Bruxelas, 19.6.2024

COM(2024) 611 final

Recomendação de

RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO

sobre as políticas económicas, sociais, de emprego, estruturais e orçamentais da Croácia

{SWD(2024) 600 final} - {SWD(2024) 611 final}


Recomendação de

RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO

sobre as políticas económicas, sociais, de emprego, estruturais e orçamentais da Croácia

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 121.º, n.º 2, e o artigo 148.º, n.º 4,

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2024/1263 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2024, relativo à coordenação eficaz das políticas económicas e à supervisão orçamental multilateral e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1466/97 do Conselho 1 , nomeadamente o artigo 3.º, n.º 3,

Tendo em conta a recomendação da Comissão Europeia,

Tendo em conta as resoluções do Parlamento Europeu,

Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu,

Tendo em conta o parecer do Comité do Emprego,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Financeiro,

Tendo em conta o parecer do Comité da Proteção Social,

Tendo em conta o parecer do Comité de Política Económica,

Considerando o seguinte:

(1)O Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho 2 , que criou o Mecanismo de Recuperação e Resiliência, entrou em vigor em 19 de fevereiro de 2021. O Mecanismo de Recuperação e Resiliência presta apoio financeiro aos EstadosMembros para a execução de reformas e investimentos, implicando um estímulo orçamental financiado pela UE. Em consonância com as prioridades do Semestre Europeu, contribui para a recuperação económica e social e para a realização de reformas e investimentos sustentáveis, em particular para promover as transições ecológica e digital e tornar mais resilientes as economias dos Estados-Membros. Contribui igualmente para reforçar as finanças públicas e estimular o crescimento e a criação de emprego a médio e longo prazo, favorece o aumento da coesão territorial na UE e apoia a execução corrente do Pilar Europeu dos Direitos Sociais.

(2)O Regulamento REPowerEU 3 , adotado em 27 de fevereiro de 2023, visa acabar com a dependência da UE das importações de combustíveis fósseis russos, contribuindo para a segurança energética e a diversificação do aprovisionamento energético da UE e reforçando, ao mesmo tempo, a adoção de energias renováveis, as capacidades de armazenamento de energia e a eficiência energética. A Croácia acrescentou um novo capítulo REPowerEU ao seu plano nacional de recuperação e resiliência, a fim de financiar reformas e investimentos essenciais que contribuam para a consecução dos objetivos REPowerEU.

(3)Em 16 de março de 2023, a Comissão publicou uma comunicação intitulada «Competitividade da UE a longo prazo: visão além de 2030» 4 , a fim de fundamentar as decisões políticas e criar as condições-quadro para aumentar o crescimento. A comunicação define a competitividade em função de nove fatores que se reforçam mutuamente, entre os quais o acesso a capital privado, a investigação e inovação, a educação e as competências e o mercado único surgem como prioridades políticas fundamentais para a reforma e o investimento, com vista a dar resposta aos atuais desafios em matéria de produtividade e a reforçar a competitividade a longo prazo da UE e dos Estados-Membros. Em 14 de fevereiro de 2024, a Comissão deu seguimento a essa comunicação publicando o novo relatório anual sobre o mercado único e a competitividade 5 . O relatório descreve em pormenor os pontos fortes e os desafios concorrenciais do mercado único europeu, acompanhando os desenvolvimentos anuais com base nos nove fatores da competitividade identificados.

(4)Em 21 de novembro de 2023, a Comissão adotou a Análise Anual do Crescimento Sustentável de 2024 6 , que marca o início do ciclo de 2024 do Semestre Europeu para a coordenação das políticas económicas. Em 22 de março de 2024, o Conselho Europeu aprovou as prioridades dessa análise, de acordo com as quatro dimensões da sustentabilidade competitiva. Em 21 de novembro de 2023, com base no Regulamento (UE) n.º 1176/2011, a Comissão adotou igualmente o Relatório sobre o Mecanismo de Alerta de 2024, no qual não identificou a Croácia como um dos Estados-Membros que podem ser afetados ou correr o risco de ser afetados por desequilíbrios e relativamente aos quais seria necessária uma apreciação aprofundada. Na mesma data, a Comissão adotou igualmente um parecer sobre o projeto de plano orçamental da Croácia para 2024. A Comissão adotou ainda uma proposta de recomendação do Conselho sobre a política económica da área do euro, que o Conselho adotou em 12 de abril de 2024, bem como a proposta de Relatório Conjunto sobre o Emprego de 2024, que analisa a aplicação das Orientações para o Emprego e os princípios do Pilar Europeu dos Direitos Sociais, que o Conselho adotou em 11 de março de 2024.

