21.4.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 167/2


Conclusões do Conselho sobre o reforço da mobilidade dos professores e formadores, em particular, da mobilidade europeia, durante a sua educação e formação iniciais e contínuas

(2022/C 167/02)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

NO CONTEXTO

1.   

Das conclusões do Conselho sobre os professores e formadores europeus (1) do futuro, em que se convidam os Estados-Membros a motivarem os estabelecimentos de ensino e formação a integrarem a mobilidade dos professores e formadores (2) nas suas estratégias de aprendizagem, desenvolvimento e internacionalização.

2.   

Da resolução do Conselho sobre um quadro estratégico para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação rumo ao Espaço Europeu da Educação e mais além (2021-2030), que estabelece como sua prioridade estratégica n.o 2 «tornar a aprendizagem ao longo da vida e a mobilidade uma realidade para todos», nomeadamente para professores e formadores de professores e como sua prioridade estratégica n.o 3 «reforçar as competências e a motivação dos profissionais da educação».

3.   

Do Compromisso Social do Porto de 7 de maio de 2021, que se baseia no Pilar Europeu dos Direitos Sociais, proclamado em 2017 na Cimeira Social de Gotemburgo, e apela ao investimento nas competências, na aprendizagem ao longo da vida e na formação, de modo a responder às necessidades da economia e da sociedade e a cumprir o objetivo de, até 2030, ter pelo menos 60 % dos europeus a participarem todos os anos em formações.

4.   

Das conclusões do Conselho sobre a equidade e a inclusão na educação e na formação a fim de promover o sucesso educativo para todos, em que se convidam os Estados-Membros a responder à escassez de professores, em particular na educação especial e em contextos multiculturais e multilingues. A mobilidade pode ter um impacto positivo na escassez de professores tornando a profissão mais atrativa.

RECORDANDO o contexto político apresentado no anexo,

TENDO EM CONTA:

5.   

O Relatório Eurydice de 2021 intitulado: «Os Professores na Europa: Carreira, Desenvolvimento e Bem-Estar», em particular as seguintes conclusões principais:

a)

A mobilidade transnacional contribui para o desenvolvimento de um vasto leque de competências entre os professores. «Todavia, apenas uma minoria dos professores europeus se deslocou ao estrangeiro por razões profissionais. Em 2018, 40,9 % dos professores na UE tinham estado em situação de mobilidade pelo menos uma vez enquanto estudantes, docentes ou ambos» (3). Existem diferenças substanciais na taxa de participação entre os países europeus e também entre as disciplinas lecionadas, uma vez que a mobilidade continua a ser, muito frequentemente, prerrogativa dos professores de línguas. As tendências na mobilidade de professores no âmbito do programa Erasmus+ demonstram também que a maioria deles participa em cursos no estrangeiro, enquanto o acompanhamento no posto de trabalho (job-shadowing) numa escola e as missões de ensino são menos utilizados, apesar do seu maior impacto (4).

b)

É importante que mobilidade transnacional faça parte da formação inicial de professores. Além dos benefícios para o futuro professor, este tipo de mobilidade também aumenta a participação na mobilidade em fases posteriores da carreira. No entanto, a mobilidade dos futuros professores durante os seus estudos não é generalizada. Em 2018, apenas cerca de um quinto dos professores do ensino secundário inferior (20,9 %) na UE reportaram ter estado no estrangeiro durante os estudos. A mobilidade dos professores e formadores é promovida e patrocinada a nível da UE, podendo também ser apoiada por regimes de financiamento a nível nacional.

6.   

