Bruxelas, 12.3.2024

COM(2024) 126 final

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO EUROPEU E AO CONSELHO

Garantir uma migração equilibrada com uma abordagem tão justa quanto firme


I.    INTRODUÇÃO

Embora a migração represente um desafio para toda a Europa e requeira uma resposta europeia, a Europa tem tido dificuldade em assimilar esse facto. A crise dos refugiados de 2015 e os problemas sentidos em muitas das fronteiras externas da UE revelaram lacunas na legislação de migração e asilo da UE, que se encontra desatualizada e incompleta. Expuseram igualmente a complexidade da gestão de uma situação que afeta os Estados-Membros de diferentes formas e na qual as ações de um Estado-Membro podem ter implicações nos outros. Os problemas sentidos nas fronteiras da UE demonstraram igualmente que a migração é uma realidade global que só pode ser gerida eficazmente se forem envidados esforços em sintonia com os nossos parceiros de todo o mundo.

Quando entrou em funções, a Comissão von der Leyen comprometeu-se a estabelecer um novo enquadramento europeu duradouro para gerir a migração, que permita gerir a interdependência entre os Estados-Membros, formular uma resposta adequada e garantir que a migração é gerida de forma eficaz e humana, em consonância com os valores europeus.

Foi esta intenção que esteve na origem da adoção do Pacto em matéria de Migração e Asilo, que prevê um vasto conjunto de reformas legislativas. Quatro anos mais tarde, o acordo político alcançado entre o Parlamento Europeu e o Conselho quanto a essas reformas criou as condições necessárias para garantir uma gestão justa, eficaz e sustentável da migração a longo prazo. O Pacto prevê a criação de um sistema em que cada Estado-Membro da UE dispõe de flexibilidade para enfrentar os desafios que se lhe deparam, não correndo o risco de ser abandonado pelos outros quando se encontrar sob pressão.

Embora esta tenha sido uma conquista extremamente importante, nos últimos quatro anos a UE e os seus Estados-Membros foram afetados por uma série de desafios novos e recorrentes. Esse período foi caracterizado por um esforço constante para dar uma resposta rápida às necessidades imediatas adotando ações operacionais e específicas. Apesar da pressão contínua e, por vezes, crescente em várias das rotas migratórias, a UE demonstrou a agilidade necessária para superar desafios complexos. Manteve-se forte e unida na defesa das suas fronteiras externas face à instrumentalização de migrantes por parte dos regimes russo e bielorrusso. Fê‑lo enquanto adotava uma abordagem humana e respeitadora dos princípios para os exilados da guerra da Rússia contra a Ucrânia, bem como em relação aos inúmeros cidadãos afegãos que foram evacuados para os Estados-Membros e em relação aos esforços sustentados para a sua reinstalação, demonstrando a sua fiabilidade enquanto continente que protege quem precisa e assumindo-se como um dos principais protagonistas neste domínio no contexto mundial.

Esta abordagem em duas vertentes - prosseguir reformas estruturais sustentáveis enquanto se procura dar uma resposta operacional específica - permitiu à Europa virar a página das fraturas anteriores e consolidar uma abordagem comum em matéria de migração e de gestão das fronteiras. Para podermos avançar, importa prosseguir estas duas vertentes. A migração não é um fenómeno passageiro e tudo aponta para que continue a estar muito presente e a dominar a agenda política no futuro. A migração legal, bem gerida e ordenada, pode proporcionar oportunidades para as sociedades e as economias europeias, nomeadamente reduzindo a escassez de mão de obra e tendo um efeito dissuasor sobre a migração irregular.

Embora as reformas legislativas tenham um impacto transformador, o mesmo não é imediato e o sistema não poderá nunca ser totalmente protegido de potenciais problemas. A diferença crucial reside, contudo, no facto de a UE ter agora consolidado uma abordagem dinâmica e comum em matéria de migração. Como resultado, os Estados-Membros estão mais bem equipados para enfrentar desafios complexos e em constante evolução, agindo conjuntamente de uma forma tão justa quanto firme.

A presente comunicação analisa as realizações e os progressos alcançados nos últimos quatro anos. Identifica as prioridades mais imediatas para operacionalizar o que ficou acordado e analisa em que áreas importa prosseguir os esforços para complementar o novo sistema.

II.    Novo enquadramento normativo

O acordo político histórico alcançado entre o Parlamento Europeu e o Conselho sobre o Pacto em matéria de Migração e Asilo é um importante fator de mudança. Proporciona à UE uma base jurídica sólida para gerir a migração de forma abrangente e integrada. O Pacto contempla onze 1 leis interligadas que asseguram uma abordagem coletiva, garantindo maior segurança nas nossas fronteiras externas, um sistema justo e eficaz de solidariedade e responsabilidade, bem como procedimentos eficientes em matéria de asilo, que proporcionarão maior proteção a quem dela carece.

1.Alterações introduzidas pelo Pacto

Maior segurança nas fronteiras externas

Todos os migrantes em situação irregular serão registados e sujeitos a uma triagem em matéria de identidade, segurança e saúde. Na sequência dessa triagem, o procedimento de fronteira será obrigatório para aqueles que não careçam de proteção, suscitem riscos de segurança ou induzam as autoridades em erro. Cada Estado-Membro deverá dispor de capacidades para acolher adequadamente durante esse procedimento um número determinado de requerentes de asilo. Serão aplicáveis garantias jurídicas sólidas e os menores não acompanhados ficarão isentos do procedimento de fronteira, salvo se constituírem uma ameaça à segurança. Todos os Estados-Membros deverão controlar de forma independente o respeito dos direitos fundamentais nas fronteiras.

Ao proteger as fronteiras externas para controlar as chegadas de migrantes em situação irregular, impede-se os movimentos secundários subsequentes e garante-se um dos direitos mais valorizados pelos cidadãos da UE: a possibilidade de circular no espaço Schengen sem controlos nas fronteiras internas. Ao assegurar o rápido regresso das pessoas cuja entrada seja recusada no quadro do procedimento de fronteira, a UE envia uma mensagem muito clara de que o novo sistema europeu não tolerará abusos.

Por último, a UE passará a dispor de um enquadramento jurídico específico para lidar com situações de crise, incluindo os casos de instrumentalização de migrantes. Um novo instrumento jurídico proporcionará um quadro estável e previsível à escala da União para gerir as situações de crise, com uma componente de solidariedade reforçada que permite satisfazer todas as necessidades dos Estados-Membros em causa. As derrogações previstas para ter em conta a situação específica dos casos de instrumentalização de migrantes proporcionarão aos Estados-Membros meios sólidos e adequados para proteger as fronteiras externas, preservando simultaneamente o acesso ao asilo e o respeito dos direitos fundamentais.

Procedimentos rápidos e eficientes em matéria de asilo e regresso, com salvaguardas individuais reforçadas

As novas regras criarão procedimentos de asilo mais eficazes, com prazos mais curtos e regras mais rigorosas para os pedidos abusivos ou subsequentes. A UE disporá de listas de países terceiros seguros e de países de origem seguros, que podem ser utilizadas juntamente com as listas nacionais. Estas regras mais rigorosas serão contrabalançadas por garantias importantes quanto aos direitos das pessoas, incluindo aconselhamento jurídico gratuito ao longo de todos os procedimentos, com especial atenção aos grupos mais vulneráveis, nomeadamente os menores não acompanhados, assim como as famílias com crianças. As novas obrigações previstas em todos os atos legislativos garantirão que os menores não acompanhados verão rapidamente nomeado um representante para acautelar o seu interesse superior.

As novas regras reforçarão a convergência entre os Estados-Membros quanto às pessoas que preenchem as condições para beneficiar do estatuto de refugiado ou à qualidade das condições de acolhimento. As normas da UE neste último domínio preverão um acesso mais rápido ao mercado laboral, melhor acesso à educação para as crianças oriundas da migração e a proteção das pessoas mais vulneráveis. Simultaneamente, será reforçada a preparação dos Estados‑Membros para gerirem eficazmente os respetivos sistemas de acolhimento. Foram também acordados critérios comuns harmonizados para a concessão de proteção internacional, clarificando os direitos e as obrigações dos beneficiários. A Agência da União Europeia para o Asilo, que é atualmente uma agência de pleno direito, dispõe de novos instrumentos para ajudar os Estados-Membros a assegurar uma maior convergência das práticas de asilo e de acolhimento. O novo mecanismo de monitorização da Agência permitir-lhe-á acompanhar a aplicação operacional e técnica do novo enquadramento jurídico.

Um sistema justo e mais eficaz de solidariedade e responsabilidade

Pela primeira vez, a União disporá de um mecanismo de solidariedade permanente, que garantirá que nenhum Estado-Membro sob pressão possa ser abandonado à sua sorte e que beneficia do apoio de todos os outros. Os Estados-Membros apoiar-se-ão mutuamente mediante a demonstração de solidariedade em relação aos migrantes (recolocação ou compensação em caso de movimentos secundários), a concessão de apoio operacional e contribuições financeiras, incluindo para projetos a levar a cabo em países terceiros. Os Estados-Membros poderão escolher o tipo de solidariedade que pretendem prestar com base numa chave de repartição obrigatória. Aqueles que se depararem com um número significativo de chegadas na sequência de operações de busca e salvamento poderão beneficiar de contribuições de solidariedade.

As regras que determinam o Estado-Membro responsável pelo tratamento do pedido de asilo foram reforçadas, tendo sido acrescentado um novo critério de responsabilidade quanto aos diplomas e reforçados os critérios relativos à situação familiar. As novas regras quanto à possibilidade de cessação do estatuto de refugiado introduzirão maior equilíbrio nas responsabilidades pelos pedidos que devem ser tratados pelo Estado-Membro de primeira entrada no âmbito do procedimento de fronteira. No caso de movimentos secundários, facilita‑se o regresso das pessoas em causa ao Estado-Membro responsável.

O sistema preverá regras eficazes para detetar e prevenir os movimentos secundários, nomeadamente o facto de toda a gama de condições materiais de acolhimento só poder ser assegurada pelo Estado-Membro responsável. As novas regras limitam igualmente a possibilidade de cessação ou de transferência de responsabilidades entre Estados-Membros, impedindo assim os requerentes de asilo de selecionar o Estado-Membro que será responsável pela análise do pedido.

A base de dados comum Eurodac atualizada apoiará a aplicação das novas políticas em matéria de asilo, reinstalação, proteção temporária e regresso. Ajudará igualmente os Estados-Membros a detetar e a solucionar eventuais movimentos secundários.

