20.4.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 137/6


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M. 11079 — BNP PARIBAS FORTIS / MATEXI / R2O JV)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2023/C 137/06)

1.   

Em 5 de abril de 2023, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

BNP Paribas Fortis NV/SA («BNPPF», Bélgica), pertencente ao grupo BNP Paribas,

Matexi NV/SA («Matexi», Bélgica), pertencente à Matexi Group NV.,

R2O JV (Bélgica).

A BNPPF e a Matexi vão adquirir, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da R2O JV.

A concentração é efetuada mediante aquisição de ações numa empresa recém-criada que constitui uma empresa comum.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

A BNPPF opera na Bélgica e oferece, entre outros, um pacote abrangente de serviços financeiros para particulares, trabalhadores por conta própria, profissionais, pequenas e médias empresas («PME») e organismos públicos,

A Matexi é um promotor de projetos imobiliários ativo em todas as fases do processo de desenvolvimento (aquisição, desenvolvimento, construção, venda). Desenvolve essencialmente projetos residenciais e um número limitado de projetos comerciais (superfícies comerciais e escritórios). A Matexi opera principalmente na Bélgica e, em menor medida, no Luxemburgo e na Polónia.

3.   

As atividades da R2O JV serão as seguintes:

A R2O JV prestará serviços imobiliários residenciais na Bélgica. Mais concretamente, irá arrendar imóveis de habitação a consumidores com uma opção de compra, ou seja, os arrendatários têm uma opção de compra após o arrendamento do imóvel por um determinado número de anos.

4.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

5.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.11079 — BNP PARIBAS FORTIS / MATEXI / R2O JV

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.