Os principais obstáculos à mobilidade dos professores e formadores incluem questões de ordem financeira e de reconhecimento.

a)

No que diz respeito, aos futuros professores e formadores, importa registar que o valor dos programas de mobilidade é por vezes diminuído devido a uma série de obstáculos ao seu reconhecimento académico. Os currículos da formação de professores nem sempre permitem períodos de mobilidade no estrangeiro. Além disso, os formadores nem sempre participam em períodos de mobilidade ao longo do seu percurso educativo. Os estágios profissionalizantes de ensino e formação noutros países europeus, quando possíveis, podem não ser reconhecidos como parte integrante da formação inicial de professores e formadores, em especial como sendo equivalentes à formação escolar numa instituição de ensino e formação nacional.

b)

Os obstáculos para os professores e formadores em exercício incluem as responsabilidades familiares e as dificuldades em encontrar professores e formadores substitutos.

c)

Além disso, a falta de competências linguísticas é um problema transversal.

d)

Além disso, verifica-se um grau significativo de regulamentação a nível nacional na profissão docente e existem diferenças entre os Estados-Membros no que toca à estruturação dos anos letivos. Embora esta situação seja um sinal da diversidade e da riqueza dos sistemas nacionais de educação e formação na UE, pode também prejudicar a organização de formação escolar, como o acompanhamento no posto trabalho, os estágios profissionalizantes de ensino ou missões de ensino.

7.   

Foram retirados ensinamentos da pandemia de COVID-19, que demonstrou a necessidade de incluir na educação e formação iniciais e contínuas de professores e formadores, a aquisição e utilização de aptidões e competências digitais no ensino e na aprendizagem. Formas mistas de atividade, que combinem a mobilidade física com a aprendizagem virtual ou os intercâmbios em linha, promovem condições para esse desenvolvimento e permitem o intercâmbio de boas práticas.

RECONHECE O SEGUINTE:

8.   

Os professores e formadores são a pedra angular do Espaço Europeu da Educação (EEE) e desempenham um papel crucial na nossa sociedade. Os professores e os formadores personificam o ideal de facilitar a aquisição de conhecimentos e valores e promover uma cidadania ativa para todos os aprendentes. A fim de fomentar a inclusão, a equidade, a educação e formação de elevada qualidade, a inovação pedagógica e um melhor aproveitamento dos aprendentes, os professores e formadores deverão ser profissionais altamente qualificados e motivados, devendo ser apoiados pela gestão escolar.

9.   

Os intercâmbio de pontos de vista e de experiências entre os pares e a estreita cooperação entre professores e formadores, bem como a experiência de trabalho e estudo e/ou de trabalho no estrangeiro, contribuem significativamente para o desenvolvimento profissional dos professores e formadores a todos os níveis de educação e formação.

10.   

A mobilidade é um dos elementos fundamentais tanto para os professores como para os formadores, futuros e em exercício. Contribui para fazer face aos desafios comuns com que se deparam os Estados-Membros no que diz respeito à profissão docente. Em particular, a mobilidade de professores e formadores futuros e em exercício deverá:

a)

Contribuir para o desenvolvimento pessoal e académico dos professores e formadores, promovendo ao mesmo tempo a sua autoconfiança;

b)

Melhorar a prática profissional e os conhecimentos pedagógicos, as aptidões e competências, a adaptabilidade, a empregabilidade e a progressão na carreira dos professores e formadores;

c)

Ajudar os professores e formadores a desenvolver a capacidade de influenciar e melhorar as práticas nas suas próprias instituições de ensino e formação, bem como no sistema de ensino e formação em geral;

d)

Contribuir para a atratividade da profissão docente.

11.   

Além dos seus efeitos positivos na motivação, nos conhecimentos, nas aptidões e competências, bem como no percurso profissional dos professores e formadores, a mobilidade destes últimos, em especial a mobilidade europeia, também traz benefícios para os sistemas nacionais de educação e formação e poderá melhorá-los, pelas seguintes razões:

a)

Reforça a capacidade dos professores e formadores de inovar e refletir sobre as práticas, com vista a melhor satisfazer as necessidades dos aprendentes;

b)

Contribui para desenvolver o sentimento de pertença dos professores e formadores a uma comunidade europeia de ensino e aprendizagem, através dos laços forjados durante e após as experiências de mobilidade, incentiva a mobilidade dos aprendentes e, de um modo mais geral, contribui para o desenvolvimento de uma dimensão europeia nas atividades e projetos das suas instituições de ensino e formação, bem como de estratégias internacionais, pelo que tem impacto em todo o sistema de educação e formação.

c)

A mobilidade é uma experiência de aprendizagem poderosa, que potencialmente tem um grande impacto nos futuros professores e formadores, bem como nos professores e formadores em exercício. Estes deverão tomar conhecimento das oportunidades de mobilidade disponíveis e ser incentivados a participar nelas durante a sua educação e formação iniciais e contínuas.

d)

Apoia o desenvolvimento de redes de professores e formadores em toda a Europa.

