29.9.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 349/173


Parecer do Comité Económico e Social Europeu — Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Revisão da Iniciativa da UE relativa aos Polinizadores — Um novo acordo para os polinizadores

[COM(2023) 35 final]

(2023/C 349/26)

Relatora:

Jarmila DUBRAVSKÁ

Correlator:

Veselin MITOV

Consulta

Comissão Europeia, 24.1.2023

Base jurídica

Artigo 304.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia

Competência

Secção da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Ambiente

Adoção em secção

28.6.2023

Adoção em plenária

13.7.2023

Reunião plenária n.o

580

Resultado da votação

(votos a favor/votos contra/abstenções)

182/0/3

1.   Conclusões e recomendações

1.1.

O Comité Económico e Social Europeu (CESE) apoia a ambiciosa comunicação da Comissão (1), que responde à tendência de declínio dos polinizadores selvagens na UE. No entanto, considera que os progressos realizados cinco anos após a iniciativa inicial são insuficientes, nomeadamente no que se refere à obtenção dos dados necessários para impulsionar a ação política. O CESE constata a falta de uma governação clara no que respeita à execução das ações propostas e insta os Estados-Membros a apoiarem rapidamente a comunicação em apreço.

1.2.

O declínio dos polinizadores é atribuído a uma série de fatores, nomeadamente a insuficiência de fontes de alimento, a falta de práticas de rotação de culturas, a gestão dos pesticidas nos diferentes Estados-Membros, o consumo de pesticidas por hectare de terras agrícolas, o comportamento dos habitantes das zonas urbanas e rurais, a invasão de espécies exóticas de insetos e plantas, os predadores, os métodos de gestão dos apicultores, as infeções patogénicas, incluindo os vírus, e aspetos relativos às alterações climáticas. O Comité congratula-se com a criação de um sistema pan-europeu de monitorização e gestão dos polinizadores (EU-PoMS).

1.3.

O CESE considera fundamental melhorar a capacidade administrativa em todos os Estados-Membros e reforçar a colaboração entre os poderes públicos, as partes interessadas do setor privado, as instituições de investigação e as partes interessadas do setor agrícola. O Comité chama igualmente a atenção para a escassez de profissionais especializados neste domínio.

1.4.

O Comité apela vivamente a um financiamento significativo da investigação, desenvolvimento e inovação (IDI) a fim de reunir dados científicos essenciais e empreender iniciativas adequadas para inverter a diminuição das populações de polinizadores, nomeadamente no âmbito do Programa Horizonte Europa. A coordenação a nível da UE é essencial para garantir que os dados nacionais são consolidados e analisados através de uma plataforma da UE dedicada aos polinizadores que permita o livre acesso aos dados.

1.5.

O CESE defende a criação de um programa e de uma estratégia para zonas urbanas favoráveis aos polinizadores que reforcem as práticas de gestão do uso do solo, a fim de promover a diversidade dos polinizadores e preservar os habitats naturais nas regiões urbanas e periurbanas.

1.6.

A fim de alcançar progressos significativos, a UE e os Estados-Membros devem partilhar rapidamente os seus conhecimentos e concentrar a investigação nas práticas agrícolas sustentáveis e nos métodos eficazes de controlo integrado das pragas.

1.7.

O CESE apela a que os agricultores recebam uma formação adequada sobre as medidas ambientais, prestada através de sistemas nacionais e regionais de aconselhamento agrícola, que abranja a questão da utilização de pesticidas de baixo risco inócuos para os polinizadores e dos métodos de controlo integrado das pragas. São igualmente necessários programas de formação que visem aumentar os conhecimentos sobre a ecologia dos polinizadores, a sua identificação e a restauração dos seus habitats.

1.8.

O Comité solicita a realização de um estudo da UE que forneça dados precisos sobre o impacto da radiação eletromagnética emitida pelas antenas de telecomunicações nos polinizadores selvagens nos seus habitats naturais e sobre as medidas políticas necessárias para assegurar uma proteção eficaz dos polinizadores.

1.9.

O CESE salienta a necessidade de criar uma métrica para a poluição luminosa em toda a UE, recorrendo a dados obtidos por satélite, a fim de avaliar e observar os efeitos sobre os polinizadores a nível regional e local.

1.10.

O Comité congratula-se com o pedido de apoio dirigido pela Comissão ao Comité das Regiões para a aplicação da iniciativa relativa aos polinizadores, mas lamenta que o CESE não tenha sido mencionado uma única vez nas duas iniciativas lançadas até à data, sobretudo no que se refere à sua capacidade de promover esta estratégia junto das diferentes categorias de partes interessadas, nomeadamente através da sensibilização dos parceiros sociais nacionais, das organizações da sociedade civil e dos cidadãos.

