Estrasburgo, 17.10.2023

COM(2023) 638 final

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES

Programa de trabalho da Comissão para 2024
















Concretizar hoje, preparar o amanhã


























1.Concretizar hoje, preparar o amanhã

«Juntos, mostrámos que quando a Europa é corajosa, essa coragem traduz-se em resultados. O nosso trabalho está longe de estar concluído – por isso, permaneçamos unidos. Concretizemos hoje e preparemos o amanhã.» Ursula von der Leyen, presidente da Comissão Europeia, discurso sobre o estado da União, 13 de setembro de 2023.

No próximo mês de junho, os europeus irão participar no maior exercício democrático do continente. Entre os mais de 400 milhões de pessoas elegíveis para votar no novo Parlamento Europeu contam-se muitos jovens que exercerão os seus direitos democráticos pela primeira vez – incluindo, em cinco Estados-Membros, jovens com 16 e 17 anos de idade.

Os resultados dessas eleições, que ocorrem num momento crucial da história da Europa, definirão o rumo do continente nos próximos cinco anos e nos anos que se lhes seguirão.

Deparamo-nos com um conjunto de desafios e oportunidades que marcarão a nossa época. Desde as crises climática e da biodiversidade à revolução digital e à inteligência artificial; desde a brutal invasão da Ucrânia pela Rússia às consequentes crises resultantes do preço da energia e do aumento do custo de vida; desde a migração à garantia do crescimento económico e da competitividade.

No início do seu mandato, a Comissão atual definiu uma agenda ambiciosa para uma União mais forte e mais resiliente. Comprometemo-nos a tomar medidas ambiciosas para nos tornarmos o primeiro continente com impacto neutro no clima e preservar o ambiente natural da Europa, para liderar o caminho rumo a uma transição digital inovadora e centrada no ser humano, para impulsionar a nossa economia, assegurando simultaneamente a justiça social, a inclusão e a prosperidade, para reforçar a nossa liderança mundial responsável, para proteger os nossos cidadãos e os nossos valores e para fomentar e reforçar a nossa democracia.

O mundo está, contudo muito diferente do que era em 2019. Enquanto União, tivemos de reagir e de nos adaptar perante desafios sem precedentes, permanecendo unidos nas nossas respostas e recusando-nos a recuar na concretização das nossas ambições.

Acelerámos a dupla transição ecológica e digital, implementámos o histórico NextGenerationEU, reforçámos o papel da UE enquanto líder mundial e promovemos os valores que estão no cerne das nossas sociedades, como a democracia e o Estado de direito. Através da nossa Estratégia de Segurança Económica, procuramos colher os benefícios da abertura económica da UE, minimizando simultaneamente os riscos decorrentes do aumento das tensões geopolíticas e da aceleração das mudanças tecnológicas.

O nosso trabalho para finalizar as restantes propostas legislativas fundamentais apresentadas por esta Comissão, a fim de garantir que os cidadãos e as empresas possam tirar pleno partido das nossas ações políticas, corre agora contra o tempo. Neste sentido, a Comissão apoiará, nos meses que se avizinham, os esforços do Parlamento Europeu e do Conselho para chegar a acordo sobre as propostas legislativas pendentes.

De modo a permitir concentrar os esforços nesta tarefa, e estando já em vigor a maior parte do quadro legislativo necessário prometido no âmbito deste mandato, o presente programa de trabalho contém um número limitado de novas iniciativas, que dão cumprimento aos compromissos assumidos ou respondem a novos desafios.

A economia da UE continuou a demonstrar resiliência apesar das dificuldades com que nos temos deparado, apoiada pelos nossos esforços para reforçar a nossa segurança energética, por um mercado de trabalho resiliente e pela minimização das restrições em matéria de aprovisionamento.

O Pacto Ecológico Europeu, o nosso esforço sem paralelo a nível mundial para combater as alterações climáticas e a perda de biodiversidade, que representa a agenda de crescimento da Europa, continua a ser um elemento fulcral do trabalho da Comissão. Embora a sua execução seja agora a preocupação principal, ainda este ano iremos apresentar propostas sobre a proteção dos animais durante o transporte, a prevenção da poluição por microplásticos, a melhoria da monitorização das florestas e um pacote em matéria de mobilidade. Prosseguiremos igualmente os nossos esforços para traçar o rumo para um futuro digital centrado no ser humano, sustentável e mais próspero graças à Década Digital.

O NextGenerationEU continuará a ser fundamental para garantir um aprovisionamento energético seguro, a preços acessíveis e limpo, a competitividade da indústria europeia, a coesão social e territorial e a transição para uma economia com impacto neutro no clima, que seja circular e respeitadora da natureza. A Comissão ajudará todos os Estados-Membros a acelerarem a execução dos respetivos planos de recuperação e resiliência, em consonância com as recomendações específicas por país no âmbito do Semestre Europeu, incluindo os seus capítulos REPowerEU. No início do próximo ano, apresentaremos uma avaliação intercalar da execução do Mecanismo de Recuperação e Resiliência.

A fim de promover mais postos de trabalho e investimentos na Europa, continuaremos também a trabalhar no sentido de acelerar a implantação de energias renováveis, sem deixar de exercer controlo sobre os preços da energia, de assegurar o aprovisionamento de produtos estratégicos essenciais, como as matérias-primas críticas e o hidrogénio limpo, e de reduzir os encargos administrativos, em especial no que diz respeito à comunicação de informações, em consonância com a nossa estratégia para impulsionar a competitividade da UE a longo prazo.

Em paralelo, temos de concluir a criação de um quadro de governação económica adequado aos desafios que se avizinham. Para tal, é imprescindível chegar a acordo sobre as propostas da Comissão relativas à reforma das regras de governação e ao reforço da sustentabilidade da dívida, bem como sobre a promoção de um crescimento sustentável e inclusivo através de reformas e investimentos.

Em conjunto com a Presidência belga, a Comissão convocará uma Cimeira dos Parceiros Sociais em Val Duchesse para debater os desafios que se colocam aos nossos mercados de trabalho, trabalhadores e empresas, nomeadamente os decorrentes dos défices de competências e de mão de obra e da inteligência artificial.

Os desafios dos últimos anos trouxeram a primeiro plano os pontos fortes e as capacidades da União. Todavia, apesar das flexibilidades e da extensa reprogramação nele incorporadas levaram o orçamento da UE a um ponto de exaustão. Para contrariar esta situação, apresentámos uma proposta para reforçar o orçamento de longo prazo da UE, a fim de poder dar resposta às necessidades mais prementes, a qual prevê um aumento específico das despesas da UE para aprofundar o nosso apoio à Ucrânia, financiar a nossa ação em matéria de migração, reforçar a capacidade da União para responder a uma maior instabilidade económica e geopolítica, às crises humanitárias e às catástrofes naturais e impulsionar os investimentos em tecnologias estratégicas destinadas a promover a competitividade a longo prazo.

Em consonância com as negociações sobre o orçamento de longo prazo da UE para 2021-2027, apresentámos uma proposta ajustada de novos recursos próprios para ajudar a financiar o reembolso dos empréstimos contraídos no quadro do NextGenerationEU.

O Novo Pacto em matéria de Migração e Asilo continua a ser a resposta estrutural de que a UE necessita para fazer face aos desafios da migração no futuro. A sua adoção constitui uma prioridade fundamental uma vez que os trabalhos têm de começar já no próximo ano de forma a preparar a sua rápida aplicação.

Continuando inabalável a corajosa resistência do povo ucraniano às forças invasoras russas, a UE não vacilará na sua solidariedade para com a Ucrânia. Até à data, a União e os seus Estados-Membros disponibilizaram, numa abordagem «Equipa Europa», apoio no valor global de 82 mil milhões de EUR, incluindo ajuda humanitária, equipamento e formação militares, bens materiais para utilização civil, incluindo geradores, autocarros escolares, artigos médicos e evacuações, reconstrução de cidades de forma sustentável, inclusiva e de elevada qualidade, ajuda às crianças e para a reabilitação de escolas danificadas e apoio económico. Este apoio é prestado em coordenação com os nossos parceiros internacionais no âmbito da Plataforma Multilateral de Coordenação dos Doadores para a Ucrânia, criada em janeiro de 2023, na sequência de uma decisão dos dirigentes do G7. A Comissão acolhe o secretariado da plataforma, que facilita uma estreita coordenação entre os doadores internacionais e as organizações financeiras, assegurando um apoio coerente, transparente e responsável.

Os corredores solidários UE-Ucrânia ajudaram a Ucrânia a exportar mais de 57 milhões de toneladas de produtos agrícolas e quase 45 milhões de toneladas de produtos não agrícolas, bem como a importar bens de que o país necessita. Através da Plataforma de Coordenação Conjunta, a Comissão não se poupará a esforços para assegurar o fornecimento atempado e estável de produtos agrícolas ucranianos aos mercados mundiais.

A Comissão condena a decisão da Rússia de pôr termo à iniciativa dos cereais do mar Negro e continuará a apoiar todos os esforços para atenuar os riscos de segurança e proteção para o transporte marítimo no mar Negro. O Conselho adotou a proposta da Comissão de prorrogar, até 3 de março de 2025, a proteção temporária das pessoas que fogem da agressão da Rússia contra a Ucrânia. Juntamente com as iniciativas CARE e FAST-CARE, esta prorrogação proporcionará segurança e apoio a mais de 4 milhões de pessoas que beneficiam de proteção em toda a UE.

A UE adotou igualmente em tempo recorde várias iniciativas de emergência no decurso de 2022 para atenuar os efeitos da crise energética na indústria e nos agregados familiares.

Por último, a fim de sublinhar o compromisso da UE de apoiar a Ucrânia enquanto for necessário, iremos criar um mecanismo para prestar apoio à Ucrânia no montante máximo de 50 mil milhões de EUR durante o período 2024-2027. Este financiamento responderá às necessidades imediatas da Ucrânia, bem como reforçará a sua recuperação e apoiará a sua modernização na via da adesão à UE.

Em conjunto com os nossos parceiros internacionais, tomámos medidas para garantir que os crimes de guerra cometidos pela Rússia na Ucrânia sejam punidos e que a Rússia indemnizará os danos que causou. O Centro Internacional de Ação Penal pelo Crime de Agressão contra a Ucrânia iniciou as suas atividades em Haia e será fundamental para investigar estas atrocidades e facilitar a constituição de processos para futuros julgamentos. Moveremos céu e terra para que os responsáveis prestem contas pelos seus atos. Continuaremos igualmente a estudar a possível utilização das receitas dos bens russos apreendidos para a reconstrução da Ucrânia.

A União deve preparar-se para um alargamento com êxito, de modo a fomentar a paz e a estabilidade duradouras na Europa. Trabalharemos em estreita colaboração com os nossos parceiros na preparação para este passo decisivo, incluindo a abertura dos relatórios da Comissão sobre o Estado de direito aos países candidatos a adesão para que se inteirem ainda mais rapidamente sobre estas matérias.

A UE também tem de estar preparada. A Comissão apresentará uma comunicação sobre reformas e análises de políticas pré-alargamento, a fim de determinar de que forma cada política seria afetada por uma União mais vasta e de que forma as instituições europeias funcionariam.

Continuaremos a dialogar com países e regiões de todo o mundo, em especial em África, para enfrentar desafios globais e reforçar a governação multilateral e a cooperação internacional assente em regras.

Em todas as nossas ações, continuamos empenhados na Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável e os seus objetivos de desenvolvimento sustentável continuarão a estar no centro das nossas políticas 1 e do programa «Legislar Melhor» 2 .

2.Legislar melhor, aplicar e fazer cumprir o direito da UE

2.1.Legislar melhor, reduzir os encargos e racionalizar os requisitos de comunicação de informações

A redução dos encargos administrativos é crucial para manter a competitividade das empresas europeias. É por esta razão que a Comunicação da Comissão sobre a competitividade a longo prazo 3 fixou o objetivo de reduzir em 25 % os encargos associados aos requisitos de comunicação de informações sem comprometer os objetivos políticos. Será, assim, possível racionalizar e simplificar esses requisitos, que têm um impacto desproporcionado nas empresas, nomeadamente nas PME e nas microempresas, assim como nas administrações, assegurando que cumprem a finalidade a que se destinam.

Para alcançar este objetivo, a Comissão adotou legislação, que inclui a reforma do Código Aduaneiro da União, a fim de criar uma interface única da UE e facilitar a reutilização dos dados. Em conjunto, estas medidas permitirão economizar cerca de 2 mil milhões de EUR. Além disso, a proposta de revisão do regulamento relativo às estatísticas europeias, que visa reduzir o número de inquéritos e aumentar a utilização de processos automatizados e simplificados, permitirá realizar economias, incluindo para as PME, de cerca de 450 milhões de EUR. Com este programa de trabalho, a Comissão apresenta propostas de racionalização adicionais 4 para reduzir os encargos administrativos sem comprometer as normas sociais, de segurança e proteção dos consumidores, ambientais ou económicas. Simplificar-se-á, deste modo, os requisitos de comunicação de informações cuja utilização seja limitada, por exemplo, através da consolidação de obrigações sobrepostas, da redução do número de empresas afetadas e do aumento da digitalização.

A fim de dar tempo às partes interessadas para se adaptarem aos novos requisitos, adiaremos o prazo para a adoção das normas europeias específicas de cada setor para a comunicação de informações sobre sustentabilidade. A Comissão ajustará os limiares da Diretiva Contabilística de modo a que mais de um milhão de empresas beneficiem de uma redução dos requisitos de comunicação de informações e procederá à revisão do Regulamento relativo aos índices de referência, nomeadamente para isentar os administradores de índices de referência de menor dimensão, que representam 90 % da população, assegurando simultaneamente um elevado grau de proteção dos consumidores e dos investidores. A Comissão propõe igualmente facilitar a partilha de dados entre as autoridades que supervisionam o setor financeiro e evitar a duplicação das informações a comunicar. A Comissão está a promover um acordo oportuno e a aplicação generalizada de um formulário comum em formato eletrónico para as declarações dos trabalhadores destacados. Complementando o trabalho de disponibilização de um portal multilingue, a Comissão pretende permitir que as empresas apresentem as declarações de destacamento digitalmente na sua própria língua, em todos os Estados-Membros que decidam utilizar esta ferramenta.

No âmbito do segundo aviso relativo à comunicação de informações sobre taxonomia, que orienta a interpretação da divulgação de informações relativas à taxonomia, esclareceremos que não é necessária qualquer avaliação por parte das empresas de atividades que não sejam relevantes para a sua atividade e quando não disponham de elementos de prova ou de dados que comprovem a conformidade com os critérios técnicos de avaliação da taxonomia da UE. A supressão de determinadas obrigações de divulgação relacionadas com processos de resolução alternativa de litígios e a substituição da plataforma de resolução de litígios em linha gerarão benefícios globais para as empresas de cerca de 630 milhões de EUR por ano.

As propostas abrangerão igualmente as normas de comercialização dos produtos da pesca, a fitossanidade, os transportes, a agricultura e a monitorização das infraestruturas espaciais. A Comissão trabalhará com os colegisladores para preservar a simplicidade das obrigações de comunicação de informações, desde que não sejam comprometidos os objetivos e a finalidade da legislação. Por exemplo, no caso da proposta de diretiva relativa ao dever de diligência das empresas em matéria de sustentabilidade, a Comissão apoiará a aplicação proporcionada dos requisitos de comunicação de informações, em especial em domínios como o papel dos grupos, com vista a garantir a eficiência e evitar encargos desnecessários.

No que diz respeito ao regulamento relativo à criação de um portal das emissões industriais, a Comissão está empenhada em acelerar a digitalização e simplificar ainda mais os requisitos de comunicação de informações. Com a revisão da coordenação do quadro de segurança social, a Comissão continuará a apoiar os colegisladores na procura de soluções eficazes e exequíveis que protejam os trabalhadores e facilitem as atividades transfronteiriças no mercado interno. Além disso, o programa Europa Digital financia iniciativas dos Estados‑Membros destinadas a proporcionar meios técnicos simples de comunicação de informações, enquanto ponto de entrada único para a comunicação de incidentes de cibersegurança no âmbito da Diretiva relativa a medidas destinadas a garantir um elevado nível comum de cibersegurança na União (Diretiva SRI 2). 

A simplificação dos requisitos de comunicação de informações constitui um esforço a longo prazo que exigirá uma atenção especial num futuro previsível. Embora seja difícil criar uma base de referência dos requisitos de comunicação de informações, dada a amplitude da legislação da UE e a sua interação com as legislações nacionais e regionais, a mesma será crucial para medir os progressos realizados. As partes interessadas podem ajudar a compreender melhor a forma como são afetadas pelo conjunto de requisitos de comunicação de informações. Por esta razão, lançámos um convite à apreciação 5 para recolher opiniões sobre requisitos de comunicação de informações onerosos. Serão realizadas novas consultas com as empresas, incluindo com a rede de representantes para as PME, os peritos dos EstadosMembros e outras partes interessadas, a fim de identificar as questões mais problemáticas e os domínios prioritários. A Comissão nomeará igualmente um representante da UE para as PME, que participará nas audiências do Comité de Controlo da Regulamentação sobre iniciativas com grande impacto nas PME. Além disso, a Comissão abordará os requisitos de comunicação de informações onerosos, identificados pelas suas direções-gerais, através de planos de racionalização específicos para 2024 e anos subsequentes. Daremos conta dos progressos realizados na consecução do objetivo de redução em 25 % nos inquéritos anuais sobre os encargos, começando pela edição de 2023, a publicar no próximo ano.

