Bruxelas, 23.4.2024

COM(2024) 188 final

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES

Dar prioridade ao interesse das crianças: Comunicação que acompanha a Recomendação da Comissão sobre sistemas integrados de proteção das crianças


«As crianças deveriam ser mais ouvidas. Seria um incentivo para as outras crianças não esconderem os seus problemas» (contributo de uma criança lituana 1 ) 

PROTEGER AS CRIANÇAS NA EUROPA E NO MUNDO, UMA PRIORIDADE DA UE

Em muitos aspetos, a vida das crianças na União Europeia e no mundo melhorou ao longo das últimas décadas, também graças a uma maior prosperidade, uma melhoria dos cuidados de saúde e uma melhoria do acesso à educação. Num momento em que o mundo está em rápida mutação, em que a pandemia, as desigualdades, a discriminação, os conflitos ou as alterações climáticas, bem como o mundo virtual, têm efeitos adversos nas crianças, tomámos medidas para continuar a defender e reforçar os direitos e a qualidade de vida das crianças dentro e fora da UE. A UE, os seus parceiros europeus e internacionais e as organizações da sociedade civil trabalharam em conjunto para não deixar para trás nenhuma criança, enfrentando esses desafios e aproveitando as oportunidades das transições ecológica, digital e demográfica.

Nos últimos anos, a Comissão criou um quadro jurídico, político e de apoio sólido e abrangente, com compromissos claros destinados a reforçar a proteção, a promoção e o respeito dos direitos da criança, nomeadamente através da adoção, em março de 2021, da Estratégia global da UE sobre os direitos da criança 2 («Estratégia da UE») e da Garantia Europeia para a Infância 3 . No âmbito da Estratégia da UE, estão a ser aplicadas várias medidas em conjunto com os EstadosMembros, nomeadamente medidas contra o abuso e a exploração sexual de crianças em linha e fora de linha 4 e ações para combater a pobreza infantil e a exclusão socioeconómica das crianças necessitadas, incluindo as crianças com deficiência ou oriundas de minorias ou com antecedentes migratórios. Também foram tomadas medidas para melhor adaptar os judiciais nacionais às necessidades das crianças enquanto vítimas, suspeitos, arguidos ou condenados, testemunhas ou outras partes em processos judiciais. Além disso, a Comissão desenvolveu medidas para melhorar a saúde mental e o bem-estar das crianças. A participação e consulta significativas das crianças, nomeadamente através da Plataforma para a Participação das Crianças 5 , tem sido uma marca distintiva da Estratégia da UE e está a tornar-se uma prática reconhecida dentro e fora da UE.

A estratégia da UE inclui igualmente uma forte dimensão externa, estando a UE a intensificar o seu trabalho com vista a promover, proteger, aplicar e respeitar os direitos da criança no mundo, erradicar o trabalho infantil, combater o casamento infantil, investir consideravelmente na educação em todo o mundo e proteger as crianças contra todas as formas de violência, de abuso e de negligência, incluindo no contexto humanitário. A UE está também a promover a participação das crianças e dos jovens a nível mundial através do Plano de Ação para a Juventude no âmbito da Ação Externa 6 . As diretrizes da UE sobre as crianças e os conflitos armados 7 estão a ser objeto de revisão, a fim de prevenir as práticas nocivas contra as crianças afetadas pelos conflitos armados, de lutar contra estas práticas e de lhes pôr termo.

Embora se tenham registado progressos significativos, a violência contra as crianças continua a ser um desafio, tanto dentro como fora da UE, a muitos níveis. Pôr termo a todas as formas de violência contra as crianças, nomeadamente através do desenvolvimento e do reforço de sistemas integrados de proteção das crianças, é um imperativo tanto moral como jurídico. Trata-se, além disso, de um investimento estratégico no futuro das nossas sociedades.

PROTEGER AS CRIANÇAS: UM IMPERATIVO E UM INVESTIMENTO ESTRATÉGICO NA SOCIEDADE

A violência pode assumir muitas formas e incluir todas as formas de violência física ou mental, lesões ou abusos, abandono ou tratamento negligente, maus tratos ou exploração, incluindo o abuso sexual, fisicamente, em linha ou em mundos virtuais. Esta violência inclui a violência doméstica, o tráfico de seres humanos, o abuso sexual, a violência baseada no género, incluindo a mutilação genital feminina e o casamento infantil, bem como todas as formas de intimidação e castigos corporais. As crianças também estão expostas à discriminação e à intolerância, nomeadamente na sua vida digital 8 . Em 2021, 114 crianças foram vítimas de homicídio voluntário em toda a UE 9 . Estima-se que 20 % das crianças na Europa sejam vítimas de alguma forma de abuso sexual durante a infância 10 . Num recente inquérito sobre a violência contra as mulheres, até 13,7 % das mulheres adultas denunciaram a nível nacional ter sido vítimas de violência sexual na infância 11 , embora esta percentagem possa mesmo ser mais elevada, uma vez que, infelizmente, as taxas de denúncia são inferiores à realidade. Estima-se que 190 000 raparigas em toda a UE correm o risco de serem submetidas à força a mutilação genital 12 . O suicídio é a segunda principal causa de morte entre os jovens (dos 15 aos 19 anos) 13 . Entre 13 % e 29 % das crianças (15 anos) declararam ser frequentemente vítimas de intimidação em diferentes Estados-Membros 14 . 

