Bruxelas, 21.11.2023

COM(2023) 744 final

2023/0425(NLE)

Proposta de

DECISÃO DE EXECUÇÃO DO CONSELHO

que altera a Decisão de Execução (UE) (ST 10687/21 INIT; ST 10687/21 ADD 1), de 28 de julho de 2021, relativa à aprovação da avaliação do plano de recuperação e resiliência da Croácia

{SWD(2023) 380 final}


2023/0425 (NLE)

Proposta de

DECISÃO DE EXECUÇÃO DO CONSELHO

que altera a Decisão de Execução (UE) (ST 10687/21 INIT; ST 10687/21 ADD 1), de 28 de julho de 2021, relativa à aprovação da avaliação do plano de recuperação e resiliência da Croácia

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021, que cria o Mecanismo de Recuperação e Resiliência 1 , nomeadamente o artigo 20.º, n.º 1,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)Na sequência da apresentação do plano nacional de recuperação e resiliência (PRR) pela Croácia em 8 de julho de 2021, a Comissão propôs ao Conselho uma avaliação positiva. O Conselho aprovou a avaliação positiva através da decisão de execução do Conselho de 28 de julho de 2021 2 .

(2)Nos termos do artigo 11.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2021/241, a contribuição financeira máxima para o apoio financeiro não reembolsável concedido a cada Estado-Membro deveria ser atualizada até 30 de junho de 2022, em conformidade com a metodologia prevista nesse artigo. Em 30 de junho de 2022, a Comissão apresentou os resultados dessa atualização ao Parlamento Europeu e ao Conselho.

(3)Em 31 de agosto de 2023, a Croácia apresentou à Comissão um PRR nacional alterado, incluindo um capítulo REPowerEU, em conformidade com o artigo 21.º-C do Regulamento (UE) 2021/241.

(4)O PRR alterado tem também em conta a contribuição financeira máxima atualizada, em conformidade com o artigo 18.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2021/241, e inclui um pedido fundamentado à Comissão no sentido de alterar a decisão de execução do Conselho, em conformidade com o artigo 21.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2021/241, considerando que o PRR deixou parcialmente de ser exequível, devido a circunstâncias objetivas. As alterações do PRR apresentadas pela Croácia dizem respeito a 43 medidas.

(5)Em 14 de julho de 2023, o Conselho dirigiu recomendações à Croácia no contexto do Semestre Europeu. Em especial, o Conselho recomendou à Croácia que reduzisse a dependência dos combustíveis fósseis acelerando a implantação das energias renováveis, concluindo o quadro legislativo por enquanto incompleto, racionalizando os procedimentos administrativos de licenciamento, simplificando os procedimentos de instalação de fontes de energia renováveis e proporcionando maior segurança jurídica. Além disso, o Conselho recomendou à Croácia que apoiasse a capacidade de produção de energias renováveis em pequena escala, continuasse a modernizar as redes de transporte e distribuição de eletricidade e avançasse com a implantação de contadores inteligentes. Além disso, o Conselho instou a Croácia a acelerar a aplicação de medidas de eficiência energética, designadamente a instalação de bombas de calor. Ademais, o Conselho recomendou que se reduzisse a dependência dos combustíveis fósseis no setor dos transportes promovendo soluções sustentáveis, em especial o transporte ferroviário e a eletrificação do transporte rodoviário, e que se intensificassem os esforços políticos destinados a proporcionar e adquirir as competências necessárias para a transição ecológica.

(6)A apresentação do PRR alterado seguiu-se a um processo de consulta, conduzido em conformidade com o quadro jurídico nacional, envolvendo as autoridades locais e regionais, os parceiros sociais, as organizações da sociedade civil, as organizações de juventude e outras partes interessadas. O resumo das consultas foi apresentado juntamente com o PRR nacional alterado. Nos termos do artigo 19.º do Regulamento (UE) 2021/241, a Comissão avaliou a pertinência, a eficácia, a eficiência e a coerência do PRR alterado, em conformidade com as orientações de avaliação constantes do anexo V do referido regulamento.

Pedido de empréstimo com base no artigo 14.º do Regulamento (UE) 2021/241

(7)O PRR alterado apresentado pela Croácia inclui um pedido de apoio sob a forma de empréstimos para apoiar 18 medidas adicionais que consistem em 13 investimentos e cinco reformas.

(8)A Croácia apresentou um pedido de apoio sob a forma de empréstimos para apoiar medidas no âmbito do setor financeiro, da gestão das águas residuais e do abastecimento de água e do ensino primário, em especial novas medidas no âmbito das componentes 1.1 «Uma economia resiliente, ecológica e digital», 1.3 «Melhoria da gestão da água e da gestão de resíduos», 1.4 «Desenvolvimento de um sistema de transportes competitivo, energeticamente sustentável e eficiente», 2.1 «Reforço da capacidade de conceção e execução de políticas públicas e de projetos», C2.2 «Novos modelos de salário e de trabalho na função pública e nos serviços públicos», 2.3 «Transição digital da sociedade e da administração pública», 3.1 «Reforma do sistema de ensino», 4.3 «Melhoria do sistema de segurança social», 5.1 «Reforço da resiliência do sistema de cuidados de saúde» e iniciativa 6.1 «Renovação de edifícios». Algumas destas novas medidas baseiam-se em medidas existentes incluídas no PRR inicial.

(9)Na componente 1.1 («Uma economia resiliente, ecológica e digital»), duas novas reformas (reforma C1.1.1 R5 «Diversificar os mercados de capitais e melhorar o acesso a financiamentos alternativos» e reforma C1.1.1. R7 «Estabelecimento de um Painel de Apoio ao Financiamento Sustentável») abordam o papel do setor financeiro no financiamento da economia. A adoção de um quadro estratégico e de planos de ação para o desenvolvimento dos mercados de capitais proporciona uma análise do ambiente atual e identifica medidas concretas destinadas a diversificar os mercados de capitais e a melhorar o acesso a financiamentos alternativos. A nova reforma reforça o contributo do setor financeiro para a transição ecológica, facilitando o intercâmbio de informações com as autoridades e outras partes interessadas pertinentes e identificando medidas de apoio ao financiamento sustentável na Croácia.

(10)Na componente 1.3 («Melhoria da gestão da água e da gestão de resíduos»), uma reforma e dois novos investimentos baseiam-se em medidas existentes incluídas no PRR inicial (reforma C1.3 R1, «Implementação do programa de gestão da água», investimento C1.3 R1-I1, «Programa de desenvolvimento dos sistemas públicos de saneamento de águas residuais» e investimento C1.3 R1-I2, «Programa de desenvolvimento dos sistemas de abastecimento público de água»). Os investimentos adicionais apoiam a construção e a reconstrução da rede de abastecimento público de água e de saneamento e das estações de tratamento de águas residuais, com a finalidade de aumentar o número de habitantes que beneficiam de um melhor acesso aos sistemas de saneamento de águas residuais e aos sistemas de abastecimento de água. A Croácia propôs também a introdução de reformas adicionais com vista a reforçar o papel da entidade reguladora independente da água, adotar planos de ação nacionais e locais para reduzir as perdas de água e criar um organismo nacional responsável pelo controlo das perdas de água.

(11)Na componente 1.4 («Desenvolvimento de um sistema de transportes competitivo, energeticamente sustentável e eficiente»), uma medida (investimento C1.4. R1-I1, «Sistema eletrónico de portagens») aumenta o nível de ambição do investimento mediante a introdução de um novo sistema eletrónico de portagens em todos os troços de autoestradas exploradas pela Croatian Motorways Ltd, bem como na autoestrada Zagrebe-Macelj (AZM) e BINA Istra.

(12)Na componente 2.2 («Novos modelos de salário e de trabalho na função pública e nos serviços públicos»), a Croácia propôs o aumento do nível de ambição de uma reforma (C2.2 R2 «Novos modelos de salário e de trabalho na função pública e nos serviços públicos»), adicionando um novo marco que prevê a entrada em vigor dos estatutos que regulamentam os novos modelos de salário e o sistema centralizado de seleção na função pública e na administração pública.

(13)Na componente 2.3 («Transição digital da sociedade e da administração pública»), a nova medida (investimento C2.3 R3-I17 «Criação do Registo da População, das Famílias e dos Agregados Familiares») diz respeito à criação do Registo da População, das Famílias e dos Agregados Familiares, para fornecer dados sobre o rendimento e os ativos da população, das famílias e dos agregados familiares, através da recolha de dados de diferentes registos e sistemas de informação. O investimento visa fornecer estatísticas precisas e atualizadas, essenciais para o trabalho dos organismos públicos, a fim de unificar os procedimentos e as definições utilizados para avaliar os direitos e as obrigações dependentes do rendimento ou dos ativos das pessoas, das famílias ou dos agregados familiares.

(14)Na componente 3.1 («Reforma do sistema de ensino»), uma medida (investimento C3.1 R1-I2, «Construção, modernização, reconstrução e equipamento das escolas primárias para o ensino de um único turno durante todo o dia») baseia-se numa medida existente incluída no PRR inicial (investimento C3.1 R1-I2) para aumentar a percentagem de alunos que frequentam escolas primárias de um turno de 70 % para 100 %.

(15)A Croácia propôs transferir sete medidas da secção sobre o apoio não reembolsável do plano inicial para a secção sobre o apoio sob a forma de empréstimos, sem alteração da sua ambição. Tais medidas incluem o investimento C1.4 R2-I1 Reconstrução da atual e construção da segunda via do troço ferroviário Dugo Selo – Novska, subtroço Kutina – Novska (fase D), que prevê a modernização das infraestruturas ferroviárias no âmbito da componente 1.4 (Desenvolvimento de um sistema de transportes competitivo, energeticamente sustentável e eficiente), o investimento C2.1 R1-I2 Reforço das capacidades de planeamento estratégico e no domínio «legislar melhor», que prevê o desenvolvimento de módulos de formação e a ministração de ações de formação para melhorar as capacidades dos funcionários públicos que trabalham no campo do planeamento estratégico e em iniciativas no domínio «legislar melhor» no âmbito da componente 2.1 (Reforço da capacidade de conceção e execução de políticas públicas e de projetos), o investimento C4.3 R3-I2 («Melhoria da digitalização do sistema de segurança social e ligação dos centros de assistência social aos prestadores de serviços sociais»), no âmbito da componente 4.3 («Melhoria do sistema de segurança social»), e o investimento C5.1 R1-I1 («Introdução de farmácias móveis nos cuidados primários»), o investimento C5.1 R1-I2 («Unidades móveis de cuidados ambulatórios»), o investimento C5.1 R1-I3 [«Construção e equipamento de unidades de isolamento clínico (edifícios 3, 4 e 1/5)» na Clínica para Doenças Infecciosas “Dr Fran Mihaljević”»], o investimento C5.1 R4-I6 («Gestão de resíduos no Centro Clínico Hospitalar “KBC Zagreb”»), no âmbito da componente 5.1 («Reforço da resiliência do sistema de cuidados de saúde»).

