Estrasburgo, 26.11.2024

COM(2024) 718 final

Recomendação de

RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO

que aprova o plano orçamental-estrutural nacional de médio prazo da Itália


Recomendação de

RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO

que aprova o plano orçamental-estrutural nacional de médio prazo da Itália

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 121.º,

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2024/1263, nomeadamente o artigo 17.º,

Tendo em conta a recomendação da Comissão,

Considerando o seguinte:

CONSIDERAÇÕES GERAIS

(1)A reforma do quadro de governação económica da UE entrou em vigor em 30 de abril de 2024. O Regulamento (UE) 2024/1263 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à coordenação eficaz das políticas económicas e à supervisão orçamental multilateral 1 , juntamente com as versões mais recentes do Regulamento (CE) n.º 1467/97 relativo à aplicação do procedimento relativo aos défices excessivos 2 e da Diretiva 2011/85/UE do Conselho relativa aos quadros orçamentais dos EstadosMembros 3 , constituem os elementos essenciais do quadro reformado de governação económica da UE. O quadro visa assegurar a sustentabilidade da dívida das administrações públicas e o crescimento sustentável e inclusivo através de reformas e investimentos. Promove a apropriação nacional e adota uma perspetiva a médio prazo, associada a uma aplicação eficaz e coerente das regras.

(2)Os planos orçamentais-estruturais nacionais de médio prazo que os Estados-Membros apresentam ao Conselho e à Comissão estão no centro do novo quadro de governação económica. Os planos devem cumprir dois objetivos: i) assegurar que, até ao final do período de ajustamento, a dívida das administrações públicas siga uma trajetória descendente plausível, ou se mantenha em níveis prudentes, e que o défice orçamental seja reduzido para um valor inferior a 3 % do PIB e mantido abaixo desse valor de referência a médio prazo, e ii) assegurar a realização de reformas e investimentos que respondam aos principais desafios identificados no contexto do Semestre Europeu e às prioridades comuns da UE. Para tal, cada plano deve apresentar um compromisso a médio prazo no sentido de assegurar uma trajetória das despesas líquidas 4 que estabeleça efetivamente uma restrição orçamental durante o período de vigência do plano, abrangendo quatro ou cinco anos (dependendo do período normal da legislatura no Estado-Membro). Por outro lado, o plano deve explicar de que modo o EstadoMembro irá assegurar a realização de reformas e investimentos que respondam aos principais desafios identificados no contexto do Semestre Europeu, em particular nas recomendações específicas por país (nomeadamente as que digam respeito ao procedimento relativo aos desequilíbrios macroeconómicos, se for o caso), e às prioridades comuns da União. O período de ajustamento orçamental abrange quatro anos e pode ser prorrogado por um máximo de três anos se o Estado-Membro se comprometer a realizar um conjunto de reformas e investimentos pertinentes que cumpram os critérios estabelecidos no Regulamento (UE) 2024/1263.

(3)Após a apresentação do plano, a Comissão avalia se cumpre os requisitos do Regulamento (UE) 2024/1263.

(4)Com base numa recomendação da Comissão, o Conselho deverá então adotar uma recomendação que determine a trajetória das despesas líquidas do Estado-Membro em causa e, se for caso disso, aprove o conjunto de compromissos assumidos em matéria de reformas e de investimentos para justificar uma prorrogação do período de ajustamento orçamental.

CONSIDERAÇÕES RELATIVAS AO PLANO ORÇAMENTAL-ESTRUTURAL NACIONAL DE MÉDIO PRAZO DA ITÁLIA

(5)Em 15 de outubro de 2024, a Itália apresentou o seu plano orçamental-estrutural nacional de médio prazo ao Conselho e à Comissão. A apresentação teve lugar na sequência de uma prorrogação do prazo prevista no artigo 36.º, n.º 1, alínea a) do Regulamento (UE) 2024/1263, tal como acordado com a Comissão atentas as razões apresentadas pela Itália.

Processo anterior à apresentação do plano

(6)Em 21 de junho de 2024, a Comissão enviou, em conformidade com o artigo 9.º do Regulamento (UE) 2024/1263, a trajetória de referência 5 para a Itália. A Comissão publicou a trajetória de referência em 15 de outubro de 2024 6 . A trajetória de referência é baseada no risco e assegura que, até ao final do período de ajustamento orçamental e na ausência de novas medidas orçamentais para além desse período, a dívida das administrações públicas siga uma trajetória descendente plausível ou permaneça em níveis prudentes a médio prazo, e que o défice das administrações públicas seja reconduzido para um nível inferior a 3 % do PIB ao longo do período de ajustamento e mantido abaixo desse valor de referência a médio prazo. O médio prazo é definido como o período de dez anos subsequente ao final do período de ajustamento. Em conformidade com o artigo 6.º, alínea d), e os artigos 7.º e 8.º do Regulamento (UE) 2024/1263, a trajetória de referência é também coerente com o valor de referência do défice, com a salvaguarda relativa à sustentabilidade da dívida e com a salvaguarda relativa à resiliência do défice. A trajetória de referência para a Itália determina que, com base nos pressupostos da Comissão e assumindo um período de ajustamento de sete anos, as despesas líquidas não deverão crescer mais do que os valores apresentados no quadro 1. Tal corresponde a um crescimento médio das despesas líquidas de 1,5 % durante o período de ajustamento (2025-2031) e de 1,5 % durante o período abrangido pelo plano (2025-2029).

Quadro 1: Trajetória de referência fornecida pela Comissão à Itália em 21 de junho de 2024

2025

2026

2027

2028

2029

2030

2031

Média 2025‑2029

Média 2025‑2031

Crescimento máximo das despesas líquidas (anual, %)

1,6

1,6

1,5

1,4

1,3

1,3

1,4

1,5

1,5

Fonte: cálculos da Comissão.

(7)Em conformidade com o artigo 12.º do Regulamento (UE) 2024/1263, a Itália e a Comissão realizaram um diálogo técnico entre julho e setembro de 2024. O diálogo centrou-se na trajetória das despesas líquidas prevista pela Itália e nos pressupostos subjacentes (em especial, nos pressupostos macroeconómicos e nas elasticidades), no conjunto previsto de compromissos em matéria de reformas e de investimento para apoiar uma prorrogação do período de ajustamento, incluindo reformas e investimentos nos domínios da justiça civil, administração pública, estruturas de acolhimento de crianças, ambiente empresarial, administração fiscal, gestão das despesas públicas e empresas públicas, bem como a realização prevista de reformas e investimentos para dar resposta aos principais desafios identificados no contexto do Semestre Europeu e às prioridades comuns da União em matéria de transição ecológica e digital justa, resiliência social e económica, segurança energética e reforço das capacidades de defesa.

(8)Em setembro de 2024, em conformidade com o artigo 11.º, n.º 3, e com o artigo 36.º, n.º 1, alínea c), do Regulamento (UE) 2024/1263, de acordo com as informações fornecidas pela Itália no seu plano, a Itália realizou um processo de consulta com os parceiros sociais, as autoridades locais e regionais e outras partes interessadas pertinentes.

(9)O Conselho Orçamental (Gabinete Parlamentar do Orçamento) da Itália emitiu um parecer sobre as previsões macroeconómicas e os pressupostos macroeconómicos subjacentes à trajetória plurianual das despesas líquidas. Concluiu que as previsões das principais variáveis macroeconómicas estão dentro de intervalos aceitáveis, embora algumas se situem no extremo superior, e que as perspetivas globais dependem da execução plena e atempada do plano de recuperação e resiliência (PRR), bem como de um contexto internacional estável.

(10)O plano foi aprovado pelo Parlamento em 9 de outubro, na sequência de audições de várias partes interessadas, como é habitual para as aprovações parlamentares dos documentos de planeamento orçamental.

Outros processos conexos

(11)Em 26 de julho de 2024, o Conselho determinou a existência de um défice excessivo na Itália devido ao incumprimento do critério do défice 7 . A presente recomendação coincide com a recomendação do Conselho ao abrigo do artigo 126.º, n.º 7, do TFUE, com vista a pôr termo à situação de défice orçamental excessivo na Itália 8 . A adoção simultânea dessas recomendações, que é adaptada e justificada pela transição para o novo quadro de governação económica, assegura a coerência entre as trajetórias de ajustamento recomendadas.

(12)Em 15 de outubro de 2024, a Itália apresentou o seu projeto de plano orçamental para 2025. A Comissão adotou um parecer sobre este projeto de plano orçamental em [26 de novembro de 2024] 9 .

(13)Em 19 de junho de 2024, a Comissão concluiu que a Itália regista desequilíbrios macroeconómicos. Mais concretamente, a Itália enfrenta vulnerabilidades relacionadas com a elevada dívida das administrações públicas e o fraco crescimento da produtividade, num contexto de fragilidade do mercado de trabalho e de algumas vulnerabilidades residuais do setor financeiro, com relevância transfronteiras 10 .

(14)Em 21 de outubro de 2024, o Conselho dirigiu à Itália uma série de recomendações específicas no contexto do Semestre Europeu 11 .

