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8.9.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 318/6 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.11149 — ASAHI KASEI / MITSUI CHEMICALS / JV)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2023/C 318/06)
1.
Em 31 de agosto de 2023, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:
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Mitsui Chemicals, Inc. («Mitsui Chemicals», Japão), |
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Asahi Kasei Corp. («Asahi Kasei», Japão), |
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Mitsui Chemicals Asahi Life Material Co. Ltd («empresa comum», Japão), uma empresa recém-criada. |
A Mitsui Chemicals e a Asahi Kasei vão adquirir, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da empresa comum (JV).
A concentração é efetuada mediante aquisição de participações numa empresa recém-criada que constitui uma empresa comum.
2.
As atividades das empresas em causa são as seguintes:|
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A Mitsui Chemicals é uma empresa multinacional japonesa que se dedica à produção e venda de produtos químicos em todo o mundo. A Mitsui Chemicals desenvolve e vende uma vasta gama de produtos especializados para uma grande diversidade de aplicações, nomeadamente higiene, indústria, absorção de hidrocarbonetos, interiores automóveis, engenharia civil e filtros. |
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A Asahi Kasei é uma empresa química multinacional japonesa que se dedica principalmente ao desenvolvimento de produtos de fibra, produtos químicos e materiais eletrónicos conexos. Opera nos setores do equipamento, da habitação e dos cuidados de saúde. |
3.
A empresa comum irá dedicar-se a investigação e desenvolvimento, fabrico, comercialização, venda e serviço técnico de falsos tecidos fabricados pelos processos de fiação contínua e de fiação de sopro, de sistemas de filtração, telas transpirantes e fibras que mantêm a forma. A empresa comum prosseguirá as operações da Asahi Kasei e da Mitsui Chemicals no Japão e na Tailândia para a produção, o desenvolvimento e a venda de produtos de falsos tecidos.
4.
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.
5.
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:
M.11149 — ASAHI KASEI / MITSUI CHEMICALS / JV
As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:
Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu
Endereço postal:
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Comissão Europeia |
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Direção-Geral da Concorrência |
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Registo das Concentrações |
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1049 Bruxelles/Brussel |
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BELGIQUE/BELGIË |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).