A violência contra as crianças também tem um custo económico estimado que pode ir até 8 % do PIB mundial, ou seja, cerca de 6,5 biliões de EUR, uma vez que atrasa o desenvolvimento económico, aumenta as desigualdades socioeconómicas, trava o crescimento económico e reduz o rendimento per capita 15 . Consagrar recursos a programas para a primeira infância pode gerar um retorno do investimento pelo menos quatro vezes superior ao investimento inicial 16 . Estima-se que a perda anual de capital humano resultante de perturbações mentais em crianças e jovens seja de 54,2 mil milhões de EUR na Europa 17 . As desvantagens socioeconómicas na infância acarretam igualmente custos elevados para as sociedades, totalizando, em média, o equivalente a 3,4 % do PIB da UE 18 . Por conseguinte, o investimento na proteção das crianças e na prevenção da violência também proporciona um elevado retorno económico e economias de custos a longo prazo.

As próprias crianças pedem para ser ouvidas e exprimir-se sobre os seus problemas, as suas vidas. Têm direitos e são agentes de mudança aqui e agora. São eloquentes nos seus apelos aos adultos para que atuem e respondam às suas necessidades. Enquanto peritos nos assuntos que lhes digam respeito, as crianças exigem legitimamente «nada para nós sem nós». Em conformidade com o artigo 12.º da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança («Convenção das Nações Unidas») e com a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia («Carta»), as vozes e as necessidades das crianças são fundamentais para a Recomendação sobre sistemas integrados de proteção das crianças. Mais de 1 000 crianças foram consultadas sobre as suas necessidades de proteção através da nova Plataforma da UE para a Participação das Crianças.

RUMO A SISTEMAS INTEGRADOS DE PROTEÇÃO DAS CRIANÇAS

A proteção das crianças contra todas as formas de violência é um objetivo fundamental da UE. Está também intrinsecamente ligada à prevenção da violência, a fim de garantir o bem-estar das crianças e o respeito pelos seus direitos. O artigo 3.º, n.º 3, do Tratado da União Europeia (TUE) estabelece o objetivo da União de promover a proteção dos direitos da criança. O artigo 24.º da Carta dispõe que as crianças têm direito à proteção e aos cuidados necessários ao seu bem-estar e que em todos os atos que lhes sejam relativos, quer praticados por entidades públicas, quer por instituições privadas, se terá primacialmente em conta o interesse superior da criança. A proteção das crianças é também um objetivo fundamental da Convenção das Nações Unidas e da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, para que todas as crianças vivam livres de medo, negligência, abuso e exploração. As estatísticas e as provas impressionantes da vasta gama de abusos, violência e negligência de crianças em toda a UE, incluindo o impacto da pandemia, as repercussões da guerra de agressão contra a Ucrânia e uma escalada dos conflitos armados mundiais, exigem novas medidas.

Por conseguinte, a Comissão apresenta uma Recomendação 19 aos Estados-Membros para que continuem a desenvolver e reforçar os seus sistemas de proteção das crianças, a fim de os tornar mais integrados e responder melhor às necessidades de proteção das crianças contra qualquer forma de violência, e para que promovam a proteção das crianças como uma prioridade a nível mundial da União.

A proteção das crianças é uma questão que afeta toda a sociedade e todos os setores. A responsabilidade pela proteção das crianças é partilhada entre um vasto leque de intervenientes, incluindo autoridades públicas, intervenientes privados, organizações internacionais e da sociedade civil. A grande variedade de instrumentos de que os Estados-Membros dispõem, bem como a nível da União (legislação, políticas e financiamento) e em todos os níveis da governação, pode contribuir para tornar os sistemas de proteção das crianças mais integrados e sólidos. São necessários mecanismos de coordenação em todos os Estados-Membros para garantir respostas multidisciplinares eficazes entre ministérios ou entre diferentes níveis de competências. É essencial que os intervenientes assumam papéis claramente definidos e garantam uma estreita coordenação. A disponibilidade e a coordenação dos recursos humanos e financeiros constituem igualmente um desafio. Com base nestes dados, é evidente a necessidade de sistemas de proteção das crianças mais eficientes e integrados.

Uma abordagem global da sociedade em matéria de proteção das crianças é um investimento a longo prazo tangível e estratégico, também no contexto da longevidade da sociedade que está a desenvolver-se diante dos nossos olhos. Contribuirá substancialmente para sociedades mais justas e mais igualitárias, assentes na equidade intergeracional e na solidariedade para as gerações presentes e futuras.

Com base nos apelos do Parlamento Europeu 20 , do Conselho 21 e do Comité das Regiões Europeu 22 , a Recomendação apresentada pela Comissão aos Estados-Membros reafirma o compromisso da Comissão de reforçar a proteção das crianças em toda a UE e fora dela. Apoia e insta os Estados-Membros a avaliarem, reforçarem e integrarem os seus sistemas de proteção das crianças, com base nas melhores práticas e utilizando instrumentos a nível da UE, como a legislação, as políticas e o financiamento. A Comissão também insta o Parlamento Europeu e o Conselho a terem em conta esta recomendação nas suas futuras deliberações, e o Comité das Regiões e o Comité Económico e Social Europeu a promoverem o diálogo com os órgãos de poder local e regional e a sociedade civil. Em todas essas ações, o interesse superior da criança deve continuar a ser sempre uma consideração primordial.

