9.2.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 49/56


Publicação de uma comunicação relativa à aprovação de uma alteração normalizada do caderno de especificações de uma denominação do setor vitivinícola a que se refere o artigo 17.o, n.os 2 e 3, do Regulamento Delegado (UE) 2019/33 da Comissão

(2023/C 49/15)

A presente comunicação é publicada nos termos do artigo 17.o, n.o 5, do Regulamento Delegado (UE) 2019/33 da Comissão (1).

COMUNICAÇÃO DA APROVAÇÃO DE UMA ALTERAÇÃO NORMALIZADA

«Côtes du Jura»

PDO-FR-A0155-AM01

Data da comunicação: 10.11.2022

DESCRIÇÃO E MOTIVOS DA ALTERAÇÃO APROVADA

1.   Área geográfica

No capítulo I, parte IV, ponto 1, do caderno de especificações, substitui-se «são assegurados» por «devem ocorrer». A seguir a «Jura» acrescentam-se os termos «com base no código geográfico oficial de 2021».

Esta alteração textual permite definir a área geográfica de acordo com a versão do Code officiel géographique (publicado pelo INSEE) em vigor em 2021 e assegurar a segurança jurídica da delimitação da área geográfica.

A lista dos municípios que compõem a área geográfica, bem como os seus respetivos nomes, foi atualizada (o perímetro da área geográfica mantém-se inalterado), de modo a incorporar as alterações administrativas introduzidas em conformidade com o Code officiel géographique.

O ponto 6 do documento único é alterado em conformidade.

Na parte IV, ponto 1, é acrescentada uma frase informando que os documentos cartográficos relativos à área geográfica podem ser consultados no sítio Web do INAO.

2.   Área de proximidade imediata

No capítulo I, parte IV, ponto 3, do caderno de especificações, acrescenta-se a frase «com base no Code officiel géographique de 2021» a seguir à palavra «seguintes».

Esta alteração textual permite definir a área de proximidade imediata com base na versão do Code officiel géographique (publicado pelo INSEE) vigente em 2021.

A inclusão desta referência torna juridicamente segura a definição da área em causa.

A lista dos municípios que compõem a referida área, assim como os seus respetivos nomes, foi atualizada, de modo a incorporar as alterações administrativas efetuadas; o perímetro mantém-se inalterado.

Esta alteração afeta a rubrica «Condições adicionais» do documento único.

3.   Encepamento

No capítulo I, parte V, ponto 1, do caderno de especificações, acrescentam-se as castas aligoté B, chenin B, enfariné B, gringet B, marsanne B, roussane B, sacy B, béclan N, franc-noir-de-haute-saône N e gamay N à lista de castas autorizadas para a produção dos seguintes vinhos:

Vinhos brancos tranquilos: aligoté B, chenin B, enfariné N, gringet B, marsanne B, roussane B e sacy B;

Vinhos tranquilos tintos e rosados: béclan N, enfariné N, franc-noir-de-haute-saône N, e gamay N;

Vinhos com direito a menção «vin jaune»: enfariné N e gringet B.

O comité nacional competente do Instituto Nacional de Origem e Qualidade decidiu autorizar, para as denominações que apresentem pedido, o cultivo de variedades que melhor se adaptem às alterações climáticas ou que possam dar resposta às expectativas da sociedade no respeitante à utilização de produtos fitofarmacêuticos.

Estas castas, em parte provenientes da região do Jura, podem ser uma mais-valia no contexto do aquecimento global. Algumas são serôdias e permitem a adaptação ao risco de geadas; outras conferem acidez e produzem, assim, vinhos mais equilibrados. São, pelo menos, tão resistentes às doenças como as castas já autorizadas para a denominação. Pretende-se ainda com a introdução destas castas reforçar as características específicas dos vinhos abrangidos pela denominação.

Estas alterações não afetam o documento único.

