27.6.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 224/43


Publicação de um pedido de alteração do caderno de especificações de uma denominação do setor vitivinícola, ao abrigo do artigo 105.o do Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho

(2023/C 224/11)

A presente publicação confere o direito de oposição ao pedido de alteração, nos termos do artigo 98.o do Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (1), no prazo de dois meses a contar da data desta publicação

PEDIDO DE ALTERAÇÃO DO CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES

«Bairrada»

PDO-PT-A1537-AM01

Data de apresentação do pedido: 2.3.2017

1.   Normas aplicáveis à alteração

Artigo 105.o do Regulamento (UE) n.o 1308/2013 – Alteração não menor

2.   Descrição e motivos da alteração

2.1.   Categoria de produto - adequação

Descrição:

Alteração de categoria de produto «Vinho espumante» para «Vinho espumante de qualidade»

Motivos:

Procede-se à adequação da categoria de produto ao estágio previsto na legislação.

Documento único (pontos alterados): todas as referências anteriores à categoria de produto «Vinho espumante» aplicam-se à categoria atual «Vinho espumante de qualidade».

Caderno de especificações (pontos alterados): todas as referências anteriores à categoria de produto «Vinho espumante» aplicam-se à categoria atual «Vinho espumante de qualidade».

2.2.   Categorias de produtos vitivinícolas — nova categoria de produto vitivinícola

Descrição:

É aditada a categoria «Vinho licoroso».

Motivos:

Contribuir para aumentar o valor económico de um produto já existente na região, mediante reconhecimento do produto como denominação de origem.

Este tipo de produto já é elaborado pelos produtores, de acordo com práticas tradicionais em uso na região, destacando-se pela sua qualidade e tipicidade. Deste modo a inclusão deste novo produto na DOP Bairrada é um reconhecimento da sua importância e qualidade e uma mais-valia para os seus produtores.

Documento único (pontos alterados): «Categoria de produtos vitivinícolas», «Descrição dos vinhos», «Práticas enológicas específicas», «Relação com a zona geográfica» e «Outras condições».

Caderno de especificações (pontos alterados): «Categoria de produtos vitivinícolas», «Descrição dos vinhos», «Práticas enológicas específicas», «Relação com a zona geográfica» e «Outras condições».

2.3.   Descrição dos vinhos – categorias Vinho e Vinho espumante de qualidade

Descrição:

É melhorada e adequada a descrição das categorias Vinho e Vinho espumante de qualidade.

Motivos:

Uma vez que a descrição que constava anteriormente foi identificada como genérica e pouco precisa, é necessário promover a sua adequação às características associadas aos produtos com DOP «Bairrada». Esta é necessária para que o documento único e o caderno de especificações estejam em conformidade com a regulamentação em vigor.

Documento único (pontos alterados): «Descrição dos vinhos – categorias Vinho e Vinho espumante de qualidade».

Caderno de especificações (pontos alterados): «Descrição dos vinhos – categorias Vinho e Vinho espumante de qualidade».

2.4.   Rendimento máximo –vinho e vinho espumante de qualidade

Descrição:

 

Alteração dos rendimentos máximos para:

 

Vinho branco e rosado: 100 hl

 

Vinho tinto: 80 hl

 

Vinho espumante de qualidade: 120 hl

Motivos:

O rendimento máximo foi aumentado de forma a adequar estes valores aos níveis efetivos de produção na região, sem comprometer as suas características diferenciadoras.

Documento único (pontos alterados): «Práticas vitícolas».

Caderno de especificações (pontos alterados): «Práticas vitícolas».

2.5.   Principais castas de uvas - novas castas

Descrição:

Alteração/adequação da lista de castas. Foi introduzida a casta viognier.

Motivos:

Necessidade de adequar e atualizar as castas definidas para a produção de vinhos na região, face ao novo enquadramento legal da lista nacional de castas aptas à produção de vinho em Portugal, tendo-se incluído uma casta relevante para a caracterização dos vinhos da região. Esta variedade faz parte do mapa varietal tradicional da área geográfica, pelo que a sua inclusão não altera o caráter diferencial dos vinhos da DOP «Bairrada», contribuindo, pelo contrário, para a sua otimização.

