29.9.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 349/36


Parecer do Comité Económico e Social Europeu — Descarbonização da indústria europeia e papel da inovação e da digitalização como catalisadores desse objetivo

(parecer exploratório a pedido da Presidência espanhola)

(2023/C 349/07)

Relator:

Andrés BARCELÓ DELGADO

Correlatora:

Monika SITÁROVÁ

Consulta da Presidência espanhola do Conselho

Carta de 8 de dezembro de 2022

Base jurídica

Artigo 304.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia

Parecer exploratório

Decisão da Mesa

13.12.2022

Competência

Comissão Consultiva das Mutações Industriais

Adoção em secção

22.6.2023

Adoção em plenária

12.7.2023

Reunião plenária n.o

580

Resultado da votação

(votos a favor/votos contra/abstenções)

185/3/7

1.   Conclusões e recomendações

1.1.

O Comité Económico e Social Europeu (CESE) manifesta a firme convicção de que a descarbonização da indústria da União Europeia (UE) deve ser acompanhada de um reforço da digitalização.

1.2.

A inovação é indispensável para que a indústria seja completamente descarbonizada, uma vez que muitas tecnologias ainda estão a ser desenvolvidas.

1.3.

A UE não pode alcançar a descarbonização sem uma forte participação dos trabalhadores e sem diálogo social, devendo a requalificação e a melhoria de competências ser uma prioridade absoluta para a consecução dos objetivos estabelecidos. O diálogo social e a participação dos representantes dos trabalhadores têm um papel a desempenhar nos programas de requalificação e melhoria de competências, que serão imprescindíveis para o êxito das novas tecnologias e dos novos métodos de trabalho.

1.4.

A UE deve identificar as tecnologias que requerem apoio específico para desenvolver atividades de produção e propor medidas adicionais.

1.5.

Importa desenvolver técnicas de captura, utilização e armazenamento de dióxido de carbono para indústrias em que é difícil reduzir emissões, como as cimenteiras e as refinarias; o próprio carbono pode ser utilizado como matéria-prima para combustíveis sintéticos.

1.6.

A Lei de Redução da Inflação dos EUA constitui um desafio importante para a UE e a sua indústria. A proposta da Comissão sobre a indústria de impacto zero poderá constituir uma resposta eficaz à ameaça de deslocalização em massa de atividades industriais da UE para países terceiros. As propostas da UE não devem ignorar a condicionalidade social da Lei de Redução da Inflação.

1.7.

As empresas industriais precisam de apoio público durante o processo de descarbonização (por exemplo, o aumento do limiar de minimis, a revisão das políticas fiscais), mas também devem respeitar os princípios do mercado único.

1.8.

O CESE observa que os atuais exemplos de gémeos digitais na indústria, tal como salientado no parecer CCMI/206, são encorajadores na perspetiva da melhoria do desempenho industrial.

1.9.

O CESE insta as autoridades europeias e os Estados-Membros a acelerarem os processos de licenciamento no domínio das energias renováveis e das atividades industriais. Tanto a morosidade do processo de obtenção de licenças como a burocracia excessiva desincentivam novos investimentos.

1.10.

O CESE congratula-se com a iniciativa do Banco Europeu do Hidrogénio e espera que tal possa contribuir para a implantação da tecnologia do hidrogénio, nomeadamente nas indústrias em que é difícil reduzir as emissões.

1.11.

Cabe assegurar uma manutenção correta das infraestruturas existentes para desenvolver novos processos industriais. É essencial criar programas específicos de infraestruturas para acompanhar a descarbonização da indústria.

2.   Observações gerais

2.1.

A futura Presidência espanhola do Conselho da UE solicitou ao CESE a elaboração de um parecer exploratório sobre a descarbonização da indústria europeia e o papel que cabe à digitalização e à inovação neste processo.

2.2.

