Bruxelas, 28.11.2023

COM(2023) 757 final

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES

Redes, o elo que falta: Um plano de ação da UE para as redes


1.Introdução

As redes elétricas interligadas e estáveis são a espinha dorsal de um mercado da energia eficiente. A União Europeia possui uma das redes de eletricidade mais extensas e resilientes do mundo 1 , que se estende por mais de 11 milhões de quilómetros no seu mercado interno e assegura o fornecimento diário de eletricidade de alta qualidade aos seus consumidores.

Graças ao Regulamento da UE relativo às infraestruturas energéticas transeuropeias (RTE-E), a UE selecionou mais de 100 projetos de interesse comum (PIC) no setor da eletricidade e facilitou o seu licenciamento e construção, incluindo através de financiamento — nomeadamente de fundos do Mecanismo Interligar a Europa (MIE). Tal ajudou a desenvolver uma infraestrutura física de energia adequada a um verdadeiro mercado único e a realizar progressos no sentido de alcançar a meta de 15 % de interligações elétricas até 2030 2 . Durante a crise energética, os mercados de eletricidade devidamente interligados trouxeram benefícios valiosos em termos de reforço da segurança do aprovisionamento, acesso a eletricidade a preços competitivos proveniente dos países vizinhos e integração mais rápida das energias renováveis. Agora que os mercados da UE estão plenamente ligados, a conclusão da rede de infraestruturas constitui a etapa seguinte para maximizar os benefícios de uma energia limpa e a preços acessíveis para os consumidores.

Apesar destes progressos, as redes elétricas da Europa deparam-se com desafios novos e significativos. Terão de satisfazer a crescente procura ligada à mobilidade limpa, ao aquecimento e arrefecimento, à eletrificação da indústria e ao arranque da produção de hidrogénio hipocarbónico — prevê-se que, até 2030, o consumo de eletricidade aumente cerca de 60 %. Terão também de integrar uma quota significativa de energia produzida a partir de fontes de energia renovável variável. A capacidade de produção de energia eólica e solar tem de aumentar de 400 GW em 2022 para, pelo menos, 1 000 GW até 2030, incluindo um grande incremento — de até 317 GW — das energias renováveis ao largo 3 , que será necessário ligar a terra. Importa, por isso, adaptar as redes a um sistema elétrico mais descentralizado, digitalizado e flexível, com milhões de painéis solares em coberturas de edifícios e comunidades locais de energia que partilham recursos.

O planeamento e a exploração das redes europeias de transporte e distribuição de eletricidade têm também de estar correlacionados com o planeamento e a exploração das novas infraestruturas de hidrogénio, de armazenamento de energia, de carregamento para a eletromobilidade e de CO2.

Em resultado destas tendências, é necessário modernizar e expandir rapidamente a rede europeia. O plano decenal de desenvolvimento da rede da REORTE mostra que, nos próximos sete anos, as infraestruturas de transporte transfronteiriço deverão duplicar, com a incorporação de uma capacidade adicional de 23 GW até 2025 e de outros 64 GW até 2030 4 .

Além das necessidades transfronteiras, a maior parte do investimento será aplicado dentro das fronteiras, tanto ao nível do transporte como da distribuição. Em especial, as redes de distribuição tenderão a aumentar e a mudar para passarem a ligar grandes quantidades de eletricidade produzida a partir de fontes renováveis num modelo descentralizado e uma nova procura flexível («cargas»), como bombas de calor e postos de carregamento de veículos elétricos 5 . Adquirirão novas funções, tornando-se facilitadoras de uma série de novas soluções exigidas pelo sistema. Terão de se transformar em redes inteligentes, tornando-se digitais, monitorizadas em tempo real, controláveis à distância e ciberseguras, um processo que a investigação e a inovação desempenham um papel importante. Além disso, cerca de 40 % das redes de distribuição da Europa têm mais de 40 anos e precisam de ser modernizadas. O setor estima que, até 2030, seja necessário um investimento de cerca de 375-425 mil milhões de EUR em redes de distribuição 6 . Globalmente, a Comissão estima que seja necessário investir 584 mil milhões de EUR 7 nas redes elétricas nesta década. Tal representa uma parte significativa do investimento global necessário à transição para energias limpas no setor da eletricidade.

A necessidade de dar resposta a estes desafios já se faz sentir. Em muitos países, os projetos de produção de eletricidade a partir de fontes renováveis deparam-se com longos tempos de espera para obter direitos de ligação. O tempo de espera para obter licenças para reforços da rede varia entre 4 e 10 anos, ou 8 e 10 anos no caso de redes de alta tensão. Os atrasos de ligação na rede de distribuição estão a aumentar rapidamente, existindo vários milhares de novos pedidos por mês para um único operador da rede de distribuição (ORD) de média dimensão. Na falta de clareza ou de certeza quanto aos prazos e custos de ligação, alguns novos projetos de produção previstos são suspensos ou abandonados. Embora a legislação da UE já inclua regulamentação pertinente para os ORD, com o presente plano de ação, a Comissão promove, pela primeira vez, ações orientadas para as redes de distribuição. Neste contexto, podem surgir estrangulamentos significativos no aprovisionamento quando as empresas e os agregados familiares procuram aceder a energia limpa a preços acessíveis com soluções que incluem a integração de ativos energéticos flexíveis, como os veículos de emissões zero, a resposta da procura e investimentos em subestações e outros. Além disso, por toda a Europa, os projetos de interligação sofrem derrapagens de custos devido à inflação e ao aumento das taxas de juro e enfrentam dificuldades em obter atempadamente equipamento como cabos ou subestações. A falta de mão de obra qualificada vem agravar estes problemas. Os tempos de espera por novos produtos podem ir até 2032.

Este problema não é exclusivamente europeu. A necessidade de expansão das redes é reconhecida a nível mundial. Os EUA estimam que terão de expandir as suas redes de transporte de eletricidade em 60 % até 2030. A Companhia Nacional da Rede Elétrica da China anunciou um investimento de 1 020 mil milhões de CNY (132 mil milhões de EUR) em redes elétricas em 2022-2023. A Agência Internacional de Energia calcula que, até 2040, serão necessários mais de 80 milhões de km de redes em todo o mundo — o equivalente a toda a rede mundial atual — e estima que os projetos de energias renováveis em fase avançada que aguardam em filas de espera para ligação à rede totalizam cerca de 1 500 GW 8 .

A UE está a colocar as redes no centro da sua agenda. A Diretiva Energias Renováveis 9 revista simplifica o licenciamento das redes necessárias para integrar as energias renováveis. O Regulamento e a Diretiva 10 relativos ao mercado interno da eletricidade contêm regras pertinentes para o desenvolvimento das redes no que respeita ao planeamento, às tarifas de rede e aos papéis da REORTE e da entidade ORDUE. O âmbito da proposta de Regulamento Indústria de Impacto Zero inclui as tecnologias de rede. Porém, a dimensão do desafio é tal que exige uma atenção política específica para garantir que as redes se tornem um facilitador e não um ponto de estrangulamento da transição rápida da UE para energias limpas 11 . Além disso, a necessidade de aumentar a modernização e a interconectividade das redes elétricas, de assegurar a sua manutenção e de as transformar para permitir a transição para fontes de energia renováveis é um pedido dos cidadãos da UE 12 . Por estas razões, a Comissão encetou contactos com as partes interessadas para debater os problemas e eventuais ações.

Tendo por base este trabalho, a Comissão adota a presente comunicação, que inclui um plano de ação com 14 pontos para tornar as redes elétricas da Europa mais fortes, mais interligadas, mais digitalizadas e mais ciber-resilientes. As medidas enumeradas centram-se na aplicação do quadro jurídico acordado e devem ser executadas rapidamente, de modo que façam a diferença a tempo dos objetivos para 2030.

2.Plano de ação europeu para as redes

A Comissão chamou a atenção para os problemas das redes em vários fóruns e processos de consulta com as partes interessadas, incluindo o Fórum das Infraestruturas Energéticas 13 , realizado em Copenhaga, os PCI Days 14 , que tiveram lugar em Bruxelas, e, mais recentemente, as cimeiras sobre projetos de interesse comum (PCI Summit) no setor das redes inteligentes 15 , organizadas em Liubliana e Bratislava por promotores de PIC com o apoio da Comissão. Além disso, em 9 de setembro de 2023, a REORTE organizou, com o patrocínio da Comissão, um Fórum de Alto Nível sobre «O futuro das nossas redes» 16 , para debater com as partes interessadas que representam toda a cadeia de abastecimento as perspetivas e os desafios no desenvolvimento das redes.

Com base nos resultados deste trabalho, a Comissão identificou sete desafios horizontais para acelerar o ritmo de desenvolvimento da rede na Europa, a saber: 1) acelerar a execução dos PIC existentes e desenvolver novos projetos; 2) melhorar o planeamento da rede a longo prazo; 3) introduzir um quadro regulamentar favorável e preparado para o futuro; 4) utilizar melhor as redes existentes e torná-las mais inteligentes; 5) melhorar o acesso ao financiamento; 6) assegurar processos de licenciamento mais rápidos e mais simples; 7) reforçar as cadeias de abastecimento.

As seguintes secções do plano de ação resumem, para cada um destes sete aspetos, as principais causas do problema e identificam as principais ações e recomendações específicas para as resolver a curto e médio prazo.

I.ACELERAR A EXECUÇÃO DOS PROJETOS DE INTERESSE COMUM (PIC) E DESENVOLVER NOVOS PROJETOS

Desde 2013, o quadro RTE-E tem sido o principal instrumento para reforçar as interligações elétricas no mercado único. Ajudou a identificar necessidades de infraestruturas transfronteiriças, a selecionar projetos de interesse comum (PIC), a garantir apoio político e a acelerar a sua execução graças a um licenciamento simplificado. O estatuto de PIC tem sido também fundamental para garantir condições de financiamento favoráveis, enquanto rótulo amplamente reconhecido que proporciona às instituições financeiras, incluindo o Banco Europeu de Investimento 17 , uma maior garantia do elevado valor de um projeto.

