11.11.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 429/3


Aviso à atenção das pessoas sujeitas às medidas restritivas previstas na Decisão (PESC) 2017/2074 do Conselho, com a redação que lhe foi dada pela Decisão (PESC) 2022/2201 do Conselho, e no Regulamento (UE) 2017/2063, executado pelo Regulamento de Execução (UE) 2022/2194 do Conselho, que impõem medidas restritivas tendo em conta a situação na Venezuela

(2022/C 429/03)

Comunica-se a seguinte informação às pessoas cujos nomes constam do anexo I da Decisão (PESC) 2017/2074 do Conselho (1), com a redação que lhe foi dada pela Decisão (PESC) 2022/2201 do Conselho (2), e do anexo IV do Regulamento (UE) 2017/2063 (3), executado pelo Regulamento de Execução (UE) 2022/2194 do Conselho (4), que impõem medidas restritivas tendo em conta a situação na Venezuela.

O Conselho da União Europeia, depois de ter reapreciado a lista das pessoas designadas, decidiu que as pessoas cujos nomes constam dos anexos acima referidos continuassem a estar incluídas na lista de pessoas e entidades sujeitas às medidas restritivas previstas na Decisão (PESC) 2017/2074 do Conselho e no Regulamento (UE) 2017/2063 do Conselho, que impõem medidas restritivas tendo em conta a situação na Venezuela. Os motivos para a inclusão das pessoas em causa na lista constam das entradas pertinentes dos referidos anexos.

Chama-se a atenção das pessoas em causa para a possibilidade de apresentarem às autoridades competentes do(s) Estado(s)-Membro(s) relevante(s), indicadas nos sítios Web referidos no anexo III do Regulamento (UE) 2017/2063 do Conselho que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Venezuela, um requerimento no sentido de serem autorizadas a utilizar fundos congelados para suprir necessidades básicas ou efetuar pagamentos específicos (ver artigo 9.o do regulamento).

As pessoas em causa podem enviar ao Conselho, antes de 3 de julho de 2023, para o endereço abaixo indicado, um requerimento, acompanhado de documentação justificativa, para que seja reapreciada a decisão de as incluir na lista supracitada:

Conselho da União Europeia

Secretariado-Geral

RELEX.1

Rue de la Loi/Wetstraat 175

1048 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË

Endereço eletrónico: sanctions@consilium.europa.eu

As observações recebidas serão tidas em conta para efeitos de reapreciação periódica pelo Conselho, nos termos do artigo 13.o da Decisão (PESC) 2017/2074 e do artigo 17.o, n.o 4, do Regulamento (UE) 2017/2063.

Chama-se ainda a atenção das pessoas em causa para a possibilidade de interporem recurso da decisão do Conselho junto do Tribunal Geral da União Europeia, nas condições estabelecidas no artigo 275.o, segundo parágrafo, e no artigo 263.o, quarto e sexto parágrafos, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.


(1)  JO L 295 de 14.11.2017, p. 60.

(2)  JO L 292 de 11.11.2022, p. 61.

(3)  JO L 295 de 14.11.2017, p. 21.

(4)  JO L 292 de 11.11.2022, p. 24.