SÍNTESE DO PLANO E SUA AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO

(15)Em conformidade com o artigo 16.º do Regulamento (UE) 2024/1263, a Comissão avaliou o plano, com as seguintes conclusões:

Contexto: situação e perspetivas macroeconómicas e orçamentais

(16)A atividade económica na Itália cresceu 0,7 % em 2023, graças ao consumo e ao investimento, impulsionados por incentivos públicos. As exportações líquidas também contribuíram para o crescimento, mas o ciclo negativo das existências atenuou-o. De acordo com as previsões do outono de 2024 da Comissão Europeia, a economia deverá crescer 0,7 % em 2024, num contexto em que o investimento continua a expandir-se enquanto o consumo privado estagna. As exportações líquidas deverão apoiar o crescimento, devido à queda das importações, ao passo que as existências o limitam. Em 2025, prevê-se que o PIB real aumente 1,0 %, impulsionado pelo consumo das famílias, que é apoiado pela subida dos salários reais, enquanto o investimento global deverá aumentar apenas ligeiramente, devido à queda da construção para renovação de habitações. Em 2026, prevê-se que o PIB real aumente 1,2 %, à medida que as despesas de capital aceleram devido às despesas relacionadas com o PRR e às condições de financiamento mais favoráveis. Ao longo do horizonte de previsão (ou seja, 2024-2026), o crescimento do PIB potencial da Itália deverá diminuir ligeiramente, de 1,3 % em 2024 para 0,9 % em 2026. A taxa de desemprego situou-se em 7,7 % em 2023, com as projeções da Comissão a apontarem para 6,8 % em 2024, 6,3 % em 2025 e 6,2 % em 2026. Em 2024, a inflação (deflator do PIB) deverá diminuir dos 5,8 % registados em 2023 para 1,6 %, situando-se em 1,9 % em 2025 e 1,8 % em 2026.

(17)No que respeita à evolução orçamental, o défice das administrações públicas da Itália ascendeu a 7,2 % do PIB em 2023. De acordo com as previsões do outono de 2024 da Comissão Europeia, deverá situar-se em 3,8 % do PIB em 2024 e diminuir novamente para 3,4 % do PIB em 2025 e, num cenário de políticas inalteradas, para 2,9 % em 2026. As previsões do outono de 2024 da Comissão Europeia incluem o projeto de orçamento da Itália para 2025, que o Governo apresentou ao parlamento nacional em outubro. A dívida das administrações públicas situava-se em 134,8 % do PIB no final de 2023. De acordo com as previsões do outono de 2024 da Comissão Europeia, o rácio da dívida deverá aumentar para 136,6 % do PIB no final de 2024. Apesar dos excedentes primários, prevê-se que o rácio da dívida continue a aumentar, para 138,2 % do PIB no final de 2025 e 139,3 % no final de 2026. As previsões orçamentais da Comissão não têm em conta os compromissos políticos dos planos de médio prazo até que sejam sustentados por medidas políticas anunciadas firmemente e suficientemente especificadas.

Trajetória das despesas líquidas e principais pressupostos macroeconómicos do plano

(18)O plano orçamental-estrutural nacional de médio prazo da Itália abrange o período de 2025-2029 e apresenta um ajustamento orçamental ao longo de sete anos.

(19)O plano contém todas as informações exigidas nos termos do artigo 13.º do Regulamento (UE) 2024/1263.

(20)O plano compromete-se a respeitar a trajetória das despesas líquidas indicada no quadro 2, correspondente a um crescimento médio das despesas líquidas de 1,6 % ao longo dos anos de 2025-2029. Além disso, a Itália compromete-se a realizar um conjunto de reformas e investimentos com vista a alargar o período de ajustamento para sete anos (2025-2031), durante o qual se prevê que o crescimento médio das despesas líquidas seja de 1,5 %. O crescimento médio das despesas líquidas indicado no plano para o período de ajustamento (2025-2031) é igual à trajetória de referência transmitida pela Comissão em 21 de junho de 2024. O plano pressupõe que o crescimento do PIB potencial diminua gradualmente de 1,4 % em 2024 para 0,3 % em 2031. Além disso, o plano prevê que a taxa de crescimento do deflator do PIB se mantenha globalmente estável em cerca de 2 % ao longo do período de ajustamento.

Implicações dos compromissos do plano em matéria de despesas líquidas para a dívida das administrações públicas

(21)Se a trajetória das despesas líquidas assumida no plano e os pressupostos subjacentes se concretizarem, a dívida das administrações públicas deverá, de acordo com o plano, aumentar para 137,5 % do PIB no final de 2027 (de 135,8 % do PIB em 2024), diminuindo em seguida para 132,5 % do PIB no final do período de ajustamento (2031), de acordo com o quadro seguinte. Após o ajustamento, a médio prazo (ou seja, até 2041), o plano projeta que o rácio da dívida diminua de forma constante, atingindo 113,7 % até 2041. Assim, de acordo com o plano, o rácio da dívida das administrações públicas será colocado numa trajetória descendente até ao final do período de ajustamento (2031). Tal é plausível, uma vez que, com base nos pressupostos do plano, se prevê que a dívida diminua ao longo dos dez anos seguintes ao período de ajustamento no âmbito de todos os testes de esforço determinísticos da análise da sustentabilidade da dívida da Comissão, e as projeções estocásticas indicam com uma probabilidade suficientemente elevada que a dívida diminuirá.

Por conseguinte, com base nos compromissos políticos e nos pressupostos macroeconómicos do plano, a trajetória das despesas líquidas apresentada no plano é coerente com o requisito da dívida estabelecido no artigo 6.º, alínea a), e no artigo 16.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2024/1263.

Quadro 2: Trajetória das despesas líquidas e principais pressupostos do plano da Itália

Prorrogação do período de ajustamento

2024

2025

2026

2027

2028

2029

2030

2031

Média durante o período de vigência do plano

2025-2029

Média ao longo do período de ajustamento

2025-2031

Crescimento das despesas líquidas
(anual, %)

-1,9

1,3

1,6

1,9

1,7

1,5

1,1

1,2

1,6

1,5

Crescimento das despesas líquidas
(cumulativo, a partir do ano-base de 2023, %)

-1,9

-0,7

0,9

2,8

4,6

6,2

7,4

8,7

n/a

n/a

Crescimento do PIB potencial (%)

1,4

1,3

1,1

1,0

0,9

0,7

0,5

0,3

1,1

0,8

Inflação (crescimento do deflator do PIB) (%)

1,9

2,1

2,0

1,8

2,0

2,0

2,1

2,2

2,0

2,0

Fonte: Plano orçamental-estrutural de médio prazo da Itália e cálculos da Comissão.

Quadro 3: Evolução da dívida e do saldo das administrações públicas no plano da Itália

2023

2024

2025

2026

2027

2028

2029

2030

2031

2041

Dívida das administrações públicas
(% do PIB)

134,8

135,8

136,9

137,8

137,5

136,4

134,9

133,9

132,5

113,7

Saldo das administrações públicas
(% do PIB)

-7,2

-3,8

-3,3

-2,8

-2,6

-2,3

-1,8

-1,7

-1,5

-1,9

Fonte: Plano orçamental-estrutural de médio prazo da Itália.

Implicações dos compromissos do plano em matéria de despesas líquidas para o saldo das administrações públicas

(22)Com base na trajetória das despesas líquidas e nos pressupostos do plano, o défice das administrações públicas deverá diminuir para 2,8 % do PIB em 2026 e para 1,5 % do PIB em 2031. Assim, de acordo com o plano, o saldo das administrações públicas não deverá ultrapassar o valor de referência de 3 % do PIB no final do período de ajustamento (2031). Além disso, nos 10 anos seguintes ao período de ajustamento (ou seja, até 2041), o défice das administrações públicas não deverá ultrapassar 3 % do PIB. Por conseguinte, com base nos compromissos políticos e nos pressupostos macroeconómicos do plano, a trajetória das despesas líquidas apresentada no plano é coerente com o requisito em termos de défice estabelecido no artigo 6.º, alínea b), e no artigo 16.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2024/1263.

Perfil temporal do ajustamento orçamental

(23)O perfil temporal do ajustamento orçamental, medido como a variação do saldo primário estrutural, tal como descrito no plano, é ligeiramente antecipado, em comparação com a trajetória linear por defeito exigida pelo artigo 6.º, alínea c), do Regulamento (UE) 2024/1263. Em especial, prevê-se que o saldo primário estrutural melhore 0,6 %, tanto em 2025 como em 2026, seguindo-se uma melhoria anual de 0,5 % do PIB até 2031. Consequentemente, o ajustamento orçamental durante os primeiros quatro anos do plano é mais do que proporcional ao esforço de ajustamento total. Por conseguinte, com base nos compromissos políticos e nos pressupostos macroeconómicos do plano, a trajetória das despesas líquidas apresentada no plano é coerente com a cláusula de salvaguarda de não diferimento estabelecida no artigo 6.º, alínea c), do Regulamento (UE) 2024/1263.

Quadro 4: Evolução do saldo primário estrutural no plano da Itália

2023

2024

2025

2026

2027

2028

2029

2030

2031

Saldo primário estrutural
(% do PIB)

-4,5

-0,5

0,0

0,6

1,1

1,6

2,2

2,7

3,2

Variação do saldo primário estrutural
(p.p.)

n/a

4,0

0,6

0,6

0,5

0,5

0,5

0,5

0,5

Fonte: Plano orçamental-estrutural de médio prazo da Itália.

