Bruxelas, 13.3.2024

COM(2024) 123 final

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES

sobre a reapreciação intercalar do Oitavo Programa de Ação em matéria de Ambiente

{SWD(2024) 60 final}


1.    INTRODUÇÃO    

2.    PROGRESSOS NA CONCRETIZAÇÃO DOS OBJETIVOS PRIORITÁRIOS    

2.1Redução rápida e previsível das emissões de gases com efeito de estufa e reforço dos sumidouros naturais de carbono

2.2Reforço e integração da adaptação às alterações climáticas, incluindo abordagens ecossistémicas

2.3Uma economia circular limpa

2.4Poluição zero para um ambiente sem substâncias tóxicas

2.5Proteger, manter e restaurar a biodiversidade

2.6Reduzir a pressão ambiental e climática da produção e do consumo

3.    PROGRESSOS NAS CONDIÇÕES FAVORÁVEIS SELECIONADAS    

3.1Aplicação, execução e Estado de direito ambiental

3.2Financiar a transição

3.3Governação para a elaboração integrada de políticas

3.4Modelos empresariais sustentáveis para uma economia resiliente

3.5Transição justa e equidade ambiental

3.6Relação entre o ambiente e a saúde

3.7Digitalização

3.8Adoção à escala mundial

4.    MEDIR A PROGRESSÃO    

5.    CONCLUSÕES    



1.INTRODUÇÃO

O Pacto Ecológico Europeu reconhece a gravidade do desafio geracional das alterações climáticas e da degradação do ambiente, que os cientistas e, cada vez mais, os economistas alertam poder atingir um ponto irreversível 1 . Colocou a UE na via para se tornar o primeiro «continente com impacto neutro no clima até 2050, que seja eficiente na utilização dos recursos e não deixe ninguém nem nenhum lugar para trás» 2 . Estabelece uma agenda transformadora para que a UE se torne uma economia moderna e competitiva, resiliente aos choques externos e que permita às pessoas viver uma vida justa e próspera num ambiente saudável.

Com base no Pacto Ecológico, o Oitavo Programa de Ação em matéria de Ambiente 3 estabelece um quadro de ação em matéria de política ambiental e climática até 2030 com seis objetivos temáticos prioritários para 2030 e um objetivo prioritário de longo prazo para 2050 de viver bem, dentro dos limites do planeta. Identifica as condições favoráveis para que todos os setores cumpram estes objetivos de forma coerente. A execução deste programa é fundamental para alcançar os objetivos ambientais e climáticos abrangidos pela Agenda 2030 das Nações Unidas, os seus objetivos de desenvolvimento sustentável e os acordos multilaterais em matéria de ambiente e clima.

Em conformidade com o artigo 5.º, n.º 1, do Oitavo Programa de Ação em matéria de Ambiente, o presente relatório fornece uma reapreciação intercalar 4 dos progressos alcançados na concretização dos objetivos temáticos prioritários do programa. Analisa o estado das condições favoráveis e os progressos realizados no acompanhamento e avaliação das alterações sistémicas. É acompanhado de um documento de trabalho dos serviços da Comissão que fornece informações mais aprofundadas sobre cada objetivo prioritário, o enquadramento facilitador e o acompanhamento, bem como a perspetiva do programa para 2050.

A presente reapreciação intercalar baseia-se no relatório de acompanhamento da Agência Europeia do Ambiente (AEA) sobre os progressos realizados na consecução dos objetivos do programa 5 , que se baseia no quadro de acompanhamento do Oitavo Programa de Ação em matéria de Ambiente 6 . Tem igualmente em conta os debates com os peritos e as partes interessadas dos Estados-Membros, as contribuições recebidas em resposta ao convite à apreciação 7  e outras constatações conexas.

De um modo geral, as medidas ambiciosas tomadas pela UE conduziram a progressos, em especial na redução das emissões de gases com efeito de estufa, na melhoria da qualidade do ar e na mobilização de financiamento para a transição ecológica. Alcançar os objetivos para 2030 é viável se os Estados-Membros cumprirem os seus compromissos em matéria de aplicação das políticas e da legislação.

No entanto, são necessários esforços adicionais para se transitar para uma produção e um consumo sustentáveis. Para tal, seria necessário, nomeadamente, estudar, com as partes interessadas pertinentes, alternativas adequadas em todos os setores económicos fundamentais, que poderiam assegurar, ao mesmo tempo, a competitividade da UE. O consumo da UE tem impactos que continuam a ultrapassar determinados limites do planeta. Além disso, embora se tenham alcançado resultados consideráveis nos últimos anos, nomeadamente uma grande utilização de energia proveniente de fontes renováveis e uma menor dependência dos combustíveis fósseis, a UE poderia reduzir ainda mais a utilização de matérias-primas e recursos fósseis. Tal contribuiria para a redução dos níveis de poluição do ar, da água e do solo, da perda de biodiversidade, o que aliviaria a pressão sobre os ecossistemas e as cadeias de valor.

Por conseguinte, afigura-se fundamental adotar e aplicar plenamente as medidas ambiciosas tomadas no âmbito do Pacto Ecológico Europeu, tal como refletido no Oitavo Programa de Ação em matéria de Ambiente, a fim de produzir efeitos concretos no terreno e a resiliência a longo prazo da economia e da sociedade da UE.

2.PROGRESSOS NA CONCRETIZAÇÃO DOS OBJETIVOS PRIORITÁRIOS

2.1Redução rápida e previsível das emissões de gases com efeito de estufa e reforço dos sumidouros naturais de carbono

As alterações climáticas estão a acelerar e a ter impactos negativos graves nas pessoas, na natureza e nas economias, tanto na UE como em todo o mundo.

A UE realizou progressos notórios no sentido de atingir a meta de redução das emissões líquidas de gases com efeito de estufa, mas precisa de fazer mais para alcançar a meta de remoções líquidas de gases com efeito de estufa por sumidouros de carbono do setor do uso do solo, alteração do uso do solo e florestas (setor LULUCF). As tendências deste setor são negativas na UE, que está a perder sumidouros de carbono, com o setor do uso do solo de alguns Estados-Membros a produzir emissões em vez de remoções.

De um modo geral, os dados de 2022 mostram que as emissões líquidas de gases com efeito de estufa internas da UE (excluindo a aviação internacional) estão a diminuir de forma constante, registando-se em 2022 uma redução de 32,5 % (em comparação com 1990) 8 . No entanto, para cumprir a meta de redução das emissões de gases com efeito de estufa da UE para 2030 (pelo menos –55 % em comparação com 1990) e alcançar a neutralidade climática até 2050, é necessário acelerar o ritmo de redução das emissões de modo a quase triplicar a taxa média anual de redução alcançada na última década. Em relação aos esforços de mitigação anteriores, são necessárias diminuições mais significativas das emissões no setor dos edifícios e dos transportes, onde o ritmo da descarbonização é lento ou evolui mesmo no sentido contrário.

Para alcançar a meta de remoções líquidas de gases com efeito de estufa por sumidouros de carbono do setor LULUCF, é essencial um aumento significativo das remoções de dióxido de carbono.

A UE estabeleceu um objetivo juridicamente vinculativo de alcançar a neutralidade climática e a resiliência às alterações climáticas em toda a economia até 2050 na Lei Europeia em matéria de Clima 9 , que adotou em 2021. A Lei Europeia em matéria de Clima estabelece igualmente uma meta intermédia de redução interna líquida das emissões de gases com efeito de estufa (emissões após dedução das remoções) de, pelo menos, 55 % até 2030, em comparação com os níveis de 1990.

O pacote de medidas do Objetivo 55 10 coloca a UE na via para alcançar as suas metas climáticas de uma forma justa, eficaz em termos de custos e competitiva. A UE adotou a maior parte das principais propostas do pacote 11 que, se forem plenamente aplicadas, assegurarão que a UE cumpre a sua meta atualizada de emissões líquidas de gases com efeito de estufa para 2030. O Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da União Europeia revisto é agora mais ambicioso e reduzirá as emissões em 62 % em 2030, em comparação com os níveis de 2005, sendo alargado de modo a abranger o transporte marítimo internacional. Será aplicado um novo sistema separado de comércio de licenças de emissão às emissões de gases com efeito de estufa provenientes da combustão de combustíveis nos setores dos transportes rodoviários, dos edifícios e dos pequenos emissores (CELE 2) 12 , com uma redução de 42 % das emissões em 2030, em comparação com 2005.

A UE decidiu aumentar a meta de redução global das emissões fixada ao abrigo do Regulamento Partilha de Esforços 13 , que abrange as emissões de gases com efeito de estufa provenientes do transporte interno (excluindo o CO2 da aviação), dos edifícios, da agricultura, da pequena indústria e dos resíduos, de 29 % para 40 % até 2030, em comparação com 2005, com metas revistas para 2030 para cada Estado-Membro.

O novo Regulamento Uso do solo, Alteração do uso do Solo e Florestas (LULUCF) 14 estabelece um objetivo global a nível da UE de alcançar 310 MteCO2 de remoções líquidas baseadas no solo em 2030.

Em 2022 e 2023, a Comissão apresentou outras propostas para acelerar a transição justa e inclusiva para a neutralidade climática. A título de exemplo, o Parlamento e o Conselho chegaram a acordo sobre a revisão do regulamento relativo aos gases fluorados com efeito de estufa 15 , que reduzirá ainda mais as emissões desses gases com grande efeito de estufa. A Comissão propôs objetivos mais ambiciosos de redução das emissões para os veículos pesados 16 . Também apresentou o plano REPowerEU 17 com medidas específicas para reduzir a dependência energética da UE em relação aos combustíveis fósseis russos e acelerar a aplicação do Pacto Ecológico Europeu por meio de novas ações, com base no pacote Objetivo 55. A fim de reforçar a autonomia estratégica aberta e a competitividade da UE e impulsionar a inovação, em especial no domínio das tecnologias verdes, e assegurar uma transição climática harmoniosa, a Comissão apresentou um Plano Industrial do Pacto Ecológico. O Regulamento Indústria de Impacto Zero e o Regulamento Matérias-Primas Críticas 18 são os principais atos legislativos para alcançar estes objetivos.

Serão necessárias remoções de dióxido de carbono para que a UE alcance a neutralidade climática em 2050 e passe para emissões negativas após essa data, a fim de minimizar o orçamento cumulativo da UE em matéria de gases com efeito de estufa 19 . A fim de assegurar remoções de dióxido de carbono de elevada qualidade certificadas pela UE, a Comissão propôs um quadro regulamentar relativo à certificação das remoções de carbono 20 . O objetivo é estabelecer um quadro de governação transparente e credível, nomeadamente para o desenvolvimento de metodologias de certificação, incentivando novos investimentos em atividades de remoção de dióxido de carbono e aumentando a sua implantação. Em fevereiro de 2024, a Comissão publicou uma comunicação sobre a gestão industrial do dióxido de carbono com vista a apoiar a ação da UE para alcançar a neutralidade climática até 2050 e emissões negativas após essa data.

