20.4.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 137/6 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M. 11079 — BNP PARIBAS FORTIS / MATEXI / R2O JV)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2023/C 137/06)
1.
Em 5 de abril de 2023, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:
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BNP Paribas Fortis NV/SA («BNPPF», Bélgica), pertencente ao grupo BNP Paribas, |
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Matexi NV/SA («Matexi», Bélgica), pertencente à Matexi Group NV., |
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R2O JV (Bélgica). |
A BNPPF e a Matexi vão adquirir, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da R2O JV.
A concentração é efetuada mediante aquisição de ações numa empresa recém-criada que constitui uma empresa comum.
2.
As atividades das empresas em causa são as seguintes:
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A BNPPF opera na Bélgica e oferece, entre outros, um pacote abrangente de serviços financeiros para particulares, trabalhadores por conta própria, profissionais, pequenas e médias empresas («PME») e organismos públicos, |
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A Matexi é um promotor de projetos imobiliários ativo em todas as fases do processo de desenvolvimento (aquisição, desenvolvimento, construção, venda). Desenvolve essencialmente projetos residenciais e um número limitado de projetos comerciais (superfícies comerciais e escritórios). A Matexi opera principalmente na Bélgica e, em menor medida, no Luxemburgo e na Polónia. |
3.
As atividades da R2O JV serão as seguintes:
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A R2O JV prestará serviços imobiliários residenciais na Bélgica. Mais concretamente, irá arrendar imóveis de habitação a consumidores com uma opção de compra, ou seja, os arrendatários têm uma opção de compra após o arrendamento do imóvel por um determinado número de anos. |
4.
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.
5.
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:
M.11079 — BNP PARIBAS FORTIS / MATEXI / R2O JV
As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:
Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu
Endereço postal:
Comissão Europeia |
Direção-Geral da Concorrência |
Registo das Concentrações |
1049 Bruxelles/Brussel |
BELGIQUE/BELGIË |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).