6.3.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 82/19


Publicação de uma comunicação relativa à aprovação de uma alteração normalizada do caderno de especificações de uma denominação do setor vitivinícola a que se refere o artigo 17.o, n.os 2 e 3, do Regulamento Delegado (UE) 2019/33 da Comissão

(2023/C 82/06)

A presente comunicação é publicada nos termos do artigo 17.o, n.o 5, do Regulamento Delegado (UE) 2019/33 da Comissão (1).

COMUNICAÇÃO DA APROVAÇÃO DE UMA ALTERAÇÃO NORMALIZADA

«Garda Colli Mantovani»

PDO-IT-A1070-AM02

Data da comunicação: 7.12.2022.

DESCRIÇÃO E MOTIVOS DA ALTERAÇÃO APROVADA

1.   Inclusão de menções nas tipologias de vinhos branco e tinto (Categoria: Vinho)

Descrição:

Incluem-se as menções passito (vinho proveniente de uvas passas, vendemmia tardiva (colheita tardia) e riserva (reserva), para os vinhos brancos, e a menção superiore (superior), para o vinho tinto.

Motivos:

Para os tipos branco e tinto, a produção atual da zona presente no mercado é representada por vinhos da categoria qualitativa abrangida pelas novas menções, em particular riserva e superiore; para o tipo branco, a colheita tardia e a prática de secagem, ainda que parcial, são usuais na produção de vinhos brancos estruturados e longevos.

Esta alteração diz respeito aos artigos 1.o, 2.o, 4.o, 5.o, 6.o, 7.o, 8.o e 9.o do caderno de especificações e à rubrica «Descrição dos vinhos», «Práticas de vinificação — Rendimentos máximos», «Castas de uva de vinho», «Relação com a área geográfica» e «Outras condições» do documento único.

2.   Alteração das castas principais dos vinhos branco e tinto (Categoria: Vinho)

Descrição:

No tipo branco, aumenta-se para 40 % a percentagem máxima de garganega e fixa-se em 60 % a presença das outras castas principais, trebbiano e chardonnay.

No tipo tinto, os lotes devem ser compostos por um mínimo de 70 % das três castas principais, cabernet, merlot e rondinella.

Motivos:

O vinho branco é produzido quase exclusivamente a partir das três principais castas de uva branca, garganega, trebbiano e chardonnay. As castas aromáticas foram limitadas a 5 % da composição varietal.

Os vinhos tintos atuais são sobretudo produzidos a partir das castas cabernet e merlot, individual ou conjuntamente, sendo a casta rondinella cada vez mais acessória. Em conformidade com a produção atual, os lotes devem ser compostos, pelo menos, por 70 % das três castas principais, não tendo sido definida uma percentagem mínima para cada uma delas.

A alteração diz respeito ao artigo 2.o do caderno de especificações, bem como à rubrica «Castas de uva de vinho» do documento único.

3.   Alteração de algumas normas vitícolas

Descrição:

—

define-se um número mínimo de plantas por hectare;

—

aumenta-se em 15 % o rendimento das uvas brancas, que passa de 12 para 14 toneladas por hectare;

—

inclui-se o título alcoométrico volúmico natural mínimo das uvas no momento da vindima na mesma tabela dos rendimentos;

—

relativamente às novas menções vendemmia tardiva, passito e superiore, foram fixados valores mais estritos quer para o rendimento por hectare quer para o título alcoométrico volúmico natural mínimo.

Motivos:

—

de acordo com os planos de reestruturação da vinha, todas as novas plantações são conduzidas em espaldeira com um mínimo de 4 000 pés por hectare;

—

as novas plantações conduzidas em espaldeira com mais plantas por hectare e um melhor desempenho da produção têm rendimentos globais mais elevados, embora uma produção baixa por planta;

—

o título alcoométrico volúmico natural mínimo das uvas na altura da vindima passou de 9,5 para 10,5 %;

—

para as menções vendemmia tardiva e superiore, o rendimento por hectare é 20 % inferior, isto é, 10 t/ha;

—

para o tipo branco passito, o rendimento das uvas por hectare é, no máximo, de 65 % da produção máxima prevista, isto é, 9,1 toneladas por hectare para o tipo branco.

A alteração diz respeito ao artigo 4.o do caderno de especificações, bem como à rubrica «Práticas de vinificação — rendimentos máximos» do documento único.