Com as estratégias para a biodiversidade, para a proteção do solo e para as florestas, a UE estabeleceu metas ambiciosas para proteger os ecossistemas, mormente os ecossistemas ricos em carbono. O Regulamento Restauro da Natureza 21 ajudará a restaurar ecossistemas degradados, em especial os que têm um elevado potencial de captura e armazenamento de dióxido de carbono, como as florestas, as turfeiras e as zonas húmidas. O compromisso da UE de plantar, pelo menos, três mil milhões de novas árvores até 2030 apoiará igualmente as ações de mitigação das alterações climáticas. Ao assegurar que o consumo e a produção da UE não contribuem para a desflorestação, o regulamento relativo aos produtos não associados à desflorestação 22 é outro instrumento importante para combater as alterações climáticas e travar a perda de biodiversidade.

A plena aplicação do pacote Objetivo 55 e a mobilização de investimentos adequados (ver ponto 3.2) são fundamentais. No que concerne a alguns Estados-Membros, os progressos não são coerentes com o nível de ação necessário para cumprir as metas climáticas a longo prazo.

Com base nas informações fornecidas nos projetos de atualização dos planos nacionais em matéria de energia e de clima (PNEC), estima-se que, em 2030, as emissões líquidas de gases com efeito de estufa serão 51 % inferiores às de 1990 23 , ou seja, quatro pontos percentuais aquém da meta de 55 % estabelecida na Lei Europeia em matéria de Clima. Esta estimativa utiliza o limite máximo imposto à contribuição do setor LULUCF para o objetivo do pacote Objetivo 55, fixado em 225 MteCO2. A adição da contribuição do setor LULUCF acima deste limite máximo conduziria a uma redução total das emissões de 51,7 %. A trajetória identificada nos projetos de atualização dos PNEC prevê que a UE fique aquém de alcançar a neutralidade climática em 2050. 24 Embora as emissões de gases com efeito de estufa na UE tenham diminuído 32,5 % 25 desde 1990, a análise das emissões previstas nos projetos de atualização dos PNEC salienta a necessidade de acelerar o ritmo. Os projetos de atualização dos PNEC permitem aproximar-nos do cumprimento das metas da UE para 2030, embora se exijam mais esforços para acelerar a aplicação da legislação Objetivo 55 já aprovada. Os Estados-Membros estão atualmente envolvidos no processo de atualização dos seus planos, que devem estar prontos até junho de 2024, e estão a ponderar formas de reforçar as políticas e os investimentos para cumprir a meta de redução das emissões líquidas de gases com efeito de estufa de, pelo menos, 55 % até 2030.

Em fevereiro de 2024, tal como exigido ao abrigo da Lei Europeia em matéria de Clima, a Comissão publicou uma comunicação e uma avaliação de impacto pormenorizada sobre a meta climática da UE para 2040, a fim de definir a trajetória desde a meta intermédia já acordada para 2030 até à meta de emissões líquidas nulas para 2050. A meta para 2040 proporcionará previsibilidade aos decisores e aos investidores para manter a UE no bom caminho para alcançar a neutralidade climática e apoiará a execução das metas para 2030. Enviará igualmente um sinal forte aos parceiros da UE em todo o mundo sobre a necessidade de intensificar a ação climática a nível mundial.

A comunicação da Comissão lança um diálogo com as partes interessadas sobre a trajetória a seguir até 2040. Uma proposta legislativa para alterar a Lei Europeia em matéria de Clima a fim de incluir esta meta, bem como o quadro estratégico pós-2030, será da responsabilidade da próxima Comissão. A meta acordada constituirá a base do novo contributo determinado a nível nacional da UE, que todas as partes no Acordo de Paris têm de apresentar em 2025.

2.2Reforço e integração da adaptação às alterações climáticas, incluindo abordagens ecossistémicas

Os últimos relatórios de avaliação do Painel Intergovernamental sobre as Alterações Climáticas indicam que os fenómenos meteorológicos e climáticos extremos, como inundações, secas e vagas de calor, se tornarão mais frequentes e graves. Tal acontecerá mesmo no melhor cenário possível de redução rápida e acentuada das emissões de gases com efeito de estufa a nível mundial, a fim de cumprir os objetivos do Acordo de Paris.

Os efeitos das alterações climáticas nos ecossistemas, nos setores socioeconómicos e na saúde e bem-estar das pessoas já se fazem sentir.

Os fenómenos meteorológicos e climáticos na Europa causaram um elevado número de vítimas mortais, estimadas entre 85 000 e 145 000 pessoas entre 1980 e 2020 26 , principalmente devido a vagas de calor. Estima-se que, em 2022, as vagas de calor tenham provocado mais de 60 000 mortes em excesso, um número que só foi ultrapassado pelas vagas de calor de 2003, que causaram 70 000 mortes 27 . Todas as regiões e categorias socioeconómicas sofrem os efeitos das alterações climáticas, mas não da mesma forma, estando os agregados familiares vulneráveis desproporcionadamente expostos às ameaças acima referidas.

As perdas económicas devidas a fenómenos meteorológicos e climáticos extremos estão a aumentar, atingindo 52,3 mil milhões de EUR em 2022, com as inundações a ter os impactos mais elevados (40 %).

A extensão das zonas afetadas pela seca aumentou na UE entre 2000 e 2022 28 . A área onde a produtividade da vegetação foi afetada quintuplicou em 2022, em comparação com a média durante este período. Por exemplo, mais de 50 % da superfície coberta de vegetação foi afetada pela seca na Bélgica, no Luxemburgo e na Eslovénia nesse ano, face à média a longo prazo de menos de 10 %. No extremo oposto, a Irlanda não registou qualquer impacto detetável. As condições de seca prejudicam a capacidade dos ecossistemas para armazenar dióxido de carbono, gerir o impacto das inundações subsequentes, contribuir para a produção alimentar e proporcionar uma vasta gama de outros benefícios. Prevê-se que as vagas de calor aumentem no futuro e que as regiões continentais e mediterrânicas registem menos precipitação no verão, o que torna cada vez mais urgente criar resiliência recorrendo a práticas de gestão dos solos.

A Estratégia da UE para a Adaptação às Alterações Climáticas 29 adotada em 2021 define a visão de alcançar uma UE resiliente às alterações climáticas até 2050, plenamente preparada para gerir os impactos inevitáveis e já visíveis das alterações climáticas.

A Lei Europeia em matéria de Clima estabelece a obrigação de a UE e os seus Estados‑Membros realizarem progressos contínuos na redução da vulnerabilidade aos impactos climáticos, no aumento da resiliência e no reforço da capacidade de adaptação. Em dezembro de 2023, a Comissão publicou uma avaliação ao abrigo da Lei Europeia em matéria de Clima. Quase todos os Estados-Membros da UE realizaram avaliações dos riscos climáticos, embora apenas alguns apresentem avaliações exaustivas e sólidas desses riscos em mais de cinco setores. A saúde, a agricultura, a silvicultura, a biodiversidade, a energia e a gestão dos recursos hídricos são os domínios de intervenção/setores identificados como sendo os mais afetados pelas ameaças climáticas na Europa. Todos os Estados-Membros dispõem de estratégias e/ou planos nacionais de adaptação. A Comissão emitiu um novo conjunto de orientações para ajudar os Estados-Membros na atualização e aplicação desses instrumentos.

Oito Estados-Membros integraram elementos da sua política de adaptação nos seus quadros jurídicos nacionais. Vários Estados-Membros carecem de mecanismos de acompanhamento, de comunicação de informações e de avaliação. As soluções baseadas na natureza são incluídas apenas de forma limitada a nível estratégico e em documentos estratégicos, em especial nas estratégias e planos setoriais. A avaliação dos custos da adaptação continua a ser um desafio para muitos Estados-Membros e os seus planos e estratégias carecem frequentemente de orçamentos ou fluxos de financiamento específicos para a respetiva execução.

Paralelamente, estão em curso ações abrangentes para executar a Estratégia da UE para a Adaptação às Alterações Climáticas adotada em 2021. A coerência das políticas melhorou graças aos trabalhos de integração da adaptação noutras políticas da UE, por exemplo as políticas de saúde. De um modo mais geral, registaram-se progressos na sensibilização para os impactos climáticos e para a necessidade de preparação para os mesmos 30 .

Em março de 2024, a Comissão publicou uma comunicação sobre a gestão dos riscos climáticos na UE, na sequência dos dados fornecidos num relatório científico europeu de avaliação dos riscos climáticos e noutras fontes. A comunicação apresentou domínios de ação em que é necessária uma mudança radical para proteger eficazmente os cidadãos e as nossas economias. Destacou igualmente o valor acrescentado europeu do apoio à ação a nível nacional e privado em matéria de competência e de responsabilidade dos riscos.

2.3Uma economia circular limpa

A economia circular tem potencial para reduzir as emissões de dióxido de carbono e a poluição e para diminuir a pressão sobre os recursos naturais e a biodiversidade. Pode ajudar a Europa a aumentar a produtividade dos recursos até 3 % por ano e a alcançar o objetivo de neutralidade climática até 2050. Os modelos económicos circulares podem também impulsionar a competitividade a longo prazo da economia da UE, aumentar a sua resiliência e salvaguardar a segurança do aprovisionamento 31 .

A UE dispõe agora de um quadro legislativo sólido para acelerar a transição para uma economia circular. No entanto, a legislação leva tempo a produzir efeitos. É necessária uma ação concertada para aplicar este quadro, a fim de fazer face aos impactos ambientais negativos do consumo de materiais e às tendências insustentáveis na produção de resíduos observadas ao longo da última década na UE. O reforço da ação a todos os níveis e em todos os setores será essencial para dissociar o crescimento da utilização dos recursos naturais, assegurar uma utilização sustentável dos materiais e aumentar a resiliência e a segurança do aprovisionamento.

A pegada material da UE foi de 14,8 toneladas per capita em 2022, o que representa um aumento de 6 % na última década. A maior parte dos materiais são minerais não metálicos, necessários para as atividades de construção, que registaram o maior aumento na utilização de materiais (+22 %). 32

A produção total de resíduos na UE proveniente de todas as atividades económicas e agregados familiares diminuiu quase 3 % na última década, atingindo 4,8 toneladas per capita em 2020, o que revela uma ligeira dissociação do PIB. No entanto, os resíduos de embalagens, em especial as embalagens de plástico, aumentaram mais de 20 % na última década na UE, atingindo 36 kg de resíduos de embalagens de plástico por pessoa em 2021 33 . Verificou-se um aumento da reciclagem e valorização dos resíduos na UE, mas apenas um volume reduzido de materiais (cerca de 11,5 %) voltaram a entrar na economia como materiais reciclados em 2022 34 .

