27.9.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 341/15


P9_TA(2023)0091

Reforço da aplicação do princípio da igualdade de remuneração por trabalho igual ou de valor igual entre homens e mulheres

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 30 de março de 2023, sobre a proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que reforça a aplicação do princípio da igualdade de remuneração por trabalho igual ou de valor igual entre homens e mulheres mediante a transparência salarial e mecanismos de fiscalização do cumprimento (COM(2021)0093 — C9-0089/2021 — 2021/0050(COD))

(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

(2023/C 341/06)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2021)0093),

Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 2, e o artigo 157.o, n.o 3 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C9-0089/2021),

Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu, de 9 de junho de 2021  (1),

Tendo em conta o acordo provisório aprovado pela comissão competente, nos termos do artigo 74.o, n.o 4, do seu Regimento, e o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 21 de dezembro de 2022, de aprovar a posição do Parlamento, nos termos do artigo 294.o, n.o 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o artigo 59.o do seu Regimento,

Tendo em conta as deliberações conjuntas da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais e da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros, nos termos do artigo 58.o do Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais e da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros (A9-0056/2022),

1.

Aprova a posição em primeira leitura que se segue;

2.

Regista a declaração da Comissão anexa à presente resolução;

3.

Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta, se a substituir, se a alterar substancialmente ou se pretender alterá-la substancialmente;

4.

Encarrega a sua Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.

(1)   JO C 341 de 24.8.2021, p. 84.


P9_TC1-COD(2021)0050

Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 30 de março de 2023 tendo em vista a adoção da Diretiva (UE) 2023/… do Parlamento Europeu e do Conselho para reforçar a aplicação do princípio da igualdade de remuneração por trabalho igual ou de valor igual entre homens e mulheres através de transparência remuneratória e mecanismos que garantam a sua aplicação

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Diretiva (UE) 2023/970.)


ANEXO DA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Declaração da Comissão

A Comissão toma nota do compromisso alcançado entre os colegisladores sobre um prazo de transposição de três anos para a entrada em vigor das novas normas em matéria de transparência salarial. A Comissão gostaria de salientar que este desvio em relação ao prazo normal de transposição, que é de dois anos, não deve ser considerado um precedente. Visa apenas garantir que, no momento da transposição, os empregadores disponham de estruturas salariais não discriminatórias, de modo a assegurar a aplicação integral das novas normas.