de abastecimento industrial.
O investimento deve apoiar projetos relacionados com cadeias de valor estratégicas fundamentais, tais como programas de desenvolvimento industrial e programas de desenvolvimento da proteção do ambiente.
O mecanismo funciona diretamente ao setor privado através da concessão de subvenções a fundo perdido, empréstimos bonificados e bonificações de juros. Com base no investimento do MRR, o mecanismo visa ativar, pelo menos, 700 000 000 EUR de financiamento.
O mecanismo é gerido pela Invitalia S.p.A., na qualidade de parceiro de execução.
A fim de executar o investimento no Mecanismo, a Itália e o Invitalia assinam um acordo de execução que deve incluir o seguinte conteúdo:
1.Descrição do processo de tomada de decisões do Mecanismo: As decisões finais de investimento e de atribuição do Mecanismo são tomadas por um comité de investimento ou outro órgão de gestão equivalente relevante e aprovadas por uma maioria de votos de membros independentes do governo.
2.Os requisitos essenciais da política de investimento associada, que devem incluir:
I)A descrição do (s) produto (s) financeiro (s) e dos beneficiários finais elegíveis.
II)O requisito de que todos os investimentos apoiados sejam economicamente viáveis.
III)O requisito de cumprimento do princípio de «não prejudicar significativamente», tal como estabelecido nas orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01). Em especial, a política de investimento deve excluir da elegibilidade a seguinte lista de atividades e ativos: i) atividades e ativos relacionados com os combustíveis fósseis, incluindo a utilização a jusante, ii) atividades e ativos no âmbito do Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE) que atinjam emissões de gases com efeito de estufa projetadas que não sejam inferiores aos parâmetros de referência pertinentes, iii) atividades e ativos relacionados com aterros de resíduos, incineradores e estações de tratamento mecânico biológico.
IV)O requisito de que os beneficiários finais do mecanismo não recebam apoio de outros instrumentos da União para cobrir os mesmos custos.
3.O montante coberto pelo acordo de execução, a estrutura das comissões para o parceiro de execução e o requisito de reinvestir quaisquer reembolsos de acordo com a política de investimento da Facilidade.
4.Requisitos de acompanhamento, auditoria e controlo, incluindo:
a.A descrição do sistema de acompanhamento do parceiro de execução para comunicar informações sobre o investimento mobilizado.
b.A descrição dos procedimentos do parceiro de execução que devem assegurar a prevenção, deteção e correção de fraudes, corrupção e conflitos de interesses.
c.A obrigação de verificar a elegibilidade de cada operação, em conformidade com os requisitos estabelecidos no acordo de execução, antes de se comprometer a financiar uma operação.
d.A obrigação de realizar auditorias ex post baseadas no risco, em conformidade com um plano de auditoria da ZPE Invitalia. Essas auditorias devem verificar:
I.que os sistemas de controlo são eficazes, incluindo a deteção de fraudes, corrupção e conflitos de interesses;
II.cumprimento do princípio de «não prejudicar significativamente», das regras em matéria de auxílios estatais e dos requisitos em matéria de metas climáticas;
III.é respeitado o requisito de que os beneficiários finais do mecanismo não tenham recebido apoio de outros instrumentos da União para cobrir os mesmos custos. As auditorias devem igualmente verificar a legalidade das transações e o respeito das condições do acordo de execução aplicável.
A implementação da medida deverá estar concluída até 31 de agosto de 2026.
B.4.
Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do empréstimo
|
Número sequencial
|
Medida
|
Marco / Meta
|
Nome
|
Indicadores qualitativos
(para cada marco)
|
Indicadores quantitativos (para cada meta)
|
Calendário indicativo para a conclusão
|
Descrição de cada marco e meta
|
|
|
|
|
|
|
Unidade de medida
|
Base
|
Objetivo
|
Trimestre
|
Ano
|
|
|
M1C2-15
|
Investimento 2: Inovação e tecnologia da microeletrónica
|
Meta
|
Capacidade de produção de substratos de carboneto de silício
|
N/D
|
Número
|
0
|
374400
|
2.º T
|
2026
|
Realização de uma capacidade de produção adicional de, pelo menos, 374 400 substratos de carboneto de silício/ano. O cumprimento satisfatório da meta depende igualmente do emprego de, pelo menos, 700 pessoas adicionais ligadas à capacidade adicional.
|
|
M1C2-16
|
Investimento 3: Ligações rápidas à Internet (banda ultralarga e 5G)
|
Marco
|
Adjudicação de todos os contratos públicos para projetos de ligação mais rápida
|
Notificação da adjudicação de todos os contratos públicos para projetos de ligação mais rápida
|
N/D
|
N/D
|
N/D
|
2.º T
|
2022
|
Notificação da adjudicação de todos os contratos públicos para projetos de ligação mais rápida, que devem consistem em i) «Italia a 1 Giga», ii) «Italia 5G», iii) «Escolas conectadas», iv) «Instalações de cuidados de saúde conectadas»;
|
|
M1C2-17
|
Investimento 3: Ligações rápidas à Internet (banda ultralarga e 5G)
|
Meta
|
Números da Casa fornecidos com conectividade de 1 Gbps
|
N/D
|
Número
|
0
|
3400000
|
2.º T
|
2026
|
Pelo menos 3 400 000 números adicionais de habitações (dos quais pelo menos 450 000 agregados familiares dispersos, ou seja, localizados em zonas remotas) ligados a, pelo menos, 1 Gbps de conectividade via Fiber-to-the-home/building (FTTH/B), acesso fixo sem fios (FWA)
|
|
M1C2-18
|
Investimento 3: Ligações rápidas à Internet (banda ultralarga e 5G)
|
Meta
|
Edifícios escolares e instalações de cuidados de saúde dotados de conectividade de 1 Gbps
|
N/D
|
Número
|
0
|
17700
|
2.º T
|
2026
|
Pelo menos mais 9 000 escolas e 8 700 estabelecimentos públicos de cuidados de saúde com conectividade de, pelo menos, 1 Gbps.
|
|
M1C2-19
|
Investimento 3: Ligações rápidas à Internet (banda ultralarga e 5G)
|
Meta
|
Ilhas com conectividade de banda ultralarga.
|
N/D
|
Número
|
0
|
18
|
4.º T
|
2024
|
Pelo menos 18 ilhas que não dispõem de ligações de fibra ao continente dispõem de conectividade de banda larga através de uma nova rede ótica intermédia.
|
|
M1C2-20
|
Investimento 3: Ligações rápidas à Internet (banda ultralarga e 5G)
|
Meta
|
Estradas e corredores extraurbanos ativados com cobertura 5G
|
N/D
|
Número
|
0
|
12600
|
2.º T
|
2026
|
Pelo menos 12 600 km adicionais de estradas e corredores extraurbanos capacitados com cobertura 5G.
|
|
M1C2-21
|
Investimento 3: Ligações rápidas à Internet (banda ultralarga e 5G)
|
Meta
|
Zonas com deficiências de mercado ativadas com cobertura 5G
|
N/D
|
Número
|
0
|
1400
|
2.º T
|
2026
|
Pelo menos 1 400 sqkm adicionais de zonas povoadas com deficiência do mercado com uma cobertura 5G, dos quais pelo menos 500 sqkm fornecidos com cobertura 5G.
|
|
M1C2-22
|
Investimento 4: Tecnologia de satélite e economia espacial
|
Marco
|
Adjudicação de todos os contratos públicos para projetos no domínio da tecnologia de satélite e do espaço
|
Notificação da adjudicação de todos os contratos públicos para projetos no domínio da tecnologia de satélite e do espaço
|
N/D
|
N/D
|
N/D
|
1.º T
|
2023
|
Notificação da adjudicação de todos os contratos públicos de tecnologia de satélite e projetos espaciais, que consistirão em i) Satcom, ii) Observação da Terra, iii) Fábrica espacial e iv) economia em órbita.
|
|
M1C2-23
|
Investimento 4: Tecnologia de satélite e economia espacial
|
Meta
|
Telescópios terrestres, centro SST operacional, fábrica espacial e demonstrador de propulsão líquido implantados
|
N/D
|
Número
|
0
|
6
|
2.º T
|
2026
|
Pelo menos três telescópios de elevado desempenho capazes de identificar objetos espaciais, um centro operacional de vigilância e rastreio de objetos no espaço (SST) (rede de observação e seguimento de detritos espaciais), uma fábrica espacial (linhas integradas para fabrico, montagem, integração e ensaio (M-AIT) de pequenos satélites), um demonstrador de propulsão líquido para nova geração de lançadores implantados.
|
|
M1C2-24
|
Investimento 4: Tecnologia de satélite e economia espacial
|
Meta
|
Constelações ou provas de conceito de constelações implantadas
|
N/D
|
Número
|
0
|
2
|
2.º T
|
2026
|
Pelo menos duas constelações adicionais ou provas de conceito de constelações implantadas no âmbito de iniciativas de comunicação por satélite e de observação da Terra
|
|
M1C2-25
|
Investimento 4: Tecnologia de satélite e economia espacial
|
Meta
|
Serviços prestados às administrações públicas
|
N/D
|
Número
|
0
|
8
|
2.º T
|
2026
|
Pelo menos oito serviços adicionais prestados às administrações públicas decorrentes de iniciativas espaciais apoiadas, como o serviço costeiro e a monitorização marinha e costeira, o serviço de qualidade do ar, o serviço de movimento terrestre, a cobertura dos serviços de monitorização e utilização dos solos, o serviço hidrometeorológico, o serviço de recursos hídricos, os serviços de emergência e os serviços de segurança.
|
|
M1C2-26
|
Investimento 5.1: Refinanciamento e remodelação do Fundo 394/81 gerido pelo SIMEST
|
Marco
|
Entrada em vigor do refinanciamento do Fundo 394/81 e adoção da política de investimento
|
Disposição legal relativa à entrada em vigor do(s) Decreto(s)-Lei respeitantes ao refinanciamento da componente de subvenção e empréstimo do Fundo 394/81
Aprovação da decisão do comité relativa ao estabelecimento dos critérios de seleção dos projetos a financiar
|
N/D
|
N/D
|
N/D
|
3.º T
|
2021
|
O(s) Decreto(s)-Lei deve(m) prever o refinanciamento da componente subvenção e empréstimo do Fundo 394/81. O conselho de administração do fundo deve aprovar uma decisão que estabelece a política de investimento.
A política de investimento ligada ao refinanciamento do Fundo 394/81 deve definir, no mínimo: os termos de referência devem incluir critérios de elegibilidade para garantir a conformidade dos projetos apoiados no âmbito desta medida com as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C 58/01) através da utilização da aferição de sustentabilidade, de uma lista de exclusão e do requisito de conformidade com a legislação ambiental nacional e da UE aplicável; ii) o tipo de operações apoiadas; iii) os beneficiários visados, com uma prevalência de PME, e os seus critérios de elegibilidade; iv) disposições para reinvestir potenciais reembolsos em objetivos políticos semelhantes, também para além de 2026, caso não sejam reutilizados para reembolsar taxas de juro decorrentes de empréstimos concedidos ao abrigo do Regulamento (UE) 2021/241.
O acordo contratual com a entidade responsável ou intermediário financeiro deve exigir a utilização das orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C 58/01).
|
|
M1C2-27
|
Investimento 5.1: Refinanciamento e remodelação do Fundo 394/81 gerido pelo SIMEST
|
Meta
|
PME que receberam apoio do Fundo 394/81
|
N/D
|
Número
|
0
|
4000
|
4.º T
|
2021
|
Pelo menos mais 4 000 PME receberam apoio do Fundo 394/81 a partir de 1 de janeiro de 2021.
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|
M1C2-28
|
Investimento 5.2: Competitividade e resiliência das cadeias de abastecimento
|
Marco
|
Entrada em vigor de um decreto que inclua a política de investimento dos contratos de desenvolvimento
|
Disposição na lei relativa à entrada em vigor do decreto
|
N/D
|
N/D
|
N/D
|
1.º T
|
2022
|
A política de investimento dos contratos de desenvolvimento define, no mínimo: os termos de referência devem incluir critérios de elegibilidade para garantir a conformidade dos projetos apoiados no âmbito desta medida com as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C 58/01) através da utilização da aferição de sustentabilidade, de uma lista de exclusão e do requisito de conformidade com a legislação ambiental nacional e da UE aplicável; ii) o tipo de operações apoiadas; iii) os beneficiários visados e os seus critérios de elegibilidade; iv) disposições para reinvestir potenciais reembolsos em objetivos políticos semelhantes, também para além de 2026, caso não sejam reutilizados para reembolsar taxas de juro decorrentes de empréstimos concedidos ao abrigo do Regulamento (UE) 2021/241.
O acordo contratual com a entidade responsável ou intermediário financeiro deve exigir a utilização das orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C 58/01).
|
|
M1C2-29
|
Investimento 5.2: Competitividade e resiliência das cadeias de abastecimento
|
Meta
|
Contratos de desenvolvimento aprovados
|
N/D
|
Número
|
0
|
40
|
4.º T
|
2023
|
Pelo menos 40 contratos de desenvolvimento aprovados, em conformidade com a sua política de investimento. O cumprimento satisfatório da meta depende igualmente da ativação de, pelo menos, 1,5 mil milhões de EUR de investimentos.
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M1C2-30
|
Investimento 7: Apoio ao sistema de produção para a transição ecológica, as tecnologias de impacto zero e a competitividade e resiliência das cadeias de abastecimento estratégicas
|
Marco
|
Acordo de execução
|
Entrada em vigor do acordo de aplicação
|
N/D
|
N/D
|
N/D
|
4.º T
|
2024
|
Entrada em vigor do acordo de aplicação.
|
|
M1C2-31
|
Investimento 7 Apoio ao sistema de produção para a transição ecológica, as tecnologias de impacto zero e a competitividade e resiliência das cadeias de abastecimento estratégicas
|
Marco
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O Ministério das Empresas e da Made, em Itália, concluiu o investimento
|
Certificado de transferência
|
N/D
|
N/D
|
N/D
|
4.º T
|
2024
|
A Itália transferirá 2 500 000 000 EUR para a Invitalia para a Facilidade.
Dos quais:
·2 000 000 000 EUR para o subinvestimento 1 Tecnologias de impacto zero;
·500 000 000 EUR para o subinvestimento 2 Competitividade e resiliência das cadeias de abastecimento estratégicas.
|
|
M1C2-32
|
Investimento 7: Apoio ao sistema de produção para a transição ecológica, as tecnologias de impacto zero e a competitividade e resiliência das cadeias de abastecimento estratégicas
|
Meta
|
Acordos jurídicos assinados com os beneficiários finais
|
N/D
|
Percentagem
|
0
|
100
|
2.º T
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2026
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AInvitalia deve ter celebrado acordos jurídicos de financiamento com os beneficiários finais num montante necessário para utilizar 100 % dos 2 500 000 000 EUR de investimento do MRR (tendo em conta as comissões de gestão).
Em particular:
·2 000 000 000 EUR para o subinvestimento 1 Tecnologias de impacto zero;
·500 000 000 EUR para o subinvestimento 2 Competitividade e resiliência das cadeias de abastecimento estratégicas.
|
C. MISSÃO 1 COMPONENTE 3: Turismo e Cultura 4.0.
Esta componente do plano italiano de recuperação e resiliência centra-se no relançamento de dois setores duramente atingidos pela crise da COVID-19: As medidas relacionadas com o setor da cultura visam tornar os locais de interesse cultural mais acessíveis, tanto do ponto de vista digital como físico, mais eficientes do ponto de vista energético e mais seguros no que respeita a catástrofes naturais, e apoiar a recuperação dos setores culturais e criativos, nomeadamente promovendo a atratividade dos pequenos locais de interesse cultural e do património arquitetónico rural, bem como reforçar a coesão territorial. i) intervenções para desenvolver o património cultural para a próxima geração, incluindo investimentos para a transição digital e para melhorar a eficiência energética dos locais de interesse cultural; ii) regeneração de pequenos sítios históricos e do património religioso e rural impulsionada pela cultura; As medidas relacionadas com o turismo visam melhorar a competitividade do setor, nomeadamente através da redução da fragmentação do setor e do aumento das economias de escala, melhorar e modernizar as normas do setor da hotelaria, incentivar a inovação digital e a utilização de novas tecnologias pelos operadores e apoiar a transição ecológica do setor. A este respeito, estão previstas medidas para apoiar as empresas, incluindo as PME, que têm atividade no setor do turismo e os operadores turísticos, nomeadamente através do investimento em ferramentas digitais.
Os investimentos e as reformas no âmbito desta componente devem contribuir para dar resposta às recomendações específicas por país dirigidas a Itália, em particular sobre a necessidade de «promover o investimento privado para fomentar a recuperação económica e centrar o investimento na transição ecológica e digital» (recomendação específica n.º 3 de 2020). Apoiam igualmente a coesão social e territorial e a competitividade da economia italiana, promovendo em paralelo a digitalização e a sustentabilidade do setor do turismo.
C.1.
Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável
Investimento 1.1: Estratégia digital e plataformas para o património cultural
A medida inclui ações para digitalizar o património cultural italiano no intuito de melhorar o acesso aos recursos culturais e aos serviços digitais.
A intervenção deve criar uma nova infraestrutura digital nacional para recolher, integrar e reter os recursos digitais, disponibilizando-os para utilização pública através de plataformas específicas. As intervenções no domínio do património «físico» devem ser acompanhadas da digitalização de museus, arquivos, bibliotecas e locais de interesse cultural, possibilitando aos cidadãos explorar novas formas de beneficiar do património cultural.
Investimento 1.2: Eliminação das barreiras físicas e cognitivas nos museus, bibliotecas e arquivos para possibilitar o alargamento do acesso e da participação na cultura
A medida visa eliminar as barreiras arquitetónicas, culturais e cognitivas em várias instituições culturais italianas. As intervenções devem ser combinadas com a formação do pessoal administrativo e dos operadores culturais, promovendo uma cultura de acessibilidade e desenvolvendo conhecimentos especializados sobre aspetos jurídicos, acolhimento, mediação cultural e promoção.
Investimento 1.3: Melhorar a eficiência energética nos cinemas, teatros e museus
A medida deve melhorar a eficiência energética dos edifícios ligados ao setor cultural e criativo. Estas valências culturais situam-se frequentemente em instalações desatualizadas e ineficientes do ponto de vista energético que geram elevados custos de manutenção relacionados com o ar condicionado, a iluminação, a comunicação e a segurança. O investimento deve financiar ações destinadas a melhorar a eficiência energética dos museus, dos cinemas e dos teatros italianos (públicos e privados).
Reforma 3.1: Adoção de critérios ambientais mínimos para eventos culturais
O objetivo da reforma é melhorar a pegada ecológica dos eventos culturais (nomeadamente exposições, festivais, eventos culturais e eventos musicais) através da inclusão de critérios sociais e ambientais nos contratos públicos para eventos culturais financiados, promovidos ou organizados por entidades públicas.
Investimento 3.3: Reforço das capacidades dos operadores culturais para gerir a transição digital e ecológica
O objetivo global do investimento é apoiar a recuperação dos setores culturais e criativos. Consiste em duas intervenções.
A primeira intervenção («Apoiar a recuperação das atividades culturais através do incentivo à inovação e à utilização da tecnologia digital em toda a cadeia de valor») visa apoiar os operadores culturais e criativos na implementação de estratégias digitais e no aumento das suas capacidades de gestão.
A segunda intervenção («Promover uma abordagem ecológica em toda a cadeia cultural e criativa») visa incentivar uma abordagem sustentável do ponto de vista ambiental em toda a cadeia, reduzindo a pegada ecológica e promovendo uma conceção ecológica inovadora e inclusiva, nomeadamente no contexto da economia circular, a fim de orientar o público para um comportamento ambiental mais responsável.
A fim de assegurar que a medida cumpre as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C 58/01), os critérios de elegibilidade constantes do caderno de encargos para futuros convites à apresentação de projetos devem excluir a seguinte lista de atividades: i) atividades e ativos relacionados com os combustíveis fósseis, incluindo a utilização a jusante, ii) atividades e ativos no âmbito do Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE) que atinjam emissões de gases com efeito de estufa projetadas que não sejam inferiores aos parâmetros de referência pertinentes, iii) atividades e ativos relacionados com aterros de resíduos, incineradores e estações de tratamento mecânico biológico. O caderno de encargos deve exigir também que apenas possam ser selecionadas atividades que cumprem a legislação ambiental aplicável a nível da UE e nacional.
Investimento 4.1: Plataforma digital para o turismo
O objetivo da medida é criar uma plataforma digital para o turismo, acessível através de uma plataforma Web específica, que permita a todo o ecossistema turístico reforçar, integrar e promover a sua própria oferta. O investimento deve financiar uma nova infraestrutura digital e apoiar as empresas através de ferramentas de análise de dados fornecidas pelo Observatório Nacional do Turismo.
Por último, a medida deve também prever a criação de um centro de competências para apoiar programas de aceleração.
A fim de assegurar que a medida cumpre as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C 58/01), os critérios de elegibilidade constantes do caderno de encargos para futuros convites à apresentação de projetos devem excluir a seguinte lista de atividades: i) atividades e ativos relacionados com os combustíveis fósseis, incluindo a utilização a jusante, ii) atividades e ativos no âmbito do Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE) que atinjam emissões de gases com efeito de estufa projetadas que não sejam inferiores aos parâmetros de referência pertinentes, iii) atividades e ativos relacionados com aterros de resíduos, incineradores e estações de tratamento mecânico biológico. O caderno de encargos deve exigir também que apenas possam ser selecionadas atividades que cumprem a legislação ambiental aplicável a nível da UE e nacional.
Reforma 4.1: Regulação da profissão de guia turístico
O investimento na plataforma digital para o turismo é complementado por uma reforma destinada a simplificar a regulamentação relativa aos guias turísticos. A medida prevê, no respeito da regulamentação local, uma organização profissional para os guias turísticos e a sua zona de origem. A aplicação sistemática e uniforme da reforma pode possibilitar a regulamentação dos princípios fundamentais da profissão e a uniformização dos níveis de prestação de serviços em todo o território nacional, com um efeito positivo no mercado. A reforma deve incluir formação e formação contínua, a fim de melhor apoiar a oferta.
C.2.
Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e implementação do apoio financeiro não reembolsável
|
Número sequencial
|
Medida
|
Marco / Meta
|
Nome
|
Indicadores qualitativos (para cada marco)
|
Indicadores quantitativos (para cada meta)
|
Calendário indicativo para a conclusão
|
Descrição de cada marco e meta
|
|
|
|
|
|
|
Unidade de medida
|
Base
|
Objetivo
|
Trimestre
|
Ano
|
|
|
M1C3-1
|
Investimento 1.1: Estratégia digital e plataformas para o património cultural
|
Meta
|
Utilizadores formados através da plataforma de aprendizagem eletrónica para o património cultural
|
N/D
|
Número
|
0
|
30000
|
4.º T
|
2025
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Os utilizadores formados nesta meta devem medir a eficácia da oferta formativa a ser prestada por meios digitais no âmbito do programa de aprendizagem ao longo da vida.
Tipos de intervenções:
realização de cursos de formação, implementação por ensino presencial e programas de aprendizagem eletrónica concebidos com base numa avaliação de competências de diferentes grupos-alvo de formandos correspondentes a três níveis de aprendizagem: funcionários do ministério, funcionários dos institutos culturais das autoridades locais, operadores culturais independentes.
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M1C3-2
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Investimento 1.1: Estratégia digital e plataformas para o património cultural
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Meta
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Recursos digitais produzidos e publicados na biblioteca digital
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N/D
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Número
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0
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65000000
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4.º T
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2025
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Os recursos digitais desta meta devem medir o aumento da quantidade de bens culturais digitalizados, cujas reproduções digitais podem ser utilizadas em linha mediante tecnologias digitais.
digitalização de livros e manuscritos, documentos e fotografias, obras de arte e artefactos históricos e arqueológicos, monumentos e sítios arqueológicos, materiais audiovisuais, incluindo a normalização de digitalizações e metadados anteriores
museus, arquivos, bibliotecas e institutos culturais
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M1C3-3
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Investimento 1.2: Eliminação das barreiras físicas e cognitivas nos museus, bibliotecas e arquivos para possibilitar o alargamento do acesso e da participação na cultura
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Meta
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Intervenções para melhorar a acessibilidade física e cognitiva nos espaços culturais
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N/D
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Número
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0
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617
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2.º T
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2026
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352 museus, monumentos, áreas e parques arqueológicos, 129 arquivos, 46 bibliotecas e 90 sítios culturais não estatais.
As intervenções dizem respeito a intervenções físicas destinadas a eliminar barreiras arquitetónicas e à instalação de ferramentas tecnológicas para permitir a utilização por pessoas com capacidades sensoriais reduzidas (tato, som, experiências olfativas)
37 % das intervenções devem ser realizadas nas regiões meridionais.
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M1C3-4
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Investimento 1.3: Melhorar a eficiência energética nos cinemas, teatros e museus
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Meta
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Intervenções concluídas em museus e locais de interesse cultural do Estado, salas de teatro e cinemas (primeiro lote)
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N/D
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Número
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0
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80
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3.º T
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2023
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O indicador refere-se ao número de intervenções concluídas, tal como comprovado pela certificação da execução regular dos trabalhos.
Tipos de intervenções:
- planeamento técnico e económico-financeiro, auditorias energéticas, análises ambientais iniciais, avaliação de impacto ambiental, levantamentos e avaliações para identificar questões essenciais, identificação das consequentes intervenções para a melhoria do desempenho energético;
- intervenções na envolvente do edifício;
- intervenções de substituição/aquisição de equipamento, ferramentas, sistemas, dispositivos, software de aplicação digital, bem como instrumentos acessórios para o seu funcionamento, aquisição de patentes, licenças e saber-fazer;
- instalação de sistemas inteligentes de telecontrolo, regulação, gestão, monitorização e otimização do consumo de energia (edifícios inteligentes) e das emissões poluentes, também através da utilização de combinações de tecnologias.
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M1C3-5
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Investimento 1.3: Melhorar a eficiência energética nos cinemas, teatros e museus
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Meta
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Intervenções concluídas em museus e locais de interesse cultural do Estado, salas de teatro e cinemas (segundo lote)
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N/D
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Número
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0
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420
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4.º T
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2025
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O indicador refere-se a intervenções concluídas em 55 museus e locais de interesse cultural do Estado, 230 salas de teatro e 135 cinemas, com a certificação da execução regular dos trabalhos.
Tipos de intervenções:
- planeamento técnico e económico-financeiro, auditorias energéticas, análises ambientais iniciais, avaliação de impacto ambiental, levantamentos e avaliações para identificar questões essenciais, identificação das consequentes intervenções para a melhoria do desempenho energético;
- intervenções na envolvente do edifício;
- intervenções de substituição/aquisição de equipamento, ferramentas, sistemas, dispositivos, software de aplicação digital, bem como instrumentos acessórios para o seu funcionamento, aquisição de patentes, licenças e saber-fazer;
- instalação de sistemas inteligentes de telecontrolo, regulação, gestão, monitorização e otimização do consumo de energia (edifícios inteligentes) e das emissões poluentes, também através da utilização de combinações de tecnologias.
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M1C3-6
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Reforma 3.1: Adoção de critérios ambientais mínimos para eventos culturais
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Marco
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Entrada em vigor de um decreto que define critérios sociais e ambientais nos concursos públicos relativos a eventos culturais financiados por fundos públicos
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Disposição no decreto relativa à entrada em vigor do decreto respeitante à adoção de critérios ambientais mínimos para eventos culturais
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N/D
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N/D
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N/D
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4.º T
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2022
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Redução da utilização de papel e impressões, utilização de materiais respeitadores do ambiente, montagem de palco recorrendo a materiais reciclados e reutilizados e mobiliário sustentável, utilitários de baixo impacto ambiental, seleção do local baseada na proteção da biodiversidade, serviços de restauração de baixo impacto ambiental, transporte para o evento e transporte de materiais, consumo de energia para a organização do evento.
Os critérios sociais que promovem a acessibilidade e a inclusão incluem: a promoção da acessibilidade para as pessoas com deficiência; a promoção de oportunidades de emprego para os jovens, os desempregados de longa duração, as pessoas pertencentes a grupos desfavorecidos (como os trabalhadores migrantes e as minorias étnicas) e as pessoas com deficiência; assegurar a igualdade de acesso aos contratos públicos para as empresas cujos proprietários ou trabalhadores pertencem a grupos étnicos ou minoritários, tais como cooperativas, empresas sociais e organizações sem fins lucrativos; a promoção do «trabalho digno», entendido como o direito ao trabalho produtivo e livremente escolhido, aos princípios e direitos fundamentais no trabalho, a salários dignos, à proteção social e ao diálogo social.
A reforma abrange eventos culturais, incluindo exposições, festivais e eventos de artes do espetáculo.
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M1C3-7
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Investimento 3.3: Reforço das capacidades dos operadores culturais para gerir a transição digital e ecológica.
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Marco
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Adjudicação de todos os contratos públicos com as organizações de execução/beneficiários para todas as intervenções para gerir a transição digital e ecológica dos operadores culturais
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Notificação da adjudicação de todos os contratos públicos às organizações e redes responsáveis pela realização das atividades de reforço das capacidades
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N/D
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N/D
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N/D
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4.º T
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2023
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Os organismos de execução selecionados devem ser organizações ou redes especializadas que possuam competências e experiência tanto no domínio da formação como no da produção cultural, do ambiente, da gestão cultural e da formação.
A notificação da adjudicação dos contratos aos projetos selecionados no âmbito dos convites à apresentação de propostas em regime de concurso deve estar em conformidade com as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C 58/01) através da utilização de uma lista de exclusão e do requisito de conformidade com a legislação ambiental nacional e da UE aplicável.
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M1C3-8
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Investimento 4.1: Plataforma digital para o turismo
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Marco
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Adjudicação dos contratos para o desenvolvimento do portal digital do turismo
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Notificação da adjudicação de todos os contratos públicos para o desenvolvimento do portal digital do turismo
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N/D
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N/D
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N/D
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4.º T
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2021
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Notificação da adjudicação de (todos os) contratos públicos para o desenvolvimento do portal digital do turismo
O portal digital do turismo deve atualizar o atual portal Italia.it através da implementação de uma arquitetura de computação em nuvem e aberta, favorecendo grandemente a interligação com o ecossistema. O portal atualizado incluirá: a criação de uma nova interface frontal e de uma nova árvore de navegação; a revisão da configuração, estrutura e funcionalidades das secções, páginas e artigos; a introdução de mapas; a gestão multilingue (no momento da mudança, o portal será apresentado em italiano e inglês). A integração de outras línguas, atualmente disponíveis, está prevista para os meses imediatamente seguintes à encomenda.
Adjudicação dos contratos aos projetos selecionados no âmbito dos convites à apresentação de propostas em regime de concurso em conformidade com as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C 58/01) através da utilização de uma lista de exclusão e do requisito de conformidade com a legislação ambiental nacional e da UE aplicável.
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M1C3-9
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Investimento 4.1: Plataforma digital para o turismo
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Meta
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Participação dos operadores turísticos na plataforma digital para o turismo
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N/D
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Número
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0
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20000
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2.º T
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2024
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O número de operadores turísticos envolvidos (tais como hotéis, operadores turísticos e empresas definidas pelos códigos ATECO 55.00.00, 56.00.00; 79.00.00 e outras estruturas pertencentes ao setor) corresponde a 4 % dos 500 operadores italianos estimados em000 (melhoria de competências, atividades de formação, comunicação, análise de dados, soluções de apoio à inovação).
Pelo menos 37 % dos operadores turísticos envolvidos devem estar localizados no sul de Itália.
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M1C3-10
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Reforma 4.1: Regulação da profissão de guia turístico
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Marco
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Definição de uma norma nacional para os guias turísticos
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A definição da norma nacional mínima não deve implicar a criação de uma nova profissão regulamentada.
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N/D
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N/D
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N/D
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2.º T
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2024
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A definição da norma nacional mínima não deve implicar a criação de uma nova profissão regulamentada.
A reforma deve igualmente prever a formação e a atualização profissional, a fim de apoiar melhor a oferta. A reforma deve ser considerada um método para a aquisição de uma qualificação profissional única, adotada com normas uniformes a nível nacional através de uma lei nacional e subsequentes decretos ministeriais de aplicação das Regiões Estatais de Entendimento.
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M1C3-11
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Investimento 1.3: Melhorar a eficiência energética nos cinemas, teatros e museus
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Marco
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Entrada em vigor do decreto do Ministério da Cultura relativo à afetação de recursos:
para melhorar a eficiência energética nos espaços culturais
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Disposição do decreto que indica a entrada em vigor do decreto do Ministério da Cultura (MIC) para a afetação de recursos para melhorar a eficiência energética em locais de cultura
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N/D
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N/D
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N/D
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2.º T
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2022
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Espaços culturais refere-se a cinemas, teatros e museus.
(Inv. 1.3) Para os museus e espaços culturais que melhoram a eficiência energética, a intervenção é implementada através do reconhecimento das propostas de projetos nos locais de interesse cultural do Estado (Ministério da Cultura) na caixa do objetivo 1. Nos restantes casos, a identificação das instituições não estatais, nos casos dos objetivos 2 e 3, deve ser efetuada por concurso.
A adjudicação dos contratos aos projetos selecionados no âmbito dos convites à apresentação de propostas em regime de concurso deve estar em conformidade com as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C 58/01) através da utilização de uma lista de exclusão e do requisito de conformidade com a legislação ambiental nacional e da UE aplicável.
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C3.
Descrição das reformas e investimentos para o empréstimo
Investimento 2.1: Atratividade dos centros históricos de pequena dimensão
Este investimento está integrado no «Piano Nazionale Borghi», um programa de apoio ao desenvolvimento económico e social das zonas desfavorecidas, baseado na revitalização cultural das pequenas cidades e na revitalização do turismo. As ações estão estruturadas em torno de projetos culturais integrados de base local.
As medidas incidirão sobre: i) o restauro do património histórico, a modernização dos espaços públicos abertos (por exemplo, a eliminação de barreiras arquitetónicas, a melhoria do mobiliário urbano), a criação de pequenos serviços culturais, incluindo para fins turísticos; ii) a criação e promoção de novas rotas (por exemplo, rotas temáticas, itinerários históricos) e visitas guiadas; iii) a introdução de apoio financeiro a atividades culturais, criativas, turísticas, comerciais, agroalimentares e artesanais, destinadas a revitalizar as economias locais através do reforço dos produtos, dos conhecimentos e das técnicas locais.
A fim de assegurar que a medida cumpre as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C 58/01), os critérios de elegibilidade constantes do caderno de encargos para futuros convites à apresentação de projetos devem excluir a seguinte lista de atividades: i) atividades e ativos relacionados com os combustíveis fósseis, incluindo a utilização a jusante, ii) atividades e ativos no âmbito do Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE) que atinjam emissões de gases com efeito de estufa projetadas que não sejam inferiores aos parâmetros de referência pertinentes, iii) atividades e ativos relacionados com aterros de resíduos, incineradores e estações de tratamento mecânico biológico. O caderno de encargos deve exigir também que apenas possam ser selecionadas atividades que cumprem a legislação ambiental aplicável a nível da UE e nacional.
Investimento 2.2: Proteção e valorização da arquitetura rural e da paisagem rural
Este investimento deve estimular um processo sistemático de modernização dos edifícios rurais históricos (entidades privadas ou do terceiro setor) e a proteção da paisagem.
Muitos edifícios rurais e estruturas agrícolas sofreram um processo progressivo de abandono, degradação e alterações que prejudicaram as suas características distintivas e a sua relação com o meio envolvente. Através do restabelecimento do parque imobiliário rural, a medida deve melhorar a qualidade da paisagem rural, devolvendo à comunidade um parque imobiliário subaproveitado que não é acessível ao público.
Investimento 2.3: para projetos destinados à valorização da identidade de locais, parques e jardins históricos
Este investimento visa combater o declínio urbano e restaurar identidades comuns de locais, criando novas oportunidades para revitalizar as economias locais e atenuar o impacto da crise e para reforçar as competências para a gestão e manutenção de parques e jardins históricos.
O investimento prevê a renovação de parques e jardins históricos e põe em prática conhecimentos aprofundados e a reabilitação dos parques e jardins históricos italianos com vista à sua adequada manutenção, gestão e utilização pública. Os recursos devem ser afetados à reabilitação destes locais e à formação do pessoal local que os possa tratar/preservar ao longo do tempo.
Para além do valor cultural e histórico, os jardins e parques históricos contribuem para reforçar os valores ambientais e desempenham um papel importante na preservação da conservação, na produção de oxigénio, na redução da poluição ambiental e sonora e na regulação microclimática.
Investimento 2.4: Segurança antissísmica dos locais de culto, restauro do património cultural do FEC e abrigos de obras de arte (Recovery Art)
Deve ser estabelecido um plano de ação preventivo contra os sismos, a fim de reduzir significativamente o risco para os locais de culto e, portanto, evitar os potenciais custos de recuperação após catástrofes, bem como a perda permanente de muitos ativos. O plano de ação está estruturado em torno de três eixos de ação: o restauro do património do Fundo para locais de culto (FEC) e a construção de armazéns como abrigos para obras de arte em caso de acontecimentos catastróficos.
O investimento prevê igualmente a criação do Centro Funcional Nacional para a Proteção dos Bens Culturais dos Riscos Humanos e Naturais (CEFURISC), possibilitando uma utilização mais sinergética das tecnologias e dos sistemas ambientais existentes na monitorização, vigilância e gestão de locais de interesse cultural.
Investimento 4.2: Fundos para a competitividade das empresas do setor do turismo
A medida visa apoiar as empresas que têm atividade no setor do turismo. Inclui um crédito fiscal para obras destinadas a melhorar as instalações de alojamento, um fundo de garantia para facilitar o acesso ao crédito por parte das empresas do setor (através de uma secção específica do Fundo de Garantia para as PME), a ativação do Fundo Temático para o Turismo do BEI para apoiar investimentos inovadores no setor, um fundo de capitais próprios (Fundo Nacional de Turismo) para a reconversão de propriedades com elevado potencial turístico. Um instrumento financeiro adicional (FRI- Fondo Rotativo) deve complementar as medidas acima referidas para apoiar as empresas que têm atividade no setor turístico. As intervenções acima referidas devem ser conduzidas em conformidade com políticas de investimento coerentes com os objetivos do Regulamento (UE) 2021/241, nomeadamente no que diz respeito à aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente», tal como especificado mais pormenorizadamente nas orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» ao abrigo do Regulamento Mecanismo de Recuperação e Resiliência (2021/C 58/01).
A fim de assegurar que a medida cumpre as orientações técnicas de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01), o acordo jurídico e a subsequente política de investimento dos instrumentos financeiros devem:
I.exigir a aplicação das orientações técnicas da Comissão sobre a aferição de sustentabilidade para o Fundo InvestEU,
II.excluir a seguinte lista de atividades: i) atividades e ativos relacionados com os combustíveis fósseis, incluindo a utilização a jusante, ii) atividades e ativos no âmbito do Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE) que atinjam emissões de gases com efeito de estufa projetadas que não sejam inferiores aos parâmetros de referência pertinentes, iii) atividades e ativos relacionados com aterros de resíduos, incineradores e estações de tratamento mecânico biológico.
III.exigir a verificação da conformidade legal dos projetos com a legislação ambiental nacional e da UE aplicável, realizada pela entidade responsável ou pelo intermediário financeiro relativamente a todas as transações, incluindo as que estão isentas da aferição de sustentabilidade.
Investimento 3.2: Desenvolvimento da indústria cinematográfica (projeto Cinecittà)
O objetivo do investimento é reforçar a competitividade do setor cinematográfico e audiovisual italiano. O projeto visa atenuar o impacto social e económico da crise com o objetivo de reforçar o crescimento económico, o emprego e a competitividade, nomeadamente através de ações de formação, com três linhas de ação.
·Linha A: Construção de novos estúdios e recuperação dos existentes e dos anexos, incluindo soluções de alta tecnologia.
·Linha B: Investimento inovador para reforçar as atividades de produção e formação do Centro Experimental de Cinematografia, incluindo novas ferramentas de produção audiovisual, internacionalização e intercâmbios culturais e educativos; desenvolvimento de infraestruturas (produção virtual em direto) para utilização profissional e educativa através da aprendizagem eletrónica, digitalização e modernização do parque imobiliário e vegetal, em especial com vista a promover a transformação tecnológica e ambiental; preservação e digitalização do património audiovisual
·Linha C: Reforço das aptidões e competências profissionais no setor audiovisual, em 3 macroáreas profissionais:
Investimento 4.3: Caput Mundi-NextGenerationEU para grandes eventos turísticos
O projeto deve aumentar o número de sítios turísticos acessíveis, criar alternativas turísticas e culturais válidas e qualificadas no que diz respeito às zonas centrais sobrelotadas, bem como aumentar a utilização de tecnologias digitais, melhorar as zonas verdes e a sustentabilidade do turismo. O investimento prevê seis linhas de intervenção:
1.«Património cultural de Roma para NextGenerationEU», que se destina à regeneração e restauro do património cultural e urbano e dos complexos de elevado valor histórico-arquitetónico da cidade de Roma;
2.«Caminhos Jubilee» (de pagan a Christian Roma), orientados para o reforço, a segurança, a consolidação antissísmica, a recuperação de locais e edifícios de interesse histórico e vias arqueológicas;
3.#LaCittàCondivisa, que se destina à reconversão de sítios em zonas periféricas;
4.#Mitingodiverde, que se destina a intervenções em parques, jardins históricos, palácios (vilas) e fontes;
5.#Roma 4.0, que se destina à digitalização de serviços culturais e ao desenvolvimento de aplicações para turistas;
6.#Amanotesa, que visa reforçar a oferta cultural às periferias para a integração social.
C.4.
Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do empréstimo
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Número sequencial
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Medida relacionada (reforma ou investimento)
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Marco / Meta
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Nome
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Indicadores qualitativos (para cada marco)
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Indicadores quantitativos (para cada meta)
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Calendário indicativo para a conclusão
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Descrição de cada marco e meta
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Unidade de medida
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Base
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Objetivo
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Trimestre
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Ano
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M1C3-12
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Investimento 2.1: Atratividade dos centros históricos de pequena dimensão
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Marco
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Entrada em vigor do decreto do Ministério da Cultura relativo à atribuição de recursos aos municípios para aumentar a atratividade dos centros históricos de pequena dimensão
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Disposição do decreto que indica a entrada em vigor do decreto do Ministério da Cultura para a atribuição de recursos aos municípios para a atratividade das pequenas cidades históricas
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N/D
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N/D
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N/D
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2.º T
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2022
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O decreto do Ministério da Cultura atribui recursos aos municípios para aumentar a atratividade dos centros históricos de pequena dimensão.
Os municípios envolvidos referem-se aos 250 municípios/aldeias que transmitiram os programas de intervenção ao Ministério da Cultura.
Os critérios para a seleção das 250 aldeias (Inv. 2.1) serão partilhadas por MiC, Regiões, ANCI e Zonas Internas que, a título preliminar, identificarão as zonas territoriais elegíveis (Inv2.1) devido às complementaridades entre os vários programas. Na sequência dessa seleção, as aldeias devem ser selecionadas com base em a) critérios territoriais, económicos e sociais (indicadores estatísticos), b) a capacidade do projeto para influenciar a atratividade turística e aumentar a participação cultural. Os indicadores estatísticos considerados são: a dimensão demográfica (municípios com pop. &5 000, inclusive) e tendência; fluxos turísticos, visitantes de museus; coerência da oferta turística (hotéis e outros hotéis, B &B, quartos e alojamento para arrendamento); evolução demográfica do município; grau de participação cultural da população; coerência das empresas culturais, criativas e turísticas (com ou sem fins lucrativos) e trabalhadores com eles relacionados.
A adjudicação de contratos aos projetos selecionados no âmbito de convites à apresentação de propostas competitivos deve inclui os seguintes elementos:
a) Critérios de elegibilidade que assegurem a conformidade dos projetos selecionados com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C 58/01), mediante a utilização de uma lista de exclusão e do requisito de cumprimento da legislação ambiental nacional e da UE aplicável.
b) Compromisso de que a contribuição climática do investimento em aplicação da metodologia a que se refere o anexo VI do Regulamento (UE) 2021/241 deve corresponder a, pelo menos, 25 % do custo total do investimento suportado pelo MRR.
c) Compromisso de apresentar relatórios sobre a execução da medida a meio do período de vigência do regime e no seu termo.
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M1C3-13
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Investimento 2.2: Proteção e valorização da arquitetura rural e da paisagem rural
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Marco
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Entrada em vigor do decreto do Ministério da Cultura relativo à afetação de recursos:
para a proteção e valorização da arquitetura rural e da paisagem rural
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Disposição do decreto que indica a entrada em vigor do decreto do Ministério da Cultura (MIC) para a afetação de recursos
para a proteção e valorização da arquitetura rural e da paisagem rural
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N/D
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N/D
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N/D
|
2.º T
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2022
|
O decreto do Ministério da Cultura deve afetar os recursos
para a proteção e valorização da arquitetura rural e da paisagem rural.
Para a proteção e valorização da arquitetura rural e da paisagem rural (Inv 2.2), a seleção dos ativos a recuperar deve privilegiar a capacidade do investimento para gerar efeitos nos objetivos de conservação dos valores paisagísticos. Deve dar-se prioridade:
— aos ativos situados em zonas territoriais de elevado valor paisagístico (ativos situados em zonas de interesse paisagístico ou de interesse público notável (artigos 142.º a 139.º do Decreto Legislativo 42/2004), às paisagens objeto de reconhecimento da UNESCO, e GIAHS da FAO;
— aos ativos já disponíveis para uso público ou acessíveis por acordo com o proprietário, inclusive no âmbito de circuitos e redes locais e integrados;
— a «projetos locais», apresentados por sujeitos agregados, capazes de assegurar de forma mais eficaz a realização dos objetivos de reconversão paisagística;
— projetos localizados em áreas que reforcem a integração e as sinergias com outros candidatos ao PNRR e outros planos/projetos de natureza territorial apoiados pelo programa nacional (Ministério da Cultura).
Para efeitos da definição dos tipos de arquitetura rural objeto da intervenção, o Decreto do MiBAC de 6 de outubro de 2005 (em execução da Lei de 24 de dezembro de 2003, n.º 378 — Proteção e reforço da arquitetura rural) pode constituir a referência. ao estado de conservação dos ativos, aos níveis de utilização, ao papel que estes ativos desempenham nos contextos territorial e urbano.
A adjudicação dos contratos aos projetos selecionados no âmbito dos convites à apresentação de propostas em regime de concurso deve estar em conformidade com as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C 58/01) através da utilização de uma lista de exclusão e do requisito de conformidade com a legislação ambiental nacional e da UE aplicável.
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M1C3-14
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Investimento 2.3: Programas para valorizar a identidade de locais: parques e jardins históricos
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Marco
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Disposição do decreto que indica a entrada em vigor do decreto do Ministério da Cultura para a atribuição de recursos a projetos destinados a melhorar a identidade dos locais, dos parques e dos jardins históricos
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Disposição do decreto que indica a entrada em vigor do decreto do Ministério da Cultura para a atribuição de recursos a projetos destinados a melhorar a identidade dos locais, dos parques e dos jardins históricos
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N/D
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N/D
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N/D
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2.º T
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2022
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O decreto do Ministério da Cultura deve atribuir os recursos às administrações responsáveis para projetos destinados a valorizar a identidade de locais, parques e jardins históricos.
Os parques e jardins históricos (Inv. 2.3) objeto de intervenção são unicamente bens culturais exclusivamente protegidos que tenham sido declarados de interesse artístico ou histórico. Podem pertencer tanto ao Ministério da Cultura (MiC) como a entidades não estatais. A seleção deve ser feita com base em critérios definidos por um grupo de coordenação técnico-científica, composto por representantes do MiC, das universidades, da ANCI e de associações setoriais.
A adjudicação dos contratos aos projetos selecionados no âmbito dos convites à apresentação de propostas em regime de concurso deve estar em conformidade com as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C 58/01) através da utilização de uma lista de exclusão e do requisito de conformidade com a legislação ambiental nacional e da UE aplicável.
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M1C3-15
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Investimento 2.4: Segurança sísmica dos locais de culto, restauro do património cultural do FEC e abrigos de obras de arte
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Marco
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Entrada em vigor do decreto do Ministério da Cultura relativo à afetação de recursos:
para a segurança antissísmica em locais de culto e restauro do património do FEC (Fondo Edifici di Culto)
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Disposição do decreto que indica a entrada em vigor do decreto do Ministério da Cultura para a afetação de recursos
para a segurança antissísmica em locais de culto e restauro do património do FEC (Fondo Edifici di Culto)
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N/D
|
N/D
|
N/D
|
2.º T
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2022
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O decreto do Ministério da Cultura deve determinar a entidade de execução, bem como a elegibilidade e o financiamento e a tipologia dos edifícios sujeitos a intervenções.
e tipologia.
(Inv 2.4) As medidas de prevenção e segurança antissísmica dos locais de culto dizem respeito às zonas afetadas por vários sismos que atingiram regiões de Itália a partir de 2009 (Abruzzo, Lácio, Marcas e Úmbria).
As intervenções do FEC (Fondo Edifici di Culto) são selecionadas com base no estado de conservação dos bens do património do FEC.
A adjudicação dos contratos aos projetos selecionados no âmbito dos convites à apresentação de propostas em regime de concurso deve estar em conformidade com as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C 58/01) através da utilização de uma lista de exclusão e do requisito de conformidade com a legislação ambiental nacional e da UE aplicável.
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M1C3-16
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Investimento 2.1: Atratividade dos centros históricos de pequena dimensão
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Meta
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Intervenções concluídas para a valorização de locais de interesse cultural ou turístico
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N/D
|
Número
|
0
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1300
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2.º T
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2025
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O cumprimento satisfatório da meta depende igualmente do emprego de, pelo menos, 800 pessoas adicionais ligadas à capacidade adicional.
A meta deve medir o número de intervenções concluídas para a valorização de locais de interesse cultural e turístico, demonstradas por certificados individuais de execução regular (restauro e revalorização do património cultural, edifícios destinados a serviços culturais e turísticos, pequenas infraestruturas turísticas). Deve incluir as seguintes operações:
— reutilização adaptativa e reconversão funcional, estrutural e de reengenharia de instalações de edifícios e espaços públicos para serviços culturais (nomeadamente museus e bibliotecas), melhoria da eficiência energética, utilização de energias alternativas e renováveis e eliminação de barreiras que limitem o acesso às pessoas com deficiência.
— conservação e valorização do património cultural (nomeadamente arqueológico, histórico, artístico, arquitetónico, demo-etno-antropológico);
— criação de plataformas de conhecimento e informação e de sistemas de informação integrados);
— criação de atividades culturais e artísticas, criação e promoção de itinerários culturais e temáticos, itinerários históricos, rotas cicláveis e/ou pedonais para a ligação e utilização de locais de interesse turístico e cultural (como museus, monumentos, sítios da Unesco, bibliotecas, sítios arqueológicos e outras atrações culturais, religiosas e artísticas);
Apoio às empresas culturais, turísticas, comerciais, agroalimentares e artesanais.
37 % das intervenções devem ser realizadas em regiões menos desenvolvidas.
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M1C3-17
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Investimento 2.2: Proteção e valorização da arquitetura rural e da paisagem rural
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Meta
|
Intervenções concluídas para a proteção e a valorização da arquitetura rural e da paisagem rural
|
N/D
|
Número
|
0
|
3000
|
4.º T
|
2025
|
A meta identifica o número total de ativos objeto de intervenções concluídas (como comprovado pelo certificado de execução regular dos trabalhos).
O cumprimento satisfatório da meta depende também do início de 900 trabalhos adicionais para a proteção e a valorização da arquitetura rural e para a proteção da paisagem (como comprovado pelo certificado de início dos trabalhos).
Tipo de intervenções a realizar:
1. Reabilitação conservadora e valorização funcional de povoações agrícolas, artefactos e edifícios rurais históricos, de culturas agrícolas de interesse histórico e de elementos típicos da arquitetura e da paisagem rural. Nas técnicas de restauro e de ajustamento estrutural devem ser privilegiadas soluções compatíveis com o ambiente e a utilização de fontes de energia alternativas.
2. Conclusão do recenseamento do património rural construído e implementação de ferramentas de informação nacional e regional
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M1C3-18
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Investimento 2.3: Programas para valorizar a identidade de locais: parques e jardins históricos
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Meta
|
Número de parques e jardins históricos requalificados
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N/D
|
Número
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0
|
40
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4.º T
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2025
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O indicador deve referir-se ao número de parques e jardins históricos requalificados (como comprovado pelo certificado de execução regular dos trabalhos).
O cumprimento satisfatório do objetivo depende igualmente da conclusão das atividades de formação de, pelo menos, 260 operadores.
Tipos de intervenções a concluir para o cumprimento satisfatório da requalificação dos parques e jardins históricos:
-manutenção/restauro/gestão da evolução da vegetação;
-restauro das atuais componentes arquitetónicas e monumentais (tais como pequenos edifícios, fontes e decorações);
-análise e otimização dos atuais métodos de utilização dos espaços, a fim de permitir uma utilização ótima,
-respeitar os domínios mais frágeis ou mais valiosos;
-intervenções para garantir a acessibilidade das pessoas com funcionalidade reduzida,
-segurança de áreas vedadas, portões de entrada, sistemas de videovigilância;
-criação de ferramentas de informação (como cartazes e guias) para promover o conhecimento e a utilização consciente pelos cidadãos;
-ações de valorização para promover a utilização cultural, educativa e recreativa.
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M1C3-19
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Investimento 2.4: Segurança antissísmica dos locais de culto, restauro do património do FEC (Fondo Edifici di Culto) e abrigos de obras de arte (Recovery Art)
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Meta
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Intervenções concluídas para a segurança antissísmica nos locais de culto, restauro do património do FEC (Fondo Edifici di Culto) e abrigos de obras de arte
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N/D
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Número
|
0
|
300
|
4.º T
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2025
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A meta deve medir o número de intervenções concluídas para a segurança antissísmica dos locais de culto, o restauro do FEC (Fondo Edifici di Culto), o alojamento de obras de arte em caso de catástrofes (como comprovado pelo certificado de execução regular dos trabalhos).
As intervenções devem incluir:
I) intervenções antissísmicas preventivas de ativos arquitetónicos para restaurar os danos existentes e proteger o património cultural; ii) o projeto de conservação do artigo de recuperação deve criar depósitos temporários e protegidos para a conservação de bens móveis em caso de catástrofe.
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M1C3-20
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Investimento 3.2: Desenvolvimento da indústria cinematográfica (projeto Cinecittà)
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Marco
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Assinatura dos contratos entre a entidade executora Cinecittà SPA e as sociedades relativas à construção de nove estúdios
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Assinatura dos contratos
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N/D
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N/D
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N/D
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2.º T
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2023
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Assinatura dos contratos entre o organismo de execução, a Cinecittà SPA e as sociedades, relativos à construção de nove estúdios.
Esta intervenção inclui a construção de novos estúdios, a recuperação dos estúdios existentes, investimentos em novas tecnologias, sistemas e serviços digitais destinados a reforçar os estúdios cinematográficos de Cinecittà geridos pela ZPE Cinecittà.
O contrato entre a entidade de execução Cinecittà SPA e as empresas deve conter critérios de seleção/elegibilidade para o cumprimento das orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01) dos ativos/atividades e/ou empresas apoiados.
Compromisso/meta de investir 20 % em ativos/atividades e/ou empresas que cumpram os critérios de seleção para a etiquetagem digital e 70 % com os critérios de seleção para o acompanhamento da ação climática.
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M1C3-21
|
Investimento 3.2: Desenvolvimento da indústria cinematográfica (projeto Cinecittà)
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Meta
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Número de estúdios cujas obras de requalificação, modernização e construção estão concluídas
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N/D
|
Número
|
0
|
9
|
2.º T
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2026
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As intervenções dizem respeito:
— construção de cinco novos estúdios e
— a renovação de quatro estúdios existentes.
O cumprimento satisfatório da meta depende igualmente da conclusão das intervenções indicadas nas linhas B e C na descrição da medida.
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M1C3-22
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Investimento 4.2: Fundos para a competitividade das empresas do setor do turismo
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Marco
|
Política de investimento para:
Fundo temático do Banco Europeu de Investimento;
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Adoção da política de investimento
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N/D
|
N/D
|
N/D
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4.º T
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2021
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A política de investimento deve definir, no mínimo: a natureza, o âmbito e as operações apoiadas, os beneficiários visados, os critérios de elegibilidade dos beneficiários financeiros e a sua seleção através de um convite aberto à apresentação de propostas; e disposições para reinvestir potenciais reembolsos para os mesmos objetivos políticos.
A política de investimento deve prever que 50 % do fundo seja dedicado a medidas de eficiência energética.
A política de investimento deve incluir critérios de seleção para assegurar a conformidade das transações apoiadas ao abrigo desta medida com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C 58/01) através da utilização da aferição de sustentabilidade, de uma lista de exclusão e do requisito de conformidade com a legislação ambiental nacional e da UE aplicável.
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M1C3-23
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Investimento 4.2: Fundos para a competitividade das empresas do setor do turismo
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Marco
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Política de investimento para o Fundo Nacional de Turismo,
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Adoção da política de investimento
|
N/D
|
N/D
|
N/D
|
4.º T
|
2021
|
O fundo destina-se à aquisição, reestruturação e requalificação de propriedades imobiliárias italianas para apoiar o desenvolvimento do turismo nas zonas mais afetadas pela crise ou nas zonas marginais (zonas costeiras, ilhas menores, regiões ultraperiféricas e zonas rurais e montanhosas).
A política de investimento deve incluir critérios de seleção para assegurar a conformidade das transações apoiadas ao abrigo desta medida com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C 58/01) através da utilização da aferição de sustentabilidade, de uma lista de exclusão e do requisito de conformidade com a legislação ambiental nacional e da UE aplicável.
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M1C3-24
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Investimento 4.2: Fundos para a competitividade das empresas do setor do turismo
|
Marco
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Política de investimento para: Fundo de Garantia às PME,
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Adoção da política de investimento
|
N/D
|
N/D
|
N/D
|
4.º T
|
2021
|
A política de investimento deve prever que 50 % do fundo seja dedicado a medidas de eficiência energética.
A política de investimento deve incluir critérios de seleção para assegurar a conformidade das transações apoiadas ao abrigo desta medida com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C 58/01) através da utilização da aferição de sustentabilidade, de uma lista de exclusão e do requisito de conformidade com a legislação ambiental nacional e da UE aplicável.
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M1C3-25
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Investimento 4.2: Fundos para a competitividade das empresas do setor do turismo
|
Marco
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Política de investimento para o Fondo Rotativo
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Adoção da política de investimento
|
N/D
|
N/D
|
N/D
|
4.º T
|
2021
|
A política de investimento deve prever que 50 % do fundo seja dedicado a medidas de eficiência energética.
A política de investimento deve incluir critérios de seleção para assegurar a conformidade das transações apoiadas ao abrigo desta medida com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C 58/01) através da utilização da aferição de sustentabilidade, de uma lista de exclusão e do requisito de conformidade com a legislação ambiental nacional e da UE aplicável.
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M1C3-26
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Investimento 4.2: Fundos para a competitividade das empresas do setor do turismo
|
Marco
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Entrada em vigor do decreto de execução do crédito fiscal para a reconversão de instalações de alojamento.
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Disposição na lei relativa à entrada em vigor da lei orçamental que autoriza os créditos fiscais e disposição nos atos de execução conexos relativa à respetiva entrada em vigor
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N/D
|
N/D
|
N/D
|
4.º T
|
2021
|
A legislação de referência para a concessão do crédito fiscal é a Lei n.º 83, de 31 de maio de 2014, que introduziu o reconhecimento de um crédito fiscal para intervenções de reconversão de alojamentos turísticos.
Critérios de seleção/elegibilidade para a conformidade com as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C 58/01) dos ativos/atividades e beneficiários apoiados, exigindo, pelo menos, a utilização de uma lista de exclusão e a conformidade dos ativos/atividades e beneficiários apoiados com o acervo ambiental nacional e da UE pertinente, e assegurar o cumprimento.
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M1C3-27
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Investimento 4.3: Caput Mundi-NextGenerationEU para grandes eventos turísticos
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Meta
|
Número de
locais culturais e turísticos cuja requalificação atingiu, em média, 50 % do Stato Avanzamento Lavori (SAL) (primeiro lote)
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N/D
|
Número
|
0
|
100
|
4.º T
|
2024
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Este investimento deve incluir intervenções que abranjam:
1. a regeneração e restauro do património cultural e urbano e dos complexos de elevado valor histórico-arquitetónico da cidade de Roma, no âmbito da linha de investimento «Património cultural de Roma para NextGenerationEU»;
2.reforço, segurança, consolidação antissísmica, recuperação de locais e edifícios de interesse histórico e vias arqueológicas para a linha de investimento «caminhos Jubilee»;
3.o redesenvolvimento de sítios em zonas periféricas para a linha de investimento «#LaCittàCondivisa»;
4.intervenções em parques, jardins históricos, palácios (vilas) e fontes, no âmbito da linha de investimento «#Mitingodiverde»;
5.a digitalização de serviços culturais e o desenvolvimento de aplicações para turistas, no âmbito da linha de investimento «#Roma 4.0»;
6.Intervenções para reforçar a oferta cultural às periferias para a integração social, no âmbito da linha de investimento «#Amanotesa».
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M1C3-28
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Investimento 4.2: Fundos para a competitividade das empresas do setor do turismo
|
Meta
|
Número de empresas turísticas apoiadas pelo crédito fiscal para infraestruturas e/ou serviços;
|
N/D
|
Número
|
0
|
3500
|
4.º T
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2025
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Número de empresas turísticas apoiadas pelo crédito fiscal para infraestruturas e/ou serviços;
O apoio concedido pelo crédito fiscal aumentará a qualidade das estruturas de hotelaria através dos seguintes elementos:
-investimento na sustentabilidade ambiental (fontes renováveis menos intensivas em energia)
-redefinição e melhoria das normas de qualidade das instalações de alojamento italianas
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M1C3-29
|
Investimento 4.2: Fundos para a competitividade das empresas do setor do turismo
|
Meta
|
Número de projetos turísticos a apoiar através dos fundos temáticos do Banco Europeu de Investimento
|
N/D
|
Número
|
0
|
170
|
2.º T
|
2026
|
Apoio a, pelo menos, 170 projetos turísticos;
O apoio prestado através dos fundos temáticos do Banco Europeu de Investimento deve destinar-se a:
·apoiar investimentos inovadores para a transição digital
·aumentar a oferta de serviços ao turismo
·incentivar os processos de agregação de empresas
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M1C3-30
|
Investimento 4.2: Fundos para a competitividade das empresas do setor do
turismo
|
Meta
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Fundos temáticos do Banco Europeu de Investimento:
Pagamento ao fundo de um montante total de 350 EUR.
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N/D
|
Número
|
0
|
350000000
|
4.º T
|
2022
|
O desembolso deve ser coerente com a política de investimento definida no marco.
|
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M1C3-31
|
Investimento 4.2: Fundos para a competitividade das empresas do setor do turismo
|
Meta
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Fundo Nacional de Turismo:
Pagamento ao fundo de um total de 150 000 000 EUR para apoio ao capital próprio.
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N/D
|
Número
|
0
|
150000000
|
4.º T
|
2022
|
O desembolso deve ser coerente com a política de investimento definida no marco.
|
|
M1C3-32
|
Investimento 4.2: Fundos para a competitividade das empresas do setor do turismo
|
Meta
|
Número de empresas turísticas apoiadas através do Fundo de Garantia para as PME
|
N/D
|
Número
|
0
|
1 000
|
4.º T
|
2025
|
Um mínimo de 1 000 empresas de turismo apoiadas pelo Fundo de Garantia para as PME.
|
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M1C3-33
|
Investimento 4.2: Fundos para a competitividade das empresas do setor do turismo
|
Meta
|
Número de empresas a apoiar através do Fondo rotativo (primeiro lote)
|
N/D
|
Número
|
0
|
300
|
4.º T
|
2025
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Pelo menos 300 empresas apoiadas pelo Fondo Rotativo;
As intervenções financiadas através do Fondo Rotativo incluem:
-intervenções de requalificação energética
-intervenções na envolvente do edifício e em renovação, em conformidade com o artigo 3.º, n.º 1, alínea b), do DPR 380/2001 (texto único de disposições legislativas e regulamentares em matéria de construção)
-intervenções para a eliminação de barreiras arquitetónicas
-intervenções de substituição total ou parcial de sistemas de ar condicionado
-aquisição de mobiliário e acessórios destinados exclusivamente às estruturas de alojamento abrangidas pelo presente decreto
-intervenções para a adoção de medidas antissísmicas
-renovação de componentes de decoração
-realização de piscinas termais e aquisição de equipamentos e aparelhos necessários para a realização de atividades termais, e para feiras para a renovação das estruturas de exposição.
|
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M1C3-34
|
Investimento 4.2: Fundos para a competitividade das empresas do setor do turismo
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Meta
|
Número de propriedades imobiliárias reconvertidas para turismo pelo Fundo Nacional de Turismo
|
|
Número
|
0
|
12
|
4.º T
|
2025
|
Pelo menos 12 propriedades imobiliárias reconvertidas para turismo pelo fundo nacional de turismo, podendo atingir 17 propriedades imobiliárias tendo em conta o efeito de alavanca
O apoio do Fundo Nacional de Turismo destina-se a:
-Investimento na inovação de produtos, processos e gestão para impulsionar a transformação digital da oferta de serviços turísticos,
-Investimento na qualidade dos padrões das estruturas de hotelaria
-Promoção de agregações e desenvolvimento de redes empresariais.
|
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M1C3-35
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Investimento 4.3: Caput Mundi-NextGenerationEU para grandes eventos turísticos
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Marco
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Assinatura de cada convenção para seis projetos entre o Ministério do Turismo e os beneficiários/organismos de execução
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Publicação do acordo de programa entre o Ministério do Turismo, o Município de Roma Capital e os outros intervenientes
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N/D
|
N/D
|
N/D
|
2.º T
|
2022
|
Os acordos devem ser assinados para os 6 projetos:
1) património cultural romano para a próxima geração da UE; 2) desde Roma Pagan até Roma Christian Roma — Jubilee; 3) # Lacittàcondivisa; 4) # Mitingodiverde; 5) Roma 4.0; 6) # Aconselhtesa
A lista de beneficiários/organismos de execução deve incluir as seguintes entidades: Cidade de Roma Capital; Superintendência Arqueológica do Património Cultural, Ambiental e Paisagístico de Roma (MIC); Parque Arqueológico do Colosseum; Parque Arqueológico da Appia Antica; Diocese de Roma; Ministério do Turismo; Região do Lácio.
Antes do convite à apresentação de propostas, devem ser definidos os critérios de seleção e adjudicação e as especificidades dos projetos juntamente com os recursos conexos.
A adjudicação dos contratos aos projetos selecionados no âmbito dos convites à apresentação de propostas em regime de concurso deve estar em conformidade com as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C 58/01) através da utilização de uma lista de exclusão e do requisito de conformidade com a legislação ambiental nacional e da UE aplicável.
|
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M1C3-36
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Investimento 4.3: Caput Mundi-NextGenerationEU para grandes eventos turísticos
|
Meta
|
Número de locais de interesse cultural e turístico cuja requalificação está concluída
|
N/D
|
Número
|
0
|
200
|
2.º T
|
2026
|
Este investimento deve incluir intervenções que abranjam:
-a regeneração e restauro do património cultural e urbano e dos complexos de elevado valor histórico-arquitetónico da cidade de Roma, no âmbito da linha de investimento «Património cultural de Roma para NextGenerationEU»;
-reforço, segurança, consolidação antissísmica, recuperação de locais e edifícios de interesse histórico e vias arqueológicas para a linha de investimento «caminhos Jubilee»;
-o redesenvolvimento de sítios em zonas periféricas para a linha de investimento «#LaCittàCondivisa»;
-intervenções em parques, jardins históricos, palácios (vilas) e fontes, no âmbito da linha de investimento «#Mitingodiverde»;
-a digitalização de serviços culturais e o desenvolvimento de aplicações para turistas, no âmbito da linha de investimento «#Roma 4.0»;
-Intervenções para reforçar a oferta cultural às periferias para a integração social, no âmbito da linha de investimento «#Amanotesa».
O investimento deve incluir ações de requalificação realizadas em, pelo menos, 5 sítios arqueológicos/culturais para a linha de investimento «Património Cultural Romano para a Próxima Geração da UE», pelo menos 125 sítios arqueológicos/culturais para «percursos Jubilee»; pelo menos 50 sítios arqueológicos/culturais para # Lacittàcondivisa; pelo menos 15 sítios arqueológicos/culturais para # Mitingodiverde, pelo menos 5 sítios arqueológicos/culturais para os ciganos 4.0
O cumprimento satisfatório da meta deve depender também da conclusão de todos os projetos da linha de investimento «#Amanotesa» e da disponibilidade da aplicação «CaputMundi - Roma4U» para o público.
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D. MISSÃO 2, COMPONENTE 1: Economia circular, setor agroalimentar e transição ecológica
Esta componente do plano italiano de recuperação e resiliência abrange investimentos e reformas no setor da gestão de resíduos, na economia circular, no apoio às cadeias de valor agroalimentar e na transição ecológica. As reformas e os investimentos são complementados por reformas destinadas a aumentar a concorrência no setor da gestão de resíduos e nos serviços públicos locais na componente «ambiente empresarial» e a tornar mais eficiente o consumo agrícola de água. Esta componente responde às recomendações específicas por país para centrar o investimento na transição ecológica, nomeadamente na economia circular.
Os investimentos e as reformas no âmbito desta componente devem contribuir para dar resposta às recomendações específicas por país de 2019 e 2020 dirigidas a Itália sobre a necessidade de «centrar os investimentos na transição ecológica e digital, em especial na [...] gestão dos resíduos e da água (recomendação específica n.º 3 de 2020) e «centrar a política económica em matéria de investimento [...] na qualidade das infraestruturas, tendo em conta as disparidades regionais» (recomendação específica n.º 3 de 2019).
Prevê-se que nenhuma medida desta componente prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as medidas de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).
D.1.
Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável
Economia circular
Reforma 1.1 — Estratégia Nacional para a Economia Circular
Esta reforma consiste na adoção de uma ampla estratégia nacional para a economia circular, abrangendo um novo sistema digital de rastreabilidade dos resíduos, incentivos fiscais para apoiar as atividades de reciclagem e a utilização de matérias-primas secundárias, a revisão da tributação ambiental, o direito a reutilizar e reparar, a reforma do sistema de responsabilidade alargada do produtor e do Consortia, o apoio aos instrumentos regulamentares existentes (nomeadamente a legislação sobre o fim do estatuto de resíduo e sobre critérios ambientais mínimos no âmbito dos contratos públicos ecológicos) e o apoio ao projeto de simbiose industrial. A reforma do sistema de responsabilidade alargada do produtor e do Consortia deve igualmente atender à necessidade de uma utilização mais eficiente da contribuição ambiental, a fim de assegurar a aplicação de critérios transparentes e não discriminatórios. É criado um órgão de supervisão específico com o objetivo de acompanhar o funcionamento e a eficácia dos sistemas de consórcios, sob a presidência do Ministério da Transição Ecológica (MITE). A medida deve abranger todos os Consortia (e não apenas o sistema de embalagens CONAI).
Reforma 1.3 — Apoio técnico às autoridades locais
Esta reforma consiste no apoio técnico da administração central às autoridades locais para a aplicação da regulamentação ambiental da UE e nacional, o desenvolvimento de planos e projetos relativos à gestão de resíduos e no que respeita a concursos públicos. O apoio aos processos de concurso deve assegurar que as concessões no domínio da gestão de resíduos são atribuídas de forma transparente e não discriminatória, aumentando os processos concorrenciais para obter melhores desempenhos nos serviços públicos. Esta reforma apoia, por conseguinte, a execução das reformas do setor da gestão de resíduos propostas na componente de reforma do ambiente empresarial. O apoio técnico deve abranger igualmente os contratos públicos ecológicos.
Investimento 2.1 — Plano logístico para os setores agroalimentar, da pesca e da aquicultura, da silvicultura, da floricultura e de viveiros de plantas
Esta medida consiste na concessão de apoio a investimentos corpóreos e incorpóreos (nomeadamente instalações de armazenamento de matérias-primas agrícolas, transformação e conservação de matérias-primas, digitalização da logística e intervenções infraestruturais nos mercados alimentares), a investimentos no transporte e na logística alimentar para reduzir os custos ambientais e económicos e à inovação dos processos de produção, à agricultura de precisão e à rastreabilidade (como a cadeia de blocos). Os critérios de seleção devem ser coerentes com a avaliação das necessidades desenvolvida no âmbito do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum pelo Ministério das Políticas Agrícolas, Alimentares e Florestais. A medida visa apoiar a redução de emissões nas fases de transporte e logística no setor agroalimentar, por meio de veículos e sistemas de transporte elétricos e impulsionar a digitalização do setor e a utilização de energia de fontes renováveis.
Investimento 2.2 — Parque agro-solar
Esta medida consiste na concessão de apoio a investimentos em estruturas produtivas do setor agrícola, pecuário e agroindustrial para a remoção e eliminação de coberturas existentes e a construção de novas coberturas isoladas, a criação de sistemas automatizados de ventilação e/ou refrigeração e para a instalação de painéis solares, a gestão inteligente dos fluxos e acumuladores.
Investimento 2.3: Inovação e mecanização nos setores agrícola e alimentar
Esta medida consiste na concessão de apoio a investimentos em ativos corpóreos e incorpóreos que visem:
-a inovação e a mecanização no setor agrícola, nomeadamente máquinas não rodoviárias;
-a inovação nos processos de transformação, armazenagem e acondicionamento de azeite virgem extra.
As máquinas não rodoviárias devem ter emissões nulas ou funcionar exclusivamente com biometano em conformidade com a Diretiva (UE) 2018/2001 relativa às energias renováveis (Diretiva Energias Renováveis II). Os produtores de biocombustível e de biometano devem ser obrigados a fornecer certificados (aferição de sustentabilidade) emitidos por avaliadores independentes, tal como previsto na Diretiva (UE) 2018/2001. Os operadores devem adquirir certificados de origem proporcionais à utilização prevista de combustível.
Investimento 3.3: Cultura e sensibilização sobre os temas e desafios ambientais
Este investimento consiste na conceção e produção de conteúdos digitais de sensibilização para os desafios ambientais e climáticos. Os conteúdos digitais são constituídos por podcasts, aulas de tele-escola, vídeos e artigos. Deve ser criada uma plataforma gratuita em linha com o objetivo de a tornar o «repositório» mais completo de materiais educativos e recreativos sobre temas relacionados com o ambiente. A produção de conteúdos digitais deverá envolver influenciadores importantes. Exemplos de temas abrangidos por diferentes canais podem ser: as regras de transição, o papel do cabaz energético e das energias renováveis, as alterações climáticas, a sustentabilidade da atmosfera e das temperaturas mundiais, o papel oculto dos oceanos, as reservas de água, a pegada ecológica individual e organizacional, a economia circular e a nova agricultura.
D.2.
Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e implementação do apoio financeiro não reembolsável
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Número sequencial
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Medida relacionada (reforma ou investimento)
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Marco / Meta
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Nome
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Indicadores qualitativos (para cada marco)
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Indicadores quantitativos (para cada meta)
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Calendário indicativo para a conclusão
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Descrição de cada marco e meta
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|
|
|
|
|
Unidade de medida
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Base
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Objetivo
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Trimestre
|
Ano
|
|
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M2C1-1
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Reforma 1.1 — Estratégia Nacional para a Economia Circular
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Marco
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Entrada em vigor do decreto ministerial relativo à adoção da estratégia nacional para a economia circular
|
Disposição no decreto ministerial relativa à entrada em vigor
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N/D
|
N/D
|
N/D
|
2.º T
|
2022
|
O decreto ministerial relativo à adoção da estratégia nacional para a economia circular deve conter, pelo menos, as seguintes medidas:
-um novo sistema digital de rastreabilidade dos resíduos que apoie, por um lado, o desenvolvimento do mercado secundário das matérias-primas (proporcionando um quadro claro para o abastecimento de matérias-primas secundárias), por outro lado, as autoridades de controlo na prevenção e no combate à gestão ilegal de resíduos.
-incentivos fiscais para apoiar as atividades de reciclagem e a utilização de matérias-primas secundárias;
-uma revisão do sistema de tributação ambiental dos resíduos, a fim de tornar a reciclagem mais conveniente do que a deposição em aterro e a incineração em todo o território nacional;
-direito a reutilizar e reparar;
-reforma do sistema de responsabilidade alargada do produtor e Consortia, a fim de apoiar a consecução das metas da UE através da criação de um órgão de supervisão específico, sob a presidência do MITE, com o objetivo de acompanhar o funcionamento e a eficácia dos sistemas Consortia;
-apoio aos instrumentos regulamentares existentes: legislação sobre o fim do estatuto de resíduo (nacional e regional), critérios ambientais mínimos (CAM) no âmbito dos contratos públicos ecológicos. O desenvolvimento/atualização da legislação sobre o fim do estatuto de resíduo e dos CAM deve abordar especificamente a construção, os têxteis, os plásticos, os resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE).
-apoio ao projeto de simbiose industrial através de instrumentos regulamentares e financeiros.)
|
|
M2C1-2
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Reforma 1.3 — Apoio técnico às autoridades locais
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Marco
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Aprovação do acordo para o desenvolvimento do plano de ação para o reforço das capacidades para apoiar as autoridades públicas locais
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Publicação do acordo aprovado no sítio Web do Ministério
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N/D
|
N/D
|
N/D
|
2.º T
|
2022
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Deve ser aprovado o acordo para o desenvolvimento do plano de ação para o reforço de capacidades para apoiar as autoridades públicas locais a implementar nos procedimentos de concurso os critérios ambientais mínimos (CAM) estabelecidos por lei (Decreto Legislativo n.º 50/2016 relativo aos concursos públicos) no âmbito dos contratos públicos ecológicos (CPE) e a iniciar a ação de apoio.
O apoio técnico às autoridades locais (regiões, províncias, municípios) deve ser assegurado pelo Governo (Ministério da Transição Ecológica, Ministério do Desenvolvimento Económico e outros pertinentes) através das empresas in house. O apoio técnico deve abranger o seguinte:
-assistência técnica para a aplicação da regulamentação ambiental da UE e nacional;
-apoio ao desenvolvimento de planos e projetos no que diz respeito à gestão de resíduos;
-apoio aos processos de concurso, também para garantir que as concessões no domínio da gestão de resíduos são atribuídas de forma transparente e não discriminatória, aumentando os processos concorrenciais para obter melhores desempenhos nos serviços públicos.
O Ministério da Transição Ecológica deve desenvolver um plano de ação específico para o reforço das capacidades, a fim de apoiar as autoridades públicas locais e os adquirentes públicos profissionais na aplicação aos concursos dos critérios ambientais mínimos (CAM) estabelecidos por lei (Decreto Legislativo n.º 50/2016 relativo aos concursos públicos) no âmbito dos contratos públicos ecológicos (CPE).
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M2C1-3
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Investimento 2.1: Plano logístico para os setores agroalimentar, da pesca e da aquicultura, da silvicultura, da floricultura e de viveiros de plantas
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Marco
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Publicação da classificação final ao abrigo do regime de incentivos à logística
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Publicação no sítio Web do Ministério ou em qualquer outro canal de apoio
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N/D
|
N/D
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N/D
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4.º T
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2022
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O decreto de aprovação define a classificação final.
O regime de incentivos à logística deve incluir os seguintes elementos:
a) Critérios de elegibilidade que assegurem a conformidade dos projetos selecionados com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C 58/01), mediante a utilização de uma lista de exclusão e do requisito de cumprimento da legislação ambiental nacional e da UE aplicável.
b) Compromisso de que a contribuição climática do investimento em aplicação da metodologia a que se refere o anexo VI do Regulamento (UE) 2021/241 deve corresponder a, pelo menos, 32 % do custo total do investimento suportado pelo MRR.
c) Compromisso de que a contribuição digital do investimento em aplicação da metodologia a que se refere o anexo VII do Regulamento (UE) 2021/241 deve corresponder a, pelo menos, 27 % do custo total do investimento suportado pelo MRR.
d) Compromisso de apresentar relatórios sobre a execução da medida a meio do período de vigência do regime e no seu termo.
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M2C1-4
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Investimento 2.2: Parque agro-solar
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Meta
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Atribuição de recursos aos beneficiários em % do total dos recursos financeiros afetados ao investimento
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N/D
|
Percentagem
|
0
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30
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4.º T
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2022
|
Identificação dos projetos beneficiários cujo valor total ascenda a, pelo menos, 30 % dos recursos financeiros totais afetados ao investimento. O investimento deve ser executado através de dois procedimentos diferentes já existentes e deve ser refinanciado. Estes procedimentos preveem o desembolso de empréstimos a empresas que satisfaçam os requisitos e apresentem o pedido.
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M2C1-5
|
Investimento 2.2: Parque agro-solar
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Meta
|
Atribuição de recursos aos beneficiários em % do total dos recursos financeiros afetados ao investimento
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N/D
|
Percentagem
|
19
|
32
|
4.º T
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2023
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Devem ser identificados os projetos beneficiários cujo valor total ascenda a, pelo menos, 32 % do total dos recursos financeiros afetados ao investimento. O procedimento de concessão prevê o pagamento de subvenções ou outros incentivos a empresas que cumpram os requisitos e apresentem a candidatura.
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M2C1-6
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Investimento 2.2: Parque agro-solar
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Meta
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Atribuição de recursos aos beneficiários em % do total dos recursos financeiros afetados ao investimento
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N/D
|
Percentagem
|
32
|
63,5
|
2.º T
|
2024
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Identificação dos projetos beneficiários cujo valor total ascenda a, pelo menos, 63,5 % dos recursos financeiros totais afetados ao investimento. O procedimento de concessão deve prever o desembolso de subvenções ou outros incentivos às empresas que cumpram os requisitos e apresentem a candidatura.
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M2C1-6-A
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Investimento 2.2: Parque agro-solar
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Meta
|
Atribuição de recursos aos beneficiários em % do total dos recursos financeiros afetados ao investimento
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N/D
|
Percentagem
|
63,5
|
100
|
4.º T
|
2024
|
Identificação dos projetos beneficiários cujo valor total ascenda a, pelo menos, 100 % dos recursos financeiros adicionais afetados ao investimento. O procedimento de concessão prevê o pagamento de subvenções ou outros incentivos a empresas que cumpram os requisitos e apresentem a candidatura.
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M2C1-7
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Investimento 2.3: Inovação e mecanização nos setores agrícola e alimentar
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Meta
|
Publicação das classificações finais com identificação dos destinatários finais.
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N/D
|
Número
|
0
|
10 000
|
4.º T
|
2024
|
Identificação de, pelo menos, 10 000 destinatários finais para investimento na inovação na economia circular e na bioeconomia.
Os investimentos devem ter em conta, pelo menos, um dos seguintes elementos:
— Substituição de mais
poluentes dos veículos todo o terreno
Introdução da precisão Agricultura e maquinaria para a agricultura 4.0
— Substituição de instalações mais obsoletas para os lagares de azeite
A fim de dar cumprimento ao Do n.º —
Princípio dos danos significativos, os veículos todo o terreno devem ter emissões nulas ou funcionar exclusivamente com biometano, o que deve cumprir os critérios estabelecidos na Diretiva 2018/2001 (Diretiva RED II).
Os produtores de biocombustível e de biometano devem ser obrigados a fornecer certificados (aferição de sustentabilidade) emitidos por avaliadores independentes, tal como previsto na Diretiva (UE) 2018/2001.
Os operadores devem adquirir certificados de origem proporcionais à utilização prevista de combustível.
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M2C1-8
|
Investimento 2.3: Inovação e mecanização nos setores agrícola e alimentar
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Meta
|
Apoio ao investimento na inovação na economia circular e na bioeconomia
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N/D
|
Número
|
10000
|
15000
|
2.º T
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2026
|
Pelo menos 15 000 beneficiários finais receberam apoio para investimentos pagos na inovação na economia circular e na bioeconomia após a conclusão dos projetos.
Os investimentos apoiados são os seguintes:
— Substituição de veículos todo o terreno mais poluentes
Introdução da agricultura de precisão
— Substituição de instalações mais obsoletas para os lagares de azeite
A fim de cumprir o princípio de «não prejudicar significativamente», os veículos não rodoviários devem ter emissões nulas ou funcionar exclusivamente com biometano, que deve cumprir os critérios estabelecidos na Diretiva (UE) 2018/2001 relativa às energias renováveis (Diretiva Energias Renováveis II).
Os produtores de biocombustível e de biometano devem ser obrigados a fornecer certificados (aferição de sustentabilidade) emitidos por avaliadores independentes, tal como previsto na Diretiva (UE) 2018/2001. Os operadores devem adquirir certificados de origem proporcionais à utilização prevista de combustível.
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M2C1-9
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Investimento 2.2: Parque agro-solar
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Meta
|
Geração de energia agro-solar
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N/D
|
kW
|
0
|
1383000
|
2.º T
|
2026
|
Instalação de, pelo menos, 1 383 000 kW de capacidade de produção de energia solar
|
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M2C1-10
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Investimento 2.1: Plano logístico para os setores agroalimentar, da pesca e da aquicultura, da silvicultura, da floricultura e de viveiros de plantas
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Meta
|
Intervenções destinadas a melhorar a logística dos setores agroalimentar, da pesca e da aquicultura, da silvicultura, da floricultura e de viveiros de plantas
|
N/D
|
Número
|
0
|
48
|
2.º T
|
2026
|
Pelo menos 48 intervenções destinadas a melhorar a logística dos setores agroalimentar, da pesca e da aquicultura, da silvicultura, da floricultura e de viveiros de plantas
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M2C1-11
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Investimento 3.3: Cultura e sensibilização sobre os temas e desafios ambientais
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Marco
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Lançamento da plataforma Web e contratos com os autores
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Notificação da assinatura do contrato com os produtores de conteúdos
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N/D
|
N/D
|
N/D
|
2.º T
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2022
|
Lançamento público da plataforma Web e assinatura final dos acordos com os «produtores de conteúdos». Os projetos visam o desenvolvimento de, pelo menos, 180 podcasts, aulas vídeo específicas das escolas e conteúdos vídeo produzidos e disponíveis na plataforma Web sobre a transição ambiental.
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|
M2C1-12
|
Investimento 3.3: Cultura e sensibilização sobre os temas e desafios ambientais
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Meta
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Material audiovisual sobre a transição ambiental
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N/D
|
Número
|
0
|
180
|
2.º T
|
2026
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Pelo menos 180 podcasts, aulas de tele-escola e conteúdos vídeo específicos produzidos e disponibilizados na plataforma Web
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D.3.
Descrição das reformas e investimentos para o empréstimo
Reforma 1.2 — Programa Nacional para a Gestão de Resíduos
Esta reforma consiste na adoção de um programa nacional para a gestão de resíduos abrangente que vise os níveis mais elevados de preparação para a reutilização, reciclagem e valorização de resíduos, a adaptação da rede de instalações necessárias para a gestão integrada dos resíduos, a redução da eliminação final a opção final e residual, a criação de sistemas de monitorização, a prevenção da abertura de novos procedimentos de infração contra a Itália, o combate aos baixos níveis da recolha de resíduos, o desincentivo à deposição em aterro e a garantia da complementaridade com os programas regionais em matéria de resíduos, permitindo a consecução dos objetivos da legislação europeia e nacional em matéria de resíduos e combatendo a deposição ilegal de resíduos e a queima ao ar livre.
Investimento 1.1: Implantação de novas instalações de gestão de resíduos e modernização de instalações existentes
Este investimento consiste na melhoria e mecanização da rede de recolha separada de resíduos dos municípios, na construção de novas estações de tratamento/reciclagem de resíduos orgânicos, embalagens multimateriais, de vidro e de papel e de estações de tratamento/reciclagem inovadoras que tratam da eliminação de adsorventes pessoais (PAD), lamas de águas residuais, resíduos de couro e resíduos têxteis.
Investimento 1.2: Economia circular: Projetos «emblemáticos»
Este investimento consiste em apoiar a melhoria da rede de recolha seletiva, nomeadamente através da digitalização dos processos e/ou da logística, e das instalações de tratamento/reciclagem para os seguintes setores:
-Resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE), incluindo pás de turbinas eólicas e painéis fotovoltaicos;
-Indústria do papel/cartão;
-Reciclagem de resíduos plásticos (mecânica, química, «Plastic Hubs»), incluindo o lixo plástico marinho (MPL). Neste domínio, devem ser incentivados projetos de simbiose industrial sob a forma de «distritos circulares», a fim de assegurar a reutilização total dos subprodutos da reciclagem de plásticos e produzir bens de elevado valor acrescentado;
-Têxteis («Textile Hubs»).
Além disso, deverá ser desenvolvido um sistema global de monitorização para fazer face à deposição ilegal de resíduos utilizando satélites, drones e tecnologias de inteligência artificial (IA) (para uma descrição mais pormenorizada da intervenção global, ver Investimento 1.1 — Implementação de um sistema avançado e integrado de acompanhamento e previsão na componente 4 da missão 2). O sistema de monitorização global, juntamente com as medidas propostas em matéria de rastreabilidade dos resíduos, deve apoiar as autoridades de controlo locais e as forças policiais na prevenção, controlo e combate à deposição ilegal de resíduos e às atividades de criminalidade organizada na gestão de resíduos.
Investimento 3.1: Ilhas ecológicas
Este investimento consiste no financiamento e na execução de projetos nos domínios da energia (como a energia de fontes renováveis, a eficiência da rede e a eficiência energética), da água (como a dessalinização), dos transportes (como ciclovias, autocarros e navios de emissões zero) e dos resíduos (como a separação de resíduos) nas 19 pequenas ilhas não interligadas. O biometano deve cumprir os critérios estabelecidos na Diretiva (UE) 2018/2001 (Diretiva RED II). Os produtores de biocombustível e de biometano devem ser obrigados a fornecer certificados (aferição de sustentabilidade) emitidos por avaliadores independentes, tal como previsto na Diretiva (UE) 2018/2001. Os operadores devem adquirir certificados de origem proporcionais à utilização prevista de combustível. A fim de assegurar que a medida cumpre as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C 58/01), os critérios de elegibilidade constantes do caderno de encargos para futuros convites à apresentação de projetos devem excluir a seguinte lista de atividades: i) atividades e ativos relacionados com os combustíveis fósseis, incluindo a utilização a jusante, ii) atividades e ativos no âmbito do Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE) que atinjam emissões de gases com efeito de estufa projetadas que não sejam inferiores aos parâmetros de referência pertinentes, iii) atividades e ativos relacionados com aterros de resíduos, incineradores e estações de tratamento mecânico biológico. O caderno de encargos deve exigir também que apenas possam ser selecionadas atividades que cumprem a legislação ambiental aplicável a nível da UE e nacional.
