2.6.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 194/13


COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO

que altera o ponto 188 e os anexos I e IV das Orientações relativas aos auxílios estatais com finalidade regional no que respeita ao exame intercalar dos mapas dos auxílios com finalidade regional para o período de 1 de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2027

(2023/C 194/05)

I.   INTRODUÇÃO

(1)

A secção 7.6.2 das Orientações relativas aos auxílios estatais com finalidade regional (1) («Orientações») prevê um exame intercalar dos mapas dos auxílios com finalidade regional (2), tendo em conta as estatísticas atualizadas, a realizar em 2023.

(2)

O ponto 194 das Orientações estabelece que a Comissão deve comunicar, até junho de 2023, os pormenores desse exame intercalar. A presente comunicação dá aplicação a esse requisito, apresentando os seguintes pormenores do exame intercalar:

Alteração da lista das regiões «a»

(3)

A Comissão estabeleceu uma lista das regiões NUTS 2 que não são atualmente elegíveis como regiões «a», mas que têm um produto interno bruto (PIB) per capita médio (em paridades de poder de compra) para o período 2019-2021 inferior ou igual a 75 % da média da UE-27 (3) e, por conseguinte, podem ser elegíveis para auxílios com finalidade regional ao abrigo do artigo 107.o, n.o 3, alínea a), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia («TFUE») (a seguir designadas «novas regiões “a”») no período subsequente a este exame intercalar, ou seja, de 1 de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2027. A Comissão estabelece igualmente as intensidades máximas de auxílio correspondentes para essas novas regiões «a», com base nos pontos 179 e 180 das Orientações.

(4)

Se essas novas regiões «a» forem atualmente designadas, total ou parcialmente, como regiões «c» predefinidas ou como regiões «c» não predefinidas no mapa dos auxílios com finalidade regional do Estado-Membro em causa, a percentagem da população atribuída à região «c» correspondente, tal como indicado no anexo I das Orientações, é ajustada em conformidade.

Aumento das intensidades máximas de auxílio das regiões «a» existentes

(5)

A Comissão identificou as regiões NUTS 2 que já são regiões «a» enumeradas no anexo I das Orientações, mas cujo PIB per capita diminuiu para um nível que confere a essas regiões «a» o direito a uma intensidade máxima de auxílio mais elevada, com base na secção 7.4.1 das Orientações, no período subsequente a este exame intercalar, ou seja, de 1 de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2027.

Alteração da lista das regiões «c» não predefinidas

(6)

Os Estados-Membros podem propor uma alteração da lista das suas regiões «c» não predefinidas para o período de 1 de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2027, substituindo as regiões «c» não predefinidas existentes por novas regiões propostas com base na secção 7.3.2.3 das Orientações. Essas alterações não podem ser superiores a 50 % da cobertura de região «c» não predefinida ajustada de cada Estado-Membro estabelecida no parágrafo (14) da presente comunicação ou, em caso de não ajustamento, a 50 % da cobertura de região «c» não predefinida existente. Além disso, a população das novas regiões «c» propostas não pode exceder a população das regiões que substituem. Os Estados-Membros podem propor as intensidades máximas de auxílio correspondentes para essas novas regiões «c» não predefinidas com base nos critérios estabelecidos na secção 7.4.2 das Orientações.

Aumento das intensidades máximas de auxílio nas regiões «c» existentes

(7)

Os Estados-Membros podem propor um aumento da intensidade máxima de auxílio nas suas regiões «c» não predefinidas se as estatísticas atualizadas do PIB per capita ou do desemprego demonstrarem, com base no ponto 182 das Orientações, o direito a uma intensidade máxima de auxílio mais elevada.

Identificação das regiões que registam uma perda de população com direito a receber intensidades de auxílio mais elevadas

(8)

Os Estados-Membros podem propor um aumento da intensidade máxima de auxílio para as regiões NUTS 3 que registam perdas de população, tal como estabelecido no ponto 188 das Orientações, também se essa perda for determinada com base em dados atualizados sobre a densidade populacional referentes ao período 2010-2019. Para o efeito, com a presente comunicação, a Comissão altera o ponto 188 das Orientações e o seu anexo IV, de forma a permitir, no período de 1 de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2027, um aumento das intensidades máximas de auxílio, tal como previsto nesse ponto, para as regiões NUTS 3 que registam uma perda de população superior a 10 % durante o período de 2009-2018 ou de 2010-2019.