Coerência do plano com o procedimento relativo aos défices excessivos

(24)A trajetória das despesas líquidas estabelecida no plano está em conformidade com os requisitos do procedimento relativo aos défices excessivos [em especial, com o ajustamento estrutural anual mínimo estabelecido no artigo 3.º, n.º 4, terceiro parágrafo, do Regulamento (CE) n.º 1467/97 do Conselho].

Coerência do plano com a salvaguarda relativa à resiliência do défice

(25)O requisito da vertente preventiva estabelecido no artigo 8.º do Regulamento (UE) 2024/1263, referente à salvaguarda relativa à resiliência do défice, que visa proporcionar uma margem comum em relação ao valor de referência do défice de 3 % do PIB, aplica-se à Itália a partir de 2027, uma vez que se prevê que o défice seja inferior a 3 % do PIB a partir de 2026. A partir de 2027, o ajustamento anual do saldo primário estrutural não deve, pois, ser inferior a 0,25 % do PIB se o défice estrutural se mantiver acima de 1,5 % do PIB no ano anterior, a fim de alcançar uma margem de resiliência comum em termos estruturais de 1,5 % do PIB. O ajustamento orçamental anual resultante dos compromissos políticos e dos pressupostos macroeconómicos do plano excede 0,25 % em cada um dos anos de 2027, 2028, 2029, 2030 e 2031. Por conseguinte, com base nos compromissos políticos e nos pressupostos macroeconómicos do plano, a trajetória das despesas líquidas apresentada no plano é coerente com a salvaguarda relativa à resiliência do défice.

Coerência do plano com a salvaguarda relativa à sustentabilidade da dívida

(26)Em conformidade com o artigo 7.º do Regulamento (UE) 2024/1263, uma vez que a dívida das administrações públicas será superior a 90 % do PIB durante o período de ajustamento segundo o plano, o rácio da dívida deve diminuir, em média, pelo menos 1 ponto percentual por ano até descer para baixo de 90 %, após o que deverá diminuir 0,5 pontos percentuais em média. Esta diminuição média é calculada ao longo do período de 2027-2031, ou seja, a partir do ano em que o procedimento relativo aos défices excessivos deverá ser revogado de acordo com o plano, e ascende a 1,2 pontos percentuais (ver quadro 3). Por conseguinte, com base nos compromissos políticos e nos pressupostos macroeconómicos do plano, a trajetória das despesas líquidas apresentada no plano é coerente com a salvaguarda relativa à sustentabilidade da dívida.

Pressupostos macroeconómicos do plano

(27)O plano baseia-se num conjunto de pressupostos diferentes dos pressupostos da Comissão transmitidos à Itália em 21 de junho de 2024. O plano utiliza, em particular, pressupostos diferentes para nove variáveis, nomeadamente o ponto de partida (ou seja, o saldo primário estrutural em 2024), o crescimento do PIB potencial, o crescimento do PIB real, a taxa de juro implícita nominal, o multiplicador orçamental, os ajustamentos défice-dívida, as medidas pontuais, os pressupostos quanto às receitas (ou seja, a elasticidade presumida) e a redução do hiato do produto. Além disso, o ajustamento orçamental é ligeiramente antecipado. Apresenta-se a seguir uma análise das diferenças entre os pressupostos. Os desvios com impacto mais significativo no crescimento médio das despesas líquidas são enumerados a seguir, juntamente com uma avaliação de cada desvio considerado isoladamente.

·O plano pressupõe uma situação orçamental inicial mais favorável, com um défice orçamental de 3,8 % do PIB para 2024, contra 4,4 % do PIB na trajetória de referência, o que implica um melhor saldo primário estrutural inicial nas projeções da análise da sustentabilidade da dívida da Itália (–0,5 % em comparação com –1,1 % do PIB na trajetória de referência). Tal reflete dados orçamentais mais recentes (com receitas fiscais mais elevadas do que o previsto nos pressupostos da Comissão constantes das orientações prévias, bem como estimativas atualizadas das despesas) e é globalmente coerente com as previsões do outono de 2024 da Comissão Europeia. Este desvio nos pressupostos contribui para que o crescimento médio das despesas líquidas durante o período de ajustamento previsto no plano seja ligeiramente superior ao baseado nos pressupostos da Comissão, Este pressuposto é considerado devidamente justificado.

·A Itália prevê um crescimento médio do PIB potencial ligeiramente superior (0,1 pontos percentuais) em todo o período de ajustamento de 2025-2031 em comparação com a trajetória de referência (0,8 % contra 0,7 %). Tal reflete uma atualização das perspetivas macroeconómicas e é coerente com a metodologia comummente acordada. Esta atualização contribui para que o crescimento médio das despesas líquidas durante o período de ajustamento previsto no plano seja superior ao baseado nos pressupostos da Comissão. Este pressuposto é considerado devidamente justificado.

·O plano prevê que o deflator médio do PIB no período de 2025-2031 seja ligeiramente inferior ao baseado nos pressupostos da Comissão, situando-se em 2,0 % em comparação com 2,1 %. Em 2024, com base nos dados da execução orçamental até ao segundo trimestre, o plano apresenta um deflator do PIB de 1,9 %, abaixo dos 2,2 % projetados pela Comissão Europeia. Em 2025, o deflator do PIB continua a ser 0,3 pontos percentuais mais elevado do que nas orientações prévias, tornando-se inferior em 2027-2029. Tal contribui para que o crescimento médio das despesas líquidas durante o período de ajustamento previsto no plano seja inferior ao baseado nos pressupostos da Comissão. Este pressuposto é considerado devidamente justificado.

·O plano pressupõe uma elasticidade das receitas mais prudente, por oposição à elasticidade unitária em relação ao PIB potencial pressuposta pela Comissão. Tal contribui para que o crescimento médio das despesas líquidas durante o período de ajustamento previsto no plano seja inferior ao baseado nos pressupostos da Comissão. Este pressuposto é considerado devidamente justificado.

Os desvios remanescentes não têm um impacto significativo no crescimento médio das despesas líquidas em comparação com os pressupostos da Comissão. No seu conjunto, os desvios nos pressupostos contribuem para um crescimento médio das despesas líquidas previsto no plano igual ao previsto na trajetória de referência. A Comissão terá em conta esta avaliação dos pressupostos do plano nas futuras avaliações da conformidade com a trajetória das despesas líquidas.

Estratégia orçamental do plano

(28)De acordo com a estratégia orçamental indicativa do plano, os compromissos relativos às despesas líquidas serão atingidos através da contenção das despesas e de aumentos discricionários das receitas. O plano menciona, em especial, uma gestão mais prudente e eficiente das despesas públicas, juntamente com receitas mais elevadas resultantes do combate à evasão fiscal. A especificação das medidas políticas a adotar deve ser confirmada ou ajustada e quantificada nos orçamentos anuais. Ao mesmo tempo, existem riscos para a execução da estratégia orçamental indicativa do plano, decorrentes de um possível crescimento efetivo do PIB real inferior ao indicado no plano da Itália, bem como da falta de informações sobre a estratégia orçamental pretendida (tal como acima avaliado). Além disso, o projeto de plano orçamental para 2025 especifica as medidas políticas através das quais o compromisso relativo às despesas líquidas para 2025 será cumprido 12 .

Conjunto de compromissos assumidos em matéria de reformas e investimentos no plano para apoiar uma prorrogação do período de ajustamento orçamental

(29)No seu plano, a Itália compromete-se a realizar 24 reformas e investimentos destinados a melhorar o crescimento potencial e a sustentabilidade orçamental, a fim de apoiar uma prorrogação do período de ajustamento orçamental de quatro para sete anos. O conjunto de reformas e investimentos subjacentes a uma prorrogação do período de ajustamento é composto por diversos compromissos do PRR, bem como por algumas novas reformas e investimentos. São incluídas as seguintes medidas:

·Reformas e investimentos no domínio da justiça civil: as medidas estão relacionadas com a reforma 1.4 (justiça civil) da componente M1C1 incluída no PRR, cujos marcos e metas finais deverão ser cumpridos até ao segundo trimestre de 2026. O plano inclui compromissos adicionais que, de um modo geral, visam i) assegurar a execução da reforma do quadro de insolvência, nomeadamente através da continuação do apoio aos tribunais em matéria de insolvência e da recolha sistemática de dados; ii) aumentar a eficiência dos tribunais cíveis, reduzindo o número de processos em atraso e o tempo necessário para resolver os processos; e iii) melhorar a eficiência do sistema judicial em geral. Para executar estas intervenções, há que assegurar recursos humanos adequados no sistema judicial. As principais etapas correspondentes deverão estar concluídas até ao quarto trimestre de 2029.

·Reformas e investimentos no domínio da administração fiscal: as medidas estão relacionadas com a reforma 1.12 (reforma da administração fiscal) incluída no PRR, cujos marcos e metas finais deverão ser cumpridos até ao segundo trimestre de 2026. O plano inclui compromissos adicionais que, de um modo geral, visam aumentar ainda mais as receitas provenientes de: i) atividades de prevenção e aplicação em matéria de cumprimento das obrigações fiscais, incluindo as receitas geradas por cartas de conformidade e estratégias de cumprimento mais adaptadas; ii) ações de combate à evasão fiscal mais direcionadas e baseadas no risco, nomeadamente com base em conjuntos de dados fiscais interoperáveis mais vastos e em técnicas de inteligência artificial. Outras medidas legislativas deverão reforçar o combate à evasão fiscal resultante da omissão de declarações, introduzindo incentivos mais fortes para os contribuintes e uma maior utilização de meios de pagamento rastreáveis. Outras medidas visam melhorar a segurança na relação entre os contribuintes e a administração fiscal reduzindo os prazos médios de reembolso do IVA. As principais etapas relacionadas com as medidas acima referidas no domínio da administração fiscal deverão estar concluídas até ao quarto trimestre de 2029.

