COMISSÃO EUROPEIA
Estrasburgo, 26.11.2024
COM(2024) 705 final
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO E AO BANCO CENTRAL EUROPEU
Semestre Europeu de 2025: concretizar o novo quadro de governação económica
COMISSÃO EUROPEIA
Estrasburgo, 26.11.2024
COM(2024) 705 final
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO E AO BANCO CENTRAL EUROPEU
Semestre Europeu de 2025: concretizar o novo quadro de governação económica
O pacote apresentado hoje lança o primeiro ciclo de execução do novo quadro de governação económica, que entrou em vigor em 30 de abril de 2024 1 e que representa a reforma mais ambiciosa e abrangente das regras de governação económica da UE desde o rescaldo da crise económica e financeira. Os principais objetivos do novo quadro são reforçar a sustentabilidade da dívida dos Estados-Membros e promover um crescimento sustentável e inclusivo em todos os Estados-Membros por meio de reformas favoráveis ao crescimento e de investimentos prioritários. Este quadro visa também aumentar a competitividade da UE e prepará-la melhor para os desafios futuros, apoiando os progressos rumo a uma economia ecológica, digital, inclusiva e resiliente. Os documentos hoje publicados constituem um marco importante na execução deste novo quadro. Após a sua aprovação pelo Conselho, servirão como uma referência estratégica coerente para orientar as políticas económicas e orçamentais dos Estados-Membros nos próximos anos.
O novo quadro de governação económica contribuirá para assegurar a coordenação eficaz das políticas económicas e a supervisão orçamental multilateral. Proporciona um elevado grau de coerência política, tendo no seu cerne a sustentabilidade orçamental e o crescimento económico sustentável. Garante ainda uma integração muito mais estreita entre a estratégia orçamental dos Estados-Membros e as reformas e os investimentos necessários para apoiar um crescimento sustentável e inclusivo, em consonância com as prioridades europeias.
As reformas e os investimentos são fundamentais para enfrentar os desafios, quer novos quer existentes, e para ajudar a garantir uma redução credível da dívida. As prioridades da UE incluem a garantia da dupla transição ecológica e digital, o reforço da resiliência económica e social, incluindo o Pilar Europeu dos Direitos Sociais, a produtividade e a competitividade, bem como o reforço da capacidade de segurança da Europa. O novo quadro incentiva os Estados-Membros a executarem as reformas e os investimentos necessários nestes domínios e facilita esse processo. Para o efeito, os Estados-Membros definiram a forma como irão concretizar reformas e investimentos em resposta aos principais desafios identificados no contexto do Semestre Europeu e às prioridades comuns da União 2 . Concretamente, os Estados‑Membros podem beneficiar de uma trajetória de ajustamento orçamental mais gradual se os seus planos assentarem num conjunto de compromissos em matéria de reformas e de investimento que contribuam para um crescimento sustentável e inclusivo e para a resiliência, apoiem a sustentabilidade orçamental e deem resposta às prioridades comuns da União.
Os objetivos orçamentais devem ser diferenciados em função das considerações de sustentabilidade orçamental dos Estados-Membros e coerentes com as mesmas. O novo quadro comum da UE permite distinguir entre os Estados-Membros com base na sua situação orçamental individual, tendo em conta as considerações de sustentabilidade orçamental específicas de cada país. Esse quadro de supervisão baseado no risco permitirá uma redução credível e gradual da dívida pública sempre que necessário e garantirá que os défices orçamentais diminuam ou se mantenham abaixo do valor de referência de 3 % do PIB previsto no Tratado, de forma transparente e assegurando a igualdade de tratamento entre os Estados‑Membros.
O quadro promoverá a conformidade mediante a sua orientação de médio prazo, uma maior margem de manobra para os Estados-Membros definirem os seus objetivos políticos e um reforço do controlo do cumprimento. Os planos orçamentais-estruturais de médio prazo (a seguir designados por «planos de médio prazo»), cuja avaliação a Comissão apresenta hoje, estão no centro do novo quadro. Estes planos definem os objetivos orçamentais dos Estados-Membros, bem como as reformas e os investimentos necessários para dar resposta às prioridades comuns da UE e às recomendações específicas por país. Por conseguinte, o quadro inspira-se na abordagem do Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR) à coordenação das políticas, assente em compromissos, com uma forte apropriação nacional da conceção e dos resultados das políticas, tendo por base os requisitos do novo quadro e as orientações iniciais da Comissão dirigidas aos Estados-Membros. À semelhança do MRR, o novo quadro promove a interação positiva entre reformas e investimentos. O novo quadro combina uma maior apropriação com um controlo mais eficaz e coerente da aplicação das regras orçamentais da UE.
A recuperação económica em curso e a absorção das subvenções do MRR e de outros fundos da UE criam um ambiente propício à melhoria do potencial da UE em termos de crescimento sustentável e inclusivo, ao investimento e à resposta aos desafios em matéria de sustentabilidade orçamental. A economia europeia tem demonstrado resiliência e está a recuperar o dinamismo. Por sua vez, a evolução da dívida pública e do défice exige uma maior ênfase na sustentabilidade orçamental. Após um período prolongado de estagnação generalizada, a economia da UE retomou o crescimento em 2024, registando resultados sólidos no mercado de trabalho e uma redução progressiva das pressões inflacionistas. Apesar do aumento da incerteza, parecem estar reunidas as condições para uma ligeira aceleração da procura interna. Prevê-se que o crescimento económico na UE atinja 1,5 % em 2025, impulsionado pelo aumento do consumo e pela retoma do investimento após a contração registada em 2024, e mantenha a tendência positiva em 2026, alcançando os 1,8 %. A absorção de fundos da UE, em particular do NextGenerationEU (MRR) e da política de coesão, deverá acelerar em 2025 e 2026, proporcionando um apoio adicional ao investimento dos Estados‑Membros. Além disso, os planos de médio prazo dos Estados-Membros preveem a manutenção ou o aumento do investimento ao longo da vigência dos mesmos. Este cenário mais favorável facilitará a aplicação das medidas necessárias para fazer face aos desafios para a sustentabilidade orçamental nos Estados-Membros com défices e/ou dívidas elevadas, tal como estabelecido no novo quadro. A orientação orçamental ligeiramente contracionista projetada para 2025 na área do euro é acompanhada por uma expansão do investimento, o que indica que o novo quadro orçamental é eficaz para assegurar que o ajustamento seja gradual e não comprometa o investimento.
A presente comunicação compreende quatro secções. A secção I apresenta o objetivo de um pacote orçamental integrado em prol da sustentabilidade orçamental e do crescimento económico. A secção II apresenta uma síntese da avaliação dos planos orçamentais-estruturais de médio prazo dos Estados-Membros. A secção III explica as medidas tomadas no âmbito do procedimento relativo aos défices excessivos neste outono. Abrange as recomendações propostas nos termos do artigo 126.º, n.º 7, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), dirigidas aos Estados-Membros sujeitos a um procedimento relativo aos défices excessivos, e a conclusão do mais recente relatório elaborado nos termos do artigo 126.º, n.º 3, respeitante a dois Estados-Membros. A secção IV apresenta uma síntese e uma avaliação dos projetos de planos orçamentais deste ano e avalia a orientação orçamental e a combinação de políticas da área do euro. Os anexos contêm informações mais pormenorizadas sobre cada uma das secções acima referidas.
I.Um pacote orçamental integrado em prol da sustentabilidade orçamental e do crescimento económico
O pacote integra as avaliações dos planos de médio prazo e dos projetos de planos orçamentais para 2025, bem como da aplicação dos procedimentos relativos aos défices excessivos. Os documentos hoje publicados, que refletem estes processos, incluem: i) recomendações da Comissão com vista à adoção, pelo Conselho, de recomendações relativas aos planos de médio prazo de 21 Estados-Membros, ii) recomendações da Comissão com vista à adoção, pelo Conselho, de recomendações nos termos do artigo 126.º, n.º 7, dirigidas a oito Estados-Membros com vista a pôr termo à situação de défice orçamental excessivo, iii) um relatório da Comissão, elaborado nos termos do artigo 126.º, n.º 3, do TFUE, para avaliar o cumprimento do critério do défice de 3 % do PIB por parte de dois Estados-Membros, iv) pareceres da Comissão sobre os projetos de planos orçamentais de 17 Estados-Membros da área do euro (ver anexo I).
Embora sejam juridicamente distintos, estes processos estão indissociavelmente ligados quanto à substância. Os planos de médio prazo definem, regra geral, a trajetória orçamental de cada Estado-Membro (expressa em taxas de crescimento das despesas líquidas), bem como as reformas e os investimentos prioritários para os quatro anos subsequentes 3 . Os projetos de planos orçamentais dos Estados-Membros da área do euro apresentam o projeto de orçamento anual proposto pelo governo nacional, ou seja, as medidas específicas em matéria de despesas e receitas destinadas a cumprir a trajetória orçamental definida no plano de médio prazo para o ano seguinte. Por fim, o procedimento relativo aos défices excessivos visa definir a trajetória de correção do eventual défice excessivo de um Estado-Membro.
