COMISSÃO EUROPEIA
Bruxelas, 8.10.2024
COM(2024) 442 final
RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO
sobre o exercício da delegação conferida à Comissão em conformidade com o Regulamento (UE) 2020/741 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de maio de 2020, relativo aos requisitos mínimos para a reutilização da água (Regulamento Reutilização da Água)
RELATÓRIO DA COMISSÃO
AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO
sobre o exercício da delegação conferida à Comissão em conformidade com o Regulamento (UE) 2020/741 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de maio de 2020, relativo aos requisitos mínimos para a reutilização da água (Regulamento Reutilização da Água)
1. INTRODUÇÃO
O Regulamento (UE) 2020/741 relativo aos requisitos mínimos para a reutilização da água (a seguir designado por «Regulamento Reutilização da Água») estabelece requisitos mínimos harmonizados de qualidade da água para a reutilização segura, para efeitos de rega agrícola, das águas residuais urbanas tratadas. Estabelece igualmente requisitos mínimos de monitorização, disposições em matéria de gestão dos riscos, requisitos de licenciamento e regras de transparência, que determinam que as informações essenciais sobre os projetos de reutilização da água devem ser disponibilizadas ao público.
Nos termos do Regulamento Reutilização da Água, a produção e o fornecimento de água para reutilização estão sujeitos a uma licença. As licenças devem ter por base um plano exaustivo de gestão dos riscos que deve respeitar todos os elementos essenciais indicados no anexo II do regulamento. Um plano de gestão dos riscos deve identificar, por meio de uma análise baseada nos elementos essenciais previstos no anexo II, quaisquer requisitos suplementares de qualidade da água que sejam necessários para assegurar a proteção devida do ambiente ou da saúde humana ou animal.
Reconhecendo que a gestão dos riscos é fundamental para garantir a segurança da reutilização da água, o Regulamento Reutilização da Água habilita a Comissão a adotar atos delegados para alterar o regulamento a fim de adaptar os principais elementos de gestão dos riscos indicados no anexo II ao progresso técnico e científico. A Comissão pode igualmente adotar atos delegados para complementar o regulamento com especificações técnicas para estes mesmos elementos essenciais.
O Regulamento Reutilização da Água exige que a Comissão elabore um relatório sobre a forma como utilizou esta delegação de poderes. O presente relatório centra-se no Regulamento Delegado (UE) 2024/1765 que complementa o Regulamento (UE) 2020/741 no que se refere às especificações técnicas dos elementos essenciais de gestão dos riscos.
2. BASE JURÍDICA
Nos termos do artigo 13.º, n.º 2, do Regulamento Reutilização da Água, a delegação de poderes é conferida à Comissão por um prazo de cinco anos a contar de 25 de junho de 2020. A Comissão deve elaborar um relatório sobre a forma como utilizou esta delegação de poderes pelo menos nove meses antes do termo do prazo de cinco anos, ou seja, o mais tardar até 24 de setembro de 2024.
A delegação de poderes é renovada automaticamente por períodos de igual duração, salvo se o Parlamento Europeu ou o Conselho a ela se opuserem nos termos do artigo 13.º, n.º 2.
3. EXERCÍCIO DA DELEGAÇÃO
O artigo 5.º, n.º 5, do Regulamento Reutilização da Água habilita a Comissão a adotar atos delegados que alterem o regulamento, com vista a adaptar os elementos essenciais de gestão dos riscos previstos no anexo II do mesmo regulamento aos progressos técnicos e científicos. Desde a entrada em vigor do Regulamento Reutilização da Água, não se registaram quaisquer desenvolvimentos científicos ou técnicos que exijam a atualização do anexo II. Por conseguinte, a Comissão não exerceu o seu poder delegado de alterar o regulamento durante o período de cinco anos desde 25 de junho de 2020.
O segundo parágrafo do mesmo artigo habilita a Comissão a adotar atos delegados que complementem o regulamento, com vista a estabelecer as especificações técnicas dos elementos essenciais da gestão dos riscos previstos no anexo II. A Comissão adotou um ato delegado: o Regulamento Delegado (UE) 2024/1765 da Comissão, de 11 de março de 2024, que complementa o Regulamento (UE) 2020/741 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere às especificações técnicas dos elementos essenciais de gestão dos riscos. A Comissão exerceu esta habilitação devido à necessidade de assegurar que os planos de gestão dos riscos da reutilização da água são sólidos, de elevada qualidade e baseados numa abordagem sistemática, nomeadamente em momentos que exigem uma maior resiliência hídrica.
3.1 Regulamento Delegado (UE) 2024/1765 que complementa o Regulamento (UE) 2020/741
A gestão dos riscos é fundamental para a segurança da reutilização da água, exigindo a identificação e a gestão dos riscos de forma proativa. Este processo pode ser complexo e exige uma abordagem multidisciplinar que envolva vários organismos. Por este motivo, foram elaboradas especificações técnicas para garantir que os planos de gestão dos riscos da reutilização da água sejam de qualidade adequada e conformes com as orientações e normas internacionais, como as elaboradas pela Organização Mundial da Saúde e pela Organização Internacional de Normalização.
O regulamento delegado foi elaborado com base em estudos técnicos sólidos e com a participação de peritos técnicos que representam as autoridades nacionais, as empresas de tratamento de água e outras partes interessadas, trabalhando em conjunto no Grupo de Trabalho sobre a Reutilização da Água
.
O regulamento delegado baseou-se nos trabalhos que conduziram à elaboração das orientações da Comissão para apoiar a aplicação do Regulamento (UE) 2020/741 relativo aos requisitos mínimos para a reutilização da água.
O Grupo de Peritos sobre Água e Inundações
também esteve envolvido nos debates, tendo‑lhe sido dada a oportunidade de apresentar observações sobre o projeto de regulamento delegado. Realizaram-se reuniões preparatórias em 17-18 de novembro de 2022, 13-14 de março de 2023 (Grupo de Trabalho sobre a Reutilização da Água) e 16 de outubro de 2023 (Grupo de Peritos). O ato delegado foi adotado a 11 de março de 2024 e notificado ao Parlamento Europeu e ao Conselho.
Nem o Parlamento Europeu nem o Conselho formularam objeções ao ato delegado no prazo de dois meses previsto no artigo 13.º, n.º 6, do Regulamento Reutilização da Água.
Nenhuma das instituições solicitou a prorrogação do prazo de dois meses por um período adicional de dois meses, em conformidade com a mesma disposição.
Deste modo, o regulamento delegado foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia e entrou em vigor a 10 de julho de 2024.
4. CONCLUSÃO
A Comissão exerceu corretamente os seus poderes delegados.
Embora ainda não tenha exercido esses poderes para alterar o anexo II do Regulamento Reutilização da Água, poderá ter de o fazer no futuro para ter em conta novos progressos tecnológicos e científicos neste domínio.
Por conseguinte, a Comissão continua a considerar necessários os poderes delegados que lhe são conferidos ao abrigo do artigo 5.º, n.º 5, do Regulamento Reutilização da Água.
A Comissão convida o Parlamento Europeu e o Conselho a tomarem nota do presente relatório.