26.5.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 185/21 |
Conclusões do Conselho e dos representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, sobre a dimensão social de uma Europa sustentável para a juventude
(2023/C 185/06)
O CONSELHO E OS REPRESENTANTES DOS GOVERNOS DOS ESTADOS-MEMBROS, REUNIDOS NO CONSELHO,
RECORDANDO:
1. |
Que os Objetivos para a Juventude Europeia n.os 3 e 10, constantes do anexo da Estratégia da União Europeia para a Juventude, intitulados «Sociedades inclusivas» e «Europa verde e sustentável», visam «[g]arantir a inclusão de todos os jovens na sociedade» e «[a]lcançar uma sociedade na qual todos os jovens estão ativos e formados em questões ambientais e capazes de fazer a diferença no seu dia a dia» (1). |
2. |
Que os jovens são poderosos agentes (2) de mudança e inovação e são parceiros essenciais na execução da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável e de outros acordos e instrumentos multilaterais, nomeadamente o Acordo de Paris sobre as alterações climáticas (3) e o Pacto Ecológico Europeu (4). Além disso, o princípio de «não deixar ninguém para trás» é reiterado na Agenda 2030 das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável (5). De acordo com a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, todas as crianças têm o direito de exprimir livremente a sua opinião sobre as questões que lhe respeitem (6). Os jovens têm o direito de participar de forma verdadeiramente significativa no desenvolvimento, na execução, no acompanhamento, na avaliação e no seguimento das políticas que os afetam a eles e à sociedade em geral (7). |
3. |
O reconhecimento do diálogo e da responsabilidade intergeracionais enquanto pedra angular de uma elaboração de políticas sólida (8), o reconhecimento do papel crucial dos jovens na ação ambiental e a importância de destacar os progressos realizados na promoção de uma participação efetiva dos jovens (9). |
4. |
Que o Ano Europeu da Juventude 2022 (10) proporcionou uma dinâmica para capacitar e apoiar os jovens, incluindo os jovens com menos oportunidades, na aquisição de conhecimentos e competências pertinentes, para que se tornem, assim, cidadãos ativos e empenhados e agentes de mudança. Na conferência de encerramento do Ano Europeu da Juventude subordinada ao tema «Claim the Future» (Tomar as rédeas do futuro), realizada em 6 de dezembro de 2022, os decisores políticos e as partes interessadas no domínio da juventude reiteraram o seu compromisso conjunto de integrar a perspetiva da juventude na elaboração de políticas e de aumentar a participação da juventude nos processos de elaboração de políticas. Apelou-se igualmente a uma maior ênfase nos cuidados de saúde preventivos, combatendo os problemas de saúde mental e a solidão, bem como a uma maior participação em atividades de desporto organizado. |
CIENTE DE QUE:
5. |
Atender à dimensão social do desenvolvimento sustentável (11) é um aspeto crucial da capacitação dos grupos vulneráveis da sociedade. As questões relacionadas com o desenvolvimento sustentável são intersetoriais. A exclusão socioeconómica e a exclusão democrática são indissociáveis, limitando as possibilidades de participação dos jovens em ações em prol do desenvolvimento sustentável. A consecução de um desenvolvimento justo, sustentável e inclusivo por meio de processos democráticos tem de ter em conta todas as perspetivas e opiniões, de acordo com os princípios da liberdade de expressão e da liberdade de imprensa e por via de processos inclusivos a todos os níveis. |
6. |
O grupo que definimos como «jovens» é composto por uma multiplicidade de identidades, com diferentes capacidades, necessidades, vontades, recursos e interesses, que enfrentam desafios e oportunidades diversos e provêm de contextos educativos, culturais, geográficos, económicos e sociais diferentes. Estas diferenças afetam os seus interesses, as suas possibilidades e a sua capacidade para participar em ações em prol do desenvolvimento sustentável e do ambiente. |
7. |