2.Concretizar o Pacto no terreno

Este novo enquadramento jurídico será tão eficaz quanto o for a sua implementação e a garantia da sua aplicação coerciva. Será necessário transpor e aplicar a nova legislação, construir ou reforçar infraestruturas, criar novos sistemas e reforçar a programação financeira. A Comissão ajudará os Estados-Membros a prepararem-se, disponibilizando fundos, analisando as eventuais lacunas, acompanhando e prestando apoio complementar ao das agências da UE. É crucial aproveitar os dois anos que faltam até que o Pacto entre em vigor.

A Comissão já iniciou os preparativos para a aplicação e operacionalização do Pacto. Até junho de 2024, apresentará um plano de execução comum que definirá um roteiro para o caminho a seguir e estabelecerá o calendário e marcos intermédios para a intervenção dos Estados‑Membros e da UE. Esse plano identificará as lacunas e as medidas operacionais necessárias para garantir que todos os Estados-Membros criam as capacidades jurídicas e operacionais necessárias para aplicar corretamente a nova legislação até 2026.

Em consonância com a lógica do Pacto, cada Estado-Membro deve enquadrar os seus esforços numa abordagem estratégica de gestão da migração e do asilo a nível nacional. Embora nem todos os Estados-Membros enfrentem os mesmos problemas, todos deverão preparar-se para aplicar o Pacto. O plano de execução da Comissão incluirá uma análise das lacunas existentes em cada país, que sirva de base para os Estados-Membros elaborarem os respetivos planos nacionais de execução. Os Estados-Membros terão igualmente de definir estratégias nacionais, que constituirão a base de uma estratégia europeia de gestão do asilo e da migração quinquenal, a elaborar pela Comissão no prazo de 18 meses após a entrada em vigor das novas regras.

A concretização de uma transição bem sucedida é uma das principais prioridades comuns para os próximos dois anos. O apoio a prestar pela UE incluirá apoio técnico, operacional e financeiro, assim como o apoio da Comissão e das agências da UE. Em termos de financiamento, está disponível uma dotação significativa, complementada pelo financiamento disponível que resultará da próxima revisão intercalar dos programas existentes do Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração e do Instrumento de Apoio Financeiro à Gestão das Fronteiras e à Política de Vistos, e pelos 2 mil milhões de EUR adicionais provenientes da revisão intercalar do quadro financeiro plurianual destinados a apoiar a aplicação do Pacto.

III.    RESPOSTA OPERACIONAL ESPECÍFICA

Enquanto procuravam conceber o novo enquadramento legal, as instituições europeias e os Estados-Membros esforçaram-se por dar resposta urgente a uma série de desafios novos e recorrentes.

Ao fazê-lo, a UE não só alargou o seu leque de instrumentos para dissuadir e prevenir os movimentos irregulares e a introdução clandestina de migrantes, como procurou responder às alterações dos padrões da atividade migratória à medida que iam surgindo. Uma série de melhorias introduzidas nos últimos anos permitiu preparar e equipar melhor a UE para lidar com a gestão quotidiana da migração e fazer face desafios excecionais ou imprevistos.

1.Abordagem de acompanhamento ao longo de toda a rota

Uma das principais inovações ocorridas nos últimos anos foi a mudança de orientação provocada pela adoção de uma abordagem de acompanhamento ao longo de toda a rota, a fim de dar resposta aos movimentos mistos de refugiados e migrantes, tendo em conta a grande variedade de situações em que as pessoas se podem encontrar e abordando as questões juntamente com os países de origem e de trânsito.

A Comissão elaborou quatro planos de ação da UE centrados nas rotas dos Balcãs Ocidentais, do Mediterrâneo Central, do Atlântico/Mediterrâneo Ocidental e do Mediterrâneo Oriental, a fim de definir a estratégia para uma intervenção coletiva nessas rotas. Os referidos planos de ação preveem uma série de ações já concluídas ou que se encontram em plena execução. Esta abordagem mais direcionada e coordenada aumentou a capacidade de reação e a agilidade da União face à evolução dos problemas, mediante a adoção de um vasto leque de medidas a curto e a médio prazo.

Os planos de ação da UE respeitam as especificidades de cada rota e reforçam o apoio prestado pela UE aos Estados-Membros sob maior pressão migratória e aos países parceiros, igualmente através do trabalho das agências da UE, com a adoção de medidas para reduzir a migração irregular e em condições de insegurança.

O principal valor acrescentado desta abordagem é concentrar os esforços nas medidas prioritárias e assegurar um acompanhamento coerente, tirando partido de toda a gama de instrumentos políticos e operacionais ao dispor da UE.

Planos de ação da UE

O Plano de Ação da UE para o Mediterrâneo Central, adotado em novembro de 2022, propõe 20 medidas, incluindo o reforço da gestão das fronteiras e da migração nos principais países do Norte de África, nomeadamente Tunísia, Egito e Líbia, reforçando o papel das agências da UE na região e operacionalizando a Iniciativa da Equipa Europa para a rota do Mediterrâneo Central. Este plano foi complementado, em setembro de 2023, por um plano específico de dez pontos para Lampedusa.

O Plano de Ação da UE para os Balcãs Ocidentais, adotado em dezembro de 2022, identifica 20 medidas operacionais que foram estruturadas em torno de cinco pilares: (1) reforço da gestão das fronteiras ao longo das rotas; (2) adoção de procedimentos de asilo rápidos e apoio à capacidade de acolhimento; (3) luta contra a introdução clandestina de migrantes; (4) reforço da cooperação em matéria de readmissão e regresso; e (5) harmonização das políticas de vistos. Este plano de ação reforçou a cooperação em matéria de migração e de gestão das fronteiras com os nossos parceiros ao longo da rota dos Balcãs Ocidentais.

O Plano de Ação da UE para as rotas do Mediterrâneo Ocidental e do Atlântico, adotado em junho de 2023, centra-se no reforço das medidas operacionais em matéria de busca e salvamento, na prevenção das partidas irregulares, na proteção das fronteiras, nos procedimentos de regresso e na migração laboral. A abordagem de acompanhamento ao longo de toda a rota permitiu reforçar a cooperação com Marrocos, Mauritânia, Senegal, Costa do Marfim e Gâmbia. A tónica incide no reforço das capacidades, na intensificação da luta contra a introdução clandestina de migrantes, na gestão das fronteiras, na proteção e migração laboral, bem como na resposta às questões de segurança no Sael.

O Plano de Ação da UE para a rota do Mediterrâneo Oriental, adotado em outubro de 2023, centra-se na prevenção das partidas irregulares, no combate à introdução clandestina de migrantes e na criação de vias de migração legal. Contempla o reforço da cooperação com os países de origem e de trânsito tanto na Ásia como em África. As atividades de reforço da gestão das fronteiras ao longo desta rota incluíram o apoio às capacidades de gestão das fronteiras orientais da Turquia e das fronteiras externas terrestres e marítimas da UE. Continua a ser crucial aplicar de forma eficaz e integral o acordo de readmissão e a declaração UE-Turquia.

2.Reforço da gestão das fronteiras externas

A UE tem-se empenhado em melhorar, passo a passo, a gestão das fronteiras externas da UE. Os progressos tecnológicos foram acompanhados de uma revisão da forma como os Estados‑Membros da UE partilham informações sobre a gestão das fronteiras.

A fim de melhorar a compreensão da evolução dos desafios em matéria de migração e segurança nas fronteiras, a Comissão trabalha em estreita colaboração com os Estados‑Membros e as agências para desenvolver o conhecimento comum da situação na UE. O Sistema Europeu de Vigilância das Fronteiras (EUROSUR), atualizado em 2021, proporciona às autoridades nacionais uma imagem atualizada e exaustiva da situação nas fronteiras externas da UE. Possibilita o intercâmbio de informações entre os Estados-Membros, com a Frontex e com os países vizinhos.

Em resposta ao aumento das chegadas irregulares, foi decidido reforçar o mecanismo de preparação para a migração e gestão de crises migratórias, a fim de melhorar a deteção precoce e o acompanhamento das tendências migratórias, visando as áreas mais preocupantes para os Estados-Membros, com análises pormenorizadas e intercâmbio de informações a fim de prevenir novas pressões nas fronteiras externas.

Contudo, a criação de um conhecimento global e efetivo da situação não se pode limitar às fronteiras externas da UE. É fundamental estabelecer uma estreita cooperação e parceria com os países vizinhos e parceiros. Durante este mandato foi possível alcançar resultados importantes, nomeadamente a celebração de 17 acordos de trabalho ativos da Frontex e de cinco acordos relativos ao estatuto. São sistematicamente incluídas nesses acordos salvaguardas quanto aos direitos fundamentais. Há atualmente mais de 500 agentes de ligação em países terceiros que intervêm no quadro de uma rede comum da UE. O seu papel é recolher e partilhar informações essenciais para construir um quadro de situação comum a nível europeu.

Um novo padrão de referência para a gestão das fronteiras

A UE prosseguiu os seus esforços para criar o sistema de gestão das fronteiras tecnologicamente mais avançado do mundo. O Sistema de Informação sobre Vistos atualizado irá colmatar as lacunas da informação em matéria de segurança mediante um melhor intercâmbio de informações entre os Estados-Membros. Desde março de 2023, o Sistema de Informação Schengen renovado fornece às autoridades nacionais informações mais completas e fiáveis sobre as pessoas, a fim de reforçar a segurança e a gestão das fronteiras.

Este ano constituirá também um marco importante para o lançamento do quadro de interoperabilidade, que permitirá ligar todos os sistemas de informação essenciais, o que será fundamental para colmatar eventuais lacunas suscetíveis de serem exploradas por criminosos que escapam à deteção recorrendo a identidades fraudulentas. O seu primeiro elemento constitutivo, o Sistema de Entrada/Saída para registar os viajantes provenientes de países terceiros, entrará em funcionamento no outono. Seguir-se-á, pouco depois, a introdução da autorização de viagem ETIAS para os viajantes isentos da obrigação de visto. Juntamente com a nova base de dados Eurodac, a UE passará a ter pleno controlo sobre quem entra no seu território. Quando for identificada uma ameaça à segurança, a pessoa em causa será detida ou obrigada a regressar ao seu país de origem.

Reforço da capacidade operacional nas fronteiras externas

Ao longo da última década, as fronteiras externas da UE têm sido progressivamente reforçadas graças ao destacamento de pessoal das agências da UE para apoiar os Estados-Membros. Com o reforço do seu mandato, a Frontex conseguiu prestar mais apoio aos Estados-Membros na gestão das fronteiras externas, em consonância com a gestão europeia integrada das fronteiras.