4.   Alteração de algumas normas de vinificação — fermentação de uvas submetidas a processo de secagem

Descrição:

Inclui-se um parágrafo para os tipos tinto superiore e branco passito, que estabelece os tempos de fermentação e fermentação secundária das uvas submetidas a processo de secagem.

Motivos:

A inclusão da data de 30 de junho do ano seguinte ao ano de produção das uvas permite fixar a data máxima para a fermentação e a fermentação secundária dos vinhos, evitando assim os pedidos de derrogação após 15 de dezembro.

Alterou-se com isto o artigo 5.o do caderno de especificações.

5.   Alteração de algumas normas de vinificação — prazos mínimos para introdução no consumo

Descrição:

Incluem-se prazos mínimos para introdução no consumo dos vinhos tinto superiore, tinto riserva, branco passito e branco riserva.

Motivos:

O prazo necessário para a introdução no consumo destes vinhos respeita as atuais condições qualitativas de estágio e envelhecimento antes da comercialização.

Alterou-se com isto o artigo 5.o do caderno de especificações.

6.   Alteração de algumas normas de vinificação — inclusão do rendimento de uvas/vinho e hectolitros/ha

Descrição:

Insere-se um quadro específico para todos os tipos, a fim de precisar o rendimento de uva/vinho e o rendimento máximo em hectolitros.

Para o tipo branco passito, prevê-se um rendimento máximo de 50 % após a passamenta da uva.

Motivos:

O rendimento máximo previsto é de 70 %; para o vinho branco passito, no entanto, o rendimento máximo é de 50 % após a passamenta da uva; no fim deste processo, o vinho deve apresentar um título alcoométrico volúmico natural mínimo de 13,00 % vol.

Alterou-se com isto o artigo 5.o do caderno de especificações.

7.   Alteração de algumas características dos vinhos na fase de consumo e introdução das características para as novas menções

Descrição:

—

na tipologia branco, incluem-se as características químicas, físicas e organoléticas dos vinhos para as menções riserva, vendemmia tardiva e passito;

—

atualizam-se as características «cor», «nariz» e «boca»;

—

aumentam-se os valores relativos ao título alcoométrico e ao extrato não redutor mínimo e diminui-se o teor de acidez em meio ponto.

Motivos:

—

os descritores organoléticos foram atualizados na sequência de progressos técnicos que deram resposta às necessidades de mercado;

—

o sabor seco satisfaz as exigências de produção de um perfil de vinhos de alta qualidade, muito estruturados;

—

o tipo branco vendemmia tardiva varia entre o seco e o meio-seco no palato, uma vez que os vinhos apresentam frequentemente um teor de açúcares residuais superior a 4 g/l;

—

o tipo branco passito é exclusivamente doce no palato.

Descrição:

—

alterou-se o nome do tipo rosado para «chiaretto», designação tradicional;

—

as outras alterações dos parâmetros físico-químicos e organoléticos respondem aos requisitos de adaptação técnica do mercado, observados acima para todos os outros tipos.

Motivos:

—

chama-se habitualmente «chiaretto» ao tipo rosado, termo que designa única e exclusivamente o vinho rosado produzido localmente;

—

reduziu-se o valor mínimo de extrato redutor de 18 a 17 g/l, apenas para o chiaretto.

Descrição:

—

na tipologia tinto, incluem-se as características químicas, físicas e organoléticas dos vinhos para as menções superiore e riserva;

—

atualizam-se as características «cor», «nariz» e «boca»;

—

aumentam-se os valores relativos ao título alcoométrico e ao extrato redutor mínimo.

Motivos:

—

os descritores organoléticos foram atualizados na sequência de progressos técnicos que deram resposta às necessidades de mercado;

—

o aumento dos valores do extrato redutor mínimo dos tipos tinto riserva e tinto superiore, 25 e 26 g/l, respetivamente, constitui um indicador de qualidade da produção, caracterizada por vinhos estruturados e complexos que se prestam a um envelhecimento prolongado, mesmo em madeira.

A alteração diz respeito ao artigo 6.o do caderno de especificações, bem como à rubrica «Descrição dos vinhos» do documento único.

8.   Rotulagem e apresentação

Descrição:

Incluiu-se um parágrafo que regula o uso das duas menções tradicionais «rubino» para o tipo tinto superiore e «chiaretto» para o tipo rosado.