A Comissão colocará o desenvolvimento de ferramentas de inteligência artificial e de grandes modelos linguísticos no centro deste exercício, o que ajudará a identificar os requisitos de comunicação de informações na legislação da UE, com base em meios normalizados, bem como a apoiar a análise do seu efeito num determinado setor. Trabalhará igualmente no alargamento da utilização de plataformas eletrónicas para a recolha e partilha de dados, como o Portal Digital Único, a plataforma eletrónica criada ao abrigo do Regulamento Governação da União da Energia e da Ação Climática e a Plataforma de Finança Digital. Além disso, realizará avaliações e balanços de qualidade para avaliar a forma como a legislação pode ser simplificada e tornada menos onerosa, com ênfase na identificação de novas oportunidades para racionalizar os requisitos de comunicação de informações 6 . As avaliações dos programas e fundos do quadro financeiro plurianual, previstas para 2024, constituem uma boa oportunidade para avaliar formas de reduzir os encargos associados aos programas financeiros da UE.

A racionalização dos requisitos de comunicação de informações complementa os instrumentos da Comissão para a redução dos encargos. No âmbito do programa da Comissão para a adequação e a eficácia da regulamentação (REFIT), todas as avaliações e revisões têm por objetivo reduzir os encargos, sendo realizadas avaliações de impacto de todas as propostas significativas para garantir que os benefícios superam os custos. Por exemplo, a criação de um sistema de tributação da sede social simplificará as regras e reduzirá os custos de cumprimento das obrigações fiscais para as PME que expandem as suas atividades além-fronteiras. A proposta relativa às Empresas na Europa: Quadro para a Tributação das Receitas (BEFIT) poderá reduzir até 65 % os custos de cumprimento das obrigações fiscais para as empresas que exercem atividades na UE.

Além disso, desde janeiro de 2022, através da sua abordagem «entra um, sai um», a Comissão tem apresentado propostas destinadas a proporcionar poupanças administrativas que superam os custos em 7,3 mil milhões de EUR 7 . A Plataforma Prontos para o Futuro também aconselha a Comissão sobre a forma de reduzir os encargos no direito da UE.

2.2.Aplicar e fazer cumprir o direito da UE

Para que os cidadãos e as empresas da UE possam usufruir de todos os benefícios das nossas regras acordadas em comum, é necessário aplicar e fazer cumprir o direito da UE de forma integral, célere e correta em toda a União. É por esta razão que a garantia do cumprimento do direito da UE é uma das prioridades da Comissão. Nesta fase do nosso mandato, dedicaremos uma atenção ainda maior às funções de execução e de aplicação coerciva da lei, a fim de garantir que as regras acordadas são eficazes para as pessoas e as empresas. Ponderar as dificuldades da sua aplicação quando as propostas estão a ser elaboradas e disponibilizar orientações aos Estados-Membros são formas de prevenir os problemas numa fase precoce. Deste modo, com vista a tornar a legislação da UE mais eficiente, trabalharemos em conjunto com os Estados-Membros para evitar impor encargos desnecessários às empresas e aos cidadãos aquando da transposição das diretivas da UE para o direito nacional. Sempre que ocorram violações, a Comissão continuará a colaborar com os Estados-Membros na resolução rápida dos problemas e a agir de forma decisiva em caso de infrações que impeçam a realização de objetivos políticos importantes da UE ou que possam comprometer os valores e as liberdades fundamentais da UE.

A fim de assegurar que os instrumentos de execução de que dispõe continuam a ser eficazes, em 2022, a Comissão procedeu a um exercício de balanço com os Estados-Membros. Estamos agora a aplicar as conclusões e recomendações desse estudo para melhorar a forma como a Comissão e os Estados-Membros asseguram o cumprimento do direito da UE. Trabalharemos em estreita colaboração com os Estados-Membros para facilitar a aplicação da nova legislação através de um maior apoio a nível nacional, especialmente nos domínios em que possam ser necessários mais esforços para assegurar a transposição célere e correta das diretivas, e através de um acompanhamento mais sistemático da aplicação dos regulamentos. Continuaremos igualmente a reforçar a transparência das medidas de fiscalização do cumprimento adotadas pela Comissão, com mais informações e dados publicados de forma mais convivial. Contribuiremos, assim, para a participação do público neste processo e para promover um cumprimento mais célere por parte dos Estados-Membros, mediante a valorização dos resultados positivos e o reconhecimento das melhores práticas, criando, ao mesmo tempo, pressão entre pares no respeitante a violações não resolvidas do direito da UE.

3.Execução das seis grandes ambições

Tal como referido no discurso sobre o estado da União, a Comissão cumpriu mais de 90 % dos compromissos assumidos nas orientações políticas de 2019 da presidente Ursula von der Leyen. Em 2024, será necessário um esforço específico dos colegisladores para chegar a acordo sobre as propostas pendentes, a fim de gerar benefícios para os cidadãos e as empresas da Europa.

3.1.Pacto Ecológico Europeu

Tendo em conta a urgência de tomar medidas para proteger e preservar o nosso planeta, o Pacto Ecológico Europeu constitui a nossa agenda de crescimento, demonstrando ao mundo que a modernização e a descarbonização podem coexistir. A UE dispõe do plano de transformação ecológica mais ambicioso do mundo, com os objetivos de alcançar a neutralidade climática, a economia circular e uma economia com impacto neutro no clima até 2050, bem como de prevenir a degradação ambiental, preservar a biodiversidade e criar um ambiente de poluição zero. Perante a guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia, a Comissão agiu rapidamente para garantir a segurança do aprovisionamento energético, reforçando simultaneamente o compromisso da União quanto ao Pacto Ecológico Europeu e aumentando a nossa base industrial nos setores das tecnologias limpas. Foram propostas mudanças estruturais fundamentais para os mercados da eletricidade e do gás, bem como novas iniciativas para liderar a criação de mercados de hidrogénio verde.

Prosseguiremos os nossos esforços para garantir que a transição ecológica se realize de forma justa, inteligente e inclusiva, não deixando ninguém nem nenhuma região para trás, colaborando também ativamente com os nossos parceiros de países terceiros, nomeadamente para reforçar o crescimento verde. Para o efeito, a Comissão encetará uma série de diálogos no domínio ecológico, a fim de interagir plena e diretamente com os cidadãos, bem como diálogos sobre a transição limpa com a indústria e os parceiros sociais. Paralelamente, a Comissão prossegue os seus trabalhos preparatórios para a execução do futuro Fundo Social em matéria de Clima, que, juntamente com o Fundo para uma Transição Justa, apoiará os cidadãos, as empresas e as regiões mais vulneráveis no processo de transição. A Comissão lançará um diálogo estratégico sobre o futuro da agricultura na UE, interagindo mais profundamente com os agricultores, as partes interessadas da cadeia alimentar e os cidadãos e trabalhando em conjunto na transição para sistemas alimentares sustentáveis.

Confrontada com novas ameaças globais, a Comissão elaborou planos para salvaguardar a segurança alimentar e reforçar a resiliência dos sistemas alimentares a curto e a médio prazos. Através da Estratégia do Prado ao Prato, tem vindo a concretizar a visão de tornar o sistema alimentar da UE justo, saudável e respeitador do ambiente. A estratégia contempla igualmente medidas para alcançar a sustentabilidade e a resiliência do setor das pescas e da aquicultura. A Comissão adotou simultaneamente medidas adicionais para construir a economia circular, propôs iniciativas emblemáticas sobre a proteção da biodiversidade e a recuperação de ecossistemas danificados e apresentou propostas fundamentais no âmbito do plano de ação para a poluição zero. A UE tem igualmente trabalhado no reforço da sua resiliência a catástrofes, nomeadamente mediante a duplicação da frota de combate aéreo a incêndios rescEU e o fortalecimento do Mecanismo de Proteção Civil.

A maioria das iniciativas enunciadas na Comunicação de 2019 sobre o Pacto Ecológico Europeu foi concretizada e muitas delas já foram aprovadas por lei. É imperativo chegar rapidamente a acordo sobre as restantes propostas, a fim de manter a União no bom caminho rumo à neutralidade climática. Trata-se das propostas relativas às remoções de carbono, à redução das emissões de metano no setor da energia, às emissões industriais, ao desempenho energético dos edifícios, às normas de desempenho em matéria de emissões de CO₂ dos veículos pesados novos, à homologação de veículos a motor e de motores, à revisão das regras relativas à circularidade dos veículos, à revisão do Regulamento RTE-T e ao pacote relativo à ecologização do transporte de mercadorias, bem como à conceção do mercado da eletricidade, aos gases renováveis e naturais e ao hidrogénio. A fim de promover a agricultura sustentável e a segurança alimentar, é igualmente necessário alcançar acordo sobre as propostas relativas às plantas obtidas através de certas novas técnicas genómicas e à utilização sustentável de produtos fitofarmacêuticos. Para nos aproximarmos de uma verdadeira economia circular, é fundamental chegar rapidamente a acordo sobre os requisitos de conceção ecológica aplicáveis aos produtos, resíduos e embalagens sustentáveis, às transferências de resíduos e à reparação de bens. A fim de avançar no sentido da poluição zero e proteger e restaurar a nossa natureza, temos de transpor para a legislação as propostas em matéria de restauração da natureza, classificação, rotulagem e embalagem de produtos químicos, qualidade do ar, tratamento de águas residuais urbanas e proteção das águas superficiais e subterrâneas.

A Comissão lançará o processo para estabelecer uma meta climática para 2040, a fim de manter a UE no bom caminho rumo à neutralidade climática até 2050. Será apresentado, no seu âmbito, o pacote europeu para a energia eólica destinado a acelerar a implantação de turbinas eólicas, melhorar o acesso ao financiamento e apoiar a competitividade internacional da indústria europeia. Apresentaremos uma iniciativa sobre a gestão industrial do carbono que define a estratégia para a implantação ambientalmente sustentável da captura, utilização e armazenamento de dióxido de carbono na UE, tendo em conta a sua importância para alcançar a neutralidade carbónica. Adotaremos uma iniciativa sobre a resiliência hídrica para garantir o acesso dos cidadãos, da natureza e da economia à água, combatendo simultaneamente as inundações catastróficas e a escassez de água, assim como uma iniciativa para identificar e avaliar a melhor forma de gerir os riscos climáticos em todos os domínios de intervenção da UE.

3.2.Uma Europa preparada para a era digital

Ao consagrar a década de 2020 como a Década Digital, com metas digitais claras, a UE e os Estados-Membros definiram uma via para melhorar as competências digitais, digitalizar a administração e as empresas, impulsionar a investigação e a inovação, colmatar o fosso digital e melhorar as infraestruturas digitais. Ao mesmo tempo, a UE está na vanguarda da gestão dos riscos do nosso futuro digital. Com o Regulamento Mercados Digitais e o Regulamento Serviços Digitais, lançámos bases sólidas para tornar o nosso mercado único justo, competitivo, favorável aos consumidores e seguro no domínio digital, especialmente para as crianças.

Embora muito tenha sido alcançado, continua a ser necessário desenvolver esforços para chegar a acordo sobre importantes iniciativas pendentes que promovem a agenda digital e reforçam a resiliência da Europa. O Regulamento Europeu Matérias-Primas Críticas permitirá à Europa reforçar o aprovisionamento interno, nomeadamente através do reforço das capacidades de refinação e reciclagem, diversificar as importações destes materiais cruciais e incentivar a nossa indústria a gerir melhor os riscos de aprovisionamento, permanecendo simultaneamente competitiva. As disposições basear-se-ão nos pontos fortes do mercado único para impulsionar práticas mais sustentáveis e circulares e permitirão também a aquisição conjunta de matérias‑primas através de uma plataforma específica. Muitos dos nossos parceiros em todo o mundo desejam trabalhar em conjunto e desenvolver as indústrias locais de transformação e refinação, a fim de reforçar as cadeias de abastecimento globais de matérias-primas. É por esta razão que a primeira reunião do novo Clube de Matérias-Primas Críticas será convocada ainda este ano. Adotaremos igualmente um plano sobre materiais avançados para a liderança industrial que, juntamente com os Estados-Membros, visa acelerar o desenvolvimento de materiais avançados seguros, sustentáveis e circulares e a sua adoção industrial em prol das transições ecológica e digital.

O Regulamento Indústria de Impacto Zero apoiará a indústria europeia no desenvolvimento e na adoção das tecnologias inovadoras e estratégicas necessárias numa economia com impacto neutro no clima, como turbinas eólicas, bombas de calor, painéis solares, eletrolisadores, tecnologias nucleares e armazenamento de CO2. A procura tem vindo a aumentar, tanto na Europa como no resto do mundo, pelo que a nossa ação atual se destina a garantir a capacidade de abastecimento europeia para satisfazer uma parte mais significativa desta procura.

Temos também de realizar progressos a nível do instrumento de emergência do mercado único, de modo a contribuir para a preservação da livre circulação de bens, serviços e pessoas e a disponibilidade de bens e serviços vitais, na eventualidade de perturbações imprevistas no futuro.

O pacote de medidas de apoio às PME, com a respetiva revisão da Diretiva Atrasos de Pagamentos e a simplificação fiscal que estabelece um sistema de tributação da sede social, destina-se a continuar a apoiar as pequenas e médias empresas, que constituem a espinha dorsal da nossa economia. 

As propostas pendentes relativas à inteligência artificial (IA) são fundamentais para a aplicação segura e benéfica de uma tecnologia que tem vindo a evoluir a um ritmo acelerado nos últimos anos. As oportunidades para orientarmos esta tecnologia de forma responsável estão a esgotar-se.

A par dos esforços concertados com os nossos parceiros internacionais para reforçar a governação mundial da IA, abriremos os nossos computadores de alto desempenho às empresas em fase de arranque no domínio da IA, a fim de facilitar a inovação europeia. Os programas europeus de satélites Copernicus, EGNOS e Galileo já trazem inúmeros benefícios para a nossa economia e as nossas sociedades, desempenhando um papel central na compreensão, preparação e combate às alterações climáticas. Por outro lado, o plano IRIS2 criará infraestruturas críticas para uma conectividade segura, com aplicações importantes no domínio da defesa.

Para se atingir os objetivos da Década Digital até 2030 será necessário um forte investimento nas redes digitais. Na sequência das recentes consultas exploratórias, iremos preparar o terreno para a eventual adoção de medidas políticas e regulamentares quanto às redes e infraestruturas digitais, a fim de facilitar as atividades dos operadores de infraestruturas transfronteiras no mercado único, acelerar a instalação de novas tecnologias e promover os investimentos nas referidas redes.

A indústria espacial tem estado a ganhar importância para a observação da Terra e para os produtos e serviços conectados modernos, bem como para a defesa e a segurança. A estratégia espacial da União para a segurança e a defesa de 2023 8 visa melhorar a resiliência das infraestruturas e capacidades espaciais da UE em apoio da segurança e da defesa, assim como promover parcerias para comportamentos responsáveis no espaço. Em 2024, proporemos um ato legislativo espacial da UE que estabeleça regras, nomeadamente no domínio da gestão do tráfego espacial, mas também sobre a forma como iremos garantir a segurança das nossas infraestruturas espaciais críticas. Esta será complementada por uma estratégia para a economia dos dados espaciais, a fim de aumentar a utilização desses dados em todos os setores económicos.

3.3.Uma economia ao serviço das pessoas

A economia da UE tem demonstrado resiliência perante uma série de crises sem precedentes. Fez face aos impactos socioeconómicos tanto da pandemia mundial de COVID-19 como da guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia. No entanto, depara-se com desafios importantes para a sua competitividade, que serão objeto do próximo relatório de Mario Draghi. Ao apresentar reformas para garantir a prosperidade económica e a competitividade a longo prazo da UE, assegurando simultaneamente a plena aplicação do Pilar Europeu dos Direitos Sociais, reforçámos a economia social de mercado única da UE. 

É imperativo chegar a acordo sobre as propostas pendentes para aprofundar o mercado único, que constitui a base da competitividade sustentável da UE. A este respeito, é necessário continuar a fazer avançar a União dos Mercados de Capitais, aprovando as propostas em matéria de insolvência, compensação, simplificação do acesso das empresas aos mercados de capitais públicos e aumento da capacidade de investimento das companhias de seguros a longo prazo, bem como tomar novas medidas para a criação da União Bancária, com a conclusão da análise da gestão de crises e do seguro de depósitos. Além disso, temos de chegar a acordo sobre as novas regras em matéria de procedimentos de retenção na fonte, a proposta para prevenir a utilização abusiva de entidades fictícias para efeitos fiscais e uma série de medidas para modernizar o sistema de imposto sobre o valor acrescentado (IVA) da UE e torná-lo mais resiliente à fraude mediante a adoção da digitalização. 

Por outro lado, temos de progredir no que se refere à proposta para melhorar a tributação das empresas (BEFIT e preços de transferência) e à reforma global da União Aduaneira da UE. No domínio das finanças digitais, temos de avançar com as propostas de reforço das regras aplicáveis aos serviços de pagamento e de introdução de um quadro para o acesso aos dados financeiros («finanças abertas»), bem como de fazer progredir as negociações sobre a proposta que estabelece o quadro jurídico para o euro digital.

Registaram-se progressos significativos na aplicação do Pilar Europeu dos Direitos Sociais através do seu plano de ação e das grandes metas para 2030. Foram propostas regras para melhorar as condições de trabalho nas plataformas digitais e um quadro relativo a salários mínimos adequados, enquanto o Ano Europeu das Competências estimulou uma vasta gama de atividades, como a Academia de Competências em Cibersegurança, para colmatar as lacunas mais prementes em matéria de competências que afetam vários setores, tendo ainda sido estabelecido o Pacto para as Competências. O acesso dos jovens ao mercado de trabalho foi facilitado com o reforço da Garantia para a Juventude e a futura iniciativa para atualizar o quadro de qualidade para os estágios. A Garantia Europeia para a Infância contribui para combater e prevenir a exclusão social, garantindo às crianças o acesso efetivo a um conjunto de serviços essenciais, incluindo educação gratuita, cuidados de saúde gratuitos, nutrição saudável e habitação adequada. A Comissão continuará a apoiar os colegisladores na procura de um acordo sobre a coordenação dos sistemas de segurança social.

