COMISSÃO EUROPEIA
Bruxelas, 15.11.2023
COM(2023) 740 final
RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES
sobre a aplicação e o cumprimento da política comercial da UE
{SWD(2023) 740 final}
ÍNDICE
I.
Introdução
I.1
Síntese
I.2
Âmbito do presente relatório
II.
Tirar pleno partido das oportunidades proporcionadas pelos acordos comerciais da UE
II.1
Comércio com os parceiros preferenciais — principais desenvolvimentos em 2022
II.2
Progressos na aplicação dos acordos comerciais da UE na Ásia, nas Américas, na Vizinhança Europeia e nos Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico
III.
Ajudar as pequenas e médias empresas a encontrar o seu lugar no comércio mundial
IV.
Eliminar barreiras e encontrar soluções
IV.1
Ponto da situação e eliminação das barreiras ao comércio
IV.2
Ponto único de contacto
V.
Cumprimento dos compromissos comerciais aos níveis bilateral e multilateral: resolução de litígios
V.1
Recurso à resolução de litígios
I.Introdução
I.1
Síntese
A rede de 42 acordos comerciais preferenciais da UE abre novos mercados e oportunidades às empresas da UE, em especial às 670 000 pequenas e médias empresas (PME) que exportam para fora da UE, permitindo-lhes transacionar os seus produtos e investir em condições comerciais mais previsíveis e transparentes. Os acordos ligam a Europa a polos de crescimento fora da União, que deverão justificar 85 % do crescimento em 2024. O comércio de mercadorias da UE com os seus 74 parceiros preferenciais representa 44 % do comércio externo da UE (2 434 mil milhões de EUR em 2022, contra 1 891 mil milhões de EUR no ano anterior). O comércio de serviços da UE com os parceiros preferenciais atingiu 901 mil milhões de EUR em 2021, representando 46 % do comércio total de serviços da UE (2 012 mil milhões de EUR).
Os acordos comerciais da UE têm um impacto positivo a longo prazo: ao longo da última década, ajudaram o bloco a manter uma quota relativamente estável de 16 %-17 % no comércio mundial de bens e serviços. A UE continua a ser o maior bloco comercial, apesar da evolução da economia mundial e da ascensão da China, com uma rede de acordos sem precedentes e sem paralelo noutras economias desenvolvidas. Alguns exemplos no Extremo Oriente e na América Latina também mostram as vantagens dos acordos comerciais:
·a UE e os EUA conseguiram aumentar as suas quotas nas importações da Coreia do Sul graças aos acordos comerciais, ao passo que o Japão continuou a comercializar os seus produtos nas condições estabelecidas pela OMC e viu o seu comércio com este país baixar 8 % na última década;
·na América Latina, a quota da UE nas importações dos seus parceiros preferenciais manteve-se relativamente estável (cerca de 11 %) entre 1994 e 2021. O mesmo não sucedeu com os parceiros não preferenciais, tendo a quota da UE baixado de 35 % para 20 %.
Alguns dos acordos comerciais mais recentes da UE, nomeadamente com a Coreia do Sul, o Canadá e o Vietname, têm sustentado o crescimento das exportações da UE, observando-se um crescimento significativo em alguns setores mais bem-sucedidos durante a sua aplicação:
üas exportações de mercadorias da UE para a Coreia do Sul registaram um crescimento médio anual de 6 % desde 2012 e, no caso dos automóveis e respetivas peças, de 217 % ao longo de todo o período;
üas exportações de mercadorias da UE para o Canadá registaram um crescimento médio anual de 7,7 % desde 2018 e, no caso dos produtos lácteos, de 54 % ao longo de todo o período;
üas exportações de mercadorias da UE para o Vietname alcançaram um crescimento médio anual de 20 % desde 2020 e, no caso dos produtos farmacêuticos, de 152 % ao longo de todo o período.
Em 2022, o comércio entre a UE e os seus parceiros preferenciais (excluindo o comércio de produtos energéticos) cresceu mais rapidamente (21,2 % ou 366 mil milhões de EUR) do que o comércio da UE com os parceiros sem nenhum acordo celebrado (18,9 %). O crescimento médio do comércio total com os 20 principais parceiros preferenciais da UE foi de quase 30 % em 2022, não obstante os desafios económicos e geopolíticos. Os acordos comerciais preferenciais têm ajudado as empresas da UE a aceder aos mercados estrangeiros.
Simultaneamente, os acordos comerciais da UE também contribuem para uma maior resiliência das exportações da UE contra os choques geopolíticos (como a guerra de agressão não provocada e injustificada da Rússia contra a Ucrânia e a consequente decisão de pôr termo à dependência da UE em relação à Rússia), ajudando as empresas a diversificarem as suas fontes de abastecimento e a encontrarem novos mercados. Entre 2021 e 2022, as exportações de bens sancionados da UE para a Rússia baixaram 27 mil milhões de EUR, ao passo que as exportações dos mesmos bens da UE para os parceiros preferenciais aumentaram 174 mil milhões de EUR. Um exemplo concreto foi o setor das máquinas e aparelhos mecânicos, com uma redução nas exportações da UE para a Rússia em 2022 de 53 %, ou seja, 14 mil milhões de EUR. A perda de mercado foi absorvida por um aumento das exportações da UE para os parceiros preferenciais (15 % ou 34 mil milhões de EUR), em especial o México (+32 %), a Turquia (+27 %) e o Canadá (+28 %). Os acordos comerciais também reduzem a dependência excessiva do abastecimento de produtos estratégicos e críticos a partir de um único país.
Além disso, os acordos comerciais da UE também são importantes para as importações, garantindo um acesso fiável a inputs indispensáveis para o crescimento económico da UE. A aplicação dos compromissos negociados e das parcerias desenvolvidas com os países fornecedores ajuda a consolidar as cadeias de abastecimento e a diversificar as fontes de importação, reduzindo assim as dependências globais da UE em relação a países terceiros, nomeadamente para adquirir matérias-primas críticas e produtos energéticos. Por exemplo, as importações na UE provenientes do Canadá aumentaram 25 % no último ano, facilitadas pelo Acordo Económico e Comercial Global (CETA) negociado com este país, abrangendo essencialmente matérias-primas e produtos energéticos que ajudaram a UE a diversificar o seu abastecimento e a reduzir a dependência da Rússia. As importações na UE de matérias-primas críticas essenciais para a transição ecológica e a produção europeia cresceram, em média, 56 %
, face a um crescimento de apenas 25 % destes produtos importados de fora da UE. As importações na UE de óleos petrolíferos provenientes do Canadá (SH 27) quase duplicaram, passando de 2,0 mil milhões de EUR em 2021 para 3,8 mil milhões de EUR em 2022.
A eficácia dos acordos comerciais da UE depende, em grande medida, do seu cumprimento e aplicação, e da garantia de que os parceiros comerciais honrarão os seus compromissos. Continua a ser prioritário tanto prevenir novos obstáculos ao comércio e investimento como eliminar os obstáculos já existentes.
A este respeito, é essencial uma identificação precoce dos problemas enfrentados pelas partes interessadas nos mercados dos países terceiros. A criação, em 2020, de um ponto único de contacto
tem ajudado as empresas a comunicar à Comissão as (alegadas) barreiras ao acesso ao mercado ou violações dos compromissos em matéria de comércio e desenvolvimento sustentável. Tal ajuda a Comissão a avaliar essas situações e, quando justificado, a dar-lhes o seguimento adequado juntamente com os países parceiros em causa. As partes interessadas da UE também dispõem de um balcão único para comunicarem as (alegadas) barreiras ao acesso ao mercado de um país terceiro ou violações das regras de sustentabilidade relativas ao comércio e desenvolvimento sustentável ou do Sistema de Preferências Generalizadas. Desde o seu lançamento em novembro de 2020, foram apresentadas mais de 90 denúncias externas, incluindo mais de 30 respeitantes a novas barreiras comerciais, que foram registadas e publicadas na plataforma Access2Markets e estão a ser acompanhadas pela Comissão com os países parceiros em causa. Duas denúncias respeitavam a alegadas violações das disposições relativas ao comércio e desenvolvimento sustentável e motivaram uma atualização pela Comissão das suas orientações, para garantir uma maior transparência e previsibilidade às partes interessadas, especificando os prazos aplicáveis (até 120 dias) para proceder à avaliação inicial e identificar e executar as diligências adequadas, e esclarecendo quem pode apresentar denúncias.
Ao eliminar os obstáculos ao comércio, a Comissão baseia-se num diálogo permanente com os parceiros comerciais no quadro das estruturas (p. ex., comités e grupos de trabalho) estabelecidas pelos acordos comerciais bilaterais da UE e no âmbito da OMC. Um exemplo recente da mobilização de estruturas bilaterais foi a eliminação em 2022 dos obstáculos à importação de produtos farmacêuticos da UE no Vietname, no valor de 1,5 mil milhões de EUR por ano, conseguida em estreita cooperação com os Estados-Membros e a indústria da UE. Tal foi possível através do diálogo bilateral levado a cabo nos comités relevantes, criados ao abrigo do acordo comercial entre a UE e o Vietname. Um exemplo recente de prevenção de barreiras através da mobilização de estruturas da OMC foi a alteração por parte do Egito — no seguimento de conversações com as associações industriais da UE e no âmbito do Comité dos Obstáculos Técnicos ao Comércio da OMC — das regras previstas para os produtos cosméticos, que teriam complicado desnecessariamente a entrada das empresas da UE no mercado egípcio.
Embora a maioria dos problemas seja resolvida através do diálogo bilateral com os parceiros, em 2022 a UE intentou novas ações judiciais, nos casos em que não foi possível de outra forma obter resultados satisfatórios. Por vezes, a adoção de diligências iniciais no âmbito da resolução de litígios da OMC é suficiente para que as partes procurem uma solução mutuamente satisfatória. Foi, nomeadamente, o caso do litígio judicial iniciado pela UE no começo de 2022 contra o Reino Unido, contestando o caráter discriminatório do regime britânico de subvenções à energia eólica. O regime incluía um critério de conteúdo local que favorecia os produtos originários do Reino Unido em detrimento dos produtos importados e, consequentemente, incentivava as empresas britânicas e da UE a adquirir produtos ou investir localmente. Quatro meses apenas após a UE ter solicitado consultas no quadro da OMC, as partes chegaram a um acordo que resolveu o litígio, garantindo condições de concorrência equitativas para os fornecedores da UE.
Além do litígio supramencionado com o Reino Unido, a UE intentou três outros processos de resolução de litígios na OMC: dois contra a China (sobre práticas comerciais discriminatórias relacionadas com bens e serviços provenientes da Lituânia e medidas lesivas da proteção e execução dos direitos de propriedade intelectual) e um contra o Egito. Neste último caso, foi alcançado um progresso parcial, uma vez que o Egito se comprometeu a melhorar o processo de registo das importações. A Comissão está atualmente a acompanhar a situação. Além disso, a UE teve êxito em quatro processos de resolução de litígios em curso na OMC: as decisões vinculativas e finais nos processos Turquia – Produtos farmacêuticos e Colômbia – Batatas fritas congeladas representaram uma vitória clara para a UE. A Comissão está agora a acompanhar o cumprimento das decisões do painel pelas partes vencidas. A UE também teve sucesso nos litígios Índia – Produtos TIC e Indonésia – Restrições às exportações de minério de níquel, levando a Indonésia a recorrer do relatório do painel junto do Órgão de Recurso da OMC atualmente não operacional (uma abordagem conhecida como «recorrer no vazio»). No início de 2022, o regulamento da UE relativo à aplicação e ao cumprimento foi alterado precisamente para dar resposta a este tipo de situação. Doravante, este ato permite à UE fazer cumprir as obrigações internacionais aceites por outros membros da OMC, como a Indonésia e a Índia, quando um litígio comercial se encontra bloqueado apesar dos esforços da UE para aplicar de boa-fé os procedimentos de resolução de litígios.
Em 2022, a UE também teve sucesso no litígio bilateral contra a União Aduaneira da África Austral relacionado com restrições à exportação de aves de capoeira congeladas e avançou em certos aspetos do litígio bilateral pendente contra a Argélia relativo a restrições à importação.
A fim de manter o procedimento de decisão e resolução de litígios no quadro da OMC enquanto o Órgão de Recurso da OMC permanecer inoperacional, a UE conseguiu promover a participação dos membros da OMC no mecanismo provisório multilateral em matéria de arbitragem de recursos (MPIA), que foi criado como solução provisória, até o Órgão de Recurso da OMC voltar a funcionar. O Japão é o participante mais recente, tendo aderido em março de 2023, e as Filipinas encontram-se igualmente em processo de adesão. O instrumento foi, pela primeira vez, posto à prova no supramencionado litígio contra a Colômbia relativo à instituição de direitos de defesa comercial sobre batatas fritas congeladas provenientes da Bélgica, dos Países Baixos e da Alemanha.
Os esforços da UE para eliminar as barreiras ao acesso ao mercado dos países parceiros revelaram-se proveitosos: em 2022, as exportações da UE para os países terceiros aumentaram 7 mil milhões de EUR, graças aos esforços de eliminação das barreiras desenvolvidos entre 2017 e 2021. A Comissão conseguiu eliminar 31 barreiras ao comércio em 19 países parceiros de todo o mundo, com o apoio dos Estados-Membros e das partes interessadas.
A Comissão continuou igualmente a sensibilizar as empresas para as vantagens oferecidas pelos acordos comerciais e a melhor forma de utilizar estes acordos, visando em especial as PME. A plataforma Access2Markets teve mais de cinco milhões de visitantes individuais desde o seu lançamento, em outubro de 2020, estando 70 % dos utilizadores estabelecidos na UE. Esta plataforma foi alargada e inclui agora várias ferramentas comerciais: além das informações sobre a importação e exportação de mercadorias, integra também a nova função de «assistente comercial» dedicada aos serviços e ao investimento no Canadá e no Reino Unido. Foi consultada 9 000 vezes desde o seu lançamento.
A Comissão está a trabalhar em estreita parceria com outras instituições da UE para dar a conhecer os acordos comerciais e as medidas tomadas no sentido de apoiar o seu cumprimento e aplicação. Além da comunicação periódica de informações ao Parlamento Europeu sobre os diferentes aspetos do cumprimento e aplicação (nomeadamente o trabalho desenvolvido pela Comissão com as delegações da UE nos países terceiros ou a integração das conclusões da revisão das disposições relativas ao comércio e desenvolvimento sustentável na aplicação dos acordos existentes), vários deputados europeus tomaram medidas para promover nos seus países de origem o trabalho realizado no domínio do acesso aos mercados. Além disso, a Comissão intensificou as ações concertadas com os Estados-Membros para chegar às partes interessadas no terreno, tanto na UE como nos países parceiros (reforçando a cooperação entre as delegações da UE e as embaixadas dos Estados-Membros). Como mostrado no presente relatório, os esforços coletivos da Comissão, das delegações da UE, do Parlamento e dos Estados-Membros não só aumentam a possibilidade de eliminar as barreiras ao acesso ao mercado, como evitam o surgimento de novas barreiras. Esses esforços conjuntos também ajudaram a chegar a mais partes interessadas (em especial, PME) e a informá-las sobre as oportunidades oferecidas pelos acordos comerciais da UE. As oportunidades incluem a possibilidade de realizarem exportações e importações a uma taxa de direito nulo e com acesso preferencial a setores que, de outro modo, estariam fora do seu alcance, bem como a abertura dos mercados dos serviços e contratos públicos. Durante 2022 e no primeiro semestre de 2023, várias iniciativas conjuntas no quadro das Jornadas de Acesso aos Mercados tiveram lugar na Hungria, Letónia, Suécia, França, Croácia, Chéquia e Itália.