1.11.

O Comité salienta a necessidade de um financiamento adequado para responder às expectativas expressas na comunicação da Comissão e assegurar a coerência entre as diferentes medidas e instrumentos políticos com impacto na conservação dos polinizadores selvagens. Deve igualmente ser previsto financiamento para informar melhor o público em geral sobre o declínio dos polinizadores e o impacto nas nossas vidas, bem como sobre as consequências da inação para as gerações futuras.

1.12.

A aplicação de medidas rigorosas é essencial para proteger os polinizadores selvagens durante o processo de avaliação dos riscos associados aos pesticidas e na fase de utilização dos mesmos. O CESE apela a uma maior transparência no que respeita à utilização de pesticidas na UE e nos países terceiros.

1.13.

A solução mais eficaz consiste em chegar a um acordo a nível mundial para reduzir a utilização de pesticidas sintéticos, que assegure um compromisso universal e uma concorrência leal. Embora tal se afigure uma tarefa difícil, é necessário adotar uma abordagem holística e envidar mais esforços nas negociações internacionais. Tal inclui um debate sério sobre a proibição da exportação para países terceiros de pesticidas cuja utilização já está proibida na UE.

2.   Observações gerais

2.1.

O reconhecimento dos benefícios essenciais dos polinizadores e dos serviços ecossistémicos que prestam é crucial para alcançar vários dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas. Os polinizadores constituem um indicador fundamental para determinar a saúde do nosso ambiente, proporcionando benefícios económicos, sociais e culturais indispensáveis.

2.2.

A Comissão elaborou uma revisão da Iniciativa da UE relativa aos Polinizadores que procura dar resposta à tendência de declínio dos polinizadores selvagens na UE. O CESE apoia a ambiciosa comunicação, mas conclui que, cinco anos após a iniciativa inicial, poucos progressos foram realizados, nomeadamente no que se refere à disponibilidade de todos os dados necessários para impulsionar efetivamente a ação política.

2.3.

Os polinizadores não são apenas uma parte essencial do funcionamento dos ecossistemas, mas também a base da vida no nosso planeta. São conhecidos milhares de espécies diferentes de polinizadores selvagens, sendo as abelhas as mais famosas. Diversos fatores influenciam o declínio dos polinizadores selvagens, pelo que o CESE insiste na importância de utilizar o princípio da precaução para garantir a sua proteção.

2.4.

O CESE congratula-se com os planos ambiciosos apresentados na comunicação em apreço, mas observa que se trata de uma longa lista de projetos futuros que necessitarão de prazos adequados. Dada a pressão do tempo, o CESE teria esperado medidas e ações claras a curto prazo que se apoiassem nos ensinamentos retirados até à data, com base no relatório sobre a iniciativa inicial relativa aos polinizadores (2). O Comité chama a atenção para a necessidade de uma ação transetorial e, ao mesmo tempo, imediata, em todos os Estados-Membros e congratula-se com a introdução de um sistema pan-europeu de monitorização e gestão dos polinizadores (EU-PoMS).

2.5.

O CESE insta os Estados-Membros a chegarem rapidamente a acordo e a empenharem-se nas ações a empreender a curto, médio e longo prazo, e espera que a comunicação em apreço seja rapidamente aprovada.

2.6.   Fatores que influenciam o declínio dos polinizadores

2.6.1.

Existem numerosos fatores que afetam a ocorrência de polinizadores no meio natural (3). Entre os mais importantes contam-se o ambiente, assim como a falta de rotação de culturas e a ênfase dos agricultores na maximização da produção, mas também o comportamento dos habitantes das zonas urbanas e rurais. O declínio dos polinizadores também pode ser atribuído a outros fatores, como a insuficiência de fontes de alimento, os ataques de espécies invasoras de insetos e plantas, os predadores, a gestão de pesticidas nas zonas rurais e urbanas, as práticas de gestão das colmeias por parte dos apicultores e, sobretudo, as infeções patogénicas, incluindo os vírus, e os fatores relacionados com as alterações climáticas.

2.6.2.