Tendo em conta estas interligações, a Comissão alinhou o calendário destes processos e realizou uma avaliação integrada para assegurar a coerência da sua supervisão orçamental. Quando apresentou, na primavera, as suas propostas de decisões do Conselho sobre a existência de défices excessivos nos termos do artigo 126.º, n.º 6, do TFUE relativas a sete Estados-Membros, a Comissão adiou excecionalmente a adoção das suas recomendações de recomendações do Conselho nos termos do artigo 126.º, n.º 7, do TFUE para uma fase posterior à apresentação e avaliação dos planos de médio prazo 4 . Deste modo, permitiu que, sob reserva de uma avaliação positiva do plano de médio prazo, a trajetória corretiva estabelecida no âmbito do procedimento relativo aos défices excessivos refletisse a trajetória das despesas líquidas do plano de médio prazo. Além disso, o calendário da avaliação dos primeiros planos de médio prazo foi alinhado com o processo respeitante aos projetos de planos orçamentais, de modo que estes últimos pudessem ser avaliados em função da trajetória orçamental para 2025 incluída nos planos de médio prazo 5 . Os projetos de planos orçamentais podem, assim, constituir os primeiros passos para a execução dos planos de médio prazo, estabelecendo medidas políticas concretas para o primeiro ano (2025). No futuro, a avaliação da conformidade no âmbito dos três processos basear-se-á exclusivamente no crescimento das despesas líquidas, o indicador operacional único previsto no novo quadro, que assegurará a coerência e a transparência.
II.Síntese dos planos de médio prazo
A Comissão avaliou 21 dos 22 planos de médio prazo apresentados e propõe recomendações do Conselho a respeito dos mesmos. Na sequência de diálogos técnicos construtivos com os Estados-Membros, a Comissão considera que os planos de médio prazo da Chéquia, da Dinamarca, da Estónia, da Irlanda, da Grécia, da Espanha, da França, da Croácia, da Itália, de Chipre, da Letónia, do Luxemburgo, de Malta, da Polónia, de Portugal, da Roménia, da Eslovénia, da Eslováquia, da Finlândia e da Suécia cumprem os requisitos do Regulamento (UE) 2024/1263, relativo à coordenação eficaz das políticas económicas e à supervisão orçamental multilateral (a seguir designado por «regulamento»), e definem uma trajetória orçamental credível para assegurar a sustentabilidade orçamental a médio prazo. No caso dos Países Baixos, a Comissão propõe que se aprove a trajetória das despesas líquidas em consonância com as informações técnicas que transmitiu em junho. Quanto aos outros Estados‑Membros, a Comissão propõe que se aprove a trajetória orçamental estabelecida nos respetivos planos de médio prazo. O plano da Hungria foi apresentado em 4 de novembro de 2024, pelo que ainda decorre o período de avaliação de seis semanas previsto no regulamento. A apresentação dos planos da Alemanha, da Áustria, da Bélgica, da Bulgária e da Lituânia foi adiada devido às eleições gerais e à formação de novos governos.
Para 5 dos 21 planos de médio prazo avaliados pela Comissão (Espanha, França, Itália, Roménia e Finlândia), o período de ajustamento orçamental recomendado é alargado de quatro para sete anos. A prorrogação do período de ajustamento para estes cinco Estados‑Membros assenta num conjunto de compromissos em matéria de investimento e de reformas que promovem o crescimento sustentável e inclusivo e a resiliência, apoiam a sustentabilidade orçamental e dão resposta aos principais desafios identificados no Semestre Europeu, nomeadamente nas recomendações específicas por país, e às prioridades comuns da União. Em conformidade com o regulamento, os Estados-Membros justificaram a prorrogação dos seus períodos de ajustamento com medidas pertinentes incluídas nos respetivos planos de recuperação e resiliência (PRR), complementadas por medidas do PRR com especificações adicionais e medidas adicionais. A título de exemplo, a Roménia incluiu no seu plano as reformas do sistema de pensões e dos regimes especiais de pensões constantes do seu PRR. O plano da França contempla um programa de investimento para apoiar a transformação em setores estratégicos, que complementa e expande os compromissos assumidos no âmbito do PRR francês. Os Estados-Membros tomaram igualmente uma série de novas medidas no âmbito dos seus planos de médio prazo. Estas incluem, por exemplo, uma reforma abrangente da segurança social na Finlândia, medidas para simplificar o sistema fiscal na Itália e uma reforma do sistema de vistos de trabalho ou de procura de emprego na Espanha.
Os Estados-Membros estabeleceram nos seus planos de médio prazo que manterão ou aumentarão o investimento ao longo da vigência dos mesmos. Refletindo a ênfase do novo quadro em investimentos e reformas destinadas a alcançar um crescimento sustentável e inclusivo a médio e longo prazo, a maioria dos Estados-Membros tencionam aumentar o nível de investimento financiado a nível nacional até 2028. Entre estes Estados-Membros contam-se os que solicitaram uma prorrogação do período de ajustamento orçamental, que se comprometeram a manter, pelo menos, o nível de investimento público financiado a nível nacional de médio prazo anterior ao plano, tal como exigido pelo regulamento 6 .
Todos os Estados-Membros comunicaram, nos seus planos, intenções políticas em matéria de reformas e investimentos para dar resposta aos desafios identificados no âmbito do Semestre Europeu e às prioridades comuns da UE. Nos seus planos, os Estados‑Membros explicam de que forma assegurarão a realização de reformas e investimentos que permitam resolver os principais desafios identificados no âmbito do Semestre Europeu, em especial nas recomendações específicas por país. Os Estados-Membros são igualmente obrigados a comunicar de que forma darão resposta às prioridades comuns da UE, nomeadamente uma transição ecológica e digital justa, a resiliência social e económica, incluindo o Pilar Europeu dos Direitos Sociais, a segurança energética e, se necessário, o reforço das capacidades de defesa. Os Estados-Membros incluíram nos seus planos um vasto programa de reformas e investimentos que abrange os domínios de intervenção relacionados com as prioridades comuns da UE e, quando pertinente, os desafios identificados nas recomendações específicas por país que lhes foram dirigidas pelo Conselho. As medidas relacionadas com a transição ecológica e digital justa, por exemplo o apoio à renovação de edifícios tendo em vista a eficiência energética e ao investimento em infraestruturas energéticas, devem também ser consideradas no contexto dos planos nacionais em matéria de energia e de clima. Os planos incluem medidas destinadas a reforçar a resiliência social e económica, como reformas dos sistemas de proteção social e de pensões, iniciativas para melhorar a eficácia e a eficiência dos cuidados de saúde ou para apoiar o desenvolvimento de competências e a aprendizagem ao longo da vida, bem como melhorias na disponibilidade de estruturas de acolhimento de crianças. Alguns Estados-Membros integraram ainda nos seus planos medidas para fortalecer a independência e a eficiência do sistema judicial e dos quadros de governação. Os planos incluem compromissos de reformas e investimentos que visam colmatar as necessidades de investimento relacionadas com as prioridades comuns da UE, nomeadamente no que diz respeito ao reforço das capacidades de defesa. A Comissão analisou as intenções dos Estados-Membros em matéria de reformas e investimentos. A avaliação da execução dessas reformas e investimentos será realizada na primavera — com início já em 2025 — no âmbito do pacote da primavera do Semestre Europeu, após a apresentação dos primeiros relatórios anuais de progresso pelos Estados-Membros.
A execução dos planos de médio prazo pelos Estados-Membros será avaliada na primavera de 2025 e, posteriormente, nas rondas seguintes de supervisão económica e orçamental e de coordenação, previstas para a primavera e o outono. A primeira avaliação, no âmbito do pacote da primavera do Semestre Europeu, basear-se-á nos relatórios anuais de progresso a apresentar pelos Estados-Membros na primavera de 2025. Esses relatórios permitirão à Comissão avaliar, na primavera, a execução da trajetória orçamental, os progressos alcançados na execução das reformas e dos investimentos que os Estados-Membros se comprometeram a realizar nos seus planos de médio prazo e a aplicação das recomendações específicas por país. Os Estados-Membros sujeitos a um procedimento relativo aos défices excessivos terão igualmente de comunicar as medidas tomadas em resposta à recomendação formulada nos termos do artigo 126.º, n.º 7, do TFUE.
III.Procedimentos relativos aos défices excessivos
O pacote de outono inclui oito recomendações dirigidas ao Conselho para que este defina a trajetória orçamental necessária para corrigir o défice excessivo dos Estados-Membros sujeitos a um procedimento relativo aos défices excessivos. Estas recomendações abrangem sete Estados-Membros relativamente aos quais foram iniciados procedimentos relativos aos défices excessivos em julho de 2024 (Bélgica, França, Itália, Hungria, Malta, Polónia e Eslováquia), bem como a Roménia, que está sujeita a este procedimento desde 2020. Nos casos em que a Comissão recomenda ao Conselho a aprovação da trajetória orçamental incluída no plano de médio prazo, a trajetória corretiva prevista na recomendação formulada no âmbito do procedimento relativo aos défices excessivos é coerente com a trajetória das despesas líquidas prevista no plano de médio prazo. Na ausência de recomendação de aprovação, como é o caso da Bélgica e da Hungria, a trajetória corretiva prevista na recomendação respeitante ao procedimento relativo aos défices excessivos baseia-se na trajetória de referência de quatro anos transmitida pela Comissão, atualizada com base nos dados mais recentes. A Comissão está pronta para recomendar uma recomendação revista após uma avaliação positiva e a aprovação, por parte do Conselho, dos planos de médio prazo destes Estados-Membros.
