10.2.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 51/9


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.11042 — BLACKROCK / AT&T / GIGAPOWER)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2023/C 51/04)

1.   

Em 1 de fevereiro de 2023, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

BlackRock, Inc. (Blackrock, EUA),

AT&T Inc. (AT&T, EUA),

Gigapower, LLC (Gigapower, EUA), controlada pela AT&T.

A BlackRock e a AT&T vão adquirir, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da Gigapower.

A concentração é efetuada mediante aquisição de ações numa empresa recém-criada que constitui uma empresa comum.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

A BlackRock é um gestor de investimentos. A BlackRock Alternatives Management, LLC, a filial da Blackrock que irá adquirir o controlo conjunto da Gigapower, controla e gere as decisões de investimento de um fundo centrado nos investimentos na cadeia de valor das infraestruturas digitais, energéticas, elétricas e dos transportes.

A AT&T é um fornecedor de serviços de comunicações e tecnologias.

3.   

As atividades da Gigapower consistirão em projetar, construir, deter e explorar redes de fibra nos Estados Unidos e operar enquanto grossista de fibra para os fornecedores de serviços Internet e outras empresas nos Estados Unidos.

4.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

5.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.11042 — BLACKROCK / AT&T / GIGAPOWER

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Fax +32 22964301

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.