No futuro, o quadro RTE-E adquirirá maior importância, em consonância com o crescimento previsto das necessidades de redes transfronteiriças, para integrar e transportar grandes quantidades adicionais de eletricidade produzida a partir de fontes renováveis em toda a Europa, para onde esta for mais necessária. Os PIC apoiarão igualmente os Estados-Membros na consecução da meta de 15 % de interligações elétricas. A melhoria das interligações transfronteiriças tem um potencial significativo de poupança de custos ao nível do sistema: os projetos transfronteiriços podem reduzir os custos de produção em 9 mil milhões de EUR por ano até 2040, enquanto os investimentos necessários em capacidade e armazenamento transfronteiriço ascendem a 6 mil milhões de EUR por ano.

A primeira lista da União no âmbito do quadro RTE-E revisto, adotada em 28 de novembro de 2023, contribui para a criação de uma rede de infraestruturas adaptada a um futuro descarbonizado ao identificar 166 projetos de interesse comum (PIC) e projetos de interesse mútuo (PIM) 18 . A lista inclui uma tónica renovada na eletricidade, com 68 projetos neste domínio (12 dos quais relacionados com o armazenamento), 5 projetos de redes inteligentes e, pela primeira vez, uma nova categoria relativa a infraestruturas ao largo, que engloba 12 projetos.

Estes 85 projetos visam eliminar os estrangulamentos mais prementes nas RTE-E da UE. Prevê-se que cerca de metade entrem em serviço entre 2027 e 2030. A sua conclusão atempada é fundamental para garantir que possam ter um impacto durante esta década. Para evitar as derrapagens e os atrasos que dificultaram a conclusão de PIC no passado, é necessário envidar esforços adicionais no sentido de acompanhar os progressos e eliminar rapidamente os estrangulamentos e os obstáculos à execução.

Além disso, no seu abrangente plano decenal de desenvolvimento da rede à escala da União, a RTE-E identifica necessidades adicionais significativas do sistema para 2040 e períodos posteriores. Estas necessidades devem ser atendidas por novos PIC nas subsequentes listas da União a adotar nos próximos anos. Para que tal aconteça, são necessários esforços para acelerar a conceção e o desenvolvimento de uma sólida reserva de novos projetos a incluir nas listas de PIC, que são atualizadas de dois em dois anos.

Embora a maioria das necessidades de financiamento para projetos futuros tenha de ser coberta por financiamento do mercado, existe uma pressão crescente no sentido de prestar apoio público adicional a projetos transfronteiriços, a fim de limitar o impacto nas tarifas e, consequentemente, nos custos da energia para os consumidores finais. No entanto, existe um desfasamento entre as necessidades crescentes identificadas e os recursos da UE disponíveis. O orçamento disponível a título do MIE-Energia 2021-2027 foi reduzido no regulamento final, em comparação com a proposta inicial da Comissão, e destinava-se a servir um número limitado de categorias de projetos, conforme estabelecido no antigo Regulamento RTE-E. A revisão do Regulamento RTE-E, em 2022, alargou o seu âmbito a novas categorias — infraestruturas ao largo, eletrolisadores, infraestruturas de hidrogénio, armazenamento de energia, armazenamento de CO2 e redes de gás inteligentes — embora a dotação orçamental tenha permanecido inalterada.

As crescentes necessidades da rede e a repartição de um orçamento limitado por mais categorias reduzem o impacto do instrumento e criam um potencial défice de financiamento para as redes energéticas transfronteiriças. Além disso, o MIE-Energia limita-se aos PIC e não cobre as necessidades dos ORD ao nível local. Outras possibilidades de financiamento da UE, como o Fundo de Coesão, o FEDER, o MRR ou o Fundo de Modernização, estão disponíveis para as redes elétricas, mas algumas são subutilizadas. Os planos de recuperação e resiliência 19 afetam cerca de 13 mil milhões de EUR às redes, abrangendo reformas e investimentos em infraestruturas de rede, sistemas energéticos inteligentes, instalações de armazenamento de energia e digitalização das redes de distribuição e transporte.

Uma vez que a insuficiência do investimento nas redes de distribuição e no armazenamento já está a prejudicar os esforços dos cidadãos e das empresas, afigura-se necessária uma nova abordagem para identificar e apoiar projetos de redes locais, a fim de evitar lacunas no futuro.

Ação n.º 1: A Comissão, os Estados-Membros e os operadores das redes de transporte (ORT) devem reforçar o apoio à preparação, a uma execução mais rápida e ao financiamento de PIC e PIM

A fim de acelerar a conclusão dos PIC constantes da lista da União, a Comissão, os Estados-Membros e os promotores de projetos darão prioridade à execução dos PIC e dos PIM já identificados. Além disso, é necessário promover o desenvolvimento de novos projetos prioritários.

-Tendo por base um acompanhamento reforçado da execução dos projetos, os promotores dos projetos devem informar os Estados-Membros e a Comissão dos progressos realizados e identificar questões a resolver, incluindo no que respeita ao licenciamento. Para o efeito, cada um dos grupos de alto nível existentes deverá acompanhar de perto os projetos prioritários, inclusive no âmbito de reuniões ministeriais anuais, a fim de assegurar uma orientação política e um acompanhamento atento dos progressos realizados na execução, com a participação de países parceiros, se for caso disso. Os grupos de alto nível apoiarão igualmente a identificação de possíveis projetos prioritários futuros.

-Prospetivamente, a Comissão avaliará ainda as necessidades de investimento para o futuro financiamento público de projetos de infraestruturas, tanto no transporte como na distribuição, abrangendo também as infraestruturas de armazenamento, de hidrogénio e de CO2.

II.MELHORAR O PLANEAMENTO DA REDE A LONGO PRAZO PARA AUMENTAR A QUOTA DE ENERGIAS RENOVÁVEIS E A ELETRIFICAÇÃO

Um panorama energético em rápida mutação exige um planeamento dinâmico e abrangente a longo prazo da rede de transporte de eletricidade, a fim de assegurar a integração das avaliações ao largo e em terra, bem como em todos os setores, incluindo o hidrogénio, as infraestruturas de carregamento para o setor dos transportes, o aquecimento e arrefecimento, o dióxido de carbono, os processos industriais eletrificados e o gás.

A perceção a longo prazo das necessidades da rede também é insuficiente, em especial ao nível dos ORD, cujas necessidades estão a aumentar. Além disso, uma rede elétrica preparada para o futuro exige uma maior atenção à coordenação no planeamento da rede e ao intercâmbio de dados entre ORT, ORD, produtores, agregadores, operadores de pontos de carregamento, operadores de infraestruturas de hidrogénio e administrações responsáveis pela implantação de bombas de calor, com vista a um entendimento comum das futuras necessidades da rede.

Além das novas cargas necessárias para a eletromobilidade, a integração do carregamento inteligente e bidirecional tem um impacto substancial nas redes elétricas. Tal exige a transposição atempada da Diretiva Energias Renováveis revista, a aplicação do Regulamento relativo à criação de uma infraestrutura para combustíveis alternativos, recentemente adotado, e a adoção de um novo código de rede para a flexibilidade do lado da procura 20 . A Comissão, após consulta de todas as partes interessadas 21 , intensificará os trabalhos com vista a propor as soluções políticas, regulamentares e de normalização necessárias para o carregamento inteligente e bidirecional na Europa.

Ação n.º 2: A REORTE deve reforçar o planeamento descendente até 2050, integrando a identificação das necessidades dos sistemas ao largo e em terra e ponderando mais aprofundadamente o hidrogénio

O desenvolvimento de infraestruturas de transporte transfronteiriço assenta numa década de experiência no planeamento de redes pan-europeias através dos planos decenais de desenvolvimento da rede. O Regulamento RTE-E revisto, adotado em 2022, elevou a fasquia ao tornar a orientação a longo prazo definida pelos Estados-Membros para as ambições regionais para a produção energética ao largo no horizonte de 2050 o ponto de partida para o exercício de planeamento da rede ao largo, colmatando o fosso entre as expectativas políticas e o desenvolvimento da rede. Esta lógica estratégica a longo prazo atualmente aplicada aos primeiros planos de desenvolvimento da rede ao largo, previstos para janeiro de 2024, deve ser alargada ao resto da rede europeia, com o objetivo de reunir o planeamento das redes ao largo e em terra num quadro comum através do processo do próximo plano decenal de desenvolvimento da rede.

A este respeito, a partir do primeiro trimestre de 2024, após a publicação dos primeiros planos de desenvolvimento da rede ao largo, a Comissão trabalhará em estreita colaboração com a REORTE no desenvolvimento do plano decenal de desenvolvimento da rede. Além disso, com vista a assegurar o planeamento integrado do sistema energético, importa estudar mais aprofundadamente o transporte de hidrogénio a fim de traçar previsões sólidas das necessidades de infraestruturas de hidrogénio, às quais as eventuais estratégias dos Estados-Membros para o hidrogénio, incluindo a produção de hidrogénio ao largo e o seu subsequente transporte até aos locais de procura, devem procurar dar resposta. Para o efeito, as partes interessadas do setor do hidrogénio devem participar mais estreitamente na preparação dos futuros planos de desenvolvimento da rede ao largo. A REORTE deve continuar a reforçar as sinergias entre os diferentes vetores energéticos no plano decenal de desenvolvimento da rede, assegurando a participação das partes interessadas nos setores da distribuição, do armazenamento, do hidrogénio, do CO2, e do gás, tendo em vista a integração progressiva do planeamento do sistema energético logo que estes setores atinjam a maturidade adequada.

Por último, a nível nacional, as autoridades/entidades reguladoras nacionais (ARN/ERN) devem assegurar que os operadores dos sistemas avaliem melhor as necessidades de flexibilidade dos respetivos sistemas energéticos ao planearem as redes de transporte, incluindo o potencial do armazenamento de energia 22 . Tal deverá ser feito em conformidade com o futuro quadro legislativo revisto relativo à configuração do mercado da eletricidade.

Os ORT e os Estados-Membros devem assegurar que são concebidos, planeados e desenvolvidos projetos de transporte de eletricidade suficientes para satisfazer as necessidades da UE em matéria de infraestruturas identificadas para 2030, 2040 e 2050, tendo em conta os planos nacionais em matéria de energia e clima (PNEC). Nos casos em que estejam identificadas necessidades de desenvolvimento da rede, mas não existam projetos concretos para as satisfazer, os Estados-Membros e as respetivas autoridades reguladoras devem incentivar os ORT a desenvolverem novos projetos-piloto.

