16.12.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 478/17


Aviso à atenção dos titulares dos dados a quem se aplicam as medidas restritivas previstas na Decisão (PESC) 2016/849 do Conselho e no Regulamento (UE) 2017/1509 do Conselho, que impõem medidas restritivas contra a República Popular Democrática da Coreia

(2022/C 478/05)

Nos termos do artigo 16.o do Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho (1), chama-se a atenção dos titulares dos dados para as seguintes informações:

As bases jurídicas do tratamento de dados são a Decisão (PESC) 2016/849 do Conselho (2), com a redação que lhe foi dada pela Decisão (PESC) 2022/2431 do Conselho (3), e o Regulamento (UE) n.o 2017/1509 do Conselho (4), executado pelo Regulamento de Execução (UE) 2022/2429 do Conselho (5).

O serviço responsável pelo tratamento de dados é a Unidade RELEX.1 da Direção-Geral das Relações Externas (RELEX) do Secretariado-Geral do Conselho (SGC), que pode ser contactada no seguinte endereço:

Conselho da União Europeia

Secretariado-Geral

RELEX.1

Rue de la Loi/Wetstraat 175

1048 Bruxelles/ Brussel

BELGIQUE/BELGIË

Endereço eletrónico: sanctions@consilium.europa.eu

O encarregado da proteção de dados do SGC pode ser contactado através do seguinte endereço eletrónico:

Encarregado da proteção de dados

data.protection@consilium.europa.eu

O objetivo do tratamento dos dados é elaborar e atualizar a lista de pessoas sujeitas a medidas restritivas nos termos da Decisão (PESC) 2016/849, com a redação que lhe foi dada pela Decisão (PESC) 2022/2431, e do Regulamento (UE) 2017/1509, executado pelo Regulamento de Execução (UE) 2022/2429.

Os titulares dos dados são as pessoas singulares que preenchem os critérios de inclusão na lista estabelecidos na Decisão (PESC) 2016/849 e no Regulamento (UE) 2017/1509.

Os dados pessoais recolhidos incluem os dados necessários para a identificação correta da pessoa em causa, a fundamentação e quaisquer outros dados conexos.

Se necessário, os dados pessoais recolhidos podem ser comunicados ao Serviço Europeu para a Ação Externa e à Comissão.

Sem prejuízo das limitações impostas pelo artigo 25.o do Regulamento (UE) 2018/1725, o exercício dos direitos dos titulares de dados, como o direito de acesso e os direitos de retificação ou de oposição, será regido pelo disposto no Regulamento (UE) 2018/1725.

Os dados pessoais serão guardados durante cinco anos a contar do momento em que o titular dos dados for retirado da lista de pessoas sujeitas às medidas restritivas ou em que a validade da medida caducar, ou enquanto durar o processo em tribunal, caso tenha sido interposta ação judicial.

Sem prejuízo de qualquer outra via de recurso judicial, administrativo ou extrajudicial, os titulares de dados podem apresentar uma reclamação junto da Autoridade Europeia para a Proteção de Dados, nos termos do Regulamento (UE) 2018/1725 (edps@edps.europa.eu).


(1)  JO L 295 de 21.11.2018, p. 39.

(2)  JO L 141 de 28.5.2016, p. 79.

(3)  JO L 318 I de 12.12.2022, p. 25.

(4)  JO L 224 de 31.8.2017, p. 1.

(5)  JO L 318 I de 12.12.2022, p. 13.