Em resposta a um relatório de iniciativa legislativa do Parlamento Europeu, a Comissão irá apresentar, em 2024, uma iniciativa sobre os conselhos de empresa europeus.

Na sequência da Cimeira de Val Duchesse, trabalharemos com as empresas e os sindicatos para preparar melhor o nosso mercado de trabalho para o futuro, à luz das profundas transformações na tecnologia, na sociedade e na demografia. Basear-nos-emos no conjunto de instrumentos demográficos para ajudar a ativar todo o nosso capital humano.

Uma iniciativa futura ajudará a concretizar todos os benefícios das biotecnologias e da biofabricação, fundamentais para a competitividade e a modernização da indústria da UE, dado o seu elevado potencial em termos de crescimento e de produtividade do trabalho.

A Comissão publicará igualmente o seu nono relatório sobre a coesão, que dará conta do estado da coesão social, económica e territorial na UE, fazendo o balanço das ações empreendidas nos últimos anos.

3.4.Uma Europa mais forte no mundo

No plano mundial, continuamos a assistir a tensões crescentes e a convulsões geopolíticas. Os brutais e indiscriminados ataques terroristas perpetrados pelo Hamas contra Israel e o seu povo ameaçam diretamente a paz e a segurança na região e salientam a necessidade de redobrar esforços para revigorar o processo de paz no Médio Oriente. Em virtude da sua guerra de agressão contra a Ucrânia e as suas ações no âmbito das instâncias internacionais, a Rússia continua a pôr em causa os fundamentos do multilateralismo e a ordem internacional assente em regras.

O apoio militar prestado pela UE à Ucrânia originou défices críticos nas reservas de defesa dos Estados-Membros. Em resposta, prestámos ajuda aos Estados-Membros no reforço da indústria europeia da defesa através de um instrumento para assegurar esse reforço através da contratação conjunta (EDIRPA) 9 e de um grupo de trabalho para a contratação pública conjunta no domínio da defesa. Alem disso, intensificámos a capacidade de produção de munições através da ação de apoio à produção de munições (ASAP) 10 . A terceira declaração conjunta sobre a cooperação UE-OTAN 11 alargou a nossa cooperação a novos domínios críticos para a segurança: resiliência, tecnologias emergentes e revolucionárias, defesa e espaço.

Continuaremos a fortalecer as relações com o resto do mundo e a torná-las mais resilientes através da nossa estratégia Global Gateway 12 mediante a aplicação da abordagem «Equipa Europa». Temos estado a implementar estratégias e planos de ação setoriais, incluindo a estratégia para a participação internacional em matéria de energia 13 , a comunicação conjunta sobre a governação internacional dos oceanos 14 , a estratégia espacial para a segurança e a defesa 15 , a atualização da estratégia de segurança marítima da UE 16 , a comunicação conjunta sobre uma parceria com o Golfo 17 e a nova agenda para a América Latina e as Caraíbas 18 .

Continuaremos a trabalhar com os países dos Balcãs Ocidentais, a par da Ucrânia, da Moldávia e da Geórgia, tendo em vista a sua futura adesão à União, e continuaremos a apoiar a Parceria Oriental e a Vizinhança Meridional.

A União continuará a trabalhar na criação de parcerias com países e organizações de todo o mundo. Em especial, temos de prosseguir os nossos esforços para reforçar a nossa parceria mutuamente benéfica com África, continuando a desenvolver a nossa abordagem estratégica para a levar por diante com a União Africana na próxima Cimeira UE-UA.

A estratégia industrial de defesa europeia dará um novo impulso ao desenvolvimento das capacidades de defesa dos Estados-Membros, assente numa base industrial e tecnológica moderna e resiliente no domínio da defesa europeia. Neste contexto, prosseguiremos a consolidação das medidas destinadas a assegurar a continuidade pós-2025 do reforço da base industrial da defesa europeia. Em 2024, prosseguiremos também os esforços para aplicar a Bússola Estratégica 19 a fim de reforçar a nossa prontidão em matéria de defesa e tornar a UE um garante de segurança mais forte e mais capaz. A UE continuará a desenvolver o conjunto de instrumentos para combater a manipulação da informação e a ingerência, com vista a fazer face, de forma eficaz, a ações maliciosas provenientes do estrangeiro.

Continuaremos a defender e a promover a democracia, os direitos humanos, o Estado de direito e um multilateralismo efetivo. Prosseguiremos os esforços para proteger as crianças afetadas por conflitos armados, nomeadamente apresentando as diretrizes revistas da UE. A solidariedade manifestada pela UE através da ajuda humanitária e do Mecanismo de Proteção Civil da União continuará a produzir resultados. Interagiremos de forma construtiva com todos os parceiros e continuaremos a apoiar a agenda de reformas do Secretário-Geral das Nações Unidas, nomeadamente nos preparativos para a Cimeira do Futuro, em setembro de 2024.

Enquanto líder mundial e organismo de normalização, devemos promover uma agenda de comércio aberto e justo orientada para a competitividade, a resiliência e a sustentabilidade. Prosseguiremos o nosso trabalho para reforçar a cooperação e as relações comerciais com parceiros e impulsionaremos os esforços globais para reformar a Organização Mundial do Comércio. A estratégia comercial revista da UE promove uma política aberta, sustentável e assertiva, que apoie as transformações ecológica e digital.

Concluímos com êxito as negociações de acordos comerciais com o Chile, a Nova Zelândia e o Quénia. Temos ainda procurado concluir os acordos com a Austrália, o México e o Mercosul. A Comissão continuará igualmente a fazer avançar as negociações com a Índia e a Indonésia, bem como os acordos de comércio digital com Singapura e a República da Coreia. As relações UE-EUA também foram reforçadas através dos nossos trabalhos no Conselho de Comércio e Tecnologia. Inspirado neste modelo, foi lançado este ano um Conselho de Comércio e Tecnologia UE-Índia. Ao mesmo tempo, reforçámos os nossos instrumentos contra as práticas comerciais desleais e agiremos para garantir que a concorrência a nível mundial se mantém equitativa. Nesse contexto, a Comissão deu início a um inquérito antissubvenções relativamente aos veículos elétricos provenientes da China. 

3.5.Promoção do modo de vida europeu

Em resposta à pandemia de COVID-19, a Comissão começou a lançar as bases para uma União Europeia da Saúde, que compreende um quadro reforçado de segurança do setor da saúde, incluindo a nova Autoridade de Preparação e Resposta a Emergências Sanitárias, bem como o Plano Europeu de Luta contra o Cancro pioneiro e propostas para criar o Espaço Europeu de Dados de Saúde e reformar a legislação farmacêutica. A UE adotou igualmente a nova estratégia da UE para a saúde a nível mundial 20 que presidirá aos seus esforços para melhorar os cuidados de saúde em todo o mundo.

A Comissão continuará a apoiar os trabalhos sobre as vertentes legislativa e operacional da gestão da migração. É essencial que os colegisladores finalizem o Novo Pacto em matéria de Migração e Asilo 21 até ao final do presente mandato legislativo. Paralelamente, é indispensável continuar a tomar medidas operacionais para fazer avançar a resposta coletiva da UE aos desafios da migração, em cooperação com os nossos principais parceiros.

A Comissão também tomou medidas para reforçar os quatro pilares da Estratégia da UE para a União da Segurança 22 : dar resposta às vulnerabilidades, aumentar a cibersegurança, promover a cooperação policial e apoiar a resiliência contra as ameaças híbridas. Esta estratégia inclui iniciativas para remover conteúdos terroristas em linha, fortalecer a segurança marítima da União, nomeadamente no contexto da resiliência das infraestruturas críticas, proteger os recursos espaciais da União, como os satélites, e dissuadir atividades hostis no espaço.

O futuro Regulamento Ciber-Resiliência e a proposta de Regulamento Cibersolidariedade desempenharão um papel fundamental no reforço da cibersegurança, aumentando a segurança da cadeia de abastecimento e reforçando a solidariedade a nível da União, a fim de melhor detetar, preparar e responder às ameaças e incidentes de cibersegurança.

Tal como referido no sexto relatório intercalar sobre a União da Segurança, é igualmente necessário chegar a acordo sobre propostas que reforcem a segurança dos nossos cidadãos e permitam combater em conjunto e eficazmente a criminalidade, bem como defender os nossos valores fundamentais comuns. Entre estas figuram as propostas relativas à ciber-resiliência, ao Código da União relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras, ao intercâmbio automatizado de dados para efeitos de cooperação policial (Prüm II), à recolha e transferência de informações antecipadas sobre passageiros, à luta contra o tráfico de seres humanos, à luta contra o abuso sexual de crianças, à recuperação e confisco de bens e à definição de infrações penais e de sanções.

O plano de ação contra o tráfico de droga e a criminalidade organizada, incluindo a aliança portuária europeia, tem preparado o terreno para se envidar esforços conjuntos mais eficazes na luta contra a criminalidade organizada e o tráfico ilícito de droga. A Comissão proporá igualmente a modernização do quadro jurídico para combater a introdução clandestina de migrantes, a fim de garantir que dispomos dos instrumentos jurídicos e operacionais necessários para dar resposta ao novo modus operandi dos passadores de migrantes. Por outro lado, dada a necessidade de cooperação internacional e do estabelecimento de uma aliança global sólida neste domínio, a Comissão irá organizar uma conferência internacional sobre o combate à introdução clandestina de migrantes.

No domínio do ensino superior, a Comissão proporá um plano para o futuro diploma europeu comum, que contribuirá para a realização de um Espaço Europeu da Educação, que será apoiado por recomendações sobre a garantia da qualidade no ensino superior e sobre carreiras académicas atrativas.

3.6.Um novo impulso para a democracia europeia

Durante o presente mandato, a Comissão tem atribuído especial importância ao reforço e à revitalização da democracia na Europa. O Plano de Ação para a Democracia Europeia tem orientado o nosso trabalho no sentido de capacitar os cidadãos e construir democracias mais resilientes em toda a UE, promovendo eleições credíveis, transparentes e inclusivas, reforçando a liberdade dos meios de comunicação social e combatendo a desinformação. A Conferência sobre o Futuro da Europa representou um exercício sem precedentes de democracia participativa e permitiu-nos ouvir os pontos de vista de cidadãos de toda a UE sobre o futuro da União. Com a nova geração de painéis de cidadãos que testámos em três iniciativas fundamentais em 2023 23 , e estando prevista a realização de mais painéis no próximo ano, integrámos ainda mais a participação dos cidadãos no nosso conjunto de instrumentos de elaboração de políticas. Foi dada ênfase especial ao diálogo com a geração mais jovem, que desempenha um papel crucial na definição do futuro, sendo que um terço dos membros dos painéis tinha idades compreendidas entre os 16 e os 25 anos.

Em consonância com os compromissos assumidos nas orientações políticas da presidente Ursula von der Leyen, a Comissão deu seguimento aos relatórios de iniciativa legislativa do Parlamento Europeu.

Uma condição prévia para o funcionamento democrático da UE e dos seus Estados-Membros é a existência de um sistema judicial independente e o respeito pelo Estado de direito. Tanto o ciclo anual do Estado de direito como o mecanismo de condicionalidade ajudam a assegurar este objetivo e a salvaguardar os interesses financeiros da UE. Foram realizados progressos significativos noutros domínios cruciais para as nossas sociedades democráticas. Avançámos propostas fundamentais sobre a transparência e a equidade do processo eleitoral, bem como sobre o reforço e a salvaguarda dos direitos dos diferentes grupos da sociedade e a garantia da liberdade e da independência dos jornalistas na UE. Continuamos a trabalhar no desenvolvimento da nossa resiliência democrática a partir de dentro e na proteção contra influências externas indevidas. Dispomos agora também de um quadro jurídico sólido para a cooperação judiciária transfronteiriça, incluindo no respeitante a procedimentos judiciais e à comunicação digital.

Uma sociedade aberta e inclusiva deve garantir igualdade de direitos e proteção a todos os grupos da sociedade. É por esta razão que a Comissão adotou estratégias específicas sobre os direitos da criança, a igualdade de género, a luta contra o racismo, a igualdade dos ciganos, a igualdade das pessoas LGBTIQ, os direitos das pessoas com deficiência e os direitos das vítimas. Acordada ao cabo de dez anos de negociações, a Diretiva Mulheres nos Conselhos de Administração obrigará as empresas a atingir metas claras para os cargos de administração até meados de 2026. No ano em curso, adotámos novas regras em matéria de transparência salarial entre homens e mulheres, reforçando a aplicação do princípio de salário igual para trabalho igual, um passo importante para a igualdade de género que colmata as disparidades salariais entre homens e mulheres. Com a recente adesão à Convenção de Istambul do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência Contra as Mulheres e a Violência Doméstica, de 2016, a UE enviou um forte sinal de que está determinada em prevenir, condenar e combater a violência contra as mulheres e as raparigas em todas as suas formas.

A fim de dispor do quadro adequado para as eleições para o Parlamento Europeu, a Comissão procurará facilitar acordos sobre o estatuto e o financiamento dos partidos políticos europeus e a transparência da propaganda política direcionada. Em conjunto com o Parlamento Europeu, a Comissão lançou igualmente uma campanha de comunicação destinada a aumentar o número de cidadãos móveis da UE que votam nas eleições de 2024 para o Parlamento Europeu.

Uma sociedade civil próspera e um panorama mediático livre e crítico constituem a espinha dorsal da sociedade democrática, sendo necessário chegar a acordo sobre a Diretiva relativa a ações judiciais estratégicas contra a participação pública (SLAPP) e o Regulamento Liberdade dos Meios de Comunicação Social.

Instamos ainda os colegisladores a que cheguem a acordo sobre as propostas de diretiva relativa ao combate à violência contra as mulheres e à violência doméstica, de diretiva relativa aos direitos das vítimas, das normas propostas para os organismos nacionais de promoção da igualdade e de diretiva que estabelece o Cartão de Deficiência da UE e, no próximo ano, adotaremos uma recomendação da Comissão sobre o desenvolvimento e o reforço dos sistemas de proteção das crianças nos Estados-Membros e asseguraremos uma melhor utilização dos instrumentos ao dispor da UE (legislação, medidas políticas e financiamento).

Uma vez que o espaço digital de informação tem influenciado cada vez mais o debate público e a tomada de decisões políticas, é essencial prosseguir o trabalho de luta contra a desinformação, a fim de assegurar um intercâmbio de opiniões livre e justo, especialmente antes das eleições europeias.

4.Conclusão 

Nos últimos quatro anos, a União demonstrou a sua indivisibilidade e determinação em enfrentar os desafios da nossa geração, em prol das gerações de amanhã. Agimos em conjunto para responder de forma decisiva em defesa de uma Europa de liberdade, prosperidade e paz. Temos de dar continuidade a este trabalho e criar bases sólidas para reforçar a nossa União e preparar o futuro.

Esta Comissão trabalhará até ao último dia do seu mandato para fazer face aos desafios comuns. Prestaremos apoio decisivo ao Parlamento Europeu e ao Conselho para facilitar acordos sobre as propostas essenciais pendentes, apresentando simultaneamente as poucas iniciativas novas ainda necessárias para cumprir a promessa de preparar a União para amanhã.

Nos anexos do presente programa de trabalho, apresenta-se uma panorâmica pormenorizada dos esforços que Comissão tenciona envidar em 2024.

(1)

      Exame voluntário da UE da execução da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável.

(2)

     Os objetivos de desenvolvimento sustentável e o princípio de «não prejudicar significativamente» foram integrados no conjunto de instrumentos para legislar melhor e no desenvolvimento das políticas da Comissão para assegurar que todas as propostas legislativas contribuam para a agenda 2030 para o desenvolvimento sustentável.

(3)

     COM(2023) 168.

(4)

     Para uma panorâmica pormenorizada das iniciativas tomadas desde 16 de março de 2023, desenvolvidas com o presente programa de trabalho ou para adoção posterior, ver o anexo II.

(5)

      https://ec.europa.eu/info/law/better-regulation/have-your-say/initiatives/13990-Encargos-administrativos-racionalizacao-dos-requisitos-de-comunicacao-de-informacoes_pt.

(6)

   Ver o anexo II quanto a uma panorâmica pormenorizada das iniciativas e propostas.

(7)

     Análise anual dos encargos de 2022; https://commission.europa.eu/publications/2022-annual-burden-survey_pt

(8)

     JOIN(2023) 9.

(9)

     COM(2022) 349.

(10)

     Regulamento (UE) 2023/1525, de 20 de julho de 2023.

(11)

      https://www.nato.int/cps/en/natohq/official_texts_210549.htm . 

(12)

     JOIN(2021) 30.

(13)

     JOIN(2022) 23.

(14)

     JOIN(2022) 28.

(15)

     JOIN(2023) 9.

(16)

     JOIN(2023) 8.

(17)

     JOIN(2022) 13.

(18)

     JOIN(2023) 17.

(19)

      https://www.eeas.europa.eu/eeas/strategic-compass-security-and-defence-1_en . 

(20)

     COM(2022) 675.

(21)

     COM(2020) 609.

(22)

     COM(2020) 605.

(23)

     Desperdício alimentar, mundos virtuais e mobilidade para fins de aprendizagem.


Estrasburgo, 17.10.2023

COM(2023) 638 final

ANEXOS

da

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES

Programa de trabalho da Comissão para 2024











































Concretizar hoje, preparar o amanhã

















































































































































































Anexo I: Novas iniciativas 1

N.º

Objetivo estratégico

Iniciativas

Pacto Ecológico Europeu

1.