Ação n.º 3: A entidade ORDUE deve apoiar o planeamento da rede dos ORD por meio do levantamento dos planos de desenvolvimento da rede de distribuição existentes e das respetivas características

A existência de planos de desenvolvimento da rede de distribuição fiáveis, abrangentes, prospetivos e transparentes será essencial para incorporar as energias renováveis e a procura flexível e reduzir os atrasos nos futuros pedidos de ligação. A Diretiva relativa a regras comuns para o mercado interno da eletricidade já incumbe os ORD 23 de elaborar, de dois em dois anos, planos de desenvolvimento da rede para os 5 a 10 anos seguintes e apresentá-los às respetivas ARN/ERN após consulta de todos os utilizadores da rede pertinentes. Além disso, o Regulamento relativo ao mercado interno da eletricidade já atribui à entidade ORDUE as funções de promover o planeamento das redes de distribuição em coordenação com o planeamento das redes de transporte, de cooperar com a REORTE e de adotar boas práticas de planeamento coordenado de redes de transporte e distribuição, incluindo o intercâmbio de dados entre operadores com vista ao planeamento das redes. Na UE, cerca de 2 560 ORD são responsáveis por 10 milhões de quilómetros de redes de distribuição 24 , com um largo espetro de dimensões de empresas e disparidades nas concentrações nacionais. Os ORD de pequena dimensão podem enfrentar desafios adicionais devido à escassez de recursos. Mais de 900 ORD — de pequena, média e grande dimensão — são membros da entidade ORDUE.

Esta ação complementa e apoia os trabalhos iniciais sobre os requisitos legais. Até meados de 2024, a entidade ORDUE deve analisar estudos de casos e boas práticas e publicar recomendações para melhorar o planeamento da rede de distribuição 25 , em estreita coordenação com a REORTE e os ORT, bem como com representantes pertinentes dos utilizadores da rede (como os setores das energias renováveis, da eletromobilidade ou do aquecimento e arrefecimento), tendo em conta as incertezas que mais afetam as atividades dos ORD e a dimensão heterogénea dos ORD 26 . Na preparação dos planos de desenvolvimento da rede de distribuição, é essencial garantir intercâmbios transparentes e regulares com partes interessadas dos setores das energias renováveis, da eletromobilidade e do aquecimento e arrefecimento, bem como com representantes dos consumidores e da sociedade civil a nível regional. A título de exemplo, os planos firmes a nível nacional, municipal e do setor privado relativos a infraestruturas de carregamento de veículos elétricos, ao fornecimento de eletricidade da rede terrestre nos portos marítimos, à implantação de bombas de calor ou, em alternativa, à implantação de aquecimento urbano terão um impacto substancial na necessidade de reforçar as redes de distribuição de eletricidade, o que, por sua vez, proporciona oportunidades para novos mercados de flexibilidade e tem de ser integrado no planeamento da rede, a fim de assegurar que o necessário desenvolvimento da rede seja realizado rapidamente.

A partilha adequada de dados apoiará igualmente os ORD no planeamento das necessidades da rede para encurtar os tempos de ligação à rede. Para o efeito, os utilizadores da rede devem fornecer dados sobre as respetivas capacidades energéticas e localizações dos projetos para ajudar os ORD a compreender novos padrões dos fluxos de energia nas suas redes. Além disso, até ao quarto trimestre de 2024, as ARN/ERN, em cooperação com a ACER e o CEER, devem fornecer orientações aos ORD sobre o planeamento e promover a coerência entre os planos 27 . A partir de 2024, a Comissão, juntamente com a entidade ORDUE, reforçará também o seu apoio à conceção e apresentação de propostas de PIC para projetos de redes inteligentes.

O principal fator impulsionador da tomada de decisões sobre planos de investimento é, por conseguinte, a existência de planos de desenvolvimento da rede abrangentes. Em complemento, os planos nacionais em matéria de energia e de clima podem ser instrumentos eficazes para apoiar o desenvolvimento das redes de distribuição, em especial através de reformas a realizar pelos Estados-Membros. A Comissão incluirá ações relacionadas com a rede no processo iterativo com os Estados-Membros referente aos planos nacionais em matéria de energia e de clima.

III.INTRODUZIR INCENTIVOS REGULAMENTARES AO DESENVOLVIMENTO DE REDES PREPARADAS PARA O FUTURO

Um dos principais fatores que afetam o nível e a eficácia dos investimentos no desenvolvimento das redes é o quadro regulamentar. Normalmente, as redes são ativos regulados e os investimentos são pagos por todos os consumidores através de tarifas de rede. Por conseguinte, o aumento dos custos de desenvolvimento do sistema energético conduzirá normalmente a um aumento das tarifas de rede e, deste modo, dos preços no consumidor, apesar de ser necessário manter a acessibilidade dos preços finais no consumidor. Além disso, limitar o desenvolvimento de projetos aos baseados nas necessidades atuais do sistema pode aumentar os custos futuros do sistema e, por conseguinte, os custos para os consumidores. Assim sendo, é importante que as partes interessadas cheguem a acordo sobre a necessidade de antecipação de investimentos.

As energias renováveis ao largo, em particular, trarão enormes benefícios para a sociedade, suscetíveis de ultrapassar as fronteiras dos Estados-Membros de acolhimento. Tal gerará complexidade na busca de acordo sobre a partilha adequada dos custos, incluindo no que se refere às interligações híbridas.

A criação de incentivos regulamentares adequados começa pelo estabelecimento de um quadro regulamentar favorável que proporcione segurança ao investimento. Tal exige um acordo rápido sobre a reforma da configuração do mercado da eletricidade, cujas disposições reconheçam a importância de antecipar os investimentos, de garantir o acesso ao transporte para as energias renováveis ao largo e de ter em conta tanto as despesas de capital (CapEx) como as despesas operacionais (OpEx) nas tarifas de rede.

No entanto, uma revisão tão importante das metodologias tarifárias exige o justo equilíbrio entre, por um lado, a antecipação das futuras necessidades de infraestruturas, a aceitação de um maior grau de incerteza quanto à possibilidade de um ativo de infraestruturas não ser plenamente utilizado a partir da sua entrada em serviço e a criação de condições para a rápida recuperação dos custos conexos, e, por outro, a acessibilidade dos preços para os consumidores que suportam os custos através das tarifas de rede. As perdas de bem-estar socioeconómico decorrentes do adiamento das atualizações da rede necessárias para ligar as energias renováveis e a procura flexível superarão frequentemente o custo inicial adicional da antecipação dos investimentos. Além disso, dado o longo tempo de vida útil dos ativos da rede, podem ocorrer reduções significativas de custos no futuro se os investimentos atuais já tiverem em conta as necessidades vindouras.

Ação n.º 4: A Comissão deve propor princípios orientadores que identifiquem as condições mediante as quais deverá ser concedida a antecipação de investimentos em projetos de rede

A proposta de reforma da configuração do mercado da eletricidade apresentada pela Comissão indica claramente que a antecipação de investimentos deve ser utilizada para os projetos de rede pertinentes. Ao mesmo tempo, esta utilização deve continuar a ser proporcional às necessidades.

A antecipação de investimentos pode ser adequada, por exemplo, para: investir em redes ao largo preparadas para o futuro que permitam expansões ulteriores de redes ao largo em malha; zonas terrestres com elevado potencial fotovoltaico inexplorado, como as zonas de aceleração da implantação de energias renováveis definidas em conformidade com a Diretiva Energias Renováveis; ligações à rede em portos destinadas ao fornecimento de eletricidade da rede terrestre; ou a construção de redes inteligentes que apoiem planos nacionais de infraestruturas de carregamento de veículos elétricos ou planos municipais de implantação de bombas de calor.

Complementando os trabalhos sobre a antecipação de investimentos realizados pelo Fórum de Copenhaga 28 , a Comissão, com o apoio da ACER, da REORTE e da entidade ORDUE e em consulta com as partes interessadas, tanto do lado da oferta como da procura de eletricidade, proporá, até ao primeiro trimestre de 2025, orientações que identifiquem as condições mediante as quais se deverá, normalmente, aprovar a antecipação de investimentos, tendo em conta os diferentes níveis de garantia do desenvolvimento dos projetos e as formas de abordar os diferentes níveis, tais como a autorização condicional da antecipação de investimentos.

Ação n.º 5: A Comissão deve emitir orientações sobre a partilha transfronteiriça dos custos para projetos ao largo

As redes ao largo serão compostas por projetos de transporte radial e híbrido que evoluirão para uma futura rede em malha. A ligação das ilhas energéticas e de outros grandes projetos ao largo trará grandes benefícios para a sociedade, suscetíveis de ultrapassar as fronteiras dos países de acolhimento. Esta situação levanta desafios à busca de acordo sobre a partilha adequada dos custos, tendo em conta os benefícios para os consumidores e os produtores, mas também a incerteza inerente aos investimentos futuros e ao respetivo calendário. Os projetos híbridos que interligam países e, simultaneamente, ligam energias renováveis ao largo enfrentarão particularidades adicionais. Tal exigirá também o aumento das infraestruturas de transporte das regiões costeiras para as regiões sem litoral na Europa, a fim de desbloquear um maior número de projetos de energia eólica terrestre e ao largo.

Tendo em conta as necessidades de desenvolvimento da rede ao largo, os Estados-Membros e as autoridades reguladoras devem encetar diálogos sobre os princípios de colaboração — incluindo em matéria de custos — logo na fase de identificação das necessidades da rede para acelerar a emergência de novos projetos transfronteiriços. A REORTE deve continuar a desenvolver instrumentos de modelização eficazes, a fim de atender melhor às necessidades dos Estados-Membros em matéria de informações pertinentes para dar início a esses intercâmbios. Além disso, as atuais abordagens de repartição de custos devem ter em conta novos fatores de complexidade, como os projetos híbridos ao largo. A Comissão dará resposta a estes desafios através de orientações destinadas a apoiar os Estados-Membros e as ARN/ERN nessas atividades, a publicar até junho de 2024. Terão lugar reuniões específicas com os Estados-Membros, a nível político e técnico, que orientarão os trabalhos sobre a partilha de custos. Além disso, a Comissão organizará uma série de reuniões com os Estados-Membros para trocar ideias e facilitar acordos sobre projetos específicos.