(16)A Croácia solicitou apoio sob a forma de empréstimos para introduzir a nova reforma C6.1 R7 («Utilização circular de resíduos de construção provenientes de edifícios com o estatuto de bem cultural»: um projeto-piloto que explora as possibilidades de intercâmbio e comércio no âmbito da iniciativa 6.1 («Renovação de edifícios»). A Croácia propôs aumentar a ambição da medida C6.1 R1 - I3 («Reabilitação energética de edifícios com o estatuto de bem cultural»), adicionando um novo marco relativo ao desenvolvimento de orientações para a reabilitação energética de edifícios com o estatuto de bem cultural (C6.1 R1 -I4).

Atualizações com base no artigo 18.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2021/241

(17)O PRR alterado apresentado pela Croácia atualiza quatro medidas para ter em conta a contribuição financeira máxima atualizada. A explicação dada pela Croácia baseia-se no facto de que, uma vez que a contribuição financeira máxima diminuiu de 6 295 431 146 EUR 3 para 5 510 316 213 EUR 4 , deixou de ser possível financiar todas as medidas previstas no PRR inicial da Croácia. A explicação dada pela Croácia baseia-se no facto de que certas medidas deveriam ser suprimidas e alteradas devido à diminuição da dotação.

(18)O PRR alterado já não contém determinadas medidas no âmbito das componentes 1.1 («Uma economia resiliente, ecológica e digital») e 1.2 («Descarbonização do setor da energia»). Estas alterações dizem respeito, no âmbito da componente 1.1 («Uma economia resiliente, ecológica e digital»), investimento C1.1.2 R3-I1 («Preparação de documentos estratégicos para a transformação digital da economia e a inteligência artificial»); e no âmbito da componente 1.2 («Descarbonização do setor da energia»), investimento C1.2 R1-I4 («Biorrefinaria para a produção de biocombustíveis avançados em Sisak»), à supressão do marco 56 e da meta 58. Neste sentido, a Croácia solicitou a supressão das medidas acima referidas. A decisão de execução do Conselho, de 28 de julho de 2021, deve ser alterada em conformidade.

(19)Além disso, o PRR alterado apresentado pela Croácia altera medidas previstas no âmbito da componente 1.2 («Descarbonização do setor da energia»), investimento C1.2 R1-I2 («Utilização de hidrogénio e novas tecnologias»), no sentido de alterar o marco 54, e da componente 2.6 («Prevenção e luta contra a corrupção»), reforma C2.6 R4 («Reforço da capacidade de recurso judicial nos procedimentos de adjudicação de contratos públicos»), meta 246, no sentido de ter em conta a contribuição financeira máxima atualizada mediante a redução do nível de execução exigido. Neste sentido, a Croácia solicitou a supressão do marco e da meta acima referidos. A decisão de execução do Conselho, de 28 de julho de 2021, deve ser alterada em conformidade.

Alterações com base no artigo 21.º do Regulamento (UE) 2021/241

(20)As alterações do PRR apresentadas pela Croácia devido a circunstâncias objetivas dizem respeito a 39 medidas.

(21)A explicação dada pela Croácia baseia-se no facto de que 14 medidas deixaram de ser totalmente exequíveis dentro do calendário do PRR inicial, devido a circunstâncias objetivas. Tal diz respeito à meta 15 do investimento C1.1.1 R4-I1 (Apoio às empresas para a transição para uma economia eficiente na utilização de energia e de recursos) no âmbito da componente 1.1 («Uma economia resiliente, ecológica e digital»), devido à resposta mais fraca do que o previsto aos procedimentos de contratação; a medidas no âmbito da componente 1.3 («Melhoria da gestão da água e da gestão de resíduos»), nomeadamente, a meta 61 da reforma C1.3 R1 («Implementação do programa de gestão da água») devido a dificuldades processuais e a uma decisão do tribunal constitucional que prolongou o processo de fusão, as metas 77 e 78 do investimento C1.3 R1-I3 («Programa de redução do risco de catástrofes») devido a fenómenos meteorológicos graves e inesperados que atrasaram os trabalhos de construção, e as metas 85, 86, 87 e 89 do investimento C1.3 R2-I1 («Programa de redução da eliminação de resíduos») devido a atrasos inesperados durante os concursos públicos e as obras de construção, tendo sido introduzidos marcos e metas adicionais no âmbito do investimento C1.3 R2-I1 para manter o mesmo nível de ambição; às medidas no âmbito da componente 2.3 («Transição digital da sociedade e da administração pública»), nomeadamente, a meta 178 da reforma C2.3 R2-I1 («Criação de um sistema central de interoperabilidade») devido ao atraso nos procedimentos a nível da UE que são relevantes para a criação do sistema e a meta 188 do investimento C2.3 R3-I7 («Melhoria do sistema de ordenamento do território, de construção e de ativos públicos por meio da digitalização») devido a circunstâncias objetivas que escapam ao controlo do ministério competente, designadamente os terramotos ocorridos na Croácia e a subsequente necessidade de canalizar recursos para legislação relativa à reconstrução na sequência desses terramotos, a meta 298 da reforma C4.2 R1 («Reforço da adequação das pensões através da reforma contínua do sistema de pensões») devido ao facto de o Banco Mundial precisar de mais tempo para preparar a análise que constitui a base do trabalho legislativo, as metas 304 e 306 e os marcos 305 e 398 devido ao tempo necessário para desenvolver uma melhor alternativa para fazer face às circunstâncias objetivas criadas por uma diminuição sem precedentes da população e por uma baixa taxa de desemprego, no âmbito da reforma C4.3.R1 («Transparência e adequação das prestações sociais no sistema de proteção social») da componente 4.3 («Melhoria do sistema de segurança social»); a uma medida no âmbito da componente 5.1 («Reforço da resiliência do sistema de cuidados de saúde»), nomeadamente, a meta número 326 do investimento C5.1.R1-I7 («Dotação de equipamentos nas novas instalações para hospital de dia e de cirurgia ambulatória e de admissão na emergência hospitalar integrada e adaptação da clínica de neurocirurgia no Centro Clínico do Hospital “KBC Sestre Milosrdnice”») devido a um atraso no projeto de reconstrução pós-terramoto que é uma condição prévia para a aplicação da medida alterada, a meta número 335 do investimento C5.1 R3-I2 («Formação especializada de enfermeiros e técnicos em medicina de emergência»), a meta número 339 do investimento C5.1 R4-I1 («Preparação central dos preparativos parentéricos em 8 hospitais croatas») devido à falta de profissionais de saúde especializados no mercado de trabalho, a meta número 344 do investimento C5.1 R4-I5 («Introdução de um sistema de monitorização dos resultados do tratamento para cuidados ambulatórios, centrado nos doentes crónicos, em farmácias públicas») devido a circunstâncias objetivas que atrasam o investimento C2.3 R3-I4 que é uma condição prévia para a aplicação da medida alterada, a meta número 345 do investimento C5.1 R4-I6 («Gestão de resíduos no Centro Clínico Hospitalar “KBC Zagreb”») devido à necessidade de desenvolver um novo estudo de projeto que tenha em conta a alteração das circunstâncias na execução do projeto, a meta número 347 do investimento C5.1 R5-I1 («Integração digital das salas de operações e da cirurgia robótica no KBC Split») devido a trabalhos de construção adicionais não planeados que atrasaram o investimento global, a meta número 350 do investimento C5.1 R5-I4 («Digitalização e integração de salas de operação equipadas com cirurgia robótica no Centro Clínico Hospitalar “KBC Sestre Milosrdnice”») devido a um atraso no projeto de reconstrução pós-terramoto que é uma condição prévia para a aplicação da medida alterada. Nesta base, a Croácia solicitou que os marcos e metas acima referidos fossem alterados e que fossem efetuadas as alterações acima propostas. A decisão de execução do Conselho, de 28 de julho de 2021, deve ser alterada em conformidade.

(22)A explicação dada pela Croácia baseia-se no facto de que 11 medidas deixaram de ser totalmente exequíveis devido a circunstâncias objetivas, em especial devido à existência de uma alternativa mais adequada. Tal diz respeito, nomeadamente, ao marco 38 da reforma C1.2 R1 («Descarbonização do setor da energia») no âmbito da componente 1.2 («Transição energética para uma economia sustentável») devido ao facto de o marco poder ser alcançado com um procedimento menos complicado, ao marco 108 do investimento C1.4 R2-I7 («Modernização do sistema informático e de vendas e modernização de comboios com o sistema informático») devido aos recentes avanços tecnológicos e aos hábitos dos utilizadores no mercado dos serviços informáticos ferroviários, e à a meta 116 do investimento C1.4 R4-I1 («Aquisição de veículos movidos a combustíveis alternativos para as linhas regulares de transportes públicos urbanos e suburbanos») devido à fusão dos contratos públicos da medida original e da parte reforçada da medida no âmbito da componente 1.4 («Desenvolvimento de um sistema de transportes competitivo, energeticamente sustentável e eficiente»), ao marco 137 do investimento C1.5 R3-I3 («Criação de um sistema de informação de rastreabilidade») no âmbito da componente 1.5 («Melhoria da utilização dos recursos naturais e reforço da cadeia de abastecimento alimentar») devido ao alargamento do âmbito da cobertura do sistema informático para abranger um maior número de produtos mantendo o mesmo nível de custos, à meta 145 do investimento C1.6. R1-I1 («Diversificação regional e especialização do turismo croata através de investimentos no desenvolvimento de produtos turísticos de elevado valor acrescentado») no âmbito da componente 1.6 («Desenvolvimento de um turismo sustentável, inovador e resiliente») devido ao facto de as autoridades terem reforçado o compromisso de concluir a execução dos projetos de investimento, à meta 147 do investimento C1.6. R1-I2 («Reforço da competitividade dos empresários e promoção da transição ecológica e digital do setor do turismo») no âmbito da componente 1.6 («Desenvolvimento de um turismo sustentável, inovador e resiliente») devido ao facto de as autoridades terem reforçado o compromisso de concluir a execução dos projetos de investimento, à meta 287 da reforma C4.1 R1 («Desenvolvimento e aplicação de novas políticas ativas do mercado de trabalho orientadas para a transição ecológica e digital do mercado de trabalho») e à meta 292 do investimento C4.1 R3-I1 («Implementação de vales para a educação de adultos, a formação e a melhoria de competências») no âmbito da componente 4.1 («Melhorar as medidas no domínio do emprego e o quadro jurídico para um mercado de trabalho moderno e a economia do futuro») devido às tendências positivas no mercado de trabalho, à meta 331 do investimento C5.1 R2-I1 («Aquisição de equipamentos para a prevenção, diagnóstico e tratamento de doentes oncológicos»), com base numa análise atualizada das necessidades futuras que tenha em conta a evolução da população e das necessidades em matéria de cuidados de saúde, no âmbito da componente 5.1 («Reforço da resiliência do sistema de cuidados de saúde»), à meta 334 e ao novo marco 399 do investimento C5.1 R3-I1 («Financiamento central para especializações») devido a circunstâncias objetivas relacionadas com um aumento inesperado da taxa de abandono da formação médica especializada, no âmbito da componente 5.1 («Reforço da resiliência do sistema de cuidados de saúde»), à meta 361 da reforma C6.1 R2 («Desenvolvimento de um quadro para assegurar competências adequadas no contexto dos empregos verdes necessários para a reconstrução pós-sísmica») no âmbito da iniciativa 6.1 («Renovação de edifícios»), em que a referência a um número-alvo de pessoas que concluem programas de estudos especializados foi substituída pela criação e lançamento de um novo programa de mestrado, às metas 356 e 357 no âmbito do investimento C6.1 R1-I2 (novo C7.2 I2) («Renovação de edifícios danificados em terramotos com renovação energética») em que a Croácia propôs alterar a descrição das meta, alargando a lista de condados elegíveis atingidos pelos sismos.

