Bruxelas, 8.11.2023

COM(2023) 691 final

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES

Novo plano de crescimento para os Balcãs Ocidentais


Introdução

A Comissão Europeia está firmemente convicta de que o alargamento continua a ser uma política fundamental da União Europeia e de que a plena adesão dos Balcãs Ocidentais à UE corresponde aos interesses políticos, económicos e de segurança da própria União.

A guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia ilustra uma vez mais a necessidade de um investimento geoestratégico decisivo numa Europa estável, forte e unida. A guerra teve um impacto significativo nos nossos parceiros dos Balcãs Ocidentais, exercendo uma pressão acrescida sobre as suas economias e sociedades e gerando riscos para a sua estabilidade. A necessidade de aproximar esses países da UE e de acelerar os respetivos processos de adesão, tendo por base nas reformas necessárias à mesma, nunca foi tão evidente. A maioria dos cidadãos dos Balcãs Ocidentais é favorável à adesão do seu país à UE 1 . Neste contexto, o novo plano de crescimento para os Balcãs Ocidentais constituirá uma oportunidade para reforçar ainda mais a visibilidade e a consciencialização quanto ao apoio da UE à região, reforçando o diálogo com as populações locais.

A convergência económica é um elemento essencial para a aproximação dos países dos Balcãs Ocidentais à UE. Atualmente, o nível e o ritmo da convergência entre os parceiros dos Balcãs Ocidentais e a UE não são satisfatórios 2 – quer em termos de processos de reforma, quer de convergência socioeconómica – o que causa atrasos nos seus progressos no sentido da adesão à UE. Por conseguinte, é necessário lançar e incentivar nestes países os preparativos para a adesão à UE, pondo em evidência alguns dos seus benefícios, especialmente a fim a que possam ser sentidos diretamente pelos seus cidadãos. O objetivo será permitir aos parceiros intensificar as reformas e os investimentos de molde a acelerar substancialmente o processo de alargamento e o crescimento das suas economias.

* Esta designação não prejudica as posições relativas ao estatuto e é conforme com a Resolução n.º 1244/1999 do CSNU e com o parecer do Tribunal Internacional de Justiça sobre a declaração de independência do Kosovo.

Para o efeito, a Comissão propõe um novo plano de crescimento para os Balcãs Ocidentais assente em quatro pilares, que visa:

1)Reforçar a integração económica com o mercado único da União Europeia, sujeita ao alinhamento dos Balcãs Ocidentais com as regras do mercado único e à abertura simultânea dos setores e domínios pertinentes a todos os seus vizinhos, em consonância com o Mercado Comum Regional;

2)Impulsionar a integração económica nos Balcãs Ocidentais através do Mercado Comum Regional 3 , com base nas regras e normas da UE, o que poderá conduzir a um crescimento de 10 % 4 das suas economias;

3)Acelerar as reformas fundamentais, inclusive no que diz respeito aos princípios fundamentais 5 , apoiando os Balcãs Ocidentais na via da adesão à UE, melhorando o crescimento económico sustentável, nomeadamente através da atração de investimento estrangeiro e do reforço da estabilidade regional;

4)Aumentar a assistência financeira com vista a apoiar as reformas mediante um Mecanismo para as Reformas e o Crescimento nos Balcãs Ocidentais, um novo instrumento no valor de 6 mil milhões de EUR destinado a conceder apoio não reembolsável e apoio sob a forma de empréstimos, ficando o desembolso dependente da realização de reformas fundamentais pelos parceiros dos Balcãs Ocidentais, nomeadamente reformas socioeconómicas específicas 6 .

A convergência económica é um dos benefícios significativos da adesão à UE. O impacto positivo para o PIB e os níveis de rendimento de um país da sua integração no mercado único da UE, em conjugação com a política de coesão da UE, ficou claramente demonstrado no passado. Tal exige investimentos na modernização das economias, bem como em infraestruturas, sendo necessário conceder assistência financeira adicional. Ao mesmo tempo, são indispensáveis reformas essenciais, nomeadamente no que respeita ao reforço do Estado de direito e dos direitos fundamentais, a fim de proporcionar os benefícios da integração e de gerar um ambiente favorável à atração de investimentos privados e ao crescimento económico sustentável, reduzindo simultaneamente as emissões. A construção de uma economia moderna, dinâmica e descarbonizada, com melhores oportunidades de emprego, permitirá igualmente reduzir o incentivo à imigração.

Este novo plano de crescimento tem por base a atual metodologia de alargamento 7 e cria um pacote de medidas que se reforçam mutuamente, multiplicando os benefícios potenciais de cada medida. Prevê igualmente incentivos acrescidos e a antecipação dos benefícios da adesão à UE, com o objetivo de acelerar as negociações de adesão. Por último, a fim de assegurar condições de concorrência equitativas entre os países do alargamento, prevê progressivamente mais oportunidades para os Balcãs Ocidentais, para além das já disponíveis ao abrigo dos Acordos de Estabilização e de Associação (AEA) em vigor. A celeridade é agora essencial, pretendendo-se que os efeitos concretos do plano de crescimento comecem a fazer-se sentir já no próximo ano.

O plano de crescimento em nada prejudica os processos de adesão em curso nem as condições específicas nele estabelecidas neste contexto, em especial no que diz respeito aos princípios fundamentais. No entanto, contribuirá para este processo, incentivando os países a acelerarem a adoção e a aplicação do acervo. Além disso, colocando forte ênfase na integração na região dos Balcãs Ocidentais, deverá ajudar os países a centrar-se no seu futuro comum enquanto membros da UE e a superar os desafios bilaterais que, infelizmente, consomem demasiada energia na região e contribuem para o seu atraso.