IV.INCENTIVAR UMA MELHOR UTILIZAÇÃO DAS REDES

As filas de espera nas ligações à rede provocam longos atrasos na colocação em serviço das energias renováveis. Muitas vezes, estas filas resultam da insuficiência das informações ao dispor dos promotores de projetos, mas também das modalidades do processo de concessão de licenças. Assim, dar visibilidade às capacidades da rede disponíveis ajuda a orientar os pedidos de ligação para onde podem ser tratados mais rapidamente. Muitos operadores de redes disponibilizaram mapas de capacidade de acolhimento da rede, mas com diferentes níveis de clareza e qualidade 29 . Por outro lado, algumas administrações foram pioneiras na aplicação de formas práticas de priorizar candidaturas ou desincentivar pedidos abusivos, ajudando assim a reduzir os atrasos e os tempos de espera.

Para melhorar a utilização das redes existentes, é necessário remediar a falta de sensibilização dos promotores de projetos para a rápida evolução das tecnologias de redes inteligentes e eficientes, incluindo as tecnologias promovidas pelo Horizonte Europa, o seu grau de utilização em toda a Europa e os benefícios já proporcionados noutros projetos.

Por último, devido às estruturas tarifárias vigentes, que incidem sobretudo nas CapEx, não existem incentivos suficientes à adoção de tecnologias de redes inteligentes, de eficiência da rede e inovadoras. A compensação insuficiente das OpEx, que, até à data, estão largamente associadas aos custos com recursos humanos, não reflete adequadamente o aumento dos custos da digitalização, do tratamento de dados ou da contratação de flexibilidade.

Ação n.º 6: A REORTE e a entidade ORDUE devem chegar a acordo sobre definições harmonizadas para a capacidade de acolhimento da rede disponível para os operadores de redes e estabelecer uma panorâmica pan-europeia

Os operadores de redes devem fornecer informações transparentes, compreensíveis, pormenorizadas e regularmente atualizadas sobre as capacidades de acolhimento da rede e os volumes de pedidos de ligação, em conformidade com a proposta da Comissão de revisão da configuração do mercado da eletricidade. As autoridades reguladoras devem estabelecer quadros para os acordos de ligação com restrições, se for caso disso.

A partir da publicação do presente plano de ação, a REORTE e a entidade ORDUE, em cooperação com a Comissão e as autoridades reguladoras, devem trabalhar no sentido de estabelecer definições harmonizadas para a capacidade de acolhimento da rede disponível. Tal deverá conduzir a uma panorâmica pan-europeia das capacidades de acolhimento da rede disponíveis 30 para a ligação de novos utilizadores da rede, juntamente com informações sobre os volumes de pedidos de ligação que estão a ser tratados. Essa panorâmica deve ter em conta os levantamentos de capacidade já efetuados pelos ORT e pelos ORD, se for caso disso. Até meados de 2025, a REORTE e a entidade ORDUE devem estabelecer uma panorâmica pan-europeia que dê visibilidade aos promotores de projetos aquando da conceção dos seus projetos, como novos projetos de infraestruturas de carregamento de veículos elétricos ou de energias renováveis, e os ajude a estimar o risco de atrasos na aprovação dos pedidos de ligação e, por conseguinte, a obter uma previsão mais clara do momento em que os projetos podem começar a gerar receitas. Tal beneficiará novos projetos de energias renováveis e de procura flexível, como o armazenamento ou os veículos elétricos. Atualmente, alguns operadores de redes já asseguram esta visibilidade a nível local. Além disso, a REORTE e a entidade ORDUE devem apoiar os operadores de redes na digitalização e simplificação dos procedimentos para os pedidos de ligação à rede, por exemplo, através da emissão de orientações e recomendações, o mais tardar até meados de 2025.

Esta panorâmica pode ajudar as ARN/ERN a compreender em que casos, na rede, as ligações flexíveis (com restrições) podem ser benéficas para o sistema até que o necessário desenvolvimento da rede seja concretizado. Nos casos em que o desenvolvimento da rede é a solução estrutural para o problema de capacidade, os quadros de ligação com restrições devem ser concebidos de forma que os operadores de redes não atrasem o desenvolvimento da rede. Noutros casos, em que o desenvolvimento da rede possa não ser uma solução económica, as ligações com restrições podem ser consideradas uma solução a longo prazo 31 .

As ARN/ERN devem ainda prever um quadro claro para desincentivar a apresentação de pedidos de ligação quando estes não sejam fundamentados por um projeto sólido e não haja um compromisso suficientemente forte de um promotor, ou de pedidos de sobrecapacidades que excedam o necessário para o projeto, a fim de evitar que a reserva de capacidades de ligação seja concedida a projetos menos suscetíveis de se concretizarem ou cujo plano de negócios principal seja vender o direito de ligação, quando tal seja permitido. Por exemplo, é menos provável que os promotores de projetos de produção que estejam financeiramente vinculados ou que paguem pelos custos de ligação à rede quando solicitam a ligação não avancem com esse projetos.

Ação n.º 7: A REORTE e a entidade ORDUE devem promover a adoção de tecnologias de redes inteligentes, de eficiência da rede e inovadoras

Está já disponíveis tecnologias comerciais capazes de melhorar consideravelmente o funcionamento das redes elétricas, mas não são suficientemente utilizadas 32 , pese embora possam conduzir a custos mais baixos para os consumidores graças à redução das perdas na rede 33 . Ter conhecimento da atual reserva de projetos em que essas tecnologias já foram demonstradas e dos benefícios quantificados que trouxeram pode fornecer argumentos claros aos promotores de projetos que ainda ponderam a sua utilização. Por conseguinte, importa aumentar a visibilidade dos ativos tecnológicos disponíveis para implantação rápida, bem como de soluções inovadoras para redes inteligentes e uma melhor eficiência da rede, como a classificação dinâmica de linhas, os cabos de supercondutores de alta temperatura, os compensadores síncronos estáticos, os conversores fonte de tensão em sistemas de corrente contínua em alta tensão, os disjuntores de sistemas de corrente contínua de alta tensão ou os transformadores de fase 34 .

A REORTE e a entidade ORDUE devem atualizar conjuntamente a Technopedia 35 , clarificando esses elementos e assegurando que são abrangidas as tecnologias utilizadas em projetos-piloto na Europa pertinentes para projetos de redes elétricas inteligentes e para aumentar a eficiência da rede, incluindo as tecnologias desenvolvidas no âmbito dos programas Horizonte Europa ou Horizonte 2020. A Technopedia deve informar sobre os casos de utilização e os benefícios e ser atualizada até ao final de 2024 e, pelo menos, anualmente, para que os promotores os possam ter devidamente em conta na conceptualização dos respetivos projetos e para que as autoridades reguladoras possam incentivar a sua utilização aos promotores. As atualizações devem ser divulgadas em futuras cimeiras sobre redes elétricas inteligentes organizadas com o apoio da Comissão e da entidade ORDUE.

A fim de promover mais intensamente as tecnologias de redes inteligentes, de eficiência da rede e inovadoras, a Comissão criará condições mais favoráveis, com os futuros códigos de rede sobre a participação de recursos energéticos descentralizados nos mercados.

Ação n.º 8: No seu próximo relatório sobre tarifas, a ACER deve recomendar boas práticas em matéria de promoção de tecnologias de redes inteligentes e de eficiência da rede através da conceção das tarifas, centrando-se na contabilização das OpEx para além das CapEx e na partilha de benefícios

As redes são geralmente financiadas por meio de tarifas de rede, complementadas por receitas de congestionamento para projetos de transporte transfronteiriço. As tarifas das redes de transporte e de distribuição devem ser regularmente atualizadas, contemplando de forma eficiente tanto as OpEx como as CapEx, a fim de ter em conta a mudança do sistema energético no sentido da descarbonização e um papel cada vez mais ativo dos ORD. É necessário reconhecer o aumento dos custos operacionais na implantação e na exploração das redes, incluindo os relacionados com a segurança física e a cibersegurança. Os requisitos de eficiência incentivam os operadores de redes a reduzirem os custos e a trabalharem de forma mais eficiente 36 . As ARN/ERN devem rever regularmente as suas metodologias de fixação de tarifas de rede, incluindo a forma como estabelecem incentivos a longo prazo, apoiam a deslocação de picos de procura e fomentam a implantação de tecnologias que aumentem a eficiência e a operacionalidade das redes (ver ação anterior), nomeadamente regimes de remuneração baseados na produção ou no desempenho. As tarifas de rede têm, portanto, de evoluir com o sistema energético. Abordagens inovadoras, como a partilha de benefícios 37 , podem contribuir para a resiliência do sistema energético a preços acessíveis. Alguns Estados-Membros estão a introduzir novas práticas: por exemplo, a ARN italiana 38 está a passar de uma regulação baseada nos fatores de produção para prémios, com vista a aumentar a capacidade de transferência e os incentivos à eficiência nas CapEx, e terá em conta tanto as OpEx como as CapEx em 2024. A ACER deve continuar a apoiar as ARN/ERN através da recomendação de boas práticas no próximo relatório sobre tarifas 39 , a apresentar em janeiro de 2025, com base em consultas aprofundadas com todas as partes interessadas, e, subsequentemente, apoiar as ARN/ERN na aplicação dessas práticas.

Conforme estabelecido no Regulamento Eletricidade, as metodologias tarifárias devem proporcionar incentivos adequados, incluindo a longo prazo, assegurando que os custos são refletidos, o que é reforçado por uma análise cuidadosa da repartição dos custos entre produtores e consumidores. Este aspeto assume especial importância se tivermos em conta que o desenvolvimento da rede é cada vez mais impulsionado pela necessidade de ligar zonas onde é possível produzir eletricidade a partir de fontes de energia renováveis, uma tendência que convém refletir no nível adequado das taxas de injeção e de ligação para cobrir os custos conexos.

V.MELHORAR O ACESSO AO FINANCIAMENTO

O financiamento dos necessários reforços e adaptações da rede exigirá a mobilização de vastos recursos — quase meio bilião de EUR — num contexto em que os recursos públicos são limitados e a inflação e o aumento das taxas de juro estão a afetar os projetos. Além disso, os promotores de projetos deparam-se com problemas emergentes relacionados com a notação de risco e o acesso ao capital. Os operadores de redes, tanto a nível do transporte como da distribuição, enfrentam um aumento sem precedentes do volume das despesas de capital. Por exemplo, a dimensão e a rápida extensão do programa de investimento de uma empresa podem afetar a sua notação de risco, com consequências negativas no acesso ao financiamento. Todas estas medidas exigem um novo esforço para identificar produtos e instrumentos de financiamento adaptados para apoiar investimentos na rede.

