18.1.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 17/7


COMISSÃO ADMINISTRATIVA PARA A COORDENAÇÃO DOS SISTEMAS DE SEGURANÇA SOCIAL

CUSTOS MÉDIOS DAS PRESTAÇÕES EM ESPÉCIE

(2023/C 17/06)

CUSTOS MÉDIOS DAS PRESTAÇÕES EM ESPÉCIE — 2020

Aplicação do artigo 64.o do Regulamento (CE) n.o 987/2009 (1)

I.

Os montantes a reembolsar relativos às prestações em espécie concedidas em 2020 aos familiares que não residam no mesmo Estado-Membro em que reside a pessoa segurada, nos termos do artigo 17.o do Regulamento (CE) n.o 883/2004 (2), serão determinados com base nos seguintes custos médios:

 

Escalão etário

Anuais

Mensais líquidos

x=0,20

Chipre

menos de 20 anos

578,50  EUR

38,57  EUR

20 – 64 anos

956,54  EUR

63,77  EUR

65 anos ou mais

2 757,36  EUR

183,82  EUR

Suécia

menos de 20 anos

16 142,76  SEK

1 076,18  SEK

20 – 64 anos

22 641,87  SEK

1 509,46  SEK

65 anos ou mais

67 815,23  SEK

4 521,02  SEK

II.

Os montantes a reembolsar relativos às prestações em espécie concedidas em 2020 aos pensionistas e respetivos familiares, nos termos do artigo 24.o, n.o 1, e dos artigos 25.o e 26.o do Regulamento (CE) n.o 883/2004, serão determinados com base nos seguintes custos médios:

 

Escalão etário

Anuais

Mensais líquidos x = 0,20

Mensais líquidos

x=0,15 (3)

Chipre

menos de 20 anos

578,50  EUR

38,57  EUR

40,98  EUR

20 – 64 anos

956,54  EUR

63,77  EUR

67,76  EUR

65 anos ou mais

2 757,36  EUR

183,82  EUR

195,31  EUR

Suécia

menos de 20 anos

16 142,76  SEK

1 076,18  SEK

1 143,45  SEK

20 – 64 anos

22 641,87  SEK

1 509,46  SEK

1 603,80  SEK

65 anos ou mais

67 815,23  SEK

4 521,02  SEK

4 803,58  SEK

CUSTOS MÉDIOS DAS PRESTAÇÕES EM ESPÉCIE — 2021

Aplicação do artigo 64.o do Regulamento (CE) n.o 987/2009

I.

Os montantes a reembolsar relativos às prestações em espécie concedidas em 2021 aos familiares que não residam no mesmo Estado-Membro em que reside a pessoa segurada, nos termos do artigo 17.o do Regulamento (CE) n.o 883/2004, serão determinados com base nos seguintes custos médios:

 

Escalão etário

Anuais

Mensais líquidos

x=0,20

Espanha

menos de 20 anos

652,07  EUR

43,47  EUR

20 – 64 anos

1 051,04  EUR

70,07  EUR

65 anos ou mais

5 268,80  EUR

351,25  EUR

II.

Os montantes a reembolsar relativos às prestações em espécie concedidas em 2021 aos pensionistas e respetivos familiares, nos termos do artigo 24.o, n.o 1, e dos artigos 25.o e 26.o do Regulamento (CE) n.o 883/2004, serão determinados com base nos seguintes custos médios:

 

Escalão etário

Anuais

Mensais líquidos x = 0,20

Mensais líquidos

x=0,15 (4)

Espanha

menos de 20 anos

652,07  EUR

43,47  EUR

46,19  EUR

20 – 64 anos

1 051,04  EUR

70,07  EUR

74,45  EUR

65 anos ou mais

5 268,80  EUR

351,25  EUR

373,21  EUR


(1)  JO L 284 de 30.10.2009, p. 1.

(2)  JO L 166 de 30.4.2004, p. 1.

(3)  O abatimento aplicado ao montante fixo mensal «é igual a 15 % (x = 0,15) para os pensionistas e respetivos familiares no caso de o Estado-Membro competente não figurar no anexo IV do regulamento de base» (artigo 64.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 987/2009).

(4)  O abatimento aplicado ao montante fixo mensal «é igual a 15 % (x = 0,15) para os pensionistas e respetivos familiares no caso de o Estado-Membro competente não figurar no anexo IV do regulamento de base» (artigo 64.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 987/2009).