|
24.3.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 110/18 |
Autorização de auxílios estatais no âmbito das disposições dos artigos 107.o e 108.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia
Casos relativamente aos quais a Comissão não levanta objeções
SA.102804
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2023/C 110/16)
|
Data de adopção da decisão |
14.12.2022 |
||
|
Número do auxílio |
SA.102804 |
||
|
Estado-Membro |
França |
||
|
Região |
|
||
|
Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Prolongation de SA.59746 (2020/N) — Compensation des clubs sportifs et organisateurs d’évènements sportifs |
||
|
Base jurídica |
Projet de décret modifiant le décret no 2020-1571 du 11 décembre 2020 |
||
|
Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
||
|
Objectivo |
Compensação de danos causados por calamidades naturais ou por outros acontecimentos extraordinários |
||
|
Forma do auxílio |
Subvenção direta |
||
|
Orçamento |
Orçamento global: 10 000 000 EUR Orçamento anual: 10 000 000 EUR |
||
|
Intensidade |
|
||
|
Duração |
3.1.2022 — 1.2.2022 |
||
|
Sectores económicos |
Actividades desportivas, de diversão e recreativas |
||
|
Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
|
||
|
Outras informações |
|
O texto original da decisão, expurgado dos dados confidenciais, está disponível no endereço:
https://ec.europa.eu/competition/elojade/isef/index.cfm