Em junho de 2022, a Comissão concluiu a revisão das disposições relativas ao comércio e desenvolvimento sustentável
, reforçando o cumprimento e aplicação dessas disposições em 11 acordos comerciais da UE com 18 países parceiros, que contêm um capítulo neste domínio. A comunicação sobre o comércio e o desenvolvimento sustentável identifica prioridades políticas e ações-chave para reforçar a eficácia da abordagem atual nesta matéria, com base nos compromissos e disposições e normas internacionais, reforçando o cumprimento e aplicação. Em especial, a nova abordagem permite impor sanções comerciais em caso de violação das principais disposições em matéria de comércio e desenvolvimento sustentável. Esta medida é aplicável às futuras negociações e, se for caso disso, às negociações em curso.
Na América Latina, por exemplo, esta nova abordagem, combinada com várias missões nos países e regiões parceiros, possibilitou uma cooperação mais aprofundada e direta com os parceiros em causa e levou a Colômbia e o Peru a reverem os respetivos códigos do trabalho.
Durante o período de referência, observou-se, nomeadamente, a ratificação e entrada em vigor de convenções fundamentais da Organização Internacional do Trabalho (OIT) no Japão (Convenção n.º 105 sobre a Abolição do Trabalho Forçado) e na Coreia do Sul (Convenções n.º 87 sobre a Liberdade Sindical e a Proteção do Direito Sindical, n.º 98 sobre o Direito de Sindicalização e de Negociação Coletiva e n.º 29 sobre o Trabalho Forçado).
A aplicação dos compromissos em matéria de comércio e desenvolvimento sustentável traduziu-se igualmente numa maior harmonização da legislação nacional dos países parceiros com as normas internacionais. Neste domínio, o trabalho levado a cabo pela UE com o Vietname resultou numa reforma mais ampla do Código do Trabalho, ainda em curso, para permitir o estabelecimento de sindicatos independentes, e a cooperação da UE com o Japão ajudou a delinear as orientações deste país sobre o dever de diligência em matéria de direitos humanos, designadamente tornando as práticas de abastecimento das empresas japonesas mais responsáveis e conformes com as normas internacionais.
Os grupos consultivos internos (GCI) criados ao abrigo dos mais recentes acordos comerciais da UE continuaram a aconselhar a Comissão sobre a situação no terreno nos países parceiros. Tal permitiu à Comissão, nomeadamente, sinalizar e acompanhar as restrições impostas pelo Equador ao trabalho dos sindicatos no setor das bananas. No caso da Coreia do Sul, o GCI chamou a atenção da Comissão para a alegada discriminação praticada neste país contra os trabalhadores do setor das entregas. Em seguida, a Comissão evocou esta questão junto da Coreia do Sul no contexto da aplicação do relatório do painel de peritos no seu litígio bilateral em matéria laboral.
Durante o período de referência, os GCI prosseguiram o seu contributo para o processo de aplicação através de estudos documentais, analisando as questões do comércio justo na região andina e da proteção institucional do trabalho nas plataformas eletrónicas na Coreia do Sul.
A Comissão concluiu a sua análise preliminar da primeira denúncia formal sobre comércio e desenvolvimento sustentável recebida pelo ponto único de contacto. A denúncia foi apresentada pela ONG neerlandesa CNV Internationaal, em nome das organizações sindicais da Colômbia e do Peru e diz respeito aos direitos laborais no setor mineiro nestes países.
Tal como na questão do acesso ao mercado, a Comissão tem mantido um diálogo frutuoso com as instituições da UE e os Estados-Membros para garantir o cumprimento e aplicação dos compromissos em matéria de sustentabilidade. Em outubro de 2022, o Parlamento Europeu adotou uma resolução
sobre a revisão das disposições relativas ao comércio e desenvolvimento sustentável, que saúda a comunicação da Comissão e regista com satisfação a intenção desta instituição de reforçar os capítulos nesta matéria dos acordos comerciais da UE. A Comissão está também a intensificar o diálogo com os Estados-Membros no âmbito do seu Grupo de Peritos do Comércio e Desenvolvimento Sustentável.
Além disso, tem mantido um diálogo ao mais alto nível com o Comité Económico e Social, atendendo especialmente ao papel deste comité no apoio aos GCI. A terceira reunião entre todos os GCI da UE, realizada em 17 de abril de 2023, contou com 130 participantes provenientes de 11 GCI da UE.
Por último, registaram-se desenvolvimentos importantes na conclusão dos instrumentos legislativos da UE. Em 2022, a UE adotou três novos instrumentos autónomos com impacto no comércio. Embora, em si mesmos, não se destinem a fazer cumprir os compromissos negociados no domínio comercial, estes instrumentos permitem à União agir de forma mais eficaz contra a coerção económica (através do instrumento anticoerção) e assegurar ou restabelecer condições de concorrência equitativas (através do Instrumento de Contratação Pública Internacional e do Regulamento Subvenções Estrangeiras), colmatando uma lacuna nas normas internacionais.
·Em 6 de junho de 2023, o Parlamento e o Conselho chegaram a acordo sobre um instrumento anticoerção
. O novo regulamento protegerá os interesses da UE e dos Estados-Membros em caso de coerção económica, ou seja, quando um país terceiro pressionar a UE ou um Estado-Membro a fazer uma determinada escolha política, em qualquer domínio da sua competência, através de medidas que afetem o comércio ou o investimento. Um dos principais objetivos do regulamento é, precisamente, dissuadir e prevenir a coerção económica. O novo regulamento prevê igualmente mecanismos de cooperação internacional em matéria de coerção económica e deverá entrar em vigor no quarto trimestre de 2023.
·O Regulamento relativo ao Instrumento de Contratação Pública Internacional
entrou em vigor em 29 de agosto de 2022 e, após uma fase de investigação, permitirá à UE restringir o acesso aos mercados europeus de contratos públicos por parte de fornecedores de países onde não exista um acesso semelhante aos seus mercados de contratos públicos. A Comissão publicou, na plataforma Access2Markets, um formulário em linha que pode ser utilizado pelos Estados-Membros e pela indústria para apresentar denúncias e, no Jornal Oficial, orientações destinadas às autoridades ou entidades adjudicantes sobre a forma de aplicar as medidas do Instrumento de Contratação Pública Internacional.
·O Regulamento Subvenções Estrangeiras
entrou em vigor em 12 de julho de 2023, instaurando um conjunto novo e abrangente de regras para fazer face às distorções criadas pelas subvenções estrangeiras concedidas a empresas que concorrem no mercado interno ou que participam nos concursos públicos. Este regulamento permitiu colmatar uma lacuna regulamentar nas regras da UE em matéria de concorrência, contratos públicos e comércio.
I.2
Âmbito do presente relatório
O presente documento constitui o terceiro relatório anual
consolidado sobre as medidas de política comercial destinadas a assegurar o cumprimento e aplicação dos compromissos multilaterais (OMC) e dos compromissos assumidos nos acordos comerciais preferenciais bilaterais. Descreve as principais ações e realizações dirigidas pelo alto responsável pela execução da política comercial
(CTEO) da Comissão, em 2022 e no primeiro trimestre de 2023.
O documento de trabalho dos serviços da Comissão que acompanha o presente relatório
contém informações adicionais, que complementam a secção II.2 do relatório, sobre 39 dos principais acordos preferenciais bilaterais da UE.
O sítio Web da Comissão
contém informações complementares ao presente relatório sobre: i) a evolução do comércio da UE com os parceiros preferenciais em 2022; ii) a utilização das preferências pautais nas exportações e importações da UE, por parceiro comercial preferencial, tanto para a UE como para os Estados-Membros; e iii) as taxas de utilização dos contingentes pautais.
Embora o presente relatório se centre na aplicação e no cumprimento dos acordos comerciais da UE, deve também ser considerado no contexto mais vasto das atividades de segurança económica e de execução em domínios específicos, abordados pela Comissão em relatórios separados:
·a utilização de instrumentos de defesa comercial (anti-dumping, antissubvenções e salvaguardas), abrangida pelos relatórios anuais da Comissão em matéria de defesa comercial
;
·o controlo e luta contra a contrafação, a pirataria e outras infrações aos direitos de propriedade intelectual (DPI), abrangidos pelo Relatório sobre DPI
e pela Lista de Vigilância da Pirataria
, publicados em anos alternados pela Comissão;
·a análise dos investimentos diretos estrangeiros (IDE) e o controlo das exportações de dupla utilização, que constituem os controlos estratégicos do comércio e do investimento em matéria de segurança («STICS») realizados pela UE e estão abrangidos pelos relatórios anuais da Comissão relativos à análise dos IDE
e ao Regulamento (UE) 2021/821 sobre o controlo das exportações
;
·a aplicação do Sistema de Preferências Generalizadas da UE (SPG)
, abrangida pelos relatórios da Comissão sobre este sistema.
II.Tirar pleno partido das oportunidades proporcionadas pelos acordos comerciais da UE
II.1
Comércio com os parceiros preferenciais — principais desenvolvimentos em 2022
Em 2022, 44 % do comércio da UE foi realizado ao abrigo de acordos comerciais preferenciais...
Em 2022, o comércio de mercadorias da UE com os seus 74 parceiros preferenciais ascendeu a 2 434 mil milhões de EUR, correspondendo a 44 % do comércio externo total da UE. As exportações da UE para os parceiros preferenciais atingiram 1 254 mil milhões de EUR e as importações da UE provenientes do mesmo conjunto de países ascenderam a 1 180 mil milhões de EUR. Se fossem igualmente considerados os acordos em vias de adoção ou ratificação (3,6 %), a percentagem do comércio preferencial da UE aumentaria para mais de 47 %.
Figura 1: Comércio externo da UE (2022)
Fonte: Eurostat, Comext (extração realizada em abril de 2023).
Tal como mostrado na figura 2 infra, o Reino Unido continua a ser o maior parceiro preferencial da UE, representando 22,5 % do comércio da UE com os 74 parceiros preferenciais, seguido da Suíça (13,7 %), da Noruega (9,4 %), da Turquia (8,1 %) e do Japão (5,8 %) Em conjunto, estes cinco parceiros foram responsáveis por cerca de 60 % do comércio preferencial da UE em 2022.
Figura 2: Comércio de mercadorias da UE, por parceiro preferencial (2022)
Fonte: Eurostat, Comext (extração realizada em abril de 2023).
Relativamente ao comércio da UE com o resto do mundo em 2022, o Reino Unido manteve-se como terceiro maior parceiro comercial em termos globais, a seguir aos EUA e à China, ocupando a Suíça a quarta posição, seguida da Rússia. A Noruega, a Turquia, o Japão, a Coreia do Sul e a Índia ocupam o sexto a décimo lugares, à frente da Ucrânia (o 15.º maior parceiro comercial da UE em termos globais).
As exportações da UE para a Rússia entre 2021 e 2022 diminuíram 38 % em termos de valor (de 89 mil milhões de EUR para 55 mil milhões de EUR), mas caíram para metade em termos de volume (de 16 para 8 milhões de toneladas). No mesmo período, as importações na UE provenientes da Rússia cresceram 24 % em termos de valor, devido ao forte aumento dos preços da energia, e, simultaneamente, diminuíram 33 % em termos de volume (de 386 para 258 milhões de toneladas). Ao mesmo tempo, as importações de inputs importantes, tais como produtos energéticos e matérias-primas, provenientes dos parceiros preferenciais e de outros parceiros comerciais da UE registaram um aumento. Por exemplo, no primeiro trimestre de 2023, a quota da Rússia nas importações de produtos energéticos na UE foi inferior a um quarto da quota combinada a partir da Noruega, do Reino Unido e dos EUA.
O comércio de mercadorias da UE com os parceiros preferenciais continuou a ter um crescimento mais forte do que o comércio da UE em termos gerais, se excluirmos os produtos energéticos.
Tal como no período de 2020-2021, entre 2021 e 2022 o comércio entre a UE e os parceiros preferenciais cresceu mais em termos de valor (21,2 %) do que o comércio da UE com os parceiros não preferenciais (18,9 %) e com todos os parceiros comerciais (19,9 %), se excluirmos os produtos energéticos.
Figura 3: Crescimento anual do comércio de mercadorias da UE por tipo de parceiro (2021-2022), excluindo a energia
Fonte: Eurostat, Comext (extração realizada em abril de 2023).
O comércio agroalimentar com os parceiros preferenciais continua a ser um pilar forte da liderança do bloco no comércio mundial
A UE continua a liderar mundialmente o comércio de produtos agroalimentares, com 171 mil milhões de EUR de importações e 229 mil milhões de EUR de exportações em 2022. Em geral, não obstante o aumento dos preços a nível mundial, os volumes de produtos agroalimentares comercializados não diminuíram em 2022, tendo até aumentado esporadicamente. A ampla rede de acordos comerciais da UE contribuiu para este desenvolvimento.
Em 2022, o comércio agroalimentar da UE com os 74 parceiros preferenciais cresceu 21,2 %. Esta taxa de crescimento foi idêntica à do comércio geral de mercadorias da UE (excluindo a energia), comparável com a do comércio agroalimentar entre a UE e todos os parceiros comerciais (que cresceu 22,2 %) e inferior à do comércio agroalimentar entre a UE e os parceiros sem acordo comercial (23,3 %).
As exportações de produtos agroalimentares para os parceiros preferenciais registaram uma subida mais acentuada (17,5 %) do que as exportações de produtos agroalimentares da UE para todos os parceiros comerciais (que cresceram 15,8 % no mesmo período) e do que as exportações para os parceiros não preferenciais (que, apesar de um aumento significativo, se fixaram em 13,5 %). Os setores agroalimentares que impulsionaram esta tendência foram os cereais e as preparações à base de cereais, seguidos dos produtos lácteos.
O Reino Unido continuou a ser o principal destino das exportações agroalimentares da UE, quer entre os parceiros preferenciais, quer globalmente, representando mais de um quinto (21 %) do total das exportações da UE. O Reino Unido foi igualmente o destino de exportação onde as exportações da UE registaram o maior crescimento em 2022 (+5,9 mil milhões de EUR em termos de valor, ou seja, +14 %), seguido dos Estados Unidos e de Marrocos. Os Estados Unidos mantiveram-se como o segundo destino global de exportação dos produtos agroalimentares da UE em termos de valor, atrás do Reino Unido e à frente da China e da Suíça.
