Recomendação de
RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO
sobre as políticas económicas, sociais, de emprego, estruturais e orçamentais da Croácia
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 121.º, n.º 2, e o artigo 148.º, n.º 4,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2024/1263 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2024, relativo à coordenação eficaz das políticas económicas e à supervisão orçamental multilateral e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1466/97 do Conselho, nomeadamente o artigo 3.º, n.º 3,
Tendo em conta a recomendação da Comissão Europeia,
Tendo em conta as resoluções do Parlamento Europeu,
Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu,
Tendo em conta o parecer do Comité do Emprego,
Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Financeiro,
Tendo em conta o parecer do Comité da Proteção Social,
Tendo em conta o parecer do Comité de Política Económica,
Considerando o seguinte:
(1)O Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho, que criou o Mecanismo de Recuperação e Resiliência, entrou em vigor em 19 de fevereiro de 2021. O Mecanismo de Recuperação e Resiliência presta apoio financeiro aos Estados‑Membros para a execução de reformas e investimentos, implicando um estímulo orçamental financiado pela UE. Em consonância com as prioridades do Semestre Europeu, contribui para a recuperação económica e social e para a realização de reformas e investimentos sustentáveis, em particular para promover as transições ecológica e digital e tornar mais resilientes as economias dos Estados-Membros. Contribui igualmente para reforçar as finanças públicas e estimular o crescimento e a criação de emprego a médio e longo prazo, favorece o aumento da coesão territorial na UE e apoia a execução corrente do Pilar Europeu dos Direitos Sociais.
(2)O Regulamento REPowerEU, adotado em 27 de fevereiro de 2023, visa acabar com a dependência da UE das importações de combustíveis fósseis russos, contribuindo para a segurança energética e a diversificação do aprovisionamento energético da UE e reforçando, ao mesmo tempo, a adoção de energias renováveis, as capacidades de armazenamento de energia e a eficiência energética. A Croácia acrescentou um novo capítulo REPowerEU ao seu plano nacional de recuperação e resiliência, a fim de financiar reformas e investimentos essenciais que contribuam para a consecução dos objetivos REPowerEU.
(3)Em 16 de março de 2023, a Comissão publicou uma comunicação intitulada «Competitividade da UE a longo prazo: visão além de 2030», a fim de fundamentar as decisões políticas e criar as condições-quadro para aumentar o crescimento. A comunicação define a competitividade em função de nove fatores que se reforçam mutuamente, entre os quais o acesso a capital privado, a investigação e inovação, a educação e as competências e o mercado único surgem como prioridades políticas fundamentais para a reforma e o investimento, com vista a dar resposta aos atuais desafios em matéria de produtividade e a reforçar a competitividade a longo prazo da UE e dos Estados-Membros. Em 14 de fevereiro de 2024, a Comissão deu seguimento a essa comunicação publicando o novo relatório anual sobre o mercado único e a competitividade. O relatório descreve em pormenor os pontos fortes e os desafios concorrenciais do mercado único europeu, acompanhando os desenvolvimentos anuais com base nos nove fatores da competitividade identificados.
(4)Em 21 de novembro de 2023, a Comissão adotou a Análise Anual do Crescimento Sustentável de 2024, que marca o início do ciclo de 2024 do Semestre Europeu para a coordenação das políticas económicas. Em 22 de março de 2024, o Conselho Europeu aprovou as prioridades dessa análise, de acordo com as quatro dimensões da sustentabilidade competitiva. Em 21 de novembro de 2023, com base no Regulamento (UE) n.º 1176/2011, a Comissão adotou igualmente o Relatório sobre o Mecanismo de Alerta de 2024, no qual não identificou a Croácia como um dos Estados-Membros que podem ser afetados ou correr o risco de ser afetados por desequilíbrios e relativamente aos quais seria necessária uma apreciação aprofundada. Na mesma data, a Comissão adotou igualmente um parecer sobre o projeto de plano orçamental da Croácia para 2024. A Comissão adotou ainda uma proposta de recomendação do Conselho sobre a política económica da área do euro, que o Conselho adotou em 12 de abril de 2024, bem como a proposta de Relatório Conjunto sobre o Emprego de 2024, que analisa a aplicação das Orientações para o Emprego e os princípios do Pilar Europeu dos Direitos Sociais, que o Conselho adotou em 11 de março de 2024.