Investimento 3.2: Comunidades ecológicas
Este investimento consiste no apoio aos territórios rurais e montanhosos, que pretendam explorar de forma equilibrada os seus principais recursos (as chamadas «comunidades ecológicas») através de investimentos, nomeadamente nos seguintes domínios:
-a gestão integrada e certificada do património agroflorestal («também através do intercâmbio de créditos provenientes da captura de dióxido de carbono, da gestão da biodiversidade e da certificação da cadeia de abastecimento de madeira»);
-a gestão integrada e certificada dos recursos hídricos;
-a produção de energia a partir de fontes renováveis locais, nomeadamente centrais micro-hidroelétricas, biomassa, biogás, energia eólica, cogeração e biometano;
-o desenvolvimento do turismo sustentável («capaz de melhorar os produtos locais»);
-a construção e gestão sustentável do edificado e das infraestruturas de uma montanha moderna;
-a eficiência energética e a integração inteligente de instalações e redes;
-o desenvolvimento sustentável das atividades de produção (produção sem resíduos);
-a integração dos serviços de mobilidade;
-o desenvolvimento de um modelo agrícola sustentável («que é também independente da energia através da produção e utilização de energia proveniente de fontes renováveis nos setores elétrico, térmico e dos transportes»).
-A fim de assegurar que a medida cumpre as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C 58/01), os critérios de elegibilidade constantes do caderno de encargos para futuros convites à apresentação de projetos devem excluir a seguinte lista de atividades: i) atividades e ativos relacionados com os combustíveis fósseis, incluindo a utilização a jusante, ii) atividades e ativos no âmbito do Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE) que atinjam emissões de gases com efeito de estufa projetadas que não sejam inferiores aos parâmetros de referência pertinentes, iii) atividades e ativos relacionados com aterros de resíduos, incineradores e estações de tratamento mecânico biológico. O caderno de encargos deve exigir também que apenas possam ser selecionadas atividades que cumprem a legislação ambiental aplicável a nível da UE e nacional.
Investimento 3.4 — Fondo Rotativo Contratti di Filiera (FCF) para apoiar contratos de cadeias de abastecimento para os setores agroalimentar, da pesca e da aquicultura, silvicultura, floricultura e viveiro de plantas
Esta medida consiste num investimento público numa Facilidade, o Fondo Rotativo Contratti di Filiera (FCF), a fim de incentivar o investimento privado e melhorar o acesso ao financiamento nos setores agroalimentar, da pesca e da aquicultura, da silvicultura, da floricultura e do viveiro de plantas em Itália. O funcionamento da Facilidade consiste na concessão de subvenções e de empréstimos bonificados diretamente através da ISMEA (Istituto di Servizi per il Mercato Agricolo Alimentare). O montante do Mecanismo é de 2 mil milhões de EUR, incluindo as taxas a pagar à ISMEA.
O Mecanismo é gerido pelo ISMEA enquanto parceiro de execução. O Fundo inclui as seguintes linhas de produtos:
·Apoiar empresas, grupos de empresas ou associações de produtores agrícolas, bem como organizações de investigação e divulgação de conhecimentos, nos setores agroalimentar, da pesca e da aquicultura, da silvicultura, da floricultura e dos viveiros de plantas, melhorando os processos de produção através da inclusão de uma combinação de atividades entre as seguintes:
oMelhorar a sustentabilidade ambiental dos processos de produção através de investimentos em ativos corpóreos e incorpóreos, a fim de aumentar substancialmente a eficiência do consumo de energia, água e recursos dos processos de produção visados;
oInvestimentos em projetos de conhecimento, formação, investigação e inovação, transferência de tecnologia e desenvolvimento, que podem também apoiar a reorganização das relações entre os vários intervenientes na cadeia de abastecimento, a fim de reforçar a sustentabilidade dos processos de produção;
oInvestimentos na digitalização das empresas, incluindo o comércio eletrónico e as tecnologias emergentes;
oInstalação de painéis fotovoltaicos e solares
O objetivo da medida é reduzir as emissões de gases com efeito de estufa, os resíduos alimentares e a utilização de pesticidas e antimicrobianos, melhorar a eficiência energética e aumentar a produção e a utilização de energias renováveis.
A fim de executar o investimento na Facilidade, o Ministério e a ISMEA assinam um acordo de execução que deve incluir o seguinte conteúdo:
1.Descrição do processo de tomada de decisões do Mecanismo: A decisão final de investimento do Fundo deve ser tomada por um comité de investimento ou outro órgão de gestão equivalente relevante e aprovada por maioria de votos de membros independentes do governo.
2.Os requisitos essenciais da política de investimento associada, que devem incluir:
a.A descrição do (s) produto (s) financeiro (s) e dos beneficiários finais elegíveis.
b.O requisito de que todos os investimentos apoiados sejam economicamente viáveis.
c.O requisito de cumprimento do princípio de «não prejudicar significativamente», tal como estabelecido nas orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01). Em especial, a política de investimento deve excluir da elegibilidade a seguinte lista de atividades e ativos: i) atividades e ativos relacionados com os combustíveis fósseis, incluindo a utilização a jusante, ii) atividades e ativos no âmbito do Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE) que atinjam emissões de gases com efeito de estufa projetadas que não sejam inferiores aos parâmetros de referência pertinentes, iii) atividades e ativos relacionados com aterros de resíduos, incineradores e estações de tratamento mecânico biológico.
d.O requisito de que os beneficiários finais do Fundo não recebam apoio de outros instrumentos da União para cobrir os mesmos custos.
3.O montante coberto pelo acordo de execução, a estrutura das comissões para o parceiro de execução e o requisito de reinvestir quaisquer reembolsos de acordo com a política de investimento da Facilidade.
4.Requisitos de acompanhamento, auditoria e controlo, incluindo:
a.A descrição do sistema de acompanhamento do parceiro de execução para comunicar informações sobre o investimento mobilizado.
b.A descrição dos procedimentos do parceiro de execução que devem assegurar a prevenção, deteção e correção de fraudes, corrupção e conflitos de interesses.
c.A obrigação de verificar a elegibilidade de cada operação, em conformidade com os requisitos estabelecidos no acordo de execução, antes de se comprometer a financiar uma operação.
d.A obrigação de realizar auditorias ex post baseadas no risco, em conformidade com um plano de auditoria da ISMEA. Estas auditorias devem verificar i) se os sistemas de controlo são eficazes, incluindo a deteção de fraude, corrupção e conflitos de interesses; ii) o cumprimento do princípio de «não prejudicar significativamente», das regras em matéria de auxílios estatais e dos requisitos em matéria de metas climáticas e digitais, em conformidade com o anexo VI do Regulamento MRR e com o anexo VII do Regulamento MRR; e iii) se é respeitado o requisito de que os beneficiários finais do Fundo não tenham recebido apoio de outros instrumentos da União para cobrir os mesmos custos. As auditorias devem igualmente verificar a legalidade das transações e o respeito das condições do acordo de execução e dos acordos de financiamento aplicáveis.
5.Requisitos aplicáveis aos investimentos no clima realizados pelo parceiro de execução: pelo menos 924 000 000,00 EUR de investimento do MRR no fundo devem contribuir para os objetivos em matéria de alterações climáticas, em conformidade com o anexo VI do Regulamento MRR.
A execução da medida será concluída mediante a transferência do montante total dos recursos para o ISMEA para o Fundo até 31 de agosto de 2026.
D.4.
Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do empréstimo
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Número sequencial
|
Medida relacionada (reforma ou investimento)
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Marco / Meta
|
Nome
|
Indicadores qualitativos (para cada marco)
|
Indicadores quantitativos (para cada meta)
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Calendário indicativo para a conclusão
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Descrição de cada marco e meta
|
|
|
|
|
|
|
Unidade de medida
|
Base
|
Objetivo
|
Trimestre
|
Ano
|
|
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M2C1-13
|
Reforma 1.2 — Programa Nacional de Gestão de Resíduos
|
Marco
|
Entrada em vigor do decreto ministerial relativo ao programa nacional de gestão de resíduos
|
Disposição na lei relativa à entrada em vigor
|
N/D
|
N/D
|
N/D
|
2.º T
|
2022
|
O decreto ministerial relativo ao programa nacional de gestão de resíduos deve incluir , pelo menos, os seguintes objetivos:
Alcançar os níveis mais elevados de preparação para a reutilização, reciclagem e valorização de resíduos, cumprindo, pelo menos, os objetivos estabelecidos no artigo 181.º do Decreto Legislativo n.º 152/06 e tendo igualmente em conta os regimes de responsabilidade alargada do produtor;
a)Adaptar a rede de instalações necessárias à gestão integrada de resíduos — com vista ao desenvolvimento da economia circular — assegurando as capacidades necessárias para atingir os objetivos estabelecidos na alínea a) e, consequentemente, reduzir a eliminação final a opção final e residual, em conformidade com o princípio da proximidade e tendo em conta os objetivos de prevenção definidos no âmbito do planeamento nacional de prevenção de resíduos previsto no artigo 180.º do Decreto Legislativo n.º 152/06;
b)Estabelecer um acompanhamento adequado da execução do programa, a fim de permitir a verificação constante do cumprimento dos seus objetivos e da eventual necessidade de adotar instrumentos corretivos para a realização das ações previstas;
c)Impedir a abertura de novos procedimentos de infração contra a República Italiana por não aplicação da regulamentação europeia relativa ao planeamento do ciclo de resíduos;
d)Combater o baixo nível de recolha de resíduos e desencorajar a deposição em aterro (ver também a estratégia nacional para a economia circular);
e)Os planos regionais de gestão de resíduos devem ser complementares do programa nacional de gestão de resíduos;
f)Colmatar as lacunas as disparidades regionais no domínio da gestão de resíduos, no que diz respeito à capacidade das instalações e às normas de qualidade existentes entre as diferentes regiões e zonas do território nacional, com o objetivo de recuperar atrasos;
g)alcançar os atuais e os novos objetivos previstos na legislação europeia e nacional;
h)para combater a descarga ilegal de resíduos e a queima ao ar livre (por exemplo, na zona da Terra dei Fuochi) através de medidas, incluindo a introdução de um novo sistema de rastreabilidade dos resíduos, deve ser desenvolvido um sistema global de monitorização apoiado para fazer face a descargas ilegais utilizando satélites, drones e tecnologias de inteligência artificial (IA).
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|
M2C1-14
|
Investimento 1.1: Implantação de novas instalações de gestão de resíduos e modernização de instalações existentes
Investimento 1.2: Projetos emblemáticos da economia circular
|
Marco
|
Entrada em vigor do decreto ministerial.
|
Adoção do decreto ministerial para a aprovação dos critérios de seleção dos projetos propostos pelos municípios.
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Publicação na Gazzetta Ufficiale
|
N/D
|
N/D
|
3.º T
|
2021
|
O decreto ministerial de aprovação dos critérios de seleção dos projetos propostos pelos municípios deve entrar em vigor.
O decreto ministerial deve estabelecer que os projetos são selecionados de acordo com os seguintes critérios:
-Coerência com a legislação da UE e nacional e com o Plano de Ação da UE para a Economia Circular,
-Melhoria prevista dos objetivos de reciclagem,
-Coerência com os instrumentos de planeamento regional e nacional,
-Contribuição para a resolução de infrações ao direito da UE, sinergias com outros planos setoriais (por exemplo, PNIEC) e/ou outras componentes do plano, tecnologias inovadoras baseadas em experiências à escala real,
-Qualidade técnica da proposta,
-Coerência e complementaridade com os programas da política de coesão e projetos semelhantes financiados através de outros instrumentos nacionais e da UE.
As intervenções não devem incluir investimentos em aterros, instalações de eliminação, instalações de tratamento biológico/mecânico ou incineradoras, em conformidade com o princípio de «não prejudicar significativamente».
|
|
M2C1-15
|
Reforma 1.2
Programa Nacional de Gestão de Resíduos;
|
Meta
|
Redução dos aterros irregulares (M1)
|
N/D
|
Número
|
33
|
11
|
2.º T
|
2024
|
Redução dos aterros irregulares incluídos no procedimento de infração NIF 2003/2077 de 33 para 11 (ou seja, de, pelo menos, 66 %).
Até 31 de dezembro de 2023, devem ser enviados à Comissão Europeia pelo menos 27 (dos 33) pedidos de cancelamento. O pedido de exclusão deve incluir uma análise completa da contaminação (solo e água), uma explicação clara da descontaminação e garantias de exclusão de qualquer risco de contaminação futura.
Até 30 de junho de 2024, devem ser enviados à Comissão Europeia pelo menos 29 (dos 33) pedidos de cancelamento. O pedido de exclusão deve incluir uma análise completa da contaminação (solo e água), uma explicação clara da descontaminação e garantias de exclusão de qualquer risco de contaminação futura.
|
|
M2C1-15-A
|
Reforma 1.2
Programa Nacional de Gestão de Resíduos:
|
Meta
|
Redução dos aterros irregulares (M2)
|
N/D
|
Número
|
34
|
14
|
4.º T
|
2023
|
Redução dos aterros irregulares incluídos no procedimento de infração 2011/2215 de 34 para 14 (ou seja, de, pelo menos, 60 %).
|
|
M2C1-15-B
|
Investimento 1.1: Implantação de novas instalações de gestão de resíduos e modernização de instalações existentes
|
Meta
|
Redução das diferenças regionais na recolha seletiva
|
N/D
|
Pontos percentuais
|
22,8
|
20
|
4.º T
|
2023
|
A diferença entre a média nacional e a região com pior desempenho nas taxas de recolha seletiva é reduzida para 20 pontos percentuais.
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|
M2C1-15-C
|
Investimento 1.1: Implantação de novas instalações de gestão de resíduos e modernização de instalações existentes
|
Marco
|
Entrada em vigor da obrigação de recolha seletiva de biorresíduos
|
Disposição na lei relativa à entrada em vigor
|
N/D
|
N/D
|
N/D
|
4.º T
|
2023
|
O obrigação de recolha seletiva de biorresíduos está em vigor até 31 de dezembro de 2023, em conformidade com o Plano de Ação da UE para a Economia Circular
|
|
M2C1-16
|
Reforma 1.2
Programa Nacional de Gestão de Resíduos
|
Meta
|
Aterros irregulares
|
N/D
|
Número
|
11
|
0
|
2.º T
|
2026
|
Redução dos aterros irregulares incluídos no procedimento de infração 2003/2077 de 11 para 0 (ou seja, pelo menos 100 %)
|
|
M2C1-16-A
|
Reforma 1.2
Programa Nacional de Gestão de Resíduos
|
Meta
|
Aterros irregulares
|
N/D
|
Número
|
14
|
9
|
4.º T
|
2024
|
Redução dos aterros irregulares incluídos no procedimento de infração 2011/2215 de 14 para 9 (ou seja, pelo menos 75 %)
|
|
M2C1-16-B
|
Investimento 1.1: Implantação de novas instalações de gestão de resíduos e modernização de instalações existentes
|
Meta
|
Diferenças regionais nas taxas de recolha seletiva
|
N/D
|
Pontos percentuais
|
27,6
|
20
|
4.º T
|
2024
|
Redução de 20 pontos percentuais da variação entre a média das três regiões com melhor desempenho e as três regiões com pior desempenho nas taxas de recolha seletiva.
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M2C1-17
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Investimento 1.2: Projetos emblemáticos da economia circular
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Meta
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Taxas de reciclagem dos resíduos urbanos no plano de ação para a economia circular
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N/D
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Taxa de reciclagem
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N/D
|
55
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4.º T
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2025
|
A taxa de reciclagem de resíduos urbanos deve atingir, pelo menos, 55 % (conforme definido no artigo 11.º, n.º 2, alínea c), da Diretiva 2008/98/CE relativa aos resíduos, com a redação que lhe foi dada pela Diretiva 2018/851).
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M2C1-17-A
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Investimento 1.2: Projetos emblemáticos da economia circular
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Meta
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Taxas de reciclagem dos resíduos de embalagens no plano de ação para a economia circular
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N/D
|
Taxa de reciclagem
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N/D
|
65
|
4.º T
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2025
|
A taxa de reciclagem, em peso, dos resíduos de embalagens deve atingir, pelo menos, 65 % [conforme definido no artigo 6.º, n.º 1, alínea g), I-VI da Diretiva 94/62/CE relativa aos resíduos de embalagens (com a redação que lhe foi dada pela Diretiva 2018/852)].
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M2C1-17-B
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Investimento 1.2: Projetos emblemáticos da economia circular
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Meta
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Taxas de reciclagem das embalagens de madeira no plano de ação para a economia circular
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N/D
|
Taxa de reciclagem
|
N/D
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25
|
4.º T
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2025
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A taxa de reciclagem das embalagens de madeira, em peso, deve ser de, pelo menos, 25 % (tal como definido no artigo 6.º, n.º 1, alínea g), subalíneas i) a vi), da Diretiva 94/62/CE relativa a embalagens e resíduos de embalagens, na redação que lhe foi dada pela Diretiva 2018/852)
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M2C1-17-C
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Investimento 1.2: Projetos emblemáticos da economia circular
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Meta
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Taxas de reciclagem das embalagens de metais ferrosos no plano de ação para a economia circular
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N/D
|
Taxa de reciclagem
|
N/D
|
70
|
4.º T
|
2025
|
A taxa de reciclagem, em peso, das embalagens de metais ferrosos deve atingir, pelo menos, 70 % [conforme definido no artigo 6.º, n.º 1, alínea g), I-VI da Diretiva 94/62/CE relativa aos resíduos de embalagens (com a redação que lhe foi dada pela Diretiva 2018/852)].
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M2C1-17 quinquies
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Investimento 1.2: Projetos emblemáticos da economia circular
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Meta
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Taxas de reciclagem das embalagens de alumínio no plano de ação para a economia circular
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N/D
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Taxa de reciclagem
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N/D
|
50
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4.º T
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2025
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A taxa de reciclagem das embalagens de alumínio, em peso, deve ser de, pelo menos, 50 % (tal como definido no artigo 6.º, n.º 1, alínea g), subalíneas i) a vi), da Diretiva 94/62/CE relativa a embalagens e resíduos de embalagens, na redação que lhe foi dada pela Diretiva 2018/852)
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M2C1-17 sexies
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Investimento 1.2: Projetos emblemáticos da economia circular
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Meta
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Taxas de reciclagem das embalagens de vidro no plano de ação para a economia circular
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N/D
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Taxa de reciclagem
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N/D
|
70
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4.º T
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2025
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A taxa de reciclagem das embalagens de vidro, em peso, deve ser de, pelo menos, 70 % (tal como definido no artigo 6.º, n.º 1, alínea g), subalíneas i) a vi), da Diretiva 94/62/CE relativa a embalagens e resíduos de embalagens, na redação que lhe foi dada pela Diretiva 2018/852)
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M2C1-17 septies
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Investimento 1.2: Projetos emblemáticos da economia circular
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Meta
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Taxas de reciclagem do papel e do cartão no plano de ação para a economia circular
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N/D
|
Taxa de reciclagem
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N/D
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75
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4.º T
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2025
|
A taxa de reciclagem, em peso, de papel e cartão deve atingir, pelo menos, 75 % [conforme definido no artigo 6.º, n.º 1, alínea g), I-VI da Diretiva 94/62/CE relativa aos resíduos de embalagens (com a redação que lhe foi dada pela Diretiva 2018/852)].
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M2C1-17 octinas
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Investimento 1.2: Projetos emblemáticos da economia circular
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Meta
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Taxas de reciclagem das embalagens de plástico no plano de ação para a economia circular
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N/D
|
Taxa de reciclagem
|
N/D
|
50
|
4.º T
|
2025
|
A taxa de reciclagem das embalagens de plástico, em peso, deve ser de, pelo menos, 50 % (tal como definido no artigo 6.º, n.º 1, alínea g), subalíneas i) a vi), da Diretiva 94/62/CE relativa a embalagens e resíduos de embalagens, na redação que lhe foi dada pela Diretiva 2018/852)
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|
M2C1-17 não
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Reforma 1.1
Programa nacional para a economia circular;
Investimento 1.2: Projetos emblemáticos da economia circular
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Marco
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Entrada em vigor da recolha seletiva para as frações de resíduos perigosos produzidas por habitações e para os têxteis
|
Disposição na lei relativa à entrada em vigor
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N/D
|
N/D
|
N/D
|
4.º T
|
2025
|
Entrada em vigor da recolha seletiva de frações de resíduos perigosos produzidas pelas habitações e dos têxteis, em conformidade com o plano de ação para a economia circular.
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M2C1-18
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Investimento 3.1: Ilhas ecológicas
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Marco
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Entrada em vigor do decreto diretorial
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Disposição no decreto relativa à entrada em vigor da lei
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N/D
|
N/D
|
N/D
|
3.º T
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2022
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O decreto diretorial deve aprovar a classificação dos projetos relativos aos resultados do anúncio público. O processo de seleção deve incluir os seguintes elementos:
a) Critérios de elegibilidade que assegurem a conformidade dos projetos selecionados com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C 58/01), mediante a utilização de uma lista de exclusão e do requisito de cumprimento da legislação ambiental nacional e da UE aplicável.
b) Compromisso de que a contribuição climática do investimento em aplicação da metodologia a que se refere o anexo VI do Regulamento (UE) 2021/241 deve corresponder a, pelo menos, 37 % do custo total do investimento suportado pelo MRR.
c) Compromisso de apresentar relatórios sobre a execução da medida a meio do período de vigência do regime e no seu termo.
Os domínios de intervenção possíveis são os seguintes:
-a gestão integrada e certificada do património agroflorestal («também através do intercâmbio de créditos provenientes da captura de dióxido de carbono, da gestão da biodiversidade e da certificação da cadeia de abastecimento de madeira»);
-a gestão integrada e certificada dos recursos hídricos;
-a produção de energia a partir de fontes locais renováveis, nomeadamente centrais micro-hidroelétricas, biomassa, biogás, energia eólica, cogeração e biometano;
-o desenvolvimento do turismo sustentável («capaz de melhorar os produtos locais»);
-a construção e gestão sustentável do edificado e das infraestruturas de uma montanha moderna;
-a eficiência energética e a integração inteligente de instalações e redes;
-o desenvolvimento sustentável das atividades de produção (produção sem resíduos);
-a integração dos serviços de mobilidade;
-— o desenvolvimento de um modelo agrícola sustentável («que é também independente da energia através da produção e utilização de energia proveniente de fontes renováveis nos setores elétrico, térmico e dos transportes»).
O biometano deve cumprir os critérios de sustentabilidade e de redução das emissões de gases com efeito de estufa estabelecidos nos artigos 29.º a 31.º e as regras relativas aos biocombustíveis produzidos a partir de alimentos para consumo humano e animal estabelecidas no artigo 26.º da Diretiva (UE) 2018/2001 relativa às energias renováveis (RED II), bem como nos atos de execução e delegados conexos, para que a medida cumpra o princípio de «não prejudicar significativamente» e os requisitos pertinentes da nota de rodapé 8 do anexo VI do Regulamento (UE) 2021/241.
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M2C1-19
|
Investimento 3.1: Ilhas ecológicas
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Meta
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Execução de projetos integrados em pequenas ilhas
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N/D
|
Número de pequenas ilhas
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0
|
19
|
2.º T
|
2026
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Pelo menos 19 pequenas ilhas que executem projetos integrados concluídos que envolvam, pelo menos, três tipos diferentes de intervenção
Globalmente, a contribuição do investimento para a ação climática, de acordo com a metodologia constante do anexo VI do Regulamento (UE) 2021/241, deve representar, pelo menos, 37 % do custo total do investimento apoiado pelo MRR.
As intervenções elegíveis para financiamento são as seguintes:
-intervenções no domínio da eficiência energética;
-desenvolvimento e/ou modernização de serviços e infraestruturas de mobilidade coletiva; autocarros e embarcações movidos a eletricidade; abrigos para serviços de transporte público; partilha de automóveis, partilha de bicicletas, partilha de trotinetas;
-construção e/ou adaptação de ciclovias, construção de zonas de abrigo;
-recolha seletiva eficiente com reforço dos sistemas de recolha;
-construção/modernização de ilhas ecológicas com centro de reutilização associado;
-sistemas de dessalinização;
-centrais de energia de fontes renováveis para a produção de eletricidade, incluindo energia fotovoltaica, energia eólica no mar e energia de fontes renováveis marinhas, como a energia das ondas ou das marés;
-medidas de eficiência energética destinadas a reduzir o consumo de eletricidade;
-intervenções na rede elétrica e infraestruturas conexas: dispositivos de armazenamento, integração do sistema elétrico com o sistema hídrico da ilha, redes inteligentes, sistemas inovadores de gestão e monitorização da energia.
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M2C1-20
|
Investimento 3.2: Comunidades ecológicas
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Marco
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Adjudicação de (todos os) contratos públicos para a seleção de comunidades ecológicas
|
Notificação da adjudicação de (todos os) contratos públicos para a seleção de comunidades ecológicas
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N/D
|
N/D
|
N/D
|
3.º T
|
2022
|
Notificação do procedimento para a adjudicação de subvenções, que deve incluir critérios de elegibilidade que assegurem a conformidade dos projetos selecionados com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C 58/01), mediante a utilização de uma lista de exclusão e do requisito de cumprimento da legislação ambiental nacional e da UE aplicável.
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|
M2C1-21
|
Investimento 3.2: Comunidades ecológicas
|
Meta
|
Execução das intervenções apresentadas nos planos pelas comunidades ecológicas
|
N/D
|
Percentagem de intervenções apresentadas pelas comunidades ecológicas
|
0
|
90
|
2.º T
|
2026
|
Conclusão da execução de, pelo menos, 90 % das intervenções previstas nos planos apresentados pelas comunidades ecológicas (tal como definido no artigo 72.º da Lei n.º 221/2015)
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M2C1-22
|
Investimento 3.4: Fondo Contratti di Filiera (FCF) para apoiar contratos de cadeias de abastecimento para os setores agroalimentar, da pesca e da aquicultura, da silvicultura, da floricultura e dos viveiros de plantas
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Marco
|
Acordo de execução
|
Entrada em vigor do acordo de aplicação
|
N/D
|
N/D
|
N/D
|
2.º T
|
2024
|
Entrada em vigor do acordo de aplicação.
|
|
M2C1-23
|
Investimento 3.4: Fondo Contratti di Filiera (FCF) para apoiar contratos de cadeias de abastecimento para os setores agroalimentar, da pesca e da aquicultura, da silvicultura, da floricultura e dos viveiros de plantas
|
Meta
|
Acordos jurídicos assinados com os beneficiários finais
|
N/D
|
Percentagem
|
0
|
50
|
2.º T
|
2025
|
O ISMEA deve ter celebrado convenções de financiamento legais com os beneficiários finais num montante necessário para utilizar pelo menos 50 % do investimento do MRR no Fundo (tendo em conta as comissões de gestão). A ISMEA deve elaborar um relatório que especifique a percentagem deste financiamento que contribui para os objetivos climáticos, utilizando a metodologia constante do anexo VI.
|
|
M2C1-24
|
Investimento 3.4: Fondo Contratti di Filiera (FCF) para apoiar contratos de cadeias de abastecimento para os setores agroalimentar, da pesca e da aquicultura, da silvicultura, da floricultura e dos viveiros de plantas
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Meta
|
Acordos jurídicos assinados com os beneficiários finais
|
N/D
|
Percentagem
|
50
|
100
|
2.º T
|
2026
|
O ISMEA deve ter celebrado convenções jurídicas de financiamento com os beneficiários finais num montante necessário para utilizar 100 % do investimento do MRR no Fundo (tendo em conta as comissões de gestão).
|
|
M2C1-25
|
Investimento 3.4: Fondo Contratti di Filiera (FCF) para apoiar contratos de cadeias de abastecimento para os setores agroalimentar, da pesca e da aquicultura, da silvicultura, da floricultura e dos viveiros de plantas
|
Marco
|
O Ministério transferiu o montante global dos recursos
|
Certificado de transferência
|
N/D
|
N/D
|
N/D
|
4.º T
|
2024
|
A Itália transferirá 1 960 000 000,00 EUR para a ISMEA para o Mecanismo.
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E. MISSÃO 2 COMPONENTE 2: Transição energética e mobilidade sustentável
Esta componente do plano italiano de recuperação e resiliência abrange investimentos e reformas na transição energética. Inclui reformas destinadas a facilitar o licenciamento de projetos de fontes de energia renováveis. A componente inclui investimentos na cadeia de abastecimento de energias renováveis, na energia de hidrogénio, em instalações de biometano e em redes inteligentes. As reformas e os investimentos são complementados por reformas destinadas a aumentar a concorrência no mercado da eletricidade na componente «ambiente empresarial» da reforma.
Esta componente abrange igualmente investimentos e reformas no domínio da mobilidade sustentável. Inclui reformas para facilitar o licenciamento de projetos de mobilidade sustentável. A componente inclui investimentos na construção de ciclovias e infraestruturas de metropolitano, de elétrico e de serviço direto de autocarros e na aquisição de autocarros, de material circulante, veículos de combate a incêndios e veículos aeroportuários sem emissões. Estas reformas e investimentos são complementados por reformas destinadas a eliminar os preços regulamentados para o carregamento elétrico e a aumentar a concorrência nas concessões de pontos de carregamento, nos caminhos de ferro regionais e nos transportes públicos locais na componente «ambiente empresarial» da reforma.
Os investimentos e as reformas no âmbito desta componente devem contribuir para dar resposta às recomendações específicas por país dirigidas à Itália em 2020 e 2019 sobre a necessidade de «centrar o investimento na transição ecológica e digital, em especial na produção e utilização eficientes e não poluentes da energia [...] em transportes públicos sustentáveis» (REP 3, 2020) e de «centrar a política económica relacionada com o investimento [...] e na qualidade das infraestruturas, tendo também em conta as disparidades regionais» (recomendação específica para o país 3, 2019).
A componente apoia as orientações dirigidas a Itália sobre a implementação do seu plano nacional em matéria de energia e clima (SWD(2020) 911 final), que instavam Itália a promover, reforçar a potência e renovar as instalações existentes de produção de energia de fontes renováveis, em particular os parques eólicos existentes, e a explorar possibilidades inovadoras de produção de energia no mar no Mediterrâneo.
Prevê-se que nenhuma medida desta componente prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as medidas de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).
E.1.
Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável
Reforma 1 — Simplificação dos procedimentos de autorização de instalações de fontes de energia renováveis em terra e no mar e novo quadro jurídico para apoiar a produção a partir de fontes renováveis e prolongamento dos prazos e da elegibilidade dos atuais regimes de apoio
Esta reforma consiste nos seguintes elementos:
-Adoção de um quadro regulamentar para as instalações de aproveitamento de fontes de energia renováveis e reforço de potência e renovação das instalações existentes;
-A entrada em vigor de um quadro regulamentar que defina critérios para a identificação das zonas adequadas e não adequadas para a instalação de centrais de energias renováveis com uma potência total superior a 50 GW, em conformidade com o plano nacional italiano para a energia e o clima e com os objetivos do Pacto Ecológico; o quadro regulamentar é acordado entre as regiões e as outras administrações públicas em causa.
-Completar o mecanismo de apoio às fontes de energia renováveis também para tecnologias adicionais não amadurecidas ou tecnologias com elevados custos de funcionamento e prolongar o período de leilão para o chamado mecanismo RES1 (também para refletir o abrandamento causado pelo período de emergência sanitária), mantendo simultaneamente os princípios do acesso concorrencial;
-A entrada em vigor de disposições que promovem o investimento em sistemas de armazenamento no decreto que transpõe a Diretiva (UE) 2019/944 relativa a regras comuns para o mercado interno da eletricidade.
Reforma 2 — Nova legislação para promover a produção e o consumo de gás renovável
Esta reforma consiste em reforçar o apoio ao biometano limpo através da adoção de legislação destinada a alargar o âmbito dos projetos de biometano elegíveis para apoio e a alargar o período de tempo para a disponibilidade de subvenções. O biometano deve cumprir os critérios estabelecidos na Diretiva (UE) 2018/2001 (Diretiva RED II) para que a medida cumpra o princípio de «não prejudicar significativamente» e os requisitos pertinentes da nota de rodapé 8 do anexo VI do Regulamento (UE) 2021/241.
Reforma 3 — Simplificação administrativa e redução dos obstáculos regulamentares à implantação do hidrogénio
Esta reforma consiste na adoção de um quadro legislativo para promover o hidrogénio como fonte de energia renovável. Esse quadro legislativo deve incluir:
-Regulamentação técnica de segurança em matéria de produção, transporte (critérios técnicos e regulamentares para a introdução de hidrogénio na rede de gás natural), armazenamento e utilização de hidrogénio;
-Um procedimento de autorização acelerado com um procedimento de balcão único para obter a autorização para construir e explorar uma instalação de produção de hidrogénio de pequena escala (para instalações de eletrolisadores com potência inferior a 1-5 MW; o limiar de armazenamento deve ser definido nos regulamentos técnicos de segurança do hidrogénio acima referidos).
-Regulamentação da participação das unidades de produção de hidrogénio nos serviços de rede. A entidade reguladora da energia (ARERA) deve ser incumbida de adotar uma medida regulamentar específica após consulta das partes interessadas.
-Um sistema de garantias de origem para o hidrogénio renovável, a fim de dar sinais de preços aos consumidores.
-Procedimentos e/ou critérios para definir as zonas de reabastecimento selecionadas ao longo das autoestradas para a otimização da localização das estações de abastecimento, a fim de criar corredores H2 para camiões, a partir das regiões setentrionais italianas até ao vale do Pó e aos polos logísticos e às principais autoestradas ao longo da península.
-A coordenação do plano de desenvolvimento a 10 anos do operador da rede de transporte (ORT) nacional com os planos de outros ORT europeus com vista ao desenvolvimento de normas comuns para o transporte de hidrogénio por meio de gasodutos existentes ou gasodutos específicos.
Reforma 4 — Medidas para promover a competitividade do hidrogénio
Esta reforma consiste na adoção de medidas fiscais para incentivar a produção e/ou utilização de hidrogénio, em conformidade com as regras da UE em matéria de tributação, e na transposição da Diretiva RED II. Esta medida deve apoiar a produção de hidrogénio baseada na eletrólise utilizando fontes de energia renováveis, tal como previsto na Diretiva (UE) 2018/2001 (Diretiva Energias Renováveis), ou eletricidade da rede.
Reforma 5 — Procedimentos mais inteligentes para a avaliação de projetos no setor dos sistemas de transportes públicos locais com instalações fixas e no setor dos transportes rápidos em massa
Esta reforma consiste na adoção de legislação que atribua claramente responsabilidades na aprovação de projetos de transportes públicos locais e numa simplificação do procedimento de pagamento.
Investimento 4.1: Reforço da mobilidade ciclável
Este investimento consiste na construção de, pelo menos, 565 km de ciclovias nas áreas metropolitanas e de, pelo menos, 746 km de ciclovias turísticas. As ciclovias metropolitanas devem ser desenvolvidas em, pelo menos, 40 áreas metropolitanas ou cidades que acolhem universidades. Os ciclovias devem facilitar as deslocações pendulares no primeiro e no último quilómetro — ligando locais em áreas metropolitanas ou cidades que acolhem universidades a nós intermodais próximos (como estações de metro ou estações ferroviárias), ou universidades a nós intermodais próximos (como estações de metro ou estações ferroviárias). Os caminhos de bicicleta elegíveis estão definidos na Lei n.º 208, de 28 de dezembro de 2015.
Investimento 4.3: Instalação de infraestruturas de carregamento elétrico
Este investimento consiste em apoiar o desenvolvimento de:
-7 500 pontos de infraestruturas públicas de carregamento rápido em autoestradas;
-13 755 pontos de infraestruturas públicas de carregamento rápido em centros urbanos;
-100 estações de carregamento experimentais ligadas ao armazenamento.
Este investimento é complementado por reformas em matéria de preços de carregamento elétrico e de concessões enumeradas na componente de reforma do ambiente empresarial.
E.2.
Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e implementação do apoio financeiro não reembolsável
|
Número sequencial
|
Medida relacionada (reforma ou investimento)
|
Marco / Meta
|
Nome
|
Indicadores qualitativos (para cada marco)
|
Indicadores quantitativos (para cada meta)
|
Calendário indicativo para a conclusão
|
Descrição de cada marco e meta
|
|
|
|
|
|
|
Unidade de medida
|
Base
|
Objetivo
|
Trimestre
|
Ano
|
|
|
M2C2-6
|
Reforma 1 Simplificação dos procedimentos de autorização de centrais de energia de fontes renováveis em terra e no mar e novo quadro jurídico para apoiar a produção a partir de fontes renováveis e prolongamento da elegibilidade dos atuais regimes de apoio
|
Marco
|
Entrada em vigor de um quadro jurídico para a simplificação dos procedimentos de autorização para a construção de estruturas de aproveitamento das fontes de energia renováveis terrestres e marinhas
|
Disposição na lei relativa à entrada em vigor da lei
|
N/D
|
N/D
|
N/D
|
1.º T
|
2024
|
O quadro jurídico deve incluir os seguintes objetivos:
●criação de um quadro regulamentar simplificado e acessível para as instalações de aproveitamento da energia de fontes renováveis e reforço de potência e renovação das instalações existentes, em continuidade com as disposições do decreto simplificações;
●adoção de uma disciplina, partilhada com as regiões e as demais administrações públicas em causa, destinada a definir critérios para a identificação das áreas adequadas e inadequadas para a instalação de centrais de energia de fontes renováveis com uma potência total pelo menos igual à identificada pelo PNIEC, para a consecução dos objetivos de desenvolvimento de fontes de energia renováveis;
●a conclusão do mecanismo de apoio às FER também para tecnologias adicionais não amadurecidas ou com custos de funcionamento elevados e a prorrogação do período de realização dos leilões para o chamado mecanismo RES1;
●uma reforma destinada a promover o investimento em sistemas de armazenamento, que se reflete no decreto legislativo que transpõe a Diretiva (UE) 2019/944 relativa a regras comuns para o mercado interno da eletricidade.
|
|
M2C2-7
|
Reforma 2 Nova legislação para promover a produção e o consumo de gás renovável
|
Marco
|
Entrada em vigor de um decreto legislativo para promover a utilização de gás renovável para a utilização de biometano nos setores dos transportes, da indústria e da habitação e de um decreto de execução que defina as condições e os critérios relativos à sua utilização e o novo sistema de incentivos.
|
Disposição na lei relativa à entrada em vigor da lei
|
N/D
|
N/D
|
N/D
|
4.º T
|
2021
|
O decreto legislativo deve incluir, nomeadamente:
1 — alteração legislativa para um processo de autorização simplificado e alteração do atual mecanismo de subvenções, a fim de i) alargar o perímetro de elegibilidade, ii) alargar o período de disponibilidade das subvenções e iii) prever o mecanismo de tarifas de aquisição e a garantia de origem para o gás renovável
2 — a transposição da Diretiva RED II através de decreto legislativo
3 — a coordenação geral pelo Ministero della Transizione Ecologica (MiTE), com o apoio das outras administrações com funções consultivas: Ministério da Agricultura (MIPAAF), Ministério da Economia e das Finanças (MEF) e Gestore Servizi Energetici.
|
|
M2C2-8
|
Investimento 2.1: Reforço das redes inteligentes
|
Marco
|
Adjudicação de (todos os) contratos públicos para aumentar a capacidade da rede
|
Notificação da adjudicação de (todos os) contratos públicos para aumentar a capacidade da rede
|
N/D
|
N/D
|
N/D
|
4.º T
|
2022
|
Notificação da adjudicação de (todos os) contratos públicos para aumentar a capacidade da rede de distribuição de energia de fontes renováveis e para a eletrificação do consumo de energia
|
|
M2C2-12
|
Investimento 2.2: Intervenções para aumentar a resiliência da rede elétrica
|
Marco
|
Adjudicação dos projetos destinados a aumentar a resiliência da rede do sistema elétrico
|
Notificação da adjudicação dos projetos
|
N/D
|
N/D
|
N/D
|
4.º T
|
2022
|
Adjudicação dos projetos destinados a aumentar a resiliência de, pelo menos, 4 000 km na rede do sistema elétrico, de modo a reduzir a frequência e a duração dos cortes de energia resultantes de condições meteorológicas extremas.
|
|
M2C2-14
|
Investimento 3.3: Ensaios de hidrogénio para o transporte rodoviário
|
Marco
|
Adjudicação de (todos os) contratos públicos para a construção de estações de abastecimento baseadas no hidrogénio
|
Notificação da adjudicação de (todos) contratos públicos para o desenvolvimento de, pelo menos, 40 estações de recarregamento baseadas no hidrogénio
|
N/D
|
N/D
|
N/D
|
1.º T
|
2023
|
Notificação da adjudicação de (todos) contratos públicos para o desenvolvimento de, pelo menos, 40 estações de recarregamento baseadas no hidrogénio, em conformidade com a Diretiva 2014/94/UE relativa à infraestrutura para combustíveis alternativos.
|
|
M2C2-16
|
Investimento 3.4: Ensaios de hidrogénio para o transporte ferroviário
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Marco
|
Afetação de recursos para ensaios de hidrogénio para a mobilidade ferroviária
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Notificação da afetação de recursos
|
N/D
|
N/D
|
N/D
|
1.º T
|
2023
|
Atribuição de recursos de acordo com os procedimentos e critérios estabelecidos para construir dez estações de reabastecimento de caminhos de ferro com base no hidrogénio ao longo de seis linhas ferroviárias.
|
|
M2C2-18
|
Investimento 3.5: Investigação e desenvolvimento no domínio do hidrogénio
|
Marco
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Adjudicação de todos os contratos públicos de I&D para projetos de investigação sobre hidrogénio
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Notificação da adjudicação dos contratos de investigação e desenvolvimento no domínio do hidrogénio
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N/D
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N/D
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N/D
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2.º T
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2022
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Notificação da adjudicação de contratos de I&D, que devem visar a melhoraria do conhecimento da implementação do vetor de hidrogénio nas fases de produção, armazenamento e distribuição. Os contratos devem desenvolver, pelo menos, quatro dimensões de investigação:
a) produção de hidrogénio verde e limpo
b) tecnologias inovadoras para o armazenamento, transporte e transformação de hidrogénio em derivados e combustíveis sintéticos
c) pilhas de combustível para aplicações fixas e de mobilidade
d) sistemas integrados de gestão inteligente para aumentar a resiliência e a fiabilidade das infraestruturas inteligentes baseadas no hidrogénio
Esta medida deve apoiar a produção de hidrogénio com base na eletrólise utilizando fontes de energia renováveis, tal como definidas na Diretiva (UE) 2018/2001 (Diretiva Energias Renováveis), ou atividades de produção de hidrogénio que cumpram o requisito de redução das emissões de GEE ao longo do ciclo de vida de 73,4 % para o hidrogénio, resultando em emissões de GEE ao longo do ciclo de vida inferiores a 3 tCO2e/tH2 e de 70 % para os combustíveis sintéticos à base de hidrogénio em relação a um combustível fóssil de referência de 94 g CO2e/MJ, por analogia com a abordagem estabelecida no artigo 25.º, n.º 2, e no anexo V da Diretiva (UE) 2018/2001.
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M2C2-20
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Reforma 3 Simplificação administrativa e redução dos obstáculos regulamentares à implantação do hidrogénio
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Marco
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Entrada em vigor das medidas legislativas necessárias
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Disposição na lei relativa à entrada em vigor da lei
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N/D
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N/D
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N/D
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1.º T
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2023
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As medidas legislativas necessárias devem estabelecer i) disposições de segurança relativas à produção, transporte e armazenamento de hidrogénio, ii) simplificar os procedimentos para a criação de pequenas estruturas de produção de hidrogénio verde e iii) medidas relativas às condições de construção de estações de abastecimento baseadas no hidrogénio.
Esta medida só deve apoiar atividades de hidrogénio que cumpram o requisito de redução das emissões de GEE ao longo do ciclo de vida de 73,4 % para o hidrogénio, resultando em 3 tCO2eq/tH2.
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M2C2-21
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Reforma 4 Medidas para promover a competitividade do hidrogénio
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Marco
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Entrada em vigor dos incentivos fiscais
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Disposição na lei relativa à entrada em vigor da lei
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N.D.
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N/D
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N/D
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2.º T
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2022
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A lei estabelece incentivos fiscais para apoiar a produção de hidrogénio verde e favorecer o consumo de hidrogénio verde pelo setor dos transportes.
Esta medida só deve apoiar atividades de hidrogénio que cumpram o requisito de redução das emissões de GEE ao longo do ciclo de vida de 73,4 % para o hidrogénio, resultando em 3 tCO2eq/tH2.
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M2C2-22
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Investimento 4.1: Reforço da mobilidade ciclável
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Meta:
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Ciclovias T1
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N/D
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Km
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0
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200
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4.º T
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2023
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Conclusão de, pelo menos, 200 km de ciclovias nas áreas metropolitanas, tal como definido na descrição da medida, ou cidades que acolhem universidades.
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M2C2-23
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Investimento 4.1: Reforço da mobilidade ciclável
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Meta
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Ciclovias T2
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N/D
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Km
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200
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1311
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2.º T
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2026
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Conclusão de, pelo menos, 365 km de ciclovias em áreas metropolitanas (tal como definidas na descrição da medida) ou cidades que acolhem universidades e, pelo menos, 746 km de ciclovias turísticas, conforme definido na Lei n.º 208, de 28 de dezembro de 2015.
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M2C2-27
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Investimento 4.3: Instalação de infraestruturas de carregamento elétrico
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Marco
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Adjudicação de todos os contratos públicos para a instalação de infraestruturas de carregamento M1
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Notificação da adjudicação de todos os contratos públicos de instalação de infraestruturas de carregamento
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N/D
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N/D
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N/D
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2.º T
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2023
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Notificação da adjudicação de todos os contratos públicos para a construção de, pelo menos, 4 700 estações de carregamento em zonas urbanas (todos os municípios).
O projeto pode também incluir estações de recarregamento piloto destinadas a armazenar energia.
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M2C2-28
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Investimento 4.3: Instalação de infraestruturas de carregamento elétrico
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Marco
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Adjudicação de todos os contratos públicos para a instalação de infraestruturas de carregamento M2
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Notificação da adjudicação de todos os contratos públicos de instalação de infraestruturas de carregamento
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N/D
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N/D
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N/D
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4.º T
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2024
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Adjudicação dos contratos para a construção de 7 500 pontos de infraestruturas públicas de carregamento rápido ao longo da via livre e, pelo menos, 9 055 em zonas urbanas (todos os municípios).
O projeto pode também incluir estações de recarregamento piloto destinadas a armazenar energia.
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M2C2-29
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Investimento 4.3: Instalação de infraestruturas de carregamento elétrico
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Meta
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Número de estações de recarga rápidas ao longo das vias livres
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N/D
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Número
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0
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2500
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4.º T
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2025
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Entrada em funcionamento de, pelo menos, 2 500 pontos de infraestruturas públicas de carregamento rápido para veículos elétricos ao longo de vias livres de, pelo menos, 175 kW.
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M2C2-29-A
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Investimento 4.3: Instalação de infraestruturas de carregamento elétrico
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Meta
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Número de estações de recarga rápidas em zonas urbanas
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N/D
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Número
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0
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4700
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4.º T
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2025
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Entrada em funcionamento de, pelo menos, 4 700 pontos de infraestruturas públicas de carregamento rápido para veículos elétricos de, pelo menos, 90 kW em zonas urbanas (todos os municípios).
O projeto pode também incluir estações de recarregamento piloto destinadas a armazenar energia.
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M2C2-30
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Investimento 4.3: Instalação de infraestruturas de carregamento
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Meta
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Número de estações de recarga rápidas ao longo das vias livres
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Número
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2500
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7500
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4.º T
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2025
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Entrada em funcionamento de, pelo menos, 7 500 pontos de infraestruturas públicas de carregamento rápido para veículos elétricos ao longo de vias livres de, pelo menos, 175 kW.
O projeto pode também incluir estações de recarregamento piloto destinadas a armazenar energia.
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M2C2-30-A
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Investimento 4.3: Instalação de infraestruturas de carregamento
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Meta
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Número de estações de recarga rápidas em zonas urbanas
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Número
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4700
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13755
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4.º T
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2025
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Entrada em funcionamento de, pelo menos, 13 755 pontos de infraestruturas públicas de carregamento rápido para veículos elétricos em zonas urbanas de, pelo menos, 90 kW.
O projeto pode também incluir estações de recarregamento piloto destinadas a armazenar energia.
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M2C2-30ter
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Investimento 4.3: Instalação de infraestruturas de carregamento
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Meta
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Número de estações de recarga rápidas
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Número
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0
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100
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4.º T
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2025
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Entrada em funcionamento de, pelo menos, 100 estações de carregamento experimentais ligadas ao armazenamento
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M2C2-33
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Investimento 4.4.2: Reforço da frota ferroviária regional de transportes públicos, com comboios com emissões nulas e serviço universal
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Marco
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Adjudicação de todos os contratos públicos para o reforço da frota ferroviária de transportes públicos regionais com comboios com emissões nulas e serviço universal
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Notificação da adjudicação de todos os contratos para a frota ferroviária de transportes públicos regionais com comboios com emissões nulas e serviço universal
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N/D
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N/D
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N/D
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2.º T
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2023
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Notificação da adjudicação de todos os contratos públicos para a aquisição de comboios com emissões nulas.
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M2C2-37
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Reforma 5: Procedimentos mais inteligentes para a avaliação de projetos no setor dos sistemas de transportes públicos locais com instalações fixas e no setor dos transportes rápidos em massa
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Marco
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Entrada em vigor de um decreto-lei
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Disposição na lei relativa à entrada em vigor do decreto-lei
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N/D
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N/D
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N/D
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4.º T
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2021
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O decreto-lei deve simplificar os critérios de avaliação dos projetos relacionados com os transportes públicos locais e acelerar o processo de conceção e autorização.
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M2C2-38
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Investimento 5.1: Energia de fontes renováveis e baterias
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Marco
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Entrada em vigor de um decreto ministerial
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Disposição na lei relativa à entrada em vigor do decreto ministerial
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N/D
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N/D
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N/D
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2.º T
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2022
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O decreto ministerial deve identificar o montante dos recursos disponíveis, os requisitos de acesso dos beneficiários, as condições de elegibilidade dos programas e projetos, as despesas elegíveis e a forma e intensidade da ajuda ao desenvolvimento de painéis fotovoltaicos de elevada eficiência e ao desenvolvimento de baterias.
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M2C2-41
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Investimento 5.3: Autocarros elétricos
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Marco
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Entrada em vigor de um decreto ministerial que identifique o montante dos recursos disponíveis para alcançar o objetivo da intervenção (cadeia de abastecimento de autocarros)
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Disposição no decreto ministerial relativa à entrada em vigor
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N/D
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N/D
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N/D
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4.º T
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2021
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O decreto ministerial deve identificar o montante dos recursos disponíveis para a execução de cerca de 45 projetos de transformação industrial através de «contratos de desenvolvimento».
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M2C2-42
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Investimento 5.4: Apoio a empresas em fase de arranque e ao capital de risco ativos na transição ecológica
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Marco
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Assinatura do acordo financeiro
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Notificação da assinatura do acordo financeiro
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N/D
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N/D
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N/D
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2.º T
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2022
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O acordo financeiro deve estabelecer o investimento indireto em gestores de fundos de capital de risco com investimento e empresas/empresas em fase de arranque alinhadas com os objetivos de transição ecológica, para expandir o capital disponível para investigadores e empresas em fase de arranque, reforçar a ação dos fundos de capital de risco ativos, desenvolver empresas novas e inovadoras em parceria com empresas.
O acordo financeiro deve incluir:
-uma política de investimento,
-critérios de elegibilidade,
Conformidade das transações apoiadas ao abrigo desta medida com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C 58/01), mediante a utilização da aferição de sustentabilidade, de uma lista de exclusão e do requisito de cumprimento da legislação ambiental nacional e da UE aplicável.
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E.3.
Descrição das reformas e investimentos para o empréstimo
Investimento 1.1 — Desenvolvimento de sistemas agro-fotovoltaicos
Este investimento consiste em subvenções e empréstimos de apoio a investimentos para a construção de sistemas agro-fotovoltaicos e na instalação de instrumentos de medição para monitorizar a atividade agrícola subjacente, a fim de avaliar o microclima, a poupança de água, a recuperação da fertilidade do solo, a resiliência às alterações climáticas e a produtividade agrícola para os diferentes tipos de culturas.
Investimento 1.2 — Promoção das fontes de energia renováveis para as comunidades de energia e para os autoconsumidores de energias renováveis que atuam coletivamente
Este investimento consiste em apoiar a instalação de 1 730 MW de nova capacidade de produção de energia para configurações coletivas de autoconsumo e comunidades de energias renováveis, nomeadamente em municípios com populações inferiores a 5 000 habitantes. O apoio baseia-se em subvenções para a construção de fontes de energia renováveis e de instalações de produção, associadas a sistemas de armazenamento de energia.
Investimento 1.4: Desenvolvimento do biometano, em conformidade com critérios para promover a economia circular
Este investimento consiste nos seguintes elementos:
-Apoio à construção de novas instalações de produção de biometano
-Reconverter e melhorar a eficiência das unidades de biogás agrícola existentes (incluindo a Fração Orgânica de Resíduos Sólidos Urbanos — OFUSW) para a produção de biometano para os transportes, a indústria e o aquecimento. O biometano deve cumprir os critérios estabelecidos na Diretiva (UE) 2018/2001 (Diretiva RED II) para que a medida cumpra o princípio de «não prejudicar significativamente» e os requisitos pertinentes da nota de rodapé 8 do anexo VI do Regulamento (UE) 2021/241.
-Substituição de veículos mecânicos obsoletos e de baixa eficiência por veículos que funcionam exclusivamente com biometano, em conformidade com a Diretiva (UE) 2018/2001 relativa às energias renováveis (Diretiva RED II). Os produtores de biocombustível e de biometano devem ser obrigados a fornecer certificados (aferição de sustentabilidade) emitidos por avaliadores independentes, tal como previsto na Diretiva (UE) 2018/2001. Os operadores devem adquirir certificados de origem proporcionais à utilização prevista de combustível.
-Difusão de práticas ecológicas na fase de produção de biogás (locais de transformação mínima do solo, sistemas inovadores de baixa emissividade para a distribuição de digeridos).
Investimento 2.1: Reforço das redes inteligentes
Este investimento consiste na transformação das redes de distribuição e na sua gestão, com intervenções tanto na rede elétrica como nas suas componentes de software, a fim de permitir novos cenários energéticos em que os consumidores e os produtores-consumidores também possam desempenhar um papel.
Investimento 2.2: Intervenções para aumentar a resiliência da rede elétrica
Este investimento consiste em intervenções destinadas a melhorar a resiliência da rede elétrica a fenómenos meteorológicos extremos (vento/queda de árvores, gelo, vagas de calor, inundações e riscos hidrogeológicos), em especial na rede de distribuição, e a reduzir a probabilidade de interrupções prolongadas do abastecimento de eletricidade e as consequências sociais e económicas negativas para as zonas afetadas.
Investimento 3.1 — Produção de hidrogénio em instalações industriais abandonadas («Hydrogen Valleys»)
Este investimento consiste em apoiar a produção e utilização locais de hidrogénio verde na indústria, nas PME e nos transportes locais, criando assim alguns «Hydrogen Valleys» novos, localizados principalmente no sul de Itália, com produção local a partir de fontes de energia renováveis e utilização local. O projeto tem como objetivo a reutilização de zonas industriais abandonadas para testar unidades de produção de hidrogénio a partir de instalações locais de fontes de energia renováveis localizadas no mesmo espaço industrial e instalações ou em zonas vizinhas. Esta medida deve apoiar a produção de hidrogénio baseada na eletrólise utilizando fontes de energia renováveis, tal como previsto na Diretiva (UE) 2018/2001 (Diretiva Energias Renováveis), ou eletricidade da rede.
Investimento 3.2 — Utilização de hidrogénio na indústria em que a redução de emissões é difícil
Este investimento consiste em apoiar I&D&I em processos industriais para desenvolver iniciativas para utilizar o hidrogénio nos setores industriais que utilizam o metano como fonte de energia térmica (cimento, fábricas de papel, cerâmica, indústrias do vidro, etc.). O setor dos combustíveis fósseis, como as refinarias de petróleo, não é elegível. Esta medida deve apoiar a produção de hidrogénio baseada na eletrólise utilizando fontes de energia renováveis, tal como previsto na Diretiva (UE) 2018/2001 (Diretiva Energias Renováveis), ou eletricidade da rede.
A fim de assegurar que a medida cumpre o princípio de «não prejudicar significativamente» no âmbito do Mecanismo de Recuperação e Resiliência, tal como estabelecido nas orientações técnicas com base no princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01), os critérios de elegibilidade em futuros convites à apresentação de propostas devem excluir as atividades no âmbito do Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE) que alcancem emissões de gases com efeito de estufa projetadas que não sejam inferiores aos parâmetros de referência pertinentes. Se a atividade atingir emissões de gases com efeito de estufa projetadas que não sejam significativamente inferiores, mas ainda inferiores aos valores de referência pertinentes, deve ser fornecida uma explicação das razões pelas quais tal não é possível. Os parâmetros de referência são os estabelecidos para a atribuição de licenças de emissão a título gratuito a atividades abrangidas pelo sistema de comércio de licenças de emissão, conforme previsto no Regulamento de Execução (UE) 2021/447 da Comissão.
Investimento 3.3: Ensaios de hidrogénio para o transporte rodoviário
Este investimento consiste na criação de, pelo menos, 40 estações de abastecimento de hidrogénio localizadas em zonas de serviço de autoestradas, armazéns logísticos e portos, em conformidade com os requisitos da Diretiva 2014/94 relativa à infraestrutura para combustíveis alternativos.
Investimento 3.4: Ensaios de hidrogénio para o transporte ferroviário
Este investimento consiste na construção de, pelo menos, dez estações de reabastecimento de caminhos de ferro à base de hidrogénio ao longo de, pelo menos, seis linhas ferroviárias. As estações de abastecimento dos comboios de hidrogénio devem ser realizadas, de preferência, perto dos locais locais de produção de hidrogénio renovável e/ou das estações de abastecimento de hidrogénio em autoestrada.
Investimento 3.5: Investigação e desenvolvimento no domínio do hidrogénio
Este investimento consiste em apoiar atividades de I&D sobre o hidrogénio nos seguintes domínios:
-Produção de hidrogénio verde e limpo
-Tecnologias inovadoras para o armazenamento, transporte e transformação de hidrogénio em derivados e combustíveis sintéticos
-Pilhas de combustível para aplicações fixas e de mobilidade
-Sistemas integrados de gestão inteligente para aumentar a resiliência e a fiabilidade das infraestruturas inteligentes baseadas no hidrogénio
Esta medida deve apoiar a produção de hidrogénio com base na eletrólise utilizando fontes de energia renováveis, tal como definidas na Diretiva (UE) 2018/2001 (Diretiva Energias Renováveis), ou atividades de produção de hidrogénio que cumpram o requisito de redução das emissões de GEE ao longo do ciclo de vida de 73,4 % para o hidrogénio, resultando em emissões de GEE ao longo do ciclo de vida inferiores a 3 tCO2e/tH2 e de 70 % para os combustíveis sintéticos à base de hidrogénio em relação a um combustível fóssil de referência de 94 g CO2e/MJ, por analogia com a abordagem estabelecida no artigo 25.º, n.º 2, e no anexo V da Diretiva (UE) 2018/2001.
Investimento 4.2 — Desenvolvimento de sistemas de transporte rápido em massa
O objetivo da medida é aumentar o número rápido de transportes em massa, favorecendo uma transferência modal do transporte automóvel para o transporte público.
Este investimento consiste nos seguintes elementos:
●A construção de novas linhas e a extensão das linhas existentes de sistemas de transporte rápido de massa durante, pelo menos, 231 km. A lista de projetos deve incluir, pelo menos, 96 km de corredores metropolitanos ou elétricos e, pelo menos, 135 km de tróleis, de trânsito rápido de autocarro (BRT) ou por cabo.
●A modernização das infraestruturas dos sistemas de transporte rápido de massa, que pode incluir a sua digitalização. Estas intervenções incluem a modernização das estações de metro e das infraestruturas de metropolitano, os sistemas de sinalização para caminhos de ferro ou elétricos, os depósitos públicos de trânsito.
●A aquisição de material circulante com emissões nulas para sistemas de transporte rápido em massa.
●As intervenções incluídas nesta medida devem ser de, pelo menos, 28 e visar as áreas metropolitanas de, pelo menos, Bari, Bergamo, Bolonha, Catânia, Firenze, Génova, Milão, Napoli, Padova, Perugia, Rimini, Roma e Taranto.
As infraestruturas elegíveis para construção e modernização (nomeadamente vias de metropolitano, linhas de elétrico, vias para tróleis, corredores para tróleis, trânsito rápido de autocarro ou por cabo) devem permitir a exploração de material circulante com emissões nulas. O investimento não deve envolver a construção ou modernização de estradas fora do âmbito da intervenção, a menos que estas façam parte integrante da infraestrutura que permita a exploração de material circulante com emissões nulas.
Investimento 4.4.1 — Reforço da frota de transportes públicos regionais de autocarros com nível nulo de emissões
Este investimento consiste na aquisição de, pelo menos, 3 000 autocarros com nível nulo de emissões no piso rebaixado e de, pelo menos, 1 000 estações de carregamento para autocarros com nível nulo ou baixo de emissões. Os autocarros devem estar equipados com as melhores funcionalidades digitais disponíveis. Os autocarros elegíveis são de piso rebaixado (ou seja, pertencem às categorias M2 e M3 de acordo com as normas da UNECE) e são elétricos ou pilhas de combustível de hidrogénio.
Investimento 4.4.2 — Reforço da frota ferroviária de transportes públicos regionais com comboios com emissões nulas e serviço universal
Este investimento consiste na aquisição e entrada em serviço de, pelo menos, 66 comboios de passageiros (ou seja, comboios que incluem, pelo menos, uma locomotiva e carruagens de passageiros) com emissões nulas e 100 carruagens adicionais de serviço universal. Globalmente, o investimento deve proporcionar, pelo menos, um total de 523 unidades, das quais pelo menos 66 devem ser locomotivas.
Investimento 4.4.3 — frota renovada para o comando nacional de bombeiros
Este investimento consiste na aquisição de 200 veículos aeroportuários e 3 600 veículos de combate a incêndios da Brigada Nacional de Incêndios e na realização de 875 pontos de carregamento instalados em postos de incêndio e, pelo menos, 3 000 pontos de carregamento elétrico móveis. 3 500 os veículos devem ter emissões nulas, enquanto os restantes devem funcionar exclusivamente com biometano ou biocombustível, em conformidade com os critérios de sustentabilidade e de redução das emissões de gases com efeito de estufa estabelecidos nos artigos 29.º a 31.º e com as regras relativas aos biocombustíveis à base de géneros alimentícios e alimentos para animais estabelecidas no artigo 26.º da Diretiva (UE) 2018/2001 relativa às energias renováveis (DER II) e nos atos de execução e delegados conexos. Os operadores devem adquirir certificados de origem proporcionais à utilização prevista de combustível. Os veículos movidos a biocombustíveis devem ser homologados para B100.
Investimento 5.1 — Desenvolvimento de uma liderança internacional, industrial e de I &Dno domínio das energias renováveis e das baterias
Esta medida consiste num investimento público num mecanismo, o «Mecanismo de energias renováveis e baterias», a fim de incentivar os investimentos privados e melhorar o acesso ao financiamento para apoiar o desenvolvimento de uma cadeia de valor em energias renováveis e baterias. O mecanismo funciona diretamente ao setor privado através da concessão de subvenções a fundo perdido, empréstimos bonificados e bonificações de juros. Com base no investimento do MRR, o mecanismo visa inicialmente disponibilizar, pelo menos, 1 400 000 000 EUR de financiamento.
O mecanismo é gerido pela Invitalia S.p.A., na qualidade de parceiro de execução. O mecanismo inclui as seguintes linhas de produtos:
-A primeira centra-se no fabrico de tecnologias fotovoltaicas ou eólicas e deve aumentar a capacidade de produção de tecnologias fotovoltaicas ou eólicas em, pelo menos, 2,4 GW/ano.
-O segundo centra-se no fabrico de baterias e deve aumentar a capacidade de produção de baterias em, pelo menos, 13 GW/ano.
A fim de executar o investimento no Mecanismo, a Itália e o Invitalia assinam um acordo de execução que deve incluir o seguinte conteúdo:
1.Descrição do processo de tomada de decisões do Mecanismo: A decisão final de investimento da Facilidade é tomada por um comité de investimento ou outro órgão de gestão equivalente relevante e aprovada por uma maioria de votos de membros independentes do governo.
2.Os requisitos essenciais da política de investimento associada, que devem incluir:
e.A descrição dos produtos financeiros e dos beneficiários finais elegíveis.
f.O requisito de que todos os investimentos apoiados sejam economicamente viáveis.
g.O requisito de cumprimento do princípio de «não prejudicar significativamente», tal como estabelecido nas orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01). Em especial, a política de investimento deve excluir da elegibilidade a seguinte lista de atividades e ativos: I) Atividades e ativos da elegibilidade: i) atividades e ativos relacionados com os combustíveis fósseis, incluindo a utilização a jusante, ii) atividades e ativos no âmbito do Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE) que atinjam emissões de gases com efeito de estufa projetadas que não sejam inferiores aos parâmetros de referência pertinentes, iii) atividades e ativos relacionados com aterros de resíduos, incineradores e estações de tratamento mecânico biológico.
h.O requisito de que os beneficiários finais do mecanismo não recebam apoio de outros instrumentos da União para cobrir os mesmos custos.
3.O montante coberto pelo acordo de execução, a estrutura das comissões para o parceiro de execução e o requisito de reinvestir quaisquer reembolsos de acordo com a política de investimento da Facilidade.
4.Requisitos de acompanhamento, auditoria e controlo, incluindo:
i.A descrição do sistema de acompanhamento do parceiro de execução para comunicar informações sobre o investimento mobilizado.
j.A descrição dos procedimentos do parceiro de execução que devem assegurar a prevenção, deteção e correção de fraudes, corrupção e conflitos de interesses.
k.A obrigação de verificar a elegibilidade de cada operação, em conformidade com os requisitos estabelecidos no acordo de execução, antes de se comprometer a financiar uma operação.
l.A obrigação de realizar auditorias ex post baseadas no risco, em conformidade com um plano de auditoria da ZPE Invitalia. Essas auditorias devem verificar:
I.que os sistemas de controlo são eficazes, incluindo a deteção de fraudes, corrupção e conflitos de interesses;
II.cumprimento do princípio de «não prejudicar significativamente», das regras em matéria de auxílios estatais e dos requisitos em matéria de metas climáticas;
III.é respeitado o requisito de que os beneficiários finais do mecanismo não tenham recebido apoio de outros instrumentos da União para cobrir os mesmos custos. As auditorias devem igualmente verificar a legalidade das transações e o respeito das condições do acordo de execução aplicável.
5.Requisitos aplicáveis aos investimentos climáticos realizados pelo parceiro de execução: pelo menos 1 000 000 000 EUR de investimento do MRR no mecanismo devem contribuir para os objetivos em matéria de alterações climáticas, em conformidade com o anexo VI do Regulamento MRR.
A implementação da medida deverá estar concluída até 31 de agosto de 2026.
Investimento 5.2 — Desenvolvimento de uma liderança internacional, industrial e de I&D no hidrogénio
Este investimento consiste no apoio a projetos para o desenvolvimento de uma cadeia de valor do hidrogénio em Itália que esteja igualmente apta a participar em possíveis projetos importantes de interesse europeu comum no setor do hidrogénio.
Investimento 5.3 — Desenvolvimento de uma liderança internacional, industrial e de I &Dem autocarros elétricos
Este investimento consiste em apoiar cerca de 45 projetos que podem promover a transformação digital e ecológica da indústria de autocarros para produzir autocarros elétricos e conectados. O investimento deverá também apoiar investimentos na renovação da frota de autocarros elétricos (sem abranger autocarros híbridos).
Investimento 5.4 — Apoio às empresas em fase de arranque e ao capital de risco ativo na transição ecológica
Esta medida consiste num investimento público num mecanismo, o Fundo para a Transição Verde, a fim de incentivar os investimentos privados, melhorar o acesso ao financiamento em Itália para as empresas em fase de arranque envolvidas na transição ecológica e desenvolver o mercado de capital de risco neste setor. O Mecanismo funciona direta ou indiretamente através da concessão de apoio a capital próprio ou quase capital próprio. Em especial, no caso de investimentos diretos, o GTF deve funcionar através do apoio a capital próprio ou quase capital próprio (como notas convertíveis) a empresas em fase de arranque; no caso de investimentos indiretos, o SGR deve funcionar através do financiamento de fundos terceiros (— FIA — Fundo de Investimento Alternativo) que devem funcionar fornecendo instrumentos de capital próprio ou quase-capital, dívida ou quase-dívida. O GTF investirá nos seguintes domínios de intervenção: energias renováveis, economia circular, mobilidade, eficiência energética, gestão de resíduos e armazenamento de energia.
Com base no investimento do MRR, o mecanismo visa inicialmente disponibilizar, pelo menos, 250 000 000 EUR de financiamento.
O mecanismo é gerido pela CDP Venture Capital SGR, enquanto parceiro de execução. O GTF tem uma duração de 15 anos, a fim de corresponder à duração dos fundos de terceiros investidos, e deve investir nas seguintes linhas de produtos:
·Apoio de capital próprio ou quase capital a empresas em fase de arranque ecológicas (de forma direta);
·Capital próprio, apoio a quase capital próprio para fundos de capital de risco/dívida (de forma indireta);
·Apoio sob a forma de financiamento por capitais próprios ou quase capital para programas de incubação/aceleração.
O MIMIT e o SGR alteram o atual Acordo de Execução («Acordo Finanziario») e as regras do GTF, a fim de incluir as seguintes disposições:
Descrição do processo de tomada de decisão da Facilidade: a decisão final de investimento da Facilidade é tomada por um conselho de administração ou outro órgão de direção equivalente relevante e aprovada por maioria dos votos de membros independentes do governo.
1.Os requisitos essenciais da política de investimento associada, que devem incluir:
a.A descrição dos produtos financeiros e dos beneficiários finais elegíveis.
b.O requisito de que todos os investimentos apoiados sejam economicamente viáveis.
O requisito de cumprimento do princípio de «não prejudicar significativamente», tal como estabelecido nas orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01). Em especial, no caso do apoio geral às empresas em fase de arranque, a política de investimento deve excluir as empresas com uma incidência substancial
nos seguintes setores: I) produção de energia a partir de combustíveis fósseis e atividades conexas
; ii) indústrias com utilização intensiva de energia e/ou com elevadas emissões de CO2
; iii) produção, aluguer ou venda de veículos poluentes
; iv) recolha, tratamento e eliminação de resíduos;
v) tratamento de combustíveis nucleares, produção de energia nuclear. Além disso, a política de investimento deve exigir o cumprimento da legislação ambiental nacional e da UE aplicável aos beneficiários finais do mecanismo.
c.O requisito de que os beneficiários finais do mecanismo não recebam apoio de outros instrumentos da União para cobrir os mesmos custos.
2.O montante coberto pelo acordo de execução, a estrutura das comissões para o parceiro de execução e o requisito de reinvestir quaisquer reembolsos de acordo com a política de investimento da Facilidade.
3.Requisitos de acompanhamento, auditoria e controlo, incluindo:
1.A descrição do sistema de acompanhamento do parceiro de execução para comunicar informações sobre o investimento mobilizado.
2.A descrição dos procedimentos do parceiro de execução que devem assegurar a prevenção, deteção e correção de fraudes, corrupção e conflitos de interesses.
3.A obrigação de verificar a elegibilidade de cada operação, em conformidade com os requisitos estabelecidos no acordo de execução, antes de se comprometer a financiar uma operação.
4.A obrigação de realizar auditorias ex post baseadas no risco, de acordo com um plano de auditoria do SGR. Estas auditorias devem verificar i) se os sistemas de controlo são eficazes, incluindo a deteção de fraudes, corrupção e conflitos de interesses; ii) o cumprimento do princípio de «não prejudicar significativamente» e das regras em matéria de auxílios estatais; e iii) o requisito de que os beneficiários finais do mecanismo não tenham recebido apoio de outros instrumentos da União para cobrir os mesmos custos é respeitado. As auditorias devem igualmente verificar a legalidade das transações e o respeito das condições do acordo de execução e dos acordos de financiamento aplicáveis.
4.Requisitos para a seleção de fundos de capital de risco/fundos de dívida: O Fundo para a Transição Verde seleciona os intermediários financeiros de forma aberta, transparente e não discriminatória, em conformidade com a prática atual, nomeadamente através da publicação de todos os requisitos e formulários de candidatura nos sítios Web SGR e MIMIT. Os controlos para evitar conflitos de interesses sobre os intermediários financeiros devem ter lugar e ser realizados ex ante para todos os intervenientes financeiros envolvidos. A ausência de conflitos de interesses refere-se sempre ao «beneficiário final» do mecanismo.
5.Obrigação de assinar acordos de financiamento: O GTF assina acordos de financiamento com os intermediários financeiros, em conformidade com os requisitos essenciais, que devem incluir todos os requisitos ao abrigo dos quais o GTF opera, incluindo:
1.A obrigação de o intermediário financeiro tomar as suas decisões em conformidade, mutatis mutandis, com os requisitos em matéria de tomada de decisões e de política de investimento acima especificados, nomeadamente no que se refere ao respeito do princípio de «não prejudicar significativamente».
2.A descrição do quadro de acompanhamento e auditoria e controlo que o intermediário financeiro deve estabelecer, que, mutatis mutandis, deve estar sujeito a todos os requisitos de acompanhamento, auditoria e controlo acima especificados.
A implementação da medida deverá estar concluída até 31 de agosto de 2026.
E.4.
Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do empréstimo
|
Número sequencial
|
Medida relacionada (reforma ou investimento)
|
Marco / Meta
|
Nome
|
Indicadores qualitativos (para cada marco)
|
Indicadores quantitativos (para cada meta)
|
Calendário indicativo para a conclusão
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Descrição de cada marco e meta
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|
|
|
|
|
|
Unidade de medida
|
Base
|
Objetivo
|
Trimestre
|
Ano
|
|
|
M2C2-3
|
Investimento 1.4 Desenvolvimento do biometano, de acordo com critérios para promover a economia circular
|
Meta
|
Substituição de tratores agrícolas
|
N/D
|
Número
|
0
|
300
|
2.º T
|
2026
|
Substituição de, pelo menos, 300 tratores agrícolas por tratores mecânicos que funcionem exclusivamente a biometano e equipados também com ferramentas de agricultura de precisão.
O biometano deve cumprir os critérios estabelecidos na Diretiva (UE) 2018/2001 (Diretiva RED II), a fim de respeitar o princípio de «não prejudicar significativamente». Os produtores de biocombustível e de biometano devem ser obrigados a fornecer certificados (aferição de sustentabilidade) emitidos por avaliadores independentes, tal como previsto na Diretiva (UE) 2018/2001. Os operadores devem adquirir certificados de origem proporcionais à utilização prevista de combustível.
|
|
M2C2-4
|
Investimento 1.4 Desenvolvimento do biometano, de acordo com critérios para promover a economia circular
|
Meta
|
Capacidade adicional de produção de biometano
|
N/D
|
1000000000
|
0
|
0,6
|
2.º T
|
2025
|
Desenvolver a capacidade de produção de biometano a partir da conversão das instalações existentes (incluindo a fração orgânica de resíduos sólidos urbanos — OFUSW) e de novas instalações para, pelo menos, 0,6 mil milhões de m³ no final de junho de 2026.
O biometano deve cumprir os critérios estabelecidos na Diretiva (UE) 2018/2001 (Diretiva RED II) para que a medida cumpra o princípio de «não prejudicar significativamente» e os requisitos pertinentes da nota de rodapé 8 do anexo VI do Regulamento (UE) 2021/241.
Os produtores de biocombustível e de biometano devem ser obrigados a fornecer certificados (aferição de sustentabilidade) emitidos por avaliadores independentes, tal como previsto na Diretiva (UE) 2018/2001.
|
|
M2C2-5
|
Investimento 1.4 Desenvolvimento do biometano, de acordo com critérios para promover a economia circular
|
Meta
|
Capacidade adicional de produção de biometano
|
N/D
|
1000000000
|
0,6
|
2,3
|
2.º T
|
2026
|
Desenvolver a capacidade de produção de biometano a partir da conversão das instalações existentes (incluindo a fração orgânica de resíduos sólidos urbanos — OFUSW) e de novas instalações para, pelo menos, 2,3 mil milhões de m³ no final de junho de 2026.
O biometano deve cumprir os critérios estabelecidos na Diretiva (UE) 2018/2001 (Diretiva RED II) para que a medida cumpra o princípio de «não prejudicar significativamente» e os requisitos pertinentes da nota de rodapé 8 do anexo VI do Regulamento (UE) 2021/241.
Os produtores de biocombustível e de biometano devem ser obrigados a fornecer certificados (aferição de sustentabilidade) emitidos por avaliadores independentes, tal como previsto na Diretiva (UE) 2018/2001.
|
|
M2C2-9
|
Investimento 2.1: Reforço das redes inteligentes
|
Meta
|
Redes inteligentes — Aumentar a capacidade de rede para a distribuição de energia de fontes renováveis
|
N/D
|
Número
|
0
|
1.000;
|
4.º T
|
2024
|
Aumentar a capacidade da rede para a distribuição de energia de fontes renováveis em, pelo menos, 1 000 MW
|
|
M2C2-10
|
Investimento 2.1: Reforço das redes inteligentes
|
Meta
|
Redes inteligentes — Aumentar a capacidade de rede para a distribuição de energia de fontes renováveis
|
N/D
|
Número
|
1.000;
|
4.000;
|
2.º T
|
2026
|
Aumentar a capacidade da rede para a distribuição de energia de fontes renováveis em, pelo menos, 4 000 MW
|
|
M2C2-11
|
Investimento 2.1: Reforço das redes inteligentes
|
Meta
|
Redes inteligentes — eletrificação do consumo de energia
|
N/D
|
Número
|
0
|
1500000
|
2.º T
|
2026
|
Eletrificação do consumo de energia de, pelo menos, 1 500 000 habitantes
|
|
M2C2-13
|
Investimento 2.2: Intervenções para aumentar a resiliência da rede elétrica
|
Meta
|
Aumentar a resiliência da rede do sistema elétrico
|
N/D
|
Número
|
0
|
4000
|
2.º T
|
2026
|
Aumentar a resiliência de, pelo menos, 4 000 km na rede do sistema elétrico, de modo a reduzir a frequência e a duração dos cortes de energia resultantes de condições meteorológicas extremas.
|
|
M2C2-15
|
Investimento 3.3: Ensaios de hidrogénio para o transporte rodoviário
|
Meta
|
Construção de estações de abastecimento baseadas no hidrogénio
|
N/D
|
Número
|
0
|
40
|
2.º T
|
2026
|
Construir pelo menos 40 estações de abastecimento de veículos ligeiros e pesados baseadas no hidrogénio, em conformidade com a Diretiva 2014/94/UE
|
|
M2C2-17
|
Investimento 3.4: Ensaios de hidrogénio para o transporte ferroviário
|
Meta
|
Número de estações de abastecimento de hidrogénio
|
N/D
|
Número
|
0
|
10
|
2.º T
|
2026
|
Construir dez estações de reabastecimento de caminhos de ferro a partir de hidrogénio ao longo de seis linhas ferroviárias, que serão definidas por procedimentos públicos estabelecidos pelo Ministério da Mobilidade Sustentável (MIMS) e pelo Ministério da Transição Ecológica (MITE).
|
|
M2C2-19
|
Investimento 3.5: Investigação e desenvolvimento no domínio do hidrogénio
|
Meta
|
Número de projetos de investigação e desenvolvimento no domínio do hidrogénio
|
N/D
|
Número
|
0
|
10
|
2.º T
|
2026
|
Realização de, pelo menos, 10 projetos de I &D(um para cada dimensão de I &D) e que receberam um certificado de ensaio ou publicação
Deverão ser desenvolvidas quatro linhas de atividades de I&D, com referência a:
a) produção de hidrogénio verde e limpo
b) tecnologias inovadoras para o armazenamento, transporte e transformação de hidrogénio em derivados e combustíveis sintéticos
c) pilhas de combustível para aplicações fixas e de mobilidade
d) sistemas integrados de gestão inteligente para aumentar a resiliência e a fiabilidade das infraestruturas inteligentes baseadas no hidrogénio
Esta medida deve apoiar a produção de hidrogénio com base na eletrólise utilizando fontes de energia renováveis, tal como definidas na Diretiva (UE) 2018/2001 (Diretiva Energias Renováveis), ou atividades de produção de hidrogénio que cumpram o requisito de redução das emissões de GEE ao longo do ciclo de vida de 73,4 % para o hidrogénio, resultando em emissões de GEE ao longo do ciclo de vida inferiores a 3 tCO2e/tH2 e de 70 % para os combustíveis sintéticos à base de hidrogénio em relação a um combustível fóssil de referência de 94 g CO2e/MJ, por analogia com a abordagem estabelecida no artigo 25.º, n.º 2, e no anexo V da Diretiva (UE) 2018/2001.
|
|
M2C2-24
|
Investimento 4.2 Desenvolvimento de sistemas de transporte rápido em massa
|
Marco
|
Adjudicação de todos os contratos públicos para a construção de infraestruturas para sistemas de transporte rápido em massa
|
Notificação da adjudicação de todos os contratos públicos
|
N/D
|
N/D
|
N/D
|
4.º T
|
2023
|
Notificação da adjudicação de todos os contratos públicos para a construção de projetos de infraestruturas, tal como definido na descrição da medida.
|
|
M2C2-25
|
Investimento 4.2 Desenvolvimento de sistemas de transporte rápido em massa
|
Marco
|
Adjudicação de todos os contratos públicos para a aquisição de material circulante com emissões nulas e intervenções para a modernização da infraestrutura de sistemas de transporte rápido em massa
|
Notificação da adjudicação de todos os contratos públicos
|
N/D
|
N/D
|
N/D
|
3.º T
|
2024
|
Notificação da adjudicação de todos os contratos públicos para a aquisição de, pelo menos, 85 unidades de material circulante e de, pelo menos, 5 intervenções para a modernização da infraestrutura de sistemas de transporte rápido de massa, tal como definido na descrição da medida.
|
|
M2C2-25-A
|
Investimento 4.2 Desenvolvimento de sistemas de transporte rápido em massa
|
Meta
|
Pelo menos 5 intervenções para a modernização das infraestruturas de sistemas de transporte rápido de massa
|
|
Número
|
0
|
5
|
2.º T
|
2026
|
Conclusão de, pelo menos, 5 intervenções para a modernização da infraestrutura (tal como definida na descrição da medida) dos sistemas de transporte rápido em massa.
Após a conclusão das obras, a infraestrutura visada deve estar operacional ou acessível (dependendo do tipo de infraestrutura).
|
|
M2C2-25ter
|
Investimento 4.2 Desenvolvimento de sistemas de transporte rápido em massa
|
Meta
|
Aquisição de, pelo menos, 85 unidades de material circulante para transporte rápido em massa
|
|
Número
|
0
|
85
|
2.º T
|
2026
|
Aquisição de, pelo menos, 85 unidades de material circulante com nível nulo de emissões para transporte rápido em massa nas áreas metropolitanas, tal como definido na descrição da medida.
|
|
M2C2-26
|
Investimento 4.2 Desenvolvimento de sistemas de transporte rápido em massa
|
Meta
|
Número de km de infraestruturas de transportes públicos
|
N/D
|
km
|
0
|
231
|
2.º T
|
2026
|
Construir, pelo menos, 231 km de infraestruturas de transportes públicos em zonas urbanas funcionais, tal como definido na descrição da medida.
|
|
M2C2-31
|
Investimento 4.4.3: Renovação da frota do corpo nacional de bombeiros
|
Marco
|
Adjudicação de todos os contratos públicos para a renovação da frota do corpo nacional de bombeiros
|
Notificação da adjudicação de todos os contratos para a renovação da frota do corpo nacional de bombeiros
|
N/D
|
N/D
|
N.D.
|
2.º T
|
2024
|
Notificação da adjudicação de todos os contratos públicos para a aquisição de veículos do corpo nacional de bombeiros.
|
|
M2C2-32
|
Investimento 4.4.1: Reforço da frota regional de autocarros de transportes públicos com autocarros de piso baixo sem emissões
|
Marco
|
Adjudicação de todos os contratos públicos para o reforço da frota regional de autocarros de transportes públicos com emissões nulas de autocarros de piso baixo
|
Notificação da adjudicação de todos os contratos
|
N/D
|
N/D
|
N/D
|
4.º T
|
2023
|
Notificação da adjudicação de contratos públicos para a aquisição de, pelo menos, 3 000 autocarros de piso rebaixado com emissões nulas.
|
|
M2C2-34
|
Investimento 4.4.1: Reforço da frota regional de autocarros de transportes públicos com autocarros de piso baixo sem emissões
|
Meta
|
Número de autocarros de piso rebaixado com nível nulo adquiridos T1
|
N/D
|
Número
|
0
|
800
|
4.º T
|
2024
|
Aquisição de, pelo menos, 800 autocarros de piso rebaixado com nível nulo adquiridos ao abrigo da M2C2-32 para o reforço da respetiva frota.
|
|
M2C2-34 Bis
|
Investimento 4.4.2: Reforço da frota ferroviária regional de transportes públicos, com comboios com emissões nulas e serviço universal
|
Meta
|
Número de comboios de emissões nulas M1
|
N/D
|
Número
|
0
|
25
|
4.º T
|
2024
|
Aquisição da declaração CE de verificação da conformidade nos termos do artigo 15.º do Decreto Legislativo n.º 57/2019 (ou seja, Dichiarazione di verifica di conformità CE di cui all’art 15 del D.Lgs 57/2019) para, pelo menos, 25 comboios com emissões nulas para o reforço da respetiva frota.
|
|
M2C2-35
|
Investimento 4.4.1: Reforço da frota de autocarros de transporte público regional com autocarros de piso rebaixado sem emissões
|
Meta
|
Número de autocarros de piso rebaixado com nível nulo de emissões que entraram em vigor T2
|
N/D
|
Número
|
0
|
3000
|
2.º T
|
2026
|
Entrada em serviço de, pelo menos, 3 000 autocarros com nível nulo de emissões de piso rebaixado adquiridos ao abrigo da M2C2-32 para o reforço da respetiva frota.
|
|
M2C2-35 ter
|
Investimento 4.4.1: Reforço da frota de transporte público regional com autocarros de piso rebaixado com emissões nulas
|
Meta
|
Número de estações de carregamento para autocarros de piso baixo com nível nulo ou baixo de emissões
|
|
Número
|
0
|
1 000
|
2.º T
|
2026
|
Entrada em funcionamento de, pelo menos, 000 estaçõesde carregamento para autocarros de piso rebaixado com nível nulo ou baixo de emissões.
|
|
M2C2-35 bis
|
Investimento 4.4.2: Reforço da frota ferroviária regional de transportes públicos, com comboios com emissões nulas e serviço universal
|
Meta
|
Número de comboios com emissões nulas e número de transportes para o serviço universal
|
N/D
|
Número
|
25
|
66
|
2.º T
|
2026
|
Entrada em serviço e aquisição da declaração CE de verificação da conformidade nos termos do artigo 15.º do Decreto Legislativo n.º 57/2019 (ou seja, Dichiarazione di verifica di conformità CE di cui all’art 15 del D.Lgs 57/2019) de, pelo menos, 53 comboios com nível nulo de emissões para a frota ferroviária regional, pelo menos 13 comboios bimodais e 100 carruagens para o serviço universal.
No que diz respeito ao serviço universal/intercidade, o material circulante adquirido com os recursos do MRR deve ser propriedade do Estado. Por conseguinte, após o termo do contrato de prestação de serviços dos prestadores históricos, este material circulante deve ser disponibilizado à nova entidade adjudicada do contrato de serviço em plena conformidade com o Regulamento (UE) n.º 1370/2007.
|
|
M2C2-36
|
Investimento 4.4.3: Renovação da frota do corpo nacional de bombeiros
|
Meta
|
Número de veículos não poluentes para a renovação da frota do corpo nacional de bombeiros
|
N/D
|
Número
|
0
|
3800
|
2.º T
|
2026
|
Número de veículos não poluentes para a renovação da frota do corpo nacional de bombeiros
3 500 os veículos podem beneficiar de uma rotulagem ecológica de 100 %, uma vez que devem ser 100 % elétricos e os pontos de carregamento devem ser alimentados por painéis fotovoltaicos. Os 300 veículos pesados, 200 para aeroportos e 100 para salvamento urbano, devem funcionar apenas com biometano ou biocombustível e cumprir os critérios estabelecidos na Diretiva 2018/2001 relativa às energias renováveis (Diretiva DER II). Os produtores de biocombustível e de biometano devem ser obrigados a fornecer certificados (aferição de sustentabilidade) emitidos por avaliadores independentes, tal como previsto na Diretiva (UE) 2018/2001. Os operadores devem adquirir certificados de origem proporcionais à utilização prevista de combustível. Os veículos movidos a biocombustíveis devem ser homologados para B100.
|
|
M2C2-38-A
|
Investimento 5.1: Energia de fontes renováveis e baterias
|
Marco
|
Acordo de execução
|
Entrada em vigor do acordo de aplicação
|
|
|
|
4.º T
|
2024
|
Entrada em vigor do acordo de aplicação.
|
|
M2C2-39
|
Investimento 5.1.: Energia de fontes renováveis e baterias
|
Marco
|
O Ministério das Empresas e a Made, em Itália, concluiu a transferência de fundos para a Invitalia S.p.A
|
Certificado de transferência
|
|
|
|
4.º T
|
2024
|
A Itália transferirá 1 EUR 000 000 000 para a Invitalia S.p.A. para a Facilidade.
|
|
M2C2-40
|
Investimento 5.1: Energia de fontes renováveis e baterias
|
Meta
|
Acordos jurídicos assinados com os beneficiários finais correspondentes à capacidade de produção de energia das tecnologias fotovoltaicas ou eólicas
|
|
Percentagem (%)
|
0
|
100 %
|
4.º T
|
2025
|
A Invitalia S.p.A. deve ter celebrado convenções de financiamento legais com os beneficiários finais num montante necessário para utilizar 100 % do investimento do MRR no mecanismo (tendo em conta as comissões de gestão).
|
|
M2C2-42 BIS
|
Investimento 5.4 — Apoio às empresas em fase de arranque e ao capital de risco ativo na transição ecológica.
|
Marco
|
O Ministério concluiu a transferência de fundos para a CDP Venture Capital SGR
|
Certificado de transferência
|
N/D
|
N/D
|
N/D
|
4.º T
|
2024
|
A Itália transferirá 250 000 000 EUR para a CDP Venture Capital SGR para a Facilidade.