(1)      No âmbito da consulta da Plataforma Europeia para a Participação das Crianças .
(2)      COM(2021) 142 final .
(3)      Recomendação (UE) 2021/1004 do Conselho, de 14 de junho de 2021, relativa à criação de uma Garantia Europeia para a Infância (JO L 223 de 22.6.2021).
(4)    Diretiva 2011/93/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Dezembro de 2011, relativa à luta contra o abuso sexual e a exploração sexual de crianças e a pornografia infantil, e que substitui a Decisão-Quadro 2004/68/JAI do Conselho (Diretiva Abuso Sexual de Crianças) ( JO L 335 de 17.12.2011 ), incluindo a sua reformulação COM(2024) 60 final; Comunicação intitulada «Uma Década Digital para as crianças e os jovens: a nova Estratégia europeia para uma Internet melhor para as crianças» (BIK+) [COM(2022) 212 final]; Regulamento que estabelece regras para prevenir e combater o abuso sexual de crianças, COM(2022) 209 final.
(5)       Plataforma Europeia para a Participação das Crianças .
(6)      JOIN(2022) 53 final.
(7)       Diretrizes da UE sobre a utilização de crianças em conflitos armados atualização.
(8)    Conforme demonstrado no documento de trabalho dos serviços da Comissão [SWD(2024) 98 final].
(9)    Eurostat, Intentional homicide victims by age and sex - number and rate for the relevant sex and age groups (não traduzido para português), 2021.
(10)     Canal dos Direitos Humanos do Conselho da Europa .
(11)    Eurostat, EU survey on gender-based violence against women and other forms of inter-personal violence (EU-GBV) (não traduzido para português), 2022.
(12)     Tolerância Zero para a Mutilação Genital Feminina (europa.eu) .
(13)    UNICEF, The State of the World’s Children 2021: On My Mind – Promoting, protecting and caring for children’s mental health, Regional brief: Europe , 2021.
(14)     The twin challenge of equity and excellence in basic skills in the EU, An EU comparative analysis of the PISA 2022 results (não traduzido para português) – Serviço das Publicações da União Europeia (europa.eu) , 2024.
(15)     The Violence-Prevention Dividend, Why Preventing Violence Against Children Makes Economic Sense , 2022.
(16)    The Center for High Impact Philanthropy, High Return on Investment , 2015.
(17)    UNICEF Report on the State of the World’s Children 2021, Europe regional brief .
(18)    C. Clarke, et al. (2022), The economic costs of childhood socio-economic disadvantage in European OECD countries , OECD Papers on Well-being and Inequalities, N.º 9, Publicações da OCDE.
(19)      Ver as referências na Recomendação sobre sistemas integrados de proteção das crianças [C(2024) 2682 final], no seu anexo sobre o principal acervo da União, principais documentos políticos e financeiros pertinentes para os sistemas de proteção das crianças e no documento de trabalho dos serviços da Comissão conexo [SWD(2024) 98 final].
(20)      Resolução do Parlamento Europeu, de 11 de março de 2021, sobre os direitos da criança tendo em vista a Estratégia da UE sobre os direitos da criança [ 2021/2523(RSP) ].
(21)      Conclusões do Conselho, de 9 de junho de 2022, relativas à Estratégia da UE sobre os Direitos da Criança ( 10024/22 ).
(22)      Parecer do Comité das Regiões Europeu «Reforçar o papel dos órgãos de poder local e regional nos sistemas integrados de proteção das crianças», adotado na reunião plenária de 17 e 18 de abril de 2024. Ver:  Ficha informativa sobre o parecer (europa.eu) . 

Bruxelas, 23.4.2024

COM(2024) 188 final

ANEXO

da

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões

Dar prioridade ao interesse das crianças: Comunicação que acompanha a Recomendação da Comissão sobre sistemas integrados de proteção das crianças


ANEXO

Principal acervo da União, principais documentos políticos e financeiros pertinentes para os sistemas de proteção das crianças

O presente documento apresenta uma panorâmica 1 dos atos jurídicos da União, dos instrumentos políticos e financeiros da União relacionados com os sistemas de proteção das crianças.

Existe uma hiperligação para todos os documentos jurídicos e de orientação política

1.Direito primário

Tratado da União Europeia (2016/C202/13) - nomeadamente o artigo 3.º, n.os 3 e 5

Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia  (2016/C202/47) – nomeadamente o artigo 9.º (luta contra a exclusão social e um nível elevado de educação, formação e proteção da saúde humana), o artigo 10.º (não discriminação), o artigo 79.º (migração), o artigo 81.º (cooperação judiciária em matéria civil), os artigos 82.º e 83.º (cooperação judiciária em matéria penal) - e a respetiva parte II («Não discriminação e cidadania da União»)

Carta dos Direitos Fundamentais da UE (2016/C202/389) – nomeadamente o artigo 24.º (direitos das crianças), bem como o artigo 7.º (respeito pela vida familiar), o artigo 8.º (proteção de dados pessoais), o artigo 14.º (direito à educação), o artigo 21.º (não discriminação), o artigo 32.º (proibição do trabalho infantil) e o artigo 33.º (vida familiar e vida profissional)

2.Documentos de orientação política horizontais sobre os direitos da criança

Comunicação da Comissão «Estratégia da UE sobre os direitos da criança»  [COM(2021) 142 final]

Comunicação da Comissão «Programa da UE para os direitos da criança» [COM(2011) 60 final]

Comunicação da Comissão «Rumo a uma estratégia da UE sobre os direitos da criança» (COM/2006/367 final)

Conclusões do Conselho relativas à Estratégia da UE sobre os Direitos da Criança (10024/22)

Resolução do Parlamento Europeu sobre os direitos da criança tendo em vista a Estratégia da UE sobre os Direitos da Criança  [2021/2523(RSP)]

3.Dar prioridade à criança

3.1.Sistemas inclusivos de proteção das crianças

3.1.1.Inclusão social

Recomendação da Comissão sobre o Pilar Europeu dos Direitos Sociais (2017/761/UE)

Recomendação da Comissão  «Investir nas crianças para quebrar o ciclo vicioso da desigualdade»  (2013/112/UE)

Comunicação da Comissão «Plano de Ação sobre o Pilar Europeu dos Direitos Sociais» [COM(2021) 102 final]