(23) Nesta base, a Croácia solicitou que os marcos e metas acima referidos fossem alterados e que fossem efetuadas as alterações acima propostas. A decisão de execução do Conselho, de 28 de julho de 2021, deve ser alterada em conformidade.

(24)A explicação dada pela Croácia baseia-se no facto de que sete medidas deixaram de ser totalmente exequíveis devido a circunstâncias objetivas, nomeadamente devido a problemas relacionados com a cadeia de abastecimento. As alterações dizem respeito, nomeadamente, à meta 51 do investimento C1.2 R1-I3 («Utilização de hidrogénio e novas tecnologias») no âmbito da componente 1.2 («Transição energética para uma economia sustentável»), às metas 119 e 121 do investimento C1.4 R5-I2 («Investigação, desenvolvimento e produção de novos veículos de mobilidade e infraestruturas de apoio») no âmbito da componente 1.4 («Desenvolvimento de um sistema de transportes competitivo, energeticamente sustentável e eficiente»), ao marco 184 do investimento C2.3 R2-I4 [«Consolidação dos sistemas de infraestruturas de informação sobre saúde (CEZIH)»], à meta 200 do investimento C2.3 R3-I15 («Criação de soluções de aplicações turísticas com o objetivo de aliviar administrativamente os empresários e transformar o modelo turístico em prol da sustentabilidade»), à meta 201 do investimento C2.3 R3-I16 («Digitalização dos processos no desporto e tempos livres a nível local e regional») no âmbito da componente 2.3 («Transição digital da sociedade e da administração pública»), à meta 320 do investimento C5.1 R1-I1 («Introdução de farmácias móveis nos cuidados primários») no âmbito da componente 5.1 («Reforço da resiliência do sistema de cuidados de saúde»), à meta 321 do investimento C5.1 R1-I2 («Unidades móveis de cuidados ambulatórios») no âmbito da componente 5.1 («Reforço da resiliência do sistema de cuidados de saúde»). Nesta base, a Croácia solicitou a alteração dos marcos e das metas acima referidos, devendo a decisão de execução do Conselho de 28 de julho ser alterada em conformidade. 

(25)A explicação dada pela Croácia baseia-se no facto de que três medidas deixaram de ser totalmente exequíveis devido a circunstâncias objetivas, uma vez que a elevada inflação aumentou os seus custos estimados consideravelmente. A inflação elevada foi causada principalmente pelos preços da energia, que aumentaram significativamente devido à guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia. No entanto, outros preços também aumentaram rapidamente. Por exemplo, o aumento dos preços na construção acelerou significativamente em 2021, principalmente devido a perturbações a nível do abastecimento. Tal diz respeito à meta 71 do investimento C1.3 R1-I2 («Programa de desenvolvimento dos sistemas de abastecimento público de água») no âmbito da componente 1.3 («Melhoria da gestão da água e da gestão de resíduos»), em que o número de quilómetros construídos ou reconstruídos da rede de abastecimento de água foi reduzido, ao investimento C3.1 R1-I3 («Construção, modernização, renovação e equipamento das escolas secundárias») no âmbito da componente 3.1 («Reforma do sistema de ensino»), cuja estimativa de custos foi atualizada em conformidade sem alterar a dotação global da medida, e ao marco 288 da reforma C4.1 R2 («Reforço do sistema de inclusão e acompanhamento dos grupos vulneráveis no mercado de trabalho através da melhoria dos processos dos serviços de emprego») no âmbito da componente 4.1 («Melhorar as medidas no domínio do emprego e o quadro jurídico para um mercado de trabalho moderno e a economia do futuro»), em que é necessário mais tempo para ter em conta as novas circunstâncias económicas, em especial a inflação elevada e as novas tendências do mercado de trabalho, na análise da adequação das prestações de desemprego. Nesta base, a Croácia solicitou a alteração do nível de execução exigido das medidas acima referidas, alterando determinados marcos ou metas ou as suas estimativas de custos, bem como a prorrogação do prazo do marco 288. A decisão de execução do Conselho, de 28 de julho de 2021, deve ser alterada em conformidade.

(26)A explicação dada pela Croácia baseia-se no facto de que duas medidas deixaram de ser totalmente exequíveis devido a circunstâncias objetivas que escapam ao controlo do ministério competente e do beneficiário, em especial devido à complexidade e à morosidade dos procedimentos de criação de componentes cruciais dos projetos. Tal diz respeito às medidas no âmbito da componente 1.4 («Desenvolvimento de um sistema de transportes competitivo, energeticamente sustentável e eficiente»), ou seja, a meta 107 do investimento C1.4 R2-I6 («Utilização de tecnologias verdes no transporte ferroviário de passageiros») e a meta 118 do investimento C1.4 R5-I1 («Eletrificação e ecologização do sistema de assistência em escala e de alimentação elétrica no aeroporto de Zadar»). Nesta base, a Croácia solicitou a alteração do nível de execução exigido das medidas acima referidas, alterando as metas acima referidas, bem como a prorrogação dos seus prazos. A decisão de execução do Conselho, de 28 de julho de 2021, deve ser alterada em conformidade.

(27)A explicação dada pela Croácia baseia-se no facto de que uma medida deixou de ser totalmente exequível devido a circunstâncias objetivas, nomeadamente devido à falta de procura de assinaturas eletrónicas qualificadas remotas. Tal diz respeito à meta 185 do investimento C2.3 R3-I5 («Projeto de implantação do cartão de identidade digital») no âmbito da componente 2.3 («Transição digital da sociedade e da administração pública»). Nesta base, a Croácia solicitou a alteração da medida acima referida, prorrogando o prazo da meta acima referida, pelo que a decisão de execução do Conselho, de 28 de julho de 2021, deve ser alterada em conformidade.

(28)A Croácia solicitou ainda a utilização dos recursos remanescentes disponibilizados pela supressão de medidas nos termos do artigo 21.º do Regulamento (UE) 2021/241, a fim de alterar uma medida. Tal diz respeito às novas metas 376 e 377 do investimento C1.2 R1-I1 («Revitalizar, construir e digitalizar o sistema energético e apoiar as infraestruturas para descarbonizar o setor da energia») no âmbito da componente C1.2 («Transição energética para uma economia sustentável»). Nesta base, a Croácia solicitou a alteração do nível de execução exigido da medida acima referida, adicionando as metas acima indicadas. A decisão de execução do Conselho, de 28 de julho de 2021, deve ser alterada em conformidade.

(29)A Comissão considera que as razões apresentadas pela Croácia justificam a atualização nos termos do artigo 18.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2021/241 e a alteração nos termos do artigo 21.º, n.º 2, desse regulamento.

Correção de erros materiais

(30)Foram identificados 11 erros materiais no texto da decisão de execução do Conselho, de 28 de julho de 2021, que afetam três marcos, cinco metas e nove medidas. A decisão de execução do Conselho deve ser alterada para corrigir os erros materiais que não reflitam o conteúdo do PRR apresentado à Comissão em 14 de maio de 2021, como acordado entre a Comissão e a Croácia. Tais erros materiais dizem respeito à descrição da medida da meta 185 do investimento C2.3 R3-I5 («Projeto de implantação do cartão de identidade digital») no âmbito da componente 2.3 («Transição digital da sociedade e da administração pública»); à descrição da medida da reforma C2.5 R1(«Aumento da eficiência do sistema judicial para reforçar a confiança dos cidadãos») e ao marco 226 do investimento C2.5 R1-I3 («Desenvolvimento de uma ferramenta de publicação e pesquisa de decisões judiciais») no âmbito da componente 2.5 («Justiça moderna preparada para os desafios futuros»); à descrição da medida do investimento C1.3 R1-I1 («Programa de desenvolvimento dos sistemas públicos de saneamento de águas residuais») e do investimento C1.3 R1-I3 («Programa de redução do risco de catástrofes») no âmbito da componente C1.3 («Melhoria da gestão da água e da gestão de resíduos»); ao marco 142 da reforma C1.6 R1 («Reforço da resiliência e da sustentabilidade do setor do turismo») e ao marco 148 e meta 149 do investimento C1.6 R1-I3 («Reforço da capacidade do sistema para um turismo resiliente e sustentável») no âmbito da componente 1.6 («Desenvolvimento de um turismo sustentável, inovador e resiliente»); à meta 272 do investimento C3.1 R1-I3 («Construção, modernização, renovação e equipamento das escolas secundárias») no âmbito da componente 3.1 («Reforma do sistema de ensino»); à reforma C5.1 R1 («Melhoria da eficiência, da qualidade e da acessibilidade do sistema de saúde»); à meta 343 do investimento C5.1 R5-I5 («Digitalização e equipamento das unidades de diagnóstico da Clínica Hospitalar KB Merkur») no âmbito da componente 5.1 («Reforço da resiliência do sistema de cuidados de saúde»). Estas correções não afetam a execução das medidas em causa.

(31)Para alinhar plenamente as estimativas de custos do investimento C3.1 R1-I3 («Construção, modernização, renovação e equipamento das escolas secundárias») no âmbito da componente 3.1 («Reforma do sistema de ensino»), com a descrição alterada da meta 272, foi acrescentada uma nova meta relativa às salas de aula construídas ou renovadas.

Capítulo REPowerEU com base no artigo 21.º-C do Regulamento (UE) 2021/241

(32)O capítulo REPowerEU inclui uma nova reforma e cinco novos investimentos. Espera-se que a reforma C7.2 R4 («Introdução de um novo modelo de preparação, organização e realização de programas de educação de adultos com vista a desenvolver as aptidões e as competências verdes dos trabalhadores de países terceiros no setor da construção») introduza um novo modelo de programas de educação de adultos destinados a desenvolver as aptidões e as competências verdes dos trabalhadores de países terceiros no setor da construção, contribuindo assim para o objetivo REPowerEU nos termos do artigo 21.º-C, n.º 3, alínea f), do Regulamento (UE) 2021/241.