4.   Regras de proporção das castas cultivadas na exploração

No capítulo I, parte V, ponto 2, do caderno de especificações, acrescenta-se o seguinte: a percentagem de castas cultivadas para fins de adaptação não pode exceder 5 % das castas de todas as parcelas produtoras de vinho DOP da exploração.

Estas alterações não afetam o documento único.

5.   Regras de poda

No capítulo I, parte VI, ponto 1, alínea b), do caderno de especificações, alteraram-se as disposições relativas à poda da vinha de modo a incorporar as variedades de interesse para fins de adaptação.

A rubrica «práticas enológicas específicas» do documento único foi alterada em conformidade.

6.   Estado geral do cultivo da vinha

No capítulo I, parte VI, ponto 1, alínea f), do caderno de especificações, restringe-se a quantidade de adubo azotado mineral de síntese a 40 unidades por hectare e por ano, a fim de limitar o impacto ambiental do cultivo da vinha.

O documento único não é afetado por esta alteração.

7.   Outras práticas de cultivo

No capítulo I, parte VI, ponto 2, do caderno de especificações, a fim de preservar as características do meio físico e biológico, acrescenta-se que, nas parcelas com um declive superior a 15 %, o controlo da vegetação, semeada ou espontânea, é feito por meios mecânicos ou físicos, pelo menos, numa linha em duas. Esta disposição substitui a restrição relativa ao comprimento das linhas para as parcelas com um declive superior a 15 %.

Estas alterações não afetam o documento único.

8.   Vindima

No capítulo I, parte VII, ponto 1, alínea a), do caderno de especificações, suprime-se a disposição relativa à determinação da data de início da vindima. Esta supressão justifica-se porque o caderno de especificações estabelece o teor mínimo de açúcares das uvas no momento da vindima, sendo assim possível efetuar a colheita em função das características específicas do ano e da situação geográfica.

Estas alterações não afetam o documento único.

9.   Rendimento

No capítulo I, parte VIII, ponto 2, alínea a), do caderno de especificações, aumenta-se o rendimento máximo de 72 para 78 hl/ha. Esta alteração permitirá aos viticultores beneficiar dos anos produtivos, dado o decréscimo generalizado do volume médio de produção.

A rubrica «rendimentos máximos» do documento único é alterada em conformidade.

10.   Lotação de castas

O capítulo I, parte IX, ponto 1, alínea a), estabelece que as castas de interesse para fins de adaptação não podem, conjunta ou separadamente, representar mais de 10 % da mistura final dos vinhos.

O documento único não é afetado por esta alteração.

11.   Circulação entre armazenistas autorizados

No capítulo I, parte IX, ponto 5, do caderno de especificações, suprimiu-se a alínea b), relativa à data a partir da qual os vinhos podem circular entre armazenistas autorizados.

A fim de permitir o transporte precoce dos vinhos, sobretudo dos vinhos destinados aos comerciantes, foi suprimida a data a partir da qual os vinhos podem circular entre armazenistas autorizados.

Na parte IX, altera-se o título do ponto 5, suprimindo-se «a circulação de produtos e».

O título da parte IX, ponto 5, alínea a) é suprimido.

Estas alterações não afetam o documento único.

12.   Relação com a área geográfica

No capítulo I, parte X, ponto 3, do caderno de especificações, suprime-se «a limitação do comprimento das linhas». Esta alteração é feita em consonância com a alteração do ponto «Outras práticas de cultivo» do capítulo I, parte VI, ponto 2, do caderno de especificações.

A rubrica «relação com a área geográfica» do documento único foi alterada em conformidade.

13.   Declarações obrigatórias

No capítulo II, parte I, ponto 2, do caderno de especificações, altera-se a data-limite da declaração de reivindicação, para que coincida com a data limite de declaração de colheita.

O documento único não é afetado por esta alteração.

14.   Pontos principais a verificar e métodos de avaliação

No capítulo III, parte I, do caderno de especificações, altera-se o quadro dos principais pontos a verificar, para ter em conta as novas regras editoriais.