12.   

A mobilidade dos professores e formadores na Europa é um elemento fundamental para criar confiança, reforçar a cooperação e promover a compreensão mútua entre os Estados-Membros no que diz respeito aos sistemas de educação e formação de uns e de outros. É também crucial para promover os valores europeus comuns, bem como para fomentar o multilinguismo e o multiculturalismo.

ACORDA NO SEGUINTE:

13.   

Um Espaço Europeu da Educação (EEE) ambicioso deverá ter por base professores e formadores altamente competentes e motivados. A mobilidade europeia deverá ser encarada como benéfica para a educação e formação de professores e formadores, por forma a alargar o acesso à diversidade de abordagens pedagógicas de qualidade e a satisfazer as necessidades dos aprendentes. A dimensão europeia tem potencial para trazer valor acrescentado à formação profissional e/ou prática dos professores ou formadores europeus no contexto dos sistemas educativos nacionais.

14.   

Deverá ser prestada especial atenção aos futuros professores e formadores e ao seu acesso à mobilidade, em particular à mobilidade europeia, como parte da sua educação e formação iniciais e em função dos seus sistemas nacionais de educação e formação, o que também abre caminho à mobilidade em fases posteriores das suas carreiras.

15.   

A fim de tornar o EEE uma realidade até 2025 e de disponibilizar oportunidades de mobilidade a todos os professores e formadores, importa remover as barreiras existentes, se for caso disso, e em conformidade com os sistemas educativos e as políticas educativas nacionais.

16.   

A mobilidade dos professores e formadores beneficiará especialmente do apoio proveniente:

a)

de programas de financiamento europeus, como o Erasmus+;

b)

da futura Plataforma Europeia para a Educação Escolar, que incluirá a eTwinning (geminação eletrónica) e o portal School Education Gateway), a EPALE (Plataforma Eletrónica para a Educação de Adultos na Europa), bem como quaisquer iniciativas que promovam parcerias entre instituições de ensino e formação na UE;

c)

das Academias de Professores Erasmus+, a avaliar em função de novos desenvolvimentos, após 2025;

d)

da iniciativa relativa às universidades europeias, se for caso disso.

17.   

A mobilidade dos professores e formadores deverá continuar a ser promovida e alargada, de modo a tornar-se uma prática habitual. A extensão da mobilidade dos professores e formadores na educação e formação iniciais e contínuas poderá ser monitorizada a nível dos Estados-Membros e da UE. O Grupo permanente dos Indicadores e Valores de Referência deverá ser incumbido de analisar as formas adequadas de recolha de dados para medir a mobilidade dos professores e formadores. As conclusões do Grupo deverão ser tidas em conta no que diz respeito à reapreciação prevista do quadro estratégico para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação rumo ao Espaço Europeu da Educação e mais além (5).

CONVIDA OS ESTADOS-MEMBROS, DE ACORDO COM AS CIRCUNSTÂNCIAS NACIONAIS E O PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE, A:

18.

Promoverem oportunidades de mobilidade europeia de professores e formadores, por exemplo, removendo as barreiras existentes, se for caso disso, concedendo apoio organizacional e financeiro sempre que possível, partilhando soluções para encontrar professores e formadores substitutos e fomentando os programas de mobilidade.

19.

Promoverem oportunidades de mobilidade de dirigentes escolares e incentivarem essa mobilidade, pelos benefícios que trará para as suas próprias carreiras e para as suas instituições de ensino e formação, mas também como meio de apoiar e promover a mobilidade de professores e formadores.

20.