(5)Em 30 de abril de 2024, entrou em vigor o novo quadro de governação económica da UE, que inclui o novo Regulamento (UE) 2024/1263 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo à coordenação eficaz das políticas económicas e à supervisão orçamental multilateral e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1466/97 do Conselho. O novo quadro inclui igualmente o Regulamento (CE) n.º 1467/97 do Conselho, tal como alterado, relativo à aceleração e clarificação da aplicação do procedimento relativo aos défices excessivos, bem como a Diretiva 2011/85/UE sobre os quadros orçamentais dos Estados-Membros, tal como alterada. Os objetivos visados são a sustentabilidade da dívida pública e o crescimento sustentável e inclusivo, através de uma consolidação orçamental gradual, bem como de reformas e investimentos. Promove a apropriação nacional e adota uma perspetiva a médio prazo, associada a uma aplicação coerciva mais eficaz e coerente. Cada Estado-Membro deve apresentar ao Conselho e à Comissão um plano orçamental estrutural nacional de médio prazo. Estes planos contêm os compromissos assumidos pelo Estado-Membro em termos orçamentais, de reformas e de investimento, abrangendo um período de planeamento de quatro ou cinco anos em função da duração normal das legislaturas no Estado‑Membro em causa. A trajetória das despesas líquidas nos planos orçamentais estruturais nacionais de médio prazo deve cumprir os requisitos do Regulamento (UE) 2024/1263, nomeadamente colocar ou manter a dívida pública numa trajetória descendente plausível até ao final do período de ajustamento, o mais tardar, ou mantê‑la em níveis prudentes, inferiores a 60 % do PIB, bem como reduzir e/ou manter o défice orçamental abaixo do valor de referência de 3 % do PIB a médio prazo. Caso um Estado-Membro se comprometa a concretizar um conjunto relevante de reformas e investimentos em conformidade com os critérios estabelecidos no Regulamento (UE) 2024/1263, o período de ajustamento pode ser prorrogado, no máximo, por 3 anos. A fim de apoiar a preparação desses planos, em [21 de junho] de 2024, a Comissão deverá facultar aos Estados-Membros orientações sobre o conteúdo dos planos e dos subsequentes relatórios anuais sobre os progressos que deverão apresentar e, em nos termos do artigo 5.º do Regulamento (UE) 2024/1263, transmitir‑lhes orientações técnicas sobre os ajustamentos orçamentais (trajetórias de referência e informações técnicas, se for caso disso). Os Estados-Membros devem apresentar os seus planos orçamentais estruturais de médio prazo até 20 de setembro de 2024, a menos que cheguem a acordo com a Comissão para prorrogar esse prazo por um período razoável. Os Estados-Membros devem assegurar a participação dos seus parlamentos nacionais e a consulta de instituições orçamentais independentes, dos parceiros sociais e de outras partes interessadas nacionais, conforme adequado.
(6)Em 2024, o Semestre Europeu para a coordenação das políticas económicas continua a evoluir em consonância com a execução do Mecanismo de Recuperação e Resiliência. A plena execução dos planos de recuperação e resiliência continua a ser essencial para a realização das prioridades estratégicas no âmbito do Semestre Europeu, uma vez que os planos ajudam a responder eficazmente à totalidade ou a uma parte significativa dos desafios identificados nas recomendações específicas por país correspondentes formuladas nos últimos anos. As recomendações específicas por país de 2019, 2020, 2022 e 2023 continuam a ser igualmente pertinentes para os planos de recuperação e resiliência revistos, atualizados ou alterados em conformidade com os artigos 14.º, 18.º e 21.º do Regulamento (UE) 2021/241.