1)Reforçar a integração económica no mercado único da União Europeia

A integração no mercado único da UE tem sido o principal motor do crescimento económico de todos os países que aderiram à UE. Para os países em vias de adesão à União Europeia, uma associação mais estreita com o mercado único da UE traria benefícios que poderiam ser sentidos diretamente pelos seus cidadãos.

Proporcionar aos Balcãs Ocidentais mais oportunidades para estreitar os laços com o mercado único da UE é um dos principais fundamentos do plano de crescimento. O objetivo consiste em aproximar as economias do mercado único, uma vez atingido o nível de preparação necessário.

No âmbito do plano de crescimento, a Comissão identificou sete domínios prioritários iniciais, que a UE poderia propor aos países dos Balcãs Ocidentais. A integração traria benefícios económicos substanciais à região e asseguraria condições de concorrência equitativas entre os países do alargamento.

A conclusão dos trabalhos com que os seis parceiros se comprometeram no contexto do Mercado Comum Regional será uma condição prévia necessária para uma integração mais estreita com o mercado único. A proposta apresentada no âmbito dos sete domínios prioritários assenta nos méritos próprios e está igualmente sujeita ao alinhamento prévio com o acervo da UE em cada um dos domínios específicos, incluindo a existência das infraestruturas necessárias e de instituições em pleno funcionamento. Nenhum parceiro dos Balcãs Ocidentais poderá bloquear a nenhum dos restantes cinco parceiros o acesso ao mercado único da UE.

Estas ações prioritárias podem ser executadas utilizando a base jurídica existente dos Acordos de Estabilização e de Associação (AEA), recorrendo a acordos complementares específicos, ou alterando, se necessário, os Tratados da Comunidade dos Transportes e da Comunidade da Energia atualmente em vigor.

A proposta apresentada aos Balcãs Ocidentais 8 :
Sete ações prioritárias para a integração no mercado único da UE

1.Livre circulação de mercadorias:

(I)Acordos sobre a avaliação da conformidade, com vista a desbloquear o mercado único para produtos fabricados nos Balcãs Ocidentais, na sequência do alinhamento com o acervo horizontal pertinente da UE em matéria de produtos.

(II)Reforço do acordo de cooperação aduaneira e fiscal a fim de agilizar os procedimentos aduaneiros e reduzir os tempos de espera nas fronteiras, através de medidas que incluem o intercâmbio prévio de informações, o reconhecimento mútuo dos operadores económicos autorizados, com base no mérito, uma cooperação mais estreita no desenvolvimento dos respetivos balcões únicos nacionais e uma aplicação mais célere do acervo em matéria de fiscalidade indireta.

(III)Participação de todos os parceiros dos Balcãs Ocidentais na Convenção sobre um Regime de Trânsito Comum.

i) pressupõe acordos baseados nas disposições existentes nos AEA, ii) pressupõe acordos futuros complementares aos AEA, que assentem no trabalho em curso no quadro do Mercado Comum Regional, mediante a integração dos parceiros dos Balcãs Ocidentais entre si com base nas regras da UE, iii) pressupõe a adesão a uma convenção existente. Espera-se que os parceiros dos Balcãs Ocidentais apoiem todas as candidaturas que emanem da região.

2.Livre circulação de serviços e de trabalhadores:

(I)Para os serviços relacionados com o comércio eletrónico, incluindo serviços de entrega de encomendas 9 , serviços turísticos e outras atividades em que tenha sido alcançado um acordo no âmbito do Mercado Comum Regional.

(II)Reconhecimento de competências e qualificações entre a UE e os Balcãs Ocidentais, incluindo as qualificações profissionais. Com base nos quatro acordos de mobilidade pioneiros acordados no contexto do Mercado Comum Regional 10 através do reforço da cooperação, do intercâmbio de informações e da utilização de instrumentos de transparência - como o Quadro Europeu de Qualificações - para facilitar um reconhecimento mais rápido e eficaz das competências e qualificações. Mais concretamente, através da promoção de uma aplicação efetiva pelos Estados-Membros no que diz respeito aos países dos Balcãs Ocidentais da futura recomendação da Comissão sobre o reconhecimento das qualificações de nacionais de países terceiros 11 . 

No que diz respeito a i), seriam utilizadas as atuais bases jurídicas dos AEA, assim que estivessem preenchidas as condições baseadas no mérito, incluindo o alinhamento com o acervo pertinente da UE e o respetivo cumprimento.

3.Acesso ao Espaço Único de Pagamentos em Euros (SEPA):

A redução do custo dos pagamentos transfronteiriços em benefício dos consumidores e das empresas dará um impulso ao comércio transfronteiriço. No âmbito dos trabalhos sobre o Mercado Comum Regional, os Balcãs Ocidentais estão a adotar coletivamente a legislação nacional exigida pelo Conselho Europeu de Pagamentos para a participação no SEPA. A Comissão Europeia continuará a apoiar os países dos Balcãs Ocidentais no processo de alinhamento com a legislação pertinente da UE e a preparar o respetivo pedido de acesso ao SEPA.