·Reformas e investimentos no domínio do ambiente empresarial: as medidas estão relacionadas com a reforma 2 (leis anuais da concorrência de 2021, 2022, 2023 e 2024) incluída no PRR, cujos marcos e metas finais deverão ser cumpridos até ao quarto trimestre de 2025. O plano inclui compromissos adicionais que, de um modo geral, se destinam a melhorar o ambiente empresarial mediante i) o aumento das despesas públicas em I&D; ii) a racionalização e simplificação dos incentivos às empresas; iii) a adoção de leis anuais da concorrência para efeitos de liberalização e de eliminação dos estrangulamentos e obstáculos à entrada (também de natureza legislativa ou regulamentar) com base em avaliações de impacto regulamentar adequadas; e iv) a adoção anual de uma lei-quadro sobre as PME, de instrumentos de execução e de atualizações. As principais etapas correspondentes deverão estar concluídas até ao quarto trimestre de 2029.

·Reformas no domínio da administração pública: as medidas estão relacionadas com a reforma 1.9 (reforma do emprego público e reforma para a simplificação) da componente M1C1 incluída no PRR, cujos marcos e metas finais deverão ser cumpridos até ao segundo trimestre de 2026. O plano inclui compromissos adicionais destinados a: i) promover a mobilidade vertical e horizontal; e ii) incentivar um quadro baseado no desempenho. As principais etapas correspondentes deverão estar concluídas até ao quarto trimestre de 2028.

·Reformas e investimentos no domínio das estruturas de acolhimento de crianças: as medidas estão relacionadas com o investimento 1.1 (plano para creches e infantários e serviços de educação e acolhimento na primeira infância) incluído no PRR, cujos marcos e metas finais deverão ser cumpridos até ao segundo trimestre de 2026. As medidas visam: i) o aumento das despesas públicas anuais para cobrir os custos de funcionamento das estruturas de acolhimento de crianças existentes e novas, incluindo as criadas com o PRR; ii) a melhoria da disponibilidade de vagas nas estruturas de acolhimento de crianças; e iii) o aumento da acessibilidade dos preços das estruturas de acolhimento de crianças. As principais etapas correspondentes deverão estar concluídas até ao quarto trimestre de 2027.

·Reformas e investimentos no domínio das despesas públicas: as medidas estão relacionadas com a reforma 1.13 (reforma do quadro de análise das despesas) incluída no PRR, cujos marcos e metas finais deverão ser cumpridos até ao segundo trimestre de 2026. O plano inclui compromissos adicionais destinados a i) reforçar a capacidade de programação, acompanhamento e avaliação das despesas públicas; ii) reforçar a competência do Ministério da Economia e das Finanças para realizar inspeções à gestão das despesas públicas de todas as entidades que recebem apoio público, incluindo as autoridades infranacionais e as empresas públicas; e iii) reformar o quadro para o controlo das despesas públicas das administrações públicas centrais, nomeadamente através do aumento da responsabilidade financeira das administrações. As principais etapas correspondentes deverão estar concluídas até ao segundo trimestre de 2027.

·O plano inclui reformas novas em comparação com o PRR no domínio da administração fiscal e no domínio da racionalização das empresas públicas. Mais especificamente, no domínio da fiscalidade, o plano inclui compromissos destinados a: i) simplificar o sistema fiscal através da revisão e racionalização das despesas fiscais também nos domínios dos subsídios prejudiciais para o ambiente; ii) reduzir estruturalmente a carga fiscal sobre as famílias de rendimentos baixos e médios e apoiar o emprego; e iii) atualizar o registo cadastral através de um levantamento das propriedades atualmente não inscritas e da atualização dos valores cadastrais dos edifícios que beneficiaram de regimes públicos de eficiência energética e/ou intervenções de renovação de habitações. As principais etapas correspondentes deverão estar concluídas até ao quarto trimestre de 2028. No domínio das empresas públicas, o plano inclui compromissos destinados a racionalizar e melhorar a eficiência das empresas públicas em conformidade com a legislação nacional (Decreto Legislativo n.º 175/2016), assegurando e, se necessário, reforçando a aplicação do quadro jurídico. A principal etapa correspondente deverá estar concluída até ao quarto trimestre de 2027.

(30)Em conformidade com o artigo 14.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2024/1263, as reformas e investimentos subjacentes a uma prorrogação do período de ajustamento são suficientemente pormenorizados, antecipados, calendarizados e verificáveis.

(31)Os compromissos do PRR subjacentes à prorrogação contêm reformas e investimentos significativos que visam melhorar a sustentabilidade orçamental e reforçar o potencial de crescimento da economia. Além disso, a Itália compromete-se a prosseguir o esforço de reforma durante o período abrangido pelo plano orçamental-estrutural de médio prazo e a manter os níveis de investimento financiados a nível nacional realizados durante o período abrangido pelo PRR (ver quadro 5 infra). Os compromissos serão objeto de monitorização durante a execução do plano. Assim, os compromissos no âmbito do PRR podem ser tidos em conta para a prorrogação do período de ajustamento orçamental como previsto no artigo 36.º, n.º 1, alínea d), do Regulamento (UE) 2024/1263.

(32)O conjunto de reformas e investimentos subjacentes à prorrogação deverá melhorar o potencial de crescimento e resiliência da economia da Itália de forma sustentável, tal como exigido pelo artigo 14.º, n.º 2, alínea a), do Regulamento (UE) 2024/1263. O plano da Itália refere o impacto esperado de algumas reformas subjacentes à prorrogação do período de ajustamento (nomeadamente, emprego público, ambiente empresarial e justiça civil) sobre o crescimento do PIB. O modelo macroeconómico utilizado para a simulação é o modelo QUEST-III R&D desenvolvido pela Comissão Europeia. De acordo com o plano, estas reformas, válidas para a prorrogação do período de ajustamento, começariam a produzir os primeiros efeitos na economia em 2028, estimando-se (num cenário prudencial) que, no total, aumentem o nível do PIB em 0,5 % em 2031. Mais pormenorizadamente, as reformas no domínio do emprego público deverão aumentar o nível do PIB em 0,2 % em 2031, as reformas no domínio da justiça civil deverão aumentar o nível do PIB em 0,2 % em 2031 e as reformas no domínio do ambiente empresarial deverão aumentar o nível do PIB em 0,1 % em 2031. O plano estima igualmente que as reformas e os investimentos previstos no PRR ainda não executados aumentarão o nível do PIB em 3,2 % até 2031 (do qual 1,7 % em resultado de reformas e 1,5 % de investimentos). De um modo geral, tendo em conta as reformas e os investimentos previstos no PRR ainda não executados e parte das reformas subjacentes à prorrogação do período de ajustamento, estima-se que o nível do PIB aumente 3,8 % até 2031, em comparação com a base de referência. O plano também apresenta uma análise de sensibilidade. No cenário adverso, o impacto das reformas subjacentes à prorrogação do período de ajustamento sobre o nível do PIB seria reduzido para 0,3 % (de 0,5 % no cenário prudencial). De um modo geral, as estimativas comunicadas no plano são consideradas plausíveis.

(33)O conjunto de reformas e investimentos subjacentes à prorrogação deverá melhorar a sustentabilidade orçamental como exigido pelo artigo 14.º, n.º 2, alínea b), do Regulamento (UE) 2024/1263. O plano ilustra a evolução do rácio dívida das administrações públicas/PIB em vários cenários com base na análise da sustentabilidade da dívida subjacente ao plano (2025-2041): o cenário político subjacente ao plano e os cenários alternativos em que o impacto de um crescimento mais elevado do PIB potencial e real é isolado («plano + reformas») e em que o impacto nas receitas públicas também é tido em conta («plano + reformas + alteração das receitas»). No primeiro cenário alternativo, o impacto das reformas subjacentes à prorrogação do período de ajustamento melhora as perspetivas de crescimento do PIB. Tal resulta numa diminuição mais acentuada, observável a partir de 2030, do rácio dívida das administrações públicas/PIB em comparação com o cenário político subjacente ao plano. O rácio dívida das administrações públicas/PIB diminuiria ainda mais e atingiria um nível de 109,6 % em 2041. Ao considerar também a melhoria do saldo primário na sequência do aumento das receitas gerado pelo crescimento mais elevado (ou seja, ao considerar a melhoria do saldo primário através da aplicação da semielasticidade das receitas à posição cíclica alterada), o rácio da dívida diminuiria para 102,5 % do PIB. De um modo geral, as estimativas comunicadas no plano são consideradas plausíveis. É possível tecer considerações adicionais sobre o impacto das reformas subjacentes à prorrogação. Nomeadamente, embora não sejam fixadas metas específicas para futuras análises das despesas nesta fase, é de esperar que o processo de análise das despesas reduza a taxa de crescimento e o nível das despesas públicas, em resultado de uma maior eficiência, e contribua para uma composição do orçamento mais favorável ao crescimento, permitindo uma redefinição das prioridades das despesas no sentido de rubricas mais favoráveis ao crescimento, com um impacto positivo na sustentabilidade orçamental. As medidas no domínio da administração fiscal deverão proporcionar mais incentivos ao crescimento, reduzindo a carga fiscal sobre o trabalho e assegurando que o sistema fiscal é justo, eficiente e progressivo, com um impacto positivo na sustentabilidade orçamental. No que diz respeito às medidas no domínio da cobrança de impostos, embora seja fixada uma meta específica apenas para uma medida relativa ao cumprimento das obrigações fiscais (cerca de 0,1 % do PIB), as outras medidas deverão também melhorar o cumprimento das obrigações fiscais. As medidas no domínio das estruturas de acolhimento de crianças destinam-se a impulsionar a oferta de mão de obra e a apoiar as receitas públicas e a sustentabilidade orçamental a médio prazo. Por último, embora ainda não estejam disponíveis pormenores específicos, a medida relacionada com as empresas públicas também deverá ter um impacto positivo, em consonância com a respetiva ambição.