(7)Em 14 de maio de 2021, a Croácia apresentou à Comissão o seu plano nacional de recuperação e resiliência, em conformidade com o artigo 18.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2021/241. Nos termos do artigo 19.º do Regulamento (UE) 2021/241, a Comissão avaliou a relevância, eficácia, eficiência e coerência do plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações de avaliação constantes do anexo V do mesmo regulamento. Em 28 de julho de 2021, o Conselho adotou a sua decisão relativa à aprovação da avaliação do plano de recuperação e resiliência da Croácia, que foi alterado em 8 de dezembro de 2023, nos termos do artigo 18.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2021/241, a fim de atualizar a contribuição financeira máxima para o apoio financeiro não reembolsável, bem como para incluir o respetivo capítulo REPowerEU. A disponibilização das parcelas está subordinada a uma decisão da Comissão, adotada em conformidade com o artigo 24.º, n.º 5, do Regulamento (UE) 2021/241, que estabeleça que a Croácia cumpriu de forma satisfatória os marcos e metas aplicáveis estabelecidos na decisão de execução do Conselho. O cumprimento satisfatório pressupõe que não tenha havido recuos na realização dos marcos e metas anteriores.
(8)Em 19 de junho de 2024, a Comissão publicou o relatório específico de 2024 relativo à Croácia, avaliando os progressos realizados em resposta às recomendações específicas por país pertinentes adotadas pelo Conselho entre 2019 e 2023 e fazendo o balanço da execução do respetivo plano de recuperação e resiliência. Partindo desta análise, o relatório por país identificou lacunas relativas aos desafios que não são abordados, ou apenas o são parcialmente, pelo plano de recuperação e resiliência, bem como a desafios novos e emergentes. O relatório avaliou igualmente os progressos realizados pela Croácia na execução do Pilar Europeu dos Direitos Sociais e na consecução das grandes metas da UE em matéria de emprego, competências e redução da pobreza, bem como na concretização dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU.
(9)Com base nos dados validados pelo Eurostat, o saldo das administrações públicas da Croácia diminuiu de um excedente de 0,1 % do PIB em 2022 para um défice de 0,7 % em 2023, enquanto a dívida pública caiu de 67,8 % do PIB no final de 2022 para 63,0 % no final de 2023.
(10)Em 12 de julho de 2022, o Conselho recomendou que a Croácia tomasse medidas, em 2023, para assegurar que o crescimento das despesas correntes primárias financiadas a nível nacional seja conforme com uma orientação política globalmente neutra, tendo em conta a continuação dos apoios temporários e específicos dirigidos aos agregados familiares e empresas mais vulneráveis aos aumentos dos preços da energia e às pessoas que fogem da Ucrânia. Foi recomendado à Croácia que estivesse preparada para ajustar as suas despesas correntes em função da evolução da situação. Foi igualmente recomendado que a Croácia aumentasse o investimento público para as transições ecológica e digital e a segurança energética, tendo em conta a iniciativa REPowerEU, nomeadamente recorrendo ao Mecanismo de Recuperação e Resiliência e a outros fundos da União. Em 2023, segundo as estimativas da Comissão, a orientação orçamental foi expansionista em 3,0 % do PIB, num contexto de elevada inflação. Além disso, em 2023, o crescimento das despesas correntes primárias financiadas a nível nacional (líquidas de medidas discricionárias em matéria de receitas) deu um contributo expansionista, equivalente a 1,3 % do PIB, para a orientação orçamental. Esse efeito inclui o aumento em menos de 0,1 % do PIB do custo das medidas de apoio de emergência orientadas para os agregados familiares e empresas mais vulneráveis aos aumentos dos preços da energia. Por conseguinte, o contributo expansionista das despesas correntes primárias líquidas financiadas a nível nacional em 2023 apenas em parte se deve aos apoios orientados para os agregados familiares e empresas mais vulneráveis aos aumentos dos preços da energia. O crescimento expansionista das despesas correntes primárias financiadas a nível nacional (líquidas de medidas discricionárias em matéria de receitas) foi também impulsionado pela manutenção de medidas não específicas de apoio de emergência à energia, pelos aumentos permanentes dos salários do setor público e das prestações sociais. O crescimento das despesas correntes primárias financiadas a nível nacional em 2023 não foi feito em consonância com a recomendação do Conselho. As despesas financiadas por subvenções do Mecanismo de Recuperação e Resiliência e outros fundos da UE ascenderam a 3,4 % do PIB em 2023. O investimento financiado a nível nacional ascendeu a 3,6 % do PIB em 2023, representando um aumento de 1,4 pontos percentuais em relação a 2022. A Croácia financiou investimentos adicionais através do Mecanismo de Recuperação e Resiliência e de outros fundos da UE. Financiou investimento público para as transições ecológica e digital e para a segurança energética, nomeadamente a renovação energética de edifícios, a produção de biocombustíveis e de hidrogénio, infraestruturas da água e dos resíduos, a digitalização da administração pública, o investimento em instrumentos de diagnóstico digitais e equipamentos digitais nos hospitais e o apoio às transições ecológica e digital no setor empresarial, parcialmente financiados pelo Mecanismo de Recuperação e Resiliência e por outros fundos da União.