Fatores como as diferenças em termos de densidade populacional e estrutura demográfica, ou seja, entre as zonas urbanas, rurais e remotas, periféricas, menos desenvolvidas e as regiões ultraperiféricas, afetam igualmente a acessibilidade e a disponibilidade de infraestruturas sustentáveis para os jovens. |
8. |
A pandemia de COVID-19, a crise energética desencadeada pela guerra de agressão da Federação da Rússia contra a Ucrânia e a crise climática evidenciaram as desigualdades existentes nas nossas sociedades, uma vez que estas crises afetaram grupos de jovens de forma diferente, e alguns grupos de forma desproporcionada. A desigualdade no exercício dos direitos humanos por parte dos jovens com menos oportunidades, designadamente o acesso à educação e aos cuidados de saúde, tornou-se ainda mais evidente durante essas crises. Condições prévias, como a saúde mental e física, as condições de vida e de habitação, o acesso à aprendizagem formal, não formal e informal, as oportunidades de emprego e as atividades de lazer são de importância crucial para a resiliência dos jovens e oportunidades para ter uma vida sustentável. |
9. |
A democracia e os direitos humanos são indivisíveis em relação ao desenvolvimento sustentável, uma vez que as alterações climáticas têm um impacto desproporcionado nos grupos marginalizados que se encontram em situações vulneráveis. As pessoas com menos recursos são as que mais dificuldades têm em adaptar-se às mudanças decorrentes das alterações climáticas (12) e as pessoas em risco de pobreza são mais suscetíveis de enfrentar um maior risco de exposição à poluição e a problemas ambientais (13). Além disso, os jovens que dependem dos recursos naturais de diferentes formas, para trabalhar, viver ou participar nas suas tradições culturais, podem ser afetados negativamente pelas alterações climáticas, comprometendo o poder para moldarem as suas vidas (14). |
CONSIDERAM QUE:
10. |
Todos os jovens deverão ter boas condições de vida, perspetivas de emprego e poder para moldarem as suas vidas e influenciarem a elaboração de políticas e o desenvolvimento da sociedade. Os jovens são uma das forças das nossas sociedades, além de serem titulares de direitos individuais e agentes de mudança (15). |
11. |
Os conhecimentos, as perspetivas e as experiências dos jovens contribuem para melhor definir a finalidade das decisões políticas e constituem recursos valiosos no processo democrático. A política de juventude deverá adotar uma abordagem dupla, com iniciativas a serem desenvolvidas e formuladas diretamente com, para e pelos jovens, através de uma participação ativa e significativa dos mesmos, e integrando a política de juventude em todos os domínios de intervenção. |
12. |
A política de juventude da UE, incluindo o Diálogo da UE com a Juventude, deverá contribuir para a criação de uma sociedade para todas as gerações, presentes e futuras, em que os maiores desafios relacionados com questões sociais como a pobreza, a solidão involuntária (16), a saúde mental, o desenvolvimento sustentável e as alterações climáticas sejam debatidos e resolvidos, sem deteriorar a situação mundial. |
13. |
É necessário reforçar a inclusão social de todos os jovens, a fim de promover a compreensão dos desafios mundiais interligados que o mundo enfrenta e de ajudar os jovens a adquirirem os conhecimentos, as aptidões e as competências necessários para viverem de forma mais sustentável e contribuírem, a título individual e coletivo, para uma sociedade mais sustentável. Os programas da UE para a juventude Erasmus+ e o Corpo Europeu de Solidariedade, bem como outros regimes e atividades de voluntariado ou de serviço cívico nacionais e da UE, caso existam, e as iniciativas no domínio da participação cívica podem constituir instrumentos úteis para o efeito. |
14. |
Todos os jovens deverão ter acesso a informações e dados comprovados e baseados em elementos concretos, formulados de forma acessível e adaptada aos jovens e disponíveis em várias línguas, a fim de garantir que todos os jovens conseguem assimilar as informações e desenvolver um comportamento sustentável e o seu papel enquanto agentes de mudança e cidadãos informados. |
SALIENTAM:
15. |