O Comité observa que existe uma relação clara entre o declínio dos polinizadores e o consumo de pesticidas por hectare de terras agrícolas e a produção alimentar nos Estados-Membros (4). As autorizações de emergência para a utilização de pesticidas pelos Estados-Membros são um exemplo dos problemas práticos associados à gestão eficaz da proteção fitossanitária e à garantia da qualidade e quantidade da produção. A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos concluiu que havia alternativas disponíveis para apenas cerca de um terço das exceções às derrogações de emergência relativas à utilização de tais neonicotinoides. O CESE recorda a decisão do Tribunal de Justiça, de 19 de janeiro de 2023, no processo C-162/21, segundo a qual os Estados-Membros não podem conceder novas autorizações de emergência para produtos que contêm neonicotinoides.

3.   PRIORIDADE I: Melhorar os conhecimentos acerca do declínio dos polinizadores, das suas causas e das suas consequências

3.1.

O CESE considera que é absolutamente necessário aumentar a capacidade administrativa dos Estados-Membros e a cooperação entre os poderes públicos e as partes interessadas do setor privado, incluindo os institutos de investigação e os cientistas, sem esquecer o setor agrícola.

3.2.

A partilha de conhecimentos e competências e a realização de esforços coletivos pelas diferentes partes interessadas são cruciais para conceber medidas eficazes em termos de custos e promover sinergias. Esta abordagem abrangente exige uma colaboração eficaz entre os decisores políticos, as partes interessadas e o público em geral.

3.3.

O CESE observa que, para além da diminuição das populações de polinizadores, existe também uma escassez de peritos humanos neste domínio. Os esforços nacionais para assegurar a recolha de dados devem ser coordenados a nível da UE, incluindo a recolha e a análise de dados, no âmbito de uma plataforma da UE dedicada aos polinizadores que facilite o livre acesso aos dados. Tal plataforma permite às pessoas contribuir para um esforço coletivo, criando uma comunidade de dados de código aberto e um repositório de algoritmos e modelos verificados.

3.4.

O Comité apela a um financiamento concreto e significativo da IDI, a fim de recolher todas as informações científicas necessárias e prosseguir as iniciativas adequadas para inverter o declínio dos polinizadores.

3.5.

O CESE congratula-se com o facto de, após a adoção da iniciativa inicial, a Comissão ter incluído um tema específico sobre os polinizadores no programa de trabalho 2018-2020 do Horizonte 2020. Deve ser atribuído financiamento adicional à investigação sobre os polinizadores no âmbito do programa Horizonte Europa, destinado, entre outros aspetos, à investigação sobre as razões do declínio e à monitorização das espécies e populações polinizadoras na UE, incluindo nas zonas urbanas.

4.   PRIORIDADE II: Melhorar a conservação dos polinizadores e combater as causas do seu declínio

4.1.

O CESE reconhece a importância dos dados disponíveis sobre os polinizadores para definir melhor as estratégias de conservação destes últimos e espera metas específicas e quantificáveis a nível da UE e dos Estados-Membros para restaurar as populações e os habitats dos polinizadores na UE.

4.2.

O CESE propõe que uma primeira ação crucial consista em cartografar os habitats e redes urbanos de polinizadores, atuais e possíveis, e apoia a iniciativa da Comissão de incentivar as cidades a aplicar o guia para cidades favoráveis aos polinizadores (5). Além disso, o CESE defende o estabelecimento de um programa e de uma visão para cidades favoráveis aos polinizadores que melhorem a gestão do uso do solo, a fim de promover a diversidade dos polinizadores e preservar zonas naturais nas regiões urbanas e periurbanas. O Comité já defendeu que «[a] terra deve ser gerida de forma criteriosa em todos os Estados-Membros, assegurando um bom equilíbrio entre competitividade e sustentabilidade, e proporcionando as oportunidades de financiamento necessárias» (6).

4.3.

Para estabilizar o número e a abundância de polinizadores nas zonas rurais, é essencial criar as condições adequadas através da gestão das terras agrícolas. O CESE sublinha que não será possível criar sistemas alimentares mais sustentáveis sem políticas públicas que prestem um apoio financeiro adequado aos agricultores. O financiamento da política agrícola comum (PAC) não é a única possibilidade de gerir o apoio.

4.4.

Qualquer medida que vise estabilizar a distribuição dos polinizadores deve ser avaliada de forma realista. Há que excluir as medidas potencialmente contraditórias e promover sistematicamente as medidas adequadas. O CESE crê que falta uma governação clara no que respeita à execução das ações propostas e considera que se verificará uma discrepância significativa entre os esforços dos diferentes Estados-Membros.

4.5.

A grande variação na utilização de pesticidas por hectare de terras agrícolas nos Estados-Membros provoca disparidades não só em matéria de conservação da natureza, mas também de produção. A UE e os Estados-Membros devem alargar rapidamente a difusão de conhecimentos e concentrar os esforços de investigação na agroecologia, na utilização sustentável dos pesticidas e nas boas práticas de controlo integrado das pragas.