Atualmente, encontram-se destacados no corpo permanente 2 650 guardas de fronteira e guardas costeiros para ajudar os Estados-Membros nos controlos fronteiriços, nas operações de regresso e na vigilância das fronteiras. É essencial continuar a apoiar a Agência de modo a que possa desempenhar todas as suas novas atribuições, nomeadamente dispondo de 10 000 guardas de fronteira e guardas costeiros no seu corpo permanente até 2027. Para tal, é vital que a Frontex, os Estados-Membros e a Comissão levem a cabo o plano de ação que acompanhou a avaliação do Regulamento Guarda Europeia de Fronteiras e Costeira. Já foram destacados para os principais pontos de entrada na UE peritos das várias agências da UE, nomeadamente da Agência da União Europeia para o Asilo, da Europol, da Frontex e da Eurojust, a fim de ajudar as autoridades nacionais a identificar as pessoas que entram na União.

Os novos projetos-piloto levados a cabo nas principais fronteiras externas (Bulgária‑Turquia, Roménia-Sérvia) permitiram reforçar a sua gestão, aprofundar a cooperação com os países vizinhos e garantir procedimentos céleres em matéria de asilo e de regresso. Esses projetos já apresentaram resultados tangíveis, tendo a Bulgária, por exemplo, duplicado a sua capacidade de acolher membros do corpo permanente da Frontex, de 124 para 264 agentes. Do mesmo modo, desde março de 2023, foram realizadas mais de 400 missões de patrulhamento conjuntas entre a Roménia e a Sérvia, que contribuíram para o êxito da gestão desta fronteira externa. Ambos os projetos foram prorrogados para além do seu prazo inicial de execução (março-outubro de 2023). Tirando partido destes resultados, a Bulgária e a Roménia pretendem estabelecer uma cooperação de longo prazo a fim de promover a gestão das fronteiras e da migração, tendo para tal assinado quadros de cooperação. Esta experiência bem sucedida poderá servir de base a outros quadros de cooperação mais amplos, incluindo a nível regional. 

Melhorar a cooperação nas fronteiras marítimas

Desde meados da década de 1990, todos os anos milhares de pessoas atravessam de barco o Mediterrâneo a fim de obter asilo ou de migrar para a Europa, tendo aumentado nos últimos anos o número de migrantes que perdem a vida no Mediterrâneo. A fim de salvar vidas humanas, a gestão desta faixa costeira com 46 000 km de extensão requer que se aprofunde a cooperação entre todos os interessados.

Os Estados-Membros levam a cabo operações de salvamento em grande escala para prevenir a perda de vidas no mar, operações essas que têm tido apoio ao longo dos anos de uma série de operações marítimas da Guarda Europeia de Fronteiras e Costeira. Os desembarques contínuos de migrantes resgatados em países costeiros da UE, resultantes de operações nacionais ou particulares, têm contudo um impacto significativo nos sistemas de asilo, migração e gestão das fronteiras.

A prestação de ajuda a qualquer pessoa em perigo no mar constitui uma obrigação por força do direito internacional. A Comissão Europeia não tem qualquer papel formal na coordenação das operações de busca e salvamento nem na determinação de locais seguros para o desembarque das pessoas resgatadas, uma vez que se trata de uma competência nacional. No entanto, tem continuado a promover uma maior cooperação estrutural neste domínio, nomeadamente através do Grupo de Contacto Europeu para as Operações de Busca e Salvamento, criado em 2021 enquanto plataforma de diálogo estruturado entre os Estados-Membros da UE, os países associados a Schengen e outras partes interessadas, sobre a aplicação do quadro jurídico e a evolução das práticas de busca e salvamento.

Uma vez que os Estados-Membros da UE não são os únicos países costeiros do Mediterrâneo, foram intensificados os esforços para levar os países do Norte de África a assumirem uma parte da responsabilidade por prevenir a perda de vidas humanas no mar. O financiamento da UE tem apoiado a disponibilização de conhecimentos especializados, equipamentos e formação, bem como o reforço das capacidades de organismos fundamentais, como o centro de coordenação de busca e salvamento marítimo na Líbia. Já foram disponibilizados a este país navios de busca e salvamento, enquanto os motores e as peças sobresselentes fornecidos à Tunísia ajudaram a manter em funcionamento 17 embarcações utilizadas pela guarda costeira, juntamente com o fornecimento de radares e sistemas de comunicação. A disponibilização de equipamento é complementada com formação, incluindo a aplicação do conceito de «gestão humanitária das fronteiras» da Organização Internacional para as Migrações, a fim de promover uma abordagem da gestão das fronteiras no Egito assente nos direitos humanos, bem como formação e acompanhamento em matéria de direitos humanos junto do Ministério do Administração Interna e dos guardas de fronteira da Líbia. Iniciativas futuras incluem a criação de uma academia de formação na Líbia e o desenvolvimento de um programa de estudos para funcionários da Tunísia. Todos os programas relacionados com a migração financiados pela UE são acompanhados de perto, nomeadamente através de avaliações externas. O sistema de acompanhamento independente já existente na Líbia será reforçado noutras partes do Norte de África, a fim de supervisionar o respeito dos direitos humanos.

A maior parte da intervenção da UE para impedir as travessias marítimas consistiu em procurar impedir as partidas irregulares, mediante uma combinação de medidas para combater a introdução clandestina de migrantes, abordar as causas profundas da migração irregular nos países de origem e de trânsito, e levar a cabo campanhas de informação sobre os riscos para a vida suscitados pelas travessias marítimas e sobre as alternativas existentes em termos de migração legal. Um melhor sistema de regresso e o aprofundamento da cooperação em matéria de readmissão com os países terceiros também poderão prevenir muitas travessias marítimas irregulares.

O Pacto deverá fazer igualmente parte da solução. A especificidade das chegadas na sequência de operações de busca e salvamento foi devidamente tida em conta na nova legislação. Mais concretamente, o novo quadro de solidariedade assegurará que a pressão das chegadas resultantes das operações de busca e salvamento não seja assumida desproporcionalmente pelos países mediterrânicos. Abordar as realidades complexas do Mediterrâneo implica, contudo, um esforço contínuo por todos os intervenientes, tanto para reduzir as oportunidades exploradas pelos passadores de migrantes como para pôr termo à perda de vidas humanas.

3.Combater as redes criminosas de tráfico de migrantes

Mais de 90 % dos migrantes em situação irregular chegam à UE graças à intervenção de passadores de migrantes. As organizações criminosas obtêm lucros consideráveis ao porem em risco vidas humanas durante viagens muito perigosas. À chegada, os migrantes em situação irregular enfrentam ainda a perspetiva de uma existência precária e o risco de serem explorados. No seu discurso sobre o estado da União de 2023, a presidente Ursula von der Leyen apelou ao reforço de todos os instrumentos da UE que permitam combater eficazmente a introdução clandestina de migrantes.

No pacote de medidas de combate à introdução clandestina de migrantes 2 , adotado em novembro de 2023, a Comissão propôs atualizar o enquadramento jurídico que vigora desde há 20 anos, proporcionando uma definição do crime de introdução clandestina de migrantes e agravando as sanções impostas. As suas propostas reforçariam igualmente a governação da UE neste domínio, fortalecendo o papel da Europol e a cooperação interserviços na luta contra o tráfico de migrantes. O reforço do Centro Europeu contra a Introdução Clandestina de Migrantes com agentes de ligação destacados em permanência, nomeadamente da Eurojust, alteraria radicalmente a capacidade da Europol para apoiar as operações e as investigações dos Estados-Membros no terreno.

Paralelamente, foi lançada a Aliança Mundial contra o Tráfico de Migrantes tendo sido formulado um apelo à ação. Os seus principais objetivos são: prevenir que as pessoas sejam vítimas dos passadores, mediante o reforço da gestão das fronteiras, campanhas de informação e colocação da ênfase nos aspetos digitais do tráfico de seres humanos; prevenir a introdução clandestina de migrantes graças a uma intervenção policial coordenada que garanta a apreensão dos proveitos do crime; abordar as causas profundas da migração irregular, apoiando o acesso a educação de qualidade, criando oportunidades económicas sustentáveis e empregos dignos, e proporcionando mais alternativas legais que desincentivem as partidas irregulares. Em 2024, serão organizadas reuniões específicas de peritos sobre estas questões.

Este trabalho tem por base o renovado Plano de Ação da UE contra o Tráfico de Migrantes (2021-2025), que estabeleceu novas vias de cooperação com os países parceiros neste domínio, graças a parcerias operacionais adaptadas especificamente para prevenir a introdução clandestina de migrantes. Essas novas vias de cooperação complementam os trabalhos em curso dos grupos de trabalho operacionais da Europol, nomeadamente ao longo da rota do Mediterrâneo Central.

As parcerias operacionais contra a introdução clandestina de migrantes estabelecidas entre os países parceiros, os Estados-Membros e as agências das Nações Unidas permitem combater o tráfico de migrantes nos pontos mais problemáticos. A primeira destas parcerias foi lançada com Marrocos em julho de 2022, abrindo a porta a uma cooperação mais aprofundada com a Frontex e a Europol, que poderá incluir a celebração de acordos de trabalho e o destacamento de um agente de ligação. A parceria operacional com a Tunísia, acordada em abril de 2023, abrange as negociações de um acordo de trabalho com a Europol e uma maior cooperação com a CEPOL e será complementada por um programa no valor de 18 milhões de EUR para combater a introdução clandestina e o tráfico de migrantes neste país. Em novembro de 2022, foi lançada uma parceria operacional regional com os Balcãs Ocidentais, a que se seguiu, em junho de 2023, um programa regional de luta contra a introdução clandestina de migrantes no valor de 36 milhões de EUR. Ao centrar-se no apoio à cooperação policial e judiciária contra as redes criminosas e ao tirar partido do financiamento da UE e do saber-fazer das agências da UE de modo a aumentar a capacidade de gestão das fronteiras, a referida parceria já suscitou um aumento das investigações, das detenções e dos processos penais.

Para além das parcerias operacionais contra a introdução clandestina de migrantes, a Comissão tem também trabalhado, no âmbito da cooperação operacional bilateral e regional, para prevenir a introdução clandestina de migrantes em África e na Ásia. Essa cooperação inclui o apoio à cooperação policial e judiciária, o reforço das capacidades de gestão das fronteiras terrestres e marítimas, bem como campanhas de informação e sensibilização. Na primavera de 2023, foram lançadas campanhas de informação financiadas pela UE para alertar os migrantes para os riscos de aceitarem a ajuda de passadores, visando os países de origem e de trânsito ao longo das principais rotas migratórias, incluindo a Nigéria, Tunísia, Marrocos, Senegal, Gâmbia, Paquistão e Iraque.