Estas alterações não afetam o documento único.

15.   Referências à entidade de controlo

No capítulo III, parte II, primeiro parágrafo, do caderno de especificações, atualiza-se o endereço da entidade de controlo.

Suprime-se o segundo parágrafo, relativo à entidade de controlo, para que se cumpram as novas regras editoriais desta parte do caderno de especificações.

Pelo mesmo motivo, alterou-se o terceiro parágrafo e suprimiu-se o quarto.

O documento único não é afetado por estas alterações.

DOCUMENTO ÚNICO

1.   Nome(s)

Côtes du Jura

2.   Tipo de indicação geográfica

DOP – Denominação de Origem Protegida

3.   Categorias de produtos vitivinícolas

1.

Vinho

15.

Vinho proveniente de uvas passas

4.   Descrição do(s) vinho(s)

1.   Vinhos brancos tranquilos

BREVE DESCRIÇÃO

Os principais vinhos produzidos são vinhos brancos secos, maioritariamente obtidos a partir da mistura das castas chardonnay B e savagnin B. Apresentam frequentemente uma paleta de aromas minerais e de pederneira a que se juntam notas frutadas, com muita frescura. Os vinhos brancos apresentam um título alcoométrico volúmico natural mínimo de 10,5 % e não excedem, após enriquecimento, o título alcoométrico volúmico total de 14 %. Na fase de engarrafamento e de comercialização, os vinhos apresentam um teor de açúcares fermentescíveis (glucose e frutose) não superior a 3 gramas por litro.

As outras características analíticas são as previstas na legislação da UE.

Características analíticas gerais

Título alcoométrico total máximo (% vol.)

 

Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.)

 

Acidez total mínima

 

Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro)

 

Teor máximo de dióxido de enxofre total (miligramas por litro)

 

2.   Vinhos tranquilos tintos e rosados

BREVE DESCRIÇÃO

Os vinhos tintos e rosados apresentam grande complexidade aromática. A casta poulsard N, a partir da qual estes vinhos são produzidos, confere-lhes uma cor rubi-clara característica e aromas frutados. Com a variedade pinot-noir N, a cor é mais escura e as notas aromáticas evocam frutos vermelhos. Com a casta trousseau N, os vinhos são mais tânicos, apresentando cor mais intensa e notas animais frequentes. Quando os vinhos tintos (ou rosados) são envelhecidos, os aromas evoluem frequentemente para notas de vegetação rasteira, húmus e cogumelos. Os vinhos tintos e rosados apresentam um título alcoométrico volúmico natural mínimo de 10 %. Os vinhos não devem exceder, após o enriquecimento, o título alcoométrico volúmico total de 13,5 %. Na fase de engarrafamento e de comercialização, os vinhos tintos presentam um teor de ácido málico não superior a 0,4 g por litro. Na fase de engarrafamento e de comercialização, os vinhos apresentam um teor de açúcares fermentescíveis (glucose e frutose) não superior a 3 gramas por litro.

As outras características analíticas são as previstas na legislação da UE.

Características analíticas gerais

Título alcoométrico total máximo (% vol.)

 

Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.)

 

Acidez total mínima

 

Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro)

 

Teor máximo de dióxido de enxofre total (miligramas por litro)

 

3.   Vinhos com direito à menção «vin de paille» [vinho de palha]

BREVE DESCRIÇÃO

O vinho com direito à menção «vin de paille» [vinho de palha] é um vinho doce que desenvolve aromas de frutos cristalizados – ameixa e laranja cristalizada – ou de mel. Os aromas e sabores destes vinhos variam não só em função da sua origem, mas também das castas de onde provêm e da mestria de cada produtor e mestre de adega. Os vinhos com a menção tradicional «vin de paille» apresentam um título alcoométrico volúmico adquirido mínimo de 14 % e um título alcoométrico volúmico total não inferior a 19 %. Na fase de acondicionamento e de comercialização, o teor de acidez volátil dos vinhos é inferior a 25 miliequivalentes por litro.