Ação n.º 9: A Comissão deve identificar modelos de financiamento adaptados e reforçar o diálogo com vista a eliminar os obstáculos ao financiamento privado

Com base no Diálogo com os Investidores sobre a Energia, a Comissão lançará, até ao final de 2023, um processo reforçado com investidores (incluindo fundos de pensões), agências de crédito, instituições financeiras, autoridades reguladoras e operadores de redes para identificar e eliminar os obstáculos ao financiamento, nomeadamente através de empréstimos bancários, instrumentos baseados no mercado (crédito e capital próprio), garantias e financiamento misto. Tendo em conta as especificidades dos modelos de negócio dos operadores de redes, a Comissão, com o apoio das partes interessadas, deve estudar instrumentos de financiamento que proporcionem as soluções mais adequadas para satisfazer as necessidades de investimento, incluindo garantias ou mecanismos de financiamento semelhantes que catalisem financiamento privado.

A Comissão e o BEI analisarão mais aprofundadamente a necessidade de ferramentas e instrumentos de financiamento para apoiar os investimentos na rede em geral, no contexto do InvestEU. 

A Comissão assegurará a coordenação e sinergias entre este trabalho e o trabalho pertinente sobre o acesso ao financiamento, previsto no Plano de Ação para a Energia Eólica (ação 8), e outras tecnologias de energias renováveis, a fim de assegurar uma integração coerente do futuro sistema elétrico.

Ação n.º 10: A Comissão deve aumentar a visibilidade das oportunidades oferecidas pelos programas de financiamento da UE para as redes inteligentes e a modernização das redes de distribuição

As redes de distribuição são elegíveis para financiamento ao abrigo de diferentes instrumentos de financiamento da UE. As principais fontes de financiamento são o fundo regional (FEDER), os fundos de coesão (FC) e o Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR), incluindo a sua componente REPowerEU. O FEDER e os FC podem cofinanciar o desenvolvimento de projetos de armazenamento, redes e sistemas energéticos inteligentes. Até à data, nos seus programas operacionais para o período 2021-2027, os Estados-Membros afetaram apenas 4 700 milhões de EUR, levando a investimentos de 6 mil milhões de EUR. Os montantes afetados variam fortemente entre Estados-Membros, uma vez que alguns utilizaram o MRR para apoiar esses investimentos. O Fundo de Modernização, financiado por uma parte das receitas do CELE 40 , e o MRR podem contribuir para satisfazer parcialmente as necessidades de investimento.

Caso alterem os seus programas operacionais para o fundo regional e os fundos de coesão, os Estados-Membros com necessidades elevadas em termos de modernização da rede de distribuição e de implantação de redes inteligentes locais devem equacionar as opções disponíveis para aumentar as dotações para este setor. A partir do primeiro trimestre de 2024, a Comissão iniciará um processo de cooperação com os Estados-Membros sobre oportunidades de financiamento para as redes de distribuição, inclusive por meio de uma reunião de alto nível específica. A Comissão prestará igualmente assistência técnica específica no âmbito do Instrumento de Assistência Técnica para ajudar as empresas a preparar os seus pedidos de financiamento e colaborará com a entidade ORDUE para sensibilizar os seus membros para esta ação.

VI.ACELERAR A IMPLANTAÇÃO GRAÇAS A UM LICENCIAMENTO MAIS RÁPIDO E À PARTICIPAÇÃO DO PÚBLICO

Os projetos de infraestruturas deparam-se com procedimentos de licenciamento complexos e morosos, uma vez que abrangem longas distâncias que, muitas vezes, atravessam várias jurisdições. Tal implica navegar por diferentes procedimentos de licenciamento em várias línguas, com diferentes configurações e prazos. Alguns destes problemas estão relacionados com limitações a nível de pessoal e de digitalização das autoridades competentes. O processo de obtenção das licenças ambientais necessárias para projetos transfronteiriços é por vezes difícil, particularmente no caso de projetos que atravessam zonas naturais protegidas ou habitats de determinadas espécies, em especial quando os conhecimentos sobre os habitats protegidos e as espécies aí presentes são incompletos. Além disso, a execução de projetos de infraestruturas depara-se frequentemente com preocupações públicas significativas que, no pior dos casos, podem conduzir a processos judiciais morosos. Muitas vezes, os requisitos regulamentares mínimos não são suficientes para dar resposta às preocupações das comunidades locais afetadas pela construção de projetos nas proximidades, e a ambição em termos de participação do público deve ir além do estritamente necessário.

O Regulamento RTE-E e, mais recentemente, o Regulamento (UE) 2022/2577 do Conselho (Regulamento de emergência) oferecem soluções para estas questões, mas aquelas ainda não foram suficientemente tidas em conta. Ação n.º 11:

A Comissão deve apoiar a aceleração do licenciamento, fornecendo orientações e apoio técnico sobre a forma de aplicar os instrumentos legislativos existentes, e os Estados-Membros devem aplicar medidas de aceleração

Os Estados-Membros podem utilizar as disposições facultativas previstas no Regulamento de emergência do Conselho 41 (artigo 6.º) e são incentivados a transpor rapidamente a Diretiva Energias Renováveis revista, a fim de acelerar o desenvolvimento das redes de transporte e distribuição necessário para integrar as energias renováveis no sistema. O desenvolvimento da rede é cada vez mais impulsionado pela necessidade de integrar grandes quantidades de energia de fontes renováveis no sistema, pelo que poderá existir um potencial significativo para os Estados-Membros designarem zonas de infraestruturas específicas em conformidade com o regulamento e a diretiva, respetivamente.

A plataforma das autoridades nacionais competentes responsáveis pelo licenciamento, criada em 2022, provou ser um fórum útil para o intercâmbio de boas práticas e para prestar esclarecimentos e orientação. O trabalho da plataforma será intensificado. Em especial, será organizada uma reunião ministerial específica para assegurar uma orientação política com vista à resolução dos problemas identificados em matéria de licenciamento. Como complemento, em 2024, a Comissão realizará um estudo para avaliar a aplicação das disposições do Regulamento RTE-E respeitantes ao licenciamento. Tal permitirá, em especial, identificar e divulgar boas práticas. Com base nos resultados do estudo, os Estados-Membros deverão identificar medidas específicas a tomar para acelerar os respetivos regimes de licenciamento. A Comissão apoiará esta avaliação e a aplicação prática dos seus resultados por intermédio da plataforma das autoridades nacionais competentes responsáveis pelo licenciamento.

A Comissão trabalhará com os ministérios competentes e as autoridades responsáveis pelo licenciamento, incluindo no âmbito do Pacto de Autarcas, para divulgar e apoiar a aplicação das disposições da Diretiva Energias Renováveis III, do Regulamento de emergência do Conselho e da Diretiva Energias Renováveis revista no que respeita às redes de distribuição. Além disso, a plataforma das autoridades nacionais competentes continuará a trocar pontos de vista sobre as especificidades do licenciamento das redes elétricas inteligentes, com o objetivo de simplificar os respetivos procedimentos.

O mais tardar até meados de 2025, tendo em conta os obstáculos ao licenciamento com que os projetos de infraestruturas energéticas se deparam, a Comissão fornecerá orientações sobre a designação de zonas de infraestruturas específicas para os projetos de rede necessários para integrar as energias renováveis, conforme previsto na Diretiva Energias Renováveis revista. Até ao quarto trimestre de 2024, a Comissão atualizará, se for caso disso, as orientações existentes sobre a simplificação das avaliações de impacte ambiental para PIC 42 e PIM e as orientações sobre as infraestruturas de transporte de energia e a legislação da UE no domínio da natureza 43 , conforme necessário para as adaptar aos quadros legislativos revistos do Regulamento RTE-E e da Diretiva Energias Renováveis e respetivas disposições em matéria de simplificação do licenciamento.

Por último, a partir de 2024, a Comissão apoiará a digitalização dos procedimentos de licenciamento de projetos de rede através do instrumento de assistência técnica. O Regulamento que cria um instrumento de assistência técnica 44 prevê que os Estados-Membros possam beneficiar de conhecimentos técnicos especializados para acelerar o licenciamento, seja no âmbito de projetos autónomos ou plurinacionais. Os Estados-Membros são incentivados a utilizar o instrumento de assistência técnica disponibilizado pela Comissão para modernizar os seus sistemas de tratamento de pedidos de licenciamento e de ligação, por exemplo, através da digitalização. Além disso, conforme anunciado no Plano de Ação Europeu para a Energia Eólica 45 , até ao final do ano, a Comissão lançará uma ferramenta em linha específica para apoiar os Estados-Membros, nomeadamente respondendo a perguntas práticas frequentes dos Estados-Membros relacionadas com a aplicação das disposições revistas em matéria de licenciamento.

Ação n.º 12: A Comissão deve lançar um pacto de compromisso para uma participação precoce, regular e significativa das partes interessadas e a prestação de apoio regulamentar

A quantificação e monetização do êxito na prevenção de conflitos e atrasos pode constituir um desafio num quadro regulamentar complexo aplicável à construção de infraestruturas que atravessem várias jurisdições e competências. Embora os promotores de projetos promovam e partilhem boas práticas entre si, é necessário reforçar o quadro de envolvimento das partes interessadas num esforço regular e coletivo para atenuar o impacto nas comunidades e na natureza, redistribuindo simultaneamente os benefícios às comunidades e reforçando a proteção da natureza.

A fim de dar resposta à potencial oposição pública e assegurar o mais elevado nível de participação das partes interessadas, a Comissão lançará, por ocasião da edição de 2023 dos PCI Energy Days, um pacto de compromisso com os Estados-Membros, as ARN/ERN, os operadores de redes e a sociedade civil para uma participação precoce, regular e significativa das partes interessadas e a resposta à necessidade de um apoio regulamentar adequado (ver anexo II).

VII.REFORÇAR AS CADEIAS DE ABASTECIMENTO DA REDE

A indústria da UE é líder mundial no fabrico de componentes para sistemas elétricos, como cabos e subestações de corrente contínua em alta tensão, elementos fundamentais para concretizar as ambições da UE para a produção de energias renováveis ao largo.