4.6.

O CESE recomenda a aplicação de um sistema de controlo transparente para assegurar que os produtos alimentares importados respeitam os mesmos limites máximos de resíduos de pesticidas que os fixados para os alimentos produzidos na União. O Comité já solicitou à Comissão a rápida aplicação da reciprocidade das normas, de forma a limitar as distorções da concorrência para os agricultores europeus (7). Há que proteger os consumidores e oferecer produtos de qualidade a preços justos.

4.7.

O CESE apela a que os agricultores recebam uma formação adequada sobre as medidas ambientais, prestada através de sistemas nacionais e regionais de aconselhamento agrícola, que abranja a questão da utilização de pesticidas de baixo risco e das práticas de controlo integrado das pragas.

4.8.

É necessário desenvolver indicadores do estado das populações de polinizadores até 2024, para que possam ser avaliados no âmbito da PAC. Um passo essencial é a realização de uma avaliação exaustiva do impacto da PAC na prevenção do declínio dos polinizadores e a promoção de práticas que invertam este declínio. Os Estados-Membros devem promover a orientação dos fundos de assistência técnica previstos no âmbito da PAC para os polinizadores, utilizando ao mesmo tempo fundos adicionais para a proteção dos consumidores e do ambiente.

4.9.

As faixas de floração são um bom reservatório para diferentes espécies polinizadoras e contribuirão indubitavelmente para a sua proteção. No entanto, podem constituir um risco para as abelhas e outros polinizadores se estas faixas forem semeadas na proximidade de águas subterrâneas e os pesticidas em questão ainda se encontrarem no solo. Para o efeito, seriam necessários fundos para investigar e desenvolver uma metodologia clara para as faixas de floração.

4.10.

De acordo com alguns estudos científicos (8), a radiação eletromagnética emitida pelas antenas de telecomunicações pode afetar a população de polinizadores selvagens nos seus habitats naturais. Além disso, em 2018, o Comité Científico dos Riscos Sanitários, Ambientais e Emergentes (CCRSAE) da Comissão Europeia considerou que o risco de impacto negativo da radiação eletromagnética (em especial a associada à tecnologia 5G) no ambiente era o mais elevado possível (9). Avaliações adicionais realizadas pelo programa Eklipse, bem como por investigadores independentes, confirmaram que é plausível que os campos eletromagnéticos prejudiquem as populações de insetos (10). O Comité solicita a realização de um estudo da UE que forneça dados precisos sobre esta questão e sobre as medidas políticas necessárias para assegurar uma proteção eficaz dos polinizadores.

4.11.

O CESE considera necessário desenvolver uma métrica da poluição luminosa à escala da UE, recorrendo a dados obtidos por satélite, a fim de avaliar e monitorizar o impacto nos polinizadores a nível regional e local.

4.12.

Os fundos disponibilizados pela política de coesão da UE podem ser utilizados para investir na proteção e restauração da natureza e da biodiversidade, na atenuação das alterações climáticas e na garantia de um desenvolvimento urbano sustentável, por exemplo, mediante a implantação de infraestruturas verdes baseadas na natureza para os polinizadores. O CESE congratula-se com a recomendação 11.2 da Comissão a este respeito.

5.   PRIORIDADE III: Mobilizar a sociedade e promover o planeamento estratégico e a cooperação a todos os níveis

5.1.

O CESE congratula-se com o pedido de apoio dirigido pela Comissão ao Comité das Regiões para a aplicação da iniciativa relativa aos polinizadores pelos órgãos de poder local e regional. No entanto, o CESE lamenta não ter sido mencionado uma única vez nesta iniciativa (11) nem na iniciativa inicial (12), sobretudo no que se refere ao seu papel de porta-voz da sociedade civil da UE. Considera que lhe deveriam ser confiadas funções específicas para promover esta estratégia junto das diferentes categorias de partes interessadas, nomeadamente através da sensibilização dos parceiros sociais nacionais, das organizações da sociedade civil e dos cidadãos.

5.2.

Devem ser utilizados instrumentos de comunicação específicos para sensibilizar os cidadãos para o declínio dos polinizadores e o seu impacto nas nossas vidas — bem como para as consequências da inação (incluindo as repercussões económicas, sociais e ambientais para as gerações futuras) — e para promover campanhas de informação nos meios de comunicação social públicos em todos os Estados-Membros. Deve ser previsto financiamento para informar melhor o público em geral, nomeadamente através dos média sociais e de anúncios televisivos de curta duração em horário nobre.