(33)Espera-se que o investimento C7.1 R1-I6 («Reforço das capacidades de transporte e distribuição da rede de eletricidade») aumente a capacidade de transporte de eletricidade e melhore a evacuação de eletricidade no sentido Sul-Norte, contribuindo assim para os objetivos REPowerEU nos termos do artigo 21.º-C, n.º 3, alínea e), do Regulamento (UE) 2021/241. O investimento C7.1 I3 («Aumento da capacidade do terminal de GNL na ilha de Krk e reforço das infraestruturas de gás») diz respeito à expansão do terminal de GNL na ilha de Krk e à expansão dos gasodutos pertinentes para a Eslovénia e a Hungria, contribuindo assim para o objetivo REPowerEU nos termos do artigo 21.º-C, n.º 3, alínea a), do Regulamento (UE) 2021/241. O investimento C7.1 R1-I2 [«Criação de uma economia baseada no hidrogénio (através do Vale de Hidrogénio do Norte do Adriático)»] diz respeito ao cofinanciamento de projetos no domínio do hidrogénio renovável, à designação da Agência Croata de Hidrocarbonetos como organismo de coordenação do hidrogénio na Croácia, à adoção do plano e do programa de desenvolvimento do hidrogénio, à adaptação de cinco locomotivas diesel ao hidrogénio e à construção de estações de carregamento de hidrogénio, contribuindo assim para os objetivos REPowerEU nos termos do artigo 21.º-C, n.º 3, alíneas b) e e), do Regulamento (UE) 2021/241. O investimento C7.1 R1-I3 e C7.1 R1-I4 («Reforço da utilização de fontes de energia renováveis nos transportes e no aquecimento») diz respeito à exploração geotérmica para efeitos de aquecimento urbano, à produção de biometano sustentável, à preparação do plano de desenvolvimento do potencial geotérmico e à certificação do biogás e à construção de novas infraestruturas de carregamento para autocarros elétricos, contribuindo assim para os objetivos REPowerEU nos termos do artigo 21.º-C, n.º 3, alíneas b) e e), do Regulamento (UE) 2021/241. Espera-se que o contributo das medidas REPowerEU para a implantação de fontes de energia renováveis, para o reforço da rede de distribuição de eletricidade, mas também para a melhoria da diversificação do aprovisionamento de gás da União, contribua para a redução do risco de preços da energia elevados. Espera-se que tal beneficie todos os consumidores, incluindo os mais vulneráveis. O capítulo REPowerEU também inclui medidas reforçadas que afetam sete medidas no âmbito das componentes 1.2 («Transição energética para uma economia sustentável»), 1.4 («Desenvolvimento de um sistema de transportes competitivo, energeticamente sustentável e eficiente») e 6.1 («Renovação de edifícios»). As medidas reforçadas incluídas no capítulo REPowerEU introduzem uma melhoria substancial no nível de ambição das medidas já incluídas no PRR nacional.

(34)Em conformidade com o artigo 21.º-C, n.º 2, do Regulamento (UE) 2021/241, tendo em conta a redução da contribuição financeira máxima de 785 milhões de EUR, a Croácia incluiu no capítulo REPowerEU três medidas que já constavam da decisão de execução do Conselho, de 28 de julho de 2021. Essas medidas foram refletidas na referida decisão de execução no âmbito da componente 1.2 («Transição energética para uma economia sustentável»), investimento C1.2 R1-I2 («Utilização de hidrogénio e novas tecnologias»), investimento C1.2 R1-I4 («Biorrefinaria para a produção de biocombustíveis avançados em Sisak») e da componente 6.1 («Renovação de edifícios»), investimento C6.1 R1-I2 («Renovação de edifícios danificados em terramotos com renovação energética»).

(35)A Comissão avaliou o PRR alterado que inclui o capítulo REPowerEU em função dos critérios de avaliação estabelecidos no artigo 19.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2021/241.

Resposta equilibrada que contribui para os seis pilares

(36)Em conformidade com o artigo 19.º, n.º 3, alínea a), e com o anexo V, ponto 2.1, do Regulamento (UE) 2021/241, o PRR alterado que inclui o capítulo REPowerEU constitui em grande medida (classificação A) uma resposta abrangente e devidamente equilibrada à situação económica e social, contribuindo assim adequadamente para todos os seis pilares a que se refere o artigo 3.º do mesmo regulamento, tendo em conta os desafios específicos e a dotação financeira do Estado-Membro em causa.

(37)O plano revisto da Croácia contribui para as metas ecológicas e digitais previstas no Regulamento (UE) 2021/241, contribuindo assim significativamente para os dois primeiros pilares do artigo 3.º do referido regulamento. As medidas que contribuem para estes dois pilares estão distribuídas por diferentes componentes. O capítulo REPowerEU contém um conjunto equilibrado de novas reformas e investimentos em diversas componentes que, juntamente com as várias medidas existentes, contribuem significativamente para a transição ecológica. A contribuição para os pilares do crescimento inteligente, sustentável e inclusivo e da coesão social e territorial é confirmada pela introdução de novas medidas e pelo reforço das existentes. As medidas alteradas de várias componentes continuam a contribuir para o pilar da saúde e da resiliência económica, social e institucional, ao passo que a alavancagem dos investimentos na educação reforça a contribuição para o pilar das políticas para a próxima geração, através do aumento significativo do nível de ambição da reforma do sistema de ensino primário.

Dar resposta à totalidade ou a uma parte significativa dos desafios identificados nas recomendações específicas por país

(38)Em conformidade com o artigo 19.º, n.º 3, alínea b), e com o anexo V, ponto 2.2, do Regulamento (UE) 2021/241, o PRR alterado, incluindo o capítulo REPowerEU, deverá contribuir para responder de forma eficaz a todos ou a uma parte significativa dos desafios (classificação A) identificados nas recomendações específicas por país relevantes dirigidas à Croácia, em especial os aspetos orçamentais nelas contidos, ou aos desafios identificados noutros documentos pertinentes adotados oficialmente pela Comissão no contexto do Semestre Europeu.

(39)Em especial, o PRR alterado tem em conta as recomendações específicas por país formalmente adotadas pelo Conselho antes da avaliação do plano alterado pela Comissão. Uma vez que o apoio solicitado pela Croácia aumentou na sequência de um pedido de empréstimo adicional, a ser utilizado para os objetivos REPowerEU a título não exclusivo, todas as recomendações estruturais de 2022 e 2023 são tidas em conta na avaliação global. As recomendações estruturais constantes das REP 2022 e 2023 estão relacionadas com o setor da energia.

(40)Depois de avaliar os progressos realizados na aplicação de todas as recomendações específicas por país pertinentes no âmbito do Semestre Europeu de 2023, a Comissão considera que a recomendação sobre a manutenção de medidas destinadas a proporcionar liquidez às pequenas e médias empresas e aos trabalhadores por conta própria no contexto das REP 3.1 2020 foi plenamente aplicada. Foram registados progressos significativos no que diz respeito às recomendações sobre a redução das taxas parafiscais mais onerosas — REP 4.4 2019, REP 3.2 2020.

(41)De um modo geral, o PRR alterado complementa o plano inicial na resposta aos desafios identificados nas recomendações específicas por país. Inclui um vasto conjunto de reformas e investimentos que se reforçam mutuamente e que contribuem para responder de forma eficaz a todos ou a uma parte significativa dos desafios económicos e sociais descritos nas recomendações específicas por país dirigidas à Croácia pelo Conselho no contexto do Semestre Europeu, em especial os desafios associados ao setor da energia identificados através das novas recomendações específicas por país de 2022 e 2023. O capítulo REPowerEU da Croácia inclui medidas novas e reforçadas no domínio das redes de energia (dando resposta às REP 3.3 2022 e 3.4 2023), da adoção de fontes de energia renováveis e do hidrogénio renovável (dando resposta às REP 3.3 2019, 3.8 2020, 3.2 2022 e 3.1 e 3.2 2023), da renovação energética de edifícios (dando resposta às REP 3.3 2019, 3.4 2022 e 3.1 e 3.5 2023), do GNL e das infraestruturas de gás (dando resposta à REP 3.1 2022), dos transportes sem emissões (dando resposta às REP 3.3 2019, 3.7 2020, 3.5 2022 e 3.1 e 3.6 2023) e das competências verdes (dando resposta às REP 3.7 2022). Mais especificamente, as reformas novas e reforçadas no âmbito do capítulo REPowerEU, em especial a introdução de um novo sistema de autoconsumo da produção de energia renovável em pequena escala, um conjunto de estudos relativo ao armazenamento geológico de CO2, a designação da Agência Croata de Hidrocarbonetos como organismo de coordenação do hidrogénio na Croácia, o plano e o programa de desenvolvimento do hidrogénio, o plano de desenvolvimento do potencial geotérmico, o plano para a produção e utilização de biocombustíveis nos transportes e a certificação do biogás dão resposta às REP 3.3 2019, 3.8 2020, 3.2 2022 e 3.1 e 3.2 2023.

(42)O PRR alterado inclui outros investimentos e medidas reforçadas que também se destinam a dar resposta aos desafios identificados nas REP. O aumento da dotação para o investimento C3.1 R1-I4 («Construção, modernização, reconstrução e equipamento das escolas primárias para o ensino de um único turno durante todo o dia») em mil milhões de EUR reforça significativamente a contribuição para dar resposta às REP 2.1 2019 e 2.4 2020. A alavancagem adicional dos investimentos nos sistemas públicos de saneamento de águas residuais dá resposta às REP 3.3 2019 e 3.6 2020.

Contributo para o potencial de crescimento, a criação de postos de trabalho e a resiliência económica, social e institucional

(43)Em conformidade com o artigo 19.º, n.º 3, alínea c), e com o anexo V, ponto 2.3, do Regulamento (UE) 2021/241, o PRR alterado, incluindo o capítulo REPowerEU, deverá ter repercussões significativas (classificação A) no reforço do potencial de crescimento, da criação de postos de trabalho e da resiliência económica, social e institucional da Croácia, contribuindo para a aplicação do Pilar Europeu dos Direitos Sociais, nomeadamente através da promoção de políticas dirigidas a crianças e jovens, e para atenuar o impacto económico e social da crise da COVID-19, reforçando assim a coesão económica, social e territorial e a convergência no seio da União.

(44)O PRR alterado, incluindo o capítulo REPowerEU, contém investimentos destinados a acelerar a transição ecológica, a assegurar a resiliência contra novos choques energéticos e a concretizar os objetivos REPowerEU. Em especial, a Croácia incluiu novas medidas para promover a utilização de energias renováveis, aumentar a capacidade do sistema de eletricidade, acelerar a economia do hidrogénio, melhorar a eficiência energética e atrair capital para atividades sustentáveis.

(45)O PRR alterado, incluindo o capítulo REPowerEU, inclui também recursos adicionais para reforçar as medidas existentes no domínio dos transportes, da gestão da água e da educação, que deverão contribuir ainda mais para a transição ecológica e aumentar a resiliência económica e social.

(46)Espera-se que o PRR alterado reforce o crescimento económico já a curto e médio prazo, com o impacto considerável estimado no PIB dos investimentos produtivos, designadamente a formação e a educação, e com outros efeitos positivos decorrentes das reformas propostas. O PRR alterado ajusta a afetação de recursos para alcançar a sua maior eficiência na facilitação da aprendizagem ao longo da vida e na aquisição de competências verdes e digitais, nomeadamente dos grupos vulneráveis.

Princípio de «não prejudicar significativamente»

(47)Em conformidade com o artigo 19.º, n.º 3, alínea d), e com o anexo V, ponto 2.4, do Regulamento (UE) 2021/241, o PRR alterado, incluindo o capítulo REPowerEU, deverá assegurar que nenhuma das medidas (classificação A) de execução das reformas e dos projetos de investimento constantes do presente PRR prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852 do Parlamento Europeu e do Conselho 5 (princípio de «não prejudicar significativamente»).