Graças a um aumento da produtividade dos recursos de cerca de 35 % desde 2000 35 , as emissões de gases com efeito de estufa da UE provenientes da produção diminuíram cerca de 25 % entre 2008 e 2021, o que demonstra que a transição para uma economia circular desempenha um papel importante na trajetória para a neutralidade climática. 36

O Plano de Ação para a Economia Circular de 2020 37  visa dissociar o crescimento económico da utilização de recursos, reduzir a nossa pegada de consumo, duplicar a taxa de utilização de materiais circulares, reduzir substancialmente os volumes globais de resíduos e reduzir para metade o volume de resíduos urbanos finais (não reciclados).

A Comissão apresentou as 35 medidas anunciadas no plano de ação. O Regulamento Conceção Ecológica de Produtos Sustentáveis 38 , uma iniciativa estratégica inovadora para os produtos com base na abordagem assente no ciclo de vida da Diretiva Conceção Ecológica, alarga o quadro para definir os requisitos de desempenho e de informação, incluindo um passaporte digital de produtos para uma vasta gama de produtos. Será essencial aplicar o referido regulamento nos próximos anos, a fim de assegurar que os produtos circulares e sustentáveis se tornem a norma. A proposta de diretiva relativa à capacitação dos consumidores para a transição ecológica 39 e a proposta de diretiva relativa às alegações ecológicas 40 contribuirão para a escolha dos consumidores, permitindo-lhes identificar os produtos sustentáveis disponíveis para compra sem serem induzidos em erro.

Também foram lançadas novas iniciativas para dar resposta às preocupações ambientais relacionadas com a produção e o consumo de têxteis, orientadas pela Estratégia da UE em prol da Sustentabilidade e Circularidade dos Têxteis. O novo Regulamento Baterias 41 , a proposta de regulamento relativo a embalagens e resíduos de embalagens 42 e a proposta de regulamento relativo à conceção de veículos e à gestão dos veículos em fim de vida 43 são outras iniciativas inovadoras.

A Comissão reviu os principais atos legislativos em matéria de resíduos, nomeadamente o Regulamento Transferências de Resíduos 44 e uma atualização dos limites para os poluentes orgânicos persistentes presentes nos resíduos 45 . A Comissão propôs igualmente uma revisão específica da Diretiva-Quadro Resíduos para combater os resíduos alimentares e têxteis 46 , com especial ênfase na prevenção de resíduos e no alargamento do âmbito da responsabilidade alargada do produtor.

A Comissão lançou iniciativas para reduzir a poluição por plásticos, incluindo medidas para evitar a libertação de microplásticos 47 no ambiente, nomeadamente uma proposta para combater a poluição causada pelas perdas de péletes e uma restrição aos microplásticos adicionados intencionalmente. Apresentou igualmente um novo quadro estratégico para os plásticos de origem biológica, biodegradáveis e compostáveis 48  e realizou progressos na aplicação de medidas destinadas a reduzir os plásticos de utilização única. A nível internacional, estão em curso negociações sobre um novo tratado mundial relativo à poluição por plásticos.

Os princípios da circularidade são integrados em todas as políticas da UE, como o Plano de Ação Social Europeu, a Iniciativa Vaga de Renovação e a investigação e inovação. A circularidade é também uma pedra angular do Regulamento Matérias-Primas Críticas 49 , contribuindo para o Plano Industrial do Pacto Ecológico Europeu. Está também no cerne das vias de transição setoriais específicas para descarbonizar a indústria europeia e é um motor essencial para alcançar os outros objetivos prioritários do Oitavo Programa de Ação em matéria de Ambiente.

Nos últimos 10 anos, os decisores políticos, as empresas, as autoridades públicas e os cidadãos participaram em iniciativas no domínio da economia circular, através da Plataforma Europeia das Partes Interessadas na Economia Circular. Até à data, 23 Estados‑Membros adotaram estratégias, planos de ação ou roteiros para a economia circular.

A UE lançou e apoiou a Aliança Mundial para a Economia Circular e a Eficiência na Utilização dos Recursos, a fim de acelerar a transição mundial.

Estima-se que ações como a utilização mais eficiente dos recursos na produção, o prolongamento da vida útil dos produtos ou a substituição de matérias-primas primárias por materiais reciclados de menor intensidade carbónica contribuam potencialmente em 20-25 % para os objetivos climáticos da UE até 2050. Estão também em curso ações para explorar as sinergias entre a economia circular e uma bioeconomia sustentável.

Otimizar a utilização de materiais reduz significativamente a dependência de materiais importados. Na UE, cerca de 23 % dos materiais são importados 50 , principalmente materiais energéticos fósseis, incluindo as matérias plásticas (71 % das importações), e matérias-primas críticas (como o cobalto e o silício) necessárias para a transição ecológica e digital 51 .

O financiamento da transição ecológica exige parcerias sólidas com os Estados-Membros e as empresas, orientadas por parâmetros de referência da UE e investimentos bem direcionados, sendo a taxonomia da UE um ponto de referência essencial para mobilizar e orientar o financiamento sustentável. Uma maior utilização de instrumentos de mercado e de contratos públicos ecológicos a nível da UE e a nível nacional poderia ajudar a tornar os produtos sustentáveis a norma.

Estão a surgir gradualmente um entendimento e uma agenda partilhados a nível mundial em matéria de economia circular. Uma vez que um mecanismo multilateral aceleraria a transição mundial, a UE continuará a apoiar a abordagem holística da ONU em matéria de consumo e produção sustentáveis.

2.4Poluição zero para um ambiente sem substâncias tóxicas

A poluição é uma das principais causas de doenças mentais e físicas e também provoca mortes prematuras. A poluição ameaça o bem-estar e a saúde das pessoas e gera custos económicos para a sociedade. É também um dos cinco principais fatores da perda de biodiversidade, reduzindo a capacidade dos ecossistemas para prestarem serviços como a fixação de carbono e a descontaminação.

Foram lançadas as bases para alcançar as metas de poluição zero para 2030, mas a consecução dos objetivos exige progressos constantes numa vasta gama de domínios, desde a poluição atmosférica, onde os progressos são encorajadores, até à poluição da água, do meio marinho e do solo, onde são necessárias medidas adicionais. As últimas projeções da AEA 52 indicam que a UE está no bom caminho para atingir a meta para 2030 de reduzir em 55 % as mortes prematuras devidas a partículas finas, mas não a meta para 2030 de reduzir em 30 % a exposição ao ruído dos transportes. Será muito difícil cumprir a meta de reduzir em, pelo menos, 50 % as perdas de nutrientes para as águas subterrâneas. Os resíduos de plástico no mar continuam a ser um problema grave e multifacetado.

Em 2021, 253 000 mortes prematuras na UE foram atribuíveis a partículas finas, o que representa uma redução de 41 % desde 2005 53 . No período compreendido entre 2016 e 2019 54 , 14,1 % das estações de águas subterrâneas da UE encontravam-se poluídas com nitratos, com uma concentração média anual superior ao limiar de 50 mg NO/l, quase um ponto percentual mais do que no período anterior.

Cerca de dois terços dos solos agrícolas da UE são afetados pela erosão, pela perda de carbono orgânico, pelo excesso de nutrientes (azoto), pela compactação ou pela salinização secundária 55 . De um modo geral, embora as vendas de pesticidas não estejam a diminuir, o risco associado à sua utilização está a diminuir e as vendas dos pesticidas mais perigosos (candidatos a substituição) têm vindo a diminuir 56 .

O objetivo de alcançar a poluição zero para um ambiente não tóxico passou do combate às fontes tópicas de poluição para uma abordagem sistémica da pressão ambiental, com ligações claras à indústria e a outros setores da economia.

Pela primeira vez, a UE dispõe de um plano de ação para a poluição zero integrado e abrangente 57  para reduzir a poluição no ar, na água e no solo para níveis que deixem de ser perigosos para a saúde e os ecossistemas naturais.

Atualmente, a maior parte das iniciativas e ações emblemáticas (mais de 75 %) anunciadas no Plano de Ação para a Poluição Zero estão concluídas ou encontram-se numa fase avançada de execução 58 . A legislação da UE foi revista com o intuito de aumentar a ambição, alargando o seu âmbito de aplicação de modo a abranger mais atividades poluentes, como a legislação revista que rege as emissões industriais 59 e o tratamento das águas residuais urbanas 60 , ou para adaptar as regras da UE em matéria de qualidade do ar 61 e poluentes da água 62  aos níveis preconizados pela ciência. Pela primeira vez, os solos 63 terão um nível de proteção semelhante ao de outros ecossistemas, por meio da proposta da Comissão de uma Diretiva Monitorização do Solo.

Em complemento do Plano de Ação para a Poluição Zero, a Estratégia para a Sustentabilidade dos Produtos Químicos 64  estabelece uma hierarquia clara que afirma que a prevenção da poluição deve ser sempre a prioridade. Para o efeito, foi adotada uma recomendação para tornar os produtos químicos seguros e sustentáveis desde a conceção, ao passo que a revisão do Regulamento Substâncias Perigosas 65 tornará mais clara a rotulagem dos produtos químicos perigosos, incluindo nas vendas em linha. A Comissão propôs simplificar os processos de atuação em relação aos produtos químicos, a fim de aplicar o compromisso de uma avaliação por substância assumido no âmbito do Pacto Ecológico 66 . Propôs igualmente a revisão do Regulamento Mercúrio 67 , a fim de restringir ainda mais as restantes utilizações de mercúrio na UE: em fevereiro de 2023 o Conselho e o Parlamento Europeu chegaram a um acordo político provisório 68 .

A coerência das políticas melhorou com a inclusão de medidas para prevenir e reduzir a poluição noutras estratégias do Pacto Ecológico e a melhoria do enquadramento facilitador. Os últimos aditamentos à taxonomia da UE, aplicáveis desde o início de 2024, incluem atividades de prevenção, controlo e redução da poluição mediante investimentos sustentáveis na água, juntamente com outras atividades importantes para os objetivos ambientais do Regulamento Taxonomia 69 . Os instrumentos de financiamento da UE apoiam ações de poluição zero em muitos domínios. A integração das questões climáticas no quadro do orçamento plurianual da UE e dos planos de recuperação e resiliência ajudou a aumentar o apoio a medidas destinadas a melhorar a qualidade do ar. A fim de melhorar a base de conhecimentos, a Comissão apresentou o primeiro relatório de acompanhamento e prospetiva da poluição zero e as atividades de investigação e inovação conexas no âmbito do Horizonte Europa.

