Bruxelas, 7.12.2023

SWD(2023) 402 final

DOCUMENTO DE TRABALHO DOS SERVIÇOS DA COMISSÃO

RESUMO DO RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO DE IMPACTO

que acompanha o documento

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

relativo à proteção dos animais durante o transporte e operações afins, que altera o Regulamento (CE) n.º 1255/97 do Conselho e revoga o Regulamento (CE) n.º 1/2005 do Conselho

{COM(2023) 770 final} - {SEC(2023) 397 final} - {SWD(2023) 399 final} - {SWD(2023) 401 final}


Ficha de síntese

Avaliação de impacto para a revisão da legislação da UE relativa ao bem-estar dos animais

A. Necessidade de agir

Porquê? Qual é o problema em causa?


Desde a adoção da atual legislação da UE em matéria de bem-estar dos animais (principalmente na década de 1990), a ciência evoluiu, os cidadãos da UE prestam cada vez mais atenção ao bem-estar dos animais e os comportamentos dos consumidores e a sua sensibilização para esta questão sofreram alterações. Pelas razões expostas, entre as ações a desenvolver no âmbito da Estratégia do Prado ao Prato é incluída uma revisão da atual legislação da UE em matéria de bem-estar dos animais, a fim de contribuir para um sistema de produção alimentar mais sustentável na UE.

Tal como confirmado por uma avaliação exaustiva (« Balanço de qualidade »), esta evolução não é plenamente tida em conta na legislação atual. Os principais problemas a abordar na revisão da legislação relativa à proteção dos animais durante o transporte são os seguintes:

-o bem-estar dos animais durante o transporte é comprometido por determinadas condições de transporte, bem como pela falta de ferramentas modernas e eficazes de execução das regras,

-condições de concorrência desiguais para os operadores das empresas da UE no mercado único, causadas por diferenças na aplicação e execução dos requisitos comuns da UE, bem como pelas diferentes legislações adotadas a nível nacional para a proteção dos animais durante o transporte.

O que se espera alcançar com esta iniciativa?

A aproximação da legislação da UE dos dados científicos mais recentes e das expectativas dos cidadãos melhorará significativamente o bem-estar dos mais de mil milhões de animais que são transportados todos os anos no interior dos Estados-Membros e entre Estados-Membros, e exportados para países terceiros. A existência de disposições mais claras e atualizadas, tendo em conta os dados científicos mais recentes, bem como uma maior utilização das tecnologias modernas, tornarão a legislação revista mais fácil de aplicar pelos operadores das empresas e de executar pelas autoridades competentes. Além disso, a iniciativa contribuirá para reduzir as distorções no mercado único relacionadas com as condições de transporte de animais vivos para fins económicos. Em última instância, a iniciativa contribuirá para um sistema de produção alimentar mais resiliente e sustentável na UE.

Qual o valor acrescentado da ação a nível da UE?

A natureza transfronteiriça do transporte de animais requer regulamentação a nível da UE. As ações desenvolvidas apenas a nível nacional levariam à adoção de legislações divergentes pelos Estados‑Membros, o que conduziria a uma maior fragmentação, a distorções da concorrência e a um nível desigual de bem-estar dos animais em toda a UE. Com a adoção de um conjunto de regras atualizado e mais homogéneo, o comércio intra-UE de animais será facilitado e terá lugar num contexto de maior igualdade no que se refere às condições de concorrência entre os operadores da UE. Por conseguinte, o mercado interno será melhorado e os elevados valores da UE em matéria de bem-estar dos animais serão mais facilmente promovidos a nível mundial.

B. Soluções

Quais foram as opções estratégicas, legislativas e não legislativas, ponderadas? É dada preferência a alguma delas? Porquê?

A fim de dar resposta aos problemas acima descritos, foram identificadas seis medidas. Para algumas destas medidas, foram consideradas opções políticas alternativas. Com base numa análise multicritérios dos seus impactos no bem-estar dos animais, económicos, sociais e ambientais, foi estabelecida a seguinte combinação de opções preferidas (com determinados períodos de transição, quando pertinente):

1)Limitar ainda mais os tempos máximos de viagem para o transporte de animais vivos [nove horas, no máximo, para os animais transportados para abate; e para outros animais: 21 horas (+24 horas de repouso) +21 horas de viagem];

2)Aumentar o espaço disponível no veículo com base nas recomendações da EFSA;

3)Aplicar os tempos máximos de viagem também às exportações de animais vivos a partir da UE e exigir novas ferramentas para garantir o cumprimento das regras da UE até ao local de destino, em conformidade com a decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia (por exemplo, a presença de um responsável pelo bem-estar dos animais a bordo dos navios, navios que cumpram as boas normas de segurança marítima);

4)Aumentar os requisitos em matéria de bem-estar dos animais para o transporte de animais vulneráveis (por exemplo, no caso de vitelos não desmamados: duração máxima de viagem de nove horas + uma hora de alimentação + nove horas, se for aprovado um sistema de alimentação eficaz; idade mínima de cinco semanas e peso mínimo de 50 kg para vitelos não desmamados a transportar);

5)Rever as regras para limitar o sofrimento dos animais devido ao transporte sob temperaturas elevadas (se as previsões meteorológicas indicarem 25 °C a 30 °C, só são permitidas viagens curtas durante o dia;  se for superior a 30 °C, apenas o transporte noturno);

6)Aproveitar ao máximo as ferramentas digitais para facilitar a execução das regras em matéria de transportes (p. ex., posicionamento em tempo real dos veículos, base de dados centra e aplicação digital);

7)Introduzir regras específicas para o transporte de gatos e cães (p. ex., limites de idade e condições de temperatura).