Documento único (pontos alterados): «Principais castas de uvas».

Caderno de especificações (pontos alterados): «Principais castas de uvas».

2.6.   Relação com a área geográfica

Descrição:

É melhorada e adequada a descrição da relação com a área geográfica. Procede-se à revisão da informação relativa à área geográfica, dados sobre o produto e respetivo nexo causal, englobando as categorias anteriormente existentes e as novas categorias de produtos.

Motivos:

Uma vez que, por um lado, a descrição da relação que constava anteriormente foi identificada como genérica e pouco precisa, e, por outro, face à necessidade de introduzir a descrição da relação para a nova categoria de produto (Vinho licoroso), promoveu-se a revisão do teor deste ponto, onde se inserem todas as categorias de produto. Melhora-se assim a objetividade do conteúdo, considerando que a relação estabelecida com a área geográfica é transversal a todas as categorias.

Documento único (pontos alterados): «Relação com a área geográfica».

Caderno de especificações (pontos alterados): «Relação com a área geográfica»

2.7.   Vinhos - Designativo «Clássico»

Descrição:

Introdução dos requisitos para a utilização do designativo «Clássico» na rotulagem.

Motivos:

Face à necessidade de enquadrar as condições e requisitos de utilização do designativo «Clássico» na rotulagem dos vinhos.

Documento único (pontos alterados): « «Outras condições – Disposições adicionais relativas à rotulagem».

Caderno de especificações (pontos alterados): «Outras condições – Disposições adicionais relativas à rotulagem»

2.8.   Informação relativa ao requerente

Descrição:

Atualização da informação relativa ao requerente.

Motivos:

Uma vez que os dados se encontram desatualizados, é necessário promover a sua atualização. Isto é necessário para que o caderno de especificações esteja em conformidade com a regulamentação em vigor e para melhorar e clarificar a descrição anteriormente apresentada.

Documento único (pontos alterados): não afeta o documento único.

Caderno de especificações (pontos alterados): «Outras informações — Dados do requerente».

2.9.   Informação relativa às partes interessadas

Descrição:

Remoção da informação relativa às partes interessadas.

Motivos:

Devido a uma incorreta interpretação deste estatuto, foi indevidamente preenchido este campo com os dados do requerente, pelo que se retirou a informação. Isto é necessário para que o caderno de especificações esteja em conformidade com a regulamentação em vigor e para melhorar e clarificar a descrição anteriormente apresentada.

Documento único (pontos alterados): não afeta o documento único.

Caderno de especificações (pontos alterados): «Outras informações — Dados das partes interessadas»

2.10.   Informação relativa aos organismos de controlo

Descrição:

Atualização da informação relativa os organismos de controlo.

Motivos:

Uma vez que os dados se encontram desatualizados, é necessário promover a sua atualização. Isto é necessário para que o caderno de especificações esteja em conformidade com a regulamentação em vigor e para melhorar e clarificar a descrição anteriormente apresentada.

Documento único (pontos alterados): não afeta o documento único.

Caderno de especificações (pontos alterados): «Outras informações — Dados do organismo de controlo».

2.11.   Informação relativa às Autoridades de Controlo Competentes

Descrição:

Atualização da informação relativa às Autoridades de Controlo Competentes.

Motivos:

Uma vez que os dados se encontram desatualizados, é necessário promover a sua atualização. Isto é necessário para que o caderno de especificações esteja em conformidade com a regulamentação em vigor e para melhorar e clarificar a descrição anteriormente apresentada.

Documento único (pontos alterados): não afeta o documento único.

Caderno de especificações (pontos alterados): «Outras Informações - Dados da Autoridade de Controlo Competente».

DOCUMENTO ÚNICO

1.   Nome do produto

Bairrada

2.   Tipo de indicação geográfica

DOP – Denominação de Origem Protegida

3.   Categoria de produtos vitivinícolas

1.

Vinho

3.

Vinho licoroso

5.

