11.11.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 429/9


Anúncio do Governo dinamarquês relativo à supressão da possibilidade de conceder sucessivamente licenças de pesquisa e extração de hidrocarbonetos em áreas específicas da Dinamarca

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2022/C 429/07)

Conforme previsto no artigo 3.o, n.o 3, da Diretiva 94/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 1994, relativa às condições de concessão e de utilização das autorizações de prospeção, pesquisa e produção de hidrocarbonetos, anuncia-se a supressão do procedimento de concessão sucessiva de novas licenças de pesquisa e produção de hidrocarbonetos em zonas específicas da Dinamarca, iniciado pelo aviso do Governo dinamarquês publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias em 19 de fevereiro de 1997 (1).

Pela Lei n.o 2389, de 14 de dezembro de 2021, que altera a Lei relativa à utilização do subsolo da Dinamarca, e que entrou em vigor em 1 de janeiro de 2022, o Parlamento dinamarquês limitou a área do território dinamarquês para a qual é possível conceder licenças de pesquisa e extração de hidrocarbonetos. Por conseguinte, em conformidade com o artigo 5.o, n.o 1, da Lei relativa à utilização do subsolo da Dinamarca, cf. Lei consolidada n.o 1533, de 16 de dezembro de 2019, com a última redação que lhe foi dada, só é possível conceder licenças de pesquisa e extração de hidrocarbonetos para uma área do mar do Norte na plataforma continental dinamarquesa a oeste do meridiano 6° 15' Este (Graben Central e áreas adjacentes).

Consequentemente, será indeferido qualquer pedido de licença de pesquisa e extração de hidrocarbonetos no território da Dinamarca fora da área especificada, ou seja, a leste do meridiano 6° 15' Este.

Para mais informações, contactar:

Klima-, Energi- og Forsyningsministeriet (Ministério do Clima, da Energia e dos Serviços Públicos)

Energistyrelsen (agência dinamarquesa da energia)

Carsten Niebuhrs Gade 43

1577 København V

DINAMARCA

Tel. +45 33926700

Endereço de correio eletrónico: ens@ens.dk

Sítio Web: http://www.ens.dk


(1)  JO C 49 de 19.2.1997, p. 23.