24.3.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 109/80


Retificação da Posição (UE) n.o …/2023 do Conselho em primeira leitura, tendo em vista a adoção do Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (UE) 2018/1806 que fixa a lista dos países terceiros cujos nacionais estão sujeitos à obrigação de visto para transpor as fronteiras externas e a lista dos países terceiros cujos nacionais estão isentos dessa obrigação (Kosovo* )

Adotada pelo Conselho em 9 de março de 2023

( «Jornal Oficial da União Europeia» C 105 de 21 de março de 2023 )

(2023/C 109/06)

Na capa, no índice, e na página 4, o título passa a ter a seguinte redação:

«Posição (UE) n.o 1/2023 do Conselho

em primeira leitura, tendo em vista a adoção do Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (UE) 2018/1806 que fixa a lista dos países terceiros cujos nacionais estão sujeitos à obrigação de visto para transpor as fronteiras externas e a lista dos países terceiros cujos nacionais estão isentos dessa obrigação (Kosovo *)

Adotada pelo Conselho em 9 de março de 2023»