(5)Em 30 de abril de 2024, entrou em vigor o novo quadro de governação económica da UE, que inclui o novo Regulamento (UE) 2024/1263 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo à coordenação eficaz das políticas económicas e à supervisão orçamental multilateral e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1466/97 do Conselho. O novo quadro inclui igualmente o Regulamento (CE) n.º 1467/97 do Conselho, tal como alterado, relativo à aceleração e clarificação da aplicação do procedimento relativo aos défices excessivos, bem como a Diretiva 2011/85/UE sobre os quadros orçamentais dos Estados-Membros 7 , tal como alterada. Os objetivos visados são a sustentabilidade da dívida pública e o crescimento sustentável e inclusivo, através de uma consolidação orçamental gradual, bem como de reformas e investimentos. Promove a apropriação nacional e adota uma perspetiva a médio prazo, associada a uma aplicação coerciva mais eficaz e coerente. Cada Estado-Membro deve apresentar ao Conselho e à Comissão um plano orçamental estrutural nacional de médio prazo. Estes planos contêm os compromissos assumidos pelo Estado-Membro em termos orçamentais, de reformas e de investimento, abrangendo um período de planeamento de quatro ou cinco anos em função da duração normal das legislaturas no EstadoMembro em causa. A trajetória das despesas líquidas 8 nos planos orçamentais estruturais nacionais de médio prazo deve cumprir os requisitos do Regulamento (UE) 2024/1263, nomeadamente colocar ou manter a dívida pública numa trajetória descendente plausível até ao final do período de ajustamento, o mais tardar, ou mantêla em níveis prudentes, inferiores a 60 % do PIB, bem como reduzir e/ou manter o défice orçamental abaixo do valor de referência de 3 % do PIB a médio prazo. Caso um Estado-Membro se comprometa a concretizar um conjunto relevante de reformas e investimentos em conformidade com os critérios estabelecidos no Regulamento (UE) 2024/1263, o período de ajustamento pode ser prorrogado, no máximo, por 3 anos. A fim de apoiar a preparação desses planos, em [21 de junho] de 2024, a Comissão deverá facultar aos Estados-Membros orientações sobre o conteúdo dos planos e dos subsequentes relatórios anuais sobre os progressos que deverão apresentar e, em nos termos do artigo 5.º do Regulamento (UE) 2024/1263, transmitirlhes orientações técnicas sobre os ajustamentos orçamentais (trajetórias de referência e informações técnicas, se for caso disso). Os Estados-Membros devem apresentar os seus planos orçamentais estruturais de médio prazo até 20 de setembro de 2024, a menos que cheguem a acordo com a Comissão para prorrogar esse prazo por um período razoável. Os Estados-Membros devem assegurar a participação dos seus parlamentos nacionais e a consulta de instituições orçamentais independentes, dos parceiros sociais e de outras partes interessadas nacionais, conforme adequado.

(6)Em 2024, o Semestre Europeu para a coordenação das políticas económicas continua a evoluir em consonância com a execução do Mecanismo de Recuperação e Resiliência. A plena execução dos planos de recuperação e resiliência continua a ser essencial para a realização das prioridades estratégicas no âmbito do Semestre Europeu, uma vez que os planos ajudam a responder eficazmente à totalidade ou a uma parte significativa dos desafios identificados nas recomendações específicas por país correspondentes formuladas nos últimos anos. As recomendações específicas por país de 2019, 2020, 2022 e 2023 continuam a ser igualmente pertinentes para os planos de recuperação e resiliência revistos, atualizados ou alterados em conformidade com os artigos 14.º, 18.º e 21.º do Regulamento (UE) 2021/241.

(7)Em 14 de maio de 2021, a Croácia apresentou à Comissão o seu plano nacional de recuperação e resiliência, em conformidade com o artigo 18.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2021/241. Nos termos do artigo 19.º do Regulamento (UE) 2021/241, a Comissão avaliou a relevância, eficácia, eficiência e coerência do plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações de avaliação constantes do anexo V do mesmo regulamento. Em 28 de julho de 2021, o Conselho adotou a sua decisão relativa à aprovação da avaliação do plano de recuperação e resiliência da Croácia 9 , que foi alterado em 8 de dezembro de 2023, nos termos do artigo 18.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2021/241, a fim de atualizar a contribuição financeira máxima para o apoio financeiro não reembolsável, bem como para incluir o respetivo capítulo REPowerEU 10 . A disponibilização das parcelas está subordinada a uma decisão da Comissão, adotada em conformidade com o artigo 24.º, n.º 5, do Regulamento (UE) 2021/241, que estabeleça que a Croácia cumpriu de forma satisfatória os marcos e metas aplicáveis estabelecidos na decisão de execução do Conselho. O cumprimento satisfatório pressupõe que não tenha havido recuos na realização dos marcos e metas anteriores.