O tráfico de migrantes procura muitas vezes tirar partido das rotas de viagem internacionais já existentes. Em junho de 2023, a Comissão adotou um conjunto de instrumentos que aborda a utilização de meios de transporte comerciais para facilitar a migração irregular para a UE. Esse conjunto de instrumentos prevê um conjunto de medidas operacionais e diplomáticas para combater a crescente utilização abusiva dos transportes comerciais pelas redes criminosas que se dedicam à introdução clandestina de migrantes. Esses instrumentos foram também ativados para enquadrar os debates com alguns países parceiros (Turquia, Paquistão), contribuindo para reduzir as chegadas irregulares ao território da UE, nomeadamente a Chipre.

O tráfico de migrantes também pode ser facilitado procurando fazer os migrantes aproximar‑se do território da UE de modo a explorar regimes legais de isenção de vistos de países vizinhos da UE. A harmonização dos regimes de isenção de visto da UE poderá ajudar a reduzir essas oportunidades exploradas pelas redes de passadores de migrantes. Uma iniciativa concertada que sublinha o interesse mútuo da harmonização da política de vistos com a da UE, levada a cabo pela Comissão e pelos Estados-Membros, produziu resultados significativos nos Balcãs Ocidentais em 2022 e em 2023. Para reduzir ainda mais esta vulnerabilidade, a Comissão propôs reforçar as opções de intervenção neste domínio, alterando o mecanismo de suspensão de vistos de modo a incluir a falta de harmonização com a política de vistos da UE entre os motivos para a suspensão da isenção de visto.

Será crucial concluir nos próximos meses e anos o conjunto de instrumentos legislativos em matéria de tráfico de migrantes proposto pela Comissão a fim de solucionar os principais problemas. Aqui se incluem as propostas para assegurar uma perseguição e uma repressão mais eficazes dos passadores de migrantes. O seguimento coletivo do apelo à ação da Aliança Mundial contra o Tráfico de Migrantes será outra das prioridades. A primeira reunião do grupo temático de peritos focado na introdução clandestina de migrantes está prevista para abril de 2024 e privilegiará o diálogo com as empresas privadas e os prestadores de serviços na Internet, a fim de combater esta dimensão da introdução clandestina de migrantes. A Dinamarca acolherá em maio uma conferência sobre as parcerias mútuas, que proporcionará uma boa oportunidade para se fazer um balanço e preparar as próximas etapas. O reforço da cooperação prática entre as agências da UE, as autoridades policiais dos Estados-Membros e os parceiros externos será decisiva para combater os grupos criminosos que se dedicam ao tráfico de migrantes.

4.Demonstrar maior assertividade em matéria de regressos

A eficácia dos regressos é uma parte importante da resposta da UE à migração irregular pois reduz os incentivos para quem pondera uma entrada não autorizada. A criação de um sistema eficaz e comum da UE em matéria de regresso é um pilar central do Pacto em matéria de Migração e Asilo, cuja importância foi reafirmada na estratégia da UE sobre o regresso voluntário e a reintegração.

Tal requer, em primeiro lugar, que existam sistemas eficazes nos Estados-Membros que permitam fazer cumprir as decisões de regresso. A UE tem apoiado os Estados-Membros neste processo, financiando e prestando apoio operacional através das agências europeias competentes. A percentagem atual de decisões de regresso efetivamente cumpridas continua, contudo, a ser inferior a 20 %.

Reforçar as ações de regresso e assegurar o seu reconhecimento mútuo

Já existem estruturas para prestar apoio específico aos Estados-Membros neste domínio. O coordenador da UE responsável pelos regressos, em estreita cooperação com a rede de alto nível para os regressos, tem-se esforçado por melhorar os resultados neste domínio.

Neste contexto, o recém-criado Roteiro para os Regressos proporciona um enquadramento flexível, centrado em cinco medidas principais: ações de identificação conjuntas que permitam emitir documentos de viagem apoiadas pela Frontex em relação a sete destinos prioritários (Iraque, Bangladexe, Paquistão, Tunísia, Nigéria, Senegal e Gâmbia); regressos voluntários assistidos, reintegração sustentável e realização de operações de regresso conjuntas com a Frontex; emissão das decisões de regresso logo que os pedidos sejam indeferidos; reconhecimento mútuo das decisões de regresso e da respetiva execução coerciva; atribuição de prioridade aos regressos de migrantes em situação irregular que representem uma ameaça para a segurança.

O êxito da aplicação do referido roteiro assenta na partilha de boas práticas, estando prevista a realização de seminários com esse objetivo em Chipre, nos Países Baixos e na Bélgica. As reuniões de coordenação conduzidas pela Frontex contribuirão para estabelecer um calendário para o primeiro semestre de 2024 para cada país terceiro prioritário, a fim de ajudar os Estados-Membros a gerirem os respetivos processos de regresso.

Outro instrumento que poderá ajudar a reforçar a eficácia da UE, no seu conjunto, em matéria de regresso é o reconhecimento mútuo das decisões de regresso. As recomendações da Comissão de março de 2023 suscitaram uma maior utilização pelos Estados-Membros das indicações para efeitos de regresso no Sistema de Informação de Schengen: em seis meses, foram introduzidas no sistema mais de 200 000 novas indicações desse tipo. Agora que as autoridades dos Estados-Membros já podem verificar se qualquer pessoa detida no seu território terá sido objeto de uma decisão de regresso noutro Estado-Membro, essas informações podem utilizadas para acelerar os regressos. Estão em curso contactos entre peritos para tirar o máximo partido desta possibilidade 3 .

A reforma da Diretiva Regresso foi uma oportunidade perdida, uma vez que, tendo sido proposta pela primeira vez em 2018, ainda não foi acordada no âmbito do Pacto. Essa reforma permitiria introduzir melhorias fundamentais na gestão da política de regresso. Ajudaria a prevenir e a reduzir as fugas e os movimentos não autorizados, estabelecendo critérios comuns para avaliar os diferentes casos e permitindo o recurso à detenção por razões de ordem pública e de segurança.

Apoio ao regresso e à reintegração

O financiamento da UE e o apoio da Frontex têm ajudado os Estados-Membros em matéria de regresso e reintegração, nomeadamente incentivando o regresso voluntário e mantendo as pessoas a repatriar envolvidas no processo de regresso. Tal pode incluir a prestação de assistência prática, nomeadamente a marcação dos voos, o pagamento das escoltas em caso de regresso forçado e a colaboração com a Organização Internacional para as Migrações na reintegração das pessoas repatriadas.

Os regressos da UE são apoiados tanto por programas bilaterais dos Estados-Membros como pelos serviços conjuntos de reintegração da Frontex, que prestam apoio à reintegração das pessoas repatriadas em mais de 35 países terceiros (que passarão a cerca de 50 países num futuro próximo). Desde o lançamento desses serviços, em abril de 2022, foi prestado apoio a mais de 5 500 beneficiários, tendo-se registado um forte aumento em 2023. Já recorreram aos serviços em causa 24 Estados-Membros e países associados a Schengen, cobrindo todos os países terceiros abrangidos pelo seu âmbito de aplicação. A prestação contínua de apoio à reintegração, em especial nos casos de regresso forçado, foi bem acolhida pelos países parceiros e contribuiu para facilitar a execução e a aceitação das operações de regresso. Um bom exemplo consiste no apoio prestado, no valor de 13 milhões de EUR, à reintegração sustentável das pessoas repatriadas da UE para Marrocos, Egito e Tunísia, tanto o apoio que foi prestado diretamente aos próprios repatriados como o apoio estrutural concedido às autoridades nacionais competentes.

Outro objetivo fundamental é apoiar o regresso voluntário assistido a partir de países parceiros e a reintegração sustentável nos países de origem. Desde 2021, a UE consagrou quase 400 milhões de EUR ao apoio ao regresso voluntário e à reintegração das pessoas repatriadas a partir de países de trânsito na África Subsariana. Entre agosto de 2022 e janeiro de 2024, a UE prestou apoio a mais de 17 000 migrantes que regressaram a título voluntário, tendo apoiado importantes medidas de reintegração no âmbito deste programa. No âmbito de um programa no valor de 68 milhões de EUR para apoiar o regresso voluntário de pessoas provenientes do Norte de África, o número de migrantes repatriados anualmente quase triplicou entre 2020 e 2023 (superando os 13 000 regressos em 2023), tendo sido prestado apoio significativo em matéria de proteção prévia ao regresso.

O reforço dos regressos é um dos principais pilares do Plano de Ação da UE para os Balcãs Ocidentais. O novo programa regional em matéria de regresso, no valor de 13 milhões de EUR, continuará a apoiar os parceiros dos Balcãs Ocidentais na operacionalização de sistemas de gestão dos regressos que sejam eficazes e respeitem os direitos das pessoas, tanto no caso de regressos voluntários como de não voluntários. Um projeto-piloto levado a cabo pela Organização Internacional para as Migrações com as autoridades da Bósnia-Herzegovina também prestou apoio ao regresso não voluntário de migrantes em situação irregular, principalmente para o Bangladexe e a Turquia.

5. Responder às necessidades mais urgentes e às situações de crise

A UE intensificou os seus esforços para responder a uma série de pressões e de crises imprevistas nos últimos quatro anos. Ao fazê-lo, a Comissão demonstrou repetidamente de que forma o apoio da UE poderá ajudar os Estados-Membros sujeitos a uma forte pressão migratória nas fronteiras externas ou que sofrem um aumento súbito das chegadas irregulares. Ao combinar o apoio das agências (Agência da UE para o Asilo, Europol e Frontex) com financiamento e apoio operacional, a UE pode orientar rapidamente a ajuda de modo a satisfazer necessidades específicas.

Apoio específico a Estados-Membros sob pressão

Em Chipre, o apoio prestado tem por base o memorando de entendimento celebrado em fevereiro de 2022 e que abrange todos os aspetos da gestão da migração, prevendo financiamento substancial para reforçar as capacidades de acolhimento. Tal permitiu reforçar as capacidades do país para gerir as suas fronteiras, ajudando-o a tirar pleno partido das possibilidades abertas pelo Mecanismo de Solidariedade Voluntária, bem como as suas capacidades em matéria de regresso.

Na Grécia, a Comissão Europeia tem apoiado o reforço do sistema nacional de gestão da migração, privilegiando a melhoria das instalações de acolhimento e a eficiência dos procedimentos de asilo e de regresso. Foi prestado apoio financeiro, operacional e técnico significativo que ajudou as autoridades nacionais nestes domínios, melhorando substancialmente a capacidade e as condições gerais de acolhimento, simplificando os procedimentos de asilo e impulsionando tanto as recolocações como os regressos.