Quem apoia cada uma das opções?

Conforme ilustrado pelas opiniões divergentes das partes interessadas, o bem-estar dos animais é um domínio de polarização, em que raramente as ONG e a indústria partilham as mesmas perspetivas, embora concordem com o objetivo de melhorar o bem-estar dos animais e reduzir as distorções do mercado interno. De um modo geral, as partes interessadas da indústria concordam com a melhoria das condições de transporte (temperatura, espaço disponível, melhores condições de exportação, em especial por via marítima), mas mostram-se relutantes em limitar ainda mais os tempos de viagem, em especial no que respeita às exportações de animais vivos a partir da UE. No entanto, a indústria está dividida internamente devido às divergentes legislações nacionais dos Estados-Membros da UE, o que conduz a interesses divergentes do setor. Por outro lado, as ONG não apoiam a opção de continuar a exportar animais vivos em condições rigorosas e preferem a proibição da exportação de animais vivos. Do mesmo modo, são a favor de tempos de viagem máximos muito mais restritos (máximo de oito horas para todos os animais).

C. Impactos da opção preferida

Quais são as vantagens da opção preferida (se existir; caso contrário, das principais opções)?

Espera-se que a opção preferida traga benefícios consideráveis para o bem-estar dos animais. Além disso, terá um impacto positivo nos transportadores e noutros operadores de empresas da UE: com regras mais harmonizadas do que atualmente, beneficiarão de condições de concorrência mais equitativas no mercado único. Além disso, a existência de melhores condições de bem-estar durante o transporte reduzirá os riscos para a saúde animal e as taxas de mortalidade, bem como a percentagem de animais doentes ou feridos à chegada, reduzindo assim a rejeição de carcaças nos matadouros (o que evita os custos de destruição das carcaças, estimados em 27 EUR por carcaça) e melhorando a qualidade da carne, bem como gerando ganhos económicos para os produtores, por exemplo através da redução dos custos veterinários.

A iniciativa trará igualmente benefícios sociais indiretos, por exemplo, contribuindo para reduzir o risco de resistência aos antimicrobianos e de propagação de doenças zoonóticas e respondendo melhor às expectativas dos cidadãos em matéria de bem-estar dos animais.

Quais os custos da opção preferida (se existir; caso contrário, das opções principais)?

As empresas de transporte terão de se adaptar a novos padrões de transporte e, eventualmente, comprar mais camiões devido ao aumento do espaço disponível. No caso do transporte marítimo, algumas terão de comprar novos navios ou renovar os existentes, a fim de garantir o cumprimento das normas de segurança marítima.

Em média, a nível da UE, estima-se que o impacto cumulativo da opção preferida resulte num aumento dos custos de produção de 0,014 EUR por quilo de carne, leite ou ovos por ano. Prevê-se que os impactos que esta situação terá nos níveis de produção, nas importações, nas exportações e nos preços no consumidor sejam negligenciáveis (inferiores a 1 % na maioria dos casos), não se prevendo igualmente qualquer impacto significativo na segurança alimentar.

No que respeita à acessibilidade dos preços dos géneros alimentícios, prevê-se que o impacto nos preços no consumidor represente, consoante o produto de base, uma despesa adicional que varia entre 2,81 EUR e 14,09 EUR por pessoa e por ano, dependendo do regime alimentar e do rendimento.

A poupança gerada por encargos administrativos inferiores decorrentes da digitalização resultará na redução de alguns custos. Essa poupança foi estimada em 71 milhões de EUR por ano.

Como serão afetadas as empresas, as PME e as microempresas?

Praticamente todas as empresas da UE que atuam no setor do transporte de animais são PME, de acordo com a definição habitual de PME (mais de 250 trabalhadores). De um modo geral, os impactos económicos são limitados, dando assim resposta às necessidades das PME. Além disso, estão previstos períodos de transição suficientemente longos para facilitar uma adaptação confortável. Serão ainda obtidos ganhos e poupanças graças a uma maior qualidade da carne, a uma menor rejeição das carcaças e a uma menor utilização de medicamentos veterinários.

Haverá impactos significativos nos orçamentos e administrações nacionais?

Sem impacto significativo.

Haverá outros impactos significativos?

Não.

D. Acompanhamento

Quando será revista a iniciativa?

Será realizada uma avaliação geral 10 anos após a entrada em vigor. Para o efeito, a Comissão elaborará um relatório de execução e avaliação, tendo em conta os dados recolhidos com base no regulamento revisto, bem como os dados do TRACES e os relatórios anuais dos Estados-Membros sobre os controlos oficiais efetuados.