Pacote para a energia eólica

Pacote europeu para a energia eólica (iniciativa não legislativa, T4 2023)

2.

Meta climática até 2040

Meta climática até 2040 (iniciativa não legislativa, T1 2024)

3.

Resiliência hídrica

Iniciativa para a resiliência hídrica (iniciativa não legislativa, T1 2024)

Uma Europa preparada para a era digital

4.

Um espaço seguro para as transições ecológica e digital

a)Ato legislativo espacial da UE (iniciativa legislativa, incluindo a avaliação de impacto, artigos 114,º e 191.º do TFUE, T1 2024)

5.

b)Estratégia para a economia dos dados espaciais (iniciativa não legislativa, T1 2024)

6.

Inteligência artificial ao serviço da inovação e da competitividade europeias

Iniciativa para abrir a capacidade europeia no domínio dos supercomputadores a empresas em fase de arranque, éticas e responsáveis, no domínio da inteligência artificial (iniciativa não legislativa, T1 2024)

Uma economia ao serviço das pessoas

7.

Biotecnologia e biofabricação

Iniciativa da UE no domínio da biotecnologia e da biofabricação (iniciativa não legislativa, T1 2024)

8.

Diálogo social

Seguimento da Cimeira de Val Duchesse (T1/T2 2024)

9.

Transições ecológica e digital, autonomia estratégica aberta

Materiais avançados para a liderança industrial (iniciativa não legislativa, T1 2024)

10.

Conselho de Empresa Europeu

Iniciativa sobre as regras aplicáveis ao Conselho de Empresa Europeu [iniciativa legislativa ou não legislativa, incluindo a avaliação de impacto, artigo 153.º, n.º 2, alínea b), em conjugação com o artigo 153.º, n.º 1, alínea e), do TFUE, T1 2024, que dá resposta à Resolução P9_TA (2023) 0028 do artigo 225.º do TFUE «Revisão da Diretiva relativa aos conselhos de empresa europeus»]

Uma Europa mais forte no mundo

11.

Reforçar as parcerias

Comunicação conjunta sobre uma parceria reforçada com África (iniciativa não legislativa, T2 2024)

12.

Defesa europeia

Estratégia industrial europeia de defesa (iniciativa legislativa e/ou não legislativa, T1 2024)

Promoção do modo de vida europeu

13.

Luta contra a introdução clandestina de migrantes

Atualizar o quadro jurídico e reforçar a cooperação para combater a introdução clandestina de migrantes [iniciativa legislativa e/ou não legislativa, artigo 83.º, n.º 2, e artigo 79, n.º 2, alínea c), do TFUE, T4 2023]

14.

Diploma europeu comum

a)Diploma europeu comum (iniciativa não legislativa, T2 2024)

15.

b)Recomendação do Conselho relativa a carreiras atrativas e sustentáveis no ensino superior (iniciativa não legislativa, artigos 165.º e 166.º do TFUE, T2 2024)

16.

c)Recomendação do Conselho relativa a um sistema europeu de garantia e reconhecimento da qualidade (iniciativa não legislativa, artigos 165.º e 166.º do TFUE, T2 2024)

Um novo impulso para a democracia europeia

17.

Preparação para o alargamento

Comunicação sobre reformas e análise de políticas pré-alargamento (iniciativa não legislativa, T2 2024)

18.

Proteção das crianças

Recomendação da Comissão relativa a sistemas integrados de proteção das crianças (iniciativa não legislativa, artigo 292.º do TFUE, T1 2024)



Anexo II – Propostas e iniciativas importantes para racionalizar os requisitos de comunicação de informações 2

e avaliações e balanços de qualidade

Secção A – Propostas e iniciativas para racionalizar os requisitos de comunicação de informações adotadas pela Comissão desde março de 2023

N.º

Título

Descrição

1.

Comunicação sobre a digitalização no domínio da coordenação da segurança social: facilitar a livre circulação no mercado único – COM(2023) 501

Apresenta medidas para digitalizar os procedimentos de coordenação da segurança social, a fim de reduzir os encargos administrativos para os cidadãos móveis e as empresas que operam a nível transfronteiriço.

2.

Proposta de Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 2014/59/UE no respeitante às medidas de intervenção precoce, às condições de resolução e ao financiamento das medidas de resolução – COM(2023) 227

Prevê a redução dos encargos de comunicação de informações para os bancos e as autoridades através da supressão de determinadas obrigações. Facilitará igualmente a partilha de informações entre as autoridades, a fim de evitar a duplicação das informações comunicadas pelos bancos.

3.

Regulamento de Execução (UE) 2023/895 da Comissão, de 4 de abril de 2023, que estabelece normas técnicas de execução para a aplicação da Diretiva 2009/138/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita aos procedimentos, formatos e modelos para a divulgação pelas empresas de seguros e de resseguros do seu relatório sobre a solvência e a situação financeira (Solvência II)

Ao abrigo da Diretiva Solvência II, a Comissão adotou, em 4 de abril de 2023, novas normas técnicas de execução em matéria de comunicação e divulgação de informações pelas empresas de seguros e de resseguros que simplificam a comunicação de informações, eliminam alguns modelos e a tornam mais proporcionada.

4.

Proposta de regulamento de altera o Regulamento n.º 223/2009 relativo às Estatísticas Europeias – COM(2023) 402

Prevê a redução dos encargos para as empresas graças à utilização crescente de novas fontes (digitais e administrativas) e através da digitalização de plataformas seguras de intercâmbio de dados. É possível contemplar poupanças consideráveis relacionadas com a redução da dimensão dos inquéritos e, por conseguinte, a redução dos encargos para as empresas e os cidadãos. A redução dos encargos afetará as empresas de todas as dimensões, incluindo as PME. As PME beneficiarão de um maior número de estatísticas de forma mais célere, em especial porque constituem a maioria dos inquiridos nos inquéritos às empresas.

5.

Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas do mercado de trabalho associadas às empresas da União Europeia, que revoga o Regulamento (CE) n.º 530/1999 do Conselho e os Regulamentos (CE) n.º 450/2003 e (CE) n.º 453/2008 – COM(2023) 459

A proposta conduzirá a simplificações e a uma maior eficiência, promovendo simultaneamente a utilização de fontes administrativas alternativas e de técnicas digitais modernas, incluindo a transferência automática de dados relativos aos salários e a recolha de dados na Internet, o que contribuirá para atenuar os encargos para as empresas, em geral, e para as PME, em particular.

6.

Regulamento de Execução (UE) 2023/1472 da Comissão, de 17 de julho de 2023, que altera o Regulamento (CE) n.º 1055/2008 no que respeita à frequência com que os Estados-Membros fornecem os seus relatórios de qualidade sobre as estatísticas da balança de pagamentos, do comércio internacional de serviços e do investimento direto estrangeiro

Racionaliza os requisitos de comunicação de informações através da simplificação e harmonização dos relatórios de metadados e da redução da frequência dos relatórios de qualidade elaborados por todas as autoridades estatísticas do Sistema Estatístico Europeu (Eurostat, Estados-Membros da UE, Zona Europeia de Comércio Livre e Sistema Europeu de Bancos Centrais – SEBC).

7.

Análise da governação económica:

oProposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à coordenação eficaz das políticas económicas e à supervisão orçamental multilateral e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1466/97 do Conselho – COM(2023) 240;

oProposta de Regulamento do Conselho que altera que altera o Regulamento (CE) n.º 1467/97 do Conselho relativo à aceleração e clarificação da aplicação do procedimento relativo aos défices excessivos – COM(2023) 241;

oProposta de Diretiva do Conselho que altera a Diretiva 2011/85/UE do Conselho que estabelece requisitos aplicáveis aos quadros orçamentais dos Estados-Membros – COM(2023) 242.

Em termos de racionalização dos requisitos de comunicação de informações, estas propostas substituirão determinadas obrigações onerosas de comunicação de informações anuais à Comissão por planos orçamentais-estruturais de médio prazo e por um simples relatório de progresso anual.

8.

Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos detergentes e aos tensioativos, que altera o Regulamento (UE) 2019/1020 e revoga o Regulamento (CE) n.º 648/2004 – COM(2023) 217

Simplificará e digitalizará os requisitos de comunicação de informações, designadamente com a introdução de um passaporte digital do produto e de uma ficha de dados sobre os ingredientes das substâncias perigosas.

9.

Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à segurança dos brinquedos e que revoga a Diretiva 2009/48/CE – COM(2023) 462

Prevê a digitalização da comunicação de informações e da declaração de conformidade (passaporte digital do produto) para os brinquedos.

10.

Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à utilização da capacidade da infraestrutura ferroviária no espaço ferroviário europeu único, que altera a Diretiva 2012/34/UE e revoga o Regulamento (UE) n.º 913/2010 – COM(2023) 443/2

Simplifica as obrigações de informação e reduz o volume da comunicação de informações graças a um quadro jurídico harmonizado para a capacidade ferroviária e a gestão do tráfego, bem como à abolição dos corredores de transporte ferroviário de mercadorias.

11.

Proposta de Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 96/53/CE do Conselho que fixa as dimensões máximas autorizadas no tráfego nacional e internacional e os pesos máximos autorizados no tráfego internacional para certos veículos rodoviários em circulação na Comunidade – COM(2023) 445/2

Inclui a digitalização dos requisitos de documentação, bem como a racionalização e digitalização da transmissão de determinados dados de transporte.

12.

Proposta de Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 2009/16/CE relativa à inspeção de navios pelo Estado do porto — COM (2023) 271

Estima-se que a revisão da Diretiva relativa à inspeção de navios pelo Estado do porto resulte numa redução dos custos administrativos para o operador, o agente ou o comandante de um navio elegível para uma inspeção alargada, devido à abolição da obrigação de notificação prévia de 72 horas.

13.

Reforma do Código Aduaneiro da União:

oProposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o Código Aduaneiro da União e a Autoridade Aduaneira da União Europeia, e que revoga o Regulamento (UE) n.º 952/2013 – COM(2023) 258;

oProposta de Regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CEE) n.º 2658/87 no que diz respeito à introdução de um tratamento pautal simplificado para as vendas à distância de bens e o Regulamento (CE) n.º 1186/2009 no que diz respeito à eliminação do limiar de franquia aduaneira – COM(2023) 259;

oProposta de Diretiva do Conselho que altera a Diretiva 2006/112/CE no que diz respeito às disposições em matéria de IVA aplicáveis aos sujeitos passivos que facilitam as vendas à distância de bens importados e à aplicação do regime especial de vendas à distância de bens importados de territórios terceiros ou de países terceiros e dos regimes especiais de declaração e pagamento do IVA na importação – COM(2023) 262.

Simplifica e racionaliza os requisitos de comunicação de informações em matéria aduaneira e de declaração do IVA para os comerciantes mediante, por exemplo, a redução do tempo necessário para concluir os processos de importação, a disponibilização de uma interface única da UE e a facilitação da reutilização de dados.

14.

Regulamento de Execução (UE) 2023/1451 da Comissão, de 13 de julho de 2023, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2020/2002 no que diz respeito à notificação de doenças e às informações a apresentar pelos Estados-Membros para a aprovação e comunicação dos programas de erradicação obrigatórios e facultativos e nos pedidos de estatuto de indemnidade de doença

O regulamento de execução relativo às doenças dos animais inclui a supressão de elementos não essenciais da comunicação de informações e a clarificação de determinadas definições fundamentais.

15.

Proposta de reforma da legislação farmacêutica geral da União:

oProposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece procedimentos da União para a autorização e a supervisão de medicamentos para uso humano e que estabelece regras que regem a Agência Europeia de Medicamentos, que altera o Regulamento (CE) n.º 1394/2007 e o Regulamento (UE) n.º 536/2014 e que revoga o Regulamento (CE) n.º 726/2004, o Regulamento (CE) n.º 141/2000 e o Regulamento (CE) n.º 1901/2006 – COM(2023) 193;

oProposta de Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um código da União relativo aos medicamentos para uso humano e que revoga a Diretiva 2001/83/CE – COM(2023) 192.

O quadro revisto inclui a supressão de determinados requisitos de comunicação de informações, como o requisito anual de os responsáveis pelo desenvolvimento de medicamentos para doenças raras apresentarem à Agência Europeia de Medicamentos um relatório sobre o estado de desenvolvimento dos medicamentos para doenças raras ou para crianças; a obrigação de os Estados-Membros comunicarem as medidas nacionais de apoio à investigação, ao desenvolvimento e à disponibilidade de medicamentos para doenças raras ou para crianças; a obrigação de prestar informações para um inventário das necessidades terapêuticas; a obrigação de os Estados-Membros comunicarem os casos em que dispensaram determinados requisitos de fabrico; a obrigação de os Estados-Membros comunicarem as alterações introduzidas na lista dos medicamentos autorizados sujeitos a receita médica. Prevê igualmente uma redução da frequência da comunicação de informações sobre as auditorias do sistema de farmacovigilância.

Secção B – Propostas e iniciativas adicionais para racionalizar os requisitos de comunicação de informações adotadas pela Comissão juntamente com o programa de trabalho e subsequentemente 3

1.

Proposta de regulamento que altera:

oRegulamento (UE) n.º 1379/2013, que estabelece a organização comum de mercado no setor dos produtos da pesca e da aquicultura;

oRegulamento n.º 167/2013 relativo à homologação e fiscalização do mercado de tratores agrícolas e florestais;

oRegulamento n.º 168/2013 relativo à homologação e fiscalização do mercado dos veículos de duas ou três rodas e dos quadriciclos.

Prevê medidas que racionalizam as obrigações de comunicação de informações através da:

·Supressão de determinados requisitos de comunicação de informações, que deixaram de ser necessários devido a sobreposições com outras medidas legislativas em matéria de normas de comercialização dos produtos da pesca;

·Supressão da comunicação de informações sobre a aplicação dos procedimentos de homologação e da homologação de veículos individuais no caso, respetivamente, de veículos agrícolas e florestais e quadriciclos. A comunicação de informações deixou de ser necessária na sequência de um estudo da Comissão de 2022 que concluiu que os procedimentos de homologação de modelo/tipo e de homologação individual são satisfatórios.

2.

Proposta de regulamento que altera:

oRegulamento n.º 80/2009 relativo a um código de conduta para o sistema informatizado de reserva;

oRegulamento n.º 165/2014 relativo à utilização de tacógrafos nos transportes rodoviários;

oRegulamento n.º 996/2010 relativo à investigação e prevenção de acidentes e incidentes na aviação civil.

Prevê medidas que racionalizam as obrigações de comunicação de informações através da:

·Supressão da obrigação de apresentação de relatórios auditados dos vendedores de sistemas informatizados de reserva e da obrigação de os vendedores informarem a Comissão da identidade do auditor;

·Substituição do relatório anual sobre instaladores e oficinas de tacógrafos pela publicação no sítio Web com atualizações, se aplicável;

·Supressão da obrigação de publicar relatórios anuais sobre as investigações de acidentes na aviação, que se tenham tornado redundantes, tendo em conta a revisão anual da segurança publicada pela Agência da União Europeia para a Segurança da Aviação.

3.

Proposta de regulamento que revoga o Regulamento n.º 524/2013 sobre a resolução de litígios de consumo em linha

A revogação do regulamento relativo à resolução de litígios de consumo em linha eliminará os requisitos de comunicação de informações associados que deixaram de ser necessários.

4.

Proposta de regulamento que altera:

oRegulamento n.º 1093/2010 que cria a Autoridade Bancária Europeia;

oRegulamento n.º 1094/2010 que institui a Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma;

oRegulamento n.º 1095/2010 que cria que cria uma Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados;

oRegulamento n.º 1092/2010 que cria o Comité Europeu do Risco Sistémico;

oRegulamento 2021/523 que cria o Programa InvestEU.

Simplifica os requisitos de comunicação de informações através da:

·Facilitação da partilha de dados entre as Autoridades Europeias de Supervisão e outras autoridades do setor financeiro e da restrição de novos requisitos de comunicação de informações. Promover-se-á, desta forma, uma recolha mais eficiente de dados e evitar-se-á a dupla comunicação de informações com um benefício direto para as autoridades europeias e nacionais e um benefício indireto para as entidades do setor financeiro que têm de fornecer informações;

·Redução da frequência de comunicação de informações para os parceiros de execução do InvestEU de seis em seis meses para uma vez por ano em relação à maioria dos elementos das obrigações de informação. Tal reduzirá os encargos administrativos para os parceiros de execução e, por conseguinte, indiretamente para as empresas e as PME.

5.

Proposta de regulamento que altera o Regulamento 2016/1011 relativo aos índices utilizados como índices de referência no quadro de instrumentos e contratos financeiros ou para aferir o desempenho de fundos de investimento

Reduz o âmbito de aplicação do regulamento relativo aos índices de referência ao centrar-se em índices de referência significativos, proporcionando uma isenção imediata dos requisitos organizativos e de comunicação de informações para os administradores de índices de referência relevantes que já não sejam abrangidos pelo âmbito de aplicação.

6.

Proposta de regulamento que altera o Regulamento 2016/2031 relativo a medidas de proteção contra as pragas dos vegetais

As alterações propostas reduzirão os encargos decorrentes da obrigação de comunicação de informações através da:

·Digitalização da comunicação de informações por parte das autoridades nacionais sobre os resultados plurianuais das prospeções da presença de pragas;

·Redução da frequência de comunicação de informações por parte das autoridades nacionais relativas aos programas plurianuais de prospeção;

·Supressão da comunicação de informações que já não é necessária para as medidas nacionais tomadas contra determinadas pragas.

7.

Proposta de diretiva que altera:

oDiretiva 2011/24/UE relativa ao exercício dos direitos dos doentes em matéria de cuidados de saúde transfronteiriços;

oDiretiva 1999/2/CE relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos alimentos e ingredientes alimentares tratados por radiação ionizante;

oDiretiva 2014/53/UE relativa à harmonização da legislação dos Estados-Membros respeitante à disponibilização de equipamentos de rádio no mercado;

oDiretiva 2000/14/CE relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros em matéria de emissões sonoras para o ambiente dos equipamentos para utilização no exterior.