(48)O plano alterado avalia o respeito do princípio de «não prejudicar significativamente» de acordo com a metodologia estabelecida nas orientações técnicas da Comissão sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» ao abrigo do Regulamento que cria um Mecanismo de Recuperação e Resiliência (2021/C 58/01). As alterações introduzidas nas medidas através da alteração do PRR não afetam a avaliação da versão original do PRR. Com base nas informações fornecidas, pode concluir-se que o plano deverá assegurar que nenhuma medida prejudica significativamente, na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852.

(49)Em conformidade com o artigo 21.º-C, n.º 6, do Regulamento (UE) 2021/241, com base nas informações fornecidas pela Croácia, a Comissão considera que o princípio de «não prejudicar significativamente» não deve ser aplicado ao investimento C7.1 I3, nomeadamente a expansão do terminal de GNL na ilha de Krk, bem como a expansão do gasoduto Zlobin-Bosiljevo, do gasoduto de evacuação Bosiljevo-Sisak-Kozarac para a Hungria e do troço Lučko-Zabok do interconector Croácia-Eslovénia.

(50)Em especial, a Comissão considera que a expansão do terminal de GNL na ilha de Krk de 250 000 m3/h para 700 000 m3/h [2,9 mil milhões de m3 por ano (mil milhões de metros cúbicos/ano) para 6,1 mil milhões de metros cúbicos/ano] contribui para a atenuação da dependência do aprovisionamento de gás russo no Sudeste da Europa, em especial na Eslovénia e na Hungria, que têm opções limitadas de rotas de aprovisionamento de gás. A expansão do terminal de GNL será efetuada em plena sincronização com a expansão da infraestrutura nacional de gasodutos croata, a fim de assegurar o aumento da capacidade de transporte de gás para a Eslovénia e a Hungria. O contributo da medida para a atenuação da dependência do aprovisionamento russo, melhorando assim a segurança do aprovisionamento, foi também confirmado no anexo III da comunicação sobre o plano REPowerEU 6 , com base na avaliação da Rede Europeia dos Operadores das Redes de Transporte de Gás (REORTG). Considerando que a procura anual da Croácia, da Eslovénia e da Hungria de 14 mil milhões de metros cúbicos/ano é mais do dobro da capacidade do terminal de GNL expandido de 6,1 mil milhões de metros cúbicos/ano, a medida é proporcional. As alternativas mais limpas, como o hidrogénio renovável, foram tidas em conta, mas não podem ser consideradas uma alternativa tecnológica e economicamente viável que possa ser implantada dentro de um prazo comparável, até ao final de 2026. Tendo em conta que todos os projetos de transporte de gás estarão tecnicamente preparados para transportar hidrogénio e que a capacidade adicional limitada do terminal de GNL é o mínimo necessário para contribuir para a eliminação gradual das importações de gás russo pelos vizinhos da Croácia, o risco de efeito de dependência é considerado atenuado. Por conseguinte, com base na análise dos documentos comprovativos fornecidos pela Croácia, a Comissão avalia positivamente que a medida é necessária e proporcionada para satisfazer as necessidades imediatas de segurança do aprovisionamento, tendo em conta as alternativas mais limpas e viáveis e os riscos de efeitos de dependência, em conformidade com o artigo 21.º-C, n.º 6, alínea a), do Regulamento (UE) 2021/241.

(51)Os resultados das avaliações do impacto ambiental pertinentes confirmam que os projetos serão executados em conformidade com o quadro jurídico ambiental nacional e da UE aplicável, a fim de contribuir para a atenuação dos prejuízos, nomeadamente através da proteção da qualidade do ar, das massas de água, do solo e da biodiversidade. As avaliações do impacto ambiental preveem um plano de gestão de resíduos, o qual estabelece a recolha separada de resíduos urbanos e de matérias perigosas. Os riscos físicos associados ao clima relacionados com o projeto de infraestruturas de redes de gás serão identificados por meio de uma avaliação exaustiva da vulnerabilidade e dos riscos climáticos. A escala da medida não é maior do que o necessário para satisfazer as necessidades de segurança do aprovisionamento energético da UE. Com base na análise dos documentos comprovativos fornecidos pela Croácia, a Comissão considera que foram envidados esforços satisfatórios para limitar os potenciais prejuízos para os objetivos ambientais, sempre que possível, em conformidade com o artigo 21.º-C, n.º 6, alínea b), do Regulamento (UE) 2021/241.

(52)A expansão do terminal de GNL na ilha de Krk e das infraestruturas de gasodutos pertinentes destina-se a satisfazer apenas as necessidades estritamente necessárias em termos de segurança do aprovisionamento e não aumenta ainda mais o consumo de gás na União, uma vez que visa substituir a capacidade de gás inicialmente importada da Rússia. A medida está alinhada não só com a política energética e climática mais ampla definida pela Croácia no quadro do projeto de plano nacional em matéria de energia e clima atualizado. Com base na análise dos documentos comprovativos fornecidos pela Croácia, a Comissão considera que a medida não compromete a consecução das metas climáticas da União para 2030 e do objetivo da neutralidade climática da União até 2050, em conformidade com o artigo 21.º-C, n.º 6, alínea c), do Regulamento (UE) 2021/241.

(53)De acordo com os documentos comprovativos fornecidos pela Croácia, a medida deverá estar operacional o mais tardar em 31 de dezembro de 2026, em conformidade com o artigo 21.º-C, n.º 6, alínea d), do Regulamento (UE) 2021/241.

(54)O custo total estimado do investimento C7.1 I3 é de 559 000 000 EUR, o que representa 19 % dos custos estimados das medidas incluídas no capítulo REPowerEU, nos termos do artigo 21.º-C, n.º 9, do Regulamento (UE) 2021/241.

(55)Em conformidade com o artigo 21.º-C, n.º 8, do Regulamento (UE) 2021/241, as receitas disponibilizadas nos termos do artigo 10.º-E, n.º 1, da Diretiva 2003/87/CE não contribuem para o investimento C7.1 I3 abrangido pela derrogação ao princípio de «não prejudicar significativamente», dado que o custo estimado das outras reformas e investimentos previstos no capítulo REPowerEU excede o montante disponibilizado à Croácia nos termos do artigo 21.º-A do Regulamento (UE) 2021/241.

Contributo para os objetivos do REPowerEU

(56)Em conformidade com o artigo 19.º, n.º 3, alínea d-A), e com o anexo V, ponto 2.12, do Regulamento (UE) 2021/241, o capítulo REPowerEU deverá contribuir de forma eficaz, em grande medida (classificação A), para a segurança energética, a diversificação do aprovisionamento energético da União, o aumento da utilização de energia renovável e da eficiência energética, o aumento das capacidades de armazenamento de energia ou a necessária redução da dependência dos combustíveis fósseis antes de 2030.

(57)O novo investimento C7.1 I3 («Aumento da capacidade do terminal de GNL na ilha de Krk e reforço das infraestruturas de gás») deverá contribuir para os objetivos REPowerEU de melhorar a segurança do aprovisionamento e diversificar o aprovisionamento de gás da União, nos termos do artigo 21.º-C, n.º 3, alínea a), do Regulamento (UE) 2021/241, atenuando a dependência do aprovisionamento de gás russo no Sudeste da Europa, em especial na Eslovénia e na Hungria, que têm opções limitadas de rotas de aprovisionamento. Este investimento inclui a expansão do terminal de GNL de Krk para 700 000 m3/h [6,1 mil milhões de m3 por ano (mil milhões de metros cúbicos/ano)], bem como a expansão do gasoduto Zlobin-Bosiljevo, do gasoduto de evacuação para a Hungria, Bosiljevo-Sisak-Kozarac, e do troço Lučko-Zabok do interconector Croácia-Eslovénia. Este investimento visa proporcionar uma rota alternativa de gás para os Estados-Membros vizinhos da Croácia, como a Eslovénia e a Hungria, uma vez que o terminal de GNL de Krk já tem capacidade suficiente (2,9 mil milhões de metros cúbicos/ano) para satisfazer a procura anual de gás da Croácia.

(58)Espera-se que a parte reforçada do investimento C7.2 I1 («Reabilitação energética de edifícios») e o investimento reforçado C7.2 I2 («Renovação de edifícios danificados em terramotos com renovação energética») contribuam para os objetivos REPowerEU de reforçar a eficiência energética dos edifícios nos termos do artigo 21.º-C, n.º 3, alínea b), do Regulamento (UE) 2021/241. Estes investimentos fornecem fundos adicionais para a renovação energética de edifícios públicos e de habitação multifamiliar, a renovação energética de edifícios públicos no âmbito do modelo ESCO e a renovação energética de edifícios danificados pelos sismos.

(59)O investimento C7.1 R1-I5 («Biorrefinaria para a produção de biocombustíveis avançados em Sisak»), a reforma reforçada C7.1 R1 («Descarbonização do setor da energia»), o investimento C7.1 R1-I1 («Utilização de hidrogénio e novas tecnologias»), bem como os novos investimentos C7.1 R1-I2 [«Criação de uma economia baseada no hidrogénio (através do Vale de Hidrogénio do Norte do Adriático)»] e os investimentos C7.1 R1-I3 («Reforço da utilização de fontes de energia renováveis nos transportes e no aquecimento») e C7.1 R1-I4 («Reforço da utilização de fontes de energia renováveis nos transportes e no aquecimento») deverão contribuir para os objetivos REPowerEU de reduzir a dependência dos combustíveis fósseis, aumentando a produção e a utilização de energias renováveis, como o biometano sustentável, o hidrogénio renovável e a energia geotérmica, e aumentando a quota-parte e acelerando a implantação das energias renováveis nos termos do artigo 21.º-C, n.º 3, alínea b), do Regulamento (UE) 2021/241. Estas medidas dizem respeito à entrada em funcionamento de uma instalação de biorrefinaria em Sisak, à criação de um novo sistema de autoconsumo que acelerará a adoção de fontes de energia renováveis, como a energia solar fotovoltaica, em habitações unifamiliares e edifícios com vários apartamentos, à nova produção de hidrogénio de 10 MW, à construção de seis estações de carregamento de hidrogénio e a um conjunto de estudos referentes ao armazenamento subterrâneo geológico de CO2 na Croácia. As medidas dizem ainda respeito ao cofinanciamento de projetos no domínio do hidrogénio renovável no contexto do Vale de Hidrogénio do Norte do Adriático e à designação da Agência Croata de Hidrocarbonetos como organismo de coordenação do hidrogénio na Croácia, ao plano e ao programa de desenvolvimento do hidrogénio, bem como à exploração e perfuração geotérmicas para efeitos de aquecimento urbano, à produção de biometano sustentável, ao plano de desenvolvimento do potencial geotérmico e à certificação do biogás.

(60)Espera-se que o investimento C7.2 I1 («Renovação energética de edifícios») reforçado contribua para o objetivo REPowerEU de combater a pobreza energética, nos termos do artigo 21.º-C, n.º 3, alínea c), do Regulamento (UE) 2021/241, fornecendo uma dotação adicional para o Programa de combate à Pobreza Energética em curso.