Comunicação da Comissão «Criação de um Pilar Europeu dos Direitos Sociais» [COM(2017) 250 final]

Proclamação Interinstitucional sobre o Pilar Europeu dos Direitos Sociais (2017/C 428/09)

3.1.2.Origem racial ou étnica, incluindo ciganos

Decisão-Quadro do Conselho relativa à luta por via do direito penal contra certas formas e manifestações de racismo e xenofobia (2008/913/JAI)

Recomendação do Conselho relativa à igualdade, à inclusão e à participação dos ciganos (2021/C 93/01)

Comunicação da Comissão «Estratégia da UE para combater o antissemitismo e apoiar a vida judaica (2021-2030)» [COM(2021) 615 final]

Comunicação da Comissão «Uma União da Igualdade: plano de ação da UE contra o racismo 2020-2025» , [COM(2020) 565 final]

Comunicação da Comissão «Uma União da Igualdade: Quadro estratégico da UE para a igualdade, a inclusão e a participação dos ciganos» [COM(2020) 620 final]

3.1.3.Pessoas com deficiência

Comunicação da Comissão «Uma União da Igualdade: Estratégia sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência 2021-2030» [COM(2021) 101 final]

Decisão do Conselho relativa à celebração, pela Comunidade Europeia, da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência  (2010/48/CE)

3.1.4.LGBTIQ

Comunicação da Comissão «Uma União da Igualdade: Estratégia para a igualdade de tratamento das pessoas LGBTIQ 2020-2025» [COM(2020) 698 final]

3.1.5.Igualdade de género

Comunicação da Comissão «Uma União da Igualdade: Estratégia para a igualdade de género 2020-2025» , [COM(2020)152 final]

3.1.6.Juventude

Conclusões do Conselho sobre a implementação da Estratégia da UE para a Juventude (2019-2021) (14427/21)

Resolução do Conselho relativa ao quadro para a cooperação europeia no domínio da juventude: Estratégia da União Europeia para a Juventude 2019-2027  (2018/C456/01)

3.1.7.Não ao ódio

Comunicação conjunta ao Parlamento Europeu e ao Conselho «Não ao ódio: uma Europa unida contra o ódio» (JOIN/2023/51 final)

3.2.Necessidades de segurança das crianças no ambiente físico e em linha

3.2.1.Segurança no ambiente físico

Regulamento relativo à segurança geral dos produtos, que altera o Regulamento (UE) n.º 1025/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho e a Diretiva (UE) 2020/1828 do Parlamento Europeu e do Conselho e que revoga a Diretiva 2001/95/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e a Diretiva 87/357/CEE do Conselho (2023/988/UE)

Regulamento relativo à cooperação entre as autoridades nacionais responsáveis pela aplicação da legislação de proteção dos consumidores e que revoga o Regulamento (CE) n.º 2006/2004 (2017/2394/UE)

Regulamento que determina medidas sobre a fixação de certas ajudas e restituições relativas à organização comum dos mercados dos produtos agrícolas  (2013/1370/UE)

Regulamento que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas (2013/1308/UE)

Diretiva relativa a ações coletivas para proteção dos interesses coletivos dos consumidores e que revoga a Diretiva 2009/22/CE (2020/1828/UE)

Diretiva que altera a Diretiva 93/13/CEE do Conselho e as Diretivas 98/6/CE, 2005/29/CE e 2011/83/UE a fim de assegurar uma melhor aplicação e a modernização das regras da União em matéria de defesa dos consumidores (2019/2161/UE)

Diretiva sobre a resolução alternativa de litígios de consumo, que altera o Regulamento (CE) n.º 2006/2004 e a Diretiva 2009/22/CE (2013/11/UE)

Diretiva relativa aos direitos dos consumidores, que altera a Diretiva 93/13/CEE do Conselho e a Diretiva 1999/44/CE e que revoga a Diretiva 85/577/CEE do Conselho e a Diretiva 97/7/CE (2011/83/UE)

Diretiva relativa às práticas comerciais desleais das empresas face aos consumidores no mercado interno e que altera a Diretiva 84/450/CEE do Conselho, as Diretivas 97/7/CE, 98/27/CE e 2002/65/CE e o Regulamento (CE) n.º 2006/2004 (2005/29/CE)

Diretiva relativa à segurança geral dos produtos (2001/95/CE)

Diretiva do Conselho relativa às cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores (93/13/CEE)

Recomendação do Conselho sobre a criação de espaços sem fumo  (2009/C296/02)

Comunicação da Comissão «Estratégia do Prado ao Prato para um sistema alimentar justo, saudável e respeitador do ambiente»  [COM(2020) 381 final].

Comunicação da Comissão: «Uma visão a longo prazo para as zonas rurais da UE – Para zonas rurais mais fortes, interligadas, resilientes e prósperas, até 2040»  [COM(2021) 345 final]

Comunicação da Comissão: «Nova Agenda do Consumidor Reforçar a resiliência dos consumidores para uma recuperação sustentável» [COM(2020) 696 final]

Comunicação da Comissão — Orientações sobre a interpretação e aplicação da Diretiva 2005/29/CE relativa às práticas comerciais desleais das empresas face aos consumidores no mercado interno (2021/C9320/01)

Comunicação da Comissão — Orientações sobre a interpretação e aplicação da Diretiva 2011/83/UE relativa aos direitos os consumidores (2021/C525/01)

Comunicação da Comissão — Orientações sobre a interpretação e a aplicação da Diretiva 93/13/CEE do Conselho relativa às cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores (2019/C323/04)

Código de conduta para a luta contra os discursos ilegais de incitação ao ódio (2016)