(11)Nas suas previsões da primavera de 2024, a Comissão aponta para um crescimento do PIB real de 3,3 % em 2024 e de 2,9 % em 2025 e para uma inflação medida pelo IHPC de 3,5 % em 2024 e de 2,2 % em 2025.
(12)Aponta igualmente para um défice orçamental de 2,6 % do PIB em 2024 e para uma diminuição do rácio dívida pública/PIB, para 59,5 % no final do mesmo ano. O aumento do défice em 2024 reflete principalmente um aumento adicional das despesas devido à nova reforma dos salários da função pública, um aumento adicional das pensões e da assistência social e um aumento elevado do investimento financiado a nível nacional. A diminuição do rácio dívida pública/PIB em 2024, apesar de uma orientação orçamental expansionista, deve-se a um efeito no denominador resultante de um crescimento do PIB ainda robusto e de um ajustamento défice-dívida com efeito de redução da dívida. Este ajustamento inclui a utilização parcial de reservas de depósitos para reembolsar parte da dívida em 2024 (após terem sido registados depósitos mais elevados em 2023 devido ao pré-financiamento de parte dos futuros reembolsos da dívida) e as operações contabilísticas no âmbito do SEC na sequência da entrega de jatos militares que tinham sido pagos em anos anteriores. Segundo as estimativas da Comissão, a orientação orçamental em 2024 será expansionista em 1,2 % do PIB.
(13)As mesmas previsões apontam para que as despesas financiadas por apoio não reembolsável («subvenções») do Mecanismo de Recuperação e Resiliência representem 1,2 % do PIB em 2024, face a 0,7 % do PIB em 2023. As despesas financiadas por subvenções do Mecanismo de Recuperação e Resiliência permitirão realizar investimentos de elevada qualidade e executar reformas conducentes à melhoria da produtividade, sem impacto direto no saldo e na dívida das administrações públicas da Croácia. As mesmas previsões apontam para que, em 2024, 0,3 % do PIB seja financiado por meio de empréstimos do Mecanismo de Recuperação e Resiliência, face a 0,1 % do PIB em 2023.
(14)Em 14 de julho de 2023, o Conselho recomendou que a Croácia assegurasse uma política orçamental prudente, nomeadamente limitando o aumento nominal das despesas primárias líquidas financiadas a nível nacional em 2024 a um máximo de 5,1 %. Na execução dos seus orçamentos de 2023 e na elaboração dos seus projetos de planos orçamentais para 2024, os Estados-Membros foram convidados a ter em conta que a Comissão iria propor ao Conselho a abertura de procedimentos por défice excessivo com base nos dados de execução relativos a 2023. Segundo as previsões da Comissão da primavera de 2024 as despesas primárias financiadas a nível nacional pela Croácia deverão aumentar 14,4 % em 2024, valor que é superior à taxa de crescimento recomendada. As despesas que ultrapassam a taxa de crescimento máxima recomendada das despesas primárias líquidas financiadas a nível nacional correspondem a 3,6 % do PIB em 2024. Esta situação poderá não ser consentânea com a recomendação do Conselho.
