20.1.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 20/19


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.11019 — PREMERENI / SUAS CLEAN ENERGY / JVs)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2023/C 20/08)

1.   

Em 12 de janeiro de 2023, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

PREměření, a.s. («PREmereni», República Checa), controlada em última instância pela Cidade de Praga (República Checa) e pelo grupo EnBW (Alemanha),

SUAS Clean Energy s.r.o. («SUAS», República Checa), controlada em última instância pelo fundo fiduciário de František Štěpánek (República Checa).

A PREměření, a.s. e a SUAS Clean Energy s.r.o. vão adquirir, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da PRE FVE Nové Sedlo, s.r.o. («JV1») e da Solarpark Nové Sedlo s.r.o. («JV2»).

A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

A PREmereni opera principalmente na área dos serviços relacionados com a aquisição, a instalação, a verificação e a leitura de dispositivos de medição de energia e com a produção de eletricidade em centrais fotovoltaicas e eólicas,

A SUAS opera principalmente no domínio da produção de calor e eletricidade a partir de gás natural e de outras fontes renováveis.

3.   

As atividades da JV1 e da JV2 consistem na promoção, na construção e na exploração de centrais fotovoltaicas na República Checa.

4.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

5.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.11019 — PREMERENI / SUAS CLEAN ENERGY / JVs

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Fax +32 22964301

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.