No entanto, os promotores de projetos de rede assinalam que os prazos de entrega de determinados componentes de rede são (cada vez mais) longos, por vezes de vários anos, mesmo para os projetos de interesse comum mais urgentes, nomeadamente devido à escassez de oferta de alguns componentes ou ao aumento dos preços das matérias-primas. Ao mesmo tempo, os fabricantes da UE deparam-se com obstáculos para beneficiarem de economias de escala devido a divergências nas especificações dos produtos. O forte crescimento da procura mundial de tecnologias da rede elétrica poderá alongar ainda mais esses prazos de entrega. Por conseguinte, a capacidade de produção da UE deverá aumentar significativamente, enquanto a parceria da UE reforçará ainda mais as cadeias de valor.

A concorrência crescente a nível mundial no mercado de cabos e sistemas de corrente contínua ou alternada em alta tensão, que continuam a ser fornecidos predominantemente a nível interno na Europa, é muito positiva, desde que existam condições de concorrência equitativas. A fim de promover a resiliência do sistema energético, é necessário prestar especial atenção para assegurar a manutenção de condições de concorrência equitativas, sem margem para práticas comerciais desleais.

Além disso, é necessário garantir que não surjam riscos para a segurança. O recurso a fornecedores de países terceiros, em especial de países não alinhados com os valores e as posições da UE, para satisfazer as necessidades de infraestruturas energéticas críticas da UE pode, por outro lado, apresentar riscos de segurança 46 — tanto diretamente relacionados com a cibersegurança 47 como relacionados com a potencial instrumentalização dessas dependências da cadeia de abastecimento.

A dependência de fornecedores de componentes críticos estabelecidos em países terceiros de risco elevado pode criar vulnerabilidades de cibersegurança na rede, incluindo interligações com países terceiros. A Diretiva relativa à segurança das redes e da informação 48 exige que as entidades do setor da energia tomem medidas de segurança em relação às suas cadeias de abastecimento no quadro das medidas de gestão dos riscos de cibersegurança. O futuro ato legislativo sobre a ciber-resiliência, atualmente em negociação pelos colegisladores, reforçará consideravelmente a segurança da cadeia de abastecimento ao impor a cibersegurança desde a conceção para os produtos de hardware e software com elementos digitais que acedam ao mercado da UE, bem como ao obrigar os fabricantes a assegurar o cumprimento dos requisitos de cibersegurança ao longo do ciclo de vida do produto.

Além disso, os operadores de rede da UE enfrentam desafios para obter um acesso suficiente a matérias-primas, como o cobre ou o aço. Tendo em conta os ambiciosos objetivos de implantação, o reforço das capacidades de produção interna e a diversificação do aprovisionamento de matérias-primas e componentes essenciais terão de ser prosseguidos a nível interno e através de acordos ou parcerias da UE com países terceiros fiáveis, respetivamente. O ato legislativo sobre as matérias-primas críticas ajudará a garantir que a Europa cumpre esses objetivos, incluindo através da produção interna e de parcerias estratégicas. A Comissão está a trabalhar no sentido de garantir o acesso a matérias-primas críticas e estratégicas. Os acordos de comércio livre e outros acordos bilaterais, que abrangem a energia, as matérias-primas e as cadeias de abastecimento de tecnologias limpas, bem como a Estratégia Global Gateway, concorrerão igualmente para este fim.

Importa ainda salientar que os projetos de interligação elétrica com países terceiros, como os PIM, que visam exportar quantidades significativas de eletricidade produzida a partir de fontes renováveis para a UE, não devem criar novas dependências em termos de segurança do aprovisionamento energético.

Por último, a falta de trabalhadores qualificados afeta as crescentes necessidades de pessoal dos operadores de redes de transporte e distribuição, dos fabricantes de cabos de corrente contínua em alta tensão e dos fornecedores de outros sistemas elétricos. Tal inclui a necessidade de adquirir mais competências digitais e tecnológicas avançadas, como a automatização, o controlo, os megadados e as análises avançadas, para detetar e controlar os desafios da rede, bem como para desenvolver as tecnologias necessárias 49 .

Os importantes aspetos acima elencados, necessários à criação de cadeias de abastecimento e fabrico de redes resilientes e eficazes, foram abordados na proposta de Regulamento Indústria de Impacto Zero (as tecnologias de redes constam da lista de tecnologias estratégicas de impacto zero proposta e as academias de indústrias de impacto zero abordam os desafios em matéria de competências) e no Plano de Ação Europeu para a Energia Eólica (aumentar a segurança da procura da rede mediante a criação de uma plataforma digital da UE para o planeamento dos leilões de energia eólica e compromissos nacionais). A rápida adoção e aplicação do Regulamento Indústria de Impacto Zero permitirá apoiar uma cadeia de abastecimento da rede resiliente, nomeadamente através de um licenciamento mais rápido de novas capacidades de fabrico, de um aumento da mão de obra qualificada e de concursos públicos e leilões devidamente concebidos.

A indústria da UE beneficia de outros instrumentos de execução da Comissão que visam promover condições de concorrência equitativas, combater práticas comerciais desleais 50 ou corrigir assimetrias entre a UE e países terceiros no que se refere à abertura do mercado nos setores da contratação pública (Instrumento de Contratação Pública Internacional). Além disso, no que respeita aos riscos relacionados com a segurança e a ordem pública, o Regulamento que estabelece um regime de análise dos investimentos diretos estrangeiros (IDE) 51 da UE permite avaliar os riscos para a segurança associados aos IDE. Ademais, os acordos comerciais da UE visam promover os investimentos em energias renováveis, nomeadamente através do acesso às redes de energia, com vista a diversificar as fontes de aprovisionamento e permitir o acesso ao mercado em países terceiros, preservando simultaneamente a segurança do aprovisionamento.

Uma ação específica adicional e complementar no presente plano de ação apoiará outras melhorias nas cadeias de abastecimento das redes. Os esforços para alinhar a conceção dos produtos em toda a UE permitiriam aos fornecedores concentrarem-se na entrega de quantidade, em vez de despenderem tempo e recursos humanos na adaptação da conceção e do fabrico. Tais alinhamentos serviriam não só para aumentar o acesso dos fornecedores ao mercado interno, mas também para reforçar a concorrência, reduzir os custos e aumentar o nível de produção com as mesmas capacidades de fabrico.

Ação n.º 13: A REORTE e a entidade ORDUE devem colaborar com os fornecedores de tecnologia na elaboração de especificações tecnológicas comuns e melhorar a visibilidade das reservas de projetos de redes, a fim de facilitar os investimentos na capacidade de fabrico e em cadeias de abastecimento seguras

É fundamental contar com normas que abranjam toda a cadeia de valor das redes e equipamentos elétricos para garantir a segurança intrínseca e extrínseca das instalações elétricas, facilitar a segurança da cadeia de abastecimento e a interoperabilidade, permitir investimentos na rede de eletricidade, poupar custos e, por conseguinte, acelerar a implantação e a modernização.

A necessidade mais premente diz respeito aos atuais cadernos de encargos impostos pelos ORT aos fabricantes de redes, que frequentemente são muito específicos, o que significa que os esforços e os recursos da cadeia de abastecimento têm de ser utilizados em pedidos de conceção especiais para praticamente cada ORT na Europa. A colaboração entre os ORT para chegar a acordo sobre pedidos de especificações comuns reduziria os custos, aceleraria a execução dos projetos, aumentaria o nível de produção com as instalações de fabrico de que os fornecedores já dispõem e permitiria um melhor acesso dos fornecedores de toda a UE a outros mercados na Europa. As primeiras tentativas para se chegar a acordo sobre requisitos comuns foram iniciadas pelo Horizonte Europa da UE 52 e, em alguns casos, por alguns ORT 53 , embora continuem a ser implementadas de formas divergentes por diferentes ORT. Nos debates realizados no âmbito do evento de alto nível sobre «O futuro das nossas redes» 54 , a REORTE salientou a necessidade de continuar a colaborar a este respeito e de racionalizar as especificações.

A Comissão solicitará às organizações europeias de normalização (OEN) que forneçam um resultado tangível do acordo técnico, envolvendo todas as partes interessadas (REORTE, ORT e fabricantes), sobre as especificações comuns dos produtos que devem ser acordadas até ao final de 2024. Os ORT de toda a UE deverão aplicar estas especificações dos produtos nos seus processos de contratação e as autoridades reguladoras devem incentivar a sua inclusão na conceção das tarifas. Os trabalhos devem ser estreitamente coordenados com o grupo de trabalho do Fórum de Alto Nível sobre a Normalização Europeia dedicado ao sistema elétrico verde. No futuro, se necessário, este poderá ser um primeiro passo para a elaboração de especificações técnicas e, em última análise, de normas da UE para toda a cadeia de valor da rede elétrica.

Em cooperação com a vertente de trabalho acima referida das OEN, o Fórum de Alto Nível identificará lacunas em matéria de normalização e proporá um roteiro até ao primeiro trimestre de 2024. A tónica será colocada em questões estratégicas decorrentes das atuais tendências do mercado e das empresas, incluindo restrições geopolíticas, impacto nas empresas europeias e facilitação do comércio mundial.

Até ao quarto trimestre de 2024, a REORTE e a entidade ORDUE devem, juntamente com os operadores de rede, estabelecer mecanismos para conceder aos fabricantes uma melhor perceção dos seus futuros projetos de contratação de equipamentos e sistemas em todos os níveis de tensão. Esta ação poderia ajudar os fabricantes de tecnologias de redes a melhor prepararem as suas capacidades de produção e mão de obra qualificada e/ou a planearem faixas horárias de produção para responder atempadamente às necessidades de expansão da rede. Consequentemente, seria possível evitar potenciais estrangulamentos nas cadeias de abastecimento de tecnologias. Esta ação deve inspirar-se na plataforma digital interativa da UE, na qual será publicado o planeamento dos leilões dos Estados-Membros, conforme anunciado no Plano de Ação da UE para a Energia Eólica.

