5.9.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 315/4


Aviso do Governo da República da Lituânia, em conformidade com a Diretiva 2009/119/CE do Conselho, que obriga os Estados-Membros a manterem um nível mínimo de reservas de petróleo bruto e/ou de produtos petrolíferos

(2023/C 315/04)

Por força do artigo 9.o, n.o 4, da Diretiva 2009/119/CE do Conselho, de 14 de setembro de 2009, que obriga os Estados-Membros a manterem um nível mínimo de reservas de petróleo bruto e/ou de produtos (1) petrolíferos, a República da Lituânia anuncia o seu compromisso de manter reservas específicas.

1.

O nível das reservas específicas que a República da Lituânia se compromete a manter é equivalente a 30 dias de consumo diário médio.

2.

O compromisso cobre o período de 1 de julho de 2022 a 30 de junho de 2023.

3.

As reservas específicas são constituídas pelas categorias de produtos seguintes:

29 800 toneladas de gasolina;

173 590 toneladas de gasóleo.

4.

As reservas específicas são propriedade da República da Lituânia.


(1)  JO L 265 de 9.10.2009, p. 9.