Motivos:

A menção tradicional «rubino» é utilizada localmente para identificar os vinhos tintos da DOC produzidos a partir das castas cabernet, merlot e rondinella. Na proposta de alteração, solicita-se um maior recurso à menção tradicional «rubino», apenas para o tipo tinto superiore, a fim de reforçar o seu valor de mercado;

— a menção tradicional «chiaretto» é habitualmente utilizada para designar os vinhos rosados locais.

A alteração diz respeito ao artigo 7.o do caderno de especificações, bem como à rubrica «Condições adicionais» do documento único.

9.   Inclusão de algumas disposições relativas ao acondicionamento

Descrição:

—

incluem-se os volumes e materiais dos recipientes;

—

o saco em caixa é autorizado apenas para os tipos branco e tinto não acompanhados de qualquer menção;

—

são permitidos todos os fechos, com exceção das cápsulas de coroa.

Motivos:

—

não está prevista a utilização de garrafões, sendo a capacidade máxima dos recipientes de vidro de 3 litros;

—

o saco em caixa é um requisito comercial hoje imprescindível, mesmo numa pequena denominação de qualidade.

A alteração diz respeito ao artigo 8.o do caderno de especificações, bem como à rubrica 9 («Condições adicionais») do documento único.

10.   Atualização da descrição da relação com a área geográfica

Descrição:

Os parágrafos descritivos foram reformulados para integrar as novas menções.

Motivos:

—

a descrição da relação com o ambiente e a interação dos fatores humanos e climáticos explicam por si só a introdução das menções vendemmia tardiva, passito e superiore para os tipos branco e tinto.

DOCUMENTO ÚNICO

1.   Nome do produto

Garda Colli Mantovani

2.   Tipo de indicação geográfica

DOP — Denominação de origem protegida

3.   Categorias de produtos vitivinícolas

1.

Vinho

4.   Descrição dos vinhos

1.   Garda Colli Mantovani branco

BREVE DESCRIÇÃO

—

Cor: do verde-amarelo ao amarelo-dourado;

—

Nariz: fresco, harmonioso, delicado, por vezes floral;

—

Boca: seco, harmonioso, sápido;

—

Título alcoométrico total mínimo: 11,50 %;

—

Extrato não redutor mínimo: 22,00 g/l.

Os parâmetros analíticos não indicados no quadro cumprem os limites estabelecidos na legislação nacional e da UE.

Características analíticas gerais

Título alcoométrico total máximo ( % vol.)

 

Título alcoométrico adquirido mínimo ( % vol.)

 

Acidez total mínima

4,5 gramas por litro, expressa em ácido tartárico

Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro)

 

Teor máximo de dióxido de enxofre total (miligramas por litro)

 

2.   Garda Colli Mantovani branco riserva

BREVE DESCRIÇÃO

—

Cor: do verde-amarelo ao amarelo-dourado;

—

Nariz: fresco, harmonioso, delicado, por vezes floral;

—

Boca: seco, harmonioso, sápido;

—

Título alcoométrico total mínimo: 12,00 %;

—

Extrato não redutor mínimo: 22,00 g/l.

Os parâmetros analíticos não indicados no quadro cumprem os limites estabelecidos na legislação nacional e da UE.

Características analíticas gerais

Título alcoométrico total máximo ( % vol.)

 

Título alcoométrico adquirido mínimo ( % vol.)

 

Acidez total mínima

4,5 gramas por litro, expressa em ácido tartárico

Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro)

 

Teor máximo de dióxido de enxofre total (miligramas por litro)

 

3.   Garda Colli Mantovani branco passito

BREVE DESCRIÇÃO

—

Cor: do amarelo-palha ao amarelo-dourado;

—

Nariz: característico, harmonioso, persistente, frutado;

—

Boca: doce, característico, de estrutura harmoniosa;

—

Título alcoométrico total mínimo: 13,00 % vol. (dos quais, no mínimo, 11,00 % vol. adquirido);

—

Extrato não redutor mínimo: 28,00 g/l.

Os parâmetros analíticos não indicados no quadro cumprem os limites estabelecidos na legislação nacional e da UE.

Características analíticas gerais

Título alcoométrico total máximo ( % vol.)

 

Título alcoométrico adquirido mínimo ( % vol.)

