COMISSÃO EUROPEIA
Bruxelas, 20.4.2023
COM(2023) 202 final
2023/0106(BUD)
Proposta de
DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização a favor dos Trabalhadores Despedidos (EGF/2023/000 TA 2023 — Assistência técnica por iniciativa da Comissão)
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
As regras aplicáveis às contribuições financeiras do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização a favor dos Trabalhadores Despedidos (FEG) estão estabelecidas no Regulamento (UE) 2021/691 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de abril de 2021, relativo ao Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização a favor dos Trabalhadores Despedidos (FEG) e que revoga o Regulamento (UE) n.º 1309/2013 («Regulamento FEG»).
SÍNTESE DA CANDIDATURA
Principais dados:
N.º de referência do FEG
EGF/2023/000
Comissão Europeia
Assistência técnica
Despesas administrativas: orçamento em EUR
190 000
Despesas administrativas % (limite máximo: 0,5 %)
0,09 %
Em conformidade com o artigo 11.º, n.º 1, do Regulamento FEG, pode ser anualmente disponibilizada uma percentagem máxima de 0,5 % do montante máximo anual do FEG para assistência técnica por iniciativa da Comissão.
Assistência técnica a financiar e repartição dos custos estimados
1.A contribuição será utilizada para cobrir as despesas mencionadas no artigo 11.º, n.os 1 e 4, e no artigo 12.º, n.os 2, 3 e 4, do Regulamento FEG, tal como se pormenoriza a seguir. Será gerida pela Comissão Europeia em regime de gestão direta.
Descrição
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Total das despesas
(em EUR)
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Despesas administrativas
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90 000
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Despesas técnicas
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100 000
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Despesas totais estimadas
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190 000
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2.Despesas administrativas:
·O grupo de peritos de contacto do FEG, que conta com dois representantes de cada Estado-Membro, realizará reuniões periódicas. Com base na experiência adquirida com as reuniões virtuais, e em consonância com a ambição da Comissão de reduzir a pegada ambiental das suas atividades, em 2023, uma reunião continuará a realizar-se em formato virtual e outra será presencial.
·No intuito de promover a criação de redes entre os Estados-Membros, a Comissão organizará um seminário com a participação de entidades responsáveis pela execução do FEG e parceiros sociais. Em 2023, o seminário será agendado para o dia anterior a uma reunião do grupo de peritos e será provavelmente presencial.
·Atividades de informação: a presença em linha do FEG, que a Comissão criou no portal dedicado ao Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão e que lhe compete manter de acordo com o artigo 12.º, n.º 2, do Regulamento FEG, será regularmente atualizada e ampliada, sendo cada novo elemento igualmente traduzido para todas as línguas da UE. Serão realizadas ações para dar a conhecer o FEG e promover a visibilidade das suas intervenções. O FEG será também referido em diversas publicações e atividades audiovisuais da Comissão, tal como previsto no artigo 11.º, n.º 1, do Regulamento FEG.
3.Despesas técnicas:
·Manutenção e atualização de um sistema eletrónico de intercâmbio de dados. A Comissão continua a trabalhar para estabelecer procedimentos normalizados para as candidaturas ao FEG e a gestão do Fundo, utilizando as funcionalidades do sistema comum de gestão partilhada dos fundos (SFC). Este trabalho permite simplificar as candidaturas ao abrigo do Regulamento FEG, acelerar o seu processamento e facilitar a extração de relatórios. A interface SFC facilita também as operações financeiras do FEG. Este trabalho inclui, em particular:
–a manutenção da aplicação SFC 2014 e dos módulos de relatório final para o encerramento dos processos relativos ao FEG 2014-2020,
–o desenvolvimento e a manutenção da interface FEG 2021-2027 na aplicação SFC2021, em especial o acrescento de novas funcionalidades, como o módulo de relatório final, e ajustamentos para alinhar a SFC2021 com os requisitos do Regulamento FEG 2021-2027.
·Acompanhamento e recolha de dados: a Comissão irá recolher os dados sobre as candidaturas recebidas, pagas e encerradas, bem como sobre as medidas propostas e executadas. Estes dados serão disponibilizados no sítio Web e compilados de forma adequada para os futuros relatórios bienais.
