10.2.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 51/9 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.11042 — BLACKROCK / AT&T / GIGAPOWER)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2023/C 51/04)
1.
Em 1 de fevereiro de 2023, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:
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BlackRock, Inc. (Blackrock, EUA), |
— |
AT&T Inc. (AT&T, EUA), |
— |
Gigapower, LLC (Gigapower, EUA), controlada pela AT&T. |
A BlackRock e a AT&T vão adquirir, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da Gigapower.
A concentração é efetuada mediante aquisição de ações numa empresa recém-criada que constitui uma empresa comum.
2.
As atividades das empresas em causa são as seguintes:
— |
A BlackRock é um gestor de investimentos. A BlackRock Alternatives Management, LLC, a filial da Blackrock que irá adquirir o controlo conjunto da Gigapower, controla e gere as decisões de investimento de um fundo centrado nos investimentos na cadeia de valor das infraestruturas digitais, energéticas, elétricas e dos transportes. |
— |
A AT&T é um fornecedor de serviços de comunicações e tecnologias. |
3.
As atividades da Gigapower consistirão em projetar, construir, deter e explorar redes de fibra nos Estados Unidos e operar enquanto grossista de fibra para os fornecedores de serviços Internet e outras empresas nos Estados Unidos.
4.
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.
5.
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:
M.11042 — BLACKROCK / AT&T / GIGAPOWER
As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:
Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu
Fax +32 22964301
Endereço postal:
Comissão Europeia |
Direção-Geral da Concorrência |
Registo das Concentrações |
1049 Bruxelles/Brussel |
BELGIQUE/BELGIË |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).