(8)Em 19 de junho de 2024, a Comissão publicou o relatório específico de 2024 relativo à Croácia 11 , avaliando os progressos realizados em resposta às recomendações específicas por país pertinentes adotadas pelo Conselho entre 2019 e 2023 e fazendo o balanço da execução do respetivo plano de recuperação e resiliência. Partindo desta análise, o relatório por país identificou lacunas relativas aos desafios que não são abordados, ou apenas o são parcialmente, pelo plano de recuperação e resiliência, bem como a desafios novos e emergentes. O relatório avaliou igualmente os progressos realizados pela Croácia na execução do Pilar Europeu dos Direitos Sociais e na consecução das grandes metas da UE em matéria de emprego, competências e redução da pobreza, bem como na concretização dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU.

(9)Com base nos dados validados pelo Eurostat 12 , o saldo das administrações públicas da Croácia diminuiu de um excedente de 0,1 % do PIB em 2022 para um défice de 0,7 % em 2023, enquanto a dívida pública caiu de 67,8 % do PIB no final de 2022 para 63,0 % no final de 2023.

(10)Em 12 de julho de 2022, o Conselho recomendou 13 que a Croácia tomasse medidas, em 2023, para assegurar que o crescimento das despesas correntes primárias financiadas a nível nacional seja conforme com uma orientação política globalmente neutra 14 , tendo em conta a continuação dos apoios temporários e específicos dirigidos aos agregados familiares e empresas mais vulneráveis aos aumentos dos preços da energia e às pessoas que fogem da Ucrânia. Foi recomendado à Croácia que estivesse preparada para ajustar as suas despesas correntes em função da evolução da situação. Foi igualmente recomendado que a Croácia aumentasse o investimento público para as transições ecológica e digital e a segurança energética, tendo em conta a iniciativa REPowerEU, nomeadamente recorrendo ao Mecanismo de Recuperação e Resiliência e a outros fundos da União. Em 2023, segundo as estimativas da Comissão, a orientação orçamental 15 foi expansionista em 3,0 % do PIB, num contexto de elevada inflação. Além disso, em 2023, o crescimento das despesas correntes primárias financiadas a nível nacional (líquidas de medidas discricionárias em matéria de receitas) deu um contributo expansionista, equivalente a 1,3 % do PIB, para a orientação orçamental. Esse efeito inclui o aumento em menos de 0,1 % do PIB do custo das medidas de apoio de emergência orientadas para os agregados familiares e empresas mais vulneráveis aos aumentos dos preços da energia. Por conseguinte, o contributo expansionista das despesas correntes primárias líquidas financiadas a nível nacional em 2023 apenas em parte se deve aos apoios orientados para os agregados familiares e empresas mais vulneráveis aos aumentos dos preços da energia. O crescimento expansionista das despesas correntes primárias financiadas a nível nacional (líquidas de medidas discricionárias em matéria de receitas) foi também impulsionado pela manutenção de medidas não específicas de apoio de emergência à energia, pelos aumentos permanentes dos salários do setor público e das prestações sociais. O crescimento das despesas correntes primárias financiadas a nível nacional em 2023 não foi feito em consonância com a recomendação do Conselho. As despesas financiadas por subvenções do Mecanismo de Recuperação e Resiliência e outros fundos da UE ascenderam a 3,4 % do PIB em 2023. O investimento financiado a nível nacional ascendeu a 3,6 % do PIB em 2023, representando um aumento de 1,4 pontos percentuais em relação a 2022. A Croácia financiou investimentos adicionais através do Mecanismo de Recuperação e Resiliência e de outros fundos da UE. Financiou investimento público para as transições ecológica e digital e para a segurança energética, nomeadamente a renovação energética de edifícios, a produção de biocombustíveis e de hidrogénio, infraestruturas da água e dos resíduos, a digitalização da administração pública, o investimento em instrumentos de diagnóstico digitais e equipamentos digitais nos hospitais e o apoio às transições ecológica e digital no setor empresarial, parcialmente financiados pelo Mecanismo de Recuperação e Resiliência e por outros fundos da União.

(11)Nas suas previsões da primavera de 2024, a Comissão aponta para um crescimento do PIB real de 3,3 % em 2024 e de 2,9 % em 2025 e para uma inflação medida pelo IHPC de 3,5 % em 2024 e de 2,2 % em 2025.