Reduz as obrigações de comunicação de informações através da:

·Redução da frequência dos relatórios da Comissão sobre os direitos dos doentes em matéria de cuidados de saúde transfronteiriços, o que resultará na correspondente redução dos encargos com a comunicação de informações para as autoridades nacionais dos Estados-Membros;

·Supressão do relatório anual sobre os controlos efetuados nas instalações de radiação ionizante e sobre os controlos na fase de comercialização do produto;

·Redução da frequência dos relatórios sobre as atividades de fiscalização do mercado de equipamentos de rádio;

·Supressão da obrigação de transmissão de informações sobre o ruído dos equipamentos para utilização no exterior já constantes da rotulagem.

8.

Proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 2007/2/CE que estabelece uma infraestrutura de informação geográfica na Comunidade Europeia (Inspire)

A proposta reduzirá a frequência de comunicação de informações de anual para bienal em relação ao relatório anual de síntese elaborado pelos Estados-Membros nos termos do artigo 21.º, n.º 2, da Diretiva Inspire e que contém informações sobre os conjuntos de dados identificados nos anexos da diretiva, como as redes de serviços de utilidade pública, a localização das instalações de produção e industriais, etc.

9.

Proposta de decisão que altera:

oDiretiva 96/67/CE do Conselho relativa ao acesso ao mercado da assistência em escala nos aeroportos da Comunidade;

oDiretiva 2009/33/CE relativa à promoção de veículos de transporte rodoviário não poluentes a favor da mobilidade com nível baixo de emissões;

oDiretiva 2022/1999 relativa a procedimentos uniformes de controlo do transporte rodoviário de mercadorias perigosas;

oDiretiva 2009/12/CE relativa às taxas aeroportuárias.

Prevê a redução das obrigações de comunicação de informações existentes através da:

·Redução da frequência de comunicação de informações sobre os aeroportos abrangidos pelo âmbito de aplicação e as diferentes categorias da diretiva relativa à assistência em escala;

·Redução da frequência de comunicação de informações ao abrigo da Diretiva relativa aos veículos limpos adquiridos para apoiar a utilização da mobilidade hipocarbónica;

·Supressão da comunicação facultativa de informações sobre o volume total de mercadorias perigosas transportadas por estrada nos Estados-Membros;

·Supressão da obrigação de os Estados-Membros publicarem a lista dos aeroportos sujeitos às regras em matéria de taxas aeroportuárias previstas na Diretiva relativa às taxas aeroportuárias e às regras em matéria de serviços de assistência em escala previstas na Diretiva relativa aos serviços de assistência em escala.

10.

Proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 2013/34/UE relativa às demonstrações financeiras anuais, às demonstrações financeiras consolidadas e aos relatórios conexos de certas formas de empresas (Diretiva Contabilística), com a redação que lhe foi dada pela Diretiva 2022/2464 (para as normas de comunicação de informações sobre sustentabilidade)

Adia por dois anos o prazo para a adoção das normas europeias setoriais para a comunicação de informações sobre sustentabilidade (atualmente, junho de 2024), o que permitirá uma redução imediata dos encargos com a comunicação de informações para as empresas abrangidas, incluindo as PME.

11.

Proposta de diretiva que altera a Diretiva 2014/62/UE relativa à proteção penal do euro e de outras moedas contra a contrafação

Altera a diretiva relativa à proteção do euro e de outras moedas contra a contrafação, eliminando a comunicação semestral de informações redundantes sobre o número de pessoas acusadas e condenadas por contrafação de moeda.

12.

Proposta de diretiva que altera a Diretiva 2013/11/UE relativa à resolução alternativa de litígios de consumo

Prevê a redução dos atuais requisitos de comunicação de informações através da:

·Redução da frequência dos relatórios de atividade dos organismos de resolução alternativa de litígios: de um ano para dois anos e menos um elemento obrigatório a comunicar, ou seja, no respeitante à cooperação dos organismos de resolução alternativa de litígios no âmbito de redes de organismos de resolução alternativa de litígios;

·Os organismos de resolução alternativa de litígios deixam de ser obrigados a comunicar às autoridades competentes em matéria de resolução alternativa de litígios informações sobre a avaliação da eficácia, a formação ministrada ao seu pessoal e a eficácia do procedimento de resolução alternativa de litígios oferecido pelo organismo de resolução alternativa de litígios;

·Supressão dos requisitos de comunicação de informações sobre a resolução alternativa de litígios para os comerciantes. 

13.

Diretiva Delegada da Comissão que altera a Diretiva 2013/34/UE relativa às demonstrações financeiras anuais, às demonstrações financeiras consolidadas e aos relatórios conexos de certas formas de empresas (Diretiva Contabilística), em conformidade com o artigo 3.º, n.º 13, da mesma diretiva.

Prevê o ajustamento à inflação dos limiares de dimensão para a aplicação da Diretiva Contabilística, o que deverá resultar numa redução dos requisitos de comunicação de informações para mais de um milhão de empresas.

14.

Regulamento Delegado da Comissão que altera o Regulamento Delegado (UE) 2016/232 da Comissão, de 15 de dezembro de 2015, que complementa o Regulamento (UE) n.º 1308/2013 no que se refere a certos aspetos da cooperação entre produtores

Prevê a simplificação das obrigações de notificação dos Estados-Membros no que diz respeito às suas decisões de alargar algumas regras estabelecidas por determinadas organizações de cooperação de produtores, a seu pedido, a outros operadores que atuem no mesmo setor e no mesmo domínio económico.

15.

Regulamento de execução da Comissão que altera:

oRegulamento de Execução n.º 180/2014 da Comissão, de 20 de fevereiro de 2014, que estabelece normas de execução do Regulamento n.º 228/2013 (execução do programa POSEI);

oRegulamento de Execução 181/2014 da Comissão que estabelece regras de execução do Regulamento 229/2013 (medidas específicas no domínio agrícola a favor das ilhas menores do mar Egeu).

Prevê a supressão dos relatórios anuais sobre os pedidos elegíveis recebidos e os montantes em causa para medidas de promoção da produção local nas regiões ultraperiféricas e nas ilhas menores do mar Egeu. Suprime as notificações automáticas sobre a aprovação do direito de utilização do logótipo relativo aos produtos agrícolas de qualidade específicos das regiões ultraperiféricas.

16.

Regulamento de Execução da Comissão que altera o Regulamento de Execução (UE) 2022/128 da Comissão, de 21 de dezembro de 2021, que estabelece as regras de execução do Regulamento 2021/2116 no respeitante aos organismos pagadores e outros, à gestão financeira, ao apuramento das contas, aos controlos, às garantias e à transparência

Prevê a digitalização da comunicação de informações sobre o plano de controlo e as medidas tomadas para controlar as transações no âmbito da política agrícola comum.

17.

Regulamento de Execução da Comissão que altera o Regulamento de Execução (UE) 2015/1375 da Comissão que estabelece regras específicas para os controlos oficiais de deteção de triquinas na carne

Prevê a supressão da notificação anual sobre as isenções concedidas do exame para deteção de triquinas em condições de habitação controladas. 

18.

Regulamento de Execução da Comissão que altera 4 o Regulamento de Execução n.º 999/2001 da Comissão que estabelece regras para a prevenção, o controlo e a erradicação de determinadas encefalopatias espongiformes transmissíveis

Prevê uma redução da frequência dos relatórios sobre os programas nacionais de criação destinados a selecionar a resistência às encefalopatias espongiformes transmissíveis.

19.

Regulamento de Execução da Comissão que altera o Regulamento de Execução 2018/2066 da Comissão relativo à monitorização e comunicação de informações relativas às emissões de gases com efeito de estufa nos termos da Diretiva 2003/87/CE

Reduz a frequência com que os operadores do setor da energia, das indústrias com utilização intensiva de energia e da aviação têm de comunicar as melhorias introduzidas nas suas metodologias de monitorização das emissões de gases com efeito de estufa, sem comprometer a necessária exaustividade dos dados.

20.

Regulamento de Execução da Comissão que altera 5 o Regulamento de Execução 2022/92 da Comissão que estabelece as normas de execução da Diretiva 2019/883 no que se refere às metodologias para os dados de monitorização e ao modelo para a comunicação de informações sobre os resíduos pescados passivamente

Prevê uma racionalização da comunicação de informações sobre a quantidade de resíduos pescados passivamente através da redução da frequência da comunicação.

21.

Decisão de Execução da Comissão que concede derrogações a determinados Estados-Membros ao abrigo do Regulamento n.º 1099/2008

Concede derrogações limitadas no tempo à transmissão de determinadas estatísticas nacionais para o desenvolvimento de novas metodologias, inquéritos de dados, sistemas informáticos e acesso a novas fontes de dados no domínio da energia a oito Estados-Membros que solicitaram tais derrogações.

22.

Revisão da Diretiva 92/106/CEE relativa ao transporte combinado de mercadorias entre Estados-Membros*

Inclui a simplificação dos procedimentos, por exemplo, através da utilização de plataformas digitais de dados de transporte para comprovar a elegibilidade para operações de transporte combinado.

23.

Proposta de regulamento relativo às estatísticas da pesca*

O novo regulamento revogará a legislação em vigor com o objetivo de simplificar a recolha de dados necessários para a produção de estatísticas europeias da pesca.

24.

Aplicação de um formulário comum em formato eletrónico para as declarações dos trabalhadores destacados*

A digitalização e a criação de um formulário comum simplificarão e facilitarão as declarações dos trabalhadores destacados. Esta simplificação administrativa poderá ser complementada pelo desenvolvimento e disponibilização de uma interface multilingue e pública através da qual os prestadores de serviços possam declarar o destacamento de trabalhadores, no caso dos Estados-Membros que optem por utilizar a interface pública.

25.

Regulamento de Execução da Comissão que altera o Regulamento de Execução 2020/1070*

Tem por objetivo reduzir a frequência dos relatórios sobre a aplicação do Regulamento de Execução 2020/1070 da Comissão relativo à especificação das características dos pontos de acesso sem fios de área reduzida.

26.

Decisão de Execução da Comissão que altera a Decisão de Execução 2014/896 relativa à Diretiva Seveso III*

No que diz respeito à Diretiva Seveso III, que prevê o quadro pertinente relativo às medidas de gestão dos riscos para prevenir acidentes graves e limitar as suas consequências, uma decisão de execução estabelecerá o formato de quatro anos para a comunicação de informações dos Estados-Membros sobre a aplicação, que racionalizará e simplificará as atuais obrigações de comunicação de informações previstas na Decisão 2014/896/UE.

Secção C – Avaliações e balanços de qualidade para 2024

N.º

Título

Descrição

1.

Balanço de qualidade da aplicação ao ambiente do princípio do poluidor-pagador

O princípio do poluidor-pagador significa que os poluidores suportam os custos das medidas destinadas a prevenir, controlar e reparar a poluição e os seus custos para a sociedade. Este balanço de qualidade analisará em que medida o princípio é aplicado, incluindo nas políticas que possam ter um impacto ambiental. O seu âmbito abrangerá as políticas da UE com impacto no estado do ambiente, através das quais os recursos naturais são geridos de forma sustentável e a biodiversidade é protegida, nomeadamente através da redução da poluição do ar, da água e do solo. Terá em conta a aplicação do princípio do poluidor-pagador a nível dos Estados-Membros na aplicação do direito e das políticas da UE, bem como a aplicação do mesmo princípio através do orçamento da UE, incluindo a noção de subsídios prejudiciais para o ambiente. O balanço de qualidade analisará ainda outras possibilidades de racionalização dos requisitos de comunicação de informações.

2.

Balanço de qualidade da legislação da UE no que diz respeito à equidade digital

A Comissão anunciou, na Nova Agenda do Consumidor de 2020, que irá analisar se são necessárias medidas adicionais para assegurar níveis idênticos de equidade em linha e fora de linha. Este balanço de qualidade avaliará se três instrumentos horizontais do direito dos consumidores, a Diretiva 2005/29/CE relativa às práticas comerciais desleais, a Diretiva 2011/83/UE relativa aos direitos dos consumidores e a Diretiva 93/13/CEE relativa às cláusulas contratuais abusivas, da legislação da UE em matéria de defesa do consumidor, asseguram um elevado nível de proteção no ambiente digital. Analisará a adequação das regras da UE em vigor que tratam de questões relativas à proteção dos consumidores, nomeadamente, as vulnerabilidades dos consumidores em linha, padrões obscuros, práticas de personalização, marketing de influenciadores e contratos de assinatura. Avaliará igualmente se o quadro jurídico existente beneficiaria de um reforço ou racionalização específicos, tendo simultaneamente em conta e assegurando a coerência com outra legislação no domínio digital. O balanço de qualidade analisará as eventuais possibilidades de redução de encargos, economias de custos e simplificação, nomeadamente no que diz respeito aos requisitos de comunicação de informações.

3.

Avaliação do Regulamento Governação [Regulamento (UE) 2018/1999]

O Regulamento Governação visa racionalizar e simplificar as obrigações de comunicação de informações dos Estados-Membros em todo o acervo em matéria de energia e clima. O exercício de avaliação destina-se a analisar a eficácia das disposições do regulamento até à data e a explorar todas as possibilidades de racionalização. A avaliação poderá salientar a necessidade de uma racionalização ainda mais completa do novo quadro legislativo em matéria de energia e clima decorrente dos objetivos e ambições do pacote Objetivo 55 e do REPowerEU. 

4.

Avaliação da Diretiva relativa aos resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (Diretiva 2012/19/UE)

Esta avaliação tinha sido anunciada no Regulamento Matérias-Primas Críticas. Os objetivos da legislação da UE relativa aos resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos consistem em proteger o ambiente e a saúde humana, contribuir para a produção e o consumo sustentáveis e assegurar uma utilização eficiente dos recursos através da prevenção e valorização dos resíduos. Face ao aumento da eletrónica de consumo e à evolução tecnológica, os resíduos destes equipamentos tornaram-se um dos fluxos de resíduos em crescimento mais rápido na UE (e a nível mundial). A avaliação fará o balanço do funcionamento da diretiva. Avaliará se os objetivos são cumpridos e a pertinência da diretiva, tendo em vista, em especial, o estabelecimento de uma economia circular para os equipamentos elétricos e eletrónicos, que contribua para a reutilização e, por conseguinte, para a independência da União Europeia em relação às matérias-primas críticas. A avaliação explorará igualmente as possibilidades de racionalização dos requisitos de comunicação de informações.

5.

Avaliação da Diretiva-Quadro Estratégia Marinha (Diretiva 2008/56/CE)

A Diretiva-Quadro Estratégia Marinha exige que os Estados-Membros desenvolvam estratégias para alcançar um «bom estado ambiental», a fim de dispor de mares limpos, saudáveis e produtivos até 2020. Esta avaliação analisará as realizações e as deficiências do quadro, bem como a eficácia das estratégias marinhas, incluindo as obrigações de monitorização, avaliação e comunicação de informações. Explorará uma possível margem de simplificação e de redução dos encargos administrativos, em especial mediante a redução e facilitação da comunicação de informações pelos Estados-Membros, bem como a futura racionalização e harmonização dos requisitos de monitorização e dos dados recolhidos para posterior utilização nas avaliações dos Estados-Membros. Avaliará ainda a pertinência do quadro no contexto do Pacto Ecológico Europeu, mais concretamente à luz da Estratégia de Biodiversidade da UE para 2030, do Plano de Ação para a Poluição Zero, da Estratégia do Prado ao Prato (nomeadamente no que diz respeito à pesca e à aquicultura), da Estratégia de Mobilidade Sustentável e Inteligente (transporte marítimo) e da produção de energia limpa. A avaliação examinará o contributo da diretiva para estas iniciativas, bem como as oportunidades e os desafios que apresentam, com o objetivo geral de assegurar que a UE avance no sentido de uma proteção mais eficaz, harmonizada e eficiente dos seus mares e oceanos, em consonância com o Pacto Ecológico. Além disso, serão exploradas eventuais oportunidades para racionalizar os requisitos de comunicação de informações.

6.

Avaliação da Diretiva Águas Balneares (Diretiva 2006/7/CE)

A avaliação examinará a forma como a diretiva tem funcionado e, em especial, se tem contribuído para proteger a saúde pública e a água limpa, complementando os esforços nacionais. Explorará várias possibilidades de simplificação e/ou melhoria (tais como a racionalização) da legislação à luz dos requisitos de monitorização, dos critérios de avaliação da qualidade, da comunicação de informações, mas também da informação/participação do público. Estas possibilidades incluem melhorias através de uma maior utilização da tecnologia e da simplificação mediante a eliminação de requisitos que podem ser desnecessários.

7.

Avaliação da Diretiva Nitratos (Diretiva 91/676/CEE)

A avaliação examinará se a Diretiva Nitratos continua a ser adequada à sua finalidade, se está em consonância com as ambições climáticas e ambientais da UE e se contribui para uma agricultura sustentável e resiliente e para a segurança alimentar. Analisará se, perante as condições climáticas e ambientais em constante mutação, a diretiva tem ajudado os agricultores a adaptarem-se e a aumentarem a sua resiliência, se tem apoiado a adoção de novas práticas agrícolas e se promove suficientemente a reciclagem de nutrientes provenientes de várias fontes, nomeadamente estrume transformado. Analisará ainda a forma como a diretiva pode contribuir para o cumprimento dos compromissos assumidos na 15.ª Conferência das Partes na Convenção sobre a Diversidade Biológica (COP 15) no sentido de reduzir as perdas de nutrientes em pelo menos 50 %, até 2030. Um dos principais objetivos consistirá em investigar o potencial em termos de simplificação e de redução dos custos e encargos, privilegiando o reforço da coerência com os outros atos legislativos e a evolução das práticas agrícolas e das tecnologias (nomeadamente a agricultura de precisão e a utilização segura de produtos RENURE).