(61)As reformas reforçadas C7.2 R1 («Aumento da eficiência, redução dos encargos administrativos e digitalização do processo de renovação») e as reformas C7.2 R2 e C7.2 R3 («Introdução de um novo modelo de estratégias de renovação urbana ecológica e execução de projetos-piloto para o desenvolvimento de infraestruturas verdes e a gestão circular de edifícios e espaços») deverão contribuir para o objetivo REPowerEU de redução da procura de energia, nos termos do artigo 21.º-C, n.º 3, alínea d), do Regulamento (UE) 2021/241, aumentando a sensibilização do público para os benefícios da transição ecológica e apoiando o desenvolvimento de projetos de infraestruturas verdes.

(62)O novo investimento C7.1 R1-I6 («Reforço das capacidades de transporte e distribuição da rede de eletricidade») deverá contribuir para os objetivos REPowerEU de aumentar a segurança energética e resolver os estrangulamentos na distribuição de eletricidade, nos termos do artigo 21.º-C, n.º 3, alínea e), do Regulamento (UE) 2021/241. Espera-se que esta medida melhore a capacidade de transporte de eletricidade e a evacuação de eletricidade no sentido sul-norte na Croácia.

(63)Os investimentos reforçados C7.1 I1 («Aquisição de veículos movidos a combustíveis alternativos para as linhas regulares de transportes públicos urbanos e suburbanos») e C7.1 I2 («Programa de cofinanciamento para a aquisição de novos veículos movidos a combustíveis alternativos e desenvolvimento de infraestruturas para combustíveis alternativos nos transportes rodoviários»), bem como os novos investimentos C7.1 R1-I2 [«Criação de uma economia baseada no hidrogénio (através do Vale de Hidrogénio do Norte do Adriático)»] e C7.1 R1-I4 («Reforço da utilização de fontes de energia renováveis nos transportes e no aquecimento») deverão contribuir para os objetivos REPowerEU de apoiar os transportes sem emissões, nos termos do artigo 21.º-C, n.º 3, alínea e), do Regulamento (UE) 2021/241. Estas medidas incluem a aquisição de 103 autocarros elétricos ou movidos a hidrogénio adicionais e de uma unidade de energia movida a hidrogénio para alimentar locomotivas elétricas (HERMES), estações de carregamento elétrico mais rápidas no transporte rodoviário, a adaptação de cinco locomotivas Diesel ao hidrogénio e cinco estações de carregamento para comboios, autocarros ou transporte marítimo, novas infraestruturas e estações de carregamento para autocarros elétricos, bem como a adoção de um plano para a produção e utilização de biocombustíveis nos transportes.

(64)Espera-se que a nova reforma C7.2 R4 («Introdução de um novo modelo de preparação, organização e realização de programas de educação de adultos com vista a desenvolver as aptidões e as competências verdes dos trabalhadores estrangeiros de países terceiros no setor da construção») contribua para o objetivo REPowerEU de requalificação acelerada da mão de obra com vista à aquisição de competências verdes, nos termos do artigo 21.º-C, n.º 3, alínea f), do Regulamento (UE) 2021/241, introduzindo um novo modelo de programas de educação de adultos destinados a desenvolver as aptidões e as competências verdes dos trabalhadores estrangeiros de países terceiros no setor da construção.

(65)O capítulo REPowerEU é coerente com o quadro estratégico da Croácia que visa reduzir as emissões de gases com efeito de estufa e aumentar a quota-parte das fontes de energia renováveis. As medidas também reforçam as medidas incluídas no PRR inicial relativas à promoção da eficiência energética, aos transportes sem emissões e ao aumento da quota-parte de energias renováveis.

(66)O capítulo REPowerEU aborda a necessidade de melhorar a segurança energética reforçando a rede elétrica com o novo investimento C7.1 R1-I6 («Reforço das capacidades de transporte e distribuição da rede de eletricidade»).

(67)O capítulo REPowerEU também aborda a necessidade de diversificação do aprovisionamento energético da União através de um investimento em gás natural liquefeito e infraestruturas de gás, nomeadamente a expansão do terminal de GNL de Krk para 700 000 m3/h [6,1 mil milhões de m3 por ano (mil milhões de metros cúbicos/ano)] e a construção de gasodutos pertinentes para exportar o gás para os Estados-Membros vizinhos no âmbito do novo investimento C7.1 I3 («Aumento da capacidade do terminal de GNL na ilha de Krk e reforço das infraestruturas de gás»).

Medidas com uma dimensão ou efeitos transfronteiriços ou plurinacionais

(68)Em conformidade com o artigo 19.º, n.º 3, alíneas b) e d), e com o anexo V, ponto 2.13, do Regulamento (UE) 2021/241, as medidas incluídas no capítulo REPowerEU deverão ter, em grande medida (classificação A), uma dimensão ou efeitos transfronteiriços ou plurinacionais.

(69)Os investimentos com uma dimensão plurinacional e transfronteiriça incluídos no capítulo REPowerEU dizem respeito à expansão do terminal de GNL na ilha de Krk e da infraestrutura de gasodutos pertinente, uma vez que deve aumentar a segurança do aprovisionamento, proporcionando uma rota alternativa de gás para o Sudeste da Europa, em especial a Eslovénia e a Hungria. Os investimentos na modernização da rede elétrica também têm uma dimensão transfronteiriça, uma vez que se espera que permitam a ligação à rede de uma maior quota-parte de energias renováveis e reduzam a procura de combustíveis fósseis.

(70)Os investimentos relacionados com o hidrogénio e o investimento em biorrefinaria para a produção de bioetanol avançado, bem como os investimentos em energia geotérmica e em biometano sustentável têm uma dimensão transfronteiriça, uma vez que devem aumentar a quota-parte e a utilização de energias renováveis, reduzindo assim a procura de combustíveis fósseis. Os investimentos em autocarros movidos a combustíveis alternativos e na criação de infraestruturas para combustíveis alternativos deverão reduzir a dependência dos combustíveis fósseis. Os investimentos na renovação de edifícios deverão aumentar a eficiência energética, reduzindo assim a procura de energia e a dependência dos combustíveis fósseis.

(71)Por conseguinte, estas medidas devem contribuir para assegurar o aprovisionamento energético da União no seu conjunto, nomeadamente respondendo aos desafios identificados na mais recente avaliação das necessidades efetuada pela Comissão, em consonância com os objetivos estabelecidos no artigo 21.º-C, n.º 3, do Regulamento (UE) 2021/241, tendo em conta a contribuição financeira disponibilizada ao Estado-Membro em causa e a sua posição geográfica, e para reduzir a dependência dos combustíveis fósseis e a procura de energia.

(72)O custo total destas medidas ascende a um total de 2 904,99 milhões de EUR, o que representa mais de 30 % dos custos estimados do capítulo REPowerEU.

Contributo para a transição ecológica, incluindo a biodiversidade

(73)Em conformidade com o artigo 19.º, n.º 3, alínea e), e com o anexo V, ponto 2.5, do Regulamento (UE) 2021/241, o PRR alterado que inclui o capítulo REPowerEU contém medidas que contribuem em grande medida (classificação A) para a transição ecológica, nomeadamente a biodiversidade, ou para dar resposta aos desafios dela resultantes. As medidas de apoio aos objetivos climáticos representam um montante que equivale a 39,02 % da dotação total do PRR e a 62,63 % dos custos totais estimados das medidas do capítulo REPowerEU, calculados de acordo com a metodologia estabelecida no anexo VI desse regulamento. Em conformidade com o artigo 17.º do Regulamento (UE) 2021/241, o PRR alterado que inclui o capítulo REPowerEU está em consonância com as informações constantes do Plano nacional em matéria de energia e clima 2021-2030.

(74)Tendo em conta a redução da contribuição financeira do PRR da Croácia e a inclusão de novas medidas no PRR que não apoiam os objetivos climáticos, a contribuição climática do plano foi reduzida de 40,03 % para 39,02 %. No entanto, o capítulo REPowerEU fornece apoio adicional à transição ecológica da Croácia, uma vez que as reformas e os investimentos contribuem integralmente para o reforço da eficiência energética dos edifícios, reduzindo assim o consumo de energia, reduzindo a dependência dos combustíveis fósseis através do aumento da produção e da utilização de energias renováveis, contribuindo para o aumento da segurança energética e para a resolução dos estrangulamentos na distribuição de eletricidade e apoiando a descarbonização do setor dos transportes.

(75)No que diz respeito ao contributo das medidas do capítulo REPowerEU do PRR da Croácia para concretizar as metas climáticas para 2030 e o objetivo de neutralidade climática da UE até 2050, estas medidas visam incentivar a adoção das fontes de energia renováveis introduzindo um novo modelo de autoconsumo e do aumento da capacidade de produção de hidrogénio. Além disso, a Croácia também incluiu medidas destinadas a melhorar a ecologização dos transportes públicos, adquirindo veículos elétricos e movidos a hidrogénio adicionais e melhorando a qualidade das infraestruturas de combustíveis alternativos nos transportes rodoviários, bem como a afetar fundos adicionais significativos para renovar edifícios, melhorando assim a sua eficiência energética e combatendo a pobreza energética a longo prazo.

(76)Ao acelerarem a eliminação progressiva dos combustíveis fósseis em prol de um sistema sustentável de energias renováveis na Croácia, estas medidas deverão ter um impacto duradouro. Espera-se que reduzam as emissões de gases com efeito de estufa e facilitem a utilização de energias renováveis na Croácia, contribuindo assim para a concretização das metas climáticas para 2030 e do objetivo da neutralidade climática da União até 2050. 

Contributo para a transição digital

(77) Em conformidade com o artigo 19.º, n.º 3, alínea f), e com o anexo V, ponto 2.6, do Regulamento (UE) 2021/241, o PRR alterado contém medidas que contribuem, em grande medida, para a transição digital ou para responder aos desafios daí resultantes. As medidas de apoio aos objetivos digitais representam um montante que equivale a 20,09 % da dotação total do PRR alterado, calculada de acordo com a metodologia estabelecida no anexo VII desse regulamento.

(78) A avaliação positiva do contributo para a transição digital prevista na decisão de execução do Conselho, de 28 de julho de 2021, permanece válida. O PRR alterado continua a contribuir significativamente para a transição digital, nomeadamente através do aumento da digitalização da administração pública, do número de serviços digitais para os cidadãos e as empresas, bem como dos investimentos na saúde em linha e na digitalização do setor dos transportes.

(79)Espera-se que o capítulo REPowerEU contribua para a transição digital e para responder aos desafios daí resultantes, digitalizando a gestão do sistema de energia elétrica e prosseguindo a modernização da rede croata de transporte de energia elétrica através da execução da reforma C7.1 R1-I6 destinada a melhorar o sistema de rede elétrica, a aumentar a capacidade de transporte de eletricidade e a melhorar a evacuação de eletricidade no sentido sul-norte na Croácia. Em conformidade com o artigo 21.º-C, n.º 5, do Regulamento (UE) 2021/241, as reformas e os investimentos constantes do capítulo REPowerEU não deviam ser tidos em conta no cálculo da dotação total do plano para efeitos da aplicação do requisito da meta em matéria digital estabelecido nesse regulamento.

Impacto duradouro

(80)Em conformidade com o artigo 19.º, n.º 3, alínea g), e com o anexo V, ponto 2.7, do Regulamento (UE) 2021/241, espera-se que o PRR alterado, incluindo o capítulo REPowerEU, tenha, em grande medida (classificação A), um impacto duradouro na Croácia.

