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14.9.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 324/20 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.11240 — ORLEN / DOPPLER ENERGIE)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2023/C 324/12)
1.
Em 30 de agosto de 2023, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:
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ORLEN S.A. («ORLEN», Polónia), |
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Doppler Energie GmbH («Doppler», Áustria), controlada em última instância exclusivamente por Franz Joseph Doppler, uma pessoa singular austríaca, |
A ORLEN vai adquirir, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo exclusivo da totalidade da Doppler.
A concentração é efetuada mediante aquisição de participações.
2.
As atividades das empresas em causa são as seguintes:|
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A Orlen dedica-se principalmente à refinação de petróleo e à produção de biocombustíveis, à exploração e venda de gás, à produção de produtos petroquímicos, à produção de eletricidade, à venda por grosso e a retalho de combustíveis para veículos automóveis, à venda a retalho de bens de consumo, bem como à extração de hidrocarbonetos, |
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A Doppler explora uma rede de postos de abastecimento de combustível para veículos automóveis e postos de carregamento de veículos elétricos em toda a Áustria. |
3.
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.
4.
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:
M.11240 — ORLEN / DOPPLER ENERGIE
As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:
Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu
Endereço postal:
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Comissão Europeia |
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Direção-Geral da Concorrência |
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Registo das Concentrações |
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1049 Bruxelles/Brussel |
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BELGIQUE/BELGIË |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).