21.9.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 332/12


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.10988 — BROOKFIELD / CAMECO / WESTINGHOUSE)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2023/C 332/08)

1.   

Em 11 de setembro de 2023, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1) e na sequência de uma remessa ao abrigo do n.o 5 do mesmo artigo.

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

Brookfield Corporation («Brookfield», Canadá),

Cameco Corporation («Cameco», Canadá),

Brookfield WEC Holdings, Inc e Brookfield EMEA Holdings Ltd («Westinghouse», EUA).

A Brookfield e a Cameco vão adquirir, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da Westinghouse.

A concentração é efetuada mediante aquisição de participações.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

A Brookfield é um gestor de ativos à escala mundial que oferece uma série de produtos e serviços de investimento públicos e privados,

A Cameco é um fornecedor mundial de produtos e serviços de urânio e ativa principalmente na extração e moagem de urânio, refinação e conversão de concentrados de urânio, bem como no fabrico e fornecimento de conjuntos de combustível e componentes de reatores para utilização em reatores nucleares de água pesada CANDU,

A Westinghouse presta serviços a centrais nucleares, incluindo a conceção de centrais nucleares e o fornecimento de instrumentos e sistemas de controlo operacionais e de segurança às centrais nucleares, e fornece conjuntos de combustível a serviços de utilidade pública que operam determinados modelos de reator nuclear de água leve.

3.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

4.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.10988 — BROOKFIELD / CAMECO / WESTINGHOUSE

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Correio eletrónico: mailto:COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)   JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).