A rápida aplicação das medidas existentes ou propostas a nível local, nacional, transfronteiras e mundial é fundamental para alcançar os objetivos para 2030. O objetivo de poluição zero só pode ser alcançado em conjugação com os objetivos da UE de alcançar a neutralidade climática, de proteger a biodiversidade e de transição para uma economia circular limpa. É igualmente importante integrar a poluição zero noutros domínios de intervenção. A demonstração das ligações entre a poluição, a saúde humana e as desigualdades é crucial para obter o apoio do público às respostas políticas para combater as causas da poluição. É essencial aplicar o princípio do poluidor-pagador a outras políticas setoriais específicas para que as políticas sejam justas e eficazes, com base na experiência adquirida com medidas que funcionam bem, como a recente alteração no sentido de incluir a responsabilidade alargada do produtor na Diretiva Tratamento de Águas Residuais Urbanas revista 70 .

A aplicação eficaz da legislação exige uma maior integração da análise de dados entre os dados ambientais e de saúde pública, bem como uma visualização integrada e geolocalizada dos impactos da poluição 71 . Tal deve ser acompanhado de ações de viabilização, nomeadamente investimentos e sinais de preços, bem como de ações para promover as competências, a investigação, a inovação e a digitalização centradas em soluções de poluição zero. As iniciativas emblemáticas do Plano de Ação para a Poluição Zero, em especial as relacionadas com as políticas urbanas e regionais, já começaram a integrar a análise de dados e podem ser ainda mais desenvolvidas. A Comissão, juntamente com a AEA, trabalhará no sentido de melhorar a partilha e a utilização dos dados mais recentes disponíveis no próximo relatório de acompanhamento e prospetiva da poluição zero, que deverá ser publicado no final de 2024.

2.5Proteger, manter e restaurar a biodiversidade

A perda contínua da natureza e da biodiversidade coloca grandes riscos para os serviços ecossistémicos de que todos dependemos. A natureza fornece alimentos, água limpa, contribui para prevenir inundações, purificar o ar, polinizar as culturas e armazenar dióxido de carbono, e ainda nos ajuda a adaptar às alterações climáticas.

A primeira avaliação dos ecossistemas da UE 72 revelou que os ecossistemas europeus sofrem de uma pressão incessante decorrente do uso intensivo dos solos e do mar, das alterações climáticas, da poluição, da sobre-exploração e das espécies exóticas invasoras. Registaramse alguns progressos na designação de zonas protegidas, terrestres e marinhas. O nível de conectividade florestal não aumentou e as populações de aves comuns continuam a diminuir na UE. Embora as populações de aves de zonas florestais tenham aumentado, as populações de aves de zonas agrícolas continuam a diminuir acentuadamente.

A Estratégia de Biodiversidade da UE para 2030 73 estabelece metas ambiciosas para 2030 para proteger e restaurar a natureza. Apela à adoção de medidas para combater os cinco principais fatores da perda de biodiversidade: alterações na utilização dos solos e do mar, sobreexploração, alterações climáticas, poluição e espécies exóticas invasoras.

O Regulamento Restauro da Natureza estabelece metas para restaurar ecossistemas degradados e inverter a perda de biodiversidade. A UE adotou estratégias para a proteção do solo e para as florestas e estão a ser negociadas duas propostas legislativas para reforçar a resiliência destes ecossistemas fundamentais 74 . Foram lançadas medidas adicionais para proteger os polinizadores 75 . A Comissão tomou medidas para reduzir as pressões da poluição sobre a biodiversidade, nomeadamente no âmbito da Estratégia para a Sustentabilidade dos Produtos Químicos da UE e do Plano de Ação para a Poluição Zero, com novas iniciativas em matéria de tratamento de águas residuais urbanas e emissões industriais 76 .

Foram igualmente realizados progressos na integração dos objetivos de biodiversidade nas políticas conexas da UE, nomeadamente nas políticas florestal e agrícola, no quadro da estratégia de adaptação às alterações climáticas, do plano de ação da UE para o desenvolvimento da produção biológica 77 e da estratégia do prado ao prato, na política das pescas no quadro do plano de ação para os ecossistemas marinhos 78 e no setor da energia (por exemplo, recorrendo a avaliações de impacto ambiental para as infraestruturas energéticas e objetivos mais ambiciosos em matéria de energias renováveis). Também se registou uma maior integração destes objetivos no domínio das infraestruturas, do comércio, da cooperação internacional, do consumo e produção, da redução da poluição (em especial os nutrientes) e da saúde.

As soluções baseadas na natureza, como as medidas de remoção de dióxido de carbono (ver ponto 2.1) e a redução dos riscos de inundações, são cada vez mais integradas noutras políticas e aplicadas no terreno. Uma vez que as alterações climáticas e a poluição atmosférica são dois dos principais fatores de perda de biodiversidade, a substituição dos combustíveis fósseis por fontes renováveis para a produção de energia pode contribuir para a proteção da biodiversidade em geral.

A aplicação plena e rápida do quadro jurídico da UE é uma prioridade, nomeadamente a legislação em vigor relativa às aves, aos habitats, às espécies exóticas invasoras e à água, bem como a Diretiva-Quadro Estratégia Marinha e o Regulamento Restauro da Natureza. A nova legislação proposta relativa à monitorização dos solos ou das florestas contribuirá, assim que passe a ser parte integrante do direito da UE, para inverter as tendências negativas. A adoção e a aplicação efetiva de estratégias ou planos de ação nacionais e transversais em matéria de biodiversidade por todos os Estados-Membros constitui um passo crucial para o cumprimento dos objetivos em matéria de biodiversidade.

O diálogo estratégico recentemente lançado sobre o futuro da agricultura contribuirá para a reflexão sobre a forma de apoiar meios de subsistência viáveis, reduzir os encargos e assegurar uma produção alimentar competitiva e sustentável no futuro 79 . As empresas e o setor financeiro continuam a ter cada vez mais em conta a dependência da economia e os seus impactos na natureza e na biodiversidade, bem como os riscos empresariais e financeiros conexos decorrentes da perda de biodiversidade. O Banco Central Europeu e os bancos centrais nacionais consideram agora que a degradação da natureza e a avaliação dos riscos relacionados com a perda de biodiversidade se enquadram perfeitamente no seu mandato, uma vez que a maioria das empresas está altamente dependente de serviços ecossistémicos 80 , como a água limpa, a polinização e a regulação climática. Novos progressos na contabilização do capital natural deverão melhorar o processo de integração dos múltiplos valores que a natureza proporciona nas decisões políticas e de investimento.

O orçamento plurianual da UE para 2021-27 inclui, pela primeira vez, metas de financiamento da biodiversidade (ver ponto 3.2). As estimativas dos compromissos nacionais indicam que a UE está no bom caminho para atingir a meta de financiamento da biodiversidade de 7,5 % para 2024. No entanto, a meta de financiamento da biodiversidade de 10 % fixada para 2026 e 2027 poderá não ser cumprida. É necessário um maior investimento na natureza, tanto do setor público como do setor privado, incluindo incentivos que favoreçam os efeitos positivos na natureza, como o restauro da natureza, soluções baseadas na natureza e práticas de gestão sustentável nos ecossistemas terrestres, florestais, de água doce e marinhos, entre outros.

A nível internacional, o Quadro Mundial para a Biodiversidade  de Kunming-Montreal introduz um conjunto abrangente de metas e ações ambiciosas para travar a perda de biodiversidade. A Comissão está a preparar a apresentação de metas da UE para a aplicação deste quadro, que cobrirá os compromissos estabelecidos na legislação e nas políticas existentes e propostas. A apresentação indicará igualmente o grau de alinhamento entre as metas da UE e do referido quadro.

A avaliação da Comissão do grau de alinhamento da UE com o Quadro Mundial para a Biodiversidade indica que as atuais iniciativas políticas e a legislação recentemente proposta (na pendência da sua adoção) abrangem a maioria dos objetivos. Estão igualmente em curso trabalhos para finalizar um sistema de acompanhamento sólido que permita verificar os progressos registados na concretização de todas as metas, melhorar os fluxos de dados existentes e desenvolver modelos e cenários para apoiar os trabalhos que visam conceber opções e medidas estratégicas para o período pós-2030.

A agenda de governação internacional dos oceanos da UE materializa o compromisso em prol de um conjunto ambicioso de metas em matéria de biodiversidade marinha. A celebração bem-sucedida do acordo sobre a conservação e a utilização sustentável da biodiversidade marinha das zonas situadas além da jurisdição nacional é uma conquista importante para a despoluição do alto mar e o restabelecimento da vida marinha nos oceanos a nível mundial. A Comissão comprometeu-se a duplicar o financiamento internacional para a biodiversidade como contributo para a meta de 20 mil milhões de USD até 2025. A meta de 30 mil milhões de USD até 2030 exigirá mais recursos e esforços, também a nível mundial.

2.6 Reduzir a pressão ambiental e climática da produção e do consumo

A UE iniciou uma profunda transformação dos seus padrões de consumo e produção, construindo uma economia circular com impacto neutro no clima e eficiente na utilização de recursos, resiliente aos choques de aprovisionamento, reforçando assim a competitividade e a autonomia estratégica da UE.

A pegada de consumo da UE ultrapassou os limites do planeta e aumentou 4 % entre 2010 e 2021. Tal deve-se principalmente aos atuais padrões de consumo nos domínios da alimentação, da habitação e dos transportes 81 . A escassez de água 82 afeta quase um terço da UE e é uma das ameaças mais perigosas para a sociedade. A pressão sobre a ocupação do solo 83 não diminuiu.

O consumo de energia diminuiu graças à eficiência energética 84 e as fontes de energia renováveis mais do que duplicaram nos últimos 17 anos 85 . A indústria aumentou ligeiramente a utilização de materiais secundários e reduziu ligeiramente as emissões de gases com efeito de estufa. A agricultura está a evoluir lentamente para a agricultura biológica, mas o setor continua a registar volumes significativos de emissões de gases com efeito de estufa e de poluentes atmosféricos. As vendas de agentes antimicrobianos para animais de criação na UE diminuíram, mas o volume de resíduos alimentares não está a diminuir. No setor dos transportes, a percentagem de transportes públicos (autocarros e comboios) diminuiu em 2020 devido à pandemia de COVID-19, mas está agora a recuperar, ao passo que a percentagem de veículos com nível nulo de emissões aumentou consideravelmente nos últimos cinco anos.

A UE dispõe agora de estratégias integradas para os principais sistemas de produção com vista a impulsionar uma mudança sistémica: a União da Energia, o Plano Industrial do Pacto Ecológico, a Estratégia de Mobilidade Sustentável e Inteligente, a Iniciativa Vaga de Renovação, a Estratégia para a Bioeconomia e a Estratégia do Prado ao Prato (para mais informações, ver documento de trabalho dos serviços da Comissão que acompanha o presente relatório). A Estratégia de competitividade da UE a longo prazo 86 sublinha que estamos num momento decisivo para sermos bem-sucedidos na dupla transição ecológica e digital e continuarmos a ser um lugar atrativo para as empresas.