(12)Aponta igualmente para um défice orçamental de 2,6 % do PIB em 2024 e para uma diminuição do rácio dívida pública/PIB, para 59,5 % no final do mesmo ano. O aumento do défice em 2024 reflete principalmente um aumento adicional das despesas devido à nova reforma dos salários da função pública, um aumento adicional das pensões e da assistência social e um aumento elevado do investimento financiado a nível nacional. A diminuição do rácio dívida pública/PIB em 2024, apesar de uma orientação orçamental expansionista, deve-se a um efeito no denominador resultante de um crescimento do PIB ainda robusto e de um ajustamento défice-dívida com efeito de redução da dívida. Este ajustamento inclui a utilização parcial de reservas de depósitos para reembolsar parte da dívida em 2024 (após terem sido registados depósitos mais elevados em 2023 devido ao pré-financiamento de parte dos futuros reembolsos da dívida) e as operações contabilísticas no âmbito do SEC na sequência da entrega de jatos militares que tinham sido pagos em anos anteriores. Segundo as estimativas da Comissão, a orientação orçamental em 2024 será expansionista em 1,2 % do PIB.

(13)As mesmas previsões apontam para que as despesas financiadas por apoio não reembolsável («subvenções») do Mecanismo de Recuperação e Resiliência representem 1,2 % do PIB em 2024, face a 0,7 % do PIB em 2023. As despesas financiadas por subvenções do Mecanismo de Recuperação e Resiliência permitirão realizar investimentos de elevada qualidade e executar reformas conducentes à melhoria da produtividade, sem impacto direto no saldo e na dívida das administrações públicas da Croácia. As mesmas previsões apontam para que, em 2024, 0,3 % do PIB seja financiado por meio de empréstimos do Mecanismo de Recuperação e Resiliência, face a 0,1 % do PIB em 2023.

(14)Em 14 de julho de 2023, o Conselho recomendou 16 que a Croácia assegurasse uma política orçamental prudente, nomeadamente limitando o aumento nominal das despesas primárias líquidas financiadas a nível nacional 17 em 2024 a um máximo de 5,1 %. Na execução dos seus orçamentos de 2023 e na elaboração dos seus projetos de planos orçamentais para 2024, os Estados-Membros foram convidados a ter em conta que a Comissão iria propor ao Conselho a abertura de procedimentos por défice excessivo com base nos dados de execução relativos a 2023. Segundo as previsões da Comissão da primavera de 2024 as despesas primárias financiadas a nível nacional pela Croácia deverão aumentar 14,4 % em 2024, valor que é superior à taxa de crescimento recomendada. As despesas que ultrapassam a taxa de crescimento máxima recomendada das despesas primárias líquidas financiadas a nível nacional correspondem a 3,6 % do PIB em 2024. Esta situação poderá não ser consentânea com a recomendação do Conselho.

(15)Além disso, o Conselho recomendou à Croácia que eliminasse progressivamente as medidas de apoio de emergência à energia em vigor, utilizando as correspondentes poupanças para reduzir o défice público, o mais rapidamente possível em 2023 e 2024. O Conselho especificou ainda que, caso novos aumentos dos preços da energia exigissem medidas de apoio novas ou a prossecução das medidas de apoio em vigor, a Croácia deveria garantir que estas fossem orientadas para as empresas e os agregados familiares vulneráveis, comportáveis do ponto de vista orçamental e preservassem os incentivos à poupança de energia. Nas suas previsões da primavera de 2024, a Comissão estimou o custo orçamental líquido 18 das medidas de apoio de emergência à energia em 1,9 % do PIB em 2023 e em 0,6 % do PIB em 2024 e em 0,0 % em 2025. Em especial, pressupõe-se que as medidas relativas aos limites máximos dos preços da eletricidade e do gás se mantenham em vigor até ao final de setembro de 2024. Se as poupanças correspondentes fossem utilizadas para reduzir o défice orçamental, como recomendado pelo Conselho, estas projeções implicariam um ajustamento orçamental de 1,3 % do PIB em 2024, enquanto as despesas primárias líquidas financiadas a nível nacional 19 terão um efeito expansionista para a orientação orçamental equivalente a 2,2 % do PIB nesse ano. Não se prevê que as medidas de apoio de emergência à energia sejam eliminadas o mais rapidamente possível em 2023 e 2024. Esta situação poderá não ser consentânea com a recomendação do Conselho. Além disso, não se prevê que as poupanças correspondentes sejam integralmente utilizadas para reduzir o défice orçamental. Esta situação também poderá não ser consentânea com a recomendação do Conselho. Estima-se que o custo orçamental das medidas de apoio de emergência à energia destinadas a proteger os agregados familiares e as empresas vulneráveis seja de 0,1 % do PIB em 2024 (face a 0,4 % em 2023) e que as medidas que preservam os sinais de preço para reduzir a procura de energia e aumentar a eficiência energética representem 0,1 % do PIB (face a 0,3 % em 2023).