O CESE emitiu anteriormente um parecer de iniciativa sobre as tecnologias de descarbonização, que se centra nos setores industriais abrangidos pelo Sistema de Comércio de Licenças de Emissão (CELE) (1).

2.3.

A sociedade europeia tomou a decisão radical que se impõe para alcançar a descarbonização total até 2050. A indústria será a principal afetada por esta situação e algumas atividades industriais terão muita dificuldade em adaptar-se.

2.4.

Algumas indústrias efetuaram investimentos avultados nos últimos anos e serão obrigadas a introduzir alterações ainda mais radicais para alcançar o objetivo de emissões líquidas nulas. A sociedade europeia deve, por conseguinte, apoiá-las na transição dos combustíveis fósseis para uma produção com impacto neutro no clima.

2.5.

Algumas atividades industriais em que é difícil reduzir as emissões devem adotar tecnologias de captura e armazenamento de dióxido de carbono. No futuro, poderia aproveitar-se as emissões de CO2 para produzir bens de elevado valor acrescentado.

2.6.

O grau de dependência da UE em relação a países terceiros para o fornecimento de algumas tecnologias limpas torna extremamente difícil a concretização da sua meta de alcançar 40 % de produção de energia a partir de fontes renováveis até 2030. No que se refere às tecnologias limpas, a Europa depende em grande medida de importações; simultaneamente, é necessário acelerar drasticamente a implantação de tecnologias limpas na UE para alcançar as metas do pacote Objetivo 55. A UE deve identificar as tecnologias que requerem apoio específico para desenvolver atividades de produção e propor medidas adicionais.

2.7.

A indústria europeia está constantemente sob a pressão da concorrência internacional, o que exige uma resposta rápida, bem como o desenvolvimento e a adaptação contínuos das empresas, de modo que continue a ser rentável produzir na UE. Este é já um fator importante na produção moderna, mas as novas tecnologias digitais podem permitir às empresas transformadoras melhorar significativamente a eficiência e explorar oportunidades completamente novas para o desenvolvimento de produtos, serviços e modelos empresariais.

2.8.

A transição digital, prevista no Pacto Ecológico Europeu, é uma condição prévia para o cumprimento da meta de descarbonização.

2.9.

Nada pode ser alcançado sem as pessoas. A mão de obra europeia é altamente qualificada em relação à tecnologia atual, mas deve ser requalificada para aproveitar a oportunidade das novas tecnologias que serão desenvolvidas e implantadas num futuro próximo.

2.10.

De acordo com o princípio geralmente aceite de não deixar ninguém para trás, cabe dar especial atenção às comunidades locais onde estão implantadas instalações industriais, tendo em conta as mudanças que ocorrerão nos próximos anos e o impacto que terão, a curto prazo, no emprego nas zonas em causa.

3.   Novo panorama na UE e não só

3.1.

Entretanto, a União Europeia tem de enfrentar os novos desafios criados pela aplicação da nova Lei de Redução da Inflação dos EUA (2), que pode constituir um incentivo à deslocalização de uma grande parte da cadeia de valor industrial europeia para os EUA, em especial no que se refere às tecnologias renováveis e hipocarbónicas. A referida lei consiste numa combinação de subvenções, incentivos fiscais e garantias de empréstimo, acompanhadas de várias condições sociais e económicas. Os créditos fiscais respeitantes ao imposto sobre as sociedades constituem a maior parte da legislação, ascendendo a cerca de 216 mil milhões de dólares.

3.2.

Estão igualmente disponíveis créditos fiscais para a produção referente a projetos de energia eólica e solar. As empresas que pretendam ter acesso a esses créditos de produção devem cumprir os requisitos de conteúdo nacional: o ferro, o aço e os produtos fabricados a utilizar nas instalações de produção de energia devem ser produzidos nos EUA. Todos os processos de fabrico de ferro e aço devem ter lugar nos EUA e os produtos fabricados são considerados produzidos no mercado interno se uma percentagem limiar dos custos totais de fabrico dos produtos provier de processos de extração mineira, de produção ou de fabrico baseados nos EUA. Esse limiar é de 40 % e aumentará para 55 % em 2026.