3.2.2.Segurança em linha

Regulamento relativo a um mercado único para os serviços digitais (2022/2065/UE)

Regulamento relativo a uma derrogação temporária de determinadas disposições da Diretiva 2002/58/CE no que respeita à utilização de tecnologias por prestadores de serviços de comunicações interpessoais independentes do número para o tratamento de dados pessoais e outros para efeitos de combate ao abuso sexual de crianças em linha (2021/1232/UE)

Regulamento relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos e organismos da União e à livre circulação desses dados, e que revoga o Regulamento (CE) n.º 45/2001 e a Decisão n.º 1247/2002/CE (2018/1725)

Regulamento relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados (2016/679/UE)

Diretiva que estabelece o Código Europeu das Comunicações Eletrónicas  (2018/1972/UE)

Diretiva relativa à coordenação de certas disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros respeitantes à oferta de serviços de comunicação social audiovisual  (2010/13/UE), com a redação que lhe foi dada pela  Diretiva 2018/1808, para a adaptar à evolução das realidades do mercado (2018/1808/UE)

Comunicação da Comissão «Uma Década Digital para as crianças e os jovens: a nova Estratégia europeia para uma Internet melhor para as crianças (BIK+)» [COM(2022) 212 final]

3.3.Integridade e saúde mental das crianças

Diretiva relativa à luta contra o abuso sexual e a exploração sexual de crianças e a pornografia infantil (2011/93/UE)

Diretiva relativa à prevenção e luta contra o tráfico de seres humanos e à proteção das vítimas  (2011/36/UE)

Decisão do Conselho relativa à celebração, em nome da União Europeia, da Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência Contra as Mulheres e a Violência Doméstica no que diz respeito a matérias relativas à cooperação judiciária em matéria penal, ao asilo e à não repulsão (2023/1076/UE)

Decisão do Conselho relativa à celebração, em nome da União Europeia, da Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência Contra as Mulheres e a Violência Doméstica no que diz respeito às instituições e à administração pública da União (2023/1075/UE)

Decisão do Conselho relativa à assinatura, em nome da União Europeia, da Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência Contra as Mulheres e a Violência Doméstica no que diz respeito ao asilo e à não repulsão (2017/866/UE)

Decisão do Conselho relativa à assinatura, em nome da União Europeia, da Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência Contra as Mulheres e a Violência Doméstica no que diz respeito a matérias relativas à cooperação judiciária em matéria penal (2017/865/UE)

Recomendação do Conselho sobre o reforço da cooperação contra as doenças que podem ser prevenidas por vacinação (2018/C466/01)

Comunicação da Comissão relativa a uma abordagem abrangente à saúde mental [COM(2023) 298 final]

Comunicação da Comissão «Pacto Ecológico Europeu» [COM(2022) 440 final]

Comunicação da Comissão «Estratégia da União Europeia para a erradicação do tráfico de seres humanos 2021-2025» [COM(2021) 171 final]

Comunicação «Plano Europeu de Luta contra o Cancro» [COM(2021) 44 final]

Comunicação da Comissão «Estratégia da UE para uma luta mais eficaz contra o abuso sexual das crianças» [COM(2020) 607 final]

Comunicação da Comissão sobre a eliminação da mutilação genital feminina [COM(2013) 833 final]

Comunicação da Comissão «Uma estratégia da UE para apoiar os Estados-Membros na minimização dos efeitos nocivos do álcool» [COM(2006) 625 final]

A Common Anti-Trafficking Plan to address the risks of trafficking in human beings and support potential victims among those fleeing the war in Ukraine (2022) (não traduzido para português)

4.Sistemas integrados de proteção das crianças

4.1.Continuidade de serviços abrangentes e coordenados

Recomendação do Conselho sobre percursos para o sucesso escolar e que substitui a Recomendação do Conselho, de 28 de junho de 2011, sobre as políticas de redução do abandono escolar precoce (2022/C 469/01)

Recomendação do Conselho relativa à criação de uma Garantia Europeia para a Infância (2021/1004/UE)

Recomendação do Conselho relativa a sistemas de educação e acolhimento na primeira infância de elevada qualidade (2019/C189/02)

Recomendação do Conselho, de 8 de dezembro de 2022, sobre educação e acolhimento na primeira infância: as metas de Barcelona para 2030 (2022/C484/01)

Decisão da Comissão sobre a reserva da gama nacional de números começados por «116» para os números harmonizados destinados a serviços harmonizados de valor social (2007/116/CE), posteriormente alterada, e  Diretiva que estabelece o Código Europeu das Comunicações Eletrónicas (2018/1972/UE)

Recomendação do Conselho, de 29 de novembro de 2021, sobre abordagens de aprendizagem mista para um ensino primário e secundário inclusivo e de elevada qualidade (2021/C504/03)

Comunicação da Comissão «Educação e acolhimento na primeira infância: Proporcionar a todas as crianças as melhores oportunidades para o mundo de amanhã» [COM(2011) 66 final]

4.2.Justiça adaptada às crianças

Diretiva relativa a garantias processuais para os menores suspeitos ou arguidos em processo penal (2016/800/UE)

Diretiva relativa à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas autoridades competentes para efeitos de prevenção, investigação, deteção ou repressão de infrações penais ou execução de sanções penais, e à livre circulação desses dados, e que revoga a Decisão-Quadro 2008/977/JAI do Conselho (2016/680/UE)

Diretiva que estabelece normas mínimas relativas aos direitos, ao apoio e à proteção das vítimas da criminalidade (2012/29/UE)

Diretiva relativa ao direito à informação em processo penal (2012/13/UE)

