15.11.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 433/38


Aviso à atenção dos titulares de dados a que se aplicam as medidas restritivas previstas na Decisão (PESC) 2018/1544 do Conselho e no Regulamento (UE) 2018/1542 do Conselho que impõem medidas restritivas contra a proliferação e a utilização de armas químicas

(2022/C 433/08)

Nos termos do artigo 16.o do Regulamento (UE) n.o 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho (1), chama-se a atenção dos titulares dos dados para as seguintes informações:

As bases jurídicas do tratamento dos dados são a Decisão (PESC) 2018/1544 do Conselho (2), com a redação que lhe foi dada pela Decisão (PESC) 2022/2232 do Conselho (3), e o Regulamento (UE) n.o 2018/1542 do Conselho (4), executado pelo Regulamento de Execução (UE) n.o 2022/2228 do Conselho (5).

O responsável pelo referido tratamento é a Unidade RELEX.1 da Direção-Geral das Relações Externas – RELEX do Secretariado-Geral do Conselho (SGC), que pode ser contactada através do seguinte endereço:

Conselho da União Europeia

Secretariado-Geral

RELEX.1

Rue de la Loi/Wetstraat 175

1048 Bruxelles/Brussel

BÉLGICA

Endereço eletrónico: sanctions@consilium.europa.eu

O encarregado da proteção de dados do SGC pode ser contactado através do seguinte endereço eletrónico:

Encarregado da proteção de dados

data.protection@consilium.europa.eu

O objetivo do tratamento dos dados é elaborar e atualizar a lista de pessoas sujeitas a medidas restritivas nos termos da Decisão (PESC) 2018/1544 do Conselho, com a redação que lhe foi dada pela Decisão (PESC) 2022/2232 do Conselho, e do Regulamento (UE) 2018/1542 do Conselho, executada pelo Regulamento de Execução (UE) 2022/2228 do Conselho.

Os titulares dos dados são as pessoas singulares que preenchem os critérios de inclusão na lista estabelecidos na Decisão (PESC) 2018/1544 e no Regulamento (UE) 2018/1542.

Os dados pessoais recolhidos incluem os dados necessários para a identificação correta da pessoa em causa, fundamentação e outros dados conexos.

Se necessário, os dados pessoais recolhidos podem ser comunicados ao Serviço Europeu para a Ação Externa e à Comissão.

Sem prejuízo das limitações impostas pelo artigo 25.o do Regulamento (UE) n.o 2018/1725, o exercício dos direitos dos titulares de dados, como o direito de acesso e os direitos de retificação ou de oposição, será regido pelo disposto no Regulamento (UE) n.o 2018/1725.

Os dados pessoais serão conservados durante cinco anos a contar do momento em que o titular dos dados for retirado da lista das pessoas sujeitas às medidas restritivas ou em que a validade da medida caducar, ou enquanto durar o processo em tribunal, caso tenha sido intentada ação judicial.

Sem prejuízo de qualquer outra via de recurso judicial, administrativo ou extrajudicial, os titulares dos dados podem apresentar uma reclamação à Autoridade Europeia para a Proteção de Dados, nos termos do Regulamento (UE) n.o 2018/1725, (edps@edps.europa.eu).


(1)  JO L 295 de 21.11.2018, p. 39.

(2)  JO L 259 de 16.10.2018, p. 25.

(3)  JO L 293 de 14.11.2022, p. 32.

(4)  JO L 259 de 16.10.2018, p. 12.

(5)  JO L 293 de 14.11.2022, p. 1.