Que a natureza mundial de desafios como a pandemia de COVID-19, as alterações climáticas e a perda de biodiversidade exigem uma cooperação tão ampla quanto possível a todos os níveis, salvaguardando a participação efetiva e eficaz dos jovens. |
16. |
A necessidade de uma maior participação dos jovens nas políticas de desenvolvimento sustentável a todos os níveis, com o intuito de tirar partido do potencial e da criatividade dos jovens, reconhecendo que o investimento nos jovens tem um forte efeito de alavanca para um futuro sustentável. A necessidade de estabelecer um diálogo sobre as questões éticas e sociais em torno do desenvolvimento sustentável, tanto entre os jovens como entre as gerações da sociedade, através, por exemplo, do diálogo intergeracional, é essencial para cultivar a esperança e gerar compreensão e respeito por diferentes perspetivas e realidades. |
17. |
Que muitos jovens europeus estão conscientes e mobilizam-se em prol das questões ambientais e em matéria de sustentabilidade. Ao mesmo tempo, há jovens que não estão envolvidos em questões sociais. O nível de mobilização e de participação varia entre os jovens em função de diferentes fatores, como, por exemplo, o acesso à informação, o percurso de aprendizagem, o estatuto socioeconómico ou a localização geográfica. Diferentes grupos de jovens necessitam de diferentes tipos de incentivo e de apoio para poderem participar no desenvolvimento da sociedade. Por conseguinte, é necessário adotar uma abordagem holística e desenvolver ações inclusivas e participativas ao abordar questões como o desenvolvimento sustentável, os direitos humanos, a igualdade de género, a igualdade de oportunidades, a justiça social e as alterações climáticas. |
18. |
Que as organizações de juventude, o trabalho com jovens e outras atividades de aprendizagem não formal e informal são importantes para fornecer informações e apoio aos jovens que não estão inseridos em estruturas formais e, muitas vezes, complementam os serviços prestados pelas autoridades públicas a todos os níveis. |
TOMAM NOTA:
19. |
Da mensagem dos participantes na Conferência da UE sobre a Juventude de março de 2023 sobre a importância de fornecer aos jovens informações fiáveis, acessíveis e de fácil compreensão, bem como de lhes proporcionar um acesso à educação formal e não formal em matéria de sustentabilidade e alterações climáticas. Tomam igualmente nota da mensagem dos participantes sobre a importância de utilizar abordagens intergeracionais e interdisciplinares para capacitar os jovens, fornecendo-lhes as informações, os conhecimentos e os instrumentos necessários sobre formas de participar em práticas sustentáveis e inclusivas. |
CONVIDAM OS ESTADOS-MEMBROS, A TODOS OS NÍVEIS ADEQUADOS, A:
20. |
Proporcionarem estruturas de governação acessíveis, sustentáveis e multinível (17) e oportunidades para as organizações de juventude e os jovens, incluindo os grupos de jovens sub-representados, em consonância com as boas práticas existentes, por exemplo, o Código de Boas Práticas para a Participação Civil no Processo de Decisão, do Conselho da Europa (18), a fim de permitir uma participação efetiva e facilitar mecanismos acessíveis para apresentar observações e proceder à avaliação desses processos. |
21. |
Promoverem oportunidades educativas para que os técnicos de juventude desenvolvam os conhecimentos, as aptidões e as competências necessários para abordar questões em matéria de inclusão social e desenvolvimento sustentável nas suas práticas, de forma não formal. |
22. |
Incentivarem o desenvolvimento de oportunidades de formação e aprendizagem profissional para educadores (19), incluindo técnicos de juventude, a fim de melhor informar, educar e capacitar todos os jovens quanto a questões em matéria de desenvolvimento sustentável, para que os mesmos tenham a oportunidade de fazer escolhas informadas e sustentáveis na vida quotidiana e para os envolver nos processos de tomada de decisão. |
23. |