Em relação a dois Estados-Membros (Áustria e Finlândia), a Comissão avaliou o cumprimento do critério do défice para determinar se existe fundamento para dar início a procedimentos relativos aos défices excessivos. Com base no relatório elaborado nos termos do artigo 126.º, n.º 3, a Comissão ponderará propor a abertura de um procedimento relativo aos défices excessivos baseado no défice respeitante à Áustria. A Áustria comunicou um défice programado superior ao valor de referência de 3 % do PIB em 2024 e as previsões da Comissão não indicam uma redução para um nível inferior a esse valor em 2025 ou 2026, pressupondo a manutenção das políticas atuais 7 . Nesse sentido, a Comissão ponderará propor ao Conselho que reconheça a existência de um défice excessivo na Áustria. As autoridades austríacas manifestaram a intenção de adotar as medidas necessárias para reduzir o défice para um nível inferior a 3 % em 2025. A Comissão está pronta para avaliar as novas medidas logo que estas sejam formalmente aprovadas pelo Governo e apresentadas com um nível de pormenor suficiente. No caso da Finlândia, que também comunicou um défice programado superior a 3 % do PIB para 2024, a Comissão não tenciona propor a abertura de um procedimento relativo aos défices excessivos, uma vez que já não se prevê que o défice exceda o valor de referência a partir de 2025, mesmo sem medidas políticas adicionais. A Comissão analisou igualmente a situação orçamental dos Estados-Membros abrangidos pelo relatório elaborado na primavera de 2024 nos termos do artigo 126.º, n.º 3, mas relativamente aos quais não recomendou a abertura de procedimentos relativos aos défices excessivos (Chéquia, Estónia, Espanha e Eslovénia), tendo concluído que a avaliação da primavera permanecia válida.
IV.Síntese dos projetos de planos orçamentais e da orientação orçamental da área do euro
A Comissão avaliou as políticas orçamentais dos Estados-Membros da área do euro para 2025 e examinou se estas constituem os primeiros passos adequados para a execução dos respetivos planos de médio prazo. A Comissão publicou pareceres individuais que analisam 17 projetos de planos orçamentais. A avaliação dos projetos de planos orçamentais centra-se no crescimento das despesas líquidas no período 2024-2025, tendo em conta as previsões do outono de 2024 da Comissão. Operacionalizando as recomendações orçamentais específicas por país para 2024, de natureza qualitativa, os pareceres aferem se as despesas líquidas respeitam os limites máximos definidos nos planos de médio prazo dos Estados-Membros, sempre que esses planos estejam disponíveis e se recomende a sua aprovação pelo Conselho. Quando tal não se verifica, a avaliação baseia-se na trajetória de referência (caso da Alemanha), nas informações técnicas fornecidas aos Estados-Membros em 21 de junho de 2024 (caso dos Países Baixos), ou diretamente na recomendação específica por país (caso da Lituânia).
Globalmente, considera-se que oito Estados-Membros da área do euro estão em consonância com as recomendações orçamentais. Os projetos de planos orçamentais da Grécia, da França, da Croácia, da Itália, de Chipre, da Letónia, da Eslovénia e da Eslováquia foram avaliados como estando em consonância com as recomendações. Por outro lado, os projetos de planos orçamentais da Alemanha, da Estónia, do Luxemburgo, de Malta, de Portugal e da Finlândia não estão plenamente em consonância com as recomendações. No caso da Alemanha, da Estónia, da Irlanda 8 e da Finlândia, prevê-se que o crescimento anual e/ou cumulativo das despesas líquidas exceda o respetivo limite máximo; no caso do Luxemburgo, de Malta e de Portugal, embora se estime que o crescimento das despesas líquidas respeite o limite máximo, não está prevista a eliminação progressiva das medidas de apoio de emergência no setor da energia até ao inverno de 2024/2025. Considera-se que o plano dos Países Baixos não está em consonância e que o plano da Lituânia corre o risco de não estar em consonância com as respetivas recomendações. A situação nestes Estados-Membros exigirá vigilância e, eventualmente, a adoção de medidas para garantir o alinhamento da execução orçamental com as recomendações específicas por país e com o novo quadro. No que diz respeito aos Estados-Membros da área do euro que não apresentaram um projeto de plano orçamental para 2025 (Bélgica, Espanha e Áustria), nesta fase, a Comissão não está em condições de avaliar se as suas políticas orçamentais para 2025 cumprem as recomendações.
A avaliação dos projetos de planos orçamentais realizada pela Comissão aponta para uma orientação orçamental ligeiramente contracionista em 2025, considerada adequada, associada a um crescimento contínuo do investimento público. Este novo quadro concretiza, pois, a premissa de que a consolidação orçamental não pode ser alcançada em detrimento do investimento. A contração da orientação orçamental em 2025 resulta de uma redução das despesas correntes líquidas, parcialmente compensada por um aumento do investimento. Esta trajetória segue-se a uma orientação contracionista em 2024, após um longo período de expansão marcado igualmente por níveis elevados ou crescentes de dívida pública. A orientação projetada para 2025 deverá também concorrer para os esforços da política monetária no sentido de assegurar o regresso da inflação à meta definida.
Simultaneamente, a orientação orçamental deverá variar entre os Estados-Membros em 2025, refletindo a abordagem baseada no risco do quadro revisto. Os Estados-Membros com desafios orçamentais mais significativos estão a planear maiores esforços orçamentais, em linha com a abordagem do novo quadro.
Prevê-se que o investimento público volte a aumentar em quase todos os Estados‑Membros em 2025. No conjunto da área do euro, o investimento público deverá atingir 3,5 % do PIB potencial, comparativamente aos 3 % registados em 2019. Este aumento reflete os esforços continuados dos Estados-Membros no sentido de proteger e reforçar o investimento perante as múltiplas crises ocorridas desde 2019, uma opção baseada nos ensinamentos retirados da crise financeira, que foi marcada por cortes no investimento. As contribuições dos orçamentos nacionais variam entre Estados-Membros. Por sua vez, muitos beneficiam de um impacto significativo dos fundos do MRR e da UE (inclusive da política de coesão).
ANEXO I: Quadro-resumo do pacote orçamental de outono
|
País |
Apresentação do projeto de plano orçamental e respetivo parecer |
Plano de médio prazo |
Procedimento relativo aos défices excessivos |
|||
|
Apresentação |
Prorrogação do período de ajustamento |
Recomendação de recomendação do Conselho que aprova o plano |
Recomendação de recomendação do Conselho nos termos do artigo 126.º, n.º 7 |
Relatório elaborado nos termos do artigo 126.º, n.º 3 |
||
|
BE |
X |
|||||
|
BG |
n.a. |
|||||
|
CZ |
n.a. |
X |
X |
|||
|
DK |
n.a. |
X |
X |
|||
|
DE |
X |
|||||
|
EE |
X |
X |
X |
|||
|
IE |
X |
X |
X |
|||
|
EL |
X |
X |
X |
|||
|
ES |
X |
X |
X |
|||
|
FR |
X |
X |
X |
X |
X |
|
|
HR |
X |
X |
X |
|||
|
IT |
X |
X |
X |
X |
X |
|
|
CY |
X |
X |
X |
|||
|
LV |
X |
X |
X |
|||
|
LT |
X |
|||||
|
LU |
X |
X |
X |
|||
|
HU |
n.a. |
X |
X |
|||
|
MT |
X |
X |
X |
X |
||
|
NL |
X |
X |
X |
|||
|
AT |
X |
|||||
|
PL |
n.a. |
X |
X |
X |
||
|
PT |
X |
X |
X |
|||
|
RO |
n.a. |
X |
X |
X |
X |
|
|
SI |
X |
X |
X |
|||
|
SK |
X |
X |
X |
X |
||
|
FI |
X |
X |
X |
X |
X |
|
|
SE |
n.a. |
X |
X |
|||
Nota: apenas os Estados-Membros da área do euro são obrigados a apresentar um projeto de plano orçamental.
ANEXO II: Planos orçamentais-estruturais de médio prazo
I)Novo quadro e processo conexo
A aplicação do novo quadro de governação económica, que tem como pedra angular os planos orçamentais-estruturais de médio prazo dos Estados-Membros, teve início na primavera de 2024. O processo de elaboração dos planos de médio prazo foi estipulado no Regulamento (UE) 2024/1263 9 . No caso dos Estados-Membros sujeitos a um procedimento relativo aos défices excessivos, os planos devem também garantir o cumprimento da vertente corretiva [Regulamento (CE) n.º 1467/97]. O primeiro passo na elaboração dos planos consistiu em intercâmbios técnicos entre os Estados-Membros e a Comissão, mediante pedido, seguidos de diálogos técnicos com todos os Estados-Membros para garantir que os seus planos estariam em conformidade com o regulamento.
Foram fornecidas trajetórias de referência aos Estados-Membros com um défice orçamental projetado superior a 3 % do PIB ou um rácio dívida pública/PIB superior a 60 % em 2024. Estas trajetórias faziam parte das orientações prévias que a Comissão transmitiu aos Estados-Membros em 21 de junho de 2024, antes dos diálogos técnicos, que também incluíam requisitos de informação relativos aos planos e aos relatórios anuais de progresso. A trajetória de referência estabelece uma taxa máxima de crescimento das despesas líquidas específica por país, coerente com os requisitos do novo quadro, para assegurar que, no final do período de ajustamento, a dívida pública esteja numa trajetória descendente plausível ou permaneça em níveis prudentes e que o défice das administrações públicas seja reduzido para um nível inferior a 3 % do PIB e mantido abaixo desse valor, em conformidade com os artigos 6.º, 7.º e 8.º do regulamento. Nove Estados-Membros receberam uma trajetória de referência (ver quadro 2), ao passo que os outros Estados-Membros receberam informações técnicas, caso as tenham solicitado. As informações técnicas indicam o nível mínimo do saldo primário estrutural que seria necessário alcançar no final da vigência do plano do Estado‑Membro para assegurar que os níveis de dívida e de défice continuem a respeitar as regras orçamentais a médio prazo 10 .