Em 2022, o aumento percentual das importações na UE de produtos agroalimentares provenientes de parceiros preferenciais foi ligeiramente inferior para os parceiros preferenciais (28 %), quando comparado com o aumento das importações provenientes de todos os parceiros (32 %) e quando comparado com o aumento das importações provenientes dos parceiros sem acordo comercial (37,1 %). Este menor crescimento está provavelmente relacionado com a composição respetiva das importações. Por exemplo, as importações na UE de produtos oleaginosos (p. ex., sementes de soja) e de café — dois dos principais produtos de base importados cujos preços (e, portanto, valores de importação) mais aumentaram —, provêm quase exclusivamente de países não preferenciais (a saber, Brasil, Argentina e Estados Unidos).
O Reino Unido também foi a principal fonte global de importações agroalimentares na UE (9 % do total das importações), tendo aumentado 28,4 % (seguindo o crescimento médio das importações provenientes de todos os parceiros preferenciais). Trata-se de uma inversão da situação verificada em 2021, quando as importações baixaram 24,5 %. Indica igualmente que os comerciantes do Reino Unido se habituaram aos controlos e inspeções fitossanitários e veterinários (SPS) aplicados desde janeiro de 2021 pela UE, incluindo às remessas agroalimentares.
Em 2022, a Ucrânia foi a segunda maior fonte de importações agroalimentares da UE entre os parceiros preferenciais (com 8 % das importações).
Os acordos comerciais da UE também facilitam a diversificação e ajudaram a reforçar a segurança alimentar
Em 2022, os acordos comerciais da UE contribuíram para a diversificação do comércio agroalimentar da UE, desviando esse comércio da Rússia para outros parceiros comerciais, e ajudaram a superar os desafios de segurança alimentar, tanto na UE como nos países parceiros, na sequência da guerra de agressão não provocada e injustificada da Rússia contra a Ucrânia:
·a Ucrânia ultrapassou os Estados Unidos em 2022 como terceira maior fonte global de importação de produtos agroalimentares (a seguir ao Brasil e ao Reino Unido);
·em consonância com o compromisso de garantir a segurança alimentar mundial, que foi afetada pela guerra de agressão não provocada e injustificada da Rússia contra a Ucrânia, em 2022 a UE aumentou as suas exportações de trigo para os países da Vizinhança Meridional, nomeadamente para a Argélia (4,9 milhões de toneladas), Marrocos (4,1 milhões de toneladas) e o Egito (2,9 milhões de toneladas). Este aumento foi facilitado pelos acordos de associação entre a UE e os parceiros em causa.
Ao contrário do comércio total, a UE manteve um excedente no comércio de mercadorias com os parceiros preferenciais, embora esse excedente esteja a baixar
Em 2022, contrariamente ao verificado no comércio total, a UE registou um excedente de 73 mil milhões de EUR no comércio de mercadorias com os parceiros preferenciais. Tal representa um decréscimo de 131 mil milhões de EUR, comparando com os 204 mil milhões de EUR registados em 2021, e mais de 60 % do excedente da UE com os parceiros preferenciais podem ser atribuídos ao setor agroalimentar.
Em contrapartida, o comércio de mercadorias da UE com o resto do mundo registou um défice de 432 mil milhões de EUR, contra um excedente de 55 mil milhões de EUR registado em 2021, tendo atingido o seu nível mais baixo desde 2002. Tal deveu-se, em especial, a uma forte subida do valor dos produtos energéticos, que começou no final de 2021 e prosseguiu em 2022. Em termos de valor, as importações de produtos energéticos aumentaram 113,5 % relativamente a 2021, o que representou um montante adicional de 443,3 mil milhões de EUR, ou seja, metade do aumento total das importações da UE.
Em 2022, a Comissão, tal como exigido pelos regulamentos respetivos da UE, controlou novamente as importações na UE de determinados produtos industriais e agroalimentares…
Obrigações específicas de controlo do comércio de mercadorias com a Coreia do Sul e os parceiros latino-americanos
Conforme exigido pelo Regulamento (UE) n.º 511/2011, a Comissão controlou as importações na Coreia do Sul de peças de automóveis essenciais e de produtos eletrónicos provenientes dos fornecedores mais importantes fora da UE. Em 2022, as importações na Coreia do Sul de motores de combustão (gasolina e gasóleo) e componentes aumentaram ligeiramente em comparação com 2021 (+8 %), bem como as importações de peças de automóveis essenciais (+11 %). Com base nestas estatísticas do comércio, não é possível estabelecer uma relação entre os ajustamentos a título do draubaque de direitos previstos pelo acordo comercial com a Coreia do Sul e o aumento (de 29 %) das importações de automóveis provenientes da Coreia do Sul na UE.
As importações na UE de bananas frescas provenientes da Colômbia, do Equador e do Peru, bem como da América Central, também foram controladas pela Comissão, tal como exigido pelos Regulamentos (UE) n.º 19/2013 e n.º 20/2013. Em 29 de agosto de 2022, foi apresentado à Comissão Europeia um relatório exaustivo sobre o funcionamento do mercado das bananas da UE após a expiração do mecanismo de estabilização para as bananas. O relatório confirmou que a política comercial da UE alcançou o justo equilíbrio entre os diferentes objetivos, respeitando as obrigações internacionais e dando simultaneamente resposta ao aumento dos níveis de consumo da UE. Em 2022, as importações na UE de bananas frescas provenientes da Colômbia aumentaram 1,6 %, ao passo que as importações provenientes do Equador e do Peru diminuíram 11 % e 20 % em relação a 2021. A Comissão continuará a realizar uma análise regular da situação do mercado e dos produtores de bananas da UE e, se necessário, analisará a situação em conjunto com os Estados-Membros e as partes interessadas.
O comércio de serviços aumentou e a UE manteve um excedente tanto com os parceiros preferenciais como com o resto do mundo
O comércio de serviços com o conjunto dos 74 parceiros preferenciais ascendeu, em 2021 (últimos dados disponíveis), a 925 944 milhões de EUR (46 % do comércio total de serviços da UE). Este valor teve uma subida de 6,7 %, ou seja, cresceu menos do que o comércio de serviços da UE com o resto do mundo (+ 10 %) e com os parceiros comerciais não preferenciais (+ 13 %).
Em 2021, o excedente da UE no comércio de serviços aumentou, tanto com os parceiros preferenciais (de 57 mil milhões de EUR para 79 mil milhões de EUR em 2020 e 136 mil milhões de EUR em 2021) como com o conjunto dos parceiros comerciais. Em relação a este último grupo, o salto foi ainda maior, embora partindo de um nível inferior (de 9 mil milhões de EUR para 112 mil milhões de EUR em 2020 e 121 mil milhões de EUR em 2021).
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Figura 4: Comércio de serviços da UE em 2021, por parceiro preferencial (10 principais parceiros)
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Fonte: Eurostat, Balança de Pagamentos (BOP_ITS6_DET, extração realizada em abril de 2023).
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O comércio total de serviços da UE atingiu 2 biliões de EUR em 2021, representando um terço do comércio total da UE em 2022. A UE é o maior exportador mundial de serviços, com 26 % das exportações de todo o mundo.
II.2
Progressos na aplicação dos acordos comerciais da UE na Ásia, nas Américas, na Vizinhança Europeia e nos Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico
A presente subsecção centra-se na aplicação e no cumprimento dos acordos comerciais bilaterais da UE. Descreve como a Comissão tem vindo a trabalhar, por um lado, para que as empresas sejam informadas sobre as oportunidades oferecidas pelos acordos comerciais e, por outro, para controlar o cumprimento pelos países parceiros dos respetivos compromissos. Sempre que necessário, a Comissão intensificou o controlo da aplicação. Neste contexto, a identificação precoce, a prevenção e a eliminação de barreiras ao acesso ao mercado e da violação das disposições relativas ao comércio e desenvolvimento sustentável continuaram a ser ações prioritárias, executadas em estreita cooperação com os Estados-Membros e as partes interessadas. As delegações da UE dão um apoio essencial a este esforço.
A.Comunicação e promoção dos benefícios dos acordos comerciais
Continua a ser prioritário ajudar as empresas a conhecer os acordos comerciais
A Comissão prosseguiu os esforços de divulgação dos acordos comerciais da UE e suas vantagens para as empresas europeias ao concorrerem nos mercados de países terceiros, em especial para as PME. Para isso, foram disponibilizados guias sobre os atuais e novos acordos, e os seus elementos específicos, e organizados vários eventos com o apoio de projetos financiados pela UE.
Os exemplos incluem:
·um evento conjunto em setembro de 2022, para assinalar o quinto aniversário do CETA, que contou com 90 participantes. O evento foi coorganizado pela Comissão e a Câmara de Comércio da União Europeia no Canadá (EUCCAN);
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guias pormenorizados sobre os acordos existentes, como o guia para os fornecedores da UE sobre a contratação pública no Japão
, destinado a ajudar as empresas da UE que pretendem fornecer obras, bens ou serviços a entidades públicas no Japão através de contratos públicos ou outros procedimentos semelhantes;
·uma grande variedade de materiais destinados a alertar as partes interessadas e a ajudá-las na sua preparação para os novos acordos, antes de entrarem em vigor. Por exemplo, em dezembro de 2022, quando concluiu as negociações com o Chile relativas a um acordo-quadro avançado, a UE tomou medidas deste género, incluindo a publicação de fichas informativas e infografias. Foram ainda envidados esforços semelhantes quando, em junho de 2022, a UE concluiu as negociações sobre um futuro acordo comercial modernizado com a Nova Zelândia e, novamente, para a assinatura do acordo um ano mais tarde, em 9 de julho de 2023. Os materiais produzidos nessas ocasiões incluíram uma ficha informativa, infografias e um documento com perguntas frequentes.
B.Execução dos acordos comerciais bilaterais da UE
Durante a aplicação dos acordos comerciais bilaterais da UE, a Comissão utiliza as estruturas institucionais para um grande número de objetivos diferentes, desde a prevenção e eliminação de barreiras até à cooperação com os países parceiros e negociações para alargar o acesso aos mercados. Foram alcançados progressos satisfatórios durante o período de referência, conforme demonstrado na secção a seguir, incluindo através de alguns exemplos.
A Comissão prosseguiu o diálogo com os países parceiros nos comités mistos do comércio, no sentido de aumentar o acesso das exportações da UE aos mercados
A título de exemplo, em 30 de novembro de 2022, o Comité do Comércio UE-Coreia do Sul adotou uma decisão acrescentando 44 novas indicações geográficas (IG) da UE e 41 da Coreia do Sul, que passaram a estar abrangidas pelo acordo comercial UE-Coreia do Sul desde 1 de janeiro de 2023.
Em 20 de dezembro de 2022, na primeira reunião do Comité Aduaneiro UE-Singapura, decidiu-se substituir o sistema de «exportadores autorizados» por «exportadores registados» (alterando o respetivo protocolo). Esta alteração significa que os exportadores de cerveja da UE podem aceder mais facilmente às preferências pautais desde 1 de janeiro de 2023.
Os comités também ajudaram a identificar e a prevenir barreiras numa fase precoce
·Por exemplo, o diálogo promovido no âmbito do comercial UE-Comunidade Andina ajudou a Comissão a prevenir dois obstáculos na Colômbia: o primeiro dizia respeito às bebidas alcoólicas e teria obrigado os exportadores a fornecer certificados suplementares de boas práticas de fabrico. A Colômbia aceitou alterar a sua legislação, a fim de suprimir este requisito, e a Comissão continua a acompanhar a situação. Na pendência da adoção da nova lei, foi encontrada uma solução provisória; o segundo dizia respeito a requisitos aplicáveis à utilização de farinha enriquecida, incluindo nos produtos com baixo teor de farinha, que teriam prejudicado as importações da UE.
Em 2022, o diálogo bilateral no quadro do Acordo de Associação entre a UE e a Tunísia ajudou a parte UE a evitar o aumento dos direitos aduaneiros aplicáveis em matéria de nação mais favorecida (NMF), estabelecidos numa nova lei das finanças de dezembro de 2021, que teria afetado vários produtos industriais da UE.
Os comités foram igualmente fundamentais para eliminar barreiras, nomeadamente no setor agroalimentar, que foi o mais afetado
Por exemplo, após debates intensos nos comités pertinentes do CETA, em 30 de junho de 2022 o Canadá suprimiu finalmente a isenção do imposto especial de consumo federal aplicável aos vinhos locais (canadianos). Anteriormente, os vinhos locais, ao contrário dos vinhos importados da UE, estavam isentos da aplicação de uma medida equivalente a um imposto interno ad valorem de mais de 9 %.
Juntamente com o Equador, a parte UE impulsionou e alcançou, nos comités respetivos do acordo comercial UE-Comunidade Andina, a eliminação de duas barreiras que minavam o potencial das exportações da UE no setor agrícola:
·a primeira barreira resultava do regime protecionista de importação de produtos agrícolas do Equador, que concedia licenças não automáticas com base na avaliação da produção e do consumo nacionais, gerando atrasos desnecessários e incerteza no comércio de produtos agrícolas. As repetidas conversações com o Equador e a Delegação da UE, apoiadas pelos Estados-Membros e pelas empresas, levaram o Equador a adotar um novo regime em 22 de novembro de 2022 com medidas previsíveis e orientadas para o mercado;
·a segunda barreira, há muito existente, proibia a importação de produtos lácteos em pó da UE por um período de dez anos, o que parecia constituir uma violação do acordo comercial UE-Comunidade Andina. Também neste caso, a Comissão, por intermédio da Delegação da UE em Quito, coordenou estreitamente a sua intervenção com os Estados-Membros e a indústria, levando as autoridades competentes a solicitar um parecer jurídico (ao Procurador-Geral). O parecer confirmou que a proibição violava os compromissos assumidos pelo Equador e levou o Ministério da Agricultura a emitir novas licenças de importação não automáticas para os produtos lácteos em pó da UE.
As questões agrícolas não foram, de todo, as únicas resolvidas em 2022. Verificaram-se outros casos relacionados com regulamentações discriminatórias impostas a produtos e serviços industriais, como os dispositivos médicos no Japão e em Israel e o setor retalhista na Moldávia.
·No primeiro caso, o trabalho de equipa empreendido entre a Delegação da UE e as associações empresariais japonesas em causa ajudou a reduzir a complexidade da legislação japonesa em matéria de dispositivos médicos, através de requisitos de rotulagem única. As novas disposições, aplicáveis desde 31 de julho de 2023, reduzirão os custos das empresas da UE num valor estimado entre 6 000 milhões e 9 000 milhões de EUR de trocas comerciais.
·O segundo caso prendia-se com a autorização de dispositivos médicos em Israel. Após negociações intensas com as autoridades competentes, Israel concordou em reconhecer igualmente como elegíveis para o procedimento acelerado de autorização
os produtos provenientes do Luxemburgo e dos Estados-Membros que aderiram à União em 2004. Tal significa que os exportadores destes países poderão doravante obter autorizações muito mais rápidas para os seus dispositivos médicos, pondo termo a uma discriminação entre Estados-Membros. Esta possibilidade é atualmente garantida no quadro de um projeto-piloto, na pendência de uma alteração legislativa final. Em 2022, as exportações de dispositivos médicos da UE para Israel corresponderam a 409 milhões de EUR.