3.3.

A Comissão propôs nova legislação para a UE fazer face ao desafio colocado pela concorrência dos EUA e da China. O CESE está a elaborar um parecer sobre a matéria.

3.4.

O CESE reconhece que a proposta está bem encaminhada, embora não seja suficiente para alcançar a meta ambiciosa, sendo necessário melhorar o processo legislativo.

3.5.

A diferença entre os preços do gás na Europa e nos EUA é enorme, mesmo com a recente queda dos preços europeus. Alguns fornecedores que partilham as mesmas ideias estão a utilizar a abordagem do «custo de oportunidade» em relação ao fornecimento e aos preços do gás natural, e a UE, que já se tinha libertado quase na totalidade da sua dependência do gás proveniente da Rússia, encontra-se agora num contexto ainda mais dispendioso de preços do gás e da eletricidade, o que compromete tanto a competitividade da indústria da UE como a implantação da eletrificação.

3.6.

O processo de descarbonização aumentará a procura de eletricidade; o CESE apela para tecnologias sem impacto no clima que deem prioridade ao aprovisionamento de energia a preços acessíveis e sem emissões de carbono e à segurança energética.

3.7.

As empresas europeias devem comprar certificados de carbono no âmbito do CELE. Os preços dos certificados de carbono são superiores a 80 euros e a valorização dos preços à vista da eletricidade devido ao aumento dos custos dos certificados de carbono é de aproximadamente 40 euros. Com algumas exceções, os outros principais parceiros comerciais da UE não aplicam este tipo de preço do carbono, pelo que, no futuro, será difícil para a indústria da UE competir nos mercados internacionais, mesmo com o escudo do Mecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço para o mercado único.

3.8.

O fornecimento de energia descarbonizada a preços acessíveis é fundamental para o desenvolvimento de novas atividades industriais na Europa. As repercussões que o ato legislativo relativo a uma indústria de impacto zero terá nos preços da energia serão limitadas a curto prazo e continuam incertas a longo prazo. A ambição de tornar a Europa menos dependente da energia importada e menos exposta à volatilidade do mercado a nível mundial não se concretizará de um dia para o outro. Ainda assim, a indústria necessita de soluções imediatas para fazer face aos preços da energia que continuam a ser mais elevados na Europa do que em muitas outras partes do mundo. O Plano Industrial do Pacto Ecológico Europeu só será bem-sucedido se a UE também reformar a sua política energética, nomeadamente com uma Diretiva Configuração do Mercado da Eletricidade revista, para garantir rapidamente o fornecimento de eletricidade hipocarbónica e a preços acessíveis correspondente a uma necessidade crescente de eletrificação.

3.9.

A UE parece estar encurralada entre duas abordagens: por um lado, está empenhada em convergir com os EUA e manter uma forte pegada industrial na Europa e, por outro, em respeitar as regras da Organização Mundial do Comércio que, por vezes, são incompatíveis com a abordagem dos EUA.

3.10.

Outro desafio que a UE enfrenta é o da sobrevivência do seu mercado único. Conforme salientado pela Comissão, a flexibilidade em matéria de auxílios estatais concentrou-se em dois Estados-Membros que representam mais de 70 % das autorizações totais concedidas pela Comissão ao abrigo da exceção transitória (no contexto da COVID-19 e da guerra da Rússia contra a Ucrânia).

3.11.

As instituições europeias e os Estados-Membros devem evitar conceder às empresas auxílios estatais excessivos, a fim de salvaguardar o mercado único, a pedra angular da UE. No entanto, para permitir a digitalização das PME e promover a inovação, o limiar de minimis poderá ser aumentado, uma vez que praticamente não prejudica a concorrência. A experiência do Polo Europeu de Inovação Digital (3) deve ser difundida por toda a UE.