(16)Por outro lado, o Conselho recomendou que a Croácia preservasse o investimento público financiado a nível nacional e assegurasse a absorção efetiva das subvenções ao abrigo do Mecanismo de Recuperação e Resiliência e de outros fundos da União, em especial para promover as transições ecológica e digital. De acordo com as previsões da primavera de 2024 apresentadas pela Comissão, o investimento público financiado a nível nacional deverá aumentar, passando de 3,6 % do PIB em 2023 para 4,5 % do PIB em 2024. Esta situação é consentânea com a recomendação do Conselho. Em contrapartida, a despesa pública financiada pelas receitas dos fundos da UE, incluindo subvenções do Mecanismo de Recuperação e Resiliência, deverá diminuir, passando de 3,4 % do PIB em 2023 para 2,3 % do PIB em 2024. Esta diminuição deve-se ao termo do período de programação 2014-2020 dos fundos estruturais da UE, cujos recursos estavam disponíveis até 2023.

(17)Com base nas medidas políticas já conhecidas à data da sua finalização e num cenário de políticas inalteradas, as previsões da Comissão da primavera de 2024 apontam para um défice orçamental de 2,6 % do PIB em 2025. Prevê-se que o rácio dívida pública/PIB diminua para 59,1 % até final de 2025.

(18)Em conformidade com o artigo 19.º, n.º 3, alínea b), e com o anexo V, critério 2.2, do Regulamento (UE) 2021/241, o plano de recuperação e resiliência inclui um vasto conjunto de reformas e investimentos que se reforçam mutuamente, a executar até 2026. As reformas e investimentos devem ajudar a resolver eficazmente a totalidade ou uma parte significativa dos desafios identificados nas recomendações específicas por país pertinentes. Tendo em conta este prazo apertado, a rápida prossecução da efetiva execução do plano, incluindo o capítulo REPowerEU, será essencial para impulsionar a competitividade a longo prazo da Croácia através da transição ecológica e digital, assegurando simultaneamente a justiça social. Para satisfazer os compromissos assumidos no plano até agosto de 2026, é essencial que a Croácia prossiga a execução das reformas e acelere os investimentos, acautelando o risco de atrasos e garantindo simultaneamente uma forte capacidade administrativa. Poderão surgir desafios associados à absorção devido à elevada concentração de investimentos no final do período de execução do plano de recuperação e resiliência (PRR). A manutenção de uma coordenação suficientemente sólida entre os diferentes níveis de administração reduziria esses riscos, assegurando uma governação eficaz e facilitando a execução atempada dos projetos. A participação sistemática dos órgãos de poder local e regional, dos parceiros sociais, da sociedade civil e de outras partes interessadas pertinentes continuará a ser crucial para assegurar uma ampla apropriação que contribua para a execução bem-sucedida do plano de recuperação e resiliência.

(19)No âmbito da revisão intercalar dos fundos da política de coesão, nos termos do artigo 18.º do Regulamento (UE) 2021/1060, a Croácia deverá proceder, até março de 2025, a uma revisão dos vários programas, tendo em conta, nomeadamente, os desafios identificados nas recomendações específicas por país de 2024, assim como o respetivo plano nacional em matéria de energia e clima. Essa revisão constituirá a base para a atribuição definitiva do financiamento da UE previsto em cada programa. Embora a Croácia tenha realizado progressos na execução da política de coesão e do Pilar Europeu dos Direitos Sociais, subsistem desafios e disparidades regionais significativas entre a capital e o resto do território nacional em termos de produtividade do trabalho e dos níveis de investimento e de emprego. É fundamental acelerar a execução dos programas da política de coesão, juntamente com o reforço da capacidade administrativa em todos os níveis de governo. As prioridades acordadas nos programas continuam a ser pertinentes. Para além das medidas ligadas à capacidade administrativa, é importante que os investimentos em I&D sejam rapidamente executados fora da região da capital. É igualmente necessário facilitar a transição para uma economia com impacto neutro no clima através da execução dos planos territoriais de transição justa, da luta contra a pobreza energética e da criação de comunidades de energia. A melhoria da recolha e da gestão de resíduos continua a ser uma prioridade. É importante promover políticas ativas do mercado de trabalho, a melhoria de competências e a requalificação tendo em vista a criação de contas individuais de aprendizagem, bem como apoiar a desinstitucionalização e investir em serviços sociais de proximidade adequados e a preços acessíveis. A Croácia poderia aproveitar a iniciativa da Plataforma de Tecnologias Estratégicas para a Europa 20 de modo a contribuir para a transformação da sua competitividade, através de investimentos nos domínios das tecnologias digitais e da inovação profunda, das tecnologias limpas e eficientes em termos de recursos, das biotecnologias e da produção de medicamentos.