As estratégias climáticas e ambientais da UE, como os planos de ação para a poluição zero e a economia circular, incluem medidas em setores fundamentais para alcançar as metas. O mesmo acontece com o pacote Objetivo 55, que também aborda a alteração do uso do solo. As iniciativas da UE em matéria de restauro da natureza e dos solos incluem medidas ambiciosas para inverter a ocupação do solo e melhorar a capacidade das terras de desempenhar funções ecológicas valiosas (por exemplo, armazenamento de dióxido de carbono e proteção das terras contra inundações, prevenção de inundações, polinização). A taxonomia da UE proporciona os incentivos para afetar capital privado à consecução destes objetivos. O Semestre Europeu formula outras orientações sobre as reformas e os investimentos que os Estados-Membros devem empreender para alcançar os objetivos de sustentabilidade ambiental da UE.

A água é um recurso vital que já se encontra sob pressão em muitas partes da Europa devido a má gestão estrutural, utilização insustentável dos solos, alterações hidromorfológicas e poluição. As alterações climáticas estão a exacerbar estas pressões e a aumentar os riscos relacionados com a água sob a forma de secas prolongadas ou mais frequentes ou de precipitação extrema, tal como salientado na Comunicação sobre os riscos climáticos. Proteger e restaurar o ciclo da água, promover uma economia da UE inteligente no que respeita à gestão da água e salvaguardar o acesso a água doce limpa para todos afigura-se crucial para garantir uma Europa resiliente no que toca a recursos hídricos.

A plena aplicação de abordagens da economia circular a outros setores industriais, em especial o aço, o cimento, os plásticos e o alumínio, poderia reduzir as emissões de gases com efeito de estufa provenientes de materiais-chave da indústria à escala mundial em 40 % até 2050, de acordo com as estimativas. É particularmente importante aumentar as remoções de dióxido de carbono, incluindo os sumidouros naturais de carbono, nestes setores de difícil redução para alcançar a neutralidade climática. O Fundo de Inovação do sistema de comércio de licenças de emissão da UE e a atualização da Diretiva Emissões Industriais 87 contribuirão para a transformação ecológica da indústria da UE e apoiarão a inovação. A Diretiva Energias Renováveis revista 88 endureceu os critérios de sustentabilidade da bioenergia, introduzindo zonas interditas para a biomassa florestal.

A construção, os edifícios e as infraestruturas continuam a ser o setor mais intensivo em utilização de energia e de materiais na UE e um motor da ocupação e impermeabilização dos solos. O relatório sobre o Estado da União da Energia de 2023 concluiu que o setor da construção tem de acelerar significativamente a transição para práticas sustentáveis. A utilização de materiais para edifícios poderá diminuir 30 % se for mais eficiente, nomeadamente prolongando a vida útil dos edifícios existentes e reduzindo a procura de novos edifícios. O Fundo Social em matéria de Clima 89 apoia a renovação de habitações, o que proporciona oportunidades mutuamente vantajosas para os objetivos climáticos, sociais e energéticos, especialmente no que concerne os grupos mais vulneráveis.

No setor alimentar, será fundamental apoiar os agricultores, os pescadores e os silvicultores para a consecução coletiva dos objetivos ambiciosos. Os instrumentos de financiamento inovadores, como as abordagens de agricultura de carbono e de biodiversidade, podem proporcionar soluções mutuamente vantajosas, recompensando os agricultores pela preservação ou pelo aumento da qualidade dos solos e da sua fertilidade, bem como pela qualidade e a disponibilidade da água. As metas juridicamente vinculativas propostas para 2030 em matéria de resíduos alimentares 90 foram concebidas para ajudar a reduzir os impactos ambientais e climáticos. O quadro estratégico da UE em matéria de investigação e inovação apoia substancialmente a transição para sistemas alimentares sustentáveis, saudáveis e inclusivos.

A UE tem de acompanhar melhor e minimizar os impactos ambientais potencialmente negativos associados ao comércio. Em 2021, a UE introduziu regras relativas à exportação, importação e transferências intra-UE de resíduos de plástico, com base na Convenção de Basileia. As exportações de resíduos de plástico da UE para países não membros da OCDE diminuíram de cerca d um milhão de toneladas em 2020 para cerca de meio milhão de toneladas em 2022. Com o Regulamento Transferências de Resíduos 91 recentemente adotado, a UE deu mais um passo fundamental nesse sentido. Uma avaliação em curso do Regulamento relativo ao procedimento de prévia informação e consentimento 92 ajudará a conceber medidas para garantir que os produtos químicos perigosos proibidos na União Europeia não são produzidos para exportação.

3.PROGRESSOS NAS CONDIÇÕES FAVORÁVEIS SELECIONADAS

No âmbito da reapreciação intercalar, a Comissão analisou os progressos realizados na utilização de condições favoráveis agrupadas em torno dos principais desafios. O documento de trabalho dos serviços da Comissão que acompanha o presente relatório fornece mais pormenores sobre as outras condições favoráveis referidas no Oitavo Programa de Ação em matéria de Ambiente.

3.1Aplicação, execução e Estado de direito ambiental

 A aplicação eficaz da legislação em vigor é fundamental para gerar impacto no terreno, em especial para as medidas ambiciosas adotada no âmbito do quadro legislativo do Pacto Ecológico. A plena aplicação da legislação da UE no domínio do ambiente permitirá à economia da UE poupar cerca de 55 mil milhões de EUR por ano em custos de saúde e custos diretos para o ambiente 93 . O reexame da aplicação da política ambiental de 2022 confirmou que se registaram progressos positivos em alguns domínios, mas ainda não é suficiente. 20 % dos processos por infração tratados pela Comissão ainda dizem respeito à política ambiental. O respeito do Estado de direito é também uma questão de confiança do público no processo político. O Regulamento Aarhus revisto, relativo ao acesso à justiça 94 , melhora o controlo público dos atos da UE por parte da sociedade civil. A Diretiva Criminalidade Ambiental 95 recentemente acordada constitui a base para a repressão de novos crimes ambientais e para a emissão de sanções harmonizadas, com base em critérios comuns. 

Corrigir a aplicação deficitária exigirá esforços significativos e reforçar a capacidade administrativa e os mecanismos de governação. O nível de respeito dos direitos individuais e coletivos relacionados com questões ambientais é desigual em toda a UE.

A colaboração com os Estados-Membros continuará a ser crucial para melhorar a eficácia e a eficiência dos trabalhos neste domínio 96 . A Comissão continuará a prestar apoio técnico aos Estados-Membros, nomeadamente na conceção e execução de reformas por meio do Instrumento de Assistência Técnica.

3.2Financiar a transição

O Pacto Ecológico criou uma dinâmica para mobilizar o financiamento dos setores público 97 e privado para a transição.

O orçamento plurianual da UE para 2021-2027 apoia os objetivos do Pacto Ecológico, nomeadamente ao fixar uma meta climática ambiciosa de 30 %, que, nesta fase, é suscetível de ser ultrapassada (previsão de 32,6 %). Existe também uma meta climática de 37 % para o Mecanismo de Recuperação e Resiliência, o principal instrumento no âmbito do NextGenerationEU, que mobiliza financiamento suplementar de mais de 42 % do total dos investimentos afetados a investimentos relativos ao ambiente e às alterações climáticas. Esta circunstância criou sinergias significativas entre o investimento na economia circular para o clima e a biodiversidade e os investimentos na biodiversidade para adaptação às alterações climáticas ou a poluição zero.

O princípio de «não prejudicar significativamente» é fundamental para garantir que os investimentos da UE estão preparados para o futuro. A Comissão emitiu orientações sobre a forma de aplicar este princípio ao Mecanismo de Recuperação e Resiliência e está atualmente a trabalhar numa abordagem coerente para a sua aplicação a outros instrumentos de financiamento da UE (como o Fundo Social em matéria de Clima, a política de coesão e o InvestEU) e ao Regulamento Financeiro 98 revisto, e para tornar este princípio aplicável em todo o orçamento da UE.

A transparência criada pelo quadro de financiamento sustentável da UE, nomeadamente a taxonomia da UE, ajudou a reafetar os fluxos de capitais privados e a reduzir os custos de capital para atividades e investimentos sustentáveis. Uma maior integração da sensibilização para as oportunidades, bem como para os riscos financeiros das alterações climáticas e da degradação da natureza23, permitirá que os mercados financeiros desempenhem plenamente o seu papel no momento de ajudar a financiar a transição. Os dados mais recentes dos impactos do quadro de financiamento sustentável da UE são, de um modo geral, encorajadores 99 , também confirmados, por exemplo, pelo aumento vincado das obrigações verdes: de 0,6 % em 2014 para 8,9 % em 2022 de todas as obrigações da UE. No entanto, são ainda necessárias novas medidas, tal como estabelecido na comunicação sobre a meta para 2040 100 .

É possível tomar outras medidas para fazer respeitar o princípio do poluidor-pagador. Por exemplo, a Comissão propôs a inclusão do princípio da responsabilidade alargada do produtor na revisão da Diretiva Tratamento de Águas Residuais Urbanas. Existem também novos compromissos assumidos e interesse em instrumentos de mercado, especialmente a nível nacional, para orientar os investimentos para objetivos ecológicos e climáticos.

Tal poderia ajudar a inverter a queda da quota dos impostos ambientais no total das receitas fiscais (de 6,0 % em 2010 para 5,5 % em 2021), devido às dificuldades políticas na aplicação das alterações do sistema fiscal e aos desafios sociais e económicos associados 101 . Menos de 4 % de todos os impostos ambientais estão ligados à poluição e à utilização de recursos virgens, enquanto mais de 96 % estão relacionados com a energia e os transportes.

O Pacto Ecológico promove uma maior utilização de instrumentos de ecologização dos orçamentos para reorientar o investimento público, o consumo e a tributação para prioridades ecológicas em vez de subsídios prejudiciais. As regras em matéria de contratos públicos ecológicos estão a tornar-se cada vez mais obrigatórias (por exemplo, no âmbito das recentes iniciativas em matéria de baterias, desempenho energético dos edifícios 102 , produtos de construção 103 e produtos sustentáveis). Apesar deste trabalho, os subsídios aos combustíveis fósseis mantiveram-se praticamente inalterados em cerca de 56 mil milhões de EUR (a preços de 2022) durante o período compreendido entre 2015 e 2021, quase metade utilizados para subsidiar petróleo e mais de um quarto para subsidiar o gás natural.