O cumprimento satisfatório do objetivo exigirá igualmente uma alteração do acordo de execução entre a Itália e a CDP Venture Capital SGR e dos estatutos da Facilidade, em conformidade com as condições estabelecidas na decisão de execução do Conselho.
|
|
M2C2-43
|
Investimento 5.4 — Apoio às empresas em fase de arranque e ao capital de risco ativo na transição ecológica.
|
Meta
|
Acordos jurídicos assinados com fundos de capital de risco e empresas em fase de arranque
|
|
EUR
|
0
|
100 %
|
2.º T
|
2026
|
A Cassa Depositi e Prestiti Venture Capital de Risco deve ter celebrado acordos jurídicos de financiamento com empresas em fase de arranque, programas de incubação/aceleração ou fundos de capital de risco num montante necessário para utilizar 100 % do investimento do MRR (250 milhões de EUR) no mecanismo (incluindo o limite máximo médio de 13 % das comissões de gestão e dos custos do GTF ao longo do ciclo de vida do fundo e também as condicionalidades ex ante para rondas de investimento subsequentes, com exceção das despesas incorridas com interesse, das comissões de desempenho e de todos os custos e comissões de gestão relacionados com fundos de terceiros).
O investimento deve ser dividido nas duas seguintes linhas de intervenção:
— Investimento direto.
— Investimento indireto.
Para o investimento indireto em fundos de capital de risco, a Cassa Depositi e Prestiti Venture Capital de Risco deve ter celebrado acordos de financiamento legais com fundos de capital de risco num montante necessário para utilizar, a título indicativo, cerca de 60 % do investimento do MRR no mecanismo (excluindo as comissões de gestão e os custos do GTF ao longo do ciclo de vida do fundo).
No que se refere ao investimento indireto em empresas em fase de arranque, os acordos jurídicos de financiamento com fundos de capital de risco devem incluir um compromisso vinculativo de alcançar um efeito de alavanca cumulativo do capital mobilizado, tanto a nível dos fundos como a nível das empresas em fase de arranque de, pelo menos, 1x1 durante todo o ciclo de vida do fundo.
Para o investimento direto, a CDP Venture Capital de Risco deve ter celebrado acordos jurídicos de financiamento com empresas em fase de arranque/programas de incubação/aceleração num montante necessário para utilizar, a título indicativo, cerca de 40 % do investimento do MRR (250 milhões de EUR) no Mecanismo (incluindo comissões de gestão e custos do GTF ao longo do ciclo de vida do fundo).
Além disso, para os investimentos diretos, o acordo jurídico de financiamento com empresas em fase de arranque pode incluir condicionalidades ex ante para rondas de investimento subsequentes (ou seja, as condições para desbloquear o financiamento da Serie B ou da Serie C).
Os compromissos assumidos ao abrigo desta medida antes da entrada em vigor das alterações à política de investimento do acordo de execução e em conformidade com o acordo no âmbito do marco M2C2-42 anterior devem também ser contabilizados para a consecução da meta.
A partir da data de entrada em vigor da decisão de execução do Conselho, os novos compromissos devem começar a seguir a nova política de investimento, em conformidade com a nova decisão de execução do Conselho.
|
|
M2C2-44
|
Investimento 1.1 Desenvolvimento de sistemas agro-fotovoltaicos
|
Marco
|
Adjudicação de todos os contratos públicos para a instalação de painéis solares fotovoltaicos em sistemas agrofotovoltaicos
|
Notificação da adjudicação de todos os contratos públicos para a instalação de painéis solares fotovoltaicos em sistemas agro-fotovoltaicos
|
N/D
|
N/D
|
N/D
|
4.º T
|
2024
|
Notificação da adjudicação de todos os contratos públicos para a instalação de painéis solares fotovoltaicos e instrumentos de medição em sistemas agrofotovoltaicos.
Potência instalada de sistemas agro-fotovoltaicos de natureza experimental, a fim de incentivar o desenvolvimento de soluções inovadoras para instalações terrestres em que possam coexistir múltiplas utilizações do solo, gerando benefícios concorrentes. A entrada em funcionamento das instalações é registada no sistema nacional de Gaudthe (registo das instalações de produção), que fornece provas concludentes da realização dos objetivos.
|
|
M2C2-45
|
Investimento 1.1 Desenvolvimento de sistemas agro-fotovoltaicos
|
Meta
|
Instalação de painéis solares fotovoltaicos em sistemas agro-fotovoltaicos
|
N/D
|
MW
|
0
|
900
|
2.º T
|
2026
|
Instalar painéis solares fotovoltaicos em sistemas agrofotovoltaicos com uma capacidade de, pelo menos, 900 MW.
|
|
M2C2-46
|
Investimento 1.2 — Promoção das fontes de energia renováveis para as comunidades de energia e para os autoconsumidores de energias renováveis que atuam coletivamente
|
Marco
|
Adjudicação de todos os contratos públicos para a concessão de subvenções para a execução das intervenções a favor das comunidades de energia
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Notificação da adjudicação de todos os contratos públicos para a execução das intervenções a favor das comunidades de energia
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N/D
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N/D
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N/D
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4.º T
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2025
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Assinatura dos contratos para a concessão de subvenções para a execução das intervenções a favor das comunidades de energia.
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M2C2-47
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Investimento 1.2 Promoção das fontes de energia renováveis para as comunidades de energia e para os autoconsumidores de energias renováveis que atuam coletivamente
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Meta
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Produção de energia de fontes renováveis das comunidades de energia e dos autoconsumidores de energias renováveis que atuam coletivamente
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N/D
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Número
|
0
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1730
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2.º T
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2026
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Apoiar as comunidades de energia em municípios com menos de 5 000 habitantes, a fim de disponibilizar a instalação de, pelo menos, 1 730 MW a partir de fontes renováveis. Esta medida não deve apoiar atividades de hidrogénio que resultem em emissões de GEE superiores a 3tCO2eq/TH2.
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M2C2-48
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Investimento 3.1 Produção de hidrogénio em instalações industriais abandonadas («Hydrogen Valleys»)
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Marco
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Adjudicação de todos os contratos públicos para projetos de produção de hidrogénio em zonas industriais abandonadas
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Notificação da adjudicação de todos os contratos públicos para a produção de hidrogénio em zonas industriais abandonadas
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N/D
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N/D
|
N/D
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1.º T
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2023
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Adjudicação dos projetos para a produção de hidrogénio em zonas industriais abandonadas. Deve ser concedido financiamento à produção de hidrogénio verde com menos de 3 tCO2eq/tH2 para obter o melhor resultado em termos de descarbonização. Esta medida deve apoiar a produção de hidrogénio com base na eletrólise utilizando fontes de energia renováveis, tal como definidas na Diretiva (UE) 2018/2001 (Diretiva Energias Renováveis), ou de eletricidade da rede.
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M2C2-49
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Investimento 3.1 Produção de hidrogénio em instalações industriais abandonadas («Hydrogen Valleys»)
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Meta
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Conclusão do projeto relativo à produção de hidrogénio em zonas industriais
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N/D
|
Número
|
0
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10
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2.º T
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2026
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Concluir pelo menos 10 projetos de produção de hidrogénio em zonas industriais abandonadas com uma capacidade média de, pelo menos, 1-5 MW cada.
Esta medida deve apoiar a produção de hidrogénio baseada na eletrólise utilizando fontes de energia renováveis, tal como definido na Diretiva (UE) 2018/2001 (Diretiva Energias Renováveis), ou eletricidade da rede.
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M2C2-50
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Investimento 3.2 Utilização de hidrogénio na indústria em que a redução de emissões é difícil
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Marco
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Acordo para promover a transição do metano para o hidrogénio verde
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Assinatura do acordo
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N/D
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N/D
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N/D
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1.º T
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2023
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Assinatura do acordo com os promotores do projeto selecionados para promover a transição do metano para o hidrogénio verde. Os projetos serão parcialmente dedicados ao processo de I&D&I a desenvolver e, em parte, serão dedicados à realização e ensaio de um protótipo industrial, utilizando hidrogénio. Esta medida deve apoiar a produção de hidrogénio baseada na eletrólise utilizando fontes de energia renováveis, tal como definido na Diretiva (UE) 2018/2001 (Diretiva Energias Renováveis), ou eletricidade da rede.
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M2C2-51
|
Investimento 3.2 Utilização de hidrogénio na indústria em que a redução de emissões é difícil
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Meta
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Introdução do hidrogénio no processo industrial
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N/D
|
Número
|
0
|
1
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2.º T
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2026
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Introduzir hidrogénio em, pelo menos, 1 instalações industriais para descarbonizar setores de difícil redução. Esta medida deve apoiar a produção de hidrogénio baseada na eletrólise utilizando fontes de energia renováveis, tal como previsto na Diretiva (UE) 2018/2001 (Diretiva Energias Renováveis), ou eletricidade da rede.
Pelo menos 400 000 000 EUR devem apoiar projetos industriais que substituam 90 % da utilização de metano e combustíveis fósseis num processo industrial por hidrogénio baseado na eletrólise que utiliza. Esta medida deve apoiar a produção de hidrogénio baseada na eletrólise utilizando fontes de energia renováveis, tal como previsto na Diretiva (UE) 2018/2001 (Diretiva Energias Renováveis), ou eletricidade da rede.
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M2C2-52
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Investimento 5.2 Hidrogénio
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Marco
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Produção de eletrolisadores
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Notificação da publicação de todos os contratos públicos
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N/D
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N/D
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N/D
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2.º T
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2022
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Adjudicação do contrato de construção de uma unidade industrial de produção de eletrolisadores.
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M2C2-53
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Investimento 5.2 Hidrogénio
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Meta
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Adjudicação de todos os contratos públicos para a conclusão da unidade industrial de produção de eletrolisadores
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N/D
|
Número
|
0
|
1
|
2.º T
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2026
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Construção de, pelo menos, uma instalação industrial para a produção de eletrolisadores com uma capacidade total para o investimento total de, pelo menos, 1 GW/ano.
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F. MÉM 2 COMPONENTE 3- Eficiência energética e requalificação de edifícios
A eficiência energética é a pedra angular desta componente, que está organizada em torno de três pilares principais.
·O primeiro pilar consiste na introdução de um incentivo temporário à renovação energética e antissísmica de imóveis privados, através de uma dedução fiscal dos custos incorridos com as intervenções. As intervenções elegíveis são as que aumentam o desempenho energético da habitação em, pelo menos, duas categorias do certificado energético, alcançando, em média, uma melhoria do consumo de energia superior a 30 %.
·O segundo pilar desta componente é a melhoria da eficiência e da segurança das escolas públicas e das cidades judiciárias.
·O terceiro pilar visa estimular a construção e expansão de redes de aquecimento urbano eficientes nas zonas urbanas.
Além disso, prevê-se uma série de reformas destinadas a simplificar e acelerar a execução de projetos destinados a melhorar a eficiência energética dos edifícios.
Espera-se que esta componente contribua fortemente para a realização das metas climáticas e energéticas de Itália para 2030, uma vez que o setor civil é responsável por quase metade do consumo total de energia em Itália. A maior parte dos edifícios foi construída antes da adoção dos critérios de poupança de energia e da entrada em vigor da legislação correspondente, pelo que as necessidades em termos de eficiência energética e de adaptação aos riscos sísmicos são significativas.
Esta componente dá resposta a uma parte da recomendação específica n.º 3 de 2020, pela qual o Conselho recomendou a Itália que tomasse medidas para «centrar os investimentos na transição ecológica e digital, em especial na [...]estão dos recursos hídricos, bem como no reforço das infraestruturas digitais para garantir a provisão de serviços essenciais». Dá igualmente resposta a partes da recomendação específica n.º 3 de 2019 («centrar a política económica em matéria de investimento na qualidade das infraestruturas, tendo em conta as disparidades regionais. [...] e melhorar a eficácia da administração pública [...] acelerando a digitalização e aumentando a eficiência e a qualidade dos serviços públicos locais »).
Prevê-se que nenhuma medida desta componente prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as medidas de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).
F.1.
Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável
Investimento 2.1: Reforço do Ecobónus para a eficiência energética
A medida Superbonus financia a renovação energética de edifícios residenciais, incluindo habitação social, tal como especificado no artigo 119.º do chamado «Decreto Rilancio» adotado para fazer face aos efeitos económicos e sociais adversos da pandemia. O objetivo é duplo: 1) dar um contributo significativo para a realização das metas de poupança de energia e de redução das emissões estabelecidos pelo plano nacional integrado para a energia e o clima (PNIEC) de Itália para 2030, e 2) prestar apoio anticíclico ao setor da construção e ao consumo privado para compensar os efeitos da recessão económica.
O apoio é concedido sob a forma de uma dedução fiscal ao longo de cinco anos. Até 16 de fevereiro de 2023, prevê-se que os beneficiários, em alternativa ao instrumento de dedução fiscal, podem, em vez da utilização direta da dedução, optar por utilizar instrumentos financeiros (os chamados «transferência a crédito» e «desconto na fatura»), para resolver o problema dos elevados custos de investimento inicial. Estes instrumentos alternativos preveem que a dedução fiscal acumulada pelo beneficiário corresponda em partes iguais a:
1. uma contribuição sob a forma de um desconto sobre o preço de pré-pagamento do fornecedor (isto é, empresas de construção, projetistas ou, de um modo mais geral, do empreiteiro geral) que o descontar diretamente na fatura e recuperou sob a forma de um crédito fiscal que reduz o custo do investimento inicial;
2. um crédito fiscal a ceder a uma instituição financeira, que pagará antecipadamente o capital necessário. Este mecanismo compensa o possível desincentivo à renovação devido aos elevados custos de investimento inicial. A escolha do contratante geral ou da instituição financeira é deixada ao critério do beneficiário.
Os condomínios, os edifícios unifamiliares, as cooperativas de habitação indivisas, as organizações sem fins lucrativos e associações de voluntariado, as associações e clubes desportivos amadores e a habitação social podem beneficiar deste incentivo fiscal. Para ser elegível, a renovação deve ser classificada como «renovação profunda» (ou seja, uma renovação média nos termos da Recomendação (UE) 2019/786 da Comissão), o que implica uma melhoria de, pelo menos, duas classes de energia (correspondendo, em média, a uma economia de energia primária de 40 %). O âmbito das intervenções elegíveis abrangidas por esta medida é vasto, incluindo, por exemplo, intervenções de condução, intervenções de reboco, isolamento térmico de superfícies opacas, intervenções em sistemas de ar condicionado (caldeiras de condensação; bombas de calor; ligação a redes de aquecimento urbano eficientes em condições específicas; energia solar térmica; caldeiras a biomassa em condições específicas), sistemas fotovoltaicos com sistemas ou infraestruturas de armazenamento conexos para carregamento de veículos elétricos. Dois decretos ministeriais de 6 de agosto de 2020 já definiram os requisitos técnicos das intervenções e os procedimentos para certificar o cumprimento dos requisitos máximos e dos custos específicos.
O Superbonus já está ativo desde 1 de julho de 2020 e permanecerá em vigor até 30 de junho de 2022 (para a habitação social até 31 de dezembro de 2022). O acesso à prestação pode ser solicitado por um período adicional de seis meses, no caso de obras em condomínios ou habitação social, quando pelo menos 60 % das obras tenham sido realizadas antes das datas acima indicadas. Para dar mais tempo a intervenções mais complexas, está previsto prolongar a aplicação da medida para os condomínios até 31 dezembro de 2022 e, para a habitação social, até 30 de junho de 2023, independentemente da conclusão de, pelo menos, 60 % das obras.
Espera-se que esta medida não prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição da medida e as medidas de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C 58/01). Em especial, o custo da instalação de caldeiras de condensação a gás deve representar, no máximo, 20 % do custo global do programa de renovação. Nos casos em que sejam instaladas caldeiras de condensação de gás como substituição das caldeiras a gás, carvão e petróleo ineficientes existentes, estas devem ter um desempenho A. Além disso, a instalação de caldeiras a gás natural deve cumprir as condições constantes das orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C 58/01).
Reforma 1.1 — Simplificação e aceleração dos procedimentos para as intervenções em matéria de eficiência energética
Esta reforma visa simplificar e acelerar os procedimentos de execução das intervenções relacionadas com a eficiência energética. Consiste em quatro ações principais:
·Lançamento do portal nacional para a eficiência energética dos edifícios: O portal apoia os cidadãos e os operadores na gestão de projetos de eficiência energética e constitui uma fonte de fácil acesso a informação para os decisores. Deve conter informações sobre o desempenho energético do parque imobiliário nacional, o que deverá ajudar as empresas e os cidadãos nas suas decisões de melhorar o desempenho energético dos seus bens. Deve ser criado um balcão único para prestar assistência e toda a informação útil aos cidadãos e às empresas sobre o levantamento energético dos edifícios, o cumprimento da regulamentação setorial, a avaliação do potencial de eficiência e a seleção de prioridades de ação, incluindo planos de reconversão por fases, a seleção dos instrumentos de promoção mais adequados para o efeito e a formação de competências profissionais.
·Reforço das atividades do plano de informação e formação destinado ao setor civil — O plano de informação e formação deve ter em conta a necessidade de desenvolver tanto iniciativas específicas destinadas a colmatar o défice de informação dos utilizadores finais no setor residencial, como atividades de formação adequadas sobre incentivos e sobre as intervenções mais eficazes destinadas às empresas que oferecem serviços energéticos, que realizam intervenções e para administradores de condomínio. O plano deve ser elaborado tendo em conta as necessidades resultantes da medida Superbonus, a fim de maximizar a sua eficácia e lançar as bases para uma cultura duradoura de eficiência na construção.
·Atualização e reforço do Fundo Nacional para a Eficiência Energética: Com a revisão dos regulamentos relativos à criação e gestão do Fundo Nacional de Eficiência Energética (artigo 15.º do Decreto Legislativo n.º 102/2014 e Decreto Interministerial de 22 de dezembro de 2017), as alterações devem entrar em vigor para promover o reforço e uma maior utilização dos recursos disponíveis.
·Acelerar a fase de execução dos projetos financiados pelo Programa de Requalificação de Construções da Administração Pública Central: Deve ser efetuada uma revisão da regulamentação com o objetivo de promover uma gestão mais eficiente dos recursos especificamente afetados ao Programa de Requalificação de Construções da Administração Pública Central (PREPAC).
F.2.
Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e implementação do apoio financeiro não reembolsável
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Número sequencial
|
Medida relacionada (reforma ou investimento)
|
Marco / Meta
|
Nome
|
Indicadores qualitativos (para cada marco)
|
Indicadores quantitativos (para cada meta)
|
Calendário indicativo para a conclusão
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Descrição de cada marco e meta
|
|
|
|
|
|
|
Unidade de medida
|
Base
|
Objetivo
|
Trimestre
|
Ano
|
|
|
M2C3-1
|
Investimento 2.1 — Reforço do prémio ecológico para a eficiência energética
|
Marco
|
Entrada em vigor da prorrogação do Superbonus
|
Disposição no(s) ato(s) jurídico(s) relativa à entrada em vigor
|
N/D
|
N/D
|
N/D
|
4.º T
|
2021
|
O(s) ato(s) jurídico(s) deve(m):
prorrogar os benefícios Ecobonus e Sismabonus até 31 de dezembro de 2022
no caso dos condomínios e até 30 de junho de 2023 no caso da habitação social
habitação (IACP).
|
|
M2C3-2
|
Investimento 2.1 — Reforço do prémio ecológico para a eficiência energética
|
Meta
|
Superbónus T1 para a renovação de edifícios
|
N/D
|
Número
|
0
|
17000000
|
2.º T
|
2023
|
Renovação completa de edifícios para, (pelo menos 17 000 000 metros quadrados que resultem numa poupança de energia primária de, pelo menos, 40 % e no aumento de, pelo menos, duas categorias do certificado de eficiência energética.
|
|
M2C3-3
|
Investimento 2.1 — Reforço do prémio ecológico para a eficiência energética
|
Meta
|
Superbónus T2 para a renovação de edifícios
|
N/D
|
Número
|
17000000
|
35800000
|
4.º T
|
2025
|
Renovação completa de edifícios para, pelo menos, 35 800 000 metros quadrados que resultem numa poupança de energia primária de, pelo menos, 40 %, aumentando pelo menos duas categorias do certificado de eficiência energética.
|
|
M2C3-4
|
Reforma 1.1: Simplificação e aceleração dos procedimentos para as intervenções em matéria de eficiência energética
|
Marco
|
Simplificação e aceleração dos procedimentos para as intervenções em matéria de eficiência energética
|
Disposição no(s) ato(s) jurídico(s) relativa à entrada em vigor
|
N/D
|
N/D
|
N/D
|
2.º T
|
2022
|
O (s) ato (s) jurídico (s) deve (m) simplificar e acelerar os procedimentos aplicáveis às intervenções no domínio da eficiência energética:
·Lançamento de um portal nacional para a eficiência energética dos edifícios
·Reforço das atividades do plano de informação e formação destinado ao setor civil
·Atualização e reforço do Fundo Nacional para a Eficiência Energética
·Acelerar a fase de execução dos projetos financiados pelo programa PREPAC
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F.3.
Descrição das reformas e investimentos para o empréstimo
Investimento 1.1: Construção de novas escolas mediante a substituição de edifícios
Esta medida deverá incidir na substituição progressiva de parte do parque imobiliário das escolas públicas, com o objetivo de criar estruturas modernas e sustentáveis.
Os objetivos das intervenções são a redução do consumo de energia, o aumento da segurança sísmica dos edifícios e o desenvolvimento de zonas verdes.
Prevê-se que o plano vise 166 edifícios escolares, com um total de 400 mil m².
Investimento 1.2 — Construção de edifícios, requalificação e reforço dos bens imobiliários da administração judiciária
Esta medida visa a renovação e requalificação de estruturas inadequadas na administração judiciária.
A intervenção centra-se na manutenção dos bens existentes, permitindo a proteção, a valorização e o restauro do património histórico que frequentemente caracteriza as instalações da administração no sistema judicial italiano. Para além da eficiência energética, o programa visa igualmente assegurar a sustentabilidade económica, ambiental e social das intervenções através da utilização de materiais sustentáveis e da utilização de eletricidade de produção própria a partir de fontes renováveis. As intervenções podem também adaptar as estruturas para reduzir a vulnerabilidade sísmica dos edifícios.
A lista indicativa dos municípios onde as intervenções devem ter lugar é a seguinte: Bari, Bérgamo, Bolonha, Cagliari, Florença, Génova, Latina, Messina, Milão, Monza, Nápoles, Palermo, Perugia, Reggio Calabria, Roma, Trani, Turim, Velletri e Veneza.
A intervenção não deve incluir caldeiras a gás natural.
Investimento 3.1: Promoção de sistemas de aquecimento urbano eficientes
O aquecimento urbano desempenha um papel importante na realização dos objetivos ambientais do setor do aquecimento e arrefecimento, em especial nas grandes zonas urbanas, onde o problema é ainda mais grave.
A medida deve desenvolver sistemas de aquecimento urbano eficientes, com base na distribuição de calor gerado a partir de fontes renováveis, a partir de calor residual ou cogerado em instalações de elevado desempenho. A medida deverá financiar projetos a selecionar através de um concurso a lançar em 2022, relativos à construção de novas redes ou à ampliação das redes de aquecimento urbano existentes. Em 2023, poderá ser lançado um novo concurso. Deve ser dada prioridade aos projetos que garantam a maior economia de energia primária não renovável.
Prevê-se alcançar benefícios energético-ambientais equivalentes a 20 ktep de energia fóssil primária por ano e a 40 kt de CO2 de emissões de gases com efeito de estufa evitadas anualmente nos setores não abrangidos pelo CELE.
Espera-se que esta medida não prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição da medida e as medidas de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C 58/01). Em especial, a construção de um sistema de aquecimento urbano eficiente não deve utilizar combustíveis fósseis como fonte de calor, mas basear-se exclusivamente no calor produzido a partir de fontes renováveis, de calor residual ou cogerado em instalações de elevado desempenho. A infraestrutura associada para o aquecimento urbano deve seguir a Diretiva 2012/27/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativa à eficiência energética, que altera as Diretivas 2009/125/CE e 2010/30/UE e revoga as Diretivas 2004/8/CE e 2006/32/CE (JO L 315 de 14.11.2012, p. 1) e deverá garantir uma redução de 0,04 MtCO2/ano.
F.4.
Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do empréstimo
|
Número sequencial
|
Medida relacionada (reforma ou investimento)
|
Marco / Meta
|
Nome
|
Indicadores qualitativos (para cada marco)
|
Indicadores quantitativos (para cada meta)
|
Calendário indicativo para a conclusão
|
Descrição de cada marco e meta
|
|
|
|
|
|
|
Unidade de medida
|
Base
|
Objetivo
|
Trimestre
|
Ano
|
|
|
M2C3-5
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Investimento 1.1: Construção de novas escolas mediante a substituição de edifícios
|
Marco
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Adjudicação de todos os contratos públicos para a construção de novas escolas mediante a substituição de edifícios para melhorar a utilização de energia nos edifícios escolares no âmbito de concursos públicos
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Notificação da adjudicação de todos os contratos públicos no âmbito de concursos públicos
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N/D
|
N/D
|
N/D
|
3.º T
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2023
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Notificação da adjudicação de todos os contratos públicos relativos a novas escolas mediante substituição de edifícios elegíveis para financiamento formalizados pelas autoridades locais equivalentes a uma superfície total de, pelo menos, 400 000 metros quadrados
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M2C3-6
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Investimento 1.1: Construção de novas escolas mediante a substituição de edifícios
|
Meta
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Pelo menos 400 000 m² de novas escolas são construídas através da substituição de edifícios.
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N/D
|
Número
|
0
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400 000
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1.º T
|
2026
|
Conclusão da construção de, pelo menos, 400 000 metros quadrados de novas escolas mediante a substituição de edifícios, resultando num consumo de energia primária inferior em, pelo menos, 20 % ao requisito relativo aos edifícios com necessidades quase nulas de energia
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M2C3-7
|
Investimento 1.2 — Construção de edifícios, requalificação e reforço dos bens imobiliários da administração judiciária
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Marco
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A adjudicação de todos os contratos públicos para a construção de novos edifícios, a requalificação e o reforço dos ativos imobiliários da administração da justiça são assinados pela entidade adjudicante na sequência de um concurso público.
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Notificação da adjudicação de todos os contratos públicos no âmbito de concursos públicos
|
N/D
|
N/D
|
N/D
|
4.º T
|
2023
|
Notificação da adjudicação de todos os contratos públicos relativos à construção de edifícios, à requalificação e ao reforço do património imobiliário da administração da justiça.
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M2C3-8
|
Investimento 1.2 — Construção de edifícios, requalificação e reforço dos bens imobiliários da administração judiciária
|
Meta
|
Construção de edifícios, requalificação e reforço dos bens imobiliários da administração judiciária
|
N/D
|
Número
|
0
|
289000
|
1.º T
|
2026
|
Construção de edifícios, requalificação e reforço dos bens imobiliários da administração judiciária
|
|
M2C3-9
|
Investimento 3.1: Promoção de sistemas de aquecimento urbano eficientes
|
Marco
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Os contratos para melhorar as redes de aquecimento são adjudicados pelo Ministério da Transição Ecológica na sequência de um concurso público.
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Notificação da adjudicação de todos os contratos públicos na sequência de um concurso público
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N/D
|
N/D
|
N/D
|
4.º T
|
2022
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Adjudicação de todos os contratos públicos para a construção de novas redes de aquecimento urbano ou a extensão das redes de aquecimento urbano existentes, que devem incluir a obrigação de reduzir o consumo de energia.
Adjudicação dos contratos aos projetos selecionados no âmbito dos convites à apresentação de propostas em regime concorrencial em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C 58/01), mediante a utilização de uma lista de exclusão e do requisito de cumprimento da legislação ambiental nacional e da UE aplicável.
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M2C3-10
|
Investimento 3.1: Promoção de sistemas de aquecimento urbano eficientes
|
Meta
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Construção ou ampliação de redes de aquecimento urbano
|
N/D
|
Número
|
0
|
20
|
1.º T
|
2026
|
Conclusão da construção de novas redes de aquecimento urbano, ou do alargamento das redes existentes, a fim de reduzir o consumo de energia em, pelo menos, 20 KTOE por ano.
O investimento deve cumprir as condições estabelecidas na nota de rodapé 8 do anexo VI do Regulamento (UE) 2021/241 relativo ao Mecanismo de Recuperação e Resiliência.
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G. Mes2 COMPONENTE 4- Planeamento territorial e recursos hídricos
O objetivo desta componente do plano italiano de recuperação e resiliência é dar resposta a uma série de insuficiências persistentes relacionadas com a gestão dos recursos hídricos e dos riscos hidrogeológicos em Itália e adotar uma série de medidas destinadas a preservar a biodiversidade. Este objetivo deve ser alcançado através de uma combinação significativa e equilibrada de reformas e investimentos nessas várias dimensões.
Do lado das reformas, a componente propõe um conjunto de medidas destinadas principalmente a melhorar a eficiência na gestão dos recursos hídricos através da redução da fragmentação do setor, do estabelecimento de uma política de preços adequada e de uma série de incentivos para resolver os problemas existentes relacionados com a gestão das águas residuais. As reformas nesta componente incluem igualmente um conjunto de medidas destinadas a simplificar a conceção e a execução de projetos relacionados com as infraestruturas hídricas e a gestão e redução dos riscos hidrológicos.
Os investimentos associados a esta componente deverão contribuir para atenuar e gerir melhor o risco hidrogeológico em Itália, tanto do ponto de vista da prevenção como da adaptação, e devem visar tornar mais resilientes as infraestruturas relacionadas com a água. Além disso, visam melhorar significativamente a gestão dos recursos hídricos através de uma melhor gestão das águas residuais e de uma redução significativa das fugas de água, incluindo no setor agrícola. Os investimentos devem reforçar a digitalização desses setores e torná-los mais eficientes do ponto de vista energético e mais bem adaptados às alterações climáticas. Esta componente integra igualmente um conjunto de medidas destinadas a preservar a biodiversidade e as zonas verdes, em conformidade com a «Estratégia para a Biodiversidade» da UE para 2030.
Esta componente dá resposta a uma parte da recomendação específica n.º 3 de 2020, pela qual o Conselho recomendou a Itália que tomasse medidas para «centrar os investimentos na transição ecológica e digital, em especial na [...]estão dos recursos hídricos, bem como no reforço das infraestruturas digitais para garantir a provisão de serviços essenciais». Dá igualmente resposta a partes da recomendação específica n.º 3 de 2019 («centrar a política económica em matéria de investimento na qualidade das infraestruturas, tendo em conta as disparidades regionais. [...] e melhorar a eficácia da administração pública [...] acelerando a digitalização e aumentando a eficiência e a qualidade dos serviços públicos locais »).
Prevê-se que nenhuma medida desta componente prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as medidas de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).
G.1.
Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável
Reforma 2.1 — Simplificação e aceleração dos procedimentos de execução das intervenções contra a instabilidade hidrogeológica
O objetivo desta reforma é superar as insuficiências existentes na governação dos riscos hidrogeológicos salientadas pelo Tribunal de Contas italiano. Consiste em simplificar e acelerar os procedimentos de execução dos projetos neste domínio, incluindo o estabelecimento de prazos máximos para cada fase, a definição de prioridades para as intervenções em conformidade com a avaliação nacional dos riscos e com o artigo 6.º da Decisão 1313/2013 da UE e a avaliação da capacidade de gestão de riscos e o princípio de «não prejudicar significativamente», a definição de um plano para aumentar a capacidade administrativa das entidades responsáveis pela execução destes projetos e o reforço da coordenação entre os vários níveis de governo envolvidos, nomeadamente através da racionalização dos fluxos de informação.
Reforma 2 — Reforma do quadro jurídico para uma melhor gestão e uma utilização sustentável da água
Esta reforma terá como objetivo dar resposta aos problemas persistentes do setor da água em Itália, que se refletem em muitos procedimentos de infração em curso por incumprimento da Diretiva 91/271/CEE do Conselho, numa fragmentação excessiva do setor e na ausência de incentivos adequados e de políticas de preços. As medidas previstas deverão reduzir significativamente a fragmentação do setor através da redução do número de operadores e de incentivos às economias de escala, do estabelecimento de incentivos para reduzir as fugas de água e o consumo excessivo de água pelo setor agrícola e do estabelecimento de políticas de preços adequadas para um consumo mais sustentável da água.
Deverá ser assinado um conjunto de memorandos de entendimento com as regiões da Campânia, da Calábria, de Molise e da Sicília, a fim de reduzir a fragmentação do número de operadores que prestam serviços de águas. O Memorando de Entendimento fixará objetivos em termos de criação de organismos de administração local, de redução do número de operadores e de realização de economias de escala, tendo em vista a criação de operadores únicos para, pelo menos, 40 habitantes por cada 000 habitantes nos dois anos seguintes à assinatura do memorando de entendimento.
Reforma 4.2 Medidas para garantir plenas capacidades de gestão para serviços hídricos integrados
Esta reforma visa resolver problemas importantes na gestão dos recursos hídricos e tornar o sistema mais eficiente.
Prevê-se que o sistema reduza a fragmentação existente no número de operadores, o que dificulta uma utilização eficiente dos recursos hídricos em algumas partes do país. A reforma deverá igualmente criar os incentivos adequados para uma melhor utilização dos recursos hídricos no setor agrícola, introduzir um sistema de sanções para a captação ilegal de água e introduzir um sistema de preços que reflita melhor e seja mais conforme com o princípio do poluidor-pagador, evitando simultaneamente a expansão dos sistemas de irrigação existentes. As medidas serão adotadas em cooperação com as regiões onde a gestão dos recursos hídricos é atualmente mais problemática.
Investimento 3.2 — Digitalização de parques nacionais e zonas marinhas protegidas
Esta medida deve estabelecer procedimentos normalizados e digitalizados para a modernização, a eficiência e o funcionamento eficaz das zonas protegidas nas suas várias dimensões, nomeadamente a conservação da natureza, a simplificação administrativa dos procedimentos e os serviços aos visitantes dos parques nacionais e das zonas marinhas protegidas. Após a intervenção, a monitorização dos recursos naturais deverá ter melhorado para que sejam tomadas as medidas preventivas e corretivas necessárias sempre que a proteção da biodiversidade o exija. Espera-se igualmente que a medida conduza a melhores serviços e a uma maior sensibilização para a biodiversidade dos visitantes dos parques nacionais e das zonas marinhas protegidas, tendo em vista um turismo mais sustentável e um consumo responsável dos recursos naturais.
G.2.
Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e implementação do apoio financeiro não reembolsável
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Número sequencial
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Medida relacionada (reforma ou investimento)
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Marco / Meta
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Nome
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Indicadores qualitativos (para cada marco)
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Indicadores quantitativos (para cada meta)
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Calendário indicativo para a conclusão
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Descrição de cada marco e meta
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Unidade de medida
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Base
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Objetivo
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Trimestre
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Ano
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M2C4-1
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Reforma 2.1: Simplificação e aceleração dos procedimentos de execução das intervenções contra a instabilidade hidrogeológica
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Marco
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Entrada em vigor da simplificação do quadro jurídico para uma melhor gestão dos riscos hidrológicos
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Disposição no ato jurídico pertinente relativa à entrada em vigor da reforma
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N/D
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N/D
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N/D
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2.º T
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2022
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O novo quadro jurídico deve (no mínimo):
-dê prioridade às intervenções de prevenção, em conformidade com a avaliação nacional dos riscos, o artigo 6.º da Decisão 1313/2013 relativo à avaliação da capacidade de gestão dos riscos e o princípio de não prejudicar significativamente;
-acelere os procedimentos de conceção dos projetos e estabeleça princípios gerais para simplificar os procedimentos de execução e financiamento dos projetos e os projetos sobre risco hidrológico;
-Harmonizar e racionalizar os fluxos de informação, a fim de reduzir a redundância na comunicação de informações entre os vários sistemas de informação do Estado e desenvolver um sistema de indicadores para uma melhor identificação dos riscos hidrológicos, em conformidade com as recomendações do Tribunal de Contas italiano.
-reforce a coordenação das intervenções entre os diferentes níveis da administração, em conformidade com as recomendações do Tribunal de Contas italiano;
-crie bases de dados conjuntas sobre incidentes («dissesto»), em conformidade com as recomendações do Tribunal de Contas italiano;
-estabeleça prazos máximos para cada fase.
-estabeleça um plano para reforçar a capacidade das entidades relevantes.
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M2C4-2
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Reforma 4.2 Medidas para garantir plenas capacidades de gestão para serviços hídricos integrados
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Marco
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Entrada em vigor da reforma para garantir plenas capacidades de gestão para serviços hídricos integrados
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Disposição no ato jurídico pertinente relativa à entrada em vigor da reforma
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N/D
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N/D
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N/D
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3.º T
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2022
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A lei/regulamentação geral relativa aos serviços hídricos para a sua utilização sustentável e incentivo ao investimento em infraestruturas de água, que deve, pelo menos:
-Reduzir a fragmentação das entidades mediante regras e mecanismos de agregação para incentivar o operadores atualmente geridos autonomamente a integrarem o operador único para todo o «Ambito Territoriale Ottimale»;
-Prever incentivos para uma utilização sustentável da água na agricultura, nomeadamente para apoiar a utilização do sistema comum de monitorização da utilização da água (SIGRIAN) para utilizações de irrigação coletiva e de autoabastecimento;
-Estabelecer um sistema de preços regulados que tenha devidamente em conta a utilização dos recursos ambientais e a poluição, em conformidade com o princípio do poluidor-pagador
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M2C4-3
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Reforma 4.2 Medidas para garantir plenas capacidades de gestão para serviços hídricos integrados
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Marco
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Reforma do quadro jurídico para uma melhor gestão e uma utilização sustentável da água
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Entrada em vigor dos memorandos de entendimento
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N/D
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N/D
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N/D
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4.º T
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2021
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Assinatura de memorandos de entendimento entre o Ministério da Transição Ecológica e as regiões da Campânia, da Calábria, de Molise e da Sicília, a fim de reduzir a fragmentação do número de operadores que prestam serviços de águas. OMemorando de Entendimento deve definir objetivos em termos de criação de organismos de administração local, redução do número de operadores e realização de economias de escala, com vista à criação de operadores únicos para, pelo menos, 40 habitantes por cada 000 habitantes.
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M2C4-4
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Reforma 4.2 Medidas para garantir plenas capacidades de gestão para serviços hídricos integrados
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Marco
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Entrada em vigor do novo quadro jurídico para fins de irrigação
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Disposição no ato jurídico pertinente relativa à entrada em vigor
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N/D
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N/D
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N/D
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2.º T
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2022
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O quadro jurídico revisto deve, no mínimo,
— Estabelecer um sistema de sanções para a captação ilegal de água
— Exigir uma avaliação de impacto, tal como previsto no artigo 4.º, n.º 7, da Diretiva-Quadro da Água, para avaliar o impacto (possivelmente cumulativo) em todas as massas de água potencialmente afetadas.
— Garantir que essa expansão do sistema de irrigação existente (incluindo através de uma maior utilização da água, ou seja, não apenas da expansão física), mesmo através de métodos mais eficientes, é evitada quando as massas de água em causa (águas de superfície ou subterrâneas) apresentam, ou se prevê que venham a apresentar (no contexto da intensificação das alterações climáticas) um estado inferior a bom ou potencialmente bom.
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M2C4-5
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Investimento 3.2: Digitalização dos parques nacionais
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Marco
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Entrada em vigor da simplificação administrativa e do desenvolvimento de serviços digitais para visitantes de parques nacionais e zonas marinhas protegidas
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Disposições no decreto ministerial relativas à entrada em vigor
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N/D
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N/D
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N/D
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1.º T
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2022
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O decreto ministerial deve impor o desenvolvimento de serviços digitais para visitantes dos parques nacionais e das zonas marinhas protegidas.
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G.3.
Descrição das reformas e investimentos para o empréstimo
Reforma 3.1 Adoção de programas nacionais de controlo da poluição atmosférica
A reforma visa harmonizar a legislação nacional e regional e introduzir medidas conexas para a redução das emissões de poluentes atmosféricos (em conformidade com as metas sobre valores-limite nacionais de emissão e gases que alteram o clima estabelecidas pela Diretiva 2016/2284).
Investimento 1.1: Implementação de um sistema avançado e integrado de monitorização e previsão
O investimento deve desenvolver um sistema de monitorização para identificar e prever os riscos resultantes das alterações climáticas e de um ordenamento do território inadequado através da utilização de tecnologias avançadas. Estas tecnologias devem permitir a monitorização remota de grandes faixas territoriais, estabelecendo a base para o desenvolvimento de planos de prevenção de riscos, incluindo o reforço das infraestruturas existentes, e a identificação da eliminação ilegal de resíduos. Os principais instrumentos a desenvolver para alcançar esses objetivos são a recolha de dados geográficos utilizando sistemas de observação por satélite, drones, sensores remotos e integração de sistemas de informação, redes de telecomunicações com os requisitos de segurança mais avançados, a criação de salas de controlo centrais e regionais para ter acesso às informações recolhidas no terreno e sistemas e serviços de cibersegurança para proteção contra ciberataques. As intervenções devem ter lugar principalmente nas oito regiões meridionais.
Investimento 2.1: Medidas de redução dos riscos de inundação e hidrogeológicos
O território italiano caracteriza-se por um grau significativo de instabilidade hidrogeológica, agravado pelos efeitos das alterações climáticas. Este risco tem um impacto negativo não só na qualidade de vida, mas também na atividade económica das zonas mais expostas.
Esta medida está dividida em duas linhas de ação, com Protezione Civile e «Comissária de Emergência para a Reconstrução nos Territórios da Emília-Romanha, Toscânia e Marcas» afetadas pelas inundações de maio de 2023 (Commissario per la ricostruzione nel territorio della regione Emilia Romagna, Toscana e Marche), respetivamente.
No que diz respeito à primeira linha de ação, deve ser realizado um conjunto amplo e abrangente de intervenções para restaurar as estruturas e infraestruturas públicas danificadas (intervenções de tipo E) e reduzir o risco residual estritamente ligado ao evento e destinado principalmente a proteger a segurança pública e privada (intervenções de tipo D).
A segunda linha de ação inclui intervenções identificadas pelo Comissário de Emergência, em especial as províncias de Ascoli Piceno, Bolonha, Ferrara, Fermo, Firenze, Forli-Cesena, Modena, Pesaro-Urbino, Ravenna, Reggio-Emilia, Rimini.
As intervenções devem dizer respeito:
·Intervenções para restaurar as vias navegáveis e aumentar a proteção contra inundações e deslizamentos de terras. As intervenções devem incluir, tanto quanto possível, soluções baseadas na natureza e podem prever a reutilização de materiais transportados por alagamento. As intervenções devem também promover, na medida do possível, a adoção de práticas sustentáveis de gestão dos solos e das terras para apoiar a resiliência dos solos a longo prazo, pôr termo à degradação dos solos e atenuar os impactos das alterações climáticas;
·Intervenções de reabilitação da rede de transportes. As intervenções podem incluir infraestruturas complementares (incluindo pontes) que tenham sofrido danos e tenham de ser reparadas;
·Intervenções para restaurar edifícios públicos, incluindo casas públicas e centros de saúde.
Espera-se que esta medida não prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição da medida e as medidas de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C 58/01). O investimento não deve prever a instalação ou substituição de caldeiras a gás nem a aquisição de veículos.
Investimento 3.1: Proteção e valorização das florestas urbanas e periurbanas
Esta medida visa proteger as zonas verdes e aumentar o seu número, com o objetivo tanto de preservar como de reforçar a biodiversidade e aumentar a qualidade de vida dos habitantes dessas zonas. As ações devem concentrar-se nas 14 cidades metropolitanas de Itália, que são as mais expostas a problemas ambientais como a poluição atmosférica, a perda de biodiversidade ou os efeitos das alterações climáticas. Devem ser plantados materiais florestais de reprodução (sementes ou plantas) para essas superfícies para, pelo menos, 4 500 000 árvores e arbustos (em 4 500 hectares) e pelo menos 3,5 milhões de árvores devem ser transplantados no seu destino final.
As intervenções devem seguir a adoção de um plano de florestação urbana com os objetivos de preservar e reforçar a biodiversidade, em conformidade com a Estratégia Europeia de Biodiversidade, reduzir a poluição atmosférica nas áreas metropolitanas e reduzir o número de processos por infração à qualidade do ar.
Investimento 3.3 — Renaturalização da zona do rio Pó
A zona do rio Pó caracteriza-se por uma poluição excessiva da água, pelo consumo de solo e pelas escavações no leito do rio desde 1970. Todos estes problemas afetaram negativamente alguns dos seus habitats naturais e aumentaram o risco hidrogeológico.
Esta medida visa reativar os processos naturais e incentivar a recuperação da biodiversidade, o que poderá garantir a recuperação do rio e uma utilização mais eficiente e sustentável dos recursos hídricos.
Investimento 3.4: Recuperação de sítios órfãos
A poluição industrial criou muitos «sítios órfãos», que representam um risco significativo para a saúde, com graves implicações para a qualidade de vida das populações em causa.
O objetivo desta intervenção é recuperar esses terrenos, reduzindo o impacto ambiental e promovendo a economia circular. O projeto deve utilizar as melhores tecnologias de investigação inovadoras disponíveis para identificar as necessidades reais de recuperação e possibilitar o desenvolvimento dessas zonas, incluindo para habitação.
Esta medida consiste, em primeiro lugar, na adoção de um plano de ação para a revitalização dos sítios órfãos, a fim de reduzir a ocupação dos solos e reforçar a regeneração urbana. O plano deverá identificar os sítios órfãos das 21 regiões e províncias autónomas e identificar as intervenções específicas a realizar.
Investimento 3.5: Recuperação e proteção dos fundos e dos habitats marinhos
Esta medida inclui ações de grande envergadura para a recuperação e proteção dos fundos e dos habitats marinhos, destinadas a inverter a degradação contínua destes ecossistemas.
As ações específicas a implementar devem incluir o desenvolvimento de uma cartografia adequada dos habitats dos fundos marinhos e a monitorização ambiental. A fim de assegurar o planeamento e a aplicação adequados de medidas de restauração e proteção em grande escala, o sistema nacional de investigação e observação dos ecossistemas marinhos e costeiros deve ser reforçado. Além disso, as plataformas de observação marinha deverão ser reforçadas para aumentar a capacidade técnico-científica de monitorização do meio marinho e, em especial, para avaliar a eficácia das medidas de proteção e gestão no contexto das alterações climáticas. Esses investimentos devem possibilitar uma cartografia sistemática e abrangente dos habitats sensíveis nas águas marinhas italianas, a fim de implementar a recuperação ambiental e a designação de zonas protegidas, em conformidade com a Estratégia para a Biodiversidade da UE de 2013 e a Diretiva-Quadro Estratégia Marinha.
Espera-se que esta medida não prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição da medida e as medidas de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C 58/01). Através da realização de atividades de investigação sobre ecossistemas marinhos, a medida pode envolver a aquisição de equipamento científico e/ou navios. Em especial, os navios recém-construídos utilizarão as tecnologias mais avançadas disponíveis, garantindo, tanto quanto possível, a prevenção e o controlo da poluição.
Reforma 4.1 Simplificação da legislação e reforço da governação para a execução de investimentos nas infraestruturas de abastecimento de água
O atual quadro regulamentar e a fragmentação existente na gestão da água têm um impacto negativo na capacidade de planeamento e execução de investimentos em infraestruturas de abastecimento de água.
O objetivo desta reforma é simplificar e tornar mais eficaz o quadro jurídico e prestar assistência, sempre que necessário, aos organismos de execução que têm uma capacidade insuficiente para realizar e concluir esses investimentos dentro dos prazos inicialmente estabelecidos.
As principais medidas previstas para alcançar esses objetivos são principalmente: i) a criação de um instrumento central de financiamento público para investimentos no setor da água que unifique recursos atualmente bastante dispersos; ii) a simplificação dos procedimentos de comunicação e acompanhamento dos investimentos financiados; iii) uma maior participação do regulador no planeamento dos investimentos a realizar e em eventuais revisões do plano.
O Ministério das Infraestruturas e dos Transportes deverá apresentar a proposta de reforma relativa ao setor do abastecimento de água.
Investimento 4.1 Infraestruturas de água bruta para a segurança do abastecimento de água
O objetivo desta medida é garantir a segurança do abastecimento de água para zonas urbanas importantes e extensas zonas irrigadas, aumentar a segurança e a resiliência da rede e melhorar a capacidade de transporte da água. As medidas devem abranger todo o território nacional, com especial incidência em instalações de maior dimensão no sul do país.
Espera-se que esta medida não prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição da medida e as medidas de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C 58/01). Em especial, para cada investimento específico, deve ser assegurado o pleno cumprimento dos requisitos do direito da UE, incluindo a Diretiva-Quadro da Água, antes, durante e após o início dos trabalhos de construção. Além disso, as submedidas são, se for caso disso, sujeitas a uma avaliação de impacto ambiental (AIA) nos termos da Diretiva 2011/92/UE, bem como a avaliações pertinentes no contexto da Diretiva 2000/60/CE e da Diretiva 92/43/CEE, incluindo a aplicação das medidas de atenuação necessárias. A medida não deve incluir a construção de novas barragens, mas apenas a melhoria das barragens existentes; os impactos das intervenções planeadas nas obras existentes têm em conta os cenários em que o rio em causa permanece no seu estado natural, tal como alterado no momento da construção dos trabalhos. Todas as subintervenções planeadas, incluindo as relacionadas com barragens existentes, devem respeitar o processo de autorização ambiental exigido pela legislação nacional e da União.
Investimento 4.2: Redução das perdas nas redes de distribuição de água, incluindo a digitalização e a monitorização das redes
A gestão fragmentada e ineficiente dos recursos hídricos conduziu a fugas significativas de água, com perdas médias superiores a 40 % e superiores a 50 % no sul do país. O objetivo deste projeto é reduzir significativamente as perdas de água potável através da melhoria e modernização das redes de distribuição de água através de sistemas de controlo avançados que possibilitem monitorizar os principais nós e os pontos mais sensíveis da rede.
Investimento 4.3: Investimentos na resiliência dos sistemas de irrigação agrícola para uma melhor gestão dos recursos hídricos
O objetivo desta medida é aumentar a eficiência dos sistemas de irrigação através do desenvolvimento de infraestruturas inovadoras e digitalizadas para um setor agrícola mais sustentável e mais bem adaptado às alterações climáticas. O investimento consistirá principalmente na conversão de sistemas de irrigação para sistemas de maior eficiência, na adaptação das redes de distribuição a fim de reduzir as perdas e na instalação de tecnologias para uma utilização eficiente dos recursos hídricos, tais como contadores e controlo remoto. No âmbito do investimento apoiado, devem ser instalados contadores de água que permitam a medição da água.
Espera-se que esta medida não prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição da medida e as medidas de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C 58/01). Em especial, para cada investimento específico, deve ser assegurado o pleno cumprimento dos requisitos do direito da UE, incluindo a Diretiva-Quadro da Água, antes, durante e após o início dos trabalhos de construção. Além disso, os projetos, quando aplicável de acordo com a legislação nacional, estão sujeitos a uma avaliação de impacto ambiental (AIA) nos termos da Diretiva 2011/92/UE, bem como a avaliações pertinentes no contexto da Diretiva 2000/60/CE e da Diretiva 92/43/CEE, incluindo a aplicação das medidas de atenuação necessárias.
Investimento 4.4: Águas residuais e tratamento
Os sistemas de saneamento apresentam insuficiências importantes no que diz respeito aos sistemas de recolha e de tratamento, o que se reflete num elevado número de procedimentos de infração por incumprimento do direito da União em muitas aglomerações no país.
O objetivo desta medida consiste em realizar investimentos que tornem mais eficaz o tratamento das águas residuais rejeitadas em águas marinhas e interiores e, sempre que possível, transformar as estações de tratamento em «fábricas verdes» para a reutilização de águas residuais tratadas para fins de irrigação e industriais. Estes investimentos deverão contribuir para reduzir o número de aglomerações com sistemas de recolha e de tratamento de águas residuais deficientes.
G.4.
Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do empréstimo
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Número sequencial
|
Medida relacionada (reforma ou investimento)
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Marco / Meta
|
Nome
|
Indicadores qualitativos (para cada marco)
|
Indicadores quantitativos (para cada meta)
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Calendário indicativo para a conclusão
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Descrição de cada marco e meta
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|
|
|
|
|
|
Unidade de medida
|
Base
|
Objetivo
|
Trimestre
|
Ano
|
|
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M2C4-6
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Investimento 3.2: Digitalização dos parques nacionais
|
Meta
|
Simplificação administrativa e desenvolvimento de serviços digitais para visitantes de parques nacionais e zonas marinhas protegidas
|
N/D
|
Percentagem
|
0
|
70
|
2.º T
|
2024
|
Pelo menos 70 % dos parques nacionais e zonas marinhas protegidas desenvolveram serviços digitais para visitantes de parques nacionais e zonas marinhas protegidas (pelo menos dois: a ligação ao portal Naturitalia.IT; uma aplicação para procedimentos administrativos ou uma aplicação de mobilidade sustentável).
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M2C4-7
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Reforma 3.1: Adoção de programas nacionais de controlo da poluição atmosférica
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Marco
|
Entrada em vigor de um programa nacional de controlo da poluição atmosférica
|
Disposição no decreto do Presidente do Conselho de Ministros relativa à entrada em vigor
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N/D
|
N.D.
|
N/D
|
4.º T
|
2021
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O Decreto do Presidente do Conselho de Ministros (DPCM) estabelece um programa nacional de controlo da poluição atmosférica que introduz medidas adequadas para a redução da poluição atmosférica, em conformidade com a Diretiva 2016/2284 da UE e o Decreto Legislativo de 30 de maio de 2018, n.º 81, que transpõe essa diretiva.
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M2C4-8
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Investimento 1.1: Implementação de um sistema avançado e integrado de monitorização e previsão
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Marco
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Plano operacional para um sistema avançado e integrado de monitorização e previsão para identificar os riscos hidrológicos
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Disposição no decreto ministerial relativa à entrada em vigor
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N/D
|
N/D
|
N/D
|
3.º T
|
2021
|
O decreto ministerial deve aprovar um plano operacional para a implementação de um sistema avançado e integrado de monitorização e previsão para identificar os riscos hidrológicos. Deve, no mínimo:
-Prever aplicações de teledeteção e sensores do campo de dados;
-Desenvolver um sistema de comunicação que possibilite a coordenação e a interoperabilidade entre os vários operadores nas salas de controlo
-Criar salas de controlo centrais e regionais
-Desenvolver sistemas e serviços de cibersegurança
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M2C4-9
|
Investimento 1.1: Implementação de um sistema avançado e integrado de monitorização e previsão
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Meta
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Implantação de um sistema avançado e integrado de monitorização e previsão para identificar os riscos hidrológicos
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N/D
|
Percentagem
|
0
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90
|
2.º T
|
2025
|
90 % da superfície das regiões meridionais deve ser abrangida pelo sistema avançado e integrado de monitorização e previsão para identificar os riscos hidrológicos.
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M2C4-11
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Investimento 2.1.a. Medidas de redução dos riscos de inundação e hidrogeológicos — Intervenções nas regiões da Emília-Romanha, da Toscânia e das Marcas
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Marco
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Identificação das intervenções por portaria do Comissário de Emergência
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Portaria (s) do Comissário de Emergência
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|
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3.º T
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2024
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Um ou mais decretos do Comissário de Emergência devem identificar a lista exata das intervenções para restaurar as vias navegáveis e aumentar a proteção contra inundações e deslizamentos de terras, as intervenções para restaurar edifícios públicos, incluindo casas públicas e centros de saúde, e o número total de quilómetros da rede de transportes a reabilitar. O valor do número total de intervenções deve ascender a, pelo menos, 1,2 mil milhões de EUR.
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M2C4-11-A
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Investimento 2.1.a. Medidas de redução dos riscos de inundação e hidrogeológicos — Intervenções nas regiões da Emília-Romanha, da Toscânia e das Marcas
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Marco
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Adjudicação de todos os contratos públicos para intervenções em Emília-Romanha, Toscana e Marcas
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Notificação da adjudicação de todos os contratos públicos
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N/D
|
N/D
|
N/D
|
2.º T
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2025
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Notificação da adjudicação de todos os contratos públicos para as intervenções em matéria de gestão dos riscos e redução dos riscos hidrogeológicos. O valor total dos convites à apresentação de propostas de que estes prémios provêm ascenderá a, pelo menos, 1,2 mil milhões de EUR.
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M2C4-11ter
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Investimento 2.1.a. Medidas de redução dos riscos de inundação e hidrogeológicos — Intervenções nas regiões da Emília-Romanha, da Toscânia e das Marcas
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Marco
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Conclusão dos projetos
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Certificação da conclusão dos projetos
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|
|
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2.º T
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2026
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Conclusão de:
·Pelo menos 90 % das intervenções para restaurar edifícios públicos, incluindo casas públicas e centros de saúde, tal como identificadas pelos decretos do Comissário de Emergência.
·Intervenções de reabilitação da rede de transportes, para um número de km, tal como identificado pelos decretos do Comissário de Emergência,
·Pelo menos 90 % das intervenções para restaurar edifícios públicos, incluindo casas públicas e centros de saúde, tal como identificadas pelos decretos do Comissário de Emergência.
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M2C4-12
|
Investimento 2.1.b. Medidas de redução dos riscos de inundação e hidrogeológicos
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Marco
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Entrada em vigor do quadro jurídico revisto para intervenções contra os riscos de inundação e hidrogeológicos
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Disposições das portarias que indicam a entrada em vigor
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N/D
|
N/D
|
N/D
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4.º T
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2021
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Os decretos que aprovam o primeiro plano de intervenção e investimento na respetiva zona (Comissário delegado/Região/Província Autónoma) para a redução dos riscos de inundação e hidrogeológicos devem ter por objetivo restabelecer as condições iniciais e assegurar a resiliência dos territórios às catástrofes naturais.
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M2C4-13
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Investimento 2.1b — Medidas de redução dos riscos de inundação e hidrogeológicos
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Meta
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Conclusão das intervenções de tipo D e E
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N/D
|
Percentagem
|
0
|
90
|
2.º T
|
2026
|
Conclusão de 90 % das intervenções de tipo E e D destinadas a restaurar estruturas públicas danificadas identificadas por atos de aprovação do Serviço Nacional de Proteção Civil.
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M2C4-18
|
Investimento 3.1: Proteção e valorização das florestas urbanas e periurbanas
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Marco
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Entrada em vigor das alterações jurídicas revistas para a proteção e valorização das zonas verdes urbanas e periurbanas
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Disposição nos atos legislativos pertinentes relativa à adoção do plano de florestação urbana
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N/D
|
N/D
|
N/D
|
4.º T
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2021
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O plano de florestação urbana deve estar em conformidade com os objetivos da Lei de 12 de dezembro de 2019, 141 («Lei do clima») e seguir uma fase de planeamento a realizar pelas cidades metropolitanas. O plano deve estabelecer, no mínimo, os seguintes objetivos:
-Preservar e reforçar a biodiversidade difusa, em conformidade com a Estratégia Europeia para a Biodiversidade,
-Contribuir para a redução da poluição atmosférica nas áreas metropolitanas,
-Reduzir os procedimentos de infração relativos à qualidade do ar;
-Recuperar paisagens artificiais e melhorar as áreas protegidas situadas na proximidade imediata das áreas metropolitanas;
Reduzir o consumo de solo e recuperar solos úteis.
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M2C4-19
|
Investimento 3.1: Proteção e valorização das florestas urbanas e periurbanas
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Meta
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Plantar árvores para a proteção e a valorização de zonas verdes urbanas e periurbanas M1
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N/D
|
Número
|
0
|
1650000
|
4.º T
|
2022
|
Plantar pelo menos 1 650 000 árvores para reflorestação de zonas urbanas e periurbanas nos termos do artigo 4.º da Lei de 12 de dezembro de 2019 de 141 (a chamada Lei do Clima).
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M2C4-20
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Investimento 3.1: Proteção e valorização das florestas urbanas e periurbanas
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Meta
|
Plantar árvores para a proteção e a valorização de zonas verdes urbanas e periurbanas M2
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N/D
|
Número
|
1650000
|
4500000
|
4.º T
|
2024
|
Plantação de material de reprodução florestal (sementes ou plantas) para, pelo menos, 4 500 000 árvores e arbustos para reflorestação de zonas urbanas e periurbanas nos termos do artigo 4.º da Lei de 12 de dezembro de 2019 de 141 (a chamada Lei do Clima).
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M2C4-20-A
|
Investimento 3.1: Proteção e valorização das florestas urbanas e periurbanas
|
Meta
|
Plantar árvores para a proteção e a valorização de zonas verdes urbanas e periurbanas M3
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N/D
|
Número
|
0
|
3500000
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2.º T
|
2026
|
Transplantação de material de reprodução florestal (sementes ou plantas) para, pelo menos, 3 500 000 árvores e arbustos para reflorestação de zonas urbanas e periurbanas nos termos do artigo 4.º da Lei de 12 de dezembro de 2019 de 141 (a chamada Lei do Clima).
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M2C4-21
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Investimento 3.3 Renaturalização da zona do rio Pó
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Marco
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Revisão do quadro jurídico das intervenções para a requalificação da zona do rio Pó
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Disposição no ato jurídico pertinente relativa à entrada em vigor
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N/D
|
N/D
|
N/D
|
2.º T
|
2023
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Entrada em vigor da legislação pertinente com o objetivo de recuperar o corredor ecológico constituído pelo leito do rio, incluindo a reflorestação natural e intervenções para a recuperação e reativação de ramos laterais e de meandros antigos.
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|
M2C4-22
|
Investimento 3.3 Renaturalização da zona do rio Pó
|
Meta
|
Redução da artificialidade dos leitos fluviais para a renaturalização da zona do rio Pó M1
|
N/D
|
Número
|
0
|
13
|
4.º T
|
2024
|
Reduzir a permeabilidade do leito do rio em, pelo menos, 13 km, trazida para o eixo do Pó.
|
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M2C4-23
|
Investimento 3.3 Renaturalização da zona do rio Pó
|
Meta
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Redução da artificialidade dos leitos fluviais para a renaturalização da zona do rio Pó M2
|
N/D
|
Número
|
13
|
37
|
1.º T
|
2026
|
Reduzir a permeabilidade do leito do rio em, pelo menos, 37 km, trazida para o eixo do Pó.
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M2C4-24
|
Investimento 3.4: Recuperação de «solos de sítios-órfãos»
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Marco
|
Quadro jurídico para a reabilitação de sítios órfãos
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Disposição no ato legislativo pertinente que indica a adoção do plano de ação
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N/D
|
N/D
|
N/D
|
4.º T
|
2022
|
O plano de ação para a revitalização de sítios órfãos, a fim de reduzir a ocupação de terras e reforçar a regeneração urbana. Deve incluir, pelo menos:
-A identificação de sítios órfãos nas 21 regiões e/ou províncias autónomas
-As intervenções específicas a realizar em cada sítio órfão para reduzir a ocupação dos solos e reforçar a regeneração urbana
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M2C4-25
|
Investimento 3.4: Recuperação de «solos de sítios-órfãos»
|
Meta
|
Revitalização de sítios órfãos
|
N/D
|
Percentagem
|
0
|
70
|
1.º T
|
2026
|
Revitalizar, pelo menos, 70 % da superfície dos «solos de sítios órfãos», a fim de reduzir a ocupação do solo e melhorar a regeneração urbana.
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|
M2C4-26
|
Investimento 3.5: Recuperação e proteção dos fundos e dos habitats marinhos
|
Meta
|
Recuperação e proteção dos fundos e dos habitats marinhos
|
N/D
|
Número
|
0
|
22
|
2.º T
|
2025
|
Concluir pelo menos 22 intervenções em grande escala para a recuperação e proteção dos fundos e dos habitats marinhos e dos sistemas costeiros de observação.
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M2C4-27
|
Reforma 4.1: Simplificação da legislação e reforço da governação para a execução de investimentos nas infraestruturas de abastecimento de água
|
Marco
|
Entrada em vigor da simplificação da legislação relativa às intervenções em infraestruturas de água bruta para a segurança do abastecimento de água
|
Disposições nos atos jurídicos pertinentes relativas à entrada em vigor
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N/D
|
N/D
|
N/D
|
1.º T
|
2022
|
A legislação revista deve reforçar a governação e simplificar a execução dos investimentos em infraestruturas de abastecimento de água. O novo quadro jurídico deve, no mínimo,
— Fazer do Plano Nacional de Intervenções no Setor da Água o instrumento central de financiamento dos investimentos no setor da água.
— Solicitar o parecer e envolver ativamente a Autoridade Reguladora («Autorità di Regolazione per Energia Reti e Ambiente») em qualquer alteração ou atualização do plano.
— Prestar apoio e medidas de acompanhamento aos organismos de execução que não estejam em condições de realizar investimentos relacionados com contratos públicos primários dentro do prazo previsto.
— Simplificar os procedimentos de comunicação e monitorização dos investimentos financiados no setor da água.
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M2C4-28
|
Investimento 4.1: Investimentos em infraestruturas de água bruta para a segurança do abastecimento de água
|
Marco
|
Concessão de financiamento a todos os projetos para investimentos em infraestruturas de água primária e para a segurança do abastecimento de água
|
Publicação do (s) decreto (s)
|
N/D
|
N/D
|
N/D
|
3.º T
|
2023
|
Publicação do (s) decreto (s) de admissão com a concessão (atribuição) de financiamento a projetos para investimentos em infraestruturas de água primária e segurança do abastecimento de água.
O âmbito dos contratos é o seguinte:
-Segurança do abastecimento de água em zonas urbanas importantes;
-Obras estruturais destinadas a aumentar a segurança e a resiliência da rede, incluindo a adaptação às alterações climáticas (excluindo barragens);
-Aumento da capacidade de transporte de água.
Os critérios de seleção devem assegurar que o investimento contribui plenamente para os objetivos em matéria de alterações climáticas com um coeficiente climático de 40 %, em conformidade com o anexo VI do Regulamento (UE) 2021/241 relativo ao Mecanismo de Recuperação e Resiliência.
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M2C4-29
|
Investimento 4.1: Investimentos em infraestruturas de água bruta para a segurança do abastecimento de água
|
Meta
|
Investimentos em infraestruturas de água bruta para a segurança do abastecimento de água
|
N/D
|
Número
|
0
|
50
|
1.º T
|
2026
|
Aumentar a segurança do abastecimento de água e a resiliência da infraestrutura hídrica em, pelo menos, 50 sistemas hídricos (complexos e elementares), dos quais pelo menos 35 sistemas hídricos complexos
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|
M2C4-30
|
Investimento 4.2: Redução das perdas nas redes de distribuição de água, incluindo a digitalização e a monitorização das redes
|
Marco
|
Atribuição de financiamento a todos os projetos para intervenções em redes de distribuição de água, incluindo a digitalização e o acompanhamento das redes
|
Publicação do (s) decreto (s)
|
N/D
|
N/D
|
N/D
|
3.º T
|
2023
|
Publicação do (s) decreto (s) de admissão com a atribuição (atribuição) de financiamento a projetos para intervenções de modernização e eficiência das redes de distribuição de água.
O âmbito dos contratos é o seguinte:
-Intervenções destinadas a reduzir as perdas nas redes de água potável;
-Aumentar a resiliência dos sistemas hídricos às alterações climáticas;
-Reforçar a digitalização das redes, com vista a uma gestão ótima dos recursos hídricos, reduzir o desperdício e limitar as ineficiências
|
|
M2C4-31
|
Investimento 4.2: Redução das perdas nas redes de distribuição de água, incluindo a digitalização e a monitorização das redes
|
Meta
|
Intervenções nas redes de distribuição de água, incluindo a digitalização e a monitorização das redes M1
|
N/D
|
Número
|
0
|
14000
|
4.º T
|
2024
|
Decantação de, pelo menos, 14 000 quilómetros de rede de água
|
|
M2C4-32
|
Investimento 4.2: Redução das perdas nas redes de distribuição de água, incluindo a digitalização e a monitorização das redes
|
Meta
|
Intervenções nas redes de distribuição de água, incluindo a digitalização e a monitorização das redes M2
|
N/D
|
Número
|
14000
|
45000
|
1.º T
|
2026
|
Decantação de, pelo menos, 45 000 quilómetros de rede de água
|
|
M2C4-33
|
Investimento 4.3 Investimentos na resiliência dos sistemas de irrigação agrícola para uma melhor gestão dos recursos hídricos
|
Marco
|
Atribuição de financiamento a todos os projetos para a resiliência do agrosistema de irrigação para uma melhor gestão dos recursos hídricos
|
Publicação do (s) decreto (s).
|
N/D
|
N/D
|
N/D
|
4.º T
|
2023
|
Publicação do (s) decreto (s) de admissão com a atribuição (atribuição) de financiamento a projetos para intervenções nas redes e sistemas de irrigação e no sistema de digitalização e monitorização conexo.
O âmbito dos contratos é o seguinte:
-Incentivar a medição e a monitorização das utilizações nas redes coletivas (através da instalação de contadores e de sistemas de telecomando), incluindo a transição do autoabastecimento para as utilizações coletivas como condição prévia para a conclusão da introdução de uma política de tarifação da água baseada nos volumes de água para uma utilização eficiente dos recursos hídricos na agricultura e, consequentemente, estimulando a redução das descargas ilegais de água nas zonas rurais.
-Os investimentos em irrigação devem ter por objetivo tornar a irrigação existente mais eficiente, mesmo que a massa de água em causa esteja em bom estado.
Espera-se que esta medida não prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição da medida e as medidas de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente»
(2021/C58/01). Em especial, para cada subinvestimento, deve ser assegurada a plena conformidade com os requisitos da legislação da UE, incluindo a Diretiva-Quadro Água, antes, durante e após o início das obras de construção.
Além disso, as intervenções, quando aplicáveis de acordo com a legislação nacional, devem ser sujeitas a uma avaliação de impacto ambiental (AIA) nos termos da Diretiva 2011/92/UE, bem como a avaliações pertinentes no contexto da Diretiva 2000/60/CE e da Diretiva 92/43/CEE, incluindo a aplicação das medidas de atenuação necessárias.
|
|
M2C4-34
|
Investimento 4.3 Investimentos na resiliência dos sistemas de irrigação agrícola para uma melhor gestão dos recursos hídricos
|
Meta
|
Intervenções para a resiliência dos sistemas de irrigação agrícola para uma melhor gestão dos recursos hídricos M1
|
N/D
|
Percentagem
|
24
|
26
|
4.º T
|
2024
|
Aumentar para, pelo menos, 26 % a percentagem de fontes de retirada equipadas com contadores.
As intervenções globais em matéria de eficiência da rede devem incluir igualmente a instalação de:
-150 metros de terceiro nível;
-7 500 metros de quarto nível;
-Digitalização e melhoria da rede.
|
|
M2C4-34-A
|
Investimento 4.3 Investimentos na resiliência dos sistemas de irrigação agrícola para uma melhor gestão dos recursos hídricos
|
Meta
|
Intervenções para a resiliência dos sistemas de irrigação agrícola para uma melhor gestão dos recursos hídricos M1
|
N/D
|
Percentagem
|
26
|
29
|
2.º T
|
2026
|
Aumentar para, pelo menos, 29 % a percentagem de fontes de retirada equipadas com contadores.
As intervenções globais em matéria de eficiência da rede devem incluir igualmente a instalação de:
-500 metros de terceiro nível;
-20 000 metros de quarto nível;
-Digitalização e melhoria da rede.
|
|
M2C4-35
|
Investimento 4.3 Investimentos na resiliência dos sistemas de irrigação agrícola para uma melhor gestão dos recursos hídricos
|
Meta
|
Intervenções para a resiliência dos sistemas de irrigação agrícola para uma melhor gestão dos recursos hídricos M1
|
N/D
|
Percentagem
|
8
|
12
|
4.º T
|
2024
|
Pelo menos 12 % da percentagem de superfícies irrigadas deve beneficiar de uma utilização eficiente dos recursos de irrigação
|
|
M2C4-35-A
|
Investimento 4.3 Investimentos na resiliência dos sistemas de irrigação agrícola para uma melhor gestão dos recursos hídricos
|
Meta
|
Intervenções para a resiliência dos sistemas de irrigação agrícola para uma melhor gestão dos recursos hídricos M2
|
N/D
|
Percentagem
|
12
|
24
|
1.º T
|
2026
|
Pelo menos 24 % da percentagem de superfície irrigada que beneficia de uma utilização eficiente dos recursos de irrigação
|
|
M2C4-36
|
Investimento 4.4 Investimentos na recolha e tratamento de águas residuais
|
Marco
|
Concessão de financiamento a projetos de saneamento e purificação
|
Publicação de um decreto
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N/D
|
N/D
|
N/D
|
4.º T
|
2023
|
Publicação do decreto de admissão com a atribuição (atribuição) de financiamento às propostas de projetos.
As intervenções devem:
-Aumentar a eficácia do tratamento das águas residuais rejeitadas nas águas marinhas e interiores, nomeadamente através da inovação tecnológica;
-Transformar, sempre que possível, algumas instalações de depuração em «fábricas verdes», que reutilizam águas residuais purificadas para fins industriais e de irrigação.
Esta medida não deve prejudicar significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição da medida e as medidas de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações técnicas com base no princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01). Em especial, a incineração de lamas não é elegível.
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|
M2C4-37
|
Investimento 4.4 Investimentos na recolha e tratamento de águas residuais
|
Meta
|
Intervenções para a recolha e tratamento de águas residuais M1
|
N/D
|
Número
|
0
|
500000
|
2.º T
|
2025
|
Reduzir o número de habitantes equivalentes residentes em aglomerações não conformes com a Diretiva 91/271/CEE do Conselho por não recolherem e tratarem as águas residuais urbanas em, pelo menos, 500 000
|
|
M2C4-38
|
Investimento 4.4 Investimentos na recolha e tratamento de águas residuais
|
Meta
|
Intervenções para a recolha e tratamento de águas residuais M2
|
N/D
|
Número
|
500000
|
2250000
|
1.º T
|
2026
|
Reduzir o número de habitantes equivalentes residentes em aglomerações não conformes com a Diretiva 91/271/CEE do Conselho por não recolherem e tratarem as águas residuais urbanas em, pelo menos, 2 250 000
|
H. MISSÃO 3 COMPONENTE 1: Infraestruturas de transportes sustentáveis
H.1.
Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável
N/D
H.2.
Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e implementação do apoio financeiro não reembolsável
N/D
H.3.
Descrição das reformas e investimentos para o empréstimo
Os investimentos nesta componente apoiam a implantação de infraestruturas ferroviárias (alta velocidade, transporte de mercadorias, caminhos de ferro regionais, sistema europeu de gestão do tráfego ferroviário). São acompanhados de reformas destinadas a acelerar os investimentos em infraestruturas ferroviárias e a melhorar a qualidade das infraestruturas rodoviárias. A componente de reforma do enquadramento empresarial contém uma medida que cria incentivos adicionais para as regiões adjudicarem os seus contratos de serviço público ferroviário regional. Esta componente contém medidas para desenvolver a utilização do hidrogénio nos caminhos de ferro.
Esta componente destina-se a dar resposta à recomendação específica n.º 3 de 2019, que instava Itália a «centrar a política económica em matéria de investimento na [...] qualidade das infraestruturas, tendo em conta as disparidades regionais» e à recomendação específica n.º 3 de 2020 para «antecipar a realização de projetos de investimento público robustos» e «centrar os investimentos na transição ecológica e digital, em especial na produção e utilização limpa e eficiente da energia, na investigação e inovação, nos transportes públicos sustentáveis, na gestão dos resíduos e dos recursos hídricos, bem como no reforço das infraestruturas digitais para garantir a prestação de serviços essenciais».
Prevê-se que nenhuma medida desta componente prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as medidas de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).
Reforma 1.1 — Aceleração do processo de aprovação do contrato entre o Ministério das Infraestruturas e dos Transportes (MIT) e o gestor da infraestrutura ferroviária Rete Ferroviaria Italiana
Esta reforma consiste em suprimir o requisito de as comissões parlamentares emitirem um parecer sobre a lista de investimentos dos Contratti di Programma (CdP) do gestor da infraestrutura ferroviária Rete Ferroviaria Italiana. As comissões parlamentares deverão emitir um parecer sobre o programa estratégico de investimentos.
Reforma 1.2 — Aceleração do processo de autorização de projetos
Esta reforma consiste na adoção de legislação que possibilite antecipar a indicação do local de construção no momento da elaboração do «projeto de viabilidade técnica e económica» (PFTE), em vez de esperar pela fase definitiva de conceção do projeto. Autorizações adicionais que não pudessem ser obtidas no PFTE seriam obtidas em fases posteriores de conceção do projeto, sem convocar a «Conferenza dei Servizi», como exceção à Lei n.º 241/1990. Estas alterações deverão reduzir o tempo de autorização dos projetos de 11 para 6 meses.
Investimento 1.1 — Ligações ferroviárias de alta velocidade para o Sul para passageiros e mercadorias
Este investimento consiste na construção de 119 km de passageiros e mercadorias da infraestrutura ferroviária de alta velocidade nas linhas Brescia-Verona-Vicenza-Padova, Liguria-Alpi.
A avaliação e a autorização de cada projeto ou investimento relevante devem respeitar todas as regras e procedimentos estabelecidos no artigo 6.º, n.os 3 e 4, da Diretiva 92/43/CEE e respeitar as orientações nacionais para a avaliação de impacto publicadas no Jornal Oficial da República Italiana n.º 303 de 28 de dezembro de 2019.
Espera-se que esta medida não prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição da medida e as medidas de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C 58/01).
Investimento 1.2 — Linhas de alta velocidade no Norte que ligam ao resto da Europa
Este investimento consiste na construção de 165 km de passageiros e mercadorias da infraestrutura ferroviária de alta velocidade nas linhas Brescia-Verona-Vicenza-Padova, Liguria-Alpi. A avaliação e a autorização de cada projeto ou investimento relevante devem respeitar todas as regras e procedimentos estabelecidos no artigo 6.º, n.os 3 e 4, da Diretiva 92/43/CEE e respeitar as orientações nacionais para a avaliação de impacto publicadas no Jornal Oficial da República Italiana n.º 303 de 28 de dezembro de 2019.
Espera-se que esta medida não prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição da medida e as medidas de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C 58/01) e os marcos e metas a cumprir por Itália.
Para o segmento Rho-Parabiago será condicionada a uma avaliação de impacto ambiental positiva que tenha cumprido totalmente e substantivamente os critérios legais, incorporando plenamente todos os resultados e condições da avaliação de impacto ambiental, se tal for necessário para garantir a conformidade com as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C 58/01). A AIA é publicada e realizada em conformidade com a Diretiva 2011/92/UE, bem como as avaliações pertinentes no contexto da Diretiva 2000/60/CE, e a Diretiva 92/43/CEE, incluindo a implementação das medidas de mitigação necessárias. Quaisquer medidas identificadas no âmbito da AIA como necessárias para assegurar a conformidade com o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C 58/01) deverão ser integradas no projeto e cumpridas nas fases de construção, exploração e desativação da infraestrutura.
Investimento 1.3 — Ligações diagonais
Este investimento consiste na construção de 27 km de linhas ferroviárias de alta velocidade para passageiros e mercadorias nas linhas Orte-Falconara e Taranto — Metaponto-Potenza-Battipaglia. A avaliação e a autorização de cada projeto ou investimento relevante devem respeitar todas as regras e procedimentos estabelecidos no artigo 6.º, n.os 3 e 4, da Diretiva 92/43/CEE e respeitar as orientações nacionais para a avaliação de impacto publicadas no Jornal Oficial da República Italiana n.º 303 de 28 de dezembro de 2019.
Investimento 1.4 — Sistema Europeu de Gestão do Tráfego Ferroviário (ERTMS)
Este investimento consiste em equipar 2 785 km de linhas ferroviárias com o Sistema Europeu de Gestão do Tráfego Ferroviário (ERTMS), em conformidade com o Plano Europeu de Implantação do ERTMS.
Investimento 1.5 — Reforço dos nós metropolitanos e das principais ligações nacionais
Este investimento consiste na modernização de, pelo menos, 1,280 km de troços de linhas ferroviárias construídos em 12 nós de cidades metropolitanas e nas principais ligações nacionais (Ligúria-Alpes, Bologna-Venice-Trieste/Udine, Bologna-Milão, Bologna-Verona-Brennero, ligação Centro e Norte-Tyrhenian, ligação Adriático-Jónica, nós urbanos e linhas regionais; Terminais de carga). A avaliação e a autorização de cada projeto ou investimento relevante devem respeitar todas as regras e procedimentos estabelecidos no artigo 6.º, n.os 3 e 4, da Diretiva 92/43/CEE e respeitar as orientações nacionais para a avaliação de impacto publicadas no Jornal Oficial da República Italiana n.º 303 de 28 de dezembro de 2019.
Investimento 1.6 — Reforço das linhas regionais — Melhoria dos caminhos de ferro regionais (gestão da RFI)
Este investimento consiste na modernização de 646 km de linhas regionais cuja propriedade foi transferida para a Rete Ferroviaria Italiana (RFI) ou será gradualmente transferida para esta última. A avaliação e a autorização de cada projeto ou investimento relevante devem respeitar todas as regras e procedimentos estabelecidos no artigo 6.º, n.os 3 e 4, da Diretiva 92/43/CEE e respeitar as orientações nacionais para a avaliação de impacto publicadas no Jornal Oficial da República Italiana n.º 303 de 28 de dezembro de 2019.
Estão previstas intervenções nas seguintes linhas:
-Piemonte: modernização e modernização do Torino Cerese-Canavesana: melhoria da regularidade dos fluxos de tráfego;
-Friul Veneza Júlia: FuC Rail: obras infraestruturais e tecnológicas na linha Udine-Cividale: melhoria da regularidade dos fluxos de tráfego;
-Úmbria: Transporte ferroviário central da Úmbria (FCU): intervenções infraestruturais e tecnológicas;
-Campânia (EAV): Reforço e modernização da linha Cancello-Benevento: melhoria das normas de segurança para as operações ferroviárias;
-Apúlia: Linha Bari-Bitritto: modernização das infraestruturas: cumprimento das normas técnicas/regulamentares da infraestrutura ferroviária nacional; Ferrovie del Sud Est (FSE): modernização das infraestruturas da linha Bari-Taranto: a intervenção deve permitir a adaptação às normas de desempenho do RFI e às especificações técnicas de interoperabilidade; FSE: Conclusão do equipamento SCMT/ERTMS na rede: melhoria do desempenho do tráfego, otimização da capacidade, melhoria das normas de segurança; FSE: Realização de polos intermodais e modernização de 20 estações: a intervenção visa melhorar a acessibilidade das estações e criar zonas para as trocas de autocarros ferroviários, automotoras particulares e bicicletas ferroviárias;
-Calábria: Linha Rosarno-S Ferdinando: modernização do equipamento das linhas Rosarno e San Ferdinando para ligação a Gioia Tauro.
Investimento 1.7 — Melhoria, eletrificação e resiliência dos caminhos de ferro para o Sul
Investimento 1.7 — Melhoria, eletrificação e resiliência dos caminhos de ferro no Sul Os projetos abrangidos por esta medida podem receber apoio de outros programas europeus. Esse apoio não deve ser tido em conta para a realização deste investimento. Além disso, os projetos abrangidos por esta medida podem receber apoio de fundos nacionais.
Investimento 1.8 — Melhoria das estações ferroviárias (gestão daRete Ferroviaria Italiana) no Sul)
Este investimento consiste em modernizar 38 estações ferroviárias e torná-las acessíveis, em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 1300/2014 da Comissão e com a regulamentação da UE em matéria de segurança ferroviária. A avaliação e a autorização de cada projeto ou investimento relevante devem respeitar todas as regras e procedimentos estabelecidos no artigo 6.º, n.os 3 e 4, da Diretiva 92/43/CEE e respeitar as orientações nacionais para a avaliação de impacto publicadas no Jornal Oficial da República Italiana n.º 303 de 28 de dezembro de 2019.
Investimento 1.9 — Ligações inter-regionais
Este investimento consiste em acelerar as intervenções de 221 km das seguintes linhas:
·Milão — Génova
·Palermo — Catânia (linea storica)
·Battipaglia-Potenza
·Orte — Falconara.
O investimento visa melhorar o desempenho das atuais infraestruturas através de intervenções que podem incluir:
·alterações dos planos de pegada das estações (PRG — Piano Regolatore Generale);
·ERTMS;
·configuração e/ou modificação do sistema de controlo do tráfego, tais como ACC (aparelho Centrale Computerizzato) e ACCM (aparelho Centrale a calcolatore Multistazione)
·outras melhorias das infraestruturas físicas que podem incluir a cama ferroviária, o equipamento e outras intervenções relacionadas com as infraestruturas.
Reforma 2.1 — Adoção de «diretrizes para a classificação e gestão dos riscos, a avaliação da segurança e a monitorização das pontes existentes»
Esta reforma consiste na adoção de diretrizes para a classificação e gestão dos riscos, a avaliação da segurança e a monitorização das pontes existentes. A adoção de «diretrizes», que devem possibilitar a aplicação de normas e metodologias comuns em toda a rede rodoviária nacional.
Reforma 2.2 — Transferência da propriedade das pontes e viadutos das estradas com classificação inferior para as estradas com classificação superior
Esta reforma consiste na transferência da propriedade das pontes, viadutos e passagens superiores das estradas com classificação inferior para as estradas com classificação superior (autoestradas e estradas suburbanas principais), permitindo um aumento da segurança global da rede rodoviária, uma vez que as pontes, viadutos e passagens superiores devem ser mantidas pela ANAS e/ou pelos concessionários das autoestradas, que têm melhores capacidades de planeamento e manutenção do que os municípios ou províncias individuais.
H.4.
Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do empréstimo
|
Número sequencial
|
Medida relacionada (reforma ou investimento)
|
Marco / Meta
|
Nome
|
Indicadores qualitativos (para cada marco)
|
Indicadores quantitativos (para cada meta)
|
Calendário indicativo para a conclusão
|
Descrição de cada marco e meta
|
|
|
|
|
|
|
Unidade de medida
|
Base
|
Objetivo
|
Trimestre
|
Ano
|
|
|
M3C1-1
|
Reforma 1.1 — Aceleração do processo de aprovação do contrato entre o MIT e a RFI
|
Marco
|
Entrada em vigor de uma alteração legislativa sobre o processo de aprovação dos Contratti di Programma (CdP)
|
Disposição na lei relativa à entrada em vigor da alteração legislativa sobre o processo de aprovação dos Contratti di Programma
|
N/D
|
N/D
|
N/D
|
4.º T
|
2021
|
A alteração legislativa reduzirá o prazo de aprovação dos Contratti di Programma (CdP) do gestor da infraestrutura ferroviária Rete Ferroviaria Italiana.
|
|
M3C1-2
|
Reforma 1.2 — Aceleração do processo de autorização de projetos
|
Marco
|
Entrada em vigor de uma alteração regulamentar que reduz o tempo de autorização dos projetos de 11 para seis meses
|
Disposição na lei relativa à entrada em vigor da alteração regulamentar que reduz o período de autorização de 11 para seis meses.
|
N/D
|
N/D
|
N/D
|
4.º T
|
2021
|
A alteração regulamentar reduzirá o tempo de autorização dos projetos de 11 para seis meses.
|
|
M3C1-3
|
Investimento 1.1 — Ligações ferroviárias de alta velocidade para o Sul para passageiros e mercadorias
|
Marco
|
Adjudicação do(s) contrato(s) para a construção de linhas ferroviárias de alta velocidade nas linhas Nápoles-Bari e Palermo-Catânia
|
Notificação da adjudicação de todos os contratos públicos para a construção de linhas de alta velocidade nas linhas Nápoles-Bari e Palermo-Catânia
|
N/D
|
N/D
|
N/D
|
4.º T
|
2022
|
Notificação da adjudicação de todos os contratos públicos para construção de linhas de alta velocidade nas linhas Nápoles-Bari e Palermo-Catânia, em plena conformidade com as regras em matéria de contratos públicos
O(s) contrato(s) deve(m) referir-se aos seguintes troços dessas linhas:
linha Nápoles-Bari: Orsara-Bovino
linha Palermo-Catânia: Catenanuova-Dittaino e Dittaino-Enna
|
|
M3C1-4
|
Investimento 1.1 — Ligações ferroviárias de alta velocidade para o Sul para passageiros e mercadorias
|
Marco
|
Adjudicação do contrato para a construção de linha de alta velocidade na linha Salerno-Reggio Calabria
|
Notificação da adjudicação do contrato multidisciplinar de construção de caminho de ferro de alta velocidade na linha Salerno-Reggio Calabria
|
N/D
|
N/D
|
N/D
|
4.º T
|
2023
|
Notificação da adjudicação do contrato multidisciplinar de construção de caminho de ferro de alta velocidade na linha Salerno-Reggio Calabria
O contrato deve referir-se aos seguintes troços desta linha: Battipaglia-Romagnano
|
|
M3C1-6
|
Investimento 1.1 — Ligações ferroviárias de alta velocidade para o Sul para passageiros e mercadorias
|
Meta
|
Caminho de ferro de alta velocidade para passageiros e mercadorias nas linhas Napoli-Bari, Salerno-Reggio Calabria, Palermo-Catânia
|
N/D
|
Km
|
0
|
119
|
2.º T
|
2026
|
Construíram 119 km de caminho de ferro de alta velocidade, tanto para passageiros como para mercadorias, nas linhas Napoli-Bari, Salerno-Reggio Calabria, Palermo-Catania, prontas para autorização e fase de exploração.