 

Acidez total mínima

4 gramas por litro, expressa em ácido tartárico

Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro)

 

Teor máximo de dióxido de enxofre total (miligramas por litro)

 

4.   Garda Colli Mantovani vendemmia tardiva

BREVE DESCRIÇÃO

—

Cor: do amarelo-palha ao amarelo-dourado;

—

Nariz: característico, delicado, persistente, frutado e floreal;

—

Boca: do seco ao doce, característico e harmonioso;

—

Título alcoométrico total mínimo: 13,00 % vol. (dos quais, no mínimo, 11,50 % vol. adquirido);

—

Extrato não redutor mínimo: 22,00 g/l.

Os parâmetros analíticos não indicados no quadro cumprem os limites estabelecidos na legislação nacional e da UE.

Características analíticas gerais

Título alcoométrico total máximo ( % vol.)

 

Título alcoométrico adquirido mínimo ( % vol.)

 

Acidez total mínima

4 gramas por litro, expressa em ácido tartárico

Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro)

 

Teor máximo de dióxido de enxofre total (miligramas por litro)

 

5.   Garda Colli Mantovani tinto

BREVE DESCRIÇÃO

—

Cor: vermelho-rubi intenso, tendendo para o vermelho-granada com o envelhecimento;

—

Nariz: característico, do frutado ao especiado;

—

Boca: seco, fino, característico, persistente;

—

Título alcoométrico total mínimo: 11,50 %;

—

Extrato não redutor mínimo: 25,00 g/l.

Os parâmetros analíticos não indicados no quadro cumprem os limites estabelecidos na legislação nacional e da UE.

Características analíticas gerais

Título alcoométrico total máximo ( % vol.)

 

Título alcoométrico adquirido mínimo ( % vol.)

 

Acidez total mínima

4,5 gramas por litro, expressa em ácido tartárico

Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro)

 

Teor máximo de dióxido de enxofre total (miligramas por litro)

 

6.   Garda Colli Mantovani tinto riserva

BREVE DESCRIÇÃO

—

Cor: vermelho-rubi intenso, tendendo para o vermelho-granada com o envelhecimento;

—

Nariz: característico, do frutado ao especiado;

—

Boca: seco, fino, característico, persistente;

—

Título alcoométrico total mínimo: 12,50 %;

—

Extrato não redutor mínimo: 25,00 g/l.

Os parâmetros analíticos não indicados no quadro cumprem os limites estabelecidos na legislação nacional e da UE.

Características analíticas gerais

Título alcoométrico total máximo ( % vol.)

 

Título alcoométrico adquirido mínimo ( % vol.)

 

Acidez total mínima

4,5 gramas por litro, expressa em ácido tartárico

Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro)

 

Teor máximo de dióxido de enxofre total (miligramas por litro)

 

7.   Garda Colli Mantovani tinto superiore

BREVE DESCRIÇÃO

—

Cor: vermelho-rubi intenso, podendo apresentar reflexos de vermelho-granada;

—

Nariz: complexo, frutado, por vezes especiado;

—

Boca: seco, de boa estrutura, podendo apresentar notas de compota;

—

Título alcoométrico total mínimo: 12,50 %;

—

Extrato não redutor mínimo: 26,00 g/l.

Os parâmetros analíticos não indicados no quadro cumprem os limites estabelecidos na legislação nacional e da UE.

Características analíticas gerais

Título alcoométrico total máximo ( % vol.)

 

Título alcoométrico adquirido mínimo ( % vol.)

 

Acidez total mínima

4,5 gramas por litro, expressa em ácido tartárico

Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro)

 

Teor máximo de dióxido de enxofre total (miligramas por litro)

 

8.   Garda Colli Mantovani chiaretto

BREVE DESCRIÇÃO

—

Cor: do rosa-claro ao rosa mais ou menos intenso;

—

Nariz: fino, floral, frutado;

—

Boca: seco, fresco, fino, sápido;

—

Título alcoométrico total mínimo: 11,50 %;

—

Extrato não redutor mínimo: 22,00 g/l.

Os parâmetros analíticos não indicados no quadro cumprem os limites estabelecidos na legislação nacional e da UE.

Características analíticas gerais

Título alcoométrico total máximo ( % vol.)

 

Título alcoométrico adquirido mínimo ( % vol.)

 

Acidez total mínima

4,5 gramas por litro, expressa em ácido tartárico

Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro)

 

Teor máximo de dióxido de enxofre total (miligramas por litro)

 

5.   Práticas de vinificação

5.1.   Práticas enológicas específicas

—

5.2.   Rendimentos máximos

1.