4.Agilização do transporte rodoviário:

(I)Apoiar os países dos Balcãs Ocidentais na integração do transporte rodoviário ao nível da região com base na adoção do acervo pertinente da UE.

(II)Paralelamente, trabalhar no sentido de conceder acesso aos parceiros dos Balcãs Ocidentais aos sistemas de informação pertinentes da UE (IMI, REETR) e ponderar uma maior facilitação das operações de transporte bilaterais, através de um acordo separado que complemente os AEA.

Ambas as ações deverão acelerar a adoção do acervo da UE em matéria de transportes rodoviários, proporcionar benefícios económicos significativos e conduzir progressivamente a uma maior integração no domínio do transporte rodoviário.

5.Integração e descarbonização dos mercados da energia:

Integrar, com base no trabalho em curso no âmbito da Comunidade da Energia, o mercado da eletricidade da região com o da UE e abrir a possibilidade de integração de outros mercados da energia. Importará ter em conta a necessidade de um preço de carbono equivalente ao preço de carbono do Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE, ou a aplicação do Mecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço, a fim de permitir a continuação do acoplamento dos mercados da eletricidade a partir de 2030.

Para o efeito, aplicar-se-á o Tratado da Comunidade da Energia em vigor.

6.Mercado Único Digital:

(I)Facilitar o alargamento da cobertura do atual acordo voluntário de itinerância (roaming) entre os operadores de telecomunicações 12 ; trata-se de uma etapa intermédia até ii) infra;

(II)Proporcionar segurança jurídica aos utilizadores e operadores que explorem soluções para um acordo de itinerância (roaming) de longa duração que inclua os Balcãs Ocidentais na zona «itinerância como em casa» (roaming gratuito) da UE, respeitando plenamente os compromissos comerciais internacionais da União Europeia;

(III)Alargar aos Balcãs Ocidentais as regras da UE destinadas a impedir o bloqueio geográfico injustificado e outras formas de discriminação com base na nacionalidade, local de residência ou de estabelecimento dos clientes;

(IV)Integrar a região nos serviços de confiança da UE logo que a legislação nacional esteja em conformidade com a identificação eletrónica, a autenticação e os serviços de confiança (eIDAS). Uma das etapas intermédias consistirá no desenvolvimento de uma carteira regional de identidade digital («carteira de identidade digital dos Balcãs»), alinhada com a da UE e respeitando exatamente as mesmas especificações técnicas.

(V)Reforçar as ligações em matéria de cibersegurança, permitindo a associação dos países dos Balcãs Ocidentais ao pilar «Cibersegurança» do programa Europa Digital, prevendo como primeiro passo o seu acesso à reserva de cibersegurança ao abrigo do Regulamento Cibersolidariedade 13 . Promover uma aplicação abrangente do conjunto de instrumentos da UE para a cibersegurança das redes 5G por todos os parceiros dos Balcãs Ocidentais.

(VI)Reforçar a interoperabilidade transfronteiriça através do alinhamento total entre os quadros nacionais de interoperabilidade e o Quadro Europeu de Interoperabilidade como base para serviços públicos digitais interoperáveis, centrados no ser humano.

A alínea i) tem por base os acordos voluntários existentes, ao passo que as alíneas ii) a iv) exigiriam uma solução jurídica viável (por exemplo, através da alteração dos AEA). A alínea v) exigirá uma alteração do atual acordo de associação ao programa Europa Digital.

7.Integração nas cadeias de abastecimento industriais:

(I)Desenvolver parcerias estratégicas para cadeias de valor sustentáveis no domínio das matérias-primas, após uma ênfase inicial na identificação de projetos industriais conjuntos concretos.

(II)Desenvolver parcerias estratégicas para a segurança do abastecimento de medicamentos críticos.

O desenvolvimento de parcerias estratégicas para cadeias de valor no domínio das matérias-primas sustentáveis assentará: na identificação e execução de projetos conjuntos sustentáveis no domínio das matérias-primas e das baterias, que abranjam todas as fases das respetivas cadeias de valor, ou seja, prospeção, extração, transformação/fabrico e reciclagem; e no apoio a empresas/organizações dos Balcãs Ocidentais na sua adesão à Aliança Europeia das Matérias-Primas e à Aliança Europeia para as Baterias 14 . Uma cooperação mais estreita em matéria de investigação e inovação, o reforço das capacidades, por exemplo, facilitando o acesso dos países dos Balcãs Ocidentais à Academia de Competências da Aliança Europeia para as Baterias e à Academia para as Matérias-Primas iii) Alargamento das parcerias estratégicas internacionais da UE para a produção de medicamentos e princípios ativos críticos.

Estes domínios prioritários refletem as consultas com as partes interessadas de toda a região 15 e representam uma ligação direta com os trabalhos em curso com vista à concretização do Mercado Comum Regional.

A Comissão tenciona propor alterações aos AEA, a fim de introduzir um mecanismo que permita aos seus órgãos alargar os direitos e obrigações nos termos do acervo da UE aos Balcãs Ocidentais, logo que estejam reunidas as condições necessárias. O mecanismo permitiria aos órgãos dos AEA adotar anexos que contenham uma lista de legislação relativa ao mercado único («acervo») em domínios específicos, a transpor para a legislação nacional, bem como regras em matéria de controlo. Assim que a Comissão tiver determinado a existência de alinhamento com o acervo e a aplicação cabal das regras – bem como a inexistência de um risco significativo que ponha em causa a equidade das condições de concorrência no mercado único da UE, (por exemplo, um grau suficiente de controlo em matéria de práticas anticoncorrenciais, concentrações e auxílios estatais, se for caso disso) – os órgãos dos AEA poderão tomar uma decisão no sentido de conceder tratamento recíproco no mercado interno no domínio específico em causa. Para além do acesso ao mercado único, a adoção e a aplicação do acervo nestes termos teriam também um impacto positivo na perspetiva da adesão.