8.

Avaliação da Diretiva relativa aos explosivos para utilização civil (Diretiva 2014/28/UE)

A avaliação examinará o desempenho da diretiva relativa aos explosivos para utilização civil, incluindo os atos de execução. Analisará as disposições setoriais da diretiva, com base na avaliação das disposições do novo quadro legislativo. Explorará igualmente as potenciais sinergias entre esta diretiva e a diretiva relativa aos artigos de pirotecnia ou outros atos da União em setores conexos. Avaliará o potencial para simplificar, graças à digitalização, a rastreabilidade dos explosivos para utilização civil no contexto da sua transferência transfronteiriça e explorará qualquer possibilidade de racionalização da comunicação de informações ao abrigo da diretiva.

9.

Avaliação da Diretiva relativa aos artigos de pirotecnia (Diretiva 2013/29/UE)

A avaliação incidirá sobre o desempenho da diretiva relativa aos artigos de pirotecnia, incluindo os atos de execução. Analisará as disposições específicas da diretiva, com base na avaliação das disposições do novo quadro legislativo. Com base na aplicação da diretiva, a avaliação analisará igualmente potenciais questões respeitantes à classificação dos fogos de artifício e aspetos relacionados com a possibilidade de introduzir regras nacionais mais restritivas para determinados tipos de fogos de artifício. Avaliará o potencial valor acrescentado da introdução de sinergias entre esta diretiva e a diretiva relativa aos explosivos para utilização civil ou outros atos da União em setores conexos, bem como da racionalização dos requisitos de comunicação de informações previstos na diretiva.

10.

Avaliação da Diretiva Instrumentos de Medição (Diretiva 2014/32/UE)

A avaliação analisará o funcionamento da Diretiva Instrumentos de Medição. Analisará o âmbito de aplicação (gama de produtos) da diretiva e os requisitos técnicos para todos os produtos que o seu âmbito abrange. Incidirá igualmente sobre os requisitos essenciais e verificará se continuam a ser adequados à sua finalidade, tendo em conta o progresso tecnológico e o estado atual da tecnologia. A avaliação abordará ainda os aspetos de conformidade digital e ponderará a possibilidade de simplificar as obrigações de comunicação de informações para os Estados-Membros decorrentes da diretiva.

11.

Avaliação da Diretiva Instrumentos de Pesagem Não Automáticos (Diretiva 2014/31/UE)

A avaliação tem por objetivo apreciar o funcionamento da diretiva. Analisará o âmbito de aplicação (gama de produtos) da diretiva e os requisitos técnicos para todos os produtos que o seu âmbito abrange. Incidirá sobre os requisitos essenciais e verificará se continuam a ser adequados à sua finalidade, tendo em conta o progresso tecnológico e o estado atual da tecnologia. A avaliação abordará ainda os aspetos de conformidade digital e ponderará a possibilidade de simplificar as obrigações de comunicação de informações para os Estados-Membros decorrentes da diretiva.

12.

Avaliação do funcionamento do regulamento relativo à normalização europeia [Regulamento (UE) n.º 1025/2012]

Na última década, a natureza da normalização técnica sofreu alterações a nível nacional, europeu e mundial. A estratégia de normalização da Comissão, de fevereiro de 2022, definiu os desafios e o conjunto de ações para a normalização europeia em apoio das políticas e da legislação da UE. A avaliação do regulamento determinará se continua a ser adequado à sua finalidade mais de dez anos após a sua aplicação. A avaliação contribuirá igualmente para as reflexões sobre a futura governação global do sistema europeu de normalização. Em consonância com os elementos fundamentais da estratégia de normalização  da Comissão de 2022, o objetivo da avaliação é analisar a capacidade do sistema da UE para elaborar normas em apoio de um mercado único da UE ecológico, digital e resiliente em tempo útil e com relevância global. Com base na experiência de aplicação, a avaliação abrangerá aspetos como a participação das PME e das partes interessadas da sociedade civil na normalização, as regras processuais que regem os pedidos de normalização e a medida em que o apoio financeiro da UE à normalização europeia se justifica ou não, bem como o respetivo potencial de simplificação e redução de encargos, nomeadamente no que diz respeito aos requisitos de comunicação de informações. Prevê-se que a avaliação analise os custos da definição de normas, também nas diferentes fases do processo e para as diversas partes interessadas envolvidas, bem como a possibilidade de racionalizar as obrigações de comunicação de informações.

13.

Avaliação intercalar do Mecanismo Interligar a Europa 2021-2027 (Regulamento 2021/1153)

O relatório de avaliação analisa o progresso na consecução dos objetivos do programa, a eficiência da utilização dos recursos e o respetivo valor acrescentado europeu. Examinará igualmente o potencial de redução dos encargos e de racionalização das obrigações de comunicação de informações no âmbito do Mecanismo Interligar a Europa 2021-2027.

14.

Avaliação intercalar do Mecanismo de Recuperação e Resiliência (Regulamento 2021/241)

A avaliação da execução do Mecanismo de Recuperação e Resiliência determinará em que medida os objetivos têm sido alcançados, a eficiência da utilização dos recursos e o valor acrescentado europeu. Examinará também em que medida todos os objetivos e ações continuam a ser pertinentes e o potencial de redução dos encargos e de racionalização das obrigações de comunicação de informações.

15.

Avaliação final do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional 2014-2020 (Regulamento n.º 1301/2013)

A avaliação final do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional 2014-2020 determinará em que medida os objetivos foram alcançados, a eficiência da utilização dos recursos e o valor acrescentado europeu. Examinará também em que medida todos os objetivos e ações continuam a ser pertinentes e o potencial de redução dos encargos e de racionalização das obrigações de comunicação de informações.

16.

Avaliação da diretiva relativa à cooperação administrativa no domínio da fiscalidade (Diretiva 2011/16/UE)

A diretiva constitui um instrumento fundamental na luta contra a fraude, a evasão e a elisão fiscais. Esta avaliação examinará se a diretiva é adequada à sua finalidade, nomeadamente se é eficaz e eficiente. Examinará, em especial, a potencial racionalização das obrigações de comunicação de informações decorrentes da diretiva, a fim de fundamentar eventuais propostas para reduzir os encargos com a comunicação de informações.



Anexo III: Propostas pendentes

N.º

Título completo

Referências

Pacto Ecológico Europeu

1.

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo à prevenção das perdas de péletes de plástico para reduzir a poluição por microplásticos

COM(2023) 645 final 
2023/0373 (COD) 
16.10.2023

2.

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo aos requisitos de circularidade para a conceção de veículos e à gestão dos veículos em fim de vida, que altera os Regulamentos (UE) 2018/858 e (UE) 2019/1020 e revoga as Diretivas 2000/53/CE e 2005/64/CE

COM(2023) 451 final 
2023/0284 (COD) 
13.7.2023

3.

Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera a Diretiva 96/53/CE do Conselho que fixa as dimensões máximas autorizadas no tráfego nacional e internacional e os pesos máximos autorizados no tráfego internacional para certos veículos rodoviários em circulação na Comunidade

COM(2023) 445 final 
2023/0265 (COD) 
11.7.2023

4.

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo à utilização da capacidade da infraestrutura ferroviária no espaço ferroviário europeu único, que altera a Diretiva 2012/34/UE e revoga o Regulamento (UE) n.º 913/2010

COM(2023) 443 final 
2023/0271 (COD) 
11.7.2023

5.

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo à contabilização das emissões de gases com efeito de estufa dos serviços de transporte

COM(2023) 441 final 
2023/0266 (COD) 
11.7.2023

6.

Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO, que altera a Diretiva 2008/98/CE relativa aos resíduos

COM(2023) 420 final 
2023/0234 (COD) 
5.7.2023

7.

Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa à monitorização e à resiliência do solo (Diretiva Monitorização do Solo)

COM(2023) 416 final 
2023/0232 (COD) 
5.7.2023

8.

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo à produção e comercialização de material de reprodução florestal e que altera os regulamentos 2016/2031 e 2017/625 do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga a Diretiva 1999/105/CEE do Conselho (Regulamento relativo ao material de reprodução florestal)

COM(2023) 415 final 
2023/0228 (COD) 
5.7.2023

9.

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo à produção e comercialização de material de reprodução vegetal na União e que altera os Regulamentos (UE) 2016/2031, 2017/625 e 2018/848 do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga as Diretivas 66/401/CEE, 66/402/CEE, 68/193/CEE, 2002/53/CE, 2002/54/CE, 2002/55/CE, 2002/56/CE, 2002/57/CE, 2008/72/CE e 2008/90/CE do Conselho (Regulamento relativo ao material de reprodução vegetal)

COM(2023) 414 final 
2023/0227 (COD) 
5.7.2023

10.

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo aos vegetais obtidos por determinadas novas técnicas genómicas e aos géneros alimentícios e alimentos para animais deles derivados, e que altera o Regulamento (UE) 2017/625

COM(2023) 411 final 
2023/0226 (COD) 
5.7.2023

11.

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera o Regulamento (UE) 2017/852 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de maio de 2017, relativo ao mercúrio no que respeita às amálgamas dentárias e outros produtos com mercúrio adicionado sujeitos a restrições de fabrico, importação e exportação

COM(2023) 395 final 
2023/0272 (COD) 
14.7.2023

12.

Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO, que altera a Diretiva 2005/35/CE relativa à poluição por navios e à introdução de sanções, incluindo sanções penais, por crimes de poluição

COM(2023) 273 final 
2023/0171 (COD) 
1.6.2023

13.

Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO, que altera a Diretiva 2009/21/CE relativa ao cumprimento das obrigações do Estado de bandeira

COM(2023) 272 final 
2023/0172 (COD) 
1.6.2023

14.

Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO, que altera a Diretiva 2009/16/CE relativa à inspeção de navios pelo Estado do porto

COM(2023) 271 final 
2023/0165 (COD) 
1.6.2023

15.

Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO, que altera a Diretiva 2009/18/CE que estabelece os princípios fundamentais que regem a investigação de acidentes no setor do transporte marítimo

COM(2023) 270 final 
2023/0164 (COD) 
1.6.2023

16.

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo à Agência Europeia da Segurança Marítima e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1406/2002

COM(2023) 269 final 
2023/0163 (COD) 
1.6.2023

17.

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera o Regulamento (CE) n.º 561/2006 no que diz respeito aos requisitos mínimos relativos aos mínimos de pausas e aos períodos de repouso diários e semanais no setor do transporte ocasional de passageiros

COM(2023) 256 final 
2023/0155 (COD) 
24.5.2023

18.

Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO, que altera a Diretiva 2001/110/CE do Conselho relativa ao mel, a Diretiva 2001/112/CE do Conselho relativa aos sumos de frutos e a determinados produtos similares destinados à alimentação humana, a Diretiva 2001/113/CE do Conselho relativa aos doces e geleias de frutos, citrinadas e creme de castanha destinados à alimentação humana e a Diretiva 2001/114/CE do Conselho relativa a determinados leites conservados parcial ou totalmente desidratados, destinados à alimentação humana

COM(2023) 201 final 
2023/0105 (COD) 
21.4.2023

19.

Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa à fundamentação e comunicação de alegações ambientais explícitas (diretiva relativa às alegações ecológicas)

COM(2023) 166 final 
2023/0085 (COD) 
22.3.2023

20.

Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa a regras comuns para promover a reparação de bens e que altera o Regulamento (UE) 2017/2394 e as Diretivas (UE) 2019/771 e (UE) 2020/1828

COM(2023) 155 final 
2023/0083 (COD)
22.3.2023

21.

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera os Regulamentos (UE) 2019/943 e (UE) 2019/942, bem como as Diretivas (UE) 2018/2001 e (UE) 2019/944, a fim de melhorar a configuração do mercado da eletricidade da União

COM(2023) 148 final 
2023/0077 (COD)
14.3.2023

22.

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera os Regulamentos (UE) n.º 1227/2011 e (UE) 2019/942, a fim de melhorar a proteção da União contra a manipulação do mercado grossista da energia

COM(2023) 147 final 
2023/0076 (COD)
14.3.2023

23.

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera o Regulamento (UE) 2019/1242 no respeitante ao reforço das normas de desempenho em matéria de emissões de CO₂ dos veículos pesados novos e à inclusão de obrigações de comunicação de informações e que revoga o Regulamento (UE) 2018/956

COM(2023) 88 final 
2023/0042 (COD) 
14.2.2023

24.

Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO, que altera a Diretiva 2012/19/UE relativa aos resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE)

COM(2023) 63 final 
2023/0025 (COD) 
7.2.2023

25.

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera o Regulamento (CE) n.º 1272/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas

COM(2022) 748 final 
2022/0432 (COD) 
19.12.2022

26.

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo a embalagens e resíduos de embalagens, que altera o Regulamento (UE) 2019/1020 e a Diretiva (UE) 2019/904 e que revoga a Diretiva 94/62/CE

COM(2022) 677 final 
2022/0396 (COD)
30.11.2022

27.

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que estabelece um quadro de certificação da União relativo às remoções de carbono

COM(2022) 672 final 
2022/0394 (COD) 
30.11.2022

28.

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo à homologação de veículos a motor e motores e dos sistemas, componentes e unidades técnicas destinados a esses veículos, no que respeita às suas emissões e à durabilidade da bateria (Euro 7), e que revoga os Regulamentos (CE) n.º 715/2007 e (CE) n.º 595/2009

COM(2022) 586 final 
2022/0365 (COD) 
10.11.2022

29.

Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa à qualidade do ar ambiente e a um ar mais limpo na Europa (reformulação)

COM(2022) 542 final
2022/0347 (COD) 
26.10.2022

30.

Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa ao tratamento de águas residuais urbanas (reformulação)

COM(2022) 541 final 
2022/0345 (COD) 
26.10.2022

31.

Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera a Diretiva 2000/60/CE que estabelece um quadro de ação comunitária no domínio da política da água, a Diretiva 2006/118/CE relativa à proteção das águas subterrâneas contra a poluição e a deterioração e a Diretiva 2008/105/CE relativa a normas de qualidade ambiental no domínio da política da água

COM(2022) 540 final 
2022/0344 (COD) 
26.10.2022

32.

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo à utilização sustentável de produtos fitofarmacêuticos e que altera o Regulamento (UE) 2021/2115

COM(2022) 305 final 
2022/0196 (COD) 
22.6.2022

33.

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo à restauração da natureza

COM(2022) 304 final 
2022/0195 (COD) 
22.6.2022

34.

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo à comunicação de dados ambientais de instalações industriais e à criação de um Portal das Emissões Industriais

COM(2022) 157 final 
2022/0105 (COD) 
5.4.2022

35.

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO, que altera a Diretiva 2010/75/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, relativa às emissões industriais (prevenção e controlo integrados da poluição) e a Diretiva 1999/31/CE do Conselho, de 26 de abril de 1999, relativa à deposição de resíduos em aterros

COM(2022) 156 final 
2022/0104 (COD) 
5.4.2022

36.

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que estabelece condições harmonizadas para a comercialização dos produtos de construção, que altera o Regulamento (UE) 2019/1020 e que revoga o Regulamento (UE) n.º 305/2011

COM(2022) 144 final 
2022/0094 (COD) 
30.3.2022

37.

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que estabelece um quadro para definir os requisitos de conceção ecológica dos produtos sustentáveis e que revoga a Diretiva 2009/125/CE

COM(2022) 142 final 
2022/0095 (COD) 
30.3.2022

38.

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo às indicações geográficas da União Europeia para o vinho, as bebidas espirituosas e os produtos agrícolas, e aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1308/2013, (UE) 2017/1001 e (UE) 2019/787 e que revoga o Regulamento (UE) n.º 1151/2012

COM(2022) 134 final 
2022/0089 (COD) 
31.3.2022

39.

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo às orientações da União para o desenvolvimento da rede transeuropeia de transportes, que altera o Regulamento (UE) 2021/1153 e o Regulamento (UE) n.º 913/2010 e revoga o Regulamento (UE) n.º 1315/2013

COM(2021) 812 final 
2021/0420 (COD) 
14.12.2021

40.

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo à redução das emissões de metano no setor da energia e que altera o Regulamento (UE) 2019/942

COM(2021) 805 final 
2021/0423 (COD) 
15.12.2021

41.

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo aos mercados internos do gás natural e gases renováveis e do hidrogénio (reformulação)

COM(2021) 804 final 
2021/0424 (COD) 
15.12.2021

42.

Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa a regras comuns para os mercados internos do gás natural e gases renováveis e do hidrogénio

COM(2021) 803 final 
2021/0425 (COD) 
15.12.2021

43.

Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa ao desempenho energético dos edifícios (reformulação)

COM(2021) 802 final 
2021/0426 (COD) 
15.12.2021

44.

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo às transferências de resíduos e que altera os Regulamentos (UE) n.º 1257/2013 e (UE) 2020/1056

COM(2021) 709 final 
2021/0367 (COD) 
17.11.2021

45.

Proposta de DIRETIVA DO CONSELHO que reestrutura o quadro da União de tributação dos produtos energéticos e da eletricidade (reformulação)

COM(2021) 563 final 
2021/0213 (CNS) 
14.7.2021

46.

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo à implementação do Céu Único Europeu (reformulação)

COM(2020) 579 final 
22.9.2020 

COM(2013) 410 final 
2013/0186 (COD) 
11.6.2013

47.

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera o Regulamento (UE) 2018/1139 no que diz respeito à capacidade da Agência da União Europeia para a Segurança da Aviação de agir na qualidade de órgão de análise do desempenho do céu único europeu

COM(2020) 577 final 
2020/0264 (COD) 
22.9.2020

Uma Europa preparada para a era digital

48.