As outras características analíticas são as previstas na legislação da UE.

Características analíticas gerais

Título alcoométrico total máximo (% vol.)

 

Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.)

 

Acidez total mínima

 

Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro)

 

Teor máximo de dióxido de enxofre total (miligramas por litro)

 

4.   Vinhos com direito à menção «vin jaune» [vinho amarelo]

BREVE DESCRIÇÃO

O vinho com a menção «vin jaune» [vinho amarelo] distingue-se pelo seu aroma característico, incomparável e complexo – uma combinação de notas aromáticas de noz, maçã, frutos cristalizados e especiarias – e, ainda, pela tonalidade castanho-avermelhada. Os vinhos espumantes com a menção «vin jaune» apresentam um título alcoométrico volúmico natural mínimo de 10,5 %. Na fase de engarrafamento e de comercialização, os vinhos apresentam um teor de açúcares fermentescíveis (glucose e frutose) não superior a 3 gramas por litro.

As outras características analíticas são as previstas na legislação da UE.

Características analíticas gerais

Título alcoométrico total máximo (% vol.)

 

Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.)

 

Acidez total mínima

 

Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro)

 

Teor máximo de dióxido de enxofre total (miligramas por litro)

 

5.   Práticas vitivinícolas

5.1.   Práticas enológicas específicas

1.

Prática cultural

– A densidade mínima de plantação das vinhas é de 5 000 pés por hectare, exceto nas vinhas plantadas em socalco. No caso das vinhas não plantadas em socalcos e plantadas em socalcos com, pelo menos, duas linhas de videira, cada planta dispõe de uma superfície máxima de dois metros quadrados. Esta superfície obtém-se multiplicando a distância entre linhas pelo espaço entre cepas da mesma linha. A distância entre linhas destas vinhas não pode ser superior a 2 metros.

Só é permitida a poda Guyot simples ou dupla e a poda curta (cordão de Royat);

Para as variedades chardonnay B, poulsard N, savagnin B, trousseau N, aligoté B, chenin B, enfariné N, gringet B, marsanne B, roussane B, sacy B, béclan N, franc-noir-de-haute-saône N e gamay N, o número de olhos francos não pode exceder 20 olhos francos por pé e 120 000 olhos francos por hectare. Na poda Guyot simples ou dupla, o número de olhos francos por vara de vinho não pode ser superior a 10, com um máximo de dois talões de renovação a dois olhos francos.

Para a variedade pinot-noir N, o número de olhos francos por hectare é inferior ou igual a 80 000. Na poda Guyot simples ou dupla, o número de olhos francos por vara de vinho não pode ser superior a 8, com um máximo de dois talões de renovação a dois olhos francos.

Os vinhos com direito a menção «vin de paille» provêm de uvas colhidas manualmente, em triagens sucessivas.

2.

Prática enológica específica

Após enriquecimento, os vinhos apresentam um título alcoométrico volúmico total não superior a 13,5 %, no caso dos tintos e rosados, e 14 %, no caso dos brancos.

Na elaboração de vinhos rosados, é proibida a utilização de carvões de uso enológico, estremes ou em preparações. É proibida a utilização de aparas de madeira em todos os vinhos. São autorizadas as técnicas subtrativas de enriquecimento do mosto para os vinhos tintos. A taxa de concentração parcial é fixada em 10 %, no máximo. Para além das disposições acima descritas, as práticas enológicas devem cumprir todos os requisitos previstos na legislação europeia e no Code rural et de la pêche maritime (Código rural e da pesca marítima).