Esta abordagem permitiria proporcionar nos AEA uma extensão progressiva a domínios específicos do acervo, em especial aos que têm uma ligação específica com o mercado único, como as medidas sanitárias e fitossanitárias e os direitos de propriedade intelectual. Na análise dos setores a integrar, será dada prioridade àqueles em que tenham sido tomadas medidas substanciais no âmbito do Mercado Comum Regional.

Além disso, a fim de apoiar diretamente as sete ações prioritárias e, de um modo mais geral, explorar todo o seu potencial, a Comissão Europeia propõe uma série de medidas complementares.

No mínimo, todos os países dos Balcãs Ocidentais devem participar plenamente nos programas pertinentes da UE, incluindo o programa do mercado único, os programas Alfândega e Fiscalis, o Programa Europa Digital e o Horizonte Europa (e ponderar o alargamento das respetivas missões «Cidades com Impacto Neutro no Clima e Inteligentes» e «Restaurar os nossos Oceanos e Águas»). Será incentivada a maior participação possível em grupos de peritos liderados pela Comissão, ao abrigo das regras da UE, uma vez que estas constituem uma via importante para o desenvolvimento de conhecimentos concretos sobre a aplicação efetiva do acervo. Os países dos Balcãs Ocidentais podem beneficiar das medidas previstas na Comunicação da Comissão intitulada «Reforçar o Espaço Administrativo Europeu (ComPAct)», a fim de ajudar a construir melhores administrações públicas.

O potencial para uma maior integração dos Balcãs Ocidentais nas partes correspondentes do mercado único assentará no reforço das ligações infraestruturais com a UE. O Quadro de Investimento para os Balcãs Ocidentais permite intensificar o apoio à criação das infraestruturas necessárias, definidas no Plano Económico e de Investimento 16 , aplicando a Estratégia Global Gateway nos Balcãs Ocidentais, ligando-as estreitamente às redes transeuropeias. A execução dos diferentes programas de reformas (ver ponto 3 infra) será essencial para esse efeito. Prosseguirão igualmente os trabalhos de desenvolvimento da rede transeuropeia de transportes (RTE-T) de modo a melhorar a conectividade entre os Balcãs Ocidentais e a UE, apoiar a sua integração no mercado único da UE e promover um sistema de transportes mais sustentável.

2)Impulsionar a integração económica regional através do Mercado Comum Regional

A região dos Balcãs Ocidentais enfrenta um sério desafio económico, dada a sua reduzida atratividade para os investidores, a forte fragmentação dos mercados e a migração em grande escala para o exterior em consequência das poucas oportunidades existentes. Na Cimeira do Processo de Berlim de 2020, a região decidiu que a integração a nível regional, através da criação de um Mercado Comum Regional, seria uma das principais abordagens a seguir para fazer face a esse desafio.

O Plano de Ação para o Mercado Comum Regional 17 estabelece um vasto programa de ações baseado nas regras e normas da UE, a fim de estabelecer as quatro liberdades de circulação nos Balcãs Ocidentais: bens, determinados serviços, capitais e trabalhadores. É acompanhado de uma Agenda Verde e de uma Agenda Digital e de Inovação para a região. Apesar de já terem sido iniciados muitos dos trabalhos a nível técnico, a maioria dos resultados ainda não se concretizou, em parte devido a bloqueios políticos na tomada de decisões, em parte devido ao ritmo de execução, que precisa de ser substancialmente acelerado.

O desenvolvimento de um Mercado Comum Regional é essencial por duas razões. Em primeiro lugar, porque é fundamental explorar o potencial económico da região, criar oportunidades para as empresas e para os trabalhadores a nível nacional e tornar os Balcãs Ocidentais um lugar mais atrativo para os investidores europeus. Estima-se que o Mercado Comum Regional possa aumentar em 10 % o crescimento económico das economias dos países da região 18 . Em segundo lugar, porque o Mercado Comum Regional se baseia na adoção e aplicação das normas da UE.

Por conseguinte, funciona como um trampolim rumo ao mercado único da UE em muitos setores e como um mecanismo para a realização de progressos nas negociações de adesão, permitindo simultaneamente tirar partido dos primeiros benefícios económicos. Uma integração económica mais estreita com a UE é indissociável da construção de um Mercado Comum Regional. No âmbito deste plano de crescimento, os países dos Balcãs Ocidentais são convidados a renovar o seu compromisso com a aplicação cabal do Plano de Ação para o Mercado Comum Regional.

A UE só poderá proporcionar oportunidades substanciais de integração no mercado único da UE se a região concretizar a integração económica regional. Os parceiros que não estejam plenamente empenhados no Mercado Comum Regional ou que impeçam a execução do Plano de Ação para o Mercado Comum Regional não podem esperar beneficiar do plano de crescimento no que respeita às oportunidades de integração do mercado único (pilar 1).