Sete meses após a entrada em vigor do novo quadro, a Comissão formulou 21 recomendações com vista à adoção, pelo Conselho, de recomendações relativas aos planos de médio prazo. Estas recomendações da Comissão contêm igualmente a avaliação pormenorizada de cada plano de médio prazo, com base na qual a Comissão recomenda que o Conselho adote recomendações para aprovar o requisito orçamental de 20 desses planos, uma vez que cumprem os requisitos estabelecidos no novo quadro orçamental. De modo geral, tal ilustra a utilidade do processo de diálogo técnico. Esta execução célere garante uma supervisão orçamental de elevada qualidade já em 2025.
Os Estados-Membros têm apresentado os seus planos de médio prazo dentro dos prazos acordados. Os planos de médio prazo foram apresentados em diferentes momentos. Dois Estados-Membros (Dinamarca e Malta) apresentaram os seus planos dentro do prazo de 20 de setembro de 2024. A maioria dos Estados-Membros acordaram com a Comissão em adiar a apresentação para cerca de 15 de outubro de 2024, juntando-a à apresentação dos projetos de planos orçamentais pelos Estados-Membros da área do euro. Este adiamento assegurou que os Estados-Membros dispusessem de tempo suficiente para respeitarem os procedimentos internos, que tiveram de ser adaptados a um novo processo, e permitiu garantir a coerência com os projetos de planos orçamentais.
Os Estados-Membros comunicaram as consultas realizadas no âmbito dos seus planos de médio prazo. Os Estados-Membros foram fortemente incentivados a consultar parceiros sociais, autoridades regionais, organizações da sociedade civil e outras partes interessadas nacionais sobre os seus planos de médio prazo. Além disso, a participação dos parlamentos nacionais na elaboração dos planos é importante para reforçar a credibilidade dos compromissos políticos assumidos. No entanto, devido às limitações de tempo do processo deste ano e à necessidade de evitar lacunas na supervisão orçamental, esta participação não foi obrigatória na primeira ronda de planos. Sê-lo-á, todavia, em todos os planos futuros. A consulta das partes interessadas nacionais foi variada e desigual entre os Estados-Membros. Muitos Estados-Membros consultaram os parlamentos nacionais e os parceiros sociais. Em dois terços dos Estados-Membros, as instituições orçamentais independentes nacionais participaram no processo de elaboração dos planos, embora com diferentes níveis de envolvimento. Para garantir a eficácia dos planos, será essencial manter um diálogo contínuo com as partes interessadas nacionais e assegurar o envolvimento dos parlamentos nacionais ao longo da fase de execução.
Cinco planos de médio prazo serão apresentados mais tarde, pelo que a sua avaliação não está incluída no presente pacote de outono. A apresentação dos planos da Alemanha, da Áustria, da Bélgica, da Bulgária e da Lituânia foi adiada devido às eleições gerais e à formação de novos governos. Os novos governos devem apresentar os planos logo que possível após a sua entrada em funções, e a Comissão publicará posteriormente a respetiva avaliação.
A Comissão avaliou se as trajetórias de crescimento das despesas líquidas estabelecidas pelos Estados-Membros, que serão igualmente o único indicador usado para aferir o cumprimento futuro, asseguram a sustentabilidade orçamental a médio prazo. A Comissão examinou, relativamente a cada plano, se a trajetória das despesas líquidas nele prevista cumpre os requisitos do regulamento, ou seja, se coloca efetivamente a dívida pública numa trajetória descendente plausível até ao final do período de ajustamento ou se a mantém em níveis prudentes abaixo de 60 % do PIB, e se reduz o défice orçamental para um nível inferior a 3 % do PIB e o mantém abaixo desse valor a médio prazo. A Comissão verificou igualmente se as trajetórias das despesas líquidas respeitaram a salvaguarda relativa à sustentabilidade da dívida e a salvaguarda relativa à resiliência do défice previstas no regulamento, se pertinente, e, no caso dos Estados-Membros sujeitos a um procedimento relativo aos défices excessivos, o cumprimento do valor de referência do défice, bem como a necessidade de evitar o diferimento do ajustamento. Ao longo do horizonte temporal dos planos de médio prazo, a conformidade será avaliada unicamente com base na trajetória de crescimento das despesas líquidas, o que assegurará a transparência e facilitará a estabilização macroeconómica 11 . No caso dos Estados-Membros que solicitaram uma prorrogação do período de ajustamento comprometendo-se a realizar um conjunto de reformas e investimentos, a Comissão avaliou se foram preenchidos os critérios para essa prorrogação. A Comissão analisou as intenções de todos os Estados-Membros em matéria de reformas e investimentos para dar resposta aos principais desafios identificados no âmbito do Semestre Europeu e às prioridades comuns da UE.
II)Compromissos constantes dos planos de médio prazo e respetiva avaliação da Comissão
Dos 21 planos de médio prazo avaliados, a Comissão concluiu que 20 definem uma trajetória orçamental credível. Todos os Estados-Membros cumpriram os requisitos do regulamento no que respeita à trajetória das despesas líquidas, com exceção dos Países Baixos, cuja proposta de crescimento das despesas líquidas poderá, a médio prazo, levar ao incumprimento dos valores de referência estabelecidos no Tratado. Tendo em conta que os Países Baixos declararam, no seu plano, que renunciavam ao direito de apresentar um plano revisto, a Comissão propõe que o Conselho recomende, em alternativa, uma trajetória das despesas líquidas coerente com as informações técnicas que a Comissão transmitiu a este Estado-Membro. Quanto aos restantes Estados-Membros, a Comissão propõe que o Conselho recomende as trajetórias das despesas líquidas apresentadas nos respetivos planos. O quadro 2 mostra o crescimento das despesas líquidas previsto por cada Estado-Membro ao longo da vigência do respetivo plano de médio prazo.
A Comissão avaliou a trajetória de crescimento das despesas líquidas prevista nos planos tendo em conta os requisitos definidos no regulamento. A avaliação centrou-se em dois elementos principais relacionados com os pressupostos subjacentes. Em primeiro lugar, nos casos em que os Estados-Membros adotaram, nos seus planos, pressupostos macroeconómicos e orçamentais diferentes das orientações prévias, a Comissão analisou se essas diferenças foram explicadas e devidamente justificadas de forma transparente e com base em argumentos económicos sólidos e sustentados por dados. Em segundo lugar, a Comissão avaliou se essas diferenças nos pressupostos influenciam, individualmente ou em conjunto, o crescimento médio das despesas líquidas com que o Estado-Membro se comprometeu durante o período de ajustamento. De modo geral, a Comissão constatou que, nos casos em que a trajetória das despesas líquidas prevista nos planos é superior às orientações prévias, esse desvio assenta em diferenças nos pressupostos devidamente justificadas.
No caso de cinco Estados-Membros, o período de ajustamento orçamental recomendado é alargado para sete anos, com base no compromisso de concretizar um conjunto pertinente de investimentos e reformas. Considera-se que o conjunto de reformas e investimentos proposto por cada um desses cinco Estados-Membros (Espanha, França, Itália, Roménia e Finlândia) cumpre as condições para uma prorrogação previstas no regulamento. Concluiu-se que os compromissos em matéria de reformas e investimentos melhoram o potencial de crescimento e resiliência de forma sustentável e apoiam a sustentabilidade orçamental, dão resposta às prioridades comuns da União e às REP pertinentes e asseguram que o investimento público financiado a nível nacional se mantenha, pelo menos, ao mesmo nível ao longo do horizonte temporal do plano. Além disso, são coerentes com os compromissos previstos nos PRR e nos acordos de parceria celebrados ao abrigo do quadro financeiro plurianual e, sempre que possível, complementares aos mesmos. Cada um dos compromissos em matéria de reformas e investimentos é suficientemente pormenorizado, concentrado na fase inicial, calendarizado e verificável. Para justificar a prorrogação, os cinco Estados-Membros incluíram medidas do PRR destinadas a melhorar a sustentabilidade orçamental e a reforçar o potencial de crescimento das suas economias. Em muitos casos, os Estados-Membros comprometeram-se, no tocante a estas medidas, a prosseguir ou a intensificar o esforço de reforma durante o período abrangido pelo plano. Entre os exemplos de medidas que fazem parte dos PRR ou que se baseiam em medidas constantes dos PRR incluem-se reformas do sistema de despesas públicas, do sistema de pensões, do sistema fiscal, da justiça civil, do clima empresarial e do mercado de trabalho, bem como investimentos relacionados com a formação profissional, os cuidados de saúde, a I&D e a dupla transição ecológica e digital. Entre os compromissos em matéria de reformas e investimentos assumidos em acréscimo dos incluídos nos PRR incluem-se, por exemplo, reformas da segurança social e dos cuidados de saúde, reformas dos sistemas fiscais e de pensões e medidas relacionadas com o acesso das empresas ao financiamento.
Quadro 2: Síntese do crescimento médio das despesas líquidas previsto nos planos de médio prazo
|
Plano de médio prazo |
Orientações prévias da Comissão |
||
|
|
Crescimento médio das despesas líquidas ao longo da vigência do plano |
Último ano do período de ajustamento |
Média ao longo da vigência do plano |
|
CZ |
3,1 |
2028 |
3,5 |
|
DK |
4,4 |
2028 |
5,8 |
|
EE |
4,7 |
2028 |
3,1 |
|
IE |
5,3 |
2028 |
n.a. |
|
EL |
3,3 |
2028 |
3,1 |
|
ES |
3,0 |
2031 |
2,8 |
|
FR |
1,1 |
2031 |
1,6 |
|
IT |
1,5 |
2031 |
1,5 |
|
HR |
4,8 |
2028 |
4,0 |
|
CY |
5,2 |
2028 |
4,9 |
|
LV |
4,1 |
2028 |
3,7 |
|
LU |
4,9 |
2028 |
n.a. |
|
MT |
5,9 |
2028 |
5,9 |
|
NL |
4,2 |
2028 |
3,2 |
|
PL |
4,5 |
2028 |
4,5 |
|
PT |
3,6 |
2028 |
3,6 |
|
RO |
4,4 |
2031 |
5,2 |
|
SI |
4,5 |
2028 |
4,4 |
|
SK |
2,0 |
2028 |
2,0 |
|
FI |
2,4 |
2031 |
1,5 |
|
SE |
4,4 |
2028 |
4,5 |
Nota: para os países que não receberam uma trajetória de referência por registarem um défice das administrações públicas inferior a 3 % do PIB e uma dívida pública inferior a 60 % do PIB, indica-se o crescimento implícito das despesas líquidas com base nas respetivas informações técnicas. A média utiliza 2025 como ponto de partida.