·O terceiro caso visou a legislação moldava sobre o comércio interno, que obrigava os retalhistas a expor no mínimo 50 % de produtos alimentares de origem moldava nas suas lojas, ao arrepio do princípio da não discriminação dos produtos importados, quer no âmbito da Zona de Comércio Livre Abrangente e Aprofundada (ZCLAA) UE-Moldávia, quer ao abrigo do regime da OMC. Na sequência de um diálogo de alto nível no âmbito da ZCLAA, em agosto de 2022 a Moldávia suprimiu a referida obrigação imposta aos retalhistas, com efeitos a partir de 26 de fevereiro de 2023.
·O quarto caso respeitava aos requisitos peruanos de licenciamento e qualificação no domínio dos serviços. Os requisitos envolviam análises técnicas e exames dos géneros alimentícios e alimentos para animais destinados à exportação, que não eram objetivos nem transparentes e discriminavam as empresas estrangeiras não estabelecidas. Na sequência do diálogo entre a parte UE e as autoridades peruanas em causa nos comités pertinentes do acordo comercial UE-Peru, o Peru alterou a sua legislação e passou a aplicar requisitos de licenciamento e qualificação objetivos e não discriminatórios.
A rede de acordos comerciais da UE também reforçou a cooperação em numerosas questões, desde a regulamentação e as normas até às matérias-primas
Utilizando como plataforma as estruturas institucionais dos acordos comerciais da UE, em 2022 a Comissão prosseguiu a sua cooperação com os parceiros desenvolvidos em todo o mundo sobre um vasto conjunto de questões de interesse mútuo, facilitada pelos acordos comerciais respetivos. Os exemplos a seguir ilustram essa cooperação.
·Parcerias digitais concluídas em 2022 com o Japão e a Coreia do Sul e no início de 2023 com Singapura, para reforçar a cooperação em matéria de infraestruturas digitais, competências, transformação digital das empresas e digitalização dos serviços públicos. Tendo por base estes princípios do comércio digital, em 20 de julho de 2023 a UE encetou negociações com Singapura sobre regras vinculativas em matéria de comércio digital.
·Cooperação com a Coreia do Sul
osobre uma Parceria Ecológica, estabelecida em 22 de maio de 2023, com o intuito de reforçar a cooperação bilateral e trocar boas práticas em matéria de ação climática, transição para uma energia limpa e justa, proteção do ambiente e outros domínios da transição ecológica;
osobre a certificação eletrónica e harmonização dos certificados sanitários, a fim de facilitar o comércio de vários produtos agroalimentares transformados. Prosseguiram também as conversações sobre a atualização dos anexos do acordo comercial relativos aos automóveis e produtos eletrónicos, tendo a UE e a Coreia do Sul debatido igualmente a melhor maneira de assegurar condições de concorrência equitativas para os fabricantes do setor, independentemente da sua origem, perante a instituição por ambas as partes de políticas de subsidiação dos veículos eletrónicos.
·Cooperação com o Japão em matéria de regras e requisitos de normalização e certificação no que respeita aos concursos de energia eólica marítima, com base em três estudos
contendo recomendações sobre a forma de atenuar as restrições ao acesso dos navios estrangeiros aos projetos de energia eólica marítima. Estes estudos apoiam o Japão nos seus esforços para concretizar os objetivos de aumentar a proporção de energias renováveis no seu cabaz energético e de alcançar a neutralidade climática até 2050.
·Cooperação com o Canadá em matéria de ambiente e matérias-primas, através da continuação, em 2022 e no início de 2023, de vários eventos conjuntos lançados na Cimeira UE-Canadá de 2021, incluindo um diálogo aprofundado sobre comércio e clima com os representantes da sociedade civil. Quatro das iniciativas conjuntas consistiram em seminários para promover a sustentabilidade, a gestão ambiental e a ação climática na agricultura. Da cimeira também resultou a Parceria Estratégica UE-Canadá sobre Matérias-Primas, que complementa o diálogo bilateral anual sobre matérias-primas e tem por objetivo diversificar as fontes de inputs importantes para a economia verde e digital, desviando-as de produtores que não partilhem os mesmos valores, para promover a competitividade das cadeias de abastecimento UE-Canadá.
·Cooperação com a Suíça na utilização dos acordos comerciais, comparando documentos sobre as estatísticas comerciais, taxas de utilização das preferências no âmbito dos acordos comerciais e regras de origem. A cooperação apoiou-se na investigação da UE e num estudo da Secretaria de Estado dos Assuntos Económicos (SECO) da Suíça, que visa estimar o potencial económico da criação de uma zona de acumulação entre parceiros comerciais preferenciais simultaneamente da Suíça e da UE. Além disso, a Suíça aplica medidas de segurança e proteção idênticas às que vigoram na UE. Enquanto participante ativo no Sistema de Controlo das Importações 2 da UE desde a alteração do acordo de segurança aduaneira em março de 2021, o comércio legítimo flui de maneira ainda mais harmoniosa e existe um elevado nível de segurança na cadeia de abastecimento.
Os acordos comerciais da UE também continuaram a garantir um fórum de cooperação para o desenvolvimento na América Latina e África
Em 2022, apoiada pelos seus programas de cooperação regional, a UE prosseguiu a cooperação com os parceiros na América Latina e na África Subsariana nos domínios da sustentabilidade e da boa governação. Esta cooperação implica também um forte empenho e participação da sociedade civil, incluindo a nível local nos países parceiros. Seguem-se alguns exemplos recentes:
·Cooperação com o Chile, com o apoio dos programas regionais da UE, para lhe dar assistência na sua transição para uma economia mais sustentável e respeitadora do ambiente, abordando questões como a exploração mineira sustentável, a luta contra a resistência antimicrobiana, a promoção de uma conduta empresarial responsável e a adoção de medidas empresariais que promovam uma economia hipocarbónica e circular. Além disso, a Comissão iniciou, em 2022, um novo projeto exclusivamente para o Chile, que visa apoiar o comércio justo e sustentável entre a UE e o Chile e, dessa forma, destacar a importância do comércio para os objetivos ambientais e sociais. Entre outros resultados deste projeto, foram realizados estudos sobre a produção biológica no Chile e sobre o comércio justo, seminários regionais nas 16 regiões e uma conferência de alto nível com peritos internacionais, e foi criada uma plataforma B2B em linha, para articular os produtores chilenos com os compradores da UE.
·Cooperação com o Gana no âmbito do projeto «Compete Ghana»
, «a fim de apoiar a aplicação do Acordo de Parceria Económica (APE) provisório entre a UE e o Gana» (4,1 milhões de EUR no período de 2020-2024). O projeto visa melhorar a governação económica e o meio empresarial, assim como maximizar os benefícios do APE para o Gana. Os resultados mais relevantes de 2022 incluem materiais de divulgação (p. ex., um manual sobre o APE provisório e um folheto de duas páginas sobre o APE provisório para sensibilizar os setores público e privado), ações de formação dirigidas aos funcionários do Secretariado do APE, apoio logístico à Comissão/DG TAXUD para organizar as formações de reforço de capacidades de 40 funcionários aduaneiros ganeses, e um relatório sobre as reformas comerciais decorrentes do APE provisório.
Muitos dos acordos com países em desenvolvimento, como os APE com os países ACP, têm uma forte dimensão de desenvolvimento e incentivam reformas que a cooperação para o desenvolvimento e, particularmente, a ajuda ao comércio podem alavancar, a fim de apoiar um ambiente comercial mais aberto, promover a utilização dos acordos e avançar nas prioridades do comércio e desenvolvimento sustentável. O relatório de 2022 sobre os progressos alcançados pela UE em matéria de ajuda ao comércio mostra que a UE, juntamente com os seus Estados-Membros, foi o maior fornecedor mundial de ajuda ao comércio, tendo sido responsável por mais de 40 % dos fluxos mundiais em 2020, o que corresponde a 22,9 mil milhões de EUR. Uma grande parte deste montante teve como destino países com acesso preferencial ao mercado da UE. Por exemplo, a ajuda ao comércio concedida pela UE aos países ACP totalizou 7,2 mil milhões de EUR em 2020. O relatório contém igualmente informações e exemplos adicionais sobre a ajuda ao comércio concedida pela Comissão e pelos Estados-Membros, por exemplo ajudando as PME a explorar as oportunidades dos acordos comerciais e a melhorar as questões relativas ao comércio e desenvolvimento sustentável. O sítio Web sobre a ajuda ao comércio concedida pela UE contém um mapa interativo dos países beneficiários, com exemplos específicos de projetos de ajuda ao comércio.
A UE continua a desenvolver uma cooperação técnica com os parceiros preferenciais para melhorar as condições de atividade empresarial
A título de exemplo, a Comissão progrediu na implantação do seu projeto IPKey Sudeste Asiático, que teve início em 1 de abril de 2022, com o objetivo de estabelecer sistemas para facilitar um processamento célere e de alta qualidade dos registos e uma aplicação efetiva dos direitos de propriedade intelectual (DPI). O projeto contribui para a aplicação das disposições em matéria de DPI nos parceiros preferenciais na região ASEAN, nomeadamente Singapura e o Vietname, e ajuda-os na sua adesão aos acordos internacionais pertinentes.
A Comissão (DG TAXUD) também prestou assistência técnica aos Estados do Acordo de Parceria Económica da Comunidade de Desenvolvimento da África Austral (SADC), a fim de acelerar a aplicação das regras de origem do APE. Os temas abordados em 2022 incluíram o desenvolvimento de capacidades em matéria de acumulação diagonal entre os Estados do APE SADC, com o intuito de acelerar a aplicação da acumulação diagonal entre estes Estados e reforçar a integração regional na região SADC.
Em 2022, a UE também prosseguiu a operacionalização do programa «UE-África do Sul – Parceiros para o Crescimento» para maximizar o comércio bilateral ao abrigo do APE SADC, eliminando os obstáculos técnicos ao comércio e promovendo as cadeias de valor mundiais. Neste contexto, a UE manteve a sua colaboração com a Associação Sul-Africana de Algodão, Lã e Mohair, que junta produtores, compradores, fornecedores de equipamento e associações de produtos de base de toda a cadeia de valor dos têxteis sustentáveis, a fim de explorar as possibilidades de partilha de conhecimentos, intercâmbios técnicos e comércio.
Outro exemplo é a cooperação estreita da UE com todos os seus parceiros no espaço pan-euro-mediterrânico (PEM), materializada no desenvolvimento de uma plataforma comum dedicada à utilização de provas de origem eletrónicas e de meios eletrónicos de cooperação administrativa (iniciativa e-PoC).
C. Ênfase no comércio e desenvolvimento sustentável
Em 22 de junho de 2022, a Comissão concluiu a revisão da sua política de comércio e desenvolvimento sustentável, que culminou com a publicação de uma comunicação intitulada «O poder das parcerias comerciais: juntos por um crescimento económico ecológico e justo». A comunicação dá um novo impulso à execução dos atuais acordos comerciais da UE com capítulos sobre comércio e desenvolvimento sustentável, nomeadamente 11 acordos comerciais que abrangem 18 países parceiros.
A Comissão intensificou a ação, operacionalizando a sua revisão de 2022 das disposições relativas ao comércio e desenvolvimento sustentável
Em consonância com as conclusões da revisão das disposições relativas ao comércio e desenvolvimento sustentável, a Comissão cumpriu a sua promessa de melhorar a participação da sociedade civil na aplicação e no cumprimento.
·O mecanismo melhorado de apresentação de denúncias de alegadas violações das referidas disposições no ponto único de contacto (PUC) da Comissão prevê prazos específicos para a Comissão reagir (ver mais adiante).
·A Comissão lançou igualmente os trabalhos para identificar as prioridades específicas por país, com a estreita participação dos grupos consultivos internos (GCI) da UE. O objetivo é tornar mais efetiva a aplicação dos compromissos em matéria de comércio e desenvolvimento sustentável.
A Comissão tomou ainda medidas concretas para dialogar com os países parceiros que assumiram compromissos em matéria de comércio e desenvolvimento sustentável. Em 2022, recorreu aos comités de comércio e desenvolvimento sustentável instituídos no âmbito dos acordos comerciais da UE para:
·dialogar com os parceiros sobre os principais elementos da revisão das disposições relativas ao comércio e desenvolvimento sustentável, nomeadamente sobre a aplicação das normas de saúde e segurança no trabalho (SST), para garantirem um ambiente de trabalho seguro e saudável como novo princípio fundamental e direito laboral, e iniciar um diálogo com determinados parceiros sobre as convenções correspondentes (C155 e C187) da Organização Internacional do Trabalho (OIT);
·defender uma maior transparência em matéria processual, em particular a composição dos grupos consultivos internos (GCI) dos países parceiros, apoiando os contactos entre GCI e com a sociedade civil em geral;
·reforçar o conhecimento, por parte dos parceiros, da legislação da UE recentemente adotada ou proposta em matéria de sustentabilidade (p. ex., os regulamentos da UE relativos à desflorestação e ao ajustamento carbónico fronteiriço, bem como a proposta de regulamento relativo ao trabalho forçado) e dar resposta às preocupações dos parceiros quanto ao seu impacto nas relações comerciais com a UE.
Foi recebida a primeira denúncia formal sobre comércio e desenvolvimento sustentável e foi concluída a avaliação preliminar
A denúncia diz respeito aos direitos laborais no setor mineiro no Peru e na Colômbia. Em 13 de janeiro de 2023, a Comissão informou o autor da denúncia, a ONG neerlandesa CNV International, sobre os resultados da sua avaliação preliminar. A Comissão informou igualmente o Peru e a Colômbia e publicou informações sobre esta alegada situação no seu sítio Web. A avaliação preliminar identificou potenciais deficiências na execução da legislação laboral nos dois países. A Comissão continua atualmente a dialogar com estes países, acompanhando as potenciais deficiências identificadas.
A Comissão recorreu plenamente ao acordo comercial, especialmente às disposições relativas ao diálogo e à cooperação em matéria de comércio e desenvolvimento sustentável, bem como a outros canais disponíveis. A Comissão tem dialogado também com a OIT nesta matéria.
Em junho de 2022, a Comissão publicou orientações operacionais revistas para o ponto único de contacto. As orientações revistas garantem uma maior transparência e previsibilidade às partes interessadas que comuniquem alegadas violações das disposições relativas ao comércio e desenvolvimento sustentável, fixando ainda os prazos a respeitar pela Comissão no tratamento de denúncias sobre essas disposições: 10 dias úteis para acusar a receção de uma denúncia, 20 para um primeiro acompanhamento com o autor da denúncia e até 120 dias úteis para a finalização da avaliação preliminar (dependendo da complexidade do caso).