(15)Além disso, o Conselho recomendou à Croácia que eliminasse progressivamente as medidas de apoio de emergência à energia em vigor, utilizando as correspondentes poupanças para reduzir o défice público, o mais rapidamente possível em 2023 e 2024. O Conselho especificou ainda que, caso novos aumentos dos preços da energia exigissem medidas de apoio novas ou a prossecução das medidas de apoio em vigor, a Croácia deveria garantir que estas fossem orientadas para as empresas e os agregados familiares vulneráveis, comportáveis do ponto de vista orçamental e preservassem os incentivos à poupança de energia. Nas suas previsões da primavera de 2024, a Comissão estimou o custo orçamental líquido das medidas de apoio de emergência à energia em 1,9 % do PIB em 2023 e em 0,6 % do PIB em 2024 e em 0,0 % em 2025. Em especial, pressupõe-se que as medidas relativas aos limites máximos dos preços da eletricidade e do gás se mantenham em vigor até ao final de setembro de 2024. Se as poupanças correspondentes fossem utilizadas para reduzir o défice orçamental, como recomendado pelo Conselho, estas projeções implicariam um ajustamento orçamental de 1,3 % do PIB em 2024, enquanto as despesas primárias líquidas financiadas a nível nacional terão um efeito expansionista para a orientação orçamental equivalente a 2,2 % do PIB nesse ano. Não se prevê que as medidas de apoio de emergência à energia sejam eliminadas o mais rapidamente possível em 2023 e 2024. Esta situação poderá não ser consentânea com a recomendação do Conselho. Além disso, não se prevê que as poupanças correspondentes sejam integralmente utilizadas para reduzir o défice orçamental. Esta situação também poderá não ser consentânea com a recomendação do Conselho. Estima-se que o custo orçamental das medidas de apoio de emergência à energia destinadas a proteger os agregados familiares e as empresas vulneráveis seja de 0,1 % do PIB em 2024 (face a 0,4 % em 2023) e que as medidas que preservam os sinais de preço para reduzir a procura de energia e aumentar a eficiência energética representem 0,1 % do PIB (face a 0,3 % em 2023).
(16)Por outro lado, o Conselho recomendou que a Croácia preservasse o investimento público financiado a nível nacional e assegurasse a absorção efetiva das subvenções ao abrigo do Mecanismo de Recuperação e Resiliência e de outros fundos da União, em especial para promover as transições ecológica e digital. De acordo com as previsões da primavera de 2024 apresentadas pela Comissão, o investimento público financiado a nível nacional deverá aumentar, passando de 3,6 % do PIB em 2023 para 4,5 % do PIB em 2024. Esta situação é consentânea com a recomendação do Conselho. Em contrapartida, a despesa pública financiada pelas receitas dos fundos da UE, incluindo subvenções do Mecanismo de Recuperação e Resiliência, deverá diminuir, passando de 3,4 % do PIB em 2023 para 2,3 % do PIB em 2024. Esta diminuição deve-se ao termo do período de programação 2014-2020 dos fundos estruturais da UE, cujos recursos estavam disponíveis até 2023.
(17)Com base nas medidas políticas já conhecidas à data da sua finalização e num cenário de políticas inalteradas, as previsões da Comissão da primavera de 2024 apontam para um défice orçamental de 2,6 % do PIB em 2025. Prevê-se que o rácio dívida pública/PIB diminua para 59,1 % até final de 2025.