Vinho espumante de qualidade

4.   Descrição do(s) vinho(s)

4.1.   Vinho (branco, tinto e rosado)

DESCRIÇÃO TEXTUAL SUCINTA

Brancos: apresentam-se com cor citrina-pálida, por vezes com laivos esverdeados ou ligeiramente dourados, quando fermentados em barricas de madeira nova. Os aromas são delicados, florais e/ou frutados, sendo por vezes mais intensos, com notas tropicais e amanteigadas. Com boa estrutura, revelam um bom equilíbrio natural entre acidez e álcool e uma excelente frescura.

Tintos: de cor vermelha intensa por vezes com laivos azulados, com aromas frutados a amoras, bergamota e especiarias, denotando uma sólida estrutura em taninos e acidez. Quando evoluídos, apresentam aromas terciários a bagas silvestres, resinas, especiarias, mel e aromas fumados e boa estrutura, garantida por bom balanço álcool-acidez-taninos, evidenciando uma grande longevidade.

Rosados: apresentam-se com uma cor alaranjada a avermelhada, denotando aromas frutados, a frutos vermelhos. No paladar, evidenciam uma acidez moderadamente elevada, deixando grande frescura na boca.

Relativamente aos restantes parâmetros analíticos, aplicam-se os valores previstos na legislação.

Características analíticas gerais

Título alcoométrico total máximo (em % vol.)

 

Título alcoométrico adquirido mínimo (em % vol.)

11

Acidez total mínima

em miliequivalentes por litro

Acidez volátil máxima (em miliequivalentes por litro)

 

Dióxido de enxofre total máximo (em miligramas por litro)

 

4.2.   Vinho espumante de qualidade (branco, tinto e rosado)

DESCRIÇÃO TEXTUAL SUCINTA

Brancos: apresentam-se com cor citrina-pálida a ligeiramente dourada. Os aromas são florais e frutados, com domínio dos aromas a frutos de polpa branca, ou mais estagiados, com aromas tostados e intensos. De sabor intenso, com volume de boca harmonioso e uma excelente frescura e mousse no paladar.

Tintos: apresentam cor avermelhada, por vezes com alguma intensidade. com uma excelente frescura e mousse no paladar. Os aromas são florais e frutados ou mais estagiados, com aromas tostados e intensos. Na boca apresenta-se encorpado, com taninos presentes, equilibrado e de bolha fina e persistente.

Rosados: apresentam cor alaranjada a rosada. Os aromas são florais e frutados, com aromas de frutos vermelhos (como a cereja, amora e morango), ou mais estagiados, com aromas tostados e intensos. Na boca apresentam-se delicados, de acidez equilibrada com uma excelente frescura e mousse no paladar.

Relativamente aos restantes parâmetros analíticos, aplicam-se os valores previstos na legislação.

Características analíticas gerais

Título alcoométrico total máximo (em % vol.)

 

Título alcoométrico adquirido mínimo (em % vol.)

11

Acidez total mínima

 

Acidez volátil máxima (em miliequivalentes por litro)

 

Dióxido de enxofre total máximo (em miligramas por litro)

 

4.3.   Vinho licoroso (branco e tinto)

DESCRIÇÃO TEXTUAL SUCINTA

Brancos: apresentam uma cor ligeiramente dourada, podendo apresentar laivos acastanhados, reflexo do estágio em madeira. Por vezes com aromas cítricos, podem apresentar-se notas de noz e nuances ligeiramente oxidativas. No sabor apresentam-se com doçura aparente moderada e álcool percetível, estruturados e com uma acidez firme, a qual lhes confere frescura, que domina no conjunto.

Tintos: ao nível da cor variam entre a moderadamente avermelhada, ao avermelhado mais profundo, podendo também apresentar laivos amarelados, alaranjados ou mesmo acastanhados, derivados do estágio em madeira. Com aromas a frutos secos e frutos vermelhos muito frescos e pouco doces, como a ginja, apresentam-se com nuances ligeiramente oxidativas, podendo revelar ligeiras notas de mel e/ou a figo. No sabor apresentam-se com doçura aparente moderada e álcool percetível, estruturados e com acidez firme, que lhes empresta frescura e domina o conjunto. A sensação gustativa pode revelar também alguma viscosidade, no caso de vinhos maturados em vasilhas de madeira de carvalho.