Foram alcançados progressos sólidos durante o período de referência na aplicação dos compromissos em matéria de comércio e desenvolvimento sustentável relativos ao trabalho
No domínio do trabalho, foram registados progressos na ratificação e entrada em vigor das convenções fundamentais da OIT em vários países parceiros:
·o Japão ratificou a Convenção (C105) da OIT sobre a Abolição do Trabalho Forçado. A convenção entrou em vigor em julho de 2023. O Japão mantém o seu compromisso de avançar na ratificação da Convenção da OIT sobre a Discriminação (C111), ainda pendente, embora continue a ser necessário definir ações e um calendário mais concretos;
·na América Central, o Panamá ratificou as convenções fundamentais da Organização Internacional do Trabalho sobre as inspeções do trabalho e a maternidade, bem como o Protocolo de 2014 à Convenção sobre o Trabalho Forçado;
·na Coreia do Sul, entraram em vigor três convenções fundamentais em abril de 2022, nomeadamente a Convenção n.º 87 sobre a Liberdade Sindical e a Proteção do Direito Sindical, a Convenção n.º 98 sobre o Direito de Sindicalização e de Negociação Coletiva e a Convenção n.º 29 sobre o Trabalho Forçado. Também se verificaram progressos no processo de ratificação da Convenção n.º 105 sobre a Abolição do Trabalho Forçado: em 2022, a Coreia do Sul publicou um estudo que identifica as disposições nacionais que têm de ser alteradas para dar cumprimento à Convenção da OIT. Em setembro de 2022, a Comissão organizou uma reunião entre as partes interessadas e a sociedade civil sul-coreana, estando a realizar um estudo autónomo para validar o estudo sul-coreano. A parte UE tem continuado a suscitar esta questão junto da Coreia do Sul a todos os níveis.
Com a conclusão do primeiro passo (ratificação), a tónica no processo de aplicação passou da ratificação para a transposição e aplicação das convenções fundamentais da OIT pelos parceiros comerciais, continuando a Comissão a acompanhar atentamente este processo.
Neste contexto, em 2022 registaram-se alguns desenvolvimentos e tendências encorajadores, com a revisão e a melhoria dos quadros laborais nacionais em vários países parceiros no âmbito da aplicação dos compromissos em matéria de comércio e desenvolvimento sustentável.
·Por exemplo, está em curso uma reforma mais ampla do código do trabalho no Vietname (incluindo um decreto que permitirá a criação de sindicatos independentes). Uma vez concluída, é provável que esta reforma tenha igualmente um impacto positivo no GCI do Vietname, que deveria ser alargado para incluir também as organizações de trabalhadores independentes.
·O trabalho levado a cabo pela UE com o Japão sobre a legislação relativa ao dever de diligência, no âmbito dos comités de comércio e desenvolvimento sustentável e de reuniões técnicas intersessões, ajudou a delinear as orientações japonesas sobre dever de diligência em matéria de direitos humanos, publicadas em setembro de 2022. As orientações abordam as mesmas normas laborais que as abrangidas pelo capítulo relativo ao comércio e desenvolvimento sustentável do APE e, entre outras finalidades, visam garantir um abastecimento mais responsável por parte das empresas japonesas e conforme com as normas internacionais.
·Singapura indicou estar a tomar medidas para adotar legislação destinada a proibir a discriminação no local de trabalho (que, até à data, apenas era voluntária).
·A Geórgia instituiu um serviço de inspeção do trabalho de pleno direito e com um mandato alargado.
·Na sequência de debates nos comités de comércio e desenvolvimento sustentável e com as partes interessadas no terreno, a Colômbia e o Peru identificaram as lacunas nos quadros laborais e decidiram iniciar uma revisão dos seus códigos do trabalho.
As disposições de comércio e desenvolvimento sustentável dos acordos comerciais preferenciais relacionadas com o ambiente e o trabalho motivaram uma cooperação mais específica entre as partes
No que concerne à proteção do ambiente, observaram-se, durante o período de referência, progressos graduais na execução dos acordos multilaterais no domínio do ambiente e na transição ecológica, através de abordagens de economia circular. Por exemplo, o Vietname tem mantido um diálogo com a UE sobre a economia circular, assumindo o capítulo relativo ao comércio e desenvolvimento sustentável e o acordo comercial UE-Vietname no seu conjunto um papel fundamental.
A Comissão continua fortemente empenhada na cooperação para aplicar as disposições ambientais nos seus acordos comerciais, nomeadamente com os parceiros comerciais desenvolvidos do Sudeste Asiático. Tal inclui a promoção pela Comissão da cooperação com Singapura no domínio das tecnologias, no sentido de apoiar a transição ecológica e digital (com o apoio do seminário conjunto dos GCI sobre o mundo digital e a sustentabilidade, realizado em 24 de março).
Em 2022, a UE financiou a cooperação técnica para apoiar os objetivos de sustentabilidade
·Na América Central, os projetos de cooperação estão a apoiar os processos de reforma e o reforço das capacidades, a fim de ajudar os parceiros a cumprirem os seus compromissos relativos ao trabalho. É disso exemplo um programa da OIT para a Guatemala financiado pela UE, que põe em prática um roteiro da OIT sobre a liberdade de associação e a negociação coletiva.
·No Vietname, o Programa de Promoção do Trabalho Digno UE-Vietname, dotado de um orçamento de 13,5 milhões de EUR para um período de seis anos, ajuda a abordar as questões das relações laborais, da liberdade de associação e da negociação coletiva, bem como da criação e operação de sindicatos independentes e serviços de inspeção do trabalho.
Os grupos consultivos internos voltaram a contribuir significativamente para a promoção dos objetivos em matéria de comércio e desenvolvimento sustentável no âmbito de 11 acordos comerciais da UE, abrangendo 18 países
Os contributos dos GCI, que monitorizam a situação no terreno nos países parceiros, reforçam a posição da Comissão ao acompanhar os compromissos em matéria de comércio e desenvolvimento sustentável:
·Por exemplo, no Equador, os contributos conjuntos dos representantes da sociedade civil em 2021 salientaram as dificuldades de registo do sindicato de uma das organizações de trabalhadores do setor das bananas, motivando a instauração de medidas para garantir o cumprimento. A Comissão considerou a questão e manifestou a sua preocupação com a violação dos compromissos laborais fundamentais, tendo recordado as recomendações formuladas pela OIT. A Comissão manteve o diálogo com os sindicatos equatorianos, designadamente do setor das bananas, e continua a apoiá-los nas conversações com o Governo equatoriano.
·Em 2021, o GCI UE-Coreia do Sul chamou a atenção da Comissão para um alegado caso de discriminação na Coreia do Sul contra os trabalhadores do setor das entregas, relacionado com o reconhecimento do seu direito à negociação coletiva. A Comissão continuou a acompanhar esta questão junto da Coreia do Sul, no contexto da aplicação do relatório do painel de peritos.
·Mais recentemente, o GCI UE-Reino Unido chamou a atenção da Comissão para vários problemas de conformidade, evocados nas conversações com o Reino Unido no quadro dos órgãos institucionais competentes. Um dos problemas prendia-se com a diminuição das inspeções do trabalho no Reino Unido, contrariando o compromisso deste país de manter um cumprimento eficaz a nível nacional. Esta questão foi suscitada no Comité Especializado do Comércio sobre Condições de Concorrência Equitativas, com base nas inquietações do GCI da UE.
Os GCI continuaram igualmente a fornecer informações sobre questões de preocupação e interesse mútuo para as partes nos acordos comerciais da UE, investigando aspetos relativos ao comércio e desenvolvimento sustentável. Nomeadamente, vários estudos encomendados pelos GCI da UE e dos países parceiros contribuíram para os esforços de cooperação e compreensão mútua entre as partes em matéria de sustentabilidade, como o estudo «Fair trade between EU and Andean region» e um estudo documental «Platform work and Institutional Protection with a Specific focus on South Korea and the EU» publicado em meados de março de 2022.
Além disso, em 2022 os GCI da UE prosseguiram um diálogo ativo com a sociedade civil nos países parceiros. O diálogo entre os GCI da UE e a sociedade civil no terreno (incluindo em fóruns civis ou outras instâncias semelhantes criadas no âmbito dos acordos comerciais da UE) também ajudou a avançar nas questões relativas ao comércio e à sustentabilidade, inclusive nos casos em que continuavam a existir deficiências na implantação prática dos GCI de países terceiros. Por exemplo:
·no Vietname, o diálogo no terreno promovido pelo GCI UE-Vietname e a Delegação da UE contribuiu para lançar o processo que conduziu à criação pelo Vietname de um grupo consultivo interno (GCI), no outono de 2021, e ao aumento do número de membros, que subiu de três para sete em 2022;
·no Japão, o diálogo entre o GCI da UE e alguns participantes japoneses no Diálogo Conjunto com a Sociedade Civil resultou na identificação de alguns temas fundamentais de cooperação, a saber a conduta empresarial responsável, o dever de diligência e a ratificação das convenções da OIT. Este processo permitiu criar dinâmicas positivas;
·o diálogo proativo promovido pelo GCI UE-Comunidade Andina culminou num conjunto de declarações individuais mutuamente apoiadas, do GCI colombiano, do GCI equatoriano e do GCI-sombra peruano, proferidas no Fórum da Sociedade Civil em 28 de outubro de 2022.
Em 2022, a Comissão garantiu a continuação do apoio financeiro destinado aos trabalhos dos GCI: o projeto de 3 milhões de EUR contratado pela Comissão em 2018, para apoiar a sociedade civil no âmbito dos acordos comerciais, foi prolongado até ao final de 2024 e está em vias de ser prolongado até ao final de 2026.
D.Avaliação de impacto dos acordos comerciais e seu contributo para as atividades de aplicação
Ao longo do período de referência, a Comissão continuou a tomar em consideração as conclusões do estudo de apoio à avaliação ex post do acordo comercial UE-Comunidade Andina.
Em setembro de 2022, foi publicado o relatório final do estudo de apoio da avaliação ex post do acordo comercial UE-América Central, tendo a Comissão apresentado o seu relatório principal (o documento de trabalho dos serviços da Comissão) em junho de 2023. A Comissão está presentemente a analisar o relatório e a preparar o documento de trabalho dos seus serviços, a fim de concluir a avaliação ex post.
Ambas as avaliações clarificaram a situação em termos de aplicação dos acordos e do seu impacto na UE e nos países parceiros, examinando os aspetos económicos, sociais e ambientais. Confirmam a abordagem de aplicação da Comissão com os parceiros da América Latina e da América Central e fornecem novas informações para aperfeiçoar a sua estratégia de aplicação e cumprimento.
Paralelamente, prosseguem os trabalhos relativos à avaliação ex post de zonas de comércio livre abrangentes e aprofundadas com a Geórgia e a Moldávia, estando atualmente em preparação o documento de trabalho dos serviços da Comissão.
Por último, foi iniciado um trabalho de avaliação ex post do Acordo de Parceria Económica UE-SADC.
III.
Ajudar as pequenas e médias empresas a encontrar o seu lugar no comércio mundial
As vantagens dos acordos comerciais da UE assumem especial relevância para as PME (que representam 93 % dos exportadores da UE) quando procuram novas oportunidades de negócio no estrangeiro. Mesmo nos casos em que não comercializam diretamente com mercados de países terceiros, os compromissos negociados também beneficiam as PME devido ao seu papel nas cadeias de abastecimento mundiais (por exemplo, quando são fornecedoras de empresas de maior dimensão). Em 2022, a Comissão continuou a ajudar as PME a conhecerem e explorarem as vantagens dos acordos comerciais da UE.
A.Atualização e promoção da plataforma Access2Markets
A plataforma Access2Markets, lançada em outubro de 2020, inclui informações práticas exaustivas que são necessárias para as empresas desenvolverem as suas atividades no estrangeiro, nomeadamente sobre os direitos aduaneiros, os impostos e os regimes aplicáveis a 135 mercados de exportação e a todos os mercados de abastecimento. A plataforma já teve mais de 5 milhões de utilizadores e a Comissão deu formação a mais de 9 000 PME sobre a sua utilização. Além de organizar trimestralmente seminários de formação à distância, com interpretação do inglês para as línguas da UE, a Comissão (DG TRADE) apoiou 30 ações de formação organizadas pelos Estados-Membros e pela indústria. Entre estas incluem-se a Cimeira UE-África de 2022, a formação Access2Markets organizada em colaboração com a Presidência francesa do Conselho, a formação com o Centro UE-Japão para a Cooperação Industrial, a Câmara de Comércio UE-Canadá e a Conferência Anual de 2022 da Rede Europeia de Empresas.
A plataforma Access2Markets e as suas principais ferramentas foram novamente atualizadas em 2022:
·A ferramenta de autoavaliação das regras de origem (ROSA) é atualmente utilizada cerca de 470 vezes por dia. A sua cobertura foi alargada em 2022: a ferramenta ROSA inclui agora 31 acordos comerciais da UE, abrangendo, no total, 119 países parceiros (incluindo os 65 países em desenvolvimento que beneficiam do Sistema de Preferências Generalizadas ao exportarem para a UE). O Acordo Económico e Comercial Global (CETA) UE-Canadá, o Acordo de Comércio e Cooperação (ACC) UE-Reino Unido, o Acordo de Parceria Económica UE-Japão e o Sistema de Preferências Generalizadas estão também disponíveis, desde junho de 2023, em todas as línguas da UE. A nova versão da ferramenta de autoavaliação das regras de origem foi lançada para a maioria dos acordos de comércio livre da UE. A ferramenta ROSA foi completamente reconfigurada, com uma nova interface (ROSA 2) e perguntas mais simples, reduzindo o tempo necessário para as empresas concluírem a sua autoavaliação e simplificando ainda mais o processo para os utilizadores.
·Lançada em setembro de 2021, a ferramenta Access2Procurement (A2P) ajuda as empresas a determinar se um concurso específico está abrangido por compromissos internacionais assumidos pelo Canadá e pelo Japão nos seus acordos comerciais bilaterais com a UE. Desde o lançamento da ferramenta, os utilizadores realizaram 5 395 avaliações, incluindo cerca de 270 avaliações mensais em 2022. A inclusão dos Estados Unidos na ferramenta Access2Procurement foi concluída e inaugurada oficialmente em 4 de julho de 2023. O próximo país será o Reino Unido.
·Em 2022, foi adicionada à plataforma uma função de «assistente comercial» dedicada aos serviços e investimento («My Trade Assistant for Services and Investment»), que abrange, até à data, dois países – o Canadá e o Reino Unido – e três setores – questões jurídicas, contabilidade e serviços de transporte marítimo. A ferramenta foi consultada 9 000 vezes desde o seu lançamento. Têm sido progressivamente acrescentadas informações sobre mais de 90 setores de serviços em quatro mercados de exportação — Canadá, Japão, Suíça e Reino Unido.
·Estão a ser progressivamente integradas estatísticas sobre os serviços na plataforma Access2Markets, que têm por base os conjuntos de dados «Bop-Its6» do Eurostat e abrangem os seguintes setores: serviços de indústria transformadora, serviços de manutenção e reparação, transportes, viagens, construção, seguros e pensões, serviços financeiros, serviços de telecomunicações, informáticos e de informação, outros serviços às empresas e serviços pessoais, culturais e recreativos.
