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17.2.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 60/35 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.11039 — ERMENEGILDO ZEGNA / THE ESTEE LAUDER COMPANIES / TOM FORD INTERNATIONAL)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2023/C 60/20)
1.
Em 7 de fevereiro de 2023, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:
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Ermenegildo Zegna N.V. («Zegna», Itália), controlada pela Monterubello s.s., |
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The Estée Lauder Companies Inc. («ELC», Estados Unidos), controlada pela família Lauder, |
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Tom Ford International LLC («Tom Ford International», Estados Unidos), controlada por Thomas Ford. |
A Zegna e a ELC vão adquirir, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo da Tom Ford International.
A concentração é efetuada mediante aquisição de participações (ações).
2.
As atividades das empresas em causa são as seguintes:|
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A Zegna dedica-se à conceção, criação e distribuição de vestuário de luxo e acessórios para homem da marca Zegna, bem como de vestuário feminino e masculino e de acessórios da marca Thom Browne. A Zegna também fabrica e distribui tecidos e têxteis. Os produtos da Zegna são vendidos através de mais de 500 lojas em 80 países, |
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A ELC fabrica, distribui e vende produtos de qualidade para cuidados da pele, maquilhagem, perfumaria e cuidados capilares. Os seus produtos são vendidos em cerca de 150 países e, em 30 de junho de 2022, empregava cerca de 63 000 trabalhadores em todo o mundo. |
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A Tom Ford International oferece uma coleção completa de vestuário masculino e feminino, acessórios e, mais recentemente, roupa interior e relojoaria. Atualmente, existem mais de 100 lojas TOM FORD independentes e em espaços comerciais por todo o mundo. |
3.
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.
4.
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:
M.11039 — ERMENEGILDO ZEGNA / THE ESTEE LAUDER COMPANIES / TOM FORD INTERNATIONAL
As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:
Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu
Endereço postal:
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Comissão Europeia |
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Direção-Geral da Concorrência |
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Registo das Concentrações |
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1049 Bruxelles/Brussel |
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BELGIQUE/BELGIË |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).