Financiamento
4.O montante máximo do orçamento anual disponível para o FEG em 2023 é de 186 milhões de EUR a preços de 2018 (205 359 029 EUR a preços de 2023), conforme disposto no artigo 8.º do Regulamento (UE, Euratom) 2020/2093 do Conselho, de 17 de dezembro de 2020, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período de 2021 a 2027.
5.Em conformidade com o artigo 11.º, n.º 1, do Regulamento FEG, o correspondente a 0,5% deste montante máximo anual pode ser disponibilizado para assistência técnica por iniciativa da Comissão. Atualmente, a totalidade do montante previsto para 2023 continua disponível, não tendo sido ainda atribuída qualquer verba para assistência técnica. O montante proposto corresponde a 0,09 % do montante máximo do orçamento anual disponível para o FEG em 2023.
6.A decisão proposta relativa à mobilização do FEG será adotada conjuntamente pelo Parlamento Europeu e o Conselho, em conformidade com o artigo 15.º, n.º 1, primeiro parágrafo, do Regulamento FEG, e com o ponto 9 do Acordo Interinstitucional, de 16 de dezembro de 2020, entre o Parlamento Europeu, o Conselho da União Europeia e a Comissão Europeia sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira, bem como sobre os novos recursos próprios, incluindo um roteiro para a introdução de novos recursos próprios.
Atos relacionados
7.Ao mesmo tempo que apresenta a sua proposta de decisão relativa à mobilização do FEG, a Comissão apresenta ao Parlamento Europeu e ao Conselho uma proposta de transferência de 190 000 EUR para a rubrica orçamental relevante.
Fonte das dotações de pagamento
8.As dotações inscritas na rubrica orçamental do FEG serão utilizadas para financiar a quantia de 190 000 EUR necessária para assistência técnica.
2023/0106 (BUD)
Proposta de
DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização a favor dos Trabalhadores Despedidos (EGF/2023/000 TA 2023 — Assistência técnica por iniciativa da Comissão)
O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/691 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de abril de 2021, relativo ao Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização a favor dos Trabalhadores Despedidos (FEG) e que revoga o Regulamento (UE) n.º 1309/2013, nomeadamente o artigo 15.º, n.º 1, primeiro parágrafo,
Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 16 de dezembro de 2020, entre o Parlamento Europeu, o Conselho da União Europeia e a Comissão Europeia sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira, bem como sobre os novos recursos próprios, incluindo um roteiro para a introdução de novos recursos próprios, nomeadamente o ponto 9,
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Considerando o seguinte:
(1)O Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização a favor dos Trabalhadores Despedidos (FEG) visa demonstrar solidariedade e promover o emprego digno e sustentável na União, prestando apoio aos trabalhadores despedidos e aos trabalhadores independentes cuja atividade tenha cessado em caso de grandes processos de reestruturação e ajudando-os a regressar a um emprego digno e sustentável o mais rapidamente possível.
(2)A intervenção do FEG não deve exceder o montante máximo anual de 186 milhões de EUR (preços de 2018), conforme disposto no artigo 8.º do Regulamento (UE, Euratom) 2020/2093 do Conselho.
(3)O Regulamento (UE) 2021/691 estabelece que uma percentagem máxima de 0,5 % do montante máximo anual do FEG pode ser disponibilizada anualmente para assistência técnica por iniciativa da Comissão.
(4)Esta assistência é necessária para cumprir as obrigações de execução do FEG impostas pelo artigo 11.º do Regulamento (UE) 2021/691, em especial no que diz respeito ao acompanhamento e à recolha de dados, bem como às atividades de comunicação e às que reforçam a notoriedade das intervenções do FEG.
(5)O FEG deve, por conseguinte, ser mobilizado a fim de prestar 190 000 EUR de assistência técnica por iniciativa da Comissão,
ADOTARAM A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.º
No quadro do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2023, é mobilizada a quantia de 190 000 EUR em dotações de autorização e de pagamento ao abrigo do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização a favor dos Trabalhadores Despedidos.
Artigo 2.º
A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em
Pelo Parlamento Europeu
Pelo Conselho
A Presidente
O Presidente