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16.2.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 57/10 |
Parecer do Comité Consultivo em matéria de acordos, decisões e práticas concertadas e de posições dominantes emitido na sua reunião de 5 de julho de 2022 relativo a um projeto de decisão no Processo AT.40522 — Embalagens Metálicas
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Relator: Países Baixos
(2023/C 57/06)
1.
O Comité Consultivo (nove Estados-Membros) concorda com a Comissão quanto ao facto de o comportamento anticoncorrencial a que diz respeito o projeto de decisão constituir um acordo e/ou uma prática concertada entre empresas na aceção do artigo 101.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia («TFUE»).
2.
O Comité Consultivo (nove Estados-Membros) concorda com a Comissão quanto ao facto de o objeto do acordo e/ou da prática concertada ter consistido em restringir a concorrência na aceção do artigo 101.o do TFUE.
3.
O Comité Consultivo (nove Estados-Membros) concorda com a Comissão quanto ao facto de o acordo e/ou a prática concertada terem podido afetar de forma significativa as trocas comerciais entre os Estados-Membros da UE.
4.
O Comité Consultivo (nove Estados-Membros) concorda com a apreciação da Comissão quanto à duração da infração.
5.
O Comité Consultivo (nove Estados-Membros) concorda com a Comissão quanto ao facto de deverem ser aplicadas coimas aos destinatários do projeto de decisão.
6.
O Comité Consultivo (nove Estados-Membros) concorda com a Comissão quanto à aplicação das Orientações de 2006 para o cálculo das coimas aplicadas por força do artigo 23.o, n.o 2, alínea a), do Regulamento (CE) n.o 1/2003. Oito Estados-Membros votaram a favor. Um Estado-Membro votou contra.
7.
O Comité Consultivo (nove Estados-Membros) concorda com a Comissão quanto à redução das coimas com base na Comunicação de 2006 sobre a clemência e na Comunicação de 2008 relativa aos procedimentos de transação.
8.
O Comité Consultivo (nove Estados-Membros) concorda com a Comissão quanto aos montantes finais das coimas.
9.
O Comité Consultivo (nove Estados-Membros) recomenda a publicação do seu parecer no Jornal Oficial da União Europeia.