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que estabelece medidas de luta contra os atrasos de pagamento nas transações comerciais

COM(2023) 533 final 
2023/0323 (COD) 
12.9.2023

49.

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo à segurança dos brinquedos e que revoga a Diretiva 2009/48/CE

COM(2023) 462 final 
2023/0290 (COD) 
28.7.2023

50.

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo a patentes essenciais a normas e que altera o Regulamento (UE) 2017/1001

COM(2023) 232 final 
2023/0133 (COD) 
27.4.2023

51.

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo ao certificado complementar de proteção para os medicamentos (reformulação)

COM(2023) 231 final 
2023/0130 (COD) 
27.4.2023

52.

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo à concessão de licenças obrigatórias para a gestão de crises e que altera o Regulamento (CE) n.º 816/2006

COM(2023) 224 final 
2023/0129 (COD) 
27.4.2023

53.

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo ao certificado complementar de proteção para os medicamentos (reformulação)

COM(2023) 223 final 
2023/0128 (COD) 
27.4.2023

54.

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo ao certificado complementar de proteção unitário para os produtos fitofarmacêuticos

COM(2023) 221 final 
2023/0126 (COD) 
27.4.2023

55.

Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera as Diretivas 2009/102/CE e (UE) 2017/1132 no respeitante ao reforço da generalização e modernização da utilização de ferramentas e processos digitais no domínio do direito das sociedades

COM(2023) 177 final 
2023/0089 (COD) 
29.3.2023

56.

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que estabelece um quadro de medidas para reforçar o ecossistema europeu de fabrico de produtos com tecnologia de impacto zero (Regulamento Indústria de Impacto Zero)

COM(2023) 161 final 
2023/0081 (COD) 
16.3.2023

57.

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que estabelece um quadro para garantir um aprovisionamento seguro e sustentável de matérias-primas críticas e que altera os Regulamentos (UE) n.º 168/2013, (UE) 2018/858, (UE) 2018/1724 e (UE) 2019/1020

COM(2023) 160 final 
2023/0079 (COD) 
16.3.2023

58.

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo a medidas destinadas a reduzir o custo da implantação de redes de comunicações eletrónicas gigabit e que revoga a Diretiva 2014/61/UE (Regulamento Infraestruturas Gigabit)

COM(2023) 94 final 
2023/0046 (COD) 
23.2.2023

59.

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que estabelece medidas para um elevado nível de interoperabilidade do setor público em toda a União (Regulamento Europa Interoperável)

COM(2022) 720 final 
2022/0379 (COD) 
18.11.2022

60.

Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa à proteção legal de desenhos e modelos (reformulação)

COM(2022) 667 final 
2022/0392 (COD) 
28.11.2022

61.

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera o Regulamento (CE) n.º 6/2002 do Conselho relativo aos desenhos ou modelos comunitários e que revoga o Regulamento (CE) n.º 2246/2002 da Comissão

COM(2022) 666 final 
2022/0391 (COD) 
28.11.2022

62.

Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa à adaptação das regras de responsabilidade civil extracontratual à inteligência artificial (Diretiva Responsabilidade da IA)

COM(2022) 496 final 
2022/0303(COD) 
28.9.2022

63.

Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa à responsabilidade decorrente dos produtos defeituosos

COM(2022) 495 final 
2022/0302 (COD) 
28.9.2022

64.

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que cria um Instrumento de Emergência do Mercado Único e que revoga o Regulamento (CE) n.º 2679/98 do Conselho

COM(2022) 459 final 
2022/0278 (COD) 
19.9.2022

65.

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera os Regulamentos (UE) 2016/424, (UE) 2016/425, (UE) 2016/426, (UE) 2019/1009 e (UE) n.º 305/2011 no respeitante aos procedimentos de emergência para a avaliação da conformidade, a adoção de especificações comuns e a fiscalização do mercado devido a uma emergência no mercado único

COM(2022) 461 final 
2022/0279 (COD) 
19.9.2022

66.

Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera as Diretivas 2000/14/CE, 2006/42/CE, 2010/35/UE, 2013/29/UE, 2014/28/UE, 2014/29/UE, 2014/30/UE, 2014/31/UE, 2014/32/UE, 2014/33/UE, 2014/34/UE, 2014/35/UE, 2014/53/UE e 2014/68/UE no respeitante aos procedimentos de emergência para a avaliação da conformidade, a adoção de especificações comuns e a fiscalização do mercado decorrentes de uma emergência no mercado único

COM(2022) 462 final 
2022/0280 (COD) 
19.9.2022

67.

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo aos requisitos horizontais de cibersegurança dos produtos com elementos digitais e que altera o Regulamento (UE) 2019/1020

COM(2022) 454 final 
2022/0272 (COD) 
15.9.2022

68.

Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa à melhoria das condições de trabalho nas plataformas digitais

COM(2021) 762 final 
2021/0414 (COD) 
9.12.2021

69.

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que estabelece regras harmonizadas em matéria de inteligência artificial (Regulamento Inteligência Artificial) e altera determinados atos legislativos da União

COM(2021) 206 final 
2021/0106 (COD) 
21.4.2021

70.

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo ao respeito pela vida privada e à proteção dos dados pessoais nas comunicações eletrónicas e que revoga a Diretiva 2002/58/CE (Regulamento relativo à privacidade e às comunicações eletrónicas)

COM(2017) 10 final 
2017/0003 (COD) 
10.1.2017

Uma economia ao serviço das pessoas

71.

Proposta de DIRETIVA DO CONSELHO relativa às empresas na Europa: quadro para a tributação dos rendimentos (BEFIT)

COM(2023) 532 final 
2023/0321 (CNS) 
12.9.2023

72.

Proposta de DIRETIVA DO CONSELHO relativa aos preços de transferência

COM(2023) 529 final 
2023/0322 (COD) 
12.9.2023

73.

Proposta de DIRETIVA DO CONSELHO que institui um sistema de tributação da sede social para as micro, pequenas e médias empresas e que altera a Diretiva 2011/16/UE

COM(2023) 528 final 
2023/0320 (CNS) 
12.9.2023

74.

Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa às associações europeias transfronteiriças

COM(2023) 516 final 
2023/0315 (COD) 
5.9.2023

75.

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera os Regulamentos (UE) n.º 1024/2012 e (UE) 2018/1724 no que diz respeito à utilização do Sistema de Informação do Mercado Interno e da plataforma digital única para efeito dos requisitos estabelecidos na Diretiva (UE) .../... do Parlamento Europeu e do Conselho sobre as associações europeias transfronteiriças

COM(2023) 515 final 
2023/0314 (COD) 
5.9.2023

76.

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo à criação do euro digital

COM(2023) 369 final 
2023/0212 (COD) 
28.6.2023

77.

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo à prestação de serviços de euro digital por prestadores de serviços de pagamento constituídos em Estados-Membros cuja moeda não é o euro e que altera o Regulamento (UE) 2021/1230 do Parlamento Europeu e do Conselho

COM(2023) 368 final 
2023/0211 (COD) 
28.6.2023

78.

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo aos serviços de pagamento no mercado interno e que altera o Regulamento (UE) n.º 1093/2010

COM(2023) 367 final 
2023/0210 (COD) 
28.6.2023

79.

Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa aos serviços de pagamento e aos serviços de moeda eletrónica no mercado interno, que altera a Diretiva 98/26/CE e revoga as Diretivas (UE) 2015/2366 e 2009/110/CE

COM(2023) 366 final 
2023/0209 (COD) 
28.6.2023

80.

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo ao curso legal das notas e moedas em euros

COM(2023) 364 final 
2023/0208 (COD) 
28.6.2023

81.

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo a um quadro de acesso aos dados financeiros e que altera os Regulamentos (UE) n.º 1093/2010, (UE) n.º 1094/2010, (UE) n.º 1095/2010 e (UE) 2022/2554

COM(2023) 360 final 
2023/0205 (COD) 
28.6.2023

82.

Proposta de REGULAMENTO DO CONSELHO que altera o Regulamento (UE, Euratom) 2020/2093 que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período de 2021 a 2027

COM(2023) 337 final 
2023/0201 (APP) 
20.6.2023

83.

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo à criação do Mecanismo para a Ucrânia

COM(2023) 338 final 
2023/0200 (COD) 
20.6.2023

84.

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que cria a Plataforma de Tecnologias Estratégicas para a Europa («STEP») e que altera a Diretiva 2003/87/CE, os Regulamentos (UE) 2021/1058, (UE) 2021/1056, (UE) 2021/1057, (UE) n.º 1303/2013, (UE) n.º 223/2014, (UE) 2021/1060, (UE) 2021/523, (UE) 2021/695, (UE) 2021/697 e (UE) 2021/241

COM(2023) 335 final 
2023/0199 (COD) 
20.6.2023

85.

Proposta de DECISÃO DO CONSELHO que altera a Decisão (UE, Euratom) 2020/2053 relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia

COM(2023) 331 final 
2023/0430 (CNS) 
20.6.2023

86.

Proposta alterada de REGULAMENTO DO CONSELHO relativo aos métodos e ao procedimento para a disponibilização dos recursos próprios baseados no sistema de comércio de licenças de emissão, no Mecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço, nos lucros reafetados e no recurso próprio estatístico baseado nos lucros das empresas, assim como a medidas destinadas a satisfazer as necessidades de tesouraria

COM(2023) 333 final 
2022/0071 (NLE) 
20.6.2023

87.

Proposta alterada de REGULAMENTO DO CONSELHO que altera o Regulamento (UE, Euratom) 2021/768, de 30 de abril de 2021, no que diz respeito às medidas de execução dos novos recursos próprios da União Europeia

COM(2023) 332 final 
2022/0072 (APP) 
20.6.2023

88.

Proposta de DIRETIVA DO CONSELHO relativa a uma isenção ou redução mais rápida e mais segura dos impostos em excesso retidos na fonte

COM(2023) 324 final 
2023/0187 (CNS) 
19.6.2023

89.

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo à transparência e integridade das atividades de notação ambiental, social e de governação (ASG)

COM(2023) 314 final 
2023/0177 (COD) 
13.6.2023

90.

Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera as Diretivas 2009/65/CE, 2009/138/CE, 2011/61/UE, 2014/65/UE e (UE) 2016/97 no que respeita às regras de proteção dos investidores não profissionais na União

COM(2023) 279 final 
2023/0167 (COD) 
24.5.2023

91.

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera o Regulamento (UE) n.º 1286/2014 no que respeita à modernização do documento de informação fundamental

COM(2023) 278 final 
2023/0166 (COD) 
24.5.2023

92.

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que estabelece o Código Aduaneiro da União e a Autoridade Aduaneira da União Europeia, e que revoga o Regulamento (UE) n.º 952/2013

COM(2023) 258 final 
2023/0156 (NLE) 
17.5.2023

93.

Proposta de REGULAMENTO DO CONSELHO que altera o Regulamento (CEE) n.º 2658/87 no que diz respeito à introdução de um tratamento pautal simplificado para as vendas à distância de bens e o Regulamento (CE) n.º 1186/2009 no que diz respeito à eliminação do limiar de franquia aduaneira

COM(2023) 259 final 
2023/0157 (NLE) 
17.5.2023

94.

Proposta de DIRETIVA DO CONSELHO que altera a Diretiva 2006/112/CE no que diz respeito às disposições em matéria de IVA aplicáveis aos sujeitos passivos que facilitam as vendas à distância de bens importados e à aplicação do regime especial de vendas à distância de bens importados de territórios terceiros ou de países terceiros e dos regimes especiais de declaração e pagamento do IVA na importação

COM(2023) 262 final 
2023/0158 (CNS) 
17.5.2023

95.

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo à coordenação eficaz das políticas económicas e à supervisão orçamental multilateral e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1466/97 do Conselho

COM(2023) 240 final 
2023/0138 (COD) 
26.4.2023

96.

Proposta de REGULAMENTO DO CONSELHO que altera o Regulamento (CE) n.º 1467/97 relativo à aceleração e clarificação da aplicação do procedimento relativo aos défices excessivos

COM(2023) 241 final 
2023/0137 (CNS) 
26.4.2023

97.

Proposta de DIRETIVA DO CONSELHO que altera a Diretiva 2011/85/UE que estabelece requisitos aplicáveis aos quadros orçamentais dos Estados-Membros

COM(2023) 242 final 
2023/0136 (NLE) 
26.4.2023

98.

Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera a Diretiva 2014/59/UE e o Regulamento (UE) n.º 806/2014 no que diz respeito a determinados aspetos do requisito mínimo de fundos próprios e passivos elegíveis

COM(2023) 229 final 
2023/0113 (COD) 
18.4.2023

99.

Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera a Diretiva 2014/49/UE no respeitante ao âmbito da proteção dos depósitos, à utilização dos fundos dos sistemas de garantia de depósitos, à cooperação transfronteiriça e à transparência

COM(2023) 228 final 
2023/0115 (COD) 
18.4.2023

100.

Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera a Diretiva 2014/59/UE no respeitante às medidas de intervenção precoce, às condições de resolução e ao financiamento das medidas de resolução

COM(2023) 227 final 
2023/0112 (COD) 
18.4.2023

101.

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera o Regulamento (UE) n.º 806/2014 no respeitante às medidas de intervenção precoce, às condições de resolução e ao financiamento das medidas de resolução

COM(2023) 226 final 
2023/0111 (COD) 
18.4.2023

102.

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera os Regulamentos (UE) 2017/1129, (UE) n.º 596/2014 e (UE) n.º 600/2014 a fim de tornar os mercados de capitais abertos à subscrição pública na União mais atraentes para as empresas e facilitar o acesso das pequenas e médias empresas ao capital

COM(2022) 762 final 
2022/0411 (COD) 
7.12.2022

103.

Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa às estruturas de ações com voto plural em empresas que procuram admitir à negociação as suas ações num mercado de PME em crescimento

COM(2022) 761 final 
2022/0406 (COD) 
7.12.2022

104.

Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera a Diretiva 2014/65/UE para tornar os mercados de capitais na União mais atrativos para as empresas e facilitar o acesso das pequenas e médias empresas ao capital e que revoga a Diretiva 2001/34/CE

COM(2022) 760 final 
2022/0405 (COD) 
7.12.2022

105.

Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que harmoniza certos aspetos do direito da insolvência

COM(2022) 702 final 
2022/0408 (COD) 
7.12.2022

106.

Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera as Diretivas 2009/65/UE, 2013/36/UE e (UE) 2019/2034 no que respeita ao tratamento do risco de concentração relativamente às contrapartes centrais e do risco de contraparte nas transações de derivados compensadas centralmente

COM(2022) 698 final 
2022/0404 (COD) 
7.12.2022

107.

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera os Regulamentos (UE) n.º 648/2012, (UE) n.º 575/2013 e (UE) 2017/1131 no que respeita a medidas para atenuar as exposições excessivas a contrapartes centrais de países terceiros e melhorar a eficiência dos mercados de compensação da União

COM(2022) 697 final 
2022/0403 (COD) 
7.12.2022

108.

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que proíbe os produtos fabricados com recurso ao trabalho forçado no mercado da União

COM(2022) 453 final 
2022/0269 (COD) 
14.9.2022

109.

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União [reformulação]

COM(2022) 223 final 
2022/0162 (COD) 
16.5.2022

110.

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União

COM(2022) 184 final 
2022/0125 (COD)
22.4.2022

111.

Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa ao dever de diligência das empresas em matéria de sustentabilidade e que altera a Diretiva (UE) 2019/1937

COM(2022) 71 final 
2022/0051 (COD) 
23.2.2022

112.

Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que estabelece um enquadramento para a recuperação e resolução das empresas de seguros e de resseguros e que altera as Diretivas 2002/47/CE, 2004/25/CE, 2009/138/CE, (UE) 2017/1132 e os Regulamentos (UE) n.º 1094/2010 e (UE) n.º 648/2012

COM(2021) 582 final 
2021/0296 (COD) 
22.9.2021

113.

Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera a Diretiva 2009/138/CE no que diz respeito à proporcionalidade, à qualidade da supervisão, à comunicação de informações, às medidas de garantia a longo prazo, aos instrumentos macroprudenciais, aos riscos em matéria de sustentabilidade, à supervisão de grupo e à supervisão transfronteiras

COM(2021) 581 final 
2021/0295 (COD) 
22.9.2021

114.

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo à aplicação de um sistema de preferências pautais generalizadas e que revoga o Regulamento (UE) n.º 978/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho

COM(2021) 579 final 
2021/0297 (COD) 
22.9.2021

115.

Proposta de DECISÃO DO CONSELHO que altera a Decisão (UE, Euratom) 2020/2053 relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia

COM(2021) 570 final 
2021/0430 (CNS) 
22.12.2021

116.

Proposta de DIRETIVA DO CONSELHO que estabelece regras para prevenir a utilização abusiva de entidades de fachada para fins fiscais e que altera a Diretiva 2011/16/UE

COM(2021) 565 final 
2021/0434 (CNS) 
22.12.2021

117.

Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa aos mecanismos a criar pelos Estados-Membros para prevenir a utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo e que revoga a Diretiva (UE) 2015/849

COM(2021) 423 final 
2021/0250 (COD) 
20.7.2021

118.

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que cria a Autoridade para o Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo e altera os Regulamentos (UE) n.º 1093/2010, (UE) n.º 1094/2010 e (UE) n.º 1095/2010

COM(2021) 421 final 
2021/0240 (COD) 
20.7.2021

119.

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo

COM(2021) 420 final 
2021/0239 (COD) 
20.7.2021

120.

Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa aos gestores de créditos, aos compradores de créditos e à recuperação de garantias reais

COM(2018) 135 final 
2018/0063 (COD) 
14.3.2018

121.