Fonte: planos de médio prazo dos Estados-Membros, trajetória de referência/informações técnicas transmitidas pela Comissão em 21 de junho de 2024
|
Gráfico 1: Investimento financiado a nível nacional em 2023 comparado à média de 2025-2028(% do PIB)
|
|
Nota: os Países Baixos não comunicaram esta informação. O regulamento obriga os Estados-Membros que beneficiem de uma prorrogação do período de ajustamento a manterem, pelo menos, o nível de investimento financiado a nível nacional em comparação com o nível de médio prazo anterior ao início do plano. Fontes: previsões do outono de 2024 da Comissão Europeia |
ANEXO III: Procedimentos relativos aos défices excessivos
O pacote de outono inclui recomendações que definem a trajetória orçamental para corrigir o défice excessivo em oito Estados-Membros sujeitos a um procedimento relativo aos défices excessivos 12 . A trajetória corretiva incluída em cada recomendação formulada no âmbito do procedimento relativo aos défices excessivos é coerente com a trajetória das despesas líquidas recomendada pela Comissão no âmbito do processo de elaboração do plano de médio prazo, se o plano for avaliado positivamente, sendo um dos elementos a coerência com o ajustamento anual mínimo de 0,5 % do PIB em termos estruturais 13 . Relativamente à Bélgica e à Hungria, a Comissão propõe que se recomende a trajetória de referência como trajetória corretiva, atualizada com base em dados mais recentes, uma vez que a Bélgica ainda não apresentou o seu plano de médio prazo e o plano da Hungria ainda está a ser avaliado. Estas trajetórias poderão ser revistas depois de os planos destes Estados-Membros receberem uma avaliação positiva da Comissão e serem aprovados pelo Conselho. A Roménia está sujeita a um procedimento relativo aos défices excessivos desde 2020 e, na sequência da Decisão do Conselho, de julho, sobre a ausência de medidas eficazes, adotada nos termos do artigo 126.º, n.º 8, a Comissão propõe uma recomendação revista nos termos do artigo 126.º, n.º 7, com uma trajetória corretiva igualmente baseada no plano de médio prazo deste Estado-Membro. O prazo para a correção do défice excessivo é fixado tendo em conta a data de correção indicada no plano (se disponível), cruzada com as previsões do outono de 2024 da Comissão Europeia e com o quadro de projeção da dívida pública a médio prazo da Comissão.
A Comissão investigou a existência de défices excessivos na Áustria e na Finlândia. No contexto da notificação sobre o procedimento relativo aos défices excessivos do outono, ambos os Estados-Membros comunicaram um défice programado para 2024 acima do valor de referência de 3 % do PIB. Tanto no caso da Áustria como no da Finlândia, considerou-se que o défice excedentário em 2024 não está próximo do valor de referência. Segundo as previsões do outono de 2024 da Comissão, o défice orçamental da Áustria deverá permanecer acima de 3 % do PIB durante o período abrangido pelas previsões (até 2026) — este cenário pressupõe a manutenção das políticas atuais, uma vez que as previsões da Comissão não consideram o orçamento para 2025, cuja aprovação foi adiada devido ao ciclo eleitoral do país. O mesmo não se verifica relativamente à Finlândia, onde o défice orçamental não deverá exceder o valor de referência em 2025 e 2026. Consequentemente, concluiu-se que o défice excessivo da Áustria não é temporário, ao passo que o da Finlândia é temporário. Além disso, em ambos os casos, os défices programados superiores ao valor de referência foram atribuídos a condições macroeconómicas desfavoráveis, pelo que foram considerados excecionais. A análise subjacente ao relatório elaborado nos termos do artigo 126.º, n.º 3, revelou, relativamente a ambos os Estados-Membros, que o critério do défice não é cumprido antes de serem tomados em consideração os fatores pertinentes. No entanto, como nenhum dos Estados-Membros cumpriu a dupla condição necessária para que o Conselho e a Comissão tomem em consideração os fatores pertinentes nas etapas conducentes à decisão sobre a existência de um défice excessivo, estes fatores não podem ser tomados em consideração. Com base na avaliação apresentada no relatório elaborado nos termos do artigo 126.º, n.º 3, e tendo em conta o parecer do Comité Económico e Financeiro previsto no artigo 126.º, n.º 4, do TFUE, a Comissão ponderará propor ao Conselho que determine a existência de um défice excessivo na Áustria. Durante a troca de pontos de vista que antecedeu a elaboração do relatório, as autoridades austríacas recordaram que estão em curso negociações para a formação de um novo Governo. Manifestaram também a intenção de tomarem as medidas necessárias para reduzir o défice para um nível inferior a 3 % em 2025, dispensando a abertura de um procedimento relativo aos défices excessivos. Para o efeito, terão de preparar um pacote de medidas corretivas a tempo da reunião do Conselho ECOFIN de janeiro de 2025. A Comissão está preparada para avaliar o referido pacote logo que as respetivas medidas sejam formalmente aprovadas pelo Governo e apresentadas com um nível de pormenor suficiente. Em contrapartida, de acordo com as previsões do outono de 2024 da Comissão, o défice da Finlândia já não deverá exceder o valor de referência a partir de 2025, mesmo sem medidas adicionais. A Comissão considera, pois, que seria inútil iniciar um procedimento relativo aos défices excessivos para a Finlândia neste momento.
A Comissão analisou igualmente a situação orçamental dos Estados-Membros abrangidos pelo relatório elaborado na primavera de 2024 nos termos do artigo 126.º, n.º 3, do TFUE, mas relativamente aos quais não recomendou a abertura de procedimentos relativos aos défices excessivos, a saber: a Chéquia, a Estónia, a Espanha e a Eslovénia. Tendo em conta a notificação sobre o procedimento relativo aos défices excessivos do outono e as previsões do outono de 2024 da Comissão, não se registam alterações substanciais na situação orçamental da Chéquia e da Espanha em comparação com a primavera, ao passo que, no caso da Estónia e da Eslovénia, a situação melhorou. De modo geral, as conclusões do relatório elaborado na primavera nos termos do artigo 126.º, n.º 3, segundo as quais não deve ser iniciado um procedimento relativo aos défices excessivos para estes países, continuam a ser consideradas pertinentes para os quatro Estados-Membros neste outono. O anexo V apresenta uma avaliação mais pormenorizada.
ANEXO IV: Síntese dos projetos de planos orçamentais e da orientação orçamental da área do euro
Nos projetos de planos orçamentais para 2025, os Estados-Membros da área do euro determinam a execução orçamental durante o primeiro ano do período abrangido pelos respetivos planos de médio prazo. Todos os Estados-Membros da área do euro, com exceção da Bélgica, da Espanha e da Áustria 14 , apresentaram os seus projetos de planos orçamentais à Comissão e ao Eurogrupo em outubro de 2024, antes de os remeterem aos parlamentos nacionais. Com base nas suas previsões do outono de 2024, a Comissão emitiu pareceres sobre a conformidade dos planos com as recomendações do Conselho de 21 de outubro de 2024, o que equivale, na prática, a indicar se os planos cumprem o novo quadro orçamental da UE. A metodologia de avaliação da Comissão e os seus pareceres são explicados e resumidos na primeira parte do presente anexo. Os projetos de planos orçamentais permitem à Comissão avaliar a orientação orçamental da área do euro, bem como a situação e as perspetivas orçamentais globais. Estes aspetos são analisados na segunda parte do presente anexo.
I)Resumo da avaliação dos projetos de planos orçamentais dos Estados-Membros
Segue-se um resumo da avaliação, realizada pela Comissão, dos projetos de planos orçamentais para 2025 e das políticas orçamentais nacionais 15 . Os pareceres baseiam-se nas previsões do outono de 2024 da Comissão, incluindo as informações constantes dos projetos de planos orçamentais.
A avaliação dos projetos de planos orçamentais centra-se no crescimento das despesas líquidas. As REP em matéria orçamental para 2024 têm um caráter qualitativo. O seu elemento central é uma recomendação, comum a todos os Estados-Membros, no sentido de «limitar o crescimento das despesas líquidas em 2025 a um ritmo compatível com a colocação (ou manutenção) da dívida das administrações públicas numa trajetória descendente plausível a médio prazo e com a redução (ou manutenção) do défice das administrações públicas para um valor inferior ao valor de referência de 3 % do PIB». Para tornar esta recomendação mais operacional, importa determinar se as despesas líquidas estão dentro dos limites máximos estabelecidos nos planos de médio prazo dos Estados-Membros, desde que esses planos estejam disponíveis e os limites máximos sejam coerentes com os requisitos do novo quadro. Quando tal não se verifica, a avaliação da Comissão baseou-se nas orientações prévias transmitidas aos Estados-Membros em 21 de junho de 2024. A partir do próximo ano, as avaliações dos projetos de planos orçamentais terão por base a trajetória plurianual das despesas líquidas estabelecida para cada Estado-Membro na respetiva recomendação do Conselho que aprova o plano de médio prazo.
