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21.9.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 332/12 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.10988 — BROOKFIELD / CAMECO / WESTINGHOUSE)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2023/C 332/08)
1.
Em 11 de setembro de 2023, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1) e na sequência de uma remessa ao abrigo do n.o 5 do mesmo artigo.Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:
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Brookfield Corporation («Brookfield», Canadá), |
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Cameco Corporation («Cameco», Canadá), |
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Brookfield WEC Holdings, Inc e Brookfield EMEA Holdings Ltd («Westinghouse», EUA). |
A Brookfield e a Cameco vão adquirir, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da Westinghouse.
A concentração é efetuada mediante aquisição de participações.
2.
As atividades das empresas em causa são as seguintes:|
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A Brookfield é um gestor de ativos à escala mundial que oferece uma série de produtos e serviços de investimento públicos e privados, |
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A Cameco é um fornecedor mundial de produtos e serviços de urânio e ativa principalmente na extração e moagem de urânio, refinação e conversão de concentrados de urânio, bem como no fabrico e fornecimento de conjuntos de combustível e componentes de reatores para utilização em reatores nucleares de água pesada CANDU, |
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A Westinghouse presta serviços a centrais nucleares, incluindo a conceção de centrais nucleares e o fornecimento de instrumentos e sistemas de controlo operacionais e de segurança às centrais nucleares, e fornece conjuntos de combustível a serviços de utilidade pública que operam determinados modelos de reator nuclear de água leve. |
3.
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.
4.
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:
M.10988 — BROOKFIELD / CAMECO / WESTINGHOUSE
As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:
Correio eletrónico: mailto:COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu
Endereço postal:
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Comissão Europeia |
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Direção-Geral da Concorrência |
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Registo das Concentrações |
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1049 Bruxelles/Brussel |
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BELGIQUE/BELGIË |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).