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera o Regulamento (CE) n.º 883/2004, relativo à coordenação dos sistemas de segurança social, e o Regulamento (CE) n.º 987/2009, que estabelece as modalidades de aplicação do Regulamento (CE) n.º 883/2004

COM(2016) 815 final 
2016/0397 (COD) 
13.12.2016

122.

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera o Regulamento (UE) n.º 806/2014 com vista à criação do Sistema Europeu de Seguro de Depósitos

COM(2015) 586 final 
2015/0270 (COD) 
24.11.2015

123.

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera o Regulamento (CE) n.º 261/2004 que estabelece regras comuns para a indemnização e a assistência aos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos e o Regulamento (CE) n.º 2027/97 relativo à responsabilidade das transportadoras aéreas no transporte de passageiros e respetiva bagagem

COM(2013) 130 final 
2013/0072 (COD) 
13.3.2013

Promoção do modo de vida europeu

124.

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que estabelece procedimentos da União para a autorização e a supervisão de medicamentos para uso humano e que estabelece regras que regem a Agência Europeia de Medicamentos, que altera o Regulamento (CE) n.º 1394/2007 e o Regulamento (UE) n.º 536/2014 e que revoga o Regulamento (CE) n.º 726/2004, o Regulamento (CE) n.º 141/2000 e o Regulamento (CE) n.º 1901/2006

COM(2023) 193 final 
2023/0131 (COD) 
26.4.2023

125.

Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que estabelece um código da União relativo aos medicamentos para uso humano e que revoga a Diretiva 2001/83/CE e a Diretiva 2009/35/CE

COM(2023) 192 final 
2023/0132 (COD) 
26.4.2023

126.

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo à transmissão de processos penais

COM(2023) 185 final 
2023/0093 (COD) 
5.4.2023

127.

Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa ao efeito produzido, à escala da União, por determinadas decisões de inibição de conduzir

COM(2023) 128 final 
2023/0055 (COD) 
1.3.2023

128.

Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa à carta de condução, que altera a Diretiva (UE) 2022/2561 do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (UE) 2018/1724 do Parlamento Europeu e do Conselho, e que revoga a Diretiva 2006/126/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (UE) n.º 383/2012 da Comissão

COM(2023) 127 final 
2023/0053 (COD) 
1.3.2023

129.

Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera a Diretiva (UE) 2015/413 que visa facilitar o intercâmbio transfronteiriço de informações sobre infrações às regras de trânsito relacionadas com a segurança rodoviária

COM(2023) 126 final 
2023/0052 (COD) 
1.3.2023

130.

Proposta de diretiva que altera a Diretiva 2011/36/UE relativa à prevenção e luta contra o tráfico de seres humanos e à proteção das vítimas

COM(2022) 732 final 
2022/0426 (COD) 
19.12.2022

131.

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo à recolha e transferência de informações antecipadas sobre os passageiros (API) para reforçar e melhorar os controlos nas fronteiras externas, que altera o Regulamento (UE) 2019/817 e o Regulamento (UE) 2018/1726, e que revoga a Diretiva 2004/82/CE do Conselho

COM(2022) 729 final 
2022/0424 (COD) 
13.12.2022

132.

Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa à definição das infrações penais e das sanções aplicáveis à violação de medidas restritivas da União

COM(2022) 684 final 
2022/0398 (COD) 
2.12.2022

133.

Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa a um procedimento de pedido único de concessão de uma autorização única para os nacionais de países terceiros residirem e trabalharem no território de um Estado-Membro e a um conjunto comum de direitos para os trabalhadores de países terceiros que residem legalmente num Estado-Membro (reformulação)

COM(2022) 655 final 
2022/0131 (COD) 
27.4.2022

134.

Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa ao estatuto dos nacionais de países terceiros residentes de longa duração (reformulação)

COM(2022) 650 final 
2022/0134 (COD) 
27.4.2022

135.

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo à importação, à exportação e às medidas de trânsito para armas de fogo, componentes essenciais e munições, que aplica o artigo 10.º do Protocolo das Nações Unidas contra o fabrico e o tráfico ilícitos de armas de fogo, das suas partes e componentes e de munições, adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional (Protocolo das Nações Unidas sobre as armas de fogo) (reformulação)

COM(2022) 480 final 
2022/0288 (COD) 
27.10.2022

136.

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo a normas de qualidade e segurança para as substâncias de origem humana destinadas à aplicação em seres humanos e que revoga as Diretivas 2002/98/CE e 2004/23/CE

COM(2022) 338 final 
2022/0216 (COD) 
14.7.2022

137.

Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa à recuperação e perda de bens

COM(2022) 245 final 
2022/0167 (COD) 
25.5.2022

138.

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que estabelece regras para prevenir e combater o abuso sexual de crianças

COM(2022) 209 final 
2022/0155 (COD) 
11.5.2022

139.

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo ao Espaço Europeu de Dados de Saúde

COM(2022) 197 final 
2022/0140 (COD) 
3.5.2022

140.

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera o Regulamento (UE) 2016/399 que estabelece o código da União relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras

COM(2021) 891 final 
2021/0428 (COD) 
14.12.2021

141.

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo à resposta a situações de instrumentalização no domínio da migração e do asilo

COM(2021) 890 final 
2021/0427 (COD) 
14.12.2021

142.

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo ao intercâmbio automatizado de dados para efeitos de cooperação policial («Prüm II»), que altera as Decisões 2008/615/JAI e 2008/616/JAI do Conselho e os Regulamentos (UE) 2018/1726, (UE) 2019/817 e (UE) 2019/818 do Parlamento Europeu e do Conselho

COM(2021) 784 final 
2021/0410 (COD) 
8.12.2021

143.

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo a medidas contra os operadores de transportes que facilitam o tráfico de pessoas ou a introdução clandestina de migrantes no que diz respeito à entrada ilegal no território da União Europeia, ou que neles participem

COM(2021) 753 final 
2021/0387(COD) 
23.11.2021

144.

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo à criação do sistema «Eurodac» de comparação de impressões digitais para efeitos da aplicação efetiva do [Regulamento (UE) n.º 604/2013, que estabelece os critérios e mecanismos de determinação do Estado-Membro responsável pela análise de pedidos de proteção internacional apresentados num dos Estados-Membros por nacionais de países terceiros ou apátridas], de identificação de nacionais de países terceiros ou apátridas em situação irregular, e de pedidos de comparação com os dados Eurodac apresentados pelas autoridades responsáveis dos Estados-Membros e pela Europol para fins de aplicação da lei (reformulação)

COM(2020) 614 final 
23.9.2020 

COM(2016) 272 final 
2016/0132 (COD) 
4.5.2016

145.

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo à resposta a situações de crise e de força maior no domínio da migração e do asilo

COM(2020) 613 final 
2020/0277 (COD) 
23.9.2020

146.

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que introduz uma triagem dos nacionais de países terceiros nas fronteiras externas e que altera os Regulamentos (CE) n.º 767/2008, (UE) 2017/2226, (UE) 2018/1240 e (UE) 2019/817

COM(2020) 612 final 
2020/0278 (COD) 
23.9.2020

147.

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que institui um procedimento comum de proteção internacional na União e que revoga a Diretiva 2013/32/UE

COM(2020) 611 final 
23.9.2020 

COM(2016) 467 final 
2016/0224 (COD) 
13.7.2016

148.

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo à gestão do asilo e da migração e que altera a Diretiva 2003/109/CE do Conselho e a proposta de Regulamento (UE) XXX/XXX [Fundo para o Asilo e a Migração]

COM(2020) 610 final 
2020/0279 (COD) 
23.9.2020

149.

Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa a normas e procedimentos comuns nos Estados-Membros para o regresso de nacionais de países terceiros em situação irregular (reformulação)

COM(2018) 634 final 
2018/0329 (COD) 
12.9.2018

150.

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que institui o Quadro de Reinstalação da União e altera o Regulamento (UE) n.º 516/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho

COM(2016) 468 final 
2016/0225 (COD) 
13.7.2016

151.

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que estabelece normas relativas às condições a preencher pelos nacionais de países terceiros ou apátridas para poderem beneficiar de proteção internacional, bem como normas relativas ao estatuto uniforme dos refugiados ou pessoas elegíveis para proteção subsidiária e ao conteúdo da proteção concedida, e que altera a Diretiva 2003/109/CE do Conselho, de 25 de novembro de 2003, relativa ao estatuto dos nacionais de países terceiros residentes de longa duração

COM(2016) 466 final 
2016/0223 (COD) 
13.7.2016

152.

Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que estabelece normas em matéria de acolhimento dos requerentes de proteção internacional (reformulação)

COM(2016) 465 final 
2016/0222 (COD) 
13.7.2016



Um novo impulso para a democracia europeia

153.

Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que cria o cartão europeu de deficiência e o cartão europeu de estacionamento para pessoas com deficiência

COM(2023) 512 final 
2023/0311 (COD) 
6.9.2023

154.

Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera a Diretiva 2012/29/UE que estabelece normas mínimas relativas aos direitos, ao apoio e à proteção das vítimas da criminalidade e que substitui a Decisão-Quadro 2001/220/JAI do Conselho

COM(2023) 424 final 
2023/0250 (COD) 
11.7.2023

155.

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que estabelece normas processuais adicionais relativas à aplicação do Regulamento (UE) 2016/679

COM(2023) 348 final 
2023/0202 (COD) 
4.7.2023

156.

Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa à luta contra a corrupção, que substitui a Decisão-Quadro 2003/568/JAI do Conselho e a Convenção relativa à luta contra a corrupção em que estejam implicados funcionários das Comunidades Europeias ou dos Estados-Membros da União Europeia e que altera a Diretiva (UE) 2017/1371 do Parlamento Europeu e do Conselho

COM(2023) 234 final 
2023/0135 (COD) 
3.5.2023.

157.

Proposta de DIRETIVA DO CONSELHO que estabelece as normas aplicáveis aos organismos de promoção da igualdade nos domínios da igualdade de tratamento entre as pessoas sem distinção da origem racial ou étnica, da igualdade de tratamento no emprego e na atividade profissional entre as pessoas, independentemente da sua religião ou crença, deficiência, idade ou orientação sexual, e da igualdade de tratamento entre homens e mulheres em matéria de segurança social e no acesso a bens e serviços e seu fornecimento, e que suprime o artigo 13.º da Diretiva 2000/43/CE e o artigo 12.º da Diretiva 2004/113/CE

COM(2022) 689 final 
2022/0401 (APP) 
7.12.2022

158.

Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que estabelece as normas aplicáveis aos organismos de promoção da igualdade no que respeita à igualdade de tratamento e à igualdade de oportunidades entre homens e mulheres em domínios ligados ao emprego e à atividade profissional, e que suprime o artigo 20.º da Diretiva 2006/54/CE e o artigo 11.º da Diretiva 2010/41/UE

COM(2022) 688 final 
2022/0400 (COD) 
7.12.2022

159.

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que estabelece um quadro comum para os serviços de comunicação social no mercado interno (Regulamento Liberdade dos Meios de Comunicação Social) e que altera a Diretiva 2010/13/UE

COM(2022) 457 final 
2022/0277 (COD) 
16.9.2022

160.

Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO sobre a proteção das pessoas envolvidas em processos judiciais manifestamente infundados ou abusivos contra a participação pública («ações judiciais estratégicas contra a participação pública»)

COM(2022) 177 final 
2022/0117 (COD) 
27.4.2022

161.

Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa ao combate à violência contra as mulheres e à violência doméstica

COM(2022) 105 final 
2022/0066 (COD) 
8.3.2022

162.

Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa à proteção do ambiente através do direito penal e que substitui a Diretiva 2008/99/CE

COM(2021) 851 final 
2021/0422 (COD) 
15.12.2021

163.

Uma Europa mais inclusiva e protetora: alargar a lista de crimes da UE ao discurso de ódio e aos crimes de ódio

COM(2021) 777 final 
9.12.2021

164.

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo ao estatuto e ao financiamento dos partidos políticos europeus e das fundações políticas europeias (reformulação)

COM(2021) 734 final 
2021/0375 (COD) 
25.11.2021

165.

Proposta de DIRETIVA DO CONSELHO que estabelece as regras de exercício do direito de voto e de elegibilidade nas eleições autárquicas dos cidadãos da União residentes num Estado-Membro de que não tenham a nacionalidade (reformulação)

COM(2021) 733 final 
2021/0373 (CNS) 
25.11.2021

166.

Proposta de DIRETIVA DO CONSELHO que estabelece as regras de exercício do direito de voto e de elegibilidade nas eleições para o Parlamento Europeu dos cidadãos da União residentes num Estado-Membro de que não tenham a nacionalidade (reformulação)

COM(2021) 732 final 
2021/0372 (CNS) 
25.11.2021

167.

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO sobre a transparência e o direcionamento da propaganda política

COM(2021) 731 final 
2021/0381 (COD) 
25.11.2021

168.

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo à lei aplicável à oponibilidade a terceiros das cessões de créditos

COM(2018) 96 final 
2018/0044 (COD) 
12.3.2018

169.

Proposta de DIRETIVA DO CONSELHO que aplica o princípio da igualdade de tratamento entre as pessoas, independentemente da sua religião ou crença, deficiência, idade ou orientação sexual

COM(2008) 426 final 
2008/0140 (CNS) 
2.7.2008



Anexo IV: Propostas legislativas retiradas 6

N.º

Referências

Título

Motivo da retirada

Pacto Ecológico Europeu

1.

COM(2021) 74 final 
2021/0040 (NLE)

Proposta de DECISÃO DO CONSELHO relativa à posição a adotar na Organização da Aviação Civil Internacional, em nome da União Europeia, no que respeita à notificação das diferenças em relação ao anexo 6, parte II, da Convenção sobre a Aviação Civil Internacional.

Obsoleta: a Decisão 2023/746 do Conselho que estabelece os critérios e o procedimento para definir a posição a adotar, em nome da União Europeia, no âmbito da Organização da Aviação Civil Internacional no que respeita à adoção ou alteração de normas internacionais e práticas recomendadas e à notificação de diferenças em relação às normas internacionais adotadas, foi adotada em 28 de março de 2023, tornando a presente proposta obsoleta neste formato. Será reapresentada como uma nota informativa.

2.

COM(2020) 247 final 
2020/0120 (NLE)

Proposta de DECISÃO DO CONSELHO relativa à posição a adotar na Organização da Aviação Civil Internacional, em nome da União Europeia, no que respeita à notificação das diferenças em relação aos anexos 1 e 6 da Convenção sobre a Aviação Civil Internacional relacionadas com a pandemia de COVID-19

Obsoleta: a notificação de diferenças só foi autorizada pela Organização da Aviação Civil Internacional até 2022.

Uma Economia ao serviço das Pessoas

3.

COM(2021) 569 final 
2021/0429 (APP)

Proposta de REGULAMENTO DO CONSELHO que altera o Regulamento (UE, Euratom) 2020/2093 que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período de 2021 a 2027

Obsoleta: a proposta foi revogada e substituída pela proposta da Comissão COM(2023) 337, de 20 de junho de 2023, apresentada no âmbito da revisão intercalar do quadro financeiro plurianual 2021-2027.

4.

COM(2017) 824 final 
2017/0335 (CNS)

Proposta de DIRETIVA DO CONSELHO que estabelece disposições destinadas ao reforço da responsabilidade orçamental e da orientação orçamental de médio prazo dos Estados-Membros

Obsoleta: o objetivo desta proposta está agora a ser prosseguido através do pacote de revisão da governação económica.

Promoção do modo de vida europeu

5.

COM(2019) 110 final 
2019/0060 (NLE)

Proposta de DECISÃO DO CONSELHO relativa à celebração do Acordo entre a União Europeia e a Bósnia-Herzegovina no quadro das ações realizadas pela Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira na Bósnia-Herzegovina

Obsoleta: a base jurídica em que se baseava a proposta [Regulamento (UE) 2016/1624] foi revogada pelo Regulamento (UE) 2019/1896 relativo à Guarda Europeia de Fronteiras e Costeira, tornando esta proposta obsoleta.

6.

COM(2018) 611 final 
2018/0318 (NLE)

Proposta de DECISÃO DO CONSELHO relativa à celebração do Acordo relativo ao estatuto entre a União Europeia e a antiga República jugoslava da Macedónia no quadro das ações realizadas pela Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira na antiga República jugoslava da Macedónia

Obsoleta: a base jurídica em que se baseava a proposta [Regulamento (UE) 2016/1624] foi revogada pelo Regulamento (UE) 2019/1896 relativo à Guarda Europeia de Fronteiras e Costeira, tornando esta proposta obsoleta. 

(1)    O presente anexo contém novas informações disponíveis sobre as iniciativas incluídas no programa de trabalho da Comissão, em consonância com o Acordo Interinstitucional «Legislar Melhor». Essas informações, que se encontram entre parênteses a seguir a cada iniciativa, têm caráter meramente indicativo e estão sujeitas a alterações durante o processo preparatório, nomeadamente tendo em conta os resultados do processo de avaliação de impacto.
(2)      O presente anexo apresenta propostas e iniciativas adotadas pela Comissão desde março de 2023, bem como outras que estão a ser adotadas pela Comissão com o presente programa de trabalho ou que serão adotadas mais tarde, que racionalizam e simplificam os requisitos de comunicação de informações da UE. Inclui igualmente as próximas iniciativas e as mais importantes avaliações e balanços de qualidade no âmbito do REFIT que a Comissão levará a cabo em 2024.
(3)   Juntamente com o programa de trabalho da Comissão para 2024, será adotado um número significativo de propostas. As que serão adotadas posteriormente estão assinaladas com «*».
(4) A Comissão apresentou o projeto de ato ao comité de comitologia competente.
(5) A Comissão apresentou o projeto de ato ao comité de comitologia competente.
(6)    Desta lista constam as propostas legislativas pendentes que a Comissão tenciona retirar no prazo de seis meses.