A repartição indicativa é a seguinte:
Linha Napoli-Bari 49 km;
dos quais:
Frasso — Telese 11
Telese — Vitulano 19 km
Apice — Hirpinia 19 km
Salerno — Reggio Calábria 33 km
dos quais Battipaglia-Romagnano 33 kmPalermo — Catania, dos quais 37 km:
Catenanuova — Dittaino 22 km
Dittanio — Enna 15 km
|
|
M3C1-23
|
Investimento 1.9:
Ligações inter-regionais
|
Meta
|
Investimento 1.9:
Ligações inter-regionais
|
N/D
|
Número
|
0
|
70
|
4.º T
|
2025
|
70 km de ligações inter-regionais aceleraram
As linhas a adaptar encontram-se entre as seguintes:
Milano Genova
Palermo Catania (linea storica)
Battipaglia Potenza
Orte-Falconara
|
|
M3C1-24
|
Investimento 1.9:
Ligações inter-regionais
|
Meta
|
Investimento 1.9:
Ligações inter-regionais
|
N/D
|
Número
|
70
|
221
|
2.º T
|
2026
|
No total, aceleraram 221 km de ligações inter-regionais.
As linhas a adaptar são as seguintes:
Milano Genova (70 km)
Palermo Catania (linea storica) (84 km)
Battipaglia Potenza (60 km)
Orte Falconara (7 km)
|
|
M3C1-9
|
Investimento 1.2 — Linhas de alta velocidade no Norte que ligam ao resto da Europa
|
Meta
|
Transporte ferroviário de alta velocidade, tanto para passageiros como para mercadorias, nas linhas Brescia-Verona-Vicenza-Padova, Liguria-Alpi.
|
N/D
|
Número
|
0
|
165
|
2.º T
|
2026
|
Construção de 165 km de caminho de ferro de alta velocidade, tanto para passageiros como para mercadorias, nas linhas Orte-Falconara e Taranto -Metaponto-Potenza-Battipaglia, prontas para autorização e exploração.
Os 165 km devem ser construídos nos seguintes segmentos:
Bréscia-Verona, 48 km
Verona-Bivio Vicenza, 44 km
Nó de Génova e terceiro cruzamento de Giovi 53 km
Rho-Parabiago 9 km
Pavia-Milão-Rogoredo 11 km
|
|
M3C1-10
|
Investimento 1.3 — Ligações diagonais
|
Marco
|
Adjudicação do (s) contrato (s) de construção das ligações nas linhas Orte-Falconara e Taranto -Metaponto-Potenza-Battipaglia
|
Notificação da adjudicação do contrato multidisciplinar de construção de caminho de ferro de alta velocidade nas linhas Orte-Falconara e Taranto — Metaponto-Potenza-Battipaglia
|
N/D
|
N/D
|
N/D
|
1.º T
|
2024
|
Notificação da adjudicação do contrato multidisciplinar de construção das ligações nas linhas Orte-Falconara e Taranto -Metaponto-Potenza-Battipaglia.
O (s) contrato (s) refere-se (m) às seguintes linhas:
Orte-Falconara
Taranto-Metaponto-Potenza-Battipaglia
|
|
M3C1-11
|
Investimento 1.3 — Ligações diagonais
|
Meta
|
Comboio de alta velocidade para passageiros e mercadorias na linha Orte-Falconara e Taranto -Metaponto-Potenza-Battipaglia
|
N/D
|
Número
|
0
|
27
|
2.º T
|
2026
|
Construção de 27 km de caminho de ferro de alta velocidade, tanto para passageiros como para mercadorias, nas linhas Orte-Falconara e Taranto -Metaponto-Potenza-Battipaglia, prontas para autorização e exploração.
A repartição dos 27 km é a seguinte:
Orte-Falconara, 13 km
Taranto — Metaponto — Potenza — Battipaglia, 14 km
|
|
M3C1-12
|
Investimento 1.4 — Introdução do Sistema Europeu de Gestão do Tráfego Ferroviário (ERTMS)
|
Marco
|
Adjudicação dos contratos para o Sistema Europeu de Gestão do Tráfego Ferroviário
|
Notificação da adjudicação de todos os contratos públicos para a introdução do Sistema Europeu de Gestão do Tráfego Ferroviário
|
N/D
|
N/D
|
N/D
|
4.º T
|
2022
|
Notificação da adjudicação de todos os contratos públicos para a introdução do Sistema Europeu de Gestão do Tráfego Ferroviário (ERTMS)
|
|
M3C1-13
|
Investimento 1.4 — Introdução do Sistema Europeu de Gestão do Tráfego Ferroviário (ERTMS)
|
Meta
|
1 400 km de linhas ferroviárias equipadas com o Sistema Europeu de Gestão do Tráfego Ferroviário
|
N/D
|
Número
|
0
|
1400
|
2.º T
|
2025
|
1 400 km de caminhos de ferro equipados com o Sistema Europeu de Gestão do Transporte Ferroviário, em conformidade com o Plano Europeu de Implantação, prontos para as fases de autorização e de exploração.
|
|
M3C1-14
|
Investimento 1.4 — Introdução do Sistema Europeu de Gestão do Tráfego Ferroviário (ERTMS)
|
Meta
|
2785 km de linhas ferroviárias equipadas com o Sistema Europeu de Gestão do Tráfego Ferroviário
|
N/D
|
Número
|
1400
|
2785
|
2.º T
|
2026
|
2 785 km de caminhos de ferro equipados com o Sistema Europeu de Gestão do Transporte Ferroviário, em conformidade com o Plano Europeu de Implantação, prontos para as fases de autorização e de exploração.
|
|
M3C1-15
|
Investimento 1.5 — Reforço dos nós metropolitanos e das principais ligações nacionais
|
Meta
|
700 km de troços de linha adaptados construídos em nós metropolitanos e principais ligações nacionais
|
N/D
|
Número
|
0
|
700
|
4.º T
|
2024
|
Pelo menos 700 km de troços de linha modernizados construídos em nós metropolitanos e principais ligações nacionais, prontos para as fases de autorização e de exploração.
|
|
M3C1-16
|
Investimento 1.5 — Reforço dos nós metropolitanos e das principais ligações nacionais
|
Meta
|
1 280 km de troços de linha adaptados construídos em nós metropolitanos e principais ligações nacionais
|
N/D
|
Número
|
700
|
1280
|
2.º T
|
2026
|
Pelo menos 1 280 km de troços de linhas melhoradas/melhoradas construídas em nós metropolitanos e principais ligações nacionais, prontas para autorização e fases operacionais
|
|
M3C1-17
|
Investimento 1.7 — Melhoria, eletrificação e resiliência dos caminhos de ferro no Sul
|
Meta
|
172 km de obras concluídas relacionadas com a modernização, eletrificação e resiliência dos caminhos de ferro no Sul, prontas para as fases de autorização e de exploração.
|
N/D
|
Número
|
0
|
172
|
4.º T
|
2023
|
Conclusão das obras durante, pelo menos, 172 km, relacionadas com a resiliência dos caminhos de ferro meridionais, prontas para as fases de autorização e de exploração.
Os 172 km referem-se às seguintes linhas:
• Paola- Reggio Calabria;
• Lentini Diramazione Gela;
• Messina — Catânia — Siracusa;
• Caserta — Battipaglia;
• Roma — Nápoles; e
• Bari — Brindisi.
A meta deve ser alcançada através das PPC (ou seja, «Codice Locale Progetto») que não sejam apoiadas por fundos da UE para além do MRR.
|
|
M3C1-17-A
|
Investimento 1.7 — Melhoria, eletrificação e resiliência dos caminhos de ferro no Sul
|
Meta
|
1162 km de obras concluídas relacionadas com a modernização, eletrificação e resiliência dos caminhos de ferro no Sul, prontas para as fases de autorização e de exploração.
|
N/D
|
Número
|
172
|
1162
|
2.º T
|
2026
|
Conclusão de obras de, pelo menos, 1 162 km, relacionadas com a modernização, eletrificação e resiliência dos caminhos de ferro meridionais, prontas para as fases de autorização e de exploração.
As obras são repartidas do seguinte modo:
— Pelo menos 462 km de intervenções relacionadas com a modernização e eletrificação devem referir-se às seguintes linhas:
Região Molise
-Venafro-Campobasso-Termoli;
Região da Apúlia
-Pescara-Foggia
-Potenza-Foggia
-Ligações Brindisi (incluindo a Plataforma Intermodal);
-Ligações Taranto;
-Taranto-Brindisi
Região da Calábria
Linha Jónica Sibari-Melito Porto Salvo; região de ligação Basilicata de Catanzaro Lido — Lamezia Terme
-Ferrandina-Matera
Região da Campânia
-Salerno Arechi-Aeroporto Pontecagnano
Região da Sicília
-Agrigento — Porto Empedocle
-Ligação ao porto de Augusta
-Ligação ao Aeroporto de Trapani Birgi
Região Sardegna
-Ligação ferroviária ao aeroporto de Olbia
-Duplicação da linha Decimomannu-Villamassargia
Pelo menos 528 km de intervenções de resiliência devem referir-se às seguintes linhas:
Região Campânia, Basilicata e Calábria:
• Roma — Napoli (AV, via Cassino, Formia);
• Aversa — Caserta
• Villa Literno -Napoli Gianturco;
• Napoli — Salerno LMV Napoli — Salerno Storica;
• Nocera Inferiore — Salerno;
• Battipaglia — Paola;
• Battipaglia — Potenza;
• Caserta — Battipaglia; Caserta — Foggia; Catanzaro — Reggio Calabria;
• Paola — Reggio Calabria; e
• Paola — Cosenza — Sibari;
Região de Molise:
• Termoli — Campobasso.
Região Puglia:
• Bari-Taranto;
•
Taranto – Brindisi; and
• Barletta-Spinazzola.
Região da Sicília
• Fiumetorto — Agrigento;
• Lercara dir. — Bicocca;
• Messina — Catânia — Siracusa;
• Palermo — Messina; e
• Caltanissetta Xirbi — CanicattȘ — Aragona; CanicattȘ — Siracusa.
A meta deve ser alcançada através das PPC (ou seja, «Codice Locale Progetto») que não sejam apoiadas por fundos da UE para além do MRR.
|
|
M3C1-18
|
Investimento 1.6 — Reforço das linhas regionais — Melhoria dos caminhos de ferro regionais (gestão da RFI)
|
Meta
|
Linhas regionais melhoradas, prontas para as fases de autorização e de exploração
|
N/D
|
Número
|
0
|
646
|
2.º T
|
2026
|
646 km de linhas regionais adaptadas, prontas para autorização e fases de exploração.
|
|
M3C1-19
|
Investimento 1.8 — Melhorar as estações ferroviárias (gestão da RFI; no Sul)
|
Meta
|
Estações ferroviárias melhoradas e acessíveis
|
N/D
|
Número
|
0
|
10
|
4.º T
|
2024
|
Dez estações ferroviárias são modernizadas e acessíveis em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 1300/2014 da Comissão e com a regulamentação da UE em matéria de segurança ferroviária
|
|
M3C1-20
|
Investimento 1.8 — Melhorar as estações ferroviárias (gestão da RFI; no Sul)
|
Meta
|
Estações ferroviárias melhoradas e acessíveis
|
N/D
|
Número
|
10
|
38
|
2.º T
|
2026
|
38 estações ferroviárias são modernizadas e acessíveis em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 1300/2014 da Comissão e com a regulamentação da UE em matéria de segurança ferroviária
|
|
M3C1-21
|
Reforma 2.1 — Aplicação do recente «Decreto Simplificação» (convertido na Lei n.º 120 de 11 de setembro de 2020) através de um decreto relativo à adoção de «diretrizes para a classificação e gestão dos riscos, a avaliação da segurança e a monitorização das pontes existentes»
|
Marco
|
Entrada em vigor das «diretrizes para a classificação e gestão dos riscos, a avaliação da segurança e a monitorização das pontes existentes»
|
Disposição no decreto relativa à entrada em vigor do decreto que adota as «diretrizes para a classificação e gestão dos riscos, a avaliação da segurança e a monitorização das pontes existentes»
|
N/D
|
N/D
|
N/D
|
4.º T
|
2021
|
As «Orientações» devem estabelecer normas e metodologias comuns para toda a rede rodoviária nacional para a classificação e gestão dos riscos, a avaliação da segurança e a monitorização das pontes existentes.
|
|
M3C1-22
|
Reforma 2.2 — Transferência da propriedade das pontes e viadutos das estradas com classificação inferior para as estradas com classificação superior
|
Marco
|
Transferir a propriedade das pontes, viadutos e passagens superiores das estradas com classificação inferior para as estradas de classificação superior (autoestradas e principais estradas nacionais)
|
Disposição no ato jurídico aplicável relativa à entrada em vigor da transferência de propriedade das pontes, viadutos e passagens superiores das estradas com classificação inferior para as estradas com classificação superior (autoestradas e principais estradas nacionais)
|
N/D
|
N/D
|
N/D
|
4.º T
|
2021
|
A transmissão da propriedade das das pontes e viadutos deve ter lugar no prazo de seis meses a contar da data de entrada em vigor da Lei n.º 120/20. Espera-se que seja completada em conformidade com as regras do Codice della Strada (Decreto Legislativo n.º 285/1992) e o seu regulamento (Decreto Presidencial n.º 495/92), que estabelecem disposições sobre a transferência de propriedade entre entidades proprietárias de estradas.
|
I. MISSÃO 3 COMPONENTE 2 — Intermodalidade e logística integrada
O objetivo desta componente do plano de recuperação e resiliência italiano é tornar os portos italianos mais eficientes e competitivos, mais eficientes do ponto de vista energético e mais bem integrados na cadeia logística. Visa igualmente digitalizar o sistema de gestão do tráfego aéreo.
Para o efeito, inclui, por um lado, reformas importantes para simplificar os processos, atualizar o planeamento portuário e tornar as concessões nos portos italianos mais competitivas. Por outro lado, inclui alguns investimentos destinados a assegurar a intermodalidade com as principais linhas de comunicação europeias que desenvolvem ligações com o tráfego oceânico e intermediterrânico, reforçando o dinamismo e a competitividade do sistema portuário italiano, e tendo igualmente em vista a redução das emissões de gases com efeito de estufa. Prevê-se que os investimentos ligados a esta componente aumentem substancialmente o volume de passageiros e de mercadorias nos portos italianos, com um efeito positivo no estímulo das atividades económicas nas respetivas regiões e na economia nacional no seu conjunto.
Por outro lado, esta componente está relacionada com a digitalização dos sistemas logísticos, incluindo os sistemas aeroportuários. Espera-se que estes setores se tornem mais competitivos através da utilização de soluções tecnológicas inovadoras para tornar o sistema mais eficiente e também para reduzir o seu impacto ambiental.
Esta componente dá resposta à recomendação específica por país de 2019 de 3, que insta a Itália a «centrar a política económica relacionada com o investimento na qualidade das infraestruturas» e na recomendação específica por país de 2020 de 3, que recomenda que «se centre o investimento na transição ecológica e digital, em especial na produção e utilização eficientes e não poluentes da energia, na investigação e inovação, nos transportes públicos sustentáveis, na gestão dos resíduos e da água, bem como no reforço das infraestruturas digitais para assegurar a prestação de serviços essenciais».
Prevê-se que nenhuma medida desta componente prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as medidas de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).
I.1.
Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável
Reforma 1.1 — Simplificação dos procedimentos para o processo de planeamento estratégico
Esta medida prevê a atualização do planeamento portuário para assegurar uma visão estratégica do sistema portuário italiano. A reforma regulará, no mínimo, i) os objetivos de desenvolvimento das autoridades do sistema portuário, ii) as zonas identificadas e delineadas para funções estritamente portuárias e traseiras, iii) as ligações infraestruturais de último quilómetro do transporte rodoviário e ferroviário com os portos, iv) os critérios seguidos na identificação do conteúdo do planeamento e v) a identificação inequívoca das orientações, das regras e dos procedimentos para a elaboração dos planos de regulamentação portuária.
Reforma 1.2 — Adjudicação concorrencial das concessões nos portos italianos
Esta medida tem por objetivo definir as condições relativas à duração da concessão, aos poderes de supervisão e de controlo das autoridades adjudicantes, aos procedimentos de renovação, à transferência das instalações para o novo concessionário no termo da concessão e à identificação dos limites mínimos das taxas cobradas aos concessionários.
Reforma 1.3 — Simplificação das autorizações para os procedimentos de alimentação elétrica de terra nos portos italianos
Esta medida deverá simplificar e reduzir o procedimento de autorização relativo à construção das centrais nacionais de transporte de eletricidade para a alimentação dos sistemas de distribuição para o fornecimento de eletricidade aos navios (alimentação elétrica de terra).
O Ministério das Infraestruturas e dos Transportes deve apresentar uma proposta para racionalizar o processo de autorização. Em especial, deverá ser proposto que os projetos de alimentação elétrica de terra sejam avaliados pelos serviços territoriais que prestam contas ao Ministério do Desenvolvimento Económico, que poderá, num prazo mais curto, estudar os projetos e, consequentemente, autorizá-los. Além disso, deve ser prevista uma intervenção regulamentar para identificar um único processo de autorização para projetos que envolvam uma tensão superior a 132 kV e os restantes, a fim de explorar as sinergias do processo.
Reforma 2.1: Implementação de um balcão aduaneiro único («Sportello Unico Doganale»)
O objetivo é criar um portal específico para o balcão único de controlo, que permita a interoperabilidade com as bases de dados nacionais e a coordenação das atividades de controlo pelas autoridades aduaneiras.
Investimento 2.1: Digitalização da cadeia logística
Espera-se que este investimento aumente a competitividade da logística nacional através da criação de um sistema digital interoperável entre os intervenientes públicos e privados para o transporte de mercadorias e a logística, que simplifique os procedimentos, processos e controlos, centrando-se na desmaterialização de documentos e no intercâmbio de dados e informações.
Investimento 2.2: Digitalização da gestão do tráfego aéreo
Este investimento visa a modernização digital do setor, devendo abranger o desenvolvimento de novas ferramentas para a digitalização da informação aeronáutica e a implementação de plataformas e serviços de aeronaves não tripuladas.
Os projetos devem abranger o desenvolvimento e a conectividade do sistema de gestão do tráfego não tripulado (UTMS), a digitalização da informação aeronáutica e a definição de um novo modelo de manutenção.
Investimento 2.3: Engomar a frio
Este investimento consiste na realização de uma rede de fornecimento de eletricidade na zona portuária (docas) e na correspondente infraestrutura de ligação à rede nacional de transporte. Em conformidade com o Regulamento Infraestrutura para Combustíveis Alternativos, a alimentação elétrica em terra deve também permitir o carregamento de embarcações elétricas.
I.2.
Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e implementação do apoio financeiro não reembolsável
|
Número sequencial
|
Medida relacionada (reforma ou investimento)
|
Marco / Meta
|
Nome
|
Indicadores qualitativos (para cada marco)
|
Indicadores quantitativos (para cada meta)
|
Calendário indicativo para a conclusão
|
Descrição de cada marco e meta
|
|
|
|
|
|
|
Unidade de medida
|
Base
|
Objetivo
|
Trimestre
|
Ano
|
|
|
M3C2-1
|
Reforma 1.1 — Simplificação dos procedimentos para o processo de planeamento estratégico
|
Marco
|
Entrada em vigor de alterações legislativas relacionadas com a simplificação dos procedimentos para o processo de planeamento estratégico
|
Disposição no(s) ato(s) jurídico(s) relativa à entrada em vigor das alterações legislativas relacionadas com a simplificação dos procedimentos para o processo de planeamento estratégico
|
N/D
|
N/D
|
N/D
|
4.º T
|
2022
|
O quadro legislativo revisto deve estabelecer que:
— Todas as autoridades portuárias devem adotar os seus Documentos de Planeamento Estratégico do Sistema (DPSS) e os seus Planos Regulamentares Portuários (PPR), tendo plenamente em conta a reforma dos sistemas portuários italianos de 2016, aprovada pelo Decreto Legislativo n.º 169, de 4 de agosto de 2016.
A DPSS regulará, no mínimo, os seguintes elementos:
— O desenvolvimento dos objetivos das autoridades do sistema portuário;
— As zonas identificadas e definidas que se destinam exclusivamente às funções portuárias e de apoio portuário;
— As etapas finais das ligações infraestruturais rodoviárias e ferroviárias com os portos;
— Os critérios seguidos para identificar o conteúdo do plano;
— Identificar de forma inequívoca as orientações, as regras e os procedimentos para a elaboração dos planos regulamentares portuários.
|
|
M3C2-2
|
Reforma 1.2 — Adjudicação concorrencial das concessões nos portos italianos
|
Marco
|
Entrada em vigor do regulamento relativo às concessões portuárias
|
Disposição no regulamento relativa à entrada em vigor do regulamento sobre concessões portuárias
|
N/D
|
N/D
|
N/D
|
4.º T
|
2022
|
O novo regulamento define as condições-quadro para a adjudicação das concessões nos portos. O regulamento deve estabelecer, no mínimo:
— As condições relativas à duração da concessão;
— Os poderes de supervisão e de controlo das autoridades adjudicantes;
— Os métodos de renovação;
— A transferência das instalações para o novo concessionário no final da concessão;
— Os limites mínimos das taxas a pagar pelos titulares de licenças.
|
|
M3C2-3
|
Reforma 2.1 — Implementação de uma Janela Única Aduaneira («Sportello Unico Doganale»)
|
Marco
|
Entrada em vigor do Decreto relativo às Alfândegas Únicas
Secretária (Sportello Unico Doganale)
|
Disposição do decreto que indica a entrada em vigor do Decreto relativo ao Serviço Único das Alfândegas (Sportello Unico Doganale)
|
N/D
|
N/D
|
N/D
|
4.º T
|
2021
|
O decreto deve definir os métodos e especificações do balcão aduaneiro único em conformidade com o Regulamento (UE) n.º 1239/2019 relativo à implementação da plataforma única europeia para o setor marítimo e com o Regulamento (UE) 2020/1056 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de julho de 2020, relativo às informações eletrónicas sobre o transporte de mercadorias (eFTI).
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M3C2-4
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Reforma 1.3 — Simplificação dos procedimentos de autorização para instalações fornecedoras de alimentação elétrica de terra
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Marco
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Entrada em vigor da simplificação dos procedimentos de autorização para instalações fornecedoras de alimentação elétrica de terra
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Disposição legal que indica a entrada em vigor da simplificação dos procedimentos de autorização para fornecedoras de alimentação elétrica de terra
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N/D
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N/D
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N/D
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4.º T
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2022
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Racionalizar o processo de autorização para reduzir o tempo de autorização para um máximo de 12 meses para a construção de infraestruturas de transporte de energia destinadas a fornecer eletricidade de terra para navios durante a fase de amarração (no caso de intervenções não sujeitas a avaliação ambiental)
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M3C2-5
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Investimento 2.1— Digitalização da cadeia logística
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Meta
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Digitalização da cadeia logística
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N/D
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Percentagem
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0
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70
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2.º T
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2024
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Pelo menos 70 % das autoridades do sistema portuário devem estar equipadas com serviços normalizados PCS (sistema de comunidades portuárias) interoperáveis com as administrações públicas envolvidas e compatíveis com o Regulamento (UE) n.º 1056/2020 e com o novo PLN (plataforma logística digital nacional).
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M3C2-6
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Investimento 2.2: Digitalização da gestão do tráfego aéreo
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Marco
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Digitalização da gestão do tráfego aéreo: entrada em funcionamento de novos instrumentos
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Certificações do COT, da informação aeronáutica digitalizada e da UTMS
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N/D
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N/D
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N/D
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1.º T
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2026
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Entrada em funcionamento dos 3 projetos seguintes:
centro de Operações Técnicas (TOC) e, pelo menos, dois sistemas de gestão do tráfego aéreo
informações aeronáuticas digitalizadas
sistema de gestão do tráfego não tripulado e conectividade (UTMS).
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M3C2-7
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Investimento 2.3: Engomar a frio
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Marco
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Adjudicação de todos os contratos públicos
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Notificação da adjudicação de todos os contratos públicos para a construção de, pelo menos, 15 instalações de engomar frio
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N/D
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N/D
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N/D
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3.º T
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2024
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Publicação do convite à apresentação de propostas e adjudicação de todos os contratos para a construção de, pelo menos, 15 centrais de engomar frio que fornecem energia elétrica em, pelo menos, 10 portos.
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M3C2-12
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Investimento 2.3: Engomar a frio
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Meta
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Entrada em funcionamento de infraestruturas de engomar frio.
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Número
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0
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15
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1.º T
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2026
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Entrada em funcionamento de, pelo menos, 15 infraestruturas de engomar frio que forneçam energia elétrica em, pelo menos, 10 portos.
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I.3.
Descrição das reformas e investimentos para o empréstimo
Investimento 1.1: Portos verdes: intervenções nos portos no domínio das energias renováveis e da eficiência energética
O principal objetivo desta medida é a redução das emissões de CO2 e a melhoria da qualidade do ar nas cidades portuárias através de intervenções destinadas à melhoria da eficiência energética e à promoção da utilização de energias renováveis nos portos. O objetivo é contribuir para a redução das emissões anuais totais de CO2 na zona portuária em causa. Os projetos devem ser selecionados de entre os que as autoridades do sistema portuário tenham indicado nos seus Documentos de Planeamento Energético Ambiental dos Sistemas Portuários (DEASP). Espera-se igualmente que o programa «portos ecológicos» alcance uma redução significativa de outros poluentes de combustão, que são a principal causa de deterioração da qualidade do ar nas cidades portuárias. Este investimento inclui a aquisição de veículos e embarcações de serviço de emissões nulas ou a transformação de veículos movidos a combustíveis fósseis e de embarcações de serviço em veículos de emissões nulas.
Reforma 2.2: Criação de uma plataforma nacional de logística digital, a fim de introduzir a digitalização dos serviços de transporte de mercadorias e/ou de passageiros
O objetivo da reforma é tornar interoperáveis os sistemas comunitários de cada autoridade portuária com a Plataforma Logística Digital Nacional.
I.4.
Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do empréstimo
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Número sequencial
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Medida relacionada (reforma ou investimento)
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Marco / Meta
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Nome
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Indicadores qualitativos (para cada marco)
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Indicadores quantitativos (para cada meta)
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Calendário indicativo para a conclusão
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Descrição de cada marco e meta
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Unidade de medida
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Base
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Objetivo
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Trimestre
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Ano
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M3C2-8
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Investimento 1.1: Portos verdes: intervenções nos portos no domínio das energias renováveis e da eficiência energética
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Meta
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Portos verdes: atribuição de obras
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N/D
|
Número
|
0
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7
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4.º T
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2022
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Atribuição das obras de construção a, pelo menos, sete autoridades do sistema portuário. O processo de seleção para a atribuição das obras incluirá os seguintes elementos:
critérios de elegibilidade que garantam que as obras cumprem as orientações técnicas de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01) e a legislação ambiental nacional e da UE aplicável.
b) Compromisso de que a contribuição climática do investimento em aplicação da metodologia a que se refere o anexo VI do Regulamento (UE) 2021/241 deve corresponder a, pelo menos, 79 % do custo total do investimento suportado pelo MRR.
c) Compromisso de apresentar relatórios sobre a execução da medida a meio do período de vigência do regime e no seu termo.
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M3C2-9
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Investimento 1.1: Portos verdes: intervenções nos portos no domínio das energias renováveis e da eficiência energética
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Meta
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Portos verdes: conclusão das obras
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N/D
|
Número
|
0
|
75
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2.º T
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2026
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Conclusão de, pelo menos, 75 projetos para as autoridades portuárias. Pelo menos 79 % do custo total de investimento incorrido pelo MRR deve destinar-se a atividades de apoio ao objetivo climático, de acordo com a metodologia constante do anexo VI do Regulamento (UE) 2021/241.
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M3C2-10
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Reforma 2.2: Criação de uma plataforma nacional de logística digital, a fim de introduzir a digitalização dos serviços de transporte de mercadorias e/ou de passageiros
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Marco
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Plataforma Nacional de Logística Digital
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Disposição do ato jurídico que indica a entrada em vigor do ato jurídico
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N/D
|
N/D
|
N/D
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2.º T
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2024
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Entrada em vigor de um ato jurídico que assegure a interoperabilidade dos sistemas das comunidades portuárias com a Plataforma Logística Digital Nacional.
Além disso, o ato jurídico deve prever que as autoridades do sistema portuário disponham de serviços normalizados PCS (sistema de comunidades portuárias) interoperáveis com as administrações públicas envolvidas e compatíveis com o Regulamento (UE) n.º 1056/2020 e com a Plataforma Nacional de Logística Digital.
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MISSÃO 4 COMPONENTE 1: Reforçar a prestação de serviços de educação: das creches às universidades
Esta componente do plano italiano de recuperação e resiliência inclui quatro domínios de intervenção: i) melhoria da qualidade e expansão quantitativa dos serviços de educação e formação — desde os jardins de infância até à universidade; ii) Reforma da profissão docente, em especial no que diz respeito aos processos de recrutamento e formação, com o objetivo de aumentar as competências do pessoal docente e resolver o problema da inadequação territorial; iii) melhoria das competências e modernização das infraestruturas para melhorar o ensino digital, científico, tecnológico, de engenharia e matemática (CTEM) e do multilinguismo, melhorando simultaneamente a segurança dos edifícios escolares e a eficiência energética; iv) reforma dos grupos de diplomas, habilitações académicas e programas de doutoramento com o objetivo de impulsionar a investigação aplicada e alargar o número de bolsas de doutoramento.
As medidas no âmbito desta componente visam corrigir as insuficiências do sistema italiano de educação, formação e investigação, com o objetivo de melhorar os resultados escolares e a empregabilidade dos estudantes italianos.
Os investimentos e as reformas no âmbito desta componente devem contribuir para dar resposta às recomendações específicas dirigidas a Itália em 2019 e 2020 sobre a necessidade de «apoiar a participação das mulheres no mercado de trabalho através de uma estratégia global, nomeadamente através do acesso a estruturas de acolhimento de crianças de boa qualidade» (recomendação específica n.º 2 de 2019), «melhorar os resultados escolares, nomeadamente através de investimentos adequados e focalizados, e promover a melhoria das competências, incluindo através do reforço das competências digitais» (recomendação específica n.º 2 de 2019), «promover a investigação e a inovação» (recomendação específica n.º 3 de 2019), ««reforçar a aprendizagem à distância e as competências, incluindo as competências digitais» (recomendação específica n.º 2 de 2020) e «centrar o investimento na investigação e na inovação» (recomendação específica n.º 3 de 2020).
J.1.
Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável
Investimento 1.1: Plano para creches e infantários e serviços de educação e acolhimento na primeira infância
O plano de investimento para o grupo etário dos 0 aos 6 anos destina-se a aumentar a oferta de estruturas de acolhimento de crianças mediante a construção, renovação e garantia da segurança dos infantários e das creches, a fim de assegurar um aumento da oferta educativa e das faixas horárias disponíveis para o grupo etário dos 0 aos 6 anos, melhorando assim a qualidade do ensino. Espera-se que a medida incentive a participação das mulheres no mercado de trabalho e apoie os prestadores de cuidados na conciliação da vida familiar e profissional.
A fim de assegurar que a medida cumpre as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C 58/01), os critérios de elegibilidade constantes do caderno de encargos para futuros convites à apresentação de projetos devem excluir a seguinte lista de atividades: i) atividades e ativos relacionados com os combustíveis fósseis, incluindo a utilização a jusante, ii) atividades e ativos no âmbito do Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE) que atinjam emissões de gases com efeito de estufa projetadas que não sejam inferiores aos parâmetros de referência pertinentes, iii) atividades e ativos relacionados com aterros de resíduos, incineradores e estações de tratamento mecânico biológico. O caderno de encargos deve exigir também que apenas possam ser selecionadas atividades que cumprem a legislação ambiental aplicável a nível da UE e nacional.
Investimento 1.2: Plano para o prolongamento do horário escolar
O objetivo da medida é financiar o prolongamento do tempo de funcionamento escolar, a fim de aumentar a oferta educativa das escolas e torná-las abertas ao território para além do horário escolar. A medida prevê a construção ou renovação de espaços de cantina para, pelo menos, 1 000 estruturas, a fim de permitir o prolongamento do horário escolar. O aumento do número de horas letivas deverá ter um impacto positivo na luta contra o abandono escolar precoce.
Investimento 1.3: Plano de Melhoramento das Infraestruturas Desportivas Escolares
A medida visa reforçar as infraestruturas desportivas e incentivar as atividades desportivas. O reforço da atividade desportiva deverá combater o abandono escolar precoce, reforçar a inclusão social e reforçar as aptidões pessoais.
O investimento deve melhorar as instalações desportivas e os ginásios ligados às escolas, a fim de assegurar um aumento da oferta educativa e promover um aumento do tempo escolar. A fim de assegurar que a medida cumpre as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C 58/01), os critérios de elegibilidade constantes do caderno de encargos para futuros convites à apresentação de projetos devem excluir a seguinte lista de atividades: i) atividades e ativos relacionados com os combustíveis fósseis, incluindo a utilização a jusante, ii) atividades e ativos no âmbito do Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE) que atinjam emissões de gases com efeito de estufa projetadas que não sejam inferiores aos parâmetros de referência pertinentes, iii) atividades e ativos relacionados com aterros de resíduos, incineradores e estações de tratamento mecânico biológico. O caderno de encargos deve exigir também que apenas possam ser selecionadas atividades que cumprem a legislação ambiental aplicável a nível da UE e nacional.
Investimento 1.4: Intervenção extraordinária destinada a reduzir as disparidades territoriais nos ciclos I e II do ensino secundário e a combater o abandono escolar
A medida visa garantir aos estudantes competências básicas adequadas, nomeadamente através do desenvolvimento de um portal nacional único para a formação em linha. Deve ser prestada especial atenção às escolas que tenham tido maiores dificuldades em termos de desempenho adaptando as intervenções às necessidades dos alunos — onde deve haver uma intervenção de apoio por parte do gestor escolar com tutores externos, bem como, nos casos mais críticos, a disponibilidade de, pelo menos, uma unidade de pessoal adicional por disciplina (italiano, matemático e inglês) e por um período mínimo de dois anos. O investimento deve promover a realização de atividades de tutoria para, pelo menos, 000 jovens em risco de abandono escolar precoce e jovens que já tenham abandonado a escola. Prevê a utilização de uma plataforma em linha para atividades de mentoria e formação.
Espera-se que a intervenção promova a igualdade de género e contribua para superar as desigualdades, incluindo as disparidades territoriais, no acesso à educação.
Reforma 1.1: Reforma dos institutos técnicos e profissionais
A reforma visa alinhar os currículos dos institutos técnicos e profissionais com as competências necessárias ao sistema de produção italiano, incluindo a nível local. Em particular, a reforma deve tornar o ensino técnico e profissional coerente com o programa Indústria 4.0 e abri-lo à inovação digital.
Reforma 1.2: Reforma da formação profissional de nível superior (ITS)
A reforma visa reforçar o sistema de formação profissional de nível superior através da simplificação da governação ITS, a fim de aumentar o número de institutos e de matrículas tendo em vista o território local.
A reforma deverá colmatar o desfasamento entre a oferta e a procura de mão de obra.
Investimento 1.5: Desenvolvimento do sistema de formação profissional de nível superior (ITS)
A medida complementa a reforma 1.2 — Reforma da formação profissional de nível superior para reforçar a oferta educativa dos institutos de formação profissional (ITS). Contribui para aumentar a oferta educativa dos institutos de formação profissional e aumentar a participação das empresas nos processos educativos para uma melhor ligação com a rede de empresários. A medida deverá também reduzir o desemprego dos jovens, dando resposta ao desfasamento entre a oferta e a procura de mão de obra no que respeita às competências.
O investimento aumentará o número de estudantes inscritos em cursos STI e reforçará as estruturas laboratoriais (introduzindo tecnologias inovadoras 4.0), investindo simultaneamente nas competências dos professores. Está prevista a ativação de uma plataforma digital nacional que possibilite aos estudantes informar-se sobre as ofertas de emprego destinadas a quem obtém uma qualificação profissional.
Reforma 1.3: Reorganização do sistema escolar
O objetivo da reforma é duplo:
1)Ajustamento do número de alunos por turma.
O número de docentes será fixado ao mesmo nível que no ano letivo de 2020/2021, tendo em conta o declínio demográfico e a fim de reduzir o número de alunos por turma e melhorar gradualmente o rácio entre o número de alunos e o número de professores em posições comuns. A execução da intervenção não deve aumentar o número de edifícios disponíveis. A iniciativa deve dar atenção personalizada aos alunos individuais, em especial aos alunos mais vulneráveis e, certamente, aos alunos com deficiência. Espera-se que a melhoria do rácio aluno/professor beneficie a qualidade do ensino e a disponibilidade de recursos para os edifícios escolares.
2)Revisão das regras relativas à dimensão dos edifícios escolares.
A população escolar regional deve ser considerada o «parâmetro eficaz» para identificar os estabelecimentos de ensino com um diretor e uma diretora, e não a população de cada escola, tal como previsto na legislação em vigor.
Reforma 1.4: Reforma do sistema de orientação
A reforma visa introduzir módulos de orientação (pelo menos 30 horas por ano) para o quarto e quinto anos do ensino secundário superior. O principal objetivo é ajudar os estudantes a fazer uma escolha informada entre prosseguir os seus estudos ou prosseguir a sua formação profissional (ITS), antes da sua integração no mercado de trabalho. A reforma prevê igualmente a criação de uma plataforma de orientação digital, relacionada com a oferta de ensino superior de universidades e institutos de formação profissional (ITS).
Investimento 1.6: Orientação ativa na transição escola-universidade
A medida visa facilitar e incentivar a transição do ensino secundário para a universidade e reduzir o número de pessoas que abandonam a universidade, contribuindo assim para aumentar o número de diplomados. Espera-se que o investimento aumente os indicadores de sucesso (frequência escolar, melhoria dos níveis de aprendizagem, número de estudantes admitidos no próximo ano académico, etc.) e reduza as disparidades entre homens e mulheres, tanto em termos de emprego como de participação no ensino superior em todos os domínios.
Esta iniciativa prevê a oferta de cursos a todos os alunos do ensino secundário superior, a fim de os apoiar na escolha do ensino superior, facilitando uma melhor adequação entre a preparação e o percurso profissional e ajudando os estudantes a orientarem-se para a transição escola-universidade. As aulas devem ser ministradas por professores do ensino superior e ministradas aos alunos do ensino secundário. A sustentabilidade deve ser alcançada pelo alargamento da formação aos professores do ensino secundário, de modo a que, na sequência deste programa trienal, a orientação possa ser disponibilizada pelo pessoal interno das escolas secundárias.
Investimento 1.7: Bolsas de estudo para acesso às universidades
O objetivo da medida é assegurar a igualdade de acesso ao ensino, facilitando o acesso ao ensino superior para os estudantes com dificuldades socioeconómicas e com um custo de oportunidade relativamente elevado dos estudos avançados face a uma transição precoce para o mercado de trabalho. Em especial, tal será alcançado através de um aumento do número de bolsas concedidas a estudantes universitários ao abrigo do apoio do MRR.
Esta medida é complementada pela iniciativa React-EU, que deverá financiar 13 000 bolsas de estudo para o acesso às universidades para o ano de 2 023 nas regiões meridionais.
Reforma 1.5: Reformas dos grupos de diplomas universitários
A reforma prevê a atualização dos currículos universitários, reduzindo os limites rígidos existentes, que limitam fortemente a possibilidade de criar percursos interdisciplinares. Espera-se igualmente que a reforma alargue a possibilidade de implementar programas de formação profissional através da introdução de cursos de licenciatura inovadores e orientados para o emprego.
Reforma 1.6: Possibilitar a reforma dos diplomas universitários
A reforma prevê a simplificação do procedimento de acesso a profissões que exigem a inscrição em ordens profissionais através de um exame profissional específico. A medida deverá contribuir para harmonizar o exame nacional final de cada diploma com o exame de ordem profissional correspondente, proporcionando assim regras gerais e claras.
Reforma 2.1: Recrutamento de professores
A reforma visa estabelecer um novo modelo de recrutamento de professores, ligado a um repensar da sua formação inicial e ao longo das suas carreiras. Esta medida tem como objetivo estratégico uma melhoria significativa da qualidade do sistema educativo italiano. Em especial, a reforma deverá simplificar os atuais procedimentos de concurso público. As medidas devem introduzir requisitos mais exigentes para o acesso às profissões docentes, um quadro de mobilidade mais eficaz para os professores, limitando a mobilidade excessiva, e uma ligação clara entre a progressão na carreira e a avaliação do desempenho e o desenvolvimento profissional contínuo.
Reforma 2.2: Ensino superior avançado e formação obrigatória para gestores escolares, professores, pessoal administrativo e técnico
A reforma visa criar um sistema de formação de qualidade para o pessoal escolar para a evolução profissional contínua e das carreiras. Prevê a criação de um organismo qualificado encarregado de divulgar orientações em conformidade com as normas europeias e de selecionar e coordenar as iniciativas de formação, eventualmente associando-as à progressão na carreira, tal como previsto na reforma do recrutamento (Reforma 2.1: Recrutamento de professores, incluída no plano).
Investimento 2.1: Ensino e formação digitais integrados sobre a transformação digital para o pessoal escolar
A medida visa a criação de um sistema permanente para o desenvolvimento da didática digital, bem como das competências digitais e pedagógicas do pessoal escolar. A intervenção prevê:
-A criação de um sistema de formação contínua de professores e pessoal escolar para a transição digital;
-A adoção de um quadro nacional de referência para o ensino digital integrado, a fim de promover a adoção de currículos de competências digitais em todas as escolas.
A linha de ação prevê a formação de cerca de 650 000 professores e pessoal escolar, a criação de cerca de 20 000 cursos de formação ao longo de cinco anos e a criação de centros de formação locais. Todos os mais de 8 000 estabelecimentos de ensino em Itália participarão nos projetos de formação.
Investimento 3.1: Novas competências e novas línguas
A intervenção visa integrar em todos os níveis os conteúdos, metodologias e currículos escolares destinados a reforçar as competências CTEM, digitais e de inovação. A medida centra-se nas estudantes do sexo feminino e prevê uma abordagem totalmente interdisciplinar. A intervenção visa garantir a igualdade de oportunidades e a igualdade entre homens e mulheres em termos de abordagem metodológica e atividades de orientação CTEM.
Espera-se que a medida reforce as competências multilingues dos estudantes e professores através do alargamento dos programas de consultoria e informação sobre o Erasmus+, com o apoio do Instituto Nacional de Documentação, Inovação e Investigação Educativa Erasmus+ (INDIRE) e da sua rede de embaixadores.
Deve também ser desenvolvido um sistema digital para monitorizar as competências linguísticas a nível nacional, com o apoio das respetivas entidades certificadoras.
Investimento 3.2: School 4.0: escolas inovadoras, cablagem, novas salas de aula e workshops
A medida visa atualizar as instalações escolares em ambientes de aprendizagem adaptáveis, flexíveis e digitais, com workshops tecnologicamente avançados e um processo de aprendizagem em contexto laboral. Esta medida deve acelerar a transição digital do sistema escolar italiano com quatro iniciativas:
-Transformação de cerca de 100 000 turmas tradicionais em ambientes de aprendizagem conectados, com a introdução de dispositivos educativos conexos
-Criação de workshops para as profissões digitais no segundo ciclo
-Digitalização das administrações escolares
-Cablagem interior de aproximadamente 40 000 edifícios escolares e dispositivos conexos
Investimento 3.3: Segurança dos edifícios escolares e plano de reabilitação estrutural
O principal objetivo da medida é contribuir para a valorização climática através do reforço da segurança e do consumo de energia dos edifícios escolares. Em especial, a medida deve contribuir para a melhoria das classes energéticas e para reduzir o consumo e as emissões de CO2, bem como para aumentar a segurança estrutural dos edifícios. Deve ser prestada especial atenção às zonas mais desfavorecidas, com o objetivo de corrigir e eliminar os desequilíbrios económicos e sociais. O investimento não deve incluir a aquisição de caldeiras a gás natural.
Investimento 3.4: Ensino e competências universitárias avançadas
A medida visa qualificar e inovar programas universitários (incluindo programas de doutoramento), através de três objetivos estratégicos: digitalização, «cultura de inovação» e internacionalização.
Mais pormenorizadamente, devem ser aplicadas as seguintes submedidas:
-Um máximo de 500 doutorandos deverá ser matriculado, em 3 anos (100+200+200), em programas dedicados às transições digital e ambiental.
-Criação de três polos de educação digital (DEH) para melhorar a capacidade do sistema de ensino superior para oferecer educação digital a estudantes e trabalhadores universitários;
-Reforço das escolas de ensino superior
-Execução de dez iniciativas educativas transnacionais — TNE — em cooperação com o Ministério dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação Internacional
-Atividades de internacionalização de instituições de ensino superior artístico e musical (AFAM) através do apoio a 15 projetos de internacionalização de instituições AFAM para promover o seu papel no estrangeiro na preservação e promoção da cultura italiana
Reforma 4.1: Doutoramento Reforma dos programas
A reforma visa atualizar o regulamento relativo aos programas de doutoramento, simplificar os procedimentos para a participação de empresas, centros de investigação, programas de doutoramento e reforçar a investigação aplicada. A reforma proposta integra todos os investimentos relacionados com os programas de doutoramento no domínio «Educação e Investigação».
Investimento 4.1: Alargamento do número e das oportunidades de carreira dos doutorandos (na investigação, na administração pública e no património cultural)
A medida visa aumentar o capital humano dedicado a atividades orientadas para a investigação, a administração pública e o património cultural. O investimento prevê a criação de 1 200 programas gerais de bolsas de doutoramento adicionais concedidos por ano (ao longo de três anos), 1 000 programas adicionais de bolsas de doutoramento no domínio da administração pública concedidos por ano (ao longo de três anos) e pelo menos 200 novos programas de bolsas de doutoramento no domínio do património cultural concedidos por ano (ao longo de três anos).
J.2.
Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e implementação do apoio financeiro não reembolsável
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Número sequencial
|
Medida relacionada (reforma ou investimento)
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Marco / Meta
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Nome
|
Indicadores qualitativos (para cada marco)
|
Indicadores quantitativos (para cada meta)
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Calendário indicativo para a conclusão
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Descrição de cada marco e meta
|
|
|
|
|
|
|
Unidade de medida
|
Base
|
Objetivo
|
Trimestre
|
Ano
|
|
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M4C1-1
|
Reforma 1.5: Reforma dos grupos universitários; Reforma 1.6: Possibilitar a reforma dos diplomas universitários Doutoramento Reforma dos programas
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Marco
|
Entrada em vigor das reformas do sistema de ensino superior para melhorar os resultados escolares (legislação primária) sobre: a) habilitação de diplomas universitários; b) grupos de diplomas universitários; c) reforma dos programas de doutoramento
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Disposição na lei relativa à entrada em vigor das reformas
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N/D
|
N/D
|
N/D
|
4.º T
|
2021
|
A reforma deverá consistir nos seguintes elementos:
I) Iniciativas de reforma dos grupos de diplomas universitários que introduzem um maior grau de flexibilidade para satisfazer a evolução da procura de competências no mercado de trabalho; ii) iniciativas para reformar os diplomas universitários, simplificar e acelerar o acesso às profissões; iii) iniciativas para reformar os programas PHD, a fim de melhor envolver as empresas e impulsionar a investigação aplicada; Medidas de reforma do sistema de formação profissional terciária, incluindo o reforço das ligações e possíveis transições com diplomas profissionais (lauree professionalizzanti), a fim de satisfazer a procura de competências técnicas no mercado de trabalho
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M4C1-2
|
Investimento 1.7: Bolsas de estudo para acesso às universidades
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Marco
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Entrada em vigor de decretos ministeriais de reforma das bolsas de estudo destinadas a melhorar o acesso ao ensino superior
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Disposição na lei relativa à entrada em vigor da reforma
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N/D
|
N/D
|
N/D
|
4.º T
|
2021
|
Os decretos ministeriais adotados pelo Ministério da Universidade e da Investigação sobre a reforma das bolsas de estudo melhorarão o acesso ao ensino superior para os estudantes talentosos em dificuldades socioeconómicas, aumentarão o montante das bolsas de estudo e o número de beneficiários até 31 de dezembro de 2024. Estes estudantes são identificados com base no «ISEE — Indicatore della Situazione Economica Equivalente».
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M4C1-3
|
Reforma 2.1: Recrutamento de professores
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Marco
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Entrada em vigor da reforma relativa a profissão docente
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Disposição na lei relativa à entrada em vigor da reforma
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N/D
|
N/D
|
N/D
|
2.º T
|
2022
|
O quadro jurídico revisto deve atrair, recrutar e motivar professores de qualidade, nomeadamente através de:
I) melhorar o sistema de recrutamento; ii) introduzir qualificações mais elevadas no ensino para aceder à profissão no ensino secundário; iii) limitar a mobilidade excessiva dos professores (no interesse da continuidade do ensino); iv) estabelecer uma progressão na carreira claramente ligada à avaliação do desempenho e ao desenvolvimento profissional contínuo.
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|
M4C1-4
|
Investimento 3.2: School 4.0: escolas inovadoras, cablagem, novas salas de aula e workshops
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Marco
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Adoção do Plano Escolar 4.0 para promover a transição digital do sistema escolar italiano
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Ministério da Educação — Decreto que adota o plano Escola 4.0
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N/D
|
N/D
|
N/D
|
2.º T
|
2022
|
O plano «Escola 4.0» adotado pelo Ministério da Educação para promover a transição digital do sistema escolar italiano deve incluir:
transformação de 100 000 salas de aula em ambientes de aprendizagem inovadores
b) A criação de laboratórios para as novas profissões digitais em todas as escolas secundárias.
A ação a) transformará os espaços escolares destinados às salas de aula tradicionais em ambientes de aprendizagem inovadores, adaptáveis e flexíveis, interligados, integrados com tecnologias digitais, físicas e virtuais. O investimento em instalações escolares deve trazer as tecnologias de ensino mais inovadoras (dispositivos de codificação e robótica, dispositivos de realidade virtual, dispositivos digitais avançados para uma educação inclusiva, etc., a, pelo menos, 100 000 salas de aula de escolas primárias e secundárias utilizadas para dar aulas).
A ação b) deve criar, pelo menos, um laboratório para as profissões digitais em todas as escolas secundárias, estritamente interligado com empresas e empresas inovadoras em fase de arranque para a criação de novos postos de trabalho no setor das novas profissões digitais (como a inteligência artificial, a robótica, os megadados e a cibersegurança, a economia azul e a economia verde).
Pelo menos 40 % das escolas beneficiárias devem estar localizadas no Sul de Itália.
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M4C1-5
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Reforma 1.3: Reorganização do sistema escolar Desenvolvimento do sistema de formação profissional de nível superior (ITS) Reforma dos institutos técnicos e profissionais Reforma do sistema de orientação
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Marcos
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Entrada em vigor das reformas do sistema de ensino primário e secundário para melhorar os resultados escolares
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Disposição na lei relativa à entrada em vigor das reformas
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N/D
|
N/D
|
N/D
|
4.º T
|
2022
|
As reformas de direito primário do sistema de ensino primário e secundário para melhorar os resultados escolares (através de direito primário) devem incluir, pelo menos, os seguintes elementos essenciais:
I) Iniciativas para reformar a organização do sistema educativo a fim de se adaptar à evolução demográfica (como o número de escolas e o rácio alunos/professores); ii) Iniciativas de reforma do sistema de orientação para minimizar a taxa de abandono escolar no ensino superior; iii) iniciativas para reforçar o ensino profissional secundário (Istituti tecnico-professionali), incluindo a adoção do novo currículo e a sua orientação para a produção de inovação do Plano Nacional para a Indústria 4.0 (Ministero dello Sviluppo economico, Decreto 26 Maggio 2020); iv) Iniciativas para a formação de diretores escolares, professores e pessoal administrativo/técnico e a criação da Escola Avançada do Tertiário para formação com vista a melhorar a qualidade do ensino; v) Iniciativas para a integração de atividades, metodologias e conteúdos destinados a desenvolver e reforçar os currículos de ciência, tecnologia, engenharia e matemática (CTEM), as competências digitais e de inovação, em todos os ciclos de ensino, desde o jardim de infância até ao ensino secundário superior, com o objetivo de promover a inscrição nos programas curriculares CTEM, em especial para as mulheres.
A fim de cumprir satisfatoriamente o marco, a legislação deve incluir prazos obrigatórios para a adoção do direito derivado, orientações e todas as disposições regulamentares necessárias (acompanhamento pela base de dados do Ministério da Educação) para assegurar uma aplicação harmoniosa.
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M4C1-6
|
Reforma 2.2: Ensino superior avançado e formação contínua para gestores escolares, professores, pessoal administrativo e técnico
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Marco
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Entrada em vigor de legislação destinada a criar um sistema de formação de qualidade para as escolas.
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Disposição na lei relativa à entrada em vigor da legislação
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N/D
|
N/D
|
N/D
|
4.º T
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2022
|
A legislação deve incluir disposições destinadas a criar um sistema de formação de qualidade para o pessoal escolar, em consonância com a evolução contínua da carreira profissional e profissional, a criação de um organismo qualificado responsável pelas orientações em matéria de formação do pessoal escolar, a seleção e coordenação de iniciativas de formação, e associá-lo à progressão na carreira, tal como previsto na reforma do recrutamento. A implementação de um sistema de formação inicial e contínua deverá permitir superar a atual fragmentação dos percursos de formação, que atualmente carecem de uma estratégia nacional unificada.
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M4C1-7
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Investimento 1.4: Intervenção extraordinária destinada a reduzir as disparidades territoriais nos ciclos I e II do ensino secundário e a combater o abandono escolar
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Meta
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Estudantes ou jovens que tenham participado em atividades de mentoria ou cursos de formação
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São fornecidas atividades de tutoria
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Número
|
0
|
820000
|
3.º T
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2025
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Realização de atividades de tutoria para, pelo menos, 820 000 jovens em risco de abandono escolar precoce e jovens que já abandonaram a escola.
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M4C1-8
|
Investimento 1.3: Plano de Melhoramento das Infraestruturas Desportivas Escolares
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Marco
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Adjudicação de contratos para intervenções de construção e renovação de instalações desportivas e ginásios previstos no decreto do Ministério da Educação
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Notificação, pelas autoridades locais beneficiárias do financiamento, da adjudicação de todos os contratos públicos para as intervenções elegíveis
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N/D
|
N/D
|
N/D
|
1.º T
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2024
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Adjudicação de contratos para as intervenções de construção e renovação de instalações desportivas e ginásios, nos termos definidos pelo decreto do Ministério da Educação e na sequência de um concurso público. A adjudicação deve cumprir as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C 58/01) por meio da utilização de uma lista de exclusão e do requisito de conformidade com a legislação ambiental nacional e da UE aplicável.
O plano de investimento deve construir e renovar instalações desportivas e ginásios ligados às escolas, a fim de assegurar um aumento da oferta educativa e um reforço das instalações escolares, o que promoverá o aumento do horário escolar. Espera-se que a iniciativa favoreça a integração da escola nas zonas circundantes e reforce a prática do desporto e das atividades motoras.
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M4C1-9
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Investimento 1.1: Plano para creches e infantários e serviços de educação e acolhimento na primeira infância
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Marco
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Adjudicação de contratos para a construção, a renovação e a garantia da segurança dos infantários, dos estabelecimentos de ensino pré-escolar e dos serviços de educação e acolhimento na primeira infância
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Notificação pelas autoridades locais beneficiárias do financiamento da adjudicação de contratos públicos para o primeiro conjunto de intervenções elegíveis
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N/D
|
N/D
|
N/D
|
2.º T
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2023
|
Adjudicação de contratos e distribuição territorial para serviços de educação e acolhimento na primeira infância, pré-escolar e pré-escolar. A adjudicação deve cumprir as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C 58/01) por meio da utilização de uma lista de exclusão e do requisito de conformidade com a legislação ambiental nacional e da UE aplicável.
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M4C1-10
|
Reforma 2.1: Recrutamento de professores; Reforma 1.3: Reorganização do sistema escolar Desenvolvimento do sistema de formação profissional de nível superior (ITS) Reforma do sistema de orientação Reforma dos grupos universitários; Reforma 1.6: Possibilitar a reforma dos diplomas universitários
|
Marco
|
Entrada em vigor de regulamentos para a execução e aplicação efetivas de todas as medidas relativas às reformas do ensino primário, secundário e superior, se necessário
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Disposição na lei relativa à entrada em vigor da regulamentação
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N/D
|
N/D
|
N/D
|
4.º T
|
2023
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O direito derivado deve incluir toda a regulamentação necessária à execução e aplicação efetivas de todas as medidas relativas às reformas do ensino primário, secundário e superior:
— As reformas do sistema de ensino superior para melhorar os resultados escolares (direito primário) sobre: a) permitir diplomas universitários; b) grupos de diplomas universitários; c) reforma dos programas de doutoramento;
— Os decretos ministeriais de reforma das bolsas de estudo para melhorar o acesso ao ensino superior;
— A reforma da profissão docente;
— As reformas do sistema de ensino primário e secundário para melhorar os resultados escolares;
— A legislação destinada à criação de um sistema de formação de qualidade para a escola.
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M4C1-10 bis
|
Reforma 1.1: Reforma dos institutos técnicos e profissionais
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Marco
|
Entrada em vigor do direito derivado.
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Disposição na lei relativa à entrada em vigor do direito derivado.
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N/D
|
N/D
|
N/D
|
4.º T
|
2024
|
Entrou em vigor o direito derivado sobre a reforma dos institutos técnicos e profissionais.
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M4C1-11
|
Investimento 1.7: Bolsas de estudo para acesso às universidades
|
Meta
|
Bolsas universitárias atribuídas
|
N/D
|
Número
|
0
|
55000
|
4.º T
|
2023
|
Pelo menos 55 000 estudantes recebem bolsas de estudo financiadas exclusivamente por fundos do MRR
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M4C1-12
|
Investimento 4.1: Alargamento do número e das oportunidades de carreira dos doutorandos (na investigação, na administração pública e no património cultural)
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Meta
|
Programas de bolsas de doutoramento atribuídos anualmente (ao longo de três anos)
|
N/D
|
Número
|
9 000
|
16200
|
4.º T
|
2024
|
Pelo menos 1 200 programas de bolsas de doutoramento adicionais concedidos por ano ao longo de três anos); pelo menos 1 000 programas adicionais de bolsas de doutoramento em administração pública são concedidos por ano (ao longo de três anos); pelo menos 200 novos programas de bolsas de doutoramento em património cultural são concedidos por ano (ao longo de três anos).
A base de referência foi identificada como o número atual (arredondado) de doutorandos que iniciam o seu programa todos os anos em Itália:
odoutoramento deve ser concebido de modo a envolver melhor as empresas e impulsionar a investigação aplicada; b) O doutoramento para a administração pública deve respeitar o quadro regulamentar a aplicar em colaboração com o Ministério da Administração Pública. O doutoramento em administração pública pode ser ministrado em diferentes categorias de doutoramentos identificados pelo CUN - Consiglio Universitario Nazionale (por exemplo Direito, Economia e Estatísticas, Ciências Políticas e Sociais), na medida em que se destinem a qualificar melhor o candidato para contribuir para o desenvolvimento de sistemas governamentais reforçados.
c) Os doutoramentos para o património cultural devem aderir a um quadro a definir em estreita cooperação com o Ministério da Cultura (tais como antiguidades, filologia, estudos literários, história de arte, história, filosofia, pedagogia e psicologia, identificadas pelo CUN - Consiglio Universitario Nazionale).
|
|
M4C1-13
|
Investimento 2.1: Ensino e formação digitais integrados sobre a transformação digital para o pessoal escolar;
|
Meta
|
Formação de gestores escolares, professores e pessoal administrativo
|
N/D
|
Número
|
0
|
650000
|
4.º T
|
2025
|
Formação de, pelo menos, 650 000 gestores escolares, professores e pessoal administrativo
Educação digital integrada e formação do pessoal escolar na transição digital (650 000 professores, gestores e pessoal administrativo, com formação geral).
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|
M4C1-14
|
Reforma 2.1: Recrutamento de professores
|
Meta
|
Professores recrutados através do sistema de recrutamento reformado
|
N/D
|
Número
|
0
|
20000
|
4.º T
|
2024
|
Pelo menos 20 000 professores recrutados através do sistema de recrutamento reformado
|
|
M4C1-14 bis
|
Reforma 2.1: Recrutamento de professores
|
Meta
|
Professores recrutados através do sistema de recrutamento reformado
|
N/D
|
Número
|
0
|
20000
|
3.º T
|
2025
|
Pelo menos 20 000 professores recrutados através do sistema de recrutamento reformado
|
|
M4C1-14ter
|
Reforma 2.1: Recrutamento de professores
|
Meta
|
Candidatos aprovados no concurso público para se tornarem professores na sequência da reforma do sistema de recrutamento.
|
N/D
|
Número
|
0
|
30000
|
2.º T
|
2026
|
Pelo menos 30 000 candidatos foram aprovados no concurso público para se tornarem professores na sequência da reforma do sistema de recrutamento.
Todos os candidatos aprovados devem ter concluído o ECTS de 60 do processo de qualificação inicial antes de participarem no concurso público.
|
|
M4C1-15
|
Investimento 1.7: Bolsas de estudo para acesso às universidades
|
Meta
|
Bolsas de estudo concedidas para acesso às universidades
|
N/D
|
Número
|
0
|
55000
|
4.º T
|
2024
|
Pelo menos 55 000 estudantes recebem bolsas de estudo financiadas exclusivamente por fundos do MRR
|
|
M4C1-15 bis
|
Investimento 1.7: Bolsas de estudo para acesso às universidades
|
Meta
|
Bolsas de estudo concedidas para acesso às universidades
|
N/D
|
Número
|
0
|
55000
|
4.º T
|
2025
|
Pelo menos 55 000 estudantes recebem bolsas de estudo financiadas exclusivamente por fundos do MRR
|
|
M4C1-16
|
Investimento 3.1: Novas competências e novas línguas
|
Meta
|
Escolas que ativaram projetos de orientação CTEM em 2024/25
|
N/D
|
Número
|
0
|
8000
|
2.º T
|
2025
|
Pelo menos 8 000 escolas que ativaram projetos de orientação CTEM.
Os projetos têm por objetivo o desenvolvimento e a digitalização da plataforma digital nacional CTEM, tendo em vista a plena execução do programa, o acompanhamento e a divulgação de informações e dados (desagregados por género), desde as escolas pré-primárias e primárias, ao ensino complementar e secundário, até aos institutos técnio-profissionais e universidades.
|
|
M4C1-17
|
Investimento 3.1: Novas competências e novas línguas
|
Meta
|
Cursos anuais de línguas e metodológicos oferecidos aos professores
|
N/D
|
Número
|
0
|
1 000
|
2.º T
|
2025
|
Pelo menos 1 000 cursos anuais de línguas e metodológicos oferecidos a todos os professores
|
|
M4C1-18
|
Investimento 1.1: Plano para creches e infantários e serviços de educação e acolhimento na primeira infância
|
Meta
|
Novos lugares ativados para serviços de educação e acolhimento na primeira infância (de zero a seis anos de idade)
|
N/D
|
Número
|
0
|
150480
|
2.º T
|
2026
|
Criação de, pelo menos, 150 480 novos lugares para serviços educativos e de acolhimento na primeira infância (de zero para seis anos).
O objetivo do plano para a construção e reconversão de jardins de infância é aumentar os lugares disponíveis, aumentando o serviço educativo de zero para seis anos.
|
|
M4C1-19
|
Investimento 3.2: School 4.0: escolas inovadoras, cablagem, novas salas de aula e workshops
|
Meta
|
As aulas são transformadas em ambientes de aprendizagem inovadores graças à Escola 4.0
|
N/D
|
Número
|
0
|
100000
|
4.º T
|
2025
|
Número de salas de aula transformadas em ambientes de aprendizagem inovadores para o plano «Escola 4.0».
A ação transformará os espaços escolares utilizados para as salas de aula tradicionais em ambientes de aprendizagem inovadores, adaptáveis e flexíveis, interligados e integrados com tecnologias digitais, físicas e virtuais. O investimento deve trazer todas as tecnologias de ensino mais inovadoras (nomeadamente dispositivos de codificação e robótica, dispositivos de realidade virtual e dispositivos digitais avançados para uma educação inclusiva) a, pelo menos, 100 000 salas de aula de escolas primárias e secundárias utilizadas para aulas.
|
|
M4C1-20
|
Investimento 1.5: Desenvolvimento do sistema de formação profissional de nível superior (ITS)
|
Meta
|
Número de estudantes inscritos no sistema de formação profissional (ITS)
|
N/D
|
Número
|
11000
|
22000
|
4.º T
|
2025
|
Aumento anual do número de estudantes inscritos no sistema de formação profissional (100 %).
|
|
M4C1-20 bis
|
Investimento 1.5: Desenvolvimento do sistema de formação profissional de nível superior (ITS)
|
Marco
|
Aplicação do novo sistema nacional de acompanhamento
|
Lançamento do novo sistema de monitorização dos STI
|
N/D
|
N/D
|
N/D
|
4.º T
|
2025
|
O novo sistema nacional de acompanhamento dos resultados alcançados pelos cursos STI plenamente implementados e operacionais.
|
|
M4C1-21
|
Investimento 1.2: Plano para o prolongamento do horário escolar
|
Meta
|
Estruturas para acolher estudantes para além do horário escolar
|
N/D
|
Número
|
0
|
1 000
|
2.º T
|
2026
|
Pelo menos 1 000 estruturas são construídas ou melhoradas para facilitar a extensão do tempo escolar e a abertura das escolas ao território para além do horário escolar.
|
|
M4C1-22
|
Investimento 1.3: Plano de Melhoramento das Infraestruturas Desportivas Escolares
|
Meta
|
Sqm construído ou renovado ser utilizado como ginásios ou instalações desportivas
|
N/D
|
Número
|
0
|
230400
|
2.º T
|
2026
|
Pelo menos 230 400 Sqm construídos ou renovados para serem utilizados como ginásios ou instalações desportivas ligadas à escola.
Registo nacional de edifícios escolares e dados resultantes do acompanhamento do GPU, válido para o programa nacional trienal
|
|
M4C1-23
|
Investimento 3.4: Ensino e competências universitárias avançadas
|
Meta
|
Novos doutoramentos com uma duração de três anos em programas dedicados às transições digital e ambiental
|
N/D
|
Número
|
0
|
500
|
2.º T
|
2026
|
Novos doutoramentos com uma duração de três anos em programas dedicados às transições digital e ambiental
O projeto visa qualificar e inovar percursos universitários (e doutoramentos), através das seguintes alavancas: a) digitalização; b) «cultura da inovação»; c) internacionalização.
|
|
M4C1-23 bis
|
Investimento 3.4: Ensino e competências universitárias avançadas
|
Marco
|
Conclusão da aplicação das submedidas relativas ao ensino e às competências universitárias avançadas
|
São implementadas as submedidas relativas ao ensino e às competências universitárias avançadas.
|
N/D
|
N/D
|
N/D
|
2.º T
|
2026
|
São implementadas as submedidas relativas ao ensino e às competências universitárias avançadas.
As submedidas incluem:
1.Criação de três polos de educação digital (DEH);
2.Ativação de três redes de Escolas Universitárias Superiores;
3.Realização de dez iniciativas transnacionais no domínio da educação — TNE;
4.Realização de 15 projetos de atividades de internacionalização de instituições de ensino superior artístico e musical (AFAM).
|
|
M4C1-24
|
Investimento 1.6: Orientação ativa na transição escola-universidade.
|
Meta
|
Estudantes que frequentaram cursos de transição entre a escola e a universidade
|
N/D
|
Número
|
0
|
1000000
|
2.º T
|
2026
|
Pelo menos 1 000 000 estudantes do ensino secundário frequentaram um curso de transição entre a escola e a universidade.
|
|
M4C1-25
|
Investimento 1.4: Intervenção extraordinária destinada a reduzir as disparidades territoriais nos ciclos I e II do ensino secundário e a combater o abandono escolar
|
Meta
|
A disparidade na taxa de abandono escolar no ensino secundário
|
N/D
|
Percentagem
|
13,5
|
10,2
|
2.º T
|
2026
|
Reduzir a disparidade na taxa de abandono escolar no ensino secundário para atingir a média da UE em 2019 (10,2 %).
|
|
M4C1-26
|
Investimento 3.3: Segurança dos edifícios escolares e plano de reabilitação estrutural
|
Meta
|
M² de edifícios escolares renovados
|
N/D
|
Número
|
0
|
2600000
|
2.º T
|
2026
|
Pelo menos 2 600 000 m² de edifícios escolares são renovados ou reconstruídos. Com o plano de reabilitação estrutural e energética dos edifícios escolares, espera-se que volte a desenvolver uma superfície total de 2 600 000 Sqm.
|
J.3. Descrição das reformas e investimentos para o empréstimo
Reforma 1.7: Reforma da regulamentação do alojamento para estudantes e investimento no alojamento para estudantes
A reforma tem por objetivo incentivar as entidades públicas e privadas a criarem instalações de alojamento para estudantes, contribuindo o Ministério da Universidade e da Investigação para uma parte das receitas do arrendamento durante os primeiros três anos de funcionamento das estruturas. O objetivo é aumentar os lugares disponíveis para os alunos que não frequentam a escola até 2026.
O investimento previsto visa acrescentar 60 000 alojamentos de dormir, reduzindo assim significativamente o fosso da Itália em relação à média da UE no que diz respeito à percentagem de estudantes que dispõem de instalações de habitação. Visa assegurar um acesso generalizado a instalações de habitação, de modo a que um número razoável de estudantes possa pagar um ensino avançado no seu domínio e localização preferidos, independentemente do seu contexto socioeconómico. Para o efeito, 30 % dos novos lugares serão reservados a estudantes com dificuldades socioeconómicas, tal como definido pelas chamadas organizações «Diritto allo Studio» (direito a organizações de estudo).
A renda dos estudantes universitários deve ser fixada, pelo menos, numa taxa 15 % inferior aos preços do mercado local.
O investimento não deve incluir a aquisição de caldeiras a gás natural.
Os alojamentos já utilizados para fins de alojamento de estudantes antes do lançamento do respetivo convite à apresentação de projetos não podem ser tidos em conta para os objetivos. Para atingir o objetivo final das camas criadas, serão lançados convites à apresentação de projetos entre 2021 e 2025.
J.4. Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do empréstimo
|
Número sequencial
|
Medida relacionada (reforma ou investimento)
|
Marco / Meta
|
Nome
|
Indicadores qualitativos (para cada marco)
|
Indicadores quantitativos (para cada meta)
|
Calendário indicativo para a conclusão
|
Descrição de cada marco e meta
|
|
|
|
|
|
|
Unidade de medida
|
Base
|
Objetivo
|
Trimestre
|
Ano
|
|
|
M4C1-27
|
Reforma 1.7: Reforma da regulamentação do alojamento para estudantes e investimento no alojamento para estudantes
|
Marco
|
Entrada em vigor de legislação destinada a alterar as regras em vigor em matéria de alojamento para estudantes.
|
Disposição na lei relativa à entrada em vigor da legislação
|
N/D
|
N/D
|
N/D
|
4.º T
|
2021
|
A legislação revista deve:
Alterar as regras em vigor em matéria de alojamento para estudantes (Lei n.º 338/2000 e Decreto Legislativo n.º 68/2012), a fim de:
1) Promover a reestruturação e renovação de estruturas em vez de novos edifícios construídos de raiz (com uma maior percentagem de cofinanciamento, atualmente de 50 %), devendo os projetos apresentados garantir os mais elevados padrões ambientais;
2) Simplificar, nomeadamente graças à digitalização, a apresentação e seleção de projetos e, por conseguinte, o calendário de execução;
(3) prever, por lei, uma derrogação aos critérios estabelecidos na Lei n.º 338/2000 no que diz respeito à percentagem de cofinanciamento que pode ser concedida.
Será implementada uma reforma, introduzindo no quadro regulamentar italiano de alojamento para estudantes as seguintes alterações importantes:
1. Abertura da participação no financiamento também a investidores privados (de acordo com o regime descrito na implementação), permitindo igualmente parcerias público-privadas em que a universidade utilizará o financiamento disponível para apoiar o equilíbrio financeiro dos investimentos imobiliários em alojamento para estudantes;
2. Assegurar a sustentabilidade a longo prazo dos investimentos privados, garantindo uma mudança no regime de tributação, passando do regime aplicado aos serviços hoteleiros para o regime aplicado à habitação social, limitando a utilização dos novos alojamentos para fins de alojamento para estudantes durante o ano académico, mas permitindo a utilização das estruturas quando estas não são necessárias para alojamento estudantil. Tal contribuirá, por sua vez, para a oferta de uma nova gama de alojamentos a preços acessíveis;
3. Condicionar o financiamento e deduções fiscais adicionais (por exemplo, a igualdade de tratamento com a habitação social) à utilização das novas instalações para alojamento de estudantes durante o horizonte global de investimento, bem como ao cumprimento do limite máximo acordado para as rendas cobradas aos estudantes mesmo após o termo dos regimes de financiamento especiais que podem contribuir para desencadear o investimento por parte dos operadores privados;
4. Redefinir as normas aplicáveis aos alojamentos para estudantes, redefinindo os requisitos legais no que respeita ao espaço comum por aluno disponível nos edifícios por troca com quartos (individuais) mais bem equipados.
|
|
M4C1-28
|
Reforma 1.7: Reforma da regulamentação do alojamento para estudantes e investimento no alojamento para estudantes
|
Marco
|
Adjudicação de contratos iniciais para a criação de unidades adicionais de dormida (camas)
|
Publicação dos prémios no sítio Web do Ministério
|
N/D
|
N/D
|
N/D
|
2.º T
|
2023
|
Adjudicação de contratos iniciais para a criação de unidades adicionais de dormida (camas)»;
|
|
M4C1-29
|
Reforma 1.7: Reforma da regulamentação do alojamento para estudantes e investimento no alojamento para estudantes
|
Marco
|
Entrada em vigor da reforma da legislação relativa ao alojamento para estudantes.
|
Disposição na lei relativa à entrada em vigor da reforma.
|
N/D
|
N/D
|
N/D
|
4.º T
|
2022
|
A reforma contempla: Abertura da participação no financiamento também a investidores privados (de acordo com o regime descrito na implementação), permitindo igualmente parcerias público-privadas em que a universidade utilizará o financiamento disponível para apoiar o equilíbrio financeiro dos investimentos imobiliários em alojamento para estudantes; Assegurar a sustentabilidade a longo prazo dos investimentos privados, garantindo uma mudança no regime de tributação, passando do regime aplicado aos serviços hoteleiros para o regime aplicado à habitação social, limitando a utilização dos novos alojamentos para fins de alojamento para estudantes durante o ano académico, mas permitindo a utilização das estruturas quando estas não são necessárias para alojamento estudantil. Condicionar o financiamento e deduções fiscais adicionais (por exemplo, a igualdade de tratamento com a habitação social) à utilização das novas instalações para alojamento de estudantes durante o horizonte global de investimento, bem como ao cumprimento do limite máximo acordado para as rendas cobradas aos estudantes mesmo após o termo dos regimes de financiamento especiais que podem contribuir para desencadear o investimento por parte dos operadores privados; Redefinir as normas aplicáveis aos alojamentos para estudantes, redefinindo os requisitos legais no que respeita ao espaço comum por aluno disponível nos edifícios por troca com quartos (individuais) mais bem equipados.
|
|
M4C1-30
|
Reforma 1.7: Reforma da regulamentação do alojamento para estudantes e investimento no alojamento para estudantes
|
Meta
|
Criação de unidades de dormida para estudantes, em conformidade com a legislação aplicável
|
N/D
|
Número
|
0
|
60000
|
2.º T
|
2026
|
Pelo menos 60 000 unidades de dormida (camas) adicionais criadas de acordo com a legislação pertinente, incluindo a Lei n.º 338/2000, revista em agosto de 2022, e o novo regime legislativo adotado no âmbito do marco M4C1-29, Reforma 1.7: Reforma da regulamentação do alojamento para estudantes e investimento no alojamento para estudantes
|
K. MISSÃO 4 COMPONENTE 2: Da investigação às empresas
Esta componente do plano italiano de recuperação e resiliência visa apoiar o investimento em investigação e inovação, promover a inovação e a difusão tecnológica, reforçar as competências e apoiar a transição para uma economia baseada no conhecimento. Presta apoio ao sistema público de investigação, às competências e à mobilidade dos investigadores, bem como à cooperação público-privada a nível nacional e da UE. Assenta em três pilares principais: I) Melhoria da base científica; ii) Forte ligações entre empresas e ciência (transferência de conhecimentos e tecnologias; iii) Apoio à inovação empresarial (nomeadamente PME, empresas em fase de arranque).
Os investimentos e as reformas no âmbito desta componente devem contribuir para dar resposta às recomendações específicas por país dirigidas a Itália em 2020 e 2019 sobre a necessidade de «centrar a política económica em matéria de investimento na investigação e na inovação, bem como na qualidade das infraestruturas» (recomendação específica n.º 3 de 2019), «promover o investimento privado para fomentar a recuperação económica» (recomendação específica n.º 3 de 2020), «centrar o investimento na transição ecológica e digital, em especial [...] na investigação e inovação» (recomendação específica n.º 3 de 2020).
K.1.
Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável
Investimento 1.2: Projetos de financiamento apresentados por jovens investigadores
O objetivo do investimento é proporcionar novas oportunidades aos jovens investigadores, a fim de retê-los em Itália. A medida apoiará atividades de investigação de, pelo menos, 850 jovens investigadores, à semelhança de programas como o Conselho Europeu de Investigação (CEI) e as bolsas individuais Marie Skłodowska-Curie (MSCA-IF), o selo de excelência e os investigadores internacionais pós-doutorandos, a fim de lhes permitir adquirir uma experiência inicial de responsabilidade pela investigação. Uma parte da contribuição atribuída aos investigadores do CEI deve ser afetada ao recrutamento de, pelo menos, um investigador que não seja de carreira.
A fim de assegurar que a medida cumpre as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C 58/01), os critérios de elegibilidade constantes do caderno de encargos para futuros convites à apresentação de projetos devem excluir a seguinte lista de atividades: i) atividades e ativos relacionados com os combustíveis fósseis, incluindo a utilização a jusante, ii) atividades e ativos no âmbito do Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE) que atinjam emissões de gases com efeito de estufa projetadas que não sejam inferiores aos parâmetros de referência pertinentes, iii) atividades e ativos relacionados com aterros de resíduos, incineradores e estações de tratamento mecânico biológico. O caderno de encargos exige, além disso, que apenas sejam elegíveis para seleção as atividades que cumpram a legislação ambiental nacional e da UE aplicável.
Investimento 2.2bis. Acordos de inovação
O investimento visa financiar projetos de investigação, desenvolvimento e inovação (os chamados «acordos de inovação») para apoiar a criação de novos produtos, processos ou serviços, ou a melhoria dos existentes, através do desenvolvimento de tecnologias facilitadoras essenciais (TFE), em domínios coerentes com o segundo pilar do programa Horizonte Europa, em conformidade com o Regulamento (UE) 2021/695.
Os beneficiários do projeto são empresas, associações de empresas ou organismos de investigação que celebram um acordo de inovação num dos seguintes domínios de intervenção:
otecnologias de fabrico;
otecnologias digitais fundamentais, incluindo tecnologias quânticas;
otecnologias facilitadoras emergentes;
omateriais avançados;
ointeligência artificial e robótica;
oindústrias circulares;
oindústrias hipocarbónicas e limpas;
odoenças não transmissíveis e raras;
odoenças infecciosas, incluindo as doenças relacionadas com a pobreza e negligenciadas;
oferramentas, tecnologias e soluções digitais no domínio da saúde e dos cuidados de saúde, nomeadamente a medicina personalizada;
oinstalações industriais em transição energética;
ocompetitividade industrial nos transportes;
otransportes não poluentes, seguros e acessíveis e mobilidade;
omobilidade inteligente;
oarmazenamento de energia;
osistemas alimentares;
osistemas de inovação de base biológica na bioeconomia da União;
osistemas circulares.
A fim de assegurar que a medida cumpre as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C 58/01), os critérios de elegibilidade constantes do caderno de encargos para futuros convites à apresentação de projetos devem excluir a seguinte lista de atividades: atividades e ativos relacionados com os combustíveis fósseis, incluindo a utilização a jusante; ii) atividades no âmbito do Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE) que atinjam emissões de gases com efeito de estufa projetadas não inferiores aos parâmetros de referência pertinentes; iii) atividades e ativos relacionados com aterros de resíduos, incineradores e estações de tratamento mecânico biológico. Os projetos selecionados devem cumprir a legislação ambiental nacional e da UE aplicável.
Investimento 3.3: Introdução de doutoramentos inovadores que respondam às necessidades de inovação das empresas e promovam a contratação de investigadores pelas empresas
O objetivo da medida é reforçar as competências de nível superior, em especial no domínio das tecnologias facilitadoras essenciais, através de:
·A criação de programas de doutoramento específicos, com o contributo e a participação das empresas;
·Incentivos para que as empresas recrutem investigadores.
Concretamente, a medida, implementada pelo MUR — Ministério da Universidade e Investigação, prevê a atribuição de um total de 6 000 bolsas de doutoramento em 3 anos, com cofinanciamento privado e incentivos às empresas para o recrutamento de investigadores.
Reforma 1.1: Implementação de medidas de apoio a I&I para promover a simplificação e a mobilidade
A reforma será implementada pelo Ministério da Universidade e da Investigação (MUR) e pelo Ministério do Desenvolvimento Económico (MiSE) através da criação de um conselho diretor interministerial e da emissão de dois decretos ministeriais: i) aumentar e apoiar a mobilidade (através de incentivos) de indivíduos de grande visibilidade (tais como investigadores e gestores) entre universidades, infraestruturas de investigação e empresas, e ii) simplificar a gestão dos fundos de investigação, iii) reformar a carreira dos investigadores para aumentar a sua incidência nas atividades de investigação. A reforma deve passar para uma abordagem mais sistémica das atividades de I &D, indo além da atual lógica de reafetação de recursos, favorecendo uma abordagem de partilha, e centrar-se-á na simplificação da burocracia na gestão dos fundos destinados a atividades de investigação público-privadas, gerando um impacto significativo através da prevenção da dispersão e fragmentação das prioridades, também apoiada pela primeira componente da Missão. Os organismos públicos de investigação deverão desempenhar um papel fundamental, tanto como possíveis líderes de projetos para parcerias, campanhas nacionais e ecossistemas territoriais, como enquanto potenciais participantes em convites à apresentação de propostas no âmbito do Fundo PNR e do Fundo para as Infraestruturas.
K.2.
Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e implementação do apoio financeiro não reembolsável
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Número sequencial
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Medida relacionada (reforma ou investimento)
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Marco / Meta
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Nome
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Indicadores qualitativos (para cada marco)
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Indicadores quantitativos (para cada meta)
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Calendário indicativo para a conclusão
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Descrição de cada marco e meta
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Unidade de medida
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Base
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Objetivo
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Trimestre
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Ano
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M4C2-1
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Investimento 1.2: Projetos de financiamento apresentados por jovens investigadores
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Meta
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Número de estudantes que beneficiam de uma bolsa de investigação
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N/D
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Número
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50
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300
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4.º T
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2022
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Atribuição de, pelo menos, 300 bolsas de investigação a estudantes. O caderno de encargos para a atribuição deverá incluir critérios de elegibilidade que assegurem a conformidade dos projetos selecionados com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C 58/01), mediante a utilização de uma lista de exclusão e do requisito de cumprimento da legislação ambiental nacional e da UE aplicável.
O cumprimento satisfatório do objetivo terá igualmente em conta que pelo menos 300 jovens investigadores são contratados.
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M4C2-1 bis
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Investimento 1.2: Projetos de financiamento apresentados por jovens investigadores
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Meta
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Número de estudantes que beneficiam de uma bolsa de investigação
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N/D
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Número
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300
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850
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2.º T
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2025
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Atribuição de, pelo menos, 850 bolsas de investigação a estudantes. O processo de seleção para a concessão de subvenções à investigação incluirá critérios de elegibilidade que garantam que os projetos selecionados cumprem as orientações técnicas «Não prejudicar significativamente» (2021/C58/01) através da utilização de uma lista de exclusão e do requisito de conformidade com a legislação ambiental nacional e da UE aplicável.
O cumprimento satisfatório do objetivo deve também ter em conta que pelo menos 850 jovens investigadores são contratados.
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M4C2-21-A
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Investimento 2.2-A: Acordos de inovação
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Meta
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Acordos de inovação concluídos
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N/D
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Número
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0
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32
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4.º T
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2025
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Conclusão de, pelo menos, 32 acordos de inovação.
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M4C2-3
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Investimento 3.3: Introdução de doutoramentos inovadores que respondam às necessidades de inovação das empresas e promovam a contratação de investigadores pelas empresas
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Meta
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Número de bolsas de doutoramento inovadoras atribuídas
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N/D
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Número
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0
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6000
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4.º T
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2024
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Atribuição de, pelo menos, 6 000 bolsas de doutoramento.
Os requisitos críticos para a identificação de doutoramentos inovadores incluem:
a) abranger domínios disciplinares e temáticos compatíveis com as necessidades, em termos de pessoas altamente qualificadas, do mercado de trabalho das regiões envolvidas no programa;
b) ter uma duração total de 3 anos;
c) prever a realização de todos os cursos de doutoramento, cursos de formação e cursos de investigação e investigação na sede administrativa e operacional da universidade beneficiária, situada nas regiões-alvo do programa, sem prejuízo dos períodos de estudo e investigação em empresas e no estrangeiro, planeados de acordo com as atividades de formação e investigação previstas para os escritórios do indivíduo proponente;
d) prever períodos de estudo e investigação em empresas entre um mínimo de seis (6) meses e um máximo de dezoito (18) meses;
e) prever períodos de estudo e de investigação no estrangeiro entre um mínimo de seis (6) meses e um máximo de dezoito (18) meses;
f) Assegurar que o doutoramento possa utilizar estruturas operacionais e científicas qualificadas e específicas, em conformidade com a lei, para atividades de estudo e investigação, incluindo (se relevante para o tipo de curso) laboratórios científicos, bibliotecas, bases de dados, etc.;
g) prever a realização de atividades didáticas tendo em vista a melhoria linguística e informática, a gestão da investigação e o conhecimento dos sistemas de investigação europeus e internacionais, a valorização dos resultados da investigação e a propriedade intelectual;
h) prever a participação das empresas na definição do curso de formação, nomeadamente no contexto de colaborações mais vastas com as universidades;
assegurar o cumprimento dos princípios horizontais (sustentabilidade ambiental, desenvolvimento sustentável, igualdade de oportunidades e não discriminação, acessibilidade para as pessoas com deficiência).
O caderno de encargos deverá incluir critérios de elegibilidade que assegurem a conformidade dos projetos selecionados com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C 58/01), mediante a utilização de uma lista de exclusão e do requisito de cumprimento da legislação ambiental nacional e da UE aplicável.
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M4C2-4
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Reforma 1.1: Implementação de medidas de apoio a I&D para promover a simplificação e a mobilidade
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Marco
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Entrada em vigor dos decretos ministeriais sobre a simplificação e a mobilidade da I&D e ligada ao fundo comum de financiamento.
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Disposição no decreto relativa à entrada em vigor da lei
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N/D
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N/D
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2.º T
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2022
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Os decretos ministeriais devem incluir os seguintes elementos essenciais:
I) avançar para uma abordagem mais sistémica das atividades de I &Datravés de um novo modelo simplificado destinado a gerar um impacto significativo evitando a dispersão e a fragmentação das prioridades; ii) reforma da legislação para aumentar a mobilidade de figuras de grande visibilidade (como investigadores e gestores) entre universidades, infraestruturas de investigação e empresas; iii) simplificação da gestão dos fundos; iv) reforma do percurso profissional dos investigadores para aumentar a sua incidência nas atividades de investigação.
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K.3.
Descrição das reformas e investimentos para o empréstimo
Investimento 1.1: Projetos de investigação de interesse nacional significativo (PRIN)
A medida consistirá no financiamento de projetos de investigação de grande interesse nacional (PRIN). Os projetos terão uma duração mínima de dois anos e exigirão a colaboração de unidades de investigação pertencentes a universidades e organismos de investigação. Os projetos financiados são selecionados pelo Ministério da Universidade e da Investigação com base na qualidade do perfil científico dos responsáveis, bem como na originalidade, adequação metodológica, impacto e viabilidade do projeto de investigação. Este tipo de atividade estimulará o desenvolvimento de iniciativas lideradas pela investigação orientadas para a investigação de fronteira e uma interação mais forte entre universidades e instituições de investigação.
O investimento deverá financiar 2026 projetos até 5 350.
A fim de assegurar que a medida cumpre as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C 58/01), os critérios de elegibilidade constantes do caderno de encargos para futuros convites à apresentação de projetos devem excluir a seguinte lista de atividades: atividades relacionadas com os combustíveis fósseis, incluindo a utilização a jusante; ii) atividades no âmbito do Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE) que atinjam emissões de gases com efeito de estufa projetadas não inferiores aos parâmetros de referência pertinentes; iii) atividades relacionadas com aterros de resíduos, incineradores e estações de tratamento mecânico biológico; e iv) atividades em que a eliminação a longo prazo de resíduos possa causar danos ao ambiente. O caderno de encargos exige, além disso, que apenas sejam elegíveis para seleção as atividades que cumpram a legislação ambiental nacional e da UE aplicável.