5.3.

O CESE reconhece o importante papel da Coligação de Boa Vontade sobre os Polinizadores (13), uma plataforma liderada pela UE e composta por países membros que se dedicam ao intercâmbio de conhecimentos e de boas práticas, à investigação sobre a conservação dos polinizadores e à assistência e cooperação mútuas.

5.4.

O CESE apela à criação de programas de formação que visem aumentar os conhecimentos sobre a ecologia dos polinizadores, a sua identificação e a restauração dos seus habitats destinados a consultores agrícolas, agricultores, silvicultores, e responsáveis pelo ordenamento do território e paisagístico.

6.   Observações finais

6.1.

A Comissão elaborou uma lista prioritária de 42 ações com datas claramente definidas. É oportuno estabelecer um calendário pormenorizado para a preparação e posterior ensaio das ações propostas. Um calendário assim definido será mais fácil de controlar e mais fácil de cumprir por todos os participantes.

6.2.

O CESE considera que uma colaboração eficaz e uma afetação adequada dos recursos serão cruciais para assegurar a coerência entre as diferentes medidas e instrumentos políticos com impacto na conservação dos polinizadores selvagens. O Comité salienta a importância de prever fundos adequados para responder às expectativas da comunicação da Comissão.

6.3.

É necessário melhorar as salvaguardas para proteger os polinizadores selvagens tanto durante o processo de avaliação dos riscos associados aos pesticidas como na fase de utilização dos mesmos. A não adoção de uma estratégia corajosa para combater a utilização de pesticidas coloca em risco o futuro das abelhas e de outros polinizadores, todo o nosso ecossistema e a segurança alimentar dos habitantes da UE. É necessária uma maior transparência no que respeita à utilização efetiva de pesticidas na UE.

6.4.

O Comité considera que a abordagem mais eficaz e a solução ideal consiste em chegar a um acordo a nível mundial para reduzir a utilização de pesticidas sintéticos, que assegure um compromisso universal e uma concorrência económica leal. Embora tal pareça difícil de alcançar, é necessária uma abordagem holística e importa intensificar os esforços no quadro das negociações internacionais. Tal inclui um debate sério sobre a proibição da exportação para países terceiros de pesticidas cuja utilização já está proibida na UE.

Bruxelas, 13 de julho de 2023.

O Presidente do Comité Económico e Social Europeu

Oliver RÖPKE


(1)  COM(2023) 35 final.

(2)  COM(2021) 261 final.

(3)  Parecer do Comité Económico e Social Europeu — Iniciativa de Cidadania Europeia — Salvar as abelhas e os agricultores! (parecer de iniciativa) (JO C 100 de 16.3.2023, p. 45).

(4)  Eurostat, Indicador agroambiental — consumo de pesticidas.

(5)  Comissão Europeia, A guide for pollinator-friendly cities [Um guia para cidades favoráveis aos polinizadores].

(6)  Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (UE) 2018/841 no respeitante ao âmbito de aplicação, à simplificação das regras de conformidade, ao estabelecimento das metas dos Estados-Membros para 2030 e ao compromisso de alcançar coletivamente a neutralidade climática nos setores do uso dos solos, das florestas e da agricultura até 2035, e o Regulamento (UE) 2018/1999 no respeitante à melhoria dos processos de monitorização, comunicação de informações, acompanhamento dos progressos e análise [COM(2021) 554 final] (JO C 152 de 6.4.2022, p. 192).

(7)  Parecer do Comité Económico e Social Europeu — Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à utilização sustentável de produtos fitofarmacêuticos e que altera o Regulamento (UE) 2021/2115 [COM(2022) 305 final — 2022/0196 (COD)] (JO C 100 de 16.3.2023, p. 137).

(8)   Electromagnetic radiation of mobile telecommunication antennas affects the abundance and composition of wild pollinators [A radiação eletromagnética das antenas de telecomunicações móveis afeta a abundância e a composição dos polinizadores selvagens].

(9)  CCRSAE, Statement on emerging health and environmental issues (2018) [Declaração sobre as questões emergentes em matéria de saúde e ambiente, 2018].

(10)   Risk to pollinators from anthropogenic electro-magnetic radiation (EMR) [Risco para os polinizadores decorrente da radiação eletromagnética antropogénica].

(11)  COM(2023) 35 final.

(12)  COM(2018) 395 final.

(13)  Coligação de Boa Vontade sobre os Polinizadores, Promote Pollinators [Promover os polinizadores].