Garda Colli Mantovani branco e branco riserva

14 000 kg de uvas por hectare

2.

Garda Colli Mantovani branco vendemmia tardiva

10 000 kg de uvas por hectare

3.

Garda Colli Mantovani branco passito

91 000 kg de uvas por hectare

4.

Garda Colli Mantovani tinto e tinto riserva

13 000 kg de uvas por hectare

5.

Garda Colli Mantovani tinto superiore

10 000 kg de uvas por hectare

6.

Garda Colli Mantovani chiaretto

13 000 kg de uvas por hectare

6.   Área geográfica delimitada

A área de produção dos vinhos com denominação de origem controlada «Garda Colli Mantovani» — que se caracteriza, do ponto de vista pedológico, por um declive abrupto, uma exposição desfavorável, um lençol freático próximo da superfície e uma drenagem lenta —, com exclusão das zonas impróprias, compreende a totalidade ou parte dos municípios de Castiglione delle Stiviere, Cavriana, Monzambano, Ponti sul Mincio, Solferino e Volta Mantovana.

7.   Castas de uvas de vinho

 

Cabernet-franc N — cabernet

 

Cabernet-sauvignon N — cabernet

 

Carmenère N — cabernet

 

Chardonnay B

 

Garganega B

 

Merlot N

 

Rondinella N

 

Trebbiano-di-soave B — trebbiano

 

Trebbiano-di-soave B — turbiana

 

Trebbiano-giallo B — trebbiano

 

Trebbiano-toscano B — procanico

8.   Descrição da(s) relação(ões)

8.1.   DOC «Garda Colli Mantovani»

A)   Informações sobre a área geográfica

1)   Fatores naturais relevantes para a relação

A área geográfica de produção situa-se no interior do anfiteatro morénico do lago de Garda, com cotas que podem chegar aos 200 metros de altitude As colinas morénicas são constituídas por sedimentos de origem fluvio-glaciar. Os solos são móveis e permeáveis, permitindo uma excelente drenagem de superfície e a formação de uma verdadeira rede hidrográfica subterrânea.

O primeiro aquífero, com 10 a 30 metros de profundidade, encontra-se ao nível do solo nas zonas deprimidas. O rio Mincio constitui o principal eixo hidrológico. O clima é ameno e fresco graças à presença do lago de Garda. Trata-se de um clima intermédio entre o mediterrânico e o oceânico, devido à continentalidade, caracterizando-se por temperaturas estivais médias elevadas. As precipitações anuais rondam os 700 mm e concentram-se no outono e na primavera.

2)   Fatores humanos que contribuem para a relação

Os fatores humanos ligados à área geográfica contribuíram de modo decisivo para a obtenção do vinho da denominação de origem controlada «Garda Colli Mantovani»

A cultura da vinha na província de Mântua tem origens remotas. As escavações arqueológicas realizadas nas colinas morénicas permitiram descobrir uma taça com grainhas de uva que data do período das palafitas do Neolítico. Mais tarde, a civilização etrusca trouxe consigo a cultura do vinho. A correspondência de Isabel de Este, aquando da sua viagem a Cavriana e ao Lago de Garda, em setembro de 1535, e a «Descrittione in compendio del castello di Solferino» — documento do arquivo estatal de Mântua, datado de 1588 —, são testemunhos importantes sobre os vinhos e as uvas das colinas.

Teofilo Folengo, originário de Mântua, descreve igualmente o trabalho secular de uma vindima mítica, valendo-se provavelmente daquilo que se passava nas suas terras.

Pode afirmar-se que toda a área de produção da denominação de origem controlada «Garda Colli Mantovani» tem vocação vitícola e que o homem foi decisivo para caracterizar a produção vitivinícola, determinando, em particular:

—

as castas de base dos vinhedos, que resultam de um longo período de seleção com vista a uma produção de qualidade. As variedades mais adaptadas à especificidade dos solos e às condições climáticas são aquelas tradicionalmente cultivadas nas zonas de produção;

—

os métodos de cultivo, os compassos de plantação e os sistemas de poda, estabelecidos de forma a assegurar a melhor disposição das vinhas e a gerir de forma racional as operações de cultivo e a qualidade da produção — preservando, embora, a tradição — que variam consoante o contexto de cultivo (colinas ou planícies);

—

as práticas de vinificação, que decorrem do historial de produção dos vinhos abrangidos pelo caderno de especificações.