(34)O conjunto de reformas e investimentos subjacentes à prorrogação dá resposta às prioridades comuns da UE como exigido pelo artigo 14.º, n.º 2, alínea c), do Regulamento (UE) 2024/1263. Em especial, todas as reformas e investimentos subjacentes à prorrogação deverão contribuir para a resiliência social e económica ao: i) reduzir ainda mais a duração dos processos judiciais, reduzir o número de processos judiciais em atraso e concluir a promoção do processo de transição digital; ii) reforçar os compromissos no domínio do combate à evasão fiscal, complementando as ações já incluídas no PRR; iii) melhorar as condições subjacentes às atividades das empresas e dos investidores, promovendo uma maior concorrência e eficiência na administração pública, bem como reduzindo os encargos administrativos e os obstáculos que comprometem o acesso ao crédito e promovendo um maior dinamismo das empresas, a sua expansão e o aumento dos investimentos; iv) reforçar o capital humano da administração pública, com o objetivo de aumentar a produtividade, a qualidade e a quantidade dos serviços públicos prestados; v) assegurar despesas públicas mais eficientes, com ênfase em domínios prioritários como a I&D e as estruturas de acolhimento de crianças. Além disso, espera-se que as reformas e os investimentos no domínio da administração pública contribuam para a melhoria do ambiente empresarial global através de uma maior eficiência na gestão do emprego público, em especial mediante o reforço do percurso profissional interno, da mobilidade horizontal e do sistema de avaliação do desempenho.

(35)O conjunto de reformas e investimentos subjacentes à prorrogação visa concretizar as recomendações específicas por país (REP) pertinentes 13 emitidas no âmbito do Semestre Europeu, incluindo as emitidas no âmbito do PDM, como exigido pelo artigo 14.º, n.º 2, alínea d), do Regulamento (UE) 2024/1263. Em especial, as medidas no domínio da administração fiscal visam concretizar a REP orçamental estrutural endereçada à Itália entre 2019 e 2024 no sentido de tornar o sistema fiscal mais favorável ao crescimento, nomeadamente melhorando a composição das receitas públicas e apoiando o crescimento e a sustentabilidade orçamental (ver também acima). Do mesmo modo, as medidas no domínio da gestão das despesas e da racionalização das empresas públicas deverão contribuir para uma composição do orçamento mais favorável ao crescimento, com um impacto positivo na sustentabilidade orçamental (ver também acima). As REP de 2019-2024 relativas à justiça deverão ser concretizadas através das medidas em matéria de insolvência, bem como de uma série de investimentos destinados a aumentar a eficiência do sistema judicial. As medidas relativas ao pessoal do setor público que deverão reforçar o percurso profissional, a mobilidade horizontal e o sistema de avaliação permanente têm por objetivo concretizar as REP de 2019 e 2020 sobre a administração pública. Espera-se que a adoção anual de uma lei da concorrência reduza os obstáculos à concorrência e melhore o ambiente empresarial, com o objetivo de concretizar as REP de 2019 e 2024 sobre a concorrência e o ambiente empresarial. As medidas no domínio das estruturas de acolhimento de crianças destinam-se a apoiar a participação das mulheres no mercado de trabalho e a contribuir para combater as tendências demográficas negativas, em consonância com as REP de 2019 e 2024 sobre o emprego e a política social. Todas as REP acima referidas são pertinentes no âmbito do PDM.

(36)O plano assegura que o nível global previsto de investimento público financiado a nível nacional a efetuar em média ao longo do período abrangido pelo PRR seja mantido, como exigido pelo artigo 14.º, n.º 4, do Regulamento (UE) 2024/1263.

Quadro 5: Investimento público financiado a nível nacional previsto no plano (% do PIB)

Nível médio entre 2021 e 2026

2025

2026

2027

2028

2029

Média durante o período de vigência do plano

2,9

3,1

2,9

3,3

3,3

3,2

3,2

Fonte: Plano orçamental-estrutural de médio prazo da Itália.

(37)Por último, o conjunto de compromissos de reformas e investimentos subjacentes à prorrogação pode ser considerado coerente com os compromissos assumidos no quadro do PRR e do Acordo de Parceria assumido ao abrigo do quadro financeiro plurianual, como exigido pelo artigo 14.º, n.º 4, do Regulamento (UE) 2024/1263.

(38)Em conclusão, a avaliação indica que o conjunto de reformas e investimentos que justificam uma prorrogação do período de ajustamento cumpre, na sua globalidade, os critérios do artigo 14.º do Regulamento (UE) 2024/1263. Consequentemente, o período de ajustamento pode ser prorrogado de quatro para sete anos, tal como previsto no plano.

Outras reformas e investimentos, previstos no plano, para responder aos principais desafios identificados no contexto do Semestre Europeu e às prioridades comuns da União

(39)Para além do conjunto de reformas e investimentos que justificam uma prorrogação do período de ajustamento, o plano descreve intenções políticas ligadas a outras reformas e investimentos com vista a dar resposta aos principais desafios identificados no contexto do Semestre Europeu, em particular nas REP, nomeadamente aquelas ligadas ao PDM, bem como às prioridades comuns da UE. O plano inclui 119 reformas e investimentos, dos quais 65 são financeiramente apoiados pelo Mecanismo de Recuperação e Resiliência.

(40)No respeitante à prioridade comum «Transição ecológica e digital justa», incluindo os objetivos climáticos estabelecidos no Regulamento (UE) 2021/1119, o plano inclui um conjunto de reformas e investimentos. Nomeadamente, as medidas em matéria de financiamento sustentável, incluindo as destinadas a reduzir o défice na cobertura de seguros, as obrigações verdes, bem como uma série de medidas no âmbito das missões 2 e 7 do PRR, deverão contribuir para a transição ecológica. Estas medidas deverão dar resposta às REP sobre infraestruturas energéticas, eficiência energética e mobilidade sustentável dirigidas à Itália em 2022 e 2023. A transição digital baseia-se nos objetivos estabelecidos no âmbito do programa Década Digital e deverá beneficiar, por exemplo, da estratégia nacional para as competências digitais ou da continuação das medidas do PRR, incluindo as relativas às infraestruturas digitais, aos PIIEC, ao reforço da transferência tecnológica (através de centros de competências e polos de inovação digital) e à digitalização das administrações públicas centrais. Estas medidas contribuirão igualmente para concretizar as REP sobre administração pública, sistema judicial e conectividade digital dirigidas à Itália entre 2019 e 2024, que são pertinentes no âmbito do PDM.

(41)No respeitante à prioridade comum «Resiliência social e económica», incluindo o Pilar Europeu dos Direitos Sociais, o plano inclui uma série de medidas e investimentos, por exemplo, o reforço do «assegno unico universale», um novo aumento da oferta de creches e de serviços de acolhimento de crianças em idade precoce e o reforço da licença parental. O sistema educativo beneficiará igualmente de medidas como a Agenda Sud, para reforçar as competências básicas no Sul, e da continuação dos esforços no ensino orientado para a formação profissional, com a reforma dos institutos profissionais e técnicos e dos planos nacionais e regionais para as competências. As medidas relativas à educação de adultos, em especial no âmbito da dupla transição, e ao mercado de trabalho, por exemplo, o programa GOL e as medidas destinadas a reduzir as disparidades territoriais no mercado de trabalho, deverão também contribuir para reforçar a resiliência social e económica. Espera-se igualmente que estes objetivos beneficiem de reformas destinadas a reforçar os mercados de capitais para apoiar o acesso ao financiamento por parte das empresas, em especial as PME. Prevê-se que estas medidas concretizem igualmente as REP emitidas entre 2019 e 2024 sobre o funcionamento do mercado de trabalho, as políticas ativas do mercado de trabalho, as competências e a educação que são pertinentes no âmbito do PDM, bem como as REP emitidas no mesmo período sobre a igualdade de oportunidades, a inclusão social, o desenvolvimento regional e o acesso ao financiamento. O plano inclui também, nomeadamente, medidas destinadas a reforçar as instalações de cuidados de saúde (hospitais comunitários) e a melhorar a disponibilidade de dispositivos tecnológicos de saúde nos hospitais com vista a concretizar a REP de 2020 relativa aos cuidados de saúde. Por outro lado, o plano não contém reformas específicas em matéria de pensões que contribuam para a REP de 2019 dirigida à Itália.

