COMISSÃO EUROPEIA
Bruxelas, 26.6.2023
COM(2023) 375 final
2023/0218(NLE)
Proposta de
DECISÃO DE EXECUÇÃO DO CONSELHO
que altera a Decisão de Execução do Conselho, de 13 de julho de 2021, relativa à aprovação da avaliação do plano de recuperação e resiliência da Eslováquia (ST 10156/21 INIT; ST 10156/21 ADD 1)
{SWD(2023) 238 final}
2023/0218 (NLE)
Proposta de
DECISÃO DE EXECUÇÃO DO CONSELHO
que altera a Decisão de Execução do Conselho, de 13 de julho de 2021, relativa à aprovação da avaliação do plano de recuperação e resiliência da Eslováquia (ST 10156/21 INIT; ST 10156/21 ADD 1)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021, que cria o Mecanismo de Recuperação e Resiliência, nomeadamente o artigo 20.º, n.º 1,
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Considerando o seguinte:
(1)Na sequência da apresentação do plano nacional de recuperação e resiliência (PRR) pela Eslováquia a 29 de abril de 2021, a Comissão propôs ao Conselho uma avaliação positiva. O Conselho aprovou a avaliação positiva através da Decisão de Execução do Conselho de 13 de julho de 2021.
(2)Nos termos do artigo 11.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2021/241, a contribuição financeira máxima para o apoio financeiro não reembolsável concedido a cada Estado-Membro devia ser atualizada até 30 de junho de 2022, em conformidade com a metodologia prevista nesse artigo. A 30 de junho de 2022, a Comissão apresentou os resultados dessa atualização ao Parlamento Europeu e ao Conselho.
(3)A 26 de abril de 2023, a Eslováquia apresentou à Comissão um PRR nacional alterado que inclui um capítulo REPowerEU, em conformidade com o artigo 21.º-C do Regulamento (UE) 2021/241.
(4)O PRR alterado tem igualmente em conta a contribuição financeira máxima atualizada em conformidade com o artigo 18.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2021/241 e inclui um pedido fundamentado à Comissão no sentido de propor a alteração da Decisão de Execução do Conselho em conformidade com o artigo 21.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2021/241, considerando que o PRR deixou parcialmente de ser exequível devido a circunstâncias objetivas. As alterações do PRR apresentadas pela Eslováquia dizem respeito a 52 medidas.
(5)A 12 de julho de 2022, o Conselho dirigiu recomendações à Eslováquia no contexto do Semestre Europeu. Em especial, o Conselho recomendou à Eslováquia que expandisse o seu investimento público nos domínios das transições ecológica e digital e da segurança energética, nomeadamente recorrendo ao Mecanismo de Recuperação e Resiliência, ao REPowerEU e a outros fundos da UE. Além disso, o Conselho instou a Eslováquia a adotar um modelo fiscal mais eficiente e mais favorável a um crescimento inclusivo e sustentável, nomeadamente através da mobilização do potencial da tributação ambiental e imobiliária, e a continuar a reforçar o cumprimento das obrigações fiscais, nomeadamente através de uma maior digitalização da administração fiscal. O Conselho recomendou igualmente que a Eslováquia reduzisse a sua dependência global em relação aos combustíveis fósseis, diversificasse as suas importações desses combustíveis e acelerasse a implantação de energias renováveis por via de uma maior facilitação do acesso à rede, da introdução de medidas para racionalizar os procedimentos de licenciamento e administrativos e da modernização da rede de eletricidade. Por último, o Conselho exortou a Eslováquia a que reduzisse a sua dependência em relação ao gás natural no aquecimento e na indústria e ajustasse as políticas em matéria de renovação para acelerar e incentivar renovações profundas dos edifícios.
(6)Tendo avaliado os progressos realizados na aplicação das recomendações específicas por país pertinentes aquando da apresentação do PRR nacional alterado, a Comissão considera que foram realizados progressos substanciais no que respeita às recomendações sobre a expansão do investimento público para a transição ecológica e digital (REP n.º 1 de 2022).
(7)A apresentação desse plano seguiu-se a um processo de consulta, conduzido em conformidade com o quadro jurídico nacional, junto das autoridades locais e regionais, dos parceiros sociais, das organizações da sociedade civil, das organizações de juventude e de outras partes interessadas. O resumo das consultas foi apresentado juntamente com o PRR nacional alterado. Nos termos do artigo 19.º do Regulamento (UE) 2021/241, a Comissão avaliou a pertinência, a eficácia, a eficiência e a coerência do PRR alterado, em conformidade com as orientações de avaliação constantes do anexo V desse regulamento.
Atualizações com base no artigo 18.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2021/241
(8)No PRR alterado apresentado pela Eslováquia são atualizadas 32 medidas por forma a ter em conta a contribuição financeira máxima atualizada. A Eslováquia explicou que, uma vez que a contribuição financeira máxima para o país diminuiu de 6 328 586 359 EUR para 6 005 747 824 EUR, deixou de ser possível financiar todas as medidas previstas no seu PRR inicial. Explicou ainda que é necessário reduzir metas ou eliminar elementos de certas medidas devido à diminuição da dotação e ao aumento dos custos, bem como às perturbações na cadeia de abastecimento, que afetam a implementação dessas medidas.
(9)O PRR alterado já não contém determinadas medidas no âmbito das componentes 9 (Gestão mais eficiente e reforço do financiamento da investigação, desenvolvimento e inovação — IDI) e 11 (Cuidados de saúde modernos e acessíveis). Estas medidas dizem respeito ao investimento 7 (Sistema informático para as subvenções em matéria de I&D) no âmbito da componente 9, que consiste na criação de um sistema informático unificado para acelerar a avaliação dos convites à apresentação de propostas para concessão de subvenções, e ao investimento 5 (Renovação da frota de ambulâncias) no âmbito da componente 11, que consiste na aquisição e equipamento de ambulâncias. Por conseguinte, a descrição destas medidas e dos marcos e metas que lhes estão associados deve ser suprimida da Decisão de Execução do Conselho de 13 de julho de 2021.
(10)Além disso, o PRR alterado apresentado pela Eslováquia altera medidas no âmbito das componentes 1 (Fontes de energia renováveis e infraestruturas energéticas), 2 (Renovação de edifícios), 3 (Transportes sustentáveis), 5 (Adaptação às alterações climáticas), 7 (Educação para o século XXI), 8 (Melhoria do desempenho das universidades eslovacas), 9 (Gestão mais eficiente e reforço do financiamento da investigação, desenvolvimento e inovação — IDI), 10 (Atração e retenção de talento), 11 (Cuidados de saúde modernos e acessíveis), 12 (Cuidados de saúde mental humanizados, modernos e acessíveis), 13 (Cuidados continuados e sociais acessíveis e de elevada qualidade), 15 (Reforma do sistema judicial), 16 (Luta contra a corrupção e o branqueamento de capitais, segurança e proteção da população) e 17 (Eslováquia digital — comunicações móveis, cibersegurança, Internet rápida para todos e economia digital), a fim de refletir a contribuição financeira máxima atualizada.
(11)Mais concretamente, a meta 5 do investimento 2 (Modernização das fontes renováveis de eletricidade existentes (reforço da potência)) e a meta 6 do investimento 3 (Aumento da flexibilidade dos sistemas de eletricidade para uma maior integração das energias renováveis) no âmbito da componente 1 (Fontes de energia renováveis e infraestruturas energéticas); as metas 3 e 4 do investimento 1 (Melhoria da eficiência energética das habitações familiares) e as metas 6 e 7 do investimento 2 (Renovação de edifícios públicos históricos e classificados) no âmbito da componente 2 (Renovação de edifícios); as metas 7 e 9 do investimento 1 (Desenvolvimento de infraestruturas de transportes de baixo carbono) no âmbito da componente 3 (Transportes sustentáveis); as metas 5 e 6 de investimento 1 (Adaptação das regiões às alterações climáticas, privilegiando a conservação da natureza e o aumento da biodiversidade) no âmbito da componente 5 (Adaptação às alterações climáticas); a meta 6 da reforma 2 (Preparação e desenvolvimento dos docentes para novos conteúdos e formas de ensino (mudança na formação do ensino superior) e reforço do desenvolvimento profissional dos docentes) e a meta 9 do investimento 2 (Conclusão das infraestruturas escolares) no âmbito da componente 7 (Educação para o século XXI); a meta 10 do investimento 1 (Apoio ao investimento para o desenvolvimento estratégico das universidades) no âmbito da componente 8 (Melhoria do desempenho das universidades eslovacas); a meta 5 do investimento 1 (Promoção da cooperação internacional e da participação em projetos do Horizonte Europa e do Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia (EIT)), o marco 6 e as metas 7 e 8 do investimento 2 (Apoio à cooperação entre empresas, universidades e organizações de I&D) e o marco 18 e a meta 19 do investimento 6 (Instrumentos financeiros de apoio à inovação) no âmbito da componente 9 (Gestão mais eficiente e reforço do financiamento da investigação, desenvolvimento e inovação (IDI)); a meta 4 do investimento 1 (Instrumentos de apoio e assistência às pessoas que regressam ao país, aos trabalhadores altamente qualificados de países terceiros e seus familiares e aos estudantes estrangeiros do ensino superior que estudam na Eslováquia), a meta 7 do investimento 3 (Bolsas de estudo para estudantes nacionais e estrangeiros talentosos) e o marco 10 do investimento 4 (Promoção da internacionalização académica) no âmbito da componente 10 (Atração e retenção de talento); o marco 9 e a meta 10 do investimento 2 (Nova rede hospitalar — construção, reconstrução e equipamento) no âmbito da componente 11 (Cuidados de saúde modernos e acessíveis); a meta 3 do investimento 3 (Construção de centros psicossociais), a meta 4 do investimento 6 (Criação de um repositório de métodos de psicodiagnóstico) e a meta 6 do investimento 8 (Formação em saúde mental) no âmbito da componente 12 (Cuidados de saúde mental humanizados, modernos e acessíveis); o marco 4 da reforma 2 (Avaliação das necessidades em termos de cuidados) e as metas 7, 8, 9 e 10 do investimento 1 (Reforço das capacidades de assistência social de proximidade) no âmbito da componente 13 (Cuidados continuados e sociais acessíveis e de elevada qualidade); as metas 3 e 4 do investimento 1 (Edifícios para o sistema judicial reorganizado) no âmbito da componente 15 (Reforma do sistema judicial); o marco 2 do investimento 1 (Instrumentos e capacidade de luta contra a corrupção e o branqueamento de capitais) e a meta 17 do investimento 4 (Racionalização, otimização e reforço da capacidade administrativa a diferentes níveis da administração pública) no âmbito da componente 16 (Luta contra a corrupção e o branqueamento de capitais, segurança e proteção da população); as metas 7 e 8 do investimento 2 (Transformação digital da prestação de serviços públicos), as metas 14 e 15 do investimento 4 (Apoio a projetos que visem o desenvolvimento e a aplicação de tecnologias digitais de vanguarda), a meta 16 do investimento 5 (Subvenções rápidas — maratonas de programação (hackathons)), o investimento 6 (Reforço das medidas preventivas, aumento da rapidez da deteção e resolução de incidentes (tecnologias da Informação para a administração pública)) e a meta 22 do investimento 7 (Melhoria das competências digitais das pessoas idosas e distribuição de tábletes a elas destinadas) no âmbito da componente 17 (Eslováquia Digital (Comunicações móveis, cibersegurança, Internet rápida para todos e economia digital) são alterados para diminuir o nível de execução exigido em comparação com o plano inicial, a fim de refletir a redução da dotação.
Alterações com base no artigo 21.º do Regulamento (UE) 2021/241
(12)As alterações do PRR apresentadas pela Eslováquia devido a circunstâncias objetivas dizem respeito a 36 medidas.
(13)A Eslováquia explicou que estas 36 medidas já não são plenamente exequíveis, em especial devido a um aumento substancial dos custos de construção. Além disso, a alteração destas medidas deve-se a obstáculos na execução dos investimentos, a atrasos ou a falta de procura na fase de contratação pública, às soluções para a diversificação da produção de eletricidade com vista a reduzir a dependência das importações provenientes da Rússia ou à consecução de objetivos semelhantes aos das medidas em causa de uma forma mais eficaz.
(14)A Eslováquia explicou que 23 medidas já não são exequíveis uma vez que perturbações da cadeia de abastecimento, problemas imprevistos e atrasos da contratação pública e de outros procedimentos provocaram atrasos na execução das medidas. Mais concretamente, tal diz respeito às metas 3 e 4 do investimento 1 (Melhoria da eficiência energética das habitações familiares) no âmbito da componente 2 (Renovação de edifícios); ao marco 1 da reforma 1 (Reforma do ordenamento do território), ao marco 2 da reforma 2 (Aplicação mais eficaz das medidas de proteção da natureza nas paisagens de zonas protegidas e revitalização dos cursos de água) na componente 5 (Adaptação às alterações climáticas); à meta 7 da reforma 1 (Infraestrutura digital das escolas) e à meta 8 do investimento 2 (Conclusão das infraestruturas escolares) no âmbito da componente 7 (Educação para o século XXI); ao marco 9 do investimento 1 (Apoio ao investimento para o desenvolvimento estratégico das universidades) no âmbito da componente 8 (Melhoria do desempenho das universidades eslovacas); à meta 5 do investimento 1 (Promoção da cooperação internacional e da participação em projetos do Horizonte Europa e do Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia (EIT)), ao marco 6 do investimento 2 (Apoio à cooperação entre empresas, universidades e organizações de I&D), ao marco 15 e às metas 16 e 17 do investimento 5 (Investigação e inovação para a digitalização da economia) e à meta 18 do investimento 6 (Instrumentos financeiros de apoio à inovação) no âmbito da componente 9 (Gestão mais eficiente e reforço do financiamento da investigação, desenvolvimento e inovação (IDI)); à meta 4 do investimento 1 (Instrumentos de apoio e assistência às pessoas que regressam ao país, aos trabalhadores altamente qualificados de países terceiros e seus familiares e aos estudantes estrangeiros do ensino superior que estudam na Eslováquia) e à meta 7 do investimento 3 (Bolsas de estudo para estudantes nacionais e estrangeiros talentosos) no âmbito da componente 10 (Atração e retenção de talento); à meta 8 do investimento 1 (Apoio à abertura de consultórios em zonas mal servidas de cuidados primários), ao marco 9 e à meta 10 do investimento 2 (Nova rede hospitalar — construção, reconstrução e equipamento), e à meta 12 do investimento 3 (Digitalização do setor da saúde) no âmbito da componente 11 (Cuidados de saúde modernos e acessíveis); à meta 6 da reforma 3 (Consolidação da supervisão da assistência social e fornecimento das infraestruturas necessárias) e ao investimento 3 (Reforço e restauração das capacidades de cuidados paliativos) no âmbito da componente 13 (Cuidados continuados e sociais acessíveis e de elevada qualidade); ao marco 7 da reforma 3 (Procedimentos de contratação pública) e à meta 5 do investimento 2 (Digitalização dos processos de insolvência) no âmbito da componente 14 (Melhoria do contexto empresarial); à meta 6 do investimento 2 (Digitalização e capacidades analíticas) no âmbito da componente 15 (Reforma do sistema judicial); à meta 3 do investimento 1 (Instrumentos e capacidade de luta contra a corrupção e o branqueamento de capitais) e à meta 5 do investimento 2 (Equipamento e digitalização das forças policiais) no âmbito da componente 16 (Luta contra a corrupção e o branqueamento de capitais, segurança e proteção da população); Nesta base, a Eslováquia solicitou a prorrogação do calendário de execução dos marcos e das metas acima referidos, devendo a decisão de execução do Conselho ser alterada em conformidade. Na mesma base, a Eslováquia solicitou a prorrogação do calendário de execução e a alteração da meta 7 do investimento 2 (Digitalização e capacidades analíticas) no âmbito da componente 15 (Reforma do sistema judicial), devendo a decisão de execução do Conselho ser alterada em conformidade.
(15)A Eslováquia explicou que quatro medidas já não são exequíveis no calendário previsto nem aos custos estimados no PRR inicial, posto que a elevada inflação (especialmente dos custos de construção) e perturbações da cadeia de abastecimento causaram atrasos nas obras de construção e aumentaram consideravelmente os custos dessas medidas. Tal diz respeito à meta 3 da reforma 1 (Criação de condições para a implementação do ensino pré-primário obrigatório para as crianças a partir dos cinco anos de idade e consagração legal do direito a um lugar num jardim de infância ou noutro estabelecimento de ensino pré-primário a partir dos três anos de idade) no âmbito da componente 6 (Acessibilidade, desenvolvimento e qualidade da educação inclusiva); à meta 8 do investimento 2 (Conclusão das infraestruturas escolares) no âmbito da componente 7 (Educação para o século XXI); ao marco 9 do investimento 2 (Nova rede hospitalar — construção, reconstrução e equipamento) no âmbito da componente 11 (Cuidados de saúde modernos e acessíveis); às metas 7, 8, 9 e 10 do investimento 1 (Reforço das capacidades de assistência social de proximidade) no âmbito da componente 13 (Cuidados continuados e sociais acessíveis e de elevada qualidade); Nesta base, a Eslováquia solicitou a prorrogação do calendário de execução dos marcos e das metas acima referidos e a realização das alterações acima referidas, devendo a decisão de execução do Conselho ser alterada em conformidade.
(16)A Eslováquia explicou que duas medidas foram alteradas por a guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia ter induzido a necessidade de acelerar a redução da dependência da Eslováquia relativamente às importações de gás natural provenientes da Rússia e de diversificar a produção de eletricidade, tendo também causado atrasos na execução das medidas. Pelas razões acima referidas, está previsto apoio ao investimento para a transformação de instalações de biogás em instalações de biometano para a produção de eletricidade. Tal diz respeito à meta 3 da reforma 2 (Quadro jurídico para a promoção das fontes de energia renováveis) e à meta 5 do investimento 2 (Modernização das fontes renováveis de eletricidade existentes (reforço da potência)) no âmbito da componente 1 (Fontes de energia renováveis e infraestruturas energéticas). Nesta base, a Eslováquia solicitou a alteração dos marcos e das metas acima referidos e a realização das alterações acima referidas, devendo a decisão de execução do Conselho ser alterada em conformidade.
(17)A Eslováquia explicou que onze medidas foram alteradas porque problemas imprevistos específicos das medidas causaram atrasos na execução, aumentaram os custos, exigiram abordagens alternativas para alcançar o objetivo das medidas ou levaram à necessidade de adaptar marcos ou metas a fim de alcançar objetivos semelhantes aos das medidas em causa de uma forma mais eficaz. A meta 8 do investimento 1 (Desenvolvimento de infraestruturas de transportes de baixo carbono) no âmbito da componente 3 (Transportes sustentáveis) é alterada a fim de ter em conta a pressão inflacionista sobre os projetos ferroviários; a meta 15 do investimento 1 (Eliminação de obstáculos nos edifícios escolares) e a meta 13 da reforma 6 (Medidas compensatórias para atenuar o impacto da pandemia na educação para alunos do ensino primário e secundário) no âmbito da componente 6 (Acessibilidade, desenvolvimento e qualidade da educação inclusiva) são revistas para ter em conta o efeito da inflação e refletir a abordagem administrativa melhorada no que respeita ao programa de apoio escolar; o marco 1 da reforma 1 (Alteração do financiamento das universidades, incluindo a introdução de contratos de execução), o marco 8 da reforma 5 (Concentração das capacidades educativas e de investigação de excelência) e a meta 10 de investimento 1 (Apoio ao investimento para o desenvolvimento estratégico das universidades) no âmbito da componente 8 (Melhoria do desempenho das universidades eslovacas) são revistos para refletir a prorrogação do prazo no qual a percentagem de programas de licenciatura profissionalizantes deve representar 10 % dos programas de ensino superior, bem como para possibilitar a criação de consórcios em resposta à falta de interesse das universidades na sua fusão (as condições em que as universidades podem formar consórcios estão próximas das condições em que teriam ocorrido fusões); o investimento 1 (Gestão de projetos e preparação de projetos de investimentos) e a reforma 3 (Modernização dos métodos de diagnóstico e tratamento) no âmbito da componente 12 (Cuidados de saúde mental humanizados, modernos e acessíveis) são revistos, uma vez que a preparação de projetos não será efetuada pela Unidade de Coordenação para todos os investimentos no âmbito da componente 12. Nesta base, a Eslováquia solicitou a alteração dos marcos e das metas acima referidos e a realização das alterações acima referidas, devendo a decisão de execução do Conselho ser alterada em conformidade. As abordagens de melhoria das qualificações dos docentes e de introdução do sistema de financiamento prescritivo do ensino pré-primário são revistas no marco 1 da reforma 1 (Criação de condições para a implementação do ensino pré-primário obrigatório para as crianças a partir dos cinco anos de idade e consagração legal do direito a um lugar num jardim de infância ou noutro estabelecimento de ensino pré-primário a partir dos três anos de idade) no âmbito da componente 6 (Acessibilidade, desenvolvimento e qualidade da educação inclusiva), em resposta à evolução do ambiente macroeconómico e o impacto deste na escassez de pessoal, bem como ao mandato limitado do governo em funções no que se refere à preparação do orçamento. Os alunos para os quais o ensino pré-primário é obrigatório devem ter docentes com um diploma adequado, cada jardim de infância deve dispor de pelo menos um membro do pessoal com um diploma adequado e que seja responsável pela supervisão da qualidade pedagógica, sendo proposta a entrada em vigor do novo sistema de financiamento. Nesta base, a Eslováquia solicitou a prorrogação do calendário de execução do marco acima referido, a inserção de um marco com o número sequencial C6-16 da reforma 1 (Criação de condições para a implementação do ensino pré-primário obrigatório para as crianças a partir dos cinco anos de idade e consagração legal do direito a um lugar num jardim de infância ou noutro estabelecimento de ensino pré-primário a partir dos três anos de idade) no âmbito da componente 6 (Acessibilidade, desenvolvimento e qualidade da educação inclusiva) e a realização das alterações acima referidas, devendo a decisão de execução do Conselho ser alterada em conformidade. As metas 3 e 4 do investimento 1 (Edifícios para o sistema judicial reorganizado) no âmbito da componente 15 (Reforma do sistema judicial) são alteradas a fim de ter em conta a redução da dotação financeira e a pressão inflacionista sobre os vários projetos de infraestruturas, bem como as decisões tomadas no seguimento da entrada em vigor da legislação prevista na reforma 1 (Reorganização do mapa judiciário), que conduziram a diferentes opções em matéria de construção, aquisição e/ou renovação de edifícios dos tribunais no âmbito do mapa judiciário revisto. Inclui também uma transição parcial da construção de novos edifícios para a renovação de edifícios existentes. Além disso, a meta 11 do investimento 3 (Participação em projetos europeus plurinacionais relacionados com a economia digital) no âmbito da componente 17 (Eslováquia digital — comunicações móveis, cibersegurança, Internet rápida para todos e economia digital) é alterada a fim de refletir a evolução do mercado de circuitos integrados. A alteração diz respeito ao adiamento do calendário de conclusão do supercomputador e ao abandono da arquitetura inicialmente prevista utilizando circuitos integrados, uma vez que a tecnologia ainda não está amplamente disponível no mercado. Nesta base, a Eslováquia solicitou a prorrogação do calendário de execução das metas acima referidas, a alteração dos marcos e metas acima referidos e a realização das alterações acima referidas, devendo a decisão de execução do Conselho ser alterada em conformidade.
(18)A Comissão considera que as razões apresentadas pela Eslováquia justificam a atualização ao abrigo do artigo 18.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2021/241 e a alteração ao abrigo do artigo 21.º, n.º 2, do mesmo regulamento.
Correção de erros materiais
(19)Foram identificados 43 erros materiais no texto da Decisão de Execução do Conselho que afetam 20 marcos, 22 metas e 42 medidas. A Decisão de Execução do Conselho deve ser alterada para corrigir os erros materiais que não refletem o conteúdo do PRR apresentado à Comissão a 29 de abril de 2021, tal como acordado entre a Comissão e a Eslováquia. Os erros materiais estão relacionados com a meta 6 do investimento 3 (Aumento da flexibilidade dos sistemas de eletricidade para uma maior integração das energias renováveis) no âmbito da componente 1 (Fontes de energia renováveis e infraestruturas energéticas); o marco 1 da reforma 1 (Harmonização dos mecanismos de apoio à renovação de habitações familiares), o marco 2 e as metas 3 e 4 do investimento 1 (Melhoria da eficiência energética das habitações familiares), o marco 5 da reforma 2 (Aumento da transparência e racionalização das decisões do organismo responsável pelos monumentos da República Eslovaca) no âmbito da componente 2 (Renovação de edifícios); o marco 6 da reforma 2 (Reforma do transporte público de passageiros), a reforma 4 (Introdução de novas políticas para a promoção a longo prazo de combustíveis alternativos no setor dos transportes), as metas 7, 8 e 9 do investimento 1 (Desenvolvimento de infraestruturas de transportes de baixo carbono) e a meta 10 do investimento 2 (Promoção de transportes de passageiros não poluentes) no âmbito da componente 3 (Transportes sustentáveis); a reforma 1 (Cessação da produção de eletricidade a partir de carvão na central elétrica de Nováky e transformação da região do Alto Nitra) e o marco 2 da reforma 2 (Regime competitivo para a redução das emissões de gases com efeito de estufa na indústria) no âmbito da componente 4 (Descarbonização da indústria); o marco 1 da reforma 1 (Planeamento paisagístico) no âmbito da componente 5 (Adaptação às alterações climáticas); a meta 3 da reforma 1 (Criação de condições para a implementação do ensino pré-primário obrigatório para as crianças a partir dos cinco anos de idade e consagração legal do direito a um lugar num jardim de infância ou noutro estabelecimento de ensino pré-primário a partir dos três anos de idade), a reforma 2 (Definição do conceito de necessidades educativas especiais das crianças e dos alunos e elaboração de um modelo de medidas de apoio elegíveis no domínio da educação, incluindo o respetivo sistema de financiamento) e a meta 13 da reforma 6 (Medidas compensatórias para atenuar o impacto da pandemia na educação para alunos do ensino primário e secundário) no âmbito da componente 6 (Acessibilidade, desenvolvimento e qualidade da educação inclusiva); o marco 1 da reforma 1 (Reforma do conteúdo e da forma de ensino (reforma curricular e de manuais)), o marco 5 e a meta 6 da reforma 2 (Preparação e desenvolvimento dos docentes para novos conteúdos e formas de ensino (mudança na formação do ensino superior) e reforço do desenvolvimento profissional dos docentes) e a meta 8 do investimento 2 (Conclusão das infraestruturas escolares) no âmbito da componente 7 (Educação para o século XXI); o marco 1 da reforma 1 (Alteração do financiamento das universidades através da introdução contratos baseados no desempenho), a reforma 3 (Nova abordagem da acreditação do ensino superior) e a meta 10 do investimento 1 (Apoio ao investimento para o desenvolvimento estratégico das universidades) no âmbito da componente 8 (Melhoria do desempenho das universidades eslovacas); o investimento 2 (Apoio à cooperação entre empresas, universidades e organizações de I&D), o marco 9 do investimento 3 (Excelência científica), o marco 18 do investimento 6 (Instrumentos financeiros de apoio à inovação) e a reforma 1 (Reforma da governação, avaliação e apoio nos domínios da ciência, investigação e inovação) no âmbito da componente 9 (Gestão mais eficiente e reforço do financiamento da investigação, desenvolvimento e inovação (IDI)); o investimento 1 (Instrumentos de apoio e assistência às pessoas que regressam ao país, aos trabalhadores altamente qualificados de países terceiros e seus familiares e aos estudantes estrangeiros do ensino superior que estudam na Eslováquia) no âmbito da componente 10 (Atração e retenção de talento); o marco 6 da reforma 4 (Otimização da rede de cuidados de emergência e nova definição de serviços de urgência), o marco 9 do investimento 2 (Nova rede hospitalar — construção, reconstrução e equipamento), e a meta 13 do investimento 4 (Digitalização do setor da saúde) no âmbito da componente 11 (Cuidados de saúde modernos e acessíveis); o investimento 7 (Humanização dos cuidados psiquiátricos institucionais) e o investimento 8 (Formação em saúde mental) no âmbito da componente 12 (Cuidados de saúde mental humanizados, modernos e acessíveis); os marcos 2 e 3 da reforma 1 (Integração e financiamento dos cuidados continuados e sociais), o marco 4 da reforma 2 (Avaliação das necessidades em termos de cuidados), as metas 7, 9 e 10 do investimento 1 (Reforço das capacidades de assistência social de proximidade), as metas 11 e 12 do investimento 2 (Expansão e renovação das capacidades de apoio pós-tratamento e de enfermagem) e a meta 14 do investimento 3 (Reforço e restauração das capacidades de cuidados paliativos) no âmbito da componente 13 (Cuidados continuados e sociais acessíveis e de elevada qualidade); o marco 2 do investimento 1 (Capacidades para reformas de redução da carga regulamentar) no âmbito da componente 14 (Melhoria do contexto empresarial); a meta 8 do investimento 2 (Digitalização e capacidades analíticas) no âmbito da componente 15 (Reforma do sistema judicial); os marcos 7 e 8 do investimento 2 (Equipamento e digitalização das forças policiais), a meta 11 do investimento 3 (Modernização do sistema de combate a incêndios e salvamento) e a reforma 3 (Otimização da gestão de crises) no âmbito da componente 16 (Luta contra a corrupção e o branqueamento de capitais, segurança e proteção da população); a meta 10 do investimento 3 (Participação em projetos europeus plurinacionais relacionados com a economia digital) no âmbito da componente 17 (Eslováquia digital — comunicações móveis, cibersegurança, Internet rápida para todos e economia digital); o marco 1 da reforma 1 (Melhoria da sustentabilidade do sistema de pensões) no âmbito da componente 18 (Finanças públicas sólidas, sustentáveis e competitivas). Estas correções não afetam a execução das medidas em causa.
Capítulo REPowerEU com base no artigo 21.º-C do Regulamento (UE) 2021/241
(20)O capítulo REPowerEU inclui seis novas reformas e oito novos investimentos em cinco domínios temáticos. No âmbito do domínio temático 1 sobre energia e processos de licenciamento, a reforma 1 promove a energia sustentável mediante 6 submedidas centradas nos seguintes aspetos: 1) otimização dos processos de licenciamento ambiental, 2) melhoria da utilização da energia geotérmica, 3) apoio para bombas de calor, 4) criação de centros de divulgação das «melhores técnicas disponíveis», 5) avaliação das trajetórias a seguir para a utilização e o abastecimento sustentáveis de biomassa e 6) desenvolvimento e fomento da produção de biometano, de adubos orgânicos e da bioeconomia circular. A reforma 2 apoia a transição ecológica e a inclusão de fontes de energia renováveis na matriz energética eslovaca, centrando-se especificamente nos seguintes aspetos: 1) criar zonas propícias ao desenvolvimento de energia eólica, 2) um plano de ação para a estratégia nacional do hidrogénio e 3) medidas destinadas a fomentar a integração das energias renováveis na rede elétrica. O investimento 1 visa a modernização e a digitalização dos sistemas de transporte de eletricidade e dos sistemas regionais de distribuição de eletricidade, incluindo a modernização das linhas de transporte e o apoio à implantação do centro de dados energéticos.
(21)O domínio temático 2 centra-se na melhoria da eficiência energética dos edifícios e engloba as seguintes reformas: 1) a criação de uma plataforma única de dados digitais para recolher informações sobre o desempenho energético de todos os edifícios públicos e privados e 2) uma reforma para melhorar a gestão energética dos edifícios da administração pública. Os investimentos neste domínio visam a obtenção de economias de energia nos edifícios públicos e nos agregados familiares em risco de pobreza energética, sendo combinados com apoio técnico destinado a ajudar os grupos vulneráveis a definir o conjunto de medidas adequado e a elaborar um pedido de subvenção.
(22)O domínio temático 3 inclui medidas sobre transportes sustentáveis mediante o reforço das medidas existentes. O investimento 5 visa o desenvolvimento de infraestruturas de transportes com emissões nulas e o investimento 6 promoverá o transporte de passageiros respeitador do ambiente.
(23)O domínio temático 4 centra-se no desenvolvimento de ensino e de competências para a transição ecológica. A reforma 6 e o investimento 7 apoiam a elaboração de currículos atualizados das escolas de ensino profissional e de um novo programa de formação do pessoal docente, um programa de ensino acreditado para a educação de adultos centrado nas competências verdes e a disponibilização de equipamento físico e técnico.
(24)O domínio temático 5 sobre comunicação e coordenação é composto pelo investimento 8 destinado à prestação de apoio específico à comunicação para a execução de medidas nos domínios temáticos 1, 2 e 4. Inclui igualmente o reforço do pessoal da Autoridade Nacional de Execução e Coordenação no que respeita à execução das medidas introduzidas no capítulo.
(25)O contributo das medidas REPowerEU para a implantação de fontes de energia renováveis deverá ajudar a superar a escassez em matéria de aprovisionamento energético e a reduzir o risco de preços elevados da energia. O objetivo é beneficiar todos os consumidores, incluindo os mais vulneráveis. O capítulo REPowerEU introduz novas medidas que deverão contribuir para os objetivos REPowerEU de combate à pobreza energética (artigo 21.º-C, n.º 3, alínea c)) e de incentivo à redução da procura de energia (artigo 21.º-C, n.º 3, alínea d)). As medidas abordarão a pobreza energética por meio de investimentos e assistência técnica destinados a apoiar especificamente a renovação de habitações unifamiliares de grupos vulneráveis. O apoio técnico aos agregados familiares visados contribuirá para avaliar o potencial de economias de energia, possíveis medidas de eficiência energética e ajudar os proprietários a apresentar pedidos de subvenção.
(26)O capítulo REPowerEU inclui igualmente medidas reforçadas incidindo em quatro medidas no âmbito da componente 2 (Renovação de edifícios), da componente 3 (Transportes sustentáveis) e da componente 16 (Luta contra a corrupção). As medidas reforçadas incluídas no capítulo REPowerEU incrementam substancialmente o nível de ambição das medidas já incluídas no PRR nacional.
(27)A Comissão avaliou o PRR alterado, que inclui o capítulo REPowerEU, em função dos critérios de avaliação estabelecidos no artigo 19.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2021/241.
Uma resposta equilibrada que contribui para os seis pilares
(28)Em conformidade com o artigo 19.º, n.º 3, alínea a), e com o anexo V, critério 2.1, do Regulamento (UE) 2021/241, o PRR alterado que inclui o capítulo REPowerEU constitui em grande medida (classificação A) uma resposta abrangente e devidamente equilibrada à situação económica e social, contribuindo assim adequadamente para todos os seis pilares a que se refere o artigo 3.º do mesmo regulamento, tendo em conta os desafios específicos e a dotação financeira da Eslováquia.
(29)O PRR inicial apresentou um conjunto equilibrado de reformas e investimentos que abordavam as consequências da pandemia de COVID-19 e os principais desafios socioeconómicos e ambientais estruturais que se colocavam à Eslováquia, prosseguindo os objetivos de coesão e contribuindo para todos os seis pilares referidos no artigo 3.º do Regulamento (UE) 2021/241. O PRR eslovaco apresentava uma explicação explícita e coerente da forma como os cinco domínios principais nele incluídos — economia verde, educação, ciência e inovação, saúde, administração pública e digitalização — contribuíam para os seis pilares. A estratégia do PRR mantém-se inalterada, uma vez que se centra na transição ecológica e na transformação digital. As reformas e os investimentos ecológicos incluídos no PRR são reforçados pelas novas medidas REPowerEU. As reformas e os investimentos no domínio digital continuam a apoiar a modernização da Eslováquia, apoiando domínios com maiores lacunas de investimento, por exemplo mediante a digitalização dos serviços públicos e do apoio às escolas.
(30)A alteração do plano, juntamente com o capítulo REPowerEU, só afeta a avaliação do contributo do PRR para o primeiro pilar sobre transição ecológica. Em relação aos outros pilares, a natureza e a extensão das alterações propostas do PRR não têm impacto nem na avaliação anterior do plano, que representa em grande medida uma resposta abrangente e devidamente equilibrada à situação económica e social, nem na sua contribuição, adequada, para todos os seis pilares referidos no artigo 3.º do Regulamento (UE) 2021/241. O plano alterado continuará a reforçar a saúde e a resiliência económica, social e institucional do país, como descrito no quinto pilar. Mais concretamente, a abordagem melhorada dos requisitos mínimos de qualificação dos professores do ensino pré-primário reduz o impacto na escassez de pessoal, contribuindo assim para melhorar a resiliência e a acessibilidade do sistema educativo da Eslováquia. No domínio da energia, a revisão do apoio para a transformação de instalações de biogás em instalações de biometano contribuirá para diminuir a dependência da Eslováquia em relação ao gás natural e o aditamento da possibilidade de substituição de caldeiras obsoletas por caldeiras a péletes de biomassa aquando da renovação de habitações unifamiliares incentivará a transição para formas sustentáveis de aquecimento no âmbito do pilar relativo à transição ecológica.
(31)Quanto ao primeiro pilar, o PRR alterado da Eslováquia, juntamente com o capítulo REPowerEU, inclui medidas adicionais para dar resposta aos desafios ecológicos, nomeadamente através do reforço da componente 2 (Eficiência energética) e da componente 3 (Transportes sustentáveis) e da introdução da componente 19 (Capítulo REPowerEU).
(32)A medida reforçada sobre a renovação de edifícios públicos históricos no âmbito da componente 2 destina-se a edifícios adicionais e visa a obtenção de, pelo menos, 30 % de economias de energia primária, apoiando instalações de fontes de energia renováveis e medidas de adaptação às alterações climáticas e contribuindo assim para os objetivos em matéria de clima e energia.
(33)As medidas reforçadas no domínio dos transportes sustentáveis no âmbito da componente 3 contribuem para tornar os transportes públicos mais ecológicos na Eslováquia. A construção de uma infraestrutura adicional de troleicarros beneficiará a cidade de Bratislava, reduzindo o congestionamento e a utilização de combustíveis fósseis. Do mesmo modo, a implantação de elétricos adicionais em Bratislava e de unidades múltiplas elétricas adicionais fomentará a transição para modos de transporte mais respeitadores do clima e reduzirá as emissões a longo prazo do setor.
(34)As medidas constantes do capítulo REPowerEU contribuem para a consecução das metas climáticas da União para 2030 e do objetivo de neutralidade climática da UE até 2050, uma vez que visam acelerar a implantação de energias renováveis por meio de medidas para racionalizar os procedimentos de licenciamento e administrativos, reformar o mecanismo de reserva para ligar novas fontes de energia renováveis, bem como de medidas de apoio à implantação de investimentos na exploração da energia geotérmica, de tecnologias de hidrogénio e de bombas de calor. Além disso, as novas medidas REPowerEU preveem o apoio à eficiência energética nos edifícios públicos e privados, o desenvolvimento de infraestruturas de transportes de baixo carbono e de transportes de passageiros sustentáveis e, por último, a educação e o desenvolvimento de competências para a transição ecológica. Todas as medidas incluídas no capítulo REPowerEU deverão contribuir significativamente para a transição ecológica ou para dar resposta aos desafios dela resultantes.
Resposta à totalidade ou a uma parte significativa dos desafios identificados nas recomendações específicas por país
(35)Em conformidade com o artigo 19.º, n.º 3, alínea b), e com o anexo V, critério ponto 2.2, do Regulamento (UE) 2021/241, o PRR alterado que inclui o capítulo REPowerEU deverá contribuir para responder de forma eficaz a todos ou a uma parte significativa dos desafios (classificação A) identificados nas recomendações específicas dirigidas à Eslováquia, nomeadamente os respetivos aspetos orçamentais, ou aos desafios identificados noutros documentos pertinentes adotados oficialmente pela Comissão no contexto do Semestre Europeu. Em especial, o PRR alterado tem em conta as recomendações específicas por país em matéria de energia de 2022.
(36)O PRR alterado inclui um vasto conjunto de reformas e investimentos que se reforçam mutuamente, contribuindo especialmente para dar resposta aos desafios económicos e sociais da Eslováquia. Mais concretamente no domínio da energia, novos investimentos e reformas visam dar resposta aos principais desafios identificados nas REP de 2022 relacionados com a diminuição da elevada dependência da Eslováquia em relação aos combustíveis fósseis.
As principais medidas do PRR alterado, incluindo do capítulo REPowerEU, incluem a aceleração da implantação de energias renováveis por meio de medidas para racionalizar os procedimentos de licenciamento e administrativos e garantir as capacidades técnicas da rede. No que respeita ao apoio a renovações, o capítulo REPowerEU visa a criação de uma plataforma única de dados sobre o desempenho energético dos edifícios e o investimento nos regimes em vigor de renovação de edifícios públicos históricos, bem como na renovação de habitações unifamiliares, centrando-se principalmente nos grupos vulneráveis. No que respeita à recomendação de reduzir a elevada dependência em relação ao gás natural, o capítulo REPowerEU inclui reformas de apoio à energia geotérmica, esperando-se efeitos indiretos positivos especialmente no setor do aquecimento. A diminuição da dependência em relação ao gás natural na indústria deverá também ser alcançada através do regime de descarbonização, com o apoio sob a forma de subvenções inalterado a contribuir para economias de gás natural neste setor.
(38)Os investimentos do PRR alterado continuam a dar resposta às recomendações específicas por país de 2022 no domínio da energia, em especial através de reformas e investimentos previstos no capítulo REPowerEU. No que diz respeito às fontes de energia renováveis, o apoio ao investimento é alargado a fim de incluir instalações produtoras de biometano e de hidrogénio por eletrólise. Para a renovação de habitações familiares, é incluída a possibilidade de substituição de caldeiras obsoletas por caldeiras mais eficientes a péletes de biomassa, na condição de ser respeitado o princípio de «não prejudicar significativamente». Estas medidas deverão tornar a Eslováquia menos dependente da importação de combustíveis fósseis, incluindo da Rússia.
Princípio de «não prejudicar significativamente»
(39)Em conformidade com o artigo 19.º, n.º 3, alínea d), e com o anexo V, critério 2.4, do Regulamento (UE) 2021/241, o PRR alterado que inclui o capítulo REPowerEU deverá assegurar que nenhuma das medidas de execução (classificação A) das reformas e dos projetos de investimento constantes do plano de recuperação e resiliência prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852 do Parlamento Europeu e do Conselho (princípio de «não prejudicar significativamente»).
(40)O plano alterado, incluindo a nova componente 19 (Capítulo REPowerEU), avalia o respeito do princípio de «não prejudicar significativamente» em conformidade com a metodologia estabelecida nas orientações técnicas da Comissão sobre a aplicação desse princípio ao abrigo do Regulamento Mecanismo de Recuperação e Resiliência (2021/C 58/01). A avaliação é efetuada sistematicamente para cada reforma e para cada investimento alterados, seguindo a abordagem em duas fases. A avaliação conclui que não existe, para nenhuma das medidas alteradas, um risco de prejuízo significativo ou, caso seja identificado um risco, é realizada uma avaliação pormenorizada que demonstra a inexistência de um prejuízo significativo. A Eslováquia apresentou uma avaliação pormenorizada da nova medida relativa à inclusão de caldeiras a biomassa nos regimes de renovação de edifícios. Sempre que necessário, os requisitos da avaliação relativa ao princípio de «não prejudicar significativamente» são integrados na conceção de uma medida e especificados num dos marcos ou numa das metas dessa medida. Com base nas informações fornecidas, pode concluir-se que o plano deverá assegurar que nenhuma medida prejudica significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852.
Contributo para os objetivos REPowerEU
(41)Em conformidade com o artigo 19.º, n.º 3, alínea d-A), e com o anexo V, critério 2.12, do Regulamento (UE) 2021/241, o capítulo REPowerEU deverá contribuir de forma eficaz, em grande medida (classificação A), para a segurança energética, a diversificação do aprovisionamento energético da União, o aumento da utilização de energia de fontes renováveis e da eficiência energética, o aumento das capacidades de armazenamento de energia ou a necessária redução da dependência dos combustíveis fósseis antes de 2030.
(42)A reforma 1 sobre a promoção da energia sustentável e a reforma 2 sobre o «apoio à transição ecológica e às energias renováveis» incluem várias medidas que contribuem diretamente para o objetivo estabelecido no artigo 21.º-C, n.º 3, alínea b), do Regulamento (UE) 2021/241, a saber, a diversificação do aprovisionamento energético da União mediante o aumento da quota e a aceleração da implantação das energias renováveis e o aumento da produção e da utilização de energia sustentável. Estas medidas incluem as alterações legislativas e procedimentais que aceleram os processos de licenciamento ambiental, a eliminação dos obstáculos à implantação de bombas de calor, da energia geotérmica e do biometano, um plano de ação para o hidrogénio e uma reforma abrangente do quadro de ligação à rede das energias renováveis. O investimento 1 visa aumentar a capacidade da rede de distribuição e transporte de eletricidade, que foi identificada como um obstáculo à ligação de fontes de energia intermitentes à rede. A eliminação de estrangulamentos na rede de distribuição e normas mais transparentes para a ligação de fontes de energia intermitentes à rede deverão desbloquear investimentos com vista a aumentar a utilização de energia sustentável.
(43)Os objetivos estabelecidos no artigo 21.º-C, n.º 3), alíneas b) e d), do Regulamento (UE) 2021/241, a saber, «reforço da eficiência energética dos edifícios» e «incentivo à redução da procura de energia», são abordados nas reformas 3 e 4 e nos investimentos 2 e 3. A reforma 3 criará uma plataforma única de dados para a centralização dos certificados de desempenho energético e dos passaportes de todos os edifícios. A reforma 4 estabelecerá um sistema de gestão centralizada dos edifícios públicos, com o objetivo de melhorar a gestão energética destes e de facilitar um investimento prioritário nos edifícios com pior desempenho energético. Os investimentos 2 e 3 apoiarão a renovação dos edifícios do Estado e a expansão da componente 2 (investimento 2) que visa a renovação de edifícios históricos e classificados.
(44)As medidas REPowerEU abordam a pobreza energética apoiando a renovação de habitações unifamiliares de grupos vulneráveis no âmbito do investimento 4. Os agregados familiares vulneráveis beneficiarão igualmente de apoio técnico específico no terreno para avaliar o seu potencial em termos de economias de energia, prestar aconselhamento sobre possíveis medidas de eficiência energética e ajudar na apresentação de pedidos de subvenção no âmbito da reforma 5. As medidas relativas aos transportes sustentáveis deverão contribuir para o objetivo REPowerEU de apoio aos transportes sem emissões e respetivas infraestruturas, em conformidade com o artigo 21.º-C, n.º 3, alínea e), mediante a prestação de apoio à redução do consumo de combustíveis fósseis no setor dos transportes, tornando-o mais eficiente, bem como a aceleração da transição para veículos com nível nulo de emissões nos transportes públicos através da eletrificação. Mais concretamente, os investimentos previstos são complementos das medidas existentes na componente 3 do PRR da Eslováquia, especificamente para a implantação de cabos de tração de troleicarros, de elétricos e de unidades múltiplas elétricas.
(45)A reforma 6, juntamente com o investimento 7, aborda o objetivo REPowerEU de aceleração da requalificação da mão de obra para competências verdes, em conformidade com o artigo 21.º-C, n.º 3, alínea f). A reforma 6 atualizará os atuais programas de ensino e formação, a fim de refletir as necessidades de competências verdes do mercado de trabalho. O investimento 7 possibilitará a treze escolas adaptar os espaços escolares e dotá-los de equipamento adequado para o ensino teórico e prático centrado nas fontes de energia renováveis ou na eletromobilidade.
(46)As medidas REPowerEU são coerentes com o quadro estratégico da Eslováquia que visa reduzir as emissões de gases com efeito de estufa e aumentar a quota das fontes de energia renováveis. Estas medidas reforçam igualmente as medidas incluídas no PRR inicial sobre a eficiência energética, a renovação de edifícios e o reforço da rede elétrica, uma vez que acabarão por conduzir a um crescimento da quota das energias renováveis e a uma diminuição da procura de energia.
(47)As medidas REPowerEU centram-se fortemente na aceleração da implantação de fontes de energia renováveis e da sua integração na rede elétrica, o que permitirá à Eslováquia aumentar a quota de fontes de energia nacionais da sua matriz energética. As medidas previstas na componente 1 da atual Decisão de Execução do Conselho levantaram a moratória para a ligação de novas fontes de energia renováveis à rede e as medidas do capítulo REPowerEU dão resposta aos estrangulamentos técnicos e administrativos pendentes no que se refere ao licenciamento e à ligação à rede. Além disso, a demarcação das zonas-piloto propícias ao desenvolvimento de energia eólica facilitará os investimentos numa tecnologia que não foi diretamente apoiada pela atual Decisão de Execução do Conselho.
(48)Em termos de eficiência energética, as novas medidas centram-se no apoio à renovação de habitações de agregados familiares vulneráveis juntamente com assistência técnica no terreno. Além disso, a reforma 3 melhorará a recolha de dados sobre o desempenho energético de todos os edifícios e a reforma 4 melhorará a definição de prioridades para a renovação de edifícios públicos e estatais. Esta ênfase no reforço das medidas de eficiência energética para a renovação de edifícios contribuirá para reduzir a necessidade de importar combustíveis e, por conseguinte, para aumentar a segurança energética do país. As medidas REPowerEU também se centram na implantação de transportes sem emissões, nomeadamente através de um aumento da ambição das medidas existentes para a implantação de ferrovia, elétricos e troleicarros, visando reduzir a utilização de combustíveis fósseis e incentivar a transição modal para alternativas mais limpas.
Medidas com uma dimensão ou efeitos transfronteiriços ou plurinacionais
(49)Em conformidade com o artigo 19.º, n.º 3, alínea d-B), e com o anexo V, critério 2.13, do Regulamento (UE) 2021/241, as medidas incluídas no capítulo REPowerEU são suscetíveis, em grande medida (classificação A), de ter uma dimensão ou efeitos transfronteiriços ou plurinacionais.
(50)Oito das catorze medidas do capítulo REPowerEU eslovaco têm uma dimensão transfronteiriça. O maior investimento com uma dimensão transfronteiriça ou plurinacional diz respeito à modernização e digitalização das redes de transporte e distribuição, visando modernizar 250 km de linhas de transporte, o que contribuirá para assegurar o transporte de eletricidade de fontes renováveis a partir do estrangeiro (em especial os fluxos de eletricidade de fontes renováveis do Norte da Europa para o Sul da Europa). Contribuirá também diretamente para a integração da eletricidade proveniente de fontes de energia renováveis na rede e para diminuir a procura de combustíveis fósseis.
(51)As medidas sobre o aumento da eficiência energética por meio da renovação de edifícios, incluindo o restauro de edifícios históricos ou a renovação de habitações unifamiliares, também têm uma dimensão transfronteiriça relevante, uma vez que contribuirão para reduzir a procura de combustíveis fósseis importados.
(52)Consequentemente, estas medidas deverão reduzir a dependência em relação aos combustíveis fósseis e a procura de energia, considerando-se que têm efeitos transfronteiriços positivos para a rede energética dos Estados-Membros vizinhos e da UE no seu conjunto, tal como estabelecido nas orientações da Comissão sobre os planos de recuperação e resiliência no contexto do REPowerEU (2023/C 80/01).
(53)A dotação total para investimentos transfronteiriços ascende a 257 990 151 EUR, correspondendo a cerca de 64,06 % do custo estimado do capítulo REPowerEU.
Contributo para a transição ecológica, incluindo a biodiversidade
(54)Em conformidade com o artigo 19.º, n.º 3, alínea e), e com o anexo V, ponto 2.5, do Regulamento (UE) 2021/241, o PRR alterado que inclui o capítulo REPowerEU contém medidas que contribuem em grande medida (classificação A) para a transição ecológica, nomeadamente a biodiversidade, ou para dar resposta aos desafios dela resultantes. As medidas de apoio aos objetivos climáticos representam um montante que equivale a 45,7 % da dotação total do PRR e 85,29 % dos custos estimados totais das medidas do capítulo REPowerEU, calculado em conformidade com a metodologia estabelecida no anexo VI do referido regulamento. Em conformidade com o artigo 17.º do Regulamento (UE) 2021/241, o PRR alterado que inclui o capítulo REPowerEU está em consonância com as informações constantes do Plano nacional em matéria de energia e clima 2021-2030.
(55)O plano alterado mantém medidas de apoio à transição ecológica que contribuem para o cumprimento das metas para 2030-2050 e do objetivo de neutralidade climática da UE até 2050, bem como para a promoção da biodiversidade. Por exemplo, as medidas de adaptação ambiental e climática incluídas no plano permitirão financiar a consolidação de áreas protegidas e restaurar cursos de água, exigindo que a Eslováquia reveja a legislação em matéria de gestão de resíduos a fim de aumentar o potencial da economia circular. O plano inclui igualmente um importante regime de descarbonização da indústria — uma reforma pela qual o Governo eslovaco se compromete a abandonar a exploração de carvão na região do Alto Nitra —, a implantação de transportes sustentáveis através da modernização das infraestruturas ferroviárias do país e o incentivo à transferência modal de meios de transporte com elevadas emissões de carbono para outros meios, bem como grandes investimentos na renovação ecológica de habitações familiares e edifícios públicos.
(56)Acrescendo às medidas incluídas no PRR inicial, as medidas do capítulo REPowerEU da Eslováquia reduzem consideravelmente a intensidade dos gases com efeito de estufa da energia utilizada no país e contribuem para o cumprimento das metas para 2030-2050 e o objetivo de neutralidade climática da União até 2050, contribuindo assim positivamente para a transição ecológica. As reformas e os investimentos do capítulo REPowerEU visam incentivar medidas de poupança de energia, diversificar o aprovisionamento energético e acelerar a implantação de fontes de energia renováveis tanto na indústria como a nível dos agregados familiares, incluindo a produção de eletricidade e a modernização do sistema de transporte de eletricidade. Além disso, as medidas REPowerEU centram-se nos transportes hipocarbónicos, na renovação dos edifícios públicos e das habitações dos agregados familiares em risco de pobreza energética, bem como no desenvolvimento de competências verdes e de gestão da sustentabilidade entre a população em geral e na mão-de-obra, a fim de apoiar a transição global do país para as energias renováveis. Ao acelerarem a eliminação progressiva dos combustíveis fósseis em prol de um sistema sustentável de energias renováveis na Eslováquia, estas medidas deverão ter um impacto duradouro na transição ecológica.
Contributo para a transição digital
(57)Em conformidade com o artigo 19.º, n.º 3, alínea f), e com o anexo V, critério 2.6, do Regulamento (UE) 2021/241, o PRR contém medidas que contribuem em grande medida (classificação A) para a transição digital ou para responder aos desafios dela resultantes. As medidas de apoio aos objetivos digitais representam um montante que equivale a 20,5 % da dotação total do PRR alterado, calculado em conformidade com a metodologia estabelecida no anexo VII do referido regulamento.
(58)A avaliação positiva do contributo para a transição digital de acordo com a Decisão de Execução do Conselho de 13 de julho de 2021 permanece válida. O PRR alterado implica uma menor dotação financeira e metas reduzidas no contexto da atualização do artigo 18.º, n.º 2, para várias medidas que contribuem para a transição digital, incluindo igualmente a supressão do investimento I9.T20 (Sistema informático para as subvenções em matéria de I&D) no âmbito da componente 9 (Governação mais eficaz e reforço do financiamento da IDI), que contribuiu para a transição digital.
(59)O capítulo REPowerEU deverá contribuir para a transição digital e para fazer face aos desafios dela resultantes, modernizando as redes de transporte e distribuição, criando um centro de dados energéticos para a rede elétrica e criando uma plataforma digital unificada para armazenar os dados energéticos pertinentes dos edifícios. De acordo com o artigo 21.º-C, n.º 5, do Regulamento (UE) 2021/241, as reformas e os investimentos incluídos no capítulo REPowerEU relativos à aplicação do requisito da meta digital estabelecido nesse regulamento não devem ser tidos em conta para efeitos do cálculo da dotação total do plano.
Custos
(60)Em conformidade com o artigo 19.º, n.º 3, alínea i), e com o anexo V, critério 2.9, do Regulamento (UE) 2021/241, a justificação apresentada no PRR alterado que inclui o capítulo REPowerEU relativamente ao montante dos custos totais estimados do PRR é moderadamente (classificação B) razoável e plausível, congruente com o princípio da eficiência em termos de custos e proporcional ao impacto económico e social esperado a nível nacional.
(61)Por conseguinte, o resultado da avaliação dos custos constante da Decisão de Execução do Conselho (2021/0163) inicial mantém-se inalterado. A justificação apresentada pela Eslováquia sobre o montante dos custos totais estimados do PRR era moderadamente razoável e plausível, congruente com o princípio da eficiência em termos de custos e proporcional ao impacto económico e social esperado a nível nacional. Num número limitado de medidas, os valores dos custos de referência eram menos claros, assentes em pouca informação comparável. Nem sempre era clara a distinção das outras fontes de financiamento para projetos, mas foram criadas salvaguardas para prevenir o duplo financiamento.
(62)De acordo com as informações fornecidas, a avaliação das estimativas de custos dos novos investimentos e das medidas REPowerEU mostra que a maior parte dos custos são razoáveis e plausíveis. No caso de algumas medidas iniciais alteradas, bem como de novas medidas e de medidas do capítulo REPowerEU, as informações sobre a razoabilidade e plausibilidade das estimativas de custos são limitadas ou omissas, o que impede uma classificação A ao abrigo do critério de avaliação em causa. As alterações das estimativas de custos das medidas alteradas foram justificadas e proporcionais, pelo que foram consideradas razoáveis e plausíveis, não tendo, portanto, sido alteradas em relação às previstas no PRR inicial. Os pormenores metodológicos e os pressupostos utilizados para realizar as estimativas de custos foram justificados e proporcionais ao longo da maior parte do PRR alterado. Globalmente, os custos totais estimados do PRR estão em consonância com o princípio da eficiência em termos de custos e são proporcionais ao impacto económico e social esperado a nível nacional.
Outros critérios de avaliação
(63)A Comissão considera que as alterações propostas pela Eslováquia não afetam a avaliação positiva do PRR apresentada na Decisão de Execução do Conselho, de 13 de julho de 2021, relativa à aprovação da avaliação do PRR da Eslováquia, no que respeita à pertinência, à eficácia, à eficiência e à coerência do PRR em relação aos critérios de avaliação estabelecidos no artigo 19.º, n.º 3, alíneas c), g), h), j) e k).
Processo de consulta
(64)Durante a elaboração do PRR alterado que inclui o capítulo REPowerEU, a Eslováquia beneficiou de apoio ao abrigo do Regulamento (UE) 2021/240 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de fevereiro de 2021, que cria um instrumento de assistência técnica (título do projeto «Apoio ao REPowerEU»). As partes interessadas participaram na elaboração do relatório que contribuiu para a conceção das medidas no âmbito do REPowerEU. As autoridades eslovacas consultaram partes interessadas através de várias plataformas de consulta, incluindo um processo de consulta formal de duas semanas, nas quais tanto os organismos governamentais como as partes interessadas pertinentes (por exemplo associações setoriais e ONG, como a Coligação para o Clima) comentaram as propostas. Paralelamente, realizou-se uma consulta tripartida dos parceiros sociais e económicos. As autoridades eslovacas tomaram em consideração as observações relativas ao REPowerEU, por exemplo incluindo o apoio para bombas de calor e clarificando as linhas de demarcação com outros fundos da UE.
(65)Na execução do plano alterado que inclui o capítulo REPowerEU, as partes interessadas são consultadas no âmbito do «Conselho do Governo eslovaco para o Plano de Recuperação e Resiliência» (criado em dezembro de 2021), composto pelas principais partes interessadas. A fim de assegurar a apropriação pelos intervenientes relevantes, é fundamental envolver todas as autoridades locais e partes interessadas, incluindo os parceiros sociais, ao longo do processo de execução dos investimentos e das reformas previstos no PRR alterado que inclui o capítulo REPowerEU.
Avaliação positiva
(66)Na sequência da avaliação positiva da Comissão relativamente ao PRR alterado da Estónia que inclui o capítulo REPowerEU, cuja conclusão foi de que este cumpre satisfatoriamente os critérios de avaliação estabelecidos no Regulamento (UE) 2021/241, e em conformidade com o artigo 20.º, n.º 2, e o anexo V do mesmo regulamento, importa definir as reformas e os projetos de investimento necessários para a execução do PRR alterado que inclui o capítulo REPowerEU, os marcos, as metas e os indicadores pertinentes, assim como o montante disponibilizado pela União sob a forma de apoio financeiro não reembolsável para a execução do PRR alterado que inclui o capítulo REPowerEU.
Contribuição financeira
(67)O custo total estimado do PRR alterado que inclui o capítulo REPowerEU da Eslováquia eleva-se a 6 408 465 019 EUR. Uma vez que o montante estimado dos custos totais do PRR alterado que inclui o capítulo REPowerEU é inferior à contribuição financeira máxima atualizada disponível para a Eslováquia, a contribuição financeira calculada em conformidade com o artigo 11.º atribuída ao PRR alterado da Eslováquia que inclui o capítulo REPowerEU deve ser igual ao montante dos custos totais estimados do PRR alterado. Este montante eleva-se a 6 005 747 815 EUR.
(68)Nos termos do artigo 21.º-A, n.º 5, do Regulamento (UE) 2021/241, a 1 de março de 2023 a Eslováquia apresentou um pedido de atribuição das receitas a que se refere o artigo 21.º-A, n.º 1, do mesmo regulamento, repartidas pelos Estados-Membros com base nos indicadores estabelecidos na metodologia constante do anexo IV-A do Regulamento (UE) 2021/241. Os custos totais estimados das medidas a que se refere o artigo 21.º-C, n.º 3, alíneas b) a f), incluídas no capítulo REPowerEU elevam-se a 402 717 204 EUR. Tendo em conta que este montante é superior à quota-parte disponível para a Eslováquia, o apoio financeiro não reembolsável adicional disponível para a Eslováquia deve ser igual à quota-parte. Este montante eleva-se a 366 409 448 EUR.