Relativamente aos restantes parâmetros analíticos, aplicam-se os valores previstos na legislação.

Características analíticas gerais

Título alcoométrico total máximo (em % vol.)

 

Título alcoométrico adquirido mínimo (em % vol.)

16

Acidez total mínima

em gramas por litro, expressa em ácido tartárico

Acidez volátil máxima (em miliequivalentes por litro)

 

Dióxido de enxofre total máximo (em miligramas por litro)

 

5.   Práticas vinícolas

Práticas enológicas específicas

5.1.   Vinho espumante de qualidade – método

Prática enológica específica

Na preparação dos Vinhos espumantes de qualidade com direito à DOP Bairrada, o método tecnológico a utilizar é o de fermentação clássica em garrafa (método clássico), com observação do disposto na legislação em vigor.

5.2.   Vinho, vinho espumante de qualidade e vinho licoroso – TAV natural

Restrição aplicável à vinificação.

Os mostos destinados aos produtos vínicos DOP «Bairrada» devem possuir um título alcoométrico volúmico natural mínimo de:

Vinho branco, tinto e rosado — 11 % vol.;

Vinho espumante de qualidade — 9,5 % vol.;

Vinho licoroso – 12 % vol.

5.3.   Vinho espumante de qualidade – estágio

Prática enológica específica

O vinho espumante de qualidade com direito à DOP «Bairrada» carece de um período mínimo de 9 meses de permanência nas instalações do preparador, após a data do seu engarrafamento, para poder ser comercializado.

5.4.   Vinho licoroso – elaboração

Restrição aplicável à vinificação.

O vinho licoroso com direito à DOP «Bairrada» é elaborado a partir de mosto de uvas aptas a produzir a DOP «Bairrada», em início de fermentação, ao qual é adicionado destilado de vinho com um título alcoométrico adquirido igual ou superior a 52 % vol. e inferior a 86 % vol., desde que sejam respeitadas as características estabelecidas na legislação aplicável em vigor.

5.5.   Vinho, vinho espumante de qualidade e vinho licoroso – Práticas culturais, condução e solos

Práticas culturais

As práticas culturais nas vinhas destinadas à elaboração dos produtos vínicos com direito à DOP «Bairrada» devem ser as tradicionais na região ou as recomendadas pela entidade certificadora.

As vinhas devem ser conduzidas em cordão ou em forma semilivre, e a densidade de plantação deve ser superior a 3 000 plantas/ha.

As vinhas destinadas à produção dos vinhos e produtos vínicos com direito à DOP «Bairrada» devem estar, ou ser instaladas, em solos com as características a seguir indicadas:

a)

Solos calcários pardos ou vermelhos;

b)

Solos litólicos húmicos ou não húmicos;

c)

Podzóis de materiais arenáceos pouco consolidados.

Rendimentos máximos

1.

Vinho (brancos e rosados)

100 hectolitros por hectare

2.

Vinho (tinto)

80 hectolitros por hectare

3.

Vinho espumante de qualidade

120 hectolitros por hectare

4.

Vinho licoroso

100 hectolitros por hectare

6.   Zona geográfica demarcada

A área geográfica de produção da DOP «Bairrada» abrange:

a)

Os municípios de Anadia, Mealhada e Oliveira do Bairro;

b)

Do município de Águeda, a União das freguesias de Recardães e Espinhel, a União das freguesias de Águeda e Borralha, a União das freguesias de Barrô e Aguada de Baixo, da União das freguesias de Travassô e Óis da Ribeira, apenas a freguesia de Óis da Ribeira, da União das freguesias de Belazaima do Chão, Castanheira do Vouga e Agadão, apenas a freguesia de Belazaima do Chão, e as freguesias de Aguada de Cima, Fermentelos e Valongo do Vouga;

c)

Do município de Aveiro, da União das freguesias de Requeixo, Nossa Senhora de Fátima e Nariz, apenas a freguesia de Nariz;

d)