Darem prioridade à saúde mental e ao bem-estar dos jovens, em especial reconhecendo os problemas de saúde mental como uma das preocupações de saúde mais significativas para os jovens (20), reforçando a promoção da saúde mental com base no conhecimento, a literacia em saúde mental e os esforços de prevenção em diferentes contextos, através de abordagens transetoriais e promovendo e desenvolvendo um acesso equitativo a serviços de saúde de qualidade integrados, seguros e centrados nas pessoas, a fim de melhorar a saúde, o bem-estar e a qualidade de vida dos jovens, aumentando assim a força e a resiliência da sociedade no seu conjunto. |
24. |
Ponderar a aplicação de uma perspetiva da juventude baseada nos direitos (21) às políticas em matéria de infraestruturas sustentáveis, especialmente no que diz respeito a transportes públicos e habitação acessíveis e a preços comportáveis, a fim de proporcionar a todos os jovens opções sustentáveis e ecológicas. |
CONVIDAM OS ESTADOS-MEMBROS E A COMISSÃO EUROPEIA, NO RESPEITO DO PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE, NAS RESPETIVAS ESFERAS DE COMPETÊNCIA E AOS NÍVEIS ADEQUADOS, A:
25. |
Terem em conta os resultados do 9.o ciclo do Diálogo da UE com a Juventude na conceção e execução de futuras políticas relacionadas com a inclusão social e o desenvolvimento sustentável. |
26. |
Assegurarem o exercício por parte de todos os jovens dos seus direitos, em conformidade com as declarações e convenções internacionais, integrando uma perspetiva da juventude baseada nos direitos na conceção, aplicação, acompanhamento e avaliação de medidas que afetem os jovens a todos os níveis. É importante permitir que os decisores políticos disponham das competências necessárias e tenham o acesso necessário aos instrumentos adequados para criar processos de tomada de decisão inclusivos e participativos. |
27. |
Continuarem a apoiar a investigação e a análise, utilizando instrumentos existentes, como o Wiki da Juventude (22), e a recolherem dados desagregados sobre a relação entre a exclusão social e as alterações climáticas, por um lado, e a saúde mental, o bem-estar e as condições de vida dos jovens, por outro, tendo em conta a eventual necessidade de utilizar novos indicadores e mecanismos de acompanhamento para medir o impacto da exclusão social e das alterações climáticas. |
28. |
Melhorarem a acessibilidade dos diferentes mecanismos de participação, como conselhos de juventude, audições de jovens e conferências participativas, incluindo o Diálogo da UE com a Juventude, bem como das ferramentas digitais de participação, assegurando que se centram nas preocupações dos diferentes grupos de jovens da sociedade, incluindo grupos de jovens não representados e sub-representados, para que participem e assumam papéis de liderança nesses mecanismos. |
29. |
Tirarem partido de todo o potencial do programa Erasmus+, do Corpo Europeu de Solidariedade e do FSE+, incluindo, se for caso disso, a iniciativa ALMA, na criação de oportunidades para projetos e ações de mobilidade mais inclusivas e sustentáveis, nomeadamente mobilidades híbridas, para todos os jovens. Deverá ser dada especial atenção à participação dos jovens com menos oportunidades. |
CONVIDAM A COMISSÃO EUROPEIA, EM CONFORMIDADE COM O PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE, A:
30. |
Assegurar medidas de informação de longo prazo a nível europeu, nomeadamente através do Portal Europeu da Juventude e outros instrumentos de informação pertinentes, de forma adaptada aos jovens, inclusiva, multilíngue e acessível, sobre políticas e programas da UE relacionados com o desenvolvimento sustentável e as alterações climáticas, bem como sobre processos participativos no âmbito das instituições europeias. |
31. |
Facilitar oportunidades para realizar atividades de aprendizagem interpares em matéria de sustentabilidade e inclusão. |
32. |
Continuar a promover e a apoiar uma abordagem intersetorial e sinergias com outras iniciativas, designadamente a coligação «A Educação ao Serviço da Proteção do Clima», a recomendação do Conselho sobre a aprendizagem em prol da transição ecológica e do desenvolvimento sustentável (23) e o «Novo Bauhaus Europeu». |
(1) Anexo 3 da Resolução do Conselho da União Europeia e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, relativa ao quadro para a cooperação europeia no domínio da juventude: Estratégia da União Europeia para a Juventude 2019-2027, JO C 456 de 18.12.2018, p. 1.