(69)Além disso, em conformidade com o artigo 4.º-A do Regulamento (UE) 2021/1755, a 1 de março de 2023 a Eslováquia apresentou um pedido fundamentado no sentido de transferir a totalidade da sua dotação provisória remanescente dos recursos da Reserva de Ajustamento ao Brexit para o Mecanismo, que se eleva a 36 307 747 EUR. Esse montante deve ser disponibilizado para apoiar as reformas e os investimentos incluídos no capítulo REPowerEU sob a forma de um apoio financeiro não reembolsável adicional.
(70)A contribuição financeira total disponível para a Eslováquia é de 6 408 465 010 EUR.
Pré-financiamento REPowerEU
(71)A Eslováquia solicitou o seguinte financiamento para a execução do seu capítulo REPowerEU: transferência de 36 307 747 EUR da dotação provisória dos recursos da Reserva de Ajustamento ao Brexit e de 366 409 448 EUR provenientes das receitas do sistema de comércio de licenças de emissão ao abrigo da Diretiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho.
(72)Relativamente a esses montantes, em conformidade com o artigo 21.º-D do Regulamento (UE) 2021/241, a 26 de abril de 2023 a Eslováquia requereu um pré-financiamento de 20 % do financiamento solicitado. Em função dos recursos disponíveis, esse pré-financiamento deve ser disponibilizado à Eslováquia sob reserva da entrada em vigor de acordo a concluir entre a Comissão e a Eslováquia em conformidade o artigo 23.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2021/241 («convenção de financiamento») e em sua conformidade.
(73)A Decisão de Execução do Conselho, de 13 de julho de 2021, relativa à aprovação da avaliação do plano de recuperação e resiliência da Eslováquia deve, portanto, ser alterada em conformidade. Por razões de clareza, o anexo da referida decisão de execução do Conselho deve ser inteiramente substituído,
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.º
A Decisão de Execução do Conselho, de 13 de julho de 2021, relativa à aprovação da avaliação do plano de recuperação e resiliência da Eslováquia é alterada do seguinte modo:
1) O artigo 1.º passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º
É aprovada a avaliação do PRR alterado da Eslováquia, com base nos critérios previstos no artigo 19.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2021/241. Figuram no anexo da presente decisão as reformas e os projetos de investimento a realizar no âmbito do PRR, as disposições e o calendário para o acompanhamento e a execução do PRR, incluindo os respetivos marcos e metas, os indicadores relevantes relativos à consecução dos marcos e metas programados e as disposições que garantem o pleno acesso da Comissão aos dados subjacentes relevantes.»;
2) No artigo 2.º, os n.os 1 e 2 passam a ter a seguinte redação:
1. «A União disponibiliza à Eslováquia uma contribuição financeira sob a forma de apoio não reembolsável no montante de 6 408 465 010 EUR. Essa contribuição inclui:
(a)Um montante de 4 642 807 501 EUR está disponível para efeitos da celebração de um compromisso jurídico até 31 de dezembro de 2022;
(b)Um montante de 1 362 940 314 EUR está disponível para efeitos da celebração de um compromisso jurídico entre 1 de janeiro de 2023 e 31 de dezembro de 2023;
(c)Um montante de 366 409 448 EUR, em conformidade com o artigo 21.º-A, n.º 6, do Regulamento (UE) 2021/241, exclusivamente para as medidas a que se refere o artigo 21.º-C do mesmo regulamento, com exceção das medidas a que se refere o artigo 21.º-C, n.º 3, alínea a).
(d)Um montante de 36 307 747 EUR, transferido da Reserva de Ajustamento ao Brexit para o Mecanismo.
2.A contribuição financeira da União é disponibilizada pela Comissão à Eslováquia em parcelas, em conformidade com o anexo da presente decisão.
Um montante de 80 543 439 EUR será disponibilizado a título de pré-financiamento, em conformidade com o artigo 21.º-D do Regulamento (UE) 2021/241. O pagamento do pré-financiamento pode ser desembolsado pela Comissão em dois pagamentos, no máximo.
O pré-financiamento e as parcelas podem ser desembolsados pela Comissão em uma ou várias frações. A dimensão dessas frações está sujeita à disponibilidade de financiamento.»;
3) O anexo é substituído pelo texto constante do anexo da presente decisão:
Artigo 2.º
Destinatários
A destinatária da presente decisão é a República Eslovaca.
Feito em Bruxelas, em
Pelo Conselho
O Presidente
COMISSÃO EUROPEIA
Bruxelas, 26.6.2023
COM(2023) 375 final
ANEXO
da
Proposta de DECISÃO DE EXECUÇÃO DO CONSELHO
que altera a Decisão de Execução do Conselho, de 13 de julho de 2021, relativa à aprovação da avaliação do plano de recuperação e resiliência da Eslováquia (ST 10156/21 INIT; ST 10156/21 ADD 1)
{SWD(2023) 238 final}
ANEXO
SECÇÃO 1: REFORMAS E INVESTIMENTOS NO ÂMBITO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO E RESILIÊNCIA
1. Descrição das reformas e investimentos
COMPONENTE 1: Fontes de energia renováveis e infraestruturas energéticas
O objetivo da componente «fontes de energia renováveis e infraestruturas energéticas» do plano de recuperação e resiliência eslovaco é contribuir diretamente para a consecução dos objetivos em matéria de alterações climáticas para 2030. De acordo com o plano nacional eslovaco em matéria de energia e clima, a consecução dos objetivos em matéria de clima deve exigir uma transição significativa para fontes de energia renováveis no cabaz energético eslovaco.
Neste contexto, esta componente do plano de recuperação e resiliência eslovaco visa apoiar uma implantação mais rápida dos investimentos em energias renováveis. Tendo em conta este objetivo, as reformas devem modernizar o mercado eslovaco da eletricidade e criar um quadro legislativo adequado. As alterações legislativas devem, em especial, melhorar o acesso dos novos participantes no mercado, aumentar a segurança e a confiança nas medidas de apoio estatal e melhorar a integração das energias renováveis na rede elétrica eslovaca. O apoio ao investimento deve ser canalizado para o aumento das capacidades de novas fontes renováveis, bem como para o reequipamento das instalações de energias renováveis existentes, incluindo a modernização do biogás, a transformação das instalações de produção de eletricidade a partir de biogás em centrais de biometano e centrais hidroelétricas. Os investimentos no aumento da flexibilidade da rede elétrica devem incluir o apoio a novas instalações de armazenamento de baterias, incluindo soluções baseadas no hidrogénio, bem como o aumento da capacidade de compensação de eletricidade das instalações hidroelétricas.
A componente inclui duas reformas e três investimentos.
Estas medidas contribuem para a transição ecológica e o objetivo de neutralidade climática, bem como para o cumprimento dos compromissos assumidos pela Eslováquia no âmbito do plano nacional em matéria de energia e clima. A componente reforça a autonomia estratégica e a segurança da Eslováquia através do aumento da quota de fontes de energia internas, uma vez que as importações provenientes de países terceiros representam uma parte significativa do seu consumo. Os investimentos devem contribuir para a criação de emprego a nível local, incluindo para o setor das PME.
Espera-se que nenhuma medida desta componente prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e das medidas de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).
Os investimentos e as reformas devem contribuir para dar resposta à recomendação específica por país transmitida à Eslováquia em 2020, sobre a necessidade de «centrar o investimento nas transições digitais ecológicas, em especial na produção e utilização não poluentes e eficientes de energia e recursos» (Recomendação específica por país 3/2020).
A.1.
Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável
Reforma 1: Adaptação do quadro jurídico da eletricidade
O objetivo da reforma é melhorar o quadro jurídico do mercado eslovaco da eletricidade através da alteração da Lei n.º 251/2012 Coll. relativa à energia e da Lei n.º 250/2012 Coll. relativa à regulamentação das indústrias de rede, em conformidade com os requisitos da Diretiva 2019/944. Além disso, a estrutura jurídica adaptada deve facilitar as novas atividades e o acesso dos participantes ao mercado da eletricidade (comunidades de energia, agregadores, autoconsumidores, armazenamento de eletricidade), aumentando simultaneamente a flexibilidade global do sistema elétrico e melhorando as possibilidades de ligação de novas energias renováveis à rede eslovaca.
Esta reforma prevê igualmente (no âmbito da etapa 2) uma medida destinada a libertar as capacidades técnicas de transporte de eletricidade no sistema nacional de eletricidade, facilitada pelo aumento da capacidade do perfil de interligação elétrica entre a Eslováquia e a Hungria.
A execução da reforma deve estar concluída até 31 de dezembro de 2022.
Reforma 2: O quadro jurídico para a promoção das fontes de energia renováveis
O objetivo da reforma é promover a implantação de novas fontes de energia renováveis. As novas alterações legislativas devem criar mecanismos de apoio eficientes para aumentar a quota de energias renováveis nos setores dos transportes, da eletricidade e do aquecimento. O quadro jurídico deve ser alterado através da alteração da Lei 309/2009 Coll. sobre a promoção de fontes de energia renováveis e da cogeração de elevada eficiência e da Lei 657/2004 Coll. sobre a energia térmica.
A reforma incluirá igualmente a adoção de um plano a longo prazo para a venda em leilão de novas fontes de energia renováveis. Esta medida deve contribuir para uma melhor previsibilidade da capacidade global instalada de energias renováveis, criando um ambiente de investimento mais favorável para os investidores privados.
Além disso, a reforma deve incluir a adoção de regimes de investimento para apoiar as fontes de eletricidade renováveis. O Ministério da Economia deve adotar um regime de leilão para novas fontes de energia renováveis (ligação ao Investimento 1, Componente 1) e regimes de apoio aos investimentos no reequipamento (ligação ao Investimento 2, Componente 1) e ao aumento da flexibilidade do sistema elétrico (ligação ao Investimento 3, Componente 1). As políticas de investimento dos regimes devem respeitar rigorosamente a legislação ambiental nacional e da UE, bem como as orientações técnicas de não prejudicar significativamente as atividades e as empresas apoiadas (2021/C58/01). Só os investimentos em energia hidroelétrica que estejam em conformidade com o acervo da UE devem ser apoiados pelo plano de recuperação e resiliência eslovaco.
A execução da reforma deve estar concluída até 31 de dezembro de 2022.
Investimento 1: Construção das novas fontes de eletricidade renováveis
O objetivo da medida é apoiar a realização de investimentos nas novas fontes de eletricidade renováveis. Do objetivo global de aumentar a nova capacidade de eletricidade renovável em 122,4 MW, o regime de apoio deve proporcionar, pelo menos, 120 MW de nova capacidade induzida pelas novas fontes renováveis ao abrigo da medida ligada à rede. O mecanismo de leilão competitivo deve estar aberto a uma vasta gama de tecnologias renováveis, com prazos e regras claros para a entrega dos projetos. Os investimentos em energia hidroelétrica não são elegíveis ao abrigo do investimento 1 (componente 1). O Ministério da Economia é responsável pela aplicação do regime e pela recolha de informações sobre a capacidade adquirida junto dos promotores de projetos.
O regime de apoio aos leilões deve respeitar as políticas de investimento definidas na etapa 3 da Componente 1 (Reforma 2: Quadro jurídico para a promoção de fontes de energia renováveis»).
Prevê-se que a execução do investimento tenha início em 30 de junho de 2021 e esteja concluída até 30 de junho de 2026.
Investimento 2: Modernização das fontes de energia renováveis existentes (repotenciamento)
O objetivo da medida é prolongar a vida útil tecnológica, melhorar e aumentar a eficiência das capacidades existentes em matéria de fontes de energia renováveis, bem como expandir a produção sustentável de biometano em conformidade com a DERII. A modernização diz respeito à renovação de estações de biogás, à transformação de instalações de produção de eletricidade a partir de biogases em centrais de biometano e a instalações de produção de energia hidroelétrica. O regime deve fornecer, pelo menos, 83 MW de capacidade instalada modernizada (repotenciação) ligada às redes que se prevê venham a ser reconstruídas para a produção de eletricidade ou de biometano, apoiadas ao abrigo da medida. O Ministério da Economia é responsável pela execução do investimento e pela recolha de informações sobre a capacidade adquirida junto dos promotores de projetos.
O apoio aos diferentes tipos de equipamento renovável modernizado é avaliado separadamente, tendo em conta o princípio da eficácia em termos de custos. Os regimes de apoio devem respeitar as políticas de investimento estabelecidas na etapa 3 da componente 1 (Reforma 2: Quadro jurídico para a promoção de fontes de energia renováveis»).
Prevê-se que a execução do investimento tenha início em 1 de janeiro de 2022 e esteja concluída até 30 de junho de 2026.
Investimento 3: Aumentar a flexibilidade dos sistemas de eletricidade para uma maior integração das energias renováveis
O objetivo do investimento é aumentar a flexibilidade da rede de eletricidade eslovaca. A eliminação progressiva das fontes flexíveis de eletricidade fóssil causa uma perda de desempenho em termos de equilíbrio, com um impacto negativo na capacidade do sistema para integrar fontes de energia renováveis variáveis.
O investimento deve visar o apoio a instalações de armazenamento de eletricidade, incluindo soluções à base de hidrogénio, e ao aumento da capacidade de compensação da eletricidade em centrais hidroelétricas. O regime de apoio deve proporcionar um aumento cumulativo de, pelo menos, 52 MW da capacidade de regulação, induzido pelas novas capacidades de armazenamento e pelo aumento da capacidade de compensação das centrais hidroelétricas existentes, ligadas à rede. A repartição exata do objetivo de 52 MW dependerá da procura dos temas relevantes. Os investimentos na capacidade de compensação das centrais hidroelétricas não devem exceder 12 000 000 EUR ao abrigo da medida. Os investimentos devem ser altamente complementares a outras ações da componente, uma vez que contribuem para aumentar a capacidade da rede livre para integrar as fontes de energia renováveis.
O apoio é concedido ao abrigo de regimes tecnológicos específicos, tendo em conta o princípio da relação custo-eficácia. Os regimes devem respeitar as condições relativas às políticas de investimento, tal como especificado na etapa 3 da Componente 1 (Reforma 2: Quadro jurídico para a promoção de fontes de energia renováveis»).
Prevê-se que a execução do investimento tenha início em 1 de janeiro de 2022 e esteja concluída até 30 de junho de 2026.
A.2.
Objetivos intermédios, metas, indicadores e calendário para o acompanhamento e a execução do apoio financeiro não reembolsável.
N.º seq. Não.
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Medida conexa (reforma ou investimento)
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Etapa/Meta
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Nome
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Indicadores qualitativos (para os objetivos intermédios)
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Indicadores quantitativos (para as metas
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Calendário indicativo para a conclusão
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Descrição e definição clara de cada etapa e meta
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Unidade de medida
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Base de referência
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Objetivo
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Um trimestre
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Anos
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1
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1 — fontes de energia renováveis e infraestruturas energéticas — Reforma 1: Adaptação do quadro jurídico da eletricidade
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Marco
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Reforma do mercado da eletricidade
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Entrada em vigor de alterações legislativas à Lei da Energia e à Lei relativa à regulamentação das indústrias de rede
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T4
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2022
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O quadro jurídico deve ser alterado através da alteração da Lei 251/2012 Coll. sobre a energia e da Lei 250/2012 Coll. sobre a regulamentação das indústrias de rede, a fim de transpor a Diretiva 2019/944. Além disso, o quadro jurídico atualizado deve facilitar as novas atividades e o acesso dos participantes ao mercado da eletricidade (comunidades de energia, agregadores, autoconsumidores, armazenamento de eletricidade), aumentando simultaneamente a flexibilidade global do sistema de eletricidade e melhorando as possibilidades de ligação de novas fontes renováveis à rede eslovaca.
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2
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1 — fontes de energia renováveis e infraestruturas energéticas — Reforma 1: Adaptação do quadro jurídico da eletricidade
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Marco
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Liberação de restrições às capacidades técnicas de transporte de eletricidade no âmbito do sistema elétrico eslovaco
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Declaração pública conjunta do Ministério da Economia e do operador eslovaco da rede de transporte Slovenská elektrizačná prenosová sústava, a.s.
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T2
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2021
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O Ministério da Economia eslovaco e o operador eslovaco da rede de transporte de eletricidade Slovenská elektrizačná prenosová sústava, a.s. devem declarar a libertação de restrições às capacidades técnicas de transporte de eletricidade na rede elétrica eslovaca e um aumento da capacidade de ligação de fontes renováveis à rede. A medida será facilitada pelo aumento da capacidade líquida de transporte das interligações de transporte com a República da Hungria.
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3
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1 — fontes de energia renováveis e infraestruturas energéticas — Reforma 2: Quadro jurídico para a promoção das fontes de energia renováveis
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Marco
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Quadro de apoio aos investimentos em novas fontes renováveis
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Entrada em vigor de alterações legislativas à Lei relativa à promoção de fontes de energia renováveis e à cogeração de elevada eficiência e à Lei relativa à energia térmica.
Adoção de um plano de venda em leilão a longo prazo pelo Ministério da Economia
Adoção de regimes de investimento pelo Ministério da Economia para a promoção
de novas fontes de eletricidade a partir de fontes de energia renováveis (definidas no investimento 1), investimentos no reequipamento (definidos no investimento 2) e investimentos que aumentem a flexibilidade do sistema elétrico
(definido no investimento 3)
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T4
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2022
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As alterações legislativas devem criar mecanismos de apoio para aumentar a quota de fontes de energia renováveis nos setores dos transportes, da eletricidade e do aquecimento. O quadro jurídico deve ser alterado através da alteração da Lei 309/2009 Coll. sobre a promoção de fontes de energia renováveis e da cogeração de elevada eficiência e da Lei 657/2004 Coll. sobre a energia térmica.
O Ministério da Economia deve adotar um plano de leilão a longo prazo para novas fontes renováveis, contribuindo para uma melhor previsibilidade do aumento da capacidade de novas capacidades renováveis.
O Ministério da Economia deve adotar o novo regime de leilões para novas fontes de eletricidade produzida a partir de fontes de energia renováveis (definido no investimento 1), os regimes de apoio aos investimentos no reequipamento (definidos no investimento 2) e o aumento da flexibilidade do sistema elétrico (definido no investimento 3). Os regimes devem especificar os critérios de elegibilidade para as empresas apoiadas, assegurando a conformidade com o acervo ambiental nacional e da UE, bem como com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01) das atividades e/ou empresas apoiadas, aumentando simultaneamente as novas capacidades FER, conforme especificado nos objetivos correspondentes (para os investimentos 1, 2 e 3). Os projetos de biomassa devem resultar em melhorias nas estações de biogás que permitam uma redução de, pelo menos, 80 % das emissões de gases com efeito de estufa em relação à metodologia de redução dos gases com efeito de estufa e ao comparador estabelecidos no anexo VI da Diretiva (UE) 2018/2001, em conformidade com as condições resultantes do Regulamento Delegado da Comissão (UE) 2021/2139. Em caso de transformação em instalações de produção de biometano, as reduções de emissões de gases com efeito de estufa devem ser, pelo menos, de 70 % em relação à metodologia de redução dos gases com efeito de estufa e ao combustível fóssil de referência estabelecido no anexo VI da referida diretiva.
Os projetos de biomassa e biometano devem ser sustentáveis em conformidade com a Diretiva (UE) 2018/2001 relativa às energias renováveis (REDII)
Só serão apoiados os investimentos em energia hidroelétrica que estejam em conformidade com o acervo da UE.
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4
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1 — fontes de energia renováveis e infraestruturas energéticas — Investimento 1: Construção das novas fontes de eletricidade renováveis
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Objetivo
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Nova capacidade de fontes de energia renováveis
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MW
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0
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120
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T2
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2026
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Do objetivo global de aumentar a nova capacidade de eletricidade produzida a partir de fontes renováveis em 122,4 MW, o regime de apoio deve, ao abrigo da medida, proporcionar pelo menos 120 MW de capacidade de novas fontes de eletricidade renováveis ligadas à rede.
O mecanismo de apoio deve assumir a forma de leilões de apoio ao investimento para novas fontes de eletricidade a partir de fontes de energia renováveis. O regime de apoio deve respeitar as condições aplicáveis às políticas de investimento, tal como especificado na etapa 3 («1 — Fontes de energia renováveis e infraestruturas energéticas — Reforma 2: Quadro jurídico para a promoção de fontes de energia renováveis»).
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5
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1 — fontes de energia renováveis e infraestruturas energéticas — Investimento 2: Modernização das fontes de eletricidade renováveis existentes (repotenciamento)
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Objetivo
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Capacidade das fontes de energia renováveis reconstruídas
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MW
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0
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83
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T2
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2026
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Aumento de, pelo menos, 83 MW da capacidade modernizada (repotenciação) para a produção de eletricidade a partir de fontes renováveis ou de biometano, induzida pela ligação às redes das capacidades modernizadas ao abrigo da medida.
O apoio aos diferentes tipos de equipamento modernizado é avaliado separadamente, tendo em conta o princípio da relação custo-eficácia. Tal inclui a modernização das centrais hidroelétricas e de biogás, bem como a transformação de instalações de produção de eletricidade a partir de biogases em centrais de biometano. Os regimes de apoio devem respeitar as condições aplicáveis às políticas de investimento, tal como especificado na etapa 3 («1 — Fontes de energia renováveis e infraestruturas energéticas — Reforma 2: Quadro jurídico para a promoção de fontes de energia renováveis»).
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6
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1 — fontes de energia renováveis e infraestruturas energéticas — Investimento 3: Maior flexibilidade dos sistemas de eletricidade para uma maior integração das energias renováveis
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Objetivo
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Aumento cumulativo da capacidade das instalações, aumentando a flexibilidade dos sistemas energéticos
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MW
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0
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52
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T2
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2026
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Aumento de, pelo menos, 52 MW das novas instalações de armazenamento de eletricidade, induzido pela entrada em funcionamento das novas capacidades de armazenamento ao abrigo da medida. O regime deve apoiar a instalação de novas capacidades dos sistemas de baterias, a eletrólise e o aumento da capacidade de compensação das centrais hidroelétricas. Prevê-se que a repartição exata do objetivo de 52 MW dependa da procura de temas relevantes. Os investimentos na capacidade de compensação das centrais hidroelétricas não devem exceder 12 000 000 EUR ao abrigo da medida.
O apoio é concedido ao abrigo de regimes tecnológicos específicos, tendo em conta o princípio da relação custo-eficácia. Os regimes de apoio devem respeitar as condições aplicáveis às políticas de investimento, tal como especificado na etapa 3 («1 — Fontes de energia renováveis e infraestruturas energéticas — Reforma 2: Quadro jurídico para a promoção de fontes de energia renováveis»).
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COMPONENTE 2: Renovação de edifícios
De acordo com o plano nacional eslovaco em matéria de energia e clima e a Estratégia de Renovação a Longo Prazo para Edifícios, a consecução dos objetivos de redução das emissões da UE para 2030 e 2050 exige uma transição significativa da aplicação de uma poupança de energia primária parcial para média (30-60 %) e de uma renovação profunda (mais de 60 %) dos edifícios.
Esta componente do plano de recuperação e resiliência da Eslováquia visa reduzir o consumo de energia através da prossecução de uma renovação abrangente das habitações familiares e dos edifícios públicos históricos e listados. Combina medidas para melhorar o desempenho energético dos edifícios através da obtenção de, pelo menos, 30 % de poupança de energia primária com medidas destinadas a promover a adaptação às alterações climáticas (como a instalação de telhados verdes e de sistemas de retenção de água). A componente contribui para os objetivos climáticos e ambientais, ao mesmo tempo que promove a recuperação e a competitividade do setor da construção através da criação de mais postos de trabalho, em especial para as PME a nível local.
Espera-se que nenhuma medida desta componente prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e das medidas de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).
A componente inclui 3 reformas e 2 investimentos.
Estes investimentos e reformas devem contribuir para dar resposta às recomendações específicas por país dirigidas à Eslováquia nos últimos dois anos, à necessidade de «centrar a política relacionada com o investimento na eficiência energética» (Recomendação específica por país 3/2019) e de «centrar o investimento na transição ecológica» (Recomendação específica por país 3/2020).
A.1. Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável
Reforma1: A harmonização dos mecanismos de apoio à renovação de habitações familiares.
O objetivo da reforma é traçar, alinhar e reunir diferentes regimes de apoio, uniformizar e racionalizar o processo de renovação e proporcionar incentivos aos proprietários para a aplicação de uma gama mais vasta de medidas de renovação. A conceção dos regimes de apoio, os critérios e as condições, bem como as etapas de execução, devem ser descritos no plano de execução a publicar pela Agência Eslovaca do Ambiente até 30 de setembro de 2022. A fim de assegurar uma execução eficaz e atempada, as capacidades da Agência Eslovaca do Ambiente devem ser reforçadas. Na fase de implementação, os proprietários de casas devem ser contactados através de uma campanha de comunicação e de gabinetes regionais a criar, bem como através da prestação de assistência técnica e de consulta.
A execução da reforma deve estar concluída até 30 de setembro de 2022.
Investimento 1: Melhoria da eficiência energética das habitações familiares.
O objetivo do investimento é concluir a renovação de, pelo menos, 25 164 habitações unifamiliares, alcançando simultaneamente, em média, pelo menos 30 % de poupança de energia primária. O investimento destina-se aos proprietários de habitações familiares mais velhas. Para além das medidas tradicionais de poupança de energia, como o isolamento térmico e a substituição de janelas, o mecanismo deve permitir a substituição de fontes de calor e de água quente ineficientes por instalações de elevada eficiência ou a instalação de novos dispositivos de energias renováveis. Sempre que possível, são aplicáveis medidas para aumentar a resiliência dos edifícios às alterações climáticas (tais como telhados de vegetação, captação de águas pluviais). Para mobilizar a renovação global e ecológica, os regimes de apoio devem incluir uma combinação de parte obrigatória e facultativa. Espera-se uma contribuição financeira dos proprietários. As economias de energia devem ser verificadas principalmente através de certificados de desempenho energético ou de outros documentos correspondentes.
As medidas de investimento ligadas à renovação de edifícios devem cumprir os requisitos de «não prejudicar significativamente», incluindo a reutilização e reciclagem de resíduos de construção e demolição e o regime de substituição de caldeiras a gás, que deve constituir uma pequena parte do programa global de renovação.
Caso as caldeiras a biomassa sejam incluídas no regime de renovação, é permitida a substituição de caldeiras obsoletas a carvão/óleo/biomassa por caldeiras de biomassa, se substituídas por caldeiras a biomassa de elevada eficiência numa das duas classes de eficiência energética mais elevadas ao abrigo do regulamento relativo à etiquetagem energética alimentadas por péletes. Além disso, a substituição de caldeiras a gás obsoletas por caldeiras a biomassa é possível se for substituída por caldeiras a biomassa à base de péletes numa das duas classes de eficiência energética mais elevadas ao abrigo do regulamento relativo à etiquetagem energética. Não é permitida a substituição de caldeiras a gás por caldeiras a biomassa nas zonas de qualidade do ar com superação dos valores-limite de PM10.
Prevê-se que a execução do investimento tenha início, o mais tardar, em 30 de setembro de 2022 e esteja concluída até 30 de junho de 2026.
Reforma 2: Aumentar a transparência e racionalizar as decisões do Conselho dos Monumentos da República Eslovaca.
A reforma visa melhorar a qualidade e a eficiência do processo de tomada de decisões do Conselho dos Monumentos da República Eslovaca através do desenvolvimento de três metodologias para:
·classificar a dotação dos monumentos,
·estabelecer critérios objetivos segundo os quais o Conselho de Monumentos toma as suas decisões e
·quantificar os custos associados às intervenções do Conselho dos Monumentos
Além disso, o objetivo é reformar o mapeamento dos monumentos estatais, avaliando os seus aspetos técnicos básicos, a construção, a economia, a energia e outros aspetos. O mapeamento deve resultar na adoção de um diagnóstico de, pelo menos, 1000 monumentos estatais relevantes. A reforma deve facilitar as decisões de investimento em matéria de renovação, com vista a preservar o valor monumental, bem como a melhorar a eficiência energética, se for caso disso.
A execução da reforma deve estar concluída até 31 de dezembro de 2023.
Investimento 2: Renovação de edifícios públicos históricos e classificados.
Os edifícios públicos históricos e classificados estão entre os edifícios com pior desempenho energético e exigem uma abordagem adaptada para preservar e proteger o seu valor cultural e património. O objetivo do investimento é melhorar o desempenho energético e as condições estruturais dos edifícios públicos históricos e classificados, protegendo simultaneamente os seus valores históricos e culturais e melhorando a acessibilidade dos edifícios. Do objetivo global de renovação de 104 024 m², são renovadas pelo menos 93 622 m² de áreas de edifícios públicos históricos e classificados, alcançando simultaneamente, em média, pelo menos 30 % de poupança de energia primária. Prevê-se que o investimento resulte na renovação de cerca de 100 edifícios e seja acompanhado de uma campanha de informação. As economias de energia devem ser monitorizadas e verificadas através de certificados de desempenho energético.
As medidas de investimento ligadas à renovação de edifícios devem cumprir os requisitos de «não prejudicar significativamente», incluindo a reutilização e reciclagem de resíduos de construção e demolição e o regime de substituição de caldeiras, que deve constituir uma pequena parte do programa global de renovação.
A execução do investimento deve estar concluída até 30 de junho de 2026.
Reforma 3: Gestão dos resíduos de construção e demolição.
A reforma aborda a muito baixa taxa de reciclagem da Eslováquia e centra-se na revisão da legislação em matéria de gestão de resíduos, a fim de aumentar o potencial da economia circular nos resíduos de construção e demolição. O Ministério do Ambiente da República Eslovaca apresenta a alteração da legislação em matéria de resíduos, que exige que pelo menos 70 % dos resíduos de construção e demolição não perigosos produzidos na construção sejam preparados para reutilização ou enviados para reciclagem. Além disso, a reforma deve introduzir uma demolição seletiva obrigatória, normas de qualidade para a reciclagem de resíduos de construção e demolição, contratos públicos ecológicos obrigatórios para a contratação de obras de construção, simplificar as regras e melhorar os sistemas de recolha de dados relativos aos resíduos de construção. Uma vez em vigor, a legislação deve assegurar o cumprimento do requisito de 70 % de reciclagem e reutilização de resíduos de demolição e construção não perigosos aplicáveis à renovação e construção de edifícios financiados ao abrigo do Mecanismo de Recuperação e Resiliência. .
A execução da reforma deve estar concluída até 30 de junho de 2022.
A.2.
Objetivos intermédios, metas, indicadores e calendário para o acompanhamento e a execução do apoio financeiro não reembolsável.
N.º seq. Não.
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Medida conexa (reforma ou investimento)
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Etapa/Meta
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Nome
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Indicadores qualitativos (para os objetivos intermédios)
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Indicadores quantitativos (para as metas)
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Calendário indicativo para a conclusão
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Descrição e definição clara de cada etapa e meta
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|
|
|
|
Unidade de medida
|
Base de referência
|
Objetivo
|
Um trimestre
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Anos
|
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1
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2 — renovação de edifícios — Reforma 1: Harmonização dos mecanismos de apoio à renovação de habitações familiares
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Marco
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Plano de execução para mobilizar a renovação ecológica de habitações familiares
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Adoção do plano de execução pelo Ministério do Ambiente
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|
|
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T3
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2022
|
O plano de execução deve identificar os diferentes regimes de apoio e harmonizá-los. Deve descrever pormenorizadamente a preparação para o arranque do regime, o calendário e a sua administração, bem como o acompanhamento da reconstrução e verificação das economias de energia, principalmente através de certificados de desempenho energético ou de outros documentos correspondentes.
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2
|
2 — renovação de edifícios — Investimento 1: Melhorar a eficiência energética das habitações familiares
|
Marco
|
Lançamento dos regimes de apoio para mobilizar poupanças de energia e renovação ecológica
|
Lançamento dos regimes de apoio para mobilizar poupanças de energia e renovação ecológica
|
|
|
|
T3
|
2022
|
Os regimes de mobilização de economias de energia e de renovação ecológica devem ser concebidos e lançados em conformidade com as medidas e o calendário adotados pelo plano de execução. Os respetivos convites à apresentação de propostas serão publicados pela Agência Eslovaca do Ambiente num sítio Web.
Os regimes devem ser concebidos para incentivar, em média, pelo menos 30 % de poupança de energia primária e cumprir os requisitos de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).
Uma lista de medidas possíveis inclui: isolamento, substituição de janelas, recuperação de telhados, retenção de águas pluviais, substituição de caldeiras ou remoção da cobertura de amianto, ou outras medidas em conformidade com a descrição do investimento.
|
3
|
2 — renovação de edifícios — Investimento 1: Melhorar a eficiência energética das habitações familiares
|
Objetivo
|
Número de habitações familiares renovadas que atingem, em média, pelo menos 30 % de poupança de energia primária
|
|
Número
|
0
|
13 000
|
T4
|
2024
|
13 000 casas unifamiliares devem ser renovadas em conformidade com os requisitos dos regimes de apoio, incluindo a conformidade com o princípio de «não prejudicar significativamente» e para proporcionar incentivos para alcançar, em média, pelo menos 30 % de poupança de energia primária e medidas complementares adicionais. . As economias de energia das casas renovadas devem ser verificadas principalmente através do certificado de desempenho energético ou de outros documentos correspondentes. .
|
4
|
2 — renovação de edifícios — Investimento 1: Melhorar a eficiência energética das habitações familiares
|
Objetivo
|
Número de habitações familiares renovadas que atingem, em média, pelo menos 30 % de poupança de energia primária
|
|
Número
|
13 000
|
25 164
|
T2
|
2026
|
No total, devem ser renovadas 25 164 habitações unifamiliares em conformidade com os requisitos dos regimes, incluindo a conformidade com o princípio de «não prejudicar significativamente» e para proporcionar incentivos para alcançar, em média, pelo menos 30 % de poupança de energia primária e medidas complementares adicionais. As economias de energia das casas renovadas devem ser verificadas principalmente através do certificado de desempenho energético ou de outros documentos correspondentes. .
|
5
|
2. Renovação de edifícios — Reforma 2: Aumentar a transparência e racionalizar as decisões do Conselho dos Monumentos da República Eslovaca
|
Marco
|
Metodologias para o processo de tomada de decisões do Conselho dos Monumentos da República Eslovaca
|
Publicação de metodologias pelo Conselho dos Monumentos
|
|
|
3
|
T4
|
2023
|
Desenvolvimento e adoção das três metodologias para classificar os edifícios monumentes, a fim de aumentar a transparência, a aceitação pública e acelerar os processos de tomada de decisão do Conselho dos Monumentos da República Eslovaca. Com base em metodologias normalizadas, o Conselho dos Monumentos deve adotar diagnósticos de, pelo menos, 1000 monumentos estatais, a fim de fornecer diagnósticos dos aspetos técnicos básicos, da construção, da economia, da energia e de outros aspetos dos monumentos estatais relevantes, a fim de facilitar as decisões de renovação.
|
6
|
2- renovação de edifícios — Investimento 2: Renovação de edifícios públicos históricos e classificados
|
Objetivo
|
Superfície total (m²) dos edifícios públicos históricos e classificados renovados que alcançam, pelo menos, 30 % das economias de energia primária
|
|
Área (m²)
|
0
|
48 011
|
T4
|
2024
|
Do objetivo global de renovação de 52 812 m², pelo menos 48 011 m² de edifícios públicos históricos e classificados são renovados em conformidade com os requisitos do convite público, que deve definir condições para alcançar, em média, pelo menos 30 % de poupança de energia primária, o cumprimento dos princípios de «não prejudicar significativamente» e incentivar a aplicação de outras medidas complementares (como a retenção de águas pluviais, a remoção do amianto, a acessibilidade dos edifícios). As economias de energia são monitorizadas e verificadas no caso de edifícios renovados através de certificados de desempenho energético.
|
7
|
2- renovação de edifícios — Investimento 2: Renovação de edifícios públicos históricos e classificados
|
Objetivo
|
Superfície total (m²) dos edifícios públicos históricos e classificados renovados
realização de, pelo menos, 30 % da poupança de energia primária
|
|
Área (m²)
|
48 011
|
93 622
|
T2
|
2026
|
Do objetivo global de renovação de 104 024 m², pelo menos 93 622 m² de edifícios públicos históricos e classificados são renovados em conformidade com os requisitos do convite público, que deve definir condições para alcançar, em média, pelo menos 30 % de poupança de energia primária, o cumprimento dos princípios de «não prejudicar significativamente» e incentivar a aplicação de outras medidas complementares (como a retenção de águas pluviais, a remoção do amianto, a acessibilidade dos edifícios). As economias de energia são monitorizadas e verificadas no caso de edifícios renovados através de certificados de desempenho energético.
|
8
|
2 — renovação de edifícios — Reforma 3: Gestão dos resíduos de construção e demolição
|
Marco
|
Alteração da Lei dos Resíduos
|
Entrada em vigor da alteração legislativa à Lei dos Resíduos
|
|
0
|
1
|
T2
|
2022
|
A legislação revista do Ministério do Ambiente em matéria de resíduos aumentará o potencial da economia circular no setor dos resíduos de construção e demolição e no setor da construção, levando a que pelo menos 70 % dos resíduos de construção e demolição não perigosos sejam reciclados e reutilizados. Deve incluir contratos públicos ecológicos obrigatórios para investimentos em construção na administração pública, aumentar as taxas legais para a deposição em aterro e simplificar as regras de utilização dos resíduos de construção e demolição.
|
COMPONENTE 3: Transportes sustentáveis
A componente do plano de recuperação e resiliência eslovaco visa aumentar a percentagem de formas de transporte respeitadoras do ambiente, através de medidas e soluções inteligentes baseadas na análise de dados, aumentar o número de passageiros que viajam por caminho de ferro e transporte público de passageiros e o volume de mercadorias transportadas em transportes intermodais respeitadores do ambiente, bem como apoiar o desenvolvimento de infraestruturas de propulsão alternativas, reduzindo assim as emissões de CO2 nos transportes e melhorando a qualidade do ar. Os investimentos inteligentes e digitais devem apoiar um transporte ferroviário mais rápido, fiável e eficiente e um transporte público de passageiros limpo, motivando os passageiros a mudar de automóvel e de outros meios de transporte baseados no carbono. A componente deve permitir uma maior utilização de propulsões alternativas para transportes sustentáveis, respeitadores do ambiente, a preços acessíveis e inteligentes, promovendo simultaneamente a utilização de redes inteligentes. Contribui para a competitividade da economia, criando condições de mercado necessárias para os fornecedores de máquinas de transporte.
A componente inclui quatro reformas e quatro investimentos.
Espera-se que nenhuma medida desta componente prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e das medidas de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).
As reformas e o investimento ao abrigo da componente abordam diretamente a Recomendação do Conselho relativa ao Programa Nacional de Reformas da Eslováquia de 2020 e o parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade da Eslováquia para 2020, segundo o qual a Eslováquia "deve executar, o mais rapidamente possível, projetos de investimento público preparados e apoiar o investimento do setor privado para apoiar a recuperação económica. Centrar o investimento nas transições ecológica e digital, em especial na produção e utilização eficientes e não poluentes da energia e dos recursos, nos transportes públicos sustentáveis e na gestão dos resíduos.»
A componente inclui quatro reformas e quatro investimentos.
A.1.
Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável
Reforma 1 sobre a preparação de projetos de investimento no setor dos transportes.
A reforma visa melhorar a gestão dos investimentos e aumentar os seus benefícios económicos. Este objetivo deve ser alcançado através das seguintes medidas:
·a elaboração, até 30 de junho de 2021, de um plano de investimento para projetos de infraestruturas ferroviárias que dê prioridade aos projetos de acordo com a sua relação custo-benefício;
·alterações, até 31 de março de 2023, à Lei dos Caminhos de Ferro e legislação conexa que simplifique e simplifique os requisitos legislativos e técnicos dos parâmetros das infraestruturas de transporte;
·a publicação, até 31 de dezembro de 2021, de uma metodologia que determine como identificar os projetos com a melhor relação qualidade/preço possível e que contribua para o objetivo de transferência modal dos passageiros do transporte rodoviário individual para o ciclismo.
A execução da reforma deve estar concluída até 31 de março de 2023.
Reforma 2 relativa ao transporte público de passageiros.
A reforma visa melhorar a oferta de transporte de passageiros. Um novo plano de serviços de transporte, seguido da otimização do transporte ferroviário de passageiros, constituirá uma parte importante da reforma global dos transportes públicos. A reforma será apoiada por nova legislação que defina regras, responsabilidades e obrigações em matéria de coordenação, encomenda e financiamento dos serviços regionais de transporte por autocarro e comboio. A legislação deve definir uma autoridade nacional para coordenar, em cooperação com os integradores regionais, a criação de um sistema nacional integrado de transportes com uma tarifa única, bem como para coordenar a preparação e a aplicação dos procedimentos de contratação pública, tanto para os serviços públicos de transporte ferroviário de passageiros como para os veículos adquiridos com o apoio de fundos da UE para a exploração destas rotas em períodos anteriores. A frequência do transporte ferroviário nas linhas com maior potencial de transferência de tráfego de automóveis para comboios deve ser aumentada, permitindo uma melhor coordenação dos serviços públicos regionais de transporte por autocarro e comboio. Esta reforma assenta nas seguintes medidas específicas:
·Até 31 de março de 2023, uma nova lei deve criar normas para o transporte público de passageiros e racionalizar a ordem do serviço público, atualmente fragmentada e insuficientemente coordenada entre o Estado, os condados, as cidades e os municípios.
·Até 31 de dezembro de 2023, devem ser publicados gráficos otimizados do transporte ferroviário;
·Até 31 de dezembro de 2026, é criado um sistema integrado de transportes que permite que o transporte público multimodal de passageiros viaje com um bilhete único. Deve estar operacional em, pelo menos, 6 distritos.
O último marco relacionado com a execução da reforma deve estar concluído até 30 de junho de 2026.
Reforma 3 relativa ao transporte intermodal de mercadorias.
A reforma apoiará uma maior intermodalidade através da contratação pública, da coordenação da logística e da promoção do lançamento de novas rotas intermodais. O objetivo desta reforma é transferir 30 % do transporte rodoviário com mais de 300 km para o transporte ferroviário ou por via navegável até 2030 e mais de 50 % para 2050 (em comparação com 2005). Deve fazê-lo, nomeadamente, promovendo o interesse dos transportadores na transferência do transporte rodoviário de mercadorias para o transporte ferroviário/intermodal, bem como evitando uma maior transferência modal do transporte ferroviário. A preparação e aprovação de um conceito de desenvolvimento do transporte intermodal, incluindo a proposta de alterações legislativas necessárias, devem permitir a adoção de medidas para o desenvolvimento sistémico de modos de transporte de mercadorias respeitadores do ambiente. O apoio destina-se a eliminar os problemas técnicos na transição para o transporte intermodal e a torná-lo mais atrativo.
A execução da reforma deverá ter início em 31 de dezembro de 2021 e estar concluída até 31 de dezembro de 2022.
Reforma 4 relativa à introdução de novas políticas para a promoção a longo prazo dos combustíveis alternativos no setor dos transportes.
A reforma deve ser apoiada pela entrada em vigor, até 31 de dezembro de 2022, de novas medidas legislativas destinadas a reformar as tarifas de distribuição, simplificar e acelerar o processo de construção de infraestruturas de propulsão alternativas. Devem também introduzir um «direitos dos pontos de carregamento» e um quadro plurianual estável e previsível para apoiar a construção de infraestruturas de propulsão alternativas pertinentes.
Investimento 1 no desenvolvimento de infraestruturas de transportes hipocarbónicas.
O investimento deve apoiar a descarbonização através da eletrificação das linhas ferroviárias, da modernização das linhas ferroviárias, da construção ou modernização das linhas de elétrico e tróleis e da construção de infraestruturas para ciclistas. Proceder-se-á a uma «reformulação do processo de definição de horários europeus — TTR» e será introduzido um novo sistema de segurança baseado em tecnologias digitais, a fim de permitir a automatização da gestão do tráfego ferroviário. O investimento deve basear-se na Reforma 1.
A execução do investimento deve estar concluída até 30 de junho de 2026.
Investimento 2 promoção de transportes de passageiros limpos.
O investimento deve ser feito aumentando a atratividade do transporte ferroviário de passageiros e dos transportes suburbanos e urbanos a jusante. Nas zonas periurbanas densamente povoadas e nos principais corredores de transporte entre as grandes cidades e as áreas metropolitanas, a oferta de ligações deve ser aumentada. O material circulante novo ou adaptado deve ser posto em funcionamento. Os investimentos devem ser realizados sob a forma de subvenções específicas, numa base não discriminatória, utilizando instrumentos de análise dos dados de tráfego e dos dados. O investimento é apoiado pela Reforma 2.
A execução do investimento deve estar concluída até 30 de junho de 2025.
Investimento 3 no desenvolvimento do transporte intermodal de mercadorias.
O investimento apoiará a aquisição de unidades de transporte intermodal e de instalações de carregamento que envolvam capital privado e o lançamento de novas rotas intermodais em itinerários selecionados. A fim de aumentar o volume dos transportes em transportes intermodais mais respeitadores do ambiente, o Estado incentivará a aquisição de unidades de transporte intermodal e de instalações de carregamento que envolvam capital privado. Ao mesmo tempo, o Estado deve apoiar o lançamento de novas rotas intermodais em rotas selecionadas. Os regimes de auxílios estatais previstos preveem (sob reserva da sua aprovação pela Comissão Europeia) apenas um financiamento parcial do mecanismo e a seleção das empresas que devem receber apoio na sequência de convites públicos com regras claramente definidas e não discriminatórias.
A execução do investimento deve estar concluída até 30 de junho de 2026.
Investimento 4 no apoio à construção de infraestruturas de propulsão alternativas.
O investimento deve centrar-se nos pontos de carregamento para automóveis elétricos e pontos de abastecimento de hidrogénio. É criado um mecanismo financeiro de regimes de auxílio à construção de pontos de carregamento para automóveis elétricos e pontos de abastecimento de hidrogénio. O sistema deve assegurar a construção da infraestrutura esquelética dos pontos de absorção ultrarrápida e das infraestruturas de carregamento disponíveis a nível de todos os distritos da República Eslovaca, incentivando assim o desenvolvimento mais rápido do transporte de passageiros e mercadorias movido a combustíveis alternativos, conduzindo à modernização da frota de veículos, a fim de reduzir as emissões globais no transporte rodoviário. Este investimento é apoiado pela Reforma 4.
A execução do investimento deve estar concluída até 30 de junho de 2026.
A.2.
Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável
N.º seq. Não.
|
Medida conexa (reforma ou investimento)
|
Etapa/Meta
|
Nome
|
Indicadores qualitativos (para os objetivos intermédios)
|
Indicadores quantitativos (para as metas)
|
Calendário indicativo para a conclusão
|
Descrição e definição clara de cada etapa e meta
|
|
|
|
|
|
Unidade de medida
|
Base de referência
|
Objetivo
|
Um trimestre
|
Anos
|
|
1
|
3 — transportes sustentáveis — Reforma 1: Reforma da preparação dos projetos de investimento no setor dos transportes
|
Marco
|
Plano de investimento para projetos de infraestruturas ferroviárias
|
Publicação do plano de execução
|
|
|
|
T2
|
2021
|
O Ministério dos Transportes e da Construção, em cooperação com o Ministério das Finanças, prepara e publica um plano de investimento para projetos de infraestruturas ferroviárias que inclua a metodologia, as prioridades e o calendário para a construção da infraestrutura. Um plano de investimento publicado para projetos de infraestruturas ferroviárias que dê prioridade aos projetos de acordo com a sua relação custo-benefício deve assegurar a estabilidade a longo prazo da sua preparação e execução dos projetos de infraestruturas ferroviárias.
|
2
|
3 — transportes sustentáveis — Reforma 1: Reforma da preparação dos projetos de investimento no setor dos transportes
|
Marco
|
Metodologia de seleção, preparação e execução de projetos de ciclismo
|
Publicação da metodologia
|
|
|
|
T4
|
2021
|
A metodologia deve determinar a forma de identificar os projetos com a melhor relação qualidade/preço possível e contribuir para o objetivo de transferência modal dos passageiros do transporte rodoviário individual para o ciclismo.
|
3
|
3 — transportes sustentáveis — Reforma 1: Reforma da preparação dos projetos de investimento no setor dos transportes
|
Marco
|
Alteração da Lei dos Caminhos de Ferro e legislação conexa relativa aos parâmetros da infraestrutura de transportes
|
Entrada em vigor de uma alteração à Lei Ferroviária pelo Conselho Nacional do Estatuto e
adoção de uma alteração ao Decreto n.º 350/2010 Coll.. relativo à construção e ordem técnica das linhas ferroviárias pelo Ministério dos Transportes e da Construção] e entrada em vigor da legislação
|
|
|
|
T1
|
2023
|
As alterações legislativas simplificam e racionalizam os requisitos legislativos e técnicos para os parâmetros das infraestruturas de transportes, em consonância com as boas práticas noutros países da UE e com a legislação europeia, o que deve criar condições para acelerar o ritmo de preparação da modernização da infraestrutura ferroviária, reduzir o custo por quilómetro da linha modernizada e permitir a construção antecipada de caminhos de ferro mais rápidos e seguros.
|
4
|
3 — transportes sustentáveis — Reforma 2: Reforma do transporte público de passageiros
|
Marco
|
Nova lei sobre o transporte público de passageiros
|
Entrada em vigor da Lei relativa ao transporte público de passageiros pelo Conselho Nacional da República Eslovaca e entrada em vigor de legislação para coordenar, integrar e gerir eficazmente os transportes públicos
|
|
|
|
T1
|
2023
|
A lei deve normalizar as normas de transporte público de passageiros e racionalizar a ordem de serviço público, atualmente fragmentada e insuficientemente coordenada entre o Estado, os condados, as cidades e os municípios.
|
5
|
3 — transportes sustentáveis — Reforma 2: Reforma do transporte público de passageiros
|
Marco
|
Implementação de um calendário otimizado para o transporte ferroviário
|
Entrada em vigor de um horário otimizado para o transporte ferroviário
|
|
|
|
T4
|
2023
|
O Ministério dos Transportes e da Construção executa a encomenda de serviços de transporte ferroviário de passageiros de acordo com o plano de serviço de transportes finalizado até 31 de dezembro de 2023.
|
6
|
3 — transportes sustentáveis — Reforma 2: Reforma do transporte público de passageiros
|
Objetivo
|
Número de países em que existe uma integração tarifária que permite viajar por vários modos de transporte público ou por transportadores por bilhete
|
|
Número
|
1
|
6
|
T2
|
2026
|
O indicador quantitativo refere-se ao número de condados em que é criado um sistema de transportes integrado, permitindo que o transporte público multimodal de passageiros viaje com um bilhete único.
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7
|
3 — transportes sustentáveis — Investimento 1: Desenvolvimento de infraestruturas de transportes hipocarbónicas
|
Objetivo
|
Extensão da nova infraestrutura para ciclistas (km)
|
|
Extensão (km)
|
0
|
161,8
|
T2
|
2026
|
O indicador quantitativo refere-se à extensão da infraestrutura para ciclistas recentemente construída (em km). O objetivo inclui pistas para ciclistas e lugares de estacionamento para bicicletas.
|
8
|
3 — transportes sustentáveis — Investimento 1: Desenvolvimento de infraestruturas de transportes hipocarbónicas
|
Objetivo
|
Extensão da infraestrutura ferroviária limpa de passageiros reconstruída ou modernizada
|
|
Comprimento
(km ponderado)
|
0
|
49,7
|
T2
|
2026
|
O indicador quantitativo refere-se à extensão da infraestrutura ferroviária reconstruída ou modernizada a partir das fontes do plano de recuperação e resiliência, utilizando fatores de ponderação para os diferentes tipos e gamas de projetos (sem incluir instalações de despacho/segurança contabilizadas separadamente no âmbito do objetivo 3: comprimento dos troços de linhas com segurança digital).
Do objetivo global de reconstrução ou modernização de 55 km de infraestrutura ferroviária, pelo menos 49,7 km devem ser modernizados ou reconstruídos. Os investimentos devem incluir um ou mais dos seguintes elementos: vias duplas totalmente melhoradas no corredor ferroviário, com um aumento para 160 km/h; uma ou duas linhas reconstruídas (renovação da estrutura da via/da base da via ou da linha de tração/equipamento; linha ferroviária de via única recentemente eletrificada e parcialmente adaptada; linha de elétrico de via dupla totalmente adaptada, incluindo acessórios; linha de troleicarro unidirecional de via única recentemente construída, incluindo a alimentação elétrica.
|
9
|
3 — transportes sustentáveis — Investimento 1: Desenvolvimento de infraestruturas de transportes hipocarbónicas
|
Objetivo
|
Extensão dos troços das linhas ferroviárias com segurança digital
|
|
Comprimento (km ponderado)
|
0
|
82
|
T2
|
2026
|
O indicador quantitativo refere-se à extensão das linhas ferroviárias (em km ponderados) em que entraram em funcionamento dispositivos de despacho/segurança digital e de comunicação, com base em fatores de peso para os diferentes tipos de projetos. Do objetivo global de implantação de dispositivos digitais de segurança e comunicação em 91 km de linhas ferroviárias, devem ser postos em funcionamento pelo menos 82 km.
Os investimentos devem incluir um ou mais dos seguintes elementos: linha/troço de caminho de ferro recentemente expedido; linha/troço ferroviário com novos dispositivos de segurança digital; melhoria dos parâmetros da rota já expedida (por exemplo, através do aumento do número de divisões da via para melhorar o fluxo de tráfego); criar um sistema de comunicação GSM-R para aumentar a segurança do tráfego nas linhas ferroviárias.
|
10
|
3 — transportes sustentáveis — Investimento 2: Promoção de transportes de passageiros não poluentes
|
Objetivo
|
Número de material circulante de passageiros não poluente adquirido (ponderado)
|
|
Número
|
0
|
5
|
T2
|
2025
|
O indicador quantitativo reflete o número de material circulante de passageiros público limpo adquirido. O material circulante deve incluir unidades fechadas de comboios elétricos ou de hidrogénio; locomotivas elétricas multisistemas; elétricos.
|
11
|
3- transportes sustentáveis — reforma de 3: Reforma do transporte intermodal de mercadorias
|
Marco
|
Conceito e convites à apresentação de novos regimes de apoio
|
Lançamento de convites à apresentação de propostas para novos regimes de apoio com base no conceito de desenvolvimento do transporte intermodal
|
|
|
|
T4
|
2022
|
O Governo eslovaco aprovará, até 31 de dezembro de 2021, um conceito de desenvolvimento do transporte intermodal, que incluirá propostasde alterações legislativas necessárias à adoção de medidas para o desenvolvimento sistémico de modos de transporte de mercadorias respeitadores do ambiente. O apoio destina-se a eliminar os problemas técnicos na transição para o transporte intermodal e a torná-lo mais atrativo. Nessa base, até 31 de dezembro de 2022, serão lançados convites à apresentação de novos regimes de apoio que contribuam para melhorar a disponibilidade de transportes intermodais numa base não discriminatória, abrindo caminho ao seu desenvolvimento em todas as regiões da Eslováquia. O convite é aprovado pelo Ministério dos Transportes e da Construção.
|
12
|
3 — transportes sustentáveis — Investimento 3: Desenvolvimento do transporte intermodal de mercadorias
|
Objetivo
|
Número de unidades de transporte intermodal contratadas em unidades equivalentes de vinte pés
|
|
Número
|
0
|
1000
|
T2
|
2026
|
Número de unidades de transporte intermodal de UIP (que manuseiam semirreboques, caixas móveis, contentores) adquiridas. As unidades de transporte intermodal devem ser expressas em TEU (unidade equivalente a vinte pés 20 '(6,1 m); Tamanho básico do contentor ISO 1C — 20 'x 8' x 8 '(mach).
|
13
|
3 — transportes sustentáveis — Reforma 4: Introdução de novas políticas para a promoção a longo prazo dos combustíveis alternativos no setor dos transportes
|
Marco
|
um novo pacote de medidas para promover propulsões alternativas
|
Entrada em vigor da resolução para promover propulsões alternativas
|
|
|
|
T4
|
2022
|
As medidas devem acelerar o desenvolvimento de propulsões alternativas nos transportes. Estas incluem uma reforma das tarifas de distribuição, medidas para simplificar e acelerar o processo de construção de infraestruturas de propulsão alternativas, a introdução de um «direito de recarregamento» e a introdução de um quadro plurianual estável e previsível para apoiar a construção de infraestruturas de propulsão alternativas pertinentes.
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14
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3 — transportes sustentáveis — Investimento 4: Apoio ao desenvolvimento de infraestruturas para veículos movidos a combustíveis alternativos
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Objetivo
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Número de pontos de carregamento ou pontos de abastecimento de hidrogénio em funcionamento.
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Número
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0
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3029
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T2
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2026
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Número total de pontos de carregamento públicos ou de pontos de abastecimento de hidrogénio em funcionamento. Do objetivo geral de pôr em funcionamento 3332 pontos de carregamento, pelo menos 3029 são colocados em funcionamento.
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COMPONENTE 4: Descarbonização da indústria
A redução das emissões de gases com efeito de estufa na Eslováquia e o cumprimento das metas nacionais estabelecidas no Plano Nacional Integrado para a Energia e o Clima 2021-2030 exigem também uma ação acelerada por parte da indústria. A Eslováquia é uma economia fortemente industrializada, com uma contribuição da energia e dos processos industriais para as emissões globais de gases com efeito de estufa ligeiramente superior a 70 %. A Eslováquia figura entre os Estados-Membros com as concentrações médias de partículas de poeiras mais elevadas na UE, em grande parte devido ao envelhecimento das tecnologias industriais e à queima de combustíveis nos agregados familiares.
Neste contexto, a componente 4 do plano eslovaco de reforma e resiliência propõe o desenvolvimento e o funcionamento de um regime de descarbonização para o setor industrial. As medidas devem conduzir a uma redução das emissões de gases com efeito de estufa nas empresas, à redução das perdas de energia e a uma maior adoção de tecnologias ambientais inovadoras na produção industrial. A componente incorpora o compromisso de reforma assumido pelo Governo eslovaco no sentido de abandonar o carvão na região do Alto Nitra. Inclui igualmente o compromisso de pôr termo ao apoio à produção de eletricidade a partir de carvão endógeno e o encerramento da central elétrica de Nováky lenhite. O investimento no equipamento da Inspeção Ambiental eslovaca deve reforçar a capacidade de monitorização dos esforços de descarbonização por parte desta instituição.
A componente inclui duas reformas e um investimento principal e um investimento complementar.
Estas reformas e investimentos devem contribuir para o objetivo da transição ecológica e para a meta climática. A descarbonização deve ter um impacto duradouro no ambiente e na qualidade do ar na Eslováquia. Os investimentos devem reforçar a competitividade da indústria eslovaca e garantir postos de trabalho a nível local. A transformação da região do Alto Nitra representa um forte elemento de coesão, em especial no apoio à região na sua transição do carvão.
Espera-se que nenhuma medida desta componente prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e das medidas de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).
As medidas devem contribuir para dar resposta à recomendação específica por país transmitida à Eslováquia em 2020, sobre a necessidade de «centrar o investimento nas transições digitais ecológicas, em especial na produção e utilização eficientes e não poluentes de energia e recursos» (Recomendação específica por país 3/2020).
A.1.
Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável
Reforma 1: A cessação da produção de eletricidade a partir do carvão na central elétrica de Nováky e a transformação da região do Alto Nitra
Esta reforma incorpora o compromisso do Governo eslovaco de avançar com a transição do carvão na região do Alto Nitra. A central elétrica regional de Nováky apresenta a terceira maior emissão de CO2 entre as instalações eslovacas do Regime de Comércio de Licenças de Emissão da UE.
O objetivo desta medida é, para a central elétrica de Nováky lenhite, pôr termo ao apoio à produção de eletricidade e pôr termo à produção de eletricidade a partir de lenhite. O que terá efeitos positivos no ambiente e uma redução dos preços para os consumidores finais de eletricidade.
A execução da reforma deve estar concluída até 31 de dezembro de 2023.
Reforma 2: Adoção do regime concorrencial para a redução das emissões de gases com efeito de estufa na indústria
As autoridades eslovacas devem lançar um regime de descarbonização competitivo, aberto a todos os setores industriais. O regimede ecarbonização deve apoiar a adoção das melhores tecnologias atualmente disponíveis nos processos industriais. O apoio deve visar processos e tecnologias hipocarbónicos na indústria e a adoção de medidas de eficiência energética.
AEslováquia deve assegurar que sejam assegurados os requisitos rigorosos em matéria de conformidade com a legislação ambiental, tanto a nível nacional como da UE. Tal inclui a conformidade das atividades apoiadas e das empresas com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).
O apoio a instalações ao abrigo do regime de comércio de licenças de emissão da UE deve reduzir as suas emissões de gases com efeito de estufa substancialmente abaixo do parâmetro de referência relevante para a proposta do projeto. A condição «substancialmente abaixo do valor de referência» deve fazer parte dos critérios de seleção para o concurso.
A quantidade de gases com efeito de estufa emitidos (em unidades de equivalente CO2, média ponderada) das empresas apoiadas pelo regime deve diminuir pelo menos 30 % em comparação com o cenário contrafactual.
As autoridades eslovacas devem fornecer dados sobre a descarbonização para projetos ao abrigo do regime (a disponibilizar até 30 de junho de 2026, o mais tardar) ou demonstrar que se espera que a redução das emissões de gases com efeito de estufa seja alcançada com base em parâmetros presumidos das tecnologias apoiadas no âmbito da medida (com base em certificados dos produtores) ou na combinação de ambas as abordagens.
A execução da reforma deve estar concluída até 31 de dezembro de 2022.
Investimento 1: O funcionamento do regime de descarbonização da indústria
O objetivo da medida é reduzir as emissões de gases com efeito de estufa através do apoio a projetos a empresas industriais. O regime de leilões deve respeitar as condições relativas às políticas de investimento especificadas na reforma de 2 («Adoção do regime concorrencial para a redução das emissões de gases com efeito de estufa na indústria»).