Em setembro de 2023, quando, em menos de 72 horas, chegaram a Lampedusa quase 10 000 migrantes, a UE disponibilizou apoio imediato. O plano de dez pontos apresentado pela presidente Ursula von der Leyen foi executado eficazmente. Para além do apoio financeiro, as agências ajudaram no registo das chegadas e no encaminhamento dos migrantes para as autoridades competentes, tendo disponibilizado pessoal adicional e meios de vigilância. As transferências aéreas a partir da ilha, financiadas pela ajuda de emergência da UE, também contribuíram para aliviar a pressão. O trabalho realizado no terreno foi complementado por novos esforços para combater as redes de tráfico de migrantes, tendo os esforços diplomáticos junto da Tunísia e dos países de origem tido impacto na rápida redução das chegadas irregulares.

A UE também tem prestado apoio a Espanha, através de apoio financeiro e operacional para melhorar a gestão das fronteiras e reforçar os procedimentos e instalações de acolhimento nas Canárias e no continente. Esse apoio inclui a realização de operações conjuntas específicas da Frontex para reforçar as capacidades nacionais para gerir as fronteiras externas, tanto marítimas como aéreas, de forma segura e eficaz.

Prevenir a instrumentalização dos migrantes

Embora os responsáveis pela gestão das fronteiras externas devam estar sempre preparados e equipados para lidar com alterações dos padrões de circulação à medida que mudam as rotas e as práticas dos passadores de migrantes, nos últimos anos a UE tem enfrentado um número crescente de incidentes em que os migrantes são instrumentalizados para atingir fins políticos.

A UE tem agido de forma determinada para proteger tanto as pessoas em causa como as fronteiras externas da União. No segundo semestre de 2021, quando o regime bielorrusso instrumentalizou migrantes, a UE envidou esforços em estreita colaboração com as autoridades lituanas, polacas e letãs para reforçar a proteção das fronteiras, tendo disponibilizado financiamento para apoiar as capacidades de asilo e de acolhimento. A intensificação dos esforços diplomáticos de sensibilização ajudou a evitar uma maior exploração dos migrantes, tendo facilitado o seu regresso em condições condignas.

A fim de prevenir a necessidade de recorrer a medidas pontuais em futuras situações de instrumentalização de migrantes, o Pacto fornece uma definição e um enquadramento estável ao abrigo das normas em matéria de asilo e de regresso da UE, clarificando a forma como os Estados-Membros devem gerir essas situações sem violar o direito da UE, os direitos fundamentais ou as respetivas obrigações internacionais.

Apoio aos refugiados resultantes da invasão russa da Ucrânia

Uma das medidas mais significativas da política de asilo e migração da UE nos últimos quatro anos foi a ativação, em março de 2022, com base numa proposta da Comissão, da Diretiva Proteção Temporária, que, até à data, já beneficiou mais de quatro milhões de pessoas que fugiram da guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia. Apesar do número sem precedentes de chegadas num tão curto espaço de tempo, a UE ajudou a garantir o apoio necessário tanto às pessoas que fugiram para a UE como aos Estados-Membros que as acolheram. Ao abrigo da proteção temporária, os exilados da guerra beneficiaram de alojamento, acesso ao mercado laboral, cuidados médicos e educação para as crianças, o que, por sua vez, evitou que fossem exercidas pressões incontroláveis sobre os sistemas de asilo dos Estados-Membros.

Os instrumentos de coordenação dos esforços nacionais desempenharam aqui um papel fundamental. Para ajudar os Estados-Membros a aplicar a Diretiva Proteção Temporária, a Comissão criou a plataforma de solidariedade com a Ucrânia 4 que reuniu os principais intervenientes e permitiu verificar as necessidades emergentes das pessoas deslocadas da Ucrânia para a UE, apoiando a coordenação da resposta operacional. A Comissão criou também uma plataforma de registo para proteção temporária, a fim de permitir aos Estados-Membros trocar informações em tempo real sobre os beneficiários de proteção temporária e proporcionarlhes proteção adequada ao abrigo da legislação nacional.

O financiamento da UE foi rapidamente recalibrado de forma a apoiar os esforços dos Estados‑Membros e da sociedade civil, bem como das muitas comunidades e cidadãos europeus que se ofereceram para ajudar as pessoas carenciadas. Em março de 2022, a Comissão propôs a Ação de Coesão a favor dos Refugiados na Europa (CARE), que foi posteriormente reforçada com o apoio da CARE (+), disponibilizando alojamento, cuidados de saúde, acesso ao emprego e apoio médico, social e psicológico. Este apoio vem juntar-se ao já prestado à integração através do financiamento da UE. As agências da UE também prestaram diretamente apoio no terreno aos Estados-Membros que fazem fronteira com a Ucrânia e a Moldávia. A decisão de prorrogar a aplicação do regime de proteção temporária até março de 2025 demonstra o empenho inabalável da UE no apoio à Ucrânia.

Reduzir os movimentos secundários e demonstrar solidariedade

Nos últimos quatro anos, foram envidados esforços consideráveis para apoiar os Estados‑Membros sob maior pressão quer pelas chegadas às fronteiras externas quer por movimentos não autorizados no interior da UE. Esses esforços procuraram colmatar as lacunas do atual sistema de Dublim na pendência da aplicação do Pacto.

Para apoiar os Estados-Membros que se encontram sob pressão, nomeadamente devido às chegadas por via marítima, foi criado o Mecanismo de Solidariedade Voluntária. A Comissão coordena esse mecanismo, com o apoio da Agência da União Europeia para o Asilo, avaliando as necessidades dos Estados-Membros de primeira chegada e fiscalizando o cumprimento dos compromissos assumidos tanto em matéria de recolocação como de solidariedade financeira. Paralelamente à realização de mais de 4 000 recolocações até à data, o mecanismo temporário proporcionou uma experiência valiosa para a futura aplicação de um mecanismo de solidariedade permanente, estruturado e mais previsível, a criar no âmbito do Pacto, que permita que a recolocação passe a ser uma das possibilidades de apoio aos Estados-Membros sob maior pressão.

Para ajudar a prevenir os movimentos secundários, a Comissão identificou boas práticas na aplicação do Roteiro de Dublim, com o objetivo de melhorar a comunicação entre os Estados‑Membros, garantir o cumprimento da legislação da UE e reduzir o número de fugas. O objetivo é aumentar o número de transferências efetuadas ao abrigo do Regulamento de Dublim, limitando o número de movimentos não autorizados entre Estados-Membros. A consecução das metas e dos objetivos do Roteiro de Dublim exige que os Estados-Membros continuem a aplicá-lo a título prioritário afetando os recursos humanos e financeiros que as unidades de Dublim carecem. A aplicação das medidas previstas no Roteiro continua a ser fundamental tanto para fazer face aos desafios atuais como para garantir que o Pacto é aplicado eficazmente. A Comissão continuará a apoiar os Estados-Membros na consecução de todos os objetivos previstos no Roteiro de Dublim.

IV.    Dimensão externa: colaborar com os países parceiros

A Europa é um continente cuja história foi moldada por muitos povos. A migração não é um fenómeno novo, nem afeta apenas a Europa. As migrações têm sempre um início e um fim e muitos outros países de todo o mundo enfrentam os mesmos desafios que nós. A política europeia de migração deverá ser plenamente integrada na nossa política externa. A existência de políticas migratórias eficazes é do interesse tanto dos países parceiros e da UE, como dos próprios refugiados e migrantes.

1.Um novo paradigma assente no estabelecimento de parcerias abrangentes

Quando entrou em funções, a Comissão von der Leyen comprometeu-se a rever as suas prioridades, primeiro quanto à importância da migração nas relações externas e noutras políticas e, posteriormente, quanto ao que tal implica para as nossas relações globais com determinados parceiros.

Enquanto prioridade fundamental da UE e questão política muito relevante para os nossos parceiros, a migração é um aspeto importante do quadro do aprofundamento das nossas relações com parceiros de todo o mundo. Existe agora uma intenção clara de estabelecer parcerias aprofundadas com os principais países terceiros, colocando a cooperação quanto à migração ao nível dos nossos outros principais interesses.

As parcerias abrangentes que integram a migração já demonstraram que podem alcançar resultados mutuamente benéficos. Essa abordagem deverá ser aprofundada e alargada a mais parceiros. A UE terá também de concluir a transição para uma forma mais pragmática e assertiva de garantir que os seus próprios interesses são refletidos nas parcerias, não abdicando de exercer a sua influência, seja em que sentido for.

A migração no quadro das relações mais vastas com parceiros do Norte de África e de outras regiões

No ano passado, foram envidados esforços consideráveis para fazer face aos desafios da migração, tanto no Mediterrâneo como no Atlântico, aprofundando globalmente as nossas relações com o Norte de África e com outros parceiros. A Comissão liderou as missões da Equipa Europa com dirigentes dos Estados-Membros realizadas à Tunísia, em julho de 2023, à Mauritânia, em fevereiro de 2024, e ao Egito, em março de 2024, a fim de sublinhar o empenho da UE em estabelecer parcerias abrangentes e mutuamente benéficas em que a migração seja um aspeto fundamental, a par de preocupações como a estabilidade regional e o enorme potencial de desenvolvimento económico em domínios como as energias renováveis.

Estes foram aspetos fundamentais abordados no memorando de entendimento celebrado com a Tunísia em julho de 2023, que incide na estabilidade macroeconómica, na economia e no comércio, na energia verde e nos contactos interpessoais. Paralelamente com outras prioridades, foi introduzida uma secção sobre migração, que possibilitou, a partir do outono de 2023, uma redução considerável das partidas da Tunísia. A nova parceria global com o Egito centra-se na estabilidade económica, no investimento, nas trocas comerciais, na migração e na mobilidade, na segurança e no desenvolvimento dos recursos humanos.

No que se refere à Mauritânia, a UE propôs que se aprofundasse a cooperação em vários domínios, com destaque para a transição ecológica. A declaração conjunta específica sobre a parceria em matéria de migração, assinada em março de 2024, será acompanhada de assistência e cooperação, incluindo melhores oportunidades socioeconómicas para os jovens mauritanos, apoio aos refugiados e às comunidades que os acolhem, gestão das fronteiras e luta contra a introdução clandestina de migrantes.

Combater as causas mais profundas da migração

A UE e os Estados-Membros continuam a ser, conjuntamente, o principal financiador da ajuda pública ao desenvolvimento em todo o mundo. A estratégia da UE para apoiar o investimento em infraestruturas sustentáveis, intitulada Global Gateway, mobilizará, daqui até 2027, até 300 mil milhões de EUR para impulsionar a conectividade e apoiar as transições ecológica e digital. Mais de metade desse montante será investido em África, devendo 77 mil milhões de EUR ser consagrados a planos económicos e de investimento no quadro da Parceria Oriental, da Vizinhança Meridional e dos Balcãs Ocidentais.