Notificação das alterações propostas aos mapas

(9)

A presente comunicação apresenta alterações ao ponto 188 das Orientações, ao anexo I e ao anexo IV das Orientações e publica as suas versões alteradas, tal como a seguir se indica.

(10)

Os Estados-Membros que pretendam alterar os seus mapas dos auxílios com finalidade regional na sequência do presente exame intercalar são convidados a notificar essas alterações à Comissão, nos termos do artigo 108.o, n.o 3, do TFUE, antes de 15 de setembro de 2023. Essas alterações podem dizer respeito ao período de 1 de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2027 e não são obrigatórias.

II.   APRECIAÇÃO

Exame intercalar das regiões «a»

(11)

Em 21 de fevereiro de 2023, o Eurostat publicou os dados relativos ao PIB per capita ao nível das regiões NUTS 2 até 2021, inclusive. Nos parágrafos seguintes, o PIB per capita corresponde à média dos últimos três anos para os quais existem dados do Eurostat, ou seja, a média dos anos 2019-2021, expressa em percentagem da média da UE-27. Quando aplicável, os dados relativos ao PIB per capita são comparados com os dados aplicados no texto atual do anexo I das Orientações (média do período 2016-2018). Tendo em conta as estatísticas atualizadas, a Comissão estabelece, nos parágrafos (12) e (13), as novas regiões «a», bem como as regiões «a» elegíveis existentes que podem beneficiar de intensidades máximas de auxílio mais elevadas, e altera o anexo I das Orientações em conformidade. Com base nessas alterações, os Estados-Membros podem notificar alterações às suas regiões «a» para o período de 1 de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2027.

(12)

As seguintes regiões NUTS 2 podem ser designadas como regiões «a» com uma intensidade máxima de auxílio de 30 % (4):

Estado-Membro e região

PIB per capita 2019-2021

Bélgica:

BE32 Prov. Hainaut

74,33

Espanha:

ES62 Región de Murcia

70,67

(13)

Podem ser propostas as seguintes regiões NUTS 2 para uma intensidade máxima de auxílio mais elevada, tal como indicado (5):

Estado-Membro e região

PIB per capita 2016-2018

PIB per capita 2019-2021

Intensidade máxima de auxílio

França:

FRY2 Martinique

de 77,00

para 73,00

50 %

Grécia:

EL42 Νότιο Αιγαίο / Notio Aigaio

de 73,67

para 64,00

40 %

EL43 Κρήτη / Kriti

de 58,33

para 52,67

50 %

EL53 Δυτική Μακεδονία / Dytiki Makedonia

de 59,67

para 53,33

50 %

Portugal:

PT30 Região Autónoma da Madeira

de 76,00

para 71,67

50 %

Eslováquia:

SK02 Západné Slovensko

de 66,67

para 64,67

40 %

Espanha:

ES43 Extremadura

de 66,67

para 63,67

40 %

ES61 Andalucía

de 68,33

para 63,67

40 %

ES64 Ciudad de Melilla

de 67,00

para 64,00

40 %

ES70 Canarias

de 75,00

para 65,00

60 %

Exame intercalar das regiões «c»

(14)

Na sequência da designação da região de BE32 Prov. Hainaut como nova região «a», a cobertura de região «c» não predefinida da Bélgica é ajustada de 23,33 % para 16,82 % no período de 1 de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2027. Para todos os outros Estados-Membros, a cobertura de região «c» não predefinida, tal como estabelecida no anexo I das Orientações, não se altera.