(2) Conclusões do Conselho sobre uma abordagem abrangente para acelerar a execução da Agenda 2030 das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável – uma melhor reconstrução após a crise da COVID-19 (documento 9850/21).
(3) Nações Unidas, Acordo de Paris, 2015.
(4) Comissão Europeia, Comunicação da Comissão intitulada «Pacto Ecológico Europeu», COM(2019) 640 final.
(5) Transformar o nosso mundo: a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, publicação: Assembleia Geral das Nações Unidas, A/RES/70/1.
(6) Nações Unidas, Convenção sobre os Direitos da Criança, Resolução da Assembleia Geral n.o 44/25.
(7) Conclusões do Conselho sobre a salvaguarda e a criação de espaços cívicos para os jovens que facilitem uma verdadeira participação dos jovens (JO C 501 I de 13.12.2021, p. 19).
(8) Conclusões do Conselho – Promover a dimensão intergeracional no domínio da juventude para fomentar o diálogo e a coesão social (JO C 495 de 29.12.2022, p. 56).
(9) Estocolmo +50, The Global Youth Policy Paper: Third Official Version (Documento de orientação sobre a juventude mundial: terceira versão oficial), maio de 2022.
(10) Decisão (UE) 2021/2316 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de dezembro de 2021, sobre o Ano Europeu da Juventude (2022), JO L 462 de 28.12.2021, p. 1-9.
(11) Para o termo «dimensão social do desenvolvimento sustentável», ver definição no anexo II do anexo.
(12) Nações Unidas, Relatório Mundial sobre a Juventude (2020).
(13) Eurostat, «Quality of life indicators – natural and living environment» (Indicadores de qualidade de vida – ambiente natural e residencial), 2022.
(14) Comunicação da Comissão – Criar uma Europa resiliente às alterações climáticas – a nova Estratégia da UE para a Adaptação às Alterações Climáticas, COM (2021) 82 final.
(15) Conclusões do Conselho – Promover a participação dos jovens enquanto agentes de mudança para proteger o ambiente (JO C 159 de 12.4.2022, p. 9).
(16) Para o termo «solidão», ver definição no anexo II do anexo.
(17) Conclusões do Conselho sobre o reforço da governação multinível ao promover a participação dos jovens nos processos de tomada de decisão (JO C 241 de 21.6.2021, p. 3).
(18) Conselho da Europa, Código de boas práticas para a participação civil no processo de tomada de decisão, CONF/PLE (2009) CODE1.
(19) Para consultar uma definição de «educador», ver o anexo II do anexo.
(20) Comissão Europeia, Direção-Geral do Emprego, dos Assuntos Sociais e da Inclusão, Children and mental health: preventive approaches to anxiety and depression (As crianças e a saúde mental: abordagens preventivas da ansiedade e da depressão), Serviço das Publicações, 2021.
(21) Para consultar uma definição de «perspetiva da juventude baseada nos direitos», ver o anexo II do anexo.
(22) O Wiki da Juventude é uma plataforma em linha gerida pela Comissão Europeia que apresenta informações sobre as políticas de juventude dos países europeus.