Para além do impacto global deste importante compromisso em relação ao desenvolvimento económico, a ação da UE privilegia especificamente a concessão de apoio aos nossos parceiros na prevenção da migração irregular, combatendo as suas causas mais profundas. A criação de oportunidades económicas sustentáveis, o ensino e a formação profissionais, nomeadamente para os jovens, os serviços sociais, o apoio às pequenas e médias empresas e a facilitação do acesso ao financiamento poderão ter uma forte influência na redução das pressões que estão na origem da migração irregular. Os investimentos da diáspora nos respetivos países de origem poderão ajudar igualmente a diminuir essa pressão, ao passo que as remessas dos migrantes podem ser canalizadas para o desenvolvimento dos respetivos países. A UE colabora com os seus parceiros abordando as diferentes causas da migração e das deslocações forçadas, incluindo a pobreza e a má governação, as catástrofes, os efeitos adversos das alterações climáticas e da degradação ambiental, os conflitos e a instabilidade nos países de origem e de trânsito.

Envidar esforços conjuntos no terreno

A UE estabeleceu uma série de diálogos com os seus parceiros de modo a ajudar os países terceiros a reforçar e/ou desenvolver as suas próprias políticas e sistemas de migração e asilo, melhorar as suas capacidades de gestão das fronteiras e da migração, proporcionar proteção internacional e dar resposta a necessidades específicas, nomeadamente quanto à reintegração efetiva dos migrantes repatriados.

Os diálogos sobre migração mantidos com os países parceiros prioritários refletem esta abordagem global da cooperação. A título de exemplo, o diálogo UE-Egito abrange a gestão das fronteiras, o regresso e a reintegração, proteção e a migração laboral, sendo atribuída uma prioridade importante ao apoio prestado aos refugiados sudaneses. O segundo diálogo de alto nível sobre migração mantido com a Turquia, em novembro de 2023, confirmou a vontade das partes de reforçarem a sua cooperação bilateral. A aplicação do acordo de readmissão e da declaração UE-Turquia continua a ser crucial para a cooperação: para além do acolhimento de refugiados da Síria, as principais vertentes de trabalho incluem o apoio para prevenir as entradas irregulares e as partidas do país e combater as redes de passadores de migrantes. Em março de 2023, a Comissão lançou dois diálogos abrangentes sobre migração e mobilidade com dois países asiáticos, o Bangladexe e o Paquistão. Os trabalhos em curso com outros parceiros, nomeadamente a Nigéria, o Iraque, a Tunísia, Marrocos e a Mauritânia, permitem prosseguir os interesses de cada parceiro em todos os domínios.

O reforço das capacidades nos Balcãs Ocidentais contempla a preparação legislativa dos países candidatos para exercerem as suas futuras responsabilidades em matéria de migração e asilo enquanto Estados-Membros. Outras questões fundamentais são a capacidade de acolhimento e o apoio operacional a prestar pelas agências da UE, assim como a concessão de financiamento aos parceiros dos Balcãs Ocidentais para melhorarem os sistemas de gestão da migração e das fronteiras. O destacamento de guardas de fronteira da Frontex e de patrulhas conjuntas para controlar as fronteiras foi alargado graças à celebração de novos acordos relativos ao estatuto (ver infra).

Essa cooperação foi viabilizada pelo importante contributo dado pelo financiamento da UE. Com 10 % do Instrumento de Vizinhança, de Cooperação para o Desenvolvimento e de Cooperação Internacional – Europa Global afetado a ações relacionadas com a migração e as deslocações forçadas, encontram-se em curso mais de 190 projetos, no valor de cerca de 5 300 milhões de EUR. A título de exemplo, foram consagrados 691 milhões de EUR a ações realizadas no Norte de África em 2021-2023, dos quais quase dois terços para reforçar a governação e a gestão da migração e do asilo. O tratamento das questões relativas à migração e aos desafios externos na Vizinhança Meridional será facilitado pela recente decisão do Conselho Europeu de reforçar o financiamento da migração 5 .

O financiamento da UE é complementado e amplificado pelo apoio prestado pelos Estados‑Membros da UE e por outros parceiros nas iniciativas da Equipa Europa. Essas iniciativas centram-se nas prioridades críticas em matéria de migração num determinado país ou região, em que a coordenação e a coerência dos esforços possam ter um impacto transformador. As iniciativas da Equipa Europa na rota do Mediterrâneo Central e nas rotas do Atlântico e do Mediterrâneo Ocidental foram lançadas politicamente em dezembro de 2022, a fim de apoiar atividades ao longo das principais rotas de migração para a UE, bem como identificar lacunas e sobreposições, reforçar a coordenação local e atribuir prioridade a ações conjuntas. Uma outra iniciativa da Equipa Europa aborda o problema dos deslocados na região do Afeganistão.

Apoio à proteção em todo o mundo

Todos os anos, milhões de pessoas são obrigadas a abandonar os seus lares devido a conflitos, violência, violações dos direitos humanos, perseguições, catástrofes, assim como ao impacto das alterações climáticas. Em 2023, o número de pessoas deslocadas à força atingiu números sem precedentes, havendo hoje no mundo 110 milhões de pessoas deslocadas. A grande maioria dessas pessoas é acolhida por países em desenvolvimento e a UE continuará a ajudá-las.

Conjuntamente, a UE e os seus Estados-Membros são o principal financiador mundial do apoio prestado aos refugiados, representando 42 % do financiamento mundial 6 . Em 2022, a UE disponibilizou 2 400 milhões de EUR em apoio humanitário, apoio ao desenvolvimento e à paz, em prol dos refugiados e das populações que os acolhem. Nos últimos anos, cerca de 80 % do orçamento humanitário da UE foi sempre atribuído a projetos que satisfazem as necessidades das pessoas deslocadas à força e das respetivas comunidades de acolhimento em todo o mundo.

Tal inclui o apoio substancial, no valor de 10 mil milhões de EUR, prestado desde 2011 à Turquia, que acolhe mais de 4 milhões de refugiados e enfrenta enormes dificuldades na sequência da crise na Síria. A UE também ajudou a Jordânia, o Líbano e o Iraque a fazerem face ao impacto da crise na Síria, tendo ainda desempenhado um papel significativo na mobilização da ajuda de outros doadores.

Entre 2021 e 2023, foram afetados cerca de 150 milhões de EUR a ações no domínio da proteção na Líbia, na Tunísia, em Marrocos e no Egito, nomeadamente para garantir maior acessibilidade e cuidados a nível local para os migrantes em situações altamente vulneráveis, facilitando o acesso aos serviços básicos, reforçando os meios de subsistência e, no caso da Líbia, permitindo a transferência dos centros de detenção de refugiados e requerentes de asilo registados para zonas urbanas.

A UE também contribuiu com fundos humanitários substanciais para o Afeganistão, o Irão e o Paquistão, num montante superior a 665 milhões de EUR desde 2019, tendo autorizado mais de 400 milhões de EUR de apoio aos refugiados roinjas, sobretudo no Bangladexe. É igualmente prestado apoio humanitário e de cooperação para o desenvolvimento a outros países de acolhimento da Ásia, de África e da América Latina que se deparam com um grande número de deslocados, nomeadamente a Colômbia, o Uganda, o Chade e Moçambique.

Reforço da colaboração multilateral

A cooperação da UE com as agências das Nações Unidas continua a ser extremamente proveitosa para ambas as partes. A parceria estreita e multifacetada estabelecida com a Organização Internacional para as Migrações e com o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados abrange todos os aspetos da migração e das deslocações forçadas. Esta parceria foi aprofundada na resposta dada à crise provocada pela invasão da Ucrânia pela Rússia. Conjuntamente, a UE e os seus Estados-Membros são os principais financiadores da Organização Internacional para as Migrações e os segundos principais financiadores do Alto Comissariado. Foi também aprofundada a cooperação no que se refere ao conhecimento da situação e à preparação para situações de crise, tendo estes dois organismos iniciado a sua participação na rede da UE de preparação para a migração e gestão de crises migratórias. A crise dos deslocados ucranianos veio reforçar igualmente a cooperação com a UNICEF em matéria de apoio às crianças 7 . O Gabinete das Nações Unidas para a Droga e a Criminalidade é um importante parceiro da UE na sequência do apelo à ação formulado no quadro da Aliança Mundial contra o Tráfico de Migrantes.

A UE tem apoiado uma série de processos regionais para promover a abordagem de acompanhamento ao longo de toda a rota: o Diálogo Euro-Africano sobre Migração e Desenvolvimento (Processo de Rabat), a Iniciativa para a Rota Migratória UE-Corno de África (Processo de Cartum), a Parceria das Rotas da Seda para a Migração (Processo de Budapeste) e a iniciativa para os países dos Balcãs Ocidentais, da Vizinhança Oriental e da Ásia Central (Processo de Praga). Desde 2018, a UE tem igualmente apoiado o processo de Niamei na África Ocidental e no Norte de África, com o objetivo de prevenir e combater a introdução clandestina de migrantes e o tráfico de seres humanos.

O novo Acordo de Samoa, assinado pela UE e pelos seus Estados-Membros, em novembro de 2023, com os membros da Organização dos Estados de África, Caraíbas e Pacífico, que proporciona um quadro jurídico para as relações nos próximos vinte anos, prevê uma secção aprofundada sobre migração e mobilidade.

A fim de encontrar soluções para os desafios migratórios enfrentados pela Líbia, têm sido prosseguidos no terreno os esforços do grupo de trabalho tripartido conjunto UA-UE-ONU. As prioridades acordadas 8 preveem esforços para pôr termo à detenção arbitrária de migrantes na Líbia e para criar alternativas à detenção, bem como a luta contra a introdução clandestina de migrantes e o tráfico de seres humanos.

Juntamente com os seus parceiros internacionais, a UE tem apoiado o Plano de Ação de Roma para o Desenvolvimento e a Migração na região do Mediterrâneo, no Médio Oriente e em África, lançado em julho de 2023, assim como a continuidade do Processo de Roma, prosseguindo uma abordagem abrangente para combater a migração irregular, desde o investimento económico às vias de migração legal e desde as medidas de proteção à luta contra a introdução clandestina de migrantes.

2.Promover as vias legais de migração como alternativa à migração irregular

A cooperação em matéria de migração legal é um dos elementos das parcerias adaptadas e mutuamente benéficas já estabelecidas e que podem ajudar a superar problemas comuns, contribuindo para o cumprimento das obrigações em matéria de readmissão.