(15)

Além disso, tal como estabelecido nos parágrafos (6) e (7), os Estados-Membros podem substituir as regiões «c» não predefinidas existentes por novas regiões propostas com base na secção 7.3.2.3 das Orientações, até um máximo de 50 % da cobertura de região «c» não predefinida ajustada de cada Estado-Membro ou, em caso de não ajustamento, 50 % da cobertura de região «c» não predefinida existente, e podem igualmente propor um aumento da intensidade máxima de auxílio das suas regiões «c» não predefinidas existentes se as estatísticas atualizadas do PIB per capita ou do desemprego demonstrarem o direito a essa intensidade de auxílio mais elevada.

Identificação das regiões que registam uma perda de população com direito a receber intensidades de auxílio mais elevadas

(16)

A Comissão altera o ponto 188 e o anexo IV das Orientações, permitindo que os Estados-Membros se baseiem em dados relativos às perdas de população referentes ao período 2010-2019 para o período de 1 de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2027.

III.   ALTERAÇÃO DO PONTO 188 DAS ORIENTAÇÕES

(17)

O ponto 188 das Orientações passa a ter a seguinte redação:

«As intensidades máximas de auxílio previstas na subsecção 7.4.1 podem ser majoradas em 10 pontos percentuais e as intensidades máximas de auxílio previstas na subsecção 7.4.2 podem ser majoradas em 5 pontos percentuais para as regiões NUTS 3 que registam uma perda de população superior a 10 % durante o período 2009-2018. A partir de 1 de janeiro de 2024, a frase anterior é igualmente aplicável às regiões NUTS 3 que registam o valor de perda de população referido durante o período 2010-2019(88).

(88) Ver o anexo IV.»

IV.   ALTERAÇÃO DO ANEXO I DAS ORIENTAÇÕES

(18)

O anexo I é substituído pelo texto que consta no anexo 1 da presente comunicação. O anexo I alterado das Orientações constituirá a base para o exame intercalar dos mapas dos auxílios com finalidade regional relativo ao período de 1 de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2027.

V.   ALTERAÇÃO DO ANEXO IV DAS ORIENTAÇÕES

(19)

O anexo IV é substituído pelo texto que consta no anexo 2 da presente comunicação. O anexo IV alterado das Orientações constituirá a base para o exame intercalar dos mapas dos auxílios com finalidade regional relativo ao período de 1 de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2027.

(1)  JO C 153 de 29.4.2021, p. 1.

(2)  Mapas dos auxílios com finalidade regional 2022-2027, disponíveis em:

https://competition-policy.ec.europa.eu/state-aid/legislation/modernisation/regional-aid/maps-2022-2027_en.

(3)  Isto é, o PIB per capita médio de todos os Estados-Membros (excluindo a Irlanda do Norte).

(4)  Estabelecidas em conformidade com os pontos 179 e 180 das Orientações, sem prejuízo da possibilidade de aplicar intensidades de auxílio mais elevadas em conformidade com as secções 7.4.3, 7.4.4 e 7.4.5 das Orientações.

(5)  Idem.


ANEXO 1

«ANEXO I

Cobertura dos auxílios com finalidade regional por Estado-Membro para o período 2022-2027

Bélgica

Regiões NUTS

PIB per capita 2016-2018 (1)

Percentagem da população nacional 1.1.2021 - 31.12.2023 (2)

PIB per capita 2019-2021 (3)

Percentagem da população nacional 1.1.2024 - 31.12.2027 (4)

Regiões “a”

1.1.2022 - 31.12.2027

BE34 Prov. Luxembourg (BE)

73,00

2,50  %

2,50  %

Regiões “a”

1.1.2024 - 31.12.2027

BE32 Prov. Hainaut

74,33

11,77  %

Regiões “c” não predefinidas

1.1.2022 - 31.12.2023

23,33  %

Regiões “c” não predefinidas

1.1.2024 - 31.12.2027

16,82  %

Total de cobertura da população

1.1.2022 - 31.12.2023

25,83  %

Total de cobertura da população

1.1.2024 - 31.12.2027

31,09  %


Bulgária

Regiões NUTS

PIB per capita 2016-2018

Percentagem da população nacional 1.1.2021 - 31.12.2023

PIB per capita 2019-2021

Percentagem da população nacional 1.1.2024 - 31.12.2027

Regiões “a”