(81)O plano alterado aumenta os investimentos em fontes de energia renováveis, na ecologização dos transportes e na renovação energética de edifícios, bem como introduz novos investimentos em energias renováveis, em especial o hidrogénio e as infraestruturas de carregamento elétrico, a energia geotérmica e a produção sustentável de biometano. Por conseguinte, o plano alterado mantém a ambição do plano inicial, ao mesmo tempo que aumenta a ênfase na transição ecológica, em consonância com os objetivos REPowerEU. O plano alterado contribui igualmente para o desenvolvimento sustentável a longo prazo através de investimentos adicionais em infraestruturas de gestão de resíduos e na (re)construção da rede de abastecimento público de água.

(82)O plano alterado reforça a reforma da administração pública, incentivando um sistema de avaliação e de compensações baseado no desempenho na função pública. Aumenta igualmente os esforços envidados com vista a reformar o sistema de ensino no sentido de um ensino de um turno, apoiando as infraestruturas necessárias para o ensino primário. As novas reformas no setor da construção centram-se na economia circular, no planeamento urbano sustentável e no desenvolvimento de competências verdes. O plano alterado inclui também novas reformas para reforçar o papel do setor financeiro no financiamento sustentável e continuar a desenvolver os mercados de capitais. As reformas e os investimentos no plano alterado devem reforçar ainda mais o impacto duradouro do plano na produtividade da Croácia e na sua resiliência económica, social e institucional.

Acompanhamento e execução

(83)Em conformidade com o artigo 19.º, n.º 3, alínea h), e com o anexo V, ponto 2.8, do Regulamento (UE) 2021/241, as disposições do PRR alterado que inclui o capítulo REPowerEU são adequadas (classificação A) para assegurar o seu acompanhamento e execução eficazes, incluindo o calendário, os marcos e as metas previstos, bem como os indicadores conexos.

(84)O PRR alterado da Croácia não afeta negativamente o nível de ambição do PRR inicial. Os mecanismos de verificação, os sistemas de recolha de dados e as responsabilidades pertinentes podem ser considerados claros, sólidos e eficazes para assegurar o cumprimento integral e atempado dos marcos e das metas. A avaliação da adequação da estrutura de execução do plano de recuperação e resiliência, das disposições relativas ao acompanhamento dos progressos realizados e à comunicação de informações, bem como das disposições organizativas globais, mantém-se inalterada.

Custos

(85)Em conformidade com o artigo 19.º, n.º 3, alínea i), e com o anexo V, ponto 2.9, do Regulamento (UE) 2021/241, a justificação apresentada no PRR alterado que inclui o capítulo REPowerEU relativamente ao montante dos custos totais estimados do PRR é moderadamente (classificação B) razoável e plausível, congruente com o princípio da eficiência em termos de custos e proporcional ao impacto económico e social esperado a nível nacional.

(86)A avaliação do PRR inicial concluiu que o custo total estimado do PRR era moderadamente (classificação B) razoável, plausível, congruente com o princípio da eficiência em termos de custos e proporcional ao impacto económico e social esperado a nível nacional.

(87)A Croácia forneceu estimativas de custos individuais para todos os investimentos e reformas novos e modificados, com um custo associado incluído no PRR alterado, baseando-se numa série de fontes para as justificar. Entre estas, incluem-se convites à manifestação de interesse lançados especificamente para efeitos do PRR, contratos públicos relativos a serviços semelhantes ou investimentos anteriores de natureza semelhante. A informação sobre os custos apresentada pela Croácia é, na sua maioria, suficientemente pormenorizada e fundamentada. A Croácia apresentou estimativas e pressupostos sobre os custos utilizando o modelo normalizado, que se destinava a resumir as informações fundamentais e os elementos de prova sobre a determinação dos custos, incluindo a metodologia subjacente aos cálculos dos custos. A Croácia apresentou igualmente documentos e materiais adicionais destinados a clarificar as estimativas de custos e fornecer dados de cálculo de custos e valores de referência sobre investimentos comparáveis realizados no passado ou noutros países para a maior parte das novas medidas. Estes documentos incluem descrições e explicações dos principais fatores determinantes e alterações dos custos das medidas alteradas e da sua proporcionalidade.

(88)O montante dos custos totais estimados do PRR está em consonância com a natureza e o tipo de reformas e investimentos previstos. Consequentemente, as estimativas de custos para todas as medidas do PRR são consideradas plausíveis em grande medida ou moderadamente. A Croácia forneceu informações e elementos de prova suficientes para demonstrar que o montante dos custos totais estimados não é coberto por outros financiamentos existentes ou previstos da União. Por último, o custo total estimado do PRR está em consonância com o princípio da eficiência em termos de custos e é proporcional ao impacto económico e social esperado a nível nacional.

Proteção dos interesses financeiros da União

(89)Em conformidade com o artigo 19.º, n.º 3, alínea j), e com o anexo V, ponto 2.10, do Regulamento (UE) 2021/241, as disposições propostas no PRR alterado, incluindo o capítulo REPowerEU, são adequadas (classificação A) para prevenir, detetar e corrigir a corrupção, a fraude e os conflitos de interesses na utilização dos fundos previstos nesse regulamento, devendo as disposições prevenir eficazmente o duplo financiamento ao abrigo desse regulamento e de outros programas da União. Tal não prejudica a aplicação de outros instrumentos e ferramentas para promover e fazer cumprir o direito da União, nomeadamente para prevenir, detetar e corrigir a corrupção, a fraude e os conflitos de interesses, bem como para proteger o orçamento da União, em conformidade com o Regulamento (UE, Euratom) 2020/2092 do Parlamento Europeu e do Conselho 7 .

(90) A avaliação inicial concluíra que as disposições em matéria de controlo e auditoria propostas pela Croácia (classificação A) no âmbito do anexo V, ponto 2.10, do Regulamento MRR eram adequadas, sob reserva da consecução atempada de dois marcos respeitantes a um sistema de repositório para acompanhar a execução do plano de recuperação e resiliência, da adoção de um mandato legal para a Direção de Análise Macroeconómica, sob a alçada do Ministério das Finanças, enquanto organismo coordenador, e da Agência de auditoria para o sistema de execução de programas de UE, enquanto autoridade de auditoria, bem como da monitorização, sistema de controlo e atualização dos procedimentos. O estatuto da Agência de Auditoria para o Sistema de Execução de Programas de UE (ARPA) foi adaptado para estar em consonância com o Regulamento (UE) 2021/241 e prevê o mandato legal para a realização de auditorias no âmbito do PNRR.

(91) Desde a avaliação inicial, que foi estabelecida com base no sistema de auditoria e controlo proposto, a Comissão teve acesso a informações sobre a aplicação efetiva dos diferentes procedimentos de controlo para a prevenção, deteção e correção da fraude, da corrupção e dos conflitos de interesses. Tal inclui as conclusões preliminares da auditoria sobre a proteção dos interesses financeiros da União realizada pela Comissão na Croácia. As autoridades croatas tomaram medidas adequadas para dar resposta às recomendações do relatório, incluindo uma atualização exaustiva das regras que asseguram a proteção dos interesses financeiros da União.

(92)À luz destas informações, a Comissão considera que o sistema de controlo interno do plano de recuperação e resiliência da Croácia é globalmente adequado. O sistema de controlo interno descrito no plano de recuperação e resiliência da Croácia alterado baseia-se em processos e estruturas sólidos e identifica claramente os intervenientes e as respetivas funções e responsabilidades em matéria de execução das tarefas de controlo interno. Para cada componente/subcomponente, foi designada a autoridade competente a nível dos ministérios e dos serviços da administração central para a execução das reformas e dos investimentos. O sistema de controlo interno e outras disposições pertinentes do plano de recuperação e resiliência da Croácia alterado, incluindo os mecanismos de verificação, a recolha e o armazenamento de dados e as responsabilidades dos intervenientes pertinentes, são adequados no que diz respeito à prevenção, deteção e correção da corrupção, da fraude e dos conflitos de interesses aquando da utilização dos fundos ao abrigo do Regulamento (UE) 2021/241 e para prevenir o duplo financiamento a título desse regulamento e de outros programas da União.

Coerência do PRR

(93)Em conformidade com o artigo 19.º, n.º 3, alínea k), e com o anexo V, ponto 2.11, do Regulamento (UE) 2021/241, o PRR alterado que inclui o capítulo REPowerEU contém, em grande medida (classificação A), medidas com vista à execução de reformas e de projetos de investimento público que representem ações coerentes.

(94)O plano de recuperação e resiliência inicial da Croácia está estruturado em torno de cinco componentes coerentes, uma iniciativa e o capítulo REPowerEU, todos eles contribuindo para os objetivos gerais e específicos do MRR. Cada componente é concebida em torno de pacotes coerentes de reformas e investimentos, com medidas que se reforçam mutuamente ou que são complementares.

(95)O vasto leque de medidas apoia os objetivos comuns de estimular a recuperação da economia da Croácia e reforçar a sua resiliência contra futuros choques. O plano inclui reformas importantes com vista a melhorar a gestão da água e dos resíduos, a educação, a adoção de fontes de energia renováveis e continuar a apoiar a transição ecológica e digital, proporcionando um crescimento sustentável e inclusivo.

(96)O plano de recuperação e resiliência alterado inclui alterações em todas as cinco componentes existentes e na iniciativa 6.1, introduzindo simultaneamente reformas e investimentos adicionais no âmbito do capítulo REPowerEU. O plano alterado não altera a complementaridade das cinco componentes e de uma iniciativa e continua a perseguir objetivos consistentes e coerentes. As medidas reforçadas e recentemente introduzidas no capítulo REPowerEU proporcionam uma nova camada de complementaridade aos esforços de transição energética e de descarbonização, complementando ou reforçando as medidas existentes em matéria de energia limpa, mobilidade sustentável e renovação de edifícios.

Processo de consulta

(97)Durante a preparação do PRR alterado, incluindo o capítulo REPowerEU, a Croácia levou a cabo um processo de consulta principalmente através de um procedimento escrito de retorno de informação em relação a componentes individuais do PRR. As partes interessadas (representantes de ministérios, organizações e associações nos domínios dos mercados de capitais, da energia, dos transportes, etc.) tiveram a oportunidade de apresentar as suas propostas de projetos relativas ao PRR alterado e ao capítulo REPowerEU. Os organismos nacionais responsáveis incorporaram as opiniões recebidas durante a consulta e harmonizaram o conteúdo do novo capítulo REPowerEU.

(98)As partes interessadas, as autoridades locais, os parceiros sociais e o público em geral têm sido regularmente atualizados acerca dos progressos realizados a nível da execução do plano no evento anual da Croácia sobre a execução do plano de recuperação e resiliência. O plano alterado prevê novas consultas com os parceiros sociais ou as partes interessadas pertinentes sobre a sua aplicação, em especial antes da adoção de legislação pertinente em matéria de reformas fundamentais. Para assegurar a apropriação pelos intervenientes relevantes, é fundamental envolver todas as autoridades locais e partes interessadas, incluindo os parceiros sociais, ao longo da realização dos investimentos e da execução das reformas previstos no plano de recuperação e resiliência alterado, incluindo o capítulo REPowerEU.