5.2.   Rendimentos máximos

1.   Vinhos brancos tranquilos

78 hectolitros por hectare

2.   Vinhos tranquilos tintos e rosados

66 hectolitros por hectare

3.   Vinhos com direito à menção «vin de paille» [vinho de palha]

20 hectolitros por hectare

6.   Área geográfica delimitada

A vindima, vinificação, elaboração e o estágio dos vinhos efetuam-se no território dos seguintes municípios do departamento do Jura, com base no Code officiel géographique [Código geográfico oficial] de 2021: Abergement-le-Grand, Abergement-le-Petit, Aiglepierre, Arbois, Arlay, Les Arsures, Augea, Aumont, Balanod, Baume-les-Messieurs, Beaufort-Orbagna, Bersaillin, Blois-sur-Seille, Brainans, Buvilly, Césancey, La Chailleuse (apenas a parte correspondente ao território do antigo município de Saint-Laurent-la-Roche), Champagne-sur-Loue, La Chapelle-sur-Furieuse, Château-Chalon, Chevreaux, Chille, Chilly-le-Vignoble, Conliège, Courbouzon, Cousance, Cramans, Cuisia, Darbonnay, Digna, Domblans, L’Etoile, Frébuans, Frontenay, Gevingey, Gizia, Grange-de-Vaivre, Grozon, Ladoye-sur-Seille, Lavigny, Lons-le-Saunier, Le Louverot, Macornay, Mantry, Marnoz, Mathenay, Maynal, Menétru-le-Vignoble, Mesnay, Messia-sur-Sorne, Miéry, Moiron, Molamboz, Monay, Montagna-le-Reconduit, Montaigu, Montain, Montholier, Montigny-lès-Arsures, Montmorot, Mouchard, Nevy-sur-Seille, Pagnoz, Pannessières, Passenans, Perrigny, Le Pin, Plainoiseau, Les Planches-près-Arbois, Poligny, Port-Lesney, Pretin, Pupillin, Quintigny, Revigny, Rotalier, Ruffey-sur-Seille, Saint-Amour, Saint-Cyr-Montmalin, Saint-Didier, Saint-Lamain, Saint-Lothain, Sainte-Agnès, Salins-les-Bains, Sellières, Toulouse-le-Château, Tourmont, Trenal (apenas a parte correspondente ao território do antigo município de Trenal), Les Trois-Châteaux, Vadans, Val-Sonnette (apenas a parte correspondente ao território dos antigos municípios de Grusse, Vercia e Vincelles), Vaux-sur-Poligny, Vernantois, Le Vernois, Villeneuve-sous-Pymont, Villette-lès-Arbois, Voiteur.

Os documentos cartográficos com a representação da área geográfica podem ser consultados no sítio Web do INAO.

7.   Castas de uva de vinho

Chardonnay B

Pinot-noir N

Poulsard N – ploussard

Savagnin-blanc B

Trousseau N

8.   Descrição da(s) relação(ões)

8.1.   Descrição dos fatores naturais que contribuem para a relação

A área geográfica da denominação «Côtes du Jura» faz parte da região natural de Revermont, limitada:

a leste, pelo primeiro planalto calcário do maciço do Jura, com uma altitude média de 550 metros,

a oeste, pela planície que bordeja, a oriente, a fossa de Bresse.

A vinha é cultivada, de forma descontínua, numa faixa de 80 quilómetros de comprimento e 2 a 5 quilómetros de largura, exposta, sobretudo, a oeste, a uma altitude de 300 a 450 metros.

Ocupa uma complexa cadeia de colinas, que se estende de norte a sul, a uma altitude inferior à dos cumes principais, dominando de 50 a 100 metros diferentes depressões com a mesma orientação. Este perfil está diretamente relacionado com a justaposição do Jura sobre a planície de Bresse, aquando da formação dos Alpes:

o relevo principal, retilíneo, corresponde ao bordo do primeiro planalto do Jura. Geologicamente, compreende uma camada de calcário duro do Jurássico médio, sobre uma série espessa de margas e argilas do Triássico e do Jurássico inferior;

as colinas são formadas por fragmentos oriundos do planalto, arrastados para as falhas de justaposição. São geralmente mais longas no sentido norte/sul (2 a 3 km) do que no sentido este-oeste (0,5 km a 1 km). Estes fragmentos calcários são extremamente resistentes à erosão, continuando, assim, presentes na paisagem da área geográfica. As depressões apresentam, pelo contrário, um subsolo margoso. Constituem a essência das séries margosas que, originalmente, tinham mais de 200 metros de espessura, tendo sido arrastadas e transportadas em blocos para a planície de Bresse, aquando da justaposição.