Investimento 1.3: Parcerias alargadas a universidades, centros de investigação, empresas e financiamento de projetos de investigação fundamental
Em comparação com outros países europeus, o baixo número de patentes e de empresas derivadas resultantes da investigação e do sistema universitário italianos parece ser particularmente problemático. Tal deve-se a alguns desafios estruturais, como o papel dominante das pequenas e médias empresas na economia nacional, as grandes disparidades regionais em termos de rendimento e produtividade e a reduzida capacidade das universidades para se ligarem às empresas.
O investimento visa financiar, pelo menos, 14 grandes programas de investigação fundamental realizados por redes generalizadas de disciplinas públicas e privadas. O investimento está em consonância com um dos objetivos do PNR de promover mudanças positivas através da mobilização de investigação fundamental. Devem ser realizados processos específicos de participação das partes interessadas para cada programa, a fim de envolver os cidadãos, bem como facilitar a transferência de tecnologias e conhecimentos para territórios, empresas e administrações públicas.
Espera-se que o investimento reforce as cadeias tecnológicas nacionais e promova a sua participação em cadeias de valor estratégicas europeias e mundiais. Alguns exemplos possíveis: mobilidade sustentável (baterias, materiais e logística sustentáveis), energias alternativas, supercondutores, monitorização e prevenção das alterações climáticas, economia circular na indústria da moda, simbiose industrial, conceção ecológica e conceção para a sustentabilidade, gestão de resíduos, reciclagem e reciclagem com valorização, biodiversidade, processos de produção ecológica, veículos autónomos, vacinas, biorreatores, novas matérias-primas, gestão da água, conservação dos recursos hídricos e património cultural. Espera-se que cada programa promova a agregação de pequenas e médias empresas em torno de grandes intervenientes privados e centros públicos de investigação e incentive atividades de investigação colaborativas e complementares. Os projetos de I &Ddevem incluir investimentos em capital humano e no desenvolvimento da investigação fundamental para universidades, centros de investigação e empresas.
A fim de assegurar que a medida cumpre as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C 58/01), os critérios de elegibilidade constantes do caderno de encargos para futuros convites à apresentação de programas devem excluir a seguinte lista de atividades: atividades relacionadas com os combustíveis fósseis, incluindo a utilização a jusante; ii) atividades no âmbito do Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE) que atinjam emissões de gases com efeito de estufa projetadas não inferiores aos parâmetros de referência pertinentes; iii) atividades relacionadas com aterros de resíduos, incineradores e estações de tratamento mecânico biológico; e iv) atividades em que a eliminação a longo prazo de resíduos possa causar danos ao ambiente. O caderno de encargos exige, além disso, que apenas sejam elegíveis para seleção as atividades que cumpram a legislação ambiental nacional e da UE aplicável.
Investimento 1.4: Reforço das estruturas de investigação e apoio à criação de «líderes nacionais de I&D» sobre algumas tecnologias facilitadoras essenciais
Esta medida visa financiar a criação de, pelo menos, cinco centros de investigação nacionais, selecionados através de procedimentos concorrenciais, capazes de atingir um limiar crítico de capacidade de investigação e inovação através da colaboração de universidades, centros de investigação e empresas. A seleção é feita com base em convites à apresentação de propostas em regime concorrencial, em que podem participar consórcios nacionais liderados por um líder coordenador, tendo igualmente em conta o exercício de levantamento anterior.
Os elementos-chave de cada centro nacional são: a) a criação e renovação de instalações de investigação relevantes; b) a participação de intervenientes privados na execução e execução de projetos de investigação; c) apoio às empresas em fase de arranque e à produção derivada. A seleção deve ser efetuada por meio de convites restritos, devendo o primeiro ser lançado até ao início de 2022. A escolha entre as propostas de participação é feita de forma semelhante à adotada pelo Conselho Europeu de Inovação.
A fim de assegurar que a medida cumpre as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C 58/01), os critérios de elegibilidade constantes do caderno de encargos para futuros convites à apresentação de projetos devem excluir a seguinte lista de atividades: i) atividades e ativos relacionados com os combustíveis fósseis, incluindo a utilização a jusante, ii) atividades e ativos no âmbito do Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE) que atinjam emissões de gases com efeito de estufa projetadas que não sejam inferiores aos parâmetros de referência pertinentes, iii) atividades e ativos relacionados com aterros de resíduos, incineradores e estações de tratamento mecânico biológico. O caderno de encargos exige, além disso, que apenas sejam elegíveis para seleção as atividades que cumpram a legislação ambiental nacional e da UE aplicável.
Investimento 1.5: Criação e reforço de «ecossistemas de inovação para a sustentabilidade», construindo «líderes territoriais de I&D».
A medida, executada pelo RMU, financiará, até 2026, pelo menos 10 «amostras territoriais de I &I» (existentes ou novas), que serão selecionadas com base em procedimentos concorrenciais específicos, com destaque para a capacidade de promover projetos de sustentabilidade social. Cada projeto deve incluir os seguintes elementos: a) atividades de formação inovadoras realizadas em sinergia por universidades e empresas e destinadas a reduzir o desfasamento entre as competências exigidas pelas empresas e as competências fornecidas pelas universidades, assim como doutoramentos industriais; b) atividades de investigação e/ou infraestruturas de investigação realizadas conjuntamente por universidades e empresas, em especial PME, com atividade no território; c) apoio a empresas em fase de arranque; d) envolvimento das comunidades locais em questões de inovação e sustentabilidade.
Os projetos a financiar serão selecionados com base nos seguintes critérios: i) qualidade científica e técnica e sua coerência com a orientação territorial; ii) capacidade efetiva de estimular as capacidades de inovação das empresas, em especial das PME; iii) capacidade para criar relações nacionais e internacionais com grandes instituições de investigação e empresas líderes; iv) capacidade efetiva de envolver as comunidades locais.
A fim de assegurar que a medida cumpre as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C 58/01), os critérios de elegibilidade constantes do caderno de encargos para futuros convites à apresentação de projetos devem excluir a seguinte lista de atividades: i) atividades e ativos relacionados com os combustíveis fósseis, incluindo a utilização a jusante, ii) atividades e ativos no âmbito do Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE) que atinjam emissões de gases com efeito de estufa projetadas que não sejam inferiores aos parâmetros de referência pertinentes, iii) atividades e ativos relacionados com aterros de resíduos, incineradores e estações de tratamento mecânico biológico. O caderno de encargos exige, além disso, que apenas sejam elegíveis para seleção as atividades que cumpram a legislação ambiental nacional e da UE aplicável.
Investimento 2.1: Projetos importantes de interesse europeu comum (IPCEI)
O objetivo da medida é complementar o atual fundo IPCEI, referido no artigo 1.º, n.º 232, da Lei do Orçamento de 2020, com recursos adicionais.
A fim de assegurar que a medida cumpre as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C 58/01), os critérios de elegibilidade constantes do caderno de encargos para futuros convites à apresentação de projetos devem excluir a seguinte lista de atividades: i) atividades e ativos relacionados com os combustíveis fósseis, incluindo a utilização a jusante, ii) atividades e ativos no âmbito do Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE) que atinjam emissões de gases com efeito de estufa projetadas que não sejam inferiores aos parâmetros de referência pertinentes, iii) atividades e ativos relacionados com aterros de resíduos, incineradores e estações de tratamento mecânico biológico. O caderno de encargos exige, além disso, que apenas sejam elegíveis para seleção as atividades que cumpram a legislação ambiental nacional e da UE aplicável.
Investimento 2.3: Reforço e alargamento setorial/territorial dos centros de transferência de tecnologia por segmentos industriais
O objetivo da medida, executada pelo MiMIT — Ministério das Empresas e Made em Itália, é apoiar, nomeadamente através de um processo de reorganização e racionalização, uma rede de cinquenta centros (Centros de Competências, Polo Europeu de Inovação Digital, Selo de Excelência, Mecanismo de Testes e Experimentação, Centros Nacionais de Inovação Digital) responsáveis pelo desenvolvimento de projetos, pela prestação de serviços tecnológicos avançados a empresas e de serviços de transferência de tecnologias inovadores e qualificados. O objetivo do processo de simplificação e racionalização dos centros visados pela medida é aumentar os serviços tecnológicos avançados para as empresas, centrando-se em tecnologias e especializações de ponta.
Os serviços prestados pelos centros devem incluir: i) avaliação digital, ii) testagem antes de investir, iii) formação; iv) acesso ao financiamento; v) apoio financeiro e operacional ao desenvolvimento de projetos de inovação (nível de maturidade tecnológica (TRL) superior a 5); vi) corretagem tecnológica; e vii) sensibilização a nível local.
O EDIH e o FTE podem receber financiamento de outros fundos da UE, incluindo o programa Europa Digital, para a realização das suas atividades.
O investimento consiste em duas linhas de intervenção:
No âmbito da primeira linha, o MRR financia exclusivamente 35 centros, sem qualquer apoio de outras fontes da UE.
No âmbito da segunda linha, o MRR financia uma parte de 13 Polos Europeus de Inovação Digital (EDIH) e duas instalações de ensaio e experimentação, sendo a outra parte dos custos proveniente do Programa Europa Digital. Em especial, o funcionamento de 13 EDIH e de dois QTE financiados pelo MRR e pelo Programa Europa Digital deve ser estruturado em pacotes de trabalho. O apoio do MRR não diz respeito a pacotes de trabalho para os quais o EDIH e o FET recebem apoio ao abrigo do Programa Europa Digital.
A fim de assegurar que a medida cumpre as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C 58/01), os critérios de elegibilidade constantes do caderno de encargos para futuros convites à apresentação de projetos devem excluir a seguinte lista de atividades: i) atividades e ativos relacionados com os combustíveis fósseis, incluindo a utilização a jusante
, ii) atividades e ativos no âmbito do Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE) que atinjam emissões de gases com efeito de estufa projetadas que não sejam inferiores aos parâmetros de referência pertinentes
, iii) atividades e ativos relacionados com aterros de resíduos, incineradores
e estações de tratamento mecânico biológico
. O caderno de encargos deve exigir também que apenas possam ser selecionadas atividades que cumprem a legislação ambiental aplicável a nível da UE e nacional.
Investimento 3.1: Fundo para a construção de um sistema integrado de infraestruturas de investigação e inovação
O fundo visa facilitar a osmose entre os conhecimentos científicos gerados em infraestruturas de investigação de elevada qualidade e o setor económico, promovendo a inovação. Para o efeito, a medida, implementada pelo Ministério das Universidades e da Investigação, apoia a criação de infraestruturas de investigação e inovação que ligam a indústria e o meio académico. O Fundo para as Infraestruturas de Construção e Investigação deve apoiar a criação ou o reforço, numa base concorrencial, de infraestruturas de investigação de relevância europeia e infraestruturas de inovação específicas, promovendo a combinação de investimentos públicos e privados.
Em especial, a medida deve financiar pelo menos 30 projetos de infraestruturas (existentes ou recentemente financiados) com um gestor de investigação para cada infraestrutura.
A fim de assegurar que a medida cumpre as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C 58/01), os critérios de elegibilidade constantes do caderno de encargos para futuros convites à apresentação de projetos devem excluir a seguinte lista de atividades: i) atividades e ativos relacionados com os combustíveis fósseis, incluindo a utilização a jusante, ii) atividades e ativos no âmbito do Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE) que atinjam emissões de gases com efeito de estufa projetadas que não sejam inferiores aos parâmetros de referência pertinentes, iii) atividades e ativos relacionados com aterros de resíduos, incineradores e estações de tratamento mecânico biológico. O caderno de encargos exige, além disso, que apenas sejam elegíveis para seleção as atividades que cumpram a legislação ambiental nacional e da UE aplicável.
Investimento 3.2: Financiamento de empresas em fase de arranque, Fundo para a Transição Digital
Esta medida consiste num investimento público num mecanismo, o Fundo para a Transição Digital, a fim de incentivar os investimentos privados, melhorar o acesso ao financiamento no ecossistema de empresas digitais em fase de arranque da Itália e desenvolver o mercado de capital de risco neste setor. O Mecanismo funciona direta ou indiretamente através da concessão de apoio a capital próprio ou quase capital próprio. Em especial, no caso de investimentos diretos, o DTF deve funcionar prestando apoio a empresas em fase de arranque em capital próprio ou quase capital próprio (como notas convertíveis); no caso de investimentos indiretos, o SGR deve funcionar através do financiamento de fundos terceiros (FIA — Fundo de Investimento Alternativo), que devem funcionar fornecendo instrumentos de capital próprio ou quase capital, dívida ou quase-dívida. Com base no investimento do MRR, o mecanismo visa inicialmente disponibilizar, pelo menos, 400 000 000 EUR de financiamento.
O mecanismo é gerido pela CDP Venture Capital SGR, enquanto parceiro de execução. O DTF tem uma duração de 15 anos, a fim de corresponder à duração dos fundos de terceiros, e deve investir nas seguintes linhas de produtos:
·Apoio ao capital próprio ou quase capital às empresas digitais em fase de arranque (de forma direta);
·Apoio ao capital próprio ou quase capital para fundos de capital de risco/fundos de participações privadas (de forma indireta);
·Apoio sob a forma de capital próprio, financiamento quase-capital para programas de incubação/aceleração.
O MIMIT e o SGR alteram o atual Acordo de Execução («Acordo Finanziario») e as Regras DTF, a fim de incluir as seguintes disposições:
1.Descrição do processo de tomada de decisões do Mecanismo: A decisão final de investimento da Facilidade é tomada por um conselho de administração ou outro órgão de direção equivalente relevante e aprovada por maioria de votos de membros independentes do governo.
2.Os requisitos essenciais da política de investimento associada, que devem incluir:
a.A descrição dos produtos financeiros e dos beneficiários finais elegíveis.
b.O requisito de que todos os investimentos apoiados sejam economicamente viáveis.
O requisito de cumprimento do princípio de «não prejudicar significativamente», tal como estabelecido nas orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01). Em especial, no caso do apoio geral às empresas em fase de arranque, a política de investimento deve excluir as empresas com uma incidência substancial
nos seguintes setores: I) produção de energia a partir de combustíveis fósseis e atividades conexas
; ii) indústrias com utilização intensiva de energia e/ou com elevadas emissões de CO2
; iii) produção, aluguer ou venda de veículos poluentes
; iv) recolha, tratamento e eliminação de resíduos;
v) tratamento de combustíveis nucleares, produção de energia nuclear. Além disso, a política de investimento deve exigir o cumprimento da legislação ambiental nacional e da UE aplicável aos beneficiários finais do mecanismo.
c.O requisito de que os beneficiários finais do mecanismo não recebam apoio de outros instrumentos da União para cobrir os mesmos custos.
3.O montante coberto pelo acordo de execução, a estrutura das comissões para o parceiro de execução e o requisito de reinvestir quaisquer reembolsos de acordo com a política de investimento da Facilidade.
4.Requisitos de acompanhamento, auditoria e controlo, incluindo:
1.A descrição do sistema de acompanhamento do parceiro de execução para comunicar informações sobre o investimento mobilizado.
2.A descrição dos procedimentos do parceiro de execução que devem assegurar a prevenção, deteção e correção de fraudes, corrupção e conflitos de interesses.
3.A obrigação de verificar a elegibilidade de cada operação, em conformidade com os requisitos estabelecidos no acordo de execução, antes de se comprometer a financiar uma operação.
4.A obrigação de realizar auditorias ex post baseadas no risco, de acordo com um plano de auditoria do SGR. Estas auditorias devem verificar i) se os sistemas de controlo são eficazes, incluindo a deteção de fraudes, corrupção e conflitos de interesses, ii) o cumprimento do princípio de «não prejudicar significativamente» e das regras em matéria de auxílios estatais, e iii) se é respeitado o requisito de que os beneficiários finais do mecanismo não tenham recebido apoio de outros instrumentos da União para cobrir os mesmos custos. As auditorias devem igualmente verificar a legalidade das transações e o respeito das condições do acordo de execução e dos acordos de financiamento aplicáveis.
5.Requisitos para a seleção de fundos de capital de risco/fundos de dívida: O Fundo para a Transição Digital seleciona os intermediários financeiros de forma aberta, transparente e não discriminatória, em conformidade com a prática atual, nomeadamente através da publicação de todos os requisitos e formulários de candidatura nos sítios Web SGR e MIMIT. Os controlos para evitar conflitos de interesses sobre os intermediários financeiros devem ter lugar e ser realizados ex ante para todos os intervenientes financeiros envolvidos. A ausência de conflitos de interesses refere-se sempre ao «beneficiário final» do mecanismo.
6.Obrigação de assinar acordos de financiamento: O Fundo para a Transição Digital assina acordos de financiamento com os intermediários financeiros, em conformidade com os requisitos essenciais, que devem incluir todos os requisitos ao abrigo dos quais o DTF opera, incluindo:
3.A obrigação de o intermediário financeiro tomar as suas decisões em conformidade, mutatis mutandis, com os requisitos em matéria de tomada de decisões e de política de investimento acima especificados, nomeadamente no que se refere ao respeito do princípio de «não prejudicar significativamente».
4.A descrição do quadro de acompanhamento e auditoria e controlo que o intermediário financeiro deve estabelecer, que, mutatis mutandis, deve estar sujeito a todos os requisitos de acompanhamento, auditoria e controlo acima especificados.
A implementação da medida deverá estar concluída até 31 de agosto de 2026.
K.4.
Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do empréstimo
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Número sequencial
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Medida relacionada (reforma ou investimento)
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Marco / Meta
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Nome
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Indicadores qualitativos (para cada marco)
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Indicadores quantitativos (para cada meta)
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Calendário indicativo para a conclusão
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Descrição de cada marco e meta
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|
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Unidade de medida
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Base
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Objetivo
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Trimestre
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Ano
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M4C2-5
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Investimento 1.1: Projetos de investigação de interesse nacional significativo (PRIN)
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Meta
|
Número de projetos de investigação selecionados
|
N/D
|
Número
|
0
|
3150
|
4.º T
|
2023
|
Atribuição de, pelo menos, 3 150 projetos de investigação Progetti di Ricerca di Interesse Nazionale.
A adjudicação dos contratos aos projetos selecionados no âmbito dos convites à apresentação de propostas em regime de concurso deve estar em conformidade com as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C 58/01) através da utilização de uma lista de exclusão e do requisito de conformidade com a legislação ambiental nacional e da UE aplicável.
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|
M4C2-6
|
Investimento 1.1: Projetos de investigação de interesse nacional significativo (PRIN)
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Meta
|
Número de projetos de investigação selecionados
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N/D
|
Número
|
3150
|
5350
|
2.º T
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2025
|
Atribuição de, pelo menos, 5 350 projetos de investigação Progetti di Ricerca di Interesse Nazionale.
A adjudicação dos contratos aos projetos selecionados no âmbito dos convites à apresentação de propostas em regime de concurso deve estar em conformidade com as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C 58/01) através da utilização de uma lista de exclusão e do requisito de conformidade com a legislação ambiental nacional e da UE aplicável.
|
|
M4C2-7
|
Investimento 1.1: Projetos de investigação de interesse nacional significativo (PRIN)
|
Meta
|
Número de investigadores contratados a termo
|
N/D
|
Número
|
0
|
900
|
2.º T
|
2025
|
Devem ser contratados pelo menos 900 novos investigadores contratados a termo.
Os investigadores contratados centrar-se-ão nas prioridades coerentes com os seis agregados do Programa-Quadro Europeu de Investigação e Inovação 2021-2027: i) saúde; ii) cultura humanista, criatividade, transformações sociais, uma sociedade de inclusão; iii) segurança dos sistemas sociais; iv) digital, indústria, aeroespacial; v) clima, energia, mobilidade sustentável; vi) produtos alimentares, bioeconomia, biodiversidade, agricultura e ambiente.
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|
M4C2-8
|
Investimento 1.3: Parcerias alargadas a universidades, centros de investigação, empresas e financiamento de projetos de investigação fundamental
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Meta
|
Número de investigadores contratados a termo para cada uma das parcerias de investigação fundamental previstas, assinadas entre institutos de investigação e empresas privadas
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N/D
|
Número
|
0
|
1400
|
2.º T
|
2025
|
Devem ser contratados pelo menos 100 novos investigadores a termo para cada uma das parcerias de investigação fundamental previstas assinadas entre institutos de investigação e empresas privadas (1.3).
Pelo menos 14 parcerias de investigação fundamental serão assinadas entre institutos de investigação e empresas privadas.
O cumprimento satisfatório do objetivo depende da percentagem de contratos a termo atribuídos a investigadoras: pelo menos 40 %.
Os projetos devem ser selecionados com base em critérios concorrenciais, incluindo i) a adesão aos objetivos e prioridades do PNR (Piano Nazionale di Ricerca); ii) a participação das partes interessadas para combinar o nível de preparação tecnológica — TRL com o nível de maturidade societal — SRL;
Além disso, devem ser definidos critérios de seleção específicos para assegurar i) o equilíbrio dos territórios envolvidos (promovendo a participação de intervenientes de diferentes regiões e diferentes zonas do país, incluindo o Sul e as Ilhas), ii) a participação tanto das grandes como das pequenas e médias empresas (PME), com especial atenção para as mais jovens (menos de cinco anos a contar da sua criação) e para as empresas inovadoras.
O convite à apresentação de propostas, bem como o processo de seleção, devem incluir os seguintes elementos:
a) Critérios de elegibilidade que assegurem a conformidade dos projetos selecionados com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C 58/01), mediante a utilização de uma lista de exclusão e do requisito de cumprimento da legislação ambiental nacional e da UE aplicável.
b) Compromisso de que a contribuição climática do investimento em aplicação da metodologia a que se refere o anexo VI do Regulamento (UE) 2021/241 deve corresponder a, pelo menos, 42 % do custo total do investimento suportado pelo MRR.
c) Compromisso de apresentar relatórios sobre a execução da medida a meio do período de vigência do regime e no seu termo.
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M4C2-9
|
Investimento 1.4: Reforço das estruturas de investigação e apoio à criação de «líderes nacionais de I&D» sobre algumas tecnologias facilitadoras essenciais
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Meta
|
Os centros nacionais estão operacionais e as atividades executadas pelos centros nacionais em tecnologias facilitadoras essenciais
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N/D
|
Número
|
0
|
5
|
2.º T
|
2026
|
Os centros nacionais aos quais foram adjudicados contratos e avaliados com a etapa M4C2-19 estão operacionais e concluíram as suas atividades, tal como definido no convite à apresentação de projetos pertinente.
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M4C2-10
|
Investimento 2.1: IPCEI
|
Marco
|
Lançamento do convite à manifestação de interesse para a identificação dos projetos nacionais, incluindo projetos IPCEI no domínio da microeletrónica
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Publicação do convite à manifestação de interesse
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N/D
|
N/D
|
N/D
|
2.º T
|
2021
|
Espera-se que os projetos IPCEI que deverão ser apoiados sejam atualizados em função da fase de avanço real dos procedimentos IPCEI nacionais atualmente em curso e da fase de evolução do procedimento de notificação de auxílios estatais.
O IPCEI escolhido deve ter em conta setores industriais inovadores específicos, em consonância com as cadeias de valor europeias já identificadas.
Esta intervenção inclui tanto os PIIEC já aprovados como os futuros, como a computação em nuvem, a saúde, os materiais em linha e a cibersegurança.
Os termos do convite à apresentação de propostas devem incluir os seguintes elementos:
a) Critérios de elegibilidade que assegurem a conformidade dos projetos selecionados com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C 58/01), mediante a utilização de uma lista de exclusão e do requisito de cumprimento da legislação ambiental nacional e da UE aplicável.
b) Compromisso de que a contribuição climática do investimento em aplicação da metodologia a que se refere o anexo VI do Regulamento (UE) 2021/241 deve corresponder a, pelo menos, 40 % do custo total do investimento suportado pelo MRR.
c) Compromisso de que a contribuição digital do investimento em aplicação da metodologia a que se refere o anexo VII do Regulamento (UE) 2021/241 deve corresponder a, pelo menos, 60 % do custo total do investimento suportado pelo MRR.
d) Compromisso de apresentar relatórios sobre a execução da medida a meio do período de vigência do regime e no seu termo.
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M4C2-11
|
Investimento 2.1: IPCEI
|
Marco
|
Entrada em vigor do ato jurídico nacional que atribui o financiamento necessário para prestar apoio aos participantes nos projetos.
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Disposição no ato legislativo nacional relativa à entrada em vigor do ato
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N/D
|
N/D
|
N/D
|
2.º T
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2022
|
O ato jurídico nacional deve indicar os procedimentos e os prazos para a apresentação de projetos, bem como as condições de elegibilidade dos potenciais beneficiários.
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M4C2-12
|
Investimento 2.1: IPCEI
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Marco
|
A lista de participantes em projetos IPCEI está concluída até 30 de junho de 2023
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Publicação da lista de participantes
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N/D
|
N/D
|
N/D
|
2.º T
|
2023
|
A lista deve incluir os temas admitidos que participam nos projetos PIIEC, na sequência das verificações e avaliações dos projetos apresentados, que devem ser efetuadas em conformidade com as orientações técnicas «Não prejudicar significativamente» (2021/C58/01) através da utilização de uma lista de exclusão e do requisito de conformidade com o ambiente pertinente da UE e nacional.
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M4C2-13
|
Investimento 2.3: Reforço e alargamento setorial/territorial dos centros de transferência de tecnologia por segmentos industriais
|
Meta
|
Número de novos polos a criar
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N/D
|
Número
|
8
|
35
|
4.º T
|
2025
|
Entrada em funcionamento de 27 novos polos no âmbito da primeira linha de intervenção da medida.
A meta centra-se em três tipos de polos:
-Centros de competência
-Selo de excelência
-Rede de polos de inovação no terreno.
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|
M4C2-14
|
Investimento 2.3: Reforço e alargamento setorial/territorial dos centros de transferência de tecnologia por segmentos industriais
|
Meta
|
Desembolso do valor financeiro de 307 000 000 EUR
|
N/D
|
EUR
|
0
|
307000000
|
2.º T
|
2026
|
São desembolsados 307 000 000 EUR a título da primeira linha de intervenção da medida a favor dos centros de transferência de tecnologia destinados a reforçar a rede nacional e a prestar serviços às empresas.
Os serviços a prestar incluem:
-I) Avaliação digital, ii) investimento antes do teste, iii) formação;
-acesso ao financiamento;
-apoio financeiro e operacional ao desenvolvimento de projetos de inovação (TRL superior a 5);
-intermediação tecnológica
-sensibilização a nível local.
|
|
M4C2-15
|
Investimento 2.3: Reforço e alargamento setorial/territorial dos centros de transferência de tecnologia por segmentos industriais
|
Meta
|
Número de PME apoiadas
|
N/D
|
Número
|
0
|
5000
|
2.º T
|
2026
|
Pelo menos 5 000 PME apoiadas por centros nacionais (centros de competências; selo de excelência; polos de inovação digital nacionais) no âmbito da primeira linha de intervenção da medida através da prestação de serviços, que devem incluir:
I)Avaliação digital
II)Investimento antes do teste,
III)formação;
IV)acesso ao financiamento;
V)apoio financeiro e operacional ao desenvolvimento de projetos de inovação (TRL superior a 5);
VI)corretagem tecnológica
VII)sensibilização a nível local.
|
|
M4C2-15 bis
|
Investimento 2.3: Reforço e alargamento setorial/territorial dos centros de transferência de tecnologia por segmentos industriais
|
Marco
|
Conclusão dos pacotes de trabalho EDIH e FET
|
Conclusão dos pacotes de trabalho do Polo Europeu de Inovação Digital (EDIH) e das instalações de ensaio e experimentação
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N/D
|
N/D
|
N/D
|
2.º T
|
2026
|
A conclusão de todos os pacotes de trabalho dos 13 Polos Europeus de Inovação Digital e de duas instalações de ensaio e experimentação, no âmbito da segunda linha de intervenção da medida, excluindo os pacotes de trabalho financiados pelo Programa Europa Digital.
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|
M4C2-16
|
Investimento 3.1: Fundo para a construção de um sistema integrado de infraestruturas de investigação e inovação
|
Meta
|
Número de infraestruturas financiadas
|
N/D
|
Número
|
0
|
30
|
2.º T
|
2023
|
Pelo menos 30 infraestruturas financiadas para o sistema integrado de infraestruturas de investigação e inovação.
As infraestruturas de inovação devem incluir infraestruturas polivalentes capazes de abranger, pelo menos, três domínios temáticos, a saber: i) quântica, ii) materiais avançados, iii) fotónica, iv) ciências da vida, v) inteligência artificial, vi) transição energética.
O cumprimento satisfatório do objetivo depende igualmente da contratação de, pelo menos, 30 gestores de investigação para o sistema integrado de infraestruturas de investigação e inovação.
|
|
M4C2-16 bis
|
Investimento 3.1: Fundo para a construção de um sistema integrado de infraestruturas de investigação e inovação
|
Meta
|
Número de infraestruturas de investigação e inovação criadas ou que concluíram as suas atividades
|
N.A.
|
Número
|
0
|
30
|
2.º T
|
2026
|
Pelo menos 30 infraestruturas de investigação e inovação criadas ou que concluíram as suas atividades de acordo com o convite à apresentação de projetos pertinente.
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|
M4C2-17
|
Investimento 3.1: Fundo para a construção de um sistema integrado de infraestruturas de investigação e inovação
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Marco
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Adjudicação de contratos para projetos relativos a: a) sistema integrado de infraestruturas de investigação e inovação
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Notificação da adjudicação dos contratos
|
N/D
|
N/D
|
N/D
|
2.º T
|
2022
|
A notificação da adjudicação dos contratos aos projetos selecionados no âmbito dos convites à apresentação de propostas em regime de concurso em conformidade com as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C 58/01) através da utilização de uma lista de exclusão e do requisito de conformidade com a legislação ambiental nacional e da UE aplicável.
As propostas serão selecionadas com base nos seguintes critérios:
liderança científica/tecnológica/em inovação, o seu potencial de inovação (tanto em termos de inovação aberta/dados abertos como de desenvolvimento de propriedade industrial), a sua conformidade com as áreas temáticas ou apetência para novos desenvolvimentos disruptivos, os seus planos translacionais e de inovação, o apoio da indústria como parceiro para a inovação aberta e/ou enquanto utilizadora, a força das atividades de desenvolvimento empresarial, a geração de IP, regras claras para distinguir os planos de produção e licenciamento abertos e protegidos, a sua capacidade para desenvolver e acolher doutoramentos industriais, ligações com o capital de risco ou outros tipos de fundos para facilitar o desenvolvimento das empresas em fase de arranque.
O processo de seleção exige uma avaliação da conformidade com o princípio de «não prejudicar significativamente» e, se for caso disso, uma avaliação ambiental estratégica (AAE), caso se preveja que o projeto tenha um impacto sistemático no território.
|
|
M4C2-18
|
Invesmento 1.5: Criação e reforço de «ecossistemas de inovação para a sustentabilidade», construindo «líderes territoriais de I&D».
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Marco
|
Adjudicação de contratos para projetos relativos a ecossistemas de inovação;
|
Notificação da adjudicação dos contratos
|
N/D
|
N/D
|
N/D
|
2.º T
|
2022
|
A notificação da adjudicação dos contratos aos projetos selecionados no âmbito dos convites à apresentação de propostas em regime de concurso em conformidade com as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C 58/01) através da utilização de uma lista de exclusão e do requisito de conformidade com a legislação ambiental nacional e da UE aplicável.
O processo de seleção exige uma avaliação da conformidade com o princípio de «não prejudicar significativamente» e, se for caso disso, uma avaliação ambiental estratégica (AAE), caso se preveja que o projeto tenha um impacto sistemático no território.
Os centros nacionais deverão ser criados na sequência de um convite à apresentação de propostas, mediante a fusão de laboratórios existentes de craveira mundial já presentes em universidades e centros de investigação públicos e privados, bem como através da criação de novas infraestruturas específicas.
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|
M4C2-18 Bis
|
Invesmento 1.5: Criação e reforço de «ecossistemas de inovação para a sustentabilidade», construindo «líderes territoriais de I&D».
|
Meta
|
Atividades executadas pelos ecossistemas de inovação
|
N.A.
|
Número
|
0
|
10
|
2.º T
|
2026
|
Pelo menos 10 ecossistemas de inovação concluíram as suas atividades, tal como definidas no convite à apresentação de projetos pertinente.
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M4C2-19
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Investimento 1.4: Reforço das estruturas de investigação e apoio à criação de «líderes nacionais de I&D» sobre algumas tecnologias facilitadoras essenciais
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Marco
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Adjudicação de contratos para projetos relativos a líderes nacionais de I &Dno domínio das tecnologias facilitadoras essenciais
|
Notificação da adjudicação dos contratos
|
N/D
|
N/D
|
N/D
|
2.º T
|
2022
|
A notificação da adjudicação dos contratos aos projetos selecionados no âmbito dos convites à apresentação de propostas em regime de concurso em conformidade com as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C 58/01) através da utilização de uma lista de exclusão e do requisito de conformidade com a legislação ambiental nacional e da UE aplicável.
Os projetos devem ser selecionados para 30 % dos recursos enquanto intervenções «processos de investigação e de inovação, transferência de tecnologias e cooperação entre empresas, incidindo na economia hipocarbónica, na resiliência e na adaptação às alterações climáticas» (DI022) e, para 15 % dos recursos, como intervenções «Processos de investigação e de inovação, transferência de tecnologias e cooperação entre empresas, incidindo na economia circular» (DI023).
Os projetos devem ser avaliados tendo em conta a sua viabilidade, sustentabilidade, cofinanciamento de outras fontes (tais como fundos regionais), participação do setor produtivo, qualidade dos parceiros e impacto na sustentabilidade social e ambiental. O convite à apresentação de projetos a financiar como ecossistemas de inovação. O processo de seleção exige uma avaliação da conformidade com o princípio de «não prejudicar significativamente» e, se for caso disso, uma avaliação ambiental estratégica (AAE), caso se preveja que o projeto tenha um impacto sistemático no território.
|
|
M4C2-20
|
Investimento 3.2: Financiamento de empresas em fase de arranque
|
Marco
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Assinatura do acordo entre o Governo italiano e o parceiro de execução, a Cassa Depositi e Prestiti (CDP), que estabelece o instrumento financeiro
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O acordo é assinado pelo Governo italiano e pela Cassa Depositi e Prestiti.
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N/D
|
N/D
|
N/D
|
2.º T
|
2022
|
Os elementos a incluir na política/estratégia de investimento do instrumento financeiro são:
— Objetivos de investimento (dimensão do fundo, número de operações, montantes a apoiar ao longo do tempo diferenciados por beneficiário, tais como PME e empresas de média capitalização/grandes empresas)
— Âmbito de aplicação e beneficiários elegíveis
— Intermediários financeiros elegíveis e processo de seleção
— Tipo de apoio prestado (tais como garantias, empréstimos, capital próprio e quase-capital)
— Risco /retorno específico para cada tipo de investidor
— Política de risco e política de luta contra o branqueamento de capitais
— Governação (parceiros, gestores de fundos, Conselho de Administração, Comité de Investimento, papel e responsabilidades)
— Diversificação e limites de concentração
— Política de capitais próprios, incluindo a estratégia de saída dos investimentos em capital próprio
— Política de avaliação da sustentabilidade e lista de exclusão com base no princípio de «não prejudicar significativamente»
— Política de concessão de empréstimos para investimento em dívida, incluindo garantias e garantias exigidas
— Calendário para a angariação de fundos e para a execução
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M4C2-21-A
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Investimento 3.2 — Financiamento de empresas em fase de arranque
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Marco
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O Ministério concluiu a transferência de fundos para a CDP Venture Capital SGR
|
Certificado de transferência
|
|
|
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4.º T
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2024
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A Itália transferirá 400 000 000 EUR para o capital de risco da CDP para a Facilidade.
O cumprimento satisfatório do objetivo exigirá igualmente uma alteração do acordo de execução entre a Itália e a CDP Venture Capital SGR e os estatutos da Facilidade, em conformidade com as condições estabelecidas na decisão de execução do Conselho.
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|
M4C2-21
|
Investimento 3.2 — Financiamento de empresas em fase de arranque.
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Meta
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Acordos jurídicos assinados com empresas em fase de arranque ou fundos de capital de risco
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Entrada em vigor das convenções jurídicas de financiamento
|
EUR
|
0
|
100 %
|
2.º T
|
2026
|
A Cassa Depositi e Prestiti Venture Capital de Risco deve ter celebrado acordos jurídicos de financiamento com empresas em fase de arranque, programas de incubação/aceleração ou fundos de capital de risco num montante necessário para utilizar 100 % do investimento do MRR (400 milhões de EUR) no mecanismo (incluindo o limite máximo médio de 13 % das comissões de gestão e dos custos do DTF ao longo do ciclo de vida do fundo e também as condicionalidades ex ante para rondas de investimento subsequentes, com exceção das despesas incorridas com interesse, das comissões de desempenho e de todos os custos e comissões de gestão relacionados com fundos de terceiros).
O investimento deve ser dividido nas duas seguintes linhas de intervenção:
— Investimento direto.
— Investimento indireto.
Para o investimento indireto em fundos de capital de risco, a Cassa Depositi e Prestiti Venture Capital de Risco deve ter celebrado acordos de financiamento legais com fundos de capital de risco num montante necessário para utilizar, a título indicativo, cerca de 60 % do investimento do MRR no mecanismo (excluindo as comissões de gestão e os custos do DTF ao longo do ciclo de vida do fundo).
No que se refere ao investimento indireto em empresas em fase de arranque, os acordos jurídicos de financiamento com fundos de capital de risco devem incluir um compromisso vinculativo de alcançar um efeito de alavanca cumulativo do capital mobilizado, tanto a nível dos fundos como a nível das empresas em fase de arranque de, pelo menos, 1x1 durante todo o ciclo de vida do fundo.
Para o investimento direto, a CDP Venture Capital de Risco deve ter celebrado acordos jurídicos de financiamento com empresas em fase de arranque/programas de incubação/aceleração num montante necessário para utilizar, a título indicativo, cerca de 40 % do investimento do MRR (400 milhões de EUR) no Mecanismo (incluindo comissões de gestão e custos do DTF ao longo do ciclo de vida do fundo).
Além disso, para os investimentos diretos, o acordo jurídico de financiamento com empresas em fase de arranque pode incluir condicionalidades ex ante para rondas de investimento subsequentes. (ou seja, as condições para desbloquear o financiamento da Serie B ou da Serie C).
Os compromissos assumidos ao abrigo desta medida antes da entrada em vigor das alterações à política de investimento do acordo de execução e em conformidade com o acordo no âmbito do marco M4C2-20 anterior devem também ser contabilizados para a consecução da meta.
A partir da data de entrada em vigor da decisão de execução do Conselho, os novos compromissos devem começar a seguir a nova política de investimento em conformidade com a nova decisão de execução do Conselho.
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|
M4C2-22
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Investimento 2.1: IPCEI
|
Meta
|
Número de projetos que receberam apoio
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N/D
|
Número
|
1
|
20
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2.º T
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2025
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Pelo menos 20 projetos que recebem apoio através do modelo PIIEC;
A estimativa dos valores-alvo baseia-se nos métodos operacionais dos projetos IPCEI ativados em Itália (Microeletrónica 1, Baterias 1, Baterias 2).
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L. MISSÃO 5 COMPONENTE 1: Política de emprego
As medidas ao abrigo desta componente do plano de recuperação e resiliência italiano introduzem uma reforma abrangente e integrada das políticas ativas do mercado de trabalho (PAMT) e da formação profissional. Espera-se que o reforço das políticas ativas do mercado de trabalho e o reforço das capacidades dos serviços públicos de emprego (SPE), incluindo a sua integração com os prestadores de ensino e formação e os operadores privados, aumentem a eficácia dos serviços. Além disso, as medidas desta componente visam reduzir as vulnerabilidades sociais aos choques, em especial combatendo o trabalho não declarado em todas as suas formas e setores, estabelecendo sanções mais eficazes, juntamente com incentivos mais fortes ao trabalho legal. Além disso, esta componente promove a igualdade entre homens e mulheres (igualdade de remuneração) através do sistema de certificação da igualdade de género. Também investe nos jovens aumentando a quantidade e a qualidade dos programas de formação, por exemplo através da participação no programa de serviço cívico universal.
Espera-se que a implementação destas medidas contribua para dar resposta às recomendações específicas por país dirigidas a Itália em 2019 e 2020 sobre o mercado de trabalho, instando Itália a «atenuar o impacto da crise no emprego, nomeadamente através de [...] apoio ativo ao emprego» (recomendação específica n.º 2 de 2020), «apoiar as competências [...] incluindo as competências digitais» (recomendação específica n.º 2 de 2020), «intensificar os esforços para combater o trabalho não declarado e assegurar que as políticas ativas do mercado de trabalho e as políticas sociais [...] cheguem, nomeadamente, aos jovens e aos grupos vulneráveis», «apoiar a participação das mulheres no mercado de trabalho» e «promover a melhoria das competências, nomeadamente através do reforço das competências digitais» (recomendação específica n.º 2 de 2019).
L.1.
Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável
Reforma 1 — Políticas ativas do mercado de trabalho (PAMT) e formação profissional
O objetivo desta reforma é promover um sistema ativo do mercado de trabalho mais eficiente, através da prestação de serviços de emprego específicos e de planos personalizados de ativação do mercado de trabalho. A criação de um Programa Nacional para a Empregabilidade Garantida dos Trabalhadores (GOL) deve permitir a prestação de serviços personalizados aos desempregados, reforçando assim os seus percursos de ativação. O programa GL será acompanhado do Plano Nacional para Novas Competências e da definição dos níveis essenciais nacionais de medidas de formação profissional. O sistema de ensino e formação profissional em Itália deve ser reforçado através da promoção de uma rede territorial de serviços de educação, formação e emprego, bem como do desenvolvimento de um sistema inclusivo de aprendizagem ao longo da vida e de percursos inovadores de melhoria e requalificação de competências.
Investimento 1 — Reforço dos serviços públicos de emprego (SPE)
O objetivo deste investimento é possibilitar a prestação efetiva de serviços de emprego e formação. Esta medida inclui investimentos em infraestruturas, o desenvolvimento de observatórios regionais do mercado de trabalho, o desenvolvimento da interoperabilidade entre sistemas de informação regionais e nacionais, a conceção e a execução de intervenções de formação para atualizar as competências dos conselheiros de emprego. A medida previu igualmente a conceção e a implementação de conteúdos e canais de comunicação dos serviços oferecidos.
Reforma 2 — Plano nacional de combate ao trabalho não declarado
O objetivo desta medida é melhorar a qualidade do trabalho e as condições dos trabalhadores. Esta medida inclui ações destinadas a prevenir e combater o trabalho não declarado, a exploração laboral (Caporalato) e outras formas de trabalho irregular. A reforma inclui: I) introduzir medidas diretas e indiretas para transformar o trabalho não declarado em trabalho declarado, assegurando que os benefícios do funcionamento na economia declarada superem os custos do trabalho na economia não declarada; II) reforço da capacidade inspetiva da Inspeção Nacional do Trabalho; III) melhoria da produção, recolha e distribuição atempada de dados granulares sobre o trabalho não declarado; IV) apoio ao processo de transformação do trabalho não declarado em trabalho regular, apoio à adoção de medidas de dissuasão e incentivos ao trabalho regular; V) realização de campanhas de comunicação e atividades de informação e sensibilização; V) reforço do sistema de governação para combater o trabalho não declarado a nível nacional e local.
Investimento 2 — Sistema de certificação da igualdade de género
O objetivo desta medida é assegurar uma maior participação das mulheres no mercado de trabalho e reduzir as disparidades salariais entre homens e mulheres. Este investimento inclui a aplicação e execução do sistema nacional de certificação da igualdade de género, a fim de promover a transparência no mercado de trabalho e nos processos empresariais e, a médio e longo prazo, contribuir para melhorar as condições de trabalho das mulheres em termos de qualidade, remuneração e capacitação.
Investimento 3 — Reforço do sistema dual
O objetivo desta medida é apoiar os jovens e os adultos sem ensino secundário no acesso a oportunidades de emprego, aumentando o número de pessoas que participam no ensino formal e no ensino e formação profissionais através do sistema dual, incluindo a aprendizagem. Este investimento deve contribuir para tornar os sistemas de educação e formação mais sinergéticos com o mercado de trabalho, bem como para impulsionar a empregabilidade dos jovens através da aquisição de novas competências, em consonância com a transição digital e ecológica, com a aprendizagem no local de trabalho. Contribui para: I) modernizar o sistema de educação e formação, favorecendo a criação de aprendizagem no local de trabalho e reforçando o diálogo com as empresas; II) reforçar a dotação financeira para oferecer formação em zonas marginalizadas; III) criar uma governação sólida e inclusiva que inclua os parceiros económicos e sociais.
Investimento 4 — Reforço do serviço público universal
O objetivo desta medida é reforçar o serviço público universal, aumentar o número de jovens envolvidos na aprendizagem não formal e melhorar os seus conhecimentos e competências. Este investimento inclui medidas de sensibilização para a importância da cidadania ativa, promover a empregabilidade dos jovens e a coesão social, com especial atenção para a transição ecológica e digital.
L.2.
Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e implementação do apoio financeiro não reembolsável
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Número sequencial
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Medida relacionada (reforma ou investimento)
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Marco / Meta
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Nome
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Indicadores qualitativos (para cada marco)
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Indicadores quantitativos (para cada meta)
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Calendário indicativo para a conclusão
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Descrição de cada marco e meta
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Unidade de medida
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Base
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Objetivo
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Trimestre
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Ano
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|
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M5C1-1
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Reforma 1 — Políticas ativas do mercado de trabalho e formação profissional
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Marco
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Entrada em vigor do decreto interministerial que estabelece um programa nacional para a empregabilidade garantida dos trabalhadores (GOL) e de um decreto interministerial que estabelece um plano nacional para novas competências
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Disposição nos decretos interministeriais relativa à entrada em vigor dos dois decretos interministeriais, na sequência de acordos na Conferência Estado-Regiões sobre o Programa GOL e o plano nacional para novas competências
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N/D
|
N/D
|
N/D
|
4.º T
|
2021
|
Os atos relativos ao GOL devem, no mínimo: I) definir os elementos essenciais e as respetivas normas dos serviços públicos de emprego (SPE), incluindo a previsão de competências, planos de formação personalizados, orientação e orientação profissional, a fim de assegurar a prestação eficaz de serviços de emprego personalizados de acordo com normas comuns e uniformes em todo o território nacional, ii) assegurar que as atividades de formação em matéria de melhoria de competências e requalificação ministradas pelos serviços públicos de emprego (SPE) estão em plena consonância com o Plano Nacional para Novas Competências, incluindo as competências digitais, iii) assegurar que os serviços públicos de emprego (SPE) são orientados para as necessidades dos beneficiários, (iv) assegurar que os serviços públicos de emprego (SPE) visam prioritariamente os mais vulneráveis; (v) estabelecer uma meta de, pelo menos, 25 % dos beneficiários dos programas de empregabilidade garantida dos trabalhadores enquanto beneficiários de formação pertinente, com especial destaque para as competências digitais e com prioridade para os mais vulneráveis; (vi) criar novos mecanismos que reforcem e tornem estrutural a cooperação entre os sistemas públicos e privados, nomeadamente no que diz respeito à identificação das necessidades de competências pertinentes e à oferta de ofertas de emprego. O decreto estabelece que os beneficiários de redes de segurança social devem ter acesso aos serviços prestados ao abrigo do programa nacional de empregabilidade garantida dos trabalhadores no prazo de 4 meses a contar do momento em que atingem o seu direito a beneficiar de redes de segurança social. Os atos relativos ao plano nacional para novas competências devem, no mínimo: i) definir normas comuns e níveis essenciais de formação profissional em todo o território nacional, ii) visar tanto os trabalhadores por conta de outrem como os desempregados e outros indivíduos, com o objetivo de reforçar as suas competências digitais e incentivar a aprendizagem ao longo da vida. iii) identificar as competências e as normas pertinentes com base numa cooperação entre os sistemas público e privado, iv) ter em conta as diferentes necessidades dos grupos-alvo considerados, que devem incluir, no mínimo, os mais vulneráveis; v) abranger todas as estratégias setoriais pertinentes para a adoção de uma abordagem abrangente, incluindo o plano estratégico nacional para as competências dos adultos; vi) incorporar a disposição relativa ao desenvolvimento de um sistema de previsão das novas competências necessárias a curto e médio prazo no mercado de trabalho.
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M5C1-2
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Reforma 1 — Políticas ativas do mercado de trabalho e formação profissional
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Marco
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Entrada em vigor a nível regional de todos os planos para os Serviços Públicos de Emprego (SPE)
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Disposição que indica a entrada em vigor dos planos adotados pelas regiões e das atividades executadas
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N/D
|
N/D
|
N/D
|
4.º T
|
2022
|
A regulamentação nacional do programa de empregabilidade garantida dos trabalhadores (GOL) deve prever a definição, a nível regional, das atividades operacionais necessárias para a execução do programa. A fim de assegurar a coerência entre a regulamentação nacional e a aplicação regional, devem ser adotados planos regionais para os serviços públicos de emprego (SPE).
Para além da adoção dos planos, as regiões executam as atividades com base nos planos, atingindo pelo menos 10 % dos beneficiários previstos do programa (meta final 3 000 000 pessoas).
A entrada em vigor dos planos para os serviços públicos de emprego (SPE) deve permitir a plena execução do programa relativo à empregabilidade garantida dos trabalhadores.
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M5C1-3
|
Reforma 1 — Políticas ativas do mercado de trabalho e formação profissional
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Meta
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Pessoas abrangidas pelo Programa Garantia de Empregabilidade dos Trabalhadores (GOL)
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N/D
|
Número
|
300000
|
3000000
|
4.º T
|
2025
|
Pelo menos 3 000 000 pessoas beneficiam do programa Garantido de Empregabilidade dos Trabalhadores (GOL). O cumprimento satisfatório da meta depende também do cumprimento satisfatório de uma meta secundária: pelo menos 75 % dos beneficiários devem ser mulheres, desempregados de longa duração, pessoas com deficiência ou pessoas com menos de 30 anos ou mais de 55 anos.
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M5C1-4
|
Reforma 1 — Políticas ativas do mercado de trabalho e formação profissional
|
Meta
|
A empregabilidade garantida dos beneficiários dos trabalhadores participou em ações de formação profissional
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N/D
|
Número
|
0
|
800 000
|
4.º T
|
2025
|
A formação profissional deve fazer parte do programa para 800 000 dos beneficiários das políticas ativas do mercado de trabalho num período de cinco anos. Por conseguinte, pelo menos 800 000 dos 3 000 000 beneficiários do programa de empregabilidade garantida dos trabalhadores (GOL) participaram em ações de formação profissional. O cumprimento satisfatório da meta depende também do cumprimento satisfatório de uma meta secundária: pelo menos 300 000 destes beneficiários participaram em ações de formação sobre competências digitais.
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M5C1-5
|
Reforma 1 — Políticas ativas do mercado de trabalho e formação profissional
|
Meta
|
Os serviços públicos de emprego (SPE) em cada região cumpriram os critérios do nível essencial dos serviços SPE, tal como definidos no programa relativo à empregabilidade garantida dos trabalhadores (GOL)
|
N/D
|
Percentagem
|
0
|
80
|
4.º T
|
2025
|
Uma componente fundamental do programa GOL está a definir um certo número de serviços essenciais a prestar aos beneficiários das políticas ativas do mercado de trabalho, começando pelos mais vulneráveis. Até ao final do ano de 2025, pelo menos 80 % dos serviços públicos de emprego (SPE) de cada região cumpriram os critérios do nível essencial dos serviços públicos de emprego (SPE), tal como definido no programa de empregabilidade garantida dos trabalhadores (GOL).
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M5C1-6
|
Investimento 1 — Reforço dos serviços públicos de emprego (SPE)
|
Meta
|
Os serviços públicos de emprego (SPE) estão a executar as atividades previstas no Plano de Reforço durante o período de três anos 2021-2023
|
N/D
|
Número
|
0
|
250
|
4.º T
|
2022
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Pelo menos 250 serviços públicos de emprego (SPE) concluíram pelo menos 50 % das atividades previstas no plano de reforço ao longo do triénio 2021-2023.
Estas atividades estão em consonância com o plano de reforço elaborado a nível central e são definidas de forma mais aprofundada a nível regional, com base numa análise das necessidades e nos recursos afetados.
Estas atividades incluem: I) renovação e renovação dos atuais locais dos serviços públicos de emprego (SPE) e aquisição de novos serviços; II) continuação da aplicação do sistema informático, na perspetiva de uma interoperabilidade nacional; III) formação profissional do pessoal; IV) criação de observatórios regionais dos mercados de trabalho locais; V) comunicação institucional e sensibilização.
As atividades de infraestruturas não estão incluídas neste objetivo.
É assegurado um equilíbrio justo no cumprimento da meta em termos de distribuição territorial (Norte, Centro e Sul).
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M5C1-7
|
Investimento 1 — Reforço dos serviços públicos de emprego (SPE)
|
Meta
|
Os serviços públicos de emprego (SPE) concluíram as atividades previstas no Plano de Reforço
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N/D
|
Número
|
250
|
500
|
4.º T
|
2025
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Pelo menos 500 serviços públicos de emprego (SPE) concluíram 100 % das atividades previstas nos planos regionais para o desenvolvimento de centros públicos de emprego (Piani regionali di potenziamento dei centri per l’impiego).
Estas atividades estão em consonância com o plano de reforço elaborado a nível central e são definidas de forma mais aprofundada a nível regional, com base numa análise das necessidades e nos recursos afetados.
Estas atividades incluem: I) continuação da implementação do sistema informático, tendo em vista a interoperabilidade nacional; II) formação profissional do pessoal; III) criação de observatórios regionais dos mercados de trabalho locais; IV) comunicação institucional e sensibilização.
As atividades de infraestruturas não estão incluídas neste objetivo.
Para atingir o objetivo, é garantido o equilíbrio em termos de distribuição territorial (Norte, Centro e Sul), nomeadamente através de intervenções no domínio da subsidiariedade.
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M5C1-7-A
|
Investimento 1 — Reforço dos serviços públicos de emprego (SPE)
|
Meta
|
Os serviços públicos de emprego (SPE) concluíram as atividades previstas no Plano de Reforço
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N/D
|
Número
|
0
|
500
|
2.º T
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2026
|
Pelo menos 500 serviços públicos de emprego (SPE) concluíram 100 % das atividades previstas nos planos regionais para o desenvolvimento de centros públicos de emprego (Piani regionali di potenziamento dei centri per l’impiego) relativos à renovação e renovação dos edifícios atuais dos serviços públicos de emprego (SPE) e agências regionais, bem como à aquisição de novos edifícios, tal como descrito no decreto do Secretário-Geral do Ministério do Trabalho e das Políticas Sociais (DSG n.º 123/2020).
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M5C1-8
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Reforma 2 — Trabalho não declarado
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Marco
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Entrada em vigor de um plano nacional e de um roteiro de execução para combater o trabalho não declarado em todos os setores económicos.
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Disposições da lei relativas à entrada em vigor do plano nacional e criação do grupo de trabalho interinstitucional responsável pela criação do plano nacional e do roteiro de implementação
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N/D
|
N/D
|
N/D
|
4.º T
|
2022
|
Adoção de um plano nacional e de um roteiro de implementação calendarizado (um ano) para combater o trabalho não declarado em todos os setores económicos. O plano nacional deve basear-se na estratégia geral de luta contra o trabalho não declarado e na abordagem multiagências utilizada para adotar o plano nacional contra a exploração laboral no setor agrícola — «Piano Triennale di contrasto allo sfruttamento lavorativo in agricoltura e al caporalato (2020-2022)». O plano nacional e o roteiro para a implementação devem incluir, pelo menos, os seguintes elementos:
I) medidas para melhorar a produção, a recolha e a distribuição atempada de dados granulares sobre o trabalho não declarado; (II) introdução de medidas diretas e indiretas para transformar o trabalho não declarado em trabalho declarado, assegurando que os benefícios do funcionamento na economia declarada superem os custos do trabalho na economia não declarada. Por exemplo, a) medidas dissuasoras, como o reforço da inspeção e das sanções, e medidas preventivas para promover o trabalho declarado, tais como incentivos financeiros específicos, também através de uma revisão e racionalização dos existentes; b) reforço da ligação com a política social e de emprego; III) uma campanha nacional de informação sobre o «desvalor» do trabalho não declarado, dirigida aos empregadores e aos trabalhadores, com a participação ativa dos parceiros sociais;
IV) uma estrutura de governação para assegurar a execução eficaz das ações;
v) medidas para acabar com os acampamentos ilegais, a fim de combater a exploração laboral na agricultura.
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|
M5C1-9
|
Reforma 2 — Trabalho não declarado
|
Marco
|
Implementação integral das medidas incluídas no plano nacional em conformidade com o roteiro
|
Medidas do plano nacional implementadas
|
N/D
|
N/D
|
N/D
|
1.º T
|
2024
|
Implementação integral de todas as medidas incluídas no plano nacional em conformidade com o Roteiro.
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|
M5C1-10
|
Reforma 2 — Trabalho não declarado
|
Meta
|
Aumento do número de inspeções do trabalho
|
N/D
|
Percentagem
|
0
|
20
|
2.º T
|
2025
|
Aumento de, pelo menos, 20 % do número de inspeções relativamente ao período de 2019-2021. No período bienal de 2019 a 20 as inspeções do trabalho foram, em média, de cerca de 85 000.
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|
M5C1-11
|
Reforma 2 — Trabalho não declarado
|
Meta
|
Redução da incidência do trabalho não declarado
|
N/D
|
Percentagem
|
0
|
2
|
1.º T
|
2026
|
Reduzir a incidência do trabalho não declarado em, pelo menos, 2 pontos percentuais, consoante os setores visados.
O principal objetivo da meta é estabelecer o nível de ambição do plano nacional a adotar até 2022. Neste contexto, devem ser fornecidas especificações analíticas e identificados os indicadores pertinentes e viáveis.
|
|
M5C1-12
|
Investimento 2 — Sistema de certificação da igualdade de género
|
Marco
|
Entrada em vigor do sistema de certificação da igualdade de género e dos mecanismos de incentivo para as empresas
|
Disposições na lei relativa à entrada em vigor dos atos legislativos e das medidas de execução que regem a definição do sistema de certificação
|
N/D
|
N/D
|
N/D
|
4.º T
|
2022
|
O sistema de certificação da igualdade de género e os mecanismos de incentivo conexos para as empresas devem abranger, pelo menos, as seguintes dimensões: oportunidades de crescimento para as mulheres, igualdade de remuneração por trabalho igual, políticas de gestão para a diversidade de género, proteção da maternidade.
Definição dos mecanismos de incentivo para as organizações que executam o processo de certificação e das orientações técnicas. Incluindo: I) elaboração das normas técnicas do sistema de certificação por género para as empresas; II) identificação do mecanismo de incentivo; III) a medida deve ser acompanhada da criação de um sistema informático.
|
|
M5C1-13
|
Investimento 2 — Sistema de certificação da igualdade de género
|
Meta
|
As empresas obtiveram a certificação em matéria de igualdade de género
|
N/D
|
Número
|
0
|
800
|
2.º T
|
2026
|
Pelo menos 800 empresas (das quais 450 PME) obtiveram a certificação da igualdade de género.
As empresas suportam elas próprios os custos do processo de certificação.
|
|
M5C1-14
|
Investimento 2 — Sistema de certificação da igualdade de género
|
Meta
|
As empresas apoiadas através da assistência técnica obtiveram a certificação da igualdade entre homens e mulheres
|
N/D
|
Número
|
0
|
1 000
|
2.º T
|
2026
|
Pelo menos 1 000 empresas apoiadas através da assistência técnica obtiveram a certificação da igualdade de género.
Para a prestação de medidas de acompanhamento sob a forma de mentoria, apoio técnico-gestão, medidas de conciliação entre a vida profissional e a vida familiar, educação empresarial deve ser utilizado um sistema de vales.
|
|
M5C1-15
|
Investimento 3 — Reforço do sistema dual
|
Meta
|
Pessoas que participaram no sistema dual e obtiveram a respetiva certificação no período de cinco anos de 2021-2025
|
N/D
|
Número
|
39000
|
129000
|
4.º T
|
2025
|
Realizaram-se, pelo menos, 90 000 inscrições adicionais no sistema dual e as certificações pertinentes que comprovam a conclusão do curso foram obtidas no período de cinco anos de 2021-2025, em comparação com o cenário de base.
A distribuição de recursos às regiões para o reforço do sistema dual deve ser feita com base no número de estudantes inscritos em cursos de EFP.
|
|
M5C1-15-A
|
Investimento 4 — Serviço cívico universal
|
Marco
|
Revisão normativa do atual «Disposizioni concernenti la disciplinina dei rapporti tra enti e operatori volontari del servizio civile universale» (decreto del Presidente del Consiglio dei ministri) em 14 de janeiro de 2019, com o objetivo de reforçar a função pública universal
|
Adoção do ato pertinente
|
N/D
|
N/D
|
N/D
|
4.º T
|
2024
|
Entrada em vigor do ato revisto relativo às relações entre entidades e operadores voluntários, tendo em conta os resultados do projeto IAT (20IT06 — «Apoiar a conceção e a implementação do projeto PRR do Serviço Público Universal (UCS) para desbloquear as oportunidades de emprego dos jovens»).
O ato revisto deve:
— aumentar a participação dos jovens;
— simplificar os procedimentos e — melhorar a qualidade dos projetos de UCS.
|
|
M5C1-16
|
Investimento 4 — Serviço cívico universal
|
Meta
|
As pessoas participaram no programa do serviço público universal e obtiveram a respetiva certificação no período de quatro anos 2021-2024
|
N/D
|
Número
|
0
|
166670
|
2.º T
|
2026
|
Pelo menos 166 670 pessoas participaram no programa da função pública universal no período de quatro anos 2021-2024.
O principal objetivo é reforçar o serviço cívico universal, aumentar o número de voluntários e melhorar a qualidade dos programas e projetos em que participam os jovens.
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L.3.
Descrição das reformas e investimentos para o empréstimo
Investimento 5 — Criação de empresas de mulheres
O objetivo desta medida é contribuir para aumentar o nível de participação das mulheres no mercado de trabalho e, em especial, apoiar a participação das mulheres nas atividades empresariais. O investimento deverá apoiar a criação de empresas de mulheres. Os principais objetivos do projeto são os seguintes: (I) sistematizar e reformular as atuais medidas de apoio para apoiar o empreendedorismo feminino, a fim de aumentar a sua eficácia; (II) apoiar a execução de projetos empresariais inovadores já estabelecidos e em funcionamento; (III) apoiar o arranque de atividades empresariais das mulheres através de mentoria, apoio técnico e administrativo, medidas de conciliação entre a vida profissional e a vida familiar, etc.; IV) criar — através de ações de comunicação direcionadas — um clima cultural favorável ao empreendedorismo feminino.
L.4.
Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do empréstimo
|
Número sequencial
|
Medida relacionada (reforma ou investimento)
|
Marco / Meta
|
Nome
|
Indicadores qualitativos (para cada marco)
|
Indicadores quantitativos (para cada meta)
|
Calendário indicativo para a conclusão
|
Descrição de cada marco e meta
|
|
|
|
|
|
|
Unidade de medida
|
Base
|
Objetivo
|
Trimestre
|
Ano
|
|
|
M5C1-17
|
Investimento 5 — Criação de empresas de mulheres
|
Marco
|
Adoção do Fundo de Apoio ao Empreendedorismo das Mulheres
|
Aprovação do decreto ministerial relativo ao estabelecimento do «Fondo Impresa Donna»
|
N/D
|
N/D
|
N/D
|
3.º T
|
2021
|
O fundo de apoio ao empreendedorismo das mulheres é adotado por decreto ministerial, que estabelece um conjunto de critérios de elegibilidade em consonância com os objetivos do MRR, incluindo o princípio de «não prejudicar significativamente», e a assinatura do acordo de financiamento e dos acordos operacionais com o(s) intermediário(s) financeiro(s).
Estes fundos constituem o «Fondo Impresa Donna», que implementará a medida específica destinada a apoiar o empreendedorismo feminino. As medidas de execução devem ser previamente acordadas entre o Ministério do Desenvolvimento Económico e o Departamento da Igualdade de Oportunidades da PCM, com vista a:
— reforçar as medidas existentes já geridas por organismos internos do Ministério do Desenvolvimento Económico (como o NITO-ON, Smart &Start) através de uma injeção de capital reservada apenas às empresas femininas;
— prever um complemento do Fundo de Empreendedorismo Feminino criado pela Lei do Orçamento de 2021 (a partir do primeiro trimestre de 3 2022);
— conceber medidas conexas, monitorização e campanhas de comunicação. O Departamento para a Igualdade de Oportunidades do PCM realizará uma campanha de informação plurianual para promover o empreendedorismo feminino, atividades de orientação profissional para mulheres de todas as idades e estudantes do sexo feminino em universidades para disciplinas e profissões em que as mulheres estão sub-representadas, bem como a criação de uma plataforma de comunicação.
|
|
M5C1-18
|
Investimento 5 — Criação de empresas de mulheres
|
Meta
|
Foi concedido apoio financeiro às empresas
|
N/D
|
Número
|
0
|
700
|
2.º T
|
2023
|
O apoio financeiro foi concedido a, pelo menos, 700 empresas adicionais em comparação com o cenário de base.
A implementação do apoio ao empreendedorismo feminino é realizada através de instrumentos já ativos (NITO-ON, Smart &Start) e do novo fundo criado pela Lei do Orçamento para 2021 (empresas femininas apoiadas até novembro de 2020 pelos instrumentos financeiros existentes como base de referência).
|
|
M5C1-19
|
Investimento 5 — Criação de empresas de mulheres
|
Meta
|
As empresas, tal como definidas na política de investimento relevante, receberam apoio financeiro
|
N/D
|
Número
|
0
|
2400
|
2.º T
|
2026
|
Foi desembolsado apoio financeiro a, pelo menos, 2 400 empresas, tal como definidas na política de investimento pertinente.
A implementação do apoio ao empreendedorismo feminino é realizada através de instrumentos já ativos (NITO-ON, Smart &Start) e do novo fundo criado pela Lei do Orçamento para 2021.
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M. MISSÃO 5 COMPONENTE 2: Infraestruturas sociais, famílias, comunidades e terceiro setor
As reformas planeadas e os investimentos incluídos nesta componente visam reforçar a resiliência através do apoio à integração e inclusão dos mais vulneráveis, em função das dimensões individual, familiar e social. Esta componente prevê uma estratégia nacional para a inclusão ativa de grupos vulneráveis da população. Os objetivos desta componente são os seguintes: (I) reforçar o papel dos serviços sociais integrados para apoiar as famílias, os menores e os adolescentes, apoiar as competências parentais e proteger as famílias vulneráveis, bem como as pessoas com deficiência, nomeadamente através do reforço das infraestruturas sociais que envolvem o terceiro setor; (II) melhorar a autonomia das pessoas com deficiência, prestando serviços sociais e de saúde a nível local e doméstico e eliminando os obstáculos ao acesso à habitação e às oportunidades de emprego; (III) melhorar a inclusão das pessoas em situação de extrema marginalização e privação habitacional (por exemplo, pessoas sem-abrigo) através de uma oferta mais ampla de estruturas e serviços de alojamento temporário, vias personalizadas para a autonomia e a resiliência pessoal; IV) reforço da disponibilidade de habitação pública e privada a preços mais acessíveis e regeneração urbana e territorial; V) desenvolvimento da capacidade de resiliência dos mais vulneráveis através da divulgação da cultura do desporto e da criação de infraestruturas desportivas através da criação de parques urbanos onde as atividades desportivas possam ser combinadas com atividades de entretenimento em benefício das comunidades.
Espera-se que a aplicação destas medidas contribua para dar resposta aos desafios abrangidos pela recomendação específica n.º 2 de 2019 sobre a política social, que instaram Itália a «assegurar que [...] as políticas sociais são efetivamente integradas e alcançam, nomeadamente, os jovens e os grupos vulneráveis» e a recomendação específica por país n.º 2 de 2020 no sentido de «proporcionar um acesso adequado (...) à proteção social».
M.1.
Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável
Reforma 1 — Lei-quadro para as pessoas com deficiência
O principal objetivo da reforma é alterar a legislação sobre deficiência e promover a desinstitucionalização (ou seja, a transferência de instituições públicas ou privadas para as suas famílias ou para as habitações de base comunitária) e a autonomia das pessoas com deficiência. Tal implica i) o reforço da oferta de serviços sociais, ii) a simplificação do acesso aos serviços sociais e de saúde, iii) a reforma das avaliações da deficiência, iv) a promoção de projetos de vida autónoma, v) a promoção do trabalho de equipas de peritos que possam apoiar as pessoas com deficiência com necessidades multidimensionais.
Reforma 2 — Reforma para os idosos não autossuficientes
O objetivo desta medida é reformar os serviços sociais e melhorar as condições de vida dos idosos não autossuficientes. A reforma incluirá: i) simplificar o acesso das pessoas idosas aos serviços através da criação de balcões únicos de acesso social e de saúde, ii) identificar formas de reconhecer a falta de autossuficiência com base na necessidade de assistência, iii) fornecer uma avaliação multidimensional, iv) definir projetos individualizados que promovam a desinstitucionalização. Esta reforma é antecipada por intervenções específicas previstas no plano, tanto na missão de saúde (M6), com referência a projetos que reforçam os serviços de saúde locais e os cuidados domiciliários, como nesta componente, com referência específica ao investimento 1, intervenção II destinada à desinstitucionalização.
Investimento 1 — Apoiar as pessoas vulneráveis e prevenir a institucionalização
O objetivo desta medida é apoiar as pessoas vulneráveis e prevenir a institucionalização. Este investimento deve incluir as seguintes intervenções: (I) apoiar as competências parentais e prevenir a vulnerabilidade das famílias e das crianças; (II) apoiar uma vida autónoma e a desinstitucionalização para os idosos; (II) reforçar os serviços sociais ao domicílio para garantir o apoio precoce e prevenir a hospitalização; (III) reforçar os serviços sociais e prevenir o esgotamento dos assistentes sociais.
Investimento 2 — Modalidades de autonomia das pessoas com deficiência
O objetivo desta medida é aumentar a autonomia das pessoas com deficiência. O objetivo do investimento é acelerar o processo de desinstitucionalização através da prestação de serviços sociais e de saúde comunitários e domiciliários, a fim de melhorar a autonomia das pessoas com deficiência. A medida deve promover o acesso à habitação e a oportunidades de emprego, incluindo novas possibilidades oferecidas pelas tecnologias da informação.
Investimento 3 — Alojamento inicial e centros de acolhimento
O objetivo desta medida é proteger e apoiar a inclusão das pessoas marginalizadas através da abordagem «alojamento inicial» e de centros de acolhimento. A introdução da abordagem «alojamento inicial» significa que os municípios devem disponibilizar apartamentos para indivíduos, pequenos grupos ou famílias por um período até 24 meses. Além disso, devem ser ativados projetos personalizados para cada pessoa/família, a fim de implementar programas de desenvolvimento pessoal e de as ajudar a alcançar um maior grau de autonomia, proporcionando igualmente formação e outros serviços destinados a melhorar o seu nível de empregabilidade. Por outro lado, a implementação de centros de acolhimento significa a criação de centros de serviços e de inclusão para os sem-abrigo. Estes centros devem oferecer, para além de um acolhimento noturno limitado, equipamentos importantes, tais como serviços de saúde, restauração, distribuição postal, mediação cultural, aconselhamento, orientação profissional, consultoria jurídica e distribuição de bens, entre outros.
M.2.
Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e implementação do apoio financeiro não reembolsável
.
|
Número sequencial
|
Medida relacionada (reforma ou investimento)
|
Marco / Meta
|
Nome
|
Indicadores qualitativos (para cada marco)
|
Indicadores quantitativos (para cada meta)
|
Calendário indicativo para a conclusão
|
Descrição de cada marco e meta
|
|
|
|
|
|
|
Unidade de medida
|
Base
|
Objetivo
|
Trimestre
|
Ano
|
|
|
M5C2-1
|
Reforma 1 — Lei-quadro para as pessoas com deficiência
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Marco
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Entrada em vigor da lei-quadro para reforçar a autonomia das pessoas com deficiência.
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Disposição na lei relativa à entrada em vigor da lei-quadro
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N/D
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N/D
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N/D
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4.º T
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2021
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A lei-quadro, que consiste numa lei de delegação, deverá reforçar a autonomia das pessoas com deficiência, de acordo com os princípios da CNUDPD e da Estratégia Europeia para os Direitos das Pessoas com Deficiência 2021-2030, devendo incluir, no mínimo: i) a definição abrangente e o reforço da oferta de serviços sociais às pessoas com deficiência, juntamente com a promoção da desinstitucionalização e da vida autónoma, ii) a simplificação dos procedimentos de acesso aos serviços sociais e de saúde e iii) a revisão dos procedimentos de avaliação da condição de deficiência, com vista a uma avaliação pluridimensional do estado de cada pessoa.
As pessoas com deficiência são as definidas em conformidade com os princípios da CNUDPD, pela Lei n.º 104/1992. Em Itália, o processo de avaliação é da competência das regiões e a pessoa é avaliada pelos serviços de saúde locais ou pelo Instituto Nacional de Segurança Social.
A lei é proposta pelo Ministro das Pessoas com Deficiência para aprovação pelo Conselho de Ministros, de acordo com o roteiro estabelecido.
A adoção da lei-quadro deverá ser seguida pela reorganização dos serviços sociais locais, pela definição de normas de qualidade e pela disponibilização de uma plataforma TIC para melhorar e tornar os serviços mais eficientes.
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M5C2-2
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Reforma 1 — Lei-quadro para as pessoas com deficiência
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Marco
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Entrada em vigor da lei-quadro e adoção governamental dos decretos legislativos que desenvolvem as disposições estabelecidas pela lei-quadro para reforçar a autonomia das pessoas com deficiência
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Disposições da lei que indicam a entrada em vigor dos decretos legislativos
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N/D
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N/D
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N/D
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2.º T
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2024
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Os decretos legislativos deverão desenvolver as disposições previstas na lei-quadro para reforçar a autonomia das pessoas com deficiência. A lei estabelece, no mínimo, disposições para i) reforçar a oferta de serviços sociais, II) simplificar o acesso aos serviços sociais e de saúde, III) reformas das avaliações da deficiência, IV) promover projetos de vida autónoma, V) promover o trabalho de equipas de peritos que possam apoiar as pessoas com deficiência com necessidades multidimensionais.
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M5C2-3
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Reforma 2 — Reforma para os idosos não autossuficientes
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Marco
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Entrada em vigor de uma lei-quadro que reforça as ações a favor dos idosos que não são autossuficientes
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Disposições da lei que indicam a entrada em vigor da lei-quadro que reforça as ações a favor dos idosos que não são autossuficientes
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N/D
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N/D
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N/D
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1.º T
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2023
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A lei-quadro proposta pelo Governo deverá reforçar as ações a favor dos idosos não autossuficientes. A lei simplifica e disponibiliza balcões únicos para os serviços sociais e de saúde, revê os procedimentos de avaliação do estado das pessoas idosas que não são autossuficientes e aumenta o conjunto de serviços sociais e de cuidados de saúde que podem ser prestados em casa. A lei deve igualmente identificar os recursos financeiros necessários.
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M5C2-4
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Reforma 2 — Reforma para os idosos não autossuficientes
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Marco
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Entrada em vigor dos decretos legislativos que desenvolvem as disposições estabelecidas pela lei-quadro para reforçar as ações a favor da não autossuficiência dos idosos
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Disposições da lei que indicam a entrada em vigor dos decretos legislativos
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N/D
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N/D
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N/D
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1.º T
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2024
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Os decretos legislativos devem concretizar as disposições previstas na lei-quadro para reforçar as ações a favor dos idosos que não são autossuficientes, implementando as diferentes medidas.
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M5C2-5
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Investimento 1 — Apoiar as pessoas vulneráveis e prevenir a institucionalização
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Marco
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Entrada em vigor do plano operacional
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Disposições legislativas que indicam a entrada em vigor do plano operacional das intervenções
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N/D
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N/D
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N/D
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4.º T
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2021
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O plano operacional deve definir os requisitos dos projetos que podem ser apresentados por entidades locais, que se relacionam com quatro dimensões: i) apoio aos pais de crianças com idades compreendidas entre os 0 e os 17 anos, ii) apoio à autonomia dos idosos, iii) serviços ao domicílio para idosos e iv) apoio aos assistentes sociais.
A ação «Apoio aos pais» consiste, no mínimo, na prestação de apoio às famílias beneficiárias durante, pelo menos, 18 meses, com i) uma avaliação prévia do ambiente familiar e da situação das crianças, ii) uma avaliação da situação efetuada por uma equipa multidisciplinar de profissionais qualificados e iii) a prestação de, pelo menos, um dos seguintes serviços: serviços domiciliários, participação em grupos de apoio a pais e crianças; cooperação entre escolas, famílias e serviços sociais e/ou serviços partilhados de cuidados familiares.
A ação «autonomia dos idosos» consistirá, no mínimo, na reconversão de lares para idosos em grupos de apartamentos autónomos, equipados com todas as instalações e serviços necessários, incluindo a domótica, a telemedicina e a monitorização à distância.
A ação «serviços domésticos aos idosos» visa proporcionar formação específica aos profissionais sobre os serviços domésticos aos idosos.
A ação «apoio aos assistentes sociais» consiste em apoiar os operadores sociais e reforçar o seu profissionalismo e partilha de competências, principalmente através da introdução de instrumentos de partilha de competências e da prestação de serviços de supervisão aos operadores para apoiar o trabalho dos operadores.
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M5C2-6
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Investimento 1 — Apoiar as pessoas vulneráveis e prevenir a institucionalização
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Meta
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Os bairros sociais alcançam, pelo menos, um dos seguintes resultados: apoio aos pais, ii) autonomia dos idosos, iii) serviços ao domicílio para idosos ou iv) favorecer os trabalhadores sociais para evitar o esgotamento
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N/D
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Percentagem
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0
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85
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1.º T
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2026
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Pelo menos 85 % dos bairros sociais alcançam, pelo menos, um dos seguintes resultados: I) apoio aos pais de crianças com idades compreendidas entre os 0 e os 17 anos, ii) autonomia dos idosos, iii) serviços domiciliários a idosos ou iv) favorecer os assistentes sociais para prevenir o esgotamento profissional.
85 % dos bairros sociais italianos participarão no projeto.
As ações previstas no âmbito das quatro dimensões e dos requisitos pertinentes são as definidas no plano operacional, para a inclusão ativa de grupos populacionais vulneráveis, cuja situação se agravou em resultado da emergência epidemiológica da COVID-19.
A ação abrangerá todo o território nacional. Espera-se que todos os distritos sociais participem, sendo a estratégia de que esses projetos abrem caminho à estabilização dos serviços através do reconhecimento formal de um nível essencial de assistência social a conceder em todo o território.
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M5C2-7
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Investimento 2 — Modalidades de autonomia das pessoas com deficiência
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Meta
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Os bairros sociais realizaram pelo menos um projeto relacionado com a renovação de espaços residenciais e/ou a disponibilização de dispositivos TIC a pessoas com deficiência, acompanhado de formação sobre competências digitais
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N/D
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Número
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0
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500
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4.º T
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2022
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Realização de pelo menos 500 projetos relacionados com a renovação de espaços residenciais e/ou a disponibilização de dispositivos TIC a pessoas com deficiência, acompanhados de formação sobre competências digitais, por distritos sociais.
Os bairros sociais realizaram pelo menos um projeto relacionado com a renovação de espaços residenciais e/ou a disponibilização de dispositivos TIC a pessoas com deficiência, acompanhado de formação sobre competências digitais
Realização de, pelo menos, um projeto em pelo menos 500 bairros sociais que tenham participado no procedimento não concorrencial.
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M5C2-8
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Investimento 2 — Modalidades de autonomia das pessoas com deficiência
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Meta
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Pessoas com deficiência que beneficiaram da renovação do espaço doméstico e/ou do fornecimento de dispositivos TIC. Os serviços devem ser acompanhados de formação em competências digitais.
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N/D
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Número
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1000
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5000
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1.º T
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2026
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Pelo menos 5 000 pessoas com deficiência beneficiaram da renovação do espaço doméstico e/ou do fornecimento de dispositivos TIC. Os serviços devem ser acompanhados de formação em competências digitais.
Pelo menos, 5 000 pessoas (1 000 já em curso e 4 000 novas) com deficiência abrangidas enquanto destinatárias das intervenções realizadas.
A definição de pessoas com deficiência (baseada no ICF) consta do plano nacional para as pessoas que não são autossuficientes de 2019. Já foram elaboradas orientações para o projeto de autonomia das pessoas com deficiência na sequência de projetos anteriores. A aprovação da lei específica n.º 112/2016 e a criação de um fundo nacional específico para a ação devem abranger todo o território nacional. Todos os bairros sociais devem ser convidados a participar, na medida em que esses projetos abrem caminho à estabilização dos serviços através do reconhecimento formal de um nível essencial de assistência social a conceder em todo o território.
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M5C2-9
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Investimento 3 — Alojamento inicial e centros de acolhimento
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Marco
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Entrada em vigor do plano operacional relativo a projetos relativos à prioridade à habitação e às estações postais, definindo os requisitos dos projetos que podem ser apresentados pelas entidades locais e lançamento do convite à apresentação de propostas
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Disposições legislativas que indicam a entrada em vigor do plano operacional das intervenções
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N/D
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N/D
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N/D
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1.º T
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2022
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O plano operacional relativo a projetos de alojamento inicial e centros de acolhimento deve definir os requisitos dos projetos que podem ser apresentados pelas entidades locais e lançar o convite à apresentação de propostas.
Os projetos relativos ao alojamento inicial preveem que as entidades locais disponibilizem apartamentos a indivíduos individuais, pequenos grupos ou famílias até 24 meses, de preferência através da reconversão e renovação de edifícios do Estado. Esta ação será complementada por programas de desenvolvimento e autonomia.
Os projetos relativos a centros de acolhimento preveem o desenvolvimento de centros de serviços e de inclusão para os sem-abrigo. Esta ação deve ser complementada por programas de colocação profissional, em colaboração com os centros de emprego.
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M5C2-10
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Investimento 3 — Alojamento inicial e centros de acolhimento
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Meta
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Pessoas que vivem em privação material grave tomadas a cargo por projetos de prioridade à habitação durante, pelo menos, seis meses e estações postais
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N/D
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Número
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0
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25000
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1.º T
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2026
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Tomada a cargo de, pelo menos, 25 000 pessoas que vivem em situação de privação material grave enquanto beneficiárias de intervenções de «Housing First» e de estações de correios.
O cumprimento satisfatório da meta depende igualmente do cumprimento satisfatório de uma meta secundária: pelo menos 3 000 pessoas devem dispor de alojamento temporário durante, pelo menos, 6 meses no âmbito dos projetos «Housing First» e pelo menos 22 000 pessoas devem beneficiar dos serviços oferecidos no âmbito dos projetos pós-estações realizados pelo distrito social.
As pessoas em situação de privação grave são definidas do seguinte modo: v. Linee di indirizzo per il contrasto alla grave emarginazione in Italia, aprovada pela Conferenza Unificata il 11.5.2015 e art.. 5 do Decreto Anual relativo ao Fundo de Pobreza de 2018, em que (art. 5) para este efeito, são identificados como a) a viver na rua ou em abrigos precários; b) a utilização de dormitório público; c) estão alojados em albergues para os mais carenciados; d) estão a sair de estruturas (incluindo a prisão) e não têm local para viver.
A ação abrangerá todo o território nacional, mas as zonas onde os problemas de sem-abrigo e de pobreza extrema são mais urgentes (áreas metropolitanas, mas também algumas zonas rurais com um grande número de trabalhadores sazonais — muitos dos quais estrangeiros) devem ser privilegiadas.
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M.3.
Descrição das reformas e investimentos para o empréstimo
Investimento 4 — Investimentos em projetos de regeneração urbana destinados a reduzir situações de marginalização e degradação social
O objetivo desta medida é conceder aos municípios subvenções para investimentos na reabilitação urbana, reduzir a marginalização e a degradação social, bem como melhorar o contexto social e ambiental dos centros urbanos, no pleno respeito do princípio de «não prejudicar significativamente». A medida visa apoiar a reutilização e a reoperacionalização de zonas públicas e de estruturas de edifícios públicos existentes para fins de interesse público, bem como melhorar a paisagem urbana através da renovação de edifícios públicos, com especial atenção para o desenvolvimento de serviços sociais, culturais, educativos e didáticos, incluindo atividades desportivas.
A medida não deve prejudicar significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição da medida e as medidas de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações técnicas com base no princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01). Inclui caldeiras de condensação a gás, que não são elegíveis para intervenções ao abrigo desta medida.
Investimento 5 — Planos de integração urbana (projetos gerais e superar os acampamentos ilegais para combater a exploração laboral na agricultura)
O objetivo desta medida é regenerar, revitalizar e reforçar as grandes zonas urbanas degradadas, com especial atenção para a criação de novos serviços para as pessoas e a requalificação da acessibilidade e das infraestruturas intermodais, permitindo a transformação de territórios vulneráveis em cidades inteligentes e sustentáveis. Este investimento inclui duas intervenções: i) apoio a projetos gerais para a realização e execução de planos urbanos integrados, nomeadamente a manutenção e reutilização de espaços públicos e edifícios, a regeneração e valorização de zonas urbanas subutilizadas ou não utilizadas, etc. ii) projetos específicos para acabar com os acampamentos ilegais na agricultura. As administrações locais devem ser apoiadas na criação de planos de ação para superar os colonatos ilegais e proporcionar soluções de habitação dignas para os trabalhadores do setor agrícola. Além disso, no âmbito deste investimento, será criado um fundo temático (fundo de fundos), em colaboração com o BEI, destinado a apoiar a intervenção privada em iniciativas de regeneração urbana. Este fundo deve ser utilizado para apoiar a transição climática e digital das zonas urbanas.
A medida não deve prejudicar significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição da medida e as medidas de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações técnicas com base no princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01). Inclui caldeiras de condensação a gás, que não são elegíveis para intervenções ao abrigo desta medida.
Investimento 6 — Plano inovador para a qualidade da habitação
O objetivo desta medida é construir novas habitações públicas e reconverter zonas degradadas, centrando-se principalmente na inovação ecológica e na sustentabilidade. O investimento deve prestar apoio para: I) reformular, reorganizar e aumentar a oferta de habitação pública; II) regenerar zonas, espaços e propriedades públicas e privadas; III) melhorar a acessibilidade e a segurança das zonas urbanas e a prestação de serviços; IV) desenvolver modelos de gestão participativos e inovadores para apoiar o bem-estar social e urbano.
Investimento 7 — Desporto e inclusão social
O objetivo desta medida é regenerar zonas urbanas, centrando-se nas instalações desportivas a fim de promover a inclusão social e a integração, especialmente nas zonas mais carenciadas de Itália. Os projetos financiados devem apoiar: I) construção e regeneração de instalações desportivas situadas em zonas desfavorecidas do país, incluindo subúrbios metropolitanos; II) distribuição de equipamento desportivo para as zonas desfavorecidas; III) conclusão e adaptação de instalações desportivas existentes, tais como: (por exemplo: recuperação funcional, reestruturação, manutenção extraordinária, eliminação de barreiras arquitetónicas e eficiência energética).
M.4.
Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do empréstimo
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Número sequencial
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Medida relacionada (reforma ou investimento)
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Marco / Meta
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Nome
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Indicadores qualitativos (para cada marco)
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Indicadores quantitativos (para cada meta)
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Calendário indicativo para a conclusão
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Descrição de cada marco e meta
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Unidade de medida
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Base
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Objetivo
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Trimestre
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Ano
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M5C2-11
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Investimento 4 — Investimentos em projetos de regeneração urbana destinados a reduzir situações de marginalização e degradação social
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Marco
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Adjudicação de todos os contratos públicos para investimentos na regeneração urbana para reduzir as situações de marginalização e degradação social, com projetos em consonância com os objetivos do MRR, incluindo o princípio de «não prejudicar significativamente»
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Notificação de todos os contratos públicos para investimentos na regeneração urbana para reduzir as situações de marginalização e degradação social, com projetos em consonância com os objetivos do MRR, incluindo o princípio de «não prejudicar significativamente»
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N/D
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N/D
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N/D
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1.º T
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2022
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Notificação de todos os contratos públicos adjudicados a, pelo menos, 300 municípios com mais de 15 000 habitantes para investimentos na reabilitação urbana, a fim de reduzir situações de marginalização e degradação social, com projetos em conformidade com os objetivos MRR, incluindo o princípio de «não prejudicar significativamente».
As subvenções são concedidas a municípios com mais de 15 000 habitantes que não sejam as capitais provinciais, os municípios de capitais provinciais ou a sede da cidade metropolitana.
Os projetos de regeneração urbana devem incluir, pelo menos, uma das seguintes intervenções:
1.Reutilização e reconversão de espaços públicos e estruturas públicas existentes para fins de interesse público, incluindo a demolição de obras abusivas realizadas por particulares na ausência ou total discrepância da licença de construção e da disposição das zonas em causa;
2.Melhoria da qualidade da paisagem urbana e do tecido social e ambiental, nomeadamente através da renovação de edifícios públicos, com especial referência ao desenvolvimento de serviços sociais e culturais, educativos e didáticos;
3.Projetos de transportes ecológicos, sustentáveis e inteligentes.
Os montantes máximos por município são os seguintes:
5 000 000 EUR para os municípios com populações compreendidas entre 15 000 e 49 999 habitantes;
10 000 000 EUR para os municípios com uma população entre 50 000 e 100 000 habitantes;
20 000 000 EUR para os municípios com uma população superior a 100 000 habitantes e para os municípios que sejam capitais provinciais ou cidades metropolitanas.
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M5C2-12
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Investimento 4 — Investimentos em projetos de regeneração urbana destinados a reduzir situações de marginalização e degradação social
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Meta
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Projetos de intervenções de regeneração urbana que abranjam municípios
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N/D
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Número
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0
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1080
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2.º T
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2026
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Pelo menos 1 080 projetos concluídos, enviados por municípios com mais de 15 000 habitantes, abrangendo pelo menos 1 000 000 metros quadrados.
As intervenções são as definidas no marco pertinente para as intervenções de regeneração urbana.