Integrarem a mobilidade nos sistemas de ensino e formação de professores e formadores, se for caso disso, para a educação e formação iniciais e contínuas. Promoverem a participação em atividades Erasmus+, por exemplo, as Academias de Professores Erasmus+ e as Universidades Europeias. As experiências de cooperação bilateral podem constituir um ponto de partida e servir de inspiração para futuros desenvolvimentos.

21.

Facilitar, se for caso disso, o reconhecimento formal dos resultados dos períodos de mobilidade, em particular dos períodos de ensino e formação no estrangeiro, na formação inicial de professores e formadores, para o desenvolvimento profissional ou para a progressão na carreira.

22.

Explorarem formas de promover a aprendizagem de qualidade de línguas estrangeiras nos sistemas de educação e formação iniciais e contínuas, se for caso disso, com o objetivo de aumentar a participação dos professores e formadores em programas de mobilidade e tendo em vista o desenvolvimento das competências necessárias para trabalhar com recursos e materiais estrangeiros.

23.

A fim de permitir que os professores e formadores que assim o desejarem participem na mobilidade, identifiquem e promovam, se for caso disso e tendo devidamente em conta a autonomia das instituições, janelas de mobilidade para professores e formadores em exercício e futuros, ou seja, períodos recomendados nos anos letivos e/ou nos currículos de formação inicial de professores e formadores destinados a permitir a participação na mobilidade. Tal pode incluir a identificação de períodos adequados para as instituições de ensino e formação acolherem atividades de formação escolar para professores em exercício e futuros, bem como atividades relativas a percursos educativos para os formadores.

24.

Promoverem, se for caso disso, o recurso a módulos de formação pertinentes e centrados na Europa, no âmbito da educação e formação iniciais e contínuas de professores e formadores, que poderão incluir programas como as ações Jean Monnet, inclusive em relação ao ensino básico e secundário.

25.

Promover, se for caso disso, o reforço das capacidades, promovendo diferentes formas de cooperação local e regional, como consórcios Erasmus+, dirigidos por autoridades escolares/instituições regionais que assegurem que os projetos de mobilidade tenham um impacto mais amplo e apoiem a participação física ou em linha de professores e formadores de instituições de ensino e formação remotas ou de menores dimensões em oportunidades de desenvolvimento profissional no estrangeiro.

26.

Apoiarem, se for caso disso, as instituições de ensino e formação a melhorarem a sua capacidade para acolher e beneficiar de atividades de mobilidade dos professores e formadores em exercício e futuros.

27.

Promoverem a utilização de ferramentas e plataformas digitais, incluindo o portal eTwinning e a EPALE, para complementar e preparar a mobilidade física, reforçar as aptidões e competências digitais e promover uma maior cooperação transnacional.

28.

Incentivar oportunidades de desenvolvimento profissional contínuo, baseadas em dados concretos, para professores e formadores que poderão beneficiar de atividades de mobilidade, e promover estudos relacionados com os esforços envidados pelos Estados-Membros em matéria de mobilidade dos professores, procurando simultaneamente outros aspetos de sinergia com a investigação.

CONVIDA A COMISSÃO, EM CONFORMIDADE COM OS TRATADOS E NO PLENO RESPEITO DO PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE, A:

29.

Promover oportunidades de mobilidade para os professores e formadores através do programa Erasmus+, nomeadamente prestando o apoio necessário à ação das Academias de Professores Erasmus+, a avaliar em função de novos desenvolvimentos após 2025.

30.

Mapear os instrumentos existentes para incentivar a mobilidade de professores e formadores e promovê-los utilizando, por exemplo, plataformas como a futura Plataforma Europeia para a Educação Escolar (que incluirá a eTwinning e o atual portal School Education Gateway) e a EPALE.

31.