(20)Para além dos desafios económicos e sociais abordados no plano de recuperação e resiliência e noutros fundos da UE, a Croácia enfrenta vários outros desafios relacionados com o acesso a fontes diversas de financiamento e a promoção dos mercados de capitais, a inadequação das competências no mercado de trabalho e a fragmentação das instituições públicas que realizam atividades de investigação, desenvolvimento e inovação.

(21)O financiamento não bancário na Croácia continua a não estar suficientemente desenvolvido. A capitalização do mercado bolsista e o nível de emissões de instrumentos de dívida e de capital próprio estão significativamente aquém da média da UE. As atividades relativas às participações privadas e aos mercados de capital de risco apresentam tendências positivas limitadas. O baixo nível de confiança e a falta de atratividade das fontes alternativas de financiamento constituem um obstáculo adicional à canalização da poupança privada para o mercado de capitais e ao desenvolvimento do mercado bolsista. O aumento da capacidade das pequenas e médias empresas inovadoras de modo a alcançarem a maturidade comercial e a atraírem investidores pode promover um clima de investimento mais competitivo. As medidas que facilitam a participação direta dos pequenos investidores nos mercados de obrigações e de ações, e que eliminam os obstáculos fiscais para os investidores reforçariam ainda mais o papel do financiamento do mercado.

(22)Continuam a verificar-se tendências positivas no mercado de trabalho da Croácia, embora persista a questão da inadequação das competências. Esta inadequação agrava a escassez de mão de obra, limitando simultaneamente os aumentos de produtividade. A escassez de mão de obra é particularmente acentuada na construção, no turismo e em alguns setores da indústria. Apesar das melhorias, a taxa de emprego continua a ser baixa, especialmente no que diz respeito aos trabalhadores pouco qualificados. Há um número crescente de pessoas inativas entre as pessoas com idades compreendidas entre os 15 e os 29 anos que não trabalham, não estudam nem seguem qualquer formação. A disponibilidade limitada de estruturas de educação e acolhimento na primeira infância, bem como de cuidados continuados desinstitucionalizados adequados, dificulta a participação no mercado de trabalho, em especial no que diz respeito às mulheres. Esta situação agrava a escassez de mão de obra e impede a plena utilização da mão de obra interna num contexto de tendências demográficas adversas. A escassez de professores de física e de matemática tem repercussões nas competências básicas e nos resultados do Programa Internacional de Avaliação de Alunos (PISA), dificultando a aquisição de competências mais avançadas, a melhoria da taxa de conclusão do ensino superior (que se encontra entre as mais baixas da UE), o aumento do número de estudantes nos domínios da ciência, tecnologia, engenharia e matemática (CTEM) e a capacidade de inovação da economia. A participação em programas destinados à educação de adultos é muito limitada. Consequentemente, a disponibilidade de pessoal qualificado é vista pelas empresas como um dos principais obstáculos ao investimento. A Croácia tem vindo a executar investimentos e reformas no domínio da educação e da formação, nomeadamente no âmbito do PRR e da política de coesão, a fim de melhorar a oferta de trabalhadores qualificados e de alinhar os programas com as necessidades do mercado de trabalho. No entanto, é necessário e possível intensificar estes esforços, adaptando as medidas existentes e introduzindo contas individuais de aprendizagem para tornar a educação de adultos mais atrativa e acessível, nomeadamente para a população inativa em idade ativa e para os trabalhadores estrangeiros. São igualmente necessários esforços redobrados para desenvolver as competências necessárias, no âmbito do sistema de ensino e do mercado de trabalho, a fim de acelerar a transição para uma economia circular.