Do objetivo global de reduzir as emissões de gases com efeito de estufa em 1 369 917 toneladas de equivalente CO2, o regime de descarbonização deve permitir uma redução de, pelo menos, 1 232 926 toneladas de equivalente CO2, para além do cenário contrafactual apresentado à Comissão. A redução das emissões deve ser observada com base na recolha de dados para projetos no âmbito do regime de descarbonização ou demonstrada com base em parâmetros das tecnologias apoiadas baseadas em certificados dos produtores ou na combinação de ambas as abordagens. As autoridades eslovacas devem fornecer à Comissão os dados e a documentação técnica necessária sobre o cumprimento da meta de descarbonização até 30 de junho de 2026.
A execução do investimento deve estar concluída até 30 de junho de 2026.
Investimento 2: Apoiar o funcionamento da Inspeção Ambiental eslovaca relacionada com a descarbonização
O objetivo da medida é apoiar os investimentos no equipamento da Inspeção Ambiental eslovaca, reforçando a capacidade de monitorização desta instituição no processo de descarbonização. Atualmente, a falta de equipamento não permite realizar as atividades necessárias, tendo em conta o aumento previsto do volume de trabalho da Inspeção.
Os investimentos devem contribuir para a modernização do equipamento e das instalações da instituição. Tal permitirá racionalizar as atividades operacionais do serviço de inspeção, incluindo as missões no terreno. Os veículos de inspeção devem estar equipados com tecnologia de escritório e medição, em especial para a inspeção da proteção do ar, da proteção da água e da gestão dos resíduos. Os investimentos devem também proporcionar melhorias nas instalações dos edifícios do serviço de inspeção.
Prevê-se que a execução dos investimentos tenha início em 1 de janeiro de 2022 e esteja concluída até 30 de junho de 2025.
A.2.
Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável
N.º seq. Não.
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Medida conexa (reforma ou investimento)
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Etapa/Meta
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Nome
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Indicadores qualitativos (para os objetivos intermédios)
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Indicadores quantitativos (para as metas)
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Calendário indicativo para a conclusão
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Descrição e definição clara de cada etapa e meta
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Unidade de medida
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Base de referência
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Objetivo
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Um trimestre
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Anos
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1
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4 — descarbonização da indústria — Reforma 1:
produção de eletricidade a partir do carvão na central elétrica de Nováky e transformação da região do Alto Nitra
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Marco
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Transição do carvão na região do Alto Nitra
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Cessação da produção de eletricidade a lenhite na central elétrica de Nováky
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T4
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2023
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No âmbito da transformação da região do Alto Nitra para a central elétrica de Nováky:
·As autoridades eslovacas devem pôr termo ao apoio à produção de eletricidade a lenhite.
·A produção de eletricidade a lenhite deve ser interrompida
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2
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4 — descarbonização da indústria — Reforma 2: Regime concorrencial de redução das emissões de gases com efeito de estufa na indústria
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Marco
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Adoção da descarbonização industrial
regime
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Adoção do regime de descarbonização industrial pelo Ministério do Ambiente
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T4
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2022
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Adoção do regime de descarbonização industrial que produz resultados eficientes pelo Ministério do Ambiente. O regime de descarbonização concorrencial deve ser implementado através de um processo de concurso não discriminatório, transparente e aberto, aberto a todos os setores industriais. O apoio deve visar os processos e tecnologias hipocarbónicos na indústria e a adoção de medidas de eficiência energética.
A política de investimento do regime deve incluir, pelo menos, os seguintes critérios de elegibilidade e de seleção de projetos:
·o objetivo do preço mais baixo por tonelada do gás com efeito de estufa poupado;
·assegurar a conformidade com o acervo da UE e a legislação ambiental nacional, bem como com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01) das atividades e empresas apoiadas e especificar as metas de descarbonização.
·apoiar apenas projetos conformes com as melhores tecnologias disponíveis;
·as instalações apoiadas no Regime de Comércio de Licenças de Emissão da UE devem reduzir as suas emissões de GEE substancialmente abaixo do parâmetro de referência pertinente para a oferta do projeto. A condição «substancialmente abaixo do valor de referência» deve fazer parte dos critérios de seleção para o concurso.
·não devem ser apoiados combustíveis fósseis sólidos. Os projetos que utilizem o gás natural como principal matéria-prima ou fonte de energia não são apoiados. Para os projetos em que o gás natural é utilizado para ser elegível ao abrigo do Mecanismo de Recuperação e Resiliência, o gás natural não deve representar mais de 20 % do consumo de energia final dos equipamentos, máquinas e produção de energia.
·a quantidade de gases com efeito de estufa emitidos (em unidades de equivalente de CO2, média ponderada) das empresas apoiadas pelo regime deve diminuir pelo menos 30 %.
As autoridades eslovacas devem fornecer garantias sobre o fornecimento atempado de dados para todos os projetos apoiados até 30 de junho de 2026, o mais tardar, ou demonstrar que a redução das emissões de gases com efeito de estufa deve ser efetuada com base em parâmetros presumidos das tecnologias apoiadas (com base em certificados dos produtores) ou na combinação de ambas as abordagens. A quantificação preliminar das reduções das emissões de gases com efeito de estufa pelos projetos de descarbonização pode basear-se em documentos técnicos que indiquem parâmetros fundamentais, consumo de energia e matérias-primas das tecnologias apoiadas.
As autoridades eslovacas devem partilhar com a Comissão os cenários de base, bem como o impacto previsto das tecnologias apoiadas, após a seleção dos projetos.
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3
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4 — descarbonização da indústria — Investimento 1: O funcionamento do regime de descarbonização da indústria
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Marco
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Conclusão da execução dos projetos de descarbonização da indústria cofinanciados pelo MRR
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Adoção de uma lista de projetos de descarbonização concluídos pelo Ministério do Ambiente
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T2
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2026
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O Ministério do Ambiente adota uma lista dos projetos concluídos apoiados através do regime de descarbonização, que deve constituir uma base para medir a redução das emissões de gases com efeito de estufa no âmbito da medida. A redução das emissões deve ser observada com base na recolha de dados para projetos no âmbito do regime de descarbonização ou demonstrada através de parâmetros presumidos das tecnologias apoiadas no âmbito da medida com base em certificados dos produtores ou na combinação de ambas as abordagens do objetivo global de reduzir as emissões de gases com efeito de estufa em 1 369 917 toneladas de equivalente CO2, o regime de descarbonização deve proporcionar, pelo menos, uma redução de 1 232 926 toneladas de equivalente CO2.
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4
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4 — descarbonização da indústria — Investimento 2: Assegurar o funcionamento da Inspeção do Ambiente eslovaca relacionada com a descarbonização
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Marco
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Investimentos destinados a aumentar a capacidade para a Inspeção do Ambiente eslovaca
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Conclusão das atividades de investimento do MRR pela Inspeção do Ambiente eslovaca
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T2
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2025
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Os investimentos devem modernizar o equipamento e as instalações da Inspeção Eslovaca do Ambiente. Os novos veículos de inspeção devem estar equipados com tecnologia de escritório e medição, em especial para a inspeção da proteção do ar, da proteção da água e da gestão dos resíduos. Os investimentos devem permitir melhorar as instalações dos edifícios da Inspeção.
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COMPONENTE 5: Adaptação às alterações climáticas
A componente 5 «Adaptação às alterações climáticas» do plano de recuperação e resiliência eslovaco visa aumentar a resiliência dos ecossistemas e das povoações humanas aos efeitos negativos das alterações climáticas através de reformas do sistema de gestão da água, da gestão dos solos, da proteção da natureza e da biodiversidade, da implementação de elementos verdes na paisagem e de investimentos na impermeabilização e do desenvolvimento de infraestruturas verdes, incluindo a plantação.
A componente inclui duas reformas e um investimento.
Espera-se que nenhuma medida desta componente prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e das medidas de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).
Os objetivos desta componente são coerentes e fazem parte integrante da Estratégia Nacional para a Política Ambiental para 2030, da Estratégia para a adaptação da República Eslovaca às alterações climáticas, da Estratégia de Visão e Desenvolvimento da Eslováquia para 2030 — a estratégia de desenvolvimento sustentável a longo prazo da República Eslovaca — Eslováquia 2030, bem como das estratégias e dos objetivos a longo prazo da União Europeia, em especial o Pacto Ecológico Europeu.
A.1.
Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável
Reforma 1 sobre o planeamento paisagístico.
A reforma deve proporcionar uma base para salvaguardar as estruturas paisagísticas, a estabilidade ecológica e a biodiversidade na documentação do ordenamento do território e nos processos de aprovação subsequentes para a autorização de edifícios e atividades. Juntamente com os subsequentes documentos metodológicos e mapas, o ato deve fornecer a base técnica para a documentação do ordenamento do território e os subsequentes processos de aprovação para a autorização de edifícios e atividades. Tal terá um impacto significativo na manutenção das estruturas paisagísticas, na estabilidade ecológica e na proteção da biodiversidade. A sua perda comprometeria a capacidade de adaptação às alterações climáticas.
A execução da reforma deve estar concluída até 31 de dezembro de 2023.
Reforma 2 relativa à proteção da natureza e à gestão dos recursos hídricos.
A reforma visa melhorar o estado dos habitats nas zonas protegidas, a fim de garantir o seu contributo crescente a longo prazo para a proteção da paisagem contra as alterações climáticas e a sua própria resiliência aos efeitos adversos das alterações climáticas. Até 31 de dezembro de 2022, entra em vigor uma lei alterada relativa à proteção da natureza e da paisagem e a legislação relativa à água. Esta legislação reforçará a proteção institucional da natureza, minimizará os conflitos de competência nas zonas protegidas, simplificará o sistema de proteção, integrará as redes de zonas protegidas (nacionais, europeias e internacionais) e criará as condições para a zonagem dos parques nacionais. O resultado será um sistema moderno com o objetivo principal de proteger a natureza e a biodiversidade nos territórios em causa, assegurando um contributo estável a longo prazo dos ecossistemas para a adaptação às alterações climáticas e a atenuação dos seus efeitos. Ao mesmo tempo, a reforma deve permitir a revitalização dos cursos de água e criar espaço para a gestão ecológica, a recuperação do espaço fluvial e a proteção progressiva contra as inundações, tendo em conta a proteção da natureza e a retenção de água nas zonas rurais.
A execução da reforma deve estar concluída até 31 de dezembro de 2022.
Investimento 1 na adaptação das regiões às alterações climáticas, com ênfase na conservação da natureza e no desenvolvimento da biodiversidade.
O investimento visa assegurar o contributo sustentável a longo prazo dos ecossistemas para a adaptação às alterações climáticas e a atenuação dos seus efeitos (atenuação das inundações, prevenção das secas), protegendo os ecossistemas. O realinhamento dos bens deve permitir a cobertura de novas zonas através do mais elevado grau de proteção, o que aumentará a resiliência dos ecossistemas. A limitação da exploração madeireira e o desenvolvimento da conservação da natureza devem permitir prevenir inundações e secas, transformar as regiões da utilização intensiva dos recursos naturais para o turismo suave, com maior valor acrescentado, reforçando simultaneamente os serviços ecossistémicos. A revitalização dos cursos de água, incluindo as zonas húmidas, deve assegurar a retenção de água nas zonas rurais e a sua libertação gradual. Tornam-se elementos importantes da paisagem, apoiando a conservação da biodiversidade e a restauração dos habitats.
A execução do investimento deve estar concluída até 30 de junho de 2026.
A.2.
Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável
N.º seq. Não.
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Medida conexa (reforma ou investimento)
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Etapa/Meta
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Nome
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Indicadores qualitativos (para os objetivos intermédios)
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Indicadores quantitativos (para as metas)
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Calendário indicativo para a conclusão
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Descrição e definição clara de cada etapa e meta
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Unidade de medida
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Base de referência
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Objetivo
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Um trimestre
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Anos
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1
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5 — adaptação às alterações climáticas — Reforma 1: Reforma do ordenamento do território
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Marco
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a reforma do ordenamento do território
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Entrada em vigor da Lei do Ordenamento do Território pelo Parlamento
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T4
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2023
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Até 31 de dezembro de 2023, o Ministério do Ambiente prepara um ato a aprovar pelo Conselho Nacional da República Eslovaca. O ato deve ser acompanhado, até 31 de dezembro de 2023, do desenvolvimento de uma metodologia de avaliação do valor da paisagem e dos ecossistemas que vise assegurar que as considerações relativas à adaptação às alterações climáticas sejam tidas em conta na tomada de decisões territoriais e nos processos de construção, promovendo a aplicação de medidas de prevenção de inundações baseadas na natureza e de medidas destinadas a prevenir a seca e a perda de biodiversidade.
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2
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5 — adaptação às alterações climáticas — Reforma 2: Reforma da conservação da natureza e da gestão da água nas zonas rurais
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Marco
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Aplicação mais eficaz das medidas de proteção da natureza nas paisagens em zonas protegidas e revitalização dos cursos de água
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Entrada em vigor da Lei alterada relativa à proteção da natureza e da paisagem e da legislação relativa à água
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T4
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2022
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O Ministério do Ambiente prepara uma alteração à Lei da Proteção da Natureza, que entrará em vigor em janeiro de 2022, a que se seguirá a elaboração de uma proposta de um novo modelo para o funcionamento das zonas protegidas (até 31 de dezembro de 2022). A reforma da gestão da água no país abrirá caminho à revitalização dos cursos de água, aumentando assim a proteção contra inundações no país. O Ministério do Ambiente elaborará um novo conceito de política da água até 31 de dezembro de 2022 e alterará a Lei da Água até 31 de dezembro de 2022, estabelecendo normas técnicas que permitam revitalizar os cursos de água de forma a maximizar a retenção de água no país, abrandando as saídas de água e recuperando as reservas de águas subterrâneas.
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3
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5 — adaptação às alterações climáticas — Investimento 1: Adaptação das regiões às alterações climáticas, centrando-se na conservação da natureza e no desenvolvimento da biodiversidade
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Objetivo
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Reabilitação de cursos de água ( em Km de cursos de água reabilitados)
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Número
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0
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52
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T4
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2024
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Km de cursos de água reabilitados. Do objetivo global de reabilitação de 57 km de cursos de água, pelo menos 52 km são reabilitados.
O grupo de revitalização prepara prioridades e identifica secções precisas para restabelecer os fluxos. Com base na documentação técnica, o requerente deve apresentar os projetos numa base contínua, com início em 30 de junho de 2022 e termo em 31 de dezembro de 2023.
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4
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5 — adaptação às alterações climáticas — Investimento 1: Adaptação das regiões às alterações climáticas, centrando-se na conservação da natureza e no desenvolvimento da biodiversidade
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Objetivo
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Reabilitação de cursos de água
(em Km de cursos de água reabilitados)
|
Km de cursos de água reabilitados
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Número
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52
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90
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T2
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2026
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Km de cursos de água reabilitados. Do objetivo global de reabilitação de 97 km de cursos de água, pelo menos 90 km são reabilitados.
O grupo de revitalização prepara prioridades e identifica secções precisas para restabelecer os fluxos. Com base na documentação técnica, o requerente deve apresentar os projetos numa base rotativa com início em 30 de junho de 2023 e termo em 31 de dezembro de 2025.
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5
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6 — adaptação às alterações climáticas — Investimento 1: Adaptação das regiões às alterações climáticas, centrando-se na conservação da natureza e no desenvolvimento da biodiversidade
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Objetivo
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Povoamento com proprietários privados (em Superfície de terras montada em ha)
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Número
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0
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12 258
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T4
|
2023
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Do objetivo global de chegar a povoamentos para uma área de 12 915 ha, os povoamentos imobiliários são alcançados em, pelo menos, 12 258 ha.
Até 30 de junho de 2022, um grupo de trabalho do Ministério do Ambiente elabora uma metodologia para determinar o valor e o preço dos terrenos. Até 31 de dezembro de 2023, serão lançados convites à compra de terrenos em áreas protegidas, principalmente em parques nacionais, para áreas selecionadas.
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6
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6 — adaptação às alterações climáticas — Investimento 1: Adaptação das regiões às alterações climáticas, centrando-se na conservação da natureza e no desenvolvimento da biodiversidade
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Objetivo
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Povoamento com proprietários privados (em Superfície de terras montada em ha)
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|
Número
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12 258
|
23 640
|
T4
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2025
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Do objetivo global de chegar a povoamentos para uma área de 25 755 ha, os povoamentos imobiliários são alcançados em, pelo menos, 23 640 ha.
Até 30 de setembro de 2022, um grupo de trabalho do Ministério do Ambiente elabora uma metodologia para determinar o valor e o preço do terreno. Até 31 de dezembro de 2025, serão lançados convites à compra de terrenos em áreas protegidas, principalmente em parques nacionais, para áreas selecionadas de forma contínua.
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7
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6 — adaptação às alterações climáticas — Investimento 1: Adaptação das regiões às alterações climáticas, centrando-se na conservação da natureza e no desenvolvimento da biodiversidade
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Objetivo
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Lista de projetos selecionados para as regiões de Muránska Planina e Polonina
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Número
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0
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2
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T2
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2022
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O Comité Diretor seleciona projetos para duas regiões de Muránska Planina e Polonina, em conformidade com o princípio de «não prejudicar significativamente», com base num debate aberto com os intervenientes locais pertinentes.
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COMPONENTE 6: Acessibilidade, desenvolvimento e qualidade da educação inclusiva
O objetivo da componente é melhorar a acessibilidade e a inclusividade do ensino pré-escolar e escolar geral na Eslováquia. A componente melhorará o acesso ao ensino pré-primário, assegurando que as crianças com 5 anos de idade tenham acesso ao sistema pré-escolar e introduzindo o direito legal ao ensino pré-primário para os jovens de 4 e 3 anos. A componente consiste em reformar o sistema de financiamento do ensino pré-escolar e introduzir o sistema de medidas inclusivas de apoio à educação. A componente pode contribuir para reduzir o abandono escolar precoce, promovendo o sistema de aconselhamento e aconselhamento escolar ao nível do ensino básico, e para melhorar a inclusão também das crianças ciganas, combatendo a segregação nas escolas. A componente deve atenuar as deficiências nos resultados educativos decorrentes da pandemia e ajudar as crianças com necessidades educativas especiais através de medidas de apoio mais específicas.
Espera-se que nenhuma medida desta componente prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e das medidas de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).
A componente deve contribuir para dar resposta às recomendações específicas por país dirigidas à Eslováquia nos últimos dois anos, sobre a necessidade de melhorar a qualidade e a inclusividade da educação a todos os níveis e de promover as competências. Melhorar o acesso a estruturas de acolhimento de crianças e a cuidados continuados a preços acessíveis e de qualidade. Promover a integração dos grupos desfavorecidos, em especial os ciganos. (Recomendação específica por país 2/2019).
A.1.
Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável
Reforma 1: Criação de condições para a realização do ensino pré-primário obrigatório para as crianças a partir dos 5 anos e introdução de um direito legal a um lugar no jardim de infância ou noutros estabelecimentos de ensino pré-primário a partir dos 3 anos de idade. A reforma introduzirá as alterações às disposições legislativas pertinentes que introduzem o direito legal de admissão de crianças com idade igual ou superior a três anos num jardim de infância ou noutro estabelecimento de ensino pré-primário. Espera-se que a reforma introduza um financiamento prescritivo para os jardins de infância com base em normas anuais normalizadas para os custos de pessoal e de funcionamento que visem cobrir os custos reais de pessoal e de funcionamento dos jardins de infância. A exigência de qualificação do pessoal docente e do pessoal especializado é aumentada para um diploma de ensino superior no âmbito do programa de ensino pré-primário e pré-primário para o pessoal docente e o pessoal especializado que ensinam crianças para as quais o ensino pré-primário é obrigatório. A reforma inclui igualmente medidas para aumentar a capacidade dos jardins de infância, de modo a que todas as crianças com idades compreendidas entre os três anos e a escolaridade obrigatória sejam autorizadas a frequentar o ensino pré-primário até 1 de setembro de 2025. O objetivo é proporcionar pelo menos 9 114 lugares nas instalações, alcançando simultaneamente, em média, pelo menos 30 % de poupança de energia primária nas instalações renovadas.
A execução da reforma deve estar concluída até 30 de junho de 2026.
Reforma 2: A definição do conceito de necessidades educativas especiais das crianças e dos alunos e o desenvolvimento de um modelo para medidas de apoio elegíveis no domínio da educação, incluindo o seu sistema de financiamento. A reforma alterará a definição de necessidades educativas especiais dos alunos através de uma nova definição de criança ou aluno que enfrenta obstáculos ao acesso à educação, à educação e à aprendizagem, que necessitam da prestação e aplicação de medidas de apoio para realizar o seu potencial educativo. Será criado um modelo vertical de apoio através da introdução de novas medidas de apoio elegíveis para todas as crianças. A fim de aplicar a reforma, os professores devem receber material didático e metodológico através de programas de formação contínua. 10 000 professores e pessoal especializado participarão em ações de formação e outras atividades de informação no âmbito da presente reforma.
A execução da reforma deve estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Reforma 3: Reformar o sistema de aconselhamento e prevenção e assegurar a recolha sistemática de dados no domínio da promoção da saúde mental para crianças, alunos e estudantes. O objetivo da reforma é transferir os recém-criados Centros de Aconselhamento e Prevenção (CPP) para que funcionem mais perto das escolas. Ao alterarem os respetivos atos jurídicos, estes centros devem prestar atividades profissionais sem definir desvantagens para a saúde, como acontece atualmente, o que causa discriminação. Uma alteração do sistema de aconselhamento deve ser acompanhada de outras medidas de apoio, tais como: alteração do financiamento com base nas atividades profissionais.
A execução da reforma deve estar concluída até 31 de março de 2023.
Reforma 4: Implementação de instrumentos para prevenir o abandono escolar precoce e adaptar o programa de estudos do tipo F. A reforma consiste em alterações às disposições legislativas pertinentes destinadas a aumentar a possibilidade de os jovens, sem concluírem o ensino secundário inferior, atingirem um nível de ensino superior, prevendo a possibilidade de concluir o ensino secundário inferior em escolas profissionais do ensino secundário (NSOV) num programa combinado de dois e três anos. As alterações legislativas devem também otimizar os programas de estudos do tipo F, alargando a obrigação de determinar planos de desempenho do ensino secundário às disciplinas do ensino secundário profissional. Com base na oferta do mercado de trabalho, o conteúdo dos programas de estudos do tipo F será então ajustado. Prevê-se que, até 30 de junho de 2025, pelo menos 30 % das escolas profissionais do ensino básico e secundário (NSOV) se alinhem com a oferta do mercado de trabalho.
A execução da reforma deverá ter início em 31 de março de 2023 e estar concluída até 30 de junho de 2025.
Reforma 5: Promover a dessegregação das escolas. O principal objetivo da reforma é introduzir uma definição jurídica de segregação que deverá aplicar-se em todas as escolas da Eslováquia. A dessegregação nas escolas deve ser implementada através do desenvolvimento de orientações metodológicas para os vários intervenientes educativos (tais como criadores, escolas e estabelecimentos escolares, diretores e professores) para a prevenção e eliminação da segregação do ensino. A metodologia adotada deve ser aplicada em todas as escolas.
A execução da reforma deve estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Reforma 6: Medidas compensatórias para atenuar o impacto da pandemia no ensino básico e secundário. A reforma estabelece um programa de ensino, principalmente para alunos que tiveram poucas oportunidades de participar no ensino durante a pandemia. O programa de ensino é organizado pelas escolas dos alunos participantes e centra-se, em especial, em temas dos chamados «principais domínios educativos». A seleção dos alunos e a comunicação com os representantes legais dos alunos são responsabilidades atribuídas à escola.
A fim de resolver o problema da falta de dados exaustivos sobre o curso do ensino à distância, o Ministério da Educação lança um apelo à realização de uma investigação pedagógica exaustiva para analisar o impacto da pandemia na educação e as suas implicações para as políticas educativas.
A execução da reforma deverá ter início em 30 de setembro de 2021 e estar concluída até 31 de dezembro de 2024.
Investimento 1: Eliminar os obstáculos nos edifícios escolares. O objetivo é eliminar as barreiras físicas, de informação e tecnológicas existentes na escola em 182 grandes escolas secundárias, a fim de permitir que as crianças desfavorecidas frequentem a educação num ambiente agradável. O investimento deve ser precedido de: 1) análise complexa, a fim de identificar as necessidades de debarização e fornecer o manual. O manual deve definir normas para a eliminação de barreiras, a fim de satisfazer as necessidades reais das crianças, dos alunos e dos estudantes com desvantagens para a saúde e respeitar os princípios do desenho universal.
Prevê-se que a execução do investimento tenha início em 31 de março de 2022 e esteja concluída até 30 de junho de 2025.
A.2.
Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento da execução do apoio financeiro não reembolsável
N.º seq. Não.
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Medida conexa (reforma ou investimento)
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Etapa/Meta
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Nome
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Indicadores qualitativos (para os objetivos intermédios)
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Indicadores quantitativos (para as metas)
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Calendário indicativo para a conclusão
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Descrição e definição clara de cada etapa e meta
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Unidade de medida
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Base de referência
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Objetivo
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Um trimestre
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Anos
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1
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6 — acessibilidade, desenvolvimento e qualidade da educação inclusiva — Reforma 1: 1.Garantir condições para a implementação do ensino pré-primário obrigatório para crianças com cinco anos de idade e introduzir um direito legal a um lugar no jardim de infância ou noutros estabelecimentos de ensino pré-primário a partir dos três anos de idade
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Marco
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Introdução de alterações jurídicas do ensino pré-primário obrigatório para crianças com cinco anos de idade e introdução de um direito legal a um lugar no jardim de infância ou noutros estabelecimentos de ensino pré-primário a partir dos três anos de idade.
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Adoção pelo Parlamento da Lei n.º 596/2003, da Lei n.º 245/2008, da Lei n.º 138/2019, da alteração do Governo Coll., da alteração do Decreto n.º 1/2020.
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T2
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2023
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As disposições pertinentes da Lei n.º 596/2003 relativa à administração pública no setor da educação e à autonomia escolar reforçarão a transparência do financiamento do ensino pré-primário antes da introdução do novo sistema de financiamento prescritivo.
A Lei n.º 245/2008 estabelece um direito legal universal a um lugar no jardim de infância ou noutros estabelecimentos de ensino pré-primário para crianças a partir dos quatro anos de idade e, posteriormente, a partir dos três anos de idade. A legislação deve ser adotada até 30 de junho de 2023, com efeitos a partir dos 1.1,2024 anos de idade e dos 1.1,2025 anos, e deve prever lugares suficientes no jardim de infância ou noutros estabelecimentos de ensino pré-primário para todas as crianças a partir dos 4 anos (a partir de 09/2024) e, posteriormente, a partir dos três anos de idade (a partir de 09/2025).
A alteração da Lei n.º 138/2019 relativa aos trabalhadores pedagógicos e profissionais e a alteração do Decreto n.º 1/2020 Coll. sobre os requisitos de qualificação do pessoal docente e do pessoal especializado devem introduzir a condição de que o pessoal pedagógico dos jardins de infância ou de outros prestadores de ensino pré-primário, na qualidade de professor, tenha um diploma de ensino superior no programa de ensino pré-primário e pré-primário, se ensinar crianças para as quais o ensino pré-primário é obrigatório. Além disso, o regulamento deve introduzir a condição de que cada jardim de infância ou outro estabelecimento de ensino pré-primário tenha pelo menos um membro do pessoal com um diploma de ensino superior no programa de ensino pré-primário e pré-primário responsável pela supervisão da qualidade pedagógica. A alteração deve ser adotada até 30 de junho de 2023, o mais tardar, com uma data de aplicação a partir de 1.1.2029.
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2
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6 — acessibilidade, desenvolvimento e qualidade da educação inclusiva — Reforma 1: 1.Garantir condições para a implementação do ensino pré-primário obrigatório para crianças com cinco anos de idade e introduzir um direito legal a um lugar no jardim de infância ou noutros estabelecimentos de ensino pré-primário a partir dos três anos de idade
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Objetivo
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Taxa de inscrição nas escolas pré-primárias para crianças com cinco anos de idade
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%
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88
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95
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T3
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2022
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Para as crianças com 5 anos de idade, o ensino pré-escolar é obrigatório. Nos termos da alteração da Lei das Escolas, devem frequentar o ensino pré-primário: i) no jardim de infância/jardim de infância especial incluído na rede eslovaca de escolas e escolas, ii) no ensino individual, por exemplo a pedido de um representante legal em casa, ou iii) no estabelecimento de um prestador de ensino pré-primário registado.
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3
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6 — acessibilidade, desenvolvimento e qualidade da educação inclusiva — Reforma 1: 1.Garantir condições para a implementação do ensino pré-primário obrigatório para as crianças a partir dos 5 anos e introduzir um direito legal a um lugar no jardim de infância ou noutros estabelecimentos de ensino pré-primário a partir dos 3 anos de idade
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Objetivo
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Número de capacidades recentemente construídas
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Número
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0
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9114
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T2
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2026
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O cumprimento da capacidade dos jardins de infância deve criar as condições para invocar o direito legal ao ensino pré-primário para as crianças a partir dos quatro anos e, em seguida, a partir dos três anos de idade. O objetivo (9 114) é o número estimado de instalações recém-construídas.
Os edifícios sujeitos a renovação devem contribuir para as transições ecológicas, alcançando, em média, pelo menos 30 % de poupança de energia primária.
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4
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6 — acessibilidade, desenvolvimento e qualidade da educação inclusiva — Reforma 2: definição do conceito de necessidades educativas especiais das crianças e dos alunos e desenvolvimento de um modelo para medidas de apoio elegíveis no domínio da educação e da educação, incluindo o seu sistema de financiamento
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Marco
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Adoção da lei sobre a redefinição do conceito de necessidades educativas especiais e a preparação de material metodológico de acompanhamento para o pessoal docente, o pessoal especializado e os dirigentes escolares.
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Aprovação pelo Parlamento da alteração à Lei n.º 245/2008 Coll., Lei n.º 597/2003 Coll.;
Alteração do Regulamento Governamental n.º 630/2008 e adoção pelo Governo de material metodológico sobre o modelo vertical de medidas de apoio, material didático e metodológico para o ensino do eslovaco como segunda língua e introdução do apoio a crianças com línguas maternas diferentes na educação
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|
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T4
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2022
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A alteração da Lei n.º 245/2008 relativa à educação (juntamente com um novo decreto separado) e a alteração da Lei n.º 597/2003 relativa ao financiamento das escolas primárias, das escolas secundárias e dos estabelecimentos de ensino definem as crianças e os alunos que enfrentam obstáculos ao acesso à educação e ao seu direito ao apoio à educação através de medidas de apoio específicas.
O Regulamento n.º 630/2008 do Governo eslovaco deve ser adaptado, tendo em conta as diferentes especificidades no cálculo da contribuição normativa através de coeficientes.
A reforma exige a preparação de material metodológico de acompanhamento. Ao mesmo tempo, devem ser elaboradas fichas metodológicas para professores e fichas de trabalho para alunos, destinadas a desenvolver as competências linguísticas das crianças e dos alunos com línguas maternas diferentes da língua de ensino da escola, para diferentes níveis de competências linguísticas e grupos etários diferentes.
Os materiais metodológicos e didáticos devem ser publicados num portal Web separado e devem ser livremente acessíveis a todos os intervenientes educativos pertinentes.
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5
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6 — acessibilidade, desenvolvimento e qualidade da educação inclusiva — Reforma 2: definição do conceito de necessidades educativas especiais das crianças e dos alunos e desenvolvimento de um modelo para medidas de apoio elegíveis no domínio da educação e da educação, incluindo o seu sistema de financiamento
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Marco
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Entrada em vigor da redefinição do conceito de necessidades educativas especiais
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Entrada em vigor da alteração à Lei n.º 245/2008 Coll., Lei n.º 597/2003 Coll.;
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T1
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2023
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A alteração da Lei n.º 245/2008 relativa à educação (juntamente com um novo decreto separado) define as crianças e os alunos que enfrentam obstáculos ao acesso à educação e ao seu direito ao apoio à educação através de medidas de apoio específico, que entrará em vigor em 31 de março de 2023.
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6
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6 — acessibilidade, desenvolvimento e qualidade da educação inclusiva — Reforma 2: definição do conceito de necessidades educativas especiais das crianças e dos alunos e desenvolvimento de um modelo para medidas de apoio elegíveis no domínio da educação e da educação, incluindo o seu sistema de financiamento
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Objetivo
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Número de professores e pessoal especializado formados
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Número
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0
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10000
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T4
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2025
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10000 professores e pessoal especializado formados no âmbito de programas de desenvolvimento profissional, aperfeiçoamento profissional e atividades de informação que tenham por objetivo apresentar um novo modelo de medidas de apoio educativo elegíveis, diagnosticar o nível de competências linguísticas das crianças e dos alunos e prestar apoio a crianças e alunos com barreiras linguísticas no acesso à educação.
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7
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6 — acessibilidade, desenvolvimento e qualidade da educação inclusiva — Reforma 3: Reforma do sistema de aconselhamento e prevenção e garantia da recolha de dados sistémicos no domínio da promoção da saúde mental para crianças, alunos e estudantes
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Marco
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Entrada em vigor da legislação que cria o sistema global de aconselhamento
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Entrada em vigor da alteração à Lei n.º 245/2008 Coll. e decretos separados, alteração provável e Regulamento Governamental n.º 630/2008 Coll.
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T1
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2023
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A alteração da Lei n.º 245/2008 relativa à educação e à formação (juntamente com um novo decreto separado) substituirá o atual conceito de sistema consultivo por um sistema interligado centrado na acessibilidade, na complexidade e no cumprimento dos conteúdos e das normas de desempenho.
Um sistema global de aconselhamento e prevenção consistirá nos recém-criados Centros de Aconselhamento e Prevenção (CPP), que devem prestar atividades profissionais sem definir uma incidência nos grupos-alvo em função das desvantagens para a saúde, como é atualmente o caso, ou seja, de modo a que a possibilidade de visitar o centro de aconselhamento e prevenção não seja determinada com base na desvantagem para a saúde da criança. As atividades profissionais devem ser realizadas em estreita cooperação entre as equipas de apoio nas escolas e nas escolas, incluindo uma equipa multidisciplinar.
Tal cria condições para um apoio, assistência e intervenção intensivos, atempados e de elevada qualidade para crianças, alunos, estudantes, representantes legais, representantes institucionais e outros homólogos. A alteração do financiamento consiste na fixação da contribuição com base nas atividades profissionais realizadas. No contexto da alteração do financiamento, poderá também ser necessário alterar o Regulamento Governamental n.º 630/2008, que estabelece os pormenores da repartição dos fundos provenientes do orçamento do Estado para as escolas e os estabelecimentos de ensino.
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8
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6 — acessibilidade, desenvolvimento e qualidade da educação inclusiva — Reforma 4: Implementação de instrumentos para prevenir o abandono escolar precoce e adaptar os programas de estudos de tipo F
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Marco
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Entrada em vigor de alterações legislativas destinadas a:• Extensão da possibilidade de adquirir o ensino secundário inferior no ensino profissional de nível secundário inferior (EFP) para otimizar os programas NSOV em resposta às necessidades do mercado de trabalho e a oferta de programas NSOV em relação às necessidades educativas do grupo-alvo de alunos
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Entrada em vigor da alteração da Lei n.º 245/2008, da Lei n.º 61/2015 e da alteração do Decreto n.º 292/2019.Z. z.
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T1
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2023
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A alteração da Lei n.º 245/2008 relativa ao ensino e à formação (Lei das Escolas) deve prever a possibilidade de concluir o ensino secundário inferior no ensino profissional do ensino secundário inferior (NSOV) num programa combinado de dois e três anos (em função do ano em que o aluno concluiu a escola primária) através de um exame de comitologia. O objetivo é eliminar os chamados «fundos mortos» no sistema educativo e permitir que os alunos NSOV concluam o ensino secundário inferior no âmbito de um programa mais eficiente. Existe uma maior cobertura do sistema em relação aos grupos vulneráveis. A oferta de educação deve ser adaptada às necessidades do mercado de trabalho.
A alteração da Lei n.º 61/2015 relativa ao ensino e à formação profissionais alarga a obrigação de estabelecer planos de desempenho do ensino secundário ao ensino profissional do nível secundário inferior.
O Decreto n.º 292/2019 é alterado, que estabelece o sistema de planeamento do desempenho para o programa de estudos de tipo F, definindo critérios específicos. Estes devem ter em conta as especificidades do programa de estudos do tipo F, tais como critérios a nível escolar (prestações, frequência, taxa de conclusão do ensino primário) e a nível sindical — resultados do mercado de trabalho dos diplomados do «F».
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9
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6 — acessibilidade, desenvolvimento e qualidade da educação inclusiva — Reforma 4: Implementação de instrumentos para prevenir o abandono escolar precoce e adaptar os programas de estudos de tipo F
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Objetivo
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Percentagem de programas do ensino secundário profissional otimizado em resposta às necessidades do mercado de trabalho
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%
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0
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30
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T2
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2025
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O processo de otimização deve basear-se nos resultados do processo de planeamento do desempenho do programa de estudos do tipo F, que funcionará segundo um regime especial em comparação com o plano de desempenho clássico.
Com base na oferta do mercado de trabalho, o conteúdo do programa de estudos do tipo F será então ajustado ou avaliado e eventualmente retirado do sistema educativo.
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10
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6 — acessibilidade, desenvolvimento e qualidade da educação inclusiva — Reforma 5: Apoiar a dessegregação das escolas
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Marco
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Adoção de alterações legislativas que introduzam na legislação a definição de segregação nas escolas e o desenvolvimento de material metodológico para a implementação da dessegregação
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Adoção pelo Parlamento de uma alteração à Lei n.º 245/2008 ou à Lei n.º 365/2004 e à criação e aprovação pelo Ministério da Educação de material metodológico
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T3
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2023
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As alterações à legislação dizem respeito à Lei antidiscriminação (n.º 365/2004 Coll.) ou à Lei das Escolas (n.º 245/2008 Coll.) e a outra legislação relacionada com o financiamento e a gestão das escolas. A definição de segregação determina claramente que atos e omissões são considerados segregação, a fim de evitar interpretações divergentes na interpretação.
Os materiais metodológicos devem fornecer orientações sobre a prevenção e eliminação da educação segregada para os vários intervenientes educativos (tais como criadores, escolas e estabelecimentos escolares, diretores e professores) na prática.
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11
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6 — acessibilidade, desenvolvimento e qualidade da educação inclusiva — Reforma 5: Apoiar a dessegregação das escolas
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Marco
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Entrada em vigor da definição legislativa de segregação nas escolas
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Entrada em vigor de uma alteração à Lei n.º 245/2008 ou à Lei n.º 365/2004
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T3
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2025
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O ato legislativo entra em vigor em 1/9/2025.
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12
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6 — acessibilidade, desenvolvimento e qualidade da educação inclusiva — Reforma 5: Apoiar a dessegregação das escolas
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Objetivo
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Percentagem de escolas que aplicam normas de dessegregação decorrentes da metodologia adotada
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%
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0
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100
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T4
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2025
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A metodologia deve basear-se na lei aprovada que entrou em vigor no segundo trimestre de 3 2025.
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13
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6 — acessibilidade, desenvolvimento e qualidade da educação inclusiva — Reforma 6: Medidas compensatórias para atenuar o impacto da pandemia na educação para os alunos do ensino primário e secundário
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Objetivo
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Número de escolas que participam em programas de ensino
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Número
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0
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450
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T4
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2022
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450 escolas organizam programas de ensino. Ao atingir este número de escolas, 12 000 alunos serão apoiados por programas de ensino. Os programas de ensino devem visar prioritariamente os alunos que não puderam participar plenamente na educação durante o período de interrupção da escolaridade nas escolas nos anos letivos de 2019/2020 e 2020/2021. As aulas devem ser ministradas de forma individual ou em grupo, para além do horário escolar normal. Centrar-se-á, em especial, em temas dos chamados «principais domínios educativos».
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14
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6 — acessibilidade, desenvolvimento e qualidade da educação inclusiva — Investimento 1: Eliminar as barreiras dos edifícios escolares
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Marco
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Introdução da definição de norma de desarrização, criação de uma debarrierisa
manual de instruções e levantamento das necessidades escolares em todos os níveis de ensino
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Aprovação, pelo Ministério da Educação, das normas de desarrização, manual de desarrização e publicação dos resultados do levantamento das necessidades no sítio Web do Ministério da Educação
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T1
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2022
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O manual define normas de desintegração para satisfazer as necessidades reais das crianças, dos alunos e dos estudantes com desvantagens para a saúde e para respeitar os princípios do desenho universal. Deve basear-se numa abordagem holística que garanta a plena participação na vida escolar (ou seja, a definição de normas que criem um espaço inclusivo em toda a escola e não se centrem apenas na eliminação dos maiores obstáculos, por exemplo, na entrada na escola).Além das normas espaciais (por exemplo, especificações técnicas para obras de construção), o manual também define normas para a desarrização dos edifícios escolares (como a cooperação da escola com peritos e a comunidade).
O Ministério da Educação, juntamente com o Instituto de Investigação sobre Educação Inclusiva de Brno, deve preparar uma análise do ponto da situação da desarrização nas escolas em relação às normas estabelecidas e, com base nas mesmas, dar prioridade a cada escola para a descasque.
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15
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6 — acessibilidade, desenvolvimento e qualidade da educação inclusiva — Investimento 1: Eliminar as barreiras dos edifícios escolares
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Objetivo
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Eliminação das barreiras arquitetónicas das grandes escolas secundárias
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|
Número
|
0
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182
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T2
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2025
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O indicador quantitativo determina o número de escolas secundárias de maior dimensão.
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16
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6 — acessibilidade, desenvolvimento e qualidade da educação inclusiva — Reforma 1: 1.Garantir condições para a implementação do ensino pré-primário obrigatório para crianças com cinco anos de idade e introduzir um direito legal a um lugar no jardim de infância ou noutros estabelecimentos de ensino pré-primário a partir dos três anos de idade
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Marco
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Entrada em vigor de um novo sistema de financiamento prescritivo para o ensino pré-primário baseado nos custos anuais reais normalizados de pessoal e de funcionamento dos jardins de infância, bem como na consecução da taxa de escolarização das crianças com quatro anos de idade.
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Adoção pelo Parlamento da Lei n.º 597/2003, da Lei n.º 596/2003, da Lei n.º 564/2004 Coll, que altera o Regulamento Governamental n.º 668/2004 Coll., do Regulamento Governamental n.º 630/2008 Coll.
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T1
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2025
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Devem ser alteradas as disposições pertinentes da Lei n.º 597/2003 Coll. sobre o financiamento das escolas primárias, das escolas secundárias e dos estabelecimentos de ensino, da Lei n.º 596/2003 Coll. sobre a administração pública no setor da educação e da autonomia escolar, da Lei n.º 564/2004 Coll. sobre a orçamentação das receitas do imposto sobre o rendimento dos órgãos de poder local e regional, da revisão da fórmula do Regulamento Governamental n.º 668/2004, bem como da alteração do Regulamento Governamental n.º 630/2008.
Deve ser criado um sistema de financiamento diferenciado e transparente para o ensino pré-primário, a fim de assegurar a estabilidade, a resiliência e a delimitação dos fundos afetados à educação. A legislação deve ser adotada até 30 de junho de 2024 e entrar em vigor em 1.1.2025.
Até 30 de setembro de 2024, a taxa de inscrição de crianças com 4 anos no ensino pré-primário deve ser de, pelo menos, 82 %. Tal inclui o ensino pré-primário: I) no jardim de infância/jardim de infância especial incluído na rede eslovaca de escolas, ii) na educação individual, por exemplo a pedido de um representante legal em casa, ou iii) no estabelecimento de um prestador de ensino pré-primário registado.
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COMPONENTE 7: EDUCAÇÃO PARA O SÉCULO 21.SÉCULO
Esta componente do plano de recuperação e resiliência eslovaco deve introduzir a reforma curricular das escolas primárias (CITE 1, CITE 2), criando novos conteúdos de aprendizagem organizados em ciclos plurianuais. O objetivo é desenvolver o pensamento crítico e as competências sociais dos alunos como a resolução de problemas, o tratamento da informação, o trabalho em equipa, a narrativa e a formulação de perguntas, a tomada de iniciativa e a responsabilidade, a criação e execução de projetos pessoais. Tal exige a disponibilização de manuais escolares necessários para renovar o parque atual e uma mudança nas competências dos professores para aplicar estas alterações na prática quotidiana. Ao mesmo tempo, a componente deve reforçar a qualidade das competências do pessoal docente e profissional e motivá-las para o desenvolvimento profissional ao longo da vida. A tónica deve também ser colocada na educação inclusiva e na aquisição de competências digitais.
A componente inclui duas reformas e dois investimentos.
Espera-se que nenhuma medida desta componente prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e das medidas de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).
A componente deve contribuir para dar resposta à recomendação específica por país dirigida à Eslováquia sobre a necessidade de reforçar as competências digitais e assegurar a igualdade de acesso a uma educação de qualidade. (Recomendação específica por país 2/2020). Melhorar a qualidade e a inclusividade da educação a todos os níveis e promover as competências (Recomendação específica por país 2/2019).
A.1.
Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável
Reforma 1: Reforma do conteúdo e da forma da educação (reforma curricular e do manual). O objetivo da reforma é criar novos currículos de aprendizagem. Em vez de fornecerem informação pronta, os professores devem criar situações em que os alunos possam interpretar a informação em confronto com a vida real. A reforma inicia-se com a introdução dos currículos do ensino básico e secundário (numa base voluntária) a partir do ano letivo de 2023 e termina com a obrigação de adotar o novo currículo em todas as escolas primárias em 2026.
A execução da reforma será apoiada pela criação dos 40 centros regionais que prestam apoio às escolas em atividades de mentoria, aconselhamento e consulta. Os centros podem incluir professores, diretores escolares, profissionais da educação de adultos, peritos do terceiro setor e peritos das faculdades que preparam professores na região.
A reforma exige a disponibilização de novos manuais. A preparação dos manuais será apoiada pelo trabalho dos peritos. A aprovação dos manuais escolares, com base na qualidade profissional e educativa, é assegurada por uma cláusula uniforme concedida pelo Ministério da Educação. Devem ser estabelecidos critérios rigorosos e transparentes de avaliação pelos pares. As escolas recebem um subsídio para comprar manuais escolares, de acordo com as suas preferências e exigências, a partir da lista de manuais aprovados pelo Ministério.
A reforma deve prever a criação de uma plataforma de testes eletrónicos de testes eletrónicos 2.0 que torne a digitalização do processo educativo mais eficiente, permitindo assim a realização de testes centrais aos alunos. O efeito mensurável desta reforma pode ser o exame final do ensino secundário superior realizado em linha em todas as escolas até 31 de dezembro de 2025.
O último marco desta reforma deve estar concluído até 31 de dezembro de 2025.
Reforma 2: Preparar e desenvolver os professores para novos conteúdos e formas de ensino (mudança na formação do ensino superior) e reforçar o desenvolvimento profissional dos professores). O objetivo desta reforma é reforçar a qualidade das competências do pessoal docente e profissional e motivá-las para o desenvolvimento profissional ao longo da vida. É introduzido um subsídio para melhorar as competências do professor. A tónica será colocada nos novos programas curriculares, na educação inclusiva e na aquisição de competências digitais. Até ao final de 2023, pelo menos 55 % do pessoal pedagógico e profissional deve receber formação. As respetivas alterações legislativas regulam as competências e o leque de prestadores de ensino.
Será criado um programa de subvenções para as universidades destinado a apoiar a emergência de novos currículos de ensino. Tal inclui o financiamento de alterações nos programas que apoiam a introdução de uma educação inclusiva, a educação de alunos com línguas maternas diferentes do eslovaco e o desenvolvimento de competências digitais entre os professores estudantis.
A execução da reforma deve estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Investimento 1: Infraestruturas digitais nas escolas. O objetivo deste investimento é aumentar o número de escolas com entrada digital completa de 30 % para, pelo menos, 90 % (de acordo com normas TIC definidas baseadas na «sala de aula altamente equipada e conectada» (HECC)). A fim de assegurar a transparência e a relação qualidade/preço aquando da aquisição de equipamento digital para as escolas, a contratação pública deve ser coordenada a nível central. O investimento prevê maximizar o ciclo de vida dos equipamentos digitais, a fim de reduzir os impactos ambientais negativos. O investimento divide-se nos principais domínios:
·inclusão: o investimento abrange o software ou o hardware das ajudas compensatórias para alunos desfavorecidos.
·competências para a transformação digital: O investimento deve cobrir uma sala de aula informática, na proporção de 300 estudantes.
A execução do investimento deve estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Investimento 2: Conclusão da infraestrutura escolar. O investimento visa eliminar 35 escolas com dois turnos na Eslováquia, que podem contribuir para uma melhor integração dos alunos oriundos de meios desfavorecidos. Os investimentos podem assumir a forma de expansão das capacidades existentes, renovação e construção de novas instalações em 35 escolas que atualmente seguem as turmas de dois turnos. A renovação dos edifícios deve estar sujeita à realização, em média, de, pelo menos, 30 % de poupança de energia primária.
A execução do investimento deve estar concluída até 30 de junho de 2026.
A.2.
Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável
N.º seq. Não.
|
Medida conexa (reforma ou investimento)
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Etapa/Meta
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Nome
|
Indicadores qualitativos (para os objetivos intermédios)
|
Indicadores quantitativos (para as metas)
|
Calendário indicativo para a conclusão
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Descrição e definição clara de cada etapa e meta
|
|
|
|
|
|
unidade de medida
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Base de referência
|
Objetivo
|
Um trimestre
|
Anos
|
|
1
|
7 — educação para o século 21.º — Reforma 1: Conteúdo e reforma da educação — Reforma dos programas curriculares e dos manuais escolares
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Marco
|
Novo programa curricular para todas as escolas primárias organizadas nos ciclos educativos plurianuais
|
Aprovação do novo programa nacional de ensino primário pelo Ministro da Educação.
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|
|
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T1
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2023
|
Durante os ciclos, deve ser implementado um currículo integrado para as escolas primárias (CITE 1 e CITE 2). Os ciclos devem definir objetivos básicos de aprendizagem para domínios e não para conteúdos pormenorizados, criando assim flexibilidade para o desenvolvimento de programas curriculares a nível escolar. A fase de execução terá início em setembro de 2023, com a obrigação de transferir todas as escolas primárias para um novo currículo até 09/2026.
|
2
|
7 — educação para o século 21.º — Reforma 1: Conteúdo e reforma da educação — Reforma dos programas curriculares e dos manuais escolares
|
Objetivo
|
Criação de uma rede de centros de apoio regionais
|
|
Número
|
0
|
40
|
T3
|
2024
|
Os centros regionais de gestão curricular e de apoio às escolas para a implementação de mudanças devem ser desenvolvidos a nível regional através de atividades de mentoria, aconselhamento e consulta. No total, haverá 40 centros (um centro para dois distritos) com uma equipa de professores, diretores escolares, outro especialista em educação de jovens e adultos, peritos do terceiro setor e peritos de faculdades que preparam professores na região.
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3
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7 — educação para o século 21.º — Reforma 1: Conteúdo e reforma da educação — Reforma dos programas curriculares e dos manuais escolares
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Objetivo
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Escolas primárias que implementam o novo programa curricular (em percentagem)
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%
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0
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30
|
T4
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2025
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Pelo menos 30 % das escolas primárias públicas que implementam o novo programa curricular
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4
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7 — educação para o século 21.º — Reforma 1: Conteúdo e reforma da educação — Reforma dos programas curriculares e dos manuais escolares
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Objetivo
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Introdução de uma matura em linha (exame final para diplomados do ensino secundário)
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%
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23
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100
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T4
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2025
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Percentagem de matura (exame final para diplomados do ensino secundário superior) adquirida na Internet.
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5
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7 — educação para o século 21.º — Reforma 2: Preparar e desenvolver professores para novos conteúdos e formas de ensino
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Marco
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Entrada em vigor das alterações legislativas para reforçar a qualidade das competências do pessoal docente e profissional e motivá-las para o desenvolvimento profissional ao longo da vida
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Entrada em vigor das alterações à Lei n.º 138/2019 relativa aos trabalhadores pedagógicos e profissionais, à Lei n.º 597/2003 Coll., à Lei n.º 131/2002 relativa ao ensino superior,
e os Decretos n.º 244/2019 e n.º 1/2020 do Ministério da Educação, Ciência, Investigação e Desporto da República Eslovaca sobre o sistema de uniões de estudos da República Eslovaca.
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|
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T1
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2023
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As alterações legislativas introduzem:
·Introdução dos novos programas de estudo que preparam futuros professores,
·Um subsídio para motivar o pessoal docente e profissional a prosseguir o seu desenvolvimento profissional ao longo da vida;
· Regulamentação das competências e do leque de prestadores de certificação, formação funcional e de qualificação no setor da educação.
·novo modelo de acreditação dos programas de formação em desenvolvimento profissional.
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6
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7 — educação para o século 21.º — Reforma 2: Preparar e desenvolver professores para novos conteúdos e formas de ensino
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Objetivo
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Percentagem de pessoal pedagógico e profissional formado, especialmente na preparação do novo currículo, educação inclusiva e competências digitais
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%
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0
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55
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T4
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2023
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Até 31 de dezembro de 2023, pelo menos 55 % do pessoal pedagógico e profissional das escolas deve receber formação.
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7
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7 — educação para o século 21.º — Investimento 1: Infraestruturas digitais nas escolas
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Objetivo
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Aumento da percentagem de escolas com nível básico de equipamento digital
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|
%
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30
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90
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T4
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2025
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8
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7 — educação para o século 21.º — Investimento 2: Conclusão das infraestruturas escolares
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Objetivo
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Eliminação das escolas com dois turnos
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Número
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0
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35
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T2
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2026
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O objetivo é eliminar a operação de dois turnos em 35 escolas. Haverá um apelo específico a escolas de turnos duplos para construir novas instalações ou reconstruir as instalações que não estejam aptas para servir os alunos.
Os edifícios sujeitos a renovação devem contribuir para as transições ecológicas, alcançando, em média, pelo menos 30 % de economias de energia primária, que devem ser monitorizadas por certificados de poupança de energia.
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COMPONENTE 8: Melhorar o desempenho das universidades eslovacas
O principal objetivo desta componente do plano de recuperação e resiliência da Eslováquia é melhorar a qualidade do desempenho das instituições de ensino superior eslovacas. Será introduzida uma nova forma de financiamento dos programas de licenciatura profissional, a fim de melhor adequar os programas de estudo às necessidades do mercado de trabalho. A fim de melhorar a qualidade da ciência, deve ser estabelecida uma avaliação sistémica do desempenho que apoie o novo sistema de acreditação. A componente deve reforçar a reforma da gestão das universidades, conferindo mais poderes ao reitor e ao conselho de administração, bem como criando um regime que incentive as fusões da IES, a fim de reduzir os custos administrativos e criar o efeito das repercussões positivas na difusão de conhecimentos entre as entidades.
A componente inclui cinco reformas e um investimento.
Espera-se que nenhuma medida desta componente prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e das medidas de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).
A componente deve contribuir para dar resposta às recomendações específicas por país dirigidas à Eslováquia nos últimos dois anos, sobre a necessidade de melhorar a qualidade e a inclusividade da educação a todos os níveis e de promover as competências. (Recomendação específica por país 2/2019), bem como para garantir a igualdade de acesso a uma educação de qualidade. (Recomendação específica por país 2/2020).
Existe alguma forte ligação a outras componentes, especialmente as relacionadas com a investigação e a inovação (Componentes 9 e 17), a requalificação e a satisfação das necessidades do mercado de trabalho (Componente 10).
A.1.
Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável
Reforma 1: Alteração do financiamento das universidades através da introdução de contratos de desempenho. Será introduzido no sistema jurídico um novo instrumento — contratos de desempenho — para apoiar a definição de perfis e a diversificação das universidades com base nos seus pontos fortes específicos e no seu potencial de desenvolvimento. Os contratos de desempenho devem ser assinados pelo Ministério da Educação, Ciência, Investigação e Desporto da República Eslovaca (MŠVathe SR) com universidades públicas. Com base no acordo das universidades, serão definidos objetivos que serão monitorizados utilizando a abordagem U-Multirank (metodologia unificada para realizar a avaliação do desempenho) e com base num objetivo a longo prazo no domínio das universidades e das necessidades dos países.
A execução da reforma deverá ter início em 31 de dezembro de 2022 e estar concluída até 31 de dezembro de 2023.
Reforma 2: Introdução de um sistema de avaliação periódica do desempenho científico. O objetivo da reforma é introduzir um sistema de avaliação periódica do desempenho científico das universidades. O Ministério prepara, em cooperação com as partes interessadas, uma metodologia de avaliação do desempenho científico, que introduz no sistema jurídico. A avaliação do desempenho é organizada pelo ministério, diretamente ou através de uma instituição autónoma, de modo a que a avaliação se baseie nos princípios da independência e da transparência. O painel de avaliação é composto por investigadores de excelência nacionais e estrangeiros. A avaliação deve basear-se em sistemas de avaliação de elevada qualidade provenientes do estrangeiro, tendo como principal inspiração o British Research Excellence Framework (REF) e utilizando parâmetros paramétricos específicos adaptados à situação das instituições eslovacas para avaliar a qualidade dos resultados no terreno.
A execução da reforma deve estar concluída até 31 de dezembro de 2022.
Reforma 3: Uma nova abordagem para a acreditação do ensino superior. O objetivo da reforma é estabelecer as novas normas e critérios para a acreditação dos programas curriculares que reforcem as condições para garantir e ministrar programas de estudo, melhorem a sua qualidade e introduzam processos de controlo da qualidade a longo prazo. Um novo sistema exigirá que as universidades envolvam os estudantes, as partes interessadas externas (em especial os empregadores) na conceção, acompanhamento e ajustamento dos currículos e que as universidades acompanhem de perto o progresso e as necessidades dos estudantes, a adesão aos licenciados e a satisfação geral dos estudantes. A Agência Eslovaca de Acreditação do Ensino Superior (SAAV) deve ter supervisão externa da aplicação das presentes regras. No âmbito da avaliação dos programas universitários, o SAAV recorre igualmente aos avaliadores e profissionais estrangeiros. Espera-se que pelo menos 90 % das universidades se candidatem à verificação da conformidade dos sistemas internos de qualidade e dos programas de estudo com as normas de acreditação.
A execução da reforma deve estar concluída até 31 de dezembro de 2022.
Reforma 4: Reforma da governação das universidades. A reforma através da alteração da Lei do Ensino Superior aumentará o poder dos reitores e do Conselho de Administração, a fim de refletir melhor a responsabilidade e permitir uma maior flexibilidade no seio da instituição de ensino superior. A reforma eliminará igualmente as restrições à nomeação de docentes e professores (a atual exigência de uma habilitação adicional ou de um processo inaugural e os graus de professor e professor), promovendo assim a abertura do ambiente académico aos candidatos profissionais e estrangeiros. O recrutamento de lugares de gestão universitária (reitor, dino de faculdade) é profissionalizado e assume a forma de concursos gerais ou audições públicas. Além disso, os peritos devem poder participar em concursos gerais. A Lei do Ensino Superior suprimirá a condição de o pessoal em funções de professor e professor ter um diploma científico/pedagógico.
A execução da reforma deve estar concluída até 31 de dezembro de 2021.
Reforma 5: Concentração de excelentes capacidades educativas e de investigação. O objetivo da reforma é promover a aproximação das universidades numa cooperação mais estreita. Existem mais de 30 universidades em eslovaco com capacidades de investigação fragmentadas e cooperação insuficiente com as empresas. O Ministério da Educação, Ciência, Investigação e Desporto da República Eslovaca (MŠVathe SR) aprovará um roteiro para duas grandes unidades de instituições de ensino superior e, subsequentemente, para o grupo de universidades seguinte. Deve ser apresentado um roteiro concreto conducente à criação de um terceiro consórcio.
A execução da reforma deverá ter início em 31 de dezembro de 2021 e estar concluída até 30 de junho de 2026.
Investimento 1: Apoio ao investimento para o desenvolvimento estratégico das universidades.
Os investimentos apoiar-se-ão principalmente na reforma 5, visando a fusão do potencial de excelência das universidades. Os investimentos podem ser canalizados através de dois regimes diferentes. O primeiro que apoia projetos de desenvolvimento de infraestruturas de investigação, educação e alojamento com elevado valor acrescentado para investigação de excelência, tais como: melhorar os espaços existentes ou novos para a concentração de estudos de excelência em investigação e doutoramento, incluindo investigadores estrangeiros, modernizar os espaços existentes ou novos para o ensino prático em cursos de licenciatura profissional, eliminar os obstáculos e a digitalização. O segundo regime apoia a gestão de projetos com base no roteiro aprovado. O âmbito dos investimentos será determinado no plano ligado ao processo de reunião de unidades universitárias.
A execução do investimento deve estar concluída até 30 de junho de 2026.
A.2.
Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável
N.º seq. Não.
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Medida conexa (reforma ou investimento)
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Etapa/Meta
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Nome
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Indicadores qualitativos (para os objetivos intermédios)
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Indicadores quantitativos (para as metas)
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Calendário indicativo para a conclusão
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Descrição e definição clara de cada etapa e meta
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Unidade de medida
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Base de referência
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Objetivo
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Um trimestre
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Anos
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1
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8 — aumento do desempenho das instituições de ensino superior eslovacas — Reforma 1: Alteração do financiamento das universidades, incluindo a introdução de contratos de desempenho
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Marco
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Introdução de contratos de execução
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Conclusão do acordo global do Ministério da Educação, da Ciência, da Investigação e do Desporto da República Eslovaca (MŠVa-SR) com as universidades
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T4
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2022
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Os contratos de desempenho devem apoiar a definição de perfis e a diversificação das universidades com base nos seus pontos fortes, no seu potencial de desenvolvimento, na redução do número de currículos, bem como na concentração de recursos. O objetivo é, entre outros aspetos, aumentar a percentagem de programas de licenciatura no ensino superior público orientados para profissionais, de 4 % para 10 % para o quarto trimestre de 4 2025.