(42)No respeitante à prioridade comum «Segurança energética», o plano inclui várias medidas e investimentos, incluindo, por exemplo, a ligação do Tirreno ou a redução dos custos da ligação à rede de gás de biometano, bem como o aumento da aceitação da produção de energia a partir de fontes renováveis, de forma a reduzir a dependência estratégica dos combustíveis fósseis importados, ou uma série de medidas para aumentar a eficiência energética em edifícios públicos e privados. O conjunto de medidas e investimentos incluídos no plano deverá, de um modo geral, contribuir para concretizar as REP em matéria de segurança energética.

(43)No respeitante à prioridade comum «Reforço das capacidades de defesa», o plano recorda as medidas já incluídas no PRR relacionadas com investimentos em cibersegurança e na digitalização do Ministério da Defesa.

(44)O plano fornece informações sobre a coerência e, se for caso disso, a complementaridade com os fundos da política de coesão e com o PRR da Itália. Nomeadamente, o plano indica sucintamente que as reformas e os investimentos nele incluídos em resposta aos principais desafios identificados no contexto do Semestre Europeu e às prioridades comuns da União dão continuidade às ações adotadas no PRR e nos programas de coesão.

(45)O plano apresenta um resumo das necessidades de investimento público da Itália relacionadas com as prioridades comuns da UE. No que diz respeito a uma transição digital justa, o plano refere as metas e os objetivos da Década Digital e menciona a necessidade de novos investimentos para satisfazer as necessidades em matéria de competências digitais, incluindo investimentos que promovam a melhoria dos conhecimentos e a requalificação dos trabalhadores, a fim de alinhar a oferta e a procura de mão de obra com os novos desafios e atenuar as possíveis repercussões negativas da transição digital, bem como investimentos adicionais em infraestruturas digitais, nomeadamente para o desenvolvimento de nós periféricos, a fim de alcançar a meta de 2030 e apoiar a transformação digital das empresas e da administração pública. No que diz respeito a uma transição ecológica justa, o plano refere a necessidade de reforçar a descarbonização dos transportes, a transferência modal e o desenvolvimento de infraestruturas que tornem o transporte de pessoas e mercadorias mais sustentável, nomeadamente através do reforço do papel do transporte ferroviário. Tal é complementado por novos investimentos que reforçam a governação e a eficiência do sistema de distribuição de água e a preparação do país para enfrentar o risco de catástrofes naturais e as alterações climáticas, bem como por investimentos que reforçam a biodiversidade e os ecossistemas. Várias destas medidas fazem parte do plano nacional integrado em matéria de energia e de clima. Em relação à resiliência social e económica, incluindo o Pilar Europeu dos Direitos Sociais, o plano refere a necessidade de investimentos adicionais nos seguintes domínios: i) mercado de trabalho (reforçar as políticas laborais ativas, prosseguir os investimentos iniciados para promover a participação no mercado de trabalho e as atividades de formação necessárias para alinhar as competências dos trabalhadores com as exigidas pelos mercados de trabalho, nomeadamente dando seguimento às medidas do PRR, como o «sistema dual», os programas de aprendizagem e o serviço público universal); ii) educação e formação (prosseguindo os investimentos iniciados com o PRR e as iniciativas destinadas a reduzir as disparidades de competências, territoriais e de género, nomeadamente disponibilizando recursos orçamentais para o novo plano de competências); iii) reduzir as disparidades territoriais (continuando a investir nos setores estratégicos definidos pela política de coesão e pelo plano estratégico da zona económica especial (ZEE) única — incluindo o risco hidrogeológico, os recursos hídricos e a reconstrução após catástrofes) e melhorar as infraestruturas (com base em intervenções já lançadas com o PRR, incluindo para redes de alta velocidade e caminhos de ferro regionais e tendo em vista o reforço tecnológico e digital das redes da RTE-T, dos portos e das suas ligações, para além do reforço dos investimentos em infraestruturas nas ZEE); iv) apoiar as cadeias de abastecimento estratégicas, a inovação e a transferência de tecnologias (prosseguindo os investimentos previstos no PRR para a cooperação entre universidades, centros de investigação e empresas e para a transformação tecnológica e digital das PME e das redes empresariais, apoiando a competitividade em setores fundamentais da economia italiana e reforçando os investimentos também no setor do turismo); v) sistema de saúde, medidas de combate à pobreza e serviços para a primeira infância (mediante um maior investimento no sistema de saúde para tornar as redes de medicina geral mais eficientes, incluindo redes de proximidade, instalações e telemedicina para assistência, a modernização de grandes equipamentos de saúde e investigação, formação e desenvolvimento das competências do pessoal, um maior investimento na luta contra a pobreza no trabalho, nas políticas de habitação e na redução do risco de pobreza energética, o reforço do acesso a serviços para a primeira infância a baixo custo, bem como a expansão dos serviços de prestação de cuidados a pessoas com deficiência e idosos não autossuficientes). No que se refere à segurança energética, o plano refere a necessidade de investimentos adicionais na construção de infraestruturas e no desenvolvimento e difusão de tecnologias aplicadas à energia que contribuam para tornar a Itália uma plataforma energética europeia, bem como na eficiência dos edifícios para reduzir o seu consumo de energia e na investigação e desenvolvimento e experimentação em matéria de vetores energéticos, incluindo a energia nuclear de nova geração. No que diz respeito ao reforço das capacidades de defesa, de acordo com o plano, as despesas no setor da defesa aumentarão para 2 % do PIB até 2028, em consonância com os compromissos no âmbito da OTAN. Serão necessários investimentos adicionais para assegurar uma participação significativa em missões internacionais relacionadas com operações de manutenção da paz e outras atividades, aumentando os recursos para o acordo de cooperação com a Ucrânia, racionalizando o fornecimento de materiais no contexto da cooperação e colaboração internacionais e assegurando o refinanciamento das operações «estradas seguras» e «estações seguras», do fundo para os ativos de prontidão operacional elevada e muito elevada e do fundo para as necessidades de defesa nacional.

Conclusão da avaliação da Comissão

(46)De modo geral, a Comissão considera que o plano da Itália cumpre os requisitos do Regulamento (UE) 2024/1263.

CONCLUSÃO GERAL

(47)Em conformidade com o artigo 17.º do Regulamento (UE) 2024/1263, a trajetória das despesas líquidas estabelecida no plano deve ser recomendada pelo Conselho à Itália e deve ser aprovado o conjunto de reformas e investimentos subjacentes à prorrogação do período de ajustamento para sete anos,

RECOMENDA que a Itália:

1.Assegure que o crescimento das despesas líquidas não exceda os máximos estabelecidos no anexo I da presente recomendação.

2.Implemente o conjunto de reformas e investimentos que justificam uma prorrogação do período de ajustamento para sete anos, como estabelecido no anexo II da presente recomendação, nos prazos estipulados.

Além disso, o Conselho convida a Itália a assegurar a realização de reformas e investimentos que respondam aos principais desafios identificados no contexto do Semestre Europeu, em particular nas recomendações específicas por país, e às prioridades comuns da União.

ANEXO I

Taxas máximas de crescimento das despesas líquidas
(taxas de crescimento anuais e cumulativas, em termos nominais)

Itália

Anos

2025

2026

2027

2028

2029

Taxas de crescimento (%)

Anual

1,3

1,6

1,9

1,7

1,5

Cumulativa (*)

-0,7

0,9

2,8

4,6

6,2

(*) As taxas de crescimento cumulativas são calculadas por referência ao ano-base de 2023.



ANEXO II

Conjunto de reformas e investimentos subjacentes a uma prorrogação do período de ajustamento para sete anos

Itália

Objetivo principal

Descrição e calendário das principais etapas

Indicador(es) de acompanhamento

Reformas e investimentos no domínio da justiça —

Aditamento aos marcos e metas do PRR relacionados com a M1C1.R1.4 — Reforma da justiça civil

Reduzir a duração dos processos de falência e promover a utilização de instrumentos extrajudiciais.

Etapa 1: até ao segundo trimestre de 2027, tomar medidas para assegurar e reforçar a aplicação da reforma do quadro de insolvência. Para o efeito, continuar a apoiar as competências dos tribunais em matéria de insolvência e a disponibilizar pessoal adequado; reforçar o sistema de informação para recolher informações pormenorizadas sobre os custos, a eficiência e os resultados dos processos de insolvência e de reestruturação (tanto extrajudiciais como judiciais).

Continuar a apoiar as competências dos tribunais nos processos de insolvência e assegurar pessoal adequado.

Reforçar o sistema de informação para recolher informações pormenorizadas sobre os custos, a eficiência e os resultados dos processos de insolvência e de reestruturação (tanto extrajudiciais como judiciais).

Etapa 2: até ao quarto trimestre de 2027, realizar uma avaliação de impacto da reforma do quadro de insolvência e adotar medidas corretivas sempre que necessário.

Adoção de uma avaliação de impacto da reforma do quadro de insolvência.

Adoção e entrada em vigor de medidas corretivas, se necessário.

Reduzir o número de processos em atraso nos tribunais cíveis.

Etapa 3: até ao quarto trimestre de 2028, redução dos processos em atraso nos tribunais ordinários cíveis (primeira instância).

Reduzir em 90 % o número de processos pendentes que tinham sido abertos entre 1 de janeiro de 2023 e 31 de dezembro de 2025 e que ainda estavam pendentes em 31 de dezembro de 2025 nos tribunais ordinários cíveis (primeira instância).