(23)O desempenho da Croácia em matéria de investigação e inovação continua a revelar tendências positivas. No entanto, a realização de novos progressos é, em certa medida, dificultada por um panorama público de investigação, desenvolvimento e inovação altamente fragmentado entre as instituições públicas de investigação e as faculdades das universidades. Em especial, o grande número destas instituições e a sua fragmentação impedem a eficiência e reduzem as possibilidades de cooperação e de transferência de conhecimentos, nomeadamente entre empresas e universidades. A Croácia tem vindo a executar reformas no âmbito do PRR para reduzir o número de instituições de investigação públicas. No entanto, seria benéfico aumentar o âmbito, a ambição e o ritmo de execução destes esforços. Além disso, a percentagem das despesas das empresas em I&D e a adoção de regimes de inovação por parte das empresas continuam a ser muito inferiores à média da UE, conduzindo a uma diminuição global do desempenho.

(24)Tendo em conta a estreita interligação entre as economias dos Estados-Membros da área do euro e o seu contributo coletivo para o funcionamento da União Económica e Monetária, o Conselho recomendou que, em 2024, esses Estados-Membros tomassem medidas, nomeadamente no contexto dos seus planos de recuperação e resiliência, para dar execução à Recomendação sobre a política económica na área do euro. No que respeita à Croácia, as recomendações (1), (2) e (3) contribuirão para a execução da primeira, segunda, terceira e quarta recomendações para a área do euro.

RECOMENDA que a Croácia tome medidas em 2024 e 2025 no sentido de:

1.Apresentar atempadamente o plano orçamental estrutural de médio prazo. Em consonância com os requisitos do Pacto de Estabilidade e Crescimento reformulado, limitar o crescimento das despesas líquidas 21 em 2025 a um ritmo compatível com a manutenção do défice orçamental abaixo valor de referência previsto no Tratado, de 3 % do PIB, e com a manutenção da dívida pública num nível prudente a médio prazo.

2.Reforçar a capacidade administrativa para gerir os fundos da UE, acelerar os investimentos e manter a dinâmica na execução das reformas. Resolver os atrasos emergentes, a fim de permitir uma execução contínua, rápida e eficaz do plano de recuperação e resiliência, incluindo o capítulo REPowerEU, de forma a assegurar a conclusão das reformas e dos investimentos até agosto de 2026. Acelerar a execução dos programas da política de coesão, No contexto da revisão intercalar, continuar a centrar-se nas prioridades acordadas, tendo simultaneamente em conta as oportunidades proporcionadas pela iniciativa Plataforma de Tecnologias Estratégicas para a Europa a fim de melhorar a competitividade.  

3.Reforçar a competitividade: i) aumentar o acesso a fontes diversas de financiamento e promover os mercados de capitais, facilitando a participação dos pequenos investidores no mercado obrigacionista e eliminando os obstáculos à cotação e reforçando o governo das sociedades, a fim de melhorar a atratividade do mercado bolsista, ii) reduzir a escassez de mão de obra e de competências através do reforço das competências básicas, da melhoria de competências e da requalificação, bem como do acesso facilitado aos cuidados continuados formais domiciliários e de proximidade; e iii) fazer face à fragmentação das instituições públicas que realizam atividades de investigação, desenvolvimento e inovação, assegurando uma abordagem abrangente e vinculativa para a fusão de várias funções de apoio, reforçando os incentivos financeiros às fusões e assegurando a promoção de objetivos estratégicos pertinentes no âmbito dos acordos de desempenho entre o Ministério da Ciência e da Educação e as instituições públicas de investigação e ensino superior.