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2
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8 — aumento do desempenho das instituições de ensino superior eslovacas — Reforma 1: Alteração do financiamento das universidades, incluindo a introdução de contratos de desempenho
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Objetivo
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Contratos de desempenho assinados com universidades públicas (em percentagem)
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N/a
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%
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0
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90
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T4
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2023
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Pelo menos 90 % dos contratos de desempenho assinados.
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3
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8 — aumento do desempenho das instituições de ensino superior eslovacas — Reforma 2: Introdução de um sistema de avaliação periódica do desempenho científico
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Marco
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Definição do sistema de avaliação periódica do desempenho científico introduzido pela Lei n.º 172/2005
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Entrada em vigor da Lei n.º 172/2005 relativa à avaliação do desempenho científico e metodologia para a avaliação periódica do desempenho científico
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|
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T1
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2022
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Será criado um sistema de avaliação periódica do desempenho científico das universidades, com a participação de avaliadores internacionais, a fim de assegurar a diversificação das universidades no que diz respeito à qualidade do seu desempenho científico em domínios específicos e à identificação de equipas de investigação de excelência em universidades individuais.
A avaliação será, por conseguinte, única para as universidades, mas também para outras instituições de investigação (SAV, outras instituições de investigação não empresariais e privadas).
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4
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8 — aumento do desempenho das instituições de ensino superior eslovacas — Reforma 2: Introdução de um sistema de avaliação periódica do desempenho científico
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Objetivo
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Número de avaliações executadas
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Número
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0
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20
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T4
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2022
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O objetivo refere-se a todas as universidades públicas.
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5
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8 — aumento do desempenho das instituições de ensino superior eslovacas — Reforma 3: uma nova abordagem para a acreditação do ensino superior
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Objetivo
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Percentagem de universidades que se candidatam para verificar a conformidade dos sistemas internos de qualidade e dos programas de estudo com as normas
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%
|
0
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90
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T4
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2022
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Pelo menos 90 % das universidades solicitaram uma verificação da conformidade dos seus sistemas internos de qualidade e programas de estudo com as novas normas de acreditação.
As novas normas de acreditação reforçarão as normas e as condições de garantia e de execução dos programas de estudos. Cinco académicos com resultados científicos de elevada qualidade são necessários para a acreditação, bem como para a implementação de um sistema educativo de qualidade centrado no estudante.
Os avaliadores estrangeiros devem também participar sistematicamente na avaliação do cumprimento das normas de acreditação em matéria de qualidade do ensino. Regras mais rigorosas conduzirão a uma redução do número de programas de estudo, a uma maior diversificação e definição de perfis e a uma maior orientação dos estudantes, uma vez que as universidades se concentrarão em programas em que possam proporcionar a mais elevada qualidade do ensino.
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6
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8 — melhoria do desempenho das instituições de ensino superior eslovacas — Reforma 4: Reforma da gestão das universidades
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Marco
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A reforma do sistema de gestão das instituições de ensino superior
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Entrada em vigor da alteração à Lei n.º 131/2002 relativa ao ensino superior,
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T4
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2021
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A alteração da Lei n.º 131/2002 relativa ao ensino superior reformará o sistema de gestão das universidades. A alteração da Lei do Ensino Superior reforça as competências do reitor e do Conselho de Administração, cuja composição deve ser reformada, o método de eleição do reitor deve ser alterado, o mecanismo dos lugares funcionais deve ser aberto e os requisitos para a organização interna do meio académico devem ser simplificados, garantindo a autonomia escolar e a liberdade científica.
O reforço das competências do Conselho de Administração abordará questões de governação estratégica da Universidade, ao passo que a participação de representantes do Estado deve ser limitada de modo a que o governo central não possa assumir o controlo do Conselho de Administração. A liberdade académica não deve, de modo algum, ser afetada.
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7
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8 — aumento do desempenho das instituições de ensino superior eslovacas — Reforma 5: Concentração de excelentes capacidades educativas e de investigação
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Marco
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Começar a reunir universidades em unidades maiores
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Um roteiro aprovado pelo Ministério da Educação, da Ciência, da Investigação e do Desporto da República Eslovaca (MŠVathe SR) que agrupa o roteiro de, pelo menos, 2 unidades universitárias.
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T4
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2021
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Um roteiro de agrupamento aprovado para, pelo menos, 2 unidades universitárias. O roteiro definirá o calendário e as várias etapas conducentes à ligação entre as instituições de ensino superior. O próprio processo de financiamento misto deve ser apoiado por investimentos do Mecanismo de Recuperação, bem como por contratos de desempenho devido a custos de transação diretos (como a unificação dos sistemas informáticos), também para criar novas capacidades de infraestruturas (como a eliminação de duplicações e a unificação dos locais de trabalho em causa não devem ser simplesmente capazes de relocalizar os locais de trabalho, sendo necessário construir novas capacidades).
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8
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8 — aumento do desempenho das instituições de ensino superior eslovacas — Reforma 5: Concentração de excelentes capacidades educativas e de investigação
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Marco
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Conclusão do processo de aproximação das universidades através de consórcios
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Conclusão do processo formal de ligação para, pelo menos, 2 consórcios e conclusão de um roteiro concreto conducente ao estabelecimento juridicamente vinculativo de um terceiro consórcio.
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T2
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2026
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Conclusão do processo formal de ligação de, pelo menos, 2 consórcios, confirmado pelos novos estatutos de cada consórcio, e conclusão de um roteiro concreto conducente à criação juridicamente vinculativa de um terceiro consórcio.
Os estatutos devem abranger os seguintes critérios por consórcio:
·harmonização dos sistemas internos de qualidade com base em procedimentos e domínios definidos em comum,
·criação de, pelo menos, 5 programas de estudos conjuntos em que pelo menos um esteja estabelecido numa área de estudo em que uma ou mais universidades que oferecem o programa conjunto apresentem um desempenho superior à média no sistema de avaliação do desempenho científico.
·introdução de percursos de estudo flexíveis que permitam aos estudantes frequentar cursos em todas as universidades do consórcio.
·as unidades de investigação são reunidas para realizar projetos de investigação conjuntos e o (s) organismo (s) resultante (s) entrou (m) em funcionamento.
·partilha de instalações e salas de aula específicas e, para as universidades que as possuam, laboratórios,
·integração da biblioteca, da edição e dos sistemas informáticos.
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9
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8 — aumento do desempenho das instituições de ensino superior eslovacas — Investimento1: apoio ao desenvolvimento estratégico das universidades
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Marco
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Pelo menos 2 convites à apresentação de propostas para apoiar o desenvolvimento estratégico das universidades
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Adjudicação dos contratos na sequência dos convites à apresentação de propostas
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T3
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2023
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2 os convites à apresentação de propostas para apoiar o desenvolvimento estratégico das universidades, tal como descrito na reforma de 5, devem prever:
o subprograma de desenvolvimento universitário apoiará projetos de infraestruturas para o desenvolvimento de infraestruturas de investigação, educação e alojamento com elevado valor acrescentado para a investigação de excelência e a internacionalização: por exemplo, a modernização dos espaços existentes ou novos para a concentração de excelentes estudos de investigação e doutoramento, incluindo investigadores estrangeiros, a modernização dos espaços existentes ou novos para o ensino prático em cursos de licenciatura profissional, a modernização das instalações existentes ou novas para instalações interiores, a desarrização e a digitalização moderna de edifícios.
o programa de desenvolvimento universitário apoiará a gestão de projetos e o investimento induzido, reunindo universidades. Uma vez aprovado o roteiro, e em função da sua viabilidade e ambição, bem como justificando os investimentos necessários e assegurando a sua sustentabilidade contínua, o roteiro deve incluir um plano de investimento ligado ao processo de reunião de unidades universitárias.
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10
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8 — aumento do desempenho das instituições de ensino superior eslovacas — Investimento1: apoio ao desenvolvimento estratégico das universidades
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Objetivo
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área universitária reconstruída e dormitória
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Número
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0
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120 201
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T2
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2026
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O objetivo é de 133 557 m², mas pelo menos 120 201 m² de área universitária devem ser modernizados ou reconstruídos, incluindo dormitórios nas universidades.
Os edifícios sujeitos a renovação devem contribuir para a transição ecológica, alcançando, em média, pelo menos 30 % das economias de energia primária, que devem ser monitorizadas por certificados de poupança de energia.
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COMPONENTE 9: Gestão mais eficiente e reforço do financiamento de I &D & ampI
Esta componente do plano de recuperação e resiliência da Eslováquia aborda importantes estrangulamentos estruturais no ecossistema eslovaco de investigação, desenvolvimento e inovação (IDI), tais como a fragmentação da governação da IDI, a insuficiente cooperação entre as universidades privadas, a internacionalização e o financiamento da IDI. O objetivo a mais longo prazo é estimular a participação privada em IDI através de um aumento das despesas privadas de I &D.
A componente visa reforçar o desempenho da IDI e o potencial de inovação, que constituem uma condição prévia necessária para um crescimento económico competitivo e sustentável. As medidas propostas centram-se no reforço da governação da IDI, na coordenação global, no impacto e na eficácia do investimento em IDI, bem como na promoção da cooperação público-privada e do investimento privado. As medidas apoiam a excelência da investigação e a internacionalização, bem como a atração e a retenção de talentos na ciência e na inovação. O objetivo dos regimes de investimento é gerar novos projetos de IDI em setores-chave da economia com potencial transformador para apoiar a criação de empregos de maior valor acrescentado e estimular o crescimento do ecossistema de inovação a nível nacional e regional.
Espera-se que nenhuma medida desta componente prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e das medidas de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).
A componente é composta por 2 reformas e 6 investimentos, que estão estreitamente interligados. As reformas da IDI são concebidas de modo a constituírem um pré-requisito para uma absorção eficiente e eficaz do investimento.
Todos os regimes de investimento devem respeitar os princípios de «não prejudicar significativamente» que exigem investimentos tecnologicamente neutros ao nível das aplicações e excluem domínios potencialmente prejudiciais, como os combustíveis fósseis, incluindo a utilização a jusante. O lançamento de todos os convites à apresentação de propostas concorrenciais deve incluir critérios de elegibilidade que garantam que os projetos selecionados cumprem os princípios do princípio de «não prejudicar significativamente» através da utilização de uma lista de exclusão e do requisito de conformidade com a legislação ambiental nacional e da UE aplicável.
Os investimentos e as reformas devem contribuir para as recomendações específicas por país dirigidas à Eslováquia nos últimos dois anos, sobre a necessidade de «centrar a política relacionada com o investimento na investigação e inovação» (Recomendações Específicas por País 2/2019), de «centrar o investimento na transição ecológica e digital» (documento específico por país Recommendation3/2020) e de «reforçar a coordenação e a elaboração de políticas» (Recomendações Específicas por País 4/2020).
A.1.
Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável
Reforma 1: Reforma da governação, avaliação e apoio nos domínios da ciência, da investigação e da inovação.
A reforma centra-se na alteração da legislação pertinente em matéria de IDI, que melhorará a estrutura de governação da IDI e reforçará e profissionalizará a coordenação interministerial das políticas de IDI. A nova estrutura de governação será composta pelo Governo eslovaco, pelo Conselho Governamental para a Ciência, Tecnologia e Inovação e pelo Secretariado criado ao abrigo do Gabinete Governamental. A reforma assenta em 5 pilares: I) forte estratégia e coordenação da administração pública, ii) normas transversais eficazes para os instrumentos de apoio, iii) consolidação das agências de subvenções e reforço dos seus conhecimentos especializados, iv) aplicação dos princípios da boa governação e da eficiência e v) sistema unificado de avaliação institucional e financiamento institucional da IDI. A revisão da legislação (Lei n.º 172/2005) é proposta pelo Ministério da Educação, Ciência, Investigação e Desporto e entra em vigor em 31 de março de 2022. A reforma inclui a adoção de uma nova estratégia nacional para a IDI, a fim de proporcionar uma orientação política estratégica, objetivos e instrumentos a aplicar a todos os tipos de apoio público, incluindo os fundos nacionais e da UE de uma forma coerente e complementar. O Governo adota a estratégia até 30 de setembro de 2022. A fim de minimizar as ineficiências, os princípios da boa governação e do financiamento eficiente devem traduzir-se numa metodologia de aplicação ex ante aos investimentos em IDI. A nova estratégia e medidas de IDI devem ter em conta a estratégia revista de especialização inteligente para promover a concentração temática, bem como as recomendações de estudos recentes, como a OCDE, para melhorar a execução do investimento em IDI e os «ensinamentos retirados» dos períodos de programação da política de coesão. O processo de avaliação deve ser reformado a fim de aumentar o recurso a avaliadores externos e os processos administrativos devem ser gradualmente simplificados.
A execução da reforma deve estar concluída até 30 de setembro de 2022.
Reforma 2: Reforma da organização e do financiamento das instituições de investigação, em especial da Academia das Ciências Eslovaca.
A reforma visa completar a transformação da Academia de Ciência Eslovaca (SAS) numa organização pública que permita estimular o financiamento de fontes múltiplas e a cooperação com o setor privado. A reforma será possibilitada por uma revisão dos dois atos legislativos (Lei n.º 133/2002 relativa ao SAS e Lei n.º 243/2017 relativa às instituições públicas de investigação) propostos pelo Ministério da Educação, Ciência, Investigação e Desporto. Permitirá à SAS estabelecer relações comerciais e de propriedade relacionadas com a IDI, com plena proteção dos direitos de propriedade intelectual e dos ganhos financeiros.
A execução da reforma deve estar concluída até 31 de dezembro de 2021.
Investimento 1: Promover a cooperação internacional e a participação em projetos do Horizonte Europa e do EIT.
A participação na cooperação internacional, como os programas-quadro da UE no domínio das infraestruturas de investigação, é muito reduzida e a Eslováquia ocupa atualmente o24.º lugar na UE no que diz respeito ao financiamento da UE recebido do Horizonte 2020. O objetivo do investimento é permitir uma maior participação das instituições, investigadores e empresas eslovacas em projetos de ponta do Espaço Europeu da Investigação (EEI). Devem ser lançados, pelo menos, três convites à apresentação de projetos para os seguintes regimes:
·Projetos atribuídos pelo «Selo de Excelência»/projetos com limiares (tais como bolsas Marie Sklodowska-Curie de pós-doutoramento, associação de equipas, sistema do Conselho Europeu de Investigação com avaliação A na segunda fase).
·Projetos que participam no programa do Conselho Europeu da Inovação com o prémio «Selo de Excelência».
·«Adequar as subvenções às instituições ou empresas de investigação para alavancar os recursos gerados no âmbito do Horizonte 2020/Horizon Europa.
·Apoio sob a forma de subvenções para a preparação das candidaturas do Horizonte Europa.
A abordagem global consiste em apoiar projetos de elevada qualidade, que recebem uma pontuação muito elevada nos programas do EEI, mas que são deixados sem financiamento. Espera-se que o investimento resulte em, pelo menos, 48 candidaturas e projetos participantes nos programas Horizonte Europa.
A execução do investimento deve estar concluída até 30 de junho de 2026.
Investimento 2: Apoiar a cooperação entre empresas, universidades e organizações de I &D.
O investimento visa mobilizar a participação privada em IDI e aumentar a percentagem de empresas inovadoras, especialmente no domínio da inovação digital. Apoiará um papel mais amplo do setor privado, o reforço das capacidades e a ligação em rede com os organismos de investigação. Devem ser lançados pelo menos quatro convites à apresentação de propostas para os seguintes regimes:
·«Equivalência das subvenções» às instituições de investigação, a fim de mobilizar recursos provenientes do setor privado no âmbito da colaboração em investigação. Este regime incentivará os organismos académicos e de investigação a procurarem mais parcerias privadas.
·Regimes de apoio «vales» — para facilitar a transferência de conhecimentos, tecnologias e inovação e reforçar a cooperação com o setor empresarial. São propostos dois tipos de regimes de vales: cupão de inovação (incluindo atividades de patentes) — para estimular a cooperação das PME com organismos de investigação ou com municípios, ii) vale digital — para estimular a digitalização dos serviços e processos para as PME e as empresas.
·A medida de criação de, pelo menos, dois «consórcios transformadores e inovadores» visa gerar novas atividades de IDI em setores-chave da economia com maior potencial de inovação.
Do objetivo global de apoiar 3 931 projetos, são apoiados pelo menos 3 538 projetos de cooperação entre empresas, universidades e organizações de I &D, bem como vales.
A execução do investimento deve estar concluída até 30 de junho de 2026.
Investimento 3: Excelência científica.
A taxa de internacionalização do ambiente de investigação é muito baixa, sendo que apenas 2 % do pessoal académico universitário provém do estrangeiro. O investimento visa criar um ambiente competitivo a nível internacional para os melhores cientistas, tanto em termos de salários como de disponibilidade de programas de investigação atrativos. Devem ser lançados, pelo menos, 6 convites à apresentação de propostas para os seguintes regimes:
·Bolsas para investigadores de nível excelente em diferentes fases da carreira R1 — R4 (investigadores em primeira fase, R2 — Investigadores reconhecidos, R3 — Investigadores estabelecidos, R4 — Investigadores principais).
·Subvenções de investigação «em fase inicial». O regime foi concebido para dar aos jovens investigadores a oportunidade de iniciarem a investigação no seu próprio domínio.
·O «reforço do capital» deve complementar os regimes existentes para financiar as despesas de capital de projetos de investigação.
·Os convites restritos à apresentação de grandes projetos de investigação devem apoiar equipas de excelência em áreas de IDI estrategicamente definidas e reforçar o capital humano de IDI. Prevê-se que sejam selecionados e concluídos pelo menos 15 projetos de investigação de elevada qualidade.
Do objetivo geral de apoiar 1060 investigadores de nível excelente, pelo menos 1000 investigadores de nível excelente são apoiados ao abrigo de diferentes regimes.
A execução do investimento deve estar concluída até 31 de março de 2026.
Investimento 4: Investigação e inovação para descarbonizar a economia.
O regime de investimento visa melhorar as sinergias em temas de IDI entre o nível nacional e a UE. Devem ser lançados convites à apresentação de propostas temáticos para apoiar a transição ecológica, bem como a resiliência e a adaptação às alterações climáticas, em consonância com os temas previstos nas prioridades temáticas do Horizonte Europa, como a energia sem carbono, a eletrificação, o hidrogénio, as tecnologias de baterias e os combustíveis alternativos, os processos e materiais industriais com baixas emissões e a bioeconomia. A tónica será colocada em todo o ciclo de investigação e inovação (nível de preparação tecnológica 1-9), com a maior dotação direcionada para projetos de demonstração e níveis mais avançados de preparação tecnológica (TRL). Do objetivo global de concluir 30 projetos, pelo menos 27 foram concluídos no âmbito dos convites à apresentação de propostas até 30 de junho de 2026.
A execução do investimento deve estar concluída até 30 de junho de 2026.
Investimento 5: Investigação e inovação para a digitalização da economia.
O investimento visa apoiar a transição para a economia digital. Os regimes temáticos (tais como convites à apresentação de propostas e/ou instrumentos financeiros orientados para a procura) a lançar em 2022 devem ser canalizados para temas previstos nas prioridades temáticas do Horizonte Europa, como as tecnologias digitais e industriais essenciais, a Internet das coisas, a inteligência artificial e a robótica, e abranger todo o ciclo de investigação e inovação (níveis de preparação tecnológica 1-9). Do objetivo global de concluir 155 projetos, pelo menos 140 estão concluídos ao abrigo dos regimes até 30 de junho de 2026.
A execução do investimento deve estar concluída até 30 de junho de 2026.
Investimento 6: Instrumentos financeiros de apoio à inovação.
O investimento pretende aumentar consideravelmente a percentagem de empresas inovadoras e investir em empresas com um potencial tecnológico e inovador significativo. O investimento de capital deve abranger uma fase inicial (fase de constituição), bem como a fase de crescimento (por exemplo, fundos de capital de risco) do ciclo de vida das empresas e deve ser executado através de intermediários financeiros.
Para cumprir as orientações técnicas «Não prejudicar significativamente» (2021/C58/01), as estratégias de investimento que descrevem a utilização de instrumentos financeiros devem exigir a aplicação das orientações técnicas da Comissão sobre a lista de exclusão e o cumprimento da legislação ambiental nacional e da UE aplicável. A estratégia de investimento, incluindo os requisitos de «não prejudicar significativamente», deve ser devidamente refletida num acordo contratual entre as autoridades eslovacas e os parceiros de execução/intermediários financeiros.
Do objetivo geral de apoiar 40 empresas, pelo menos 36 empresas são apoiadas por instrumentos financeiros sob a forma de entradas de capital até 30 de junho de 2026.
A execução do investimento deve estar concluída até 30 de junho de 2026.
A.2.
Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável
N.º seq. Não.
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Medida conexa (reforma ou investimento)
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Etapa/Meta
|
Nome
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Indicadores qualitativos (para os objetivos intermédios)
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Indicadores quantitativos (para as metas)
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Calendário indicativo para a conclusão
|
Descrição e definição clara de cada etapa e meta
|
|
|
|
|
|
Unidade de medida
|
Base de referência
|
Objetivo
|
Um trimestre
|
Anos
|
|
1
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9 — governação mais eficiente e reforço do financiamento da IDI — Reforma 1: Reforma da governação, avaliação e apoio nos domínios da ciência, da investigação e da inovação
|
Marco
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Reforma da governação e apoio à investigação, desenvolvimento e inovação.
|
Entrada em vigor da alteração à Lei n.º 172/2005
|
|
|
|
T1
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2022
|
A alteração da lei reforça o papel de coordenação da nova estrutura de governação para a investigação, o desenvolvimento e a inovação (como a definição do papel do Conselho de Ciência, Tecnologia e Inovação do Governo eslovaco e do seu secretariado colocado sob a tutela do Governo). A lei regula os diferentes tipos de apoio público, a fim de assegurar a coordenação e a coerência das intervenções públicas. Deve permitir a integração gradual de processos e a avaliação por peritos de projetos de DR, bem como a simplificação e normalização dos processos de avaliação de projetos de DR pelas agências.
|
2
|
9 — governação mais eficiente e reforço do financiamento da IDI — Reforma 1: Reforma da governação, avaliação e apoio nos domínios da ciência, da investigação e da inovação
|
Marco
|
Conceção da estratégia global nacional de IDI
|
Adoção da estratégia nacional de IDI pelo Governo
|
|
|
|
T3
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2022
|
O Governo deve aprovar a estratégia nacional para a investigação, desenvolvimento e inovação (IDI), a fim de se tornar um documento abrangente para todo o financiamento público da IDI até 2030. Deve refletir sobre as experiências passadas e proporcionar o quadro horizontal para integrar as estratégias existentes (como a estratégia de especialização inteligente). Deve proporcionar um quadro estratégico e uma orientação para a política de IDI e definir objetivos e medidas para os alcançar.
|
3
|
9 — governação mais eficiente e reforço do financiamento da IDI — Reforma 2: Reforma da organização e do financiamento de instituições de investigação não empresariais, em especial a Academia das Ciências Eslovaca
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Marco
|
Reforma da Academia das Ciências da Eslováquia (SaS)
|
Entrada em vigor de uma alteração à Lei n.º 133/2002 relativa ao SAS e de uma alteração à Lei n.º 243/2017 relativa à instituição pública de investigação
|
|
|
|
T4
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2021
|
Entrada em vigor de alterações às leis, que transformarão a Academia das Ciências Eslovaca (SAS) numa instituição pública que permite o financiamento de fontes múltiplas, incluindo do setor privado, assegurando simultaneamente a plena proteção da propriedade intelectual e da rentabilidade financeira.
|
4
|
19 — governação mais eficiente e reforço do financiamento da IDI — Investimento 1: Promover a cooperação internacional e a participação em projetos do Horizonte Europa e do EIT
|
Marco
|
Lançamento de convites à apresentação de projetos para apoiar a participação de intervenientes eslovacos no Horizonte Europa
|
Lançamento de convites à apresentação de projetos para apoiar a participação de intervenientes eslovacos no Horizonte Europa
|
|
|
3
|
T4
|
2022
|
Devem ser lançados pelo menos três convites à apresentação de projetos para apoiar a participação de intervenientes eslovacos no programa Horizonte Europa ao abrigo dos seguintes regimes:
• Regime de apoio à preparação de candidaturas ao Horizonte Europa
• Regime de apoio a projetos que tenham obtido um selo de excelência ou uma pontuação elevada
• «subvenções correspondentes» para projetos bem-sucedidos em H2020/Horizon Europa
|
5
|
9 — governação mais eficiente e reforço do financiamento da IDI — Investimento 1: Promover a cooperação internacional e a participação em projetos do Horizonte Europa e do EIT
|
Objetivo
|
Apoio financeiro a candidaturas e projetos participantes nos programas Horizonte Europa, no âmbito de convites à apresentação de propostas financiados pelo MRR
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|
Montantes (milhões de EUR)
|
0
|
31,758
|
T2
|
2026
|
Do objetivo global de pagar 35 287 000 EUR, pelo menos 31 758 000 EUR são pagos a projetos selecionados no âmbito dos convites à apresentação de propostas destinados a aumentar a participação no programa Horizonte Europa.
Espera-se que o investimento resulte em:
• pelo menos 48 candidaturas e projetos participantes no programa Horizonte Europa
• pelo menos 717 subvenções para apoiar a preparação de candidaturas de projetos
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6
|
9 —
Governação mais eficiente e reforço do financiamento da IDI — Investimento 2: Apoio à cooperação entre empresas, universidades e organizações de DR
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Marco
|
Lançamento de convites à apresentação de projetos para apoiar a cooperação entre empresas, universidades e organizações de I &De vales
|
Lançamento de convites à apresentação de projetos para apoiar a cooperação entre empresas, universidades e organizações de I &De vales
|
|
|
4
|
T4
|
2022
|
Devem ser lançados pelo menos quatro convites à apresentação de projetos em conformidade com o princípio de «não prejudicar significativamente» para apoiar a cooperação entre empresas, universidades e organizações de I &De para apoiar regimes de vales:
• «correspondência» das subvenções às instituições de investigação, a fim de mobilizar recursos do setor privado no âmbito da colaboração em investigação.
• criação de consórcios «transformadores e inovadores»
• Regimes de apoio a vales, que incluem vales de inovação e vales digitais.
|
7
|
9 — governação mais eficiente e reforço do financiamento da IDI — Investimento 2: Apoio à cooperação entre empresas, universidades e organizações de DR
|
Objetivo
|
Número de projetos colaborativos e vales apoiados
|
|
Número de projetos
|
0
|
1 770
|
T4
|
2024
|
Do objetivo global de apoio a 1 966 projetos, são apoiados pelo menos 1 770 projetos de cooperação entre empresas, universidades e organizações de I &De vales.
Espera-se que o investimento resulte em:
• Criação de, pelo menos, 2 consórcios «transformadores e inovadores»
• 1 316 projetos em colaboração apoiados ao abrigo de subvenções correspondentes
• São emitidos 250 cheques digitais inovadores e 400
|
8
|
9 — governação mais eficiente e reforço do financiamento da IDI — Investimento 2: Apoio à cooperação entre empresas, universidades e organizações de DR
|
Objetivo
|
Número de projetos colaborativos e vales apoiados
|
|
Número de projetos
|
1 770
|
3 538
|
T2
|
2026
|
Do objetivo global de apoio a 3 931 projetos, são apoiados pelo menos 3 538 projetos de cooperação entre empresas, universidades e organizações e vales de I &D:
Espera-se que o investimento resulte em:
• pelo menos 2 consórcios «transformadores e inovadores» estão operacionais
• 2 631 projetos em colaboração apoiados ao abrigo de subvenções correspondentes
• São emitidos e concluídos 500 cheques digitais inovadores e 800
|
9
|
9 — governação mais eficiente e reforço do financiamento da IDI — Investimento 3: Ciência de excelência
|
Marco
|
Lançamento de convites à apresentação de propostas para apoiar investigadores de excelência
|
Lançamento de convites à apresentação de projetos para apoiar investigadores de excelência
|
|
|
6
|
T4
|
2022
|
Devem ser lançados, pelo menos, seis convites à apresentação de projetos para apoiar investigadores de nível excelente, em conformidade com o princípio de «não prejudicar significativamente», no âmbito dos seguintes regimes:
bolsas para investigadores em primeira fase — R1
bolsas para investigadores reconhecidos — R2
bolsas para investigadores estabelecidos — R3
• bolsas para investigadores de renome — R4
• Grandes projetos para investigadores de excelência
• Bolsas de investigação «em fase inicial»
• Reforço de capital para os atuais regimes de apoio à I &D@@
|
10
|
9 — governação mais eficiente e reforço do financiamento da IDI — Investimento 3: Ciência de excelência
|
Objetivo
|
Número de investigadores de excelência apoiados
|
|
Número de investigadores
|
0
|
650
|
T1
|
2024
|
Do objetivo global de apoiar 715 investigadores, pelo menos 650 investigadores de nível excelente são apoiados no âmbito dos convites à apresentação de propostas.
Espera-se que o investimento resulte em:
• Seleção de 15 grandes bolsas para equipas de investigadores de excelência
Apoio de:
• 425 bolsas para investigadores em diferentes fases da carreira (R1-R4)
• 200 bolsas de investigação «em fase inicial» para jovens investigadores
• 90 projetos no âmbito do reforço de capital
|
11
|
9 — governação mais eficiente e reforço do financiamento da IDI — Investimento 3: Ciência de excelência
|
Objetivo
|
Número de investigadores de excelência apoiados
|
|
Número de investigadores
|
650
|
1000
|
T1
|
2026
|
Do objetivo global de apoiar 1060 investigadores, pelo menos 1000 investigadores de nível excelente, são apoiados no âmbito dos convites à apresentação de propostas
Espera-se que o investimento resulte em:
• 425 bolsas para investigadores em diferentes fases da carreira (R1-R4)
• 500 bolsas de investigação «em fase inicial» para jovens investigadores
• 120 projetos no âmbito do reforço de capital
• 15 subvenções avultadas para investigadores de excelência
|
12
|
9 — governação mais eficiente e reforço do financiamento da IDI — Investimento 4: Investigação e inovação para descarbonizar a economia
|
Marco
|
Lançamento de convites à apresentação de propostas para projetos temáticos orientados para a procura que abordem os desafios da transição ecológica
|
Lançamento de convites à apresentação de propostas para projetos temáticos orientados para a procura que abordem os desafios da transição ecológica
|
|
|
2
|
T4
|
2022
|
Devem ser lançados, pelo menos, dois convites temáticos à apresentação de projetos orientados para a procura, em conformidade com o princípio de «não prejudicar significativamente», que abordem os desafios da transição ecológica, da descarbonização, bem como da resiliência e da adaptação às alterações climáticas.
O apoio é orientado para temas previstos nas prioridades temáticas do Horizonte Europa, tais como:
• Energia sem carbono
• eletrificação
• Hidrogénio, tecnologias de baterias e combustíveis alternativos
• Processos e materiais industriais com baixas emissões
• Bioeconomia, agricultura e silvicultura sustentáveis.
Os convites à apresentação de projetos devem abranger cumulativamente todo o ciclo de investigação e inovação (níveis de preparação tecnológica 1-9)
|
13
|
9 — governação mais eficiente e reforço do financiamento da IDI — Investimento 4: Investigação e inovação para descarbonizar a economia
|
Objetivo
|
Número de projetos selecionados que abordam os desafios da transição ecológica
|
|
Número de projetos
|
0
|
27
|
T4
|
2024
|
Do objetivo global de selecionar 30 projetos, pelo menos 27 são selecionados no âmbito dos convites à apresentação de propostas que abordam os desafios da transição ecológica e da descarbonização
Os projetos devem ser aprovados em diferentes fases dos níveis de preparação tecnológica (TRL -1-9)
|
14
|
9 — governação mais eficiente e reforço do financiamento da IDI — Investimento 4: Investigação e inovação para descarbonizar a economia
|
Objetivo
|
Número de projetos concluídos que dão resposta aos desafios da transição ecológica
|
|
Número de projetos
|
0
|
27
|
T2
|
2026
|
Do objetivo global de concluir 30 projetos, estão concluídos pelo menos 27 projetos, selecionados no âmbito dos convites à apresentação de propostas.
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15
|
9 — governação mais eficiente e reforço do financiamento da IDI — Investimento 5: Investigação e inovação para a digitalização da economia
|
Marco
|
Lançamento de convites à apresentação de propostas para projetos temáticos orientados para a procura que abordem os desafios da transição digital
|
Lançamento de convites à apresentação de propostas para projetos temáticos orientados para a procura que abordem os desafios da transição digital
|
|
|
2
|
T4
|
2022
|
Devem ser lançados pelo menos dois regimes temáticos (como convites à apresentação de propostas e/ou instrumentos financeiros) para projetos, em conformidade com o princípio de «não prejudicar significativamente», que abordem os desafios da transformação digital e ajudem a cumprir as ambições da CE em matéria de autonomia digital.
O apoio é orientado para tópicos em consonância com as prioridades temáticas do Horizonte Europa, tais como:
• Tecnologias digitais essenciais (como a cibersegurança; tecnologias quânticas para a cibersegurança, sensores e Internet das coisas; microeletrónica e componentes eletrónicos e soluções de computação em nuvem)
• Inteligência artificial e robótica
Os regimes para projetos devem abranger cumulativamente todo o ciclo de investigação e inovação (nível de maturidade tecnológica 1-9).
|
16
|
9 — governação mais eficiente e reforço do financiamento da IDI — Investimento 5: Investigação e inovação para a digitalização da economia
|
Objetivo
|
Número de projetos de IDI selecionados no âmbito dos convites à apresentação de propostas que abordam os desafios da transformação digital.
|
|
Número de projetos
|
0
|
140
|
T4
|
2024
|
Do objetivo global de selecionar 155 projetos, são selecionados pelo menos 140 projetos ao abrigo dos regimes temáticos (tais como convites à apresentação de propostas orientados para a procura e/ou instrumentos financeiros) para projetos temáticos que abordem os desafios da transformação digital em diferentes níveis de preparação tecnológica (TRL -1-9)
|
17
|
9 — governação mais eficiente e reforço do financiamento da IDI — Investimento 5: Investigação e inovação para a digitalização da economia
|
Objetivo
|
Número de projetos de IDI que dão resposta aos desafios da transformação digital, que estão concluídos
|
|
Número de projetos
|
0
|
140
|
T2
|
2026
|
Do objetivo global de concluir 155 projetos, pelo menos 140 projetos, selecionados ao abrigo dos regimes temáticos (tais como convites à apresentação de propostas e/ou instrumentos financeiros orientados para a procura), são concluídos
|
18
|
9 — governação mais eficiente e reforço do financiamento da IDI — Investimento 6: Instrumentos financeiros de apoio à inovação
|
Marco
|
Lançamento e implementação de instrumentos financeiros de apoio à inovação
|
Lançamento da fase de investimento dos instrumentos financeiros para apoiar a inovação em consonância com a estratégia de investimento
|
|
|
2
|
T4
|
2023
|
Devem ser lançados pelo menos dois instrumentos financeiros na fase de investimento, em conformidade com uma estratégia de investimento/acordo contratual, que cumpram os princípios de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01), que exigem critérios de exclusão do investimento e o cumprimento da legislação ambiental nacional e da UE aplicável.
Os aspetos relativos ao princípio de «não prejudicar significativamente» devem ser devidamente refletidos no acordo contratual entre as autoridades eslovacas e os parceiros de execução/intermediários financeiros.
Os instrumentos financeiros devem apoiar a inovação nas empresas e incluir os seguintes regimes:
• Entradas de capital numa fase inicial do ciclo de vida das empresas
• Contribuição de capital para as empresas em fase de crescimento
|
19
|
9 — governação mais eficiente e reforço do financiamento da IDI — Investimento 6: Instrumentos financeiros de apoio à inovação
|
Objetivo
|
Número de empresas apoiadas através de instrumentos financeiros
|
|
Número de empresas
|
0
|
36
|
T2
|
2026
|
Do objetivo geral de apoiar 40 empresas, pelo menos 36 empresas são apoiadas por instrumentos financeiros sob a forma de entradas de capital.
|
COMPONENTE 10: Atrair e reter talentos
O objetivo desta componente do plano de recuperação e resiliência eslovaco é desenvolver políticas eficazes para promover a mobilidade dos estudantes e da mão de obra, motivando ativamente peritos estrangeiros altamente qualificados (incluindo nacionais eslovacos), estudantes e empresários a estabelecerem-se na Eslováquia. O objetivo destas medidas é a necessidade de atrair e reter o capital humano essencial para o desenvolvimento económico da Eslováquia. A ambição das autoridades consiste em aumentar, num horizonte de cinco anos, a percentagem de estrangeiros altamente qualificados na mão de obra, de 0,5 % para 1 %, e em assegurar o equilíbrio entre os estudantes que saem e os que entram nas instituições de ensino superior eslovacas.
Espera-se que nenhuma medida desta componente prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e das medidas de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).
As medidas desta componente devem contribuir para dar resposta às recomendações específicas por país dirigidas à Eslováquia, em especial no que diz respeito à «melhoria da qualidade e da inclusividade da educação a todos os níveis e à promoção das competências» e à «promoção da integração de grupos desfavorecidos» (Recomendação específica por país 2, 2019), bem como à «resiliência do sistema de saúde nos domínios da mão de obra no setor da saúde» (Recomendação específica por país 1, 2020).
A.1.
Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável
Reforma 1: Reforma da legislação laboral e de residência
Os procedimentos aplicáveis à autorização de trabalho e de residência na Eslováquia são, em geral, exigentes tanto para o trabalhador como para a empresa e tendem a ser morosos. O objetivo desta reforma é encurtar e simplificar significativamente estes procedimentos para os nacionais de países terceiros altamente qualificados, incluindo os membros das suas famílias.
A reforma deve utilizar o atual sistema acelerado de vistos nacionais (D) no interesse do país, abrindo-o a uma nova categoria de nacionais de países terceiros altamente qualificados à procura de emprego. Esta categoria de trabalhadores deve ser dispensada da obrigação de provar ter um emprego garantido antes de entrar no país e deve ser autorizada a começar a trabalhar com um visto nacional (D) imediatamente após encontrar um emprego. Deve ser assegurada a compatibilidade com a revisão da Diretiva Cartão Azul.
A execução da reforma deve estar concluída até 31 de março de 2022.
Reforma 2: Simplificação do regime de reconhecimento de qualificações e qualificações profissionais para o exercício de profissões regulamentadas
Esta reforma simplificará o reconhecimento das qualificações académicas dos trabalhadores estrangeiros, a fim de facilitar o seu estabelecimento na Eslováquia.
Para os países com um acordo bilateral de reconhecimento de qualificações, os candidatos ficam dispensados de apresentar um certificado de acreditação da universidade para ministrar a formação correspondente. Além disso, a capacidade do Centro de Reconhecimento do Reconhecimento Educacional deve ser reforçada para acelerar o processo de reconhecimento das qualificações em todos os países.
No que respeita às qualificações dos médicos, a reforma deve:
-reduzir de três para um mês os prazos para o reconhecimento dos diplomas enumerados no anexo 3 da Lei relativa aos prestadores de cuidados de saúde. Reconhecimento automático de especializações coordenadas a nível da UE de médicos e dentistas;
-reduzir de três para dois meses os prazos para o reconhecimento dos diplomas não enumerados no anexo 3 da Lei relativa aos prestadores de cuidados de saúde emitidos pelas autoridades competentes ao abrigo da legislação dos Estados-Membros;
-reduzir de três para dois meses os prazos para o reconhecimento dos diplomas emitidos pelas autoridades competentes ao abrigo da legislação de países terceiros. Adaptar os prazos de reconhecimento dos diplomas emitidos noutro país de quatro para dois meses;
-prolongar a instituição de estágios temporários para além do atual período de crise, alterando o artigo 30.º-A da Lei relativa aos prestadores de cuidados de saúde.
A execução da reforma deve estar concluída até 31 de março de 2022.
Investimento 1: Instrumentos de apoio e assistência aos repatriados, aos trabalhadores altamente qualificados de países terceiros e respetivos familiares e aos estudantes do ensino superior estrangeiros que estudam na Eslováquia
Este investimento visa contribuir para a integração dos trabalhadores altamente qualificados, dos repatriados do estrangeiro e dos membros das suas famílias.
O investimento deve apoiar programas de integração destinados a grupos-alvo de estudantes estrangeiros, trabalhadores altamente qualificados e respetivos familiares e repatriados do estrangeiro, nomeadamente através do financiamento de projetos. Será elaborado um documento de conceito para a criação de «balcões únicos», na sequência do qual serão criados três novos centros de «balcão único».
A execução do investimento deve estar concluída até 31 de março de 2025.
Investimento 2: Reforçar as relações com a diáspora, apoiando as iniciativas de cidadania
O objetivo desta medida é reforçar as relações com os eslovacos no estrangeiro, incluindo os membros da nova diáspora, aumentar a probabilidade de regressarem a casa e utilizar o seu saber-fazer para modernizar a Eslováquia. O objetivo não é impedir a circulação de trabalhadores altamente qualificados, mas sim promover a «circulação de cérebros».
O investimento deve apoiar a promoção de oportunidades de carreira na Eslováquia, nomeadamente através de plataformas digitais que contenham informações relevantes para o regresso a casa. Apoiará igualmente as atividades de iniciativas não governamentais com experiência neste domínio e as parcerias entre iniciativas governamentais e não governamentais.
A execução do investimento deve estar concluída até 31 de março de 2026.
Investimento 3: Bolsas de estudo para estudantes com talento nacional e estrangeiro
O regime de bolsas de estudo apoia financeiramente estudantes talentosos em três grupos:
(a)os diplomados do ensino secundário mais talentosos na Eslováquia, medidos pelo seu grau de conclusão do ensino secundário, destacando as especializações com uma proporção mais elevada de abandonar a Eslováquia (matemática, línguas estrangeiras);
(b)os estudantes mais talentosos do estrangeiro — medidos através de testes internacionais normalizados;
(c)alunos acima da média oriundos de meios social e economicamente desfavorecidos ou pertencentes a grupos desfavorecidos específicos (como órfãos, crianças em centros para crianças e famílias) — medido pelo seu grau de licenciatura no ensino secundário.
O regime concede bolsas de estudo aos estudantes selecionados durante os primeiros três anos do diploma de licenciatura. Será pago um incentivo financeiro às universidades que acolhem os estudantes, que poderão utilizar para apoiar estudantes de nível excelente no segundo ciclo ou para programas de integração e progressão na carreira para estudantes nacionais ou estrangeiros de nível excelente.
O regime estará operacional no período de 2022 a 2027 (ou seja, bolsas de estudo em curso até 2029). O plano de recuperação e resiliência deve apoiar os estudantes que entram entre 2022 e 2024, enquanto outras fontes financeiras devem ser utilizadas para alargar a prestação desse apoio, pelo menos até ao final de 2027.
A execução do investimento deve estar concluída até 31 de dezembro de 2024.
Investimento 4: Promover a internacionalização no meio académico
O objetivo deste investimento é apoiar a internacionalização das universidades e dos institutos de investigação na Eslováquia.
O Governo adotará uma estratégia para a internacionalização das universidades, que incluirá o apoio a programas universitários conjuntos, medidas para atrair estudantes e académicos estrangeiros e aplicar os princípios da Estratégia de Recursos Humanos para a Investigação (HRS4R).
O investimento deve apoiar:
-medidas sistémicas, tais como auditorias de qualidade e regimes de apoio ao desenvolvimento universitário com base nos resultados das auditorias;
-promoção do ensino superior e da ciência eslovacos no estrangeiro e apoio à ligação em rede internacional das universidades eslovacas.
A execução do investimento deve estar concluída até 31 de março de 2026.
A.2.
Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável
N.º seq. Não.
|
Medida conexa (reforma ou investimento)
|
Etapa/Meta
|
Nome
|
Indicadores qualitativos (para os objetivos intermédios)
|
Indicadores quantitativos (para as metas)
|
Calendário indicativo para a conclusão
|
Descrição e definição clara de cada etapa e meta
|
|
|
|
|
|
Unidade de medida
|
Base de referência
|
Objetivo
|
Um trimestre
|
Anos
|
|
1
|
10 — atrair e reter talentos — Reforma 1: Reforma da legislação laboral e de residência
|
Marco
|
Regime que define uma nova categoria de requerentes de visto nacional (D).
|
Adoção do regime através de uma resolução governamental e entrada em vigor.
|
|
|
|
T1
|
2022
|
Adoção de um regime que defina a categoria de requerentes de visto nacional (D) no interesse da República Eslovaca. É introduzida uma nova categoria de vistos que abrange os nacionais de países terceiros altamente qualificados à procura de emprego isentos da necessidade de provar um emprego garantido antes de entrarem na Eslováquia. As pessoas devem poder começar imediatamente a trabalhar num visto nacional (D). A medida diz respeito a categorias como os licenciados de universidades de craveira mundial (independentemente do domínio); diplomados de terceiro nível das principais universidades e instituições de investigação do mundo (independentemente do domínio); outros grupos selecionados de acordo com os interesses económicos da Eslováquia (por exemplo, peritos em TI, peritos em setores de elevado valor acrescentado, médicos).
|
2
|
10 — atrair e reter talentos — Reforma 1: Reforma da legislação laboral e de residência
|
Marco
|
Facilitação do regresso ao país e aumento da atratividade do país para os estrangeiros com laços familiares
|
Adoção pelo Parlamento e entrada em vigor
|
|
|
|
T1
|
2022
|
Alteração da Lei n.º 40/1993 relativa à cidadania eslovaca, que deve facilitar o regresso ao país e aumentar a atratividade do país para os estrangeiros com laços familiares com a Eslováquia. A alteração introduz um regime simplificado para a obtenção da cidadania, suprimindo o requisito de um período mínimo de residência na Eslováquia.
|
3
|
10 — atrair e reter talentos — Reforma 2: Simplificação do regime de reconhecimento de qualificações e qualificações profissionais para o exercício de profissões regulamentadas
|
Marco
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Simplificação do reconhecimento das qualificações académicas e profissionais
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Adoção pelo Parlamento e entrada em vigor
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T1
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2022
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A alteração da Lei n.º 422/2015 relativa ao reconhecimento dos títulos de formação e ao reconhecimento das qualificações profissionais deve permitir:
• Facilitar o reconhecimento de diplomas/documentos de formação para países com os quais a Eslováquia tenha celebrado acordos bilaterais no domínio do reconhecimento de diplomas/documentos de formação, reduzindo os documentos exigidos ao candidato (por exemplo, certificados universitários de competência para ministrar o ensino pertinente);
• Reforço das competências do Centro de Reconhecimento de Qualificações (SUDV) para o reconhecimento de documentos para a validação dos resultados do ensino superior também para países fora do Espaço Europeu do Ensino Superior (EEES) sem um acordo bilateral, o que deverá acelerar e simplificar significativamente o processo em comparação com a situação atual, em que as únicas instituições elegíveis são as universidades para facilitar o reconhecimento de diplomas/documentos para países com os quais a Eslováquia tenha acordos bilaterais sobre o reconhecimento de diplomas/documentos de formação.
A alteração da Lei n.º 578/2004 relativa aos prestadores de cuidados de saúde, aos profissionais de saúde e às organizações profissionais no setor da saúde deve permitir:
• redução do prazo para o reconhecimento de documentos de formação complementar para profissionais de saúde altamente qualificados;
• Prorrogação do estágio temporário para médicos para além da pandemia
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4
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10 — atrair e reter talentos — Investimento 1: Instrumentos de apoio e assistência aos repatriados, aos trabalhadores altamente qualificados de países terceiros e respetivos familiares e aos estudantes do ensino superior estrangeiros que estudam na Eslováquia
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Objetivo
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Número de balcões únicos para a integração na Eslováquia
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Número
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0
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3
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T4
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2024
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Centros plenamente operacionais (balcões únicos) que prestam serviços abrangentes que facilitam o estabelecimento na Eslováquia
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5
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10 — atrair e reter talentos — Investimento 1: Instrumentos de apoio e assistência aos repatriados, aos trabalhadores altamente qualificados de países terceiros e respetivos familiares e aos estudantes do ensino superior estrangeiros que estudam na Eslováquia
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Objetivo
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Número de estrangeiros que utilizam os serviços do Centro de Informação sobre Migrações da OIM
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Número
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0
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7000
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T1
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2025
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Durante o período 2022-2024, do objetivo global de 7500 beneficiários, pelo menos 7000 beneficiários devem receber serviços do Centro de Informação sobre Migrações da OIM para a sua integração no mercado de trabalho e na sociedade (aconselhamento, cursos de línguas, promoção da orientação sociocultural). Tal inclui estudantes estrangeiros, trabalhadores altamente qualificados, membros da família e estrangeiros pertencentes aos grupos selecionados definidos na Resolução da Reforma de 1, tendo em conta os interesses económicos da República Eslovaca.
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6
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10 — atrair e reter talentos — Investimento 2: Reforçar as relações com a diáspora, apoiando as iniciativas de cidadania
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Objetivo
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Número de eventos apoiados que reforçam as relações com a diáspora
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Número
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0
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200
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T1
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2026
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O programa apoiará 200 eventos sociais com o objetivo de reforçar as relações com os eslovacos no estrangeiro. Os eventos apoiados visam aumentar o impacto de outras reformas e investimentos transversais, tais como:
• Promover o efeito da alteração da lei sobre a residência de estrangeiros, que facilitará o regresso e aumentará a atratividade do país para os estrangeiros com laços familiares com a Eslováquia.
• Apoiar o investimento 4, ou seja, a mobilidade bidirecional dos estudantes e a internacionalização do meio académico
• Apoiar o impacto dos investimentos noutras componentes, por exemplo, os investimentos em I &D&I, promovendo a cooperação entre as instituições nacionais europeias e outras instituições de investigação onde a diáspora eslovaca está ativa, bem como através de uma maior sensibilização para as oportunidades de carreira na Eslováquia.
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7
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10 — atrair e reter talentos — Investimento 3: Bolsas de estudo para estudantes com talento nacional e estrangeiro
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Objetivo
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Número de bolsas de estudo atribuídas a estudantes talentosos.
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Número
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0
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4226
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T4
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2024
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Do objetivo geral de 4508 bolsas de estudo motivacionais, atribuir pelo menos 4226 bolsas de estudo motivacionais à maioria dos estudantes nacionais talentosos, aos melhores talentos estrangeiros e aos estudantes talentosos socialmente desfavorecidos.
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8
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10 — atrair e reter talentos — Investimento 4: Promover a internacionalização no meio académico
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Marco
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Estratégia de internacionalização das universidades
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Adoção da estratégia pelo Governo
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T4
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2021
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Adoção de uma estratégia de internacionalização para as universidades, com o objetivo de propor medidas de apoio à preparação de programas de estudos conjuntos, atrair estudantes e académicos estrangeiros ou implementar mudanças institucionais sistémicas nas universidades eslovacas.
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9
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10 — atrair e reter talentos — Investimento 4: Promover a internacionalização no mundo académico
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Objetivo
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Número de projetos apoiados para promover ou desenvolver a internacionalização de universidades e instituições de investigação
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Número
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0
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28
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T4
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2025
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Do objetivo global de 31 projetos, apoiar pelo menos 28 projetos para promover ou desenvolver a internacionalização de universidades e institutos de investigação, através de:
implementação de estratégias institucionais de internacionalização a nível das universidades (por exemplo, preparação de novos programas em línguas estrangeiras, melhoria da preparação dos professores do ensino superior/doutorandos nacionais para operarem num contexto internacional); apoio à participação das universidades em feiras estrangeiras e eventos de recrutamento de estudantes;
— promoção da Eslováquia em eventos internacionais.
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COMPONENTE 11: Cuidados de saúde modernos e acessíveis
O objetivo desta componente do plano de recuperação e resiliência da Eslováquia é criar uma rede hospitalar moderna, acessível e eficiente que proporcione cuidados de saúde de qualidade, um ambiente atrativo para o pessoal, processos eficientes e uma gestão saudável. O objetivo é também aumentar a disponibilidade de serviços de saúde de emergência, com base nas necessidades da nova rede hospitalar, e reforçar os cuidados primários, que se destinam a ser um ponto de integração essencial para os cuidados aos doentes.
A componente inclui cinco reformas e quatro investimentos.
Espera-se que nenhuma medida desta componente prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e das medidas de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).
A componente aborda a recomendação específica por país n.º 1, de 2020, que se refere ao reforço da resiliência do sistema de saúde nos domínios da mão de obra no setor da saúde, dos produtos médicos de importância crítica e das infraestruturas; e a melhoria da prestação de cuidados primários e da coordenação entre os tipos de cuidados.
A.1.
Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável
Reforma 1: Otimização da rede hospitalar
O objetivo da reforma é melhorar a qualidade e a eficiência dos cuidados de saúde em regime de internamento através da definição da tipologia e da hierarquia dos cuidados em regime de internamento, bem como da definição de condições mínimas para a prestação de serviços médicos.
A reforma define os perfis dos hospitais. Um perfil significa um conjunto de serviços obrigatórios e outros requisitos que um prestador, a um determinado nível, tem de cumprir. Após a alteração do perfil, um determinado hospital é obrigado a cobrir vários serviços agrupados no perfil em causa. Alguns alargarão o âmbito de atividade, outros deverão transformar os departamentos de camas agudas em departamentos de cuidados continuados.
A execução da reforma deve estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Reforma 2: Reforma da preparação de projetos de investimento na saúde
O Ministério da Saúde, em estreita cooperação com o Ministério das Finanças, adota o plano para todos os projetos de investimento na saúde. O plano deve ser acompanhado da metodologia de avaliação dos investimentos na saúde, que deve determinar critérios de tomada de decisão baseados em benefícios financeiros, médicos, societais e socioeconómicos.
A execução da reforma deve estar concluída até 30 de junho de 2022.
Reforma 3: Centralização da gestão dos maiores hospitais
A reforma introduzirá o sistema central de gestão hospitalar para o hospital estatal de 19, que inclui: 1) controlo central, orçamentação, planeamento e acompanhamento do desempenho; 2) processos de aquisição centralizada de medicamentos, materiais médicos, equipamento; 3) centralização de serviços de apoio, como a contabilidade; 4) gestão dos recursos humanos. A reforma terá início com a criação de um órgão central de gestão hospitalar e será seguida de um projeto-piloto que inclua os 19 hospitais. O projeto-piloto termina com uma avaliação, desencadeando a possibilidade de posterior implantação de normas para todos os hospitais da rede.
A execução da reforma tem início em 31 de dezembro de 2023 e está concluída em 30 de junho de 2025.
Reforma 4: Otimizar a rede de cuidados de emergência e a nova definição de cuidados de emergência
A reforma deve abordar as alterações jurídicas necessárias para aumentar a disponibilidade universal de ambulâncias no prazo de 15 minutos para mais de 90 % da população do país. A alteração da lei prevê uma distribuição geográfica equitativa dos postos de socorro. A rede de cuidados de emergência deve basear-se na procura de intervenções em função do diagnóstico e das regiões, na distribuição geográfica das estações de ambulância, tendo em conta a rede rodoviária e as infraestruturas, na disponibilidade de tipos adequados de instalações hospitalares, utilizando simultaneamente modelos matemáticos e simulações a partir de dados reais (como o modelo p-mediano).
A nova definição de cuidados de emergência deve ser introduzida para identificar o número de utilizadores autorizados dos serviços de ambulância e a forma de responder à procura desses utilizadores.
A execução desta reforma deve estar concluída até 31 de março de 2023.
Reforma 5: Reforma da prestação de cuidados primários a adultos, crianças e jovens
O objetivo da reforma é garantir o acesso aos serviços de cuidados primários nas regiões que sofrem de um défice de médicos generalistas e pediatras. A legislação adequada deve definir os requisitos para o número e a localização ótimos dos médicos de clínica geral e pediatras à distância máxima (número ótimo de médicos definidos pela população distrital e pela estrutura etária) e introduzir critérios de delimitação de zonas e o processo de avaliação anual. O objetivo da zonagem é classificar os territórios de acordo com a gravidade da escassez de POP identificada. Este mapa pormenorizado das lacunas na prestação de cuidados primários permite uma melhor orientação das medidas corretivas, incluindo a modulação dos incentivos para que os médicos abram novas práticas em zonas mal servidas. Estes devem ter acesso ao apoio à medicina geral, em especial sob a forma de subvenções financeiras para a criação e o equipamento de práticas de clínica geral ou de pagamentos compensatórios aquando da abertura de uma nova prática nas zonas mal servidas (relacionada com o investimento 1).
A execução desta reforma deve estar concluída até 30 de junho de 2022.
Investimento 1: Apoiar a abertura de novas práticas de cuidados primários em zonas mal servidas
O objetivo geral é criar 124 práticas ambulatórias: o apoio será concedido à criação de novos consultórios para médicos generalistas para adultos e pediatria, sob a forma de um subsídio destinado a compensar o custo dos consultórios ambulatórios no primeiro ano de funcionamento ou a financiar os custos de investimentos iniciais. O apoio financeiro é concedido aos médicos que decidam prestar serviços de cuidados primários nas zonas com escassez de médicos para compensar o risco e o investimento inicial durante o primeiro ano, quando os recursos financeiros do seguro são insuficientes devido ao reduzido número de doentes inscritos ou à criação de um consultório, devido aos elevados custos de investimento inicial. O apoio financeiro deve ser temporário, com a duração de um ano, devendo diminuir gradualmente à medida que se prevê um aumento do número de doentes registados. As práticas recentemente criadas serão posteriormente autossuficientes e financiadas como todas as outras a partir de fundos públicos de seguros.
A execução deste investimento deve estar concluída até 30 de junho de 2026.
Investimento 2: Nova rede hospitalar — construção, reconstrução e equipamento
O objetivo do investimento é modernizar as atuais infraestruturas e construir a nova, a fim de ser compatível com os requisitos dos sistemas de saúde modernos e contribuir para a rede hospitalar. O investimento deve estar em conformidade com a reforma 1 (Otimização da rede hospitalar) desta componente.
Os investimentos começam por chamadas diretas ou pela procura, especificando os requisitos para o fornecimento de camas hospitalares, de acordo com o princípio de «não prejudicar significativamente» («não prejudicar significativamente»). Isto significa que o edifício deve cumprir elevados requisitos de eficiência energética para os novos hospitais e obter o certificado BREEAM (Building Research Establishment Environmental Assessment Method), ou LEED (Leadership in Energy and Environmental Design), ou equivalente.
A partir do objetivo global de 2 200 camas hospitalares, devem ser criadas ou modernizadas pelo menos 1980 camas hospitalares. O subobjetivo global para camas construídas ao nível da «construção bruta» é de 1200, ou seja, pelo menos 1080 «camas brutas de construção». A fim de facilitar a preparação e a execução destes projetos, será criada uma unidade de coordenação.
A execução do investimento deve estar concluída até 30 de junho de 2026.
Investimento 3: Digitalização na saúde
O investimento apoiará a execução da reforma 3 desta componente — centralização da gestão dos maiores hospitais. A centralização dos sistemas de Planeamento de Recursos Empresariais (ERP) (para o centro de assistência partilhada) será realizada no âmbito do projeto-piloto de 19 hospitais sob a responsabilidade do Ministério da Saúde. Parte-se do princípio de que estes hospitais permanecerão na rede hospitalar após a conclusão da rede hospitalar. A preparação dos sistemas deve ter em conta a integração no sistema central de informação hospitalar planeado.
A execução deste investimento deve estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Investimento 4: Construção e reabilitação de estações de socorro
O objetivo do investimento é implementar a reforma 1 desta componente: Otimização da rede hospitalar e reforma 4 desta componente, Otimização da rede de cuidados de emergência e nova definição de cuidados de emergência, assegurando a implementação da transferência de estações de acordo com a nova rede de cuidados de emergência e com os requisitos para a nova rede hospitalar. Parte das estações transferidas deve ser assegurada através da reconstrução de instalações adequadas, devendo a outra parte ser reconstruída com o equipamento correspondente. O investimento deve incidir na construção ou reconstrução de 55 estações de socorro de pequena escala.
A execução deste investimento deve estar concluída até 30 de junho de 2025.
A.2.
Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável
N.º seq. Não.
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Medida conexa (reforma ou investimento)
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Etapa/Meta
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Nome
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Indicadores qualitativos (para os objetivos intermédios)
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Indicadores quantitativos (para as metas)
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Calendário indicativo para a conclusão
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Descrição e definição clara de cada etapa e meta
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Unidade de medida
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Base de referência
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Objetivo
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Um trimestre
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Anos
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1
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11 — cuidados de saúde modernos e acessíveis — Reforma 1 Otimização da rede hospitalar (ONU)
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Marco
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Introdução da rede hospitalar
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Entrada em vigor de uma alteração legislativa
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T1
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2022
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Alterações legislativas à legislação e atos jurídicos conexos (incluindo: 576/2004, 577/2004, 578/2004, 579/2004, 581/2004) a introdução da otimização da rede hospitalar deve definir a hierarquia dos prestadores de cuidados em regime de internamento, em função da complexidade dos cuidados prestados, do âmbito dos serviços e da acessibilidade do tempo.
Haverá 5 níveis de prestadores de cuidados em regime de internamento. A lei estabelece os serviços obrigatórios que os prestadores são obrigados a prestar a cada nível. Além disso, deve definir indicadores de qualidade, requisitos aplicáveis ao equipamento técnico, capacidades do pessoal e tempos de espera para determinados serviços.
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2
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11 — cuidados de saúde modernos e acessíveis — Reforma 1 Otimização da rede hospitalar (ONU)
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Objetivo
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Percentagem dos hospitais redefinidos (autorizados no âmbito de hospitais gerais e especializados) no âmbito da nova rede hospitalar
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%
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0
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40
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T4
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2025
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Há um período de transição durante o qual os hospitais e as companhias de seguros de saúde são obrigados a cumprir regras recentemente definidas.
40 % dos hospitais atuais (hospitais autorizados no âmbito de hospitais gerais e especializados) serão objeto de um novo perfil de acordo com a nova reforma.