Parcerias para atração de talentos

As parcerias para atrair talentos anunciadas no Pacto reforçam as vias legais de migração para a UE, envolvendo os países parceiros de forma estratégica na gestão da migração, nomeadamente combatendo a migração irregular e incentivando os parceiros a cooperarem em matéria de regresso e readmissão. Os programas da Comissão que permitem a nacionais de países parceiros vir estudar, receber formação ou trabalhar na UE contribuem para essas parcerias, para além do financiamento e da assistência ao reforço das capacidades, em domínios como a informação sobre o mercado laboral e o desenvolvimento das qualificações, o reforço da governação da migração laboral, o ensino e a formação profissional. Cada um desses programas é adaptado às prioridades definidas pela UE, pelos Estados-Membros e pelo país parceiro interessado. Para se tirar partido de todo o potencial deste instrumento, os Estados‑Membros devem empenhar-se, à escala da UE, em maximizar o efeito de alavanca que a cooperação em matéria de migração laboral pode exercer quanto à readmissão de migrantes.

Até à data, a Comissão tem atribuído a prioridade ao lançamento desse tipo de parcerias com Marrocos, Tunísia, Egito, Paquistão e Bangladexe. Prevê-se igualmente o estabelecimento de parcerias para atração de talentos com a Nigéria e o Senegal, estando as mesmas dependentes de uma melhor cooperação em todas as questões relativas à migração. Na sequência da realização em 2023 das primeiras mesas-redondas sobre as parcerias para atração de talentos com cada um dos países parceiros, será realizada uma nova série de mesas-redondas no primeiro semestre de 2024.

Atração de talentos

O crescimento económico da UE tem sido dificultado pela grave escassez de mão de obra que afeta muitos setores em todos os Estados-Membros. Embora as medidas com vista a maximizar o potencial da mão de obra interna da UE sejam prioritárias, a migração laboral deve ser vista como parte da solução. Para manter a sua competitividade, a UE precisa de atrair competências e talentos, com base nas medidas já adotadas, incluindo a Diretiva Cartão Azul UE revista e a Diretiva Autorização Única. Importa prosseguir os trabalhos para concluir a reforma da Diretiva Residentes de Longa Duração, de modo a facilitar a aquisição do estatuto de residente de longa duração graças à simplificação dos procedimentos. Em novembro de 2023, a Comissão propôs criar uma reserva de talentos da UE, a primeira plataforma à escala da UE para facilitar o recrutamento internacional em setores que enfrentam escassez de mão de obra. A criação dessa reserva será decisiva nos próximos anos, juntamente com medidas de integração para garantir que os migrantes podem tirar pleno partido de todo o seu potencial no mercado laboral.

Contribuir para os esforços de reinstalação a nível mundial

Os programas de reinstalação da UE permitiram a muitos refugiados vulneráveis chegar à Europa sem precisar de recorrer às redes criminosas de tráfico de migrantes ou de arriscar a sua vida em rotas perigosas. A UE continua empenhada em proporcionar vias seguras e legais às pessoas que carecem de proteção. Com o novo quadro de reinstalação da UE estabelecido pelo Pacto, a UE passará a dispor de um sistema permanente que consolida o contributo dado pela UE para os esforços de reinstalação a nível mundial. Para o período de 2024-25, os Estados-Membros comprometeram-se a receber mais de 60 000 pessoas através do programa de reinstalação e de admissão por motivos humanitários da UE. Nos últimos três anos, o financiamento da UE em benefício dos Estados-Membros superou 318 milhões de EUR. A UE tem continuado a apoiar a evacuação humanitária de pessoas da Líbia graças aos mecanismos de trânsito de emergência no Níger e no Ruanda, tendo em vista a sua reinstalação posterior, procurando ajudar as pessoas mais vulneráveis a escaparem a circunstâncias desesperantes.

3.Exercer pressão coletivamente em matéria de readmissão

Para que o regresso e a readmissão possam decorrer eficazmente, os países de origem devem cooperar identificando os respetivos nacionais, emitindo documentos de viagem e aceitando as operações de regresso. Essa é uma obrigação decorrente do direito internacional, bem como de uma série de instrumentos multilaterais e de vários acordos e convénios bilaterais neste domínio. Na prática, contudo, a cooperação é muitas vezes insuficiente, devendo ser apoiada estrategicamente a todos os níveis, mediante uma abordagem da Equipa Europa e a utilização estratégica de todas as políticas e instrumentos pertinentes.

A Comissão e o SEAE reforçaram a utilização da diplomacia e o peso coletivo da UE para alavancar as políticas da UE de apoio a ações em matéria de regresso e readmissão. A política de vistos proporcionou novos instrumentos para promover a cooperação neste domínio.

Nos termos do artigo 25.º-A do Código de Vistos, a Comissão avalia periodicamente a cooperação prestada pelos países terceiros em matéria de readmissão, informando o Conselho. Se essa cooperação for insuficiente, a Comissão, atendendo às relações globais da União com o país terceiro em causa, pode propor medidas restritivas em matéria de vistos. Este processo tem sido fundamental para identificar e enfrentar os problemas que surgem, tendo dado origem a um diálogo reforçado em matéria de readmissão com vários parceiros e permitido aprofundar o diálogo e a cooperação com parceiros como o Iraque, o Bangladexe e a Gâmbia. O quarto relatório foi apresentado em julho de 2023, tendo sido adotada uma nova proposta de medidas restritivas em matéria de vistos em relação à Etiópia, juntamente com uma proposta de retirada parcial das medidas restritivas impostas à Gâmbia.

O mecanismo do artigo 25.º-A abrange apenas os países sujeitos à obrigação de visto. Para os 64 países com os quais a UE dispõe de um regime de isenção de vistos, o mecanismo de suspensão de vistos constitui uma salvaguarda contra o abuso dessa isenção, que pode dar origem a migração irregular. Embora tenha um forte efeito dissuasor, este mecanismo só foi ativado uma vez. A conclusão da reforma deste mecanismo será essencial para facilitar a sua utilização de modo a prevenir uma série de abusos em matéria de isenção de visto, nomeadamente o aumento das chegadas irregulares em virtude da falta de harmonização com a política de vistos da UE, os regimes de concessão de cidadania a investidores em países isentos da obrigação de visto ou ameaças híbridas, como a instrumentalização de migrantes por Estados soberanos. A reforma prevê ainda um endurecimento das regras aplicáveis a abusos relacionados com pedidos de asilo infundados (em 2023, 23 % dos pedidos de asilo na UE provieram de países isentos da obrigação de visto).

Outro instrumento que pode garantir a cooperação em matéria de regresso e readmissão é o Sistema de Preferências Gerais revisto (Regulamento SPG). A Comissão propôs que fosse introduzida neste regulamento uma nova disposição prevendo um novo critério para a retirada do tratamento pautal preferencial concedido unilateralmente pela UE, designadamente a existência de insuficiências graves no cumprimento da obrigação de readmitir os respetivos nacionais. Tal incentivaria os países terceiros a cumprirem as respetivas obrigações internacionais, promovendo uma melhor gestão da migração. O referido regulamento está atualmente em fase de negociação.

A mudança de paradigma introduzida pela UE nas suas relações com países terceiros já produziu alguns resultados e continuará a ser um aspeto fulcral nos esforços envidados pela UE nos próximos anos. Os incentivos positivos, nomeadamente em relação às trocas comerciais, ao desenvolvimento e à migração legal, devem ser utilizados de forma estratégica e coerente, para que a sua dinâmica positiva possa beneficiar a cooperação em matéria de readmissão.

V.    APOIO DAS AGÊNCIAS DA UE

A coerência na aplicação é fundamental para reforçar a confiança nas políticas de migração, tanto nacionais como da UE, implicando um acompanhamento reforçado e o apoio operacional das agências da UE. Ao longo da última década, a expansão operacional dos mandatos das agências de gestão das fronteiras e da migração da UE permitiu-lhes aumentar o apoio prestado aos Estados-Membros e destacar pessoal e peritos em domínios como o controlo das fronteiras, o regresso e o tratamento dos pedidos de asilo.

Frontex

Com o reforço das suas atribuições, a Frontex aumentou o apoio prestado aos Estados‑Membros na gestão das fronteiras externas, facultando serviços, informações, equipamento e acesso a instrumentos e conhecimentos especializados úteis para fazer face aos desafios migratórios que se lhes deparam. Como já foi referido, tal implica que a Frontex desempenhe um papel cada vez mais importante no domínio do regresso. A criação progressiva do corpo permanente encontra-se bem encaminhada para se alcançar o objetivo de 10 000 membros até 2027, de modo a equipar plenamente a agência com pessoal formado para prestar apoio decisivo em matéria de controlo das fronteiras e de regresso. Tal dependerá, em parte, da forma como os Estados-Membros cumprirem a respetiva obrigação de disponibilizar pessoal suficiente, procedendo a destacamentos tanto de longa como de curta duração.

A Frontex também passou a ter mais agilidade para responder a necessidades súbitas ou a ameaças híbridas, como ficou demonstrado na resposta rápida dada à Finlândia no final de 2023. Para além do apoio operacional, a Frontex desempenha um papel crucial na execução da gestão europeia integrada das fronteiras.

A Frontex apoia também o reforço das capacidades e a gestão das fronteiras de países terceiros. Uma nova geração de acordos relativos ao estatuto celebrados entre a UE e países terceiros permite destacar o corpo permanente da Frontex com poderes executivos entre dois países terceiros, possibilitando o controlo conjunto das fronteiras aéreas, marítimas e terrestres. Até à data, foram assinados acordo desse tipo com a Albânia, a Moldávia, o Montenegro e a Macedónia do Norte. Deve ser assinado brevemente um acordo semelhante com a Sérvia, tendo ficado oficialmente acordado, em 12 de fevereiro, o início de negociações com a Bósnia‑Herzegovina.

A Frontex dispõe ainda de acordos de trabalho que lhe permitem cooperar com as autoridades de países terceiros em domínios como o intercâmbio de informações, o reforço das capacidades e a análise de risco. Foram celebrados acordos desse tipo com a Albânia, a Geórgia, a Bósnia-Herzegovina, o Kosovo 9*, a Macedónia do Norte, o Azerbaijão, a Turquia, a Arménia, a Nigéria, Cabo Verde, o Canadá, o Montenegro, os EUA, a Moldávia, a Ucrânia e o Reino Unido 10 . A Frontex está a negociar atualmente mais 16 acordos de trabalho, incluindo com parceiros do Norte de África e da África Ocidental, procurando atualizar aqueles que já vigoram com outros parceiros.

Em relação a todas estas novas atribuições, a Frontex definiu e aplicou uma estratégia em matéria de direitos fundamentais que garante o cumprimento do direito da UE e do direito internacional, nomeadamente o princípio da não repulsão.