BG31 Северозападен / Severozapaden

31,67

10,66  %

10,66  %

BG32 Северен централен / Severen tsentralen

34,33

11,24  %

11,24  %

BG33 Североизточен / Severoiztochen

40,33

13,26  %

13,26  %

BG34 Югоизточен / Yugoiztochen

43,00

14,74  %

14,74  %

BG42 Южен централен / Yuzhen tsentralen

35,00

20,13  %

20,13  %

Regiões “c” predefinidas (antigas regiões “a”)

BG41 Югозападен / Yugozapaden

81,33

29,97  %

29,97  %

Total de cobertura da população 2022-2027

100,00  %

100,00  %


Chéquia

Regiões NUTS

PIB per capita 2016-2018

Percentagem da população nacional 1.1.2021 - 31.12.2023

PIB per capita 2019-2021

Percentagem da população nacional 1.1.2024 - 31.12.2027

Regiões “a”

CZ04 Severozápad

63,67

10,50  %

10,50  %

CZ05 Severovýchod

75,00

14,22  %

14,22  %

CZ07 Střední Morava

73,33

11,43  %

11,43  %

CZ08 Moravskoslezsko

74,33

11,33  %

11,33  %

Regiões “c” predefinidas (antigas regiões “a”)

CZ02 Střední Čechy

82,67

12,81  %

12,81  %

CZ03 Jihozápad

78,00

11,52  %

11,52  %

CZ06 Jihovýchod

82,67

15,94  %

15,94  %

Total de cobertura da população 2022-2027

87,76  %

87,76  %


Dinamarca

Regiões NUTS

PIB per capita 2016-2018

Percentagem da população nacional 1.1.2021 - 31.12.2023

PIB per capita 2019-2021

Percentagem da população nacional 1.1.2024 - 31.12.2027

Regiões “c” não predefinidas

7,50  %

7,50  %

Total de cobertura da população 2022-2027

7,50  %

7,50  %


Alemanha

Regiões NUTS

PIB per capita 2016-2018

Percentagem da população nacional 1.1.2021 - 31.12.2023

PIB per capita 2019-2021

Percentagem da população nacional 1.1.2024 - 31.12.2027

Regiões “c” não predefinidas

18,10  %

18,10  %

Total de cobertura da população 2022-2027

18,10  %

18,10  %


Estónia

Regiões NUTS

PIB per capita 2016-2018

Percentagem da população nacional 1.1.2021 - 31.12.2023

PIB per capita 2019-2021

Percentagem da população nacional 1.1.2024 - 31.12.2027

Regiões “c” predefinidas (antigas regiões “a”)

EE00 Eesti

79,33

100,00  %

100,00  %

Total de cobertura da população 2022-2027

100,00  %

100,00  %


Irlanda

Regiões NUTS

PIB per capita 2016-2018

Percentagem da população nacional 1.1.2021 - 31.12.2023

PIB per capita 2019-2021

Percentagem da população nacional 1.1.2024 - 31.12.2027

Regiões “c” não predefinidas

35,90  %

35,90  %

Total de cobertura da população 2022-2027

35,90  %

35,90  %


Grécia

Regiões NUTS

PIB per capita 2016-2018

Percentagem da população nacional 1.1.2021 - 31.12.2023

PIB per capita 2019-2021

Percentagem da população nacional 1.1.2024 - 31.12.2027

Regiões “a”

EL41 Βόρειο Αιγαίο / Voreio Aigaio

49,00

2,01  %

2,01  %

EL42 Νότιο Αιγαίο / Notio Aigaio

73,67

3,19  %

64,00

3,19  %

EL43 Κρήτη / Kriti

58,33

5,91  %

52,67

5,91  %

EL51 Aνατολική Μακεδονία, Θράκη / Anatoliki Makedonia, Thraki

47,67

5,59  %

5,59  %

EL52 Κεντρική Μακεδονία / Kentriki Makedonia

53,67

17,47  %

17,47  %

EL53 Δυτική Μακεδονία / Dytiki Makedonia

59,67

2,50  %

53,33

2,50  %

EL54 Ήπειρος / Ipeiros

48,67

3,11  %

3,11  %

EL61 Θεσσαλία / Thessalia

52,67

6,71  %

6,71  %

EL62 Ιόνια Νησιά / Ionia Nisia

63,33

1,90  %

1,90  %

EL63 Δυτική Ελλάδα / Dytiki Elláda

[EL643 Ευρυτανία / Evrytania região escassamente povoada]