O Acordo de Comércio Livre da Europa Central 19 é o principal mecanismo de governação para a gestão do Mercado Comum Regional. Por conseguinte, o seu funcionamento eficaz é essencial. Como tal, é necessário acelerar o importante trabalho em curso, nomeadamente nos seguintes domínios:

·facilitação do comércio, através de um maior reconhecimento regional das normas e da certificação (com base nas regras da UE),

·redução do impacto negativo das medidas não pautais,

·abertura do setor dos serviços, em especial do novo espaço de comércio eletrónico, e

·agilização da circulação dos trabalhadores, mediante o reconhecimento mútuo das qualificações académicas e profissionais.

Uma das histórias de sucesso do Mercado Comum Regional foi a criação de corredores verdes nas fronteiras da região. Graças ao intercâmbio de dados aduaneiros antes da chegada das mercadorias aos pontos de passagem, os tempos de trânsito das mercadorias são muito reduzidos. As estimativas apontam para que uma redução de três horas nos tempos de espera corresponda a uma redução de 2 % nos encargos 20 . Este êxito na região conduziu à criação de corredores verdes (fronteiras terrestres) e de corredores azuis (fronteiras marítimas) entre a região e alguns Estados-Membros da UE. Este é um exemplo do impulso que o aprofundamento da cooperação aduaneira pode dar à atividade económica entre a região e a UE.

São numerosos os fluxos de trabalho no quadro do Mercado Comum Regional cujo progresso pode abrir caminho a uma integração mais estreita com o mercado único. Entre aqueles incluem-se a integração da região nos sistemas de proteção dos consumidores e de fiscalização do mercado da UE, o reconhecimento mútuo das qualificações académicas e profissionais, a participação de todos os parceiros da região no Comité Europeu de Normalização (CEN) e no Comité Europeu de Normalização Eletrotécnica (CENELEC). Tal integração exige o desenvolvimento das instituições e práticas necessárias, nomeadamente através da Academia do Mercado Único, a fim de assegurar que os sistemas nacionais estejam plenamente alinhados com os da UE.

Olhando para o futuro, deverá ser desenvolvido um ambicioso sucessor do atual plano de ação para o Mercado Comum Regional antes de o atual plano expirar em 2024. O novo plano de ação deve incorporar as oportunidades oferecidas no âmbito do atual plano de crescimento, bem como refletir plenamente a Agenda Verde e a Agenda Digital e de Inovação para a região. A fim de assegurar a perenidade do Mercado Comum Regional e como preparação para o Mecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço, o plano de ação deve conter os elementos necessários para que os Balcãs Ocidentais progridam em matéria de descarbonização.

3)Acelerar as reformas fundamentais

A experiência das sucessivas rondas de alargamento demonstrou que uma integração mais estreita com o mercado único da UE e um apoio financeiro específico não são suficientes para alcançar uma convergência socioeconómica acelerada. Um êxito sustentável implica reformas abrangentes, nomeadamente no domínio dos princípios fundamentais. Essas reformas são essenciais para que os países candidatos avancem rumo à adesão à UE e para que as suas economias consigam fazer face à pressão concorrencial do mercado único e dispor de empresas competitivas e sustentáveis para atrair investimento privado. Além disso, a aceleração das reformas fundamentais terá igualmente um impacto positivo no ritmo a que os países avançam na via da adesão à UE.

No âmbito do atual plano de crescimento, todos os parceiros dos Balcãs Ocidentais serão convidados a preparar um programa de reformas, assente nas recomendações existentes, nomeadamente no pacote anual do alargamento e nas conclusões do diálogo económico e financeiro e com base nos Programas de Reforma Económica dos países. O programa de reformas será elaborado em concertação com a Comissão e por esta avaliado e adotado.

O programa de reformas identificará um conjunto limitado de reformas prioritárias, repartidas por medidas qualitativas e quantitativas que servirão como condições de pagamento, ou seja, após a sua realização, desencadearão a disponibilização de fundos ao abrigo do novo Mecanismo para as Reformas e o Crescimento, segundo um calendário predefinido. As condições de pagamento serão associadas a reformas socioeconómicas específicas destinadas a desencadear o potencial de crescimento nacional e regional, bem como a reformas específicas relacionadas com os princípios fundamentais do processo de alargamento, incluindo o Estado de direito, a democracia e o respeito pelos direitos humanos e liberdades fundamentais. A estabilidade macrofinanceira, a boa gestão das finanças públicas, a transparência e a supervisão do orçamento são condições gerais de pagamento que têm de ser cumpridas para qualquer disponibilização de fundos. Outra das condições prévias deverá ser que a Sérvia e o Kosovo se empenhem de forma construtiva na normalização das suas relações, tendo em vista a plena aplicação de todas as suas obrigações decorrentes do Acordo sobre a via para a normalização das relações entre o Kosovo e a Sérvia e respetivo anexo de execução e de todos os anteriores acordos de diálogo, e encetem negociações sobre o Acordo Global sobre a Normalização das Relações. Os desembolsos não ficarão dependentes das alterações propostas acima referidas aos AEA (ou seja, a execução das sete ações prioritárias) em vigor.

O programa de reformas será um motor essencial do plano de crescimento: o seu cumprimento criará as condições prévias necessárias para permitir tirar proveito e beneficiar plenamente das oportunidades disponíveis no mercado único, para desencadear os desembolsos no âmbito do novo Mecanismo para as Reformas e o Crescimento e, ao mesmo tempo, aproximar os países do cumprimento dos critérios de adesão à UE.

