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25.5.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 183/5 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.11105 — GOLDMAN SACHS / PLATINUM SPRING / DAIWA RESORT)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2023/C 183/04)
1.
Em 15 de maio de 2023, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).
2.
Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:|
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The Goldman Sachs Group, Inc. («Goldman Sachs», Estados Unidos da América), |
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Platinum Spring B 2019 RSC Limited («Platinum Spring», Emirados Árabes Unidos), |
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DAIWA RESORT Co., Ltd («Daiwa Resort», Japão). |
3.
A Goldman Sachs e a Platinum Spring vão adquirir, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da Daiwa Resort.
4.
A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.
5.
As atividades das empresas em causa são as seguintes:|
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A Goldman Sachs é uma sociedade ativa na banca de investimento, na gestão de valores mobiliários e de investimentos à escala mundial; |
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A Platinum Spring é uma SGPS de investimento que detém e gere participações. Trata-se de uma filial a 100 % da Abu Dhabi Investment Authority («ADIA»), um organismo de investimento independente instituído pelo governo do Emirado de Abu Dabi. A ADIA gere uma carteira de investimentos a nível mundial em mais de duas dezenas de classes e subcategorias de ativos; |
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A Daiwa Resort detém e explora uma rede de 24 hotéis, incluindo hotéis de negócios e hotéis turísticos, no Japão. |
6.
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.
7.
De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.
8.
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:
M.11105 — GOLDMAN SACHS / PLATINUM SPRING / DAIWA RESORT
As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:
Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu
Endereço postal:
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Comissão Europeia |
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Direção-Geral da Concorrência |
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Registo das Concentrações |
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1049 Bruxelles/Brussel |
|
BELGIQUE/BELGIË |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).