Regulamento (UE) 2016/1191 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de julho de 2016, relativo à promoção da livre circulação dos cidadãos através da simplificação dos requisitos para a apresentação de certos documentos públicos na União Europeia e que altera o Regulamento (UE) n.º 1024/2012

Comunicação da Comissão «Garantir a justiça na UE — Estratégia para a formação judiciária europeia para 2021-2024»  [COM(2020) 713 final]

Comunicação da Comissão «Estratégia da UE sobre os direitos das vítimas (2020-2025)» [COM(2020) 258 final]

5.Crianças em situações transfronteiriças

5.1.Justiça civil

Regulamento relativo à digitalização da cooperação judiciária e do acesso à justiça em matéria civil, comercial e penal com incidência transfronteiriça, e que altera determinados atos no domínio da cooperação judiciária (2023/2844)

Regulamento relativo à cooperação entre os tribunais dos Estados-Membros no domínio da obtenção de provas em matéria civil ou comercial (2020/1783/UE)

Regulamento do Conselho relativo à competência, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria matrimonial e em matéria de responsabilidade parental e ao rapto internacional de crianças (2019/1111/UE)

Regulamento que estabelece os critérios e mecanismos de determinação do Estado-Membro responsável pela análise de um pedido de proteção internacional apresentado num dos Estados-Membros por um nacional de um país terceiro ou por um apátrida (reformulação) (2013/604/UE)

Regulamento do Conselho relativo à competência, à lei aplicável, ao reconhecimento e à execução das decisões e à cooperação em matéria de obrigações alimentares (2009/4/CE)

Diretiva do Conselho relativa à melhoria do acesso à justiça nos litígios transfronteiriços, através do estabelecimento de regras mínimas comuns relativas ao apoio judiciário no âmbito desses litígios  (2002/8/CE)

5.2.Livre circulação

Diretiva relativa ao direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União e dos membros das suas famílias no território dos Estados-Membros (2004/38/CE)

Comunicação da Comissão «Orientações sobre o direito de livre circulação dos cidadãos da UE e suas famílias» [COM(2023) 8500 final]

5.3.Migração

Regulamento relativo à Guarda Europeia de Fronteiras e Costeira (2019/1896/UE)

Regulamento relativo à utilização do Sistema de Informação de Schengen para efeitos de regresso dos nacionais de países terceiros em situação irregular (2018/1860/UE)

Regulamento relativo ao estabelecimento, ao funcionamento e à utilização do Sistema de Informação de Schengen (SIS) no domínio dos controlos de fronteira, e que altera a Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen e altera e revoga o Regulamento (CE) n.º 1987/2006 (2018/1861/UE)

Regulamento relativo ao estabelecimento, ao funcionamento e à utilização do Sistema de Informação de Schengen (SIS) no domínio da cooperação policial e da cooperação judiciária em matéria penal, e que altera e revoga a Decisão 2007/533/JAI do Conselho e revoga o Regulamento (CE) n.º 1986/2006 e a Decisão 2018/1862/UE da Comissão (2018/1862/UE)

Diretiva que estabelece normas em matéria de acolhimento dos requerentes de proteção internacional (2013/33/UE)

Diretiva relativa a procedimentos comuns de concessão e retirada do estatuto de proteção internacional (reformulação) (2013/32/UE)

Diretiva relativa a normas e procedimentos comuns nos Estados-Membros para o regresso de nacionais de países terceiros em situação irregular  (2008/115/CE)

Diretiva relativa ao direito ao reagrupamento familiar  (2003/86/CE)

Comunicação da Comissão «Plano de ação sobre a integração e a inclusão para 2021-2027» [COM(2020) 758 final]

Comunicação da Comissão sobre um novo Pacto em matéria de Migração e Asilo [COM(2020) 609 final]

Comunicação da Comissão «Proteção das crianças no contexto da migração» [COM(2017) 211 final]

Comunicação da Comissão sobre a política da UE em matéria de regresso [COM(2014) 199 final]

6.Prioridade global da UE

6.1.Erradicação do trabalho infantil

Comunicação da Comissão sobre o trabalho digno em todo o mundo para uma transição mundial justa e uma recuperação sustentável  [COM(2022) 66 final]

6.2.Ação externa

Declaração conjunta «O consenso europeu Em matéria de ajuda humanitária» (2008/C25/01)

Diretrizes da UE para a promoção e proteção dos direitos das crianças (2017) — Não deixar para trás nenhuma criança

Diretrizes da UE sobre a utilização de crianças em conflitos armados (atualização 2008)

Diretrizes da UE relativas à violência contra as mulheres e à luta contra todas as formas de discriminação de que são alvo (2008)

Comunicação da Comissão sobre a ação humanitária da UE: novos desafios, os mesmos princípios [COM(2021) 110 final]

Comunicação da Comissão sobre a educação em situações de emergência e crises prolongadas  [COM(2018) 304 final]

Comunicação da Comissão «O poder das parcerias comerciais: juntos por um crescimento económico ecológico e justo»  [COM(2022) 409 final]

Comunicação conjunta «Plano de Ação da UE para os Direitos Humanos e a Democracia no período 2020-2024» [JOIN(2020) 5 final]

Joint Communication on the Youth Action Plan (YAP) in EU external action 2022 – 2027 Promoting meaningful youth participation and empowerment in EU external action for sustainable development, equality and peace [JOIN(2022) 53 final] (não traduzido para português)

Commission Staff Working Document on education in emergencies in EU-funded Humanitarian Aid Operations [SWD(2019) 150 final] (não traduzido para português)

Commission Staff Working Document on Humanitarian Protection: Improving protection outcomes to reduce risks for people in humanitarian crises [SWD(2016) 183 final] (não traduzido para português)