A maior parte das parcelas delimitadas para a vindima ocupa quer o declive e a sua base, sob a parte arborizada do planalto, quer as vertentes mais expostas das faldas da montanha.

O calcário está presente em todo o lado. Esta rocha, permeável e solúvel, é muito favorável à vinha e, em especial, às castas do Jura. Nas encostas que delimitam o planalto calcário, os solos são bastante complexos, compostos de margas, argilas e depósitos de calcário.

A área geográfica beneficia de um clima oceânico fresco, com chuvas abundantes e influências continentais: grandes amplitudes térmicas anuais, rondando, em média, os 10,5 °C, com verões quentes e húmidos. A precipitação anual é superior a 1 000 milímetros e está bem distribuída ao longo do ano. O outono é, todavia, relativamente seco e ventoso.

8.2.   Descrição dos fatores humanos que contribuem para a relação

Os vinhedos do Jura remontam à época romana. A partir do ano 1000, encontramos numerosas provas da sua existência. No século I d.C., Plínio, o Novo, menciona os vinhos famosos de «Séquanie», antigo nome da região. Em 1272, Jean de Chalon regulamenta o método de cultivo da vinha no Jura, a fim de preservar a qualidade dos vinhos.

No final do século XIX, existiam 20 000 hectares de vinha em todo o departamento. Devastados pela filoxera no final do século XIX e, mais tarde, danificados pelas guerras e crises económicas do século XX, os vinhedos do Jura são reabilitados por vontade e decisão dos seus produtores.

As castas existentes no Jura são cultivadas há vários séculos. Três castas típicas do Jura são: a poulsard N, de que há registos escritos desde 1620 no Jura, a trousseau N, de que existem testemunhos fidedignos no Jura desde 1732, e a savagnin B, cuja presença é atestada desde 1717. Duas castas originárias da vizinha Borgonha são: a casta chardonnay B, presente desde 1717 no Jura, e a pinot-noir N, cuja menção escrita mais antiga remonta a 1385. Era então designada «savagnin-noir».

Geralmente, o estágio dos vinhos brancos é relativamente longo, para realçar as suas características aromáticas específicas.

A produção de vinhos com menção «vin jaune» é uma especificidade do Jura que tem origens obscuras. Os produtores do Jura estabeleceram regras estritas para a produção deste vinho: seleção da casta savagnin B, preservação do desenvolvimento natural das estirpes microbianas endógenas que produzem o véu de leveduras, estágio sem atestamento, etc. As uvas são vindimadas quando atingem o estado ideal de maturação e, seguidamente, transformadas em vinho branco seco. O vinho estagia depois durante um período mínimo de seis anos em barricas de carvalho não atestadas. Durante este longo período de estágio, desenvolve-se espontaneamente um véu de leveduras à superfície do vinho, que assegura a sua oxidação. Por último, o «vin jaune» é engarrafado numa garrafa original de 62 centilitros, a que se chama «Clavelin».

A produção de vinhos com direito a menção «vin de paille» é outra especialidade jurassiana. Para que se obtenham concentrações elevadas de açúcares num clima húmido e frio, as uvas secam durante, pelo menos, seis semanas depois de colhidas. Os cachos são suspensos em arames, ou colocados em pequenas caixas perfuradas ou tabuleiros de secagem, que se armazenam em edifícios secos e ventilados, mas não aquecidos. Segue-se uma prensagem lenta de muito baixo rendimento. Os mostos são muito ricos em açúcares e fermentam lentamente.