(18)Em conformidade com o artigo 19.º, n.º 3, alínea b), e com o anexo V, critério 2.2, do Regulamento (UE) 2021/241, o plano de recuperação e resiliência inclui um vasto conjunto de reformas e investimentos que se reforçam mutuamente, a executar até 2026. As reformas e investimentos devem ajudar a resolver eficazmente a totalidade ou uma parte significativa dos desafios identificados nas recomendações específicas por país pertinentes. Tendo em conta este prazo apertado, a rápida prossecução da efetiva execução do plano, incluindo o capítulo REPowerEU, será essencial para impulsionar a competitividade a longo prazo da Croácia através da transição ecológica e digital, assegurando simultaneamente a justiça social. Para satisfazer os compromissos assumidos no plano até agosto de 2026, é essencial que a Croácia prossiga a execução das reformas e acelere os investimentos, acautelando o risco de atrasos e garantindo simultaneamente uma forte capacidade administrativa. Poderão surgir desafios associados à absorção devido à elevada concentração de investimentos no final do período de execução do plano de recuperação e resiliência (PRR). A manutenção de uma coordenação suficientemente sólida entre os diferentes níveis de administração reduziria esses riscos, assegurando uma governação eficaz e facilitando a execução atempada dos projetos. A participação sistemática dos órgãos de poder local e regional, dos parceiros sociais, da sociedade civil e de outras partes interessadas pertinentes continuará a ser crucial para assegurar uma ampla apropriação que contribua para a execução bem-sucedida do plano de recuperação e resiliência.
(19)No âmbito da revisão intercalar dos fundos da política de coesão, nos termos do artigo 18.º do Regulamento (UE) 2021/1060, a Croácia deverá proceder, até março de 2025, a uma revisão dos vários programas, tendo em conta, nomeadamente, os desafios identificados nas recomendações específicas por país de 2024, assim como o respetivo plano nacional em matéria de energia e clima. Essa revisão constituirá a base para a atribuição definitiva do financiamento da UE previsto em cada programa. Embora a Croácia tenha realizado progressos na execução da política de coesão e do Pilar Europeu dos Direitos Sociais, subsistem desafios e disparidades regionais significativas entre a capital e o resto do território nacional em termos de produtividade do trabalho e dos níveis de investimento e de emprego. É fundamental acelerar a execução dos programas da política de coesão, juntamente com o reforço da capacidade administrativa em todos os níveis de governo. As prioridades acordadas nos programas continuam a ser pertinentes. Para além das medidas ligadas à capacidade administrativa, é importante que os investimentos em I&D sejam rapidamente executados fora da região da capital. É igualmente necessário facilitar a transição para uma economia com impacto neutro no clima através da execução dos planos territoriais de transição justa, da luta contra a pobreza energética e da criação de comunidades de energia. A melhoria da recolha e da gestão de resíduos continua a ser uma prioridade. É importante promover políticas ativas do mercado de trabalho, a melhoria de competências e a requalificação tendo em vista a criação de contas individuais de aprendizagem, bem como apoiar a desinstitucionalização e investir em serviços sociais de proximidade adequados e a preços acessíveis. A Croácia poderia aproveitar a iniciativa da Plataforma de Tecnologias Estratégicas para a Europa de modo a contribuir para a transformação da sua competitividade, através de investimentos nos domínios das tecnologias digitais e da inovação profunda, das tecnologias limpas e eficientes em termos de recursos, das biotecnologias e da produção de medicamentos.
(20)Para além dos desafios económicos e sociais abordados no plano de recuperação e resiliência e noutros fundos da UE, a Croácia enfrenta vários outros desafios relacionados com o acesso a fontes diversas de financiamento e a promoção dos mercados de capitais, a inadequação das competências no mercado de trabalho e a fragmentação das instituições públicas que realizam atividades de investigação, desenvolvimento e inovação.
(21)O financiamento não bancário na Croácia continua a não estar suficientemente desenvolvido. A capitalização do mercado bolsista e o nível de emissões de instrumentos de dívida e de capital próprio estão significativamente aquém da média da UE. As atividades relativas às participações privadas e aos mercados de capital de risco apresentam tendências positivas limitadas. O baixo nível de confiança e a falta de atratividade das fontes alternativas de financiamento constituem um obstáculo adicional à canalização da poupança privada para o mercado de capitais e ao desenvolvimento do mercado bolsista. O aumento da capacidade das pequenas e médias empresas inovadoras de modo a alcançarem a maturidade comercial e a atraírem investidores pode promover um clima de investimento mais competitivo. As medidas que facilitam a participação direta dos pequenos investidores nos mercados de obrigações e de ações, e que eliminam os obstáculos fiscais para os investidores reforçariam ainda mais o papel do financiamento do mercado.