ANEXO I
REFERÊNCIAS
Ao adotar as presentes conclusões, o Conselho e os representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, remetem para os seguintes documentos:
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Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões, «Pacto Ecológico Europeu», COM/2019/640 final. |
— |
Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões, Criar uma Europa resiliente às alterações climáticas – a nova Estratégia da UE para a Adaptação às Alterações Climáticas, COM(2021) 82 final. |
— |
Conclusões do Conselho sobre uma abordagem abrangente para acelerar a execução da Agenda 2030 das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável – uma melhor reconstrução após a crise da COVID-19 (documento 9850/21). |
— |
Conclusões do Conselho sobre a salvaguarda e a criação de espaços cívicos para os jovens que facilitem uma verdadeira participação dos jovens (JO C 501 I de 13.12.2021, p. 19). |
— |
Conclusões do Conselho sobre promover a dimensão intergeracional no domínio da juventude para fomentar o diálogo e a coesão social (JO C 495 de 29.12.2022, p. 56). |
— |
Conclusões do Conselho sobre promover a participação dos jovens enquanto agentes de mudança para proteger o ambiente (JO C 159 de 12.4.2022, p. 9). |
— |
Conclusões do Conselho sobre o reforço da governação multinível ao promover a participação dos jovens nos processos de tomada de decisão (JO C 241 de 21.6.2021, p. 3). |
— |
Conselho da Europa, Código de boas práticas para a participação civil nos processos de tomada de decisão, CONF/PLE (2009)CODE1. |
— |
Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões, Uma União da Igualdade: Estratégia sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência 2021-2030, COM(2021) 101 final. |
— |
Decisão (UE) 2021/2316 do Parlamento Europeu e do Conselho de 22 de dezembro de 2021 sobre o Ano Europeu da Juventude (2022), JO L 462 de 28.12.2021, p. 1-9. |
— |
Comissão Europeia, Direção-Geral do Emprego, dos Assuntos Sociais e da Inclusão, Children and mental health: preventive approaches to anxiety and depression (As crianças e a saúde mental: abordagens preventivas da ansiedade e da depressão), Plataforma Europeia «Investir nas Crianças», Serviço das Publicações, 2021. |
— |
Eurostat, «Quality of life indicators – natural and living environment» (Indicadores de qualidade de vida – ambiente natural e de vida), Setembro de 2022. |
— |
Parlamento Europeu, Conselho e Comissão Europeia, Proclamação interinstitucional sobre o Pilar Europeu dos Direitos Sociais (JO C 428 de 13.12.2017, p. 10). |
— |
Quadro para a execução da Estratégia da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa para a Educação para o Desenvolvimento Sustentável de 2021 a 2030. |
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Relatório «Science for Policy» do JRC, Baarck, J., Balahur-Dobrescu, A., Cassio, L.G., D’Hombres, B., Pasztor, Z. e Tintori, G., Loneliness in the EU. Insights from survey and online media data (A solidão na UE. Informações de inquéritos e dados dos meios de comunicação social em linha), Serviço das Publicações da União Europeia, Luxemburgo, 2021. |
— |
OCDE, Global Teaching InSights, Teaching for Climate Action – Summary of Insights (Ensinar para a ação climática – síntese das informações), 2021. |
— |
Resolução do Conselho da União Europeia e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros reunidos no Conselho relativa ao quadro para a cooperação europeia no domínio da juventude: Estratégia da União Europeia para a Juventude 2019-2027, JO C 456 de 18.12.2018. |
— |
Estocolmo +50, The Global Youth Policy Paper: Third Official (Documento de orientação sobre a juventude mundial: terceira versão oficial), maio de 2022. |
— |
Transformar o nosso mundo: a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, Assembleia-Geral da ONU, A/RES/70/1. |
— |
Nações Unidas, Relatório Mundial sobre a Juventude (2020). |
— |
Nações Unidas, Acordo de Paris, 2015. |
— |
Nações Unidas, Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, Compilação dos Tratados, vol. 2515, 2006. |
— |
Nações Unidas, Convenção sobre o Acesso à Informação, a Participação no Processo de Decisão e o Acesso à Justiça em Matéria Ambiental, Aarhus, 1998. |
— |
Nações Unidas, Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança (1989), Tratado n.o 27531, Compilação dos Tratados das Nações Unidas, vol. 1577, artigo 12.o. |
— |
Nações Unidas, Declaração Universal dos Direitos Humanos, 1948. |
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Nações Unidas, Relatório da Comissão Mundial para o Ambiente e o Desenvolvimento, «Our common future» (O nosso futuro comum), [Relatório Brundtland], A/42/427, 1987. |
ANEXO II
DEFINIÇÕES
Para efeitos das presentes conclusões do Conselho, aplicam-se as seguintes definições:
Educadores: incluem-se professores (reconhecidos como tendo o estatuto de professor ou equivalente de acordo com a legislação e a prática nacionais) e formadores (qualquer pessoa que desempenhe uma ou mais atividades ligadas à função de formação teórica ou prática, quer numa instituição de ensino ou formação, quer no local de trabalho). Englobam-se os professores do ensino geral e do ensino superior, os professores e formadores no EFP inicial e contínuo, bem como os profissionais do ensino e acolhimento na primeira infância e os educadores de adultos e os técnicos de juventude (1).