Em 2009, produziam-se anualmente de vinhos com denominação de origem «Côtes du Jura» em 526 hectares: cerca de 12 800 hectolitros de vinhos brancos, 6 250 hectolitros de vinhos tintos ou rosados, 600 hectolitros de vinhos com a menção «vin jaune» e 450 hectolitros de vinhos com a menção «vin de paille».

8.3.   Interações causais

As características específicas dos vinhos com denominação de origem controlada «Côtes du Jura» estão estreitamente ligadas às parcelas delimitadas com solos margosos (argilo-calcários) recobertos de depósitos calcários, mas também ao declive das vinhas e à sua exposição. Em profundidade, a vinha mantém uma frescura constante e, à superfície, a espessa camada de cascalho facilita o aquecimento e a drenagem do solo. A combinação destes fatores pedológicos e topográficos confere à área geográfica condições ideais para a produção de vinhos brancos aromáticos, frutados e minerais. A sua frescura garante-lhes um bom potencial de envelhecimento.

O viticultor assegura a gestão ideal da planta e o controlo do vigor e do potencial de produção mediante práticas de rendimento controlado. Adota práticas (ervagem das entrelinhas, etc.) que ajudam a preservar os solos para fazer face aos riscos comuns de erosão das vinhas em encostas íngremes e solos recobertos de depósitos.

A orientação a sul, sudoeste ou oeste das parcelas garante uma exposição solar significativa, bem como proteção contra os ventos frios de leste e do norte.

A grande amplitude térmica entre o inverno e o verão contribui para o desenvolvimento das leveduras do véu, que permitem elaborar o «vin jaune». A tradição de estágio longo, sem atestamento, previsto no caderno de especificações, favorece a expressão das características específicas do «vin jaune». Durante o estágio, os aromas vão-se concentrando e tornando mais complexos.

A seca relativa dos outonos ventosos favorece a secagem das uvas destinadas à elaboração do «vin de paille». O período mínimo de estágio – até 15 de novembro do terceiro ano seguinte ao da colheita, 18 meses dos quais, no mínimo, em madeira – favorece o desenvolvimento de aromas complexos e o afinamento dos vinhos.

A casta chardonnay B encontra, nas margas do Jura, um ambiente natural favorável a uma expressão original, diferente da das vinhas vizinhas.

As castas trousseau N e savagnin B, dado terem necessidades edáficas estritas, estão plantadas em superfícies de menor dimensão, em comparação com as outras variedades. A primeira requer solos de cascalho muito quentes, a segunda solos muito pedregosos à superfície e muitos frescos em profundidade.

Anos de observação da resposta da vinha em cada situação pedoclimática levaram os produtores a selecionar as variedades a plantar nas suas terras preferidas.

A tradição de estágio longo, frequentemente sem atestamento, favorece a expressão das características específicas dos vinhos brancos.

A «Société de Viticulture du Jura», fundada em 1907, é uma das primeiras associações vitícolas reconhecidas. Contribuiu de forma significativa para o estabelecimento das denominações de origem controladas e do Instituto Nacional de Origem e Qualidade. A denominação de origem controlada «Côtes du Jura» foi reconhecida em 1937, o que comprova a sua notoriedade.

9.   Outras condições essenciais (acondicionamento, rotulagem, outros requisitos)

Área de proximidade imediata

Quadro jurídico:

Legislação nacional

Tipo de condição adicional:

Derrogação relativa à produção na área geográfica delimitada

Descrição da condição:

A zona de proximidade imediata, definida por derrogação para a vinificação, elaboração e estágio dos vinhos, é constituída pelo território dos seguintes municípios, com base no Code officiel géographique de 2021:

Departamento de Doubs: Arc-et-Senans, Bartherans, Brères, Buffard, By, Cademène, Cessey, Charnay, Châtillon-sur-Lison, Chay, Chenecey-Buillon, Chouzelot, Courcelles, Cussey-sur-Lison, Echay, Epeugney, Fourg, Goux-sous-Landet, Lavans-Quingey, Liesle, Lombard, Mesmay, Montrond-le-Château, Myon, Palantine, Paroy, Pessans, Quingey, Rennes-sur-Loue, Ronchaux, Rouhe, Rurey, Samson, Le Val;