4)Apoiar a convergência através de uma maior assistência financeira: o novo Mecanismo para as Reformas e o Crescimento nos Balcãs Ocidentais

O novo Mecanismo para as Reformas e o Crescimento (a seguir designado por «mecanismo») nos Balcãs Ocidentais prestará um apoio fundamental à execução do novo plano de crescimento e dos seus quatro pilares, através de um aumento significativo da assistência financeira. Os pagamentos estarão sujeitos a condições rigorosas relacionadas com reformas fundamentais, tal como estabelecido no programa de reformas.

O mecanismo proposto abrangerá o período 2024-2027. Prestará apoio financeiro sob a forma de apoio não reembolsável (até 2 mil milhões de EUR) e de empréstimos (até 4 mil milhões de EUR) através de desembolsos diretos aos orçamentos nacionais, ou como financiamento de investimentos de capital através do Quadro de Investimento para os Balcãs Ocidentais (QIBO).

Servirá de elemento central do plano de crescimento, aumentando significativamente a assistência financeira com base num programa de reformas ambicioso com ênfase nas reformas socioeconómicas necessárias associadas às reformas fundamentais, incluindo as relacionadas com o Estado de direito e os direitos fundamentais. Introduzirá uma forte condicionalidade, por via da criação de um mecanismo de pagamento baseado nos resultados das principais reformas, tendo em conta as recomendações do mais recente Pacote «Alargamento» da Comissão 21 . Tal abordagem exige uma conceção totalmente nova, diferente da dos instrumentos de assistência externa atualmente disponíveis. O tipo de condicionalidade ex ante abrangente e a construção proposta não são possíveis no âmbito do atual Instrumento de Assistência de Pré-Adesão (IPA III). As condições de pagamento complementarão e reforçarão também outras formas de apoio bilateral aos Balcãs Ocidentais prestado através de outros instrumentos da UE.

O impacto financeiro do mecanismo, juntamente com os fundos ainda disponíveis ao abrigo do IPA III para o resto do QFP 2021-2027, proporcionarão aos Balcãs Ocidentais aproximadamente o mesmo nível de ajuda por habitante que a concedida através da política de coesão, em média, na UE. Este reforço orçamental sem precedentes responderá aos apelos crescentes da região no sentido de uma maior convergência socioeconómica; reforçará igualmente a mensagem transmitida à região de que os benefícios de uma integração mais estreita com a UE podem ser sentidos antes da adesão. O objetivo a mais longo prazo é ajudar a região a realizar todo o seu potencial em termos de capacidade de desenvolvimento económico e social em comparação com os Estados-Membros da UE até 2030.

O instrumento foi concebido para ser flexível, adaptado ao objetivo de acelerar as reformas socioeconómicas fundamentais e aproximar a região da UE, assegurando simultaneamente a previsibilidade, a transparência, a visibilidade e a responsabilização no que respeita aos fundos.

O novo instrumento e a atual assistência financeira ao abrigo do IPA III serão complementares e reforçar-se-ão mutuamente, o mesmo acontecendo - em especial para eliminar os obstáculos jurídicos e administrativos à cooperação transfronteiriça - com os programas de cooperação Interreg no âmbito da política de coesão da UE que incluam os Balcãs Ocidentais. As reformas específicas no âmbito do programa de reformas permitirão criar as condições necessárias para potenciar plenamente o impacto da assistência financeira significativa ao abrigo do novo mecanismo e do IPA III.

Conclusão

Em resposta aos desafios sem precedentes que os Balcãs Ocidentais enfrentam e que decorrem da necessidade de revigorar as economias na sequência da pandemia de COVID-19 e do atual impacto da guerra de agressão da Rússia na Ucrânia, a Comissão propõe que a UE apresente uma proposta ambiciosa à região. Uma proposta que proporcione oportunidades para promover a convergência socioeconómica e aproximar os nossos parceiros do mercado único da UE em muitos domínios, para além de um apoio financeiro adicional significativo. Esta proposta procura antecipar alguns dos benefícios económicos para o período de pré-adesão, a fim de construir economias mais fortes e mais resilientes e proporcionar benefícios económicos quotidianos às empresas, aos trabalhadores e aos consumidores. Por sua vez, a integração de países bem preparados e economicamente mais fortes que aplicam as regras e normas da UE já antes da sua adesão trará benefícios para toda a UE.

Para desencadear o potencial deste plano de crescimento, os parceiros dos Balcãs Ocidentais terão de responder a esta proposta com esforços determinados com vista à realização de progressos tanto no programa de reformas internas como no reforço da integração económica na região. As respetivas autoridades têm a responsabilidade de assegurar uma comunicação eficaz quanto ao plano de crescimento e à sua execução. Em conjunto, os Balcãs Ocidentais e a UE devem aproveitar esta oportunidade para acelerar os progressos na via da adesão.



 Medidas de apoio à integração no mercado único da UE

Empreendedorismo: Oportunidades de negócio

·Fomentar a inovação, aumentar a valorização dos conhecimentos e proteger os investimentos em novos produtos através da criação de uma rede de cooperação estruturada entre os parceiros dos Balcãs Ocidentais, tendo em vista uma aplicação harmonizada dos direitos de propriedade intelectual.

·Fomentar o desenvolvimento da indústria agroalimentar, incluindo a pesca e a aquicultura, em conformidade com as normas da UE. Fomentar o comércio agrícola através do reconhecimento dos planos de contingência dos Balcãs Ocidentais para as frutas e produtos hortícolas e dos planos de inquérito baseados em culturas, já aprovados pelas Partes no Acordo de Comércio Livre da Europa Central (CEFTA).