Commission Staff Working Document on Gender in Humanitarian Aid: Different Needs, Adapted Assistance [SWD(2013) 290 final] (não traduzido para português)

Commission Staff Working Document on Addressing Undernutrition in Emergencies  [SWD(2013) 72 final] (não traduzido para português)

2014 DG ECHO Gender-Age Marker (não traduzido para português)

DG ECHO Technical Guidance on Protection Mainstreaming Key Outcome Indicator and Monitoring Tool (fevereiro de 2021) (não traduzido para português)

2016 DG ECHO Thematic Policy Document on Improving Protection Outcomes to Reduce Risks for People in Humanitarian Crises (não traduzido para português)

Comunicação da Comissão sobre a educação em situações de emergência e crises prolongadas [COM(2018) 304 final]

DG ECHO Disaster Preparedness Guidance Note (2021) (não traduzido para português)

6.3.Alterações climáticas e perigos ambientais

Comunicação da Comissão «Pacto Ecológico Europeu» [COM(2019) 640 final]

Comunicação da Comissão «O Pacto Europeu para o Clima» [COM(2020) 788 final]

Comunicação da Comissão «Criar uma Europa resiliente às alterações climáticas – a nova Estratégia da UE para a Adaptação às Alterações Climáticas» [COM(2021) 82 final]

Comunicação da Comissão intitulada «Orientações relativas às estratégias e aos planos de adaptação dos Estados-Membros» (2023/C 264/01)

Regulamento que cria o regime para alcançar a neutralidade climática (2021/1119/UE)

7.Apoio da UE

Programa Cidadãos, Igualdade, Direitos e Valores (CERV) 2

·Igualdade, direitos e igualdade de género, incluindo o convite à apresentação de propostas sobre os direitos da criança

·Convite à apresentação de propostas Daphne

Programa Justiça 3 , incluindo o convite à apresentação de propostas para apoiar projetos transnacionais de formação de profissionais da justiça que abranjam o direito civil, o direito penal ou os direitos fundamentais (JUST-JTRA)

Programa a favor do Mercado Único (PMU) 4

Programa «Consumidores» 5

Fundo para a Segurança Interna , incluindo o convite à apresentação de propostas sobre o abuso sexual de crianças 6 (ISF-2021-TF1-AG-CYBER)

Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração 7  

Instrumento de Apoio Financeiro à Gestão das Fronteiras e à Política de Vistos 8  

Fundo Social Europeu Mais 9  

Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional 10

Fundo de Coesão 11  

Fundo para uma Transição Justa 12

Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura 13  

Quadro de acompanhamento da UE para a Garantia Europeia para a Infância 14

Instrumento de assistência técnica 15 , que inclui:

· Flagship on Reinforce Democracy and the Rule of Law 16 (não traduzido para português)

· Flagship initiative on the Implementation of the European Child Guarantee (YOUTH FIRST Flagship Initiative) (não traduzido para português)

·Flagship on Enhancing reception and accommodation capacity for migrants (não traduzido para português)

Programa UE pela Saúde 17

Programa Europa Digital 18 : relatório financeiro da rede de centros «Internet mais segura» e da plataforma «Internet Melhor para as Crianças (BIK)»

Programa Erasmus+ 19 , que inclui:

· Convite à apresentação de projetos no domínio da experimentação política 2024

· Parcerias para a cooperação no âmbito da ação-chave 2 (KA 2)

Programas-quadro de investigação e inovação 20 [Horizonte 2020 (2014-2020) e Horizonte Europa (2021-2027)], incluindo:

·Horizonte 2020: Desafio societal 1 – Saúde, alterações demográficas e bem-estar 21  

·Horizonte 2020: Desafio societal 6 – Sociedades inclusivas, inovadoras e ponderadas 22

·Horizonte Europa (2021-2027) Área 2 - Cultura, Criatividade e Sociedade Inclusiva 23

·Horizonte Europa (2021-2027) Área 3 -Segurança Civil para a Sociedade 24

·Conselho Europeu da Investigação (CEI) 25

Programa InvestEU 26

8.Convenções internacionais pertinentes no âmbito dos direitos da criança

8.1.Organização Internacional do Trabalho

Convenção sobre a Idade Mínima de Admissão ao Emprego, n.º 138 (1973)  

Convenção relativa à Interdição das Piores Formas de Trabalho das Crianças e à Ação Imediata com vista à sua Eliminação, n.º 182 (1999)

8.2.Conferência da Haia de Direito Internacional Privado

Convenção sobre os Aspetos Civis do Rapto Internacional de Crianças, de 25 de outubro de 1980  

Convenção de 19 de outubro de 1996 relativa à Competência, à Lei Aplicável, ao Reconhecimento, à Execução e à Cooperação em Matéria de Responsabilidade Parental e Medidas de Proteção das Crianças

Convenção de 23 de novembro de 2007 sobre a Cobrança Internacional de Alimentos em Benefício dos Filhos e de Outros Membros da Família

Conferência da Haia de Direito Internacional Privado, Protocolo sobre a lei aplicável às obrigações alimentares, 2007 .

