11.11.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 429/3 |
Aviso à atenção das pessoas sujeitas às medidas restritivas previstas na Decisão (PESC) 2017/2074 do Conselho, com a redação que lhe foi dada pela Decisão (PESC) 2022/2201 do Conselho, e no Regulamento (UE) 2017/2063, executado pelo Regulamento de Execução (UE) 2022/2194 do Conselho, que impõem medidas restritivas tendo em conta a situação na Venezuela
(2022/C 429/03)
Comunica-se a seguinte informação às pessoas cujos nomes constam do anexo I da Decisão (PESC) 2017/2074 do Conselho (1), com a redação que lhe foi dada pela Decisão (PESC) 2022/2201 do Conselho (2), e do anexo IV do Regulamento (UE) 2017/2063 (3), executado pelo Regulamento de Execução (UE) 2022/2194 do Conselho (4), que impõem medidas restritivas tendo em conta a situação na Venezuela.
O Conselho da União Europeia, depois de ter reapreciado a lista das pessoas designadas, decidiu que as pessoas cujos nomes constam dos anexos acima referidos continuassem a estar incluídas na lista de pessoas e entidades sujeitas às medidas restritivas previstas na Decisão (PESC) 2017/2074 do Conselho e no Regulamento (UE) 2017/2063 do Conselho, que impõem medidas restritivas tendo em conta a situação na Venezuela. Os motivos para a inclusão das pessoas em causa na lista constam das entradas pertinentes dos referidos anexos.
Chama-se a atenção das pessoas em causa para a possibilidade de apresentarem às autoridades competentes do(s) Estado(s)-Membro(s) relevante(s), indicadas nos sítios Web referidos no anexo III do Regulamento (UE) 2017/2063 do Conselho que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Venezuela, um requerimento no sentido de serem autorizadas a utilizar fundos congelados para suprir necessidades básicas ou efetuar pagamentos específicos (ver artigo 9.o do regulamento).
As pessoas em causa podem enviar ao Conselho, antes de 3 de julho de 2023, para o endereço abaixo indicado, um requerimento, acompanhado de documentação justificativa, para que seja reapreciada a decisão de as incluir na lista supracitada:
Conselho da União Europeia |
Secretariado-Geral |
RELEX.1 |
Rue de la Loi/Wetstraat 175 |
1048 Bruxelles/Brussel |
BELGIQUE/BELGIË |
Endereço eletrónico: sanctions@consilium.europa.eu
As observações recebidas serão tidas em conta para efeitos de reapreciação periódica pelo Conselho, nos termos do artigo 13.o da Decisão (PESC) 2017/2074 e do artigo 17.o, n.o 4, do Regulamento (UE) 2017/2063.
Chama-se ainda a atenção das pessoas em causa para a possibilidade de interporem recurso da decisão do Conselho junto do Tribunal Geral da União Europeia, nas condições estabelecidas no artigo 275.o, segundo parágrafo, e no artigo 263.o, quarto e sexto parágrafos, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.
(1) JO L 295 de 14.11.2017, p. 60.
(2) JO L 292 de 11.11.2022, p. 61.