A avaliação do crescimento das despesas líquidas examina as taxas de crescimento anuais de 2025 e as taxas de crescimento cumulativas no biénio 2024-2025. Numa primeira etapa, a Comissão analisou a taxa de crescimento anual de 2025 (aplicando um limiar de 0,3 % do PIB para diferenciar entre planos «não plenamente em consonância» e planos «não em consonância»). Numa segunda etapa, analisou a taxa de crescimento cumulativa no biénio 2024-2025 (aplicando um limiar de 0,6 % do PIB para diferenciar entre planos «não plenamente em consonância» e planos «não em consonância» 16 ). A conclusão apresentada no parecer sobre o projeto de plano orçamental baseia-se na taxa de crescimento menos favorável (taxa de crescimento anual ou cumulativa).
Gráfico 2: Crescimento das despesas líquidas em 2024 e 2025 — projeto de plano orçamental e previsões do outono de 2024 da Comissão
Fonte: previsões do outono de 2024 da Comissão Europeia
Nota: a Bélgica, a Espanha e a Áustria não apresentaram projetos de planos orçamentais. No caso da França, que não indicou o crescimento das despesas líquidas no projeto de plano orçamental, apresenta-se o crescimento das despesas líquidas previsto no plano de médio prazo.
A avaliação dos projetos de planos orçamentais do Luxemburgo, de Malta e de Portugal teve igualmente em conta a recomendação do Conselho no sentido de eliminarem progressivamente as medidas de apoio de emergência no setor da energia ainda em vigor. O Luxemburgo, Malta e Portugal são os únicos Estados-Membros da área do euro que receberam uma recomendação específica por país no sentido de eliminarem progressivamente as medidas de apoio de emergência no setor da energia até ao inverno de 2024/2025. A Comissão constatou que nenhum dos três Estados-Membros eliminou progressivamente as referidas medidas. Consequentemente, a conclusão global apresentada no respetivo parecer sobre o projeto de plano orçamental foi ajustada, passando de «em consonância» (resultado da avaliação baseada no crescimento das despesas líquidas) para «não plenamente em consonância».
Globalmente, considera-se que oito projetos de planos orçamentais dos Estados-Membros da área do euro estão em consonância com as recomendações orçamentais, sete não estão plenamente em consonância, um não está em consonância e um corre o risco de não estar em consonância:
·a Grécia, a França, a Croácia, a Itália, Chipre, a Letónia, a Eslovénia e a Eslováquia estão em consonância com as recomendações, uma vez que se prevê que as suas despesas líquidas respeitem os limites máximos,
·considera-se que a Alemanha, a Estónia e a Finlândia não estão plenamente em consonância, visto que as suas despesas líquidas anuais (Finlândia) e/ou cumulativas (Alemanha, Estónia) deverão exceder os respetivos limites máximos de crescimento das despesas líquidas, embora respeitem os limiares da conta de controlo prevista no regulamento. Prevê-se igualmente que as despesas líquidas cumulativas da Irlanda ultrapassem o respetivo limite máximo,
·considera-se que o Luxemburgo, Malta e Portugal não estão plenamente em consonância com as recomendações, porquanto, embora se estime que as suas despesas líquidas se mantenham dentro dos limites máximos de crescimento aplicáveis, estes Estados-Membros não vão eliminar progressivamente as medidas de apoio de emergência no setor da energia até ao inverno de 2024/2025,
·considera-se que os Países Baixos não estão em consonância com a recomendação, uma vez que as projeções apontam para despesas líquidas (tanto anuais como cumulativas) acima do limite máximo,
·considera-se que a Lituânia corre o risco de não estar em consonância com a recomendação, dado que as despesas líquidas (tanto em termos anuais como cumulativos) deverão exceder as taxas que a Comissão consideraria como um primeiro passo adequado na execução do novo quadro de governação económica. No entanto, a Lituânia ainda não apresentou o seu plano de médio prazo.
No que diz respeito aos Estados-Membros da área do euro que não apresentaram um projeto de plano orçamental para 2025 (Bélgica, Espanha e Áustria), nesta fase, a Comissão não está em condições de avaliar se as suas políticas orçamentais para 2025 cumprem as recomendações.
II)Evolução orçamental global na área do euro, incluindo a orientação orçamental agregada
As políticas orçamentais dos Estados-Membros deverão ajudar a reduzir o défice da área do euro para um nível inferior a 3 % do PIB em 2025. O ritmo de redução dos défices públicos estagnou em 2023, apesar da eliminação progressiva das medidas de emergência temporárias relacionadas com a COVID-19, devido ao fraco crescimento económico e à quebra significativa das receitas. No entanto, prevê-se que o défice agregado da área do euro tenha retomado uma trajetória descendente em 2024, atingindo 3,0 % do PIB nas previsões do outono de 2024 da Comissão, impulsionado pela diminuição das subvenções ao investimento privado (nomeadamente para renovações de habitações na Itália) e pela forte recuperação das receitas 17 . Em 2025, o défice deverá diminuir ligeiramente para 2,9 % do PIB, refletindo os esforços de consolidação orçamental dos Estados-Membros no sentido de assegurar a sustentabilidade a médio prazo, em linha com o novo quadro orçamental. Estas previsões estão amplamente alinhadas com as projeções apresentadas nos projetos de planos orçamentais dos Estados‑Membros.
O rácio dívida pública/PIB da área do euro deverá aumentar ligeiramente em 2025, mantendo-se, contudo, significativamente abaixo do pico de 2020. Tanto os projetos de planos orçamentais como as previsões da Comissão indicam que este rácio deverá aumentar ligeiramente, atingindo 90 % em 2025, face a quase 99 % do PIB em 2020. O aumento do rácio dívida pública/PIB reflete a persistência de défices primários elevados e a subida das despesas com juros, bem como o efeito limitativo da inflação mais baixa no crescimento do PIB nominal, moderando o incremento do denominador.
Após um longo período de expansão, a orientação orçamental da área do euro deverá ser contracionista em 2024 18 . A contração, estimada em 0,5 % do PIB nas previsões de outono da Comissão, segue-se a quatro anos de forte expansão relacionada com a crise, que totalizou cerca de 3,5 % do PIB 19 . Em 2024, a orientação orçamental da área do euro foi impulsionada principalmente pela redução de outras despesas de capital, relacionada com a eliminação progressiva de grandes subvenções ao investimento privado (especialmente renovações de habitações na Itália) (gráfico 3). A eliminação progressiva das restantes medidas no setor da energia foi, em grande parte, compensada por novas despesas correntes líquidas, o que poderá dificultar os esforços de consolidação orçamental nos próximos anos.
Gráfico 3: Orientação orçamental da área do euro e seus componentes, 2020-2025 (% do PIB)
|
Nota: a orientação orçamental para 2020-2023 é cumulativa. Fonte: previsões do outono de 2024 da Comissão Europeia |
A orientação orçamental da área do euro deverá ser ligeiramente contracionista em 2025, marcada pela redução das despesas correntes líquidas, parcialmente compensada pelo aumento do investimento. De acordo com as previsões do outono, a orientação orçamental deverá ser ligeiramente contracionista, situando-se pouco acima de 0,25 % do PIB, impulsionada por uma redução das despesas correntes líquidas e por uma nova contração ligeira das subvenções públicas ao investimento privado. Este efeito contracionista é parcialmente mitigado por uma expansão modesta do investimento, tanto financiado pelos orçamentos nacionais como por subvenções do MRR e outros fundos da UE (gráfico 4). Este cenário sugere que o novo quadro orçamental tem sido eficaz, desde a sua entrada em vigor, para garantir que a consolidação não ocorre à custa dos investimentos necessários nas transições ecológica e digital, na produtividade e na competitividade.
|
Gráfico 4: Investimento público na área do euro em 2019-2025 (% do PIB potencial)
|
|
(1) O investimento financiado a nível nacional inclui o cofinanciamento nacional de fundos da UE. Fontes: previsões do outono de 2024 da Comissão Europeia |
A orientação orçamental ligeiramente contracionista prevista para 2025 é considerada apropriada. Em primeiro lugar, a redução das despesas correntes é compatível com a necessidade de melhorar gradualmente a sustentabilidade das finanças públicas em alguns Estados-Membros após o período 2020-2023, durante o qual o funcionamento normal das regras orçamentais da UE esteve suspenso devido à ativação da cláusula de derrogação de âmbito geral em resposta à crise da COVID-19, à guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia e à crise energética associada. Em segundo lugar, as pressões sobre a dívida continuarão a aumentar, devido, entre outros, a fatores como os custos do envelhecimento demográfico, as transições ecológica e digital e a defesa, bem como o diferencial menos favorável entre as taxas de juros e as taxas de crescimento, que reforçam a necessidade de criar folga orçamental adicional para enfrentar desafios futuros. Em terceiro lugar, a ligeira expansão do investimento em 2025, que dá continuidade à tendência iniciada durante a pandemia, é coerente com a necessidade de assegurar um crescimento sustentável e inclusivo a médio e longo prazo e com a ênfase do novo quadro no incentivo às reformas e ao investimento. Uma orientação orçamental ligeiramente contracionista, acompanhada pela continuação do crescimento do investimento, evitaria também impactos negativos significativos na atividade económica agregada na área do euro, tanto a curto prazo como a longo prazo.
