| 5.9.2023 | PT | Jornal Oficial da União Europeia | C 315/4 | 
Aviso do Governo da República da Lituânia, em conformidade com a Diretiva 2009/119/CE do Conselho, que obriga os Estados-Membros a manterem um nível mínimo de reservas de petróleo bruto e/ou de produtos petrolíferos
(2023/C 315/04)
Por força do artigo 9.o, n.o 4, da Diretiva 2009/119/CE do Conselho, de 14 de setembro de 2009, que obriga os Estados-Membros a manterem um nível mínimo de reservas de petróleo bruto e/ou de produtos (1) petrolíferos, a República da Lituânia anuncia o seu compromisso de manter reservas específicas.
| 1. | O nível das reservas específicas que a República da Lituânia se compromete a manter é equivalente a 30 dias de consumo diário médio. | 
| 2. | O compromisso cobre o período de 1 de julho de 2022 a 30 de junho de 2023. | 
| 3. | As reservas específicas são constituídas pelas categorias de produtos seguintes: 
 
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| 4. | As reservas específicas são propriedade da República da Lituânia. |