4.   O papel da inovação

4.1.

A inovação é fundamental para permitir que a UE cumpra os objetivos de emissões líquidas nulas, devendo ser colocadas no mercado mais tecnologias comercialmente disponíveis. O papel da inovação nas empresas é essencial para a implantação de tecnologias novas e ecológicas que sejam técnica e economicamente viáveis.

4.2.

Por outro lado, a necessidade de incentivar um mercado justo para «produtos ecológicos reais e fiáveis», utilizando os contratos públicos como motor principal, deve contribuir para alargar a utilização de novas tecnologias ecológicas.

4.3.

A Europa tem falta de matérias-primas, mas a proposta de ato legislativo europeu sobre as matérias-primas críticas promoverá a produção interna de matérias-primas recicladas para a indústria. A principal vantagem competitiva da indústria da UE é a sua capacidade tecnológica e mão de obra altamente qualificada, o que lhe permite ser líder nos mercados a nível mundial.

4.4.

Esta vantagem competitiva é agora posta em causa por países terceiros, uma vez que a única forma de manter a liderança é através da preservação da inovação, encontrando o equilíbrio certo entre a proteção do ambiente, das pessoas e da inovação e a agilização das autorizações regulamentares, não só em «zonas especiais», como na proposta da Comissão, mas também noutras partes. Existem exemplos flagrantes de atrasos injustificáveis na concessão de autorizações para o desenvolvimento de novas instalações industriais.

4.5.

As PME são a espinha dorsal da indústria transformadora europeia e, a fim de impulsionar a descarbonização, cabe dar-lhes especial atenção, com programas específicos para promover a inovação e a digitalização eficazes.

4.6.

Uma vez que a descarbonização exigirá enormes investimentos, o CESE propõe que as instituições da UE utilizem o Fundo para uma Transição Justa e o Instrumento de Recuperação da União Europeia (NextGenerationEU) para prestar um apoio adequado ao processo de descarbonização.

4.7.

As infraestruturas atuais são inadequadas para as mudanças necessárias na indústria e na sociedade, pelo que o CESE insta firmemente os poderes públicos a lançarem um programa de manutenção e melhoria das infraestruturas necessárias com vista a uma implantação harmoniosa das novas tecnologias.

4.8.

O hidrogénio parece ser a melhor escolha para descarbonizar as indústrias que não são elegíveis para a eletrificação total e em que a redução de emissões se revela difícil. A recente iniciativa da UE relativa ao Banco Europeu do Hidrogénio ajudará a utilizar adequadamente esta tecnologia, na perspetiva da quantidade e do preço. Algumas experiências regionais de inovação no domínio do hidrogénio são muito úteis, uma vez que reúnem grandes empresas, centros de investigação, universidades e PME.

5.   O papel da digitalização

5.1.

A digitalização e a inovação contribuem significativamente para a descarbonização da indústria europeia. Com efeito, quando a tecnologia digital e a produção física de bens convergem, a indústria pode ser considerada um interveniente fundamental na transformação digital e na descarbonização industrial, uma vez que favorece a modernização dos processos industriais, dos produtos e dos modelos empresariais, com um efeito positivo na produtividade.

5.2.

Tecnologias como os sensores, a comunicação máquina-máquina, a análise de dados e a robótica criam oportunidades para as empresas transformadoras. Através da otimização e automatização da produção, as novas tecnologias permitem às empresas europeias competir com países com custos de produção tradicionalmente mais baixos.

5.3.

Muitos setores foram já fortemente automatizados e são ainda mais afetados pelas tecnologias digitais, como a robótica inteligente para montagem, os computadores de controlo de processos no setor químico e a impressão 3D para a produção de componentes e peças sobresselentes. A segunda vaga de transformação digital impulsionada pela inteligência artificial, pela Internet das coisas industrial e pelos megadados é suscetível de ser mais disruptiva e pode causar desigualdades entre empresas e entre regiões da UE.