Destacamentos da Frontex

No início de 2024, a Frontex tinha em curso 22 atividades operacionais de apoio em Estados‑Membros e países associados a Schengen em matéria de controlo das fronteiras e de regresso, bem como em países parceiros. Atualmente, a Agência tem mais de 2 700 membros do corpo permanente destacados. Essas operações prestam apoio à vigilância das fronteiras terrestres, marítimas e aéreas. Entre outras funções, apoiam a realização de controlos fronteiriços nos pontos de passagem de fronteira, assim como a realização de operações de regresso.

Os números acima referidos incluem as operações da Frontex em países terceiros. No início de 2024, a Frontex dispunha de mais de 500 agentes nos Balcãs Ocidentais, nomeadamente na Albânia, no Montenegro, na Macedónia do Norte e na Sérvia, e ainda na Moldávia, para prestar assistência às autoridades nacionais em matéria de gestão das fronteiras, vigilância, deteção de documentos falsificados e luta contra a criminalidade transnacional, tendo disponibilizado igualmente os veículos necessários para o efeito.

Agência da UE para o Asilo

Em janeiro de 2022, o Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo (EASO) tornou-se a Agência da UE para o Asilo (EUAA), uma agência de pleno direito que dispõe de mais instrumentos para apoiar os Estados-Membros na gestão do asilo e do acolhimento. Um mecanismo de acompanhamento, cuja metodologia foi elaborada em 2023, permitirá acompanhar a satisfação operacional e técnica das obrigações jurídicas da UE, contribuindo para uma maior harmonização do seu sistema de asilo. Para além de apoiar diretamente os esforços dos Estados-Membros, a EUAA procura promover a utilização de normas operacionais, orientações e formação a fim harmonizar as práticas de asilo e acolhimento dos diferentes Estados-Membros, bem como assegurar uma maior convergência, ajudando a prevenir eventuais movimentos secundários.

A EUAA tem apoiado os esforços da Comissão para ajudar os Estados-Membros sob forte pressão migratória a desenvolverem uma governação sólida em matéria de asilo, prestando assistência operacional e técnica aos sistemas de asilo e acolhimento nacionais.

A EUAA presta igualmente apoio ao reforço das capacidades de alguns países terceiros, com destaque para os países candidatos. Acordou ainda com todos os parceiros dos Balcãs Ocidentais roteiros bilaterais destinados a assegurar a harmonização com o acervo da UE, especificamente adaptados às necessidades no terreno.

Destacamentos da EUAA

As equipas da EUAA que prestam apoio no domínio do asilo e que se encontram dispersas por toda a UE apoiam as autoridades nacionais responsáveis pelo asilo e acolhimento em matéria de governação, planeamento estratégico, qualidade e procedimentos.

Em 3 de março de 2024, a EUAA tinha 1 141 destacamentos em 12 Estados-Membros diferentes.

Europol

O destacamento de pessoal para os Estados-Membros, bem como para os países parceiros, é um elemento fulcral do trabalho da Europol para facilitar a partilha de informações e apoiar as investigações. Tal inclui o destacamento de peritos e de agentes convidados para apoiar as autoridades policiais nacionais em 12 Estados-Membros e países parceiros. No âmbito do trabalho operacional, a Europol tem vindo a criar uma rede com base em 20 acordos que permitem o intercâmbio de dados pessoais com países terceiros sobre criminalidade organizada grave e terrorismo 11 . Esses acordos serão essenciais para a Europol poder exercer eficazmente as suas novas atribuições em relação ao tráfico de migrantes e ao Centro Europeu contra a Introdução Clandestina de Migrantes.

Destacamentos da Europol

À data de 4 de março de 2024, a Europol tinha 79 destacamentos em 11 Estados-Membros, bem como na Moldávia.

Essas equipas, compostas por especialistas da Europol e por agentes convidados, apoiam as autoridades nacionais nas investigações e nos controlos de segurança secundários. Recolhem também informações neste domínio, que podem ser utilizadas nas avaliações das ameaças criminosas a nível europeu e para apoiar as investigações.

eu-LISA

A eu-LISA é uma agência da UE que é responsável por uma vasta gama de sistemas informáticos importantes utilizados nas políticas da UE em matéria de justiça e de assuntos internos. O seu trabalho é fundamental para aplicar ferramentas informáticas essenciais para gerir as fronteiras, quer as mesmas já estejam a ser aplicadas quer ainda estejam a ser preparadas, assim como para a sua interoperabilidade. A eu-LISA criou uma rede de sistemas a nível da UE e a nível nacional que proporciona uma visão completa sobre quem entra na UE.

Eurojust

A Agência da União Europeia para a Cooperação Judiciária Penal (Eurojust) desempenha um papel fundamental na resposta à introdução clandestina de migrantes. A Eurojust presta apoio nos processos transnacionais complexos que requerem coordenação judicial e equipas de investigação conjuntas para assegurar a repressão penal dos passadores de migrantes e organiza ainda um grupo de reflexão sobre o tráfico de migrantes, que reúne intervenientes judiciais dos Estados-Membros a fim de analisar a evolução das táticas da criminalidade organizada e partilhar melhores práticas em matéria de investigação e repressão penal.

 

VI.    CONCLUSÃO

Ao envidar esforços conjuntos, a UE já demonstrou que pode e que irá concretizar no terreno uma verdadeira política comum em matéria de migração e asilo. O Pacto em matéria de Migração e Asilo recentemente acordado define uma abordagem integrada, crucial para garantir que a gestão da migração na Europa seja mais justa, eficaz e sustentável. Trata-se da reforma mais inovadora das regras da UE em matéria de migração e gestão das fronteiras desde a criação do espaço Schengen e do mercado único. Espera-se que garanta a várias gerações de europeus a possibilidade de continuarem a beneficiar das liberdades únicas que a Europa lhes proporciona.

De futuro, importa insistir incessantemente na aplicação, de modo a garantir que todos os Estados-Membros dispõem de sistemas bem preparados enquanto condição prévia para estabelecer a confiança mútua necessária para o êxito da abordagem equilibrada prevista no Pacto. A Comissão liderará os esforços coletivos neste domínio, começando por um plano comum de execução, e acompanhará os Estados-Membros em todas as fases do processo disponibilizando apoio financeiro, técnico e operacional, nomeadamente por parte das agências da UE. Importa prosseguir os esforços para completar este conjunto de instrumentos legislativos com os elementos ainda em falta no domínio do regresso e dos residentes de longa duração, bem como com iniciativas complementares em matéria de tráfico de migrantes, meios de transporte comerciais e vistos.

Embora seja um importante fator de mudança na forma como a Europa gere a migração, o Pacto não funciona isoladamente. Para ser bem sucedida, a Europa deve adotar uma abordagem com duas vertentes: prosseguir as reformas estruturais ao mesmo tempo que envida esforços contínuos para gerir quotidianamente as pressões e as crises mais graves. Como sempre sucedeu ao longo destes anos, a Comissão continuará a aplicar medidas operacionais para melhorar a resposta da UE aos problemas comuns, assegurando uma resposta rápida nos momentos de crise, apoiando intensivamente os Estados-Membros, agindo de forma justa em relação aos migrantes e recorrendo aos recursos financeiros disponíveis e ao apoio das agências da UE.

Por último, a procura de soluções para desafios novos ou que já se colocam aos Estados‑Membros implicará esforços que se prolongarão no tempo. A UE no seu conjunto deve continuar a procurar soluções para algumas das questões mais complexas da migração, consciente de que a prevenção das deslocações que suscitam riscos para vidas humanas é uma responsabilidade global. Para termos êxito, será crucial abordarmos a dimensão externa da política de migração: soluções duradouras implicam que se envidem esforços contínuos para tornar a migração uma prioridade no quadro de parcerias mutuamente benéficas.

Ao respeitarmos os nossos valores, ao agirmos sempre com justiça e firmeza, mostrámos capacidade para alcançar bons resultados em matéria de migração. A nossa ação futura deverá continuar a pautar-se por estes princípios fundamentais.

(1)

      Regulamento Triagem que altera o Regulamento para facilitar a triagem (ECRIS-TCN); Regulamento Gestão do Asilo e da Migração; Regulamento Procedimento de Asilo (o procedimento de fronteira em matéria de regresso foi transferido para um instrumento legislativo autónomo); Regulamento relativo à resposta a situações de crise no domínio da migração e do asilo (que incorpora disposições em matéria de instrumentalização de migrantes); Regulamento Eurodac; Diretiva Condições de Acolhimento; Regulamento Condições de Asilo; Regulamento Reinstalação; Regulamento que cria a Agência da União Europeia para o Asilo; Diretiva Autorização Única e Diretiva Cartão Azul.

(2)

     Síntese: EU stepping up the fight against migrant smuggling (europa.eu)

(3)

      Em 7 de março de 2024, realizou-se uma reunião de peritos em matéria de regresso e de peritos do SIS a fim de melhorar a cooperação prática e tirar pleno partido do potencial das indicações do SIS para apoiar processos de regresso mais eficazes.

(4)

      A plataforma reúne os Estados-Membros, os países associados a Schengen, o Serviço Europeu para a Ação Externa, a Agência da União Europeia para o Asilo, a Frontex e a Europol, a Organização Internacional para as Migrações e o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados, a Ucrânia, a Moldávia e ainda outros parceiros internacionais, nomeadamente os Estados Unidos, o Canadá e o Reino Unido.

(5)

      Conselho Europeu extraordinário de 1 de fevereiro de 2024.

(6)

      Inquérito do Comité de Ajuda ao Desenvolvimento da OCDE, 2022.

(7)

      Outros organismos das Nações Unidas, como a Organização Internacional do Trabalho, a Organização das Nações Unidas para o Desenvolvimento Industrial e o Gabinete das Nações Unidas de Serviços de Apoio a Projetos, levam a cabo no terreno programas financiados pela UE.

(8)

      UE, UA e ONU apelam a uma ação urgente para dar resposta às necessidades mais prementes dos migrantes e dos refugiados na Líbia - Comissão Europeia (europa.eu).

(9)

*     Esta designação não prejudica as posições relativas ao estatuto e está conforme com a Resolução 1244 do Conselho de Segurança das Nações Unidas e com o parecer do Tribunal Internacional de Justiça sobre a declaração de independência do Kosovo.

(10)

     Todas as atividades no quadro dos acordos celebrados com a Rússia e a Bielorrússia foram suspensas.

(11)

     A Europol tem também 16 acordos de trabalho e acordos estratégicos que preveem uma cooperação estruturada sem que se proceda ao intercâmbio de dados pessoais.