·Fomentar a inovação através i) do desenvolvimento de um pré-acelerador do Conselho Europeu da Inovação (CEI) específico para os Balcãs Ocidentais, que ajude as empresas inovadoras na área da tecnologia profunda a desenvolver todo o seu potencial com ideias e planos de investimento concretos e ii) apoiando e melhorando as competências dos inovadores e empresários, através das atividades do Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia (EIT) e das suas Comunidades de Conhecimento e Inovação.

·Acelerar a transferência e a expansão de soluções de inovação tecnológica e social para a consecução de cidades inteligentes e com impacto neutro no clima.

Mais próximo da UE: Oportunidades de preparação para o mercado único

·Criar uma Academia do Mercado Único - um programa de reforço das capacidades, concebido para elevar a qualidade das infraestruturas dos Balcãs Ocidentais até aos níveis operacionais das da UE, a fim de acelerar o processo de realização da livre circulação de mercadorias. Os primeiros domínios a abordar serão as normas, a certificação e a avaliação da conformidade.

·Promoversempre que possível, a plena adesão e participação no CEN e CENELEC dos parceiros dos Balcãs Ocidentais.

Conexão e modernização: Oportunidades para o setor digital

·Aumentar a ciber-resiliência da região dos Balcãs Ocidentais e combater em conjunto a cibercriminalidade, nomeadamente aumentando a participação em ações de formação e eventos organizados pela Agência da UE para a Cibersegurança (ENISA).

·Conceder acesso total à Empresa Comum para a Computação Europeia de Alto Desempenho (HPC).

·Adesão à Academia para uma Europa Interoperável, a fim de reforçar as competências digitais avançadas das administrações públicas no domínio da interoperabilidade.

·Apoiar a implantação de uma conectividade internacional segura e de infraestruturas de rede 5G através de projetos de investimento no âmbito do QIBO, em consonância com o conjunto de instrumentos da UE para a cibersegurança das redes 5G. As redes 5G apoiarão a transformação digital na região.

·Acelerar a transição digital das PME e das empresas em fase de arranque através da participação no Programa Europa Digital e da participação na rede de Polos Europeus de Inovação Digital (EDI) que apoiam as empresas e o setor público na dupla transição (ecológica e digital).

·Desenvolver um diálogo sobre inteligência artificial (IA), incluindo iniciativas emblemáticas como os modelos de IA. A tónica será colocada na IA generativa e, especificamente, nos grandes modelos linguísticos.

Requalificação e melhoria das competências: Oportunidades de emprego e formação

·Alargar a adesão ao Europass a todos os países dos Balcãs Ocidentais: Ajudar os candidatos a emprego a dar o passo seguinte na sua carreira e a encarar novas oportunidades e continuar a apoiar a sua participação no Grupo Consultivo do Quadro Europeu de Qualificações: facilitar a transparência das competências e qualificações.

·Ponderar a participação em algumas atividades da Rede Europeia de Serviços Públicos de Emprego (rede SPE) e a cooperação com a mesma 22 , reforçando a capacidade dos serviços públicos de emprego nos Balcãs Ocidentais.

·Criar locais de trabalho mais seguros através do reforço de capacidades da Inspeção de Trabalho nos Balcãs Ocidentais.

·Reforçar a participação ativa no Ano Europeu das Competências e no Pacto para as Competências, a fim de promover uma mentalidade de melhoria de competências e requalificação, recorrendo ao grupo de coordenadores nacionais como plataforma de intercâmbio de políticas em matéria de competências.

·Promover a cooperação em matéria de ensino e formação profissionais, em especial em matéria de aprendizagem e de aprendizagem em contexto laboral, no âmbito da Aliança Europeia para a Aprendizagem.

·Continuar a incentivar a participação de todos os países dos Balcãs Ocidentais na vertente Emprego e Inovação Social (EaSI) do Fundo Social Europeu Mais (FSE +).

Chegou o momento da juventude: Oportunidades para os jovens

·Facilitar o estudo no estrangeiro para os jovens, facilitando o reconhecimento das qualificações académicas e dos períodos de mobilidade.

·Melhorar o acesso a uma educação de qualidade e eliminar os obstáculos à aprendizagem, trabalhar no sentido da plena participação dos parceiros dos Balcãs Ocidentais no Espaço Europeu da Educação e apoiar a cooperação transnacional das instituições de ensino superior.

Alargar os horizontes: Oportunidades para facilitar o turismo, as viagens, os transportes e as atividades culturais

·Unir esforços para promover a Europa como destino turístico junto de países terceiros através da adesão de pleno direito de todos os parceiros dos Balcãs Ocidentais à Comissão Europeia de Turismo.

·Observadores no Espaço comum europeu de dados sobre o turismo: fornecer as informações necessárias para melhorar o planeamento turístico.

·Desenvolver parcerias de talentos em matéria de competências na área do turismo entre a UE e os Balcãs Ocidentais e aumentar e melhorar a respetiva oferta turística. Aumentar ainda mais a participação de todos os parceiros dos Balcãs Ocidentais no programa Europa Criativa, a fim de apoiar o papel dos setores culturais e criativos na economia.

Paz de espírito: Proteção dos consumidores

·Facultar às autoridades de fiscalização do mercado dos Balcãs Ocidentais o acesso à ferramenta eletrónica de fiscalização do mercado «Webcrawler», que deteta produtos notificados como perigosos no sistema de alerta rápido Safety Gate.