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M5C2-13
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Investimento 5 — Planos integrados urbanos — projetos gerais
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Marco
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Entrada em vigor do plano de investimento para projetos de reabilitação urbana nas áreas metropolitanas
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Disposição legal que indica a entrada em vigor do Plano de projetos de reabilitação urbana nas áreas metropolitanas
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N/D
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N/D
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N/D
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4.º T
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2022
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O plano de investimento deve estabelecer um conjunto de critérios consentâneos com os objetivos do MRR, incluindo o princípio de «não prejudicar significativamente». Os devem referir-se aos seguintes tipos de intervenções:
a) Manutenção para a reutilização e reafetação de espaços públicos.
b) Melhoria da qualidade da paisagem urbana e do tecido social e ambiental.
c) Melhoria da qualidade ambiental e do perfil digital das zonas urbanas.
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M5C2-14
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Investimento 5 — Planos integrados urbanos — projetos gerais
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Meta
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Conclusão de projetos de planeamento integrado nas cidades metropolitanas
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N/D
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Número
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0
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300
|
2.º T
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2026
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Foram concluídos pelo menos 300 projetos de planeamento integrado nas 14 cidades metropolitanas em pelo menos uma das três dimensões seguintes:
— Manutenção para reutilização e reexploração de áreas públicas e de estruturas de edifícios públicos existentes;
— Melhoria da qualidade do departamento urbano e do tecido social e ambiental, nomeadamente através da renovação de edifícios públicos;
— A melhoria da qualidade ambiental e do perfil digital das zonas urbanas reforça o apoio às tecnologias digitais e às tecnologias com menores emissões de CO2.
O cumprimento satisfatório da meta depende também do cumprimento satisfatório de uma meta secundária: concluir ações de planeamento integrado numa área de, pelo menos, 3 000 000 metros quadrados pelas 14 cidades metropolitanas.
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M5C2-15
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Investimento 5 — Planos urbanos integrados — Superar os acampamentos ilegais para combater a exploração laboral na agricultura
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Marco
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A entrada em vigor do decreto ministerial que estabelece a cartografia dos colonatos ilegais é adotada pelo «Tavolo di contrasto allo sfruttamento lavorativo in agricoltura» e o decreto ministerial de afetação de recursos é adotado
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Disposição na lei relativa à entrada em vigor do decreto ministerial
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N/D
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N/D
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N/D
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1.º T
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2022
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O decreto ministerial afetará recursos com base no levantamento dos acampamentos ilegais realizado pelo «Tavolo di contrasto allo sfruttamento lavorativo in agricoltura». Deve ser definido o padrão das soluções de alojamento temporário e de longa duração.
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M5C2-16
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Investimento 5 — Planos urbanos integrados — Superar os acampamentos ilegais para combater a exploração laboral na agricultura
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Meta
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As atividades do projeto são concluídas nas áreas identificadas como povoações ilegais nos planos locais
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N/D
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Percentagem
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0
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90
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1.º T
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2025
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Conclusão das atividades do projeto em, pelo menos, 90 % das zonas identificadas como acampamentos ilegais nos planos locais.
Após a afetação de recursos, a administração competente deve apresentar um «plano de ação local» para cada instalação ilegal identificada.
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M5C2-17
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Investimento 5 — Planos integrados urbanos — Fundo de fundos do BEI
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Marco
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A estratégia de investimento do Fundo é aprovada pelo Ministério das Finanças (MEF)
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A estratégia de investimento do fundo é aprovada pelo Ministério das Finanças (MEF)
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N/D
|
N/D
|
N/D
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3.º T
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2022
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A estratégia de investimento do Fundo definirá, no mínimo: I) a natureza e o âmbito dos investimentos apoiados, que devem promover projetos de regeneração e desenvolvimento urbano sustentáveis e estar em consonância com os objetivos do MRR, nomeadamente no que diz respeito ao cumprimento do princípio de «não prejudicar significativamente», tal como especificado mais pormenorizadamente na nota de orientação da Comissão de 12 de fevereiro de 2021, ii) as operações apoiadas, iii) os beneficiários visados, que devem ser promotores privados de projetos financeiramente autosustentáveis para os quais o apoio público seja justificado por uma deficiência do mercado ou pelo perfil de risco, e os seus critérios de elegibilidade, iv) os critérios de elegibilidade dos beneficiários financeiros e a sua seleção através de um convite à apresentação de propostas; v) a inclusão de uma linha específica para soluções de habitação digna para os trabalhadores do setor agrícola e industrial, e vi) disposições para reinvestir potenciais reembolsos para os mesmos objetivos políticos, também para além de 2026.
O acordo contratual com a entidade mandatada deve exigir a utilização das orientações sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente».
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M5C2-18
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Investimento 5 — Planos integrados urbanos — Fundo de fundos do BEI
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Meta
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Valor monetário da contribuição para o Fundo Temático e apoio a projetos urbanos
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N/D
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EUR
|
0
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545000000
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2.º T
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2026
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Contribuições de pelo menos 545 000 000 EUR para o fundo temático.
O cumprimento satisfatório da meta depende também do cumprimento satisfatório de uma meta secundária: apoio a, pelo menos, 10 projetos urbanos.
Aprovação pelo Conselho de Investimento do Fundo (do qual faz parte o Ministério das Finanças) de projetos num montante de, pelo menos, 545 000 000 EUR e aprovação pelo Conselho de Investimento do Fundo (do qual faz parte o Ministério das Finanças) de, pelo menos, 10 projetos.
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M5C2-19
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Investimento 6 — Programa de inovação para a qualidade da habitação
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Marco
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Regiões e províncias autónomas (incluindo municípios e/ou cidades metropolitanas situadas nesses territórios) assinaram acordos para reconstruir e aumentar a habitação social
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São assinados acordos com as autoridades locais
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N/D
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N/D
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N/D
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1.º T
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2022
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Pelo menos 15 regiões e províncias autónomas (incluindo municípios e/ou cidades metropolitanas situadas nesses territórios) assinaram acordos para reconstruir e aumentar a habitação social.
Acordos assinados com, pelo menos, 15 regiões e províncias autónomas envolvidas em projetos.
Edifício: novas habitações públicas para:
— redesenvolver, reorganizar e aumentar os bens destinados à habitação pública;
— reoperacionalizar zonas, espaços e propriedades públicas e privadas também através da regeneração do tecido urbano e socioeconómico;
melhorar a acessibilidade e a segurança das zonas urbanas e a prestação de serviços e infraestruturas urbano-locais;
— regenerar áreas e espaços já construídos, aumentando a qualidade ambiental e melhorando a resiliência climática às alterações climáticas, também através de operações com impacto na densificação urbana;
— identificar e utilizar modelos e instrumentos inovadores de gestão e inclusão, o bem-estar social e urbano, bem como processos participativos.
As unidades de habitação e os espaços públicos apoiados devem ser beneficiárias das atividades descritas no marco correspondente.
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M5C2-20
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Investimento 6 — Programa de inovação para a qualidade da habitação
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Meta
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Número de unidades habitacionais apoiadas (tanto em termos de construção como de reabilitação) e metros quadrados de espaços públicos apoiados
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N/D
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Número
|
0
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10 000
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1.º T
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2026
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Apoio a, pelo menos, 10 000 unidades habitacionais (tanto em termos de construção como de reabilitação). O cumprimento satisfatório da meta depende também do cumprimento satisfatório de um meta secundária abrangendo pelo menos 800 000 metros quadrados de espaços públicos.
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M5C2-21
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Investimento 7 — Projeto desporto e inclusão social
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Marco
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Adjudicação de todos os contratos públicos para projetos no domínio do desporto e da inclusão social na sequência de um convite público à apresentação de propostas
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Notificação da adjudicação de todos os contratos públicos para projetos no domínio do desporto e da inclusão social
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N/D
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N/D
|
N/D
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1.º T
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2023
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Notificação da adjudicação de contratos públicos, que deve incluir, pelo menos, um dos seguintes elementos:
1. Construção de novas instalações desportivas localizadas nas zonas desfavorecidas do país;
2. Fornecimento de equipamento desportivo, incluindo a aplicação de tecnologias ao desporto);
3. requalificação e adaptação das instalações desportivas existentes (por exemplo, eliminação de barreiras arquitetónicas, eficiência energética, etc.).
O projeto visa assegurar a regeneração das zonas urbanas através de uma atenção especial às instalações desportivas, a fim de promover a inclusão social e a integração, especialmente nas zonas mais carenciadas de Itália.
Os critérios de seleção devem garantir que pelo menos 50 % do investimento seja afetado a novas construções, em conformidade com os requisitos pertinentes da nota de rodapé 5 do anexo VI do Regulamento (UE) 2021/241.
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M5C2-22
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Investimento 7 — Projeto desporto e inclusão social
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Meta
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Intervenções relacionadas com os contratos relativos a instalações desportivas
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N/D
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Número
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0
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100
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2.º T
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2026
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Pelo menos 100 intervenções relacionadas com os contratos relativos a instalações desportivas.
O cumprimento satisfatório da meta depende igualmente do cumprimento satisfatório de uma meta secundária: as intervenções concluídas devem abranger uma área de, pelo menos, 200 000 metros quadrados.
O projeto deve abordar as questões da regeneração urbana em conformidade com os princípios da sustentabilidade e da resiliência, centrando-se nas instalações desportivas, a fim de promover a inclusão e a integração sociais, especialmente nas zonas mais carenciadas de Itália.
Pelo menos 50 % do investimento deve ser consagrado a novas construções que cumpram os requisitos pertinentes da nota de rodapé 5 do anexo VI do Regulamento (UE) 2021/241.
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N. MISSÃO 5 COMPONENTE 3: Intervenções especiais para a coesão territorial
Esta componente do plano de recuperação e resiliência inclui dois domínios de intervenção: i) Plano para a resiliência das zonas internas, periféricas e montanhosas; ii) projetos para o desenvolvimento do Sul, incluindo investimentos para combater a pobreza educativa, consolidar as farmácias rurais como serviços de saúde locais, reforçar os bens confiscados da criminalidade organizada e investimento em infraestruturas em zonas económicas especiais. Estas medidas visam colmatar a clivagem territorial em três domínios: demografia e serviços, desenvolvimento de competências e investimento.
Os investimentos e as reformas no âmbito desta componente devem contribuir para dar resposta às recomendações específicas por país dirigidas à Itália em 2019 e 2020 sobre a necessidade de «centrar a política económica relacionada com o investimento na investigação e inovação e na qualidade das infraestruturas, tendo em conta as disparidades regionais» (recomendação específica por país n.º 2019.3); «melhorar os resultados escolares» (recomendação específica por país n.º 2019.2); «Reforçar a resiliência e a capacidade do sistema de saúde [...]» (recomendação específica por país n.º 2020.1); «assegurar um acesso adequado à proteção social» (recomendação específica por país n.º 2020.2).
N.1.
Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável
Investimento 1.1: Áreas interiores — 1: Melhoria das infraestruturas e dos serviços sociais comunitários
A intervenção visa dar resposta às questões da exclusão social e da marginalização, intensificando a prestação de serviços através do aumento dos fundos para os serviços públicos prestados pelas autoridades locais (o mecanismo de execução consiste na concessão de subvenções aos municípios). Os projetos financiados podem abranger: serviços de cuidados domiciliários para idosos; enfermeiros e parteiras comunitários; reforço de pequenos hospitais (sem primeiros socorros) ou alguns serviços básicos (radiologia, cardiologia, ginecologia) e centros ambulatórios; infraestruturas para o salvamento de helicópteros; centros de reforço para deficientes; centros de aconselhamento, serviços culturais, serviços desportivos e acolhimento de migrantes. A intervenção deve prever a criação de novos serviços e infraestruturas ou a melhoria dos existentes através de um aumento do número de beneficiários ou da qualidade da oferta.
A fim de assegurar que a medida cumpre as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C 58/01), os critérios de elegibilidade constantes do caderno de encargos para futuros convites à apresentação de projetos devem excluir a seguinte lista de atividades: i) atividades e ativos relacionados com os combustíveis fósseis, incluindo a utilização a jusante, ii) atividades e ativos no âmbito do Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE) que atinjam emissões de gases com efeito de estufa projetadas que não sejam inferiores aos parâmetros de referência pertinentes, iii) atividades e ativos relacionados com aterros de resíduos, incineradores e estações de tratamento mecânico biológico. O caderno de encargos deve exigir também que apenas possam ser selecionadas atividades que cumprem a legislação ambiental aplicável a nível da UE e nacional.
Investimento 1.1.2: Instalações de saúde de proximidade territorial
A intervenção visa consolidar as farmácias rurais como serviços de saúde locais (as farmácias rurais são definidas com base em L. 27 de março de 1968, n.º 221. Esta medida deve prestar apoio imediato às farmácias rurais que, durante a emergência da COVID-19, tenham sido um ponto de referência fundamental para a população local. Ao consolidarem o seu papel na prestação de serviços de saúde, as farmácias podem continuar a ser um elemento central da vida comunitária, trazendo os cuidados de saúde para tão próximo quanto possível dos cidadãos. Mais pormenorizadamente, espera-se que estas farmácias reforcem o seu papel através da: I) participação no serviço integrado de assistência domiciliária; ii) prestação de serviços de segundo nível, de acordo com as vias terapêuticas de diagnóstico previstas para patologias específicas; iii) distribuição de medicamentos que o doente é agora obrigado a recolher no hospital; iv) acompanhamento do doente através do registo de saúde eletrónico e do dossiê farmacêutico.
Investimento 1.3: Intervenções socioeducativas estruturadas para combater a pobreza educativa no Sul, apoiando o terceiro setor
A medida visa promover o terceiro setor nas regiões meridionais (Abruzzo, Basilicata, Campânia, Calábria, Molise, Apúlia, Sardenha e Sicília) e prestar serviços socioeducativos aos menores em conformidade com as disposições do Acordo de Parceria para o período de programação 2021-2027 das políticas de coesão europeias.
As intervenções socioeducativas para combater a pobreza educativa e apoiar o terceiro setor deverão ter lugar numa das seguintes áreas:
- Intervenções para crianças com idade igual ou inferior a seis anos, destinadas a reforçar as condições de acesso aos serviços de creches e infantários e a apoiar a parentalidade;
-Intervenções para crianças com idades compreendidas entre os cinco e os dez anos, destinadas a garantir oportunidades educativas eficazes e a prevenção precoce do abandono escolar, da intimidação e de outros fenómenos de sofrimento;
-Intervenções para crianças com idades compreendidas entre os 11 e os 17 anos, destinadas a melhorar a oferta educativa e prevenir o fenómeno do abandono escolar precoce.
As intervenções devem garantir os seguintes elementos essenciais do concurso:
-Os anúncios públicos devem representar, pelo menos, 50 000 000 EUR cada
-Os projetos das entidades do terceiro setor têm uma duração mínima de um ano e máxima de dois anos.
N.2.
Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e implementação do apoio financeiro não reembolsável
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Número sequencial
|
Medida relacionada (reforma ou investimento)
|
Marco / Meta
|
Nome
|
Indicadores qualitativos (para cada marco)
|
Indicadores quantitativos (para cada meta)
|
Calendário indicativo para a conclusão
|
Descrição de cada marco e meta
|
|
|
|
|
|
|
Unidade de medida
|
Base
|
Objetivo
|
Trimestre
|
Ano
|
|
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M5C3-1
|
Investimento 1.1.1: Zonas interiores — Melhoria das infraestruturas e dos serviços sociais comunitários
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Marco
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Adjudicação do concurso para intervenções destinadas a melhorar a infraestruturas e dos serviços sociais comunitários nas zonas interiores e para o apoio a farmácias em municípios com menos de 3 000 habitantes
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Notificação da adjudicação de todos os contratos públicos para as intervenções
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N/D
|
N/D
|
N/D
|
4.º T
|
2022
|
A intervenção criará novos serviços e infraestruturas ou melhorará os existentes através de um aumento do número de destinatários ou da qualidade da oferta.
O lançamento de todos os concursos deverá ser feito com termos de referência incluindo critérios de elegibilidade que assegurem a conformidade dos projetos selecionados com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C 58/01), mediante a utilização de uma lista de exclusão e do requisito de cumprimento da legislação ambiental nacional e da UE aplicável.
As zonas interiores são as identificadas na Strategia Nazionale Aree Interne; as farmácias rurais são definidas com base na lei. 27 de março de 1968, n.º 221.
|
|
M5C3-3
|
Investimento 1.1.2: Instalações de saúde de proximidade territorial
|
Meta
|
Apoio às farmácias rurais em municípios, aldeias ou povoações com menos de 5 000 habitantes (primeiro lote)
|
N/D
|
Número
|
0
|
500
|
4.º T
|
2023
|
Pelo menos 500 farmácias rurais em municípios, hameletas ou povoações com menos de 5 000 habitantes devem beneficiar da intervenção.
|
|
M5C3-4
|
Investimento 1.1.2: Instalações de saúde de proximidade territorial
|
Meta
|
Apoio às farmácias rurais em municípios, aldeias ou povoações com menos de 5 000 habitantes (segundo lote)
|
N/D
|
Número
|
500
|
2000
|
2.º T
|
2026
|
Pelo menos 2 000 farmácias rurais em municípios de hamelets ou povoações com menos de 5 000 habitantes devem beneficiar da intervenção.
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|
M5C3-8
|
Investimento 1.3: Intervenções socioeducativas estruturadas para combater a pobreza educativa no Sul, apoiando o terceiro setor
|
Meta
|
Apoio educativo a menores (primeiro lote)
|
N/D
|
Número
|
0
|
20000
|
2.º T
|
2023
|
Pelo menos 20 000 menores com idades até 17 anos devem receber apoio educativo. Os projetos de apoio educativo devem centrar-se num dos seguintes domínios:
Intervenções para crianças com idade igual ou inferior a seis anos, destinadas a reforçar as condições de acesso aos serviços de creches e infantários e a apoiar a parentalidade;
• Intervenções para crianças com idades compreendidas entre os cinco e os dez anos, destinadas a garantir oportunidades educativas eficazes e a prevenção precoce do abandono escolar, da intimidação e de outros fenómenos de sofrimento;
Intervenções para crianças com idades compreendidas entre os 11 e os 17 anos, destinadas a melhorar a oferta educativa e prevenir o fenómeno do abandono escolar precoce.
Elementos essenciais da proposta:
— Os anúncios públicos devem representar, pelo menos, 50 000 000 EUR cada
— Os projetos de entidades do terceiro setor devem durar pelo menos um ano e até dois anos.
As ações terão lugar nas regiões de Abruzzo, Basilicata, Campânia, Calábria, Molise, Apúlia, Sardenha e Sicília.
|
|
M5C3-9
|
Investmento 1.3: Intervenções socioeducativas estruturadas para combater a pobreza educativa no Sul, apoiando o terceiro setor
|
Meta
|
Apoio educativo a menores (segundo lote)
|
N/D
|
Número
|
20000
|
44000
|
2.º T
|
2026
|
Pelo menos 44 000 menores com idades compreendidas entre os zero e os 17 anos recebem apoio educativo.
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N.3.
Descrição das reformas e investimentos para o empréstimo
Reforma 1: Simplificação dos procedimentos e reforço do comissário nas zonas económicas especiais
A reforma deve contribuir para a simplificação do sistema de governação e simplificar o período de execução das intervenções nas zonas económicas especiais. A reforma deve criar o balcão único digital para as zonas económicas especiais e reforçar o papel do comissário.
Investimento 1.4: Investimentos em infraestruturas para as zonas económicas especiais (ZEE)
O objetivo destes investimentos consiste em assegurar a eficácia da reforma que introduz as ZEE, evitando um maior atraso no desenvolvimento económico nas zonas meridionais que já têm uma base produtiva.
Os projetos incluídos na medida devem promover a competitividade e o desenvolvimento económico das ZEE através de obras de urbanização primária — tal como definidas na legislação italiana — e a ligação destas zonas às redes rodoviárias e ferroviárias. As intervenções têm por objetivo incentivar as empresas a localizar as suas atividades produtivas em zonas de ZEE. Prevê-se que os investimentos em infraestruturas estejam relacionados com ligações de último quilómetro com portos ou zonas industriais; logística digital, urbanização ou obras de eficiência energética; reforço da resiliência dos portos.
A fim de assegurar que a medida cumpre as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C 58/01), os critérios de elegibilidade constantes do caderno de encargos para futuros convites à apresentação de projetos devem excluir a seguinte lista de atividades: i) atividades e ativos relacionados com os combustíveis fósseis, incluindo a utilização a jusante, ii) atividades e ativos no âmbito do Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE) que atinjam emissões de gases com efeito de estufa projetadas que não sejam inferiores aos parâmetros de referência pertinentes, iii) atividades e ativos relacionados com aterros de resíduos, incineradores e estações de tratamento mecânico biológico. O caderno de encargos deve exigir também que apenas possam ser selecionadas atividades que cumprem a legislação ambiental aplicável a nível da UE e nacional.
N.4.
Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do empréstimo
|
Número sequencial
|
Medida relacionada (reforma ou investimento)
|
Marco / Meta
|
Nome
|
Indicadores qualitativos (para cada marco)
|
Indicadores quantitativos (para cada meta)
|
Calendário indicativo para a conclusão
|
Descrição de cada marco e meta
|
|
|
|
|
|
|
Unidade de medida
|
Base
|
Objetivo
|
Trimestre
|
Ano
|
|
|
M5C3-10
|
Reforma 1: Simplificação dos procedimentos e reforço do comissário nas zonas económicas especiais
|
Marco
|
Entrada em vigor do regulamento para simplificar os procedimentos e reforçar o papel do Comissário nas zonas económicas especiais
|
Disposição do regulamento relativa à entrada em vigor do regulamento que visa simplesmente os procedimentos e reforçar o papel do Comissário nas zonas económicas especiais
|
N/D
|
N/D
|
N/D
|
4.º T
|
2021
|
O regulamento deve incluir:
criação do balcão único digital para as zonas económicas especiais para a simplificação dos procedimentos; disposições para reforçar o papel do Comissário nas ZES.
As zonas económicas especiais são áreas específicas definidas pelo Decreto-Lei n.º 91/2017 (publicação no Jornal Oficial 141/2017) convertido em lei pela L. 123/2017 (publicado no Jornal Oficial Mezzogiorno 188/2017).
|
|
M5C3-11
|
Investimento 1.4: Investimentos em infraestruturas para as zonas económicas especiais
|
Marco
|
Entrada em vigor dos decretos ministeriais que aprovam planos operacionais para as oito zonas económicas especiais
|
Disposição na lei relativa à entrada em vigor do decreto ministerial
|
N/D
|
N/D
|
N/D
|
4.º T
|
2021
|
O decreto deve atribuir recursos aos responsáveis pela execução e definir condições específicas para evitar qualquer impacto ambiental das intervenções.
O lançamento de todos os concursos deverá ser feito com termos de referência incluindo critérios de elegibilidade que assegurem a conformidade dos projetos selecionados com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C 58/01), mediante a utilização de uma lista de exclusão e do requisito de cumprimento da legislação ambiental nacional e da UE aplicável.
|
|
M5C3-12
|
Investimento 1.4: Investimentos em infraestruturas para as zonas económicas especiais
|
Meta
|
Início das intervenções infraestruturais nas zonas económicas especiais
|
N/D
|
Número
|
0
|
41
|
2.º T
|
2024
|
As intervenções previstas são as seguintes:
Ligação «último quilómetro»: estabelecer ligações eficazes entre as zonas industriais e a rede ferroviária RTE-T;
— Obras de logística digital e de eficiência energética e ambiental;
— Reforçar a resiliência e a segurança das infraestruturas no que respeita ao acesso aos portos.
As intervenções devem ter começado (conforme comprovado pelo certificado de início dos trabalhos) para, pelo menos, 22 ligações de última etapa com portos ou zonas industriais da ZES; pelo menos 15 intervenções para logística digital, urbanização ou obras de eficiência energética nas mesmas zonas; quatro intervenções para reforçar a resiliência dos portos.
|
|
M5C3-13
|
Investimento 1.4: Investimentos em infraestruturas para as zonas económicas especiais
|
Meta
|
Conclusão das intervenções infraestruturais nas zonas económicas especiais.
|
N/D
|
Número
|
0
|
41
|
2.º T
|
2026
|
Conclusão de, pelo menos, 22 ligações de último quilómetro com portos ou zonas industriais da ZES; pelo menos 15 intervenções para a logística digital, a urbanização ou obras de eficiência energética nas mesmas zonas; e pelo menos 4 intervenções de reforço da resiliência dos portos foram concluídas.
A lista de intervenções deve incluir, por exemplo, as seguintes medidas ou medidas equivalentes:
• Conclusão da infraestrutura global da RTE-T nos portos de Vasto e Ortona e nas zonas industriais de Saletti e Manoppello (Abruzzo)
• Infraestruturas no porto de Salerno e nas zonas industriais de Ufita, Marcianise, Battipaglia e Nola (Campânia)
• Interconexões entre o porto de Manfredonia e as zonas urbanas de Termoli, Brindisi e Lecce (Apúlia e Molise).
• Interconexões entre o porto de Taranto e as zonas urbanas de Taranto, Potenza e Matera (Apúlia e Basilicata).
• Intervenções infraestruturais para a acessibilidade ao porto de Gioia Tauro (Calábria).
• Acessibilidade das infraestruturas para o porto de Cagliari (Sardenha)
• Intervenções infraestruturais para a acessibilidade aos portos de Augusta, Riporto, Sant’Agata di Militello e Gela (Sicília).
|
MISSÃO 6 COMPONENTE 1: Redes e instalações de proximidade e telemedicina para assistência territorial no domínio dos cuidados de saúde
O objetivo desta componente é reforçar o Serviço Nacional de Saúde (SNS) italiano, nomeadamente através do reforço da proteção contra os riscos para a saúde relacionados com o ambiente e as alterações climáticas e de uma melhor resposta às necessidades das comunidades em matéria de cuidados e assistência locais. A assistência a cuidados de saúde locais está fragmentada e está sujeita a disparidades regionais que resultam em diferentes níveis de prestação de cuidados de saúde e resultados em termos de saúde entre regiões. A prestação de serviços integrados de cuidados domiciliários é considerada baixa e os diferentes prestadores de cuidados de saúde e serviços sociais são considerados pouco integrados. Além disso, a capacidade do Serviço Nacional de Saúde (SNS) italiano para fazer face aos riscos para a saúde relacionados com a exposição ambiental e as alterações climáticas foi testada por várias crises e emergências ambientais que destacaram os desafios decorrentes da falta de medidas de prevenção suficientes. O objetivo desta componente do plano de recuperação e resiliência italiano é reforçar o Serviço Nacional de Saúde (SNS) italiano, nomeadamente através do reforço da proteção contra os riscos para a saúde relacionados com o ambiente e as alterações climáticas e de uma melhor resposta às necessidades das comunidades em matéria de cuidados e assistência locais.
Os investimentos e as reformas desta componente devem contribuir para dar resposta às recomendações específicas por país dirigidas à Itália em 2019 e 2020 sobre a necessidade de «centrar a política económica relacionada com o investimento na investigação e inovação e na qualidade das infraestruturas, tendo em conta as disparidades regionais (recomendações específicas por país 3, 2019), reforçar a resiliência e a capacidade do sistema de saúde nos domínios dos trabalhadores da saúde, dos produtos médicos e das infraestruturas críticas» (recomendações específicas por país 1, 2020) e «centrar o investimento na transição ecológica e digital, em especial [...] no reforço das infraestruturas digitais, a fim de assegurar a prestação de serviços essenciais» (recomendações específicas por país 3, 2020).
O.1.
Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável
N/D
O.2.
Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e implementação do apoio financeiro não reembolsável
N/D
O.3.
Descrição das reformas e investimentos para o empréstimo
Reforma 1: Definição de um novo modelo organizacional para a rede territorial de assistência no domínio dos cuidados de saúde.
A reforma constitui um elemento preparatório para os investimentos da componente. Deve estabelecer um novo modelo de assistência territorial em matéria de cuidados de saúde e criar uma nova estrutura institucional de prevenção no nexo saúde-ambiente-clima. Este objetivo deve ser alcançado através de:
1.Estabelecimento de um novo modelo organizacional para a rede territorial de assistência no domínio dos cuidados de saúde através da definição de um quadro regulamentar que identifique normas estruturais, tecnológicas e organizacionais.
2.Definição de uma nova estrutura institucional de prevenção no nexo saúde-ambiente-clima, seguindo uma abordagem integrada («Uma Só Saúde») e uma visão holística («Saúde Planetária»).
Investimento 1.1: Casas de saúde comunitária para melhorar a assistência territorial no domínio dos cuidados de saúde
O projeto de investimento consiste na criação e operacionalização de, pelo menos, 1 038 casas de saúde comunitárias, através da ativação, desenvolvimento e agregação de serviços de cuidados primários e da criação de centros de prestação de assistência (eficientes do ponto de vista energético) para uma resposta integrada às necessidades de cuidados.
Investimento 1.2: O domicílio como primeiro lugar dos cuidados e da telemedicina
O investimento consiste na adoção em larga escala de soluções de telemedicina e no apoio à inovação no domínio dos cuidados de saúde, através das seguintes medidas:
1.Cuidados no domicílio como primeiro ponto de assistência (Investimento 1.2.1) — O objetivo é aumentar o número de pessoas tratadas no domicílio para 10 % da população com mais de 65 anos através do investimento em equipamento informático e do aumento da prestação de serviços.
2.Centros de Coordenação Territorial (Investimento 1.2.2) — O investimento previsto diz respeito à criação de, pelo menos, 480 centros de coordenação territorial («Centrali Operational Territoriali») destinados a ligar e coordenar vários serviços territoriais, sociais e hospitalares, bem como a rede de emergência urgente. Espera-se que os centros de coordenação territorial assegurem o controlo remoto dos dispositivos fornecidos aos doentes, apoiem o intercâmbio de informações entre profissionais de saúde e constituam um ponto de referência para os prestadores de cuidados e as necessidades dos doentes.
3.Telemedicina para melhor apoiar os doentes com doenças crónicas (Investimento 1.2.3) — O investimento visa 1) financiar projetos que permitam interações entre doutoramento e doente à distância, em especial diagnósticos e monitorização, 2) criar uma plataforma nacional para o rastreio de projetos de telemedicina (relacionada com a missão 6, componente 2, investimento 1.3) e 3) financiar iniciativas de investigação específicas sobre tecnologias digitais de saúde e cuidados.
As intervenções adicionais ligadas aos cuidados domiciliários são enumeradas na missão 5, componente 2, em especial as reformas 1 e 2 e os investimentos 1 e 2.
Investimento 1.3: Reforço dos cuidados de saúde intermédios e das suas instalações (hospitais comunitários)
O investimento deve criar, pelo menos, 307 hospitais comunitários, ou seja, instalações de cuidados de saúde para doentes que, na sequência de um episódio de acuidade menor ou da recidiva de patologias crónicas, requeiram intervenções clínicas de baixa intensidade e a curto prazo.
O.4.
Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do empréstimo
|
Número sequencial
|
Medida relacionada (reforma ou investimento)
|
Marco / Meta
|
Nome
|
Indicadores qualitativos (para cada marco)
|
Indicadores quantitativos (para cada meta)
|
Calendário indicativo para a conclusão
|
Descrição de cada marco e meta
|
|
|
|
|
|
|
Unidade de medida
|
Base
|
Objetivo
|
Trimestre
|
Ano
|
|
|
M6C1-1
|
Reforma 1: Definição de um novo modelo organizacional para a rede territorial de assistência no domínio dos cuidados de saúde.
|
Marco
|
Entrada em vigor do direito derivado (decreto ministerial) que prevê a reforma da organização dos cuidados de saúde.
|
Disposição na lei relativa à entrada em vigor da legislação
|
N/D
|
N/D
|
N/D
|
2.º T
|
2022
|
Entrada em vigor do direito derivado (decreto ministerial) que prevê:
— Definição de um novo modelo organizacional da rede territorial de assistência aos cuidados de saúde, através da definição de um quadro regulamentar que identifique normas estruturais, tecnológicas e organizativas em todas as regiões; definição de uma nova estrutura institucional de prevenção da saúde, ambiente e clima, de acordo com a abordagem «Uma Só Saúde».
|
|
M6C1-2
|
Investimento 1.1: Casas de saúde comunitária para melhorar a assistência territorial no domínio dos cuidados de saúde
|
Marco
|
Aprovação de um contrato de desenvolvimento institucional
|
Notificação da aprovação pelo Ministério da Saúde e pelas regiões
|
N/D
|
N/D
|
N/D
|
2.º T
|
2022
|
Aprovação de um contrato de desenvolvimento institucional («Contratto Istituzionale di Sviluppo»), em que o Ministério da Saúde italiano é a autoridade responsável e de execução, e a participação das administrações regionais em conjunto com as outras entidades envolvidas em estabelecimentos de saúde comunitários:
O contrato de desenvolvimento institucional é um instrumento de governação que enumera todas as partes adequadas, identificadas para a implementação da casa de saúde comunitária, para melhorar a assistência territorial no domínio dos cuidados de saúde. O contrato deve identificar igualmente as obrigações que cada região italiana assumirá para garantir a obtenção dos resultados esperados no que se refere à casa de saúde comunitária.
O contrato visa apoiar a coesão territorial, o desenvolvimento e o crescimento económico e acelerar a execução de intervenções complexas. O contrato de desenvolvimento institucional é particularmente útil para grandes projetos ou investimentos articulados em intervenções individuais funcionalmente ligadas entre si, que exigem uma abordagem integrada e a utilização dos fundos estruturais europeus de investimento e dos fundos nacionais também incluídos nos planos e programas operacionais financiados por recursos nacionais e europeus.
|
|
M6C1-3
|
Investimento 1.1: Casas de saúde comunitária para melhorar a assistência territorial no domínio dos cuidados de saúde
|
Meta
|
Casas de saúde comunitárias disponibilizadas e tecnologicamente equipadas (primeiro lote)
|
N/D
|
Número
|
0
|
1038
|
2.º T
|
2026
|
Pelo menos 1 038 casas de saúde comunitárias devem ser disponibilizadas e equipadas tecnologicamente, a fim de garantir a equidade de acesso, proximidade territorial e qualidade dos cuidados às pessoas, independentemente da idade e do seu quadro clínico (doentes crónicos, pessoas não autossuficientes que necessitam de cuidados prolongados, pessoas com deficiência, problemas mentais, pobreza), através da ativação, desenvolvimento e agregação de serviços de cuidados primários e da criação de centros de prestação de assistência (eficientes do ponto de vista energético) para uma resposta multiprofissional.
Pelo menos 50 % do apoio do MRR ao custo de investimento deve ser dedicado à construção de edifícios novos (domínio de intervenção 025 ter) em conformidade com os requisitos da nota de rodapé 5 do anexo VI do Regulamento (UE) 2021/241 ou à renovação de edifícios (domínio de intervenção 026).
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|
M6C1-4
|
Investimento 1.2: O domicílio como primeiro lugar dos cuidados e da telemedicina
|
Marco
|
Aprovação das orientações que contêm o modelo digital para a implementação de cuidados domésticos
|
Diretrizes aprovadas pelo Ministério da Saúde
|
N/D
|
N/D
|
N/D
|
2.º T
|
2022
|
As orientações racionalizam os processos necessários para melhorar os cuidados no domicílio através do desenvolvimento de técnicas de monitorização à distância e da automatização do domicílio.
|
|
M6C1-5
|
Investimento 1.2: O domicílio como primeiro lugar dos cuidados e da telemedicina
|
Marco
|
Contrato de desenvolvimento institucional aprovado entre o Ministério da Saúde e as Regiões
|
Notificação do contrato aprovado
|
N/D
|
N/D
|
N/D
|
2.º T
|
2022
|
Aprovação de um Contrato de Desenvolvimento Institucional (Contratto Istituzionale di Sviluppo), com o Ministério da Saúde italiano como autoridade responsável e executora e a participação das administrações regionais, juntamente com as outras entidades envolvidas na prestação de cuidados domiciliários.
O contrato institucional de desenvolvimento estabelece, para cada intervenção ou categoria de intervenções, o calendário, as responsabilidades dos contratantes, os critérios de avaliação e acompanhamento e as sanções em caso de incumprimento. Define igualmente as condições do eventual retirada parcial de financiamento das intervenções ou da afetação dos recursos relevantes a outro nível de administração, em conformidade com o princípio da subsidiariedade.
|
|
M6C1-6
|
Investimento 1.2: O domicílio como primeiro lugar dos cuidados e da telemedicina
|
Meta
|
Pessoas adicionais tratadas no domicílio (primeiro lote)
|
N/D
|
Número
|
0
|
842000
|
2.º T
|
2026
|
Aumentar o número de pessoas tratadas no domicílio para atingir 10 % da população com mais de 65 anos (cerca de 1,5 milhões de pessoas em 2026). Para alcançar esse objetivo, é necessário aumentar o número de pessoas com mais de 65 anos tratadas em cuidados domiciliários em, pelo menos, 842 000 em 2026. A assistência domiciliária integrada é um serviço para pessoas de todas as idades com uma ou mais doenças crónicas ou uma condição clínica terminal que exige cuidados de saúde e sociais profissionais contínuos e altamente especializados.
|
|
M6C1-7
|
Investimento 1.2: O domicílio como primeiro lugar dos cuidados e da telemedicina
|
Meta
|
Centros de coordenação plenamente operacionais (segundo lote)
|
N/D
|
Número
|
0
|
480
|
4.º T
|
2024
|
O ponto crucial desta intervenção é a entrada em funcionamento de, pelo menos, 480 centros de coordenação territorial («Centrali Operational Territoriali»), com a função de coordenar e ligar os vários serviços de saúde territoriais, sociais e hospitalares, bem como a rede de emergência urgente, a fim de assegurar a continuidade, a acessibilidade e a integração dos cuidados.
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M6C1-8
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Investimento 1.2: O domicílio como primeiro lugar dos cuidados e da telemedicina
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Meta
|
Pelo menos um projeto de telemedicina por região (considerando tanto os projetos que serão executados em cada região como os que podem ser desenvolvidos no âmbito de consórcios entre regiões)
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N/D
|
Número
|
0
|
20
|
4.º T
|
2023
|
A estratégia nacional de telemedicina deve promover e financiar o desenvolvimento e a expansão de novos projetos e soluções de telemedicina no âmbito dos sistemas de saúde regionais e, como tal, constitui um fator essencial (tecnológico) para a aplicação da abordagem reforçada em matéria de cuidados de saúde à distância, com especial destaque para os doentes crónicos.
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M6C1-9
|
Investimento 1.2: O domicílio como primeiro lugar dos cuidados e da telemedicina
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Meta
|
Número de pessoas assistidas por instrumentos de telemedicina (terceiro lote)
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N/D
|
Número
|
0
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300000
|
4.º T
|
2025
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Pelo menos 300 000 pessoas assistidas por ferramentas de telemedicina.
A intervenção implica o financiamento de iniciativas de investigação específicas sobre tecnologias digitais no domínio da saúde e dos cuidados de saúde.
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M6C1-10
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Investimento 1.3: Reforço dos cuidados de saúde intermédios e das suas instalações (hospitais comunitários)
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Marco
|
Aprovação de um contrato institucional de desenvolvimento («Contratto Istituzionale di Sviluppo»)
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Notificação da aprovação do contrato institucional de desenvolvimento
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N/D
|
N/D
|
N/D
|
2.º T
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2022
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Aprovação de um contrato institucional de desenvolvimento («Contratto Istituzionale di Sviluppo»), em que o Ministério da Saúde italiano é a autoridade responsável e de execução, e a participação das administrações regionais em conjunto com as outras entidades envolvidas em hospitais locais.
O contrato institucional de desenvolvimento deve enumerar todos os locais adequados, identificados para os investimentos, bem como as obrigações que cada região assumirá para garantir a obtenção do resultado visado. Em caso de violação por qualquer região, o Ministério da Saúde deve dirigir-se ao comissário específico. No que diz respeito ao parque tecnológico das instalações, ou seja, todos os instrumentos, licenças e interligações, deve ser dada preferência aos métodos de aquisição agregados.
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|
M6C1-11
|
Investimento 1.3: Reforço dos cuidados de saúde intermédios e das suas instalações (hospitais comunitários)
|
Meta
|
Hospitais comunitários renovados, interligados e tecnologicamente equipados (primeiro lote)
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N/D
|
Número
|
0
|
307
|
2.º T
|
2026
|
Pelo menos 307 hospitais comunitários renovados, interligados e equipados tecnologicamente
Os hospitais comunitários são instalações de cuidados de saúde para doentes que, na sequência de um episódio de acuidade menor ou da recidiva de patologias crónicas, necessitam de intervenções clínicas de baixa intensidade e de curta duração que podem potencialmente ser disponibilizadas em casa, mas que são admitidas nestas instalações devido à falta de adequação do próprio domicílio (estrutural e/ou familiar).
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P. MISSÃO 6 COMPONENTE 2: Inovação, investigação e digitalização do serviço nacional de saúde
Esta componente do plano de recuperação e resiliência italiano visa assegurar as condições propícias necessárias a uma maior resiliência do serviço nacional de saúde através de: I) substituição de tecnologias de cuidados de saúde obsoletas nos hospitais; ii) desenvolvimento de uma melhoria estrutural significativa da segurança dos edifícios hospitalares; iii) melhoria dos sistemas de informação sobre saúde e das ferramentas digitais; iv) promoção e reforço do setor da investigação científica; v) reforço dos recursos humanos.
Os investimentos e as reformas desta componente devem contribuir para dar resposta às recomendações específicas por país dirigidas a Itália em 2019 e 2020 sobre a necessidade de «reforçar a resiliência e a capacidade do sistema de saúde, nos domínios dos trabalhadores do setor da saúde, dos produtos médicos essenciais e das infraestruturas» (recomendação específica n.º 1 de 2020), «centrar o investimento na transição ecológica e digital, em especial no reforço das infraestruturas digitais» (recomendação específica n.º 3 de 2020) e «centrar a política económica relacionada com o investimento na investigação e inovação e na qualidade das infraestruturas, tendo em conta as disparidades regionais (recomendação específica n.º 3 de 2019).
P.1.
Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável
Reforma 1: Rever e atualizar o atual quadro jurídico dos institutos científicos para a hospitalização e a prestação de cuidados (IRCCS)
A reforma visa reorganizar a rede de institutos científicos para a hospitalização e a prestação de cuidados (IRCCS) para i) melhorar a qualidade do sistema nacional de saúde (SNS), ii) melhorar a relação entre saúde e investigação e iii) rever o regime jurídico do IRCCS e as políticas de investigação da competência do Ministério da Saúde italiano.
A reforma deve melhorar a governação dos IRCCS públicos, i) reforçando a gestão estratégica, ii) definindo melhor os poderes e os domínios de competência e iii) definindo de forma abrangente as regras relativas ao estatuto do diretor científico dos IRCCIS públicos e do pessoal de investigação.
Por último, uma submedida específica que distingue os IRCCS com base na sua atividade (mono-especialista ou generalista), criando uma rede integrada de IRCCS e facilitando o intercâmbio de conhecimentos especializados entre eles e as outras estruturas do SNS italiano.
Investimento 2.1: iii) reforçar e valorizar a investigação biomédica do SNS
Este investimento consiste no reforço do sistema de investigação biomédica através de duas linhas de intervenção: a) Financiamento de projetos de prova de conceito que apoiem o desenvolvimento de tecnologias com um baixo grau de maturidade tecnológica, bem como promovam a transferência de tecnologia para a indústria; b) financiamento de programas/projetos de investigação no domínio das doenças raras e cancros raros e outras doenças com grande impacto na saúde.
P.2.
Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e implementação do apoio financeiro não reembolsável
|
Número sequencial
|
Medida relacionada (reforma ou investimento)
|
Marco / Meta
|
Nome
|
Indicadores qualitativos (para cada marco)
|
Indicadores quantitativos (para cada meta)
|
Calendário indicativo para a conclusão
|
Descrição de cada marco e meta
|
|
|
|
|
|
|
Unidade de medida
|
Base
|
Objetivo
|
Trimestre
|
Ano
|
|
|
M6C2-1
|
Reforma 1: Rever e atualizar o atual quadro jurídico dos institutos científicos para a hospitalização e os cuidados de saúde (IRCCS) e as políticas de investigação do Ministério da Saúde, a fim de reforçar a ligação entre a investigação, a inovação e os cuidados de saúde
|
Marco
|
Entrada em vigor do decreto legislativo que prevê a reorganização dos regulamentos que regem os institutos científicos de hospitalização e de prestação de cuidados (IRCSS)
|
Disposição no decreto relativa à entrada em vigor
|
N/D
|
N/D
|
N/D
|
4.º T
|
2022
|
A reforma deve reorganizar a rede do IRCCS para melhorar a qualidade e a excelência do SNS, melhorando a relação entre saúde e investigação, reexaminando o regime jurídico do IRCCS e as políticas de investigação da competência do Ministério da Saúde italiano.
A reforma inclui medidas destinadas a: i) reforçar a ligação entre a investigação, a inovação e os cuidados de saúde; ii) melhorar a governação dos IRSCC públicos, reforçando a gestão estratégica e definindo melhor as competências e os domínios de competência.
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M6C2-2
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Investimento 2.1: iii) reforçar e valorizar a investigação biomédica do SNS
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Meta
|
Projetos de investigação financiados sobre cancros raros e doenças raras
|
N/D
|
Número
|
0
|
100
|
4.º T
|
2025
|
Atribuição de financiamento a programas/projetos de investigação no domínio das doenças raras e dos cancros raros. Estas patologias, de elevada complexidade biomédica e, muitas vezes, com expressão multi-órgãos, exigem uma combinação de elevada competência clínica e atividades avançadas de diagnóstico e investigação e exigem tecnologias de excelência e coordenação de redes de colaboração a nível nacional e europeu.
A atribuição de financiamento para projetos de investigação sobre doenças raras e cancros raros será realizada através de concurso público.
Pelo menos 100 projetos de investigação beneficiarão de uma primeira parcela de financiamento.
|
|
M6C2-3
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Investimento 2.1: iii) reforçar e valorizar a investigação biomédica do SNS
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Meta
|
Projetos de investigação financiados sobre doenças com elevado impacto na saúde
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N/D
|
Número
|
0
|
324
|
4.º T
|
2025
|
Atribuição de financiamento a programas/projetos de investigação sobre doenças com elevado impacto na saúde.
A atribuição de financiamento para projetos de investigação sobre doenças com elevado impacto na saúde será realizada através de concurso público.
Pelo menos 324 projetos de investigação beneficiarão de uma primeira parcela de financiamento.
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P.3.
Descrição das reformas e investimentos para o empréstimo
Investimento 1.1: Atualização digital dos equipamentos tecnológicos dos hospitais
Este investimento consiste na melhoria da digitalização dos cuidados de saúde, a fim de aumentar a produtividade do pessoal, melhorar a qualidade dos processos, garantir a segurança dos doentes e a prestação de serviços de elevada qualidade. O investimento tem três linhas de intervenção:
1.Modernização de grandes equipamentos de saúde, substituindo modelos obsoletos por modelos tecnologicamente avançados. Os equipamentos substituídos podem ser eliminados ou reafetados a outros locais do Serviço Nacional de Saúde.
2.Informação sobre os processos dos hospitais com um Departamento de Emergência de primeiro e segundo níveis («Dipartimenti Emergenza e Accettazione», DEA).
3.Aumento do número de camas em unidades de cuidados intensivos e semiintensivos nos hospitais do Serviço Nacional de Saúde.
Investimento 1.2: Para um hospital seguro e sustentável
Este investimento consiste no alinhamento dos hospitais com a regulamentação antissísmica. Para o efeito, estão previstas duas linhas de investimento diferentes:
1.Intervenções de modernização e melhoria antissísmica das instalações hospitalares identificadas a partir do levantamento das necessidades expressas pelas regiões.
2.Intervenção plurianual destinada a renovar e modernizar o quadro físico e tecnológico dos bens imobiliários para a saúde pública.
Investimento 1.3: Reforço das infraestruturas tecnológicas e dos instrumentos para recolha, tratamento, análise e simulação de dados
Este investimento consiste em melhorar significativamente as infraestruturas tecnológicas subjacentes à prestação de cuidados, à análise dos cuidados de saúde e à capacidade de previsão do SNS italiano. O investimento é composto por dois projetos diferentes:
1.Capacitar a infraestrutura e a utilização dos registos de saúde eletrónicos (RSE) existentes. Este objetivo deve ser alcançado tornando-o um ambiente de dados totalmente digital-nativo, portanto homogéneo, coerente e transportável em todo o território nacional. O RSE deve desempenhar três funções principais: em primeiro lugar, capacitar os profissionais de saúde, permitindo-lhes contar com a mesma fonte de informação clínica que especifica toda a história clínica de um doente; em segundo lugar, tornar-se-á o ponto de acesso dos cidadãos e dos doentes aos serviços fundamentais prestados pelos sistemas nacionais e regionais de saúde; em terceiro lugar, as administrações dos cuidados de saúde devem estar habilitadas a utilizar os dados clínicos para efetuar análises de saúde e melhorar a prestação de cuidados de saúde.
2.Reforçar as infraestruturas e os instrumentos tecnológicos e analíticos do Ministério da Saúde para monitorizar os níveis essenciais de assistência (LEA, ou seja, os serviços garantidos pelo SNS a nível nacional) e planear a assistência e os serviços de saúde de acordo com as necessidades da população e a evolução das tendências demográficas, inovadoras e epidemiológicas. Este objetivo fundamental e primordial do Ministério da Saúde italiano é alcançado através da realização dos seguintes objetivos e da integração de 4 subobjetivos: I) reforço da infraestrutura do Ministério da Saúde italiano, integrando os dados clínicos do RSE com os dados clínicos, administrativos e relativos aos custos do Novo Sistema de Informação sobre Saúde (NSIS) e com outras informações e dados relacionados com a abordagem «Uma Só Saúde» para monitorizar a «LEA» e assegurar a vigilância da saúde e as atividades de vigilância; ii) melhoria da recolha, tratamento e geração de dados NSIS a nível local, reengenharia e normalização da geração de dados a nível regional e local, a fim de melhorar a ferramenta NSIS para a medição da qualidade, eficiência e adequação do SNS; iii) desenvolvimento de ferramentas de análise avançadas para avaliar fenómenos complexos e previsões de cenários para melhorar a capacidade central de planeamento dos serviços de saúde e deteção de doenças emergentes; iv) criação de uma plataforma nacional onde a oferta e a procura de serviços de telemedicina por parte dos prestadores acreditados possam satisfazer.
Investimento 2.2: Desenvolvimento de competências técnico-profissionais, digitais e de gestão dos profissionais do sistema de saúde
Este investimento consiste no aumento das bolsas de estudo para o curso específico de medicina geral, no lançamento de um plano de formação sobre a segurança em termos de infeções hospitalares para todo o pessoal do SNS, na ativação de um percurso de formação para o pessoal com funções de topo nos organismos do SNS em competências de gestão e digitais e no financiamento de contratos de formação médica especializada.
P.4.
Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do empréstimo
|
Número sequencial
|
Medida relacionada (reforma ou investimento)
|
Marco / Meta
|
Nome
|
Indicadores qualitativos (para cada marco)
|
Indicadores quantitativos (para cada meta)
|
Calendário indicativo para a conclusão
|
Descrição de cada marco e meta
|
|
|
|
|
|
|
Unidade de medida
|
Base
|
Objetivo
|
Trimestre
|
Ano
|
|
|
M6C2-4
|
Investimento 1.1: Atualização digital dos equipamentos tecnológicos dos hospitais
|
Marco
|
Plano de reorganização aprovado pelo Ministério da Saúde/regiões italianas
|
Notificação da aprovação
|
N/D
|
N/D
|
N/D
|
4.º T
|
2021
|
Aprovação do plano de reorganização para reforçar a capacidade dos hospitais do SNS para responder adequadamente às emergências pandémicas através do aumento do número de camas em unidades de cuidados intensivos e sub-intensivos.
O plano de reorganização hospitalar deve aumentar o número de camas disponíveis nas unidades de cuidados intensivos e semi-intensivos dos hospitais do SNS.
|
|
M6C2-5
|
Investimento 1.1: Atualização digital dos equipamentos tecnológicos dos hospitais
|
Marco
|
Aprovação do contrato de desenvolvimento institucional
|
Notificação da assinatura do contrato de desenvolvimento institucional entre o Ministério da Saúde e as regiões italianas
|
N/D
|
N/D
|
N/D
|
2.º T
|
2022
|
Aprovação de um contrato de desenvolvimento institucional («Contratto Istituzionale di Sviluppo»), com o Ministério da Saúde italiano como autoridade responsável e de execução e com a participação de administrações regionais e outras partes interessadas importantes.
O Contrato de Desenvolvimento Institucional é o instrumento identificado pela legislação nacional em vigor (disposições combinadas da arte. 1.º e o artigo Artigo 6.º do Decreto Legislativo n.º 88, de 31 de maio de 2011, e artigo 7 do Decreto Legislativo n.º 91, de 20 de junho de 2017, pela Lei n.º 123, de 3 de agosto de 2017), para acelerar a execução de projetos estratégicos, funcionalmente ligados entre si. O contrato de desenvolvimento institucional deve enumerar todos os locais adequados identificados para os investimentos, bem como as obrigações que cada região assumirá para garantir a obtenção do resultado esperado. Em caso de violação por qualquer região, o Ministério da Saúde deve dirigir-se ao comissário específico.
|
|
M6C2-6
|
Investimento 1.1: Atualização digital dos equipamentos tecnológicos dos hospitais
|
Meta
|
Equipamento sanitário de grande porte operacional
|
N/D
|
Número
|
0
|
3100
|
2.º T
|
2026
|
O número e as tipologias dos equipamentos a substituir são os seguintes: 333 CT (tomografia computorizada) com 128 fatias ou mais, 178 NMR (ressonância magnética nuclear) a 1.5 T ou mais, 78 aceleradores lineares, 932 sistemas fixos de raios X, 193 angiografia, 78 câmaras de Gamma/CT (tomografia computorizada), 34 PET (tomografia por emissão de positron) CT (tomografia computorizada), 295 Mammografia, 928 Ultrasound).
Os equipamentos substituídos podem ser eliminados ou reutilizados noutras instalações do SNS.
|
|
M6C2-7
|
Investimento 1.1: Atualização digital dos equipamentos tecnológicos dos hospitais
|
Marco
|
Adjudicação de todos os contratos públicos
|
Notificação de todos os contratos públicos adjudicados.
|
N/D
|
N/D
|
N/D
|
4.º T
|
2022
|
Publicação de concursos (acordo-quadro Consip) e celebração de contratos com prestadores de serviços e digitalização de hospitais classificados nos níveis DEA I e II
Cada hospital digitalizado deve dispor de um centro de tratamento de dados necessário para assegurar a informatização de toda a estrutura hospitalar e de equipamentos informáticos e/ou software suficientes, tecnologias de informação, tecnologias eletromédicas, bem como tecnologias adicionais necessárias para assegurar a informatização de cada departamento hospitalar. A avaliação do nível de digitalização atual, preliminar à execução da intervenção, permitirá aperfeiçoar esta avaliação, de acordo com as necessidades reais de cada região/hospital.
|
|
M6C2-8
|
Investimento 1.1: Atualização digital dos equipamentos tecnológicos dos hospitais
|
Meta
|
Digitalização dos hospitais (DEA — Departamentos de Emergência e Admissão — Nível I e Nível II)
|
N/D
|
Número
|
0
|
280
|
4.º T
|
2025
|
Cada hospital digitalizado deve dispor de um centro de tratamento de dados necessário para assegurar a informatização de toda a estrutura hospitalar e de equipamentos informáticos e/ou software suficientes, tecnologias de informação, tecnologias eletromédicas, bem como tecnologias adicionais necessárias para assegurar a informatização de cada departamento hospitalar.
São permitidos instrumentos de contratação pública disponibilizados pela Consip («Concessionaria Servizi Informativi Pubblici») — para além dos encerrados até 31/12/2022 — bem como pelo Mercado Eletrónico de Administração Pública (Mepa) ou pelo Sistema de Aquisição Dinâmica da Administração Pública (SDAPA) para aquisições acessórias.
|
|
M6C2-9
|
Investimento 1.1: Atualização digital dos equipamentos tecnológicos dos hospitais
|
Meta
|
Camas adicionais disponíveis em UCI e em cuidados subintensivos
|
N/D
|
Número
|
0
|
5.922;
|
2.º T
|
2026
|
O fornecimento de, pelo menos, 2 692 camas de cuidados intensivos e 3230 camas na área semi-intensiva com equipamento de ventilação conexo deve ser estrutural (o que corresponde a um aumento de cerca de 60 % do número de camas anterior à pandemia).
|
|
M6C2-10
|
Investimento 1.2: Para um hospital seguro e sustentável
|
Meta
|
Conclusão das intervenções antissísmicas em instalações hospitalares
|
N/D
|
Número
|
0
|
84
|
2.º T
|
2026
|
Estão concluídas pelo menos 84 intervenções antissísmicas em instalações hospitalares, a fim de as alinhar com a regulamentação antissísmica.
|
|
M6C2-10 bis
|
Investimento 1.2: Para um hospital seguro e sustentável
|
Meta
|
Desembolso de recursos do MRR para projetos ao abrigo do artigo 20.º da Lei Financeira 67/88, Edifício de Cuidados de Saúde
|
N/D
|
Percentagem
|
0
|
90
|
2.º T
|
2026
|
Pelo menos 90 % dos 250 000 000 EUR são desembolsados para projetos de reestruturação e modernização de hospitais relacionados com os acordos do programa ao abrigo do artigo 20.º-L do Regulamento (CE) n.º 67/88, e realizados pelo Ministério da Saúde com a respetiva região ou província autónoma.
|
|
M6C2-11
|
Investimento 1.3: Reforço das infraestruturas tecnológicas e dos instrumentos para recolha, tratamento, análise e simulação de dados
|
Meta
|
Médicos generalistas que registam informações no registo de saúde eletrónico.
|
N/D
|
Percentagem
|
0
|
85
|
4.º T
|
2025
|
Esta meta deve ser alcançada através do aumento do número de tipos de documentos digitais digitalizados no registo de saúde eletrónico e através de apoio e formação especializados para alcançar a melhoria das competências digitais dos médicos de clínica geral em todo o país.
|
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M6C2-12
|
Investimento 1.3: Reforço das infraestruturas tecnológicas e dos instrumentos para recolha, tratamento, análise e simulação de dados
|
Marco
|
O sistema de cartão de seguro de doença e a infraestrutura para a interoperabilidade do registo de saúde eletrónico estão plenamente operacionais.
|
Entrada em serviço do sistema de cartão de seguro de doença e da infraestrutura para a interoperabilidade do registo de saúde eletrónico:
|
N/D
|
N/D
|
N/D
|
2.º T
|
2026
|
Entrada em serviço do sistema de cartão de seguro de doença e da infraestrutura para a interoperabilidade do registo de saúde eletrónico: Implementação de um repositório central, interoperabilidade e plataforma de serviços, em conformidade com a norma «Fast Healthcare Interoperability Resources», mobilizando as experiências já existentes neste domínio, garantindo normas de armazenamento, segurança e interoperabilidade.
|
|
M6C2-13
|
Investimento 1.3: Reforço das infraestruturas tecnológicas e dos instrumentos para recolha, tratamento, análise e simulação de dados
|
Meta
|
Todas as regiões adotaram e estão a utilizar o registo de saúde eletrónico
|
N/D
|
Número
|
0
|
21
|
2.º T
|
2026
|
Todas as regiões devem criar, utilizar e carregar documentos digitalmente nativos no RSE. Em especial, o objetivo abrange:
— Os documentos digitalmente nativos são carregados no RSE, tal como referido no Decreto de 18 de maio de 2022 e nos decretos subsequentes relativos ao conteúdo do RSE.
— Apoio financeiro aos prestadores de cuidados de saúde para atualizarem o seu equipamento e assegurarem que os dados, metadados e documentação relativos aos cuidados de saúde são gerados como digitalmente nativos.
— Apoio financeiro aos prestadores de cuidados de saúde dispostos a adotar a plataforma nacional, a interoperabilidade e as normas IU/UX.
— Apoio às competências (capital humano) para que os prestadores de cuidados de saúde e as autoridades regionais de saúde implementem alterações a nível das infraestruturas e dos dados, a fim de adotar o registo de saúde eletrónico nacional.
|
|
M6C2-14
|
Investimento 2.2: Desenvolvimento de competências técnico-profissionais, digitais e de gestão dos profissionais do sistema de saúde
|
Meta
|
Atribuição de bolsas de estudo para formação específica em medicina geral.
|
N/D
|
Número
|
0
|
1800
|
2.º T
|
2023
|
Este investimento deverá aumentar as bolsas de estudo para o curso específico de medicina geral, garantindo a conclusão de 3 ciclos de formação de três anos;
|
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M6C2-15
|
Investimento 2.2: Desenvolvimento de competências técnico-profissionais, digitais e de gestão dos profissionais do sistema de saúde
|
Meta
|
Atribuição de bolsas de estudo adicionais para formação específica em medicina geral.
|
N/D
|
Número
|
1800
|
2700
|
2.º T
|
2024
|
Este investimento deverá aumentar as bolsas de estudo para o curso específico de medicina geral, garantindo a conclusão de 3 ciclos de formação de três anos.
|
|
M6C2-16
|
Investimento 2.2: Desenvolvimento de competências técnico-profissionais, digitais e de gestão dos profissionais do sistema de saúde
|
Meta
|
Formação em competências de gestão e digitais ministrada aos trabalhadores do Serviço Nacional de Saúde
|
N/D
|
Número
|
0
|
4500
|
2.º T
|
2026
|
A formação em competências de gestão e digitais é ministrada a 4 500 funcionários do Serviço Nacional de Saúde.
Este investimento deve ativar um percurso de formação para o pessoal com funções de topo nos organismos do SNS, a fim de lhes permitir adquirir as competências e capacidades de gestão e digitais necessárias para enfrentar os desafios atuais e futuros em matéria de saúde numa perspetiva integrada, sustentável, inovadora, flexível e orientada para os resultados.
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M6C2-17
|
Investimento 2.2: Desenvolvimento de competências técnico-profissionais, digitais e de gestão dos profissionais do sistema de saúde
|
Meta
|
Número de contratos de formação de médicos especialistas financiados
|
N/D
|
Número
|
0
|
4200
|
2.º T
|
2026
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Este investimento prevê o financiamento de contratos de formação médica especializada que possibilitará financiar mais 4 200 contratos de formação para um ciclo completo de estudos (5 anos).
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Q.MISSÃO 7: REPowerEU
O capítulo REPowerEU visa reforçar as redes de transporte e distribuição de distribuição, incluindo as relacionadas com o gás; acelerar a produção de energias renováveis, reduzir a procura de energia, aumentar a eficiência energética e criar competências nos setores público e privado para a transição ecológica; promover as cadeias de valor das energias renováveis e do hidrogénio através de medidas que facilitem o acesso ao crédito e aos créditos fiscais.
A componente aborda as recomendações específicas por país dirigidas à Itália em 2022 e 2023. Visa, nomeadamente, acelerar a implantação de capacidade adicional de energias renováveis investindo em grandes projetos de interconexões elétricas (nomeadamente, duas interligações que ligam a Sardenha e a Sicília ao continente e três interligações entre a Áustria, a Eslovénia e a Itália), modernizando a rede nacional de transporte e racionalizando os procedimentos de licenciamento. Contribui para aumentar a capacidade de transporte interno de gás para superar os estrangulamentos, diversificar as importações de energia e reforçar a segurança do aprovisionamento. Promove a mobilidade sustentável, reduzindo os subsídios prejudiciais para o ambiente e reforçando a frota ferroviária. Contribui para reduzir a dependência dos combustíveis fósseis, eletrificando o consumo dos agregados familiares e aumentando a resiliência da rede. Contribui para aumentar a eficiência energética nos setores residencial e empresarial, nomeadamente através de regimes de incentivos específicos e de instrumentos financeiros. Por último, inclui reformas e investimentos para melhorar a oferta e a aquisição das competências necessárias para a transição ecológica, tanto no setor privado como no setor público.
Nove projetos têm uma dimensão transfronteiriça. Três delas têm um impacto transfronteiriço direto: 1) um investimento destinado a aumentar a capacidade nominal das interligações elétricas existentes entre a Itália, a Áustria e a Eslovénia; 2) um investimento que contribui para a construção de uma interligação elétrica entre a Sardenha, a Córsega e a Toscânia; 3) um investimento numa estação de compressão que aumentará as exportações de gás para a Europa Central. Outros projetos beneficiam indiretamente os Estados-Membros transfronteiriços, abordando os estrangulamentos internos no transporte e distribuição de energia e aumentando a eficiência e a resiliência da rede.
Espera-se que nenhuma medida desta componente prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as medidas de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» [C (2023) 6454 final], ao passo que o princípio de «não prejudicar significativamente» não se aplica ao investimento 13 — Linha Adriática — Fase 1 (estação de compressor de Sulmona e gasoduto Sestino-Minerbio) e ao investimento 14 — Infraestruturas de exportação de gás transfronteiras, em conformidade com o artigo 21.º-C, n.º 6, do Regulamento (UE) 2021/241.
Q.1.
Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável
Reforma 1: Racionalização dos procedimentos de licenciamento das energias renováveis a nível central e local
O objetivo desta reforma é consolidar e racionalizar a legislação e as disposições existentes que regulam a implantação de fontes de energia renováveis.
A reforma consiste na adoção e entrada em vigor de um único ato legislativo primário (também conhecido como Testo Unico) que recolhe, compila e consolida todas as normas que regulam a implantação das energias renováveis e substitui toda a legislação pertinente anterior. O ato legislativo estabelece igualmente princípios para racionalizar e harmonizar os procedimentos de licenciamento de fontes de energia renováveis a nível infranacional.
O Testo Unico terá as seguintes prioridades fundamentais:
1)Identificar «zonas de aceleração das energias renováveis», em conformidade com a Diretiva Energias Renováveis revista. Essas zonas devem também ser identificadas em consonância com os planos de ordenamento do espaço marítimo, a fim de acelerar a implantação da energia eólica marítima.
2)Estabelecer princípios para racionalizar e harmonizar os procedimentos de licenciamento infranacionais para as fontes de energia renováveis. Em especial, o Testo Unico estabelece «regras relativas aos limites máximos», ou seja, as regiões não podem aplicar regras de licenciamento mais rigorosas do que as estabelecidas na legislação nacional.
3)Assegurar a criação e a operacionalização de uma plataforma digital de entrada única para a obtenção de todas as autorizações a nível nacional e regional necessárias para instalar e implantar fontes de energia renováveis. Em especial, o Testo Unico deve assegurar que a plataforma é construída em torno do princípio da declaração única, segundo o qual os requerentes são obrigados a fornecer as mesmas informações ou documentos às instituições públicas apenas uma vez.
Reforma 2: Redução dos subsídios prejudiciais para o ambiente
O objetivo desta reforma é conduzir a uma redução das subvenções prejudiciais para o ambiente, com base no Catálogo anual das subvenções prejudiciais para o ambiente publicado pelo MASE.
Reforma 3: Redução dos custos de ligação à rede de gás de biometano
O objetivo da reforma é facilitar a inclusão do biometano no sistema energético e no mercado da energia e criar uma nova capacidade de produção sustentável de biometano, em conformidade com a Diretiva (UE) 2018/2001 (Diretiva Energias Renováveis) e os seus atos delegados. O objetivo é favorecer a flexibilidade e a eficiência da rede de gás natural, facilitando a conversão para o biometano. Espera-se que o aumento da flexibilidade e da eficiência contribua para a descarbonização do sistema energético e para a independência energética.
A execução da reforma deve (1) reduzir os custos de ligação das instalações de produção sustentável de biometano e (2) incentivar investimentos que visem exclusivamente a adoção de biometano sustentável nas redes de gás natural. A reforma favorecerá: i) uma maior integração entre as redes de transporte e de distribuição; ii) a introdução de mecanismos de repartição dos custos dos investimentos na ligação à rede. Estes mecanismos devem transferir os custos do produtor de biometano para toda a comunidade que beneficia de biometano sustentável.
Reforma 4: Atenuação do risco financeiro associado aos CAE renováveis (contratos de aquisição de energia)
O objetivo da reforma é estabelecer um sistema de garantias que atenuem o risco financeiro associado aos contratos de aquisição de eletricidade renovável com uma duração mínima de três anos.
A reforma deve:
I)exigir que cada operador garanta a cobertura parcial do contravalor dos contratos de aquisição de energia através de instrumentos de garantia fornecidos no mercado da eletricidade;
II)introduzir medidas para atenuar o risco de incumprimento, incluindo requisitos e restrições ao proponente e sanções regulamentares em caso de incumprimento do produtor;
III)identificar uma entidade institucional para assumir o papel de vendedor/comprador de último recurso, que assumiria a contraparte em situação de insolvência e asseguraria o cumprimento das obrigações assumidas em relação à contraparte executora.
Reforma 5: Plano para Novas Competências — Transições
O objetivo da reforma é atualizar o quadro regulamentar da formação e operacionalizar os instrumentos para combater a inadequação das competências. A reforma atualiza o novo plano de competências adotado pelo Decreto de 14 de dezembro de 2021 e publicado na Gazzetta Ufficiale n.º 307, de 28 de dezembro de 2021. O objetivo é reforçar os mecanismos que associam o planeamento dos cursos de formação às necessidades do mercado de trabalho, com o objetivo específico de acompanhar melhor a transição ecológica e digital, através da participação dos intervenientes pertinentes em pactos específicos para as competências. O objetivo da reforma é reforçar o papel do setor privado na formação e melhorar o reconhecimento das competências, incluindo as adquiridas no local de trabalho e através de pequenos módulos de formação. Os projetos-piloto no âmbito do Investimento 10 antecedem a reforma e os seus resultados devem ser tidos em conta na conceção e execução da reforma.
A formação apoiada por esta reforma não deve estar relacionada com: i) atividades e ativos relacionados com os combustíveis fósseis, incluindo a utilização a jusante, ii) atividades e ativos no âmbito do Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE) que atinjam emissões de gases com efeito de estufa projetadas que não sejam inferiores aos parâmetros de referência pertinentes
, iii) atividades e ativos relacionados com aterros de resíduos, incineradores e estações de tratamento mecânico biológico. O caderno de encargos deve exigir também que apenas possam ser selecionadas atividades que cumprem a legislação ambiental aplicável a nível da UE e nacional.
Investimento 1: Medida de majoração: Reforço das redes inteligentes
O objetivo deste investimento é aumentar o Investimento 2.1 (Reforço das redes inteligentes) na Componente 2 da Missão 2. O investimento em expansão deve consistir em intervenções em partes da rede de média e baixa tensão, eletrificando assim o consumo de energia de, pelo menos, 230 000 habitantes do que o já previsto na medida em vigor. O investimento existente e a parte reforçada em conjunto devem eletrificar o consumo de, pelo menos, 1 730 000 habitantes.
Investimento 2: Medida de expansão: Intervenções para aumentar a resiliência da rede elétrica
Este investimento aumenta o investimento 2.2 na Componente 2 da Missão 2. O investimento alargado deve consistir em intervenções destinadas a melhorar a resiliência de, pelo menos, 648 km de rede elétrica mais do que o já previsto pela medida em vigor. Aplicam-se as mesmas condições já previstas pela medida em vigor. O investimento existente e o investimento em expansão em conjunto devem melhorar a resiliência de, pelo menos, 4 648 km.
Investimento 3: Medida de expansão: Produção de hidrogénio em instalações industriais abandonadas (Vales de Hidrogénio)
Este investimento é uma versão em maior escala do Investimento 3.1 da Componente 2 da Missão 2 do plano de recuperação e resiliência da Itália. O investimento em expansão consiste na conclusão de mais 2 projetos de produção de hidrogénio em zonas industriais abandonadas do que o já previsto pela medida em vigor. O investimento existente e o investimento em expansão em conjunto devem apoiar a conclusão de, pelo menos, 12 projetos.
A medida só deve apoiar a produção de hidrogénio renovável com base na eletrólise, em conformidade com a Diretiva (UE) 2018/2001 (Diretiva Energias Renováveis) e os seus atos delegados. São aplicáveis todas as outras condições já previstas pela medida em vigor.
Investimento 4: Ligação Tirreno
O objetivo deste investimento é alargar a infraestrutura de transporte de eletricidade a fim de permitir a recolha de capacidade a partir de fontes de energia renováveis no Sul de Itália e a sua integração na rede nacional de transporte.
Este investimento apoia a construção da «ligação Tirreno» e, em especial, da «linha de interligação oriental» entre a Sicília e a Campânia. O investimento financia a instalação de 514 km de cabos submarinos de corrente contínua ponto a ponto (CCAT) entre Eboli e Caracoli. O investimento deve estar concluído até 31 de agosto de 2026.
Investimento 5: SA.CO.I.3
O objetivo deste investimento é modernizar a infraestrutura de transporte de eletricidade que liga a Sardenha ao resto da Itália, através da Córsega, a fim de permitir a captação de capacidade a partir de fontes de energia renováveis na Sardenha e a sua integração na rede nacional de transporte.
Este objetivo do investimento consiste em apoiar a construção do projeto de interligação «Sardenha — Córsega-Itália 3». Consiste em concluir a construção das cascas das estações de conversão em Codrongianos, Sardenha, e em Suvereto, Toscânia. «Reservatórios», a infraestrutura externa das estações de conversão e não inclui as máquinas ou outros equipamentos que nelas devam ser instalados após a conclusão deste investimento. O investimento deve estar concluído até 31 de agosto de 2026.
Investimento 6: Projetos transfronteiriços de interligação elétrica entre a Itália e os países vizinhos
O objetivo deste investimento é alargar e modernizar as infraestruturas de transporte de eletricidade entre a Itália, a Áustria e a Eslovénia. Em especial, o investimento consistirá na conclusão das seguintes interligações transfronteiriças:
-«Somplago (Itália) -Würmlach (Áustria), aumentando a capacidade nominal das interligações existentes em 300 MW;
-«Zaule (Itália) -Dekani (Eslovénia)»
-«Redipuglia (Itália) — Vrtojba (Eslovénia)»
Após a conclusão das obras para as interligações Zaule-Dekani e Redipuglia-Vrtojba, a capacidade nominal acumulada das interligações entre a Itália e a Eslovénia será aumentada em 250 MW.
O investimento abrangerá apenas a conclusão da parte da interligação do lado italiano até 31 de agosto de 2026. Após a conclusão das obras, a infraestrutura deve estar pronta para entrar em funcionamento após a conclusão e a operacionalização do resto da infraestrutura por parte da Áustria e da Eslovénia.
A fim de evitar o risco de sobrecompensação, a Itália deve apresentar um relatório à Comissão até 31 de agosto de 2026. O relatório deve demonstrar que as isenções às regras do mercado da energia concedidas às três interligações continuam a justificar-se. Além disso, deve avaliar se foram criadas salvaguardas adequadas para assegurar que as condições previstas no artigo 63.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2019/943 relativo à eletricidade continuam a ser cumpridas. A avaliação deve analisar em que medida os fundos públicos e da UE relevantes têm impacto nas condições relacionadas com o grau de risco dos projetos.
Investimento 7: Rede de transmissão nacional inteligente
O objetivo do investimento é digitalizar a Rede Nacional de Transporte (NTG) e melhorar o sistema de gestão e controlo gerido pelo operador da rede de transporte. O investimento deve centrar-se tanto na rede de transporte como nas suas componentes de software e facilitar a integração dos consumidores e dos prossumidores no mercado da energia, acelerar a adoção de energias renováveis e aumentar a resiliência da rede.
O investimento deve incluir os seguintes elementos:
-instalação do protocolo 104 seguro em, pelo menos, 250 estações elétricas. Após a instalação, e em sinergia com a arquitetura das tecnologias da informação e comunicação (TIC), todos os dados devem ser transmitidos através do sistema central de gestão e controlo.
-Instalação de equipamentos 5G ou de arquitetura TIC em, pelo menos, 40 estações elétricas.
-Instalação de um sistema industrial de monitorização da IdC em, pelo menos, 1 500 pilares de eletricidade para recolher dados que possam ser tratados no sistema de gestão.
O equipamento instalado através deste investimento deve, se necessário, cumprir os requisitos em matéria de energia estabelecidos em conformidade com a Diretiva 2009/125/CE para servidores e armazenamento de dados, ou computadores e servidores informáticos ou ecrãs eletrónicos. O investimento deve demonstrar os melhores esforços para aplicar as práticas pertinentes, como os equipamentos e serviços informáticos enumerados como «práticas esperadas» na versão mais recente do Código de Conduta Europeu sobre a Eficiência Energética dos Centros de Dados, ou no documento CLC TR50600-99-1 «Instalações e infraestruturas de centros de dados — Parte 99-1: Práticas recomendadas para a gestão da energia».
Investimento 8: Aprovisionamento sustentável, circular e seguro de matérias-primas essenciais
O objetivo deste investimento é apoiar a recuperação e a reciclagem de matérias-primas críticas e, por conseguinte, as cadeias de valor das matérias-primas e tecnologias críticas associadas à transição ecológica.
O investimento tem quatro linhas de ação principais:
1)Conceção ecológica: o objetivo desta linha de intervenção é compreender as necessidades de matérias-primas críticas e o potencial da conceção ecológica para reduzir a procura de matérias-primas críticas, favorecendo uma abordagem circular das cadeias de abastecimento industrial ligadas à transição energética.
O resultado esperado desta linha de atividade será um relatório que analise as necessidades futuras de matérias-primas críticas. O relatório deve avaliar o potencial da conceção ecológica para reduzir a procura e favorecer a reciclabilidade de matérias-primas críticas.
2)Projetos de I &D, centrados na conceção ecológica e na melhoria da recolha, logística e reciclagem de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos — incluindo pás de turbinas eólicas e painéis fotovoltaicos. Os projetos centrar-se-ão nas seguintes 3 linhas de investigação, desenvolvimento e inovação:
I)Tecnologias, sistemas de informação e métodos empresariais novos ou melhorados para a valorização, reciclagem e tratamento de resíduos de matérias-primas críticas e estratégicas;
II)Integração da conceção ecológica no fabrico de produtos e sistemas complexos, no mercado e nos processos de consumo;
III)Otimização da recolha e triagem dos resíduos urbanos e da triagem, a fim de assegurar um fornecimento coerente e de elevada qualidade de MPE para as operações de mineração urbana.
3)Exploração mineira urbana: o objetivo desta linha de intervenção é estimar o potencial das atividades mineiras urbanas e dos resíduos já existentes provenientes de atividades mineiras cessadas.
Os resultados esperados para esta linha de atividade devem ser uma base de dados pública (sistema de informação geográfica) que permita a geolocalização e visualização da distribuição de recursos recicláveis ou materiais dispersos pelos ambientes urbanos (minas urbanas), bem como de resíduos existentes em minas abandonadas.
4)Criação ou equipamento de uma plataforma tecnológica para a mineração urbana e a conceção ecológica. O centro é uma rede de laboratórios que deve favorecer a interação entre empresas privadas e instituições de investigação para melhorar a recuperação e reciclagem a partir da cadeia de abastecimento de produtos complexos em fim de vida e de matérias-primas com baixa taxa de reciclagem em fim de vida (EOL-RIR) associados à transição ecológica (incluindo lítio, neodímio e silício-metal).
O resultado esperado para esta linha de atividade será o equipamento desses laboratórios.
Investimento 9: Prestar assistência técnica e reforçar o desenvolvimento de capacidades para a implementação do plano italiano de recuperação e resiliência
Este investimento aumenta o investimento 1.9 na componente 1 da Missão 1 do plano de recuperação e resiliência da Itália.
Esta medida reforça o investimento existente, complementando o programa de formação existente fornecido na plataforma de aprendizagem www.syllabus.gov.it com
módulos
de formação que preparam os funcionários públicos locais para a transição ecológica.
Os módulos de formação devem abordar, pelo menos, os seguintes temas: processos de autorização para instalações de fontes renováveis; promoção de comunidades de energias renováveis; apoio e organização de economias de energia da administração pública; contratação pública eletrónica ecológica em energia e produtos com menor impacto ambiental; contratação pública para a eficiência energética dos edifícios; liderança da administração pública em matéria de eficiência energética e comportamento sustentável, na frente da energia: boas práticas e divulgação da cultura de sustentabilidade; modelos para a promoção da mobilidade sustentável para a poupança de energia.
Investimento 10: Projetos-piloto sobre competências «Crescere Green»
O objetivo deste investimento é desenvolver competências verdes à escala suprarregional, com a participação das empresas e do setor privado e com uma incidência setorial.
As breves intervenções de formação devem centrar-se nas competências profissionais mais necessárias à transição ecológica no mercado de trabalho. As profissões afetadas devem ser identificadas através dos pactos para as competências no âmbito da «Reforma 5: Plano para Novas Competências — Transições». Os beneficiários são identificados entre os participantes no Programa Nacional para a Empregabilidade Garantida dos Trabalhadores (GOL) (no âmbito da «Missão 5: Componente 1 — Reforma 1») que, após um processo de avaliação, seguirá um percurso com uma componente de formação específica. O investimento visa igualmente aumentar a capacidade das administrações, instituições e parceiros envolvidos no planeamento das atividades de formação.
A formação apoiada por este investimento não deve estar relacionada com: i) atividades e ativos relacionados com os combustíveis fósseis, incluindo a utilização a jusante, ii) atividades e ativos no âmbito do Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE) que atinjam emissões de gases com efeito de estufa projetadas que não sejam inferiores aos parâmetros de referência pertinentes
, iii) atividades e ativos relacionados com aterros de resíduos, incineradores e estações de tratamento mecânico biológico. O caderno de encargos deve exigir também que apenas possam ser selecionadas atividades que cumprem a legislação ambiental aplicável a nível da UE e nacional.
Investimento 11: Reforço da frota ferroviária regional de transportes públicos, com comboios com emissões nulas e serviço universal
Este investimento consiste na aquisição e entrada em serviço de, pelo menos, 69 comboios de passageiros com emissões nulas (em que um comboio é composto por, pelo menos, uma locomotiva e inclui carruagens de passageiros) e 30 carruagens adicionais para o serviço universal. Globalmente, o investimento deve proporcionar, pelo menos, um total de 342 unidades, das quais pelo menos 69 devem ser locomotivas. Só são elegíveis pilhas de combustível elétricas ou de hidrogénio. Os comboios bimodais não são elegíveis.
Investimento 12: Regime de subvenções para o desenvolvimento de uma liderança internacional, industrial e de I &Dem autocarros com emissões nulas
Esta medida consiste num investimento público num regime de subvenções «Desenvolvimento de uma liderança internacional, industrial e de I &Dem autocarros com emissões nulas», a fim de incentivar o investimento privado e melhorar o acesso ao financiamento em Itália para apoiar investimentos na cadeia de abastecimento do fabrico de frotas de autocarros com emissões nulas (elétricas a bateria, pilhas de combustível de hidrogénio ou combustão interna de hidrogénio). O regime funcionará através da concessão de subvenções diretamente ao setor privado. Com base no investimento do MRR, o regime visa inicialmente conceder subvenções de, pelo menos, 100 000 000 EUR.
O regime é gerido pela Invitalia S.p.A., na qualidade de parceiro de execução. O regime deve incluir a seguinte linha de produtos:
· Subvenções a empresas da cadeia de abastecimento de construção de autocarros com emissões nulas. Os autocarros híbridos não são elegíveis para apoio.
A fim de executar o investimento no regime, a Itália e a Invitalia S.p.A. devem assinar um acordo de execução que deve incluir o seguinte conteúdo:
1.Descrição do processo decisório do regime: A decisão final de concessão do regime é tomada por um comité de investimento ou outro órgão de gestão equivalente relevante e aprovada por maioria de votos de membros independentes do governo.
2.Os principais requisitos da política de subvenções associada, que incluem:
a.A descrição das subvenções concedidas e dos beneficiários finais elegíveis.
b.O requisito de que todos os investimentos apoiados sejam economicamente viáveis.
c.O requisito de cumprimento do princípio de «não prejudicar significativamente», tal como estabelecido nas orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01). Em especial, a política de subvenções deve excluir da elegibilidade a seguinte lista de atividades e ativos: i) atividades e ativos relacionados com os combustíveis fósseis, incluindo a utilização a jusante
, ii) atividades e ativos no âmbito do Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE) que atinjam emissões de gases com efeito de estufa projetadas que não sejam inferiores aos parâmetros de referência pertinentes
, iii) atividades e ativos relacionados com aterros de resíduos, incineradores
e estações de tratamento mecânico biológico
.
d.O requisito de que os beneficiários finais do regime não recebam apoio de outros instrumentos da União para cobrir os mesmos custos.
3.O montante abrangido pelo acordo de execução, a estrutura de taxas para o parceiro de execução e o requisito de utilizar quaisquer receitas não utilizadas do regime, incluindo para além de 2026, para os mesmos fins.
4.Requisitos de acompanhamento, auditoria e controlo, incluindo:
a.A descrição do sistema de acompanhamento do parceiro de execução para comunicar informações sobre as subvenções mobilizadas.
b.A descrição dos procedimentos do parceiro de execução que devem assegurar a prevenção, deteção e correção de fraudes, corrupção e conflitos de interesses.
c.A obrigação de verificar a elegibilidade de cada operação em conformidade com os requisitos estabelecidos na convenção de execução antes da concessão de uma subvenção a uma operação.
d.A obrigação de realizar auditorias ex post baseadas no risco, em conformidade com um plano de auditoria da Invitalia SpA. Essas auditorias devem verificar i) se os sistemas de controlo são eficazes, incluindo a deteção de fraudes, corrupção e conflitos de interesses; ii) o cumprimento do princípio de «não prejudicar significativamente», das regras em matéria de auxílios estatais e dos requisitos em matéria de metas climáticas; e iii) se é respeitado o requisito de que os beneficiários finais do regime não tenham recebido apoio de outros instrumentos da União para cobrir os mesmos custos. As auditorias devem igualmente verificar a legalidade das transações e o respeito das condições da convenção de execução e da convenção de subvenção aplicáveis.
5.Requisitos aplicáveis aos investimentos climáticos realizados pelo parceiro de execução: pelo menos 100 000 000 EUR do investimento do MRR no regime devem contribuir para os objetivos em matéria de alterações climáticas, em conformidade com o anexo VI do Regulamento MRR.
A implementação da medida deverá estar concluída até 31 de agosto de 2026.
Q.2.
Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e implementação do apoio financeiro não reembolsável
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Número sequencial
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Medida relacionada (reforma ou investimento)
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Marco
/ Meta
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Nome
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Indicadores qualitativos (para cada marco)
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Indicadores quantitativos (para cada meta)
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Calendário indicativo para a conclusão
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Descrição de cada marco e meta
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Unidade de medida
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Base
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Objetivo
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Trimestre
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Ano
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M7-1
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Reforma 1: Simplificação dos procedimentos de licenciamento das energias renováveis
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Marco
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Identificação das «zonas de aceleração das energias renováveis»
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Disposição do ato legislativo que indica a entrada em vigor do direito primário para a identificação das zonas de aceleração da implantação de energias renováveis
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4.º T
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2024
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Entrada em vigor do direito primário que identifica as «zonas de aceleração das energias renováveis» nas unidades administrativas infranacionais.
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M7-2
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Reforma 1: Simplificação dos procedimentos de licenciamento das energias renováveis
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Marco
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Entrada em vigor do direito primário (Testo Unico)
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Disposição da lei que indica a entrada em vigor do direito primário
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2.º T
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2025
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Entrada em vigor do Testo Unico (direito primário) que recolhe, compila e consolida todas as normas que regulam a implantação das energias renováveis e substitui toda a legislação pertinente anterior.
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M7-3
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Reforma 1: Simplificação dos procedimentos de licenciamento das energias renováveis
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Marco
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Criação e operacionalização da plataforma digital de entrada única para autorizações relacionadas com energias renováveis
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Criação e operacionalização da plataforma digital de entrada única para autorização relacionada com as energias renováveis
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4.º T
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2025
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Criação e operacionalização da plataforma digital de entrada única para a obtenção de todas as autorizações relacionadas com a instalação e implantação de fontes de energia renováveis a nível nacional e regional. O princípio «declaração única» está em vigor.
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M7-4
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Reforma 2: Redução dos subsídios prejudiciais para o ambiente
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Marco
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Adoção de um relatório governamental, com base nos resultados da consulta governamental com as partes interessadas para definir o roteiro para a redução dos subsídios prejudiciais para o ambiente até 2030.
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Adoção do relatório do Governo
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4.º T
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2024
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A reforma deve prever a redução dos subsídios prejudiciais para o ambiente estabelecidos no «Catálogo de subsídios prejudiciais para o ambiente de 2022». Um relatório deve descrever as medidas tomadas para consultar as partes interessadas pertinentes sobre a reforma acima referida dos subsídios prejudiciais para o ambiente, incluindo os contributos recebidos pelas partes interessadas. As partes interessadas consultadas devem incluir os organismos públicos pertinentes e as partes interessadas do setor privado.
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M7-5
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Reforma 2: Redução dos subsídios prejudiciais para o ambiente
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Marco
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Entrada em vigor do direito primário e do direito derivado.
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Disposição da lei que indica a entrada em vigor do direito primário e do direito derivado.
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4.º T
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2025
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A reforma dos subsídios prejudiciais para o ambiente deve ter início, com uma redução dos subsídios prejudiciais para o ambiente de, pelo menos, 2 mil milhões de EUR em 2026.
Além disso, a legislação deve definir o calendário para uma nova redução dos subsídios prejudiciais para o ambiente de, pelo menos, 3,5 mil milhões de EUR até 2030.
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M7-6
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Reforma 3: Redução dos custos de ligação à rede de gás de biometano
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Marco
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Entrada em vigor de legislação destinada a reduzir os custos de ligação à rede de gás das instalações de produção de biometano
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Disposição da lei que indica a entrada em vigor do direito primário e do direito derivado.
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3.º T
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2025
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A legislação deverá:
·Reduzir os custos de ligação à rede de gás das instalações de produção de biometano para o produtor.
·Proporcionar incentivos regulamentares ao investimento na rede de gás para desenvolver gases renováveis.