A orientação orçamental ligeiramente contracionista projetada para 2025 na área do euro deverá concorrer para os esforços da política monetária no sentido de assegurar o regresso da inflação à meta definida. Em junho de 2024, em virtude da diminuição da inflação, o Banco Central Europeu (BCE) começou por reduzir a taxa de juro da facilidade permanente de depósito — utilizada pelo Conselho do BCE para definir a orientação da política monetária — para 3,75 %, após nove meses de estabilização nos 4 %. Desde então, o BCE procedeu a mais duas reduções da taxa, de 25 pontos base cada, situando-a atualmente nos 3,25 %. O BCE declarou que as taxas diretoras continuarão a ser suficientemente restritivas durante o tempo que for necessário para garantir que a inflação regresse à meta de médio prazo de 2 % em tempo útil. Uma orientação orçamental ligeiramente contracionista da área do euro em 2025 contribuiria, assim, para uma combinação de políticas capaz de aliviar as pressões inflacionistas, podendo criar margem para que as autoridades monetárias reduzam ainda mais as taxas de juro no futuro. Este cenário teria um impacto positivo na sustentabilidade orçamental.
III)Situação orçamental dos Estados-Membros
O défice e a dívida continuam a apresentar uma elevada heterogeneidade na área do euro, particularmente no que diz respeito ao cumprimento dos valores de referência previstos no Tratado. Quatro Estados-Membros da área do euro preveem um défice orçamental superior a 3 % do PIB em 2025 (França, Itália, Malta e Eslováquia) e, de acordo com as previsões da Comissão, a Bélgica e a Áustria também deverão exceder este valor. Quanto à dívida pública, as projeções apontam para que onze Estados-Membros da área do euro apresentem um rácio dívida/PIB superior a 60 % em 2025. A evolução varia entre países: mais de metade dos Estados-Membros da área do euro deverão ver o rácio da dívida aumentar, incluindo três dos cinco Estados-Membros com um nível de dívida superior a 100 % do PIB (Bélgica, França e Itália).
A orientação orçamental deverá permanecer bastante heterogénea entre os Estados‑Membros em 2025. Esta heterogeneidade geográfica já foi evidente em 2024, prevendo-se que metade dos Estados-Membros da área do euro apresentem uma orientação expansionista, apesar de uma orientação globalmente contracionista para a área do euro. Em 2025, espera-se que um terço dos Estados-Membros da área do euro adote uma orientação expansionista, enquanto seis deverão apresentar uma posição contracionista e os restantes manterão uma posição globalmente neutra. Como seria de esperar, prevê-se uma orientação contracionista nos Estados-Membros com as maiores necessidades de ajustamento no âmbito do novo quadro. A orientação orçamental variará, assim, entre uma contração de 1,5 % e uma expansão de 1,25 % do PIB (gráfico 5). No que respeita aos componentes, as despesas correntes financiadas a nível nacional deverão contrair-se na maioria dos Estados-Membros, em resultado da redução das despesas não relacionadas com a energia na maioria dos países (e à eliminação progressiva das restantes medidas no setor da energia em alguns Estados‑Membros).
|
Gráfico 5:Orientação orçamental dos Estados-Membros da área do euro e seus componentes, 2025 e 2024-2025 (% do PIB) |
|
a)2025
b) Cumulativa 2024-2025
|
|
(1) O investimento financiado a nível nacional inclui o cofinanciamento nacional de fundos da UE. Fontes: previsões do outono de 2024 da Comissão Europeia (AF2024) |
Prevê-se que o investimento público aumente em 2025 em quase todos os Estados‑Membros, com contributos variáveis dos orçamentos nacionais e um impacto significativo das subvenções do MRR e dos fundos da UE em vários Estados-Membros. De acordo com as previsões da Comissão, o investimento global deverá crescer em todos os Estados-Membros da área do euro, com exceção de três. Em metade dos Estados-Membros, prevê-se que o investimento financiado a nível nacional tenha um contributo expansionista em 2025. Nos países onde o investimento financiado a nível nacional segue uma orientação contracionista, observa-se um aumento da absorção de subvenções do MRR e de outros fundos da UE. Estima-se que a absorção de subvenções do MRR acelere ainda mais em 2025, alcançando 0,4 % do PIB e dando um contributo expansionista em quase todos os Estados‑Membros. A absorção de outros fundos da UE está igualmente a acelerar. Esta conjuntura permitirá à UE continuar a financiar projetos de investimento e reformas que promovam a produtividade, garantindo, ao mesmo tempo, que os Estados-Membros consigam melhorar a sustentabilidade das suas finanças públicas.
ANEXO V: Reavaliação dos Estados-Membros abrangidos pelo relatório do pacote da primavera de 2024 elaborado nos termos do artigo 126.º, n.º 3, relativamente aos quais a Comissão decidiu não propor a abertura de procedimentos relativos aos défices excessivos
·Chéquia: na primavera, foi notificado um défice de 3,7 % do PIB em 2023 e um défice programado para 2024 equivalente a 2,3 % do PIB. Consequentemente, a Chéquia foi incluída no relatório elaborado na primavera nos termos do artigo 126.º, n.º 3. No entanto, o critério do défice foi considerado cumprido em 2023 devido à natureza atenuante dos fatores pertinentes. A notificação do outono sobre o procedimento relativo aos défices excessivos aponta para um défice de 3,8 % do PIB em 2023 e de 2,8 % do PIB em 2024, o que indica uma deterioração marginal face aos números da primavera. Os fatores pertinentes considerados na primavera parecem continuar a ser aplicáveis. Além disso, de acordo com as previsões do outono de 2024 da Comissão, o défice deverá atingir 2,5 % do PIB em 2024, 2,3 % do PIB em 2025 e 1,9 % do PIB em 2026. De modo geral, não se registam alterações substanciais na situação da Chéquia entre a primavera e o outono, e a conclusão do relatório elaborado na primavera nos termos do artigo 126.º, n.º 3 — a saber, não propor a abertura de um procedimento relativo aos défices excessivos —, mantém-se pertinente no outono.
·Estónia: a notificação da primavera sobre o procedimento relativo aos défices excessivos apontou para um défice de 3,4 % do PIB em 2023 e para um défice programado de 2,9 % do PIB para 2024. Consequentemente, a Estónia foi abrangida pelo relatório elaborado na primavera nos termos do artigo 126.º, n.º 3. O défice em 2023 foi avaliado como próximo do valor de referência, tendo-se determinado que o excesso em relação ao valor de referência de 3 % resultava de circunstâncias excecionais. De modo geral, o critério do défice foi considerado cumprido devido à natureza atenuante dos fatores pertinentes. A notificação do outono sobre o procedimento relativo aos défices excessivos reflete uma melhoria substancial em comparação com a primavera no que diz respeito a 2023 — o défice passou para 2,8 % do PIB —, mas um défice programado ligeiramente mais elevado para 2024 — 3,0 % do PIB. No seu comunicado de imprensa de 22 de outubro de 2024, o Eurostat manifestou reservas quanto à qualidade dos dados comunicados pela Estónia para 2023. O Eurostat está a debater com as autoridades estatísticas estónias o momento adequado para registar as despesas militares, que afetam o défice em cerca de 0,4 % do PIB. Os fatores pertinentes considerados na primavera parecem continuar a ser aplicáveis. De acordo com as previsões do outono de 2024 da Comissão, o défice deverá manter-se nos 3,0 % do PIB em 2024, 2025 e 2026. De modo geral, a situação orçamental melhorou face à primavera, dado que, com base na notificação do outono, não se verifica qualquer incumprimento do rácio défice/PIB em 2023 e 2024. Por conseguinte, a conclusão do relatório elaborado na primavera nos termos do artigo 126.º, n.º 3 — a saber, não propor a abertura de um procedimento relativo aos défices excessivos —, mantém-se pertinente para a Estónia no outono.
·Espanha: a notificação da primavera indicou um défice verificado de 3,6 % do PIB em 2023 e um défice programado de 3,0 % do PIB para 2024. Uma vez que as previsões da primavera de 2024 da Comissão apontavam para um défice de 3,0 % do PIB em 2024 e de 2,8 % do PIB em 2025, o relatório elaborado na primavera nos termos do artigo 126.º, n.º 3, concluiu que seria inútil iniciar um procedimento relativo aos défices excessivos naquele momento. A notificação do outono sobre o procedimento relativo aos défices excessivos aponta para um défice de 3,5 % do PIB em 2023 e para um défice programado de 3,0 % do PIB para 2024, valores que não evidenciam qualquer deterioração face aos notificados na primavera. De acordo com as previsões do outono de 2024 da Comissão, o défice deverá atingir 3,0 % do PIB em 2024, 2,6 % do PIB em 2025 e 2,7 % do PIB em 2026. De modo geral, não se registam alterações substanciais na situação da Espanha entre a primavera e o outono, e a conclusão do relatório elaborado na primavera nos termos do artigo 126.º, n.º 3 — a saber, não propor a abertura de um procedimento relativo aos défices excessivos —, mantém-se pertinente no outono.
·Eslovénia: na primavera, a Eslovénia notificou um défice verificado de 2,5 % do PIB em 2023 e um défice programado de 3,6 % do PIB para 2024. No entanto, devido à incerteza em torno dos dados programados e tendo em conta que as previsões da primavera de 2024 da Comissão apontavam para um défice de 2,8 % do PIB em 2024, decidiu-se não dar início a um procedimento relativo aos défices excessivos para a Eslovénia na primavera. A notificação do outono sobre o procedimento relativo aos défices excessivos aponta para um défice de 2,6 % do PIB em 2023 e uma melhoria do défice programado para 2024, situado agora nos 2,9 % do PIB, ou seja, abaixo do valor de referência. De acordo com as previsões do outono de 2024 da Comissão, o défice deverá atingir 2,4 % do PIB em 2024 e 2,1 % do PIB em 2025 e 2026. De modo geral, a situação orçamental melhorou face à primavera, dado que, com base na notificação do outono, não se verifica qualquer incumprimento do rácio défice/PIB em 2023 e 2024. Por conseguinte, a conclusão do relatório elaborado na primavera nos termos do artigo 126.º, n.º 3 — a saber, não propor a abertura de um procedimento relativo aos défices excessivos —, mantém-se pertinente para a Eslovénia no outono.
