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19.7.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 277/5 |
Aviso à atenção de determinadas pessoas sujeitas às medidas restritivas previstas no anexo I da Decisão (PESC) 2019/1720 do Conselho e no anexo I do Regulamento (UE) 2019/1716 do Conselho que impõem medidas restritivas tendo em conta a situação na Nicarágua
(2022/C 277/04)
Informação à atenção de Francisco Javier DÍAZ MADRIZ (n.o 3) e de Lumberto Ignacio CAMPBELL HOOKER (n.o 19), pessoas constantes do anexo I da Decisão (PESC) 2019/1720 do Conselho (1) e do Anexo I do Regulamento (UE) 2019/1716 do Conselho (2) que impõem medidas restritivas tendo em conta a situação na Nicarágua.
O Conselho tenciona manter as medidas restritivas contra as pessoas acima referidas apresentando exposições de motivos alteradas. As pessoas em causa são informadas de que podem enviar ao Conselho, até 26 de julho de 2022, um pedido no sentido de obterem as exposições de motivos previstas relativas à sua designação, para o seguinte endereço:
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Conselho da União Europeia |
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Secretariado-Geral |
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RELEX.1 |
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Rue de la Loi/Wetstraat 175 |
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1048 Bruxelles/Brussel |
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BELGIQUE/BELGIË |
Endereço eletrónico: sanctions@consilium.europa.eu
As pessoas em causa podem, em qualquer momento, enviar um requerimento ao Conselho, para o endereço acima referido, acompanhado de eventual documentação justificativa, para que seja reapreciada a decisão de as incluir e manter na lista. Os requerimentos serão analisados logo que sejam recebidos. Neste contexto, chama-se a atenção das pessoas em causa para o facto de o Conselho reapreciar periodicamente a referida lista, nos termos do artigo 9.o da Decisão (PESC) 2019/1720 do Conselho.