B.Considerar as necessidades específicas das PME: capítulos sobre as PME nos acordos comerciais e centros no Japão e na China
Vários acordos comerciais da UE em vigor contêm disposições específicas relativas às PME, para ajudar estas empresas a obterem informações essenciais para conseguirem aceder aos mercados da outra parte. O Acordo Económico e Comercial Global (CETA) UE-Canadá contém uma recomendação sobre as PME, enquanto o Acordo de Parceria Económica UE-Japão (APE UE-Japão) e o Acordo de Comércio e Cooperação UE-Reino Unido contêm capítulos relativos às PME. Os pontos de contacto, criados em ambas as partes, asseguram que os interesses das PME são tidos em conta durante a aplicação do acordo e que as PME têm acesso às informações mais recentes. Neste contexto, em março de 2023 os pontos de contacto para as PME criados no âmbito do CETA organizaram um webinário para trocar experiências e informações sobre as iniciativas e os programas políticos de cada parte a favor da internacionalização das PME. Desde o início da aplicação do CETA, o número de PME que exportam para o Canadá aumentou 43 %. Os pontos de contacto para as PME criados no âmbito do APE UE-Japão reuniram-se em junho de 2022, para identificar as atividades empreendidas por cada parte para aplicar o capítulo relativo às PME, e publicaram o seu mais recente relatório conjunto de atividades em março de 2023.
Em 2022, a Comissão continuou a prestar assistência às PME através de centros específicos para as PME no Japão e na China, ajudando as PME a explorar estes mercados.
As atividades realizadas pelo Centro UE-Japão para a Cooperação Industrial, com a ajuda do seu Helpdesk APE dedicado, incluem:
·formação dada a 77 gestores da UE («Get Ready for Japan», «World Class Manufacturing»);
·41 webinários ou podcasts sobre o exercício da atividade empresarial no Japão, com mais de 1 200 participantes;
·20 relatórios de informação sobre o mercado, acessíveis gratuitamente, para as empresas europeias;
·28 eventos B2B, que proporcionaram mais de 830 reuniões entre empresas europeias e japonesas, resultando em 15 acordos de parceria.
O Centro da UE para as PME na China presta aconselhamento às empresas interessadas para desenvolverem a sua presença comercial no mercado chinês e apoia o intercâmbio de boas práticas. Em 2022, as suas atividades incluíram:
·37 ações de formação/webinários na China e na UE para mais de 3 000 PME da UE,
·22 ações de sensibilização, incluindo reuniões políticas e ações de lobismo junto de funcionários governamentais chineses e europeus, grupos de reflexão e associações empresariais;
·10 orientações de exportação, relatórios setoriais e artigos sobre o exercício da atividade empresarial;
·assistência técnica específica às PME da UE em mais de 300 casos.
C.Cooperação com a Rede Europeia de Empresas (REE) para apoiar as PME
A Comissão (DG TRADE) continua a aprofundar a sua interação com a Rede Europeia de Empresas, relançada no âmbito do Programa a favor do Mercado Único da UE. Os parceiros da rede têm um mandato específico para promover os acordos comerciais da UE. O caderno de encargos do mais recente convite à apresentação de propostas para a rede especifica que os parceiros da rede têm de «ajudar as PME a tirar o máximo partido dos acordos de comércio livre da UE (acordos comerciais) em vigor com países terceiros». O orçamento disponível nos termos desse convite à apresentação de propostas eleva-se a um valor impressionante de 164,5 milhões de EUR para o período compreendido entre 1 de janeiro de 2022 e 30 de junho de 2025. Espera-se igualmente que os conselheiros da rede apresentem relatórios sobre o impacto gerado pela prestação de serviços de consultoria comercial nas empresas europeias (ou seja, os resultados da consultoria).
As estruturas da REE procuram cada vez mais promover os acordos comerciais da UE
Em 2022, a rede estabeleceu um grupo de peritos específico para a internacionalização das PME («Grupo Temático sobre Internacionalização»), cujo trabalho é seguido por 290 conselheiros da rede. Uma pessoa de contacto foi especificamente encarregue de melhorar a capacidade dos conselheiros da rede para ajudarem as suas empresas clientes a explorar as oportunidades dos acordos comerciais da UE.
Com os novos convites à apresentação de propostas e à manifestação de interesse lançados em 2022, a rede tem vindo a expandir-se fora da UE, acrescentando nós da rede nos países que são parceiros comerciais da UE e com os quais a UE tem em vigor um acordo comercial bilateral ou uma união aduaneira (p. ex., Turquia, Singapura e Coreia do Sul).
Numerosas atividades da rede visam garantir o acesso das PME às vantagens oferecidas pelos acordos comerciais
Através de iniciativas de divulgação junto de 500 organizações líderes no domínio do apoio às empresas na Europa, a rede continua a multiplicar os esforços de formação da DG TRADE sobre os acordos comerciais da UE e a plataforma Access2Markets. Em 2022, a rede voltou a empreender inúmeras atividades de promoção adicionais, ajudando as PME a conhecer, explorar e concorrer nos mercados estrangeiros. Essas atividades incluíram:
·um seminário sobre os acordos comerciais da UE e a plataforma Access2Markets, no quadro da conferência anual da REE realizada em Praga, em outubro de 2022, com a participação de 40 conselheiros da rede presencialmente e cerca de 60 à distância;
·uma ação de formação de formadores com consultores externos, realizada em novembro de 2022 e apoiada por estudos de casos práticos. Os participantes foram instados a reproduzir a ação de formação e a divulgar o conteúdo junto das respetivas redes nacionais nos seis meses seguintes;
·um encontro entre intervenientes habituais nos acordos comerciais, realizado bimestralmente e iniciado no princípio de 2023; no âmbito desta iniciativa, os peritos em comércio externo prestam aconselhamento aos conselheiros da rede para a resolução de problemas concretos enfrentados pelos seus clientes quando importam e/ou exportam de/para fora da UE.
D.Cooperação com as organizações de promoção do comércio
A Comissão continua a dialogar com as organizações de promoção do comércio dos Estados-Membros, com vista a atualizá-las sobre os acordos comerciais da UE e a plataforma Access2Markets. Em 2022, a Comissão prosseguiu igualmente o intercâmbio com a Trade Promotion Europe (TPE), uma associação que congrega 27 organizações de promoção do comércio de 17 Estados-Membros. Com a sua vasta rede de mais de 170 gabinetes na UE e mais de 400 fora da UE, a TPE desempenha um importante papel multiplicador. A Comissão tem apoiado os esforços da TPE para dar a conhecer aos respetivos membros os acordos comerciais preferenciais da UE e as suas vantagens. Esse apoio incluiu a organização de um conjunto de ações de formação especializadas, como o programa de aulas especializadas sobre gestão de exportações lançado em março de 2023.
E.Atividades de apoio às PME a nível multilateral (OMC)
Em 2022, a UE manteve o apoio à aplicação do pacote MPME de 2020, apresentando relatórios ao Secretariado da OMC sobre o estado da aplicação do pacote pela UE. Neste contexto, a UE envia regularmente dados pautais e não pautais que são incorporados nas duas plataformas de informação no âmbito do pacote (o serviço de assistência Global Trade Helpdesk e a base de dados integrada da OMC). A UE também reagiu e prestou apoio, em diversas ocasiões, às iniciativas de partilha de informações do Secretariado da OMC, incluindo sobre a forma de melhorar as disposições relativas às MPME na base de dados dos acordos comerciais regionais.
IV.
Eliminar barreiras e encontrar soluções
IV.1
Ponto da situação e eliminação das barreiras ao comércio
Em 2022, o contexto comercial mundial continuava numa situação complexa. A guerra de agressão não provocada e injustificada da Rússia contra a Ucrânia teve um impacto significativo no comércio internacional, na sequência da pressão concertada exercida pelos países aliados e por outros Estados para limitar a capacidade da Rússia de prosseguir a agressão, enquanto outros países tomavam medidas para proteger os seus mercados internos. As políticas e práticas protecionistas que culminaram no período da pandemia de COVID-19 também persistiram em certas regiões, colocando desafios às empresas que operam nesses mercados. Daí a importância de continuar os esforços para detetar, identificar e suprimir as barreiras ao comércio.
A. Número de barreiras ao comércio e ao investimento registadas em 31 de dezembro de 2022
Tal como indicado no quadro infra, até ao final de 2022, no total, constavam da base de dados Access2Markets da Comissão 448 barreiras ativas ao comércio e ao investimento, em 64 países terceiros.
|
Tipo de medida
|
Número de barreiras
|
|
Medidas sanitárias e fitossanitárias (SFS)
|
99
|
|
Obstáculos técnicos ao comércio (OTC)
|
79
|
|
Direitos aduaneiros e restrições quantitativas e medidas de efeito equivalente
|
79
|
|
Procedimentos administrativos
|
37
|
|
Outras medidas*
|
37
|
|
Serviços e investimento
|
36
|
|
Direitos de propriedade intelectual (DPI)
|
36
|
|
Contratos públicos
|
29
|
|
Impostos e restrições às exportações
|
16
|
|
Total
|
448
|
* As outras medidas incluem barreiras relacionadas com instrumentos de defesa comercial (IDC) e com subvenções e medidas que afetam a concorrência.
Assim, o número de barreiras ao comércio e ao investimento que as empresas da UE enfrentam quando exportam para fora da União manteve-se estável em comparação com 2021, ano em que foram contabilizadas 455 barreiras.
Figura 5: Número de barreiras por data de registo
A «idade» média das barreiras com a China, a Rússia, a Índia e os Estados Unidos (ou seja, os maiores parceiros não preferenciais) é de 10 anos: 103 das 117 barreiras relativas a estes países foram registadas antes de 2019. Em contrapartida, para as barreiras registadas relativas a outros países, a idade média é de cerca de 8,7 anos.
Em alguns destes casos, as empresas encontraram rotas alternativas para contornar as barreiras, ou decidiram, simplesmente, focar-se noutros mercados. Entretanto, as informações disponíveis na plataforma Access2Markets sobre a existência destas barreiras continuam a ser bastante úteis para as empresas que operam nos países em causa. A Comissão está gradualmente a reavaliar o conjunto de barreiras mais antigas por país e setor, em cooperação com os Estados-Membros e as partes interessadas. A secção C infra apresenta alguns exemplos recentes de como a Comissão logrou, em articulação com os Estados-Membros e as empresas, suprimir barreiras que afetavam as exportações da UE há mais de dez anos.
Analisando os tipos de barreiras mais frequentes em 2022, como se pode ver na figura 6 infra, as medidas SFS continuaram a ser a categoria mais importante de barreiras ao comércio (99), representando quase um quarto de todas as barreiras registadas. A seguir surgem as medidas OTC (79 barreiras) e as medidas pautais e restrições quantitativas (79 barreiras). Em conjunto, estas três categorias de barreiras ao comércio representaram quase 60 % de todas as barreiras ativas, repetindo a tendência observada entre 2020 e 2021.
Trinta e seis barreiras registadas afetam os serviços e respeitam a 20 países terceiros diferentes. O maior setor de serviços afetado são os transportes (dez barreiras registadas), seguido dos serviços financeiros, energéticos, postais, serviços às empresas, construção, recreativos, distribuição e outros serviços.
Figura 6: Tipos de barreiras em 2022
A figura 7 infra apresenta os parceiros comerciais onde foi registada a maioria das barreiras em 2022: o maior número de barreiras continuou a ser registado na China (38), seguida da Rússia (32), da Índia (29), dos Estados Unidos (24) e da Indonésia (21).
Figura 7: Número de barreiras por parceiro comercial em 2022
Estes dados repetem a situação verificada em 2021, com exceção da troca de posição entre a Índia e os Estados Unidos. No caso da China, foi eliminada uma barreira ao comércio.
O mapa da figura 8 infra mostra a distribuição geográfica das barreiras no final de 2022. Excetuando os países referidos anteriormente, os países terceiros com 10 ou mais barreiras em 2022 incluíram o Brasil (19), a Coreia do Sul (18), a Austrália (16), a Argélia (13), o México (12), o Egito (11), a Malásia (10) e o Vietname (10). Estes dados repetem a situação verificada em 2021, salvo nos casos da Austrália e da Argélia que têm mais uma barreira cada.
Figura 8: Distribuição geográfica das barreiras por parceiro comercial (final de 2022)
B. Evolução das barreiras ao comércio e ao investimento em 2022
Entre as novas barreiras, as tipologias prevalecentes foram as barreiras sanitárias e fitossanitárias (SFS) e os direitos aduaneiros e restrições quantitativas e medidas de efeito equivalente (três novas barreiras registadas para cada tipo), seguidos dos obstáculos técnicos ao comércio (OTC) e das medidas relativas aos DPI. Em 2022 o número de novas barreiras sanitárias e fitossanitárias manteve-se relativamente baixo (3), à semelhança de 2021 (2), comparando com as novas barreiras sanitárias e fitossanitárias registadas em 2020 (13).
Em relação à quantidade de novas barreiras, foram registadas dez barreiras em 2022, menos seis do que em 2021. Por conseguinte, manteve-se a tendência decrescente, embora a um nível menos vertiginoso do que entre 2020 e 2021 (queda de 41 para 16). Esta diminuição teve início em 2021 e deveu-se, em parte, às consequências da pandemia de COVID-19. O decréscimo observado no registo de novas barreiras poderá igualmente estar relacionado com um maior controlo dos problemas antes do registo das barreiras, desde que foi lançado o ponto único de contacto em 2020 (ver secção IV.2 infra).
O quadro a seguir compara 2022 com a situação em 2021.
|
Tipo de medida
|
Novas barreiras
2022
|
|
Novas barreiras em 2021
|
|
SFS
|
3
|
|
2
|
|
OTC
|
2
|
|
6
|
|
Direitos aduaneiros e restrições quantitativas e medidas de efeito equivalente
|
3
|
|
2
|
|
Procedimentos administrativos
|
0
|
|
1
|
|
Serviços e investimento
|
0
|
|
1
|
|
Outras medidas
|
0
|
|
2
|
|
DPI
|
2
|
|
0
|
|
Contratos públicos
|
0
|
|
2
|
|
Impostos e restrições às exportações
|
0
|
|
0
|
|
Total geral
|
10
|
|
16
|
Quanto aos principais setores afetados por novas barreiras, a situação em 2022 é idêntica à de 2021: a agricultura e as pescas surgem novamente como a categoria mais importante, com cinco novas barreiras.
|
Tipo de setor
|
Número de novas barreiras
|
|
Agricultura e pescas
|
5
|
|
Horizontal
|
3
|
|
Vinhos e bebidas espirituosas
|
1
|
|
Outras indústrias
|
1
|
|
Total
|
10
|
Em termos de distribuição geográfica das novas barreiras, o maior número verificou-se na Vizinhança Meridional (4), seguindo-se a América Latina (2), a Ásia Meridional e Sudeste Asiático (3) e a América do Norte (1).