ANEXO VI: Análise da sustentabilidade da dívida e análise de sensibilidade
O presente anexo contém uma análise de sensibilidade da evolução da dívida pública face a eventuais choques macroeconómicos, em conformidade com o artigo 7.º do Regulamento (UE) n.º 473/2013. Utilizam-se projeções estocásticas da dívida para avaliar o impacto que os riscos para o crescimento nominal do PIB, a evolução do mercado financeiro e os choques orçamentais que afetem a situação orçamental do governo poderão ter na dinâmica da dívida pública 20 .
As projeções estocásticas têm em conta a incerteza macroeconómica em torno de um cenário «central» de projeção da dívida em 2025-2029: o cenário das previsões do outono de 2024 da Comissão. Neste cenário, o pressuposto habitual de «políticas orçamentais inalteradas» é aplicado para lá do horizonte de previsão 21 . Como tal, este cenário não inclui os compromissos de consolidação orçamental constantes dos planos orçamentais-estruturais de médio prazo apresentados pelos Estados-Membros.
Determinados choques são aplicados às condições macroeconómicas previstas no cenário central a fim de obter a distribuição de possíveis trajetórias da dívida (o «cone» nos gráficos em leque apresentados no gráfico 6). O cone corresponde a um vasto conjunto de possíveis condições macroeconómicas e inclui a simulação de até 10 000 choques a nível do crescimento, das taxas de juro a curto e a longo prazo e do saldo primário. A amplitude e a correlação destes choques refletem a volatilidade e as relações históricas entre estas variáveis 22 . Por conseguinte, os gráficos em leque apresentam informação probabilística sobre a dinâmica da dívida da área do euro, tendo em conta a possível ocorrência de choques a nível do crescimento, das taxas de juro e do saldo primário, com uma amplitude e correlação semelhantes às observadas no passado.
O gráfico indica a trajetória da dívida prevista no cenário central sob a forma de uma linha vermelha. O resultado mediano das simulações é apresentado sob a forma de uma linha preta a tracejado. O cone cobre 80 % de todas as trajetórias da dívida possíveis, não sendo mostradas as trajetórias que derivaram dos 20 % dos choques menos prováveis. As diferentes áreas sombreadas dentro do cone representam as diferentes partes da distribuição global das possíveis trajetórias da dívida.
A dívida mediana para 2029 é estimada em 90 % do PIB, ou seja, existe uma probabilidade igual de a dívida ser superior ou inferior a esse valor. Além disso, o cenário de base aponta para um ligeiro aumento do rácio da dívida nos próximos cinco anos e as projeções estocásticas sugerem, com uma probabilidade de 57 %, que a dívida poderá efetivamente ser mais elevada em 2029 do que em 2024.
Gráfico 6: Gráficos em leque das projeções estocásticas da dívida partindo do cenário de base da Comissão; área do euro
|
Nota: a linha a tracejado representa o resultado mediano, enquanto a linha vermelha representa o cenário de base. |
ANEXO VII: Quadros dos indicadores macroeconómicos e orçamentais
Nota: a Bélgica, a Espanha e a Áustria não apresentaram projetos de planos orçamentais.
Fonte: previsões do outono de 2024 da Comissão Europeia (AF2024)
O Regulamento (UE) 2024/1263 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo à coordenação eficaz das políticas económicas e à supervisão orçamental multilateral, o Regulamento (CE) n.º 1467/97, relativo à aplicação do procedimento relativo aos défices excessivos, com a última redação que lhe foi dada, e a Diretiva 2011/85/UE do Conselho, relativa aos quadros orçamentais dos Estados-Membros, com a última redação que lhe foi dada, constituem os elementos essenciais do quadro reformado de governação económica da UE.
As prioridades comuns, identificadas no regulamento, são as seguintes: i) uma transição ecológica e digital justa, incluindo os objetivos em matéria de clima, ii) a resiliência social e económica, incluindo o Pilar Europeu dos Direitos Sociais, iii) a segurança energética, iv) se necessário, o reforço das capacidades de defesa.
A duração exata do plano depende da duração da legislatura nacional. Em qualquer caso, a menos que seja prorrogado, o período de ajustamento orçamental deve ser, no máximo, de quatro anos.
Seguiu-se a mesma abordagem no caso da Roménia: a Decisão do Conselho, de julho, que estabelece que a Roménia não tomou medidas eficazes, implicou a necessidade de adotar uma recomendação revista nos termos do artigo 126.º, n.º 7, do TFUE.
Os Estados-Membros tinham de apresentar os respetivos planos de médio prazo até 20 de setembro, alinhando‑se assim com a apresentação dos projetos de planos orçamentais. No entanto, a Comissão aceitou adiar o prazo de apresentação para 15 de outubro.
No âmbito das disposições transitórias estabelecidas no artigo 36.º, n.º 1, alínea d), do Regulamento (UE) 2024/1263, estes Estados-Membros são igualmente obrigados a assegurar que os níveis de investimento financiados a nível nacional realizados, em média, ao longo do período do plano de recuperação e resiliência sejam mantidos.
No caso da Áustria, as previsões não têm em conta qualquer orçamento para 2025, uma vez que a aprovação do mesmo foi adiada devido ao ciclo eleitoral do país.
Embora se preveja que o crescimento das despesas líquidas da Irlanda ultrapasse igualmente o limite máximo, o país não foi destinatário de uma recomendação específica por país (REP) em matéria orçamental e o parecer da Comissão não inclui uma avaliação global final do respetivo projeto de plano orçamental.
Nos termos das disposições transitórias do regulamento, o calendário aplicável ao primeiro conjunto de planos é distinto do calendário previsto para a fase de cruzeiro, na qual os Estados-Membros devem apresentar os planos até 30 de abril do ano anterior ao término do plano em vigor.
Dos Estados-Membros em condições de receber informações técnicas, seis teriam ainda de ajustar a situação orçamental para garantirem a manutenção, a médio prazo, do défice e da dívida abaixo dos valores de referência previstos no Tratado.
O indicador das despesas líquidas não é afetado pelo funcionamento dos estabilizadores automáticos nem por outras flutuações das despesas fora do controlo direto do Estado, pelo que proporciona margem de manobra para a estabilização macroeconómica anticíclica.
À luz dos planos de médio prazo elaborados no âmbito do novo quadro, que incluem as prioridades de reforma dos Estados-Membros, as recomendações dirigidas aos Estados-Membros da área do euro sujeitos a um procedimento relativo aos défices excessivos não recomendam a apresentação de um programa de parceria económica em conformidade com o artigo 9.º do Regulamento (UE) n.º 473/2013.
Em conformidade com as disposições transitórias estabelecidas no Regulamento (UE) 2024/1264 e tendo em conta a alteração significativa do contexto das taxas de juro, a Comissão pode, durante um período de transição em 2025, 2026 e 2027, ajustar este valor de referência para ter em conta o aumento dos pagamentos de juros ao definir a trajetória corretiva proposta relativamente aos primeiros planos orçamentais-estruturais de médio prazo.
A Comissão não exigiu que os Estados-Membros apresentassem projetos de planos orçamentais baseados na manutenção das políticas atuais. Estes projetos de planos orçamentais num «cenário de políticas inalteradas» foram apresentados em rondas anteriores, por exemplo, nos casos em que um governo não apresentasse um projeto de orçamento ao parlamento nacional. Este outono, os Estados‑Membros que se encontram nesta situação — Bélgica, Espanha e Áustria — foram convidados a adiar a apresentação até concluírem um projeto de plano orçamental completo. Sem embargo, a Comissão acompanha continuamente a situação orçamental em todos os Estados-Membros, com base em todas as informações disponíveis, incluindo intercâmbios técnicos entre as autoridades nacionais e os serviços da Comissão.
Os pareceres são acompanhados de um anexo estatístico com as informações necessárias para avaliar os planos dos Estados-Membros.
Estes limiares — 0,3 % e 0,6 % — são coerentes com os limiares da conta de controlo.
As previsões do outono de 2024 da Comissão apresentam mais pormenores sobre as perspetivas orçamentais da UE: https://economy-finance.ec.europa.eu/publications/european-economic-forecast-autumn-2024_pt .
O contributo do total das despesas líquidas financiadas a nível nacional para a orientação orçamental deverá ser contracionista (próximo de 0,5 % do PIB) em 2024 e 2025.
A orientação orçamental mede o impacto a curto prazo da política orçamental discricionária na economia. Baseia-se no aumento anual da despesa líquida em relação ao crescimento do produto potencial nominal a dez anos. As despesas líquidas agregadas utilizadas para avaliar a orientação orçamental incluem as despesas financiadas por subvenções do MRR e outros fundos da UE.
A metodologia para as projeções estocásticas da dívida pública utilizada neste contexto é apresentada no anexo A7 do Monitor da Sustentabilidade da Dívida de 2019 da Comissão Europeia e em Berti, K., «Stochastic public debt projections using the historical variance-covariance matrix approach for EU countries», European Economy Economic Paper, n.º 480, 2013.
As previsões do outono de 2024 da Comissão incluem as medidas de política orçamental adotadas ou anunciadas e as informações disponíveis em 31 de outubro de 2024. Após 2026 (último ano de previsão), o saldo primário estrutural só é alterado pelos custos (líquidos) previstos do envelhecimento da população.
Presume-se que os choques seguem uma distribuição conjunta normal.