Os subsídios aos combustíveis fósseis aumentaram quase 120 % entre 2021 e 2022 em resposta à crise dos preços da energia. Ao abrigo do Regulamento Governação 104 , os EstadosMembros comunicam todos os subsídios ao setor da energia. A Comissão está também a desenvolver uma metodologia para a comunicação de subsídios que não ao setor da energia prejudiciais para o ambiente.

A atribuição de um preço às emissões de carbono, como o Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da União Europeia, está a reduzir as emissões. Gera receitas para os Estados‑Membros combaterem as alterações climáticas e apoiarem a inovação industrial e os agregados familiares para uma transição justa. Nas três primeiras rondas, o Fundo de Inovação do Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE afetou 6,5 mil milhões de EUR a cerca de 100 projetos-piloto e instalações de demonstração para tecnologias hipocarbónicas inovadoras.

Embora o nível de investimentos ecológicos públicos e privados tenha aumentado consideravelmente, existe ainda um défice substancial de investimento no ambiente a nível da UE, que se situa entre 95 e 145 mil milhões de EUR por ano até 2030 105 .

3.3Governação para a elaboração integrada de políticas

Um vasto conjunto de iniciativas ambiciosas de governação da UE promove soluções integradas para os desafios sociais, ambientais e climáticos nos Estados-Membros. Por exemplo, integrar a circularidade nos planos nacionais em matéria de energia e clima e na estratégia de competitividade da UE, assegurando a adoção de soluções baseadas na natureza nas estratégias nacionais de adaptação às alterações climáticas, nos planos de ecologização urbana, incluindo as áreas construídas, nas infraestruturas verdes e nas estratégias/planos de utilização dos solos.

O ciclo anual do quadro de governação macroeconómica da UE, o Semestre Europeu, integra agora os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e o quadro de indicadores de resiliência da UE. Está estruturado em torno do quadro de sustentabilidade competitiva, que abrange as transições de indústrias fundamentais (energia, mobilidade, agroalimentar, áreas construídas) para modelos económicos circulares e para a neutralidade carbónica. Abrange igualmente a proteção da natureza, a resiliência hídrica, o défice de investimento no ambiente, os aspetos sociais e de emprego de uma transição justa e inclusiva, a eliminação progressiva dos subsídios prejudiciais para o ambiente e o princípio do poluidor-pagador, incluindo os impostos. Tal reflete-se nas recomendações específicas por país de 2023, que colocam uma forte ênfase na transição ecológica, especialmente na transição energética e nas competências verdes, bem como nas áreas industriais e construídas para a maioria dos Estados-Membros. A ênfase noutras prioridades ambientais pode também acentuar-se.

3.4Modelos empresariais sustentáveis para uma economia resiliente

Os ecossistemas saudáveis constituem a própria base da nossa economia. As empresas dependem fortemente dos recursos naturais: 72 % dos 4,2 milhões de empresas da área do euro são fortemente dependentes de, pelo menos, um serviço relacionado com a natureza, como a polinização, a água limpa, os solos saudáveis ou a madeira. 106

Espera-se que a aplicação da legislação do Pacto Ecológico aumente o emprego e o valor acrescentado bruto nos setores da economia verde, impulsionando desta forma a competitividade da UE. Estes setores mostraram uma resiliência considerável durante crises sucessivas, superando o desempenho da economia em geral. No entanto, a economia verde continua a representar menos de 3 % da economia da UE. 107

A contribuição e o valor da natureza continuam a ser ignorados em demasiadas decisões empresariais e de investimento. Para corrigir esta situação, serão necessárias parcerias sólidas com as empresas, apoiadas nos principais parâmetros de referência estabelecidos ao abrigo das regras da UE. A recente iniciativa sobre «alegações ecológicas» aborda o risco de ecomaquilhagem, que pode ser ultrapassado utilizando metodologias normalizadas. A Diretiva Comunicação de Informações sobre Sustentabilidade das Empresas 108 e a proposta de Diretiva relativa ao dever de diligência das empresas em matéria de sustentabilidade 109 apoiam o comportamento responsável das empresas em todas as cadeias de valor e previnem, mitigam e combatem os impactos sociais, climáticos e ambientais adversos das atividades empresariais tanto das empresas da UE como de países terceiros que operam na UE. Uma maior adoção de novas metodologias de contabilidade de gestão do capital natural das empresas forneceria dados valiosos para a divulgação de informações pelas empresas, por exemplo, ao abrigo da Diretiva Comunicação de Informações sobre Sustentabilidade das Empresas. São necessárias mais medidas para ajudar as empresas a cumprir as suas obrigações de comunicação de informações.

A melhoria do acesso ao financiamento para as empresas da UE em fase de arranque e em expansão, a promoção da investigação e da inovação, o desenvolvimento de competências e o fornecimento das matérias-primas críticas necessárias são igualmente importantes para apoiar modelos empresariais sustentáveis.

3.5Transição justa e equidade ambiental

Os impactos da degradação do ambiente e da poluição nos cidadãos da UE não estão distribuídos uniformemente nos Estados-Membros da UE e entre os mesmos. Os grupos vulneráveis — sejam eles vulneráveis por razões socioeconómicas, de saúde, idade, género ou por pertencerem a uma minoria — são afetados de forma desproporcionada pelas alterações climáticas, pelos perigos ambientais e pelos riscos para a saúde conexos e pelas alterações no mercado de trabalho. Esta situação enfraquece a coesão social, minando a confiança nos governos e, por conseguinte, a viabilidade da transição.

A agenda da UE para uma transição justa visa alcançar uma mudança que beneficie todos. O Mecanismo para uma Transição Justa é um fundo destinado a apoiar os trabalhadores e os cidadãos que vivem nas regiões mais afetadas pela transição (o fundo dispõe de, pelo menos, 100 mil milhões de EUR). O Sistema de Comércio de Licenças de Emissão (CELE) reduz as emissões e gera receitas para os Estados-Membros combaterem as alterações climáticas. O Fundo Social em matéria de Clima, financiado pelo sistema de comércio de licenças de emissão, mobilizará 87 mil milhões de EUR para apoiar os agregados familiares vulneráveis, os utilizadores de transportes e as microempresas. A primeira avaliação 110 da aplicação da Recomendação do Conselho que visa assegurar uma transição justa para a neutralidade climática 111 revelou que os Estados-Membros estão a começar a aplicar medidas para uma transição justa, com diferenças vincadas entre países e margem para melhorias. 

A Estratégia da UE para a Igualdade de Género 2020-2025 e o Mecanismo de Recuperação e Resiliência combatem as desigualdades de género e as desigualdades cruzadas neste processo 112 . A Agenda de Competências da UE apoia os aprendentes de todas as idades e os trabalhadores no acesso à educação, à formação e à aprendizagem ao longo da vida.

A base factual para o nexo ambiental-social está ainda, em grande medida, pouco desenvolvida, com algumas exceções. As desigualdades em matéria de poluição atmosférica não melhoraram entre 2007 e 2020. As regiões mais pobres (com os 20 % do PIB per capita mais baixos) apresentam níveis de partículas finas sistematicamente cerca de um terço acima da média, com poucas perspetivas de melhoria rápida. As pessoas em risco de pobreza ou exclusão social têm menos acesso a água potável e saneamento de qualidade 113 .

Uma maior sensibilização para o potencial da economia verde para a criação de emprego poderia aumentar o apoio público. Em 2021, 4,3 milhões de pessoas tinham empregos na economia circular, um aumento de 11 % em relação a 2015 114 , enquanto o valor acrescentado conexo aumentou 27 %, atingindo cerca de 299 mil milhões de EUR 115 . O setor da água limpa, dos resíduos e da descontaminação emprega, por si só, cerca de um milhão de pessoas e os investimentos em tecnologias limpas estão a impulsionar a criação de emprego.

Verificou-se um aumento da sensibilização para a necessidade de proteger os grupos vulneráveis (por exemplo, ao abrigo da proposta de diretiva relativa à qualidade do ar e da Diretiva Águas Residuais Urbanas) e da aplicação do Pilar Social Europeu dos Direitos sobre o acesso à água. Estas alterações constituem uma oportunidade para intensificar a ação em matéria de equidade ambiental. A nível mundial, a UE foi pioneira em parcerias energéticas para uma transição justa com a África do Sul, a Indonésia, o Vietname, o Senegal e a Índia. O programa de trabalho para uma transição justa estabelecido na COP 28 permitirá intercâmbios sobre trajetórias de transição justa.

3.6Relação entre o ambiente e a saúde 

Existe uma maior sensibilização para o papel da natureza e da biodiversidade para a saúde e o bem-estar humanos. Desde 2021, o Observatório Europeu do Clima e da Saúde apoia a cooperação sobre a forma como as alterações climáticas têm um impacto na saúde humana e o Atlas da Saúde e do Ambiente da AEA fornece mapas para visualizar os impactos ambientais.

Uma em cada dez mortes prematuras na Europa pode estar associada à poluição, que afeta mais os grupos populacionais desfavorecidos e vulneráveis. Estima-se que as causas ambientais estejam na origem de mais de um quarto de milhão de mortes por cancro na Europa todos os anos e a poluição ambiental tem um efeito particularmente nocivo nas crianças de tenra idade 116 . A Comunicação relativa a uma abordagem abrangente à saúde mental 117 sublinha os impactos na saúde mental da exposição pública à poluição atmosférica ou a produtos químicos tóxicos, bem como o efeito positivo de um ambiente limpo na saúde física e mental.

Os cientistas estão cada vez mais preocupados com o potencial impacto dos microplásticos na saúde humana e alertam para o facto de a exposição a produtos químicos poder conduzir a problemas de saúde reprodutiva e de desenvolvimento, incluindo infertilidade, abortos, desenvolvimento fetal anormal e puberdade precoce.

A abordagem «Uma Só Saúde» reconhece que a saúde pública e a saúde dos animais domésticos e selvagens, das plantas e do ambiente em geral são interdependentes. Esta abordagem está incluída em iniciativas da UE, como as estratégias «do prado ao prato» e farmacêuticas, que incluem medidas para reduzir a utilização global de agentes antimicrobianos, incluindo na criação de animais, a fim de prevenir a resistência antimicrobiana.

A nível mundial, a UE tem apoiado desde cedo a abordagem «Uma Só Saúde» no âmbito da Convenção sobre a Diversidade Biológica e da Aliança Quadripartida (FAO, PNUA, OMS e OMSA). A Declaração da COP 28 sobre o Clima e a Saúde 118 obriga as partes a combaterem os impactos na saúde relacionados com o clima e a promoverem a colaboração no domínio da abordagem «Uma Só Saúde».

3.7Digitalização

O Oitavo Programa de Ação em matéria de Ambiente salienta que a digitalização tem potencial inexplorado para acelerar a transição.