Explorar, em cooperação com os Estados-Membros, a possibilidade de desenvolver um quadro estratégico a nível europeu para aumentar o número e a qualidade das oportunidades de mobilidade para fins de aprendizagem na Europa tanto para professores e como para formadores em exercício e futuros, com base nas suas necessidades reais de mobilidade. Um quadro deste tipo poderia, por exemplo, contribuir para eliminar obstáculos à mobilidade, prestar apoio aos Estados-Membros no que respeita à promoção da mobilidade e de uma dimensão europeia do ensino no âmbito da educação e formação iniciais e contínuas, desenvolver ainda mais as oportunidades de mobilidade para fins de aprendizagem e facultar informações sobre as oportunidades de financiamento e de mobilidade.

32.

Abordar a questão da mobilidade no trabalho, explorando o possível desenvolvimento, a título voluntário, de orientações europeias para o desenvolvimento de quadros de carreira nacionais e da orientação ao longo da vida, apoiando assim a progressão na carreira dos professores e formadores.

33.

Continuar a promover o reconhecimento mútuo automático das qualificações, em particular dos períodos de mobilidade no estrangeiro para efeitos de educação e formação de professores e formadores (6).

34.

Cooperar com os Estados-Membros na análise da viabilidade e do valor acrescentado das janelas de mobilidade nos programas de estudo para futuros professores e formadores.

35.

Apresentar um relatório ao Comité da Educação tendo em vista novas decisões sobre os resultados do Grupo permanente dos Indicadores e Valores de Referência sobre o acompanhamento da mobilidade dos professores e formadores, com o objetivo de promover e alargar o potencial de mobilidade.

(1)  Em consonância com a definição que consta das conclusões do Conselho sobre os professores e formadores europeus do futuro (JO C 193 de 9.6.2020, p. 11), para efeitos das presentes conclusões, um professor é uma pessoa reconhecida como tendo o estatuto de professor (ou equivalente) de acordo com a legislação e a prática nacionais, enquanto um formador é alguém que exerce uma ou mais atividades relacionadas com a função de formação (teórica ou prática), num estabelecimento de ensino ou formação ou no local de trabalho. Estão abrangidos os professores do ensino geral e do ensino superior, os professores e formadores no EFP iniciais e contínuos, bem como os profissionais da educação e acolhimento na primeira infância e os educadores de adultos.

A formação académica e as estruturas de carreira dos professores e formadores variam consideravelmente entre diferentes domínios de educação e formação. Como tal, a pertinência de alguns elementos das presentes conclusões depende da estrutura dos sistemas nacionais e dos setores de educação e formação individuais.

(2)  Para efeitos das presentes conclusões, «mobilidade» corresponde ao conceito de «mobilidade para fins de aprendizagem», tal como definido no Regulamento (UE) 2021/817 do Parlamento Europeu e do Conselho de 20 de maio de 2021 que cria o Erasmus+: o Programa da União para a educação e formação, a juventude e o desporto, e que revoga o Regulamento (UE) n.o 1288/2013, ou seja, a deslocação física para um país diferente do país de residência a fim de seguir estudos, uma formação ou uma aprendizagem não formal ou informal. Pode ser combinada com a «aprendizagem virtual», ou seja, a aquisição de conhecimentos, aptidões e competências através da utilização de ferramentas das tecnologias da informação e da comunicação que permitam aos participantes beneficiarem de uma experiência de aprendizagem transnacional ou internacional significativa.

(3)  Eurydice,«Os Professores na Europa: Carreira, Desenvolvimento e Bem-Estar», 2021, p. 21.

(4)  O anexo estatístico do relatório anual de 2019 sobre o Erasmus+ mostra que, em 101 projetos de atividades principais (mobilidade do pessoal na educação escolar) que foram objeto de um contrato em 2019, os cursos e as ações de formação representavam cerca de 40 600 dos participantes previstos (cerca de 75 % das atividades de mobilidade), enquanto o acompanhamento no posto de trabalho representava 13 209 participantes (cerca de 24 % das atividades de mobilidade) e as missões de ensino representavam 389 participantes (menos de 1 % das atividades de mobilidade).