50,33

6,12  %

6,12  %

EL64 Στερεά Ελλάδα / Sterea Elláda

62,33

5,18  %

5,18  %

EL65 Πελοπόννησος / Peloponnisos

56,67

5,36  %

5,36  %

Regiões “c” não predefinidas

17,28  %

17,28  %

Total de cobertura da população 2022-2027

 

82,34  %

82,34  %


Espanha

Regiões NUTS

PIB per capita 2016-2018

Percentagem da população nacional 1.1.2021 - 31.12.2023

PIB per capita 2019-2021

Percentagem da população nacional 1.1.2024 - 31.12.2027

Regiões “a”

1.1.2022 - 31.12.2027

ES42 Castilla-La Mancha

[ES423 Cuenca região escassamente povoada]

72,33

4,35  %

4,35  %

ES43 Extremadura

66,67

2,28  %

63,67

2,28  %

ES61 Andalucía

68,33

17,99  %

63,67

17,99  %

ES63 Ciudad de Ceuta

72,67

0,18  %

0,18  %

ES64 Ciudad de Melilla

67,00

0,18  %

64,00

0,18  %

ES70 Canarias

75,00

4,68  %

65,00

4,68  %

Regiões “a”

1.1.2024 - 31.12.2027

ES62 Región de Murcia

 

 

70,67

3,17  %

Regiões “c” predefinidas (antigas regiões “a”) 1.1.2022-31.12.2023

ES62 Región de Murcia

76,67

3,17  %

Regiões “c” predefinidas (regiões escassamente povoadas)

ES242 Teruel

0,29  %

0,29  %

ES417 Soria

0,19  %

0,19  %

Regiões “c” não predefinidas

32,99  %

32,99  %

Total de cobertura da população 2022-2027

66,29  %

66,29  %


França

Regiões NUTS

PIB per capita 2016-2018

Percentagem da população nacional 1.1.2021 - 31.12.2023

PIB per capita 2019-2021

Percentagem da população nacional 1.1.2024 - 31.12.2027

Regiões “a”

FRY1 Guadeloupe

73,00

0,63  %

0,63  %

FRY2 Martinique

77,00

0,55  %

73,00

0,55  %

FRY3 Guyane

50,33

0,42  %

0,42  %

FRY4 La Réunion

70,00

1,28  %

1,28  %

FRY5 Mayotte

32,67

0,40  %

0,40  %

Saint-Martin (*1)

:

:

:

:

Regiões “c” não predefinidas

28,68  %

28,68  %

Total de cobertura da população 2022-2027

31,95  %

31,95  %


Croácia

Regiões NUTS

PIB per capita 2016-2018

Percentagem da população nacional 1.1.2021 - 31.12.2023

PIB per capita 2019-2021

Percentagem da população nacional 1.1.2024 - 31.12.2027

Regiões “a”

HR02 Panonska Hrvatska

41,58

27,02  %

27,02  %

HR03 Jadranska Hrvatska

[HR032 Ličko-senjska županija região escassamente povoada]

60,33

33,48  %

33,48  %

HR06 Sjeverna Hrvatska

48,43

20,04  %

20,04  %

Regiões “c” predefinidas (antigas regiões “a”)

HR05 Grad Zagreb

109,24

19,46  %

19,46  %

Total de cobertura da população 2022-2027

100,00  %

100,00  %


Itália

Regiões NUTS

PIB per capita 2016-2018

Percentagem da população nacional 1.1.2021 - 31.12.2023

PIB per capita 2019-2021

Percentagem da população nacional 1.1.2024 - 31.12.2027

Regiões “a”

ITF2 Molise

69,33

0,51  %

0,51  %

ITF3 Campania

62,67

9,62  %

9,62  %

ITF4 Puglia

63,33

6,68  %

6,68  %

ITF5 Basilicata

74,67

0,94  %

0,94  %

ITF6 Calabria

57,33

3,23  %

3,23  %

ITG1 Sicilia

59,67

8,30  %

8,30  %

ITG2 Sardegna

70,33

2,72  %

2,72  %

Regiões “c” não predefinidas

9,99  %

9,99  %

Total de cobertura da população 2022-2027

41,99  %

41,99  %


Chipre

Regiões NUTS

PIB per capita 2016-2018

Percentagem da população nacional 1.1.2021 - 31.12.2023

PIB per capita 2019-2021

Percentagem da população nacional 1.1.2024 - 31.12.2027

Regiões “c” não predefinidas

49,46  %

49,46  %

Total de cobertura da população 2022-2027

49,46  %

49,46  %


Letónia

Regiões NUTS

PIB per capita 2016-2018

Percentagem da população nacional 1.1.2021 - 31.12.2023

PIB per capita 2019-2021

Percentagem da população nacional 1.1.2024 - 31.12.2027

Regiões “a”

LV00 Latvija

[LV008 Vidzeme região escassamente povoada]

67,00

100,00  %

100,00  %

Total de cobertura da população 2022-2027

100,00  %

100,00  %


Lituânia

Regiões NUTS

PIB per capita 2016-2018

Percentagem da população nacional 1.1.2021 - 31.12.2023

PIB per capita 2019-2021

Percentagem da população nacional 1.1.2024 - 31.12.2027

Regiões “a”

LT02 Vidurio ir vakarų Lietuvos regionas

65,00

71,16  %

71,16  %

Regiões “c” predefinidas (antigas regiões “a”)

LT01 Sostinės regionas

113,67

28,84  %

28,84  %

Total de cobertura da população 2022-2027

100,00  %

100,00  %


Luxemburgo

Regiões NUTS

PIB per capita 2016-2018

Percentagem da população nacional 1.1.2021 - 31.12.2023

PIB per capita 2019-2021

Percentagem da população nacional 1.1.2024 - 31.12.2027

Regiões “c” não predefinidas

7,50  %

7,50  %

Total de cobertura da população 2022-2027

7,50  %

7,50  %


Hungria

Regiões NUTS

PIB per capita 2016-2018

Percentagem da população nacional 1.1.2021 - 31.12.2023

PIB per capita 2019-2021

Percentagem da população nacional 1.1.2024 - 31.12.2027

Regiões “a”

HU12 Pest

55,00

13,00  %

13,00  %

HU21 Közép-Dunántúl

65,33

10,81  %

10,81  %

HU22 Nyugat-Dunántúl

72,67

10,10  %

10,10  %

HU23 Dél-Dunántúl

47,33

9,03  %

9,03  %

HU31 Észak-Magyarország

47,67

11,57  %

11,57  %

HU32 Észak-Alföld

44,33

14,89  %

14,89  %

HU33 Dél-Alföld

50,00

12,69  %

12,69  %

Total de cobertura da população 2022-2027

82,09  %

82,09  %


Malta

Regiões NUTS

PIB per capita 2016-2018

Percentagem da população nacional 1.1.2021 - 31.12.2023

PIB per capita 2019-2021

Percentagem da população nacional 1.1.2024 - 31.12.2027

Regiões “c” não predefinidas

70,00  %

70,00  %

Total de cobertura da população 2022-2027

70,00  %

70,00  %


Países Baixos

Regiões NUTS

PIB per capita 2016-2018

Percentagem da população nacional 1.1.2021 - 31.12.2023

PIB per capita 2019-2021

Percentagem da população nacional 1.1.2024 - 31.12.2027

Regiões “c” não predefinidas

8,98  %

8,98  %

Total de cobertura da população 2022-2027

8,98  %

8,98  %


Áustria

Regiões NUTS

PIB per capita 2016-2018

Percentagem da população nacional 1.1.2021 - 31.12.2023

PIB per capita 2019-2021

Percentagem da população nacional 1.1.2024 - 31.12.2027

Regiões “c” não predefinidas

22,42  %

22,42  %

Total de cobertura da população 2022-2027

22,42  %

22,42  %


Polónia

Regiões NUTS

PIB per capita 2016-2018

Percentagem da população nacional 1.1.2021 - 31.12.2023

PIB per capita 2019-2021

Percentagem da população nacional 1.1.2024 - 31.12.2027

Regiões “a”

PL21 Małopolskie

63,67

8,84  %

8,84  %

PL22 Śląskie

72,33

11,82  %

11,82  %

PL42 Zachodniopomorskie

58,33

4,43  %

4,43  %

PL43 Lubuskie

58,00

2,64  %

2,64  %

PL52 Opolskie

55,33

2,57  %

2,57  %

PL61 Kujawsko-Pomorskie

56,33

5,41  %

5,41  %

PL62 Warmińsko-Mazurskie

49,00

3,73  %

3,73  %

PL63 Pomorskie

67,67

6,06  %

6,06  %

PL71 Łódzkie

65,00

6,43  %

6,43  %

PL72 Świętokrzyskie

50,00

3,24  %

3,24  %

PL81 Lubelski

47,67

5,52  %

5,52  %

PL82 Podkarpackie

49,33

5,54  %

5,54  %

PL84 Podlaskie

49,67

3,08  %

3,08  %

PL92 Mazowiecki regionalny

59,33

6,12  %

6,12  %

Regiões “c” predefinidas (antigas regiões “a”)

PL41 Wielkopolskie

75,67

9,09  %

9,09  %

 

PL51 Dolnośląskie

77,00

7,55  %

7,55  %

Regiões “c” não predefinidas

0,82  %

0,82  %

Total de cobertura da população 2022-2027

92,90  %

92,90  %


Portugal

Regiões NUTS

PIB per capita 2016-2018

Percentagem da população nacional 1.1.2021 - 31.12.2023

PIB per capita 2019-2021

Percentagem da população nacional 1.1.2024 - 31.12.2027

Regiões “a”

PT11 Norte

65,67

34,76  %

34,76  %

PT16 Centro (PT)

67,33

21,63  %

21,63  %

PT18 Alentejo

72,67

6,89  %

6,89  %

PT20 Região Autónoma dos Açores

69,00

2,37  %

2,37  %

PT30 Região Autónoma da Madeira

76,00

2,47  %

71,67

2,47  %

Regiões “c” não predefinidas

2,11  %

2,11  %

Total de cobertura da população 2022-2027

70,23  %

70,23  %


Roménia

Regiões NUTS

PIB per capita 2016-2018

Percentagem da população nacional 1.1.2021 - 31.12.2023

PIB per capita 2019-2021

Percentagem da população nacional 1.1.2024 - 31.12.2027

Regiões “a”

RO11 Nord-Vest

58,33

13,13  %

13,13  %

RO12 Centru

60,00

11,93  %

11,93  %

RO21 Nord-Est

39,67

16,48  %

16,48  %

RO22 Sud-Est

52,67

12,37  %

12,37  %

RO31 Sud – Muntenia

49,33

15,14  %

15,14  %

RO41 Sud-Vest Oltenia

46,67

9,96  %

9,96  %

RO42 Vest

66,00

9,15  %

9,15  %

Regiões “c” não predefinidas

1,19  %

1,19  %

Total de cobertura da população 2022-2027

89,34  %

89,34  %


Eslovénia

Regiões NUTS

PIB per capita 2016-2018

Percentagem da população nacional 1.1.2021 - 31.12.2023

PIB per capita 2019-2021

Percentagem da população nacional 1.1.2024 - 31.12.2027

Regiões “a”

SI03 Vzhodna Slovenija

70,67

52,71  %

52,71  %

Regiões “c” não predefinidas

17,29  %

17,29  %

Total de cobertura da população 2022-2027

70,00  %

70,00  %


Eslováquia

Regiões NUTS

PIB per capita 2016-2018

Percentagem da população nacional 1.1.2021 - 31.12.2023

PIB per capita 2019-2021

Percentagem da população nacional 1.1.2024 - 31.12.2027

Regiões “a”

SK02 Západné Slovensko

66,67

33,55  %

64,67

33,55  %

SK03 Stredné Slovensko

58,00

24,60  %

24,60  %

SK04 Východné Slovensko

52,00

29,82  %

29,82  %

Total de cobertura da população 2022-2027

87,97  %

87,97  %


Finlândia

Regiões NUTS

PIB per capita 2016-2018

Percentagem da população nacional 1.1.2021 - 31.12.2023

PIB per capita 2019-2021

Percentagem da população nacional 1.1.2024 - 31.12.2027

Regiões “c” predefinidas (regiões escassamente povoadas)

FI1D1 Etelä-Savo

2,67  %

2,67  %

FI1D2 Pohjois-Savo

4,46  %

4,46  %

FI1D3 Pohjois-Karjala

2,95  %

2,95  %

FI1D5 Keski-Pohjanmaa

1,24  %

1,24  %

FI1D7 Lappi

3,24  %

3,24  %

FI1D8 Kainuu

1,34  %

1,34  %

FI1D9 Pohjois-Pohjanmaa

7,43  %

7,43  %

Regiões “c” não predefinidas

3,52  %

3,52  %

Total de cobertura da população 2022-2027

26,86  %

26,86  %


Suécia

Regiões NUTS

PIB per capita 2016-2018

Percentagem da população nacional 1.1.2021 - 31.12.2023

PIB per capita 2019-2021

Percentagem da população nacional 1.1.2024 - 31.12.2027

Regiões “c” predefinidas (regiões escassamente povoadas)

SE312 Dalarnas län

2,81  %

2,81  %

SE321 Västernorrlands län

2,42  %

2,42  %

SE322 Jämtlands län

1,27  %

1,27  %

SE331 Västerbottens län

2,63  %

2,63  %

SE332 Norrbottens län

2,48  %

2,48  %

Regiões “c” não predefinidas

9,98  %

9,98  %

Total de cobertura da população 2022-2027

21,60  %

21,60  %

»

(1)  Medido em PPC, média de três anos para 2016-2018 (UE-27 = 100) (conforme atualizada em 23.3.2020).

(2)  Com base nos dados da população do Eurostat respeitantes a 2018.

(3)  Medido em PPC, média de três anos para 2019-2021 (UE-27 = 100) (conforme atualizada em 23.2.2023).

(4)  Com base nos dados da população do Eurostat respeitantes a 2018.

(*1)  Saint-Martin é uma região ultraperiférica, mas não está incluída na nomenclatura NUTS 2021. Para calcular a intensidade máxima de auxílio aplicável, a França pode utilizar os dados fornecidos pelo seu serviço nacional de estatística ou outras fontes reconhecidas.


ANEXO 2

«ANEXO IV

Método para definir as regiões assistidas que registam uma perda de população, tal como referido na secção 7.4.5

Os Estados-Membros podem identificar as regiões que registam uma perda de população do seguinte modo:

os Estados-Membros devem identificar as regiões assistidas ao nível NUTS 3 ao abrigo do artigo 107.o, n.o 3, alíneas a) e c), do Tratado,

devem ser utilizados os dados do Eurostat sobre a densidade da população para o período 2009-2018, com base na classificação NUTS mais recente que estiver disponível,

os Estados-Membros devem demonstrar uma perda de população superior a 10 % durante o período 2009-2018,

se a classificação NUTS tiver sido alterada nos últimos 10 anos, os Estados-Membros devem utilizar os dados sobre a densidade da população no período mais longo para o qual estiverem disponíveis.

Os Estados-Membros devem incluir as regiões assim identificadas na notificação prevista no ponto 189.

Não obstante o que precede, no que respeita ao período de 1 de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2027, os Estados-Membros podem demonstrar a perda de população para efeitos do ponto 188 também por referência ao período 2010-2019.

»