C. Barreiras eliminadas em 2022
Em 2022, foram eliminadas 31 barreiras em 19 países parceiros (menos 8 do que em 2021). Foi utilizada uma combinação de diferentes estratégias e instrumentos, nomeadamente a diplomacia e o quadro institucional no âmbito dos acordos comerciais bilaterais e da OMC.
|
Tipo de medida
|
Barreiras eliminadas em 2022
|
Barreiras eliminadas em 2021
|
|
SFS
|
14
|
15
|
|
OTC
|
4
|
6
|
|
Direitos aduaneiros e restrições quantitativas e medidas de efeito equivalente
|
4
|
6
|
|
Procedimentos administrativos
|
1
|
3
|
|
Serviços e investimento
|
3
|
2
|
|
Outras medidas*
|
3
|
1
|
|
DPI
|
0
|
3
|
|
Contratos públicos
|
1
|
1
|
|
Impostos e restrições às exportações
|
1
|
2
|
|
Total
|
31
|
39
|
Em 2022, as barreiras sanitárias e fitossanitárias representaram novamente a maior categoria, tendo sido eliminadas 14 barreiras.
As barreiras eliminadas tiveram um efeito positivo direto nos exportadores da UE, em muitos setores, designadamente no setor alimentar:
·por exemplo, após 24 anos, os EUA voltaram a abrir o seu mercado às importações de carne de ovino e caprino da UE, tendo finalmente alterado as condições de importação desses produtos para as harmonizar com as normas internacionais. Essa alteração permitiu retomar gradualmente as exportações da UE;
·em fevereiro de 2023, a Costa Rica suprimiu um imposto de 10 % que afetava as bebidas da UE (especialmente a cerveja) nesse país, na sequência de um diálogo bilateral contínuo nos órgãos institucionais criados ao abrigo da Associação UE-América Central. Em 2020, o valor das exportações de cerveja da UE para a Costa Rica ascendeu a 7 milhões de EUR; ou seja, esses 10 % representam potencialmente 0,7 milhões de EUR.
Em 2022, os obstáculos técnicos ao comércio (OTC) e os direitos aduaneiros e restrições quantitativas e medidas de efeito equivalente constituíram os segundos tipos mais comuns de barreiras ao comércio suprimidas.
·Entre as barreiras suprimidas na categoria OTC contava-se a barreira há muito existente que dizia respeito às especificações técnicas aplicadas por Hong Kong aos autocarros ligeiros públicos desde 2015 e que bloqueavam de facto as exportações de autocarros ligeiros Euro VI da UE. Na sequência de contactos bilaterais intensos, incluindo no âmbito das reuniões do Diálogo Estruturado UE-Hong Kong, a regulamentação da circulação rodoviária foi alterada em setembro de 2022, abrindo um mercado aos fabricantes da UE avaliado em cerca de 200 milhões de EUR.
·Na categoria dos direitos aduaneiros e barreiras equivalentes inseriam-se as práticas discriminatórias enfrentadas pelo setor dos vinhos e bebidas espirituosas da UE em Moçambique. Em 2022, Moçambique instituiu um regime de marcas de controlo obrigatório, tendo os produtos alcoólicos importados de pagar um custo mais elevado por essas marcas do que os produtos nacionais. Após esforços intensos da Comissão (em coordenação com os Estados-Membros e as empresas), em maio de 2022 os preços cobrados por essas marcas passaram a ser fixados ao mesmo nível para os produtos nacionais e importados.
Em termos de cobertura geográfica (ou seja, o número de barreiras eliminadas por parceiro comercial), a figura 9 infra mostra que a eliminação total ou parcial de barreiras abrangeu 19 dos parceiros comerciais da UE. Contrariamente à situação verificada em 2021, quando a Coreia do Sul, o Egito e o Canadá foram os três países com mais barreiras eliminadas (parceiros com acordo comercial), em 2022 a lista foi encabeçada pela Índia, Estados Unidos e Venezuela (países com os quais a UE não celebrou um acordo comercial preferencial).
Figura 9: Número de barreiras eliminadas por parceiro (2022)
A figura 10 infra mostra o vasto conjunto de setores que beneficiam dos esforços desenvolvidos para reforçar o acesso das empresas da UE ao mercado dos países terceiros. A agricultura e as pescas foram o setor que registou o maior número de barreiras ao comércio eliminadas, representando 45 % de todas as barreiras eliminadas. Seis das barreiras eliminadas pertenciam à categoria «Horizontal» (ou seja, produtos transversais a vários setores que não podem ser classificados numa única categoria) e outras três diziam respeito ao setor dos serviços. Esta divisão repete, em grande medida, a situação verificada em 2021.
Figura 10: Número de barreiras eliminadas por setor (2022)
Parceria para o Acesso aos Mercados e respetivo impacto em 2022
A Comissão coopera estreitamente com os Estados-Membros e as partes interessadas da UE para eliminar as barreiras. Essa cooperação tem lugar no âmbito da Parceria para o Acesso aos Mercados, que continua a ser uma vertente central da estratégia de luta contra as barreiras. A parceria junta regularmente a Comissão, os Estados-Membros e as associações empresariais da UE, em diferentes configurações. O Comité da Política Comercial analisa periodicamente as questões relativas à aplicação e ao cumprimento, incluindo no que respeita às barreiras, com o intuito de dar o impulso e a direção necessários e proporcionar um entendimento partilhado entre a Comissão e os Estados-Membros quanto às prioridades, às ações necessárias e aos aspetos mais importantes.
Nos últimos cinco anos, o trabalho realizado no âmbito da parceria voltou a traduzir-se numa dinamização das exportações da UE bastante significativa. De um modo geral, a análise econométrica efetuada pela DG TRADE revelou que, graças à eliminação de algumas barreiras entre 2017 e 2021, as exportações da UE em 2022 excederam em 7 mil milhões de EUR as exportações esperadas caso as barreiras ainda existissem.
IV.2
Ponto único de contacto
Fundamentação e processo
Quando foi lançado pela DG TRADE em 16 de novembro de 2020, o ponto único de contacto tinha uma dupla finalidade. A primeira era facilitar às partes interessadas da UE a notificação à Comissão de novas potenciais barreiras ao comércio ou violações dos compromissos em matéria de sustentabilidade. Com a criação do ponto único de contacto, as partes interessadas dispõem agora de um contacto centralizado para comunicarem os problemas detetados à Comissão e saberem quais as informações a apresentar pelos autores das denúncias para se poder determinar se existe uma barreira e decidir qual o acompanhamento adequado. A segunda finalidade era aumentar a eficácia e a eficiência da avaliação dos novos problemas e do processo de acompanhamento. Sob a orientação do alto responsável pela execução da política comercial («CTEO»), o ponto único de contacto coordena a avaliação das denúncias e cria equipas da Comissão responsáveis pelos processos, compostas por peritos.
Uma denúncia recente sobre a aplicação de restrições à importação pelo Egito ilustra este processo.
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Denúncia no PUC relativa ao Egito — Carta de crédito
Em março de 2022, o ponto único de contacto recebeu uma denúncia sobre a utilização obrigatória de uma carta de crédito como condição prévia de pagamento para as importações no Egito de uma vasta gama de mercadorias. A medida permitia ao Banco Central do Egito controlar a oferta de moeda estrangeira para as importações, atrasando a emissão das cartas de crédito. Consequentemente, vários operadores económicos de diferentes setores industriais da UE foram confrontados com atrasos significativos na emissão das suas cartas de crédito. Esta nova medida aumentou os encargos administrativos e os custos, atrasou o processo de importação e, na prática, limitou os volumes de importação, devido ao nível reduzido de moeda estrangeira disponibilizada aos importadores.
Após a receção da denúncia, o ponto único de contacto criou uma equipa de peritos responsável pelo processo, incluindo também a Delegação da UE no Cairo, para avaliar a denúncia em pormenor. Tendo a avaliação concluído que a medida era incompatível com o GATT de 1994 e com o Acordo de Associação UE-Egito, a barreira foi registada na plataforma Access2Markets. Subsequentemente, a Comissão interveio diretamente junto do Governo egípcio a vários níveis (p. ex., nas instâncias da OMC e através de contactos bilaterais no âmbito do Acordo de Associação) para assegurar a rápida eliminação da barreira. Em resultado desses esforços, em janeiro de 2023 o Egito anulou a obrigatoriedade de utilizar uma carta de crédito como condição prévia de pagamento das importações nesse país. A UE está atualmente a acompanhar a plena aplicação no terreno da anulação do requisito de carta de crédito.
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O trabalho do ponto único de contacto é facilitado pelos formulários de denúncia em linha: um para as questões relacionadas com o acesso ao mercado e outro para as questões relativas ao comércio e desenvolvimento sustentável/SPG. Ambos estão disponíveis na plataforma Access2Markets. Os formulários foram elaborados de modo a fornecer à DG TRADE informações suficientes para poder proceder a uma primeira avaliação da denúncia e determinar o seu seguimento. As pessoas que pretendem apresentar uma denúncia podem ter dúvidas sobre as informações necessárias, o processo ou a possibilidade de fazerem a denúncia sem fornecerem informações completas. Para os ajudar, foi publicado um guia prático sobre o PUC no sítio Web da DG TRADE sobre a apresentação das denúncias. Além disso, a Comissão (DG TRADE) organiza reuniões preparatórias com as pessoas interessadas antes de apresentarem as denúncias e, quando necessário, após a denúncia, assiste-as no seguimento do processo. Logo que dispõem de informações suficientes, os membros da equipa responsável pelo processo procedem à avaliação da denúncia e propõem medidas de acompanhamento adequadas para resolver o problema. A Comissão também pode agir por sua própria iniciativa, mesmo que não tenha sido apresentada uma denúncia formal sobre uma determinada barreira.
O ponto único de contacto em números
Em 2022, no seu segundo ano completo de funcionamento, o ponto único de contacto:
·foi contactado 71 vezes, principalmente sobre potenciais barreiras ao acesso ao mercado (66), mas também sobre potenciais violações dos compromissos de sustentabilidade por parte de países terceiros (5);
·recebeu, no total, 48 denúncias externas de partes interessadas da UE através da plataforma Access2Markets (duas relativas ao comércio e desenvolvimento sustentável e as restantes sobre o acesso ao mercado) e deu início a seis denúncias ex officio (sobre o acesso ao mercado);
·efetuou várias notificações prévias relacionadas com a sustentabilidade, três das quais objeto de denúncias oficiais em 2022.
A grande maioria (42) das 48 denúncias externas foi apresentada pela indústria: 23 denúncias apresentadas por empresas da UE, 16 por associações comerciais europeias e 3 por associações comerciais nacionais. As seis denúncias restantes foram apresentadas por Estados-Membros. Adicionalmente, a Comissão iniciou, por iniciativa própria, seis denúncias relativas a aparentes barreiras ao comércio.
Em comparação com 2021, no que diz respeito ao número de contactos e denúncias recebidos, registaram-se mais cinco e quinze, respetivamente. Quanto à origem das denúncias, a situação em 2022 foi em grande medida idêntica à de 2021: as empresas da UE continuaram a constituir a primeira categoria de autores de denúncias, ao passo que as denúncias apresentadas por Estados-Membros duplicaram, embora partindo de um nível baixo (passando de três em 2021 para seis em 2022).
Como se pode ver na figura 11 infra, em termos de países terceiros visados, o ponto único de contacto recebeu denúncias de barreiras encontradas em 22 países parceiros, abrangendo todas as regiões geográficas.
Figura 11: Denúncias recebidas pelo ponto único de contacto em 2022, por região
Seguindo a tendência observada em 2021, também em 2022 o número mais elevado de denúncias respeitou a parceiros comerciais na Vizinhança Meridional e Oriental (12), que, juntamente com a Turquia (3), representaram 33 % de todas as denúncias (ligeira descida em relação ao total de 37 % em 2021), seguindo-se a Ásia Meridional e Sudeste Asiático (incluindo a Austrália e a Índia), com três denúncias, e, em terceiro lugar, a América Latina, com duas denúncias. O PUC recebeu apenas uma denúncia relativa à América do Norte.
V.
Cumprimento dos compromissos comerciais aos níveis bilateral e multilateral: resolução de litígios
A abordagem da Comissão em matéria de aplicação e cumprimento centra-se nas atividades relacionadas com a aplicação, a prevenção de eventuais barreiras e a eliminação de barreiras existentes antes de se enraizarem. Para assegurar a sua plena eficácia, essas atividades a montante são apoiadas pela determinação da Comissão em aplicar o mecanismo de resolução de litígios sempre que necessário.
V.1
Recurso à resolução de litígios
A.
Resolução de litígios no âmbito da OMC
Mesmo com o Órgão de Recurso da OMC ainda bloqueado, a atividade de resolução de litígios no âmbito da OMC continuou…
Apesar do bloqueio do Órgão de Recurso da OMC desde 2019, a UE avançou com sucesso num número crescente de litígios no quadro da OMC durante o período objeto do relatório, valendo-se do mecanismo provisório multilateral em matéria de arbitragem de recursos (MPIA), bem como dos acordos de arbitragem de recursos «ad hoc» baseados no modelo MPIA. No final de abril de 2023, os 26 participantes no MPIA abrangiam 53 dos 164 membros da OMC. O Japão é o participante mais recente, tendo aderido em março de 2023. A primeira decisão no âmbito do MPIA foi proferida em dezembro de 2022 no processo DS591 (Colômbia – Batatas fritas congeladas).
Em meados de abril de 2023, 110 dos 616 processos litigados no quadro da OMC desde 1995 tinham sido iniciados pela UE. Descrevem-se de seguida alguns dos litígios na OMC demandados pela UE durante o período objeto do relatório:
·EUA – Azeitonas maduras (DS577). Este litígio diz respeito à instituição de direitos de compensação sobre as importações de azeitonas maduras originárias de Espanha pela anterior administração dos EUA em 2018, que foram considerados ilegais e cuja decisão se tornou vinculativa em dezembro de 2021. A UE entende que os Estados Unidos não deram cumprimento às conclusões do painel no prazo mutuamente acordado de 14 de janeiro de 2023, mais concretamente a conclusão relativa à existência de repercussão. Na ausência de uma solução mutuamente acordada, em 28 de abril de 2023 a UE solicitou a realização de consultas junto dos EUA no contexto de um processo de conformidade nos termos do artigo 21.º, n.º 5, do Memorando de Entendimento sobre Resolução de Litígios. Uma vez que as consultas não permitiram resolver o problema, em 14 de julho de 2023 a UE requereu ao Órgão de Resolução de Litígios a constituição de um painel de análise da conformidade, a fim de se pronunciar sobre o cumprimento dado pelos Estados Unidos à conclusão relativa à existência de repercussão estabelecida na decisão de dezembro de 2021.