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3
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11 — cuidados de saúde modernos e acessíveis — Reforma 2 Reforma da preparação dos planos de investimento na saúde
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Marco
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Um plano de investimento prioritário de acordo com a metodologia de avaliação do investimento adotada pelo Ministério da Saúde
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plano de investimento prioritário publicado no sítio Web do Ministério da Saúde
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T2
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2022
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O plano deve incluir todos os investimentos a financiar pelo Plano de Recuperação e Resiliência e pelos Fundos Estruturais da UE e começar a preparar estes projetos com caráter prioritário para a execução (relacionados com os investimentos 1, 2 e 3).
Deve ser desenvolvida uma metodologia para avaliar os investimentos na saúde, que determinará critérios de tomada de decisão baseados em benefícios financeiros, médicos, mas também indiretos, incluindo benefícios societais e socioeconómicos. Deve ser definido um modelo para a tomada de decisões sobre a eficiência económica de um investimento no setor da saúde, tendo em conta não só os benefícios financeiros diretos do investimento, mas também todos os indiretos (por exemplo, um maior conforto dos doentes).
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4
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11 — cuidados de saúde modernos e acessíveis — Reforma 3 — Centralização da gestão dos maiores hospitais
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Marco
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Criação de um órgão central de gestão hospitalar de um ponto de vista organizacional, operacional e económico
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Autoridade central de gestão hospitalar aprovada pelo Ministério da Saúde e plenamente operacional
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T4
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2023
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Esta autoridade fornecerá efetivamente a estrutura de governação dos 19 hospitais, que consistirá em que a rede hospitalar se encontre na fase-piloto (ver objetivo infra). Isto significa que: gerir, orientar e avaliar o planeamento e o desempenho dos hospitais, tais como o controlo financeiro, o controlo da conformidade, os recursos humanos, a qualidade e a gestão dos riscos, com uma ligação aos processos clínicos. Deve igualmente formular recomendações para a otimização das despesas e dos inventários de medicamentos e dispositivos médicos.
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5
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11 — cuidados de saúde modernos e acessíveis — Reforma 3 — Centralização da gestão dos maiores hospitais
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Objetivo
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Número de hospitais envolvidos no sistema de gestão central
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Número
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0
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19
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T2
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2025
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O sistema de gestão central deve abranger 19 hospitais controlados pelo Estado na fase de pilotagem.
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6
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11 — cuidados de saúde modernos e acessíveis — Reforma 4 Otimização da rede de cuidados de emergência e nova definição de cuidados de emergência
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Marco
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Alteração da lei relativa à rede de cuidados de emergência optimal e nova definição de cuidados de emergência
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Entra em vigor a legislação relativa à nova rede otimizada de cuidados de emergência.
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T1
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2023
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As alterações legislativas introduzirão uma nova rede de estações de socorro e uma nova definição de cuidados de emergência. A nova rede deve garantir a disponibilidade de serviços de emergência no prazo de 15 minutos para 90 % da população. Deve estar geográfica e administrativamente ligada à nova rede hospitalar. A nova definição de cuidados de emergência determinará o número de utilizadores autorizados dos serviços de ambulância e a forma de responder ao pedido desses utilizadores.
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7
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11 — cuidados de saúde modernos e acessíveis — Reforma 5 Reforma da prestação de cuidados primários a adultos, crianças e jovens
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Marco
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A nova lei sobre a criação da rede de prestadores de cuidados gerais e a introdução de zonas
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Entrada em vigor do ato jurídico
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|
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T2
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2022
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A nova legislação estabelece regras para a rede de cuidados primários, a fim de determinar o número e a distribuição dos médicos generalistas com base: Disponibilidade (tempo máximo de viagem por médico);
-necessidades de capacidade (número de médicos de clínica geral necessários para adultos e crianças, com base na dimensão e na estrutura etária da população).
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8
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11 — cuidados de saúde modernos e acessíveis — Investimento 1 Apoio à abertura de novos cuidados primários
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Objetivo
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Número de práticas de cuidados primários em ambulatório apoiadas por um programa-piloto
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Número
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0
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124
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T2
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2026
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O objetivo geral é criar 124 consultórios ambulatórios para médicos generalistas para adultos e pediatria, sob a forma de um subsídio destinado a compensar o custo dos consultórios ambulatórios durante o primeiro ano de funcionamento ou a financiar os custos de investimento.
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9
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11 — cuidados de saúde modernos e acessíveis — Investimento 2 Nova rede hospitalar — construção, reconstrução e equipamento
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Marco
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Concurso para a construção e reconstrução de hospitais
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Notificação da adjudicação de todos os contratos públicos ao contratante da construção para os projetos, em conformidade com os critérios de elegibilidade/seleção
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T1
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2024
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Notificação da adjudicação de todos os contratos públicos ao empreiteiro para o objetivo global de 2 200 novas camas hospitalares, das quais pelo menos 1980 camas devem ser disponibilizadas, discriminando:
·pelo menos 1080 camas (o objetivo é 1200) ao nível da «construção bruta» * em edifícios que cumpram os requisitos de eficiência energética do domínio de intervenção 25ter certificado BREEAM ou LEED ou equivalente
·As restantes camas até que seja atingido o montante global de 1980 camas (o objetivo é 2200) serão disponibilizadas quer ao nível da «construção bruta», quer nos hospitais, após uma modernização extensiva, para se adaptarem totalmente * *
* Construção bruta — fundações, construção, tubagens, isolamento, drenagem, canalização exterior, sem máquinas, aquecimento central, cablagem, pavimentos, acabamento e equipamento.
* * a modernização extensiva para a adaptação completa é definida como a reconstrução 1 ou a construção de edifícios2em locais hospitalares existentes (pavilhões) e inclui:
a) Renovação, construção de edifícios e ampliação, acabamento, superstrutura ou outras alterações;
b) Fornecimento de equipamento físico e técnico, fornecimento de equipamento médico, equipamento, construção e modernização de infraestruturas TIC (tecnologias da informação e da comunicação), incluindo equipamento com ligação à Internet de alta velocidade e aquisição de software.
As alíneas a) e b) destinam-se a uso comum e formam, em conjunto, uma unidade funcional.
1 a reconstrução de espaços interiores e externos e/ou ampliação e/ou conclusão e/ou superstrutura de edifícios existentes de hospitais, com exceção da alínea b), inclui, nomeadamente, mas não exclusivamente: isolamento do invólucro exterior e telhados, substituição de janelas e portas, iluminação, substituição de equipamento tecnológico (aquecimento, cablagem, eletricidade, ascensores).
2 construção de edifícios (pavilhões) em estabelecimentos hospitalares existentes.
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10
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11 — cuidados de saúde modernos e acessíveis — Investimento 2 Nova rede hospitalar — construção, reconstrução e equipamento
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Objetivo
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Camas disponibilizadas em hospitais melhorados
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Número
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0
|
1980
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T2
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2026
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Camas disponibilizadas em hospitais modernizados com uma capacidade de, pelo menos, 1980 camas desagregadas:
·Mínimo de 1080 camas (o objetivo é 1200) ao nível da «construção bruta» * em edifícios que cumpram os requisitos de eficiência energética do domínio de intervenção 25ter certificado BREEAM ou LEED ou equivalente
·As restantes camas para o objetivo global serão disponibilizadas quer ao nível da «construção bruta», quer nos hospitais, após uma modernização extensiva, para se adaptarem plenamente.
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11
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11 — cuidados de saúde modernos e acessíveis — Investimento 3 Digitalização na saúde
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Objetivo
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Número de hospitais ligados ao sistema ERP central
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Número
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0
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19
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T4
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2025
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19 hospitais públicos devem estar ligados ao sistema central ERP que permita centralizar os processos de controlo e outros processos nos hospitais.
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12
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11 — cuidados de saúde modernos e acessíveis — Investimento 3 Digitalização na saúde
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Objetivo
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Aumento da oferta de cirurgias de fibrilhação auriculares
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|
%
|
0
|
20
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T4
|
2024
|
3 os institutos de doenças cardiovasculares devem estar equipados com o sistema de navegação (dispositivo de ablação de campo pulsado com o equipamento médico auxiliar conexo) para a cirurgia de fibrilhação funcional, que deve:
·reduzir o tempo médio despendido na cirurgia de fibrilhação auricular em, pelo menos, 30 % em comparação com a base de referência (ou seja, o tempo médio por cirurgia dos cinco anos anteriores).
·aumentar o número de cirurgias de fibrilhação auriculares bem-sucedidas em, pelo menos, 20 % até ao terceiro trimestre de 4 2024, em comparação com a base de referência pré-investimento (ou seja, o volume médio anual dos cinco anos anteriores)
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13
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11 — cuidados de saúde modernos e acessíveis — Investimento 4 Construção e reabilitação de estações de socorro (Serviços de Ambulância)
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Objetivo
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Número de postos de ambulância construídos ou reconstruídos
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|
Número
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0
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55
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T2
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2025
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O objetivo é construir ou reconstruir os locais dos postos de socorro que devem estar localizados na nova rede de cuidados de emergência. — As povoações construídas devem estar localizadas em edifícios que satisfaçam os requisitos de eficiência energética do domínio de intervenção 26-A (pelo menos 30 % de poupança de energia em comparação com o estado atual). — As novas localizações devem ser alojadas em edifícios que, de acordo com o regulamento em vigor a partir de 1.1.2021, devem cumprir a classe de eficiência energética A0.
A distribuição geográfica equitativa deve basear-se num modelo matemático de simulação que vise propor uma rede em que: (1) 90 % da população acessível no prazo de 15 minutos a contar da expedição (2) 80 % dos doentes com o primeiro diagnóstico quintet hora devem ser atingidos no prazo de 8 minutos a contar da expedição (3), devendo o tempo de resposta das estações ser mais curto do que a situação atual.
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COMPONENTE 12: Cuidados de saúde mental humanos, modernos e acessíveis
O objetivo da componente do plano de recuperação e resiliência eslovaco é promover melhorias sistémicas nos cuidados de saúde mental na Eslováquia, apoiadas pela cooperação entre diferentes setores da administração pública e organizações profissionais. As medidas visam modernizar os cuidados psiquiátricos e psicológicos sociomédicos, promover a saúde mental e a prevenção de perturbações psicológicas na população em geral, reforçar os cuidados médico-sociais e aumentar a sua acessibilidade.
Espera-se que nenhuma medida desta componente prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e das medidas de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).
As medidas desta componente devem contribuir para dar resposta às recomendações específicas por país dirigidas à Eslováquia, em especial no que diz respeito à resiliência do sistema de cuidados de saúde e à coordenação entre tipos de cuidados (recomendações específicas por país 1, 2020) e cuidados continuados (Recomendação específica por país 2, 2019).
A.1.
Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável
Reforma 1: Coordenação da cooperação e regulamentação interministeriais
Esta reforma visa coordenar a política de saúde mental e melhorar a cooperação entre os diferentes setores da administração pública. Este objetivo deve ser alcançado através de:
-criação de um organismo de coordenação interserviços responsável pela saúde mental. O Conselho do Governo da Saúde Mental foi criado em 24 de fevereiro de 2021. A reforma inclui a operacionalização da sua governação. Uma das primeiras tarefas do Conselho consistirá em coordenar a elaboração do Programa Nacional de Saúde Mental 2022-2030, que será submetido à aprovação do Governo até 31 de dezembro de 2022.
-criação de uma organização profissional de psicólogos, com o objetivo principal de aumentar o profissionalismo e assegurar a regulação da educação, a supervisão disciplinar e a prestação de assistência jurídica a estas profissões, independentemente do setor em que sejam exercidas.
A fim de melhor orientar esta reforma e os investimentos nesta componente, o primeiro estudo epidemiológico no domínio das doenças mentais deve ser elaborado até 31 de dezembro de 2022. Este estudo deve fornecer um levantamento da atual situação epidemiológica das perturbações mentais na Eslováquia.
A execução da reforma deve estar concluída até 30 de junho de 2025.
Reforma 2: Desenvolvimento de áreas de capacidade muito subestimadas em cuidados de saúde mental
Esta reforma visa desenvolver cuidados de saúde sociomédicos acessíveis, colocando a tónica no aumento da extensão dos cuidados comunitários. Para tal, será dada prioridade à cartografia dos serviços extremamente escassos na Eslováquia e ao desenvolvimento de uma estratégia para o seu desenvolvimento prioritário.
A execução da reforma deve estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Reforma 3: Modernização dos métodos de diagnóstico e dos tratamentos
O objetivo desta reforma é assegurar uma modernização global dos procedimentos terapêuticos e de diagnóstico normalizados e assegurar a sua aplicação na prática. São criados grupos de trabalho para rever os métodos internacionais de psicodiagnóstico para diferentes grupos etários e diferentes aplicações e apresentar recomendações para a adaptação dos métodos nacionais. Deve ser lançado um convite para identificar instalações psiquiátricas institucionais específicas em que a humanização e a substituição de camas de compartimentos serão implementadas.
A execução do investimento deve estar concluída até 30 de junho de 2025.
Investimento 1: Gestão de projetos e preparação de projetos de investimentos
É criada uma unidade de coordenação para gerir projetos de investimento no âmbito do plano de recuperação e resiliência. As tarefas da unidade de coordenação consistem em acompanhar, registar e controlar a evolução dos projetos e o cumprimento das condições especificadas nos convites à apresentação de propostas, incluindo o respetivo calendário, a fim de assegurar a realização e o cumprimento atempados dos objetivos intermédios e das metas ao abrigo da componente 12. A unidade de coordenação deve manter registos do número e das categorias de camas e de outras capacidades nas instalações, fazendo um levantamento das mesmas ao nível das cidades, e alertar atempadamente para os potenciais riscos na execução dos projetos e propor soluções adequadas para os resolver. Para a construção dos novos centros de detenção, a unidade de coordenação deve não só gerir o projeto, mas também prepará-lo.
A execução do investimento deve estar concluída até 30 de junho de 2026.
Investimento 2: Criação de centros de detenção
O objetivo é prestar cuidados adequados a um pequeno grupo de doentes psiquiátricos que cometeram infrações penais graves. A criação de centros de detenção não faz parte do processo de desinstitucionalização, mas é uma medida necessária e complementar em matéria de segurança e cuidados de saúde para um pequeno grupo de doentes.
Serão criados dois centros de detenção com uma capacidade de 75 camas cada, estando um já em construção.
A execução do investimento deve estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Investimento 3: Construção de centros psicossociais
O objetivo desta medida é assegurar cuidados adequados aos doentes de longa duração no seu ambiente doméstico por equipas móveis, limitando assim a colocação em instalações institucionais ou melhorando a qualidade de vida nessas instalações. A medida deve evitar a necessidade ou reduzir a duração da hospitalização. A medida deve centrar-se em adultos e doentes pediátricos com uma adaptação social limitada.
Os centros prestam serviços de saúde e sociais através de uma equipa multidisciplinar (psiquiatra, psicólogo, enfermeiro, assistente social, educador especial e terapêutico). Serão criados, no total, 10 centros. No caso das renovações de edifícios, o objetivo mínimo é alcançar uma poupança média de energia primária de 30 %.
A execução do investimento deve estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Investimento 4: Conclusão da rede psiquiátrica estacionária
O objetivo deste investimento é completar a rede de instalações psiquiátricas fixas, prestando cuidados psiquiátricos diários como etapa intermédia entre os cuidados psiquiátricos institucionais e ambulatórios.
No total, devem ser construídas 15 instalações fixas. No caso das renovações de edifícios, o objetivo mínimo é alcançar uma poupança média de energia primária de 30 %.
A execução do investimento deve estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Investimento 5: Criação de centros especializados para perturbações do espetro do autismo
O objetivo é aumentar a disponibilidade de instalações de cuidados especializados para perturbações do espetro do autismo, a fim de assegurar um tratamento adequado para esta doença. Devem ser criados, no total, 3 novos centros de diagnóstico e intervenção para pessoas com perturbações do espetro do autismo. O pessoal deve receber formação sobre os métodos de diagnóstico e intervenção mais recentes para esta doença. No caso das renovações de edifícios, o objetivo mínimo é alcançar uma poupança média de energia primária de 30 %.
A execução do investimento deve estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Investimento 6: Criação de um repositório de métodos psicodiagnósticos
O objetivo é criar um repositório atualizado de métodos de psicodiagnóstico à disposição dos profissionais e das instalações de cuidados psicológicos. Os métodos atualmente disponíveis devem ser revistos e atualizados. Os métodos em falta devem ser complementados pela aquisição e tradução de métodos em língua estrangeira. O repositório deve estar sob administração da organização profissional competente (Associação Eslovaca de Psicólogos) e incluir uma versão digital acessível em linha.
A fim de atenuar os impactos da crise da COVID-19 através de uma linha nacional de promoção da saúde mental que preste apoio psicológico por telefone e em linha, deve ser operada durante a pandemia.
A execução do investimento deve estar concluída até 30 de junho de 2025.
Investimento 7: Humanização dos cuidados psiquiátricos institucionais
O objetivo do investimento é a renovação de instalações psiquiátricas institucionais para melhorar as condições de hospitalização. Para o efeito, deve reduzir-se o número de doentes por quarto com instalações sanitárias independentes. A capacidade global dos doentes deve permanecer inalterada. Outra medida será a substituição de camas de compartimentos por salas de isolamento seguras.
Deve ser renovada uma capacidade total para 244 doentes. A execução do investimento deve estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Investimento 8: Formação do pessoal no domínio da saúde mental
O objetivo deste investimento é aumentar o número de profissionais com formação moderna, permitindo aumentar a disponibilidade e a qualidade dos cuidados prestados. O objetivo será alcançado através da atualização dos programas curriculares de acordo com os requisitos das práticas modernas e da introdução de novos tipos de cuidados. Os obstáculos legislativos ao reconhecimento de qualificações estrangeiras devem ser eliminados e a formação clínica do setor da saúde deve ser disponibilizada aos profissionais de saúde mental de todos os setores. Deve ser ministrada formação em saúde mental aos trabalhadores do setor da saúde, bem como aos profissionais fora do setor dos cuidados de saúde.
No total, pelo menos 336 trabalhadores do setor dos cuidados de saúde devem receber formação em diferentes tipos de programas no domínio da saúde mental.
A execução desta medida deve estar concluída até 30 de junho de 2025.
A.2.
Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável
N.º seq. Não.
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Medida conexa (reforma ou investimento)
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Etapa/Meta
|
Nome
|
Indicadores qualitativos (para os objetivos intermédios)
|
Indicadores quantitativos (para as metas)
|
Calendário indicativo para a conclusão
|
Descrição e definição clara de cada etapa e meta
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|
|
|
|
|
Unidade de medida
|
Base de referência
|
Objetivo
|
Um trimestre
|
Anos
|
|
1
|
12 — cuidados de saúde mental humanos, modernos e acessíveis — Reforma 1: Coordenação da cooperação e regulamentação interministeriais
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Marco
|
Criação de duas entidades de coordenação no domínio da saúde mental
|
Plena operacionalização das entidades
|
|
|
|
T2
|
2025
|
Serão criadas duas entidades de coordenação:
1.Conselho do Governo para a Saúde Mental;
2.Associação de psicólogos
O Conselho coordena as políticas dos ministérios competentes no domínio da saúde mental. Elabora o Programa Nacional de Saúde Mental e o Plano de Ação, que serão aprovados pelo Governo eslovaco.
A Associação é uma organização profissional de psicólogo registada em todos os setores funcionais (ou seja, não se limita apenas ao setor dos cuidados de saúde). Gere um registo digital de psicólogos profissionais que trabalham nos domínios da saúde, educação, assuntos sociais, justiça, assuntos internos, defesa e outros.
|
2
|
12 — cuidados de saúde mental humanos, modernos e acessíveis — Investimento 1: Gestão de projetos e preparação de projetos de investimentos
12 — cuidados de saúde mental humanos, modernos e acessíveis — Investimento 2: Criação de centros de detenção
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Objetivo
|
Capacidade dos doentes nos centros de detenção
|
|
Número
|
0
|
150
|
T4
|
2025
|
Entrada em funcionamento de novos centros de detenção com capacidade para 150 doentes psiquiátricos.
|
3
|
12 — cuidados de saúde mental humanos, modernos e acessíveis — Reforma 2: Desenvolvimento de áreas de capacidade muito subestimadas em cuidados de saúde mental
12 — cuidados de saúde mental humanos, modernos e acessíveis — Investimento 1: Gestão de projetos e preparação de projetos de investimentos
12 — cuidados de saúde mental humanos, modernos e acessíveis — Investimento 3: Construção de centros psicossociais;
12 — cuidados de saúde mental humanos, modernos e acessíveis — Investimento 4: Conclusão da rede psiquiátrica estacionária;
12 — cuidados de saúde mental humanos, modernos e acessíveis — Investimento 5: Criação de centros especializados para perturbações do espetro do autismo
|
Objetivo
|
Número de centros de cuidados de saúde mental de base comunitária criados
|
|
Número
|
0
|
28
|
T4
|
2025
|
Entrada em funcionamento de 28 centros de saúde e de assistência social comunitários: centros psicossociais, instalações estacionárias diurnas e instalações para perturbações de tipo autista.
|
4
|
12 — cuidados de saúde mental humanos, modernos e acessíveis — Reforma 3: Modernização dos métodos de diagnóstico e dos tratamentos
12 — cuidados de saúde mental humanos, modernos e acessíveis — Investimento 6: Criação de um repositório de métodos psicodiagnósticos
|
Objetivo
|
Número de métodos de psicodiagnóstico registados e normalizados
|
|
Número
|
0
|
72
|
T2
|
2025
|
Criação de um registo digital dos métodos de fsicodiagnóstico.
Do objetivo global de 77 métodos normalizados novos e atualizados, deve ser prevista uma normalização para 72 métodos, a selecionar por um grupo de peritos.
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5
|
12 — cuidados de saúde mental humanos, modernos e acessíveis — Reforma 3: Modernização dos métodos de diagnóstico e dos tratamentos
12 — cuidados de saúde mental humanos, modernos e acessíveis — Investimento 1: Gestão de projetos e preparação de projetos de investimentos
12 — cuidados de saúde mental humanos, modernos e acessíveis — Investimento 7: Humanização dos cuidados psiquiátricos institucionais
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Objetivo
|
Capacidade dos doentes em quartos convertidos em cuidados psiquiátricos institucionais.
|
|
Número
|
0
|
244
|
T4
|
2025
|
Conclusão da reconstrução das salas em 2 camas em cuidados psiquiátricos institucionais com instalações sanitárias e substituição de camas de compartimentos por salas de isolamento.
|
6
|
12 — cuidados de saúde mental humanos, modernos e acessíveis — Investimento 8: Formação do pessoal no domínio da saúde mental
|
Objetivo
|
Número de trabalhadores do setor da saúde com formação no domínio da saúde mental
|
|
Número
|
0
|
336
|
T2
|
2025
|
Do objetivo geral de proporcionar formação em saúde mental a 373 trabalhadores, a formação certificada de curta ou longa duração em matéria de saúde mental deve ser concluída para 336 trabalhadores do setor da saúde.
|
COMPONENTE 13: Cuidados de saúde de longa duração acessíveis e de elevada qualidade
O sistema de cuidados continuados da Eslováquia não está preparado para o rápido envelhecimento da população previsto. A percentagem da população com mais de 65 anos deve aumentar dos atuais 16 % para mais de 24 % até 2040. O acesso a cuidados continuados de qualidade e a preços acessíveis é insuficiente, devido ao subfinanciamento geral dos serviços de cuidados comunitários e ao domicílio, à governação fragmentada e à falta de coordenação sistémica dos serviços sociais e de saúde. Não existe uma estratégia abrangente e adequada que abranja os aspetos sociais e de saúde. A avaliação das necessidades de cuidados de longa duração para as pessoas com deficiência também é incoerente. A supervisão dos cuidados sociais é ineficaz e particularmente insuficiente no que diz respeito aos cuidados domiciliários. Além disso, o sistema de financiamento está fragmentado e favorece a prestação de cuidados institucionalizados num contexto de falta de apoio aos serviços domiciliários e de proximidade. Por este motivo, faltam serviços adequados de cuidados de longa duração e paliativos, em especial em contextos de prestação de cuidados domiciliários e de proximidade.
Esta componente do plano de recuperação e resiliência eslovaco deve preparar a Eslováquia para o rápido envelhecimento da população, assegurando um apoio abrangente, acessível e de elevada qualidade às pessoas que necessitam de cuidados paliativos e de longa duração. A prestação desses cuidados deve também aumentar a inclusão das pessoas com deficiência na sociedade, bem como o seu nível de proteção social. As reformas regulamentares visam um sistema de cuidados mais coerente e mais bem coordenado que ligue os cuidados sociais e de saúde, um melhor regime de financiamento centrado nas necessidades das pessoas e um melhor incentivo aos cuidados de proximidade, uma avaliação mais coerente das necessidades de cuidados para as pessoas com deficiência e uma melhor supervisão dos cuidados sociais. Os investimentos devem resultar em capacidades adicionais de cuidados continuados, cuidados paliativos e serviços pós-cuidados, em especial na prestação de cuidados domiciliários e de proximidade.
Espera-se que nenhuma medida desta componente prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e das medidas de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).
A componente deve contribuir para dar resposta à Recomendação específica por país n.º 2, a partir de 2019, melhorando o acesso a cuidados continuados de qualidade e a preços acessíveis, e para dar resposta à Recomendação específica por país n.º 1 a partir de 2020, melhorando a coordenação entre os tipos de cuidados. Contribuirá igualmente para salvaguardar a sustentabilidade a longo prazo das finanças públicas, em especial do sistema de saúde, tal como recomendado na recomendação específica por país n.º 1 de 2019.
Reforma 1: Integração e financiamento dos cuidados sociais e de saúde a longo prazo
Esta reforma visa reformar as estruturas dos cuidados sociais e de saúde de longa duração, a fim de assegurar uma melhor coordenação entre os tipos de cuidados e tornar o financiamento mais eficaz. Em especial, estabelecerá um quadro coerente que inclua os cuidados sociais e os cuidados de saúde. A principal alteração do sistema de financiamento diz respeito à introdução de um orçamento pessoal para as pessoas com necessidades de cuidados e não ao atual financiamento fragmentado dos prestadores de cuidados. O regime de financiamento reformado deve também intensificar os esforços para desinstitucionalizar os cuidados, melhorando os incentivos aos cuidados domiciliários e de proximidade.
A nova lei sobre cuidados prolongados e paliativos entra em vigor em 31 de março de 2023 e a nova legislação sobre o financiamento dos serviços sociais entra em vigor em 31 de dezembro de 2025.
Reforma 2: Avaliação das necessidades de cuidados
A avaliação das necessidades de cuidados de longa duração para as pessoas com deficiência é incoerente no contexto de um sistema fragmentado. Embora não seja o caso da prestação de serviços sociais, o reconhecimento de deficiências graves é uma condição prévia para a concessão de prestações de assistência pessoal e de cuidados.
Esta reforma deve melhorar e racionalizar a forma como as pessoas com deficiências graves são reconhecidas. Deve introduzir um quadro unificado e um sistema de avaliação para a assistência pessoal e a prestação de cuidados a pessoas com deficiências graves. A avaliação principal deve ser realizada pelos serviços de trabalho, sociais e familiares e de acordo com uma metodologia uniforme baseada no anexo 2.0 de avaliação da deficiência da Organização Mundial da Saúde, avaliando uma vasta gama de necessidades. Para reduzir os encargos administrativos e no âmbito dos esforços de digitalização, os avaliadores devem utilizar o sistema de saúde em linha. Os assessores das 46 sucursais recebem o equipamento necessário para o desempenho das suas funções.
A execução da reforma deve estar concluída até 31 de março de 2024.
Reforma 3: Consolidação da supervisão da assistência social e disponibilização das infraestruturas necessárias
O sistema de supervisão da prestação de cuidados sociais é fragmentado e ineficaz. A supervisão e o controlo são atualmente efetuados por diferentes autoridades a nível nacional e regional, sem uma clara repartição de competências. As capacidades de supervisão são insuficientes. Os cuidados informais e a assistência pessoal, em especial os cuidados ao domicílio prestados por familiares, não são abrangidos.
Esta reforma consolidará a supervisão da assistência social. É criada uma autoridade de controlo unificada. Supervisiona a prestação de serviços sociais e a sua qualidade, a qualidade e o âmbito da assistência às pessoas que recebem um orçamento pessoal para as necessidades de cuidados e a prestação de cuidados de saúde em serviços sociais (juntamente com a Autoridade de Supervisão dos Cuidados de Saúde). A qualidade dos cuidados deve ser avaliada de acordo com uma metodologia desenvolvida em conformidade com o conjunto de instrumentos sobre direitos de qualidade da OMS. A medida deve igualmente proporcionar a infraestrutura necessária para o novo sistema de supervisão, composto pela sede e por oito secções regionais, incluindo instalações, veículos e equipamento informático.
A execução da reforma deve estar concluída até 31 de março de 2024.
Investimento 1: Reforço das capacidades de assistência social de proximidade
Na Eslováquia, a prestação de serviços sociais formais está orientada para serviços residenciais de natureza institucional, dominados por estruturas de prestação de cuidados em grande escala e não por estruturas de base comunitária de menor dimensão. Faltam serviços de cuidados ambulatórios.
Com base na reforma 1 da componente 13 Integração e financiamento dos cuidados sociais e de saúde de longa duração, este investimento deve aumentar a capacidade dos cuidados de proximidade e das instalações ambulatórias, permitindo que os doentes sejam transferidos de instalações de grande escala para instalações comunitárias de menor dimensão, proporcionando capacidade adicional a novos beneficiários e reduzindo os encargos para os cuidadores informais. Especificamente, através da construção de novos edifícios e da renovação de edifícios existentes, devem ser criadas pelo menos 2 939 unidades de capacidade ponderada em instalações de base comunitária e instalações de cuidados de saúde e de assistência social de baixa capacidade combinadas. Além disso, devem ser criadas pelo menos 1 024 unidades de capacidade ponderada em novas instalações em ambulatório de baixa capacidade, através da construção de novos edifícios ou da renovação de edifícios existentes.
No caso das renovações de edifícios, o objetivo mínimo é alcançar uma poupança média de energia primária de 30 %.
A execução do investimento deve estar concluída até 30 de junho de 2026.
Investimento 2: Extensão e renovação das capacidades de manutenção e de enfermagem
Há falta de clareza legislativa e de capacidade para o tratamento posterior dos doentes após a hospitalização, a fim de assegurar a melhor reabilitação possível. Esta falta contribui para uma rehospitalização desnecessária e ineficiente, que está a sobrecarregar os hospitais. Faltam também capacidades de enfermagem domiciliária.
Este investimento deve reforçar as capacidades de prestação de cuidados, a fim de assegurar uma boa assistência pós-cuidados às pessoas necessitadas após terem sido libertadas do hospital e de aumentar as capacidades de enfermagem domiciliárias. Concretamente, devem ser criadas pelo menos 650 novas camas de manutenção após o encerramento, utilizando capacidades libertadas de cuidados crónicos e agudos na sequência da otimização da rede hospitalar, tal como descrito na componente 11 do plano de recuperação e resiliência eslovaco. Além disso, pelo menos 91 prestadores de cuidados domiciliários devem receber apoio. Tal inclui a criação de, pelo menos, 11 novos prestadores de cuidados domiciliários e o equipamento total de, pelo menos, 80 prestadores existentes.
A execução do investimento deve estar concluída em 30 de junho de 2026.
Investimento 3: Reforço e restabelecimento das capacidades de cuidados paliativos
A rede de serviços paliativos para doentes com uma doença terminal é insuficiente e não satisfaz as recomendações internacionais. Há menos de metade do número de doentes em ambulância recomendados e a sua qualidade de cuidados é comprometida pela sua instalação, sendo o tipo preferido de serviços de cuidados paliativos para a maioria dos doentes. Além disso, existem diferenças regionais significativas na disponibilidade de serviços. Os serviços de cuidados paliativos só estão estabelecidos em três das oito regiões.
Com base na reforma 1 da componente 13 Integração e financiamento dos cuidados sociais e de saúde a longo prazo, este investimento deve aumentar e melhorar as capacidades de cuidados paliativos, num contexto de falta desses serviços, em consonância com a estratégia de desinstitucionalização, privilegiando os cuidados domiciliários e os cuidados de proximidade. O investimento incluirá:
·Criação de, pelo menos, 270 novas camas de cuidados paliativos em fosfatos de baixa capacidade, com uma capacidade média de 20 camas por hospice, em zonas mal servidas, construindo novos fosfatos e renovando os já existentes. Os departamentos paliativos e as camas de cuidados nos hospitais serão criados através da reconstrução das camas existentes libertadas pela reorganização da rede hospitalar.
·Alargar e renovar os cuidados paliativos ambulantes através da instalação de, pelo menos, 20 novos cuidados dentários ambulantes e da renovação de, pelo menos, 6 já existentes. Tal inclui o fornecimento do equipamento físico e técnico necessário.
A execução do investimento deve estar concluída até 30 de setembro de 2025.
A.2.
Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável
N.º seq. Não.
|
Medida conexa (reforma ou investimento)
|
Etapa/Meta
|
Nome
|
Indicadores qualitativos (para os objetivos intermédios)
|
Indicadores quantitativos (para as metas)
|
Calendário indicativo para a conclusão
|
Descrição e definição clara de cada etapa e meta
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|
|
|
|
|
Unidade de medida
|
Base de referência
|
Objetivo
|
Um trimestre
|
Anos
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1
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13 — cuidados de saúde de longa duração acessíveis e de elevada qualidade — Reforma 1: Cuidados de saúde de longa duração disponíveis e de qualidade — Reforma da integração e do financiamento dos cuidados sociais e de saúde de longa duração
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Marco
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Novo quadro legislativo para cuidados de saúde de longa duração e cuidados paliativos
|
Entrada em vigor de uma nova lei relativa aos cuidados de longa duração e paliativos e da regulamentação do financiamento dos cuidados paliativos e de enfermagem
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|
|
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T1
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2023
|
A primeira fase da execução da reforma consiste em regulamentar o reembolso, pelas companhias de seguros de saúde, dos cuidados de enfermagem nas instalações dos serviços sociais, as modalidades de contratação de cuidados de enfermagem pelas companhias de seguros de saúde e o ajustamento dos reembolsos pelas companhias de seguros de saúde para cuidados paliativos, ambulatórios e em regime de internamento. A adoção desta alteração legislativa está prevista para o terceiro trimestre de 1 2022.
A próxima fase de aplicação consiste na elaboração e aprovação de nova legislação. Uma nova legislação em matéria de saúde deve definir o âmbito dos cuidados de saúde de longa duração e dos cuidados paliativos, bem como a sua articulação com outros tipos de cuidados. A presente lei será adotada até ao segundo trimestre de 1 2023. As alterações legislativas regulam os domínios atualmente definidos pela Lei n.º 576/2004 relativa aos cuidados de saúde e aos serviços relacionados com a prestação de cuidados de saúde.
|
2
|
13 — cuidados de saúde de longa duração acessíveis e de elevada qualidade — Reforma 1: Cuidados de saúde de longa duração disponíveis e de qualidade — Reforma da integração e do financiamento dos cuidados sociais e de saúde de longa duração
|
Marco
|
Publicação do conceito de financiamento dos serviços sociais para debate público
|
Conceito publicado sobre o financiamento dos serviços sociais
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|
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T4
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2023
|
Na sequência da primeira fase de preparação da reforma do financiamento dos serviços sociais, o Ministério do Trabalho, dos Assuntos Sociais e da Família da República Eslovaca proporá um novo conceito para o financiamento dos serviços sociais para consulta das partes interessadas.
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3
|
13 — cuidados de saúde de longa duração acessíveis e de elevada qualidade — Reforma 1: Cuidados de saúde de longa duração disponíveis e de qualidade — Reforma da integração e do financiamento dos cuidados sociais e de saúde de longa duração
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Marco
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O novo sistema de financiamento dos serviços sociais — introdução de um orçamento pessoal
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Entrada em vigor da lei relativa ao financiamento dos serviços sociais
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|
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T4
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2025
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Entrada em vigor de legislação relativa aos serviços sociais que introduza um novo sistema de financiamento baseado num orçamento pessoal para as pessoas mais carenciadas. A reforma deve abolir um grande número de contribuições diferentes e criar espaço para um apoio específico e abrangente às pessoas que necessitam de cuidados de longa duração. A reforma do financiamento apoiará a emergência e o desenvolvimento de serviços na comunidade. As alterações legislativas devem regular os domínios atualmente definidos, em especial, pela Lei n.º 448/2008 relativa aos serviços sociais e pela Lei n.º 447/2008 Coll. sobre subsídios pecuniários para compensar deficiências graves.
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4
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13 — cuidados de saúde de longa duração acessíveis e de elevada qualidade — Reforma 2: Cuidados de saúde de longa duração disponíveis e de elevada qualidade — Avaliação das necessidades de cuidados
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Marco
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Unificação do sistema de avaliação
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Entrada em vigor da lei relativa aos serviços sociais e que altera a Lei n.º 447/2008 relativa à indemnização das pessoas com deficiência grave
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T1
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2024
|
Entrada em vigor de legislação relativa aos serviços sociais que reúna o trabalho de avaliação realizado até à data por vários organismos e, simultaneamente, altere a Lei n.º 447/2008 relativa à indemnização das pessoas com deficiência grave.
A reforma do trabalho de avaliação deve eliminar as ineficiências e a burocracia para os avaliadores e avaliadores médicos. Devem ser definidos novos critérios uniformes para a subdependência, a fim de tornar a avaliação mais transparente. O trabalho de avaliação deve ser digitalizado — os avaliadores médicos devem utilizar o sistema de saúde em linha. A fim de assegurar uma execução eficaz da reforma, os recursos financeiros ao abrigo desta reforma serão utilizados para fornecer equipamento informático e de escritório a 200 agentes de avaliação.
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5
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13 — cuidados de saúde de longa duração acessíveis e de elevada qualidade — Reforma 3: Reforma da supervisão da assistência social e criação de infraestruturas para a sua aplicação
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Marco
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Reforma da supervisão da assistência social
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Entrada em vigor do ato relativo à supervisão da assistência social
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T2
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2022
|
Entrada em vigor de uma lei no domínio da supervisão da assistência social que unifique os poderes de supervisão; e Criar a base legislativa para o funcionamento da nova supervisão/inspeção social; — Definir novas condições para a qualidade dos cuidados prestados nos serviços sociais e nos agregados familiares; — Alargar a área de supervisão de modo a incluir a supervisão dos cuidados informais ao domicílio.
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6
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13 — cuidados de saúde de longa duração acessíveis e de elevada qualidade — Reforma 3: Reforma da supervisão da assistência social e criação de infraestruturas para a sua aplicação
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Objetivo
|
Criação de um sistema de supervisão unificado com sede e 8 sucursais
|
|
Número
|
0
|
9
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T1
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2024
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Conclusão da infraestrutura necessária para o funcionamento do órgão de supervisão — sede e 8 secções regionais. Os custos incluem instalações, veículos, equipamento informático e outros pré-requisitos.
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7
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13 — cuidados de saúde de longa duração acessíveis e de elevada qualidade — Investimento 1: Reforço das capacidades de assistência social de proximidade
|
Objetivo
|
Reforço das capacidades dos serviços residenciais de proximidade e das instalações sanitárias de baixa capacidade (indicador: número mínimo de unidades de capacidade ponderada criadas)
|
|
Número
|
0
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441
|
T2
|
2024
|
Devem ser criadas, pelo menos, 441 unidades de capacidade ponderada em instalações de base comunitária e instalações de cuidados de saúde e de assistência social de baixa capacidade combinadas, através da construção de novos edifícios e da renovação de edifícios existentes. As instalações de base comunitária referem-se principalmente a instalações de alojamento familiar com uma capacidade máxima de 12 lugares cada. Os estabelecimentos de cuidados sociais de saúde devem ter uma capacidade máxima de 30 lugares cada.
As instalações devem ser construídas/reconstruídas em conformidade com os princípios do desenho universal e de baixa capacidade, cumprindo assim as condições da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
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8
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13 — cuidados de saúde de longa duração acessíveis e de elevada qualidade — Investimento 1: Reforço das capacidades de assistência social de proximidade
|
Objetivo
|
Reforço das capacidades dos serviços residenciais de proximidade e das instalações sanitárias de baixa capacidade (indicador: número mínimo de unidades de capacidade ponderada criadas)
|
|
Número
|
0
|
2939
|
T2
|
2026
|
O objetivo geral é criar 2 939 unidades de capacidade ponderada (das quais 1 283 unidades de capacidade ponderada em instalações de base comunitária e 1 656 unidades de capacidade ponderada em instalações sanitárias e sociais de baixa capacidade), que serão criadas através da construção de novos edifícios e da renovação de edifícios existentes. As instalações de base comunitária referem-se principalmente a instalações de alojamento familiar com uma capacidade máxima de 12 lugares cada. Os estabelecimentos de cuidados sociais de saúde devem ter uma capacidade máxima de 30 lugares cada.
As instalações devem ser construídas/reconstruídas em conformidade com os princípios do desenho universal e de baixa capacidade, cumprindo assim as condições da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
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9
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13 — cuidados de saúde de longa duração acessíveis e de elevada qualidade — Investimento 1: Reforço das capacidades de assistência social de proximidade
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Objetivo
|
Expansão das capacidades dos serviços ambulatórios (indicador: número mínimo de unidades de capacidade ponderada criadas)
|
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Número
|
0
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154
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T2
|
2024
|
Devem ser criados154 lugares (unidades de capacidade ponderada) para serviços ambulatórios em novas instalações ambulatórias (por exemplo, estacionários diários, centros de reabilitação) através da construção de novos edifícios ou da renovação de edifícios existentes. Estas instalações servirão, em parte, de cuidados alternativos para reduzir os encargos dos cuidadores informais. . As instalações devem ser construídas/reconstruídas em conformidade com os princípios do desenho universal e devem ser de fraca capacidade, cumprindo assim os termos da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
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10
|
13 — cuidados de saúde de longa duração acessíveis e de elevada qualidade — Investimento 1: Reforço das capacidades de assistência social de proximidade
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Objetivo
|
Expansão das capacidades dos serviços ambulatórios (indicador: número mínimo de unidades de capacidade ponderada criadas)
|
|
Número
|
0
|
1024
|
T2
|
2026
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Devem ser criados 1024 lugares (unidades de capacidade ponderada) para serviços ambulatórios em novas instalações em regime ambulatório (por exemplo, parque diário, centro de reabilitação) através da construção de novos edifícios ou da renovação de edifícios existentes. Estas instalações servirão, em parte, de cuidados alternativos para reduzir os encargos dos cuidadores informais. As instalações devem ser construídas/reconstruídas em conformidade com os princípios do desenho universal e de baixa capacidade, cumprindo assim os termos da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
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11
|
13 — cuidados de saúde de longa duração acessíveis e de elevada qualidade — Investimento 2: Extensão e restabelecimento das capacidades de manutenção e de enfermagem
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Objetivo
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Extensão e renovação dos prestadores de cuidados domiciliários (indicador: número de prestadores apoiados)
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Número
|
0
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91
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T1
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2025
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Investimento no equipamento físico e técnico de 91 novas agências de cuidados domiciliários existentes. Apoia a criação de, pelo menos, 11 novas agências e o reequipamento de, pelo menos, 80 agências de cuidados domiciliários existentes.
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12
|
13 — cuidados de saúde de longa duração acessíveis e de elevada qualidade — Investimento 2: Extensão e restabelecimento das capacidades de manutenção e de enfermagem
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Objetivo
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Criação de camas de cuidados pós-cuidados através da reconstrução de camas agudas e crónicas existentes (indicador: número mínimo de camas de guarda reconstituídas)
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|
Número
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0
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650
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T2
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2026
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Devem ser criadas, pelo menos, 650 camas de manutenção após a utilização das capacidades libertadas de cuidados crónicos e agudos após a otimização da rede hospitalar. As camas de cuidados pós-cuidados devem servir para tratar os doentes após hospitalização em camas agudas.
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13
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13 — cuidados de saúde de longa duração acessíveis e de elevada qualidade — Investimento 3: Extensão e restabelecimento das capacidades de cuidados paliativos
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Objetivo
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Expansão e renovação das capacidades de cuidados paliativos residenciais (indicador: número de camas criadas e restauradas)
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Número
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0
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270
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T3
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2025
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Este investimento inclui a criação de, pelo menos, 270 camas através da construção de novos fosfatos (20 camas, em média) e a reconstrução de fosfatos existentes. Os fosfatos devem ser utilizados para cuidados paliativos de longa duração em doentes cuja patologia ou situação familiar não permita o tratamento paliativo em casa. As camas dos compartimentos paliativos devem ser criadas através da reconstrução de camas existentes. Alguns deles resultam da redefinição dos perfis dos compartimentos doentes de longa duração, parte dos quais resulta de camas agudas libertadas pela otimização da rede.
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14
|
13 — cuidados de saúde de longa duração acessíveis e de elevada qualidade — Investimento 3: Extensão e restabelecimento das capacidades de cuidados paliativos
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Objetivo
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Extensão e renovação da rede de fosfatos móveis (indicador: número de fornecedores novos e reconstruídos)
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Número
|
0
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26
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T1
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2025
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No âmbito deste investimento no equipamento físico e técnico dos fosfatos móveis novos e existentes, devem ser apoiados pelo menos 20 novos fosfatos móveis e, pelo menos, 6 fosfatos móveis existentes.
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COMPONENTE 14: Melhorar o enquadramento empresarial
O ambiente empresarial da Eslováquia tem vindo a perder lentamente terreno. As frequentes alterações do quadro legislativo e os elevados encargos regulamentares implicam custos para as empresas, os procedimentos de insolvência onerosos e morosos dificultam a reafetação de recursos, e um quadro opaco em matéria de contratos públicos retarda o investimento e conduz a contratos públicos subotimizados.
Esta componente do plano de recuperação e resiliência eslovaco visa introduzir várias melhorias no ambiente empresarial. As medidas visam reduzir os encargos administrativos para as empresas, modernizar e digitalizar o quadro de insolvência e melhorar os procedimentos de contratação pública.
Espera-se que nenhuma medida desta componente prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e das medidas de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).
A componente contribui, assim, para dar resposta à Recomendação específica por país n.º 4 de 2020, a fim de assegurar um ambiente empresarial favorável, bem como à Recomendação específica por país 3 de 2019, abordando os desafios em matéria de contratos públicos.
Reforma 1: Reduzir os encargos regulamentares para as empresas
Um pesado encargo administrativo e regulamentar afeta negativamente o investimento e a inovação, especialmente para as pequenas e médias empresas. Apesar dos esforços do Governo, os encargos administrativos não estão a ser suficientemente reduzidos e o ambiente empresarial eslovaco está a perder lentamente terreno nas comparações internacionais.
Esta reforma reduzirá os encargos administrativos para as empresas através da introdução dos seguintes instrumentos: a avaliação ex ante da legislação de transposição prevista para evitar a sobrerregulamentação injustificada; a avaliação ex post da eficácia e justificação da regulamentação já introduzida; a regra «1 em 2», que garante que a nova legislação não aumenta os custos administrativos para as empresas; e pacotes de medidas individuais baseadas em consultas das partes interessadas que sejam adequadas para simplificar os requisitos administrativos para as empresas.
A execução da reforma deve estar concluída até 31 de dezembro de 2024.
Reforma 2: Harmonização e digitalização dos processos de insolvência
Os processos de insolvência da Eslováquia são morosos e onerosos. Faltam mecanismos de alerta precoce adequados, não existem tribunais especializados para tratar dos processos de insolvência e a falta de um fluxo de trabalho totalmente digitalizado atrasa os processos.
Esta reforma deve estabelecer processos unificados e digitalizados de insolvência e reestruturação que melhorem a sua transparência, tempo e custos. Deve criar um quadro melhorado e harmonizado em matéria de insolvência, incluindo instrumentos de alerta precoce e especialização em matéria de insolvência nos tribunais de empresas.
A legislação relativa aos mecanismos de alerta rápido entra em vigor em 31 de janeiro de 2022. As respetivas alterações legislativas à Lei n.º 7/2005 relativa à falência e à reestruturação, à Lei n.º 328/1991 relativa à falência e à concordata, à Lei n.º 8/2005 relativa aos trustees, à Lei n.º 757/2004 relativa aos tribunais e à Lei n.º 371/2004 relativa às sedes e comarcas dos tribunais da República Eslovaca entram em vigor em 31 de março de 2023.
A execução da reforma deve estar concluída até 31 de março de 2023.
Reforma 3: Procedimentos de adjudicação de contratos públicos
A complexidade e a duração dos procedimentos de verificação dos contratos públicos continuam a ser um fator de bloqueio para os potenciais beneficiários. Além disso, há margem para aumentar a utilização de critérios relacionados com a qualidade e o custo do ciclo de vida. Ao mesmo tempo, devem ser asseguradas salvaguardas adequadas. Num contexto de desconfiança em relação às instituições públicas, os adquirentes públicos têm de envidar mais esforços para recuperar a confiança das empresas, dos meios de comunicação social e do público em geral. Os benefícios dos esforços de profissionalização até à data estão a emergir apenas lentamente.
A reforma dos contratos públicos deve simplificar e acelerar os procedimentos, assegurando simultaneamente salvaguardas adequadas. Visa igualmente melhorar o controlo através da digitalização e automatização da adjudicação e avaliação dos contratos. A reforma legislativa regulamentará tanto os procedimentos públicos acima como os procedimentos públicos abaixo dos limites, bem como os procedimentos de baixo valor. Os procedimentos de contratação pública devem ser simplificados e encurtados, os procedimentos de controlo e a transparência devem ser melhorados, nomeadamente através da criação de uma plataforma eletrónica pública única para todo o processo de contratação, incluindo para os contratos de valor inferior ao limiar e de baixo valor. Todas as alterações, em especial no que se refere a salvaguardas adequadas, como os requisitos de transparência, os procedimentos de revisão e a separação de funções e competências, devem respeitar plenamente o direito da UE. A fim de melhorar a utilização de critérios de qualidade, as regras aplicáveis aos contratos públicos ecológicos deverão ser reforçadas. Espera-se que seja alcançado um maior reforço da utilização de critérios de qualidade através de meios não regulamentares. A medida deve reforçar a profissionalização da contratação pública através do reforço das capacidades do serviço responsável pelos contratos públicos. Concretamente, deve ser ministrada formação em vários formatos para melhorar a aplicação dos procedimentos de contratação pública — reformed-.
A reforma da Lei relativa aos contratos públicos entra em vigor em 31 de março de 2022. A plataforma eletrónica única deve estar operacional até 30 de junho de 2023.
Investimento 1: Capacidade de reformas para reduzir a carga regulamentar
A rápida execução de reformas destinadas a reduzir os encargos administrativos exige capacidades temporárias, em especial advogados e analistas, nos organismos públicos responsáveis.
Por conseguinte, este investimento prevê equipas de projeto temporárias para conceber e levar a cabo a reforma 1. É composto por juristas e analistas. Devem ser realizadas as avaliações ex ante e ex post e a aplicação da regra «1 em 2». A comunicação em linha da verificação da conformidade do princípio de 1 em 2 (conta virtual) deve confirmar que a regra é posta em prática.
A execução do investimento deve estar concluída até 30 de junho de 2025.
Investimento 2: Digitalização dos processos de insolvência
A ausência de um sistema digital abrangente é uma das principais razões para o atraso nos processos de insolvência. O atual registo de insolvências funciona essencialmente como uma plataforma de publicação, mas não permite o tratamento digital de processos entre os intervenientes envolvidos. Tal contribui para procedimentos morosos, com implicações negativas para o ambiente empresarial e para uma reafetação eficiente dos recursos.
O investimento deve digitalizar totalmente os processos de insolvência, a fim de os encurtar e reduzir os custos para os empresários. Tal inclui a digitalização da liquidação, falência, reestruturação e perdão de dívidas, incluindo os processos de pré-insolvência. Vários intervenientes devem estar ligados à mesma, como os tribunais, os credores e o público.
A execução do investimento deve estar concluída até 31 de dezembro de 2024.
A.2.
Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável
N.º seq. Não.
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Medida conexa (reforma ou investimento)
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Etapa/Meta
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Nome
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Indicadores qualitativos (para os objetivos intermédios)
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Indicadores quantitativos (para as metas)
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Calendário indicativo para a conclusão
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Descrição e definição clara de cada etapa e meta
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|
|
|
|
|
Unidade de medida
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Antecedentes do litígio
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Objetivo
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Um trimestre
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Anos
|
|
1
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14 — melhorar o ambiente empresarial — Reforma 1: Reduzir os encargos regulamentares para as empresas
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Marco
|
introdução dos novos instrumentos de redução dos encargos regulamentares: — Aplicação da regra «1-2.ºut» — Introdução da avaliação ex post dos regulamentos existentes (materiais legislativos e não legislativos) — Introdução da proteção contra a sobrerregulamentação injustificada
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Entrada em vigor de resoluções que atualizam a metodologia unificada para a avaliação dos impactos selecionados
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|
|
|
T1
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2023
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Entrada em vigor de resoluções governamentais que atualizam a metodologia unificada para a avaliação dos impactos selecionados e introduzem novos instrumentos para reduzir a carga regulamentar: — Introdução da regra «1-in-2.ºut» em 1Q/2022 — Introdução da avaliação ex post dos regulamentos em vigor (materiais legislativos até 1Q/2022 e materiais não legislativos até 1Q/2023) no que respeita à sua eficácia e justificação — Introdução da proteção contra a sobrerregulamentação injustificada até 4Q/2022 — Aplicação do investimento para aplicar medidas destinadas a reduzir a carga regulamentar sobre as empresas.
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2
|
14 — melhorar o ambiente empresarial — Investimento 1: Capacidade de reformas para reduzir a carga regulamentar
|
Marco
|
1-2 regra de exclusão, avaliação ex ante para evitar sobrerregulamentação e avaliações ex post da regulamentação existente
|
Avaliações realizadas pelo Ministério da Economia
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|
|
|
T2
|
2025
|
A comunicação em linha da verificação da conformidade do princípio de 1 em 2 (conta virtual) deve confirmar que a regra é posta em prática: Controlo dos materiais legislativos apresentados (500 por ano)/Preparação de ações de formação para os transmitentes de materiais legislativos e não legislativos (1 por ano)/Número de consultas previstas para os transmitentes (100 por ano)/Número de atualizações de contas virtuais no sítio Web MH SR (12 por ano) — Q4/2024
Avaliação ex post regular da eficácia e justificação da regulamentação em vigor: Análise dos documentos legislativos apresentados (50 em 2022 e 100 nos anos seguintes). Formação para os transmitentes de materiais legislativos (uma vez por ano) e para a realização de consultas. Deve ser desenvolvido um mecanismo para controlar a aplicação do princípio da avaliação ex post — Q4/2024
Aplicação da proteção contra a sobrerregulamentação injustificada: Controlo das avaliações apresentadas de materiais legislativos (40 por ano)/Formação para os transmitentes de materiais legislativos (1 x por ano)/Número de consultas (30 por ano)/Deve ser desenvolvido um mecanismo de controlo da aplicação do princípio da proteção contra a sobrerregulamentação injustificada. — Q2/2025.
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3
|
14 — melhorar o ambiente empresarial — Reforma 1: Reduzir os encargos regulamentares para as empresas
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Marco
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Redução dos encargos administrativos para os empresários
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Entrada em vigor de 3 pacotes com 300 medidas para reduzir os encargos administrativos
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|
|
|
T4
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2024
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Entrada em vigor de três pacotes que reduzem os encargos administrativos para as empresas, cada um deles contendo pelo menos 100 medidas, conduzindo a poupanças para os empresários.
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4
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14 — melhorar o ambiente empresarial — Reforma 2: Reforma do quadro de insolvência — Adaptação da legislação
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Marco
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Reforma do quadro de insolvência
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Entrada em vigor de um conjunto de leis que regem os processos de insolvência.
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|
|
|
T1
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2023
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Entrada em vigor de leis que estabeleçam o quadro jurídico para a unificação e total digitalização da liquidação, falência, reestruturação e perdão de dívidas e, se for caso disso, a resolução de falências iminentes, bem como a alteração dos quadros jurídicos e processuais para a digitalização dos processos de liquidação forçada. Inclui a introdução de instrumentos de alerta precoce e cria uma especialização em matéria de insolvência a nível dos tribunais das empresas.
O Governo e o Parlamento aprovam um conjunto de leis: — uma nova lei sobre a reestruturação financeira não pública e a reestruturação preventiva pública; — Alteração à Lei n.º 7/2005 relativa às falências e à reestruturação, — Alteração à Lei n.º 8/2005 relativa aos administradores, — Alteração à Lei n.º 328/1991 relativa à falência e à concordata; — Alteração à Lei n.º 757/2004 relativa aos tribunais; — Alteração à Lei n.º 371/2004 relativa às sedes e comarcas dos tribunais da República Eslovaca.
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5
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14 — melhorar o ambiente empresarial — Investimento 2: Digitalização dos processos de insolvência
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Objetivo
|
Está plenamente operacional um processo de insolvência único e totalmente digitalizado.
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|
% de processos de insolvência realizados através de um processo digital unificado
|
0
|
100
|
T4
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2024
|
O processo único de insolvência totalmente digitalizado foi testado e lançado e é utilizado em todos os processos de insolvência. Entrada em funcionamento de um sistema de informação da administração pública (quadro técnico) centrado na legislação em matéria de insolvência e nos processos de saída com módulos multiutilizadores (depositários, credores, tribunais, público, realização de ativos) e outras funcionalidades de alerta precoce em caso de insolvência iminente, perdão de dívidas de pessoas singulares, intercâmbio transfronteiras de informações, fornecimento de dados estatísticos e analíticos e divulgação de informações.
|
6
|
14 — melhorar o ambiente empresarial — Reforma 3: Reforma dos contratos públicos — adaptação da legislação
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Marco
|
Reforma da Lei relativa aos procedimentos de adjudicação de contratos públicos
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Entrada em vigor da Lei revista sobre os procedimentos de adjudicação de contratos públicos pelo Parlamento
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|
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T1
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2022
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Uma alteração à Lei de Procedimentos de Contratação Pública, aprovada pelo Governo e pelo Parlamento e que entrou em vigor, assegurará:
Acelerar e simplificar o procedimento de adjudicação de contratos.
— Acelerar o processo também com vista ao exercício dos direitos dos candidatos, proponentes, participantes e outras pessoas interessadas.
Melhorar o controlo dos contratos públicos através da automatização da adjudicação e avaliação dos contratos e da garantia de uma recolha e análise eficientes dos dados relativos aos preços.
— Assegurar salvaguardas adequadas, em especial no que diz respeito à transparência e a quaisquer alterações propostas, em conformidade com as diretivas pertinentes do Parlamento Europeu e do Conselho, bem como com as regras estabelecidas no Tratado sobre o Funcionamento da UE.
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7
|
14 — melhorar o ambiente empresarial — Reforma 3: Reforma dos contratos públicos — digitalização dos processos de contratação pública
|
Marco
|
Digitalização dos processos de contratação pública através de uma plataforma eletrónica única.
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A plataforma eletrónica única está plenamente operacional no que diz respeito às 6 novas funcionalidades.
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|
|
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T2
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2023
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A digitalização dos processos de contratação pública deve ser testada e plenamente operacional, incluindo a interoperabilidade com o sistema de informação da gestão central de dados de referência (IS CSR), nos termos da Lei n.º 305/2013 Coll., que permite a conclusão automática dos dados das entidades adjudicantes e o alargamento do âmbito de aplicação a todos os bens e serviços. Características:
— Apresentação de obras, fornecimentos e serviços abaixo do limiar e não apenas dos normalmente disponíveis no mercado;
— Adjudicação de um contrato com um critério diferente do preço;
Estudos de mercado para contratos de baixo valor;
— Publicação de contratos de valor reduzido;
Criação da funcionalidade para a classificação automatizada das propostas;
— Integração no sistema de informação da gestão central de dados de referência (IS CSR’), nos termos da Lei n.º 305/2013 Coll.
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COMPONENTE 15: Reforma judiciária
Na Eslováquia, foram levantadas preocupações específicas sobre a integridade global do seu sistema judicial e a confiança no sistema judicial tem uma classificação insuficiente em comparação com outros países da UE. A corrupção continua a representar um desafio e as perceções da corrupção continuam a ser problemáticas.
Esta componente do plano de recuperação e resiliência eslovaco visa aumentar ainda mais a eficiência, a integridade e a independência do sistema judicial, bem como combater a corrupção. O objetivo da reforma do mapa judiciário é introduzir a especialização dos juízes, criando assim margem para decisões judiciais melhores e mais rápidas. Os investimentos relacionados com a reforma do mapa judiciário têm dois objetivos globais. O primeiro objetivo é modernizar as instalações existentes e construir ou adquirir novas instalações para os principais tribunais no novo mapa judicial. O segundo objetivo consiste em investir nas capacidades analíticas, nas tecnologias digitais e na electronização dos processos judiciais, a fim de contribuir para uma melhor qualidade e uma maior rapidez dos serviços e uma maior transparência processual, bem como para reduzir as possibilidades de práticas corruptas.
Espera-se que nenhuma medida desta componente prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e das medidas de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).
A componente contribui para dar resposta à recomendação específica por país 2019.4 e à recomendação específica por país 2020.4, nomeadamente para melhorar a eficácia e dar resposta às preocupações de integridade no sistema judicial, bem como para intensificar os esforços para detetar e reprimir a corrupção e assegurar uma supervisão e aplicação eficazes do quadro de luta contra o branqueamento de capitais.
Reforma 1: Reorganização do mapa judicial
A fragmentação do sistema judicial eslovaco compromete a sua eficácia. Os juízes não podem especializar-se suficientemente, o que prejudica a eficiência e a qualidade das decisões judiciais. Além disso, a heterogeneidade do sistema resulta numa falta de transparência.
Por conseguinte, esta reforma melhorará a eficiência e a qualidade do sistema judiciário. Para o efeito, reorganizará o sistema judicial, racionalizando-o e permitindo assim uma maior especialização dos juízes na justiça penal, civil, comercial e familiar, abrindo caminho a decisões judiciais melhores e mais rápidas. Inclui uma nova rede de tribunais administrativos e comuns de primeira instância (incluindo tribunais municipais), tribunais de recurso e um Supremo Tribunal Administrativo.