Feito em Bruxelas, em

   Pelo Conselho

   O Presidente

(1)    JO L, 2024/1263, 30.4.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/1263/oj . 
(2)    Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021, que cria o Mecanismo de Recuperação e Resiliência (JO L 57 de 18.2.2021, p. 17) , ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2021/241/oj .
(3)    Regulamento (UE) 2023/435 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de fevereiro de 2023, que altera o Regulamento (UE) 2021/241 no que diz respeito aos capítulos REPowerEU dos planos de recuperação e resiliência e que altera os Regulamentos (UE) n.º 1303/2013, (UE) 2021/1060 e (UE) 2021/1755 e a Diretiva 2003/87/CE (JO L 63 de 28.2.2023, p. 1), ELI: https://eur-lex.europa.eu/eli/reg/2021/241/oj .
(4)    COM(2023) 168 final.
(5)    COM(2024) 77 final.
(6)    COM(2023) 901 final.
(7)    Regulamento (UE) 2024/1264 do Conselho, de 29 de abril de 2024, que altera o Regulamento (CE) n.º 1467/97 relativo à aceleração e clarificação da aplicação do procedimento relativo aos défices excessivos (JO L, 2024/1264, 30.4.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/1264/oj) e Diretiva (UE) 2024/1265 do Conselho, de 29 de abril de 2024, que altera a Diretiva 2011/85/UE que estabelece requisitos aplicáveis aos quadros orçamentais dos Estados-Membros (JO L, 2024/1265, 30.4.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2024/1265/oj).
(8)    Despesas líquidas na aceção do artigo 2.º do Regulamento (UE) 2024/1263 do Conselho, de 29 de abril de 2024 (JO L 2024/1263 de 30.4.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/1263/oj). Entende-se por «despesas líquidas», as despesas públicas líquidas de i) despesas com juros, ii) medidas discricionárias em matéria de receitas, iii) despesas relativas aos programas da União inteiramente cobertas por receitas provenientes de fundos da União, iv) despesas nacionais relativas ao cofinanciamento de programas financiados pela União, v) elementos cíclicos de despesas relativas a prestações de desemprego, e vi) medidas pontuais e outras medidas temporárias.
(9)    Decisão de Execução do Conselho, de 28 de julho de 2021, relativa à aprovação da avaliação do plano de recuperação e resiliência da Croácia (10687/2021).
(10)    Decisão de Execução do Conselho, de 8 de dezembro de 2023, que altera a Decisão de Execução do Conselho, de 28 de julho de 2021, relativa à aprovação da avaliação do plano de recuperação e resiliência da Croácia (15834/2023).
(11)    SWD(2024) 611 final.
(12)    Euroindicadores do Eurostat, 22.4.2024.
(13)    Recomendação do Conselho, de 12 de julho de 2022, relativa ao Programa Nacional de Reformas da Croácia para 2022 e que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Convergência da Croácia para 2022 (JO C 334 de 1.9.2020, p. 88).
(14)    Com base nas previsões da Comissão da primavera de 2024, o crescimento do produto potencial a médio prazo da Croácia em 2023, utilizado para medir a orientação orçamental, foi estimado em 11,6 % em termos nominais, com base na média de 10 anos da taxa de crescimento potencial real e no deflator do PIB de 2023.
(15)    A orientação orçamental é definida como uma medida da variação anual da situação orçamental subjacente das administrações públicas. Visa avaliar o impulso económico decorrente das políticas orçamentais financiadas tanto a nível nacional como pelo orçamento da UE. A orientação orçamental é medida como a diferença entre: i) o crescimento potencial a médio prazo; e ii) a variação das despesas primárias líquidas de medidas discricionárias em matéria de receitas (e excluindo as medidas de emergência temporárias relacionadas com a crise da COVID-19) e incluindo as despesas financiadas por apoio não reembolsável (subvenções) do Mecanismo de Recuperação e Resiliência e de outros fundos da União. Um sinal negativo (positivo) do indicador indica uma política orçamental expansionista (contracionista).
(16)    Recomendação do Conselho, de 14 de julho de 2023, relativa ao Programa Nacional de Reformas da Croácia para 2023 e que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade da Croácia para 2023 (JO C 312 de 1.9.2023, p. 97).
(17)    A despesa primária líquida é definida como a despesa financiada a nível nacional líquida de: i) medidas discricionárias em matéria de receitas, ii) despesas com juros, iii) despesas cíclicas com o desemprego e iv) medidas pontuais e outras medidas temporárias.
(18)    Este valor representa o nível do custo orçamental anual destas medidas, incluindo as receitas e despesas e, quando aplicável, líquido das receitas provenientes de impostos sobre os lucros excecionais dos fornecedores de energia.
(19)    Este contributo é medido como a variação da despesa primária das administrações públicas, líquida i) do impacto orçamental incremental das medidas discricionárias em matéria de receitas; ii) das medidas pontuais; iii) das despesas cíclicas com o desemprego; e iv) das despesas financiadas por apoio não reembolsável (subvenções) do Mecanismo de Recuperação e Resiliência e de outros fundos da UE, em relação à taxa média de crescimento potencial do PIB nominal a médio prazo (10 anos), expressa como rácio do PIB nominal.
(20)    Regulamento (UE) 2024/795, de 29 de fevereiro de 2024, que cria a Plataforma de Tecnologias Estratégicas para a Europa (STEP).
(21)    Nos termos do artigo 2.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2024/1263, entende-se por «despesas líquidas» as despesas públicas líquidas de despesas com juros, medidas discricionárias em matéria de receitas, despesas relativas aos programas da União inteiramente cobertas por receitas provenientes de fundos da União, despesas nacionais relativas ao cofinanciamento de programas financiados pela União, elementos cíclicos de despesas relativas a prestações de desemprego, e medidas pontuais e outras medidas temporárias.