8.3.Outros instrumentos

Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Organizada Transnacional relativo à Prevenção, à Repressão e à Punição do Tráfico de Pessoas, em especial de Mulheres e Crianças

9.Documentos pertinentes da Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia:

Mapping Child Protection Systems in the EU — atualização de 2023 (não traduzido para português)

Guardianship for unaccompanied children - A manual for trainers of guardians (não traduzido para português)

EUAA-FRA Practical Tool for Guardians - Introduction to international protection (não traduzido para português)

EUAA-FRA Practical Tool for Guardians - The asylum procedure (não traduzido para português)

Practical Tool for Guardians - Temporary protection for unaccompanied children fleeing Ukraine (não traduzido para português)

Children in migration: fundamental rights at European borders (não traduzido para português)

Handbook on European law relating to the rights of the child — edição de 2022 (não traduzido para português)

Practical guidance for protecting unaccompanied children in the relocation process| (não traduzido para português)

Crianças privadas de cuidados parentais que se encontram num Estado-Membro da UE diferente do seu

Mapping minimum age requirements concerning the rights of the child in the EU (não traduzido para português)

A tutela das crianças privadas de cuidados parentais

Manual de legislação europeia sobre asilo, fronteiras e imigração

Child Trafficking in the EU - Challenges, perspectives and good practices (não traduzido para português)

Justiça adaptada às crianças – Lista de verificação para profissionais

(1)    Esta lista não é exaustiva.
(2)     Regulamento que cria o Programa Cidadãos, Igualdade, Direitos e Valores (2021/692/UE)
(3)     Regulamento que cria o Programa Justiça (2021/693/UE)
(4)     Regulamento que estabelece um programa a favor do mercado interno, da competitividade das empresas, incluindo as pequenas e médias empresas, do setor dos vegetais, dos animais, dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais e das estatísticas europeias (Programa a favor do Mercado Interno) (2021/690/UE)
(5)     Regulamento que estabelece um programa a favor do mercado interno, da competitividade das empresas, incluindo as pequenas e médias empresas, do setor dos vegetais, dos animais, dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais e das estatísticas europeias (Programa a favor do Mercado Interno) (2021/690/UE)
(6)     Regulamento que cria o Fundo para a Segurança Interna (2021/1149/UE)
(7)     Regulamento que cria o Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração (2021/1147/UE)
(8)     Regulamento que cria, no âmbito do Fundo de Gestão Integrada das Fronteiras, o Instrumento de Apoio Financeiro à Gestão das Fronteiras e à Política de Vistos (2021/1148/UE)
(9)     Regulamento que cria o Fundo Social Europeu Mais (FSE+) (2021/1057/UE)
(10)     Regulamento relativo ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e ao Fundo de Coesão (2021/1058/UE)
(11)     Regulamento relativo ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e ao Fundo de Coesão (2021/1058/UE)
(12)     Regulamento que cria o Fundo para uma Transição Justa (2021/1056/UE)
(13)     Regulamento que cria o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura (2021/1139/UE)
(14)     Recomendação do Conselho relativa à criação de uma Garantia Europeia para a Infância (2021/1004/UE)
(15)     Regulamento que cria um instrumento de assistência técnica (2021/240/UE)
(16)    Ver, por exemplo, o projeto sobre sistemas integrados de proteção das crianças e a criação de casas de acolhimento de crianças (Barnahus), que faz parte da iniciativa emblemática no domínio do reforço da democracia e do Estado de direito.
(17)     Regulamento que cria um programa de ação da União no domínio da saúde («Programa UE pela Saúde») para o período 2021-2027 (2021/522/UE). Ver, por exemplo, dois projetos que visam a aplicação de boas práticas para apoiar crianças vulneráveis, lançados no início de 2023;o projeto no âmbito da prestação de primeiros socorros psicológicos a pessoas/crianças deslocadas da Ucrânia, que teve início em 2023;o concurso referente ao programa multidisciplinar de formação e intercâmbio destinado a profissionais de saúde e outros profissionais que trabalham na comunidade com grupos específicos da população, incluindo professores nas escolas, bem como o convite à apresentação das melhores e mais promissoras práticas no domínio da saúde mental, incluindo as relativas a crianças e jovens, como a iniciativa emblemática «Ajudar as Crianças com Cancro» no âmbito do Plano Europeu de Luta contra o Cancro.
(18)     Regulamento que cria o Programa Europa Digital (2021/694/UE)
(19)     Regulamento que cria o Erasmus+: o Programa da União para a educação e formação, a juventude e o desporto (2021/817/UE)
(20)     Regulamento que estabelece o Horizonte Europa – Programa-Quadro de Investigação e Inovação, que define as suas regras de participação e difusão (2021/695/UE)
(21)    Ver, por exemplo, os projetos: RefugeesWellSchool - Preventive school-based interventions to promote the mental well-being of refugee and migrant adolescents; Equal-Life - Early Environmental quality and life-course mental health effects; e ATHLETE – Advancing Tools for Human Early Lifecourse Exposome Research and Translation
(22)    Ver, por exemplo, o projeto REFUGE-ED – Effective practices in education, mental health and psychosocial support for the integration of refugee children.
(23)    Ver, por exemplo, os projetos: SCIREARLY - Policies and practices based on scientific research for reducing underachievement and early school leaving in Europe; LETSCARE - Lets Care: Building safe and caring schools to foster educational inclusion and school achievement; CLEAR - Constructing learning outcomes in Europe: A multi-level analysis of (under)achievement in the life course.
(24)    Ver, por exemplo, os projetos: 2PS – Prevent & Protect Through Support; ISEDA: Innovative Solutions to Eliminate Domestic Abuse; IMPROVE: Improving Access to Services for Victims of Domestic Violence by Accelerating Change in Frontline Responder Organisations.
(25)    Ver, por exemplo, os projetos: MAD2bully – Motivations at the Automatic and Deliberate level to bully; CHALLENGE – Persistent bullying cases: towards tailored intervention approaches to maximize efficiency; Outside-in – How Bullying in Adolescence Gets Into the Mind and Under the Skin.
(26)     Regulamento que cria o Programa InvestEU (2021/523/UE): Fundo InvestEU — União Europeia (europa.eu)