(5)  Tal como sublinhado na resolução do Conselho sobre um quadro estratégico para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação rumo ao Espaço Europeu da Educação e mais além (2021-2030), a Comissão publicará um relatório completo sobre o EEE em 2025. «Com base nessa avaliação, o Conselho reapreciará o quadro estratégico – nomeadamente as metas a nível da UE, a estrutura de governação e os métodos de trabalho» (JO C 66 de 26.2.2021, p. 10).

(6)  Em conformidade com a Recomendação do Conselho, de 26 de novembro de 2018, relativa à promoção do reconhecimento mútuo automático de qualificações de ensino superior, de ensino e formação secundários, e de resultados obtidos durante períodos de aprendizagem no estrangeiro (JO C 444 de 10.12.2018, p. 1).


ANEXO

Contexto político

Conselho Europeu

Conclusões da Presidência – Lisboa, 23 e 24 de março de 2000.

Conselho da União Europeia

Conclusões do Conselho, de 26 de novembro de 2009, sobre o aperfeiçoamento profissional dos professores e dos dirigentes escolares (JO C 302 de 12.12.2009, p. 6).

Conclusões do Conselho sobre educação pré-escolar e cuidados para a infância: proporcionar a todas as crianças as melhores oportunidades para o mundo de amanhã (JO C 175 de 15.6.2011, p. 8)

Conclusões do Conselho, de 20 de maio de 2014, sobre uma formação de professores eficaz (JO C 183 de 14.6.2014, p. 22).

Conclusões do Conselho sobre o desenvolvimento das escolas e um ensino de excelência (JO C 421 de 8.12.2017, p. 2).

Recomendação do Conselho, de 22 de maio de 2018, relativa à promoção de valores comuns, da educação inclusiva e da dimensão europeia do ensino (JO C 195 de 7.6.2018, p. 1).

Conclusões do Conselho rumo a uma visão de um Espaço Europeu da Educação (JO C 195 de 7.6.2018, p. 7).

Recomendação do Conselho de 26 de novembro de 2018, relativa à promoção do reconhecimento mútuo automático de qualificações de ensino superior, de ensino e formação secundários, e de resultados obtidos durante períodos de aprendizagem no estrangeiro (JO C 444 de 10.12.2018, p. 1).

Recomendação do Conselho, de 22 de maio de 2019, relativa a sistemas de educação e acolhimento na primeira infância de elevada qualidade (JO C 189 de 5.6.2019, p. 4).

Recomendação do Conselho, de 22 de maio de 2019, relativa a uma abordagem global do ensino e aprendizagem das línguas (JO C 189 de 5.6.2019, p. 15).

Resolução do Conselho relativa à prossecução do desenvolvimento do Espaço Europeu da Educação para apoio a sistemas de educação e formação orientados para o futuro (JO C 389 de 18.11.2019, p. 1).

Conclusões do Conselho sobre os professores e formadores europeus do futuro (JO C 193 de 9.6.2020, p. 11).

Recomendação do Conselho de 24 de novembro de 2020, sobre o ensino e a formação profissionais (EFP) em prol da competitividade sustentável, da justiça social e da resiliência (JO C 417 de 2.12.2020, p. 1).

Resolução do Conselho sobre um quadro estratégico para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação rumo ao Espaço Europeu da Educação e mais além (2021-2030) (JO C 66 de 26.2.2021, p. 1).

Conclusões do Conselho sobre a equidade e a inclusão na educação e na formação a fim de promover o sucesso educativo para todos (JO C 221 de 10.6.2021, p. 3).

Conclusões do Conselho sobre a iniciativa «Universidades Europeias» – Criar pontes entre o ensino superior, a investigação, a inovação e a sociedade: abrir caminho a uma nova dimensão no ensino superior europeu (JO C 221 de 10.6.2021, p. 14).

Resolução do Conselho sobre uma nova agenda europeia para a educação de adultos 2021-2030 (JO C 504 de 14.12.2021, p. 9).

Comissão Europeia

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões intitulada «Concretizar o Espaço Europeu da Educação até 2025» (COM (2020) 625 final).

Monitor da Educação e da Formação de 2021: educação e bem-estar, Serviço das Publicações, 2021.