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M7-7
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Reforma 4: Atenuação do risco financeiro associado aos CAE renováveis (contratos de aquisição de energia)
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Marco
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Entrada em vigor do direito primário
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Disposição na lei relativa à entrada em vigor da lei
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3.º T
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2024
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Entrada em vigor do direito primário. O direito primário deve:
I)exigir que cada operador garanta a cobertura parcial do contravalor dos contratos de aquisição de energia através de instrumentos de garantia fornecidos no mercado da eletricidade;
II)introduzir medidas para atenuar o risco de incumprimento, incluindo requisitos e restrições ao proponente e sanções regulamentares em caso de incumprimento por parte do produtor
III)identificar uma entidade institucional para assumir o papel de vendedor/comprador de último recurso, que assumiria a contraparte em situação de insolvência e asseguraria o cumprimento das obrigações assumidas em relação à contraparte executora.
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M7-8
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Reforma 4: Atenuação do risco financeiro associado aos CAE renováveis (contratos de aquisição de energia)
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Marco
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Entrada em vigor do direito derivado
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Disposição na lei relativa à entrada em vigor do direito derivado
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4.º T
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2024
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Entrada em vigor de todo o direito derivado que assegure a aplicação do direito primário.
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M7-9
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Reforma 5: Plano para Novas Competências — Transições
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Marco
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Adoção e publicação do novo plano de competências — transições e do roteiro para a execução
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Adoção do plano e do roteiro
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1.º T
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2024
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O «Piano Nuove Competenze», adotado por Decreto de 14 de dezembro de 2021 e publicado na Gazzetta ufficiale n.º 307, de 28 de dezembro de 2021, é alterado e o novo plano de competências em transição entra em vigor. O plano inclui os princípios gerais a especificar pelas leis regionais, que devem incluir:
I)maior participação do setor privado na oferta de formação,
II)melhoria do reconhecimento da formação no local de trabalho e das microcredenciais,
III)maior análise ex ante do mercado de trabalho e monitorização dos efeitos da formação no trabalho.
É igualmente adotado um roteiro de aplicação.
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M7-10
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Reforma 5: Plano para Novas Competências — Transições
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Marco
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Entrada em vigor das leis regionais
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Disposição da legislação que indica a entrada em vigor das leis regionais
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3.º T
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2025
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Entrada em vigor das leis regionais.
As leis dirão respeito a todas as regiões e províncias autónomas e introduzirão:
I)mecanismos para assegurar que as atividades de formação são planeadas com base nas necessidades expressas pelo mercado de trabalho, dando prioridade àqueles em que ocorre a maior inadequação de competências, por exemplo através de pactos aprovados para as competências;
II)a obrigação de indicar uma estimativa do emprego resulta em anúncios e anúncios de formação;
III)o reconhecimento da formação em empresa;
IV)o reconhecimento das competências adquiridas e dos cursos de formação de curta duração (as chamadas microcredenciais);
V)Mecanismos para incentivar o cofinanciamento privado.
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M7-11
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Investimento 1: Medida de expansão: Reforço das redes inteligentes
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Meta
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Redes inteligentes — eletrificação do consumo de energia
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Número
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1500000
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1730000
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2.º T
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2026
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Eletrificação do consumo de energia para, pelo menos, 1 730 000 habitantes.
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M7-12
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Investimento 2: Medida de expansão: Intervenções para aumentar a resiliência da rede elétrica
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Meta
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Aumentar a resiliência da rede do sistema elétrico
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Número
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4000
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4648
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2.º T
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2026
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Aumentar a resiliência de, pelo menos, 4 648 km na rede elétrica.
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M7-13
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Investimento 3: Medida de expansão: Produção de hidrogénio em instalações industriais abandonadas (Vales de Hidrogénio)
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Meta
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Conclusão do projeto relativo à produção de hidrogénio em zonas industriais
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Número
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10
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12
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2.º T
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2026
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Concluir pelo menos 12 projetos de produção de hidrogénio em zonas industriais abandonadas com uma capacidade média de, pelo menos, 1-5 MW cada.
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M7-14
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Investimento 4: Ligação Tirreno
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Marco
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Adjudicação de contratos
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Notificação da adjudicação dos contratos
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3.º T
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2024
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Notificação da adjudicação de todos os contratos relativos às obras necessárias para a instalação de 514 km de cabos que ligam Caracoli a Eboli.
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M7-15
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Investimento 4: Ligação Tirreno
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Meta
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514 km de cabo fixado
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Km
|
0
|
514
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2.º T
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2026
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514 km de cabo fixado, ligando Caracoli (Palermo) a Eboli (Salerno) e assegurando uma capacidade de 500 MW.
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M7-16
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Investimento 5: SA.CO.I.3
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Marco
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Adjudicação de contratos
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Notificação da adjudicação dos contratos
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|
|
|
4.º T
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2024
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Notificação da adjudicação de todos os contratos relativos às obras necessárias à conclusão dos reservatórios das estações de transformação da Sardenha e da Toscânia.
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M7-17
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Investimento 5: SA.CO.I.3
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Marco
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Conclusão das cascas de estações de conversão na Sardenha (Codrongianos) e na Toscânia (Suvereto)
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Notificação da conclusão dos trabalhos
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|
|
|
2.º T
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2026
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Notificação da conclusão dos reservatórios das estações de conversão da Sardenha e da Toscânia.
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M7-18
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Investimento 6: Projetos transfronteiriços de interligação elétrica entre a Itália e os países vizinhos
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Marco
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Adjudicação de contratos para a construção da interligação Itália — Áustria «Somplago — Würmlach»
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Notificação da adjudicação dos contratos
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|
|
|
3.º T
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2025
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Notificação da adjudicação de todos os contratos necessários para iniciar a construção da interligação Itália-Áustria «Somplago — Würmlach».
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M7-19
|
Investimento 6: Projetos transfronteiriços de interligação elétrica entre a Itália e os países vizinhos
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Meta
|
Aumento da capacidade nominal de interligação entre a Itália e a Áustria em resultado da conclusão da interligação
|
|
MW
|
0
|
300
|
2.º T
|
2026
|
Conclusão da interligação Itália — Áustria: «Somplago — Würmlach». Após a conclusão das obras do lado italiano, a capacidade nominal da interligação entre a Itália e a Áustria será aumentada em 300 MW.
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M7-20
|
Investimento 6: Projetos transfronteiriços de interligação elétrica entre a Itália e os países vizinhos
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Marco
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Adjudicação de contratos para a construção de duas interligações entre a Itália e a Eslovénia: «Zaule — Dekani» e «Redipuglia — Vrtojba»
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Notificação da adjudicação dos contratos
|
|
|
|
2.º T
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2025
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Notificação da adjudicação de todos os contratos necessários para iniciar a construção de duas interligações entre a Itália e a Eslovénia: «Zaule-Dekani» e «Redipuglia-Vrtojba».
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M7-21
|
Investimento 6: Projetos transfronteiriços de interligação elétrica entre a Itália e os países vizinhos
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Meta
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Aumento da capacidade nominal de interligação entre a Itália e a Eslovénia após a conclusão das obras
|
|
MW
|
0
|
250
|
4.º T
|
2025
|
Conclusão das interligações Itália-Eslovénia: «Zaule — Dekani» e «Redipuglia — Vrtojba». Após a conclusão das obras do lado italiano, a capacidade nominal acumulada das duas interligações entre a Itália e a Eslovénia será aumentada em 250 MW.
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M7-22
|
Investimento 7: Rede de transmissão nacional inteligente
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Meta
|
Instalação de equipamento 5G ou arquitetura de TIC nas estações
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|
Número estações
|
0
|
40
|
2.º T
|
2026
|
O novo equipamento 5G ou a nova arquitetura de TIC devem ser instalados e implementados em, pelo menos, 40 estações.
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M7-23
|
Investimento 7: Rede de transmissão nacional inteligente
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Meta
|
Novo sistema de gestão e controlo da rede
|
|
Número
|
0
|
250
|
2.º T
|
2026
|
Instalação de um protocolo seguro 104 (protocolo IEC 62351) em, pelo menos, 250 estações elétricas.
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|
M7-24
|
Investimento 7: Rede de transmissão nacional inteligente
|
Meta
|
IdC industrial
|
|
Número
|
0
|
1500
|
2.º T
|
2026
|
Sistemas industriais de monitorização da IdC instalados em, pelo menos, 1 500 pilares de eletricidade para recolher dados que possam ser tratados no sistema de gestão.
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M7-25
|
Investimento 8: Aprovisionamento sustentável, circular e seguro de matérias-primas essenciais
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Marco
|
Publicação do relatório sobre as necessidades futuras de MPE e o potencial da conceção ecológica para reduzir a procura de matérias-primas críticas
|
Publicação do relatório
|
N/D
|
N/D
|
N/D
|
2.º T
|
2025
|
O relatório analisará as necessidades futuras de MPE e o potencial da conceção ecológica para reduzir a procura de matérias-primas críticas.
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|
M7-26
|
Investimento 8: Aprovisionamento sustentável, circular e seguro de matérias-primas essenciais
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Marco
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Sistema de Informação Geográfica (SIG) sobre resíduos de extração para o aprovisionamento sustentável, circular e seguro de matérias-primas críticas
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Publicação da base de dados
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N/D
|
N/D
|
N/D
|
4.º T
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2025
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Base de dados pública (sistema de informação geográfica) que permite a geolocalização e visualização de recursos ou materiais recicláveis em ambientes urbanos (minas urbanas), bem como de resíduos existentes em minas abandonadas.
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M7-27
|
Investimento 8: Aprovisionamento sustentável, circular e seguro de matérias-primas essenciais
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Meta
|
Conclusão de projetos de I &Dno domínio da conceção ecológica e da mineração urbana, tendo em vista o aprovisionamento sustentável, circular e seguro de matérias-primas críticas
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|
Número
|
0
|
10
|
2.º T
|
2026
|
Conclusão de, pelo menos, 10 projetos de I &D, centrados na conceção ecológica e na melhoria da recolha, logística e reciclagem de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos — incluindo pás de turbinas eólicas e painéis fotovoltaicos.
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|
M7-28
|
Investimento 8: Aprovisionamento sustentável, circular e seguro de matérias-primas essenciais
|
Meta
|
Equipamento dos laboratórios pertencentes ao centro tecnológico de mineração urbana e conceção ecológica
|
|
Número
|
0
|
6
|
2.º T
|
2026
|
Equipamento de, pelo menos, 6 laboratórios pertencentes ao centro tecnológico de mineração urbana e conceção ecológica.
Os laboratórios devem permitir a colaboração entre empresas privadas e instituições de investigação na procura de soluções destinadas a aumentar a recuperação e a reciclagem de matérias-primas críticas associadas à transição ecológica.
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M7-29
|
Investimento 9: Medida de expansão: Prestar assistência técnica e reforçar o desenvolvimento de capacidades para a implementação do plano italiano de recuperação e resiliência
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Meta
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Ensino e formação
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|
Número
|
280000
|
281750
|
2.º T
|
2026
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Pelo menos 281 750 funcionários públicos de outras administrações públicas concluíram com êxito iniciativas de formação (certificação formal ou avaliação de impacto).
Pelo menos 1 750 destes funcionários públicos devem estar empregados em administrações públicas locais e ter concluído iniciativas de formação sobre a transição ecológica, tal como especificado na descrição da medida.
|
|
M7-30
|
Investimento 10: Projetos-piloto sobre competências «Crescere Green»
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Meta
|
Oferta de formação a 20 000 pessoas
|
|
Número
|
0
|
20000
|
2.º T
|
2025
|
O projeto-piloto está organizado em todas as regiões, com a participação de empresas do setor privado.
Os organismos de formação devem ser certificados («acreditati») a nível nacional, de acordo com a legislação regional. Os módulos de formação devem centrar-se nas competências setoriais para a transição ecológica, em consonância com as profissões identificadas nos Pactos para as Competências, e ser acompanhados a nível nacional.
Pelo menos 20 000 beneficiários do programa Garantia de Empregabilidade dos Trabalhadores (GOL) completaram os módulos de formação. As atividades relacionadas com o reforço da capacidade administrativa devem ser concluídas.
No máximo, 4 % dos recursos devem ser consagrados ao reforço da capacidade administrativa dos intervenientes envolvidos no planeamento e na prestação de formação.
|
|
M7-31
|
Investimento 11: Reforço da frota ferroviária regional de transportes públicos, com comboios com emissões nulas e serviço universal
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Meta
|
Número de comboios com emissões nulas e número de transportes para o serviço universal
|
N/D
|
Número
|
0
|
69
|
2.º T
|
2026
|
Entrada em serviço e aquisição da declaração CE de verificação da conformidade nos termos do artigo 15 do Decreto Legislativo n.º 57/2019 (ou seja, Dichiarazione di verifica di conformità CE di cui all’art 15 del D.Lgs 57/2019) de, pelo menos, 69 comboios com emissões nulas (elétricos ou a pilhas de combustível de hidrogénio) e 30 carruagens para o serviço universal para além do material circulante referido no Investimento 4.4.2 da Missão 2 Componente 2
No que diz respeito ao serviço universal/intercidade, o material circulante adquirido com os recursos do MRR deve ser propriedade do Estado. Por conseguinte, após o termo do contrato de prestação de serviços dos prestadores históricos, este material circulante deve ser disponibilizado à nova entidade adjudicada do contrato de serviço em plena conformidade com o Regulamento (UE) n.º 1370/2007.
|
|
M7-32
|
Investimento 12 Regime de subvenções para o desenvolvimento de uma liderança internacional, industrial e de I &Dem autocarros com emissões nulas
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Marco
|
Acordo de execução
|
Entrada em vigor do acordo de aplicação
|
|
|
|
1.º T
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2024
|
Entrada em vigor do acordo de aplicação.
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|
M7-33
|
Investimento 12 Regime de subvenções para o desenvolvimento de uma liderança internacional, industrial e de I &Dem autocarros com emissões nulas
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Meta
|
Acordos jurídicos assinados com os beneficiários finais
|
|
Percentagem (%)
|
0 %
|
100 %
|
1.º T
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2026
|
A Invitalia S.p.A. deve ter celebrado convenções de subvenção legais com os beneficiários finais num montante necessário para utilizar 100 % do investimento do MRR no regime (tendo em conta as comissões de gestão). A Invitalia S.p.A. deve elaborar um relatório que especifique a percentagem deste financiamento que contribui para os objetivos climáticos, utilizando a metodologia constante do anexo VI do Regulamento MRR.
|
|
M7-34
|
Investimento 12 Regime de subvenções para o desenvolvimento de uma liderança internacional, industrial e de I &Dem autocarros com emissões nulas
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Marco
|
Ministério concluiu o investimento
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Certificado de transferência
|
|
|
|
2.º T
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2025
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A Itália transferirá 100 000 000 EUR para a Invitalia S.p.A. para o regime.
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Q.3.
Descrição das reformas e investimentos para o empréstimo
Investimento 13: Linha Adriática Fase 1 (estação de compressão de Sulmona e gasoduto Sestino-Minerbio)
O objetivo deste investimento é melhorar as infraestruturas e instalações energéticas para satisfazer as necessidades imediatas de segurança do aprovisionamento de gás, incluindo o gás natural liquefeito, nomeadamente para permitir a diversificação do aprovisionamento no interesse da União no seu conjunto.
O objetivo do investimento é apoiar a construção de uma estação de compressão em Sulmona e de um gasoduto que ligue os nós de Sestino e Minerbio, como parte da Linha Adriática. Prevê-se que as novas infraestruturas aumentem a capacidade de transporte de gás em 14 milhões de metros cúbicos por dia.
A Itália identificará o estatuto dos objetivos de conservação específicos (SSCO) e, se necessário, procederá à revisão em conformidade das avaliações de impacto ambiental (Valutazione Incidenza Ambientale) até ao início dos trabalhos nas zonas em causa.
A estação de compressão de Sulmona e o gasoduto Sestino-Minerbio devem ser construídos até 31 de agosto de 2026.
Investimento 14: Infraestruturas transfronteiriças de exportação de gás
O objetivo deste investimento é melhorar as infraestruturas e instalações energéticas para satisfazer as necessidades imediatas de segurança do aprovisionamento de gás, incluindo o gás natural liquefeito, nomeadamente para permitir a diversificação do aprovisionamento no interesse da União no seu conjunto.
Este investimento consiste na modernização das infraestruturas de gás existentes, permitindo a exportação de gás natural através do ponto de saída de Tarvisio. O investimento consiste, nomeadamente, na construção de uma nova unidade de compressão elétrica na estação de compressão de Poggio Renatico. Prevê-se que a infraestrutura recém-construída aumente a capacidade de exportação de gás através do Ponto de Saída de Tarvisio em 8 mil milhões de metros cúbicos/ano.
A unidade de compressão da estação de compressão de Poggio Renatico deve ser construída até 31 de agosto de 2026.
Investimento 15: Transizione 5.0
Esta medida apoia a transição energética dos processos de produção para um modelo de produção eficiente do ponto de vista energético, sustentável e baseado em energias renováveis. Consequentemente, a medida deverá conduzir a poupanças de energia de 0.4 Mtep no consumo de energia final no período 2024-2026.
É concedido às empresas um crédito fiscal proporcional às despesas incorridas entre 1 de janeiro de 2024 e 31 de dezembro de 2025 se investirem em:
a)ativos digitais (4.0 bens de equipamento corpóreos, 4.0 bens de investimento incorpóreos)
b)ativos necessários para a autoprodução e o autoconsumo a partir de fontes renováveis (com exclusão da biomassa)
c)formação do pessoal em competências para a transição ecológica.
O benefício fiscal deve ser proporcional, de acordo com, pelo menos, três limiares incrementais, à redução do consumo de energia final (de, pelo menos, 3 %) ou às economias de energia alcançadas nos processos visados (de, pelo menos, 5 % em comparação com os consumos anteriores para esses processos) associadas aos investimentos realizados nos ativos referidos na alínea a).
Por conseguinte, a intensidade do benefício fiscal deve aumentar em função das melhorias de eficiência energética certificadas e das economias de energia alcançadas.
Para ser elegível, o projeto deve ser certificado por um avaliador independente que certifique que, ex ante, o projeto de inovação respeita os critérios de elegibilidade relacionados com a redução do consumo total de energia. Além disso, uma certificação ex post deve certificar a realização efetiva dos investimentos em conformidade com as disposições da certificação ex ante.
Pelo menos 4 032 000 000 EUR do investimento devem contribuir para os objetivos em matéria de alterações climáticas, em conformidade com o anexo VI do Regulamento MRR.
A medida consiste num regime de crédito fiscal e cobre as despesas a reclamar no período compreendido entre 1 de janeiro de 2025 e 31 de agosto de 2026.
Até 1 % do objetivo será afetado ao desenvolvimento de uma plataforma informática e atividades conexas para: i) gerir as certificações apresentadas pelos beneficiários; ii) facilitar a avaliação, o intercâmbio e a gestão dos dados utilizados para a análise; e iii) às atividades de acompanhamento e controlo.
Além disso, a medida deve alargar o âmbito de aplicação do comité científico criado na etapa M1C2-1 (Transizione 4.0), a fim de elaborar, até 31 de agosto de 2026, um relatório que avalie a eficácia dos investimentos do PNRR sob a competência do Ministério das Empresas e do Ministério das Empresas e Made em Itália (MIMIT) e as possíveis sinergias com outras fontes de financiamento da UE em setores estratégicos para a competitividade e a autonomia nacionais e da UE.
Investimento 16: Apoio às PME para a autoprodução a partir de fontes de energia renováveis
Esta medida consiste num investimento público num regime de subvenções «Apoio às PME para a autoprodução a partir de fontes de energia renováveis», a fim de incentivar o investimento privado e melhorar o acesso ao financiamento na autoprodução italiana de energia a partir de fontes renováveis (FER).
O regime visa apoiar as micro, pequenas e médias empresas (PME) na execução de programas de investimento destinados à autoprodução de energia a partir de fontes renováveis.
O regime funcionará através da concessão de subvenções diretamente ao setor privado. Com base no investimento do MRR, o regime visa inicialmente disponibilizar, pelo menos, 320 000 EUR de subvenções.
O regime é gerido pela Invitalia SpA, na qualidade de parceiro de execução. O regime deve incluir as seguintes linhas de produtos:
- contribuições não reembolsáveis — em média equivalentes a cerca de 50 % do investimento total — para a aquisição de sistemas e tecnologias digitais conexas, que permitem a produção direta de energia a partir de fontes renováveis para autoconsumo imediato ou através de sistemas de acumulação/armazenamento.
A fim de executar o investimento no regime, a Itália e a Invitalia SpA assinam um acordo de execução que deve incluir o seguinte conteúdo:
1.Descrição do processo decisório do regime: A decisão final de investimento do regime deve ser tomada por um comité de investimento ou outro órgão de gestão equivalente relevante e aprovada por maioria de votos de membros independentes do governo.
2.Os requisitos essenciais da política de investimento associada, que devem incluir:
a)A descrição do tipo de apoio prestado e dos beneficiários finais elegíveis.
b)O requisito de que todos os investimentos apoiados sejam economicamente viáveis.
c)O requisito de cumprimento do princípio de «não prejudicar significativamente», tal como estabelecido nas orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01). Em especial, no caso de apoio geral a empresas, a política de investimento deve excluir as empresas com uma incidência substancial
nos seguintes setores: I) produção de energia a partir de combustíveis fósseis e atividades conexas
; ii) indústrias com utilização intensiva de energia e/ou com elevadas emissões de CO2
; iii) produção, aluguer ou venda de veículos poluentes
; iv) recolha, tratamento e eliminação de resíduos;
v) tratamento de combustíveis nucleares, produção de energia nuclear. Além disso, a política de investimento deve exigir o cumprimento da legislação ambiental nacional e da UE aplicável aos beneficiários finais do regime.
d)O requisito de que os beneficiários finais do regime não recebam apoio de outros instrumentos da União para cobrir os mesmos custos.
3.O montante abrangido pelo acordo de execução, a estrutura de taxas para o parceiro de execução e o requisito de investir quaisquer receitas não utilizadas do regime, incluindo para além de 2026, para os mesmos fins.
4.Requisitos de acompanhamento, auditoria e controlo, incluindo:
I)A descrição do sistema de acompanhamento do parceiro de execução para comunicar informações sobre o investimento mobilizado.
II)A descrição dos procedimentos do parceiro de execução que devem assegurar a prevenção, deteção e correção de fraudes, corrupção e conflitos de interesses.
III)A obrigação de verificar a elegibilidade de cada operação, em conformidade com os requisitos estabelecidos no acordo de execução, antes de se comprometer a financiar uma operação.
IV)A obrigação de realizar auditorias ex post baseadas no risco, em conformidade com um plano de auditoria da Invitalia SpA. Essas auditorias devem verificar i) se os sistemas de controlo são eficazes, incluindo a deteção de fraudes, corrupção e conflitos de interesses; ii) o cumprimento do princípio de «não prejudicar significativamente», das regras em matéria de auxílios estatais e dos requisitos em matéria de metas climáticas; e iii) se é respeitado o requisito de que os beneficiários finais do regime não tenham recebido apoio de outros instrumentos da União para cobrir os mesmos custos. As auditorias devem igualmente verificar a legalidade das transações e o respeito das condições do acordo de execução aplicável.
5.Requisitos aplicáveis aos investimentos climáticos realizados pelo parceiro de execução: 320 000 000 EUR de investimento do MRR no mecanismo devem contribuir para os objetivos em matéria de alterações climáticas, em conformidade com o anexo VI do Regulamento MRR.
A implementação da medida deverá estar concluída até 31 de agosto de 2026.
Investimento 17: Instrumento financeiro para a renovação energética da habitação pública e social e dos agregados familiares vulneráveis e com baixos rendimentos
O objetivo da medida é apoiar a renovação dos agregados familiares vulneráveis e com baixos rendimentos e atenuar a pobreza energética. Esta medida consiste num investimento público num mecanismo, o «instrumento financeiro para atenuar a pobreza energética», a fim de incentivar o investimento privado e melhorar o acesso ao financiamento de renovações energéticas em habitações sociais e públicas, com vista a uma melhoria mínima de 30 % da eficiência energética.
O Mecanismo é gerido pelo parceiro de execução. Pode ser a Cassa Depositi e Prestiti ou o Banco Europeu de Investimento. A Cassa Depositi e Prestiti e o Banco Europeu de Investimento podem também atuar em conjunto com os parceiros de execução. O parceiro de execução deve ser clarificado nas especificações adicionais das disposições operacionais. O mecanismo funciona através da concessão de subvenções e/ou empréstimos bonificados a empresas de serviços energéticos para a renovação energética de habitações.
Com base no investimento do MRR, o mecanismo visa inicialmente prestar, pelo menos, 1 381 000 000 EUR de apoio financeiro.
O mecanismo inclui as seguintes linhas de produtos:
·Habitação pública:
Esta linha de produtos presta apoio financeiro sob a forma de subvenções, bonificações de juros, empréstimos bonificados, empréstimos de mercado a empresas de serviços energéticos (ESE) para a renovação energética de habitações públicas.
·Políticas relativas a pessoas deficientes
Esta linha de produtos deve prestar apoio financeiro sob a forma de subvenções, bonificações de juros, empréstimos bonificados, empréstimos de mercado a empresas de serviços energéticos (ESE) para a renovação energética da habitação social.
·Renovações energéticas em agregados familiares com baixos rendimentos em prédios de apartamentos:
Esta linha de produtos deve prestar apoio financeiro sob a forma de subvenções, bonificações de juros, empréstimos bonificados, empréstimos de mercado a empresas de serviços energéticos (ESE) para renovações energéticas em agregados familiares vulneráveis e com baixos rendimentos em prédios de apartamentos.
Dois terços da instalação são dedicados à renovação energética da habitação pública e da habitação social; um terço é dedicado a renovações energéticas em agregados familiares com baixos rendimentos em prédios de apartamentos.
A fim de executar o investimento na Facilidade, a Itália e o parceiro de execução devem assinar um acordo de execução que inclua o seguinte conteúdo:
1.Descrição do processo de tomada de decisões do Mecanismo: A decisão final de investimento da Facilidade é tomada por um comité de investimento ou outro órgão de gestão equivalente relevante e aprovada por uma maioria de votos de membros independentes do governo.
2.Os requisitos essenciais da política de investimento associada, que devem incluir:
a.A descrição do (s) produto (s) financeiro (s) e dos beneficiários finais elegíveis.
b.O requisito de que todos os investimentos apoiados sejam economicamente viáveis.
c.O requisito de cumprimento do princípio de «não prejudicar significativamente», tal como estabelecido nas orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01). Em especial, a política de investimento deve excluir da elegibilidade a seguinte lista de atividades e ativos: i) atividades e ativos relacionados com os combustíveis fósseis, incluindo a utilização a jusante, ii) atividades e ativos no âmbito do Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE) que atinjam emissões de gases com efeito de estufa projetadas que não sejam inferiores aos parâmetros de referência pertinentes
, iii) atividades e ativos relacionados com aterros de resíduos, incineradores e estações de tratamento mecânico biológico.
d.O requisito de que os beneficiários finais do mecanismo não recebam apoio de outros instrumentos da União para cobrir os mesmos custos.
3.O montante abrangido pelo acordo de execução, a estrutura de comissões do parceiro de execução e o requisito de reinvestir quaisquer reembolsos de acordo com a política de investimento do mecanismo, a menos que sejam utilizados para assegurar o reembolso de empréstimos do Mecanismo de Recuperação e Resiliência.
4.Requisitos de acompanhamento, auditoria e controlo, incluindo:
a.A descrição do sistema de acompanhamento do parceiro de execução para comunicar informações sobre o investimento mobilizado.
b.A descrição dos procedimentos do parceiro de execução que devem assegurar a prevenção, deteção e correção de fraudes, corrupção e conflitos de interesses.
c.A obrigação de verificar a elegibilidade de cada operação, em conformidade com os requisitos estabelecidos no acordo de execução, antes de se comprometer a financiar uma operação.
d.A obrigação de realizar auditorias ex post baseadas no risco, em conformidade com um plano de auditoria da Cassa Depositi e Prestiti e/ou do Banco Europeu de Investimento. Estas auditorias devem verificar i) se os sistemas de controlo são eficazes, incluindo a deteção de fraudes, corrupção e conflitos de interesses; ii) o cumprimento do princípio de «não prejudicar significativamente», das regras em matéria de auxílios estatais e dos requisitos em matéria de metas climáticas; e iii) se é respeitado o requisito de que os beneficiários finais do mecanismo não tenham recebido apoio de outros instrumentos da União para cobrir os mesmos custos. As auditorias devem igualmente verificar a legalidade das transações e o respeito das condições do acordo de execução aplicável.
Requisitos aplicáveis aos investimentos climáticos realizados pelo parceiro de execução: 1 381 000 000 EUR de investimento do MRR no mecanismo devem contribuir para os objetivos em matéria de alterações climáticas, em conformidade com o anexo VI do Regulamento MRR.
Q.4.
Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do empréstimo
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Número sequencial
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Medida relacionada (reforma ou investimento)
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Marco
/ Meta
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Nome
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Indicadores qualitativos (para cada marco)
|
Indicadores quantitativos (para cada meta)
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Calendário indicativo para a conclusão
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Descrição de cada marco e meta
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|
Unidade de medida
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Base
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Objetivo
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Trimestre
|
Ano
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M7-35
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Investimento 13: Linha Adriática Fase 1 (estação de compressão de Sulmona e gasoduto Sestino-Minerbio)
|
Marco
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Adoção e atualização das avaliações de impacto ambiental pertinentes (VIncA)
|
SSCO identificados e Vinca revistos e adotados em conformidade
|
|
|
|
1.º T
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2024
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As autoridades italianas devem:
·Estabelecer os objetivos de conservação específicos dos sítios (SSCO) para os sítios Natura 2000 afetados pelo projeto, de acordo com a metodologia adotada pelo Ministério do Ambiente e da Segurança Energética em 2022 e 2023.
·Verificar as avaliações adequadas já realizadas ao abrigo da Diretiva Habitats (Vincas) à luz dos SSCO recentemente criados.
·Atualizar (se necessário) as avaliações adequadas (Vincas) já realizadas ao abrigo da Diretiva Habitats, em conformidade com as orientações nacionais de 28 de dezembro de 2019, e assegurar a sua integração no processo global de avaliação do impacto ambiental.
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|
M7-36
|
Investimento 13: Linha Adriática Fase 1 (estação de compressão de Sulmona e gasoduto Sestino-Minerbio)
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Marco
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Adjudicação de contratos
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Notificação da adjudicação dos contratos
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|
|
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2.º T
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2024
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Notificação da adjudicação de todos os contratos relativos às obras necessárias à conclusão da estação de compressão de Sulmona e do gasoduto Sestino-Minerbio.
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M7-37
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Investimento 13: Linha Adriática Fase 1 (estação de compressão de Sulmona e gasoduto Sestino-Minerbio)
|
Marco
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Conclusão das obras
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Notificação da conclusão dos trabalhos
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2.º T
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2026
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A estação de compressão de Sulmona e o gasoduto Sestino-Minerbio devem estar concluídos.
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M7-38
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Investimento 14: Infraestruturas transfronteiriças de exportação de gás
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Marco
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Adjudicação de contratos
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Notificação da adjudicação dos contratos
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|
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2.º T
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2024
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Notificação da adjudicação de todos os contratos relativos às obras necessárias à conclusão da estação de compressão de Poggio Renatico
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|
M7-39
|
Investimento 14: Infraestruturas transfronteiriças de exportação de gás
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Marco
|
Conclusão das obras
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Notificação da conclusão dos trabalhos
|
|
|
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2.º T
|
2026
|
A unidade de compressão da estação de compressão de Poggio Renatico deve ser preenchida.
|
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M7-40
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Investimento 15: Transizione 5.0 Verde
|
Marco
|
Entrada em vigor do ato jurídico que estabelece os critérios das intervenções elegíveis
|
Disposição do
legislação que indica
a entrada
força da lei
|
|
|
|
1.º T
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2024
|
O ato jurídico deve disponibilizar aos potenciais beneficiários os créditos fiscais da Transição 5.0, determinando os critérios de elegibilidade, também em termos de economias mínimas de energia, e o limite máximo de despesas para a medida.
|
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M7-41
|
Investimento 15: Transizione 5.0 Verde
|
Meta
|
Concessão de recursos do MRR
|
|
Montante dos recursos concedidos (EUR)
|
0
|
6300000000
|
2.º T
|
2026
|
Notificação da concessão de todos os recursos do MRR destinados a este investimento.
O cumprimento satisfatório da meta depende igualmente da publicação do relatório de avaliação dos investimentos do MRR sob a responsabilidade do Ministério das Empresas e da Made em Itália.
|
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M7-42
|
Investimento 15: Transizione 5.0 Verde
|
Meta
|
0.4 Mtep de economias de energia no consumo final de energia no período 2024-2026
|
|
Mtep
|
0
|
0,4
|
2.º T
|
2026
|
O investimento deve gerar 0.4 MTOE de poupança de energia no consumo final de energia no período 2024-2026.
|
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M7-43
|
Investimento 16: Apoio às PME para a autoprodução a partir de fontes de energia renováveis
|
Marco
|
Acordo de execução
|
Entrada em vigor do acordo de aplicação
|
|
|
|
4.º T
|
2024
|
Entrada em vigor do acordo de aplicação.
|
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M7-44
|
Investimento 16: Apoio às PME para a autoprodução a partir de fontes de energia renováveis
|
Marco
|
O Ministério das Empresas e da Made, em Itália, concluiu a transferência de fundos para o Invitalia.
|
Certificado de transferência
|
|
|
|
4.º T
|
2024
|
A Itália transferirá 320 000 000 EUR para a Invitalia para a Facilidade.
|
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M7-45
|
Investimento 16: Apoio às PME para a autoprodução a partir de fontes de energia renováveis
|
Meta
|
Acordos jurídicos com os beneficiários finais
|
N/D
|
Percentagem (%)
|
0
|
100 %
|
2.º T
|
2026
|
A Invitalia S.p.A. deve ter celebrado convenções de subvenção legais com os beneficiários finais num montante necessário para utilizar 100 % do investimento do MRR no regime (tendo em conta as comissões de gestão).
A Invitalia S.p.A. deve elaborar um relatório que especifique a percentagem deste financiamento que contribui para os objetivos climáticos, utilizando a metodologia constante do anexo VI do Regulamento MRR.
|
|
M7-46
|
Investimento 17: Instrumento financeiro para a renovação energética da habitação social e pública
|
Marco
|
Definição do objetivo do mandato
|
Entrada em vigor do ato com a definição do mandato do instrumento financeiro
|
|
|
|
3.º T
|
2024
|
Definir o mandato do instrumento financeiro, que deve visar a habitação pública e social e as renovações energéticas em agregados familiares com baixos rendimentos e vulneráveis em prédios de apartamentos.
|
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M7-47
|
Investimento 17: Instrumento financeiro para a renovação energética da habitação social e pública
|
Marco
|
Acordo de execução
|
Entrada em vigor do acordo de aplicação
|
|
|
|
2.º T
|
2025
|
Entrada em vigor do acordo de execução em conformidade com os requisitos especificados na descrição da medida.
Em especial, o acordo de execução deve incluir critérios de elegibilidade relativos à melhoria mínima da eficiência energética que o instrumento deve alcançar (pelo menos 30 % na redução da procura de energia primária) e aos agregados familiares elegíveis (em que a elegibilidade é definida com base na sua vulnerabilidade).
|
|
M7-48
|
Investimento 17: Instrumento financeiro para a renovação energética da habitação social e pública
|
Marco
|
Ministério concluiu o investimento
|
Certificado de transferência
|
|
N/D
|
N/D
|
2.º T
|
2025
|
A Itália transfere 1 381 000 000 EUR para o parceiro de execução da Facilidade.
|
|
M7-49
|
Investimento 17: Instrumento financeiro para a renovação energética da habitação social e pública
|
Meta
|
Acordos jurídicos assinados com os beneficiários finais
|
|
Percentagem (%)
|
0 %
|
100 %
|
2.º T
|
2026
|
O parceiro de execução deve ter celebrado acordos de financiamento legais com empresas de serviços energéticos (ESE) num montante necessário para utilizar 100 % do investimento do MRR no mecanismo (tendo em conta as comissões de gestão).
O acordo de financiamento com empresas de serviços energéticos (ESCO) deve especificar o ativo que será objeto de renovação para fins de eficiência energética.
100 % deste financiamento deve contribuir para os objetivos climáticos, utilizando a metodologia constante do anexo VI do Regulamento MRR.
|
2.Custo total estimado do plano de recuperação e resiliência
O custo total estimado do plano de recuperação e resiliência de Itália é de 194 415 951 466 EUR.
SECÇÃO 2: APOIO FINANCEIRO
1.Contribuição financeira
As parcelas referidas no artigo 2.º, n.º 2, devem ser organizadas do seguinte modo:
1.1.Primeira parcela (apoio não reembolsável)
|
Número sequencial
|
Medida relacionada (reforma ou investimento)
|
Marco / Meta
|
Nome
|
|
|
|
|
|
|
M1C1-51
|
Reforma 1.9: Reforma da administração pública
|
Marco
|
Entrada em vigor do direito primário relativo à governação do plano italiano de recuperação e resiliência
|
|
M1C1-52
|
Reforma 1.9: Reforma da administração pública
|
Marco
|
Entrada em vigor do direito primário relativo à simplificação dos procedimentos administrativos para a implementação do plano italiano de recuperação e resiliência.
|
|
M1C1-53
|
Investimento 1.9: Prestar assistência técnica e reforçar o desenvolvimento de capacidades para a implementação do plano italiano de recuperação e resiliência
|
Marco
|
Entrada em vigor de direito primário relativo à prestação de assistência técnica e ao reforço do desenvolvimento de capacidades para a implementação do plano italiano de recuperação e resiliência
|
|
M1C1-69
|
Reforma 1.10: Reforma do quadro legislativo dos contratos públicos
|
Marco
|
Entrada em vigor do decreto relativo à simplificação do sistema de contratos públicos
|
|
M1C1-1
|
Reforma 1.1: Contratos públicos no domínio das TIC
|
Marco
|
Entrada em vigor de decretos legislativos para a reforma 1.1 «Contratos públicos no domínio das TIC»
|
|
M1C1-2
|
Reforma 1.3: Prioridade à computação em nuvem e interoperabilidade
|
Marco
|
Entrada em vigor de decretos legislativos para a reforma 1.3 «Prioridade à computação em nuvem e interoperabilidade»
|
|
M1C1-29
|
Reforma 1.4: Reforma da justiça civil
|
Marco
|
Entrada em vigor da legislação habilitante para a reforma da justiça civil
|
|
M1C1-30
|
Reforma 1.5: Reforma da justiça penal
|
Marco
|
Entrada em vigor da legislação habilitante para a reforma da justiça penal
|
|
M1C1-31
|
Reforma 1.6: Reforma do quadro de insolvência
|
Marco
|
Entrada em vigor de legislação habilitante para a reforma do quadro de insolvência.
|
|
M1C1-32
|
Investimento 1.8: Processos de recrutamento para os tribunais cíveis, penais e administrativos
|
Marco
|
Entrada em vigor de legislação especial que rege o recrutamento no âmbito do plano nacional de recuperação e resiliência
|
|
M1C1-54
|
Investimento 1.9: Prestar assistência técnica e reforçar o desenvolvimento de capacidades para a implementação do plano italiano de recuperação e resiliência
|
Meta
|
Conclusão do recrutamento de peritos para a implementação do plano italiano de recuperação e resiliência
|
|
M1C1-55
|
Reforma 1.9: Reforma da administração pública
|
Marco
|
Alargamento ao orçamento nacional da metodologia aplicada ao plano de recuperação e resiliência italiano, a fim de aumentar a absorção do investimento
|
|
M1C1-68
|
Reforma 1.9: Reforma da administração pública
|
Marco
|
Sistema de repositório para auditorias e controlos: informações para o acompanhamento da execução do MRR
|
|
M1C1-71
|
Reforma 1.10: Reforma do quadro legislativo dos contratos públicos
|
Marco
|
Entrada em vigor de toda a legislação, regulamentação e atos de execução necessários (incluindo o direito derivado) para o sistema de contratos públicos
|
|
M1C1-100
|
Reforma 1.13: Reforma do quadro de análise das despesas
|
Marco
|
Entrada em vigor de disposições legislativas que melhoram a eficácia da análise das despesas — Reforço do Ministério das Finanças
|
|
M1C1-101
|
Reforma 1.12: Reforma da administração fiscal
|
Marco
|
Adoção de uma avaliação das medidas possíveis para reduzir a evasão fiscal
|
|
M1C2-1
|
Investimento 1: Transição 4.0
|
Marco
|
Entrada em vigor de atos jurídicos destinados a disponibilizar créditos fiscais Transição 4.0 a potenciais beneficiários e criação do comité científico
|
|
M1C3-8
|
Investimento 4.1: Plataforma digital para o turismo
|
Marco
|
Adjudicação dos contratos para o desenvolvimento do portal digital do turismo
|
|
M2C2-7
|
Reforma 2 Nova legislação para promover a produção e o consumo de gás renovável
|
Marco
|
Entrada em vigor de um decreto legislativo para promover a utilização de gás renovável para a utilização de biometano nos setores dos transportes, da indústria e da habitação e de um decreto de execução que defina as condições e os critérios relativos à sua utilização e o novo sistema de incentivos.
|
|
M2C2-37
|
Reforma 5: Procedimentos mais inteligentes para a avaliação de projetos no setor dos sistemas de transportes públicos locais com instalações fixas e no setor dos transportes rápidos em massa
|
Marco
|
Entrada em vigor de um decreto-lei
|
|
M2C2-41
|
Investimento 5.3: Autocarros elétricos
|
Marco
|
Entrada em vigor de um decreto ministerial que identifique o montante dos recursos disponíveis para alcançar o objetivo da intervenção (cadeia de abastecimento de autocarros)
|
|
M2C3-1
|
Investimento 2.1 — Reforço do prémio ecológico para a eficiência energética
|
Marco
|
Entrada em vigor da prorrogação do Superbonus
|
|
M2C4-3
|
Reforma 4.2 Medidas para garantir plenas capacidades de gestão para serviços hídricos integrados
|
Marco
|
Reforma do quadro jurídico para uma melhor gestão e uma utilização sustentável da água
|
|
M3C2-3
|
Reforma 2.1 — Implementação de uma Janela Única Aduaneira («Sportello Unico Doganale»)
|
Marco
|
Entrada em vigor do Decreto relativo ao Serviço Único das Alfândegas (Sportello Unico Doganale)
|
|
M4C1-1
|
Reforma 1.5: Reforma dos grupos universitários; Reforma 1.6: Possibilitar a reforma dos diplomas universitários Doutoramento Reforma dos programas
|
Marco
|
Entrada em vigor das reformas do sistema de ensino superior para melhorar os resultados escolares (legislação primária) sobre: a) habilitação de diplomas universitários; b) grupos de diplomas universitários; c) reforma dos programas de doutoramento
|
|
M4C1-2
|
Investimento 1.7: Bolsas de estudo para acesso às universidades
|
Marco
|
Entrada em vigor de decretos ministeriais de reforma das bolsas de estudo destinadas a melhorar o acesso ao ensino superior
|
|
M5C1-1
|
Reforma 1 — Políticas ativas do mercado de trabalho e formação profissional
|
Marco
|
Entrada em vigor do decreto interministerial que estabelece um programa nacional para a empregabilidade garantida dos trabalhadores (GOL) e de um decreto interministerial que estabelece um plano nacional para novas competências
|
|
M5C2-1
|
Reforma 1 — Lei-quadro para as pessoas com deficiência
|
Marco
|
Entrada em vigor da lei-quadro para reforçar a autonomia das pessoas com deficiência.
|
|
M5C2-5
|
Investimento 1 — Apoiar as pessoas vulneráveis e prevenir a institucionalização
|
Marco
|
Entrada em vigor do plano operacional
|
|
|
|
Montante da parcela
|
11 494 252 874 EUR
|
1.2.Segunda parcela (apoio não reembolsável):
|
Número sequencial
|
Medida relacionada (reforma ou investimento)
|
Marco / Meta
|
Nome
|
|
|
|
|
|
|
M2C4-5
|
Investimento 3.2: Digitalização dos parques nacionais
|
Marco
|
Entrada em vigor da simplificação administrativa e do desenvolvimento de serviços digitais para visitantes de parques nacionais e zonas marinhas protegidas
|
|
M5C2-9
|
Investimento 3 — Alojamento inicial e centros de acolhimento
|
Marco
|
Entrada em vigor do plano operacional relativo a projetos relativos à prioridade à habitação e às estações postais, definindo os requisitos dos projetos que podem ser apresentados pelas entidades locais e lançamento do convite à apresentação de propostas
|
|
M1C1-33
|
Investimento 1.8: Processos de recrutamento para os tribunais administrativos
|
Meta
|
Iniciar os processos de recrutamento para os tribunais administrativos
|
|
M1C1-56
|
Reforma 1.9: Reforma da administração pública
|
Marco
|
Entrada em vigor da legislação habilitante para a reforma do emprego público
|
|
M1C1-70
|
Reforma 1.10: Reforma do quadro legislativo dos contratos públicos
|
Marco
|
Entrada em vigor da revisão do Código dos Contratos Públicos (D.Lgs. n.º 50/2016).
|
|
M1C1-103
|
Reforma 1.12: Reforma da administração fiscal
|
Marco
|
Entrada em vigor do direito primário e derivado e das disposições regulamentares e conclusão de processos administrativos para incentivar o cumprimento das obrigações fiscais e melhorar as auditorias e os controlos.
|
|
M1C1-104
|
Reforma 1.13: Reforma do quadro de análise das despesas
|
Marco
|
Adoção de metas de poupança para as análises das despesas para o período 2023-2025.
|
|
M1C3-11
|
Investimento 1.3: Melhorar a eficiência energética nos cinemas, teatros e museus
|
Marco
|
Disposição do decreto que indica a entrada em vigor do decreto do Ministério da Cultura (MIC) para a afetação de recursos para melhorar a eficiência energética em locais de cultura
|
|
M2C1-1
|
Reforma 1.1 — Estratégia Nacional para a Economia Circular
|
Marco
|
Entrada em vigor do decreto ministerial relativo à adoção da estratégia nacional para a economia circular
|
|
M2C1-2
|
Reforma 1.3 — Apoio técnico às autoridades locais
|
Marco
|
Aprovação do acordo para o desenvolvimento do plano de ação para o reforço das capacidades para apoiar as autoridades públicas locais
|
|
M2C1-11
|
Investimento 3.3: Cultura e sensibilização sobre os temas e desafios ambientais
|
Marco
|
Lançamento da plataforma Web e contratos com os autores
|
|
M2C2-18
|
Investimento 3.5: Investigação e desenvolvimento no domínio do hidrogénio
|
Marco
|
Adjudicação de todos os contratos públicos de I&D para projetos de investigação sobre hidrogénio
|
|
M2C2-21
|
Reforma 4 Medidas para promover a competitividade do hidrogénio
|
Marco
|
Entrada em vigor dos incentivos fiscais
|
|
M2C2-38
|
Investimento 5.1: Energia de fontes renováveis e baterias
|
Marco
|
Entrada em vigor de um decreto ministerial
|
|
M2C2-42
|
Investimento 5.4: Apoio a empresas em fase de arranque e ao capital de risco ativos na transição ecológica
|
Marco
|
Assinatura do acordo financeiro
|
|
M2C3-4
|
Reforma 1.1: Simplificação e aceleração dos procedimentos para as intervenções em matéria de eficiência energética
|
Marco
|
Simplificação e aceleração dos procedimentos para as intervenções em matéria de eficiência energética
|
|
M2C4-1
|
Reforma 2.1: Simplificação e aceleração dos procedimentos de execução das intervenções contra a instabilidade hidrogeológica
|
Marco
|
Entrada em vigor da simplificação do quadro jurídico para uma melhor gestão dos riscos hidrológicos
|
|
M2C4-4
|
Reforma 4.2 Medidas para garantir plenas capacidades de gestão para serviços hídricos integrados
|
Marco
|
Entrada em vigor do novo quadro jurídico para fins de irrigação
|
|
M4C1-3
|
Reforma 2.1: Recrutamento de professores
|
Marco
|
Entrada em vigor da reforma relativa a profissão docente
|
|
M4C1-4
|
Investimento 3.2: School 4.0: escolas inovadoras, cablagem, novas salas de aula e workshops
|
Marco
|
Adoção do Plano Escolar 4.0 para promover a transição digital do sistema escolar italiano
|
|
M4C2-4
|
Reforma 1.1: Implementação de medidas de apoio a I&D para promover a simplificação e a mobilidade
|
Marco
|
Entrada em vigor dos decretos ministeriais sobre a simplificação e a mobilidade da I&D e ligada ao fundo comum de financiamento.
|
|
|
|
Montante da parcela
|
11 494 252 874 EUR
|
1.3.Terceira parcela (apoio não reembolsável):
|
Número sequencial
|
Medida relacionada (reforma ou investimento)
|
Marco / Meta
|
Nome
|
|
|
|
|
|
|
M2C4-2
|
Reforma 4.2 Medidas para garantir plenas capacidades de gestão para serviços hídricos integrados
|
Marco
|
Entrada em vigor da reforma para garantir plenas capacidades de gestão para serviços hídricos integrados
|
|
M1C1-3
|
Investimento 1.1: Infraestruturas digitais
|
Marco
|
Conclusão do «Polo Strategico Nazionale» (PSN)
|
|
M1C1-4
|
Investimento 1.3.1: Plataforma nacional de dados digitais
|
Marco
|
Plataforma nacional de dados digitais operacional
|
|
M1C1-5
|
Investimento 1.5: Cibersegurança
|
Marco
|
Criação da nova Agência Nacional de Cibersegurança
|
|
M1C1-6
|
Investimento 1.5: Cibersegurança
|
Marco
|
Implantação inicial dos serviços nacionais de cibersegurança
|
|
M1C1-7
|
Investimento 1.5: Cibersegurança
|
Marco
|
Arranque da rede de laboratórios de avaliação preliminar e de certificação da cibersegurança
|
|
M1C1-8
|
Investimento 1.5: Cibersegurança
|
Marco
|
Ativação de uma Unidade Central de Auditoria para as medidas de segurança do PSNC e da SRI
|
|
M1C1-9
|
Investimento 1.5: Cibersegurança
|
Meta
|
Apoio à modernização das estruturas de segurança M1
|
|
M1C1-10
|
Reforma 1.2: Apoio à transformação
|
Marco
|
Entrada em vigor da legislação que cria a Equipa de Transformação e a NewCo
|
|
M1C1-34
|
Investimento 1.8: Processos de recrutamento para o gabinete de julgamento e os tribunais cíveis e penais
|
Meta
|
Início dos processos de recrutamento para os tribunais cíveis e penais
|
|
M1C1-35
|
Reforma 1.7: Reforma dos tribunais fiscais
|
Marco
|
Reforma global dos tribunais fiscais de primeira e de segunda instância
|
|
M1C1-36
|
Reformas 1.4, 1.5 e 1.6: Reforma da justiça civil e penal e reforma do quadro de insolvência
|
Marco
|
Entrada em vigor dos atos delegados para as reformas da justiça civil e penal e a reforma do quadro de insolvência
|
|
M1C1-57
|
Reforma 1.9: Reforma da administração pública
|
Marco
|
Entrada em vigor dos procedimentos administrativos para a reforma para a simplificação com vista à implementação do MRR
|
|
M1C1-102
|
Reforma 1.13: Reforma do quadro de análise das despesas
|
Marco
|
Adoção de um relatório sobre a eficácia das práticas utilizadas pelas administrações públicas selecionadas para formular e executar planos de poupança
|
|
M1C1-105
|
Reforma 1.12: Reforma da administração fiscal
|
Meta
|
Maior número de «cartas de conformidade»
|
|
M1C1-106
|
Reforma 1.12: Reforma da administração fiscal
|
Meta
|
Reduzir o número de falsos positivos nas «cartas de conformidade»
|
|
M1C1-107
|
Reforma 1.12: Reforma da administração fiscal
|
Meta
|
Aumentar as receitas fiscais geradas por «cartas de conformidade»
|
|
M1C2-6
|
Reforma 2: Leis anuais da concorrência
|
Marco
|
Entrada em vigor da lei anual da concorrência de 2021
|
|
M1C2-7
|
Reforma 2: Leis anuais da concorrência
|
Marco
|
Entrada em vigor de todas as medidas de execução e do direito derivado (se necessário) relacionados com a energia.
|
|
M1C2-8
|
Reforma 2: Leis anuais da concorrência
|
Marco
|
Entrada em vigor de todas as medidas de execução (incluindo o direito derivado, se necessário) para a efetiva execução e aplicação das medidas decorrentes da Lei Anual da Concorrência de 2021.
|
|
M1C3-6
|
Reforma 3.1: Adoção de critérios ambientais mínimos para eventos culturais
|
Marco
|
Entrada em vigor de um decreto que define critérios sociais e ambientais nos concursos públicos relativos a eventos culturais financiados por fundos públicos
|
|
M2C1-3
|
Investimento 2.1: Plano logístico para os setores agroalimentar, da pesca e da aquicultura, da silvicultura, da floricultura e de viveiros de plantas
|
Marco
|
Publicação da classificação final ao abrigo do regime de incentivos à logística
|
|
M2C1-4
|
Investimento 2.2: Parque agro-solar
|
Meta
|
Atribuição de recursos aos beneficiários em % do total dos recursos financeiros afetados ao investimento
|
|
M2C2-8
|
Investimento 2.1: Reforço das redes inteligentes
|
Marco
|
Adjudicação de (todos os) contratos públicos para aumentar a capacidade da rede
|
|
M2C2-12
|
Investimento 2.2: Intervenções para aumentar a resiliência da rede elétrica
|
Marco
|
Adjudicação dos projetos destinados a aumentar a resiliência da rede do sistema elétrico
|
|
M3C2-1
|
Reforma 1.1 — Simplificação dos procedimentos para o processo de planeamento estratégico
|
Marco
|
Entrada em vigor de alterações legislativas relacionadas com a simplificação dos procedimentos para o processo de planeamento estratégico
|
|
M3C2-2
|
Reforma 1.2 — Adjudicação concorrencial das concessões nos portos italianos
|
Marco
|
Entrada em vigor do regulamento relativo às concessões portuárias
|
|
M3C2-4
|
Reforma 1.3 — Simplificação dos procedimentos de autorização para instalações fornecedoras de alimentação elétrica de terra
|
Marco
|
Entrada em vigor da simplificação dos procedimentos de autorização para instalações fornecedoras de alimentação elétrica de terra
|
|
M4C1-5
|
Reforma 1.3: Reorganização do sistema escolar Desenvolvimento do sistema de formação profissional de nível superior (ITS) Reforma dos institutos técnicos e profissionais Reforma do sistema de orientação
|
Marcos
|
Entrada em vigor das reformas do sistema de ensino primário e secundário para melhorar os resultados escolares
|
|
M4C1-6
|
Reforma 2.2: Ensino superior avançado e formação contínua para gestores escolares, professores, pessoal administrativo e técnico
|
Marco
|
Entrada em vigor de legislação destinada a criar um sistema de formação de qualidade para as escolas.
|
|
M4C2-1
|
Investimento 1.2: Projetos de financiamento apresentados por jovens investigadores
|
Meta
|
Número de estudantes que beneficiam de uma bolsa de investigação
|
|
M5C1-2
|
Reforma 1 — Políticas ativas do mercado de trabalho e formação profissional
|
Marco
|
Entrada em vigor a nível regional de todos os planos para os Serviços Públicos de Emprego (SPE)
|
|
M5C1-6
|
Investimento 1 — Reforço dos serviços públicos de emprego (SPE)
|
Meta
|
Os serviços públicos de emprego (SPE) estão a executar as atividades previstas no Plano de Reforço durante o período de três anos 2021-2023
|
|
M5C1-8
|
Reforma 2 — Trabalho não declarado
|
Marco
|
Entrada em vigor de um plano nacional e de um roteiro de execução para combater o trabalho não declarado em todos os setores económicos.
|
|
M5C1-12
|
Investimento 2 — Sistema de certificação da igualdade de género
|
Marco
|
Entrada em vigor do sistema de certificação da igualdade de género e dos mecanismos de incentivo para as empresas
|
|
M5C2-7
|
Investimento 2 — Modalidades de autonomia das pessoas com deficiência
|
Meta
|
Os bairros sociais realizaram pelo menos um projeto relacionado com a renovação de espaços residenciais e/ou a disponibilização de dispositivos TIC a pessoas com deficiência, acompanhado de formação sobre competências digitais
|
|
M5C3-1
|
Investimento 1.1.1: Zonas interiores — Melhoria das infraestruturas e dos serviços sociais comunitários
|
Marco
|
Adjudicação do concurso para intervenções destinadas a melhorar a infraestruturas e dos serviços sociais comunitários nas zonas interiores e para o apoio a farmácias em municípios com menos de 3 000 habitantes
|
|
M6C2-1
|
Reforma 1: Rever e atualizar o atual quadro jurídico dos institutos científicos para a hospitalização e os cuidados de saúde (IRCCS) e as políticas de investigação do Ministério da Saúde, a fim de reforçar a ligação entre a investigação, a inovação e os cuidados de saúde
|
Marco
|
Entrada em vigor do decreto legislativo que prevê a reorganização dos regulamentos que regem os institutos científicos de hospitalização e de prestação de cuidados (IRCSS)
|
|
|
|
Montante da parcela
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11 494 252 874 EUR
|
1.4.Quarta parcela (apoio não reembolsável):
|
Número sequencial
|
Medida relacionada (reforma ou investimento)
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Marco / Meta
|
Nome
|
|
|
|
|
|
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M1C1-11
|
Investimento 1.6.6: Digitalização da Guarda de Finanças
|
Meta
|
Guarda de Finanças — Aquisição de serviços profissionais de ciência de dados M1
|
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M1C1-72
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Reforma 1.11: Redução dos atrasos nos pagamentos por parte das administrações públicas e das autoridades de saúde
|
Marco
|
Aprovação de medidas para reduzir os atrasos de pagamento da administração pública às empresas
|
|
M1C1-73
|
Reforma 1.10: Reforma do quadro legislativo dos contratos públicos
|
Marco
|
Entrada em vigor da reforma do Código dos Contratos Públicos.
|
|
M2C2-14
|
Investimento 3.3: Ensaios de hidrogénio para o transporte rodoviário
|
Marco
|
Adjudicação de (todos os) contratos públicos para a construção de estações de abastecimento baseadas no hidrogénio
|
|
M2C2-16
|
Investimento 3.4: Ensaios de hidrogénio para o transporte ferroviário
|
Marco
|
Afetação de recursos para ensaios de hidrogénio para a mobilidade ferroviária
|
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M2C2-20
|
Reforma 3 Simplificação administrativa e redução dos obstáculos regulamentares à implantação do hidrogénio
|
Marco
|
Entrada em vigor das medidas legislativas necessárias
|
|
M5C2-3
|
Reforma 2 — Reforma para os idosos não autossuficientes
|
Marco
|
Entrada em vigor de uma lei-quadro que reforça as ações a favor dos idosos que não são autossuficientes
|
|
M1C1-37
|
Reformas 1.4 e 1.5: Reforma da justiça civil e penal
|
Marco
|
Entrada em vigor da reforma da justiça civil e penal
|
|
M1C1-58
|
Reforma 1.9: Reforma da administração pública
|
Marco
|
Entrada em vigor dos atos jurídicos para a reforma do emprego público
|
|
M1C1-74
|
Reforma 1.10: Reforma do quadro legislativo dos contratos públicos
|
Marco
|
Entrada em vigor de todas as medidas de execução e do direito derivado necessários para a reforma relativa à simplificação do código dos contratos públicos
|
|
M1C1-109
|
Reforma 1.12: Reforma da administração fiscal
|
Meta
|
Enviar as primeiras declarações fiscais de IVA pré-preenchidas
|
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M2C2-27
|
Investimento 4.3: Instalação de infraestruturas de carregamento elétrico
|
Marco
|
Adjudicação de todos os contratos públicos para a instalação de infraestruturas de carregamento M1
|
|
M2C2-33
|
Investimento 4.4.2: Reforço da frota ferroviária regional de transportes públicos, com comboios com emissões nulas e serviço universal
|
Marco
|
Adjudicação de todos os contratos públicos para o reforço da frota ferroviária de transportes públicos regionais com comboios com emissões nulas e serviço universal
|
|
M2C3-2
|
Investimento 2.1 — Reforço do prémio ecológico para a eficiência energética
|
Meta
|
Superbónus T1 para a renovação de edifícios
|
|
M4C1-9
|
Investimento 1.1: Plano para creches e infantários e serviços de educação e acolhimento na primeira infância
|
Marco
|
Adjudicação de contratos para a construção, a renovação e a garantia da segurança dos infantários, dos estabelecimentos de ensino pré-escolar e dos serviços de educação e acolhimento na primeira infância
|
|
M5C3-8
|
Investimento 1.3: Intervenções socioeducativas estruturadas para combater a pobreza educativa no Sul, apoiando o terceiro setor
|
Meta
|
Apoio educativo a menores (primeiro lote)
|
|
|
|
Montante da parcela
|
2 315 646 882 EUR
|
1.5.Quinta parcela (apoio não reembolsável):
|
Número sequencial
|
Medida relacionada (reforma ou investimento)
|
Marco / Meta
|
Nome
|
|
M1C2-4
|
Reforma 1: Reforma do sistema de propriedade industrial
|
Marco
|
Entrada em vigor de um decreto legislativo destinado a reformar o código da propriedade industrial italiano e atos de execução conexos
|
|
M1C3-4
|
Investimento 1.3: Melhorar a eficiência energética nos cinemas, teatros e museus
|
Meta
|
Intervenções concluídas em museus e locais de interesse cultural do Estado, salas de teatro e cinemas (primeiro lote)
|
|
M1C1-12
|
Investimento 1.3.2: Portal Digital Único
|
Meta
|
Portal Digital Único
|
|
M1C1-13
|
Investimento 1.4.6: Mobilidade como serviço para Itália
|
Marco
|
Soluções de mobilidade como serviço M1
|
|
M1C1-38
|
Reforma 1.8: Digitalização da justiça
|
Marco
|
Digitalização do sistema judicial
|
|
M1C1-59
|
Reforma 1.9: Reforma da administração pública
|
Marco
|
Entrada em vigor da gestão estratégica dos recursos humanos na administração pública
|
|
M1C1-73quater
|
Reforma 1.10: Reforma do quadro legislativo dos contratos públicos
|
Marco
|
Entrada em vigor de orientações sobre contratos públicos abaixo do limiar da UE
|
|
M1C1-75
|
Reforma 1.10: Reforma do quadro legislativo dos contratos públicos
|
Marco
|
Pleno funcionamento do sistema nacional de contratação pública eletrónica
|
|
M1C1-84
|
Reforma 1.10: Reforma do quadro legislativo dos contratos públicos
|
Meta
|
Prazo médio entre a publicação do concurso e a adjudicação do contrato
|
|
M1C1-85
|
Reforma 1.10: Reforma do quadro legislativo dos contratos públicos
|
Meta
|
Prazo médio entre a adjudicação do contrato e a realização da infraestrutura
|
|
M1C1-86
|
Reforma 1.10: Reforma do quadro legislativo dos contratos públicos
|
Meta
|
Funcionários públicos formados no âmbito da estratégia de profissionalização dos compradores públicos
|
|
M1C1-87
|
Reforma 1.10: Reforma do quadro legislativo dos contratos públicos
|
Meta
|
Autoridades adjudicantes utilizarem sistemas de aquisição dinâmicos
|
|
M1C1-110
|
Reforma 1.13: Reforma do quadro de análise das despesas
|
Marco
|
Reclassificação do orçamento geral do Estado, com referência às despesas ambientais e às despesas que promovem a igualdade entre homens e mulheres
|
|
M1C2-9
|
Reforma 2: Leis anuais da concorrência
|
Marco
|
Entrada em vigor da lei anual da concorrência de 2022
|
|
M1C2-10
|
Reforma 2: Leis anuais da concorrência
|
Marco
|
Entrada em vigor de todas as medidas de execução (incluindo o direito derivado, se necessário) para a efetiva execução e aplicação das medidas decorrentes da Lei Anual da Concorrência de 2022.
|
|
M1C3-7
|
Investimento 3.3: Reforço das capacidades dos operadores culturais para gerir a transição digital e ecológica.
|
Marco
|
Adjudicação de todos os contratos públicos com as organizações de execução/beneficiários para todas as intervenções para gerir a transição digital e ecológica dos operadores culturais
|
|
M2C1-5
|
Investimento 2.2: Parque agro-solar
|
Meta
|
Atribuição de recursos aos beneficiários em % do total dos recursos financeiros afetados ao investimento
|
|
M2C2-22
|
Investimento 4.1: Reforço da mobilidade ciclável
|
Meta:
|
Ciclovias T1
|
|
M4C1-10
|
Reforma 2.1: Recrutamento de professores; Reforma 1.3: Reorganização do sistema escolar Desenvolvimento do sistema de formação profissional de nível superior (ITS) Reforma do sistema de orientação Reforma dos grupos universitários; Reforma 1.6: Possibilitar a reforma dos diplomas universitários
|
Marco
|
Entrada em vigor de regulamentos para a execução e aplicação efetivas de todas as medidas relativas às reformas do ensino primário, secundário e superior, se necessário
|
|
M4C1-11
|
Investimento 1.7: Bolsas de estudo para acesso às universidades
|
Meta
|
Bolsas universitárias atribuídas
|
|
M5C3-3
|
Investimento 2: Instalações de saúde de proximidade territorial
|
Meta
|
Apoio às farmácias rurais em municípios, aldeias ou povoações com menos de 5 000 habitantes (primeiro lote)
|
|
M1C1-113
|
Reforma 1.12: Reforma da administração fiscal
|
Meta
|
Maior número de «cartas de conformidade»
|
|
M1C1-114
|
Reforma 1.12: Reforma da administração fiscal
|
Meta
|
Aumentar as receitas fiscais geradas por «cartas de conformidade»
|
|
|
|
Montante da parcela
|
3 731 584 149 EUR
|
1.6.Sexta parcela (apoio não reembolsável):
|
Número sequencial
|
Medida relacionada (reforma ou investimento)
|
Marco / Meta
|
Nome
|
|
|
|
|
|
|
M1C1-14-A
|
Reforma 1.9-A: Reforma para acelerar a execução da política de coesão
|
Marco
|
Entrada em vigor da legislação nacional para acelerar a execução da política de coesão
|
|
M1C1-15
|
Investimento 1.6.6: Digitalização da Guarda de Finanças
|
Meta
|
Guarda de Finanças — Aquisição de serviços profissionais de ciência de dados M2
|
|
M1C1-37-A
|
Reforma 1.4: Reforma da justiça civil
|
Marco
|
Entrada em vigor de medidas destinadas a reduzir os atrasos acumulados
|
|
M1C1-72-A
|
Reforma 1.11: Redução dos atrasos nos pagamentos por parte das administrações públicas e das autoridades de saúde
|
Marco
|
Medidas legislativas e específicas para reduzir os atrasos de pagamento a nível central/local
|
|
M2C2-6
|
Reforma 1 Simplificação dos procedimentos de autorização de centrais de energia de fontes renováveis em terra e no mar e novo quadro jurídico para apoiar a produção a partir de fontes renováveis e prolongamento da elegibilidade dos atuais regimes de apoio
|
Marco
|
Entrada em vigor de um quadro jurídico para a simplificação dos procedimentos de autorização para a construção de estruturas de aproveitamento das fontes de energia renováveis terrestres e marinhas
|
|
M4C1-8
|
Investimento 1.3: Plano de Melhoramento das Infraestruturas Desportivas Escolares
|
Marco
|
Adjudicação de contratos para intervenções de construção e renovação de instalações desportivas e ginásios previstos no decreto do Ministério da Educação
|
|
M5C1-9
|
Reforma 2 — Trabalho não declarado
|
Marco
|
Implementação integral das medidas incluídas no plano nacional em conformidade com o roteiro
|
|
M5C2-4
|
Reforma 2 — Reforma para os idosos não autossuficientes
|
Marco
|
Entrada em vigor dos decretos legislativos que desenvolvem as disposições estabelecidas pela lei-quadro para reforçar as ações a favor da não autossuficiência dos idosos
|
|
M7-9
|
Reforma 5: Plano para Novas Competências — Transições
|
Marco
|
Adoção e publicação do novo plano de competências — transições e do roteiro para a execução
|
|
M7-32
|
Investimento 12 Regime de subvenções para o desenvolvimento de uma liderança internacional, industrial e de I &Dem autocarros com emissões nulas
|
Marco
|
Acordo de execução
|
|
M1C1-39
|
Investimento 1.8: Processos de recrutamento para os tribunais cíveis e penais
|
Meta
|
Conclusão dos processos de recrutamento dos tribunais cíveis e penais e dos serviços territoriais e centrais do Ministério da Justiça responsável pela execução do PRR
|
|
M1C1-40
|
Investimento 1.8: Processos de recrutamento para os tribunais administrativos
|
Meta
|
Conclusão dos processos de recrutamento para os tribunais administrativos
|
|
M1C1-41
|
Investimento 1.8: Processos de recrutamento para os tribunais administrativos
|
Meta
|
Redução dos processos em atraso nos tribunais administrativos regionais
|
|
M1C1-42
|
Investimento 1.8: Processos de recrutamento para os tribunais administrativos
|
Meta
|
Redução dos processos em atraso no Conselho de Estado
|
|
M1C1-59 BIS
|
Reforma 1.9: Reforma da administração pública
|
Marco
|
Implementação da gestão estratégica dos recursos humanos na administração pública
|
|
M1C1-73-A
|
Reforma 1.10: Reforma do quadro legislativo dos contratos públicos
|
Marco
|
Adoção de orientações sobre a aplicação do sistema de qualificação das entidades adjudicantes.
|
|
M1C1-108
|
Reforma 1.15: Reforma das regras de contabilidade pública
|
Marco
|
Aprovação do quadro conceptual, do conjunto de normas de contabilidade de exercício e do quadro pluridimensional de contas
|
|
M1C1-111
|
Reforma 1.13: Reforma do quadro de análise das despesas
|
Marco
|
Conclusão da análise anual das despesas para 2023, com referência à meta de poupança fixada em 2022 para 2023.
|
|
M1C1-112
|
Reforma 1.12: Reforma da administração fiscal
|
Meta
|
Melhorar a capacidade operacional da administração fiscal, tal como indicado no «Plano de desempenho 2021-2023» da autoridade tributária.
|
|
M1C2-2
|
Investimento 1: Transição 4.0
|
Meta
|
Créditos fiscais Transição 4.0 concedidos a empresas com base nas declarações fiscais apresentadas em 2021-2022
|
|
M1C3-9
|
Investimento 4.1: Plataforma digital para o turismo
|
Meta
|
Participação dos operadores turísticos na plataforma digital para o turismo
|
|
M1C3-10
|
Reforma 4.1: Regulação da profissão de guia turístico
|
Marco
|
Definição de uma norma nacional para os guias turísticos
|
|
M2C1-6
|
Investimento 2.2: Parque agro-solar
|
Meta
|
Atribuição de recursos aos beneficiários em % do total dos recursos financeiros afetados ao investimento
|
|
M3C2-5
|
Investimento 2.1— Digitalização da cadeia logística
|
Meta
|
Digitalização da cadeia logística
|
|
M5C2-2
|
Reforma 1 — Lei-quadro para as pessoas com deficiência
|
Marco
|
Entrada em vigor da lei-quadro e adoção governamental dos decretos legislativos que desenvolvem as disposições estabelecidas pela lei-quadro para reforçar a autonomia das pessoas com deficiência
|
|
|
|
Montante da parcela
|
1 943 488 219 EUR
|
1.7.Sétima parcela (apoio não reembolsável):
|
Número sequencial
|
Medida relacionada (reforma ou investimento)
|
Marco / Meta
|
Nome
|
|
|
|
|
|
|
M1C1-17
|
Investimento 1.1: Infraestruturas digitais
|
Meta
|
Migração para o «Polo Strategico Nazionale» M1
|
|
M7-7
|
Reforma 4: Atenuação do risco financeiro associado aos CAE renováveis (contratos de aquisição de energia)
|
Marco
|
Entrada em vigor do direito primário
|
|
M7-14
|
Investimento 4: Ligação Tirreno
|
Marco
|
Adjudicação de contratos
|
|
M3C2-7
|
Investimento 2.3: Engomar a frio
|
Marco
|
Adjudicação de todos os contratos públicos
|
|
M1C1-18
|
Investimento 1.3.1: Plataforma nacional de dados digitais
|
Meta
|
IPA na plataforma nacional de dados digitais M1
|
|
M1C1-19
|
Investimento 1.5: Cibersegurança
|
Meta
|
Apoio à modernização das estruturas de segurança M2
|
|
M1C1-20
|
Investimento 1.5: Cibersegurança
|
Marco
|
Plena implantação dos serviços nacionais de cibersegurança
|
|
M1C1-21
|
Investimento 1.5: Cibersegurança
|
Marco
|
Conclusão da rede de laboratórios de avaliação preliminar e certificação da cibersegurança, centros de avaliação
|
|
M1C1-22
|
Investimento 1.5: Cibersegurança
|
Marco
|
Pleno funcionamento da Unidade Central de Auditoria para as medidas de segurança do PSNC e dos SRI com pelo menos 30 inspeções concluídas
|
|
M1C1-43
|
Reforma 1.4: Reforma da justiça civil
|
Meta
|
Redução dos processos em atraso nos tribunais ordinários cíveis (primeira instância)
|
|
M1C1-44
|
Reforma 1.4: Reforma da justiça civil
|
Meta
|
Redução dos processos em atraso nos tribunais de recurso cíveis (segunda instância)
|
|
M1C1-60
|
Reforma 1.9: Reforma da administração pública
|
Marco
|
Concluir a implementação (incluindo todos os atos delegados) da simplificação e/ou da digitalização de um conjunto de 200 procedimentos essenciais para os cidadãos e as empresas
|
|
M1C1-72ter
|
Reforma 1.11: Redução dos atrasos nos pagamentos por parte das administrações públicas e das autoridades de saúde
|
Marco
|
Aumentar os recursos humanos para fazer face aos atrasos de pagamento
|
|
M1C1-72quater
|
Reforma 1.11: Redução dos atrasos nos pagamentos por parte das administrações públicas e das autoridades de saúde
|
Marco
|
Introduzir a cessão de créditos a terceiros
|
|
M1C1-73ter
|
Reforma 1.10: Reforma do quadro legislativo dos contratos públicos
|
Marco
|
Incentivos à qualificação e profissionalização das autoridades adjudicantes.
|
|
M1C1-73quinquies
|
Reforma 1.10: Reforma do quadro legislativo dos contratos públicos
|
Marco
|
Entrada em vigor de novas disposições jurídicas sobre o financiamento de projetos
|
|
M1C1-75-A
|
Investimento 1.10: Apoio à qualificação e à contratação pública eletrónica
|
Marco
|
Apoio à qualificação e à contratação pública eletrónica
|
|
M1C1-84-A
|
Reforma 1.10: Reforma do quadro legislativo dos contratos públicos
|
Marco
|
Medidas para melhorar a rapidez de decisão na adjudicação de contratos das entidades adjudicantes
|
|
M1C1-97
|
Reforma 1.10: Reforma do quadro legislativo dos contratos públicos
|
Meta
|
Prazo médio entre a adjudicação do contrato e a realização da infraestrutura
|
|
M1C1-98
|
Reforma 1.10: Reforma do quadro legislativo dos contratos públicos
|
Meta
|
Funcionários públicos formados no âmbito da estratégia de profissionalização dos compradores públicos
|
|
M1C1-99
|
Reforma 1.10: Reforma do quadro legislativo dos contratos públicos
|
Meta
|
Autoridades adjudicantes utilizarem sistemas de aquisição dinâmicos
|
|
M1C2-11
|
Reforma 2: Leis anuais da concorrência
|
Marco
|
Entrada em vigor da lei anual da concorrência de 2023
|
|
M1C2-12
|
Reforma 2: Leis anuais da concorrência
|
Marco
|
Entrada em vigor de todas as medidas de execução (incluindo o direito derivado, se necessário) para a efetiva execução e aplicação das medidas decorrentes da Lei Anual da Concorrência de 2023.
|
|
M2C1-6-A
|
Investimento 2.2: Parque agro-solar
|
Meta
|
Atribuição de recursos aos beneficiários em % do total dos recursos financeiros afetados ao investimento
|
|
M2C1-7
|
Investimento 2.3: Inovação e mecanização nos setores agrícola e alimentar
|
Meta
|
Publicação das classificações finais com identificação dos destinatários finais.
|
|
M2C2-28
|
Investimento 4.3: Instalação de infraestruturas de carregamento elétrico
|
Marco
|
Adjudicação de todos os contratos públicos para a instalação de infraestruturas de carregamento M2
|
|
M4C1-12
|
Investimento 4.1: Alargamento do número e das oportunidades de carreira dos doutorandos (na investigação, na administração pública e no património cultural)
|
Meta
|
Programas de bolsas de doutoramento atribuídos anualmente (ao longo de três anos)
|
|
M4C1-14
|
Reforma 2.1: Recrutamento de professores
|
Meta
|
Professores recrutados através do sistema de recrutamento reformado
|
|
M4C1-15
|
Investimento 1.7: Bolsas de estudo para acesso às universidades
|
Meta
|
Bolsas de estudo concedidas para acesso às universidades
|
|
M4C2-3
|
Investimento 3.3: Introdução de doutoramentos inovadores que respondam às necessidades de inovação das empresas e promovam a contratação de investigadores pelas empresas
|
Meta
|
Número de bolsas de doutoramento inovadoras atribuídas
|
|
M5C1-15-A
|
Investimento 4 — Serviço cívico universal
|
Marco
|
Revisão normativa do atual «Disposizioni concernenti la disciplinina dei rapporti tra enti e operatori volontari del servizio civile universale» (decreto del Presidente del Consiglio dei ministri) em 14 de janeiro de 2019, com o objetivo de reforçar a função pública universal
|
|
M7-1
|
Reforma 1: Simplificação dos procedimentos de licenciamento das energias renováveis
|
Marco
|
Identificação das «zonas de aceleração das energias renováveis»
|
|
M7-4
|
Reforma 2: Redução dos subsídios prejudiciais para o ambiente
|
Marco
|
Adoção de um relatório governamental, com base nos resultados da consulta governamental com as partes interessadas para definir o roteiro para a redução dos subsídios prejudiciais para o ambiente até 2030.
|
|
M7-8
|
Reforma 4: Atenuação do risco financeiro associado aos CAE renováveis (contratos de aquisição de energia)
|
Marco
|
Entrada em vigor do direito derivado
|
|
M7-16
|
Investimento 5: SA.CO.I.3
|
Marco
|
Adjudicação de contratos
|
|
M4C1-10 bis
|
Reforma 1.1: Reforma dos institutos técnicos e profissionais
|
Marco
|
Entrada em vigor do direito derivado.
|
|
|
|
Montante da parcela
|
5 294 563 760 EUR
|
1.8.Oitava parcela (apoio não reembolsável):
|
Número sequencial
|
Medida relacionada (reforma ou investimento)
|
Marco / Meta
|
Nome
|
|
|
|
|
|
|
M1C1-23
|
Investimento 1.4.6: Mobilidade como serviço para Itália
|
Marco
|
Soluções de mobilidade como serviço M2
|
|
M1C1-76
|
Reforma 1.11: Redução dos atrasos nos pagamentos por parte das administrações públicas e das autoridades de saúde
|
Meta
|
Redução do número médio de dias para as administrações públicas centrais pagarem às empresas
|
|
M1C1-77
|
Reforma 1.11: Redução dos atrasos nos pagamentos por parte das administrações públicas e das autoridades de saúde
|
Meta
|
Redução do número médio de dias para as administrações públicas regionais pagarem às empresas
|
|
M1C1-78
|
Reforma 1.11: Redução dos atrasos nos pagamentos por parte das administrações públicas e das autoridades de saúde
|
Meta
|
Redução do número médio de dias para as administrações públicas locais pagarem às empresas
|
|
M1C1-79
|
Reforma 1.11: Redução dos atrasos nos pagamentos por parte das administrações públicas e das autoridades de saúde
|
Meta
|
Redução do número médio de dias para as administrações de saúde pública pagarem às empresas
|
|
M1C1-80
|
Reforma 1.11: Redução dos atrasos nos pagamentos por parte das administrações públicas e das autoridades de saúde
|
Meta
|
Redução do número médio de dias de atraso para as administrações públicas centrais pagarem às empresas
|
|
M1C1-81
|
Reforma 1.11: Redução dos atrasos nos pagamentos por parte das administrações públicas e das autoridades de saúde
|
Meta
|
Redução do número médio de dias de atraso para as administrações públicas regionais pagarem às empresas
|
|
M1C1-82
|
Reforma 1.11: Redução dos atrasos nos pagamentos por parte das administrações públicas e das autoridades de saúde
|
Meta
|
Redução do número médio de dias de atraso para as administrações públicas centrais pagarem às empresas
|
|
M1C1-83
|
Reforma 1.11: Redução dos atrasos nos pagamentos por parte das administrações públicas e das autoridades de saúde
|
Meta
|
Redução do número médio de dias de atraso para as administrações de saúde pública pagarem às empresas
|
|
M1C1-25
|
Investimento 1.6.6: Digitalização da Guarda de Finanças
|
Marco
|
Desenvolver os sistemas de informação operacionais utilizados para combater a criminalidade económica
|
|
M1C1-61
|
Reforma 1.9: Reforma da administração pública
|
Marco
|
Conclusão da implementação (incluindo todos os atos delegados) da simplificação e da digitalização de um conjunto adicional de 50 procedimentos essenciais que afetam diretamente os cidadãos
|
|
M1C1-62
|
Reforma 1.9: Reforma da administração pública
|
Marco
|
Aumentar a absorção do investimento
|
|
M1C1-115
|
Reforma 1.13: Reforma do quadro de análise das despesas
|
Marco
|
Conclusão da análise anual das despesas para 2024, com referência à meta de poupança fixada em 2022 e 2023 para 2024.
|
|
M1C2-3
|
Investimento 1: Transição 4.0
|
Meta
|
Créditos fiscais Transição 4.0 concedidos a empresas com base nas declarações fiscais apresentadas em 2021-2023
|
|
M4C1-16
|
Investimento 3.1: Novas competências e novas línguas
|
Meta
|
Escolas que ativaram projetos de orientação CTEM em 2024/25
|
|
M4C1-17
|
Investimento 3.1: Novas competências e novas línguas
|
Meta
|
Cursos anuais de línguas e metodológicos oferecidos aos professores
|
|
M4C2-1 bis
|
Investimento 1.2: Projetos de financiamento apresentados por jovens investigadores
|
Meta
|
Número de estudantes que beneficiam de uma bolsa de investigação
|
|
M5C1-10
|
Reforma 2 — Trabalho não declarado
|
Meta
|
Aumento do número de inspeções do trabalho
|
|
M7-2
|
Reforma 1: Simplificação dos procedimentos de licenciamento das energias renováveis
|
Marco
|
Entrada em vigor do direito primário (Testo Unico)
|
|
M7-20
|
Investimento 6: Projetos transfronteiriços de interligação elétrica entre a Itália e os países vizinhos
|
Marco
|
Adjudicação de contratos para a construção de duas interligações entre a Itália e a Eslovénia: «Zaule — Dekani» e «Redipuglia — Vrtojba»
|
|
M7-25
|
Investimento 8: Aprovisionamento sustentável, circular e seguro de matérias-primas essenciais
|
Marco
|
Publicação do relatório sobre as necessidades futuras de MPE e o potencial da conceção ecológica para reduzir a procura de matérias-primas críticas
|
|
M7-30
|
Investimento 10: Projetos-piloto sobre competências «Crescere Green»
|
Meta
|
Oferta de formação a 20 000 pessoas
|
|
M7-34
|
Investimento 12 Regime de subvenções para o desenvolvimento de uma liderança internacional, industrial e de I &Dem autocarros com emissões nulas
|
Marco
|
Ministério concluiu o investimento
|
|
M1C2-14-A
|
Reforma 3: racionalização e simplificação dos incentivos às empresas.
|
Marco
|
Publicação do relatório de avaliação de todos os incentivos às empresas
|
|
|
|
Montante da parcela
|
3 541 589 877 EUR
|
1.9.Nona parcela (apoio não reembolsável):
|
Número sequencial
|
Medida relacionada (reforma ou investimento)
|
Marco / Meta
|
Nome
|
|
M4C1-7
|
Investimento 1.4: Intervenção extraordinária destinada a reduzir as disparidades territoriais nos ciclos I e II do ensino secundário e a combater o abandono escolar
|
Meta
|
Estudantes ou jovens que tenham participado em atividades de mentoria ou cursos de formação
|
|
M4C1-14 bis
|
Reforma 2.1: Recrutamento de professores
|
Meta
|
Professores recrutados através do sistema de recrutamento reformado
|
|
M7-6
|
Reforma 3: Redução dos custos de ligação à rede de gás de biometano
|
Marco
|
Entrada em vigor de legislação destinada a reduzir os custos de ligação à rede de gás das instalações de produção de biometano
|
|
M7-10
|
Reforma 5: Plano para Novas Competências — Transições
|
Marco
|
Entrada em vigor das leis regionais
|
|
M7-18
|
Investimento 6: Projetos transfronteiriços de interligação elétrica entre a Itália e os países vizinhos
|
Marco
|
Adjudicação de contratos para a construção da interligação Itália — Áustria «Somplago — Würmlach»
|
|
M1C1-24
|
Investimento 1.7.1: Função pública digital
|
Meta
|
Cidadãos que participam em iniciativas de educação digital e/ou de facilitação realizadas por organizações inscritas no registo nacional das organizações do serviço público universal
|
|
M1C1-96
|
Reforma 1.10: Reforma do quadro legislativo dos contratos públicos
|
Meta
|
Prazo médio entre a publicação do concurso e a adjudicação do contrato
|
|
M1C1-97-A
|
Reforma 1.10: Reforma do quadro legislativo dos contratos públicos
|
Meta
|
Prazo médio entre a adjudicação do contrato e a realização da infraestrutura
|
|
M1C1-98-A
|
Reforma 1.10: Reforma do quadro legislativo dos contratos públicos
|
Meta
|
Funcionários públicos formados no âmbito da estratégia de profissionalização dos compradores públicos
|
|
M1C1-99-A
|
Reforma 1.10: Reforma do quadro legislativo em matéria de contratos públicos — Investimento 1.10: Apoio à qualificação e à contratação pública eletrónica
|
Meta
|
Competências digitais das autoridades adjudicantes
|
|
M1C1-116
|
Reforma 1.12: Reforma da administração fiscal
|
Meta
|
Reduzir a evasão fiscal, tal como definida pelo indicador «propensão para a evasão»
|
|
M1C2-5
|
Investimento 6: Investimento no sistema de propriedade industrial
|
Meta
|
Projetos apoiados por oportunidades de financiamento relacionadas com a propriedade industrial
|
|
M1C2-13
|
Reforma 2: Leis anuais da concorrência
|
Marco
|
Entrada em vigor da lei anual da concorrência de 2024
|
|
M1C2-14
|
Reforma 2: Leis anuais da concorrência
|
Meta
|
Implantação de milhões de contadores inteligentes 2G.
|
|
M1C3-1
|
Investimento 1.1: Estratégia digital e plataformas para o património cultural
|
Meta
|
Utilizadores formados através da plataforma de aprendizagem eletrónica para o património cultural
|
|
M1C3-2
|
Investimento 1.1: Estratégia digital e plataformas para o património cultural
|
Meta
|
Recursos digitais produzidos e publicados na biblioteca digital
|
|
M1C3-5
|
Investimento 1.3: Melhorar a eficiência energética nos cinemas, teatros e museus
|
Meta
|
Intervenções concluídas em museus e locais de interesse cultural do Estado, salas de teatro e cinemas (segundo lote)
|
|
M2C2-29
|
Investimento 4.3: Instalação de infraestruturas de carregamento elétrico
|
Meta
|
Número de estações de recarga rápidas ao longo das vias livres
|
|
M2C2-29-A
|
Investimento 4.3: Instalação de infraestruturas de carregamento elétrico
|
Meta
|
Número de estações de recarga rápidas em zonas urbanas
|
|
M2C2-30
|
Investimento 4.3: Instalação de infraestruturas de carregamento
|
Meta
|
Número de estações de recarga rápidas ao longo das vias livres
|
|
M2C2-30-A
|
Investimento 4.3: Instalação de infraestruturas de carregamento
|
Meta
|
Número de estações de recarga rápidas em zonas urbanas
|
|
M2C2-30ter
|
Investimento 4.3: Instalação de infraestruturas de carregamento
|
Meta
|
Número de estações de recarga rápidas
|
|
M2C3-3
|
Investimento 2.1 — Reforço do prémio ecológico para a eficiência energética
|
Meta
|
Superbónus T2 para a renovação de edifícios
|
|
M4C1-13
|
Investimento 2.1: Ensino e formação digitais integrados sobre a transformação digital para o pessoal escolar
|
Meta
|
Formação de gestores escolares, professores e pessoal administrativo
|
|
M4C1-15 bis
|
Investimento 1.7: Bolsas de estudo para acesso às universidades
|
Meta
|
Bolsas de estudo concedidas para acesso às universidades
|
|
M4C1-19
|
Investimento 3.2: School 4.0: escolas inovadoras, cablagem, novas salas de aula e workshops
|
Meta
|
As aulas são transformadas em ambientes de aprendizagem inovadores graças à Escola 4.0
|
|
M4C1-20
|
Investimento 1.5: Desenvolvimento do sistema de formação profissional de nível superior (ITS)
|
Meta
|
Número de estudantes inscritos no sistema de formação profissional (ITS)
|
|
M4C1-20 bis
|
Investimento 1.5: Desenvolvimento do sistema de formação profissional de nível superior (ITS)
|
Marco
|
Aplicação do novo sistema nacional de acompanhamento
|
|
M4C2-21-A
|
Investimento 2.2-A: Acordos de inovação
|
Meta
|
Acordos de inovação concluídos
|
|
M5C1-3
|
Reforma 1 — Políticas ativas do mercado de trabalho e formação profissional
|
Meta
|
Pessoas abrangidas pelo Programa Garantia de Empregabilidade dos Trabalhadores (GOL)
|
|
M5C1-4
|
Reforma 1 — Políticas ativas do mercado de trabalho e formação profissional
|
Meta
|
A empregabilidade garantida dos beneficiários dos trabalhadores participou em ações de formação profissional
|
|
M5C1-5
|
Reforma 1 — Políticas ativas do mercado de trabalho e formação profissional
|
Meta
|
Os serviços públicos de emprego (SPE) em cada região cumpriram os critérios do nível essencial dos serviços SPE, tal como definidos no programa relativo à empregabilidade garantida dos trabalhadores (GOL)
|
|
M5C1-7
|
Investimento 1 — Reforço dos serviços públicos de emprego (SPE)
|
Meta
|
Os serviços públicos de emprego (SPE) concluíram as atividades previstas no Plano de Reforço
|
|
M5C1-15
|
Investimento 3 — Reforço do sistema dual
|
Meta
|
Pessoas que participaram no sistema dual e obtiveram a respetiva certificação no período de cinco anos de 2021-2025
|
|
M6C2-2
|
Investimento 2.1: iii) reforçar e valorizar a investigação biomédica do SNS
|
Meta
|
Projetos de investigação financiados sobre cancros raros e doenças raras
|
|
M6C2-3
|
Investimento 2.1: iii) reforçar e valorizar a investigação biomédica do SNS
|
Meta
|
Projetos de investigação financiados sobre doenças com elevado impacto na saúde
|
|
M7-3
|
Reforma 1: Simplificação dos procedimentos de licenciamento das energias renováveis
|
Marco
|
Criação e operacionalização da plataforma digital de entrada única para autorizações relacionadas com energias renováveis
|
|
M7-5
|
Reforma 2: Redução dos subsídios prejudiciais para o ambiente
|
Marco
|
Entrada em vigor do direito primário e do direito derivado.