5.4.

Com a ajuda da tecnologia dos sensores, a produção pode ser monitorizada e otimizada, por exemplo através da monitorização contínua da utilização do equipamento de produção, do consumo de energia, da necessidade de matérias-primas e peças sobresselentes, da qualidade dos produtos e das emissões. A análise dos dados recolhidos pode fornecer à empresa informações sobre os processos que funcionam da melhor forma e os que podem ser melhorados, bem como sobre a pegada climática.

5.5.

A digitalização tem um grande potencial para reduzir o impacto climático da indústria, mas, juntamente com o tratamento de dados, deve integrar a perspetiva climática.

6.   Requalificação e melhoria de competências

6.1.

As transições ecológica e digital devem ser encaradas como uma oportunidade para criar e promover empregos de elevada qualidade e, simultaneamente, fomentar a diversidade na indústria, procurando, em especial, talentos femininos, promovendo a abertura a trabalhadores qualificados de países terceiros e envidando esforços intensivos para tornar a indústria atrativa para os jovens.

6.2.

A Comissão Europeia apresentou um vasto catálogo de iniciativas desenvolvidas no âmbito da Agenda de Competências para a Europa, nomeadamente o Pacto para as Competências e o Ano Europeu das Competências 2023. Serão criadas ou alargadas parcerias de competências. Criarse-ão academias de indústrias de impacto zero para apoiar programas de melhoria de competências e requalificação em indústrias estratégicas com vista à transição ecológica. Os auxílios estatais e os projetos importantes de interesse europeu comum devem também disponibilizar recursos financeiros suplementares para apoiar os objetivos em matéria de competências, estando o orçamento da UE e o Instrumento de Recuperação da União Europeia já a disponibilizar 64,8 mil milhões de euros para apoiar a Agenda de Competências da UE. Alguns projetos em curso, sob a égide do Erasmus+, como o ESSA (4), são muito promissores.

6.3.

O diálogo social é fundamental para implantar adequadamente as novas tecnologias e facilitar a aceitação social e pelos trabalhadores das futuras mudanças nos processos de trabalho.

6.4.

No entanto, a fim de tirar pleno partido das tecnologias digitais na produção, é importante não centrar a atenção apenas na tecnologia, mas antes pensar na empresa e na organização no seu conjunto. Para que a digitalização seja exequível, há que ter uma estratégia digital e elaborar planos de ação.

6.5.

O desafio consiste em assegurar que a transformação digital conduz a um maior progresso social sem deixar ninguém para trás. Os trabalhadores devem poder prever as consequências das novas evoluções tecnológicas e influenciar as decisões dos empregadores através de um maior direito de participação. As consequências das tecnologias digitais devem ser debatidas e conduzir a soluções negociadas a todos os níveis: empresarial, setorial, nacional e europeu.

6.6.

Os trabalhadores da UE devem ser devidamente requalificados e as suas competências devem ser melhoradas, a fim de disporem das novas competências necessárias para satisfazer as novas exigências em matéria de emprego. As competências atuais devem ser avaliadas, no âmbito do diálogo social, quanto à sua utilidade para a evolução futura.

6.7.

A manutenção de um diálogo social dinâmico e eficaz contribuirá indubitavelmente para uma melhor implantação e aceitação das novas tecnologias, minimizando os custos sociais.

Bruxelas, 12 de julho de 2023.

O Presidente do Comité Económico e Social Europeu

Oliver RÖPKE


(1)  Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre o papel das tecnologias de remoção de carbono na descarbonização da indústria europeia (parecer de iniciativa) (JO C 486 de 21.12.2022, p. 53).

(2)  Lei de Redução da Inflação de 2022.

(3)  https://european-digital-innovation-hubs.ec.europa.eu/

(4)  https://www.estep.eu/essa/