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28.1.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 44/20 |
Aviso à atenção das pessoas sujeitas às medidas restritivas previstas na Decisão 2011/72/PESC do Conselho, com a redação que lhe foi dada pela Decisão (PESC) 2022/118 do Conselho, e no Regulamento (UE) n.o 101/2011 do Conselho, executado pelo Regulamento de Execução (UE) 2022/113 do Conselho, que instituem medidas restritivas contra certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Tunísia
(2022/C 44/06)
Comunica-se a seguinte informação às pessoas cujos nomes constam do anexo da Decisão 2011/72/PESC do Conselho (1), com a redação que lhe foi dada pela Decisão (PESC) 2022/118 do Conselho (2), e do anexo I do Regulamento (UE) n.o 101/2011 do Conselho (3), executado pelo Regulamento de Execução (UE) 2022/113 do Conselho (4).
O Conselho da União Europeia, depois de ter reapreciado a lista das pessoas designadas, decidiu que as pessoas cujos nomes constam dos anexos acima referidos deverão continuar a estar incluídas na lista de pessoas e entidades sujeitas às medidas restritivas previstas na Decisão 2011/72/PESC do Regulamento (UE) n.o 101/2011.
Chama-se a atenção das pessoas em causa para a possibilidade de apresentarem às autoridades competentes do(s) Estado(s)-Membro(s) relevante(s), indicadas nos sítios Internet referidos no anexo II do Regulamento (UE) n.o 101/2011, um requerimento no sentido de serem autorizadas a utilizar fundos congelados para suprir necessidades básicas ou efetuar pagamentos específicos (ver artigo 4.o do regulamento).
Estas pessoas podem enviar ao Conselho um requerimento, antes de 1 de setembro de 2022, acompanhado de documentação justificativa, para que seja reapreciada a decisão de as incluir na lista supracitada, para o seguinte endereço:
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Conselho da União Europeia |
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Secretariado-Geral |
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RELEX.1.C |
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Rue de la Loi/Wetstraat 175 |
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1048 Bruxelles/Brussel |
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BÉLGICA |
Endereço eletrónico: sanctions@consilium.europa.eu
As informações recebidas serão tomadas em consideração para efeitos da próxima reapreciação da lista das pessoas designadas, a efetuar pelo Conselho, nos termos do artigo 5.o da Decisão 2011/72/PESC e do artigo 12.o, n.o 4, do Regulamento (UE) n.o 101/2011.
(1) JO L 28 de 2.2.2011, p. 62.
(2) JO L 19 de 28.1.2022, p. 67.