A principal legislação de execução da reforma do mapa judiciário entra em vigor em 31 de dezembro de 2021. A transição do sistema judicial para um número mais reduzido de tribunais e com juízes especializados deve estar concluída até 31 de março de 2023.
Reforma 2: Combater a corrupção e reforçar a integridade e a independência do poder judicial
O elevado nível de perceção de corrupção está associado à falta de confiança no sistema judicial. Uma preocupação especial é a falta de meios para reprimir a corrupção e o branqueamento de capitais.
Esta reforma implica um pacote de alterações legislativas destinadas a melhorar a integridade e a independência do poder judicial e a lutar mais eficazmente contra a corrupção e o branqueamento de capitais. Esta reforma deve ser aplicada em conformidade com o artigo 19.º do TUE, a fim de assegurar uma tutela jurisdicional efetiva.
Reforçar a integridade e a independência do poder judicial:
·O Supremo Tribunal Administrativo é criado com poderes para atuar como tribunal disciplinar de juízes, procuradores, oficiais de justiça, notários e administradores (relacionado com a reforma de 1).
·O Conselho da Magistratura deve receber mais competências em matéria de verificação dos bens e competências judiciais dos juízes. Além disso, deve ser introduzido um princípio regional na eleição para o Conselho da Magistratura, a fim de assegurar uma melhor representatividade.
·A eleição dos juízes para o Tribunal Constitucional deve ser melhorada e tornada mais transparente por vários meios, tais como uma salvaguarda contra a passividade parlamentar na eleição dos juízes, a introdução de um princípio rotativo da eleição dos juízes para reduzir o risco de haver demasiados juízes selecionados por um determinado partido político. São introduzidas audiências públicas para a eleição dos juízes principais (do Tribunal Constitucional, do Procurador-Geral e do Procurador Especial).
·As regras relativas ao exercício da profissão de juiz devem ser alteradas, incluindo um limite de idade de 67 anos para os juízes e de 72 anos para os juízes constitucionais.
Assegurar uma supervisão e aplicação eficazes do quadro de luta contra o branqueamento de capitais:
·Será criado o Gabinete de Gestão dos Bens Apreendidos, juntamente com um quadro jurídico melhorado que permita uma apreensão e gestão de bens mais eficazes. Esta medida está relacionada com os esforços de luta contra o branqueamento de capitais na componente 16 do plano de recuperação e resiliência eslovaco.
Detetar e reprimir a corrupção:
·Serão introduzidas novas infrações penais se os juízes abusarem da legislação e se os funcionários públicos solicitarem ou prometerem vantagens indevidas.
Uma parte destas alterações legislativas estava prevista para 31 de dezembro de 2020. Todo o pacote legislativo entra em vigor em 30 de setembro de 2021.
A execução da reforma deve estar concluída até 30 de setembro de 2021.
Investimento 1: Edifícios para o sistema judicial reorganizado
O novo mapa judicial resultante da reforma 1 desta componente, a reorganização do mapa judicial, exige alguns edifícios novos e os edifícios atualmente disponíveis exigem uma renovação ou adaptação profundas.
Este investimento deve aumentar a capacidade ou melhorar a capacidade existente ou, se for caso disso, construir ou adquirir novas instalações adequadas para os principais tribunais no novo mapa judicial. Concretamente, devem ser construídos ou adquiridos pelo menos 24 909 m² de edifícios judiciais e devem ser renovados pelo menos 111 931 m² de edifícios dos tribunais. As renovações devem permitir uma poupança média de energia primária de, pelo menos, 30 %. Trata-se da construção, aquisição e/ou renovação de edifícios ao abrigo do mapa judicial revisto, que inclui os tribunais distritais e municipais, os tribunais regionais, os tribunais administrativos de primeira instância e o Supremo Tribunal Administrativo.
A execução do investimento deve estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Investimento 2: Digitalização e capacidades analíticas
O sistema judicial dispõe de uma margem significativa para melhorar a utilização das tecnologias digitais, com vista a aumentar a eficácia e a transparência. Tal inclui assegurar a disponibilidade digital e centralizada dos processos judiciais e do equipamento informático nos tribunais.
Este investimento melhorará ainda mais a eficácia do sistema judicial, fornecendo à rede reformada equipamento para o tratamento digital dos processos e criando os sistemas necessários. Para o efeito, devem ser criados um registo comercial eletrónico e um sistema eletrónico centralizado de gestão judicial. Este último deve permitir uma gestão totalmente eletrónica dos processos judiciais. Os dados existentes dos tribunais devem ser transferidos das bases de dados locais existentes para o sistema centralizado de gestão judicial. O sistema centralizado de gestão judicial deve ser complementado por uma plataforma de apoio analítico que disponibilize uma base de dados de jurisprudência digital e pesquisável que ajude os juízes e acelere as decisões. No que diz respeito ao equipamento informático, o investimento deve dotar pelo menos 6 000 funcionários judiciais de computadores portáteis, estações de atracagem, monitores e telefones. O investimento inclui também outras infraestruturas digitais necessárias para os tribunais, como a tecnologia de videoconferência e a Internet sem fios.
A execução do investimento deve estar concluída até 30 de junho de 2026.
A.2.
Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável
N.º seq. Não.
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Medida conexa (reforma ou investimento)
|
Etapa/Meta
|
Nome
|
Indicadores qualitativos (para os objetivos intermédios)
|
Indicadores quantitativos (para as metas)
|
Calendário indicativo para a conclusão
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Descrição e definição clara de cada etapa e meta
|
|
|
|
|
|
Unidade de medida
|
Base de referência
|
Objetivo
|
Um trimestre
|
Anos
|
|
1
|
15 — reforma do sistema judicial — Reforma de 1: Reforma do Mapa Judiciário — Legislação
|
Marco
|
Definição de um novo mapa judicial
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Entrada em vigor da Lei relativa aos Residentes e Distritos
|
|
|
|
T4
|
2021
|
A entrada em vigor da alteração legislativa definirá um novo sistema judicial.
As alterações do mapa judiciário adaptam a rede de tribunais comuns de primeira instância, criam tribunais administrativos, ajustam os tribunais comuns de recurso e criam o Supremo Tribunal Administrativo da República Eslovaca.
|
2
|
15 — reforma do sistema judicial — Reforma de 1: Reforma do Mapa Judiciário — Legislação
|
Marco
|
Introdução da nova rede de tribunais
|
A rede judicial reorganizada está operacional
|
|
|
|
T1
|
2023
|
A transição da administração da justiça para um número mais reduzido de tribunais está concluída e os juízes foram designados para uma especialização (entre o direito civil, o direito da família, o direito penal e o direito comercial) em, pelo menos, 3 ordens de trabalhos judiciais em cada nova circunscrição judicial (Q1/2023). Foi criada e está operacional a nova rede de tribunais comuns e administrativos de primeira instância, dos tribunais comuns de recurso e do Supremo Tribunal Administrativo da República Eslovaca (Q1/2023).
|
3
|
15 — reforma do sistema judiciário — Investimento 1: reorganização dos tribunais — renovação de edifícios
|
Objetivo
|
Área reconstruída dos edifícios dos tribunais, em m²)
|
|
Área (m²)
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0
|
111931
|
T4
|
2025
|
Do objetivo global de reconstruir 124 368 metros quadrados de edifícios dos tribunais, devem ser reconstruídos pelo menos 111 931 metros quadrados com vista a modernizar e aumentar a sua capacidade em resultado do aumento do pessoal judicial e dos juízes nas comarcas judiciais fundidas. A documentação de projeto para as reconstruções deve ser preparada até Q2/2022.
|
4
|
15 — reforma do sistema judicial — Investimento 1: Reorganização dos tribunais — Construção/aquisição de novos edifícios
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Objetivo
|
Área dos edifícios judiciais construídos ou adquiridos (em m²)
|
|
Área (m²)
|
0
|
24909
|
T4
|
2025
|
Do objetivo global de construir ou adquirir 27 677 metros quadrados de edifícios modernos para as necessidades dos maiores tribunais do sistema judicial, devem ser construídos ou adquiridos pelo menos 24 909 metros quadrados. A documentação de projeto para as reconstruções deve ser preparada até Q2/2022.
|
5
|
15 — reforma do sistema judicial — Reforma 2: Combater a corrupção e reforçar a integridade e a independência do poder judicial
|
Marco
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Pacote legislativo para combater a corrupção e reforçar a integridade e a independência do sistema judicial
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Entrada em vigor da Lei da Reforma Judicial, da Lei Constitucional, da Lei alterada relativa ao Ministério Público, do Código Penal alterado e do Regulamento Disciplinar da Administração Supremo do Tribunal de Justiça da República Eslovaca
|
|
|
|
T3
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2021
|
Entrada em vigor da Lei relativa à gestão de bens congelados, da Lei relativa à reforma judicial, da Lei Constitucional, da Lei alterada relativa ao Ministério Público e do código penal alterado. Adoção do regime disciplinar do Supremo Tribunal Administrativo da República Eslovaca
|
6
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15 — reforma do sistema judiciário — Investimento 2: Instrumentos de apoio à reforma do mapa judiciário — Registo Comercial e Sistema Centralizado de Governação Judiciária
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Marco
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Desenvolvimento e transferência de um sistema informático — Registo de empresas
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Comunicação eletrónica completa do Registo Comercial com as empresas e os tribunais
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T3
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2024
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Entrada em serviço de um sistema informático moderno que permita aos empresários e aos tribunais exercerem plenamente as atividades dos registos de empresas por via eletrónica.
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7
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15 — reforma do sistema judiciário — Investimento 2: Instrumentos de apoio à reforma do mapa judiciário — Registo Comercial e Sistema Centralizado de Governação Judiciária
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Marco
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Desenvolvimento e transferência do SI — Sistema Centralizado de Gestão Judiciária
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Os novos processos judiciais podem ser tratados digitalmente
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T4
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2025
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Entrada em serviço de um sistema informático moderno que permita a gestão digital dos processos judiciais. O lançamento de um sistema centralizado de gestão judicial inclui a digitalização de todos os novos processos judiciais, a interligação de todos os tribunais, as ligações com outros sistemas pertinentes da administração pública e a migração de todos os dados existentes de todos os tribunais das bases de dados locais existentes para o sistema centralizado de gestão judicial. Pelo menos 80 % da migração de dados deve estar concluída até Q4/2025.
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8
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15 — reforma do sistema judiciário — Investimento 2:
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Objetivo
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Modernização do equipamento informático dos tribunais para os funcionários judiciais
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Número
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0
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6 000
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T2
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2026
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O equipamento digital dos tribunais para tornar o seu trabalho mais eficiente e dotá-los de tecnologia para a realização eficiente das audiências e dos atos à distância deve ser adquirido e entregue. Do objetivo geral de equipar 6100 funcionários judiciais, a modernização do equipamento informático (novos computadores portáteis, estações de acostagem, monitores, telefones) deve ser efetuada para, pelo menos, 6 000 funcionários judiciais, tal como reorganizados após a reforma do mapa judiciário.
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9
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15 — reforma do sistema judicial — Investimento 2: Instrumentos de apoio à reforma do mapa judiciário — Plataforma de apoio às análises
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Marco
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Criação de uma plataforma de apoio analítico para o acesso à jurisprudência nos tribunais
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A plataforma de apoio analítico está plenamente operacional.
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T2
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2026
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A plataforma de apoio analítico em matéria de jurisprudência está operacional e está à disposição dos tribunais, permitindo aos juízes utilizar a base de dados de jurisprudência para acelerar o processo de estudo dos processos.
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COMPONENTE 16: Luta contra a corrupção e o branqueamento de capitais, segurança e proteção da população
A Eslováquia está mal classificada nos indicadores de perceção da corrupção e na confiança na polícia. A governação está fragmentada e tem capacidade limitada, prejudicando a prestação de serviços públicos e o investimento público, e a criminalidade financeira não é suficientemente combatida.
Os principais objetivos desta componente 16 do plano de recuperação e resiliência da Eslováquia consistem em intensificar os esforços para detetar e reprimir a corrupção, lutar contra a criminalidade ambiental, intensificar as capacidades dos esforços de luta contra o branqueamento de capitais, otimizar a gestão de crises e reforçar as capacidades administrativas a diferentes níveis do governo.
Espera-se que nenhuma medida desta componente prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e das medidas de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).
Por conseguinte, contribui para dar resposta à recomendação específica n.º 4 de 2020, em especial para assegurar uma supervisão e aplicação eficazes do quadro de luta contra o branqueamento de capitais, bem como para assegurar um ambiente empresarial favorável e serviços públicos de qualidade. É igualmente abordada a recomendação específica por país 4 de 2019, nomeadamente no que diz respeito ao aumento dos esforços para detetar e reprimir a corrupção.
Reforma 1: Reforçar a eficácia da luta contra a corrupção e o branqueamento de capitais
As novas tendências da criminalidade organizada internacional, incluindo a utilização abusiva de entidades jurídicas para efeitos de branqueamento de capitais, estão a pressionar a Eslováquia a melhorar o seu quadro de luta contra o branqueamento de capitais, a fim de prevenir e combater a criminalidade económica.
Esta reforma visa reforçar a luta contra o branqueamento de capitais e a corrupção. Deve melhorar o quadro jurídico para o congelamento de bens, incluindo a criação de um gabinete de gestão desses bens e a competência da polícia para verificar a sua origem. Deve igualmente criar um registo central de contas.
A execução da reforma deve estar concluída até 31 de março de 2022.
Investimento 1: Instrumentos e capacidade de luta contra a corrupção e o branqueamento de capitais
A luta contra a corrupção e o branqueamento de capitais exige instrumentos adequados, incluindo soluções e capacidades digitais.
Este investimento proporcionará vários instrumentos e medidas de reforço das capacidades para apoiar a reforma 1. Tal inclui soluções de software digital para investigações financeiras e para o registo central de contas. As capacidades de investigação financeira das forças policiais serão reforçadas através de ações de formação e equipamento, bem como de uma reorganização, que criará o Centro Nacional de Crimes Especiais (NCODK), juntamente com os serviços regionais e os serviços de análise da Agência Criminal Nacional (NAKA). Além disso, devem ser tomadas medidas para tornar o gabinete do denunciante plenamente operacional, a fim de apoiar a luta contra a corrupção. Tal inclui o fornecimento de equipamento técnico.
A execução do investimento deve estar concluída até 31 de dezembro de 2023.
Reforma 2: Modernização e reforço das capacidades das forças policiais
As estruturas e capacidades das forças policiais estão desatualizadas e carecem de serviços especializados que lidem com novas formas de criminalidade e análise criminal. A reforma deve rever a organização das forças policiais, reforçando as capacidades analíticas e um serviço tecnológico em matéria de criminalidade, bem como investigações sobre a criminalidade ambiental. Deve criar um serviço de engenheiros criminais, unidades de análise criminal e uma unidade de luta contra a criminalidade ambiental, bem como pessoal e equipamento adequado.
A execução da reforma deve estar concluída até 31 de dezembro de 2021.
Investimento 2: Equipar e digitalizar as forças policiais
A insuficiente digitalização das forças policiais conduz a ineficiências em vários domínios. A reorganização (da reforma 2) exige a reconversão, a renovação e o equipamento adicional.
Este investimento deve reforçar as capacidades das forças policiais e digitalizar os processos, a fim de os tornar mais eficazes. Deve ser ministrada formação e equipamento a todo o pessoal das unidades criadas ao abrigo da reforma 2 desta componente, modernizando e reforçando as capacidades das forças policiais. Os edifícios da polícia com uma área construída de, pelo menos, 45 000 m² devem ser renovados, alcançando, em média, pelo menos 30 % de poupança de energia primária e pelo menos 700 veículos não poluentes adquiridos. Os esforços de digitalização devem incluir a criação de um sistema automatizado de infrações ao tráfego rodoviário e um processo eletrónico de autorização de residência.
A execução do investimento deve estar concluída até 30 de junho de 2026.
Reforma 3: Otimização da gestão de crises
Várias crises, incluindo a pandemia, revelaram insuficiências nos mecanismos de resposta a situações de crise.
Esta reforma otimizará a gestão de crises e as respetivas capacidades, bem como a coordenação eficaz dos serviços de salvamento. Tal inclui uma definição clara das funções e dos mecanismos de cooperação dos serviços de resposta a emergências do sistema integrado de salvamento, o estabelecimento de procedimentos comuns para a reação a situações de crise e um mecanismo conjunto de coordenação. Deve igualmente estabelecer uma rede de centros de segurança integrados (ver investimento 3 desta componente, modernização do sistema de incêndio e salvamento).
A execução da reforma deve estar concluída até 31 de março de 2023.
Investimento 3: Modernização do sistema de incêndio e salvamento
A gestão integrada de crises exige infraestruturas adequadas para a sua coordenação. A infraestrutura de comunicação e informação desatualizada e fragmentada dos serviços de resposta a emergências atrasa a resposta a situações de crise. Além disso, parte da infraestrutura do serviço de socorro a incêndios encontra-se em condições técnicas insatisfatórias.
Este investimento visa proporcionar as infraestruturas físicas e digitais necessárias para a plena execução da reforma 3 desta componente, otimizando a gestão de crises. Para o efeito, apoiará a construção de dois novos edifícios que alojam novos centros de serviços integrados, bem como tecnologias informáticas interoperáveis para todos os serviços de salvamento. Além disso, devem ser construídas pelo menos quatro novas estações de combate a incêndios e, pelo menos, 3 renovadas e modernizadas. As renovações devem atingir, em média, pelo menos 30 % de poupança de energia primária.
A execução do investimento deve estar concluída até 30 de junho de 2026.
Investimento 4: Racionalização, otimização e reforço da capacidade administrativa a diferentes níveis de governo
O investimento público é travado pela falta de capacidade administrativa de execução a vários níveis. Um investimento considerável previsto no plano implica a necessidade de aumentar ainda mais as capacidades de gestão desses investimentos. Além disso, a prestação de serviços é dificultada pela fragmentação da governação a nível municipal.
Esta reforma deve reforçar as capacidades administrativas, tanto a nível local como a nível nacional, para a execução das reformas e dos investimentos do plano de recuperação e resiliência eslovaco. Para o efeito, será criada a autoridade nacional de execução e coordenação para o PRR eslovaco (NIKA). A entrada em vigor da Lei relativa ao Mecanismo de Recuperação e Resiliência deve estar em vigor no momento do primeiro pedido de pagamento e, nesse momento, não se afastar materialmente da descrição apresentada no plano eslovaco final. Deverá confirmar-se que está operacional até 31 de dezembro de 2021 um sistema de repositório para o registo e armazenamento de todos os dados pertinentes relacionados com a execução do plano de recuperação e resiliência — o cumprimento dos objetivos intermédios e das metas, os dados sobre os destinatários finais, os contratantes, os subcontratantes e os beneficiários efetivos. A Eslováquia deve apresentar um relatório de auditoria específico que confirme a eficácia das funcionalidades do sistema de repositório.
Espera-se igualmente que sejam apoiadas atividades nos meios de comunicação social e de comunicação. A nível local, devem ser criados pelo menos 20 centros de serviços partilhados para melhorar a eficiência da prestação de serviços públicos a nível local, em especial nas regiões desfavorecidas.
A Lei relativa ao Mecanismo de Recuperação e Resiliência entra em vigor em 31 de dezembro de 2021. O relatório de auditoria que confirma as funcionalidades do sistema de repositório deve estar concluído até 31 de dezembro de 2021. O sistema informático do NIKA deve estar operacional até 30 de setembro de 2022. Devem ser criados, pelo menos, 20 centros de serviços partilhados até 31 de dezembro de 2024.
A.2.
Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável
N.º seq. Não.
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Medida conexa (reforma ou investimento)
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Etapa/Meta
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Nome
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Indicadores qualitativos (para os objetivos intermédios)
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Indicadores quantitativos (para as metas)
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Calendário indicativo para a conclusão
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Descrição e definição clara de cada etapa e meta
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Unidade de medida
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Base de referência
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Objetivo
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Um trimestre
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Anos
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1
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16 — luta contra a corrupção e o branqueamento de capitais — Reforma 1: tornar a luta contra a corrupção e a luta contra o branqueamento de capitais mais eficazes
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Marco
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Reformas para racionalizar e melhorar as investigações financeiras
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Entrada em vigor da Lei 312/2020 relativa ao congelamento de bens e de um ato que cria um registo central de contas
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T1
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2022
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Entrada em vigor da legislação que estabelecerá um quadro para a entrada em funcionamento do Registo Central de Contas. A autoridade policial para controlar os bens em caso de discrepância entre os rendimentos legais e os bens usados será alargada. Está operacional um gabinete para a gestão dos bens apreendidos e as possibilidades de congelamento de bens são alargadas.
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2
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16 — luta contra a corrupção e o branqueamento de capitais — Investimento 1: Instrumentos e capacidade de luta contra a corrupção e o branqueamento de capitais
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Marco
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Disponibilização das infraestruturas necessárias para apoiar a luta contra o branqueamento de capitais e a corrupção
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As infraestruturas relacionadas com a luta contra o branqueamento de capitais e os denunciantes estão plenamente operacionais.
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T4
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2023
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Conclusão das seguintes etapas:
— Aquisição da ferramenta informática «go AML» até Q4/2022 e sua implementação até Q3/2023.
Lançamento de uma versão de teste do Registo Central de Contas com todas as funcionalidades predefinidas na Lei com acesso aos dados até Q2/2022 e subsequente lançamento da versão final em Q4/2022.
Operacionalização e equipamento técnico completo do serviço de proteção dos denunciantes até Q3/2022.
.
Adaptação das instalações e do equipamento TIC das unidades NCODK e NAKA para investigação financeira e verificação da origem dos ativos a nível regional (modelo 1 +4) a Q4/2023.
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3
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16 — luta contra a corrupção e o branqueamento de capitais — Investimento 1: Instrumentos e capacidade de luta contra a corrupção e o branqueamento de capitais
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Objetivo
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Reconversão dos agentes da polícia em investigações financeiras e atividades analíticas
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% de pessoal formado
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0
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100
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T4
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2023
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Criação do Centro Analítico NAKA e dos Serviços Regionais de Investigação Analítica e Financeira da NAKA, bem como criação de Serviços Regionais de Investigação Analítica e Financeira do Centro Nacional de Crimes Especiais (NCODK) em Q1/2022.All, nomeados funcionários das unidades recém-criadas das forças policiais, que participaram em ações de formação, workshops e seminários, com a participação de professores estrangeiros e nacionais, e cooperaram na formação com a CEPOL e a EUROPOL.
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4
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16 — luta contra a corrupção e o branqueamento de capitais — Reforma 2: Modernização e reforço das capacidades das forças policiais
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Marco
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Introdução de alterações organizacionais na polícia para aumentar a eficiência da deteção, investigação e deteção da corrupção
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A mudança organizacional das forças policiais é eficaz.
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|
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T4
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2021
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Alterações organizacionais destinadas a criar uma unidade de deteção e investigação da criminalidade ambiental (centro e regiões), alargando as capacidades analíticas das forças policiais ao nível regional, criando uma nova unidade para os serviços de tecnologia da criminalidade (centro e regiões).
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5
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16 — luta contra a corrupção e o branqueamento de capitais — Investimento 2: Equipar e digitalizar as forças policiais — formação e equipamento
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Objetivo
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Implementação da formação e do equipamento relacionados com a reforma da polícia
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% de pessoal formado
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0
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100
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T4
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2024
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Todos os agentes nomeados nas unidades recém-criadas das forças policiais (criminalidade ambiental, análises criminais, serviços de tecnologia criminal) recebem formação em Q4/2022. Pelo menos 300 agentes da polícia recebem formação para melhorar a qualidade da comunicação aos agentes da polícia com as vítimas da criminalidade até Q4/2022.
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6
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16 — luta contra a corrupção e o branqueamento de capitais — Investimento 2: Equiparar e digitalizar as forças policiais — renovação da frota de veículos
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Objetivo
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Aquisição de veículos novos (10 % da frota) de veículos elétricos e híbridos
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Número
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0
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700
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T4
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2022
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Do objetivo global de renovar 705 veículos da frota da polícia por veículos elétricos e híbridos (326 veículos até Q2/2022 e 379 veículos até Q4/2022), pelo menos 700 veículos da polícia devem ser substituídos.
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7
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16 — luta contra a corrupção e o branqueamento de capitais — Investimento 2: Equipar e digitalizar as forças policiais — Reconstrução de edifícios
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Marco
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Extensão da área construída renovada dos edifícios da polícia para reduzir a intensidade energética dos edifícios
(em m²)
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Número
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0
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45.000
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T4
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2024
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Do objetivo global de renovação de 49 965 metros quadrados de área construída, devem ser renovados pelo menos 45 000 metros quadrados nos edifícios da polícia, a fim de reduzir a sua intensidade energética. Pelo menos 5 edifícios devem ser renovados até Q4/2023. Fornecimento técnico, material e espacial de unidades de análise criminal, serviços de tecnologia criminal e unidades de criminalidade ambiental de acordo com o inventário de materiais de Q4/2024.
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8
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16 — luta contra a corrupção e o branqueamento de capitais — Investimento 2: Equipar e digitalizar as forças policiais — novo Sistema de Informação sobre o Registo de Residentes Estrangeiros (IS ECU)
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Marco
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Eletronização dos processos de autorização de residência para simplificar os processos para o público
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Entrada em funcionamento dos novos módulos
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T4
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2024
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Entrada em pleno funcionamento dos novos módulos do Sistema de Informação sobre Residentes Estrangeiros com as seguintes funcionalidades essenciais: apresentação de um pedido de residência e renovação, registo de residência, informatização do pedido de documento, módulos de notificação e informatização da comunicação durante o procedimento.
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9
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16 — luta contra a corrupção e o branqueamento de capitais — Investimento 2: Equipar e digitalizar as forças policiais — Sistema automatizado de deteção de infrações rodoviárias
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Marco
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Automatização do sistema de deteção de infrações rodoviárias em pleno funcionamento
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Implantação do pleno funcionamento de 3 módulos
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T2
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2026
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Automatização do registo de infrações às regras de trânsito rodoviário. Pleno funcionamento do sistema com os módulos: (1) registo e identificação das infrações rodoviárias, (2) alterações ao sistema existente de geração automática de decisões e (3) estatísticas, relatórios e análises.
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10
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16 — luta contra a corrupção e o branqueamento de capitais — Reforma 3: Otimizar a gestão de crises
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Marco
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Entrada em vigor da gestão otimizada de crises
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Entrada em vigor da Lei n.º 129/2002 alterada relativa ao sistema integrado de salvamento
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T1
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2023
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O conceito de otimização da gestão de crises deve definir claramente as relações entre os serviços de resposta a emergências do sistema integrado de salvamento, estabelecer procedimentos comuns para lidar com situações de crise, prever uma coordenação conjunta entre as componentes, tendo em conta os níveis estratégico e operacional da gestão de crises, e propor uma rede de centros de segurança integrados. A legislação entra em vigor até ao segundo trimestre de 1 2023.
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11
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16 — luta contra a corrupção e o branqueamento de capitais — Investimento 3: Modernização do sistema de incêndio e salvamento — Criação de uma rede de centros de segurança integrados
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Objetivo
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Construção e operacionalização de centros de segurança integrados
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Número
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0
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2
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T2
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2026
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Pelo menos 2 centros de segurança integrados devem ser construídos e tornados operacionais, melhorando a gestão operacional dos serviços de salvamento do sistema integrado de salvamento, incluindo o apoio à informação através da criação de centros de segurança integrados.
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12
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16 — luta contra a corrupção e o branqueamento de capitais — Investimento 3: Modernização do sistema de incêndio e salvamento — renovação dos edifícios do quartel de bombeiros
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Objetivo
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Modernização das estações de combate a incêndios
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Número
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0
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7
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T2
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2026
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Conclusão dos trabalhos de construção de, pelo menos, 4 novas estações de combate a incêndios e reconstrução de, pelo menos, 3 estações de combate a incêndios existentes.
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13
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16 — luta contra a corrupção e o branqueamento de capitais — Investimento 4: Reforço da capacidade administrativa nos diferentes níveis de governo — criação de uma autoridade nacional de execução e coordenação
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Marco
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Minimizar o risco de execução através da criação de um organismo de coordenação, financeiro e de execução (NIKA) para o Mecanismo de Recuperação e Resiliência
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Criação e reforço das capacidades da autoridade do PRR
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T3
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2022
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Nika será criada até ao primeiro trimestre de 3 2021. Será o organismo de coordenação, financeiro e de execução do Mecanismo de Recuperação e Resiliência. As etapas subsequentes incluem: Reforço da capacidade do NIKA e da auditoria governamental até Q4/2021. Em Q3/2022, está em vigor um novo sistema informático para efeitos do NIKA.
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14
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16 — luta contra a corrupção e o branqueamento de capitais — Investimento 4: Reforço da capacidade administrativa nos diferentes níveis de governo — criação de uma autoridade nacional de execução e coordenação
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Marco
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Controlos de auditoria: base jurídica
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Entrada em vigor da Lei relativa ao Mecanismo de Recuperação e Resiliência
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T4
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2021
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A aprovação parlamentar e a entrada em vigor legal da Lei relativa ao Mecanismo de Recuperação e Resiliência devem ser concluídas antes do primeiro pedido de pagamento.
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15
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16 — luta contra a corrupção e o branqueamento de capitais — Investimento 4: Reforço da capacidade administrativa nos diferentes níveis de governo — criação de uma autoridade nacional de execução e coordenação
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Marco
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Sistema de repositório de PRR: informações para o acompanhamento da execução do PRR
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Relatório de auditoria que confirma as funcionalidades do sistema de repositório
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T4
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2021
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Deve existir e estar operacional um sistema de repositório, que pode assumir a forma de uma folha Excel, para acompanhar a execução do PRR.
O sistema deve incluir, no mínimo, as seguintes funcionalidades:
(a) A recolha de dados e o acompanhamento do cumprimento dos objetivos intermédios e das metas;
(b) Recolher, armazenar e assegurar o acesso aos dados exigidos pelo artigo 22.º, n.º 2, alínea d), subalíneas i) a iii), do Regulamento MRR.
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16
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16 — luta contra a corrupção e o branqueamento de capitais — Investimento 4: Reforço da capacidade administrativa nos diferentes níveis de governo — criação de centros de serviços partilhados
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Objetivo
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Criação de centros de serviços partilhados.
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0
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20
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T4
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2024
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Do objetivo geral de criar 22 centros de serviços partilhados nas regiões mais atrasadas até Q4/2024, devem ser criados pelo menos 20 centros de serviços partilhados. Estes centros de serviços partilhados ajudam a congregar capacidades a nível local na prestação de serviços públicos (sociais) essenciais.
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COMPONENTE 17: ESLOVÁQUIA DIGITAL (ESTADO NAS COMUNICAÇÕES MÓVEIS, CIBERSEGURANÇA, INTERNET RÁPIDA PARA TODOS, ECONOMIA DIGITAL)
O objetivo desta componente do plano de recuperação e resiliência eslovaco é alcançar progressos substanciais na Eslováquia no sentido de uma sociedade e uma economia preparadas para o digital. Este objetivo deve ser alcançado através de medidas que visem a digitalização da administração pública e da prestação de serviços públicos, a melhoria da cibersegurança através de abordagens normalizadas de prevenção e resolução de incidentes em todas as entidades da administração pública, uma estratégia global em matéria de competências digitais e o apoio aos projetos plurinacionais da UE e aos investimentos em investigação e aplicação de tecnologias digitais de ponta. Além disso, a componente apresenta medidas para a conectividade digital, que as autoridades tencionam financiar a partir dos fundos da política de coesão.
Espera-se que nenhuma medida desta componente prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e das medidas de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).
As medidas desta componente devem contribuir para dar resposta às recomendações específicas por país dirigidas à Eslováquia, em especial no que diz respeito às competências digitais (recomendações específicas por país 2, 2020) à transformação digital (recomendações específicas por país 3, 2020), ao ambiente empresarial e à qualidade dos serviços públicos (recomendações específicas por país 4, 2020), à investigação e inovação (recomendações específicas por país 3, 2019) e à competitividade das PME (recomendação específica por país 3, 2019).
A.1.
Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável
Reforma 1: Criar soluções de administração pública em linha para situações de vida prioritárias
Esta reforma conduzirá à preparação e adoção pelo Ministério do Investimento, do Desenvolvimento Regional e da Informatização (MIRRI) de um plano de investimento para as «situações da vida» prioritárias dos cidadãos e das empresas. O objetivo é permitir que os cidadãos e as empresas resolvam administrativamente essas situações de vida num único local de forma rápida e fácil.
O plano de investimento deve identificar 16 situações prioritárias da vida, descrever o estado atual e futuro dos processos e enumerar as ações de investimento que devem ser realizadas nas entidades administrativas e respetivos sistemas de informação. As situações de vida prioritárias devem ser selecionadas de acordo com a lista de situações de vida monitorizadas pelo índice de referência eGov e tendo em conta as situações de vida incluídas no anexo II do Regulamento relativo ao Portal Digital Único.
A reforma conduzirá à introdução de um pacote de alterações legislativas para a implantação de novos serviços públicos digitais numa conceção unificada.
A execução da reforma deve estar concluída até 31 de dezembro de 2023.
Reforma 2: Gestão central dos recursos informáticos
No âmbito desta reforma, deve ser criada uma plataforma central de contratação pública para a aquisição e utilização de recursos informáticos. Estes recursos serão subsequentemente disponibilizados para o desenvolvimento de sistemas de informação na administração pública, com o objetivo global de reduzir o tempo e os custos dessa evolução.
Os recursos informáticos devem ser adquiridos centralmente através de um contrato-quadro e as entidades da administração pública têm o direito de os utilizar através de uma plataforma central, um mercado digital. As reduções de custos devem ser alcançadas através de uma aquisição e atribuição mais eficientes de capacidades informáticas.
A plataforma deve ser introduzida em duas fases:
-Em primeiro lugar, deve ser criado um catálogo para os recursos informáticos com base em condições de elegibilidade claras ao abrigo das quais os recursos podem ser registados no catálogo. A segurança dos sistemas, os requisitos da arquitetura de referência e a qualidade dos serviços e das mercadorias devem ser tidos em conta.
-Em segundo lugar, a aquisição destes recursos deve ser concluída pelo MIRRI com o objetivo de os colocar à disposição dos utilizadores na qualidade e quantidade necessárias.
A plataforma deve proporcionar uma funcionalidade de avaliação do valor dos investimentos em TI através do acompanhamento dos custos, das declarações, das transações e dos rendimentos.
A execução da reforma deve estar concluída até 31 de dezembro de 2023.
Investimento 1: Melhores serviços para os cidadãos e as empresas
Em ligação direta com a reforma 1 desta componente, Criação de soluções de administração pública em linha para situações de vida prioritárias, este investimento consistirá na implantação de soluções integradas de administração pública em linha para 16 situações de vida prioritárias. As soluções devem ser desenvolvidas utilizando uma plataforma comum de ferramentas informáticas necessárias para criar e prestar serviços digitais compreensíveis e de fácil utilização que abranjam a integridade do procedimento relativo à situação da vida.
Os investimentos devem assumir a forma de projetos orientados para a procura que proporcionem uma solução administrativa abrangente para as situações da vida com maiores benefícios. As soluções devem conter funcionalidades de pesquisa uniformes, um ponto único para a prestação de serviços, uma versão móvel, uma conceção uniforme e uma navegação clara, transições harmoniosas ao longo da vida, uma panorâmica do estado das notificações de pedido e de estatuto e pagamentos em linha. O projeto implica igualmente a integração das soluções no portal da administração pública central, uma reformulação dos processos administrativos subjacentes, uma atualização dos sistemas de agenda e a ligação ao software intermédio central e ao sistema central de apoio.
A execução do investimento deve estar concluída até 30 de junho de 2026.
Investimento 2: Transformação digital da prestação de serviços públicos
Este investimento reduzirá a duração da conclusão dos serviços públicos, otimizando e automatizando os processos administrativos. O investimento transformará 34 secções da administração pública através do lançamento de uma versão digitalizada plenamente funcional.
Os investimentos devem assumir a forma de projetos orientados para a procura, a fim de transformar os processos das administrações com o maior potencial de melhoria ou poupança de qualidade. Devem ser obtidas economias através da redução dos custos de funcionamento, erros processuais, prazos de conclusão ou necessidades de recursos humanos. A melhoria da qualidade dos processos e a redução dos custos devem ser alcançadas, conforme adequado, otimizando a legislação pertinente ou alterando a organização das atividades e dos processos.
A execução do investimento deve estar concluída até 30 de junho de 2026.
Reforma 3: Gerir a transformação digital da economia e da sociedade
Esta reforma deve introduzir uma nova estrutura de governação para as reformas e os investimentos na economia digital, envolvendo organismos competentes a diferentes níveis. A nível político, o Conselho Governamental para a Digitalização da Administração Pública e do Mercado Único Digital, enquanto órgão consultivo, de coordenação e de iniciativa do Governo sobre questões relacionadas com a digitalização, deve acompanhar a execução e a realização de reformas e projetos no domínio da economia digital. A nível operacional, a secção Agenda Digital do IRRI trabalhará para assegurar a execução das reformas e dos investimentos, bem como para cumprir os marcos e as metas estabelecidos. Ao nível da avaliação, a unidade analítica do MIRRI assegura a coerência temática das intervenções com as prioridades das políticas/documentos estratégicos (RIS3, SACI, 2030 Estratégia de Transformação Digital para a Eslováquia). A nível da consulta, o Grupo de Trabalho sobre a Transformação Digital da Eslováquia assiste a Secção da Agenda Digital do IRRI na execução de reformas e investimentos na economia digital.
No âmbito desta reforma, o MIRRI adotará um novo documento estratégico — Plano de Ação para a Transformação Digital da Eslováquia para o período 2023-2026.
A execução da reforma deve estar concluída até 30 de junho de 2026.
Investimento 3: Participar em projetos europeus plurinacionais relacionados com a economia digital
Este investimento apoiará a participação eslovaca em projetos plurinacionais europeus. A lista preliminar de iniciativas foi estabelecida com base numa consulta pública de peritos, nas condições prévias e na preparação dos projetos. A Eslováquia tenciona procurar financiamento para alguns desses projetos a partir de outras fontes, em especial a partir de programas da UE geridos diretamente (Europa Digital, Mecanismo Interligar a Europa, Horizonte Europa).
O investimento deve conduzir aos seguintes projetos:
-criação de uma rede de Polos Europeus de Inovação Digital (EDIH) e de Polos de Inovação Digital (PED) para apoiar a digitalização das PME eslovacas.
-entrada em funcionamento de um supercomputador para o centro nacional de supercomputação.
-participação em dois outros projetos europeus plurinacionais, a identificar a partir de uma lista predefinida de projetos plurinacionais apresentada pela Comissão Europeia.
O último marco do investimento deve estar concluído até 31 de dezembro de 2025. O apoio a estes projetos deve prosseguir para além deste prazo, no horizonte da execução do PRR.
Investimento 4: Apoio a projetos que visem o desenvolvimento e a aplicação de tecnologias digitais de ponta
O objetivo deste investimento é criar um regime de apoio à investigação, desenvolvimento e aplicação de tecnologias digitais avançadas por empresas, incluindo PME, institutos de investigação e entidades da administração pública. O apoio é concedido a projetos eslovacos bem-sucedidos ao abrigo de programas geridos diretamente, projetos de PIIEC selecionados ou projetos que obtenham o selo de excelência, em conformidade com as regras aplicáveis em matéria de financiamento de fundos da UE. Além disso, pode também ser concedido apoio a projetos selecionados a nível nacional. Para além dos projetos de investigação, desenvolvimento e aplicação, pode ser concedido apoio a instituições tecnológicas, centros de competências, empresas privadas e plataformas, em conformidade com as regras em matéria de auxílios estatais.
O investimento deve centrar-se nos seguintes aspetos:
-apoio a projetos de investigação, desenvolvimento e inovação com níveis de preparação tecnológica 5 a 8,
-apoio à criação de infraestruturas de ensaio e experimentação,
-apoio à participação em projetos inovadores a nível europeu e internacional,
-apoio a plataformas e centros de competências nas suas atividades de sensibilização e formação que visem aptidões e competências digitais.
A execução do investimento deve estar concluída até 30 de junho de 2026.
Investimento 5: Bolsas rápidas — hackathons
O objetivo é criar um instrumento para estimular soluções inovadoras para enfrentar os atuais desafios societais de forma flexível e rápida. Este objetivo será alcançado através da organização de hackathons que envolvam empresas em fase de arranque, outras empresas, instituições de investigação, universidades e respetivos estudantes e outros especialistas.
O investimento será utilizado para organizar 17 maratonas de programação (hackathons) ao longo de cinco anos. Os custos incluem recursos para as equipas vencedoras, que fornecerão as suas soluções à administração pública ou ao público em geral.
O organizador deve definir o leque de temas e problemas a abordar pelas hackathons em colaboração com os organismos da administração pública participantes.
A execução do investimento deve estar concluída até 30 de junho de 2026.
Reforma 4: Normalização de soluções técnicas e processuais de cibersegurança (ITVS — Tecnologias da Informação para a Administração Pública)
Os atuais requisitos de cibersegurança na administração pública divergem em termos de elaboração, qualidade e clareza. As soluções de cibersegurança individualizadas conduzem a custos globais mais elevados, bem como a ambiguidades para vários operadores de serviços. Além disso, as orientações metodológicas aplicáveis em matéria de cibersegurança estão desatualizadas e não são adequadas à sua finalidade num ambiente de ciberameaças em rápida mutação. O objetivo desta reforma é atualizar os requisitos de cibersegurança aplicáveis e aumentar a normalização das soluções para todas as entidades da administração pública.
Especificamente, a reforma deve conduzir ao desenvolvimento de um quadro metodológico único para a cibersegurança; a criação de um manual de procedimentos para a avaliação da cibersegurança; criação de um apoio especializado central para a aplicação de medidas de cibersegurança; a definição de categorias de organizações para efeitos de cibersegurança; definição dos requisitos básicos de proteção da cibersegurança na administração pública.
O Conceito Nacional de Informatização da Administração Pública (NKIVS) estabelece o quadro de normalização para os requisitos de cibersegurança.
A execução da reforma deve estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Reforma 5: Melhorar a formação e as competências em cibersegurança (ITVS — Tecnologias da Informação para a Administração Pública)
O nível geral de competências em cibersegurança na administração pública é insuficiente. O objetivo desta reforma é introduzir a aprendizagem sistemática ao longo da vida na cibersegurança dos profissionais de TI na administração pública.
A reforma deve:
-criar um programa de sensibilização para a cibersegurança e formação para o pessoal da administração pública, incluindo formação complementar de especialistas em cibersegurança (como aprendizagem ao longo da vida);
-criar, pelo menos, 3 centros de competências em cibersegurança nas universidades, a fim de desempenhar um papel na educação e na disponibilização de conhecimentos especializados aos setores público e privado;
-apoiar a cooperação internacional com os centros internacionais de excelência pertinentes em matéria de ciberameaças e ameaças híbridas;
-desenvolvimento de uma metodologia para a criação de unidades de cibersegurança nas entidades da administração pública.
A execução da reforma deve estar concluída até 30 de junho de 2026.
Investimento 6: Reforçar as medidas preventivas, aumentar a rapidez da deteção e resolução de incidentes (ITVS — Tecnologias da Informação para a Administração Pública)
O objetivo desta medida é desenvolver um sistema de resposta rápida em matéria de cibersegurança da administração pública. Dá seguimento a projetos no âmbito do Programa Operacional de Infraestruturas Integradas.
Especificamente, o investimento deve:
-integrar novas soluções técnicas e tecnológicas do sistema de resposta rápida na infraestrutura de gestão de incidentes de cibersegurança;
-desenvolver um quadro regular de auditorias aprofundadas em matéria de segurança, avaliações da vulnerabilidade e testes de penetração na arquitetura global de cibersegurança;
-aumentar o nível do equipamento tecnológico de segurança das instalações de infraestruturas críticas;
-desenvolver um catálogo de ameaças e uma metodologia para a gestão da cibersegurança;
-desenvolver uma abordagem centralizada para a aplicação de correções de segurança.
No âmbito da prevenção, deve ser reforçado o nível geral de qualidade da segurança física e processual das infraestruturas críticas da administração pública. Este objetivo será alcançado através da melhoria da segurança dos processos, da reconstrução e da conclusão de 54 espaços seguros para os sistemas de informação das infraestruturas críticas.
A execução do investimento deve estar concluída até 30 de junho de 2026.
Reforma 6: Uma abordagem estratégica da educação no domínio das competências digitais, em cooperação com representantes das principais partes interessadas
Esta reforma deve elaborar uma estratégia nacional coerente para o desenvolvimento de competências digitais através da aprendizagem ao longo da vida, abrangendo as pessoas em idade produtiva e pós-produtiva. A estratégia deve ser preparada pelo MIRRI em cooperação com os ministérios competentes e os representantes das principais partes interessadas.
A estratégia deve incluir uma análise do ponto da situação das competências digitais na Eslováquia, uma identificação dos obstáculos existentes ao seu desenvolvimento, uma visão de aprendizagem para o próximo período, bem como recomendações de medidas para que as autoridades públicas melhorem a situação e cumpram os objetivos. A estratégia deve igualmente propor um sistema de financiamento e apoio sustentável a longo prazo para as competências digitais, visando simultaneamente criar um ambiente atrativo para prevenir a fuga de cérebros e atrair peritos e investigadores estrangeiros.
A reforma deve estar concluída até 31 de dezembro de 2022.
Investimento 7: Melhorar as competências digitais dos idosos e a distribuição de quadros seniores
A percentagem de pessoas com idades compreendidas entre os 65 e os 74 anos com, pelo menos, competências digitais básicas é de apenas 11 %, em comparação com a média da UE de 24 %. A formação em competências digitais na Eslováquia depende em grande medida da aprendizagem em contexto laboral e/ou de programas financiados pelos empregadores. Consequentemente, as pessoas em idade pós-produtiva e as pessoas desfavorecidas têm, em geral, um acesso mais limitado ao desenvolvimento de competências digitais. Este défice de competências tem sido particularmente problemático durante o período da COVID-19. O objetivo deste investimento é abordar esta questão através de um programa de formação específico sobre competências digitais e fornecimento de equipamento digital para, pelo menos, 105 440 idosos e pessoas desfavorecidas.
O investimento consistirá em:
-um projeto-piloto para 1000 pessoas, a fim de avaliar necessidades específicas e avaliar a adequação fisiológica do equipamento tecnológico (comprimidos ou alternativas) para pessoas idosas e desfavorecidas;
-sessões de formação para idosos e pessoas desfavorecidas, sob a forma de aprendizagem presencial e eletrónica;
-desenvolvimento de aplicações especializadas com características de acessibilidade;
-fornecimento de equipamento tecnológico subsidiado (tablet ou alternativas), juntamente com vales para o fornecimento de acesso à Internet.
A execução do investimento deve estar concluída até 30 de junho de 2026.
A.2.
Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável
N.º seq. Não.
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Medida conexa (reforma ou investimento)
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Etapa/Meta
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Nome
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Indicadores qualitativos (para os objetivos intermédios)
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Indicadores quantitativos (para as metas)
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Calendário indicativo para a conclusão
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Descrição e definição clara de cada etapa e meta
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|
|
|
|
Unidade de medida
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Base de referência
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Objetivo
|
Um trimestre
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Anos
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1
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17 — Eslováquia Digital — Reforma 1: Criar soluções de administração pública em linha para situações de vida prioritárias
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Marco
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Plano de investimento para situações de vida prioritárias
|
Publicação da lista prioritária aprovada pelo MIRRI
|
|
|
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T4
|
2022
|
Publicação da lista de serviços eletrónicos prioritários aprovados pelo MIRRI SR, com base no índice de referência eGOV e tendo em conta o anexo II do Regulamento relativo ao Portal Digital Único,
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2
|
17 — Eslováquia Digital — Reforma 1: Criar soluções de administração pública em linha para situações de vida prioritárias
|
Marco
|
Roteiro das situações de vida prioritárias
|
Publicação do roteiro
|
|
|
|
T4
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2023
|
Análise da conceção dos serviços e identificação de deficiências (roteiro) para a sua melhoria através de todas as instituições públicas em causa
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3
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17 — Eslováquia Digital — Reforma 2: Gestão central dos recursos informáticos
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Marco
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Plataforma central para a utilização de recursos informáticos (mercado digital)
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Lançamento da plataforma
|
|
|
|
T4
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2023
|
Entrada em serviço de uma plataforma de ferramentas e políticas para uma nova forma de adquirir e utilizar produtos informáticos, conhecimentos especializados, utilização de serviços de computação em nuvem e código de fonte aberta. Os serviços devem ser adjudicados a nível central (contrato-quadro) e os utilizadores dos serviços devem ter a possibilidade de recorrer dinamicamente à plataforma central, conforme necessário.
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4
|
17 — digital Eslováquia — Investimento 1: Melhores serviços para os cidadãos e as empresas
|
Objetivo
|
Número de soluções de administração pública em linha construídas e implantadas
|
|
número
|
0
|
2
|
T1
|
2025
|
Implantação de soluções digitais para duas situações de vida selecionadas, com as seguintes características: um acesso uniforme à procura de serviços; um ponto único para a prestação de serviços; se for caso disso, uma versão móvel; desenho ou modelo uniforme; limpar a navegação; transições harmoniosas ao longo da vida; uma panorâmica do estado do pedido; notificações de estatuto; e pagamentos em linha. O projeto implica a integração das soluções no portal da administração pública central, uma reformulação dos processos empresariais para uma abordagem abrangente, uma atualização dos sistemas da agenda e a ligação ao software intermédio central e aos sistemas centrais de backend. Implementação das duas situações de vida mais utilizadas.
|
5
|
17 — digital Eslováquia — Investimento 1: Melhores serviços para os cidadãos e as empresas
|
Objetivo
|
Número de soluções de administração pública em linha construídas e implantadas
|
|
Número
|
2
|
16
|
T2
|
2026
|
Plena aplicação de soluções digitais para 16 situações de vida selecionadas, com as seguintes características: um acesso uniforme à procura de serviços; um ponto único para a prestação de serviços; se for caso disso, uma versão móvel; desenho ou modelo uniforme; limpar a navegação; transições harmoniosas ao longo da vida; uma panorâmica do estado do pedido; notificações de estatuto; e pagamentos em linha. O projeto implica a integração das soluções no portal da administração pública central, uma reformulação dos processos empresariais para uma abordagem abrangente, uma atualização dos sistemas de agenda e a ligação ao software intermédio central e aos sistemas centrais de backend.
|
6
|
17 — digital Eslováquia — Investimento 1: Melhores serviços para os cidadãos e as empresas
|
Marco
|
Plataforma para o desenvolvimento e a oferta de situações de vida prioritárias
|
Plena implementação da plataforma
|
|
|
|
T4
|
2024
|
Modernização da plataforma de frontence, backend e middleware (módulos comuns) sobre os princípios dos componentes configuráveis de baixo código geridos centralmente para todos os prestadores de serviços públicos. A plataforma é um pré-requisito para a implantação de soluções de administração pública em linha para situações da vida.
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7
|
17 — digital Eslováquia — Investimento 2: Transformação digital da prestação de serviços públicos
|
Objetivo
|
Transformação digital das secções da administração pública
|
|
Número
|
0
|
4
|
T4
|
2024
|
Quatro processos e secções da administração pública devem ser otimizados e automatizados. Os investimentos destinam-se a melhorar a qualidade dos serviços públicos ou a melhorar a eficiência (através da redução dos custos operacionais, erros processuais, prazos de conclusão ou necessidades de recursos humanos). Este objetivo deve ser alcançado, se for caso disso, alterando a legislação ou alterando a organização dos processos. As secções da administração pública estão registadas no Sistema Central de Informação da Administração Pública, em conformidade com a Lei No.575/2001 Coll. sobre a organização das atividades governamentais e a organização da administração central do Estado.
|
8
|
17 — digital Eslováquia — Investimento 2: Transformação digital da prestação de serviços públicos
|
Objetivo
|
Transformação digital das secções da administração pública
|
|
Número
|
4
|
34
|
T2
|
2026
|
34 os processos e secções da administração pública devem ser otimizados e automatizados. Os investimentos destinam-se a melhorar a qualidade dos serviços públicos ou a melhorar a eficiência (através da redução dos custos operacionais, erros processuais, prazos de conclusão ou necessidades de recursos humanos). Este objetivo deve ser alcançado, se for caso disso, alterando a legislação ou alterando a organização dos processos. As secções da administração pública estão registadas no Sistema Central de Informação da Administração Pública, em conformidade com a Lei No.575/2001 Coll. sobre a organização das atividades governamentais e a organização da administração central do Estado.
|
9
|
17 — Eslováquia Digital — Reforma 3: Gerir a transformação digital da economia e da sociedade
|
Marco
|
Plano de Ação para a Transformação Digital da Eslováquia para 2023-2026
|
Desenvolvimento e adoção pelo IRRI
|
|
|
|
T4
|
2022
|
Adoção pelo MIRRI de um novo documento estratégico — Plano de Ação para a Transformação Digital da Eslováquia para 2023-2026. O plano de ação deve apresentar ações para melhorar o desempenho digital da Eslováquia, com base na Estratégia de Transformação Digital de 2030 para a Eslováquia e com base no atual roteiro para 2019-2022.
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10
|
17 — digital Eslováquia — Investimento 3: Participar em projetos europeus plurinacionais relacionados com a economia digital
|
Objetivo
|
Número de Polos de Inovação Digital/Polos Europeus de Inovação Digital
|
|
Número
|
0
|
5
|
T3
|
2022
|
Este objetivo deve ser alcançado através de:
1. Criação de uma rede de quatro Polos Europeus de Inovação Digital (PED) na Eslováquia, que devem prestar serviços às empresas para apoiar a implantação de novas tecnologias e inovação. Participam na rede pan-europeia de polos europeus de inovação digital. Os candidatos à criação dos quatro PED foram nomeados em setembro de 2020.
2.Para além dos 4 PED, deve ser criado pelo menos um centro adicional de acordo com uma das duas opções:
a) EDIH sem apoio financeiro do programa Europa Digital, ao qual será atribuído o selo de excelência no concurso da CE; ou
b) Um PID local que deve ser selecionado ao abrigo do regime nacional e que se espera venha a complementar a rede de polos de inovação digital existentes.
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11
|
17 — digital Eslováquia — Investimento 3: Participar em projetos europeus plurinacionais relacionados com a economia digital
|
Marco
|
Desenvolvimento e construção do supercomputador para o centro nacional de supercomputação
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Entrada em funcionamento do supercomputador e apresentação de uma nota de entrega
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|
|
|
T4
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2025
|
A entrada em funcionamento e a entrada em serviço da infraestrutura informática com base em testes funcionais e num protocolo de transferência.
O investimento deve financiar a construção de um supercomputador, com a ambição de classificar entre os 10 melhores da lista global Green500 dos supercomputadores de elevada eficiência energética. Os pormenores da arquitetura devem ser especificados no estudo de viabilidade.
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12
|
17 — digital Eslováquia — Investimento 3: Participar em projetos europeus plurinacionais relacionados com a economia digital
|
Objetivo
|
Participação em projetos digitais plurinacionais de acordo com o predefinido
|
|
Número
|
0
|
2
|
T4
|
2024
|
Apoio concedido à participação em dois projetos digitais plurinacionais de acordo com o seguinte conjunto proposto pela Comissão Europeia: Centros de operações de segurança, MediaInvest, infraestrutura europeia de serviços de cadeia de blocos, EuroQCI, corredores 5G, infraestrutura europeia comum de dados, processadores e circuitos integrados de semicondutores, administração pública conectada, Genoma da Europa, competências digitais.
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13
|
17 — digital Eslováquia — Investimento 4: Apoio a projetos que visem o desenvolvimento e a aplicação de tecnologias digitais de ponta
|
Marco
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Conceção do regime de apoio ao desenvolvimento e à aplicação de tecnologias digitais de topo
|
Lançamento de um regime de apoio
|
|
|
|
T2
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2022
|
A unidade de execução do MIRRI deve criar e publicar um regime de apoio à investigação e desenvolvimento de soluções digitais para as pequenas e médias empresas, as grandes empresas, as instituições privadas de I &D, as instituições públicas de I &D, incluindo o meio académico e a Academia das Ciências Eslovaca, as organizações não governamentais e sem fins lucrativos, os meios de comunicação social, as instituições públicas, incluindo os municípios, e outros candidatos elegíveis.
O regime deve também servir de mecanismo de cofinanciamento para projetos que tenham êxito em programas da UE geridos diretamente (Europa Digital, Horizonte Europa e Mecanismo Interligar a Europa). Será dada prioridade aos projetos bem-sucedidos com base numa avaliação dos PIIEC pela Comissão Europeia. Os projetos devem também ser avaliados com base nos domínios prioritários definidos na dimensão 4 (Transformação digital da Eslováquia) na Estratégia de Especialização Inteligente (RIS3).
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14
|
17 — digital Eslováquia — Investimento 4: Apoio a projetos que visem o desenvolvimento e a aplicação de tecnologias digitais de ponta
|
Objetivo
|
Número de projetos de desenvolvimento e aplicação de tecnologias digitais de ponta
|
|
Número
|
0
|
19
|
T4
|
2024
|
Apoio desembolsado a 19 projetos de desenvolvimento e aplicação de soluções digitais ao abrigo do regime de apoio
|
15
|
17 — digital Eslováquia — Investimento 4: Apoio a projetos que visem o desenvolvimento e a aplicação de tecnologias digitais de ponta
|
Objetivo
|
Número de projetos de desenvolvimento e aplicação de tecnologias digitais de ponta
|
|
Número
|
19
|
41
|
T2
|
2026
|
Apoio desembolsado a 41 projetos de desenvolvimento e aplicação de soluções digitais ao abrigo do regime de apoio
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16
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17 — digital Eslováquia — Investimento 5: Bolsas rápidas — hackathons
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Objetivo
|
Número de eventos organizados com subvenções rápidas — hackathons
|
|
Número
|
0
|
17
|
T2
|
2026
|
Organização de 17 Hackathons — eventos em que serão concedidas subvenções rápidas para soluções inovadoras para as soluções mais inovadoras para os atuais desafios societais. O evento deve envolver empresas em fase de arranque, outras empresas, instituições de investigação, universidades e respetivos estudantes e outros especialistas.
As equipas vencedoras fornecerão as suas soluções à administração pública ou ao público em geral.
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17
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17 — Eslováquia Digital — Reforma 5: Melhorar a formação e as competências em cibersegurança (ITVS — Tecnologias da Informação para a Administração Pública)
|
Objetivo
|
Número de pessoal informático da administração pública formado em cibersegurança
|
|
Número
|
29
|
600
|
T2
|
2026
|
Mais 571 peritos em TI no ambiente da administração pública reformaram para a cibersegurança a nível «profissional», «gestor» e «gestor de TI».
|
18
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17 — digital Eslováquia — Investimento 6: Reforçar as medidas preventivas, aumentar a rapidez da deteção e resolução de incidentes (ITVS — Tecnologias da Informação para a Administração Pública)
|
Objetivo
|
Número de sistemas informáticos seguros no ambiente da administração pública
|
|
Número
|
70
|
1000
|
T4
|
2024
|
Imobilização de 1000 sistemas informáticos, que são definidos como: as ferramentas do Sistema de Alerta Rápido (SAR) estão integradas no sistema de gestão de incidentes de cibersegurança, implantando os necessários elementos de hardware/software, comunicações bidirecionais encriptadas e envio de alertas.
|
19
|
17 — digital Eslováquia — Investimento 6: Reforçar as medidas preventivas, aumentar a rapidez da deteção e resolução de incidentes (ITVS — Tecnologias da Informação para a Administração Pública)
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Marco
|
Auditorias de segurança de aplicações no ambiente da administração pública
|
Implantação de novas aplicações ou atualização de aplicações existentes em serviço
|
|
|
|
T2
|
2025
|
Implantação de ferramentas de auditoria novas ou revistas da vulnerabilidade à cibersegurança das aplicações informáticas públicas. A avaliação deve ser efetuada através da penetração de ensaios e da utilização de software de avaliação da vulnerabilidade, ao passo que a verificação da auditoria de segurança deve ter sempre lugar antes da implantação.
Deve ser dada prioridade aos sistemas de informação que fazem parte de infraestruturas críticas.
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20
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17 — Eslováquia Digital — Reforma 6: Uma abordagem estratégica da educação no domínio das competências digitais, em cooperação com representantes das principais partes interessadas
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Marco
|
Estratégia nacional para as competências digitais
|
Aprovação da Estratégia para as Competências Digitais pelo Governo eslovaco e publicação
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|
|
|
T4
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2022
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A estratégia deve centrar-se nas pessoas em idade produtiva e pós-produtiva e incluir uma análise do ponto da situação, uma definição dos obstáculos existentes e uma visão da educação para o próximo período e da aprendizagem ao longo da vida, em conformidade com as recomendações da OCDE de 2020, bem como uma proposta de medidas e recomendações para que as administrações públicas melhorem o status quo e cumpram os objetivos fixados. As medidas devem ser financiadas por outras fontes que não o MRR.
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21
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17 — digital Eslováquia — Investimento 7: Melhorar as competências digitais dos idosos e a distribuição de quadros seniores
|
Objetivo
|
Número de idosos e de pessoas desfavorecidas com formação em competências digitais básicas
|
|
Número
|
0
|
1000
|
T2
|
2022
|
Execução de um projeto-piloto para validar as atividades e soluções propostas para aumentar as competências digitais entre uma amostra de 1000 idosos e pessoas desfavorecidas. Este objetivo será alcançado através da conclusão de um programa de formação seguido da distribuição de equipamento subvencionado.