8.2.   DOC «Garda Colli Mantovani»

B)   Informações sobre a qualidade ou as características do produto essencial ou exclusivamente atribuíveis ao meio geográfico.

Os vinhos descritos apresentam características físico-químicas equilibradas, típicas das castas que são utilizadas igualmente para os tipos tradicionais brancos e tintos, seguidos das menções vendemmia tardiva, superiore, riserva e passito. A tipicidade do território é evidente e necessária para a obtenção das características descritas no caderno de especificações, incluindo as novas menções. No que diz respeito aos vinhos brancos, a vindima tardia é uma prática corrente ditada pela evolução das condições climáticas da região, que se caracteriza por grandes variações térmicas e de humidade devidas à influência das correntes do lago de Garda e do rio Mincio. O mesmo acontece com a maturação, mais longa, das uvas destinadas a produzir o tipo passito branco; a prática tradicional de secagem das uvas sobre caniçadas é utilizada em toda a área de Garda, que acompanha o rio Mincio, na fronteira entre a Lombardia e o Veneto. No caso dos vinhos tintos, a menção «superiore» está exclusivamente ligada à menção qualificada «rubino», utilizada localmente para designar os vinhos tintos tradicionalmente produzidos a partir das melhores uvas e das vinhas mais bem expostas. A viticultura das «Colline moreniche del Garda» está estreitamente ligada aos fatores edafoclimáticos, nomeadamente ao solo de origem morénica, à exposição das encostas e às brisas frequentes. Além de favorecerem a qualidade das uvas, estes fatores criam circuitos internos de ventilação que contribuem para a fermentação e conservação dos vinhos.

As características acima referidas são atribuíveis a estes contextos geográficos precisos.

8.3.   DOC «Garda Colli Mantovani»

C)   Descrição do nexo causal entre os aspetos referidos na alínea a) e aqueles referidos na alínea b)

A especificidade dos vinhos está ligada ao território. As zonas de moreias variam tanto em termos de altimetria como de exposição solar. Os ventos provenientes do lago de Garda são outro fator que influencia a qualidade das uvas. Só a experiência adquirida ao longo das gerações permite conhecer os melhores locais de implantação da vinha e obter as características desejadas.

As técnicas de vinificação e a viticultura foram transmitidas ao longo das gerações e aprimoradas, continuando embora ligadas à tradição.

9.   Outras condições essenciais (acondicionamento, rotulagem, outros requisitos)

Derrogações às operações de vinificação

Quadro jurídico

Na legislação da União

Tipo de condição adicional

Derrogação à produção na área geográfica delimitada

Descrição das condições

As operações de vinificação devem ter lugar na área de produção delimitada, que compreende a totalidade ou parte dos municípios de Castiglione delle Stiviere, Cavriana, Monzambano, Ponti sul Mincio, Solferino e Volta Mantovana.

Estas operações podem igualmente ser efetuadas em estabelecimentos das províncias vizinhas de Mantova, Brescia e Verona.

Menções e acondicionamento

Quadro jurídico

Legislação nacional

Tipo de condição adicional

Disposições adicionais relativas à rotulagem

Descrição das condições

A menção tradicional rubino pode ser utilizada na apresentação e designação do vinho «Garda Colli Mantovani» tinto superiore.

Os vinhos com denominação de origem controlada «Garda Colli Mantovani» devem ser comercializados em garrafas de vidro de volume nominal não superior a 3 litros. Excluem-se desta restrição as garrafas tradicionais bordalesa, borgonhesa e renana, com uma capacidade máxima de 9 litros.

No acondicionamento dos vinhos com denominação de origem controlada «Garda Colli Mantovani», brancos e tintos, não acompanhados das menções superiore, riserva, rubino, vigna, passito e vendemmia tardiva, é autorizada a utilização de recipientes de materiais alternativos ao vidro, designadamente polietileno ou poliéster com várias camadas de plástico, acondicionados em caixa de cartão ou de qualquer outro material rígido, de capacidade não superior a seis litros.

Hiperligação para o caderno de especificações

https://www.politicheagricole.it/flex/cm/pages/ServeBLOB.php/L/IT/IDPagina/18900


(1)  JO L 9 de 11.1.2019, p. 2.