Reduzir o número de processos em atraso nos tribunais cíveis.

Etapa 4: até ao quarto trimestre de 2028, redução dos processos em atraso nos tribunais de recurso cíveis (segunda instância).

Reduzir em 90 % o número de processos pendentes que tinham sido abertos entre 1 de janeiro de 2023 e 31 de dezembro de 2025 e que ainda estavam pendentes em 31 de dezembro de 2025 nos tribunais de recurso cíveis (segunda instância).

Reduzir o tempo de tramitação dos processos cíveis.

Etapa 5: até ao quarto trimestre de 2028, redução da duração do processo cível.

Reduzir o tempo de tramitação em 12 % para todas as instâncias de litigância civil e comercial em comparação com o tempo de tramitação registado em 31 de dezembro de 2026.

Assegurar recursos humanos adequados no sistema judicial.

Etapa 6: até ao quarto trimestre de 2026; quarto trimestre de 2027; quarto trimestre de 2028; quarto trimestre de 2029, respetivamente, assegurar o pessoal adequado para o serviço de apoio aos tribunais e o pessoal técnico administrativo.

Manter 6 000 lugares caracterizados por tarefas equivalentes às do investimento 1.8 da componente M1C1 do PRR.

Reformas e investimentos no domínio da administração fiscal —

Aditamento aos marcos e metas do PRR da Itália relacionados com a M1C1.R1.12 — Reforma da administração fiscal

Promover interações simplificadas com os contribuintes através da aceleração dos reembolsos do IVA.

Etapa 1: até ao quarto trimestre de 2025; quarto trimestre de 2027; quarto trimestre de 2029, respetivamente, cumprimento dos objetivos de desempenho anuais que asseguram progressivamente uma redução dos prazos de reembolso do IVA.

Redução do tempo médio de pagamento dos reembolsos do IVA (expresso em dias) em comparação com 2024:

• 5 % até ao quarto trimestre de 2025

• 10 % até ao quarto trimestre de 2027

• 15 % até ao quarto trimestre de 2029.

Aumentar as receitas resultantes de atividades de prevenção, da promoção do cumprimento das obrigações fiscais, incluindo as receitas geradas por cartas de conformidade, e de ações de combate à evasão fiscal mais direcionadas e baseadas no risco (incluindo as baseadas na utilização de técnicas de inteligência artificial e no desenvolvimento da interoperabilidade das bases de dados).

Etapa 2: até ao quarto trimestre de 2027 e ao quarto trimestre de 2029, consecução de objetivos de desempenho anuais que assegurem progressivamente um aumento das receitas resultantes das atividades de prevenção e aplicação.

Receitas totais adicionais resultantes das atividades de prevenção e aplicação em comparação com 2024 (14 mil milhões de EUR), incluindo receitas resultantes de cartas de conformidade, «inviti al contraddittorio», «atti istruttori ravvedibili», excluindo «ruoli», «concordato preventivo», bem como qualquer medida destinada a liquidar passivos fiscais anteriores em condições vantajosas, como «rottamazione cartelle esattoriali», «saldo&stralcio» e «ravvedimento speciale»:

• 5 % até ao quarto trimestre de 2027;

• 10 % até ao quarto trimestre de 2029.

Aumentar as receitas resultantes de atividades de prevenção, da promoção do cumprimento das obrigações fiscais, incluindo as receitas geradas por cartas de conformidade, e de ações de combate à evasão fiscal mais seletivas e baseadas no risco (incluindo as baseadas na utilização de técnicas de inteligência artificial e no desenvolvimento da interoperabilidade das bases de dados).

Etapa 3: até ao quarto trimestre de 2026, reforçar o combate à evasão fiscal resultante da omissão de declarações, i) eliminando os benefícios fiscais («compensazione orizzontale», «rimborsi di imposte», «regimi premiali») e, se for caso disso, suspendendo o exercício das concessões públicas, caso seja detetada evasão fiscal; ii) integrando os códigos nacionais de arrendamento de curta duração nas bases de dados das análises de risco fiscal realizadas pela Agência de Receitas; iii) introduzindo ligações obrigatórias entre caixas registadoras automáticas e pagamentos eletrónicos para todas as empresas; iv) exigindo meios de pagamento rastreáveis para a dedutibilidade fiscal das despesas relacionadas com o transporte, a alimentação e o alojamento.

Entrada em vigor do direito primário e do direito derivado.

Reformas e investimentos no domínio do ambiente empresarial —

Aditamento aos marcos e metas do PRR da Itália relacionados com a M1C2.R2 — Leis anuais da concorrência

Aumentar os investimentos em I&D, dando prioridade a projetos que possam atrair investimento privado adicional.

Etapa 1: até ao quarto trimestre de 2025, quarto trimestre de 2026, quarto trimestre de 2027, quarto trimestre de 2028 e quarto trimestre de 2029, respetivamente, aumento das despesas públicas em I&D.

Aumentar as despesas públicas em investigação e desenvolvimento, a fim de aumentar o rácio entre essas despesas e o PIB, que se estima estar próximo dos 0,5 % em 2024, para 0,6 % em 2029 14 .

Promover a eficiência e a eficácia dos incentivos públicos ao investimento.

Etapa 2: até ao segundo trimestre de 2028, racionalização e simplificação dos incentivos às empresas, dando seguimento à reforma M1C2-R3 do PRR.

Reduzir drasticamente o número de medidas de incentivo e reduzir o número de autoridades adjudicantes, com base nos resultados da avaliação de impacto realizada em 2025.

Promoção da concorrência para fomentar a eficiência e o crescimento económico através da eliminação de estrangulamentos e obstáculos à entrada (também de natureza legislativa). Supressão ou revisão de disposições legislativas e regulamentares que impeçam o bom funcionamento dos mercados.

Etapa 3: até ao quarto trimestre de 2026, quarto trimestre de 2027, quarto trimestre de 2028 e quarto trimestre de 2029, respetivamente, adoção de leis anuais da concorrência.

Adoção e entrada em vigor de uma lei anual da concorrência e atos de execução conexos, todos os anos, concretizando as recomendações específicas por país e tendo em conta de forma satisfatória as recomendações da AGCM, com base em avaliações de impacto regulamentar adequadas.

Aumentar a competitividade das PME, facilitando o aumento da dimensão das empresas e promovendo a transição geracional, a orientação para o investimento e a adequação de competências.

Etapa 4: até ao quarto trimestre de 2026 (a), quarto trimestre de 2027 (b) e quarto trimestre de 2028 (b), respetivamente, adoção de uma lei-quadro sobre as PME, com base numa avaliação de impacto, e entrada em vigor dos instrumentos de execução e atualizações anuais.

A lei deve incidir, pelo menos, nos seguintes elementos:

• facilitar o aumento da dimensão das empresas e a agregação das empresas;

• simplificação administrativa;

• facilidade de fazer negócios;

• promover a transição geracional, nomeadamente através da contratação de gestores profissionais;

• reforçar o investimento;

• aumentar as competências.

(a) Entrada em vigor da lei-quadro sobre as PME.

(b) Entrada em vigor de todos os instrumentos de execução e atualizações anuais.

Reformas e investimentos no domínio da administração pública e das estruturas de acolhimento de crianças —

Aditamento aos marcos e metas do PRR da Itália relacionados com a M1C1.R1.9 — Reforma da administração pública

Promover a mobilidade vertical.

Etapa 1: até ao quarto trimestre de 2026, aplicação da mobilidade vertical do pessoal.

Pelo menos 20 % das vagas anuais para cargos de direção atribuídas a funcionários do quadro através de um mecanismo de promoção ligado ao desempenho.

Promover a mobilidade horizontal.

Etapa 2: Até ao quarto trimestre de 2026, aplicação da mobilidade horizontal do pessoal.

Pelo menos 15 % das vagas anuais atribuídas a funcionários transferidos de outra administração ou agência pública.

Valorizar o quadro baseado no desempenho.

Etapa 3: até ao quarto trimestre de 2028, valorização do quadro baseado no desempenho.

Primeira ronda de avaliação do desempenho e pagamentos de prémios concluídos no âmbito do novo quadro.

Aumento das despesas públicas anuais.

Etapa 4: até ao quarto trimestre de 2027, assegurar uma cobertura financeira adequada para o funcionamento das estruturas de acolhimento de crianças disponíveis.

Aumentar as despesas públicas para cobrir os custos de funcionamento das estruturas de acolhimento de crianças, existentes e novas, concretizadas através de investimentos no PRR e de recursos nacionais, para as crianças com idades compreendidas entre os 0 e os 2 anos. O aumento ascenderá a, pelo menos, 20 % das despesas públicas anuais dedicadas aos custos de funcionamento das estruturas de acolhimento disponíveis para crianças com menos de 3 anos, incluindo os custos de novas vagas resultantes das infraestruturas previstas no PRR.

Assegurar a disponibilidade adequada de vagas em estruturas de acolhimento de crianças.

Etapa 5: até ao quarto trimestre de 2027, assegurar uma oferta adequada de serviços de acolhimento de crianças, em consonância com a meta de Barcelona e a meta nacional para 2027, tendo em conta as disparidades regionais.

Assegurar que 33 % das crianças com idade inferior a 3 anos tenham acesso (quota de cobertura) a estruturas públicas e privadas de acolhimento de crianças a nível nacional. Assegurar um mínimo de 15 % de cobertura a nível regional.