A aplicação da iniciativa relativa a um espaço comum de dados do Pacto Ecológico e a revisão das regras relativas à partilha de dados geoespaciais ambientais («GreenData4All») procuram disponibilizar dados ambientais pertinentes para reforçar a elaboração e a execução de políticas baseadas em dados concretos.

Um exemplo específico é o novo passaporte digital de produtos, que constitui um resultado no âmbito da estratégia da UE «Uma Europa Preparada para a Era Digital». O passaporte de produtos ajudará a utilizar menos materiais e menos energia, reduzirá as emissões, minimizará os resíduos e até promoverá a desmaterialização.

São necessárias mais medidas em matéria de digitalização para facilitar aos Estados-Membros e às empresas a comunicação de informações sobre o desempenho climático e ambiental.

As medidas em matéria de digitalização podem não só ajudar os governos, mas também capacitar os cidadãos para ajudar a acompanhar o estado do ambiente. Explorar todo o potencial da recolha e análise de dados modernos (nomeadamente através dos satélites Copernicus) reforçará o regime de acompanhamento e comunicação de informações no âmbito do Oitavo Programa de Ação em matéria de Ambiente. A utilização de métodos de ciência cidadã pode aumentar a sensibilização, exercer pressão pública sobre os governos e contribuir para a prospetiva ambiental.

Uma vez que os impactos ambientais da digitalização aumentam rapidamente, será fundamental fazer face aos potenciais inconvenientes ambientais (devidos ao aumento da utilização de energia e à produção, consumo e eliminação de aparelhos eletrónicos).

3.8Adoção à escala mundial

As causas das alterações climáticas e da perda de biodiversidade são mundiais e muitas formas de poluição são transfronteiras. A UE não pode alcançar os seus objetivos climáticos e ambientais agindo isoladamente.

O Pacto Ecológico deu um novo impulso à ação ecológica e climática da UE a nível mundial. A diplomacia do Pacto Ecológico promoveu a adoção a nível mundial dos objetivos ecológicos em matéria de clima, energia e ambiente e, na sequência da pandemia de COVID19, da sustentabilidade na recuperação económica mundial. A UE lançou alianças ecológicas com o Japão, a Noruega e o Canadá e parcerias ecológicas com a Coreia e Marrocos. A UE também intensificou a colaboração com doadores que partilham as mesmas ideias, lançando parcerias para uma transição energética justa com a África do Sul, o Vietname, a Indonésia e o Senegal e colaborando com vários outros países e agrupamentos regionais. A nível multilateral, a adoção do Quadro Mundial para a Biodiversidade de KunmingMontreal na 15.ª Conferência das Partes (COP 15) na Convenção sobre a Diversidade Biológica e a adoção do Tratado sobre a biodiversidade das zonas situadas além da jurisdição nacional constituíram marcos fundamentais na cooperação internacional. Registaram-se progressos nas conferências das Nações Unidas sobre as alterações climáticas (COP 27 e COP 28), nomeadamente os compromissos de balanço mundial para duplicar a eficiência energética e triplicar a capacidade de utilização de fontes de energia renováveis e o Compromisso Mundial sobre o Metano que abrange os setores da energia, dos resíduos e da agricultura. O Quadro Mundial das Nações Unidas para os Produtos Químicos, a Conferência das Nações Unidas sobre a Água de 2023 e o lançamento de negociações sobre um mecanismo intergovernamental para pôr termo à poluição por plásticos constituíram outras realizações importantes. O Pacto Ecológico também resultou na nova legislação da UE (em matéria de desflorestação, Mecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço, etc.) que visa cadeias de abastecimento mais sustentáveis, conduzindo a um maior envolvimento a nível internacional em questões específicas, nomeadamente no contexto da política comercial da UE. A primeira revisão voluntária da UE sobre os progressos na execução da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável de 2023 mostra que a UE está plenamente empenhada na consecução dos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e realizou progressos na consecução dos mesmos 119 .

Tendo em conta os atuais desafios que se colocam ao multilateralismo devido à deterioração das relações geopolíticas, é fundamental mobilizar os países terceiros para alcançarem objetivos climáticos e ambientais comuns. A UE deve tirar partido das suas redes diplomáticas, da sua influência política, dos seus conhecimentos tecnológicos, das possibilidades de formação e dos seus recursos financeiros para colaborar com os governos e as empresas e ajudar a reforçar a resiliência mundial para prevenir a instabilidade, a insegurança alimentar, as deslocações de populações e as migrações forçadas, bem como para promover o desenvolvimento sustentável a nível mundial em todas as suas dimensões. É igualmente imperativo cofinanciar a transição justa a nível mundial.

4.MEDIR A PROGRESSÃO

Para avaliar os progressos e facilitar uma comunicação política estratégica de alto nível, a Comissão apresentou o regime de acompanhamento do Oitavo Plano de Ação em matéria de Ambiente, na sequência de consultas com as partes interessadas 120 . Inclui 28 indicadoreschave, proporcionando uma abordagem estratégica para acompanhar a mudança sistémica no terreno, em plena consonância com os instrumentos de monitorização do clima e do ambiente específicos do setor. Com base nos indicadores-chave selecionados, a AEA publicará relatórios anuais de acompanhamento.

Tal como exigido no âmbito do Oitavo Programa de Ação em matéria de Ambiente, o regime de acompanhamento deve manter-se estável para garantir a responsabilização. Foi adotado em 2022 e os indicadores-chave que contém continuam a ser adequados à sua finalidade. No entanto, estão em curso trabalhos para melhorar os atuais indicadores e criar outros (ver documento de trabalho dos serviços da Comissão que acompanha o presente relatório), podendo ser equacionada uma atualização do regime de acompanhamento no futuro.

Nos últimos anos, a Comissão criou uma série de novos regimes de acompanhamento transversais para medir a progressão em matéria de mudança sistémica, nomeadamente no que diz respeito aos objetivos de desenvolvimento sustentável e à resiliência. Na elaboração destes regimes, a Comissão utilizou indicadores climáticos e ambientais dos atuais regimes de acompanhamento temáticos, incluindo o regime de acompanhamento do Oitavo Programa de Ação em matéria de Ambiente. Estes indicadores são igualmente utilizados no Semestre Europeu. Estão em curso trabalhos para elaborar um quadro para medir o progresso «além do crescimento do PIB», rumo a um painel de bem-estar sustentável e inclusivo.

5.CONCLUSÕES

A UE estabeleceu metas, iniciativas e leis-quadro ambiciosas a longo prazo no âmbito do Pacto Ecológico e em consonância com o Oitavo Programa de Ação em matéria de Ambiente, o que colocou a UE na trajetória certa para alcançar uma economia de impacto zero, limpa, respeitadora da natureza e circular. Dispõe agora de um quadro jurídico sólido que define objetivos climáticos e ambientais e legislação transetorial para acelerar a transição em setores‑chave da economia, como a energia, a indústria e os transportes. A maioria das iniciativas ainda tem de ser plenamente aplicada, pelo que é demasiado cedo para avaliar todo o seu impacto no ambiente.

O Pacto Ecológico traça o caminho da UE para um futuro sustentável de uma forma que evite alcançar pontos de rutura social, climática e ambiental, que prejudicariam a economia e a sociedade. Trata-se de uma estratégia sistémica, concretizada em plena coerência com os objetivos prioritários e as condições favoráveis do Oitavo Programa de Ação em matéria de Ambiente. Baseia-se em sinergias entre os objetivos climáticos, ambientais, sociais, industriais e de competitividade, com os progressos realizados num domínio a criar um efeito de alavanca noutros domínios.

As iniciativas relativas à economia circular e à poluição zero desencadearão mudanças positivas que ajudarão a mitigar as alterações climáticas e a salvaguardar a biodiversidade. A salvaguarda da natureza gera benefícios conexos para a mitigação das alterações climáticas e a adaptação às mesmas. Uma economia eficiente na utilização de recursos reduz a pressão sobre os ecossistemas, ajuda a manter a competitividade a longo prazo e a reforçar a resiliência a choques externos. A perspetiva para 2050 do Oitavo Programa de Ação em matéria de Ambiente está no cerne de uma transição ecológica justa e equitativa dentro e fora da UE, norteando-se pela responsabilidade intergeracional.

Serão necessários esforços das autoridades a todos os níveis e do setor privado para assegurar que a legislação tenha efeitos no terreno e acelerar o ritmo da redução das emissões, da proteção e do restauro da biodiversidade e da adoção de soluções limpas e circulares. A simplificação, a modernização e a digitalização, bem como o financiamento adequado, serão fundamentais para aplicar com êxito o quadro político e regulamentar. É igualmente essencial compreender e superar os desafios da aplicação para que o quadro jurídico se enraíze, produza efeitos e crie adesão de todos os interessados. Todos os setores e grupos têm de ver os benefícios que a transição ecológica lhes proporciona.

Para o efeito, a Comissão continuará a trabalhar em estreita colaboração com os EstadosMembros e todas as partes interessadas. Os diálogos com os agentes económicos e os parceiros sociais, bem como os painéis de cidadãos 121 , são exemplos destes trabalhos para ajudar os principais grupos a compreender os riscos climáticos e ambientais e aumentar o apoio que estes podem dar às medidas necessárias para reforçar a resiliência e a sustentabilidade a longo prazo em todos os segmentos do espetro socioeconómico.

É necessário um investimento substancial para impulsionar a transição ecológica na UE e alcançar o objetivo da neutralidade climática. O financiamento da transição ecológica é essencial para evitar o custo das alterações climáticas e da degradação do ambiente, que destroem os serviços ecossistémicos que alimentam a economia e a sociedade. Para colmatar o défice de financiamento, são necessários investimentos dos setores público e privado e os subsídios aos combustíveis fósseis e outros subsídios prejudiciais ao ambiente devem ser progressivamente eliminados.

Os investidores e a indústria estão cada vez mais envolvidos, compreendendo o que a sustentabilidade significa para o futuro dos seus modelos empresariais e as decisões estratégicas que devem tomar a longo prazo. Para que a transição ecológica se concretize, há que integrá-la melhor nos mecanismos de coordenação económica, como a coordenação macroeconómica e o Semestre Europeu.

Por último, é fundamental prosseguir a luta mundial contra as alterações climáticas e a ação para atingir os objetivos ambientais. A UE assumiu a liderança ao colocar as alterações climáticas, a perda de biodiversidade e, mais recentemente, a poluição por plásticos e a resiliência hídrica no centro da agenda internacional. Está a mobilizar a comunidade internacional para concretizar a perspetiva do Oitavo Programa de Ação em matéria de Ambiente de viver bem dentro dos limites do planeta.

(1)

  https://www3.weforum.org/docs/WEF_The_Global_Risks_Report_2024.pdf . O Relatório de Riscos Globais de 2024 do Fórum Económico Mundial assinala que os riscos de alterações climáticas e de degradação do ambiente constituem os principais riscos a curto e a longo prazo.