Os resultados do projeto-piloto devem ser avaliados e conduzir a uma decisão sobre a forma de prosseguir o projeto.
|
22
|
17 — digital Eslováquia — Investimento 7: Melhorar as competências digitais dos idosos e a distribuição de quadros seniores
|
Objetivo
|
Número de idosos e de pessoas desfavorecidas com formação em competências digitais básicas
|
|
Número
|
1000
|
105 440
|
T2
|
2026
|
Na sequência do projeto-piloto e das suas recomendações, melhorar as competências digitais de 105 440 idosos e pessoas desfavorecidas. Este objetivo será alcançado através da conclusão de um programa de formação e da distribuição de equipamento subsidiado para cada pessoa.
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23
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17 — Eslováquia Digital — Reforma 4: Normalização de soluções técnicas e processuais de cibersegurança (ITVS — Tecnologias da Informação para a Administração Pública)
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Marco
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Conceito Nacional de Informatização da Administração Pública (NKIVS) 2021-2030
|
Adoção e aprovação do Conceito Nacional de Informatização da Administração Pública pelo MIRRI e publicação
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|
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|
T4
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2021
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O Conceito Nacional de Informatização da Administração Pública (NKIVS) estabelece o quadro para as reformas digitais de forma sincronizada com o PRR. As ações e projetos individuais do PRR executam as tarefas estratégicas pertinentes do NKIVS. O NKIVS estabelece o quadro de normalização para os requisitos de cibersegurança. Serão necessárias outras ações para estabelecer as normas técnicas e processuais em matéria de cibersegurança.
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COMPONENTE 18: Finanças públicas sãs, sustentáveis e competitivas
A Eslováquia enfrenta elevados riscos de sustentabilidade orçamental devido a uma combinação do envelhecimento da população, de um sistema de pensões orçamentalmente insustentável e de um quadro de política orçamental que não incentiva suficientemente a sustentabilidade orçamental. Além disso, o potencial de receitas da tributação ambiental e imobiliária é subutilizado em relação a outros países da UE.
Esta componente do plano de recuperação e resiliência da Eslováquia deve melhorar a sustentabilidade, a solidez e a competitividade das finanças públicas através de três elementos de reforma, a saber, uma reforma do sistema de pensões, limites máximos plurianuais das despesas e uma reforma da gestão do investimento público.
Espera-se que nenhuma medida desta componente prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e das medidas de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).
A componente contribui assim para dar resposta à recomendação específica por país n.º 2019.1, a fim de salvaguardar a sustentabilidade a longo prazo das finanças públicas, em especial do sistema de pensões, e para dar resposta à recomendação específica por país n.º 2020.1, a fim de prosseguir políticas orçamentais destinadas a alcançar situações orçamentais prudentes a médio prazo e a assegurar a sustentabilidade da dívida pública quando as condições económicas o permitirem. Ajuda igualmente a abordar a recomendação específica por país n.º 2020.3 e a recomendação específica por país n.º 2019.3, a fim de antecipar projetos de investimento público maduros, bem como concentrar o investimento em domínios específicos.
Reforma 1: Melhorar a sustentabilidade do sistema de pensões
As finanças públicas da Eslováquia enfrentam riscos elevados em matéria de sustentabilidade, tanto a médio como a longo prazo. Tal deve-se, em parte, ao rápido envelhecimento da população. Prevê-se que o rácio de dependência dos idosos (comparando a percentagem de idosos com a percentagem da população em atividade ou em formação) quase triplique até 2060. Os limites máximos da idade de reforma agravam as implicações para a sustentabilidade orçamental a longo prazo. Além disso, as poupanças no segundo pilar do sistema de pensões são ineficientes e geram baixos rendimentos, ao passo que a sensibilização da população é baixa.
A reforma do sistema de pensões deve melhorar a sustentabilidade orçamental a longo prazo do sistema de pensões. Para o efeito, associa a idade de reforma à esperança de vida e abolirá os limites máximos da idade de reforma. Além disso, deve assegurar o direito a uma prestação neutra do ponto de vista atuarial após um número mínimo de anos de trabalho e introduzir uma nova estratégia de poupança por defeito baseada no ciclo de vida no segundo pilar do regime de pensões, investindo menos em obrigações de baixo rendimento, com uma opção de autoexclusão, a fim de aumentar a eficiência das poupanças no segundo pilar. Deve também aumentar a transparência, informando regularmente as pessoas sobre as suas pensões previstas.
A execução da reforma deve estar concluída até 31 de março de 2023.
Reforma 2: Introdução de limites máximos de despesas plurianuais
O quadro orçamental de médio prazo da Eslováquia não conduziu a uma disciplina orçamental suficiente. A Eslováquia não conseguiu prosseguir uma política orçamental anticíclica em períodos de conjuntura económica favorável. Esta situação afeta a sustentabilidade orçamental a médio e longo prazo.
Por conseguinte, esta reforma reforçará a disciplina orçamental, a fim de melhorar a sustentabilidade orçamental a médio e longo prazo. Para o efeito, devem ser introduzidos limites máximos de despesas plurianuais vinculativos como instrumento fundamental para melhor prosseguir a política orçamental anticíclica, melhorar o planeamento orçamental e alcançar a sustentabilidade orçamental a longo prazo. Estes limites máximos de despesas devem estar ligados aos saldos estruturais previstos ligados aos objetivos de sustentabilidade a longo prazo. Deve ser executado no Programa de Estabilidade para 2022-2025 em abril de 2022, a fim de ter em conta todo o ciclo orçamental para 2023.
A execução da reforma deve estar concluída até 31 de dezembro de 2021.
Reforma 3: Racionalização do investimento público
O valor económico da maioria dos projetos de investimento público avaliados pelo Ministério das Finanças excedeu apenas ligeiramente os seus custos, com uma relação benefício-custo dos projetos (BCR) entre 1.0 e 1.5. Além disso, as taxas de absorção do orçamento para investimentos públicos são baixas, o que aponta para dificuldades de planeamento e execução orçamentais. Ao mesmo tempo, a definição de prioridades em matéria de investimento carece de critérios objetivos e racionalizados.
A reforma deve preparar melhor os projetos de investimento público aplicando de forma coerente os princípios da relação custo-benefício. Deve dar prioridade estratégica aos projetos de investimento desde o início e apenas orçamentar projetos maduros. Para alcançar estes objetivos, a reforma deve pôr em prática uma metodologia nova e harmonizada para preparar e dar prioridade aos projetos de investimento público. Esta metodologia deve permitir o desenvolvimento de reservas de projetos setoriais e a melhoria da relação custo-benefício média dos projetos de investimento recentemente selecionados, aumentando simultaneamente a exatidão da orçamentação do investimento. O processo de investimento deve ser normalizado para todos os projetos, que devem ser avaliados a nível central e desde uma fase inicial.
A execução da reforma deve estar concluída até 30 de junho de 2026.
A.2.
Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável
N.º seq. Não.
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Medida conexa (reforma ou investimento)
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Etapa/Meta
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Nome
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Indicadores qualitativos (para os objetivos intermédios)
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Indicadores quantitativos (para as metas)
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Calendário indicativo para a conclusão
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Descrição e definição clara de cada etapa e meta
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Unidade de medida
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Base de referência
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Objetivo
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Um trimestre
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Anos
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1
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18 — finanças públicas sãs, sustentáveis e competitivas — Reforma 1: Melhorar a sustentabilidade do sistema de pensões
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Marco
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Reforma do sistema de pensões
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Entrada em vigor do pacote de alterações (n.º 461/2003 Coll. sobre segurança social e n.º 43/2004 Coll. sobre poupança-reforma)
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T1
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2023
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Entrada em vigor do pacote pelo Parlamento (Lei da Segurança Social e Lei relativa à poupança de pensões de velhice) até ao final do segundo trimestre de 4 2022, com efeitos a partir do primeiro trimestre de 1 2023, que deverá melhorar a sustentabilidade financeira a longo prazo do sistema de pensões, nomeadamente: 1) associar os aumentos da idade de reforma ao aumento da esperança de vida, 2) introduzir um direito a prestações neutras do ponto de vista atuarial do primeiro pilar de pensões por repartição para as pessoas após um número mínimo legal de anos de serviço, 3) introduzir uma estratégia de poupança por defeito baseada no princípio do ciclo de vida para os aforradores novos e progressivamente existentes no segundo pilar (com a possibilidade de rejeitar esta estratégia por defeito).
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2
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18 — finanças públicas sãs, sustentáveis e competitivas — Reforma 2: Introdução de limites máximos de despesas
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Marco
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Ancorar os limites máximos das despesas na Lei n.º 523/2004 relativa às regras orçamentais
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Entrada em vigor da alteração ao ato 523/2004 sobre as regras orçamentais
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T4
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2021
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Entrada em vigor, em abril de 2022, dos limites máximos plurianuais das despesas públicas e respetiva aplicação no Programa de Estabilidade 2022-2025, a fim de ter em conta todo o ciclo orçamental de 2023.
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3
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18 — finanças públicas saudáveis, sustentáveis e competitivas — Reforma 3: Reforma da gestão do investimento público
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Marco
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aplicação da metodologia para os procedimentos de preparação e priorização dos investimentos
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Avaliação dos projetos de investimento público realizados em conformidade com a metodologia adotada
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T2
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2026
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A preparação e a avaliação de todos os projetos de investimento público relevantes são realizadas em conformidade com a metodologia publicada que harmoniza a preparação e a definição de prioridades. A avaliação é realizada pelo Ministério das Finanças e aplicada a todos os novos projetos de investimento a nível nacional superiores a milhões de EUR, tal como demonstrado pela documentação dos projetos selecionados. A metodologia visa estabelecer uma reserva de projetos de investimento a nível setorial e aumentar a relação custo-benefício dos novos projetos de investimento.
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COMPONENTE 19: REPowerEU
O objetivo da componente REPowerEU do plano de recuperação e resiliência eslovaco é reduzir a dependência global das importações de combustíveis fósseis provenientes da Rússia e aumentar a segurança energética. Em especial, espera-se que os investimentos em infraestruturas energéticas, juntamente com medidas relativas aos processos de licenciamento, à eficiência energética dos edifícios, aos transportes sem emissões e à promoção de competências verdes, contribuam para reduzir a dependência dos combustíveis fósseis e para integrar as energias renováveis no cabaz energético eslovaco de forma mais rápida e generalizada.
Das 14 medidas do capítulo REPowerEU eslovaco, oito têm uma dimensão transfronteiriça. O maior investimento com uma dimensão transfronteiriça ou plurinacional diz respeito à modernização e digitalização das redes de transporte e distribuição de eletricidade (Investimento 1), com o objetivo de modernizar 250 km de linhas de transporte para ajudar a manter o transporte de eletricidade produzida a partir de fontes renováveis em toda a Europa. As medidas destinadas a aumentar a eficiência energética nas renovações de edifícios, incluindo a restauração de edifícios históricos ou a renovação de agregados familiares isolados, também têm uma dimensão transfronteiriça relevante, uma vez que se espera que contribuam para reduzir a procura de combustíveis fósseis importados. As medidas destinadas a aumentar a eficiência energética nas renovações de edifícios (investimento 3), incluindo a restauração de edifícios históricos ou a renovação de habitações unifamiliares, também têm uma dimensão transfronteiriça relevante, uma vez que se espera que contribuam para reduzir a procura de combustíveis fósseis importados.
O capítulo REPowerEU contribui para dar resposta às recomendações destinadas a aumentar o investimento público na transição ecológica e digital e na segurança energética, bem como à recomendação sobre a redução da dependência global dos combustíveis fósseis e a diversificação das importações de energia. Especificamente, através dos domínios temáticos 1 e 2, a aplicação do capítulo REPowerEU deverá acelerar a implantação de fontes de energia renováveis através de um acesso simplificado à rede, da racionalização e simplificação dos procedimentos de licenciamento e administrativos, da modernização do sistema elétrico, bem como da adaptação, aceleração e apoio à renovação de edifícios.
Espera-se que nenhuma medida desta componente prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e das medidas de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).
A.1.
Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável
Domínio temático 1: Energias renováveis e processos de licenciamento
Este domínio temático compreende duas reformas, a primeira sobre a promoção da energia sustentável e a segunda sobre o apoio à transição ecológica no domínio das energias renováveis. O objetivo destas reformas é simplificar os procedimentos administrativos e de licenciamento para um maior desenvolvimento das fontes de energia renováveis, incluindo a digitalização dos processos e a criação de zonas-piloto propícias ao desenvolvimento da energia eólica. A reforma inclui igualmente a necessária atualização das competências e o reforço da capacidade administrativa, ambos necessários para resolver os estrangulamentos associados à implantação de fontes de energia renováveis.
O objetivo dos investimentos é continuar a desenvolver e modernizar o sistema de transporte de eletricidade e as redes regionais de distribuição, permitindo assim aumentar a capacidade técnica para uma integração acelerada das energias renováveis de pequena e grande escala na rede. O investimento no Centro de Dados Energéticos deverá permitir a integração de novos participantes no mercado da energia eslovaco, em especial no domínio dos investimentos em energias renováveis.
Componente 19 — Reforma 1: Promover uma energia sustentável
A reforma inclui seis submedidas destinadas a criar um ambiente conducente a uma execução rápida e eficiente de projetos de substituição de combustíveis fósseis no domínio das energias renováveis, da transição ecológica e da descarbonização da Eslováquia. Este objetivo exige a racionalização e aceleração dos processos de autorização, especialmente no que diz respeito à emissão de licenças ambientais. A reforma inclui igualmente o reforço da capacidade profissional de pessoal necessária para a emissão atempada de avaliações de impacto ambiental. A reforma deverá refletir os requisitos e as necessidades regulamentares das tecnologias modernas para a transição ecológica, incluindo a produção de energia a partir de fontes renováveis na indústria e nos agregados familiares, bem como apoiar a implantação de outras tecnologias verdes, incluindo o hidrogénio, a geotérmica e o biometano sustentável.
C19.R1. Submedida 1: Alterações legislativas e processuais que aceleram a emissão de licenças ambientais
Os limiares do anexo 8, quadro 2, da Lei AIA devem ser alterados a fim de acelerar o processo de avaliação da AIA da geotérmica, do vento e do biometano. Devem ser introduzidos prazos para o rastreio e para as avaliações de impacto ambiental obrigatórias destas tecnologias. Os novos limiares ao abrigo do ato AIA não devem ser mais rigorosos do que os requisitos da Diretiva AIA (2011/92/UE, com a redação que lhe foi dada pela Diretiva 2014/52/UE). Para os projetos que não estão sujeitos a um procedimento integrado, o objetivo da reforma é simplificar o processo de licenciamento, acelerar e racionalizar os processos de autorização, atualizando e interligando os registos e sistemas de informação existentes e reforçando as autoridades responsáveis pelo licenciamento.
A aplicação dos resultados das alterações legislativas (nova Lei da Construção, em vigor desde 1 de abril de 2024; a Lei IPPC alterada; a nova Lei AIA) deve ser assegurada pelas seguintes etapas:
1.A Inspeção Nacional do Ambiente (SEI) passa a ser a autoridade responsável pelo processo de licenciamento AIA e IPPC. A capacidade administrativa necessária para realizar avaliações de AIA deve ser reforçada por, pelo menos, 100 efetivos e complementada por uma alteração da estrutura organizativa da SEI, a fim de separar as atividades de controlo das atividades de autorização e da elaboração de documentos metodológicos que orientam as atividades da Inspeção e do seu gabinete regional.
2.No caso dos processos integrados de avaliação ambiental e licenciamento, a competência para avaliar todo o projeto de construção e emitir a licença de construção passa para a autoridade de AIA. Para o efeito, proceder-se-á à alteração da autoridade de licenciamento ambiental de segundo nível — a designar pelo Ministério do Ambiente da República Eslovaca —.
3.Na primeira fase (até ao terceiro trimestre de 4 2024), será introduzido um «roteiro de licenciamento» composto por alterações legislativas, organizacionais e administrativas.
4.Na segunda fase (T4 2025), com base nas análises, entrará emvigor nova legislação ambiental (água, ar, resíduos, etc.), juntamente com alterações organizacionais conducentes à criação de uma «administração estatal parcialmente especializada» para as licenças ambientais. Será adotada uma nova estrutura para o funcionamento da administração pública especializada até ao segundo trimestre de 4 2025, devendo ser assegurada a sustentabilidade a longo prazo do seu financiamento.
C19.R1. Submedida 2: Melhorar a utilização da energia geotérmica
O objetivo desta submedida é finalizar o «passaporte» de, pelo menos, 60 poços geotérmicos, com o objetivo de determinar o seu potencial geotérmico. A submedida deve contribuir para acelerar os investimentos na utilização da energia geotérmica, tendo em conta as condições geológicas favoráveis em algumas partes da Eslováquia, incluindo em tecnologias de aquecimento geotérmico.
As informações sobre poços e instalações geotérmicas devem ser disponibilizadas através do tratamento de arquivos e de obras no terreno, devendo os resultados ser publicados em linha na plataforma em linha do Instituto Geológico do Estado Dionyza Stura. Os proprietários de poços privados podem optar por apresentar voluntariamente as informações na plataforma. Espera-se que tal crie um ponto central de acesso a todos os dados relevantes para, pelo menos, 60 poços geotérmicos em toda a Eslováquia para o público no futuro. Espera-se que estas informações sejam igualmente relevantes para as prospeções geotérmicas nas zonas vizinhas para todos os potenciais investidores. Não é efetuada qualquer perfuração ao abrigo da medida.
A execução da reforma deve estar concluída até Q2/2026.
C19.R1. Submedida 3: Suporte da bomba de calor
O objetivo desta submedida é apoiar a implantação de investimentos em bombas de calor água-água. Deve contribuir para acelerar a transição ecológica e reduzir a dependência da Eslováquia das importações de combustíveis fósseis, em especial tendo em conta a elevada dependência dos sistemas de aquecimento da Eslováquia em relação ao gás natural.
A submedida introduzirá uma isenção da obrigação de pagar uma taxa pela utilização de águas subterrâneas para utilização de energia nas bombas de calor água-água através da alteração da Lei n.º 364/2004 relativa à água, tal como válida no passado até 2014. A alteração da Lei da Água deve estar em conformidade com a proposta de reforma da AIA no âmbito da submedida 1 (reforma 1).
A alteração da Lei da Água (n.º 364/2004) no que diz respeito às taxas cobradas sobre as bombas de calor água-água deve estar em conformidade com a Diretiva-Quadro Água (2000/60/CE). Em especial, tal exige que a política global de tarifação da água continue a assegurar uma contribuição adequada das diferentes utilizações da água para a recuperação dos custos dos serviços hídricos (artigo 9.º) e que as decisões de autorização proporcionem igualmente uma proteção ambiental suficiente (artigo 11.º, n.º 3-I).
A execução da reforma deve estar concluída até Q3/2024.
C19.R1. Submedida 4: Criação de um centro de MTD e fornecimento de documentos de referência MTD
C19.R1. Submedida 5: Preparação de uma avaliação das trajetórias de utilização e fornecimento sustentáveis de biomassa na Eslováquia para o período 2025-2035
A medida visa promover o desenvolvimento da utilização sustentável da biomassa para fins energéticos e avaliar os volumes e recursos de biomassa sustentável disponíveis a este respeito.
Uma avaliação deve analisar as trajetórias de utilização sustentável da biomassa na Eslováquia e os seus impactos nos sumidouros de uso do solo, alteração do uso do solo e florestas (LULUCF) e na biodiversidade para o período até 2035. O impacto na qualidade do ar deve ser avaliado em função dos dados disponíveis e, se for caso disso, a avaliação deve identificar lacunas em matéria de disponibilidade de dados. A avaliação deve analisar o estado das zonas protegidas e dos ecossistemas florestais e as emissões de gases com efeito de estufa associadas ao cultivo, transformação e transporte da biomassa e incluir o impacto das importações de biomassa de outros países.
O resultado da avaliação das trajetórias não deverá aumentar a pressão sobre as áreas protegidas e os ecossistemas florestais, nem a exploração florestal em parques nacionais e zonas protegidas na Eslováquia. A avaliação deve fornecer recomendações para orientar o investimento futuro na biomassa financiado pelo Governo eslovaco ou por fundos da UE (como o MRR, a modernização e os fundos de coesão).
O plano nacional integrado em matéria de energia e clima (PNEC) ao abrigo do Regulamento (UE) 2018/1999 deve incluir a referência e integrar os resultados da avaliação quando disponíveis na sua atualização e comunicação de informações, bem como no Programa Nacional de Controlo da Poluição Atmosférica (PNCPA) atualizado ao abrigo da Diretiva (UE) 2016/2284 relativa aos valores-limite nacionais de emissão.
A análise dos dados de biomassa disponíveis para a eletricidade e o calor deve ser atualizada anualmente.
A avaliação deve ser publicada até ao segundo trimestre de 2 2025.
C19.R1. Submedida 6: Desenvolvimento e promoção da produção de biometano sustentável, fertilizantes orgânicos e bioeconomia circular
Com base nos resultados do mapa global e de dois catálogos tecnológicos, deve ser definido o potencial da Eslováquia para a produção de biogás e biometano e a integração efetiva deste último na rede. O roteiro e os catálogos devem definir o potencial de produção de biometano georreferenciado e os pontos de ligação à rede e, por conseguinte, promover os locais mais adequados para a construção de instalações e a transformação de unidades de biogás em biometano. O mapa deve estar disponível para financiamento privado e público. Subsequentemente, deve ser introduzido um plano que estabeleça uma trajetória de investimento para alcançar o potencial nacional identificado até 2030 e 2050, em ligação com os planos nacionais integrados em matéria de energia e clima ao abrigo do Regulamento (UE) 2018/1999 e com o calendário vinculativo para a sua atualização.
Componente 19. Reforma 2: Apoiar a transição ecológica no domínio das energias renováveis
Esta reforma é composta por três submedidas e um investimento com quatro subpartes. O objetivo desta reforma é acelerar a implantação de novas fontes de energia renováveis, criando um ambiente mais propício aos investimentos em energias renováveis e a uma melhor utilização da capacidade da rede disponível. As medidas da reforma de 2 têm igualmente por base as reformas e os investimentos incluídos na componente 1 do plano de recuperação e resiliência eslovaco, em especial no domínio da reforma do mercado da energia e do apoio às fontes de energia renováveis.
C19.R2. Submedida 1: Desenvolvimento de metodologias e criação de zonas-piloto propícias ao desenvolvimento da energia eólica
O projeto de metodologia para o estabelecimento de «zonas propícias» para a energia eólica, nomeadamente através da criação da estrutura do procedimento, e as normas pertinentes para o estabelecimento, colocação e funcionamento de «zonas de acesso aberto» são aplicáveis no segundo trimestre de 4 2024. A legislação-quadro para o desenvolvimento da energia eólica e a criação de «zonas propícias» devem entrar em vigor também até ao segundo trimestre de 4 2024. A implementação do projeto-piloto «zonas propícias» para a energia eólica e a adoção da metodologia final devem estar concluídas até ao segundo trimestre de 4 2025.
C19.R2. Submedida 2: Plano de Ação da Estratégia Nacional do Hidrogénio da República Eslovaca e condições favoráveis ao desenvolvimento da economia do hidrogénio na Eslováquia
A execução da submedida deve estar concluída até Q2/2025.
C19.R2. Submedida 3: Integração das energias renováveis na rede elétrica
O objetivo da submedida é melhorar a utilização da capacidade da rede elétrica disponível e contribuir para uma implantação mais rápida dos investimentos em energias renováveis na Eslováquia. As reformas incluídas no plano de recuperação e resiliência eslovaco a partir de 2021 conduziram a um aumento significativo da capacidade disponível para ligar as energias renováveis ao nível do transporte (o termo do chamado «estado de paragem» em abril de 2021). No entanto, apenas uma pequena parte da capacidade disponível foi utilizada para ligar os novos operadores de instalações de energias renováveis nos últimos anos.
A submedida deve tornar a reserva de capacidade de ligação de fontes de eletricidade renováveis à rede elétrica menos onerosa e mais eficiente, através das medidas legislativas e não legislativas necessárias. As novas regras e procedimentos serão vinculativos para os três operadores regionais de redes de distribuição no território da República Eslovaca. Todas as fontes de energia renováveis devem ser incluídas na submedida, com exceção das pequenas fontes de energia renováveis que não exigem uma reserva de capacidade na rede. Em especial, as novas regras devem incluir:
1.redução dos obstáculos à ligação à rede, através da adaptação das regras para a relibertação de capacidades não utilizadas e de, pelo menos, um dos seguintes elementos: especificação dos prazos de reserva das capacidades da rede; incentivos financeiros que desencorajem a não utilização das capacidades atribuídas em tempo útil.
2.aumentar a transparência do processo de ligação (incluindo as decisões de ligação) através de informações em linha atualizadas regularmente sobre as capacidades de ligação à rede disponíveis, tanto a nível dos operadores das redes de transporte como de distribuição. Os requisitos de transparência devem ser unificados em todas as empresas de distribuição.
3.a harmonização das regras de ligação das instalações de energias renováveis às redes de distribuição de eletricidade em todos os operadores de redes de distribuição regionais, nomeadamente através de um processo uniforme de emissão de licenças para a ligação à rede.
4.introdução de prazos vinculativos para os procedimentos de ligação à rede para as energias renováveis de pequena dimensão e locais.
5.adoção de mecanismos de incentivo regulamentar adicionais para que os ORD invistam no desenvolvimento da rede de distribuição, com vista a apoiar a integração das energias renováveis na rede.
A reforma deve ser executada até Q1/2025.
C19. Investimento 1: Modernização e digitalização das redes de transporte e dos sistemas de distribuição regional
Investimento 1 — parte 3: contribui para a modernização das redes de eletricidade a nível da distribuição na Eslováquia. Este investimento contribuirá, em especial, para acomodar o aumento previsto da procura de integração das energias renováveis intermitentes na rede, em locais específicos das redes de distribuição.
Do objetivo global de 521 MW, devem ser alcançados pelo menos 469 MW de capacidade adicional cumulativa para a ligação de fontes de energia renováveis às redes de distribuição na Eslováquia. Os investimentos — como a construção de novas linhas ou ampliações de linhas existentes, a instalação de dispositivos de compensação e o aumento do dimensionamento ou instalação de novos transformadores — devem contribuir para eliminar os estrangulamentos nas redes, a fim de maximizar a capacidade técnica adicional para a integração de novas energias renováveis.
A execução do investimento 1 (parte 3) deve estar concluída até Q2/2026.
Domínio temático 2: Renovação e gestão de edifícios
Reforma 3: Criação de uma base de dados e de um sistema de intercâmbio de dados sobre o desempenho energético dos edifícios
O objetivo desta reforma é criar uma plataforma de dados digital unificada para a recolha, o tratamento, o armazenamento e a partilha de informações estruturadas sobre o desempenho energético dos edifícios públicos e privados na Eslováquia. O objetivo da plataforma de dados é proporcionar às partes interessadas o acesso aos dados dos edifícios e ajudar a acelerar e dar prioridade aos investimentos na renovação de edifícios, em especial os que apresentam o desempenho energético mais baixo.
A plataforma deve ser o ponto central de acesso a todos os dados pertinentes a nível de cada edifício, em conformidade com o conceito de diário digital dos edifícios, em conformidade com a próxima reformulação da Diretiva Desempenho Energético dos Edifícios (EPBD), e deve assegurar a integração, a interoperabilidade e a partilha de dados com os sistemas nacionais existentes (por exemplo, o registo predial) e a transferência para o Observatório Europeu dos Edifícios. A conceção da plataforma e a sua interligação com as bases de dados existentes, bem como o processo de recolha de dados, serão descritos num estudo de viabilidade a concluir até ao segundo trimestre de 4 2023.
Deve ser concluída uma recolha de dados até Q2/2026 para, pelo menos, 4 100 edifícios públicos, abrangendo certificados energéticos e passaportes de renovação de edifícios que contenham planos de medidas concretas de renovação para cada edifício. A reforma implica igualmente i) uma campanha de informação dirigida aos proprietários de edifícios públicos para promover renovações e poupanças de energia e ii) atividades de informação e formação para peritos independentes responsáveis pela preparação de passaportes de renovação de edifícios.
A execução da reforma deve estar concluída até ao segundo trimestre de 2 2026.
Reforma 4: Gestão de edifícios da administração central
O objetivo da reforma é criar um quadro para uma gestão eficiente dos edifícios da administração central, em especial através de uma melhor gestão da energia, de uma utilização mais eficiente do espaço edificado disponível e de um planeamento estratégico e prioritário das renovações e da construção de edifícios.
A reforma implica a elaboração de uma estratégia de gestão dos edifícios da administração central que defina os instrumentos e processos para i) otimizar o parque imobiliário da administração central e a sua utilização mais eficiente; aumento da eficiência energética, prossecução da poupança de energia e aumento da utilização de energias renováveis e soluções respeitadoras do ambiente; e iii) para reduzir o custo global da utilização dos edifícios. A estratégia deve incluir um levantamento dos atuais quadros regulamentares, financeiros e operacionais para os edifícios estatais e deve ser adotada pelo Governo em Q2/2025.
A estratégia deve abranger um estudo para identificar os regimes e instrumentos de apoio à renovação, propostas para os otimizar e formular recomendações para práticas de renovação profunda e de gestão energética (como a utilização de contratos de desempenho energético (CPE) e instrumentos financeiros), que devem ser publicadas até Q1/2024.
Com base num roteiro e nas conclusões formuladas na estratégia, a reforma cria um órgão central de coordenação dos edifícios administrativos da administração central, assegurando, em especial, o desenvolvimento e a gestão de imóveis, as políticas de renovação, a política de arrendamento e propriedade, a gestão de instalações e orientações em matéria de gestão da energia. O coordenador central deve tornar-se funcional até ao segundo trimestre de 2 2026.
A execução da reforma deve estar concluída até ao segundo trimestre de 2 2026.
Investimento 2: Melhorar a eficiência energética dos edifícios públicos
O objetivo do investimento é reduzir o consumo de energia nos edifícios públicos através de intervenções rápidas em matéria de eficiência energética nos edifícios públicos.
O investimento deve implicar intervenções rápidas em matéria de eficiência energética em cerca de 85 edifícios com uma área total de, pelo menos, 184 000 m² selecionada através de um convite à procura. O convite deve ser concebido de modo a ter em conta as necessidades individuais dos edifícios e exigir a execução de, pelo menos, duas das seguintes intervenções em matéria de eficiência energética: I) substituição de janelas, ii) gestão energética dos edifícios (por exemplo, instalação de sistemas inteligentes de contagem de energia, introdução de modos de poupança de energia, controlo equitérmico ou de zona no sistema de aquecimento, instalação de termóstatos), iii) modernização da iluminação, iv) isolamento térmico em telhado/atótico. A implantação das energias renováveis figura entre as medidas facultativas. No âmbito da intervenção, deve ser emitido um certificado energético e um passaporte de renovação para facilitar uma renovação global no futuro e alimentar a base de dados no âmbito da reforma 3 (sem contar para o objetivo da reforma 3).
A execução do investimento deve estar concluída até Q1/2025.
Investimento 3: Renovação de edifícios públicos históricos e classificados
O objetivo desta medida é aumentar o investimento existente 2 da Componente 2 SK-C [C2] -I [I2], em conformidade com o artigo 21.º-C, n.º 2, do Regulamento MRR. O investimento visa melhorar o desempenho energético e as condições estruturais dos edifícios públicos históricos e classificados. O investimento deve resultar em, pelo menos, 29 500 m² de áreas renovadas adicionais de edifícios públicos históricos e classificados, alcançando simultaneamente, em média, pelo menos 30 % de economias de energia primária.
A execução do investimento deve estar concluída até Q2/2026.
Investimento 4: Apoiar a renovação dos agregados familiares em risco de pobreza energética
O objetivo desta medida é combater a pobreza energética através do apoio à renovação de habitações unifamiliares de grupos vulneráveis. As pessoas definidas como estando em risco de pobreza energética devem abranger, por exemplo, as pessoas que recebem qualquer prestação social para pessoas com deficiência grave ou pessoas com baixos rendimentos. A medida é composta por três submedidas (dois investimentos e uma reforma).
O apoio à instalação de caldeiras a gás não é autorizado no âmbito destes investimentos.
Submedida 1: Regime de renovação ligeira
O objetivo da submedida é apoiar uma «renovação ligeira» de casas unifamiliares de pessoas em risco de pobreza energética através de um convite à apresentação de propostas, que deve exigir a aplicação de, pelo menos, uma das seguintes medidas ou uma combinação das seguintes: isolamento térmico (incluindo substituição de janelas), substituição de instalações de aquecimento e de FER. Os contratos devem incluir uma cláusula segundo a qual as habitações familiares devem ser renovadas no prazo de 12 meses.
Caso o regime de renovação inclua o apoio às caldeiras a biomassa, a substituição de caldeiras obsoletas de carvão/óleo/biomassa por caldeiras de biomassa é permitida se for substituída por caldeiras a biomassa de elevada eficiência numa das duas classes de eficiência energética mais elevadas ao abrigo do regulamento relativo à etiquetagem energética, alimentadas por péletes, briquetes e madeira em estilhas. A substituição de caldeiras a gás obsoletas por caldeiras a biomassa é permitida se for substituída por caldeiras a biomassa de elevada eficiência numa das duas classes de eficiência energética mais elevadas ao abrigo do regulamento relativo à etiquetagem energética, alimentadas por péletes. Não é permitida a substituição de caldeiras a gás por caldeiras a biomassa nas zonas de qualidade do ar com superação dos valores-limite de PM10.
Do objetivo global de 3 400 renovações de habitações unifamiliares, o investimento deve resultar em, pelo menos, 3 060 habitações renovadas, que devem estar concluídas até Q3/2025. Os contratos deverão ser assinados pelo Ministério do Ambiente até Q3/2024.
Submedida 2: Regime de renovação abrangente
O objetivo da submedida é apoiar 1 600 famílias em risco de pobreza energética a realizar uma renovação global das suas casas unifamiliares e a obter, pelo menos, 30 % de economias de energia através de uma contribuição complementar que permita o cofinanciamento de 100 % dos custos elegíveis no âmbito do investimento existente 2 da Componente 2 SK-C [C2] -I [I1].
Submedida 3: Assistência técnica para apoiar a renovação de habitações unifamiliares
O objetivo da submedida é reforçar a assistência técnica prestada pela Agência Eslovaca do Ambiente para a renovação de habitações unifamiliares a prestar no terreno aos proprietários, com destaque para as casas familiares de pessoas em risco de pobreza energética. As capacidades adicionais de, pelo menos, 35 funcionários a tempo inteiro devem reforçar a rede de gabinetes regionais existentes. De um modo geral, a assistência técnica (nos gabinetes regionais e por peritos externos) deve proporcionar uma consulta sobre possíveis medidas de eficiência energética, prestar assistência no processo de apresentação do pedido de subvenção e, se solicitado, no preenchimento do pedido de subvenção, bem como realizar uma inspeção pessoal no local do objeto de renovação, etc.
Prevê-se que sejam tratados 20 000 pedidos/consultas assistidos.
A execução do investimento deve estar concluída até ao segundo trimestre de 2 2026.
Domínio temático 3: Transportes sustentáveis
Investimento 5: Desenvolvimento de infraestruturas de transportes hipocarbónicas
O investimento visa reforçar a medida existente ao abrigo do Investimento 1 da Componente 3, em conformidade com o artigo 21.º-C, n.º 2, do Regulamento MRR. O investimento resultará em mais 10 km de linhas elétricas de tróleis em Bratislava. A execução do investimento deve estar concluída até ao final do segundo trimestre de 2 2026.
Investimento 6: Promoção de transportes de passageiros não poluentes
Domínio temático 4: Competências ecológicas
Reforma 6: Competências para a transição ecológica
O objetivo da reforma é atualizar os atuais programas de educação e formação de modo a refletir as atuais necessidades do mercado de trabalho em matéria de competências verdes. A reforma é composta por três partes.
A primeira parte prevê a adaptação do currículo das escolas profissionais secundárias centradas no desenvolvimento das competências ecológicas necessárias nos setores com maior potencial de crescimento, em especial: fontes de energia renováveis e eletromobilidade. O currículo atualizado deve estar em consonância com a classificação ESCO (Classificação Europeia das Profissões, Competências e Competências) das competências verdes.
A segunda parte da reforma introduzirá a alteração das normas de qualificação para a formação preparatória dos professores nas escolas profissionais secundárias, bem como a atualização dos próprios programas de formação dos professores. A formação recentemente criada para professores e outro pessoal docente nas escolas profissionais do ensino secundário deve centrar-se no desenvolvimento de competências pedagógicas nos seguintes domínios: fontes de energia renováveis e eletromobilidade. A atualização do programa de professores deve refletir a classificação ESCO (Classificação Europeia das Profissões, Competências e Competências) das competências verdes.
A terceira parte prevê o desenvolvimento de programas de formação de adultos para a aquisição ou a extensão de competências e/ou qualificações para as profissões para as quais existe uma escassez de trabalhadores qualificados ou para os setores em grande transição (como a indústria pesada, o setor automóvel). Os programas de formação de adultos devem centrar-se nas competências nos seguintes domínios: fontes de energia renováveis e eletromobilidade. Os programas de formação devem ser desenvolvidos em estreita cooperação com os peritos pertinentes.
A execução da reforma deve estar concluída até 30 de dezembro de 2024.
Investimento 7: equipamento e formação das escolas
O objetivo do investimento é adaptar e dotar as escolas de equipamento adequado para o ensino teórico e prático. O fornecimento de equipamento técnico material, bem como as adaptações estruturais necessárias às instalações, devem ser efetuados em treze escolas profissionais secundárias para a realização de programas de formação específicos centrados nas fontes de energia renováveis ou na eletromobilidade.
A segunda parte do investimento visa proporcionar formação ao pessoal docente e profissional com base no programa de formação atualizado para professores que será desenvolvido no âmbito da reforma 6. Até setembro de 2025, devem ser ministradas pelo menos 180 ações de formação de professores e formadores do ensino secundário profissional para ministrar os temas das energias renováveis e da eletromobilidade nas escolas (alguns participantes podem participar em mais do que uma formação).
Domínio temático 5: Capacidades de coordenação e apoio à comunicação
Além disso, o investimento deve apoiar a capacidade de execução e o pessoal necessário para coordenar os processos relacionados com a execução do REPowerEU com mais 5 pessoal a tempo inteiro e 2 pessoal externo.
A execução do investimento deve estar concluída até ao segundo trimestre de 2 2026.
A.2.
Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável
N.º seq. Não.
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Medida conexa (reforma ou investimento)
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Etapa/Meta
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Nome
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Indicadores qualitativos (para os objetivos intermédios)
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Indicadores quantitativos (para as metas)
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Calendário indicativo para a conclusão
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Descrição e definição clara de cada etapa e meta
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Unidade de medida
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Base de referência
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Objetivo
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Um trimestre
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Anos
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1
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1 — REPowerEU — Reforma 1 — Submedida 1 — Alterações legislativas e processuais que aceleram a emissão de licenças ambientais
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Objetivo
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Assistência técnica para acelerar e melhorar a qualidade dos processos de licenciamento ambiental
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Publicação de alterações organizacionais estratégicas da Inspeção do Ambiente eslovaca e dos organismos competentes
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Número de trabalhadores a tempo inteiro empregados.
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0
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115
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T2
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2026
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Deve ser prestada assistência técnica sob a forma de 115 efetivos adicionais, a tempo inteiro, para a realização do objetivo de acelerar principalmente os procedimentos de licenciamento ambiental das energias renováveis. Pelo menos 100 dos 115 efetivos devem trabalhar diretamente na emissão de autorizações de AIA.
Adoção de alterações na sua estrutura organizativa e publicação de documentos estratégicos que orientam as atividades da Inspeção e do Serviço Regional.
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2
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2 — REPowerEU — Reforma 1 — Submedida 1 — Alterações legislativas e processuais que aceleram a emissão de licenças ambientais
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Marco
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Entrada em vigor de alterações legislativas e processuais
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Disposição legal que indica a entrada em vigor da lei
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|
|
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T2
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2025
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Os limiares do anexo 8, quadro 2, da Lei AIA devem ser alterados para acelerar a avaliação AIA da energia geotérmica e eólica. Em vez de uma avaliação obrigatória, é necessário um procedimento de rastreio ao abrigo da Lei AIA para a instalação de turbinas eólicas individuais entre 0.1 e 1 MW, inclusive. A avaliação obrigatória nos termos da Lei AIA só se aplica à construção de turbinas eólicas com mais de 1 MW. No que se refere à energia geotérmica, não se aplica qualquer AIA a poços com uma profundidade até 300 metros e apenas um procedimento de pré-seleção para poços entre 300 e 500 metros.
A Lei AIA estabelece prazos vinculativos e executórios para todos os processos de licenciamento de AIA, que podem diferir entre determinadas tecnologias renováveis. Para todos os projetos de energias renováveis, com exceção da energia hidroelétrica, uma avaliação obrigatória não deve demorar mais de 8 meses e uma avaliação de análise não deve exceder 3 meses.
Entrarão em vigor alterações legislativas para toda a legislação ambiental (água, ar, resíduos, etc.), juntamente com alterações organizacionais conducentes à criação de uma «administração estatal parcialmente especializada» para as licenças ambientais.
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3
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3 — REPowerEU — Reforma 1 — Submedida 2 — Melhorar a utilização da energia geotérmica
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Objetivo
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«Passportização» de poços geotérmicos
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|
Número de poços geotérmicos «passportizados»
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0
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60
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T2
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2026
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Pelo menos 60 poços geotérmicos devem ser «passados». Deve facultar o acesso do público a informações sobre locais geotérmicos na Eslováquia. As informações em linha publicadas no sítio Web do Instituto Geológico do Estado Dionyza Stura devem consistir, pelo menos, nas seguintes informações: localização do poço, profundidade, estado técnico, parâmetros da água e potencial de utilização geotérmica.
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|
4
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4 — REPowerEU — Reforma 1 — Submedida 3 — Apoio à bomba de calor
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Marco
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Entrada em vigor da alteração legislativa da Lei n.º 364/2004 relativa à água
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Disposição da lei que indica a entrada em vigor da Lei n.º 364/2004 relativa à água
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|
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T3
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2024
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A alteração legislativa introduzirá uma isenção da obrigação de pagar uma taxa pela utilização de águas subterrâneas para utilização de energia nas bombas de calor água-água, através da alteração da Lei da Água n.º 364/2004.The, a alteração da lei relativa à água deve estar em conformidade com a proposta de reforma da AIA no âmbito da submedida 1 (reforma 1).
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5
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5 — REPowerEU — Reforma 1 — Submedida 4 — Melhor Centro de Tecnologia Disponível
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Objetivo
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Entrada em funcionamento do centro de melhores tecnologias disponíveis (MTD) e fornecimento de documentos de referência MTD
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Criação de um centro MTD e publicação de documentos de referência MTD
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T4
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2025
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A entrada em funcionamento do centro MTD, que coordena e assegura a obtenção, o tratamento e o intercâmbio de informações MTD, novas tecnologias, incluindo os domínios da circularidade nos processos e materiais industriais, descarbonização industrial e diversificação do aprovisionamento energético.
Os documentos MTD traduzidos para eslovaco devem ser publicados e disponibilizados à indústria e aos organismos de licenciamento, a fim de garantir a transição para processos industriais mais limpos.
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6
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5 — REPowerEU — Reforma 1 — Submedida 5 — Preparação de uma avaliação das trajetórias de utilização e fornecimento sustentáveis de biomassa na Eslováquia para o período 2025-2035
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Marco
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Avaliação das trajetórias da utilização sustentável da biomassa e do aprovisionamento de biomassa na Eslováquia
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Publicação da avaliação
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|
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T2
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2025
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O Ministério do Ambiente deve completar e publicar a avaliação das trajetórias de utilização sustentável da biomassa na Eslováquia e dos seus impactos nos sumidouros de uso do solo, alteração do uso do solo e florestas, na biodiversidade e na qualidade do ar na Eslováquia para o período até 2035. O impacto na qualidade do ar deve ser avaliado em função dos dados disponíveis e, se for caso disso, as lacunas em matéria de disponibilidade de dados devem ser identificadas pela avaliação. A avaliação deve fornecer recomendações para orientar os futuros investimentos na biomassa financiados pelo governo ou por fundos da UE (como o MRR, a modernização e os fundos de coesão).
O plano nacional integrado em matéria de energia e clima (PNEC) ao abrigo do Regulamento (UE) 2018/1999 deve incluir a referência e integrar os resultados da avaliação quando disponíveis na sua atualização e comunicação de informações, bem como no Programa Nacional de Controlo da Poluição Atmosférica (PNCPA) atualizado ao abrigo da Diretiva (UE) 2016/2284 relativa aos valores-limite nacionais de emissão.
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7
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7- REPowerEU — Reforma 1 — Submedida 6 — Desenvolver e promover a produção de biometano, fertilizantes orgânicos e bioeconomia circular
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Marco
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Desenvolvimento e promoção da produção de biometano, fertilizantes orgânicos e bioeconomia circular
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Publicação do roteiro para a bioeconomia circular, de um mapa abrangente e de dois catálogos tecnológicos. Disposição que indica a entrada em vigor de medidas legislativas e não legislativas que facilitam os investimentos em biometano.
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|
|
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T4
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2025
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O roteiro para a bioeconomia circular deve ser introduzido para avaliar o potencial da Eslováquia para a produção de biogás e biometano e a integração efetiva deste último na rede. O roteiro deve identificar as estações de biogás adequadas para transformação na produção de biometano. A transformação é abrangida pelo âmbito de aplicação de um processo de autorização de AIA. O documento deve apresentar uma trajetória para alcançar o potencial nacional identificado até 2030 e 2050.
Entrará em vigor um conjunto de medidas legislativas e/ou, se for caso disso, não legislativas necessárias para eliminar os obstáculos identificados ao licenciamento e à produção ou injeção do biometano na grelha e à utilização de resíduos vegetais de biometano como adubos.
Deve ser abordada a viabilidade da utilização de CO2 biogénico.
Será publicado no sítio Web do Ministério da Agricultura um mapa abrangente do potencial de produção de biogás e biometano, catálogos tecnológicos e um roteiro para a bioeconomia circular que identifique os domínios adequados para o desenvolvimento de uma bioeconomia circular.
O mapa deve incluir a recolha e atualização de dados sobre a qualidade, quantidade e localização espacial dos biorresíduos na Eslováquia adequados para recuperação de energia e nutrientes. Deve também incluir dados sobre a rede de unidades de biogás e biometano, o seu estado estrutural e os parâmetros operacionais.
Serão desenvolvidos e adotados dois catálogos tecnológicos e um catálogo de medidas.
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8
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8 — REPowerEU — Reforma 2 — Submedida 1 — Desenvolvimento de metodologias e 2 áreas-piloto adequadas ao desenvolvimento da energia eólica
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Marco
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Entrada em vigor de legislação sobre «zonas propícias» para as energias renováveis e publicação do projeto de metodologia para o estabelecimento de «zonas propícias»
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Disposição legal que indica a entrada em vigor da lei
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|
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T4
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2024
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Entrada em vigor de legislação sobre «zonas de acesso aberto», que introduz procedimentos simplificados específicos de licenciamento e de ligação à rede para o desenvolvimento de instalações nessas zonas.
Publicação e aplicação do projeto de metodologia para o estabelecimento de «zonas propícias» adequadas ao desenvolvimento da energia eólica («Wind Energy Methodology»). Deve introduzir critérios unificados para a seleção e avaliação dos sítios adequados para o desenvolvimento da energia eólica. A metodologia deve também introduzir critérios ambientais, económicos, técnicos e de participação pública, bem como critérios de conectividade à rede para demarcar as zonas propícias. A metodologia deve ser desenvolvida em cooperação com as partes interessadas pertinentes, nomeadamente através de uma consulta pública e de um diálogo transparente.
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9
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9 — REPowerEU — Reforma 2 — Submedida 1 — Desenvolvimento de metodologias e criação de 2 áreas-piloto «zonas propícias» adequadas ao desenvolvimento da energia eólica
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Objetivo
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Criação de «zonas propícias» piloto adequadas ao desenvolvimento da energia eólica. Adoção e aplicação da metodologia final para o estabelecimento de zonas verdes.
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|
MW
|
0
|
300
|
T4
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2025
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O projeto-piloto «zonas propícias» para a energia eólica deve ser estabelecido com uma capacidade instalada potencial de, pelo menos, 300 MW. As zonas propícias ao piloto devem incluir os seus mapas digitais (por exemplo, velocidade e energia eólica, número de dias de vento, distância em relação às trajetórias de voo, zonas-tampão, zonas de alimentação de aves, corredores de migração, etc.), tendo em conta os procedimentos previstos na Diretiva Energias Renováveis. Deve ser concedida uma autorização de licenciamento ambiental nos termos da Lei AIA para as zonas propícias a projetos e investimentos no seu território, a fim de simplificar os procedimentos de licenciamento de projetos dentro da zona.
A metodologia final deve ser adotada e aplicada.
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10
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10- REPowerEU — Reforma 2 — Submedida 2 — Plano de Ação para o Hidrogénio
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Marco
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Publicação do Plano de Ação para o Hidrogénio
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Adoção pelo Governo do Plano de Ação
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|
|
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T2
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2024
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O plano de ação deve definir as prioridades do desenvolvimento de um ecossistema de hidrogénio essencialmente renovável na Eslováquia, nomeadamente analisando os vários segmentos da economia eslovaca do hidrogénio, em especial alinhando a oferta e a procura de hidrogénio renovável com o quadro legislativo da UE.
O plano de ação deve estabelecer prioridades de financiamento público para os diferentes segmentos do ecossistema eslovaco do hidrogénio e estabelecer prazos para o lançamento dos convites à apresentação de propostas de financiamento pertinentes.
O plano de ação deve ser acompanhado de uma lista de legislação primária, de direito derivado e de normas técnicas vinculativas que devem ser adotadas para fins de alinhamento com o quadro jurídico da UE.
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11
|
11- REPowerEU — Reforma 2 — Submedida 2 — Plano de Ação para o Hidrogénio
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Marco
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Medidas para promover a adoção do hidrogénio
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Entrada em vigor de um conjunto de medidas legislativas e outras medidas vinculativas
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|
|
|
T2
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2025
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No âmbito das condições favoráveis do Plano de Ação para o Hidrogénio, as autoridades eslovacas devem adotar medidas legislativas, medidas legislativas secundárias e medidas técnicas vinculativas para a produção de hidrogénio renovável e normas de armazenamento de hidrogénio, bem como para a utilização industrial e energética e para vários modos de transporte. As medidas legislativas são adotadas pelo Conselho Nacional da República Eslovaca.
A lista de medidas deve basear-se na lista de legislação primária, de direito derivado e de normas técnicas vinculativas, acompanhada do Plano de Ação para o Hidrogénio.
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12
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11 — REPowerEU — Reforma 2 — Submedida 3 — Integração das energias renováveis na rede elétrica
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Marco
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Medidas de racionalização e aceleração da ligação das energias renováveis à rede
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Entrada em vigor de um conjunto de medidas obrigatórias que visam cinco objetivos
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T1
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2025
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Adoção das seguintes medidas, que são obrigatórias para as autoridades nacionais e para os operadores de rede:
1/lowering obstáculos à ligação à rede, nomeadamente através da adaptação das regras para a libertação de capacidades não utilizadas; e pelo menos um dos critérios seguintes: especificar os prazos para a reserva de capacidades de rede; introdução de incentivos financeiros que desencorajem a não utilização das capacidades atribuídas em tempo útil;
2/measures aumentar a transparência do processo de ligação (incluindo as decisões de ligação) através de informações em linha atualizadas regularmente sobre as capacidades de ligação à rede disponíveis e de outras informações pertinentes, tanto a nível dos operadores de redes de distribuição regionais como do operador da rede de transporte. Os requisitos de transparência devem ser unificados em todas as empresas de distribuição.
3/harmonisation das regras para a ligação de instalações de energias renováveis às redes de distribuição de eletricidade em todos os operadores de redes de distribuição regionais, nomeadamente através de um processo unificado de emissão de aprovações para a ligação à rede.
4/adoption de mecanismos de incentivo regulamentar adicionais para que os ORD invistam no desenvolvimento da rede de distribuição, com vista a apoiar a integração das energias renováveis na rede
5/introduction dos prazos vinculativos para os procedimentos de ligação à rede para as energias renováveis de pequena escala e locais,
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13
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12 — REPowerEU — Investimento 1.1. Modernização e digitalização da rede de transporte e dos sistemas regionais de distribuição — modernização da subestação
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Marco
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Modernização da subestação
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Entrada em funcionamento da subestação
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|
|
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T2
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2026
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O investimento deve resultar na entrada em funcionamento da subestação do operador da rede de transporte eslovaca (SEPS). A modernização deve incluir:
1. substituição de transformadores, incluindo o aumento da capacidade de transformação por, pelo menos, 150 MVA.
2. Ligação da linha de 400 kV à subestação, ligando-a de novo à linha de 400 kV e removendo a antiga linha de 220 kV.
3. A subestação telecontrolada a partir do centro de expedição nacional do operador da rede de transporte eslovaco (SEPS).
4. Instalação de dispositivos de compensação, aumentando a capacidade de regulação das tensões na rede de transporte.
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14
|
13 — REPowerEU — Investimento 1.2. Modernização e digitalização da rede de transporte e dos sistemas regionais de distribuição — modernização das linhas de transporte
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Objetivo
|
Obras de renovação da rede de transporte da República Eslovaca
|
|
km
|
0
|
225
|
T4
|
2025
|
Do objetivo global de 250 km, pelo menos 225 km de condutas de transporte devem ser modernizados. A renovação está prevista no âmbito da rede do operador da rede de transporte eslovaco (SEPS), que consiste na modernização de componentes das linhas de transporte elétrico de alta tensão.
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15
|
15 — REPowerEU — Investimento 1.3. Modernização e digitalização da rede de transporte e dos sistemas de distribuição regionais — modernização dos sistemas de distribuição
|
Objetivo
|
Conclusão dos investimentos na modernização das redes de distribuição na República Eslovaca
|
|
MW
|
0
|
469
|
T2
|
2026
|
Do objetivo global de 521 MW, devem ser alcançados pelo menos 469 MW de capacidade adicional cumulativa para a ligação de fontes de energia renováveis às redes de distribuição na Eslováquia. Em especial, os projetos devem contribuir para eliminar os estrangulamentos nas redes e maximizar a capacidade técnica adicional para a integração de novas energias renováveis.
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16
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16 — REPowerEU — Investimento 1.4. Modernização e digitalização do sistema de transporte e dos sistemas regionais de distribuição — o Centro de Dados sobre a Energia
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Marco
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Entrada em funcionamento do Centro de Dados Energéticos
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A entrada em funcionamento da produção do Centro de Dados Energéticos.
|
|
|
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T3
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2024
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O Centro de Dados Energéticos inicia a sua atividade de produção.
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17
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17 — REPowerEU — Reforma 3: Criação de uma base de dados e de um sistema de intercâmbio de dados sobre o desempenho energético dos edifícios
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Objetivo
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Recolha de dados sobre certificados energéticos e passaportes de renovação de edifícios públicos
|
|
Número
|
0
|
4 100
|
T2
|
2026
|
A recolha de dados relativos aos certificados energéticos e aos passaportes de renovação de, pelo menos, 4 100 edifícios públicos, dos quais pelo menos 1000 devem ter uma área útil superior a 2 000 m², deve ser concluída e os dados devem ser carregados na nova plataforma de dados funcional.
|
18
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18 — REPowerEU — Reforma 4: Gestão de edifícios da administração central
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Marco
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Estratégia de gestão dos edifícios da administração central
|
Adoção da estratégia pelo Governo
|
|
|
|
T2
|
2025
|
A estratégia de gestão de edifícios da administração central deve definir os instrumentos e processos para otimizar o parque imobiliário da administração central e a sua utilização mais eficiente; o aumento da eficiência energética, a realização de economias de energia e o aumento da utilização de energias renováveis e de soluções respeitadoras do ambiente; e iii. para reduzir o custo global da utilização dos edifícios. A estratégia deve incluir uma panorâmica pormenorizada dos atuais quadros regulamentares, financeiros e operacionais para os edifícios estatais.
A estratégia deve também incluir um estudo de mapeamento dos regimes e instrumentos de apoio à renovação, juntamente com propostas para os otimizar e recomendações para a renovação profunda e as práticas de gestão energética, a publicar até Q1/2024.
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19
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19 — REPowerEU — Reforma 4: Gestão de edifícios da administração central
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Marco
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Criação de um organismo central de coordenação dos edifícios administrativos da administração central
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Entrada em vigor do ato jurídico vinculativo pertinente que institui o organismo de coordenação
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|
|
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T2
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2026
|
O organismo central de coordenação dos edifícios administrativos da administração central tem as seguintes funções: desenvolvimento e gestão de imóveis, políticas de renovação, política de arrendamento e propriedade, gestão de instalações e emissão de orientações em matéria de gestão da energia.
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20
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20 — REPowerEU — Investimento 2: Melhorar a eficiência energética dos edifícios públicos
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Objetivo
|
Área construída total dos edifícios com medidas de eficiência energética aplicadas
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|
Área (m²)
|
0
|
184 000
|
T1
|
2025
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As intervenções em matéria de eficiência energética devem ser concluídas em edifícios públicos que abranjam uma área total de, pelo menos, 184 000 m², selecionados através de um convite à apresentação de propostas.
O convite deve ser concebido de modo a ter em conta as necessidades individuais dos edifícios e exigir a execução de, pelo menos, duas das seguintes intervenções em matéria de eficiência energética: substituição de janelas, ii) gestão energética do edifício (por exemplo, instalação de sistemas inteligentes de contagem de energia, introdução de modos de poupança de energia, controlo equitérmico ou de zona no sistema de aquecimento, instalação de termóstatos), iii) modernização da iluminação e iv) isolamento térmico em telhado ou atótico.
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21
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21 — REPowerEU — Investimento 3: Renovação de edifícios públicos históricos e classificados — medida SCALE UP SK-C [C2] -I [I2]
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Objetivo
|
Renovação de edifícios públicos históricos e classificados
|
|
Área (m²)
|
93 622
|
123 122
|
T2
|
2026
|
Sejam renovados pelo menos 29 500 m² de áreas adicionais dos edifícios públicos históricos e classificados, a fim de atingir o objetivo final de, pelo menos, 123 122 m² de áreas renovadas de entre o objetivo global de 136 785 m²,
em conformidade com a medida SK-C [C2] -I [I2].
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22
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22 — REPowerEU — Investimento 4: Apoio à renovação de agregados familiares em risco de pobreza energética — regime de renovação ligeira
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Objetivo
|
Número de casas renovadas de pessoas em risco de pobreza energética
|
|
número
|
0
|
3 060
|
T3
|
2025
|
Do objetivo global de 3 400 renovações de casas unifamiliares de pessoas em risco de pobreza energética, pelo menos 3 060 devem estar concluídas até Q3/2025.
Se as caldeiras a biomassa estiverem incluídas no regime, devem cumprir os requisitos de «não prejudicar significativamente» em conformidade com as orientações técnicas com base no princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).
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23
|
23 — REPowerEU — Investimento 4: Apoio à renovação dos agregados familiares em risco de pobreza energética — complemento do regime de renovação abrangente
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Objetivo
|
Número de contratos com pessoas em risco de pobreza energética para renovar as suas casas
|
|
número
|
0
|
1 600
|
T2
|
2026
|
Devem ser assinados 1 600 contratos com pessoas em risco de pobreza energética, permitindo o financiamento integral do regime de renovação global, em conformidade com a medida SK-C [C2] -I [I1].
A rede de centros regionais existentes da Agência Eslovaca para o Ambiente será reforçada com mais 35 efetivos a tempo inteiro e com a assistência de peritos externos.
Prevê-se que sejam tratados 20 000 pedidos/consultas assistidos.
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24
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24 — REPowerEU — Investimento 5: Desenvolvimento de infraestruturas de transportes hipocarbónicas, medida SCALE UP SK-C [C3] -I [I1.a]
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Objetivo
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Extensão da infraestrutura de vias reconstruída ou modernizada para o transporte não poluente de passageiros (em km ponderados)
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|
Comprimento (km ponderado)
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49.7
|
51.7
|
T2
|
2026
|
O número total de quilómetros pesados. Do total da infraestrutura, o investimento deve resultar em mais 10 km de via única unidirecional de linhas de troleicarro elétrico.
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25
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25 — REPowerEU — Investimento 6: Promoção do transporte de passageiros respeitador do ambiente, medida SCALE UP SK-C [C3] -I [I2]
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Objetivo
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Número de material circulante de passageiros não poluente adquirido (ponderado)
|
|
Número
(ponderado)
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5
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13
|
T1
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2026
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Do número total de material circulante de passageiros não poluente adquirido, devem ser postas em funcionamento pelo menos 5 unidades elétricas múltiplas adicionais e 10 elétricos.
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26
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26 — REPowerEU — Reforma 6: Competências para a transição ecológica
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Marco
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Novos módulos de formação em programas educativos de escolas profissionais secundárias e um programa de formação para professores e adultos
|
Aprovação pelo Ministério da Educação, Ciência, Investigação e Desporto da República Eslovaca do currículo atualizado das escolas profissionais secundárias e do programa de formação de professores e adultos
|
|
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T4
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2024
|
O currículo atualizado e o programa de professores devem ser preparados em conformidade com a classificação ESCO (Classificação Europeia das Profissões, Competências e Competências) das competências verdes. O programa curricular atualizado é aprovado pelas escolas profissionais secundárias e o programa de professores é aprovado pelo Ministério da Educação, Ciência, Investigação e Desporto da República Eslovaca.
