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24.3.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 110/6 |
Autorização de auxílios estatais no âmbito das disposições dos artigos 107.o e 108.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia
Casos relativamente aos quais a Comissão não levanta objeções
SA.106461
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2023/C 110/05)
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Data de adopção da decisão |
2.3.2023 |
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Número do auxílio |
SA.106461 |
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Estado-Membro |
Bélgica |
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Região |
REG.BRUXELLES-CAP./BRUSSELS HFDST.GEW. |
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Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
TCF — Brussels grant scheme for energy-saving investments |
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Base jurídica |
Chapitre VIII Aide aux entreprises touchées par une calamité naturelle, une perturbation grave de l’économie ou un évènement extraordinaire; Article 28 de l’ordonnance du 3 mai 2018 relative aux aides pour le développement économique des entreprises. |
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Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
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Objectivo |
Auxílio destinado a sanar uma perturbação grave da economia |
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Forma do auxílio |
Subvenção direta |
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Orçamento |
Orçamento global: 12 000 000 EUR Orçamento anual: 12 000 000 EUR |
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Intensidade |
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Duração |
até 31.12.2023 |
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Sectores económicos |
Outras indústrias extractivas, Indústrias alimentares, Fabricação de têxteis, Indústrias da madeira e da cortiça e suas obras, excepto mobiliário; fabricação de artigos de espartaria e cestaria, Fabricação de pasta, de papel, de cartão e seus artigos, Impressão e reprodução de suportes gravados, Fabricação de produtos químicos e de fibras sintéticas e artificiais, Fabricação de artigos de borracha e de matérias plásticas, Fabricação de outros produtos minerais não metálicos, Siderurgia e fabricação de ferro-ligas, Fabricação de tubos, condutas, perfis ocos e respectivos acessórios, de aço, Fabricação de cutelaria, ferramentas e ferragens, Fabricação de outros produtos metálicos, Fabricação de instrumentos e aparelhos de medição, verificação e navegação; relógios e material de relojoarias, Fabricação de equipamento de irradiação, electromedicina e electroterapêutico, Fabricação de equipamentos e de instrumentos ópticos e fotográficos, Fabricação de suportes de informação magnéticos e ópticos, Fabricação de máquinas e de tractores para a agricultura, pecuária e silvicultura, Fabricação de maquinaria para metalurgia e de máquinas-ferramentas, Fabricação de outras máquinas e equipamento para uso específico, Fabricação de outro equipamento de transporte, Fabricação de mobiliário e de colchões, Outras indústrias transformadoras, Captação, tratamento e distribuição de água, Recolha e tratamento de águas residuais, Recolha, tratamento e eliminação de resíduos; recuperação de materiais, Comércio de veículos automóveis, Comércio, manutenção e reparação de motociclos, de suas peças e acessórios, Comércio a retalho, excepto de veículos automóveis e motociclos, Armazenagem e actividades auxiliares dos transportes, Alojamento, Restauração, Telecomunicações, Actividades de cuidados de saúde com alojamento, Actividades criativas, artísticas e de espectáculos, Actividades desportivas, de diversão e recreativas, Outras actividades de serviços pessoais |
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Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
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Outras informações |
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O texto original da decisão, expurgado dos dados confidenciais, está disponível no endereço:
https://ec.europa.eu/competition/elojade/isef/index.cfm