17.2.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 60/35


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.11039 — ERMENEGILDO ZEGNA / THE ESTEE LAUDER COMPANIES / TOM FORD INTERNATIONAL)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2023/C 60/20)

1.   

Em 7 de fevereiro de 2023, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

Ermenegildo Zegna N.V. («Zegna», Itália), controlada pela Monterubello s.s.,

The Estée Lauder Companies Inc. («ELC», Estados Unidos), controlada pela família Lauder,

Tom Ford International LLC («Tom Ford International», Estados Unidos), controlada por Thomas Ford.

A Zegna e a ELC vão adquirir, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo da Tom Ford International.

A concentração é efetuada mediante aquisição de participações (ações).

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

A Zegna dedica-se à conceção, criação e distribuição de vestuário de luxo e acessórios para homem da marca Zegna, bem como de vestuário feminino e masculino e de acessórios da marca Thom Browne. A Zegna também fabrica e distribui tecidos e têxteis. Os produtos da Zegna são vendidos através de mais de 500 lojas em 80 países,

A ELC fabrica, distribui e vende produtos de qualidade para cuidados da pele, maquilhagem, perfumaria e cuidados capilares. Os seus produtos são vendidos em cerca de 150 países e, em 30 de junho de 2022, empregava cerca de 63 000 trabalhadores em todo o mundo.

A Tom Ford International oferece uma coleção completa de vestuário masculino e feminino, acessórios e, mais recentemente, roupa interior e relojoaria. Atualmente, existem mais de 100 lojas TOM FORD independentes e em espaços comerciais por todo o mundo.

3.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.11039 — ERMENEGILDO ZEGNA / THE ESTEE LAUDER COMPANIES / TOM FORD INTERNATIONAL

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.