Do município de Cantanhede, a União das freguesias de Sepins e Bolho, a União das freguesias de Vilamar e Corticeiro de Cima, a União das freguesias de Covões e Camarneira, a União das freguesias de Portunhos e Outil, a União das freguesias de Cantanhede e Pocariça, e as freguesias de Ançã, Cadima, Cordinhã, Febres, Murtede, Ourentã, Sanguinheira e São Caetano;

e)

Do município de Coimbra, a União das freguesias de Souselas e Botão, a União das freguesias de Trouxemil e Torre de Vilela, da União das freguesias de Antuzede e Vil de Matos, apenas a freguesia de Vil de Matos;

f)

Do município de Vagos, da União das freguesias de Fonte de Angeão e Covão do Lobo, apenas a freguesia de Covão do Lobo, da União das freguesias de Ponte de Vagos e Santa Catarina, apenas a freguesia de Santa Catarina, e as freguesias de Ouca e Sosa.

7.   Principais castas de uva

 

Alfrocheiro - tinta-bastardinha

 

Aragonez - tinta-roriz; Tempranillo

 

Arinto - pedernã

 

Baga

 

Bastardo - graciosa

 

Bical - borrado-das-moscas

 

Cabernet-sauvignon

 

Camarate

 

Castelão - joão-de-santarém(1); Periquita

 

Cercial – cercial-da-bairrada

 

Chardonnay

 

Fernão-pires - maria-gomes

 

Jaen - mencia

 

Merlot

 

Petit-verdot

 

Pinot-blanc

 

Pinot-noir

 

Rabo-de-ovelha

 

Rufete - tinta-pinheira

 

Sauvignon - sauvignon-blanc

 

Sercialinho

 

Syrah - shiraz

 

Tinta -barroca

 

Tinto-cão

 

Touriga-franca

 

Touriga-nacional

 

Verdelho

 

Viognier

8.   Descrição da(s) relação(ões)

Vinho, vinho espumante de qualidade e vinho licoroso

Elementos relativos à área geográfica que sejam importantes para a ligação

Fatores naturais: a área geográfica é delimitada a norte pelo rio Vouga e a sul pelo rio Mondego, a nascente pelas serras do Bussaco e Caramulo e a oeste pelo oceano Atlântico.

É uma região de orografia maioritariamente plana e de colinas suaves, a altitudes que, no geral, não ultrapassam os 250 m relativamente ao nível do mar.

A região da DOP «Bairrada» desenvolve-se assim em planície ou em planalto, mas sempre na proximidade do Atlântico, que influencia marcadamente o clima da região.

O clima é mediterrânico de forte influência atlântica, com invernos longos e frescos, com temperaturas médias amenas e chuvas abundantes. Os verões são quentes, amenizados pelos ventos atlânticos, com dias quentes e noites frescas, registando-se uma significativa amplitude térmica.

Nos solos, de constituição mineral de diferentes épocas geológicas, predominam os terrenos pobres, que variam desde os arenosos aos argilosos, encontrando-se também os franco-arenosos. A vinha é cultivada predominantemente em solos de natureza argilosa e argilo-calcária.

Fatores humanos: a atividade vitivinícola da região da Bairrada é um fator de desenvolvimento económico na região desde a Idade Média.

A notoriedade dos vinhos da região e o reconhecimento da sua qualidade era já uma realidade no século XIX, época em que se reconhece o potencial da região para a produção de espumantes, sendo que foi nesta região, em 1890, que pela primeira vez se produziu espumante com expressão comercial em Portugal.

Características específicas dos produtos associadas à área geográfica

Os vinhos, vinhos espumantes de qualidade e vinhos licorosos da DOP «Bairrada» apresentam características diferenciadoras comuns. Caracterizam-se pela sua riqueza aromática a frescura acentuadas, marcados ainda por uma boa estrutura e acidez equilibrada e relevante (reflexo de uma acidez fixa pronunciada).

Relação com a área geográfica:

A orografia, de altitudes moderadas, aliada à forte influência atlântica, são fatores determinantes na pluviosidade elevada que caracteriza a região. Estas características favorecem a produção de uvas de maturação equilibrada, que originam vinhos com acidez vincada e de grande riqueza em precursores aromáticos.