Definição de escalões contributivos para as contribuições dos pais.

Etapa 6: até ao quarto trimestre de 2027, aumentar a acessibilidade dos preços das estruturas de acolhimento de crianças, definindo normas mínimas nacionais tanto para o acesso aos serviços de acolhimento de crianças como para os escalões tarifários, com o objetivo de aumentar a acessibilidade dos preços.

Entrada em vigor da legislação

Reformas e investimentos no domínio das despesas públicas —

Aditamento aos marcos e metas do PRR da Itália relacionados com a M1C1.R1.13 — Reforma do quadro de análise das despesas

Reforçar a capacidade de programação, acompanhamento e avaliação das despesas públicas.

Etapa 1: até ao segundo trimestre de 2027, segundo trimestre de 2028 e segundo trimestre de 2029, adoção de planos de acompanhamento e avaliação e, a partir do segundo trimestre de 2028, adoção do relatório anual do Ministério da Economia e das Finanças.

Adoção de, pelo menos, um plano anual de acompanhamento e avaliação que preveja uma intervenção para cada ministério e que, ao longo do período de vigência do plano, abranja um domínio de despesas equivalente a um total de 10 % das despesas afetadas a políticas sob a responsabilidade direta das administrações centrais. Os planos de acompanhamento e avaliação formulam propostas e ações para melhorar a eficiência ou a qualidade das despesas. Um relatório anual elaborado pelo Ministério da Economia e das Finanças ilustra o estado de execução dos planos de acompanhamento e avaliação e, em especial, a adoção de, pelo menos, uma ação por ministério que contribua para a sustentabilidade das finanças públicas.

Reforçar o acompanhamento das despesas, nomeadamente através da criação e do reforço de estruturas específicas nas administrações públicas, para a avaliação da qualidade e do impacto dos serviços prestados.

Etapa 2: até ao primeiro trimestre de 2028, reforçar a competência do Ministério da Economia e das Finanças para realizar inspeções à gestão das despesas públicas de todas as entidades que recebem apoio público, incluindo as autoridades infranacionais e as empresas públicas.

Entrada em vigor do direito primário e do direito derivado.

Reforçar a atividade de controlo das despesas públicas.

Etapa 3: até ao primeiro trimestre de 2026 e ao primeiro trimestre de 2028, reforma do quadro de controlo das despesas públicas das administrações públicas centrais, prevendo uma maior responsabilidade financeira das administrações pela gestão dos recursos, bem como uma programação reforçada e um melhor acompanhamento e avaliação dos resultados e impactos das políticas.

(a) Entrada em vigor do direito primário; (b) Entrada em vigor do direito derivado.

Reformas e investimentos no domínio da fiscalidade (nova medida)

Intervir no sistema fiscal, alinhando-o com os objetivos de apoio aos encargos familiares, crescimento económico e transição ecológica numa perspetiva plurianual.

Etapa 1: até ao quarto trimestre de 2028, simplificar o sistema fiscal através da revisão do âmbito das despesas fiscais.

Uma redução de 15 % da perda de receitas relacionada com as despesas fiscais em comparação com o relatório do Governo de 2019 (49 mil milhões de EUR), nomeadamente nos domínios dos subsídios prejudiciais para o ambiente, das taxas de IVA reduzidas, das isenções e do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRPEF). A redução dos subsídios prejudiciais para o ambiente em 3,5 mil milhões de EUR prevista até 2030 no âmbito do PRR é relevante para a redução das perdas de receitas relacionadas com as despesas fiscais.

Redução da carga fiscal sobre as famílias com rendimentos baixos e médios e apoio ao emprego.

Etapa 2: até ao quarto trimestre de 2026, redução da carga fiscal sobre o trabalho.

A carga fiscal média sobre o trabalho deve ser permanentemente reduzida em comparação com os níveis registados em 2023.

Atualização do registo cadastral.

Etapa 3: (a) Até ao quarto trimestre de 2027, levantamento das propriedades que não estão atualmente inscritas no registo cadastral; (b) Até ao quarto trimestre de 2028, atualização dos valores cadastrais para os impostos sobre imóveis relativamente a edifícios que tenham sido objeto de intervenções de eficiência energética e/ou de renovação de habitações, financiadas total ou parcialmente por fundos públicos, desde 2019.

(a) Introdução e entrada em vigor da legislação de referência, conclusão das atividades de levantamento, controlo e atualização do registo cadastral; (b) Introdução e entrada em vigor da legislação de referência e atualização completa do registo cadastral para todas as propriedades definidas na coluna/secção das principais etapas.

Reformas e investimentos no domínio da racionalização das empresas públicas (nova medida)

Racionalizar as empresas públicas em conformidade com a legislação nacional (Decreto Legislativo n.º 175/2016).

Etapa 1: Até ao quarto trimestre de 2027, tomar medidas para assegurar e reforçar a aplicação do quadro jurídico relativo às empresas públicas.

Adoção de medidas adequadas para assegurar e, se necessário, reforçar a aplicação efetiva do quadro jurídico (Decreto Legislativo n.º 175/2016) relacionado com as atividades e a eficiência operacional das empresas públicas, com o objetivo de assegurar uma racionalização eficaz e a supressão de empresas estatais não eficientes sem comprometer a prestação de serviços públicos.

Feito em Estrasburgo, em

   Pelo Conselho

   O Presidente

(1)    Regulamento (UE) 2024/1263 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2024, relativo à coordenação eficaz das políticas económicas e à supervisão orçamental multilateral e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1466/97 do Conselho (JO L, 2024/1263, 30.4.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/1263/oj ).
(2)    Regulamento (UE) 2024/1264 do Conselho, de 29 de abril de 2024, que altera o Regulamento (CE) n.º 1467/97 relativo à aceleração e clarificação da aplicação do procedimento relativo aos défices excessivos (JO L, 2024/1264, 30.4.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/1264/oj ).
(3)    Diretiva (UE) 2024/1265 do Conselho, de 29 de abril de 2024, que altera a Diretiva 2011/85/UE que estabelece requisitos aplicáveis aos quadros orçamentais dos Estados-Membros (JO L, 2024/1265, 30.4.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2024/1265/oj ).
(4)    Por «despesas líquidas», na aceção do artigo 2.º do Regulamento (UE) 2024/1263, entende-se as despesas públicas líquidas de: i) despesas com juros, ii) medidas discricionárias em matéria de receitas, iii) despesas relativas a programas da União e inteiramente cobertas por receitas provenientes de fundos da União, iv) despesas nacionais relativas ao cofinanciamento de programas financiados pela União, v) elementos cíclicos de despesas relativas a prestações de desemprego e vi) medidas pontuais e outras medidas temporárias.
(5)    As orientações prévias transmitidas aos Estados-Membros e ao Comité Económico e Financeiro incluem trajetórias sem e com prorrogação do período de ajustamento (abrangendo 4 e 7 anos, respetivamente). Incluem igualmente as principais condições iniciais e pressupostos subjacentes utilizados no quadro da projeção da dívida das administrações públicas a médio prazo efetuada pela Comissão. A trajetória de referência foi calculada com base na metodologia descrita no Monitor da Sustentabilidade da Dívida de 2023 da Comissão ( https://economy-finance.ec.europa.eu/publications/debt-sustainability-monitor-2023_en ). Baseia-se nas previsões da primavera de 2024 da Comissão e na sua prorrogação a médio prazo até 2033, sendo que o crescimento do PIB a longo prazo e os custos do envelhecimento demográfico estão em consonância com o relatório de 2024 sobre o envelhecimento demográfico, elaborado conjuntamente pela Comissão e pelo Conselho ( https://economy-finance.ec.europa.eu/publications/2024-ageing-report-economic-and-budgetary-projections-eu-member-states-2022-2070_pt ).
(6)     https://economy-finance.ec.europa.eu/economic-and-fiscal-governance/national-medium-term-fiscal-structural-plans_pt#italy .
(7)    JO L, 1.8.2024, ELI: https://eur-lex.europa.eu/eli/dec/2024/2124/oj .
(8)    Recomendação de Recomendação do Conselho com vista a pôr termo à situação de défice excessivo em Itália, 26.11.2024, COM(2024) 954 final.
(9)    Parecer da Comissão sobre o projeto de plano orçamental da Itália, 26.11.2024, C(2024)9057 final.
(10)    Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Banco Central Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu, ao Comité das Regiões e ao Banco Europeu de Investimento, COM(2024) 600 final, apêndice 4.
(11)    Recomendação do Conselho sobre as políticas económicas, orçamentais, de emprego e estruturais da Itália, ainda não publicada.
(12)    Ver o parecer da Comissão sobre o projeto de plano orçamental da Itália, 26.11.2024, C(2024)9057 final.
(13)    As REP consideradas «pertinentes» são recomendações: i) adotadas pelo Conselho a partir de 2019, ii) relativamente às quais o Estado-Membro ainda não alcançou a «aplicação integral» ou «progressos substanciais» e que não estão desatualizadas (classificadas como «não avaliada/sem contributos a acrescentar»), na aceção do mais recente exercício de supervisão do Semestre Europeu [disponível em CeSaR (europa.eu) ], iii) não estão relacionadas com aspetos puramente orçamentais do PEC e iv) não abordam os mesmos desafios expressos noutros termos.
(14)    As despesas em I&D devem ser calculadas em termos GERD.