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27
|
27 — REPowerEU — Investimento 7:
equipamento escolar e formação de professores
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Objetivo
|
Equipar as escolas para ações de formação ecológicas
|
|
Número
|
0
|
13
|
T3
|
2025
|
13 escolas devem estar equipadas e dispor de espaços adaptados para o ensino teórico e prático dos estudantes e do pessoal docente do ensino secundário profissional.
|
28
|
28 — REPowerEU — Investimento 7:
equipamento escolar e formação de professores
|
Objetivo
|
Formação do pessoal docente
|
|
Número
|
0
|
180
|
T3
|
2025
|
180 ações de formação para professores e formadores do ensino secundário profissional nos domínios das fontes de energia renováveis e da eletromobilidade. Um participante em vários módulos de formação diferentes deve ser contado várias vezes — uma vez para cada formação ou atividade de aprendizagem.
|
29
|
29 — REPowerEU — Investimento 7:
equipamento escolar e formação de professores
|
Objetivo
|
Estudantes do 3.º ano no final do ano letivo de 2025/26 e diplomados no domínio das fontes de energia renováveis ou da eletromobilidade
|
|
Número
|
0
|
565
|
T2
|
2026
|
Pelo menos, os estudantes do 5 653.º ano no final do ano letivo de 2025/26 e os diplomados devem ser certificados por um certificado de conclusão de novos módulos no domínio das fontes de energia renováveis e da eletromobilidade.
|
30
|
30 — REPowerEU — Investimento 8: Parte 1 — Comunicação para a execução do capítulo REPowerEU
Medida da escala UP SK-C [C16] -I [I4]
|
Objetivo
|
Número de campanhas de comunicação
|
|
|
0
|
6
|
T2
|
2026
|
Realização de 6 campanhas de comunicação para apoiar a execução dos domínios temáticos REPowerEU: energia e processos de licenciamento das FER; renovação e gestão de edifícios e iii) competências para a transição ecológica.
Para o efeito, o NIKA adota uma estratégia de comunicação, com base na qual serão realizadas atividades e campanhas de comunicação.
A comunicação e a coordenação da componente REPowerEU devem ser apoiadas por 8 efetivos adicionais contratados pela NIKA para o período compreendido entre o primeiro trimestre de 3 2023 e o terceiro trimestre de 2 2026. Será criada no NIKA uma equipa de comunicação comportamental específica.
|
Custo total estimado do plano de recuperação e resiliência
O custo total estimado do plano de recuperação e resiliência da Eslováquia é de 6 408 465 019 EUR.
Os custos totais estimados do capítulo REPowerEU são de 402 717 204 EUR. Em especial, os custos totais estimados das medidas referidas no artigo 21.º-C, n.º 3, alínea a), do Regulamento (UE) 2023/435 são de 0 EUR, enquanto os custos das outras medidas do capítulo REPowerEU são de 402 717 204 EUR.
SECÇÃO 2: APOIO FINANCEIRO
1.Contribuição financeira
1.Primeira instalação (apoio não reembolsável):
Número sequencial
|
Medida conexa (reforma ou investimento)
|
Etapa/Meta
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Nome
|
1
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1 — fontes de energia renováveis e infraestruturas energéticas — Reforma de 1: Adaptação do quadro jurídico da eletricidade
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Marco
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Liberação de restrições às capacidades técnicas de transporte de eletricidade no âmbito do sistema elétrico eslovaco
|
2
|
3 — transportes sustentáveis — Reforma de 1: Reforma da preparação dos projetos de investimento no setor dos transportes
|
Marco
|
Plano de investimento para projetos de infraestruturas ferroviárias
|
3
|
3 — transportes sustentáveis — Reforma de 1: Reforma da preparação dos projetos de investimento no setor dos transportes
|
Marco
|
Metodologia de seleção, preparação e execução de projetos de ciclismo
|
4
|
8 — aumento do desempenho das instituições de ensino superior eslovacas — Reforma de 4: Reforma da gestão das universidades
|
Marco
|
A reforma do sistema de gestão das instituições de ensino superior
|
5
|
8 — aumento do desempenho das instituições de ensino superior eslovacas — Reforma de 5: Concentração de excelentes capacidades educativas e de investigação
|
Marco
|
Começar a reunir universidades em unidades maiores
|
6
|
9 — governação mais eficiente e reforço da reforma do financiamento da IDI 2: Reforma da organização e do financiamento de instituições de investigação não empresariais, em especial a Academia das Ciências Eslovaca
|
Marco
|
Reforma da Academia das Ciências da Eslováquia (SaS)
|
7
|
10 — atrair e reter talentos — Investimento 4: Promover a internacionalização no meio académico
|
Marco
|
Estratégia de internacionalização das universidades
|
8
|
15 — reforma judicial de 2: Combater a corrupção e reforçar a integridade e a independência do poder judicial
|
Marco
|
Pacote legislativo para combater a corrupção e reforçar a integridade e a independência do sistema judicial
|
9
|
15 — reforma judicial de 1: Reforma do Mapa Judiciário — Legislação
|
Marco
|
Definição de um novo mapa judicial
|
10
|
16 — luta contra a corrupção e o branqueamento de capitais — Reforma 2: Modernização e reforço das capacidades das forças policiais
|
Marco
|
Introdução de alterações organizacionais na polícia para aumentar a eficiência da deteção, investigação e deteção da corrupção
|
11
|
16 — luta contra a corrupção e o branqueamento de capitais — Investimento 4: Reforço da capacidade administrativa a diferentes níveis de governo — criação de uma autoridade nacional de execução e coordenação
|
Marco
|
Controlos de auditoria: base jurídica
|
12
|
16 — luta contra a corrupção e o branqueamento de capitais — Investimento 4: Reforço da capacidade administrativa nos diferentes níveis de governo — criação de uma autoridade nacional de execução e coordenação
|
Marco
|
Sistema de repositório de PRR: informações para o acompanhamento da execução do PRR
|
13
|
17 — Eslováquia digital — Reforma 4: Normalização de soluções técnicas e processuais de cibersegurança
|
Marco
|
Conceito Nacional de Informatização da Administração Pública (NKIVS) 2021-2030
|
14
|
18 — finanças públicas sãs, sustentáveis e competitivas — Reforma 2: Introdução de limites máximos de despesas
|
Marco
|
Ancorar os limites máximos das despesas na Lei n.º 523/2004 relativa às regras orçamentais
|
|
|
Montante da prestação
|
458 277 000 EUR
|
2.Segunda instalação (apoio não reembolsável):
Número sequencial
|
Medida conexa (reforma ou investimento)
|
Etapa/Meta
|
Nome
|
1
|
2 — renovação de edifícios — Reforma 3: Gestão dos resíduos de construção
|
Marco
|
Alteração da Lei dos Resíduos
|
2
|
5 — adaptação às alterações climáticas — Investimento 1: Adaptação das regiões às alterações climáticas, centrando-se na conservação da natureza e no desenvolvimento da biodiversidade
|
Objetivo
|
Lista de projetos selecionados para as regiões de Muránska Planina e Polonina
|
3
|
6 — acessibilidade, desenvolvimento e qualidade da educação inclusiva — Investimento 1: Eliminação das barreiras dos edifícios escolares
|
Marco
|
Introdução da definição de norma de descasque, criação de um manual de desfiltração e levantamento das necessidades escolares em todos os níveis de ensino
|
4
|
8 — aumento do desempenho das instituições de ensino superior eslovacas — Reforma 2: Introdução de um sistema de avaliação periódica do desempenho científico
|
Marco
|
Definição do sistema de avaliação periódica do desempenho científico introduzido pela Lei n.º 172/2005
|
5
|
9 — governação mais eficiente e reforço do financiamento da IDI — Reforma 1: Reforma da governação, avaliação e apoio nos domínios da ciência, da investigação e da inovação
|
Marco
|
Reforma da governação e apoio à investigação, desenvolvimento e inovação.
|
6
|
10 — atrair e reter talentos — Reforma 1: Reforma da legislação laboral e de residência
|
Marco
|
Facilitação do regresso ao país e aumento da atratividade do país para os estrangeiros com laços familiares
|
7
|
10 — atrair e manter a reforma de talentos 1: Reforma da legislação laboral e de residência
|
Marco
|
Regime que define uma nova categoria de requerentes de visto nacional (D).
|
8
|
10 — atrair e reter talentos — Reforma 2: Simplificação do regime de reconhecimento de qualificações e qualificações profissionais para o exercício de profissões regulamentadas
|
Marco
|
Simplificação do reconhecimento das qualificações académicas e profissionais
|
9
|
11 — modernização e acessibilidade dos cuidados de saúde — Reforma de 1 — Otimização da rede hospitalar (ONU)
|
Marco
|
Introdução da rede hospitalar
|
10
|
11 — cuidados de saúde modernos e acessíveis — Reforma 2 Reforma da preparação dos planos de investimento na saúde
|
Marco
|
Um plano de investimento prioritário de acordo com a metodologia de avaliação do investimento adotada pelo Ministério da Saúde
|
11
|
11 — cuidados de saúde modernos e acessíveis — Reforma de 5 Reforma da prestação de cuidados primários a adultos, crianças e jovens
|
Marco
|
A nova lei sobre a criação da rede de prestadores de cuidados gerais e a introdução de zonas
|
12
|
13 — cuidados de saúde de longa duração acessíveis e de elevada qualidade — Reforma da supervisão dos cuidados sociais e disponibilização de infraestruturas para a sua execução
|
Marco
|
Reforma da supervisão da assistência social
|
13
|
14 — melhorar o ambiente empresarial — Reforma 3: Reforma dos contratos públicos — adaptação da legislação
|
Marco
|
Reforma da Lei relativa aos procedimentos de adjudicação de contratos públicos
|
14
|
16 — luta contra a corrupção e o branqueamento de capitais — Reforma 1: Aumentar a eficácia da luta contra a corrupção e a luta contra o branqueamento de capitais
|
Marco
|
Reformas para racionalizar e melhorar as investigações financeiras
|
15
|
17 — Eslováquia Digital — Investimento 4: Apoio a projetos que visem o desenvolvimento e a aplicação de tecnologias digitais de ponta
|
Marco
|
Conceção do regime de apoio ao desenvolvimento e à aplicação de tecnologias digitais de topo
|
16
|
17 — Eslováquia Digital — Investimento 7: Melhorar as competências digitais dos idosos e a distribuição de quadros seniores
|
Objetivo
|
Número de idosos e de pessoas desfavorecidas com formação em competências digitais básicas
|
|
|
Montante da prestação
|
814 715 000 EUR
|
3.Terceira instalação (apoio não reembolsável):
Número sequencial
|
Medida conexa (reforma ou investimento)
|
Etapa/Meta
|
Nome
|
1
|
1 — fontes de energia renováveis e infraestruturas energéticas — Reforma de 1: Adaptação do quadro jurídico da eletricidade
|
Marco
|
Reforma do mercado da eletricidade
|
2
|
1 — fontes de energia renováveis e infraestruturas energéticas — Reforma de 2: Quadro jurídico para a promoção das fontes de energia renováveis
|
Marco
|
Quadro de apoio aos investimentos em novas fontes renováveis
|
3
|
2 — renovação de edifícios — Reforma 1: Harmonização dos mecanismos de apoio à renovação de habitações familiares
|
Marco
|
Plano de execução para mobilizar a renovação ecológica de habitações familiares
|
4
|
2 — renovação de edifícios — Reforma 1: Melhorar a eficiência energética das habitações familiares
|
Marco
|
Lançamento dos regimes de apoio para mobilizar poupanças de energia e renovação ecológica
|
5
|
3 — transportes sustentáveis — Reforma 3: Reforma do transporte intermodal de mercadorias
|
Marco
|
Conceito e convites à apresentação de novos regimes de apoio
|
6
|
3 — transportes sustentáveis — Reforma 4: Introdução de novas políticas para a promoção a longo prazo dos combustíveis alternativos no setor dos transportes
|
Marco
|
Um novo pacote de medidas para promover propulsões alternativas
|
7
|
4 — descarbonização da indústria — Reforma 2: Regime concorrencial de redução das emissões de gases com efeito de estufa na indústria
|
Marco
|
Adoção do regime de descarbonização industrial
|
8
|
5 — adaptação às alterações climáticas — Reforma 2: Reforma da conservação da natureza e da gestão da água nas zonas rurais
|
Marco
|
Aplicação mais eficaz das medidas de proteção da natureza nas paisagens em zonas protegidas e revitalização dos cursos de água
|
9
|
6 — acessibilidade, desenvolvimento e qualidade da educação inclusiva — Reforma 1: Assegurar condições para a implementação do ensino pré-primário obrigatório para crianças com cinco anos de idade e introduzir um direito legal a um lugar no jardim de infância ou noutros estabelecimentos de ensino pré-primário a partir dos três anos de idade
|
Objetivo
|
Taxa de inscrição nas escolas pré-primárias para crianças com cinco anos de idade
|
10
|
6 — acessibilidade, desenvolvimento e qualidade da educação inclusiva — Reforma 1: 1. Assegurar condições para a implementação do ensino pré-primário obrigatório para crianças com cinco anos de idade e introduzir um direito legal a um lugar no jardim de infância ou noutros estabelecimentos de ensino pré-primário a partir dos três anos de idade
|
Marco
|
Introdução de alterações jurídicas do ensino pré-primário obrigatório para crianças com cinco anos de idade e introdução de um direito legal a um lugar no jardim de infância ou noutros estabelecimentos de ensino pré-primário a partir dos três anos de idade.
|
11
|
6 — acessibilidade, desenvolvimento e qualidade da educação inclusiva — Reforma 2: Definição do conceito de necessidades educativas especiais das crianças e dos alunos e desenvolvimento de um modelo para medidas de apoio elegíveis no domínio da educação e da educação, incluindo o seu sistema de financiamento
|
Marco
|
Adoção da lei sobre a redefinição do conceito de necessidades educativas especiais e a preparação de material metodológico de acompanhamento para o pessoal docente, o pessoal especializado e os dirigentes escolares.
|
12
|
6 — acessibilidade, desenvolvimento e qualidade da educação inclusiva — Reforma 6: Medidas compensatórias para atenuar o impacto da pandemia no ensino básico e secundário
|
Objetivo
|
Número de alunos que participam em programas de ensino
|
13
|
8 — aumento do desempenho das instituições de ensino superior eslovacas — Investimento 1: apoio ao desenvolvimento estratégico das universidades
|
Marco
|
Pelo menos 2 convites à apresentação de propostas para apoiar o desenvolvimento estratégico das universidades
|
14
|
8 — aumento do desempenho das instituições de ensino superior eslovacas — Reforma 1: Alteração do financiamento das universidades, incluindo a introdução de contratos de desempenho
|
Marco
|
Introdução de contratos de execução
|
15
|
8 — aumento do desempenho das instituições de ensino superior eslovacas — Reforma 2: Introdução de um sistema de avaliação periódica do desempenho científico
|
Objetivo
|
Número de avaliações executadas
|
16
|
8 — aumento do desempenho das instituições de ensino superior eslovacas — Reforma 3: Uma nova abordagem para a acreditação do ensino superior
|
Objetivo
|
Percentagem de universidades que se candidatam para verificar a conformidade dos sistemas internos de qualidade e dos programas de estudo com as normas
|
17
|
9 — governação mais eficiente e reforço do financiamento da IDI — Reforma 1: Reforma da governação, avaliação e apoio nos domínios da ciência, da investigação e da inovação
|
Marco
|
Conceção da estratégia global nacional de IDI
|
18
|
9 — governação mais eficiente e reforço do financiamento da IDI — Investimento 1: Promover a cooperação internacional e a participação em projetos do Horizonte Europa e do EIT
|
Marco
|
Lançamento de convites à apresentação de projetos para apoiar a participação de intervenientes eslovacos no Horizonte Europa
|
19
|
9 — governação mais eficiente e reforço do financiamento da IDI — Investimento 2: Apoio à cooperação entre empresas, universidades e organizações de DR
|
Marco
|
Lançamento de convites à apresentação de projetos para apoiar a cooperação entre empresas, universidades e organizações de I &De vales
|
20
|
9 — governação mais eficiente e reforço do financiamento da IDI — Investimento 3: Ciência de excelência
|
Marco
|
Lançamento de convites à apresentação de propostas para apoiar investigadores de excelência
|
21
|
9 — governação mais eficiente e reforço do financiamento da IDI — Investimento 4: Investigação e inovação para descarbonizar a economia
|
Marco
|
Lançamento de convites à apresentação de propostas para projetos temáticos orientados para a procura que abordem os desafios da transição ecológica
|
22
|
9 — governação mais eficiente e reforço do financiamento da IDI — Investimento 5: Investigação e inovação para a digitalização da economia
|
Marco
|
Lançamento de convites à apresentação de propostas para projetos temáticos orientados para a procura que abordem os desafios da transição digital
|
23
|
16 — luta contra a corrupção e o branqueamento de capitais — Investimento 4: Reforço da capacidade administrativa a diferentes níveis de governo — criação de uma autoridade nacional de execução e coordenação
|
Marco
|
Minimizar o risco de execução através da criação de um organismo de coordenação, financeiro e de execução (NIKA) para o Mecanismo de Recuperação e Resiliência
|
24
|
16 — luta contra a corrupção e o branqueamento de capitais — Investimento 2: Equipar e digitalizar as forças policiais — renovação da frota de veículos
|
Objetivo
|
Aquisição de veículos novos (10 % da frota) de veículos elétricos e híbridos
|
25
|
17 — Eslováquia Digital — Investimento 3: Participar em projetos europeus transfronteiriços relacionados com a economia digital
|
Objetivo
|
Número de Polos de Inovação Digital na Eslováquia/Polo Europeu de Inovação Digital que criam uma rede
|
26
|
17 — Eslováquia Digital — Reforma 1: Criar soluções de administração pública em linha para situações de vida prioritárias
|
Marco
|
Plano de investimento para situações de vida prioritárias
|
27
|
17 — Eslováquia Digital — Reforma 3: Gerir a transformação digital da economia e da sociedade
|
Marco
|
Plano de Ação para a Transformação Digital da Eslováquia para 2023-2026
|
28
|
17 — Eslováquia Digital — Reforma 6: Uma abordagem estratégica da educação no domínio das competências digitais, em cooperação com representantes das principais partes interessadas
|
Marco
|
Estratégia nacional para as competências digitais
|
|
|
Montante da prestação
|
814 715 000 EUR
|
4.Quarta instalação (apoio não reembolsável):
Número sequencial
|
Medida conexa (reforma ou investimento)
|
Etapa/Meta
|
Nome
|
1
|
3 — transportes sustentáveis — Reforma 1: Reforma da preparação dos projetos de investimento no setor dos transportes
|
Marco
|
Alteração da Lei dos Caminhos de Ferro e regulamentos conexos relativos aos parâmetros da infraestrutura de transportes
|
2
|
3 — transportes sustentáveis — Reforma 2: Reforma do transporte público de passageiros
|
Marco
|
Nova lei sobre o transporte público de passageiros
|
3
|
6 — acessibilidade, desenvolvimento e qualidade da educação inclusiva — Reforma 2: Definição do conceito de necessidades educativas especiais das crianças e dos alunos e desenvolvimento de um modelo para medidas de apoio elegíveis no domínio da educação e da educação, incluindo o seu sistema de financiamento
|
Marco
|
Entrada em vigor da redefinição do conceito de necessidades educativas especiais
|
4
|
6 — acessibilidade, desenvolvimento e qualidade da educação inclusiva — Reforma 3: Reformar o sistema de aconselhamento e prevenção e assegurar a recolha de dados sistémicos no domínio da promoção da saúde mental para crianças, alunos e estudantes
|
Marco
|
Entrada em vigor da legislação que cria o sistema global de aconselhamento
|
5
|
6 — acessibilidade, desenvolvimento e qualidade da educação inclusiva — Reforma 4: Implementação de instrumentos para prevenir o abandono escolar precoce e adaptar os programas de estudo do tipo F
|
Marco
|
Entrada em vigor de alterações legislativas destinadas a: Alargamento da possibilidade de adquirir o ensino secundário inferior no ensino profissional de nível secundário inferior (EFP) otimizando os programas NSOV em resposta às necessidades do mercado de trabalho e a oferta de programas NSOV em relação às necessidades educativas do grupo-alvo de alunos
|
6
|
7 — educação para o século 21 — Reforma 1: Conteúdo e reforma da educação — Reforma dos programas curriculares e dos manuais escolares
|
Marco
|
Aprovação da versão final do novo programa curricular para todas as escolas do ensino básico e secundário organizadas em ciclos educativos plurianuais
|
7
|
7 — educação para o século 21 — Reforma 2: Preparar e desenvolver professores para novos conteúdos e formas de ensino
|
Marco
|
Entrada em vigor das alterações legislativas para reforçar a qualidade das competências do pessoal docente e profissional e motivá-las para o desenvolvimento profissional ao longo da vida
|
8
|
11 — cuidados de saúde modernos e acessíveis — Reforma 4 Otimização da rede de cuidados de saúde agudos e nova definição de cuidados de saúde urgentes
|
Marco
|
Alteração da lei relativa à rede de ambulâncias ótimas e nova definição de cuidados de saúde de emergência
|
9
|
13 — cuidados de saúde a longo prazo acessíveis e de elevada qualidade — Reforma da integração e do financiamento dos cuidados sociais e de saúde a longo prazo
|
Marco
|
Novo quadro legislativo para cuidados de saúde de longa duração e cuidados paliativos
|
10
|
14 — melhorar o ambiente empresarial — Reforma 1: Reduzir os encargos regulamentares para as empresas
|
Marco
|
introdução dos novos instrumentos de redução dos encargos regulamentares: Aplicação da regra «1-2.ºut» — Introdução da avaliação ex post dos regulamentos existentes (materiais legislativos e não legislativos) — Introdução da proteção contra a sobrerregulamentação injustificada
|
11
|
14 — melhorar o ambiente empresarial — Reforma 3: Reforma dos contratos públicos — digitalização dos processos de contratação pública
|
Marco
|
Digitalização dos processos de contratação pública através de uma plataforma eletrónica única.
|
12
|
14 — melhorar o ambiente empresarial — Reforma 2: Reforma do quadro de insolvência — adaptação da legislação
|
Marco
|
Reforma do quadro de insolvência
|
13
|
15 — reforma judicial — Reforma 1: Reforma do Mapa Judiciário — Legislação
|
Marco
|
Introdução da nova rede de tribunais
|
14
|
16 — luta contra a corrupção e o branqueamento de capitais — - Reforma 3: Otimização da gestão de crises
|
Marco
|
Entrada em vigor da gestão otimizada de crises
|
15
|
18 — finanças públicas sãs, sustentáveis e competitivas — Reforma 1: Melhorar a sustentabilidade do sistema de pensões
|
Marco
|
Reforma do sistema de pensões
|
|
|
Montante da prestação
|
923 828 000 EUR
|
5.Quinta instalação (apoio não reembolsável):
Número sequencial
|
Medida conexa (reforma ou investimento)
|
Etapa/Meta
|
Nome
|
1
|
2 — renovação de edifícios — Reforma 2: Aumentar a transparência e racionalizar as decisões do Conselho dos Monumentos da República Eslovaca
|
Marco
|
Metodologias para o processo de tomada de decisões do Conselho dos Monumentos da República Eslovaca
|
2
|
3 — transportes sustentáveis — Reforma 2: Reforma do transporte público de passageiros
|
Marco
|
Implementação de um calendário otimizado para o transporte ferroviário
|
3
|
4 — descarbonização da indústria — Reforma 1: A cessação da produção de eletricidade a partir do carvão na central elétrica de Nováky e a transformação da região do Alto Nitra
|
Marco
|
Transição do carvão na região do Alto Nitra
|
4
|
5 — adaptação às alterações climáticas — Reforma 1: Reforma do ordenamento do território
|
Marco
|
A reforma do ordenamento do território
|
5
|
5 — adaptação às alterações climáticas — Investimento 1: Adaptação das regiões às alterações climáticas, centrando-se na conservação da natureza e no desenvolvimento da biodiversidade
|
Objetivo
|
Povoamento com proprietários privados (em Superfície de terras montada em ha)
|
6
|
6 — acessibilidade, desenvolvimento e qualidade da educação inclusiva — Reforma 5: Apoiar a dessegregação das escolas
|
Marco
|
Adoção de alterações legislativas que introduzam na legislação a definição de «nas escolas» e o desenvolvimento de material metodológico para a implementação da dessegregação
|
7
|
7 — educação para o século 21 — Reforma 2: Preparar e desenvolver professores para novos conteúdos e formas de ensino
|
Objetivo
|
Percentagem de professores formados especialmente na preparação do novo programa curricular, educação inclusiva e competências digitais
|
8
|
8 — aumento do desempenho das instituições de ensino superior eslovacas — Reforma 1: Alteração do financiamento das universidades, incluindo a introdução de contratos de desempenho
|
Objetivo
|
Contratos de desempenho assinados com universidades públicas (em percentagem)
|
9
|
9 — governação mais eficiente e reforço do financiamento da IDI — Investimento 3: Ciência de excelência
|
Objetivo
|
Número de investigadores de excelência apoiados
|
10
|
9 — governação mais eficiente e reforço do financiamento da IDI — Investimento 6: Instrumentos financeiros de apoio à inovação
|
Marco
|
Lançamento e implementação de instrumentos financeiros de apoio à inovação
|
11
|
11 — cuidados de saúde modernos e acessíveis — Reforma 3: Centralização da gestão dos maiores hospitais
|
Marco
|
Criação de um órgão central de gestão hospitalar de um ponto de vista organizacional, operacional e económico
|
12
|
11 — cuidados de saúde modernos e acessíveis — Investimento 3: Digitalização na saúde
|
Objetivo
|
Sistema de navegação para o tratamento da fibrilhação auricular em 3 instituições de doenças cardiovasculares
|
13
|
13 — cuidados de saúde de longa duração acessíveis e de elevada qualidade — Reforma 1: Cuidados de saúde a longo prazo disponíveis e de qualidade — Reforma da integração e do financiamento dos cuidados sociais e de saúde a longo prazo
|
Marco
|
Publicação do conceito de financiamento dos serviços sociais para debate público
|
14
|
13 — cuidados de saúde de longa duração acessíveis e de elevada qualidade — Reforma 2: Avaliação das necessidades de cuidados
|
Marco
|
Unificação do sistema de avaliação
|
15
|
13 — cuidados de saúde de longa duração acessíveis e de elevada qualidade — Reforma 3: Reforma da supervisão da assistência social e criação de infraestruturas para a sua aplicação
|
Objetivo
|
Criação de um sistema de supervisão unificado com sede e 8 sucursais
|
16
|
16 — luta contra a corrupção e o branqueamento de capitais — Investimento 1: Instrumentos e capacidade de luta contra a corrupção e o branqueamento de capitais
|
Marco
|
Disponibilização das infraestruturas necessárias para apoiar a luta contra o branqueamento de capitais e a corrupção
|
17
|
16 — luta contra a corrupção e o branqueamento de capitais — Investimento 1: Instrumentos e capacidade de luta contra a corrupção e o branqueamento de capitais
|
Objetivo
|
Reconversão dos agentes da polícia em investigações financeiras e atividades analíticas
|
18
|
17 — Eslováquia Digital — Reforma 1: Criar soluções de administração pública em linha para situações de vida prioritárias
|
Marco
|
Roteiro das situações de vida prioritárias
|
19
|
17 — Eslováquia Digital — Reforma 2: Gestão central dos recursos informáticos
|
Marco
|
Plataforma central para a utilização de recursos informáticos (mercado digital)
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20
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19 — REPowerEU — Reforma 2 — Submedida 2: Plano de Ação para o Hidrogénio
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Marco
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Publicação do Plano de Ação para o Hidrogénio
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21
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19 — REPowerEU — Investimento 1.4: Modernização e digitalização da rede de transporte e dos sistemas regionais de distribuição — o Centro de Dados sobre a Energia
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Marco
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Entrada em funcionamento do Centro de Dados Energéticos
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Montante da prestação
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597 812 348 EUR
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6.Sexta instalação (apoio não reembolsável):
Número sequencial
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Medida conexa (reforma ou investimento)
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Etapa/Meta
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Nome
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1
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2 — renovação de edifícios — Investimento 1: Melhorar a eficiência energética das habitações familiares
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Objetivo
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Número de habitações familiares renovadas que atingem, pelo menos, 30 % de poupança de energia primária
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2
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2 — renovação de edifícios — Investimento 2: Renovação de edifícios públicos históricos e classificados
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Objetivo
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Superfície total (m²) dos edifícios públicos históricos e classificados renovados que alcançam, pelo menos, 30 % das economias de energia primária
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3
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5 — adaptação às alterações climáticas — Investimento 1: Adaptação das regiões às alterações climáticas, centrando-se na conservação da natureza e no desenvolvimento da biodiversidade
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Objetivo
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Reabilitação de cursos de água (em Km de cursos de água reabilitados)
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4
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6 — acessibilidade, desenvolvimento e qualidade da educação inclusiva — Reforma 1: 1. Assegurar condições para a implementação do ensino pré-primário obrigatório para crianças com cinco anos de idade e introduzir um direito legal a um lugar no jardim de infância ou noutros estabelecimentos de ensino pré-primário a partir dos três anos de idade
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Marco
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Entrada em vigor de um novo sistema de financiamento prescritivo para o ensino pré-primário, com base nos custos reais de pessoal e de funcionamento da instalação em causa, bem como na consecução da taxa de matrícula de crianças com quatro anos de idade.
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5
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7 — educação para o século 21 — Reforma 1: Conteúdo e reforma da educação — Reforma dos programas curriculares e dos manuais escolares
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Objetivo
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Criação de uma rede de centros de apoio regionais
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6
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9 — governação mais eficiente e reforço do financiamento da IDI — Investimento 2: Apoio à cooperação entre empresas, universidades e organizações de DR
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Objetivo
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Número de projetos colaborativos e vales apoiados
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7
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9 — governação mais eficiente e reforço do financiamento da IDI — Investimento 4: Investigação e inovação para descarbonizar a economia
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Objetivo
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Número de projetos selecionados que abordam os desafios da transição ecológica
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8
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9 — governação mais eficiente e reforço do financiamento da IDI — Investimento 5: Investigação e inovação para a digitalização da economia
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Objetivo
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Número de projetos de IDI selecionados no âmbito dos convites à apresentação de propostas que abordam os desafios da transformação digital.
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9
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10 — atrair e reter talentos — Investimento 1: Instrumentos de apoio e assistência aos repatriados, aos trabalhadores altamente qualificados de países terceiros e respetivos familiares e aos estudantes do ensino superior estrangeiros que estudam na Eslováquia
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Objetivo
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Número de balcões únicos para a integração na Eslováquia
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10
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10 — atrair e reter talentos — Investimento 3: Bolsas de estudo para estudantes com talento nacional e estrangeiro
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Objetivo
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Número de bolsas de estudo atribuídas a estudantes talentosos.
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11
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11 — cuidados de saúde modernos e acessíveis — Investimento 2 Nova rede hospitalar — construção, reconstrução e equipamento
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Marco
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Concurso para a construção e reconstrução de hospitais
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12
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13 — cuidados de saúde de longa duração acessíveis e de elevada qualidade — Investimento 1: Reforço das capacidades de assistência social de proximidade
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Objetivo
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Reforço das capacidades dos serviços residenciais de proximidade e das instalações sanitárias de baixa capacidade (indicador: número mínimo de lugares criados)
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13
|
13 — cuidados de saúde de longa duração acessíveis e de elevada qualidade — Investimento 1: Reforço das capacidades de assistência social de proximidade
|
Objetivo
|
Expansão das capacidades dos serviços ambulatórios (indicador: número mínimo de lugares criados)
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14
|
14 — melhorar o ambiente empresarial — Investimento 1: Reduzir os encargos regulamentares para as empresas
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Marco
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Redução dos encargos administrativos para os empresários
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15
|
14 — melhorar o ambiente empresarial — Investimento 2: Digitalização dos processos de insolvência
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Objetivo
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Está plenamente operacional um processo de insolvência único e totalmente digitalizado.
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16
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15 — reforma do sistema judiciário — Investimento 2: Instrumentos de apoio à reforma do mapa judiciário — Registo Comercial e Sistema Centralizado de Governação Judiciária
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Marco
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Desenvolvimento e transferência de um sistema informático — Registo de empresas
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17
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16 — luta contra a corrupção e o branqueamento de capitais — Investimento 2: Equipar e digitalizar as forças policiais — formação e equipamento
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Objetivo
|
Implementação da formação e do equipamento relacionados com a reforma da polícia
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18
|
16 — luta contra a corrupção e a branqueamento de capitais — Investimento 2: Equipar e digitalizar as forças policiais — Reconstrução de edifícios
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Marco
|
Extensão da área construída renovada dos edifícios da polícia para reduzir a intensidade energética dos edifícios (em m²)
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19
|
16 — luta contra a corrupção e o branqueamento de capitais, — Investimento 2: Equipar e digitalizar as forças policiais — novo Sistema de Informação sobre o Registo de Residentes Estrangeiros (IS ECU)
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Marco
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Eletronização dos processos de autorização de residência para simplificar os processos para o público
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20
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16 — luta contra a corrupção e o branqueamento de capitais — Investimento 4: Reforço da capacidade administrativa a diferentes níveis de governo — criação de centros de serviços partilhados
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Objetivo
|
Criação de centros de serviços partilhados.
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21
|
17 — Eslováquia Digital — Investimento 1: Melhores serviços para os cidadãos e as empresas
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Marco
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Plataforma para o desenvolvimento e a oferta de situações de vida prioritárias
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22
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17 — Eslováquia Digital — Investimento 2: Transformação digital da prestação de serviços públicos
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Objetivo
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Transformação digital das secções da administração pública
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23
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17 — Eslováquia Digital — Investimento 3: Participar em projetos europeus transfronteiriços relacionados com a economia digital
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Objetivo
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Participação em projetos digitais plurinacionais de acordo com o predefinido
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24
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17 — digital Eslováquia — Investimento 6: Reforçar as medidas preventivas, aumentar a rapidez da deteção e resolução de incidentes (ITVS — Tecnologias da Informação para a Administração Pública)
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Marco
|
Número de sistemas informáticos seguros no ambiente da administração pública
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25
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17 — Eslováquia Digital — Investimento 4: Apoio a projetos que visem o desenvolvimento e a aplicação de tecnologias digitais de ponta
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Objetivo
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Número de projetos de desenvolvimento e aplicação de tecnologias digitais de ponta
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26
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19 — REPowerEU — Reforma 1 — Submedida 3: Apoio à bomba de calor
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Marco
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Entrada em vigor da alteração legislativa da Lei n.º 364/2004 relativa à água
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27
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19 — REPowerEU — Reforma 2 — Submedida 1: Desenvolvimento de metodologias e de 2 áreas-piloto adequadas ao desenvolvimento da energia eólica
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Marco
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Entrada em vigor de legislação sobre «zonas propícias» para as energias renováveis e publicação do projeto de metodologia para o estabelecimento de «zonas propícias»
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28
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19 — REPowerEU — Reforma 2 — Submedida 3: Integração das energias renováveis na rede elétrica
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Marco
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Medidas de racionalização e aceleração da ligação das energias renováveis à rede
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29
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19 — REPowerEU — Reforma 6: Competências para a transição ecológica
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Marco
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Novos módulos de formação em programas educativos de escolas profissionais secundárias e um programa de formação para professores e adultos
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|
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Montante da prestação
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1 005 600 254 EUR
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7.Sétima instalação (apoio não reembolsável):
Número sequencial
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Medida conexa (reforma ou investimento)
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Etapa/Meta
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Nome
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1
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3 — transportes sustentáveis — Investimento 2: Promoção de transportes de passageiros não poluentes
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Objetivo
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Número de material circulante de passageiros não poluente adquirido (ponderado)
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2
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4 — descarbonização da indústria — Investimento 2: Assegurar o funcionamento da Inspeção do Ambiente eslovaca relacionada com a descarbonização
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Marco
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Investimentos destinados a aumentar a capacidade para a Inspeção do Ambiente eslovaca
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3
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6 — acessibilidade, desenvolvimento e qualidade da educação inclusiva — Reforma 4: Implementação de instrumentos para prevenir o abandono escolar precoce e adaptar os programas de estudos de tipo F
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Objetivo
|
Percentagem de programas do ensino secundário profissional otimizado em resposta às necessidades do mercado de trabalho
|
4
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6 — acessibilidade, desenvolvimento e qualidade da educação inclusiva — Investimento 1: Eliminação das barreiras dos edifícios escolares
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Objetivo
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Eliminação das barreiras arquitetónicas das grandes escolas secundárias
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5
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10 — atrair e reter talentos — Investimento 1: Instrumentos de apoio e assistência aos repatriados, aos trabalhadores altamente qualificados de países terceiros e respetivos familiares e aos estudantes do ensino superior estrangeiros que estudam na Eslováquia
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Objetivo
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Número de estrangeiros que utilizam o Centro de Informação sobre Migrações da OIM
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6
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11 — cuidados de saúde modernos e acessíveis — Reforma 3 — Centralização da gestão dos maiores hospitais
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Objetivo
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Número de hospitais envolvidos no sistema de gestão central
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7
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11 — cuidados de saúde modernos e acessíveis — Investimento 4 Construção e reabilitação de estações de socorro (Serviços de Ambulância)
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Objetivo
|
Número de postos de ambulância construídos ou reconstruídos
|
8
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12 — cuidados de saúde mental humanos, modernos e acessíveis — Reforma 1: Coordenação da cooperação e regulamentação interministeriais
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Marco
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Criação de duas entidades de coordenação no domínio da saúde mental
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9
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12 — cuidados de saúde mental humanos, modernos e acessíveis — Investimento 6: Criação de um repositório de métodos psicodiagnósticos
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Objetivo
|
Número de métodos de psicodiagnóstico registados e normalizados
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10
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12 — cuidados de saúde mental humanos, modernos e acessíveis — Investimento 8: Formação do pessoal no domínio da saúde mental
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Objetivo
|
Número de trabalhadores do setor da saúde com formação no domínio da saúde mental
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11
|
13 — cuidados de saúde a longo prazo acessíveis e de elevada qualidade — Extensão e restabelecimento das capacidades de cuidados pós-cuidados e de enfermagem
|
Objetivo
|
Extensão e renovação dos prestadores de cuidados domiciliários (indicador: número de prestadores apoiados)
|
12
|
13 — cuidados de saúde a longo prazo acessíveis e de elevada qualidade — Extensão e restauração das capacidades de cuidados paliativos
|
Objetivo
|
Extensão e renovação da rede de fosfatos móveis (indicador: número de fornecedores novos e reconstruídos)
|
13
|
14 — melhorar o ambiente empresarial — Investimento 1: Capacidade de reformas para reduzir a carga regulamentar
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Marco
|
1-2 regra de exclusão, avaliação ex ante para evitar sobrerregulamentação e avaliações ex post da regulamentação existente
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14
|
17 — Eslováquia Digital — Investimento 1: Melhores serviços para os cidadãos e as empresas
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Objetivo
|
Número de soluções de administração pública em linha construídas e implantadas
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15
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17 — Eslováquia Digital — Investimento 6: Reforçar as medidas preventivas, aumentar a rapidez da deteção e resolução de incidentes
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Marco
|
Auditorias de segurança de aplicações no ambiente da administração pública
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16
|
19 — REPowerEU — Reforma 1 — Submedida 1: Alterações legislativas e processuais que aceleram a emissão de licenças ambientais
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Marco
|
Entrada em vigor de alterações legislativas e processuais
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17
|
19 — REPowerEU — Reforma 1 — Submedida 5: Preparação de uma avaliação das trajetórias de utilização e fornecimento sustentáveis de biomassa na Eslováquia para o período 2025-2035
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Marco
|
Avaliação das trajetórias da utilização sustentável da biomassa e do aprovisionamento de biomassa na Eslováquia
|
18
|
19 — REPowerEU — Reforma 2 — Submedida 2 — Plano de Ação para o Hidrogénio
|
Marco
|
Medidas para promover a adoção do hidrogénio
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19
|
19 — REPowerEU — Reforma 4: Gestão de edifícios da administração central
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Marco
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Estratégia de gestão dos edifícios da administração central
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20
|
19 — REPowerEU — investimento 2: Melhorar a eficiência energética dos edifícios públicos
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Objetivo
|
Área construída total dos edifícios com medidas de eficiência energética aplicadas
|
|
|
Montante da prestação
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693 517 408 EUR
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8.Oitava instalação (apoio não reembolsável):
Número sequencial
|
Medida conexa (reforma ou investimento)
|
Etapa/Meta
|
Nome
|
1
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5 — adaptação às alterações climáticas — Investimento 1: Adaptação das regiões às alterações climáticas, centrando-se na conservação da natureza e no desenvolvimento da biodiversidade
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Objetivo
|
Povoamento com proprietários privados (em Superfície de terras montada em ha)
|
2
|
6 — acessibilidade, desenvolvimento e qualidade da educação inclusiva — Reforma 2: Definição do conceito de necessidades educativas especiais das crianças e dos alunos e desenvolvimento de um modelo para medidas de apoio elegíveis no domínio da educação e da educação, incluindo o seu sistema de financiamento
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Objetivo
|
Número de professores e pessoal especializado formados
|
3
|
6 — acessibilidade, desenvolvimento e qualidade da educação inclusiva — Reforma 5: Apoiar a dessegregação das escolas
|
Marco
|
Entrada em vigor da definição legislativa de segregação nas escolas
|
4
|
6 — acessibilidade, desenvolvimento e qualidade da educação inclusiva — Reforma 5: Apoiar a dessegregação das escolas
|
Objetivo
|
Percentagem de escolas que aplicam normas de dessegregação decorrentes da metodologia adotada
|
5
|
7 — educação para o século 21 — Reforma 1: Conteúdo e reforma da educação — Reforma dos programas curriculares e dos manuais escolares
|
Objetivo
|
Escolas primárias que implementam o novo programa curricular (em percentagem)
|
6
|
7 — educação para o século 21 — Reforma 1: Conteúdo e reforma da educação — Reforma dos programas curriculares e dos manuais escolares
|
Objetivo
|
Introdução de uma matura em linha (exame final para diplomados do ensino secundário)
|
7
|
7 — educação para o século 21.º — Investimento 1: Infraestruturas digitais nas escolas
|
Objetivo
|
Aumento da percentagem de escolas com nível básico de equipamento digital
|
8
|
10 — atrair e reter talentos — Investimento 4: Promover a internacionalização no meio académico
|
Objetivo
|
Número de projetos apoiados para promover ou desenvolver a internacionalização de universidades e instituições de investigação
|
9
|
11 — modernização e acessibilidade dos cuidados de saúde — Reforma de 1 — Otimização da rede hospitalar (ONU)
|
Objetivo
|
Percentagem dos hospitais redefinidos (autorizados no âmbito de hospitais gerais e especializados) no âmbito da nova rede hospitalar
|
10
|
11 — cuidados de saúde modernos e acessíveis — Investimento 3 Digitalização na saúde
|
Objetivo
|
Número de hospitais ligados ao sistema ERP central
|
11
|
12 — cuidados de saúde mental humanos, modernos e acessíveis — Investimento 2: Criação de centros de detenção
|
Objetivo
|
Capacidade dos doentes nos centros de detenção
|
12
|
12 — cuidados de saúde mental modernos, acessíveis e humanos — Investimento 3: Construção de centros psicossociais; Investimento 4: Conclusão da rede psiquiátrica estacionária; Investimento 5: Criação de centros especializados para perturbações do espetro do autismo
|
Objetivo
|
Número de centros de cuidados de saúde mental de base comunitária criados
|
13
|
12 — cuidados de saúde mental modernos, acessíveis e humanos — Investimento 7: Humanização dos cuidados psiquiátricos institucionais
|
Objetivo
|
Capacidade dos doentes em quartos convertidos em cuidados psiquiátricos institucionais.
|
14
|
13 — cuidados de saúde de longa duração acessíveis e de elevada qualidade — Reforma 1: Cuidados continuados disponíveis e de qualidade — Reforma da integração e do financiamento dos cuidados sociais e de saúde de longa duração
|
Marco
|
O novo sistema de financiamento dos serviços sociais — introdução de um orçamento pessoal
|
15
|
13 — cuidados de saúde de longa duração acessíveis e de elevada qualidade — Investimento 3: Extensão e restabelecimento das capacidades de cuidados paliativos
|
Objetivo
|
Expansão e renovação das capacidades de cuidados paliativos residenciais (indicador: número de camas criadas e restauradas)
|
16
|
15 — reforma do sistema judiciário — Investimento 1: reorganização dos tribunais — renovação de edifícios
|
Objetivo
|
Área reconstruída dos edifícios dos tribunais (em m²)
|
17
|
15 — reforma do sistema judiciário — Investimento 1: Reorganização dos tribunais — Construção/aquisição de novos edifícios
|
Objetivo
|
Área dos edifícios judiciais construídos ou adquiridos (em m²)
|
18
|
15 — reforma do sistema judiciário — Investimento 2: Instrumentos de apoio à reforma do mapa judiciário — Registo Comercial e Sistema Centralizado de Governação Judiciária
|
Marco
|
Desenvolvimento e transferência do SI — Sistema Centralizado de Gestão Judiciária
|
19
|
17 — digital Eslováquia — Investimento 3: Participar em projetos europeus plurinacionais relacionados com a economia digital
|
Marco
|
Desenvolvimento e construção do supercomputador para o centro nacional de supercomputação
|
20
|
19 — REPowerEU — Reforma 1 — Submedida 4: Melhor Centro de Tecnologia Disponível
|
Objetivo
|
Entrada em funcionamento do centro de melhores tecnologias disponíveis (MTD) e fornecimento de documentos de referência MTD
|
21
|
19 — REPowerEU — Reforma 1 — Submedida 6: Desenvolvimento e promoção da produção de biometano, fertilizantes orgânicos e bioeconomia circular
|
Marco
|
Desenvolvimento e promoção da produção de biometano, fertilizantes orgânicos e bioeconomia circular
|
22
|
19 — REPowerEU — Reforma 2 — Submedida 1: Desenvolvimento de metodologias e criação de 2 áreas-piloto «zonas propícias» adequadas ao desenvolvimento da energia eólica
|
Objetivo
|
Criação de «zonas propícias» piloto adequadas ao desenvolvimento da energia eólica. Adoção e aplicação da metodologia final para o estabelecimento de zonas verdes.
|
23
|
19 — REPowerEU — Investimento 1.2: Modernização e digitalização da rede de transporte e dos sistemas regionais de distribuição — modernização das linhas de transporte
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Objetivo
|
Obras de renovação da rede de transporte da República Eslovaca
|
24
|
19 — REPowerEU — Investimento 4: Apoio à renovação de agregados familiares em risco de pobreza energética — regime de renovação ligeira
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Objetivo
|
Número de casas renovadas de pessoas em risco de pobreza energética
|
25
|
19 — REPowerEU — Investimento 7: equipamento escolar e formação de professores
|
Objetivo
|
Equipar as escolas para ações de formação ecológicas
|
26
|
19 — REPowerEU — Investimento 7: equipamento escolar e formação de professores
|
Objetivo
|
Formação do pessoal docente
|
|
|
Montante da prestação
|
550 000 000 EUR
|
9.Nona instalação (apoio não reembolsável):
Número sequencial
|
Medida conexa (reforma ou investimento)
|
Etapa/Meta
|
Nome
|
1
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1 — fontes de energia renováveis e infraestruturas energéticas — Investimento 1: Construção das novas fontes de eletricidade renováveis
|
Objetivo
|
Nova capacidade de fontes de energia renováveis
|
2
|
1 — fontes de energia renováveis e infraestruturas energéticas — Investimento 2: Modernização das fontes de eletricidade renováveis existentes (repotenciamento)
|
Objetivo
|
Capacidade das fontes de energia renováveis reconstruídas
|
3
|
1 — fontes de energia renováveis e infraestruturas energéticas — Investimento 3: Maior flexibilidade dos sistemas de eletricidade para uma maior integração das energias renováveis
|
Objetivo
|
Aumento cumulativo da capacidade das instalações, aumentando a flexibilidade dos sistemas energéticos
|
4
|
2 — renovação de edifícios — Investimento 1: Melhorar a eficiência energética das habitações familiares
|
Objetivo
|
Número de habitações familiares renovadas que atingem, pelo menos, 30 % de poupança de energia primária
|
5
|
2 — renovação de edifícios — Investimento 2: Renovação de edifícios públicos históricos e classificados
|
Objetivo
|
Superfície total (m²) dos edifícios públicos históricos e classificados renovados que alcançam, pelo menos, 30 % das economias de energia primária
|
6
|
3 — transportes sustentáveis — Reforma 2: Reforma do transporte público de passageiros
|
Objetivo
|
Número de países em que existe uma integração tarifária que permite viajar por vários modos de transporte público ou por transportadores por bilhete
|
7
|
3 — transportes sustentáveis — Investimento 1: Desenvolvimento de infraestruturas de transportes hipocarbónicas
|
Objetivo
|
Extensão da nova infraestrutura para ciclistas (km)
|
8
|
3 — transportes sustentáveis — Investimento 1: Desenvolvimento de infraestruturas de transportes hipocarbónicas
|
Objetivo
|
Extensão da infraestrutura ferroviária limpa de passageiros reconstruída ou modernizada (em km ponderados)
|
9
|
3 — transportes sustentáveis — Investimento 1: Desenvolvimento de infraestruturas de transportes hipocarbónicas
|
Objetivo
|
Comprimento dos troços das linhas de caminho de ferro expedidos (km)
|
10
|
3 — transportes sustentáveis — Investimento 3: Desenvolvimento do transporte intermodal de mercadorias
|
Objetivo
|
Número de unidades de transporte intermodal contratadas em unidades equivalentes de vinte pés
|
11
|
3 — transportes sustentáveis — Investimento 4: Apoio ao desenvolvimento de infraestruturas para veículos movidos a combustíveis alternativos
|
Objetivo
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Número de pontos de carregamento ou pontos de abastecimento de hidrogénio em funcionamento.
|
12
|
4 — descarbonização da indústria — Investimento 1: O funcionamento do regime de descarbonização da indústria
|
Marco
|
Conclusão da execução dos projetos de descarbonização da indústria cofinanciados pelo MRR
|
13
|
5 — adaptação às alterações climáticas — Investimento 1: Adaptação das regiões às alterações climáticas, centrando-se na conservação da natureza e no desenvolvimento da biodiversidade
|
Objetivo
|
Reabilitação de cursos de água (em Km de cursos de água reabilitados)
|
14
|
6 — acessibilidade, desenvolvimento e qualidade da educação inclusiva — Reforma 1: Assegurar condições para a implementação do ensino pré-primário obrigatório para as crianças a partir dos 5 anos e introduzir um direito legal a um lugar no jardim de infância ou noutros prestadores de ensino pré-primário a partir dos 3 anos de idade
|
Objetivo
|
Número de capacidades recentemente construídas
|
15
|
7 — educação para o século 21 — Investimento 2: Conclusão das infraestruturas escolares
|
Objetivo
|
Eliminação das escolas com dois turnos
|
16
|
8 — aumento do desempenho das instituições de ensino superior eslovacas — Reforma 5: Concentração de excelentes capacidades educativas e de investigação
|
Marco
|
Conclusão do processo de fusão de unidades de investigação
|
17
|
8 — aumento do desempenho das instituições eslovacas de ensino superior — Investimento1: apoio ao desenvolvimento estratégico das universidades
|
Objetivo
|
Área universitária reconstruída e dormitória com economias de energia primária superiores a 30 % (em m²)
|
18
|
9 — governação mais eficiente e reforço do financiamento da IDI — Investimento 1: Promover a cooperação internacional e a participação em projetos do Horizonte Europa e do EIT
|
Objetivo
|
Apoio financeiro a candidaturas e projetos participantes nos programas Horizonte Europa, no âmbito de convites à apresentação de propostas financiados pelo Fundo de Recuperação.
|
19
|
9 — governação mais eficiente e reforço do financiamento da IDI — Investimento 2: Apoio à cooperação entre empresas, universidades e organizações de DR
|
Objetivo
|
Número de projetos colaborativos e vales apoiados
|
20
|
9 — governação mais eficiente e reforço do financiamento da IDI — Investimento 3: Ciência de excelência
|
Objetivo
|
Número de investigadores de excelência apoiados
|
21
|
9 — governação mais eficiente e reforço do financiamento da IDI — Investimento 4: Investigação e inovação para descarbonizar a economia
|
Objetivo
|
Número de projetos concluídos que dão resposta aos desafios da transição ecológica
|
22
|
9 — governação mais eficiente e reforço do financiamento da IDI — Investimento 5: Investigação e inovação para a digitalização da economia
|
Objetivo
|
Número de projetos de IDI que dão resposta aos desafios da transformação digital, que estão concluídos
|
23
|
9 — governação mais eficiente e reforço do financiamento da IDI — Investimento 6: Instrumentos financeiros de apoio à inovação
|
Objetivo
|
Número de empresas apoiadas através de instrumentos financeiros
|
24
|
10 — atrair e reter talentos — Investimento 2: Reforçar as relações com a diáspora, apoiando as iniciativas de cidadania
|
Objetivo
|
Número de eventos apoiados que reforçam as relações com a diáspora
|
25
|
11 — cuidados de saúde modernos e acessíveis — Investimento 1 Apoio à abertura de novos cuidados de saúde primários
|
Objetivo
|
Número de clínicas de cuidados primários em ambulatório apoiadas por um programa-piloto
|
26
|
11 — cuidados de saúde modernos e acessíveis — Investimento 2 Nova rede hospitalar — construção, reconstrução e equipamento
|
Objetivo
|
Camas disponibilizadas em hospitais melhorados
|
27
|
13 — cuidados de saúde sociais de longo prazo acessíveis e de elevada qualidade — Investimento 1: Reforço das capacidades de assistência social de proximidade
|
Objetivo
|
Reforço das capacidades dos serviços residenciais de proximidade e das instalações sanitárias de baixa capacidade (indicador: número mínimo de lugares criados)
|
28
|
13 — cuidados de saúde sociais de longo prazo acessíveis e de elevada qualidade — Investimento 1: Reforço das capacidades de assistência social de proximidade
|
Objetivo
|
Expansão das capacidades dos serviços ambulatórios (indicador: número mínimo de lugares criados)
|
29
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13 — cuidados de saúde sociais de longo prazo acessíveis e de elevada qualidade — Investimento 2: Extensão e restabelecimento das capacidades de manutenção e de enfermagem
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Objetivo
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Criação de camas pós-cuidados através da reconstrução de camas agudas e crónicas existentes (indicador: número mínimo de camas de guarda reconstituídas)
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30
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15 — reforma judicial — Investimento 2: Digitalização e capacidades analíticas
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Objetivo
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Modernização do equipamento informático dos tribunais para os funcionários judiciais
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31
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15 — reforma judicial — Investimento 2: Digitalização e capacidades analíticas
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Marco
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Criação de uma plataforma de apoio analítico para o acesso à jurisprudência nos tribunais
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32
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16 — luta contra a corrupção e a branqueamento de capitais — Investimento 2: Equipar e digitalizar as forças policiais — Sistema automatizado de deteção de infrações rodoviárias
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Marco
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Automatização do sistema de deteção de infrações rodoviárias em pleno funcionamento
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33
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16 — luta contra a corrupção e a branqueamento de capitais — Investimento 3: Modernização do sistema de incêndio e salvamento — construção de uma rede de centros de segurança integrados
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Objetivo
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Construção e operacionalização de centros de segurança integrados
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34
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16 — luta contra a corrupção e a branqueamento de capitais — Investimento 3: Modernização do sistema de incêndio e salvamento — renovação dos edifícios das estações de bombeiros
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Objetivo
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Modernização das estações de combate a incêndios
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35
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17 — Eslováquia Digital — Investimento 1: Melhores serviços para os cidadãos e as empresas
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Objetivo
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Número de soluções de administração pública em linha construídas e implantadas
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36
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17 — Eslováquia Digital — Investimento 2: Transformação digital da prestação de serviços públicos
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Objetivo
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Transformação digital das secções da administração pública
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37
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17 — Eslováquia Digital — Investimento 4: Apoio a projetos que visem o desenvolvimento e a aplicação de tecnologias digitais de ponta
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Objetivo
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Número de projetos de desenvolvimento e aplicação de tecnologias digitais de ponta
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38
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17 — Eslováquia Digital — Investimento 5: Bolsas rápidas — hackathons
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Objetivo
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Número de eventos organizados com subvenções rápidas — hackathons
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39
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17 — Eslováquia digital — Reforma 5: Melhorar a formação e as competências no domínio da cibersegurança
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Objetivo
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Número de pessoal informático da administração pública formado em cibersegurança
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40
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17 — Eslováquia Digital — Investimento 7: Melhorar as competências digitais dos idosos e a distribuição de quadros seniores
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Objetivo
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Número de idosos e de pessoas desfavorecidas com formação em competências digitais básicas
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41
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18 — finanças públicas sãs, sustentáveis e competitivas — Reforma 3: Reforma da gestão do investimento público
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Marco
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Aplicação da metodologia para os procedimentos de preparação e priorização dos investimentos
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42
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19 — REPowerEU — Reforma 1 — Submedida 1: Alterações legislativas e processuais que aceleram a emissão de licenças ambientais
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Objetivo
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Assistência técnica para acelerar e melhorar a qualidade dos processos de licenciamento ambiental
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43
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19 — REPowerEU — Reforma 1 — Submedida 2: Melhorar a utilização da energia geotérmica
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Objetivo
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«Passportização» de paredes geotérmicas
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44
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19 — REPowerEU — Investimento 1.1: Modernização e digitalização da rede de transporte e dos sistemas regionais de distribuição — modernização da subestação
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Marco
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Modernização da subestação
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45
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19 — REPowerEU — Investimento 1.3: Modernização e digitalização da rede de transporte e dos sistemas de distribuição regionais — modernização dos sistemas de distribuição
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Objetivo
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Conclusão dos investimentos na modernização das redes de distribuição na República Eslovaca
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46
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19 — REPowerEU — Reforma 3: Criação de uma base de dados e de um sistema de intercâmbio de dados sobre o desempenho energético dos edifícios
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Objetivo
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Recolha de dados sobre certificados energéticos e passaportes de renovação de edifícios públicos
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47
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19 — REPowerEU — Reforma 4: Gestão de edifícios da administração central
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Marco
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Criação de um organismo central de coordenação dos edifícios administrativos da administração central
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48
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19 — REPowerEU — Investimento 3: Renovação de edifícios públicos históricos e classificados — medida SCALE UP SK-C [C2] -I [I2]
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Objetivo
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Renovação de edifícios públicos históricos e classificados
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49
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19 — REPowerEU — Investimento 4: Apoio à renovação dos agregados familiares em risco de pobreza energética — complemento do regime de renovação abrangente
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Objetivo
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Número de contratos com pessoas em risco de pobreza energética para renovar os seus agregados familiares
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50
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19 — REPowerEU — investimento 5: Desenvolvimento de infraestruturas de transportes hipocarbónicas — medida SCALE UP medida SK-C [C3] -I [I1.a]
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Objetivo
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Extensão da infraestrutura de vias reconstruída ou modernizada para o transporte não poluente de passageiros (em km ponderados)
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51
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19 — REPowerEU — investimento 6: Promoção de transportes de passageiros respeitadores do ambiente — medida SCALE UP SK-C [C3] -I [I2]
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Objetivo
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Número de material circulante de passageiros não poluente adquirido (ponderado)
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52
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19 — REPowerEU — Investimento 7: equipamento escolar e formação de professores
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Objetivo
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Estudantes do 3.º ano no final do ano letivo de 2025/26 e diplomados no domínio das fontes de energia renováveis ou da eletromobilidade
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53
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19 — REPowerEU — Investimento 8: Parte 1 — Comunicação para a execução do capítulo REPowerEU — medida SCALE UP medida SK-C [C16] -I [I4]
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Objetivo
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Número de campanhas de comunicação
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Montante da prestação
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550 000 000 EUR
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SECÇÃO 3: DISPOSIÇÕES ADICIONAIS
1. Disposições para o acompanhamento e a execução do plano de recuperação e resiliência
O acompanhamento e a execução do plano de recuperação e resiliência da Eslováquia devem ser efetuados em conformidade com as seguintes disposições:
A fim de assegurar funções, competências e poderes bem definidos, a República Eslovaca adotou uma lei específica sobre o Mecanismo de Recuperação e Resiliência e alterou determinados atos («Regulamento MRR»). A lei regula, nomeadamente, a seleção do destinatário final, as responsabilidades das partes envolvidas, a forma como as correções financeiras devem ser efetuadas e as irregularidades são tratadas, os conflitos de interesses e o tratamento dos dados pessoais. Introduz igualmente medidas para proteger os interesses financeiros da União Europeia a nível de cada entidade envolvida na execução. Regula o acompanhamento do cumprimento dos objetivos intermédios e das metas e o sistema de recolha de dados que abrange os beneficiários efetivos.
A autoridade nacional de execução e coordenação (NIKA) é o balcão único para a execução do plano de recuperação e resiliência eslovaco. Coordena e orienta a execução e realiza controlos junto dos organismos de execução, intermediários e beneficiários finais. É responsável pelo acompanhamento e avaliação da execução do plano e pelo cumprimento dos objetivos intermédios e das metas, bem como pelo fornecimento à Comissão dos dados recolhidos, mediante pedido.
2. Disposições para assegurar o pleno acesso da Comissão aos dados subjacentes
A autoridade nacional de execução e coordenação (NIKA), enquanto organismo central de coordenação do plano de recuperação e resiliência da Eslováquia e da sua execução, é responsável pela coordenação global e pelo acompanhamento do plano. Em especial, atua como organismo de coordenação para acompanhar os progressos em matéria de objetivos intermédios e metas, acompanhar e, se for caso disso, executar as atividades de controlo e auditoria e apresentar os pedidos de pagamento à Comissão. Coordena a comunicação dos objetivos intermédios e metas, dos indicadores pertinentes, mas também das informações financeiras qualitativas e de outros dados, nomeadamente sobre os beneficiários finais. Para o efeito, existe e está operacional um sistema de repositório para acompanhar a execução do Mecanismo, que será gradualmente substituído pelo sistema informático denominado ISPO.
Em conformidade com o artigo 24.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2021/241, uma vez cumpridos os marcos e as metas pertinentes acordados na secção 2.1 do presente anexo, a Eslováquia deve apresentar à Comissão um pedido devidamente justificado de pagamento da contribuição financeira. A Eslováquia deve assegurar que, mediante pedido, a Comissão tenha pleno acesso aos dados relevantes subjacentes que corroborem a devida justificação do pedido de pagamento, tanto para a avaliação do pedido de pagamento em conformidade com o artigo 24.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2021/241 como para efeitos de auditoria e controlo.