A influência atlântica, notória em toda a área geográfica, associada à pluviosidade elevada, contribui também para a frescura que se pode identificar nos seus vinhos, essencialmente derivada da acidez natural das uvas cultivadas sob a conjugação destas condições.

Os solos da área geográfica têm origem em rochas sedimentares, concentrando-se a cultura da vinha nas manchas resultantes dos solos calcários do Jurássico, dos arenitos do Triássico ou dos conglomerados do Cretáceo.

A área geográfica proporciona assim excelentes condições para a cultura da vinha, nomeadamente quanto à disponibilidade hídrica destes solos e às suas características de permeabilidade e retenção de água nos meses mais chuvosos, contribuindo significativamente para as características dos vinhos com origem nas uvas aqui produzidas, nomeadamente quanto à sua acidez fixa pronunciada, fundamental para a frescura dos vinhos.

O fator humano é decisivo para preservar práticas e tradições, reflete-se na eleição das castas que apresentam a melhor adaptação às condições da área geográfica, e é decisivo para assegurar a produção de uvas que conferem as características diferenciadoras dos vinhos, vinhos espumantes de qualidade e vinhos licorosos da DOP «Bairrada».

As práticas e opções técnicas (de vindima, fermentação, maceração e estágio) que se radicam no fator humano, ligado à tradição da região, também influenciam as características gerais dos produtos vínicos da DOP «Bairrada».

A conexão dos fatores edafoclimáticos conjugados com as castas da região e o saber-fazer da tradição, dão origem a vinhos com características diferenciadoras, marcadas pela acidez e frescura dos produtos vínicos com direito à DOP«Bairrada».

9.   Outras condições essenciais

Vinho, vinho espumante de qualidade e vinho licoroso

Quadro jurídico:

Legislação nacional

Tipo de condição adicional:

Disposições adicionais relativas à rotulagem

Descrição da condição:

Apreciação da rotulagem em fase prévia à comercialização.

A marca é uma indicação obrigatória na rotulagem.

Vinho – utilização do designativo «Clássico»

Quadro jurídico:

Legislação nacional

Tipo de condição adicional:

Disposições adicionais relativas à rotulagem

Descrição da condição:

A utilização do designativo «Clássico» na rotulagem de vinhos com DOP «Bairrada» obedece às seguintes condições:

a)

Da lista de castas da região, as castas a utilizar na elaboração de vinhos com direito à utilização da menção «Clássico» são as que se indicam:

 

Arinto (pedernã)

 

Bical (borrado-das-moscas)

 

Cercial (cercial-da-bairrada)

 

Fernão-pires (maria-gomes)

 

Rabo-de-ovelha

 

Alfrocheiro (tinta-bastardinha)

 

Baga

 

Camarate

 

Castelão

 

Jaen (mencia)

 

Touriga-nacional;

b)

O rendimento máximo por hectare das vinhas destinadas à produção dos vinhos com direito à utilização da menção «Clássico» é fixado em 55 hectolitros por hectare;

c)

Os vinhos com direito à utilização da menção «Clássico» devem apresentar um título alcoométrico volúmico adquirido mínimo de:

 

Vinho branco — 12 % vol.,

 

Vinho tinto — 12,5 % vol.;

d)

Os mostos destinados à produção de vinhos com direito à utilização da menção «Clássico» devem apresentar um título alcoométrico volúmico natural mínimo de:

 

Vinho branco — 12 % vol.,

 

Vinho tinto — 12,5 % vol.;

e)

Os períodos mínimos de estágio a observar, para os Vinhos com direito à utilização da menção «Clássico», são os seguintes:

 

Vinho tinto — só pode ser comercializado após um estágio mínimo de 30 meses, 12 dos quais em garrafa;

 

Vinho branco — só pode ser comercializado após um estágio mínimo de 12 meses, 6 dos quais em garrafa.

Hiperligação para o caderno de especificações

https://www.ivv.gov.pt/np4/8617.html


(1)  JO L 347 de 20.12.2013, p. 671.