Departamento de Jura: Abergement-lès-Thésy, Aresches, Augerans, Augisey, Bans, Barretaine, Belmont, Besain, Biefmorin, Bletterans, Blye, Bois-de-Gand, Bonnefontaine, Bornay, Bracon, Briod, Cernans, Chamblay, Chamole, Champrougier, Chapelle-Voland, La Charme, La Chassagne, La Châtelaine, Chatelay, Le Chateley, Châtillon, Chaumergy, Chaussenans, Chaux-Champagny, La Chaux-en-Bresse, Chemenot, Chêne-Sec, Chilly-sur-Salins, Chissey-sur-Loue, Clucy, Colonne, Commenailles, Condamine, Cosges, Courbette, Courlans, Courlaoux, Desnes, Les Deux-Fays, Dournon, Ecleux, Fay-en-Montagne, La Ferté, Le Fied, Fontainebrux, Foulenay, Francheville, Geraise, Germigney, Geruge, Graye-et-Charnay, Hauteroche, Ivory, Ivrey, Larnaud, Lemuy, Loisia, Lombard, La Loye, La Marre, Molain, Montbarrey, Montmarlon, Mont-sous-Vaudrey, Nance, Neuvilley, Nogna, Ounans, Oussières, Picarreau, Plasne, Poids-de-Fiole, Pont-d’Héry, Pont du Navoy, Publy, Recanoz, Relans, Repots, Rosay, Rye, Saint-Maur, Saint-Thiébaud, Saizenay, Santans, Sergenaux, Sergenon, Souvans, Thésy, Thoissia, Trenal (apenas a parte correspondente ao território do antigo município de Mallerey), Val-d’Epy (apenas a parte correspondente ao território dos antigos municípios de Nantey, Val d’Epy e Senaud), Val-Sonnette (apenas a parte correspondente ao território do antigo município de Bonnaud), Vaudrey, Verges, Véria, Vers-sous-Sellières, Vevy, La Vieille-Loye, Villeneuve-d’Aval, Villerserine, Villers-Farlay, Villers-les-Bois, Villevieux, Le Villey, Vincent-Froideville.

Rotulagem

Quadro jurídico:

Legislação nacional

Tipo de condição adicional:

Disposições adicionais relativas à rotulagem

Descrição da condição:

O nome da denominação de origem controlada «Côtes-du-Jura» pode ser completado pela menção tradicional «vin de paille».

O nome da denominação de origem controlada «Côtes-du-Jura» pode ser completado pela menção tradicional «vin jaune».

É obrigatória a indicação do ano de colheita nos vinhos com direito à menção tradicional «vin de paille».

Pode figurar no rótulo dos vinhos que beneficiam da denominação de origem controlada o nome de uma unidade geográfica mais pequena, desde que esta:

esteja registada no cadastro;

conste da declaração de colheita.

O nome do lugar registado no cadastro é impresso em carateres de dimensão igual ou inferior, quer em largura, quer em altura, a metade dos carateres que compõem o nome da denominação de origem controlada.

Acondicionamento

Quadro jurídico:

Legislação da UE

Tipo de condição adicional:

Disposições adicionais relativas à rotulagem

Descrição da condição:

A chamada garrafa de «Clavelin» ou «garrafa de vinho amarelo», com uma capacidade de cerca de 62 centilitros, está reservada ao engarrafamento de vinhos da denominação de origem com direito à menção tradicional «vin jaune».

Hiperligação para o caderno de especificações

https://info.agriculture.gouv.fr/gedei/site/bo-agri/document_administratif-40d171ab-4187-40be-86f4-fcc155a4eca8


(1)  JO L 9 de 11.1.2019, p. 2.