Avaliação positiva

(99)Na sequência da avaliação positiva da Comissão relativa ao PRR alterado, incluindo o capítulo REPowerEU, cuja conclusão foi de que cumpre satisfatoriamente os critérios de avaliação estabelecidos no Regulamento (UE) 2021/241, e em conformidade com o artigo 20.º, n.º 2, e com o anexo V desse regulamento, importa definir as reformas e os projetos de investimento necessários para a execução do PRR alterado, incluindo o capítulo REPowerEU, os marcos, as metas e os indicadores pertinentes, bem como o montante disponibilizado pela União para a execução do PRR alterado, incluindo o capítulo REPowerEU, sob a forma de apoio financeiro não reembolsável.

Contribuição financeira

(100)Os custos totais estimados do PRR alterado da Croácia, incluindo o capítulo REPowerEU, correspondem a 10 040 701 600 EUR. Dado que o montante dos custos totais estimados do PRR alterado é superior à contribuição financeira máxima atualizada disponível para a Croácia, a contribuição financeira calculada em conformidade com o artigo 11.º atribuída ao PRR alterado da Croácia, incluindo o capítulo REPowerEU, deve ser igual ao montante dos custos totais estimados do PRR alterado. Este montante corresponde a 5 510 316 213 EUR. 

(101)Nos termos do artigo 21.º-A, n.º 5, do Regulamento (UE) 2021/241, a Croácia apresentou, em 31 de agosto de 2023, um pedido de atribuição das receitas a que se refere o artigo 21.º-A, n.º 1, desse regulamento, repartidas pelos Estados-Membros com base nos indicadores estabelecidos na metodologia constante do anexo IV-A do Regulamento (UE) 2021/241. Os custos totais estimados das medidas a que se refere o artigo 21.º-C, n.º 3, alíneas b) a f), incluídas no capítulo REPowerEU, correspondem a 2 366 650 094 EUR. Uma vez que este montante é superior à quota-parte da dotação disponível para a Croácia, o apoio financeiro não reembolsável adicional disponível para a Croácia deve ser superior aos custos totais estimados. Este montante corresponde a 269 037 883 EUR.

(102)Além disso, em conformidade com o artigo 4.º-A do Regulamento (UE) 2021/1755 8 , a Croácia apresentou, em 1 de março de 2023, um pedido fundamentado no sentido de transferir toda a sua dotação provisória remanescente dos recursos da Reserva de Ajustamento ao Brexit para o mecanismo, no montante de 7 190 532 EUR. Esse montante deve ser disponibilizado para apoiar as reformas e os investimentos incluídos no capítulo REPowerEU sob a forma de apoio financeiro não reembolsável adicional.

(103)A contribuição financeira total disponível para a Croácia deve ser de 5 786 544 628 EUR.

Empréstimo

(104) Além disso, a fim de apoiar reformas e investimentos adicionais, a Croácia solicitou um apoio total sob a forma de empréstimos no valor de 4 254 156 972 EUR, dos quais 2 649 421 679 EUR para apoiar as reformas e os investimentos do capítulo REPowerEU e 1 604 735 293 EUR para apoiar as outras reformas e investimentos do PRR. O volume máximo de empréstimos solicitado pela Croácia é superior a 6,8 % do seu rendimento nacional bruto de 2019, a preços correntes. O montante dos custos totais estimados do PRR é superior à contribuição financeira combinada disponível para a Croácia, incluindo o capítulo REPowerEU e a contribuição financeira máxima atualizada para o apoio financeiro não reembolsável, as receitas do sistema de comércio de licenças de emissão previsto na Diretiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho 9 e da Reserva de Ajustamento ao Brexit. A Croácia solicitou um montante de empréstimo adicional para fazer face ao ajustamento em baixa de 785 114 933 EUR da contribuição financeira não reembolsável. O montante adicional do empréstimo deve apoiar a ambição reforçada no setor da gestão da água, no setor dos transportes e na educação.

Pré-financiamento REPowerEU

(105) A Croácia solicitou o seguinte financiamento para a execução do seu capítulo REPowerEU: transferência de 7 190 532 EUR da dotação provisória dos recursos da Reserva de Ajustamento ao Brexit e 269 037 883 EUR provenientes das receitas do sistema de comércio de licenças de emissão ao abrigo da Diretiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, das quais 2 649 421 679 EUR sob a forma de empréstimos.

(106) Relativamente a esses montantes, nos termos do artigo 21.º-D do Regulamento (UE) 2021/241, a Croácia solicitou, em 17 de outubro de 2023, um pré-financiamento de 585 130 019 EUR, ou seja, 20 % do financiamento solicitado. Dependendo dos recursos disponíveis, esse pré-financiamento deve ser disponibilizado à Croácia sob reserva da entrada em vigor de acordos a celebrar entre a Comissão e a Croácia e de acordo com os mesmos, em conformidade com o artigo 23.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2021/241 («convenção de financiamento») e em conformidade com o artigo 15.º, n.º 2, desse regulamento («acordo de empréstimo»).

(107)A Decisão de Execução ST 10687/21 do Conselho, de 28 de julho de 2023, relativa à aprovação da avaliação do PRR da Croácia deve, por conseguinte, ser alterada em conformidade. Por razões de clareza, o anexo da referida decisão de execução deve ser inteiramente substituído,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.º

A Decisão de Execução (UE) ST 10687/21 é alterada do seguinte modo:

1) O artigo 1.º passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º

Aprovação da avaliação do PRR

É aprovada a avaliação do PRR alterado da Croácia com base nos critérios previstos no artigo 19.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2021/241. Constam do anexo da presente decisão as reformas e os projetos de investimento a realizar no âmbito do PRR, as disposições e o calendário para o acompanhamento e a execução do referido plano, incluindo os marcos e metas relevantes e os marcos e metas adicionais relativos ao pagamento do empréstimo, os indicadores relevantes relativos ao cumprimento dos marcos e metas programados e as disposições para assegurar o pleno acesso da Comissão aos dados subjacentes relevantes.»;

2) No artigo 2.º, os n.os 1 e 2 passam a ter a seguinte redação:

«1. A União coloca à disposição da Croácia uma contribuição financeira sob a forma de apoio não reembolsável no montante de 5 786 544 628 EUR 10 . Essa contribuição inclui:

(a)Um montante de 4 631 762 551 EUR, disponível para efeitos da celebração de um compromisso jurídico até 31 de dezembro de 2022;

(b)Um montante de 878 553 662 EUR, disponível para efeitos da celebração de um compromisso jurídico entre 1 de janeiro de 2023 e 31 de dezembro de 2023;

(c)Um montante de 269 037 883 EUR 11 , em conformidade com o artigo 21.º-A, n.º 6, do Regulamento (UE) 2021/241, exclusivamente para as medidas a que se refere o artigo 21.º-C desse regulamento, com exceção das medidas a que se refere o artigo 21.º-C, n.º 3, alínea a);

(d)Um montante de 7 190 532 EUR transferido da Reserva de Ajustamento ao Brexit para o mecanismo.

2. Um montante de 55 245 683 EUR é disponibilizado a título de pré-financiamento, em conformidade com o artigo 21.º-D do Regulamento (UE) 2021/241. O pré-financiamento pode ser desembolsado pela Comissão em dois pagamentos, no máximo.

O pré-financiamento e as parcelas podem ser desembolsados pela Comissão em uma ou várias frações. A dimensão dessas frações está sujeita à disponibilidade de financiamento.»;

3) É inserido o artigo 2.º-A, com a seguinte redação:

«Artigo 2.º-A
Apoio sob a forma de empréstimos

1. A União concede à Croácia um empréstimo no montante máximo de 4 254 156 972 EUR.

2. O apoio sob a forma de empréstimos a que se refere o n.º 1 é concedido pela Comissão à Croácia em parcelas, em conformidade com o anexo da presente decisão.

3. Um montante de 529 884 336 EUR é disponibilizado a título de pré-financiamento, em conformidade com o artigo 21.º-D do Regulamento (UE) 2021/241. O pré-financiamento pode ser desembolsado pela Comissão em dois pagamentos, no máximo.

O pré-financiamento e as parcelas podem ser desembolsados pela Comissão em uma ou várias frações. A dimensão dessas frações está sujeita à disponibilidade de financiamento.

4. O pré-financiamento a que se refere o n.º 2 é disponibilizado sob reserva da entrada em vigor do acordo de financiamento e em conformidade com o mesmo. O pré-financiamento é compensado mediante dedução proporcional ao pagamento das parcelas.

5. A disponibilização das parcelas em conformidade com o acordo de empréstimo fica condicionada à disponibilidade de fundos e a uma decisão da Comissão, tomada em conformidade com o artigo 24.º do Regulamento (UE) 2021/241, estabelecendo que a Croácia cumpriu satisfatoriamente os marcos e metas adicionais abrangidos pelo empréstimo e identificados em relação à execução do PRR alterado, incluindo o capítulo REPowerEU. A fim de ser elegível para pagamento, a Croácia deve cumprir os marcos e metas adicionais até 31 de agosto de 2026.»;

4) O anexo é substituído pelo texto constante do anexo da presente decisão:

Artigo 2.º
Destinatária

A destinatária da presente decisão é a República da Croácia.

Feito em Bruxelas, em

Pelo Conselho

O Presidente

(1)    JO L 57 de 18.2.2021, p. 17.
(2)    ST 10687/21, ST 10687/21 ADD 1.
(3)    Este montante corresponde à dotação financeira após dedução da Croácia prevista no Regulamento (UE) 2021/241, calculada de acordo com a metodologia constante do artigo 11.º desse regulamento.
(4)    Este montante corresponde à dotação financeira após dedução da Croácia prevista no Regulamento (UE) 2021/241, calculada de acordo com a metodologia constante do artigo 11.º desse regulamento.
(5)    Regulamento (UE) 2020/852 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de junho de 2020, relativo ao estabelecimento de um regime para a promoção do investimento sustentável, e que altera o Regulamento (UE) 2019/2088 (JO L 198 de 22.6.2020, p. 13).
(6)    Comunicação sobre o plano REPowerEU [COM(2022) 230 final de 18 de maio de 2022].
(7)    Regulamento (UE, Euratom) 2020/2092 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2020, relativo a um regime geral de condicionalidade para a proteção do orçamento da União (JO L 433 I de 22.12.2020, p. 1).
(8)    Regulamento (UE) 2021/1755 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de outubro de 2021, que estabelece a Reserva de Ajustamento ao Brexit (JO L 357 de 8.10.2021, p. 1).
(9)    Diretiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de outubro de 2003, relativa à criação de um regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na Comunidade e que altera a Diretiva 96/61/CE do Conselho (JO L 275 de 25.10.2003, p. 32).
(10)    Este montante corresponde à dotação financeira após dedução da parte proporcional da Croácia nas despesas a que se refere o artigo 6.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2021/241, calculadas de acordo com a metodologia prevista no artigo 11.º desse regulamento.
(11)    Este montante corresponde à dotação financeira após dedução da parte proporcional da Croácia nas despesas a que se refere o artigo 6.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2021/241, calculadas de acordo com a metodologia prevista no artigo 11.º desse regulamento.