·Facultar o acesso a algumas informações públicas do sistema Safety Gate e, num intercâmbio a mais longo prazo, a determinadas informações não públicas sobre a segurança dos produtos e as medidas tomadas.

·Conceder acesso 23 a determinados elementos da Academia de controlo da aplicação em linha (e-Enforcement academy).

(1)

Inquérito Eurobarómetro Standard n.º 99, primavera de 2023.

(2)

Eurostat e Banco Mundial.

(3)

O Mercado Comum Regional é uma iniciativa acordada pelos dirigentes dos seis países dos Balcãs Ocidentais na Cimeira do Processo de Berlim, em Sófia, em 2020. O Mercado Comum Regional e o respetivo plano de ação visam introduzir na região as quatro liberdades de circulação (mercadorias, serviços, capitais e trabalhadores).

(4)

Gomez Ortiz Maria Del Mar; Zarate Vasquez, Roman David; Taglioni, Daria. The Economic Effects of Market Integration in the Western Balkans. Documento de trabalho sobre investigação política; n.º WPS 10491 Washington, D.C.: Grupo do Banco Mundial:      http://documents.worldbank.org/curated/en/099544006202322289/IDU062c50b5106fe8046d1080530898bbe45d6fa .

(5)

Em conformidade com a Comunicação intitulada «Reforçar o processo de adesão – Uma perspetiva credível de adesão à UE para os Balcãs Ocidentais» COM(2020) 57, o grupo de capítulos de negociação relativo aos princípios fundamentais inclui: capítulo 23 - Sistema judicial e direitos fundamentais; capítulo 24 - Justiça, liberdade e segurança, Critérios económicos, Funcionamento das instituições democráticas, Reforma da administração pública; capítulo 5 - Contratação pública; capítulo 18 - Estatísticas; e capítulo 32 - Controlo financeiro.

(6)

Na sua proposta de revisão intercalar do Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027 [COM(2023) 337 final], a Comissão propôs um montante adicional de 2 mil milhões de EUR para os Balcãs Ocidentais. Os 4 mil milhões de EUR seriam concedidos sob a forma de empréstimos em condições preferenciais.

(7)

COM(2020) 57 final.

(8)

A execução das ações prioritárias e das restantes propostas constantes da Comunicação estará sujeita aos procedimentos pertinentes previstos no Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.

(9)

Com base na atual iniciativa relativa aos serviços de entrega de encomendas no quadro do Acordo Centro-Europeu de Comércio Livre (CEFTA) e em conformidade com o Regulamento (UE) 2018/644 relativo aos serviços transfronteiriços de entrega de encomendas.

(10)

Reconhecimento das qualificações profissionais dos médicos, dentistas e arquitetos no contexto do CEFTA; Reconhecimento das qualificações do ensino superior; Reconhecimento mútuo das qualificações profissionais de enfermeiros, cirurgiões veterinários, farmacêuticos e parteiras; e Livre Circulação com Cartões de Identificação nos Balcãs Ocidentais.

(11)

Aprovação prevista para 15 de novembro de 2023.

(12)

  https://neighbourhood-enlargement.ec.europa.eu/system/files/2022-12/eu-wb-roaming-declaration.pdf .

(13)

O Regulamento Cibersolidariedade é uma proposta da Comissão que ainda não foi adotada pelos colegisladores.

(14)

As duas alianças são coordenadas por duas Comunidades de Conhecimento e Inovação (CCI) do Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia (EIT).

(15)

Foram realizadas consultas a nível político e de peritos com uma série de partes interessadas. Realizaram-se debates técnicos com as administrações nacionais, foram consultadas as empresas de toda a região através do diálogo com o fórum de investimento da Câmara dos Seis Países dos Balcãs Ocidentais, e consultadas as organizações regionais, o CEFTA, o Conselho de Cooperação Regional, a Comunidade dos Transportes e a Comunidade da Energia.

(16)

Plano Económico e de Investimento https://ec.europa.eu/commission/presscorner/detail/pt/ip_20_1811 .

(17)

Mercado Comum Regional https://neighbourhood-enlargement.ec.europa.eu/enlargement-policy/policy-highlights/common-regional-market_en#:~:text=The%20Common%20Regional%20Market%20action,1%25%20of%20the%20region's%20GDP .

(18)

Ver nota de rodapé 4.

(19)

O Acordo de Comércio Livre da Europa Central (CEFTA) de 2006 reúne os seis países dos Balcãs Ocidentais e a Moldávia numa zona de comércio regional com o objetivo de liberalizar o comércio de bens e serviços na região. O trabalho do CEFTA foi integrado no plano de ação do Mercado Comum Regional em 2020.

(20)

Ver nota de rodapé 4.

(21)

O Pacote «Alargamento» inclui uma comunicação sobre a política de alargamento da UE e os relatórios por país correspondentes.

(22)

Em conformidade com as condições estabelecidas na Decisão n.º 573/2014/UE do Parlamento Europeu e do Conselho sobre o reforço da cooperação entre os serviços públicos de emprego (SPE) e, em especial, as destinadas aos países que aderiram à vertente Emprego e Inovação Social (EaSI) do Fundo Social Europeu Mais (FSE+).

(23)

Na medida em que existam salvaguardas que permitam o tratamento das informações em conformidade com os requisitos do direito da UE.