|
|
M7-21
|
Investimento 6: Projetos transfronteiriços de interligação elétrica entre a Itália e os países vizinhos
|
Meta
|
Aumento da capacidade nominal de interligação entre a Itália e a Eslovénia após a conclusão das obras
|
|
M7-26
|
Investimento 8: Aprovisionamento sustentável, circular e seguro de matérias-primas essenciais
|
Meta
|
Sistema de Informação Geográfica (SIG) sobre resíduos de extração para o aprovisionamento sustentável, circular e seguro de matérias-primas críticas
|
|
M1C1-38bis
|
Reforma 1.8: Digitalização da justiça
|
Marco
|
Digitalização do sistema judicial
|
|
M1C1-72quinquies
|
Reforma 1.11: Redução dos atrasos nos pagamentos por parte das administrações públicas e das autoridades de saúde
|
Marco
|
Execução dos pagamentos na base de dados InIT
|
|
M1C1-72sessenta
|
Reforma 1.11: Redução dos atrasos nos pagamentos por parte das administrações públicas e das autoridades de saúde
|
Marco
|
Medidas horizontais para reduzir os atrasos de pagamento do OP às empresas
|
|
|
|
Montante da parcela
|
7 670 089 282 EUR
|
1.10.Décima parcela (apoio não reembolsável):
|
Número sequencial
|
Medida relacionada (reforma ou investimento)
|
Marco / Meta
|
Nome
|
|
|
|
|
|
|
M1C1-88
|
Reforma 1.11: Redução dos atrasos nos pagamentos por parte das administrações públicas e das autoridades de saúde
|
Meta
|
Redução do número médio de dias para as administrações públicas centrais pagarem às empresas
|
|
M1C1-89
|
Reforma 1.11: Redução dos atrasos nos pagamentos por parte das administrações públicas e das autoridades de saúde
|
Meta
|
Redução do número médio de dias para as administrações públicas regionais pagarem às empresas
|
|
M1C1-90
|
Reforma 1.11: Redução dos atrasos nos pagamentos por parte das administrações públicas e das autoridades de saúde
|
Meta
|
Redução do número médio de dias para as administrações públicas locais pagarem às empresas
|
|
M1C1-91
|
Reforma 1.11: Redução dos atrasos nos pagamentos por parte das administrações públicas e das autoridades de saúde
|
Meta
|
Redução do número médio de dias para as administrações de saúde pública pagarem às empresas
|
|
M1C1-92
|
Reforma 1.11: Redução dos atrasos nos pagamentos por parte das administrações públicas e das autoridades de saúde
|
Meta
|
Redução do número médio de dias de atraso para as administrações públicas centrais pagarem às empresas
|
|
M1C1-93
|
Reforma 1.11: Redução dos atrasos nos pagamentos por parte das administrações públicas e das autoridades de saúde
|
Meta
|
Redução do número médio de dias de atraso para as administrações públicas regionais pagarem às empresas
|
|
M1C1-94
|
Reforma 1.11: Redução dos atrasos nos pagamentos por parte das administrações públicas e das autoridades de saúde
|
Meta
|
Redução do número médio de dias de atraso para as administrações públicas centrais pagarem às empresas
|
|
M1C1-95
|
Reforma 1.11: Redução dos atrasos nos pagamentos por parte das administrações públicas e das autoridades de saúde
|
Meta
|
Redução do número médio de dias de atraso para as administrações de saúde pública pagarem às empresas
|
|
M1C1-117
|
Reforma 1.15: Reforma das regras de contabilidade pública
|
Meta
|
Entidades públicas formadas para a transição para o novo sistema de contabilidade de exercício
|
|
M1C1-119
|
Reforma 1.14: Reforma do quadro orçamental infranacional
|
Marco
|
Entrada em vigor do direito primário e do direito derivado que implementam o federalismo orçamental regional
|
|
M1C1-120
|
Reforma 1.14: Reforma do quadro orçamental infranacional
|
Marco
|
Entrada em vigor do direito primário e do direito derivado que implementam o federalismo orçamental regional
|
|
M3C2-6
|
Investimento 2.2: Digitalização da gestão do tráfego aéreo
|
Marco
|
Digitalização da gestão do tráfego aéreo: entrada em funcionamento de novos instrumentos
|
|
M5C1-11
|
Reforma 2 — Trabalho não declarado
|
Meta
|
Redução da incidência do trabalho não declarado
|
|
M5C2-6
|
Investimento 1 — Apoiar as pessoas vulneráveis e prevenir a institucionalização
|
Meta
|
Os bairros sociais alcançam, pelo menos, um dos seguintes resultados: apoio aos pais, ii) autonomia dos idosos, iii) serviços ao domicílio para idosos ou iv) favorecer os trabalhadores sociais para evitar o esgotamento
|
|
M5C2-8
|
Investimento 2 — Modalidades de autonomia das pessoas com deficiência
|
Meta
|
Pessoas com deficiência que beneficiaram da renovação do espaço doméstico e/ou do fornecimento de dispositivos TIC. Os serviços devem ser acompanhados de formação em competências digitais.
|
|
M5C2-10
|
Investimento 3 — Alojamento inicial e centros de acolhimento
|
Meta
|
Pessoas que vivem em privação material grave tomadas a cargo por projetos de prioridade à habitação durante, pelo menos, seis meses e estações postais
|
|
M7-33
|
Investimento 12 Regime de subvenções para o desenvolvimento de uma liderança internacional, industrial e de I &Dem autocarros com emissões nulas
|
Meta
|
Acordos jurídicos assinados com os beneficiários finais
|
|
M3C2-12
|
Investimento 2.3: Engomar a frio
|
Meta
|
Entrada em funcionamento de infraestruturas de engomar frio.
|
|
M1C1-26
|
Investimento 1.1: Infraestruturas digitais
|
Meta
|
Migração para o «Polo Strategico Nazionale» M2
|
|
M1C1-27
|
Investimento 1.3.1: Plataforma nacional de dados digitais
|
Meta
|
API na Plataforma Nacional de Dados Digitais M2
|
|
M1C1-28
|
Investimento 1.7.2: Rede de serviços de facilitação digital
|
Meta
|
Número de cidadãos que participam em novas iniciativas de educação digital e/ou de facilitação proporcionadas por centros de facilitação digital
|
|
M1C1-45
|
Reforma 1.4: Reforma da justiça civil
|
Meta
|
Redução da duração do processo cível
|
|
M1C1-46
|
Reformação1.5: Reforma da justiça penal
|
Meta
|
Redução da duração do processo penal
|
|
M1C1-47
|
Reforma 1.4: Reforma da justiça civil
|
Meta
|
Redução dos processos em atraso nos tribunais ordinários cíveis (primeira instância)
|
|
M1C1-48
|
Reforma 1.4: Reforma da justiça civil
|
Meta
|
Redução dos processos em atraso nos tribunais de recurso cíveis (segunda instância)
|
|
M1C1-49
|
Investimento 1.8: Processos de recrutamento para os tribunais administrativos
|
Meta
|
Redução dos processos em atraso nos tribunais administrativos regionais (primeira instância).
|
|
M1C1-50
|
Investimento 1.8: Processos de recrutamento para os tribunais administrativos
|
Meta
|
Redução dos processos em atraso no Conselho de Estado
|
|
M1C1-59ter
|
Reforma 1.9: Reforma da administração pública
|
Marco
|
Implementação da gestão estratégica dos recursos humanos na administração pública
|
|
M1C1-63
|
Reforma 1.9: Reforma da administração pública
|
Marco
|
Concluir a simplificação e criar um repositório de todos os procedimentos simplificados e respetivos regimes administrativos com plena validade jurídica em todo o território nacional
|
|
M1C1-64
|
Investimento 1.9: Prestar assistência técnica e reforçar o desenvolvimento de capacidades para a implementação do plano italiano de recuperação e resiliência
|
Meta
|
Ensino e formação
|
|
M1C1-65
|
Investimento 1.9: Prestar assistência técnica e reforçar o desenvolvimento de capacidades para a implementação do plano italiano de recuperação e resiliência
|
Meta
|
Ensino e formação
|
|
M1C1-66
|
Investimento 1.9: Prestar assistência técnica e reforçar o desenvolvimento de capacidades para a implementação do plano italiano de recuperação e resiliência
|
Meta
|
Ensino e formação
|
|
M1C1-67
|
Investimento 1.9: Prestar assistência técnica e reforçar o desenvolvimento de capacidades para a implementação do plano italiano de recuperação e resiliência
|
Meta
|
Ensino e formação
|
|
M1C1-118
|
Reforma 1.15: Reforma das regras de contabilidade pública
|
Marco
|
Entrada em vigor da reforma da contabilidade de exercício para, pelo menos, 90 % do setor público.
|
|
M1C1-121
|
Reforma 1.12: Reforma da administração fiscal
|
Meta
|
Reduzir a evasão fiscal, tal como definida pelo indicador «propensão para a evasão»
|
|
M1C1-122
|
Reforma 1.13: Reforma do quadro de análise das despesas
|
Marco
|
Conclusão da análise anual das despesas para 2025, com referência à meta de poupança fixada em 2022, 2023 e 2024 para 2025.
|
|
M1C3-3
|
Investimento 1.2: Eliminação das barreiras físicas e cognitivas nos museus, bibliotecas e arquivos para possibilitar o alargamento do acesso e da participação na cultura
|
Meta
|
Intervenções para melhorar a acessibilidade física e cognitiva nos espaços culturais
|
|
M2C1-8
|
Investimento 2.3: Inovação e mecanização nos setores agrícola e alimentar
|
Meta
|
Apoio ao investimento na inovação na economia circular e na bioeconomia
|
|
M2C1-9
|
Investimento 2.2: Parque agro-solar
|
Meta
|
Geração de energia agro-solar
|
|
M2C1-10
|
Investimento 2.1: Plano logístico para os setores agroalimentar, da pesca e da aquicultura, da silvicultura, da floricultura e de viveiros de plantas
|
Meta
|
Intervenções destinadas a melhorar a logística dos setores agroalimentar, da pesca e da aquicultura, da silvicultura, da floricultura e de viveiros de plantas
|
|
M2C1-12
|
Investimento 3.3: Cultura e sensibilização sobre os temas e desafios ambientais
|
Meta
|
Material audiovisual sobre a transição ambiental
|
|
M2C2-23
|
Investimento 4.1: Reforço da mobilidade ciclável
|
Meta
|
Ciclovias T2
|
|
M4C1-18
|
Investimento 1.1: Plano para creches e infantários e serviços de educação e acolhimento na primeira infância
|
Meta
|
Novos lugares ativados para serviços de educação e acolhimento na primeira infância (de zero a seis anos de idade)
|
|
M4C1-21
|
Investimento 1.2: Plano para o prolongamento do horário escolar
|
Meta
|
Estruturas para acolher estudantes para além do horário escolar
|
|
M4C1-22
|
Investimento 1.3: Plano de Melhoramento das Infraestruturas Desportivas Escolares
|
Meta
|
Sqm construído ou renovado ser utilizado como ginásios ou instalações desportivas
|
|
M4C1-23
|
Investimento 3.4: Ensino e competências universitárias avançadas
|
Meta
|
Novos doutoramentos com uma duração de três anos em programas dedicados às transições digital e ambiental
|
|
M4C1-23 bis
|
Investimento 3.4: Ensino e competências universitárias avançadas
|
Marco
|
Conclusão da aplicação das submedidas relativas ao ensino e às competências universitárias avançadas
|
|
M4C1-24
|
Investimento 1.6: Orientação ativa na transição escola-universidade.
|
Meta
|
Estudantes que frequentaram cursos de transição entre a escola e a universidade
|
|
M4C1-25
|
Investimento 1.4: Intervenção extraordinária destinada a reduzir as disparidades territoriais nos ciclos I e II do ensino secundário e a combater o abandono escolar
|
Meta
|
A disparidade na taxa de abandono escolar no ensino secundário
|
|
M4C1-26
|
Investimento 3.3: Segurança dos edifícios escolares e plano de reabilitação estrutural
|
Meta
|
M² de edifícios escolares renovados
|
|
M5C1-7-A
|
Investimento 1 — Reforço dos serviços públicos de emprego (SPE)
|
Meta
|
Os serviços públicos de emprego (SPE) concluíram as atividades previstas no Plano de Reforço
|
|
M5C1-13
|
Investimento 2 — Sistema de certificação da igualdade de género
|
Meta
|
As empresas obtiveram a certificação em matéria de igualdade de género
|
|
M5C1-14
|
Investimento 2 — Sistema de certificação da igualdade de género
|
Meta
|
As empresas apoiadas através da assistência técnica obtiveram a certificação da igualdade entre homens e mulheres
|
|
M5C1-16
|
Investimento 4 — Serviço cívico universal
|
Meta
|
As pessoas participaram no programa do serviço público universal e obtiveram a respetiva certificação no período de quatro anos 2021-2024
|
|
M5C3-4
|
Investimento 2: Instalações de saúde de proximidade territorial
|
Meta
|
Apoio às farmácias rurais em municípios, aldeias ou povoações com menos de 5 000 habitantes (segundo lote)
|
|
M5C3-9
|
Investmento 1.3: Intervenções socioeducativas estruturadas para combater a pobreza educativa no Sul, apoiando o terceiro setor
|
Meta
|
Apoio educativo a menores (segundo lote)
|
|
M7-11
|
Investimento 1: Medida de expansão: Reforço das redes inteligentes
|
Meta
|
Redes inteligentes — eletrificação do consumo de energia
|
|
M7-12
|
Investimento 2: Medida de expansão: Intervenções para aumentar a resiliência da rede elétrica
|
Meta
|
Aumentar a resiliência da rede do sistema elétrico
|
|
M7-13
|
Investimento 3: Medida de expansão: Produção de hidrogénio em instalações industriais abandonadas (Vales de Hidrogénio)
|
Meta
|
Conclusão do projeto relativo à produção de hidrogénio em zonas industriais
|
|
M7-15
|
Investimento 4: Ligação Tirreno
|
Meta
|
514 km de cabo fixado
|
|
M7-17
|
Investimento 5: SA.CO.I.3
|
Marco
|
Conclusão das cascas de estações de conversão na Sardenha (Codrongianos) e na Toscânia (Suvereto)
|
|
M7-19
|
Investimento 6: Projetos transfronteiriços de interligação elétrica entre a Itália e os países vizinhos
|
Meta
|
Aumento da capacidade nominal de interligação entre a Itália e a Áustria em resultado da conclusão da interligação
|
|
M7-22
|
Investimento 7: Rede de transmissão nacional inteligente
|
Meta
|
Instalação de equipamento 5G ou arquitetura de TIC nas estações
|
|
M7-23
|
Investimento 7: Rede de transmissão nacional inteligente
|
Meta
|
Novo sistema de gestão e controlo da rede
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M7-24
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Investimento 7: Rede de transmissão nacional inteligente
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Meta
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IdC industrial
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M7-27
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Investimento 8: Aprovisionamento sustentável, circular e seguro de matérias-primas essenciais
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Meta
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Conclusão de projetos de I &Dno domínio da conceção ecológica e da mineração urbana, tendo em vista o aprovisionamento sustentável, circular e seguro de matérias-primas críticas
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M7-28
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Investimento 8: Aprovisionamento sustentável, circular e seguro de matérias-primas essenciais
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Meta
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Equipamento dos laboratórios pertencentes ao centro tecnológico de mineração urbana e conceção ecológica
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M7-29
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Investimento 9: Medida de expansão: Prestar assistência técnica e reforçar o desenvolvimento de capacidades para a implementação do plano italiano de recuperação e resiliência
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Meta
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Ensino e formação
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M7-31
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Investimento 11: Reforço da frota ferroviária regional de transportes públicos, com comboios com emissões nulas e serviço universal
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Meta
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Número de comboios com emissões nulas e número de transportes para o serviço universal
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M1C2-14ter
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racionalização e simplificação dos incentivos às empresas.
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Marco
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Entrada em vigor do direito primário para a racionalização dos incentivos firmes
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M4C1-14ter
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Reforma 2.1: Recrutamento de professores
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Meta
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Candidatos aprovados no concurso público para se tornarem professores na sequência da reforma do sistema de recrutamento.
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Montante da parcela
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12 799 902 997 EUR
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2.Apoio sob forma de empréstimo
As parcelas referidas no artigo 3.º, n.º 2, devem ser organizadas do seguinte modo:
2.1.Primeira parcela (apoio sob a forma de empréstimos):
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Número sequencial
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Medida relacionada (reforma ou investimento)
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Marco / Meta
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Nome
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M4C2-10
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Investimento 2.1: IPCEI
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Marco
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Lançamento do convite à manifestação de interesse para a identificação dos projetos nacionais, incluindo projetos IPCEI no domínio da microeletrónica
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M1C2-26
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Investimento 5.1: Refinanciamento e remodelação do Fundo 394/81 gerido pelo SIMEST
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Marco
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Entrada em vigor do refinanciamento do Fundo 394/81 e adoção da política de investimento
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M2C1-14
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Investimento 1.1: Implantação de novas instalações de gestão de resíduos e modernização de instalações existentes
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Marco
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Entrada em vigor do decreto ministerial.
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M2C4-8
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Investimento 1.1: Implementação de um sistema avançado e integrado de monitorização e previsão
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Marco
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Plano operacional para um sistema avançado e integrado de monitorização e previsão para identificar os riscos hidrológicos
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M5C1-17
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Investimento 5 — Criação de empresas de mulheres
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Marco
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Adoção do Fundo de Apoio ao Empreendedorismo das Mulheres
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M1C2-27
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Investimento 5.1: Refinanciamento e remodelação do Fundo 394/81 gerido pelo SIMEST
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Meta
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PME que receberam apoio do Fundo 394/81
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M1C3-22
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Investimento 4.2: Fundos para a competitividade das empresas do setor do turismo
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Marco
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Política de investimento para o Fundo Temático do Banco Europeu de Investimento;
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M1C3-23
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Investimento 4.2: Fundos para a competitividade das empresas do setor do turismo
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Marco
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Política de investimento para o Fundo Nacional de Turismo,
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M1C3-24
|
Investimento 4.2: Fundos para a competitividade das empresas do setor do turismo
|
Marco
|
Política de investimento para: Fundo de Garantia às PME,
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M1C3-25
|
Investimento 4.2: Fundos para a competitividade das empresas do setor do turismo
|
Marco
|
Política de investimento para o Fondo Rotativo
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M1C3-26
|
Investimento 4.2: Fundos para a competitividade das empresas do setor do turismo
|
Marco
|
Entrada em vigor do decreto de execução do crédito fiscal para a reconversão de instalações de alojamento.
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M2C4-7
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Reforma 3.1: Adoção de programas nacionais de controlo da poluição atmosférica
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Marco
|
Entrada em vigor de um programa nacional de controlo da poluição atmosférica
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M2C4-12
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Investimento 2.1.b. Medidas de redução dos riscos de inundação e hidrogeológicos
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Marco
|
Entrada em vigor do quadro jurídico revisto para intervenções contra os riscos de inundação e hidrogeológicos
|
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M2C4-18
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Investimento 3.1: Proteção e valorização das florestas urbanas e periurbanas
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Marco
|
Entrada em vigor das alterações jurídicas revistas para a proteção e valorização das zonas verdes urbanas e periurbanas
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M3C1-1
|
Reforma 1.1 — Aceleração do processo de aprovação do contrato entre o MIT e a RFI
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Marco
|
Entrada em vigor de uma alteração legislativa sobre o processo de aprovação dos Contratti di Programma (CdP)
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M3C1-2
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Reforma 1.2 — Aceleração do processo de autorização de projetos
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Marco
|
Entrada em vigor de uma alteração regulamentar que reduz o tempo de autorização dos projetos de 11 para seis meses
|
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M3C1-21
|
Reforma 2.1 — Aplicação do recente «Decreto Simplificação» (convertido na Lei n.º 120 de 11 de setembro de 2020) através de um decreto relativo à adoção de «diretrizes para a classificação e gestão dos riscos, a avaliação da segurança e a monitorização das pontes existentes»
|
Marco
|
Entrada em vigor das «diretrizes para a classificação e gestão dos riscos, a avaliação da segurança e a monitorização das pontes existentes»
|
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M3C1-22
|
Reforma 2.2 — Transferência da propriedade das pontes e viadutos das estradas com classificação inferior para as estradas com classificação superior
|
Marco
|
Transferir a propriedade das pontes, viadutos e passagens superiores das estradas com classificação inferior para as estradas de classificação superior (autoestradas e principais estradas nacionais)
|
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M4C1-27
|
Reforma 1.7: Reforma da regulamentação do alojamento para estudantes e investimento no alojamento para estudantes
|
Marco
|
Entrada em vigor de legislação destinada a alterar as regras em vigor em matéria de alojamento para estudantes.
|
|
M5C3-10
|
Reforma 1: Simplificação dos procedimentos e reforço do comissário nas zonas económicas especiais
|
Marco
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Entrada em vigor do regulamento para simplificar os procedimentos e reforçar o papel do Comissário nas zonas económicas especiais
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M5C3-11
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Investimento 1.4: Investimentos em infraestruturas para as zonas económicas especiais
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Marco
|
Entrada em vigor dos decretos ministeriais que aprovam planos operacionais para as oito zonas económicas especiais
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M6C2-4
|
Investimento 1.1: Atualização digital dos equipamentos tecnológicos dos hospitais
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Marco
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Plano de reorganização aprovado pelo Ministério da Saúde/regiões italianas
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Montante da parcela
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12 643 678 161 EUR
|
2.2.Segunda parcela (apoio sob a forma de empréstimos):
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Número sequencial
|
Medida relacionada (reforma ou investimento)
|
Marco / Meta
|
Nome
|
|
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|
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M1C2-28
|
Investimento 5.2: Competitividade e resiliência das cadeias de abastecimento
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Marco
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Entrada em vigor de um decreto que inclua a política de investimento dos contratos de desenvolvimento
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M2C4-27
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Reforma 4.1: Simplificação da legislação e reforço da governação para a execução de investimentos nas infraestruturas de abastecimento de água
|
Marco
|
Entrada em vigor da simplificação da legislação relativa às intervenções em infraestruturas de água bruta para a segurança do abastecimento de água
|
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M5C2-11
|
Investimento 4 — Investimentos em projetos de regeneração urbana destinados a reduzir situações de marginalização e degradação social
|
Marco
|
Adjudicação de todos os contratos públicos para investimentos na regeneração urbana para reduzir as situações de marginalização e degradação social, com projetos em consonância com os objetivos do MRR, incluindo o princípio de «não prejudicar significativamente»
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M5C2-15
|
Investimento 5 — Planos urbanos integrados — Superar os acampamentos ilegais para combater a exploração laboral na agricultura
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Marco
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A entrada em vigor do decreto ministerial que estabelece a cartografia dos colonatos ilegais é adotada pelo «Tavolo di contrasto allo sfruttamento lavorativo in agricoltura» e o decreto ministerial de afetação de recursos é adotado
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M5C2-19
|
Investimento 6 — Programa de inovação para a qualidade da habitação
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Marco
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Regiões e províncias autónomas (incluindo municípios e/ou cidades metropolitanas situadas nesses territórios) assinaram acordos para reconstruir e aumentar a habitação social
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M1C2-16
|
Investimento 3: Ligações rápidas à Internet (banda ultralarga e 5G)
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Marco
|
Adjudicação de todos os contratos públicos para projetos de ligação mais rápida
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M1C3-12
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Investimento 2.1: Atratividade dos centros históricos de pequena dimensão
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Marco
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Entrada em vigor do decreto do Ministério da Cultura relativo à atribuição de recursos aos municípios para aumentar a atratividade dos centros históricos de pequena dimensão
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M1C3-13
|
Investimento 2.2: Proteção e valorização da arquitetura rural e da paisagem rural
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Marco
|
Entrada em vigor do decreto do Ministério da Cultura relativo à atribuição de recursos aos municípios para aumentar a atratividade dos centros históricos de pequena dimensão
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M1C3-14
|
Investimento 2.3: Programas para valorizar a identidade de locais: parques e jardins históricos
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Marco
|
Disposição do decreto que indica a entrada em vigor do decreto do Ministério da Cultura para a atribuição de recursos a projetos destinados a melhorar a identidade dos locais, dos parques e dos jardins históricos
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M1C3-15
|
Investimento 2.4: Segurança sísmica dos locais de culto, restauro do património cultural do FEC e abrigos de obras de arte
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Marco
|
Entrada em vigor do decreto do Ministério da Cultura para a afetação de recursos: para a segurança sísmica em vez do culto e o restauro do património do FEC (Fondo Edifici di Culto)
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M1C3-35
|
Investimento 4.3: Caput Mundi-NextGenerationEU para grandes eventos turísticos
|
Marco
|
Assinatura de cada convenção para seis projetos entre o Ministério do Turismo e os beneficiários/organismos de execução
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M2C1-13
|
Reforma 1.2 — Programa Nacional de Gestão de Resíduos
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Marco
|
Entrada em vigor do decreto ministerial relativo ao programa nacional de gestão de resíduos
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M2C2-52
|
Investimento 5.2 Hidrogénio
|
Marco
|
Produção de eletrolisadores
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M4C2-11
|
Investimento 2.1: IPCEI
|
Marco
|
Entrada em vigor do ato jurídico nacional que atribui o financiamento necessário para prestar apoio aos participantes nos projetos.
|
|
M4C2-17
|
Investimento 3.1: Fundo para a construção de um sistema integrado de infraestruturas de investigação e inovação
|
Marco
|
Adjudicação de contratos para projetos relativos a: a) sistema integrado de infraestruturas de investigação e inovação
|
|
M4C2-18
|
Invesmento 1.5: Criação e reforço de «ecossistemas de inovação para a sustentabilidade», construindo «líderes territoriais de I&D».
|
Marco
|
Adjudicação de contratos para projetos relativos a ecossistemas de inovação;
|
|
M4C2-19
|
Investimento 1.4: Reforço das estruturas de investigação e apoio à criação de «líderes nacionais de I&D» sobre algumas tecnologias facilitadoras essenciais
|
Marco
|
Adjudicação de contratos para projetos relativos a líderes nacionais de I &Dno domínio das tecnologias facilitadoras essenciais
|
|
M4C2-20
|
Investimento 3.2: Financiamento de empresas em fase de arranque
|
Marco
|
Assinatura do acordo entre o Governo italiano e o parceiro de execução, a Cassa Depositi e Prestiti (CDP), que estabelece o instrumento financeiro
|
|
M6C1-1
|
Reforma 1: Definição de um novo modelo organizacional para a rede territorial de assistência no domínio dos cuidados de saúde.
|
Marco
|
Entrada em vigor do direito derivado (decreto ministerial) que prevê a reforma da organização dos cuidados de saúde.
|
|
M6C1-2
|
Investimento 1.1: Casas de saúde comunitária para melhorar a assistência territorial no domínio dos cuidados de saúde
|
Marco
|
Aprovação de um contrato de desenvolvimento institucional
|
|
M6C1-4
|
Investimento 1.2: O domicílio como primeiro lugar dos cuidados e da telemedicina
|
Marco
|
Aprovação das orientações que contêm o modelo digital para a implementação de cuidados domésticos
|
|
M6C1-5
|
Investimento 1.2: O domicílio como primeiro lugar dos cuidados e da telemedicina
|
Marco
|
Contrato de desenvolvimento institucional aprovado entre o Ministério da Saúde e as Regiões
|
|
M6C1-10
|
Investimento 1.3: Reforço dos cuidados de saúde intermédios e das suas instalações (hospitais comunitários)
|
Marco
|
Aprovação de um contrato institucional de desenvolvimento («Contratto Istituzionale di Sviluppo»)
|
|
M6C2-5
|
Investimento 1.1: Atualização digital dos equipamentos tecnológicos dos hospitais
|
Marco
|
Aprovação do contrato de desenvolvimento institucional
|
|
|
|
Montante da parcela
|
12 643 678 161 EUR
|
2.3.Terceira parcela (apoio sob a forma de empréstimos):
|
Número sequencial
|
Medida relacionada (reforma ou investimento)
|
Marco / Meta
|
Nome
|
|
|
|
|
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M2C1-18
|
Investimento 3.1: Ilhas ecológicas
|
Marco
|
Entrada em vigor do decreto diretorial
|
|
M2C1-20
|
Investimento 3.2: Comunidades ecológicas
|
Marco
|
Adjudicação de (todos os) contratos públicos para a seleção de comunidades ecológicas
|
|
M5C2-17
|
Investimento 5 — Planos integrados urbanos — Fundo de fundos do BEI
|
Marco
|
A estratégia de investimento do Fundo é aprovada pelo Ministério das Finanças (MEF)
|
|
M1C1-123
|
Investimento 1.6.3: Digitalização do Instituto Nacional de Segurança Social (INPS) e do Instituto Nacional de Seguro contra os Acidentes de Trabalho (INAIL)
|
Meta
|
INPS — Serviços/conteúdos «um clique desde a conceção» M1
|
|
M1C1-124
|
Investimento 1.6.3: Digitalização do Instituto Nacional de Segurança Social (INPS) e do Instituto Nacional de Seguro contra os Acidentes de Trabalho (INAIL)
|
Meta
|
INPS — Trabalhadores com melhores competências em tecnologias da informação e comunicação (TIC) M1
|
|
M1C3-30
|
Investimento 4.2: Fundos para a competitividade das empresas do setor do turismo
|
Meta
|
Fundos temáticos do Banco Europeu de Investimento: Pagamento ao fundo de um montante total de 350 000 000 EUR.
|
|
M1C3-31
|
Investimento 4.2: Fundos para a competitividade das empresas do setor do turismo
|
Meta
|
Fundo Nacional de Turismo: Pagamento ao fundo de um total de 150 000 000 EUR para apoio ao capital próprio.
|
|
M2C3-9
|
Investimento 3.1: Promoção de sistemas de aquecimento urbano eficientes
|
Marco
|
Os contratos para melhorar as redes de aquecimento são adjudicados pelo Ministério da Transição Ecológica na sequência de um concurso público.
|
|
M2C4-19
|
Investimento 3.1: Proteção e valorização das florestas urbanas e periurbanas
|
Meta
|
Plantar árvores para a proteção e a valorização de zonas verdes urbanas e periurbanas M1
|
|
M2C4-24
|
Investimento 3.4: Recuperação de «solos de sítios-órfãos»
|
Marco
|
Quadro jurídico para a reabilitação de sítios órfãos
|
|
M3C1-3
|
Investimento 1.1 — Ligações ferroviárias de alta velocidade para o Sul para passageiros e mercadorias
|
Marco
|
Adjudicação do(s) contrato(s) para a construção de linhas ferroviárias de alta velocidade nas linhas Nápoles-Bari e Palermo-Catânia
|
|
M3C1-12
|
Investimento 1.4 — Introdução do Sistema Europeu de Gestão do Tráfego Ferroviário (ERTMS)
|
Marco
|
Adjudicação dos contratos para o Sistema Europeu de Gestão do Tráfego Ferroviário
|
|
M3C2-8
|
Investimento 1.1: Portos verdes: intervenções nos portos no domínio das energias renováveis e da eficiência energética
|
Meta
|
Portos verdes: atribuição de obras
|
|
M4C1-29
|
Reforma 1.7: Reforma da regulamentação do alojamento para estudantes e investimento no alojamento para estudantes
|
Marco
|
Entrada em vigor da reforma da legislação relativa ao alojamento para estudantes.
|
|
M5C2-13
|
Investimento 5 — Planos integrados urbanos — projetos gerais
|
Marco
|
Entrada em vigor do plano de investimento para projetos de reabilitação urbana nas áreas metropolitanas
|
|
M6C2-7
|
Investimento 1.1: Atualização digital dos equipamentos tecnológicos dos hospitais
|
Marco
|
Adjudicação de todos os contratos públicos
|
|
|
|
Montante da parcela
|
9 825 328 389 EUR
|
2.4.Quarta parcela (apoio sob a forma de empréstimo):
|
Número sequencial
|
Medida relacionada (reforma ou investimento)
|
Marco / Meta
|
Nome
|
|
|
|
|
|
|
M1C1-125
|
Investimento 1.2: Facilitação da computação em nuvem para as entidades da administração pública local
|
Marco
|
Adjudicação de (todos os) concursos públicos locais para a ativação da computação em nuvem
|
|
M1C2-22
|
Investimento 4: Tecnologia de satélite e economia espacial
|
Marco
|
Adjudicação de todos os contratos públicos para projetos no domínio da tecnologia de satélite e do espaço
|
|
M2C2-48
|
Investimento 3.1 Produção de hidrogénio em instalações industriais abandonadas («Hydrogen Valleys»)
|
Marco
|
Adjudicação de todos os contratos públicos para projetos de produção de hidrogénio em zonas industriais abandonadas
|
|
M2C2-50
|
Investimento 3.2 Utilização de hidrogénio na indústria em que a redução de emissões é difícil
|
Marco
|
Acordo para promover a transição do metano para o hidrogénio verde
|
|
M5C2-21
|
Investimento 7 — Projeto desporto e inclusão social
|
Marco
|
Adjudicação de todos os contratos públicos para projetos no domínio do desporto e da inclusão social na sequência de um convite público à apresentação de propostas
|
|
M1C3-20
|
Investimento 3.2: Desenvolvimento da indústria cinematográfica (projeto Cinecittà)
|
Marco
|
Assinatura dos contratos entre a entidade executora Cinecittà SPA e as sociedades relativas à construção de nove estúdios
|
|
M2C4-21
|
Investimento 3.3 Renaturalização da zona do rio Pó
|
Marco
|
Revisão do quadro jurídico das intervenções para a requalificação da zona do rio Pó
|
|
M4C1-28
|
Reforma 1.7: Reforma da regulamentação do alojamento para estudantes e investimento no alojamento para estudantes
|
Marco
|
Adjudicação de contratos iniciais para a criação de unidades adicionais de dormida (camas)
|
|
M4C2-12
|
Investimento 2.1: IPCEI
|
Marco
|
A lista de participantes em projetos IPCEI está concluída até 30 de junho de 2023
|
|
M4C2-16
|
Investimento 3.1: Fundo para a construção de um sistema integrado de infraestruturas de investigação e inovação
|
Meta
|
Número de infraestruturas financiadas
|
|
M5C1-18
|
Investimento 5 — Criação de empresas de mulheres
|
Meta
|
Foi concedido apoio financeiro às empresas
|
|
M6C2-14
|
Investimento 2.2: Desenvolvimento de competências técnico-profissionais, digitais e de gestão dos profissionais do sistema de saúde
|
Meta
|
Atribuição de bolsas de estudo para formação específica em medicina geral.
|
|
|
|
Montante da parcela
|
16 611 453 220 EUR
|
2.5.Quinta parcela (apoio sob a forma de empréstimo):
|
Número sequencial
|
Medida relacionada (reforma ou investimento)
|
Marco / Meta
|
Nome
|
|
|
|
|
|
|
M2C3-5
|
Investimento 1.1: Construção de novas escolas mediante a substituição de edifícios
|
Marco
|
Adjudicação de todos os contratos públicos para a construção de novas escolas mediante a substituição de edifícios para melhorar a utilização de energia nos edifícios escolares no âmbito de concursos públicos
|
|
M2C4-28
|
Investimento 4.1: Investimentos em infraestruturas de água bruta para a segurança do abastecimento de água
|
Marco
|
Concessão de financiamento a todos os projetos para investimentos em infraestruturas de água primária e para a segurança do abastecimento de água
|
|
M2C4-30
|
Investimento 4.2: Redução das perdas nas redes de distribuição de água, incluindo a digitalização e a monitorização das redes
|
Marco
|
Atribuição de financiamento a todos os projetos para intervenções em redes de distribuição de água, incluindo a digitalização e o acompanhamento das redes
|
|
M1C1-14
|
Investimento 1.6.5: Digitalização do Conselho de Estado
|
Meta
|
Conselho de Estado — Documentos judiciais disponíveis para análise no armazém de dados M1
|
|
M1C1-16
|
Investimento 1.6.5: Digitalização do Conselho de Estado
|
Meta
|
Conselho de Estado — Documentos judiciais disponíveis para análise no armazém de dados M2
|
|
M1C1-126
|
Investimento 1.4.3 — Reforço da adoção dos serviços de plataforma da PagoPA e da aplicação «IO»
|
Meta
|
Aumentar a adesão aos serviços da plataforma PagoPA M1
|
|
M1C1-127
|
Investimento 1.4.3 — Reforço da adoção dos serviços de plataforma da PagoPA e da aplicação «IO»
|
Meta
|
Aumentar a adesão à aplicação «IO» M1
|
|
M1C1-128
|
Investimento 1.4.5 — Digitalização dos anúncios públicos
|
Meta
|
Aumentar a adesão aos avisos públicos digitais M1
|
|
M1C1-129
|
Investimento 1.6.1: Digitalização do Ministério do Interior
|
Meta
|
Ministério do Interior — Processos totalmente reformulados e digitalizados M1
|
|
M1C1-130
|
Investimento 1.6.2: Digitalização do Ministério da Justiça
|
Meta
|
Ficheiros judiciais digitalizados M1
|
|
M1C1-131
|
Investimento 1.6.2: Digitalização do Ministério da Justiça
|
Marco
|
Sistemas de conhecimento de lagos de dados no domínio da justiça M1
|
|
M1C1-132
|
Investimento 1.6.3: Digitalização do Instituto Nacional de Segurança Social (INPS) e do Instituto Nacional de Seguro contra os Acidentes de Trabalho (INAIL)
|
Meta
|
INPS — Serviços/conteúdos «um clique desde a conceção» M2
|
|
M1C1-133
|
Investimento 1.6.3: Digitalização do Instituto Nacional de Segurança Social (INPS) e do Instituto Nacional de Seguro contra os Acidentes de Trabalho (INAIL)
|
Meta
|
INPS — Trabalhadores com melhores competências em tecnologias da informação e comunicação (TIC) M2
|
|
M1C1-134
|
Investimento 1.6.3: Digitalização do Instituto Nacional de Segurança Social (INPS) e do Instituto Nacional de Seguro contra os Acidentes de Trabalho (INAIL)
|
Meta
|
INAIL — Processos/serviços totalmente reformulados e digitalizados M1
|
|
M1C1-135
|
Investimento 1.6.4: Digitalização do Ministério da Defesa
|
Meta
|
Ministério da Defesa — Digitalização de procedimentos M1
|
|
M1C1-136
|
Investimento 1.6.4: Digitalização do Ministério da Defesa
|
Meta
|
Ministério da Defesa — Digitalização de certificados M1
|
|
M1C1-137
|
Investimento 1.6.4: Digitalização do Ministério da Defesa
|
Marco
|
Ministério da Defesa — Encomenda de portais Web institucionais e de portais intranet
|
|
M1C1-138
|
Investimento 1.6.4: Digitalização do Ministério da Defesa
|
Meta
|
Ministério da Defesa — Migração de aplicações não essenciais para a solução para uma proteção completa da informação por abertura das infraestruturas (S.C.I.P.I.O.) M1
|
|
M1C2-29
|
Investimento 5.2: Competitividade e resiliência das cadeias de abastecimento
|
Meta
|
Contratos de desenvolvimento aprovados
|
|
M2C1-15-A
|
Reforma 1.2 — Programa Nacional de Gestão de Resíduos: Investimento 1.1: Implantação de novas instalações de gestão de resíduos e modernização de instalações existentes
|
Meta
|
Redução dos aterros irregulares (M2)
|
|
M2C1-15-B
|
Reforma 1.2 — Programa Nacional de Gestão de Resíduos: Investimento 1.1: Implantação de novas instalações de gestão de resíduos e modernização de instalações existentes
|
Meta
|
Diferenças regionais na recolha seletiva
|
|
M2C1-15-C
|
Investimento 1.1: Implantação de novas instalações de gestão de resíduos e modernização de instalações existentes
|
Marco
|
Entrada em vigor da obrigação de recolha seletiva de biorresíduos
|
|
M2C2-24
|
Investimento 4.2 Desenvolvimento de sistemas de transporte rápido em massa
|
Marco
|
Adjudicação de todos os contratos públicos para a construção de metropolitanos, elétricos, troleicarros e áreas metropolitanas por cabo
|
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M2C2-32
|
Investimento 4.4.1: Reforço da frota regional de autocarros de transportes públicos com autocarros de piso baixo sem emissões
|
Marco
|
Adjudicação de todos os contratos públicos para o reforço da frota regional de autocarros de transportes públicos com emissões nulas de autocarros de piso baixo
|
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M2C3-7
|
Investimento 1.2 — Construção de edifícios, requalificação e reforço dos bens imobiliários da administração judiciária
|
Marco
|
A adjudicação de todos os contratos públicos para a construção de novos edifícios, a requalificação e o reforço dos ativos imobiliários da administração da justiça são assinados pela entidade adjudicante na sequência de um concurso público.
|
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M2C4-33
|
Investimento 4.3 Investimentos na resiliência dos sistemas de irrigação agrícola para uma melhor gestão dos recursos hídricos
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Marco
|
Atribuição de financiamento a todos os projetos para a resiliência do agrosistema de irrigação para uma melhor gestão dos recursos hídricos
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M2C4-36
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Investimento 4.4 Investimentos na recolha e tratamento de águas residuais
|
Marco
|
Adjudicação de todos os contratos públicos de saneamento e purificação
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M3C1-4
|
Investimento 1.1 — Ligações ferroviárias de alta velocidade para o Sul para passageiros e mercadorias
|
Marco
|
Adjudicação do contrato para a construção de linha de alta velocidade na linha Salerno-Reggio Calabria
|
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M3C1-17
|
Investimento 1.7 — Melhoria, eletrificação e resiliência dos caminhos de ferro no Sul
|
Meta
|
150 km de obras concluídas relacionadas com a modernização, eletrificação e resiliência dos caminhos de ferro no Sul, prontas para as fases de autorização e de exploração.
|
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M4C2-5
|
Investimento 1.1: Projetos de investigação de interesse nacional significativo (PRIN)
|
Meta
|
Número de projetos de investigação selecionados
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M6C1-8
|
Investimento 1.2: O domicílio como primeiro lugar dos cuidados e da telemedicina
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Meta
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Pelo menos um projeto de telemedicina por região (considerando tanto os projetos que serão executados em cada região como os que podem ser desenvolvidos no âmbito de consórcios entre regiões)
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Montante da parcela
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9 030 593 086 EUR
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2.6.Sexta parcela (apoio sob a forma de empréstimos):
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Número sequencial
|
Medida relacionada (reforma ou investimento)
|
Marco / Meta
|
Nome
|
|
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M3C1-10
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Investimento 1.3 — Ligações diagonais
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Marco
|
Adjudicação do (s) contrato (s) de construção das ligações nas linhas Orte-Falconara e Taranto -Metaponto-Potenza-Battipaglia
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M7-35
|
Investimento 13: Linha Adriática Fase 1 (estação de compressão de Sulmona e gasoduto Sestino-Minerbio)
|
Marco
|
Adoção e atualização das avaliações de impacto ambiental pertinentes (VIncA)
|
|
M7-40
|
Investimento 15: Transizione 5.0 Verde
|
Marco
|
Entrada em vigor do ato jurídico que estabelece os critérios das intervenções elegíveis
|
|
M2C1-15
|
Reforma 1.2 Programa Nacional de Investimento na Gestão de Resíduos 1.1 — Implementação de novas instalações de gestão de resíduos e modernização das instalações existentes
|
Meta
|
Redução dos aterros irregulares (M1)
|
|
M2C1-22
|
Investimento 3.4: Fondo Contratti di Filiera (FCF) para apoiar contratos de cadeias de abastecimento para os setores agroalimentar, da pesca e da aquicultura, da silvicultura, da floricultura e dos viveiros de plantas
|
Marco
|
Acordo de execução
|
|
M2C2-31
|
Investimento 4.4.3: Renovação da frota do corpo nacional de bombeiros
|
Marco
|
Adjudicação de todos os contratos públicos para a renovação da frota do corpo nacional de bombeiros
|
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M2C4-6
|
Investimento 3.2: Digitalização dos parques nacionais
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Meta
|
Simplificação administrativa e desenvolvimento de serviços digitais para visitantes de parques nacionais e zonas marinhas protegidas
|
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M3C2-10
|
Reforma 2.2: Criação de uma plataforma nacional de logística digital, a fim de introduzir a digitalização dos serviços de transporte de mercadorias e/ou de passageiros
|
Marco
|
Plataforma Nacional de Logística Digital
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M5C3-12
|
Investimento 1.4: Investimentos em infraestruturas para as zonas económicas especiais
|
Meta
|
Início das intervenções infraestruturais nas zonas económicas especiais
|
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M6C2-15
|
Investimento 2.2: Desenvolvimento de competências técnico-profissionais, digitais e de gestão dos profissionais do sistema de saúde
|
Meta
|
Atribuição de bolsas de estudo adicionais para formação específica em medicina geral.
|
|
M7-36
|
Investimento 13: Linha Adriática Fase 1 (estação de compressão de Sulmona e gasoduto Sestino-Minerbio)
|
Marco
|
Adjudicação de contratos
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M7-38
|
Investimento 14: Infraestruturas transfronteiriças de exportação de gás
|
Marco
|
Adjudicação de contratos
|
|
|
|
Montante da parcela
|
7 908 481 227 EUR
|
2.7.Sétima parcela (apoio sob a forma de empréstimo):
|
Número sequencial
|
Medida relacionada (reforma ou investimento)
|
Marco / Meta
|
Nome
|
|
|
|
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M1C1-139
|
Investimento 1.2: Facilitação da computação em nuvem para as entidades da administração pública local
|
Meta
|
Ativação da computação em nuvem para a administração pública local M1
|
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M2C2-25
|
Investimento 4.2 Desenvolvimento de sistemas de transporte rápido em massa
|
Marco
|
Adjudicação de todos os contratos públicos para a aquisição de material circulante com emissões nulas e intervenções para a modernização da infraestrutura de sistemas de transporte rápido em massa
|
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M2C4-11
|
Investimento 2.1.a. Medidas de redução dos riscos de inundação e hidrogeológicos — Intervenções nas regiões da Emília-Romanha, da Toscânia e das Marcas
|
Marco
|
Identificação das intervenções por portaria do Comissário de Emergência
|
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M7-46
|
Investimento 17: Instrumento financeiro para a renovação energética da habitação social e pública
|
Marco
|
Definição do objetivo do mandato
|
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M1C1-140
|
Investimento 1.4.1: Experiência dos cidadãos — Melhoria da qualidade e da facilidade de utilização dos serviços públicos digitais
|
Meta
|
Melhoria da qualidade e da facilidade de utilização dos serviços públicos digitais M1
|
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M1C1-141
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Investimento 1.6.4: Digitalização do Ministério da Defesa
|
Meta
|
Digitalização dos procedimentos do Ministério da Defesa M2
|
|
M1C1-142
|
Investimento 1.6.4: Digitalização do Ministério da Defesa
|
Meta
|
Digitalização dos certificados do Ministério da Defesa M2
|
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M1C1-143
|
Investimento 1.6.4: Digitalização do Ministério da Defesa
|
Meta
|
Ministério da Defesa — Migração de aplicações não essenciais para a solução para uma proteção completa da informação por abertura das infraestruturas (S.C.I.P.I.O.) M2
|
|
M1C2-19
|
Investimento 3: Ligações rápidas à Internet (banda ultralarga e 5G)
|
Meta
|
Ilhas com conectividade de banda ultralarga.
|
|
M1C2-30
|
Investimento 7: Apoio ao sistema de produção para a transição ecológica, as tecnologias de impacto zero e a competitividade e resiliência das cadeias de abastecimento estratégicas
|
Marco
|
Acordo de execução
|
|
M1C2-31
|
Investimento 7 Apoio ao sistema de produção para a transição ecológica, as tecnologias de impacto zero e a competitividade e resiliência das cadeias de abastecimento estratégicas
|
Marco
|
O Ministério das Empresas e da Made, em Itália, concluiu o investimento
|
|
M1C3-27
|
Investimento 4.3: Caput Mundi-NextGenerationEU para grandes eventos turísticos
|
Meta
|
Número de locais culturais e turísticos cuja requalificação atingiu, em média, 50 % do Stato Avanzamento Lavori (SAL) (primeiro lote)
|
|
M2C1-16-A
|
Investimento 1.1: Implantação de novas instalações de gestão de resíduos e modernização de instalações existentes
|
Meta
|
Aterros irregulares
|
|
M2C1-16-B
|
Reforma 1.2 Programa Nacional de Investimento na Gestão de Resíduos 1.1 — Implementação de novas instalações de gestão de resíduos e modernização das instalações existentes
|
Meta
|
Diferenças regionais nas taxas de recolha seletiva
|
|
M2C1-25
|
Investimento 3.4: Fondo Contratti di Filiera (FCF) para apoiar contratos de cadeias de abastecimento para os setores agroalimentar, da pesca e da aquicultura, da silvicultura, da floricultura e dos viveiros de plantas
|
Marco
|
O Ministério transferiu o montante global dos recursos
|
|
M2C2-9
|
Investimento 2.1: Reforço das redes inteligentes
|
Meta
|
Redes inteligentes — Aumentar a capacidade de rede para a distribuição de energia de fontes renováveis
|
|
M2C2-34
|
Investimento 4.4.1: Reforço da frota regional de autocarros de transportes públicos com autocarros de piso baixo sem emissões
|
Meta
|
Número de autocarros de piso rebaixado com nível nulo adquiridos T1
|
|
M2C2-34 Bis
|
Investimento 4.4.2: Reforço da frota ferroviária regional de transportes públicos, com comboios com emissões nulas e serviço universal
|
Meta
|
Número de comboios de emissões nulas M1
|
|
M2C2-38-A
|
Investimento 5.1: Energia de fontes renováveis e baterias
|
Marco
|
Acordo de execução
|
|
M2C2-39
|
Investimento 5.1.Energias renováveis e baterias
|
Marco
|
O Ministério das Empresas e a Made, em Itália, concluiu a transferência de fundos para a Invitalia S.p.A
|
|
M2C2-42 BIS
|
Investimento 5.4 — Apoio às empresas em fase de arranque e ao capital de risco ativo na transição ecológica.
|
Marco
|
O Ministério concluiu a transferência de fundos para a CDP Venture Capital SGR
|
|
M2C2-44
|
Investimento 1.1 Desenvolvimento de sistemas agro-fotovoltaicos
|
Marco
|
Adjudicação de todos os contratos públicos para a instalação de painéis solares fotovoltaicos em sistemas agrofotovoltaicos
|
|
M2C4-22
|
Investimento 3.3 Renaturalização da zona do rio Pó
|
Meta
|
Redução da artificialidade dos leitos fluviais para a renaturalização da zona do rio Pó M1
|
|
M2C4-31
|
Investimento 4.2: Redução das perdas nas redes de distribuição de água, incluindo a digitalização e a monitorização das redes
|
Meta
|
Intervenções nas redes de distribuição de água, incluindo a digitalização e a monitorização das redes M1
|
|
M2C4-34
|
Investimento 4.3 Investimentos na resiliência dos sistemas de irrigação agrícola para uma melhor gestão dos recursos hídricos
|
Meta
|
Intervenções para a resiliência dos sistemas de irrigação agrícola para uma melhor gestão dos recursos hídricos M1
|
|
M2C4-35
|
Investimento 4.3 Investimentos na resiliência dos sistemas de irrigação agrícola para uma melhor gestão dos recursos hídricos
|
Meta
|
Intervenções para a resiliência dos sistemas de irrigação agrícola para uma melhor gestão dos recursos hídricos M1
|
|
M3C1-15
|
Investimento 1.5 — Reforço dos nós metropolitanos e das principais ligações nacionais
|
Meta
|
700 km de troços de linha adaptados construídos em nós metropolitanos e principais ligações nacionais
|
|
M3C1-19
|
Investimento 1.8 — Melhorar as estações ferroviárias (gestão da RFI; no Sul)
|
Meta
|
Estações ferroviárias melhoradas e acessíveis
|
|
M4C2-21-A
|
Investimento 3.2 — Financiamento de empresas em fase de arranque
|
Marco
|
O Ministério concluiu a transferência de fundos para a CDP Venture Capital SGR
|
|
M6C1-7
|
Investimento 1.2: O domicílio como primeiro lugar dos cuidados e da telemedicina
|
Meta
|
Centros de coordenação plenamente operacionais (segundo lote)
|
|
M7-43
|
Investimento 16: Apoio às PME para a autoprodução a partir de fontes de energia renováveis
|
Marco
|
Acordo de execução
|
|
M7-44
|
Investimento 16: Apoio às PME para a autoprodução a partir de fontes de energia renováveis
|
Marco
|
O Ministério das Empresas e da Made, em Itália, concluiu a transferência de fundos para o Invitalia.
|
|
M2C4-20
|
Investimento 3.1: Proteção e valorização das florestas urbanas e periurbanas
|
Meta
|
Plantar árvores para a proteção e a valorização de zonas verdes urbanas e periurbanas M2
|
|
|
|
Montante da parcela
|
15 715 972 025 EUR
|
2.8.Oitava parcela (apoio sob a forma de empréstimo):
|
Número sequencial
|
Medida relacionada (reforma ou investimento)
|
Marco / Meta
|
Nome
|
|
|
|
|
|
|
M5C2-16
|
Investimento 5 — Planos urbanos integrados — Superar os acampamentos ilegais para combater a exploração laboral na agricultura
|
Meta
|
As atividades do projeto são concluídas nas áreas identificadas como povoações ilegais nos planos locais
|
|
M7-47
|
Investimento 17: Instrumento financeiro para a renovação energética da habitação social e pública
|
Marco
|
Acordo de execução
|
|
M7-48
|
Investimento 17: Instrumento financeiro para a renovação energética da habitação social e pública
|
Marco
|
Ministério concluiu o investimento
|
|
M1C1-144
|
Investimento 1.4.2: Inclusão dos cidadãos — Melhoria da acessibilidade dos serviços públicos digitais
|
Meta
|
Melhoria da acessibilidade dos serviços públicos digitais
|
|
M1C3-16
|
Investimento 2.1: Atratividade dos centros históricos de pequena dimensão
|
Meta
|
Intervenções concluídas para a valorização de locais de interesse cultural ou turístico
|
|
M2C1-23
|
Investimento 3.4: Fondo Contratti di Filiera (FCF) para apoiar contratos de cadeias de abastecimento para os setores agroalimentar, da pesca e da aquicultura, da silvicultura, da floricultura e dos viveiros de plantas
|
Meta
|
Acordos jurídicos assinados com os beneficiários finais
|
|
M2C2-4
|
Investimento 1.4 Desenvolvimento do biometano, de acordo com critérios para promover a economia circular
|
Meta
|
Capacidade adicional de produção de biometano
|
|
M2C4-9
|
Investimento 1.1: Implementação de um sistema avançado e integrado de monitorização e previsão
|
Meta
|
Implantação de um sistema avançado e integrado de monitorização e previsão para identificar os riscos hidrológicos
|
|
M2C4-11-A
|
Investimento 2.1.a. Medidas de redução dos riscos de inundação e hidrogeológicos — Intervenções nas regiões da Emília-Romanha, da Toscânia e das Marcas
|
Marco
|
Adjudicação de todos os contratos públicos para intervenções em Emília-Romanha, Toscana e Marcas
|
|
M2C4-26
|
Investimento 3.5: Recuperação e proteção dos fundos e dos habitats marinhos
|
Meta
|
Recuperação e proteção dos fundos e dos habitats marinhos
|
|
M3C1-13
|
Investimento 1.4 — Introdução do Sistema Europeu de Gestão do Tráfego Ferroviário (ERTMS)
|
Meta
|
1 400 km de linhas ferroviárias equipadas com o Sistema Europeu de Gestão do Tráfego Ferroviário
|
|
M4C2-6
|
Investimento 1.1: Projetos de investigação de interesse nacional significativo (PRIN)
|
Meta
|
Número de projetos de investigação selecionados
|
|
M4C2-7
|
Investimento 1.1: Projetos de investigação de interesse nacional significativo (PRIN)
|
Meta
|
Número de investigadores contratados a termo
|
|
M4C2-8
|
Investimento 1.3: Parcerias alargadas a universidades, centros de investigação, empresas e financiamento de projetos de investigação fundamental
|
Meta
|
Número de investigadores a termo contratados para as parcerias de investigação fundamental previstas assinadas entre institutos de investigação e empresas privadas
|
|
M4C2-22
|
Investimento 2.1: IPCEI
|
Meta
|
Número de projetos que receberam apoio
|
|
M2C4-37
|
Investimento 4.4 Investimentos na recolha e tratamento de águas residuais
|
Meta
|
Intervenções para a recolha e tratamento de águas residuais M1
|
|
|
|
Montante da parcela
|
11 184 566 013 EUR
|
2.9.Nona parcela (apoio sob a forma de empréstimo):
|
Número sequencial
|
Medida relacionada (reforma ou investimento)
|
Marco / Meta
|
Nome
|
|
|
|
|
|
|
M1C1-145
|
Investimento 1.4.4: Aumento da difusão das plataformas nacionais de identificação digital (SPID, CIE) e do registo nacional (ANPR)
|
Meta
|
Plataformas nacionais de identificação digital (SPID, CIE) e registo nacional (ANPR)
|
|
M1C3-17
|
Investimento 2.2: Proteção e valorização da arquitetura rural e da paisagem rural
|
Meta
|
Intervenções concluídas para a proteção e a valorização da arquitetura rural e da paisagem rural
|
|
M1C3-18
|
Investimento 2.3: Programas para valorizar a identidade de locais: parques e jardins históricos
|
Meta
|
Número de parques e jardins históricos requalificados
|
|
M1C3-19
|
Investimento 2.4: Segurança antissísmica dos locais de culto, restauro do património do FEC (Fondo Edifici di Culto) e abrigos de obras de arte (Recovery Art)
|
Meta
|
Intervenções concluídas para a segurança antissísmica nos locais de culto, restauro do património do FEC (Fondo Edifici di Culto) e abrigos de obras de arte
|
|
M1C3-28
|
Investimento 4.2: Fundos para a competitividade das empresas do setor do turismo
|
Meta
|
Número de empresas turísticas apoiadas pelo crédito fiscal para infraestruturas e/ou serviços;
|
|
M1C3-32
|
Investimento 4.2: Fundos para a competitividade das empresas do setor do turismo
|
Meta
|
Número de empresas turísticas apoiadas através do Fundo de Garantia para as PME
|
|
M1C3-34
|
Investimento 4.2: Fundos para a competitividade das empresas do setor do turismo
|
Meta
|
Número de propriedades imobiliárias reconvertidas para turismo pelo Fundo Nacional de Turismo
|
|
M2C1-17
|
Investimento 1.2: Projetos emblemáticos da economia circular
|
Meta
|
Taxas de reciclagem dos resíduos urbanos no plano de ação para a economia circular
|
|
M2C1-17-A
|
Investimento 1.2: Projetos emblemáticos da economia circular
|
Meta
|
Taxas de reciclagem dos resíduos de embalagens no plano de ação para a economia circular
|
|
M2C1-17-B
|
Investimento 1.2: Projetos emblemáticos da economia circular
|
Meta
|
Taxas de reciclagem das embalagens de madeira no plano de ação para a economia circular
|
|
M2C1-17-C
|
Investimento 1.2: Projetos emblemáticos da economia circular
|
Meta
|
Taxas de reciclagem das embalagens de metais ferrosos no plano de ação para a economia circular
|
|
M2C1-17 quinquies
|
Investimento 1.2: Projetos emblemáticos da economia circular
|
Meta
|
Taxas de reciclagem das embalagens de alumínio no plano de ação para a economia circular
|
|
M2C1-17 sexies
|
Investimento 1.2: Projetos emblemáticos da economia circular
|
Meta
|
Taxas de reciclagem das embalagens de vidro no plano de ação para a economia circular
|
|
M2C1-17 septies
|
Investimento 1.2: Projetos emblemáticos da economia circular
|
Meta
|
Taxas de reciclagem do papel e do cartão no plano de ação para a economia circular
|
|
M2C1-17 octinas
|
Investimento 1.2: Projetos emblemáticos da economia circular
|
Meta
|
Taxas de reciclagem das embalagens de plástico no plano de ação para a economia circular
|
|
M2C1-17 não
|
Reforma 1.1 Programa Nacional para a Economia Circular; Investimento 1.2 — Projetos emblemáticos para a economia circular
|
Marco
|
Entrada em vigor da recolha seletiva para as frações de resíduos perigosos produzidas por habitações e para os têxteis
|
|
M2C2-40
|
Investimento 5.1: Energia de fontes renováveis e baterias
|
Meta
|
Acordos jurídicos assinados com os beneficiários finais correspondentes à capacidade de produção de energia das tecnologias fotovoltaicas ou eólicas e das baterias
|
|
M2C2-46
|
Investimento 1.2 — Promoção das fontes de energia renováveis para as comunidades de energia e para os autoconsumidores de energias renováveis que atuam coletivamente
|
Marco
|
Adjudicação de todos os contratos públicos para a concessão de subvenções para a execução das intervenções a favor das comunidades de energia
|
|
M3C1-23
|
Investimento 1.9 Ligações inter-regionais
|
Meta
|
Investimento 1.9 Ligações inter-regionais
|
|
M4C2-13
|
Investimento 2.3: Reforço e alargamento setorial/territorial dos centros de transferência de tecnologia por segmentos industriais
|
Meta
|
Número de novos polos a criar
|
|
M6C1-9
|
Investimento 1.2: O domicílio como primeiro lugar dos cuidados e da telemedicina
|
Meta
|
Número de pessoas assistidas por instrumentos de telemedicina (terceiro lote)
|
|
M6C2-8
|
Investimento 1.1: Atualização digital dos equipamentos tecnológicos dos hospitais
|
Meta
|
Digitalização dos hospitais (DEA — Departamentos de Emergência e Admissão — Nível I e Nível II)
|
|
M6C2-11
|
Investimento 1.3: Reforço das infraestruturas tecnológicas e dos instrumentos para recolha, tratamento, análise e simulação de dados
|
Meta
|
Médicos generalistas que registam informações no registo de saúde eletrónico.
|
|
M1C3-33
|
Investimento 4.2: Fundos para a competitividade das empresas do setor do turismo
|
Meta
|
Número de empresas a apoiar através do Fondo rotativo (primeiro lote)
|
|
|
|
Montante da parcela
|
7 118 464 154 EUR
|
2.10.Décima parcela (apoio sob a forma de empréstimos):
|
Número sequencial
|
Medida relacionada (reforma ou investimento)
|
Marco / Meta
|
Nome
|
|
|
|
|
|
|
M1C1-146
|
Investimento 1.4.4: Aumento da difusão das plataformas nacionais de identificação digital (SPID, CIE) e do registo nacional (ANPR)
|
Meta
|
Plataformas nacionais de identificação digital (SPID, CIE) e registo nacional (ANPR)
|
|
M2C3-6
|
Investimento 1.1: Construção de novas escolas mediante a substituição de edifícios
|
Meta
|
Pelo menos 400 000 m² de novas escolas construídas mediante a substituição de edifícios.
|
|
M2C3-8
|
Investimento 1.2 — Construção de edifícios, requalificação e reforço dos bens imobiliários da administração judiciária
|
Meta
|
Construção de edifícios, requalificação e reforço dos bens imobiliários da administração judiciária
|
|
M2C3-10
|
Investimento 3.1: Promoção de sistemas de aquecimento urbano eficientes
|
Meta
|
Construção ou ampliação de redes de aquecimento urbano
|
|
M2C4-23
|
Investimento 3.3 Renaturalização da zona do rio Pó
|
Meta
|
Redução da artificialidade dos leitos fluviais para a renaturalização da zona do rio Pó M2
|
|
M2C4-25
|
Investimento 3.4: Recuperação de «solos de sítios-órfãos»
|
Meta
|
Revitalização de sítios órfãos
|
|
M2C4-29
|
Investimento 4.1: Investimentos em infraestruturas de água bruta para a segurança do abastecimento de água
|
Meta
|
Investimentos em infraestruturas de água bruta para a segurança do abastecimento de água
|
|
M2C4-32
|
Investimento 4.2: Redução das perdas nas redes de distribuição de água, incluindo a digitalização e a monitorização das redes
|
Meta
|
Intervenções nas redes de distribuição de água, incluindo a digitalização e a monitorização das redes M2
|
|
M2C4-35-A
|
Investimento 4.3 Investimentos na resiliência dos sistemas de irrigação agrícola para uma melhor gestão dos recursos hídricos
|
Meta
|
Intervenções para a resiliência dos sistemas de irrigação agrícola para uma melhor gestão dos recursos hídricos M2
|
|
M2C4-38
|
Investimento 4.4 Investimentos na recolha e tratamento de águas residuais
|
Meta
|
Intervenções para a recolha e tratamento de águas residuais M2
|
|
M5C2-20
|
Investimento 6 — Programa de inovação para a qualidade da habitação
|
Meta
|
Número de unidades habitacionais apoiadas (tanto em termos de construção como de reabilitação) e metros quadrados de espaços públicos apoiados
|
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M1C1-147
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Investimento 1.2: Facilitação da computação em nuvem para as entidades da administração pública local
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Meta
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Ativação da computação em nuvem para a administração pública local M2
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M1C1-148
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Investimento 1.4.1: Experiência dos cidadãos — Melhoria da qualidade e da facilidade de utilização dos serviços públicos digitais
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Meta
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Melhoria da qualidade e da facilidade de utilização dos serviços públicos digitais M2
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M1C1-149
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Investimento 1.4.3 — Reforço da adoção dos serviços de plataforma da PagoPA e da aplicação «IO»
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Meta
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Aumentar a adesão aos serviços da plataforma PagoPA M2
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M1C1-150
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Investimento 1.4.3 — Reforço da adoção dos serviços de plataforma da PagoPA e da aplicação «IO»
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Meta
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Aumentar a adesão à aplicação «IO» M2
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M1C1-151
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Investimento 1.4.5 — Digitalização dos anúncios públicos
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Meta
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Aumentar a adesão aos avisos públicos digitais M2
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M1C1-152
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Investimento 1.6.1: Digitalização do Ministério do Interior
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Meta
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Ministério do Interior — Processos totalmente reformulados e digitalizados M2
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M1C1-153
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Investimento 1.6.2: Digitalização do Ministério da Justiça
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Meta
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Ficheiros judiciais digitalizados M2
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M1C1-154
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Investimento 1.6.2: Digitalização do Ministério da Justiça
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Meta
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Sistemas de conhecimento de lagos de dados no domínio da justiça M2
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M1C1-155
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Investimento 1.6.3: Digitalização do Instituto Nacional de Segurança Social (INPS) e do Instituto Nacional de Seguro contra os Acidentes de Trabalho (INAIL)
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Meta
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INAIL — Processos/serviços totalmente reformulados e digitalizados M2
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M1C2-15
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Investimento 2: Inovação e tecnologia da microeletrónica
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Meta
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Capacidade de produção de substratos de carboneto de silício
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M1C2-17
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Investimento 3: Ligações rápidas à Internet (banda ultralarga e 5G)
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Meta
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Números da Casa fornecidos com conectividade de 1 Gbps
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M1C2-18
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Investimento 3: Ligações rápidas à Internet (banda ultralarga e 5G)
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Meta
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Edifícios escolares e instalações de cuidados de saúde dotados de conectividade de 1 Gbps
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M1C2-20
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Investimento 3: Ligações rápidas à Internet (banda ultralarga e 5G)
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Meta
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Estradas e corredores extraurbanos ativados com cobertura 5G
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M1C2-21
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Investimento 3: Ligações rápidas à Internet (banda ultralarga e 5G)
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Meta
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Zonas com deficiências de mercado ativadas com cobertura 5G
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M1C2-23
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Investimento 4: Tecnologia de satélite e economia espacial
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Meta
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Telescópios terrestres, centro SST operacional, fábrica espacial e demonstrador de propulsão líquido implantados
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M1C2-24
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Investimento 4: Tecnologia de satélite e economia espacial
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Meta
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Constelações ou provas de conceito de constelações implantadas
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M1C2-25
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Investimento 4: Tecnologia de satélite e economia espacial
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Meta
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Serviços prestados às administrações públicas
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M1C2-32
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Investimento 7: Apoio ao sistema de produção para a transição ecológica, as tecnologias de impacto zero e a competitividade e resiliência das cadeias de abastecimento estratégicas
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Meta
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Acordos jurídicos assinados com os beneficiários finais
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M1C3-21
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Investimento 3.2: Desenvolvimento da indústria cinematográfica (projeto Cinecittà)
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Meta
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Número de estúdios cujas obras de requalificação, modernização e construção estão concluídas
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M1C3-36
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Investimento 4.3: Caput Mundi-NextGenerationEU para grandes eventos turísticos
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Meta
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Número de locais de interesse cultural e turístico cuja requalificação está concluída
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M2C1-16
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Investimento 1.1: Implantação de novas instalações de gestão de resíduos e modernização de instalações existentes
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Meta
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Aterros irregulares
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M2C1-19
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Investimento 3.1: Ilhas ecológicas
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Meta
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Execução de projetos integrados em pequenas ilhas
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M2C1-21
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Investimento 3.2: Comunidades ecológicas
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Meta
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Execução das intervenções apresentadas nos planos pelas comunidades ecológicas
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M2C1-24
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Investimento 3.4: Fondo Contratti di Filiera (FCF) para apoiar contratos de cadeias de abastecimento para os setores agroalimentar, da pesca e da aquicultura, da silvicultura, da floricultura e dos viveiros de plantas
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Meta
|
Acordos jurídicos assinados com os beneficiários finais
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M2C2-3
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Investimento 1.4 Desenvolvimento do biometano, de acordo com critérios para promover a economia circular
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Meta
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Substituição de tratores agrícolas
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M2C2-5
|
Investimento 1.4 Desenvolvimento do biometano, de acordo com critérios para promover a economia circular
|
Meta
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Produção adicional de biometano
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M2C2-10
|
Investimento 2.1: Reforço das redes inteligentes
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Meta
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Redes inteligentes — Aumentar a capacidade de rede para a distribuição de energia de fontes renováveis
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M2C2-11
|
Investimento 2.1: Reforço das redes inteligentes
|
Meta
|
Redes inteligentes — eletrificação do consumo de energia
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M2C2-13
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Investimento 2.2: Intervenções para aumentar a resiliência da rede elétrica
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Meta
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Aumentar a resiliência da rede do sistema elétrico
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M2C2-15
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Investimento 3.3: Ensaios de hidrogénio para o transporte rodoviário
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Meta
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Construção de estações de abastecimento baseadas no hidrogénio
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M2C2-17
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Investimento 3.4: Ensaios de hidrogénio para o transporte ferroviário
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Meta
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Número de estações de abastecimento de hidrogénio
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M2C2-19
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Investimento 3.5: Investigação e desenvolvimento no domínio do hidrogénio
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Meta
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Número de projetos de investigação e desenvolvimento no domínio do hidrogénio
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M2C2-25-A
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Investimento 4.2 Desenvolvimento de sistemas de transporte rápido em massa
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Meta
|
Pelo menos 5 intervenções para a modernização das infraestruturas de sistemas de transporte rápido de massa
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M2C2-25ter
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Investimento 4.2 Desenvolvimento de sistemas de transporte rápido em massa
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Meta
|
Aquisição de, pelo menos, 85 unidades de material circulante para transporte rápido em massa
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M2C2-26
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Investimento 4.2 Desenvolvimento de sistemas de transporte rápido em massa
|
Meta
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Número de km de infraestruturas de transportes públicos
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M2C2-35
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Investimento 4.4.1: Reforço da frota regional de autocarros de transportes públicos com autocarros de piso baixo sem emissões —
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Meta
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Número de autocarros de piso rebaixado com nível nulo de emissões que entraram em vigor T2
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M2C2-35 ter
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Investimento 4.4.1: Reforço da frota regional de autocarros de transportes públicos com veículos movidos a combustíveis não poluentes
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Meta
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Número de estações de carregamento para autocarros de piso baixo com nível nulo ou baixo de emissões
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M2C2-35 bis
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Investimento 4.4.2: Reforço da frota ferroviária regional de transportes públicos, com comboios com emissões nulas e serviço universal
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Meta
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Número de comboios com emissões nulas e número de transportes para o serviço universal
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M2C2-36
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Investimento 4.4.3: Renovação da frota do corpo nacional de bombeiros
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Meta
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Número de veículos não poluentes para a renovação da frota do corpo nacional de bombeiros
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M2C2-43
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Investimento 5.4 — Apoio às empresas em fase de arranque e ao capital de risco ativo na transição ecológica.
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Meta
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Acordos jurídicos assinados com fundos de capital de risco e empresas em fase de arranque
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M2C2-45
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Investimento 1.1 Desenvolvimento de sistemas agro-fotovoltaicos
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Meta
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Instalação de painéis solares fotovoltaicos em sistemas agro-fotovoltaicos
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M2C2-47
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Investimento 1.2 Promoção das fontes de energia renováveis para as comunidades de energia e para os autoconsumidores de energias renováveis que atuam coletivamente
|
Meta
|
Produção de energia de fontes renováveis das comunidades de energia e dos autoconsumidores de energias renováveis que atuam coletivamente
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M2C2-49
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Investimento 3.1 Produção de hidrogénio em instalações industriais abandonadas («Hydrogen Valleys»)
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Meta
|
Conclusão do projeto relativo à produção de hidrogénio em zonas industriais
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M2C2-51
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Investimento 3.2 Utilização de hidrogénio na indústria em que a redução de emissões é difícil
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Meta
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Introdução do hidrogénio no processo industrial
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M2C2-53
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Investimento 5.2 Hidrogénio
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Meta
|
Adjudicação de todos os contratos públicos para a conclusão da unidade industrial de produção de eletrolisadores
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M2C4-11ter
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Investimento 2.1.a. Medidas de redução dos riscos de inundação e hidrogeológicos — Intervenções nas regiões da Emília-Romanha, da Toscânia e das Marcas
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Marco
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Conclusão dos projetos
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M2C4-13
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Investimento 2.1b — Medidas de redução dos riscos de inundação e hidrogeológicos
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Meta
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Conclusão das intervenções de tipo D e E
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M2C4-20-A
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Investimento 3.1: Proteção e valorização das florestas urbanas e periurbanas
|
Meta
|
Plantar árvores para a proteção e a valorização de zonas verdes urbanas e periurbanas M3
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M2C4-34-A
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Investimento 4.3 Investimentos na resiliência dos sistemas de irrigação agrícola para uma melhor gestão dos recursos hídricos
|
Meta
|
Intervenções para a resiliência dos sistemas de irrigação agrícola para uma melhor gestão dos recursos hídricos M1
|
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M3C1-6
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Investimento 1.1 — Ligações ferroviárias de alta velocidade para o Sul para passageiros e mercadorias
|
Meta
|
Caminho de ferro de alta velocidade para passageiros e mercadorias nas linhas Napoli-Bari, Salerno-Reggio Calabria, Palermo-Catânia
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M3C1-24
|
Investimento 1.9 Ligações inter-regionais
|
Meta
|
Investimento 1.9 Ligações inter-regionais
|
|
M3C1-9
|
Investimento 1.2 — Linhas de alta velocidade no Norte que ligam ao resto da Europa
|
Meta
|
Transporte ferroviário de alta velocidade, tanto para passageiros como para mercadorias, nas linhas Brescia-Verona-Vicenza-Padova, Liguria-Alpi.
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M3C1-11
|
Investimento 1.3 — Ligações diagonais
|
Meta
|
Comboio de alta velocidade para passageiros e mercadorias na linha Orte-Falconara e Taranto -Metaponto-Potenza-Battipaglia
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M3C1-14
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Investimento 1.4 — Introdução do Sistema Europeu de Gestão do Tráfego Ferroviário (ERTMS)
|
Meta
|
2785 km de linhas ferroviárias equipadas com o Sistema Europeu de Gestão do Tráfego Ferroviário
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|
M3C1-16
|
Investimento 1.5 — Reforço dos nós metropolitanos e das principais ligações nacionais
|
Meta
|
1 280 km de troços de linha adaptados construídos em nós metropolitanos e principais ligações nacionais
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M3C1-17-A
|
Investimento 1.7 — Melhoria, eletrificação e resiliência dos caminhos de ferro no Sul
|
Meta
|
650 km de obras concluídas relacionadas com a modernização, eletrificação e resiliência dos caminhos de ferro no Sul, prontas para as fases de autorização e de exploração.
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M3C1-18
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Investimento 1.6 — Reforço das linhas regionais — Melhoria dos caminhos de ferro regionais (gestão da RFI)
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Meta
|
Linhas regionais melhoradas, prontas para as fases de autorização e de exploração
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M3C1-20
|
Investimento 1.8 — Melhorar as estações ferroviárias (gestão da RFI; no Sul)
|
Meta
|
Estações ferroviárias melhoradas e acessíveis
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M4C1-30
|
Reforma 1.7: Reforma da regulamentação do alojamento para estudantes e investimento no alojamento para estudantes
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Meta
|
Criação de unidades de dormida para estudantes, em conformidade com a legislação aplicável
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M4C2-9
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Investimento 1.4: Reforço das estruturas de investigação e apoio à criação de «líderes nacionais de I&D» sobre algumas tecnologias facilitadoras essenciais
|
Meta
|
Os centros nacionais estão operacionais e as atividades executadas pelos centros nacionais em tecnologias facilitadoras essenciais
|
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M4C2-14
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Investimento 2.3: Reforço e alargamento setorial/territorial dos centros de transferência de tecnologia por segmentos industriais
|
Meta
|
Desembolso de um valor financeiro de 307 000 000 EUR.
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M4C2-15
|
Investimento 2.3: Reforço e alargamento setorial/territorial dos centros de transferência de tecnologia por segmentos industriais
|
Meta
|
Número de PME apoiadas
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M4C2-15 bis
|
Investimento 2.3: Reforço e alargamento setorial/territorial dos centros de transferência de tecnologia por segmentos industriais
|
Marco
|
Conclusão dos pacotes de trabalho EDIH e FET
|
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M4C2-16 bis
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Investimento 3.1: Fundo para a construção de um sistema integrado de infraestruturas de investigação e inovação
|
Meta
|
Número de infraestruturas de investigação e inovação criadas ou que concluíram as suas atividades
|
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M4C2-18 Bis
|
Invesmento 1.5: Criação e reforço de «ecossistemas de inovação para a sustentabilidade», construindo «líderes territoriais de I&D».
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Meta
|
Atividades executadas pelos ecossistemas de inovação
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M4C2-21
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Investimento 3.2 — Financiamento de empresas em fase de arranque.
|
Meta
|
Acordos jurídicos assinados com empresas em fase de arranque ou fundos de capital de risco
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M5C1-19
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Investimento 5 — Criação de empresas de mulheres
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Meta
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As empresas, tal como definidas na política de investimento relevante, receberam apoio financeiro
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M5C2-12
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Investimento 4 — Investimentos em projetos de regeneração urbana destinados a reduzir situações de marginalização e degradação social
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Meta
|
Projetos de intervenções de regeneração urbana que abranjam municípios
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M5C2-14
|
Investimento 5 — Planos integrados urbanos — projetos gerais
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Meta
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Conclusão de projetos de planeamento integrado nas cidades metropolitanas
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M5C2-18
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Investimento 5 — Planos integrados urbanos — Fundo de fundos do BEI
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Meta
|
Valor monetário da contribuição para o Fundo Temático e apoio a projetos urbanos
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M5C2-22
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Investimento 7 — Projeto desporto e inclusão social
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Meta
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Intervenções relacionadas com os contratos relativos a instalações desportivas
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M5C3-13
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Investimento 1.4: Investimentos em infraestruturas para as zonas económicas especiais
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Meta
|
Conclusão das intervenções infraestruturais nas zonas económicas especiais.
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M6C1-3
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Investimento 1.1: Casas de saúde comunitária para melhorar a assistência territorial no domínio dos cuidados de saúde
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Meta
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Casas de saúde comunitárias disponibilizadas e tecnologicamente equipadas (primeiro lote)
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M6C1-6
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Investimento 1.2: O domicílio como primeiro lugar dos cuidados e da telemedicina
|
Meta
|
Pessoas adicionais tratadas no domicílio (primeiro lote)
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M6C1-11
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Investimento 1.3: Reforço dos cuidados de saúde intermédios e das suas instalações (hospitais comunitários)
|
Meta
|
Hospitais comunitários renovados, interligados e tecnologicamente equipados (primeiro lote)
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M6C2-6
|
Investimento 1.1: Atualização digital dos equipamentos tecnológicos dos hospitais
|
Meta
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Equipamento sanitário de grande porte operacional
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M6C2-9
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Investimento 1.1: Atualização digital dos equipamentos tecnológicos dos hospitais
|
Meta
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Camas adicionais disponíveis em UCI e em cuidados subintensivos
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M6C2-10
|
Investimento 1.2: Para um hospital seguro e sustentável
|
Meta
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Conclusão das intervenções antissísmicas em instalações hospitalares
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M6C2-10 bis
|
Investimento 1.2: Para um hospital seguro e sustentável
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Meta
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Desembolso de recursos do MRR para projetos ao abrigo do artigo 20.º da Lei Financeira 67/88, Edifício de Cuidados de Saúde
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M6C2-12
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Investimento 1.3: Reforço das infraestruturas tecnológicas e dos instrumentos para recolha, tratamento, análise e simulação de dados
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Marco
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O sistema de cartão de seguro de doença e a infraestrutura para a interoperabilidade do registo de saúde eletrónico estão plenamente operacionais.
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M6C2-13
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Investimento 1.3: Reforço das infraestruturas tecnológicas e dos instrumentos para recolha, tratamento, análise e simulação de dados
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Meta
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Todas as regiões adotaram e estão a utilizar o registo de saúde eletrónico
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M6C2-16
|
Investimento 2.2: Desenvolvimento de competências técnico-profissionais, digitais e de gestão dos profissionais do sistema de saúde
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Meta
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Formação em competências de gestão e digitais ministrada aos trabalhadores do Serviço Nacional de Saúde
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M6C2-17
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Investimento 2.2: Desenvolvimento de competências técnico-profissionais, digitais e de gestão dos profissionais do sistema de saúde
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Meta
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Número de contratos de formação de médicos especialistas financiados
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M7-37
|
Investimento 13: Linha Adriática Fase 1 (estação de compressão de Sulmona e gasoduto Sestino-Minerbio)
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Marco
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Conclusão das obras
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M7-39
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Investimento 14: Infraestruturas transfronteiriças de exportação de gás
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Marco
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Conclusão das obras
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M7-41
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Investimento 15: Transizione 5.0 Verde
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Meta
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Concessão de recursos do MRR
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M7-42
|
Investimento 15: Transizione 5.0 Verde
|
Meta
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0.4 Mtep de economias de energia no consumo final de energia no período 2024-2026
|
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M7-45
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Investimento 16: Apoio às PME para a autoprodução a partir de fontes de energia renováveis
|
Meta
|
Acordos jurídicos com os beneficiários finais
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M7-49
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Investimento 17: Instrumento financeiro para a renovação energética da habitação social e pública
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Meta
|
Acordos jurídicos assinados com os beneficiários finais
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M1C3-29
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Investimento 4.2: Fundos para a competitividade das empresas do setor do turismo
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Meta
|
Número de projetos turísticos a apoiar através dos fundos temáticos do Banco Europeu de Investimento
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M3C2-9
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Investimento 1.1: Portos verdes: intervenções nos portos no domínio das energias renováveis e da eficiência energética
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Meta
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Portos verdes: conclusão das obras
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Montante da parcela
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19 919 595 964 EUR
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SECÇÃO 3: DISPOSIÇÕES ADICIONAIS
1.Disposições para o acompanhamento e execução do plano de recuperação e resiliência
O acompanhamento e a execução do plano de recuperação e resiliência de Itália devem realizar-se em conformidade com as seguintes disposições:
Em conformidade com o Decreto-Lei n.º 77, de 31 de maio de 2021, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 13, de 24 de fevereiro de 2023, são criadas várias estruturas de coordenação para o acompanhamento e a execução do plano. Entre estas contam-se: I) um comité diretor de alto nível («cabina di regia») criado na Presidência do Conselho de Ministros, com a principal missão de orientar e coordenar a execução do plano; ii) uma estrutura de missão criada na Presidência do Conselho de Ministros, pelo menos durante o período de vigência do plano, habilitada a atuar como estrutura central de coordenação para a execução e o acompanhamento do plano; iii) uma estrutura técnica no Ministério da Economia e das Finanças que efetue o acompanhamento operacional da execução do plano, o controlo da regularidade dos procedimentos e das despesas e a apresentação de relatórios, bem como o apoio técnico e operacional à fase de execução. A estrutura de missões da Presidência do Conselho de Ministros funciona como ponto de contacto único a nível nacional para a Comissão Europeia. O Ministério da Economia e das Finanças assegura a avaliação dos resultados do plano. Os parceiros sociais e outras partes interessadas participam em reuniões específicas da «cabina di regia», a fim de assegurar a sua participação na execução do plano. Além disso, são identificadas estruturas de coordenação a nível de cada administração central responsável pelas medidas incluídas no plano, encarregadas da gestão, do acompanhamento, da comunicação de informações e do controlo das intervenções pertinentes, nomeadamente no que diz respeito à supervisão da execução e aos progressos realizados na consecução dos marcos e das metas. Por último, estão previstos mecanismos de execução em caso de problemas de execução, nomeadamente através da ativação de poderes de substituição junto das administrações responsáveis pelas medidas do plano, com o objetivo de garantir uma execução atempada e eficaz dos projetos, e são criados mecanismos ex ante para a resolução de conflitos.
A fim de reforçar a capacidade administrativa para o acompanhamento e a execução, está previsto o recrutamento de pessoal temporário, nomeadamente no que respeita às administrações centrais responsáveis pelas intervenções do plano e ao Ministério da Economia e Finanças (incluindo no que se refere à estrutura central de coordenação e ao Departamento de Contabilidade do Estado), tal como previsto no Decreto-Lei de 9 de junho de 2021, n.º 80, assim como no que respeita às administrações do Sul de Itália, que deverão reforçar o capital humano envolvido no planeamento e na utilização dos fundos da UE, tal como previsto, nomeadamente, na Lei n.º 178 de 2020. Além disso, são afetados recursos à estrutura de missões estabelecida na Presidência do Conselho de Ministros para assegurar o seu funcionamento eficaz, tal como previsto no Decreto-Lei n.º 13, de 24 de fevereiro de 2023. Por último, está previsto o apoio técnico e operacional às administrações centrais e locais na execução dos projetos, nomeadamente através da utilização de sociedades de capitais públicos, de uma reserva de peritos para prestar assistência técnica e da possibilidade de recorrer a peritos externos. Estas ações devem ser acompanhadas da aplicação de medidas destinadas a reduzir a burocracia e a simplificar os procedimentos administrativos, tal como previsto no Decreto-Lei n.º 77, de 31 de maio de 2021, e no Decreto-Lei n.º 13, de 24 de fevereiro de 2023.
As disposições preveem igualmente a utilização de um sistema informático integrado («ReGiS»). O atual Serviço de Auditoria Inspeção-Geral das Relações Financeiras com a União Europeia (IGRUE), no Ministério da Economia e das Finanças, é responsável pela coordenação dos sistemas de auditoria e pela realização dos controlos com o apoio do Serviço de Contas Territoriais do Estado (RTS). Devem manter-se em vigor acordos reforçados com a Guardia di Finanza e as autoridades independentes competentes, como a agência nacional anticorrupção ANAC, reforçando assim o papel que o sistema jurídico italiano já atribui a estas autoridades no que diz respeito à proteção das finanças públicas, incluindo as da UE.
2.Disposições para a prestação de acesso total aos dados subjacentes por parte da Comissão
A fim de facultar à Comissão pleno acesso aos dados pertinentes subjacentes, a Itália deve adotar as seguintes disposições:
O Ministério da Economia e das Finanças atua como uma estrutura técnica para o acompanhamento, nomeadamente dos progressos em matéria de marcos e metas, e, se for caso disso, para a execução de atividades de controlo e auditoria, bem como para a apresentação de relatórios e pedidos de pagamentos. Coordena a comunicação sobre os marcos e as metas, indicadores pertinentes, mas também informações financeiras qualitativas e outros dados, nomeadamente sobre os destinatários finais. A codificação dos dados tem lugar ao nível das administrações centrais responsáveis pelas medidas do plano, que comunicam os dados necessários ao Ministério da Economia e das Finanças. Em conformidade com o artigo 24.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2021/241, após a conclusão das metas e dos marcos acordados na secção 2.1 do presente anexo, Itália deve apresentar à Comissão um pedido devidamente justificado de pagamento da contribuição financeira e, se relevante, do empréstimo. Itália assegura o pleno acesso da Comissão, a pedido desta, aos dados que fundamentam a devida justificação do pedido de pagamento, tanto no respeitante à avaliação do pedido de pagamento, em conformidade com o artigo 24.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2021/241, como para fins de auditoria e controlo.