(2)

COM(2019) 640 final.

(3)

Decisão (UE) 2022/591.

(4)

 Artigo 4.º da Decisão (UE) 2022/591.

(5)

  https://www.eea.europa.eu/publications/european-union-8th-environment-action-programme .

(6)

COM(2022) 357 final.

(7)

  https://ec.europa.eu/info/law/better-regulation/have-your-say/initiatives/14080-8%C2%B0-Programa-de-Acao-em-materia-de-Ambiente-Balanco-intercalar_pt .

(8)

C(2023) 653 final.

(9)

Regulamento (UE) 2021/1119.

(10)

COM(2021) 550 final.

(11)

A Diretiva CELE revista, um novo CELE para os edifícios, o transporte rodoviário e os combustíveis, a reserva de estabilização do mercado, o Regulamento Partilha de Esforços, as normas em matéria de emissões de CO2 aplicáveis aos automóveis de passageiros e aos veículos comerciais ligeiros, o Regulamento Uso do Solo, Alteração do Uso do Solo e Florestas, o Mecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço, a criação do Fundo Social em matéria de Clima, a iniciativa FuelUE Transportes Marítimos, o Regulamento Infraestrutura para Combustíveis Alternativos, a iniciativa ReFuelEU Aviação, a Diretiva Eficiência Energética e a Diretiva Energias Renováveis. Apenas a proposta de revisão da Diretiva Tributação da Energia ainda está pendente de acordo.

(12)

Diretiva (UE) 2023/959 que altera a Diretiva 2003/87/CE.

(13)

Regulamento (UE) 2023/857.

(14)

Regulamento (UE) 2023/839.

(15)

COM(2022)150 final.

(16)

COM(2023) 88 final.

(17)

 COM(2022) 230 final.

(18)

Para mais informações, consultar o Relatório Intercalar sobre a Ação Climática da UE em 2023.

(19)

ESABCC, Scientific advice for the determination of an EU-wide 2040 climate target and a greenhouse gas budget for 2030-2050, 2023, DOI: 10.2800/609405.

(20)

COM(2022) 672 final.

(21)

COM(2022) 304 final.

(22)

Regulamento (UE) 2023/1115.

(23)

Total de emissões líquidas de gases com efeito de estufa, incluindo o setor LULUCF e excluindo o transporte internacional.

(24)

O Relatório Intercalar sobre a Ação Climática da UE em 2023 estima que os Estados-Membros da UE continuam a ter de tomar medidas de mitigação suplementares para alcançar a neutralidade climática até 2050, a fim de reduzir cerca de 1 600 MteCO2 (ou 34 pontos percentuais). Os dados apresentados nos PNEC estão em consonância com esta constatação.

(25)

Relatório Intercalar sobre a Ação Climática da UE em 2023 [COM(2023) 653 final].

(26)

Em função das fontes de dados (NatCatSERVICE e CATDAT). Ver https://www.eea.europa.eu/publications/economic-losses-and-fatalities-from .

(27)

  Heat-related mortality in Europe during the summer of 2022 | Nature Medicine .

(28)

AEA, 04-Drought impact on ecosystems in Europe-indicator — Agência Europeia do Ambiente (europa.eu) .

(29)

COM(2021) 82 final.

(30)

Ver por exemplo, o European Drought Risk Atlas e a European Drought Impact Database (Base de dados europeia de impactos da seca), o Floods viewer (Visualizador de inundações) e o Sendai framework for disaster risk reduction – Midterm review 2023, disponível no seguinte endereço: https://data.europa.eu/doi/10.2795/151300 .

(31)

 Growth Within: A Circular Economy Vision for a Competitive Europe, McKinsey Centre for Business and Environment e Ellen Macarthur Foundation, junho de 2015. De acordo com a Comunicação intitulada «Competitividade da UE a longo prazo: visão além de 2030» [COM(2023) 168 final].

(32)

Conjunto de dados do Eurostat ( cei_pc020 ).

(33)

Conjunto de dados do Eurostat ( cei_pc050 ).

(34)

Conjunto de dados do Eurostat ( cei_srm030 ).

(35)

Conjunto de dados do Eurostat ( cei_pc030 ).

(36)

Conjunto de dados do Eurostat ( cei_gsr011 ).

(37)

COM(2020) 98 final.

(38)

COM(2022) 142 final.

(39)

COM(2022) 143 final.

(40)

COM(2023) 166 final.

(41)

Regulamento (UE) 2023/1542.

(42)

COM(2022) 677 final.

(43)

COM(2023) 451 final.

(44)

COM(2021) 709 final.

(45)

Regulamento (UE) 2022/2400 relativo a poluentes orgânicos persistentes.

(46)

COM(2023) 420 final.

(47)

COM(2023) 645 final e ato da Comissão C(2023) 6419.

(48)

COM(2022) 682 final.

(49)

COM(2023) 160.

(50)

Conjunto de dados do Eurostat ( cei_gsr030 ).

(51)

Conjunto de dados do Eurostat ( cei_gsr020 ).

(52)

AEA, 07-Premature deaths due to exposure to fine particulate matter in Europe-indicator — Agência Europeia do Ambiente (europa.eu) e COM(2022) 674.

(53)

AEA, 07-Premature deaths due to exposure to fine particulate matter in Europe-indicator — Agência Europeia do Ambiente (europa.eu) .

(54)

COM(2021) 1000 final.

(55)

COM(2023) 416 final.

(56)

 Fonte: Estatísticas | Eurostat (europa.eu); tendências UE - Comissão Europeia (europa.eu) .

(57)

COM(2021) 400 final.

(58)

  Sistema de acompanhamento da ação para a poluição zero .

(59)

COM(2022)156 final/3.

(60)

COM(2022) 541 final.

(61)

COM(2022)542 final.

(62)

COM(2022) 540.

(63)

COM(2023) 416 final.

(64)

COM(2020) 667 final.

(65)

COM(2022) 748 final.

(66)

Tal implicou três propostas legislativas relativas a fluxos de dados sobre produtos químicos [COM(2023) 779], sobre a redistribuição do trabalho relativo aos produtos químicos nas agências da UE [COM(2023) 783] e de alteração da Diretiva relativa à restrição de substâncias perigosas em equipamentos elétricos e eletrónicos [COM(2023) 781].

(67)

COM(2023) 395 final.

(68)

  Comunicado de imprensa .

(69)

Regulamento Delegado (UE) 2023/2486 da Comissão.

(70)

COM(2022) 541 final.

(71)

Incluindo os serviços Copernicus.

(72)

  https://publications.jrc.ec.europa.eu/repository/handle/JRC123783 .

(73)

COM(2020) 380 final.

(74)

COM(2023) 416 final e COM(2023) 728 final.

(75)

COM(2023) 35 final.

(76)

COM(2022) 156 final/2, COM(2022) 541 final.

(77)

COM(2021) 141 final/2.

(78)

COM(2023) 102 final.

(79)

  Diálogo estratégico sobre o futuro da agricultura da UE — Comissão Europeia (europa.eu) .

(80)

  A Rede para a Ecologização do Sistema Financeiro (NGFS) reconhece que os riscos relacionados com a natureza podem ter implicações macroeconómicas e financeiras significativas ; COM(2023) 376 final.

(81)

  https://eplca.jrc.ec.europa.eu/ConsumptionFootprintPlatform.html . 

(82)

Fonte: AEA, https://www.eea.europa.eu/publications/european-union-8th-environment-action-programme/indicators/24-water-scarcity-conditions-in/view .

(83)

Fonte: AEA, https://www.eea.europa.eu/publications/european-union-8th-environment-action-programme/indicators/23-land-take-net-land/view . 

(84)

Incluindo o Regulamento (UE) 2022/1369 do Conselho relativo a medidas coordenadas de redução da procura de gás.

(85)

Conjunto de dados do Eurostat ( nrg_cb ).

(86)

COM(2023) 168 final.

(87)

Diretiva (UE) 2010/75.

(88)

Diretiva (UE) 2023/2413.

(89)

Regulamento (UE) 2023/955.

(90)

COM(2023) 420 final.

(91)

  https://www.europarl.europa.eu/doceo/document/TA-9-2024-0087_PT.html .

(92)

Regulamento (UE) n.º 649/2012, L 201/60.

(93)

Estudo The costs of not implementing EU environmental law study — Serviço das Publicações das UE (europa.eu) .

(94)

Regulamento (UE) 2021/1767.

(95)

COM(2021) 851 final.

(96)

Ver SWD(2023) 254 final sobre a forma como a Comissão acompanha a aplicação do direito da UE.

(97)

O financiamento público pelos Estados-Membros tem de ser consentâneo com as regras em matéria de auxílios estatais que são igualmente aplicáveis a fundos em regime de gestão partilhada.

(98)

Regulamento (UE) 2022/2434.

(99)

Ver, por exemplo, o Platform on Sustainable Finance report on a compendium of market practices — Comissão Europeia (europa.eu) .

(100)

COM(2024) 63 final.

(101)

Conjunto de dados do Eurostat ( ten00141 ).

(102)

COM(2021) 802 final.

(103)

COM(2022) 144 final.

(104)

Regulamento (UE) 2018/1999.

(105)

Contanto que os investimentos de base pertinentes, ou seja, energia, transportes, indústria ou agricultura, sejam executados e proporcionem os benefícios conexos necessários para o ambiente.

(106)

COM(2023) 376 final.

(107)

Conjunto de dados do Eurostat ( env_ac_egss2 ).

(108)

Diretiva (UE) 2022/2464.

(109)

COM(2022) 71 final.

(110)

Principais mensagens do Comité do Emprego (COEM) e do Comité da Proteção Social (CPS) sobre a aplicação da Recomendação do Conselho que visa assegurar uma transição justa para a neutralidade climática pdf (europa.eu) .

(111)

Recomendação do Conselho, de 16 de junho de 2022, que visa assegurar uma transição justa para a neutralidade climática (2022/C 243/04).

(112)

Ver Índice de Igualdade de Género do EIGE de 2023 relativamente às ligações entre o género e o ambiente.

(113)

Ver: Comissão Europeia, Acesso a serviços essenciais (Pilar Europeu dos Direitos Sociais): Dados dos Estados‑Membros da UE, Relatório final de síntese, 2023.

(114)

Conjunto de dados do Eurostat ( cei_cie011 ).

(115)

Conjunto de dados do Eurostat ( cei_cie012 ).

(116)

COM(2021) 44 final.

(117)

COM(2023) 398 final.

(118)

  Focus on Health at COP 28 (who.int) .

(119)

COM(2023) 700 final.

(120)

COM(2022) 357 final.

(121)

  Plataforma de participação dos cidadãos — Comissão Europeia (europa.eu) .