Solidão: a solidão tem um caráter fortemente subjetivo. Trata-se da perceção de uma discrepância entre a rede de relações que uma pessoa deseja ter e a rede de relações que efetivamente tem. É sentida como uma experiência profundamente negativa. Não se trata apenas de ter muito poucos contactos sociais, mas também da perceção de que estas relações não são suficientemente satisfatórias. Por outras palavras, a solidão não significa estar só, mas sim sentir-se só. A este respeito, a solidão distingue-se do isolamento social, que tem uma conotação objetiva, definida pela ausência de relações com outras pessoas e/ou por um número muito reduzido de laços significativos (2).
Perspetiva da juventude baseada nos direitos (3): uma perspetiva da juventude baseada nos direitos estabelece uma ligação entre os objetivos nacionais das políticas para a juventude e os direitos das crianças e dos jovens, tal como consagrados nas convenções, leis e regulamentos internacionais. Deverá basear-se na investigação e nas estatísticas e procurar criar condições para incluir os jovens no desenvolvimento geral da sociedade, tanto a partir das suas próprias iniciativas como a partir de iniciativas dos decisores. Uma perspetiva da juventude baseada nos direitos pode servir de método para os decisores políticos adquirirem competências pertinentes para terem em conta as perspetivas dos jovens na tomada de decisões.
Dimensão social do desenvolvimento sustentável: o desenvolvimento sustentável é geralmente definido como um desenvolvimento que satisfaz as necessidades do presente sem comprometer a capacidade de as gerações futuras satisfazerem as suas próprias necessidades (4). Exige a satisfação das necessidades básicas de todas as pessoas e o alargamento a todas as pessoas das oportunidades para realizar as suas aspirações a ter uma vida melhor. O desenvolvimento sustentável compreende três dimensões: económica, social e ambiental. A dimensão social do desenvolvimento sustentável assenta nos valores fundamentais da equidade e da democracia, incluindo o exercício efetivo de todos os direitos humanos – políticos, civis, económicos, sociais e culturais – por parte todas as pessoas. Em 2021, o Conselho reiterou a importância de reforçar a dimensão social do desenvolvimento sustentável para promover os direitos humanos, a igualdade de género, a inclusão, o desenvolvimento humano, a coesão social e a igualdade em todas as suas formas, bem como o diálogo social, a saúde e segurança no trabalho e o trabalho digno (5).
(1) Na aceção das Conclusões do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, sobre a dimensão social de uma Europa sustentável para a juventude ( JO C 412 de 9.12.2019, p. 12 ) e da Recomendação do Conselho sobre a aprendizagem em prol da transição ecológica e do desenvolvimento ( JO C 243 de 27.6.2022, p. 1 ).
(2) Relatório «Science for Policy» do JRC, Baarck, J., Balahur-Dobrescu, A., Cassio, L.G., D’Hombres, B., Pasztor, Z. e Tintori, G., Loneliness in the EU. Insights from survey and online media data (A solidão na UE. Informações de inquéritos e dados dos meios de comunicação social em linha), Serviço das Publicações da União Europeia, Luxemburgo, 2021.
(3) Agência para a Juventude e a Sociedade Civil da Suécia.
(4) Nações Unidas, Relatório da Comissão Mundial para o Ambiente e o Desenvolvimento, «Our common future» (O nosso futuro comum), [Relatório Brundtland], A/42/427, 1987.
(5) Conclusões do Conselho sobre uma abordagem abrangente para acelerar a execução da Agenda 2030 das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável – uma melhor reconstrução após a crise da COVID-19 (documento 9850/21).