8.9.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 318/6


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.11149 — ASAHI KASEI / MITSUI CHEMICALS / JV)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2023/C 318/06)

1.   

Em 31 de agosto de 2023, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

Mitsui Chemicals, Inc. («Mitsui Chemicals», Japão),

Asahi Kasei Corp. («Asahi Kasei», Japão),

Mitsui Chemicals Asahi Life Material Co. Ltd («empresa comum», Japão), uma empresa recém-criada.

A Mitsui Chemicals e a Asahi Kasei vão adquirir, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da empresa comum (JV).

A concentração é efetuada mediante aquisição de participações numa empresa recém-criada que constitui uma empresa comum.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

A Mitsui Chemicals é uma empresa multinacional japonesa que se dedica à produção e venda de produtos químicos em todo o mundo. A Mitsui Chemicals desenvolve e vende uma vasta gama de produtos especializados para uma grande diversidade de aplicações, nomeadamente higiene, indústria, absorção de hidrocarbonetos, interiores automóveis, engenharia civil e filtros.

A Asahi Kasei é uma empresa química multinacional japonesa que se dedica principalmente ao desenvolvimento de produtos de fibra, produtos químicos e materiais eletrónicos conexos. Opera nos setores do equipamento, da habitação e dos cuidados de saúde.

3.   

A empresa comum irá dedicar-se a investigação e desenvolvimento, fabrico, comercialização, venda e serviço técnico de falsos tecidos fabricados pelos processos de fiação contínua e de fiação de sopro, de sistemas de filtração, telas transpirantes e fibras que mantêm a forma. A empresa comum prosseguirá as operações da Asahi Kasei e da Mitsui Chemicals no Japão e na Tailândia para a produção, o desenvolvimento e a venda de produtos de falsos tecidos.

4.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

5.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.11149 — ASAHI KASEI / MITSUI CHEMICALS / JV

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)   JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)   JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.