·Turquia – Produtos farmacêuticos (DS583). Este litígio diz respeito à contestação pela UE de determinadas medidas turcas que afetam as importações de produtos farmacêuticos. Todas as alegações foram decididas a favor da UE no relatório do painel de 28 de abril de 2022. A Turquia interpôs recurso em 25 de abril de 2022. Os procedimentos de arbitragem do recurso, nos termos do artigo 25.º do Memorando de Entendimento sobre Resolução de Litígios, tiveram por base um acordo de arbitragem de recursos ad hoc entre a UE e a
Turquia
. Em julho de 2022, os árbitros do recurso confirmaram em geral a decisão do painel, nomeadamente que a Turquia deve eliminar as suas práticas discriminatórias (medidas de localização e de atribuição de prioridades) no setor farmacêutico. Após o termo, em 25 de abril de 2023, do prazo razoável acordado com a Turquia, a UE está agora a acompanhar as medidas tomadas pela Turquia para dar cumprimento à decisão.
·Colômbia – Batatas fritas congeladas (DS591). Este litígio dizia respeito às medidas anti-dumping definitivas instituídas pela Colômbia em novembro de 2018 sobre as importações de batatas fritas congeladas originárias da Bélgica, da Alemanha e dos Países Baixos. Na sequência de um relatório do painel da OMC que deu razão à UE, a Colômbia interpôs recurso ao abrigo do mecanismo provisório multilateral em matéria de arbitragem de recursos (MPIA). A sentença transitada em julgado e vinculativa dos árbitros de recurso, de 13 de dezembro de 2022, foi proferida a favor da parte UE. Em 14 de março de 2023, as partes acordaram entre si um prazo razoável para a Colômbia aplicar as recomendações da sentença proferida pelos árbitros neste litígio, até 5 de novembro de 2023.
·Egito – Registo das importações (DS609). Este litígio visa os requisitos de registo impostos pelo Egito a 29 categorias de mercadorias, incluindo produtos agrícolas e alimentares, produtos cosméticos, brinquedos, têxteis, vestuário, eletrodomésticos, mobiliário e ladrilhos de cerâmica. Estes requisitos são visivelmente incompatíveis com os compromissos assumidos pelo Egito no âmbito dos Acordos da OMC sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT de 1994), sobre a Agricultura e sobre os Procedimentos em matéria de Licenças de Importação. Em 26 de janeiro de 2022, a UE solicitou a realização de consultas no quadro da OMC, na sequência das quais o Egito se comprometeu a introduzir e a aplicar melhorias significativas ao processo de registo. A parte UE está atualmente a acompanhar o funcionamento do sistema de registo ajustado, com vista a verificar se permitirá a retoma dos fluxos comerciais para o Egito, tendo vindo a estabelecer os contactos necessários com o Egito.
·China – Bens e serviços (DS610). Este litígio diz respeito a práticas comerciais discriminatórias aplicadas pela China contra a Lituânia desde dezembro de 2021. As medidas em causa incluem a rejeição de importações provenientes da Lituânia pelas autoridades aduaneiras chinesas, restrições à importação impostas a empresas multinacionais que utilizam fatores de produção provenientes da Lituânia e uma redução das exportações chinesas para a Lituânia. A UE considera que estas medidas são discriminatórias e ilegais ao abrigo das regras da OMC. No âmbito do mesmo grupo de medidas, a China estabeleceu igualmente proibições totais de importação de álcool, carne de bovino, produtos lácteos, troncos e turfa expedidos da Lituânia, alegadamente por motivos fitossanitários. As medidas afetam o comércio intra-UE e as cadeias de abastecimento intra-UE, bem como o funcionamento do mercado interno, obrigando, nomeadamente, a ajustamentos do mercado. A UE pediu reiteradamente à China para eliminar as restrições às exportações da Lituânia para o país e restabelecer os fluxos comerciais normais, mas não teve sucesso. Na sequência de consultas realizadas entre as partes em 15 e 16 de março de 2022, que não se materializaram numa solução satisfatória, a UE requereu, em 7 de dezembro de 2022, a criação de um painel da OMC, que foi constituído em 27 de janeiro de 2023. O processo de composição do painel está em curso.
·China – Anti-suit injunctions (ações inibitórias) (DS611). Este litígio diz principalmente respeito a medidas aplicadas pela China que afetam negativamente a proteção e a aplicação dos direitos de propriedade intelectual. Desde agosto de 2020, os tribunais chineses têm proferido decisões — conhecidas como «anti-suit injunctions» (ações inibitórias) — que impedem as empresas da UE titulares de patentes essenciais a certas normas de exercerem legitimamente os seus direitos fora da China. Os tribunais chineses também ameaçam aplicar pesadas coimas para dissuadir as empresas europeias de recorrerem a tribunais estrangeiros. Esta situação deixou as empresas europeias de alta tecnologia numa situação de desvantagem significativa na aplicação dos seus direitos. Em abril de 2022, foram realizadas consultas entre a UE e a China, que, no entanto, não se materializaram numa solução mutuamente satisfatória. Em 27 de janeiro de 2023, foi constituído um painel, cuja composição foi concluída em 28 de março de 2023.
·Índia – Direitos aduaneiros sobre produtos TIC (DS582). Este litígio diz respeito a direitos aduaneiros aplicados pela Índia aos produtos das tecnologias da informação e da comunicação (TIC). Os direitos aduaneiros têm sido estabelecidos progressivamente desde 2014, apesar de a Índia se ter comprometido a aplicar um regime de isenção de direitos à sua lista vinculativa da OMC, a fim de dar cumprimento aos seus compromissos ITA-1. O relatório do painel foi distribuído a todos os membros da OMC e publicado em 17 de abril de 2023. Nesse relatório, o painel concluiu que os direitos aduaneiros da Índia, com taxas até 20 %, violam as regras mais básicas da OMC, ou seja, os compromissos pautais da Índia, sendo, portanto, ilegais. O relatório do painel confirmou todas as alegações da UE neste litígio e deverá, em princípio, ser adotado pelo Órgão de Resolução de Litígios no prazo de 60 dias a contar da sua divulgação a todos os membros da OMC.
·Proibição de exportação de minério de níquel da Indonésia (DS592). O litígio diz respeito a uma proibição de exportação imposta pela Indonésia ao minério de níquel e aos requisitos de transformação interna que afetam o minério de níquel e o minério de ferro. A UE contestou a medida junto da OMC, solicitando a constituição de um painel em janeiro de 2021. Em 30 de novembro de 2022, o painel concluiu que a proibição de exportação e os requisitos de transformação interna do minério de níquel determinados pela Indonésia violavam as regras da OMC e não podiam ser justificados por nenhuma exceção prevista, confirmando todas as alegações da UE. Em 8 de dezembro de 2022, a Indonésia recorreu do relatório do painel «no vazio», ou seja, junto do Órgão de Recurso inoperacional. Este país não concordou com nenhuma via alternativa na ausência de um Órgão de Recurso operacional para apreciar o recurso, como a adesão ao MPIA ou um acordo de arbitragem de recursos ad hoc com a UE nos termos do artigo 25.º do Memorando de Entendimento sobre Resolução de Litígios, apesar do diálogo permanente a todos os níveis ao longo de 2022. Na sequência das conclusões formuladas pelo painel da OMC e do recurso da Indonésia para o Órgão de Recurso atualmente inoperacional, bloqueando na prática a resolução definitiva e vinculativa do litígio, a Comissão pondera a aplicação de contramedidas adequadas e proporcionadas em resposta ao incumprimento da Indonésia, tendo encetado uma consulta pública sobre uma possível utilização do regulamento da UE relativo à aplicação e ao cumprimento, para a ajudar a avaliar a necessidade e os parâmetros de eventuais medidas de política comercial.
Durante o período objeto do relatório, a União também continuou a realizar progressos nos litígios apreciados no âmbito da OMC enquanto parte demandada, interpostos por outras partes contra si, incluindo os seguintes:
·Turquia – Medidas de salvaguarda aplicadas aos produtos siderúrgicos (DS595). Este litígio diz respeito à medida de salvaguarda do aço aplicada pela UE em fevereiro de 2019. O relatório do painel, de 29 de abril de 2022, confirmou a possibilidade de utilização do instrumento de salvaguarda para responder à crise mundial do aço, mas concluiu que, em relação a três pontos, a medida de salvaguarda da UE não estava suficientemente fundamentada. Após a adoção do relatório final em 31 de maio de 2022, a UE e a Turquia acordaram num prazo razoável para restabelecer a conformidade e, em 16 de janeiro de 2023, a UE apresentou um relatório de situação para informar os membros da OMC sobre a adoção das medidas necessárias para dar cumprimento às recomendações e decisões proferidas neste litígio,
·Indonésia – Óleo de palma (DS593) e Malásia – Óleo de palma (DS600). Ambos os litígios, iniciados separadamente pela Indonésia (dezembro de 2019) e pela Malásia (janeiro de 2021), põem em causa certas medidas adotadas pela UE e por determinados Estados-Membros no contexto das diretivas da UE relativas aos biocombustíveis, uma vez que estas últimas afetam o óleo de palma e os biocombustíveis à base de óleo de palma provenientes destes países. A Malásia e a Indonésia alegam que as referidas medidas são incompatíveis com os Acordos da OMC sobre os Obstáculos Técnicos ao Comércio (OTC), sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT) e sobre as Subvenções e as Medidas de Compensação (SCM). Em ambos os casos, foram constituídos painéis e os respetivos processos estão em curso.
·África do Sul – Citrinos (DS613). Este litígio diz respeito ao regime fitossanitário da UE que rege as importações de citrinos provenientes da África do Sul. A África do Sul alega que as medidas da UE parecem ser incompatíveis com o Acordo da OMC sobre a Aplicação de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias e com algumas disposições do GATT de 1994. Em 22 de julho de 2022, a África do Sul solicitou a realização de consultas com a UE no âmbito da OMC. As consultas ocorreram em 15 e 16 de setembro de 2022, mas não foi alcançada uma solução satisfatória. O processo está em curso.
B.
Resolução bilateral de litígios
Em 2022, a UE não iniciou nenhum litígio bilateral novo, mas continuou a acompanhar o cumprimento por parte dos parceiros comerciais dos relatórios dos painéis de peritos e das resoluções negociadas…
·Coreia do Sul – Compromissos laborais. A Coreia do Sul alcançou novos progressos no cumprimento da decisão de janeiro de 2021 do painel de peritos, proferida em conformidade com o capítulo «Comércio e Desenvolvimento Sustentável» do acordo comercial UE-Coreia do Sul. Em 2022, três convenções fundamentais entraram em vigor na Coreia do Sul, a saber, a Convenção n.º 87 sobre a Liberdade Sindical e a Proteção do Direito Sindical, a Convenção n.º 98 sobre o Direito de Sindicalização e de Negociação Coletiva e a Convenção n.º 29 sobre o Trabalho Forçado. Para uma informação mais pormenorizada, ver a secção II.2, ponto C, supra.
·União Aduaneira da África Austral (UAAA) – Medidas de salvaguarda aplicáveis às aves de capoeira. Este litígio foi regido pelas disposições em matéria de resolução bilateral de litígios do Acordo de Parceria Económica entre a UE e os Estados da SADC (Comunidade de Desenvolvimento da África Austral). Dizia respeito a uma medida de salvaguarda sobre as exportações de pedaços de frango não desossados congelados provenientes da UE, instituída em setembro de 2018 pela UAAA (África do Sul, Botsuana, Namíbia, Essuatíni e Lesoto), e que tinha conduzido a uma redução significativa das exportações de aves de capoeira da UE para a UAAA. No relatório final de 4 de agosto de 2022, o painel de arbitragem decidiu a favor da UE e concluiu que a medida de salvaguarda não era proporcionada e excedia o necessário para sanar ou prevenir eventuais prejuízos graves ou perturbações. Além disso, o lapso de tempo decorrido entre o inquérito e a adoção da medida de salvaguarda foi excessivo e não está em conformidade com o APE UE-SADC. Embora a medida de salvaguarda tenha caducado em março de 2022, o relatório do painel estabelece um precedente a seguir pela UAAA, tendo-a impedido de prorrogar a vigência da salvaguarda em questão.
·Argélia – Várias medidas restritivas do comércio. Em 24 de junho de 2020, a UE intentou um processo de resolução de litígios contra a Argélia ao abrigo do Acordo de Associação UE-Argélia, tendo contestado cinco medidas (direitos de salvaguarda ilegais, proibição de importação de automóveis, regime de licenças de importação, direitos aduaneiros sobre 129 produtos e restrições de pagamento no setor do transporte marítimo). Em resultado dos esforços da UE no sentido de encontrar uma solução negociada durante as consultas, foram revogadas três das cinco medidas contestadas (direitos aduaneiros, direitos de salvaguarda ilegais e restrições de pagamento). Em dezembro de 2022, a Argélia retirou os direitos de importação ilegais (DAPS) aplicados a todos os produtos abrangidos pelo Acordo de Associação UE-Argélia. Além disso, em novembro de 2022, a Argélia alterou o quadro jurídico relativo às importações de automóveis. Entretanto, a Argélia estabeleceu igualmente um novo regime de autorização das importações, que resulta numa proibição de importação permanente aplicável atualmente a uma lista de quase meio milhão de produtos, e outras barreiras setoriais ao comércio (p. ex., novos requisitos halal para os produtos agroalimentares) que perturbam os fluxos comerciais entre os setores. São regularmente adotadas outras medidas que restringem o comércio e o investimento, tornando o contexto empresarial no terreno imprevisível e opaco. A Comissão está a acompanhar de perto a situação e continua preocupada com a evolução da situação, no que diz respeito à introdução das novas medidas em 2022 e no primeiro semestre de 2023.
·Por último, a guerra de agressão não provocada e injustificada da Rússia contra a Ucrânia afetou a capacidade deste país para cumprir a decisão tomada pelo painel de arbitragem num litígio bilateral ao abrigo do seu Acordo de Associação com a UE, relativo a uma proibição ucraniana de exportação de determinados tipos de madeira.
V.2
Renovação do grupo de árbitros para a resolução de litígios no âmbito de acordos da UE
Em dezembro de 2020, foi lançado um convite público à apresentação de candidaturas, com vista à renovação do grupo de árbitros e de um grupo separado de peritos em comércio e desenvolvimento sustentável para os painéis de resolução de litígios no âmbito dos acordos comerciais em que a UE é parte. No contexto do procedimento de convite à apresentação de candidaturas, um painel de seleção de juízes e académicos internacionais experientes examinou os candidatos para confirmar a sua adequação para efeitos de nomeação. Os candidatos aprovados foram informados em maio de 2022 e as novas listas de candidatos elegíveis foram publicadas em junho de 2022. A Comissão utilizará essas novas listas para apresentar propostas de nomeação de árbitros e peritos em comércio e desenvolvimento sustentável nos casos concretos, ou para as listas previamente acordadas (listagens) no âmbito dos acordos bilaterais pertinentes com os países terceiros. A decisão final sobre essas listagens será tomada pelo Conselho. Em consonância com o seu compromisso em matéria de igualdade de representação na arbitragem (Equal Representation in Arbitration Pledge), a Comissão procurará assegurar o equilíbrio entre homens e mulheres nas nomeações para as listagens ou para litígios específicos e incentivará os seus parceiros comerciais a fazer o mesmo.