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20.1.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 20/19 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.11019 — PREMERENI / SUAS CLEAN ENERGY / JVs)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2023/C 20/08)
1.
Em 12 de janeiro de 2023, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:
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PREměření, a.s. («PREmereni», República Checa), controlada em última instância pela Cidade de Praga (República Checa) e pelo grupo EnBW (Alemanha), |
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SUAS Clean Energy s.r.o. («SUAS», República Checa), controlada em última instância pelo fundo fiduciário de František Štěpánek (República Checa). |
A PREměření, a.s. e a SUAS Clean Energy s.r.o. vão adquirir, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da PRE FVE Nové Sedlo, s.r.o. («JV1») e da Solarpark Nové Sedlo s.r.o. («JV2»).
A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.
2.
As atividades das empresas em causa são as seguintes:|
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A PREmereni opera principalmente na área dos serviços relacionados com a aquisição, a instalação, a verificação e a leitura de dispositivos de medição de energia e com a produção de eletricidade em centrais fotovoltaicas e eólicas, |
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A SUAS opera principalmente no domínio da produção de calor e eletricidade a partir de gás natural e de outras fontes renováveis. |
3.
As atividades da JV1 e da JV2 consistem na promoção, na construção e na exploração de centrais fotovoltaicas na República Checa.
4.
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.
5.
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:
M.11019 — PREMERENI / SUAS CLEAN ENERGY / JVs
As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:
Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu
Fax +32 22964301
Endereço postal:
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Comissão Europeia |
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Direção-Geral da Concorrência |
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Registo das Concentrações |
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1049 Bruxelles/Brussel |
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BELGIQUE/BELGIË |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).