Ação n.º 14: A Comissão deve promover requisitos técnicos comuns para a ligação de produção e consumo

As especificações estabelecidas para a ligação de novos projetos de produção e de consumo têm implicações importantes na conceção e nos requisitos dos produtos. Atualmente, esses requisitos técnicos divergem profundamente em toda a Europa, exigindo que os fabricantes se adaptem a esses pedidos a nível local e dificultando o seu acesso ao mercado único da UE. Até 2025, a Comissão avaliará e proporá medidas para promover requisitos técnicos comuns nas revisões dos códigos de rede relativos aos requisitos aplicáveis aos produtores e do código relativo à ligação do consumo, a fim de garantir que os fabricantes possam beneficiar plenamente do acesso ao mercado único.

1.CONCLUSÕES

As redes elétricas são uma verdadeira história de sucesso da integração, cooperação e apoio mútuo na Europa. O papel indispensável das redes elétricas na transição energética torna extremamente importante assegurar que sejam criados os incentivos adequados e que os obstáculos e riscos indevidos sejam minimizados. A modernização, a expansão e o reforço da inteligência das redes constituem necessidades prementes, tanto a nível do transporte como, cada vez mais, da distribuição, a fim de permitir a transição energética em todos os setores económicos. As redes devem estar preparadas para as novas necessidades do sistema, em especial integrando as energias renováveis e a procura flexível. Estes desafios no desenvolvimento das redes traduzem-se em elevadas necessidades de investimento, que ascendem a meio bilião de euros até 2030.

O presente Plano de Ação Europeu para as Redes identifica uma série de medidas interligadas que podem ser concluídas nos próximos 18 meses a fim de proporcionar um quadro de investimento adequado para as redes. Por exemplo, um planeamento fiável e de elevada qualidade da rede, associado a um quadro facilitador da antecipação de investimentos em zonas com planos firmes para a implantação de energias renováveis, eletromobilidade ou bombas de calor, juntamente com procedimentos de licenciamento simplificados para esses projetos de rede, pode aumentar substancialmente as capacidades de acolhimento da rede para novas fontes de flexibilidade e de energias renováveis do sistema.

Embora as ações identificadas devam ser iniciadas no prazo proposto pelas respetivas organizações, só poderão produzir plenamente os seus efeitos graças a um compromisso forte e de longo prazo de todos os intervenientes relevantes, públicos e privados, no sentido de colaborarem na sua execução. Só trabalhando em conjunto será possível manter a dinâmica para que as nossas redes se adaptem ao desafio.

Por este motivo, a Comissão criará, no âmbito do Fórum das Infraestruturas Energéticas, realizado em Copenhaga, uma plataforma específica, em colaboração com os Estados-Membros, a ACER, a REORTE e a entidade ORDUE, o BEI, fabricantes e ONG, para acompanhar regularmente os progressos realizados e apresentar, na reunião anual do fórum, um relatório sobre a execução do presente plano de ação.



ANEXO I — RESUMO DO PLANO DE AÇÃO EUROPEU PARA AS REDES

CATEGORIA

AÇÕES

PRAZO

Acelerar a execução dos PIC e desenvolver novos projetos

1.A Comissão, os Estados-Membros e os ORT devem reforçar o apoio à preparação, a uma execução mais rápida e ao financiamento de PIC e PIM

A partir de 2024

Melhorar o planeamento da rede a longo prazo para aumentar a quota de energias renováveis e a eletrificação

2.A REORTE deve reforçar o planeamento descendente até 2050, integrando a identificação das necessidades dos sistemas ao largo e em terra e ponderando mais aprofundadamente o hidrogénio

A partir do primeiro trimestre de 2024

3.A entidade ORDUE deve apoiar o planeamento da rede dos ORD por meio do levantamento dos planos de desenvolvimento da rede de distribuição existentes e das respetivas características

Meados de 2024

Introduzir incentivos regulamentares ao desenvolvimento de redes preparadas para o futuro

4.A Comissão deve propor princípios orientadores que identifiquem as condições mediante as quais deverá ser concedida a antecipação de investimentos em projetos de rede

Primeiro trimestre de 2025

5.A Comissão deve emitir orientações sobre a partilha transfronteiriça dos custos para projetos ao largo

Meados de 2024

Incentivar uma melhor utilização das redes

6.A REORTE e a entidade ORDUE devem chegar a acordo sobre definições harmonizadas para a capacidade de acolhimento da rede disponível para os operadores de redes e estabelecer uma panorâmica pan-europeia

A partir da adoção

7.A REORTE e a entidade ORDUE devem promover a adoção de tecnologias de redes inteligentes, de eficiência da rede e inovadoras

Quarto trimestre de 2024

8.No seu próximo relatório sobre tarifas, a ACER deve recomendar boas práticas em matéria de promoção de tecnologias de redes inteligentes e de eficiência da rede através da conceção das tarifas, centrando-se na contabilização das OpEx para além das CapEx e na partilha de benefícios

Primeiro trimestre de 2025

Melhorar o acesso ao financiamento

9.A Comissão deve identificar modelos de financiamento adaptados e reforçar o diálogo com vista a eliminar os obstáculos ao financiamento 

A partir da adoção

10.A Comissão deve aumentar a visibilidade das oportunidades oferecidas pelos programas de financiamento da UE para as redes inteligentes e a modernização das redes de distribuição

A partir do primeiro trimestre de 2024

Acelerar a implantação graças a um licenciamento mais rápido e à participação do público

11.A Comissão deve apoiar a aceleração do licenciamento, fornecendo orientações e apoio técnico sobre a forma de aplicar os instrumentos legislativos existentes, e os Estados-Membros devem aplicar medidas de aceleração

2024-2025

12.A Comissão deve lançar um pacto de compromisso para uma participação precoce, regular e significativa das partes interessadas e a prestação de apoio regulamentar

A partir da adoção

Reforçar as cadeias de abastecimento da rede

13.A REORTE e a entidade ORDUE devem colaborar com os fornecedores de tecnologia na elaboração de especificações tecnológicas comuns e melhorar a visibilidade das reservas de projetos de redes, a fim de facilitar os investimentos na capacidade de fabrico e em cadeias de abastecimento seguras

Quarto trimestre de 2024

14.A Comissão deve promover requisitos técnicos comuns para a ligação de produção e consumo

Até 2025



ANEXO II — PACTO DE COMPROMISSO

Assegurar uma participação precoce, regular e significativa das partes interessadas
no desenvolvimento da rede

A pedra angular da transição energética e recuperação económica será um sistema elétrico para o qual as energias renováveis contribuirão com cerca de metade da produção em 2030 e que estará totalmente descarbonizado muito antes de 2050. A capacidade de produção de energia renovável será implantada a um ritmo muito mais rápido do que atualmente, o que exigirá uma infraestrutura europeia integrada e interligada. A aceleração do desenvolvimento das redes elétricas em paralelo com a expansão massiva das energias renováveis é, por isso, fundamental para que a Europa concretize as suas ambições em matéria de segurança energética e clima.

Nenhum destes objetivos pode ser alcançado isoladamente ou em detrimento da proteção ambiental dos nossos habitats mais vulneráveis. O Regulamento RTE-E revisto continuará a servir de quadro orientador para identificar e concretizar projetos de interesse comum (PIC), se e quando necessário, para ligar a oferta e a procura em toda a Europa. Os processos de tomada de decisão, quer na fase de seleção do rótulo de PIC quer posteriormente, durante o encaminhamento e a construção no solo, foram reforçados para serem mais inclusivos, mais transparentes e responsáveis perante os pontos de vista e necessidades das comunidades afetadas pela construção. Embora os promotores de projetos promovam e partilhem boas práticas entre si, continuam a verificar-se atrasos no desenvolvimento da rede, tanto a nível do transporte como da distribuição, devido à falta de aceitação por parte das comunidades afetadas pelos projetos de infraestruturas energéticas. A quantificação e monetização dos benefícios de uma participação bem-sucedida das partes interessadas e da prevenção de atrasos pode constituir um desafio num quadro regulamentar complexo aplicável à construção de infraestruturas que atravessem várias jurisdições e competências. É necessário reforçar o quadro de envolvimento do público num esforço coletivo regular e significativo que promova a confiança e a participação no desenvolvimento da rede, atenue o impacto nas comunidades e na natureza, redistribua os benefícios e aumente a proteção da natureza.

Na sua comunicação «Redes, o elo que falta: Um plano de ação da UE para as redes», a Comissão anuncia o lançamento de um Pacto de Compromisso para assegurar uma participação precoce, regular e significativa das partes interessadas no desenvolvimento da rede, juntamente com os Estados-Membros, a ACER e as autoridades reguladoras nacionais, a REORTE e os operadores de redes de transporte, a entidade ORDUE e os operadores de redes de distribuição, promotores de projetos e a sociedade civil, apelando para:

1.A conceção e concretização de esforços de comunicação nacionais e europeus sobre o papel fundamental das redes de transporte e distribuição enquanto facilitadores da transição energética;

2.Um esforço conjunto de cooperação entre as autoridades nacionais e locais para assegurar a aplicação efetiva das disposições em matéria de licenciamento de projetos de redes e de energias renováveis e das boas práticas adotadas e/ou recomendadas a nível local, nacional e da UE;

3.Um compromisso dos Estados-Membros no sentido de reforçar a sua participação nos fóruns de cooperação regional, como os grupos de alto nível criados, a fim de acelerar a execução dos PIC, dando prioridade aos mais maduros e concretos. Este trabalho envolverá os operadores das redes de transporte e os promotores de projetos, bem como os reguladores nacionais e as partes interessadas;

4.Um diálogo aberto entre ministérios, autoridades reguladoras e operadores de redes de transporte e distribuição sobre um apoio regulamentar adequado às atividades de participação precoce, regular e significativa das partes interessadas, com base em capítulos específicos sobre a participação das partes interessadas que acompanham os planos de investimento nas redes;

5.O estabelecimento das condições organizacionais necessárias entre todas as partes envolvidas nos processos de licenciamento ou de participação das partes interessadas, em consonância com as necessidades significativas de implantação de redes.

A Comissão trabalhará em estreita colaboração com todas as partes que adiram ao Pacto de Compromisso no âmbito de fóruns de cooperação adequados relacionados com as redes, como os PCI Energy Days, o Fórum das Infraestruturas Energéticas (Fórum de Copenhaga) e a plataforma das autoridades nacionais competentes, a fim de apoiar a aplicação dos quatro pilares do Pacto. Nestes fóruns, a Comissão acompanhará igualmente os progressos alcançados por estas iniciativas, além de promover o intercâmbio de práticas que inspiram esforços adicionais de todas as partes para desenvolver e manter processos de participação que estejam à altura do desafio da rede da UE.