(22)Continuam a verificar-se tendências positivas no mercado de trabalho da Croácia, embora persista a questão da inadequação das competências. Esta inadequação agrava a escassez de mão de obra, limitando simultaneamente os aumentos de produtividade. A escassez de mão de obra é particularmente acentuada na construção, no turismo e em alguns setores da indústria. Apesar das melhorias, a taxa de emprego continua a ser baixa, especialmente no que diz respeito aos trabalhadores pouco qualificados. Há um número crescente de pessoas inativas entre as pessoas com idades compreendidas entre os 15 e os 29 anos que não trabalham, não estudam nem seguem qualquer formação. A disponibilidade limitada de estruturas de educação e acolhimento na primeira infância, bem como de cuidados continuados desinstitucionalizados adequados, dificulta a participação no mercado de trabalho, em especial no que diz respeito às mulheres. Esta situação agrava a escassez de mão de obra e impede a plena utilização da mão de obra interna num contexto de tendências demográficas adversas. A escassez de professores de física e de matemática tem repercussões nas competências básicas e nos resultados do Programa Internacional de Avaliação de Alunos (PISA), dificultando a aquisição de competências mais avançadas, a melhoria da taxa de conclusão do ensino superior (que se encontra entre as mais baixas da UE), o aumento do número de estudantes nos domínios da ciência, tecnologia, engenharia e matemática (CTEM) e a capacidade de inovação da economia. A participação em programas destinados à educação de adultos é muito limitada. Consequentemente, a disponibilidade de pessoal qualificado é vista pelas empresas como um dos principais obstáculos ao investimento. A Croácia tem vindo a executar investimentos e reformas no domínio da educação e da formação, nomeadamente no âmbito do PRR e da política de coesão, a fim de melhorar a oferta de trabalhadores qualificados e de alinhar os programas com as necessidades do mercado de trabalho. No entanto, é necessário e possível intensificar estes esforços, adaptando as medidas existentes e introduzindo contas individuais de aprendizagem para tornar a educação de adultos mais atrativa e acessível, nomeadamente para a população inativa em idade ativa e para os trabalhadores estrangeiros. São igualmente necessários esforços redobrados para desenvolver as competências necessárias, no âmbito do sistema de ensino e do mercado de trabalho, a fim de acelerar a transição para uma economia circular.
(23)O desempenho da Croácia em matéria de investigação e inovação continua a revelar tendências positivas. No entanto, a realização de novos progressos é, em certa medida, dificultada por um panorama público de investigação, desenvolvimento e inovação altamente fragmentado entre as instituições públicas de investigação e as faculdades das universidades. Em especial, o grande número destas instituições e a sua fragmentação impedem a eficiência e reduzem as possibilidades de cooperação e de transferência de conhecimentos, nomeadamente entre empresas e universidades. A Croácia tem vindo a executar reformas no âmbito do PRR para reduzir o número de instituições de investigação públicas. No entanto, seria benéfico aumentar o âmbito, a ambição e o ritmo de execução destes esforços. Além disso, a percentagem das despesas das empresas em I&D e a adoção de regimes de inovação por parte das empresas continuam a ser muito inferiores à média da UE, conduzindo a uma diminuição global do desempenho.
(24)Tendo em conta a estreita interligação entre as economias dos Estados-Membros da área do euro e o seu contributo coletivo para o funcionamento da União Económica e Monetária, o Conselho recomendou que, em 2024, esses Estados-Membros tomassem medidas, nomeadamente no contexto dos seus planos de recuperação e resiliência, para dar execução à Recomendação sobre a política económica na área do euro. No que respeita à Croácia, as recomendações (1), (2) e (3) contribuirão para a execução da primeira, segunda, terceira e quarta recomendações para a área do euro.
RECOMENDA que a Croácia tome medidas em 2024 e 2025 no sentido de: