24.5.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 182/5


Publicação de uma comunicação relativa à aprovação de uma alteração normalizada do caderno de especificações de uma denominação do setor vitivinícola a que se refere o artigo 17.o, n.os 2 e 3, do Regulamento Delegado (UE) 2019/33 da Comissão

(2023/C 182/04)

A presente comunicação é publicada nos termos do artigo 17.o, n.o 5, do Regulamento Delegado (UE) 2019/33 da Comissão (1).

COMUNICAÇÃO DA APROVAÇÃO DE UMA ALTERAÇÃO NORMALIZADA

«Coteaux de Narbonne»

PGI-FR-A1202-AM01

Data da comunicação: 24.2.2023

DESCRIÇÃO E MOTIVOS DA ALTERAÇÃO APROVADA

1.   Área de proximidade imediata

Altera-se o capítulo I, ponto 4.2 («Área de proximidade imediata»), do caderno de especificações da indicação geográfica protegida «Coteaux de Narbonne». O município de Cuxac d’Aude foi retirado da lista, já que faz parte da área geográfica.

A alteração é introduzida no ponto «Condições adicionais – Área de proximidade imediata» do documento único.

2.   Encepamento

Altera-se o capítulo I, ponto 5 («Encepamento»), do caderno de especificações da indicação geográfica protegida «Coteaux de Narbonne».

A lista de variedades autorizadas para a produção da indicação geográfica protegida «Coteaux de Narbonne» é completada pelas seguintes variedades:

13 castas ditas «resistentes às doenças»:

Artaban N, cabernet-blanc B, cabernet-cortis N, floréal B, monarch N, muscaris B, prior N, saphira B, soreli B, souvignier-gris Rs. sauvignac B, vidoc N, voltis B.

12 castas adaptadas às alterações climáticas:

Agiorgitiko N, assyrtyko B, calabrese N carricante B, fiano B, montepulciano N, moschofilero Rs, primitivo N, roditis Rs, touriga-nacional N, verdejo B, xinomavro N.

Estas castas são particularmente resistentes à seca e às doenças criptogâmicas. Permitem uma utilização menos intensiva de produtos fitossanitários e têm características fisiológicas e enológicas semelhantes às castas utilizadas na produção da IGP. Não alteram em nada as características dos vinhos da IGP.

Foram retiradas da lista oito variedades não utilizadas na produção da IGP:

Altesse B, chasselas B, chasselas Rs, danlas B, gamay-de-chaudenay N, ganson N, mondeuse N, ribol N.

Estas alterações foram introduzidas na secção «castas de uva de vinho» do documento único.

3.   Entidade de controlo

O capítulo III do caderno de especificações da indicação geográfica protegida «Coteaux de Narbonne» é alterado para simplificar o ponto «Entidade de controlo» e precisar que a verificação da conformidade com o caderno de especificações é efetuada por um organismo terceiro delegado pelo INAO, que ofereça garantias de competência, imparcialidade e independência, com base num plano de controlo aprovado.

Esta simplificação não afeta o documento único.

DOCUMENTO ÚNICO

1.   Nome(s)

Coteaux de Narbonne

2.   Tipo de indicação geográfica

IGP – Indicação Geográfica Protegida

3.   Categorias de produtos vitivinícolas

1.

Vinho

4.   Descrição do(s) vinho(s)

BREVE DESCRIÇÃO

A indicação geográfica protegida «Coteaux de Narbonne» é reservada aos vinhos tranquilos tintos, rosados e brancos.

Os teores (mínimo e máximo) de acidez total, acidez volátil e dióxido de enxofre total, bem como o título alcoométrico volúmico total, são fixados pela regulamentação da União.

As excelentes condições de maturação e adaptação das castas permitem obter vinhos de caráter marcadamente mediterrânico.

Os tintos, em geral, de cor bastante intensa, são potentes e envolventes, com aromas frutados e estruturas tânicas que variam consoante as tecnologias de vinificação utilizadas.

Os rosados e brancos são finos e elegantes, amplos e frutados. Regra geral, devem ser bebidos jovens.

Características analíticas gerais

Título alcoométrico total máximo (% vol.)

 

Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.)

11

Acidez total mínima

 

Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro)

 

Teor máximo de dióxido de enxofre total (miligramas por litro)

 

5.   Práticas vitivinícolas

5.1.   Práticas enológicas específicas

As práticas enológicas devem respeitar todos os requisitos previstos na legislação da União e no Code rural et de la pêche maritime (Código Rural e da Pesca Marítima).

5.2.   Rendimentos máximos

100 hectolitros por hectare.

6.   Área geográfica delimitada

A vindima, a vinificação e a elaboração dos vinhos com a indicação geográfica protegida «Coteaux de Narbonne» efetuam-se no território dos seguintes municípios do departamento de Aude:

Armissan, Coursan, Cuxac-d’Aude, Fleury-d’Aude, Narbonne (excluindo-se as secções cadastrais KW, KX, KY, KZ, LM, LN, G 6 e G 7), Marcorignan, Moussan, Ouveillan, Salles-d’Aude, Sallèles d’Aude, Vinassan.

7.   Castas de uva de vinho

Agiorgitiko N

Alicante-henri-bouschet N

Alphonse-lavallée N

Alvarinho – albariño

Aramon N

Aranel B

Arinarnoa N

Arriloba B

Artaban N

Assyrtiko B

Aubun N – murescola

Bourboulty B – doucilllon-blanc

Cabernet-blanc B

Cabernet-cortis N

Cabernet-franc N

Cabernet-sauvignon N

Calabrese N

Caladoc N

Cardinal Rg

Carignan N

Carignan-blanc B

Carmenère N

Carricante

Chardonnay B

Chasan B

Chenanson N

Chenin B

Cinsaut N – cinsault

Clairette B

Clairette-rose Rs

Colombard B

Côt N – malbec

Egiodola N

Fer N – fer-servadou, braucol, mansois, pinenc

Fiano

Floreal B

Gamay N

Gewurztraminer Rs

Gramon N

Grenache N

Grenache-blanc B

Grenache-gris G

Gros-manseng B

Jurançon-noir N – dame-noire

Listan B – palomino

Lledoner-pelut N

Macabeu B – macabeo

Marsanne B

Marselan N

Mauzac B

Mauzac-rose Rs

Merlot N

Monarch N

Monerac N

Montepulciano

Morrastel N – minustellu, graciano

Moschofilero Rs

Mourvèdre N – monastrell

Muscaris B

Muscat-d'alexandrie B – muscat, moscato

Muscat-de-hambourg N – muscat, moscato

Muscat-à-petits-grains-blancs B – muscat, moscato

Muscat-à-petits-grains-rouges Rg – muscat, moscato

Nielluccio N – nielluciu

Négrette N

Parrellada B

Petit-manseng B

Petit-verdot N

Pinot-blanc B

Pinot-gris G

Pinot-noir N

Piquepoul-blanc B

Piquepoul-noir N

Portan N

Primitivo N – zinfandel

Prior N

Ribol N

Riesling B

Roditis Rs

Roussanne B

Saphira B

Sauvignac

Sauvignon B – sauvignon-blanc

Sauvignon-gris G – fié-gris

Sémillon B

Soreli B

Souvignier-gris Rs

Sylvaner B

Syrah N – shiraz

Tannat N

Tempranillo N

Terret-blanc B

Terret-gris G

Terret-noir N

Tourbat B

Touriga-nacional N

Ugni-blanc B

Verdejo B

Verdelho B

Vermentino B – rolle

Vidoc N

Villard-blanc B

Viognier B

Voltis B

Xinomavro N

8.   Descrição da(s) relação(ões)

8.1.   Especificidade da área geográfica e do produto

A área de produção da IGP «Coteaux de Narbonne» situa-se em torno da cidade de Narbonne, no departamento de Aude, no sul de França, antigo Languedoc-Roussillon.

As vinhas estendem-se pelas colinas próximas de Narbonne. Raramente ultrapassam os 100 m de altitude; estão implantadas em solos de encosta – na maioria dos casos calcários – e no antigo delta do rio Aude, em solos mais profundos, que favorecem a diversificação das castas.

O vinhedo goza de um clima estritamente mediterrânico propício ao cultivo da vinha. Os verões são quentes e secos e os invernos amenos, com dois períodos de chuvas, no outono e primavera. A precipitação anual é, em média, inferior a 500 mm.

A área é extremamente ventosa. O vento de oeste, muito favorável à manutenção do bom estado sanitário das uvas, alterna com frequentes rajadas de vento marítimo, que tornam as noites húmidas e frescas no verão, contribuindo para a boa maturação das uvas.

Narbonne prosperou há dois mil anos, tornando-se capital da Gália romana, ponto de confluência rodoviária entre a Via Domitia e a Via Aquitania. Foi ainda um importante porto de mar, exportando vinhos para toda a Europa.

Apesar de vicissitudes várias, as vinhas foram sempre reconvertidas, tornando-se monocultura nos séculos XIX e XX e assegurando o desenvolvimento económico da região. Durante a praga da filoxera, foram as planícies da região de Narbonne que permitiram uma das primeiras reconstituições das vinhas do Languedoque.

O reconhecimento do «Vin de pays» por decreto de 25 de janeiro de 1982 permitiu aos viticultores produzir vinhos que satisfizessem a procura dos consumidores, de acordo com especificações estritas. Mais recentemente, a IGP «Coteaux de Narbonne» foi alargada a seis municípios situados entre Narbonne e o Mediterrâneo, assegurando a coerência entre as zonas de produção e estimulando a economia.

Produzem-se hoje cerca de 10 000 hl em nove municípios, sobretudo vinhos tintos de lote, mas também vinhos rosados e brancos, cada vez mais procurados.

O encepamento, constituído maioritariamente por castas mediterrânicas de implantação mais antiga na IGP, foi complementado por castas forâneas de ciclos mais curtos, como a cabernet-sauvignon e a merlot, para os vinhos tintos, e a chardonnay e sauvignon, para os vinhos brancos.

As técnicas enológicas foram otimizadas, beneficiando da presença, na área IGP, do centro de investigação do Institut National de la Recherche Agronomique de Pech Rouge.

8.2.   Relação causal entre as particularidades da área geográfica e a natureza específica do produto

Graças ao seu contexto pedoclimático, favorável à vinha, e à sua localização geográfica, entre o Mediterrâneo e o Atlântico, Narbonne sempre foi uma cidade de vinho e de comércio.

Os viticultores das encostas de Narbonne souberam preservar a identidade e a tradição vitícola desta pequena região, com um clima particularmente favorável à viticultura.

A manutenção da vinha reflete as práticas vitícolas constantes transmitidas por gerações sucessivas de viticultores, prova inquestionável da dedicação dos viticultores aos seus produtos.

A reputação de longa data dos vinhos «Coteaux de Narbonne» assenta no comércio entre o Mediterrâneo e a costa atlântica.

A IGP «Coteaux de Narbonne» desfruta destas benesses; mantendo, embora, as suas raízes históricas, os vinhos beneficiaram plenamente da introdução de novas castas e da evolução tecnológica no setor vitivinícola.

Os viticultores foram capazes de adaptar as castas mediterrânicas às encostas e as castas atlânticas e setentrionais à planície.

O forte desenvolvimento do turismo permite igualmente dar a conhecer os produtos vitivinícolas da região, incluindo a IGP «Coteaux de Narbonne», a vasta rede de adegas de degustação e os inúmeros eventos enológicos.

O centro da atividade económica da região gira em torno da atividade vitivinícola, que contribui de forma significativa para o desenvolvimento desta zona sensível, onde as vinhas desempenham um papel de corta-fogo particularmente importante no verão.

9.   Outras condições essenciais (acondicionamento, rotulagem, outros requisitos)

Quadro jurídico

Legislação nacional

Tipo de condição adicional

Disposições adicionais relativas à rotulagem

Descrição da condição

A indicação geográfica protegida «Coteaux de Narbonne» pode fazer-se acompanhar das seguintes menções:

 

o nome de uma ou de várias castas.

 

as menções «primeur» ou «nouveau».

O logótipo da IGP da União Europeia deve figurar no rótulo, caso a menção «indication géographique protégée» seja substituída pela menção tradicional «vin de pays».

Área de proximidade imediata

Quadro jurídico

Legislação nacional

Tipo de condição adicional

Derrogação relativa à produção na área geográfica delimitada

Descrição da condição

A área de proximidade imediata definida por derrogação para a vinificação e a produção de vinhos com a indicação geográfica protegida «Coteaux de Narbonne» é constituída pelos seguintes municípios adjacentes à área geográfica:

Departamento de Aude: Argeliers, Bages, Bizanet, Gruissan, Mirepeisset, Montredon-des-Corbières, Névian, Peyriac-de-Mer, Port-la-Nouvelle, Raissac-d’Aude, Saint-André-de-Roquelongue, Saint-Marcel-d’Aude, Saint-Nazaire-d’Aude, Sigean.

Departamento de Hérault: Capestang, Cruzy, Lespignan, Montels, Nissan-les-Ensérunes, Quarante, Vendres.

Hiperligação para o caderno de especificações

https://info.agriculture.gouv.fr/gedei/site/bo-agri/document_administratif-3f08707f-bc60-4bab-b4f4-759e5ed9b81b


(1)  JO L 9 de 11.1.2019, p. 2.