A Comissão convida os Estados-Membros, as autoridades reguladoras nacionais, os operadores de redes de transporte e de distribuição, os promotores de projetos e a sociedade civil a aderirem ao Pacto de Compromisso e a contribuírem, através das suas ações coletivas, para um quadro propício à participação precoce, regular e significativa das partes interessadas no desenvolvimento da rede. 

(1)

  https://ec.europa.eu/commission/presscorner/detail/pt/speech_23_4377 . 

(2)

Regulamento (UE) 2018/1999 [Regulamento Governação], artigo 2.º, n.º 11.

(3)

Em janeiro de 2023, os Estados-Membros acordaram, a nível regional, ambições combinadas conducentes a metas cumulativas para as energias renováveis ao largo — cerca de 111 GW até 2030 e 317 GW até 2050. Em comparação, em 2023, a capacidade total instalada em terra e ao largo era de cerca de 971 GW (estimativas da Comissão de 971 452 MW com base nos dados por país da Plataforma de Transparência da REORTE ).

(4)

  System needs study — Opportunities for a more efficient European power system in 2030 and 2040 , TYNDP 2022 (plano decenal de desenvolvimento da rede para 2022), REORTE, maio de 2023.

(5)

Relatório da Comissão intitulado «A política no setor dos edifícios em prol da eletromobilidade» , fevereiro de 2023.

(6)

Ver Connecting the dots, estudo realizado pela Eurelectric em cooperação com a EDSO. A parte dos custos totais do abastecimento energético atribuída às redes passou de 27 %, em média, na década anterior, para 37 % na presente década — ver a avaliação das necessidades de investimento realizada pelos serviços da Comissão [SWD(2023) 68 final].

(7)

  Implementing the REPower EU Action Plan [SWD(2022) 230 final].

(8)

  Electricity Grids and Secure Energy Transitions , AIE, outubro de 2023.

(9)

  https://www.consilium.europa.eu/pt/press/press-releases/2023/10/09/renewable-energy-council-adopts-new-rules/ . 

(10)

  Regulamento (UE) 2019/943  e  Diretiva (UE) 2019/944 .

(11)

  https://www.ft.com/content/4c843612-1890-49bb-83eb-ddbe4495d6c9 . 

(12)

  Conclusões da Conferência sobre o Futuro da Europa , proposta 3 sobre as alterações climáticas, a energia e os transportes, medida 4 (p. 45).

(13)

  https://energy.ec.europa.eu/topics/infrastructure/energy-infrastructure-forum_pt . 

(14)

  https://energy.ec.europa.eu/topics/infrastructure/projects-common-interest/pci-energy-days_pt . 

(15)

2023: https://www.pcisummit.eu/live-stream/ ; 2022: https://www.sincrogrid.eu/en/News/ArticleID/442/Recordings-of-the-Smart-Grid-PCIs-Summit . 

(16)

  https://www.entsoe.eu/eugridforum/ . 

(17)

  The European Investment Bank’s role in cross-border infrastructure projects , BEI, maio de 2023.

(18)

Os PIM ligarão Estados-Membros da UE a países vizinhos, contribuindo para as metas da União para 2030 em matéria de energia e clima. Estes projetos poderão, por exemplo, apoiar os compromissos de descarbonização das partes contratantes na Comunidade da Energia.

(19)

Cálculo baseado nos planos de recuperação e resiliência, incluindo os capítulos RePowerEU, de 21 Estados-Membros: BE, BG, CZ, DE, EE, EL, ES, HR, IT, CY, LT, LV, HU, MT, AT, PL, PT, RO, SI, SK e FI.

(20)

A Diretiva Energias Renováveis revista prevê que os Estados-Membros devem assegurar que os pontos de carregamento de potência normal sejam compatíveis com funcionalidades de carregamento inteligente e, se for caso disso, carregamento bidirecional, e adotar medidas para assegurar que os veículos elétricos e as baterias possam participar de forma não discriminatória nos serviços de flexibilidade. O Regulamento relativo à criação de uma infraestrutura para combustíveis alternativos estabelece metas obrigatórias de implantação de infraestruturas de carregamento acessíveis ao público e exige que, a partir do início de 2024, todos os pontos de carregamento acessíveis ao público, novos ou renovados, sejam capazes de carregamento inteligente. Até ao final de 2024, os Estados-Membros devem avaliar o potencial contributo do carregamento bidirecional para reduzir os custos dos utilizadores e da rede e aumentar a quota de eletricidade produzida a partir de fontes renováveis no sistema elétrico e, se necessário, tomar as medidas adequadas. O futuro código de rede para a flexibilidade do lado da procura, atualmente em fase de elaboração, estabelecerá o quadro regulamentar para a participação do carregamento bidirecional nos serviços de rede, juntamente com outras tecnologias, a fim de proporcionar flexibilidade com o objetivo de eliminar quaisquer obstáculos regulamentares que ainda subsistam. A Comissão tenciona adotar o código de rede em 2025.

(21)

Como o Fórum de Transportes Sustentáveis e o Grupo de Peritos em Energia Inteligente .

(22)

  Recomendação da Comissão, de 14 de março de 2023, relativa ao armazenamento de energia [C(2023) 1729].

(23)

Os ORD de pequena dimensão que abasteçam menos de 100 000 clientes ou pequenas redes isoladas podem ser isentos.

(24)

A estimativa da Comissão, de 2 558 ORD, baseia-se nos dados da Eurelectric: Distribution grids in Europe, Facts and Figures 2020 , dezembro de 2020.

(25)

Por exemplo, é possível utilizar dados de medição de transformadores, inversores e consumidores ao nível de baixa tensão como dados de entrada para os cálculos dos fluxos de carga, o que permite calcular a influência de novas ligações fotovoltaicas na tensão e nas cargas com base nas reservas individuais do troço de rede correspondente, limitando o planeamento do desenvolvimento da rede ao que é efetivamente necessário ( Distribution grids:  The energy transition’s backbone , Geode, maio de 2023).

(26)

Ver, por exemplo, os estudados no âmbito do Observatório dos Operadores de Redes de Distribuição de 2022 do JRC (capítulo 4.7), JRC, abril de 2023.

(27)

  CEER Views on Electricity Distribution Network Development Plans , CEER, novembro de 2021.

(28)

 https://energy.ec.europa.eu/system/files/2023-06/Conclusions%209th%20EIF_13%20June%20FINAL.pdf.

(29)

  Power System of the Future:  Keys to delivering capacity on the distribution grid , Eurelectric, setembro de 2023.

(30)

Ver exemplos ao nível da distribuição na Espanha e na República Checa .

(31)

  CEER Paper on Alternative Connection Agreements , CEER, maio de 2023.

(32)

  The benefits of innovative grid technologies , CurrENT, dezembro de 2021.

(33)

Por exemplo, tendo em conta os níveis de tensão mais elevados (e a corrente mais baixa), em termos relativos as perdas nas redes de transporte são inferiores às perdas nas redes de distribuição: cerca de 0,5 % a 3 % nas redes de transporte contra 2 % a 14 % nas redes de distribuição. Report on Power Losses , CEER, março de 2020.

(34)

Observatório de Tecnologias de Energia Limpa: Smart grids in the European Union , Centro Comum de Investigação, outubro de 2023.

(35)

  https://entsoe.eu/Technopedia/ . 

(36)

  Report on regulatory frameworks for European energy networks 2022 , CEER, janeiro de 2023.

(37)

  Benefit-based incentive regulation to promote efficiency and innovation in addressing system needs , Florence School of Regulation, junho de 2023.

(38)

  https://energy.ec.europa.eu/events/9th-energy-infrastructure-forum-2023-06-12_en . 

(39)

  https://www.acer.europa.eu/Publications/ACER_electricity_network_tariff_report.pdf . 

(40)

O Fundo de Modernização utiliza uma parte das receitas do CELE para apoiar investimentos na modernização das redes de energia nos 13 Estados-Membros da UE com rendimentos mais baixos. Durante o período 2021-2030, estarão disponíveis 57 mil milhões de EUR a título do Fundo de Modernização, pressupondo um preço do CELE de 75 EUR/t CO2.

(41)

  Regulamento (UE) 2022/2577 do Conselho, de 22 de dezembro de 2022, que estabelece um regime para acelerar a implantação das energias renováveis (JO L 335 de 29.12.2022, p. 36).

(42)

  Streamlining environmental assessment procedures for energy infrastructure Projects of Common Interest (PCIs) , Comissão Europeia, 2013.

(43)

  Documento de orientação — Infraestruturas de transporte de energia e legislação da UE no domínio da Natureza , Comissão Europeia, 2018.

(44)

  Regulamento (UE) 2021/240 que cria um instrumento de assistência técnica (JO L 57 de 18.2.2021, p. 1).

(45)

  Plano de Ação Europeu para a Energia Eólica [COM(2023) 669 final].

(46)

  Diretiva (UE) 2022/2557 relativa à resiliência das entidades críticas . 

(47)

  Recomendação (UE) 2019/553 da Comissão, de 3 de abril de 2019, sobre a cibersegurança no setor da energia .

(48)

  Diretiva (UE) 2022/2555 relativa a medidas destinadas a garantir um elevado nível comum de cibersegurança na União .

(49)

  Skills needs developments, vocational education and training systems in the changing electricity sector , coelaborado pelo sindicato europeu IndustriALL, pela Federação Sindical Europeia dos Serviços Públicos (EPSU) e pela Eurelectric, com o apoio da UE.

(50)

Ver o inquérito comercial sobre cabos de fibra ótica, recentemente iniciado — Aviso de início de um processo anti-dumping relativo às importações de cabos de fibras óticas originários da Índia (JO C 2023/891).

(51)

Regulamento (UE) 2019/452 que estabelece um regime de análise dos investimentos diretos estrangeiros na União .

(52)

  https://interopera.eu/ . 

(53)

Por exemplo, o programa 2 GW da TenneT para as redes ao largo ( https://www.tennet.eu/about-tennet/innovations/2gw-program ).

(54)

  Conclusões do evento da REORTE sobre o «O futuro das nossas redes», 3.ª sessão sobre «As pessoas e a contratação pública».