28.1.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 44/20


Aviso à atenção das pessoas sujeitas às medidas restritivas previstas na Decisão 2011/72/PESC do Conselho, com a redação que lhe foi dada pela Decisão (PESC) 2022/118 do Conselho, e no Regulamento (UE) n.o 101/2011 do Conselho, executado pelo Regulamento de Execução (UE) 2022/113 do Conselho, que instituem medidas restritivas contra certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Tunísia

(2022/C 44/06)

Comunica-se a seguinte informação às pessoas cujos nomes constam do anexo da Decisão 2011/72/PESC do Conselho (1), com a redação que lhe foi dada pela Decisão (PESC) 2022/118 do Conselho (2), e do anexo I do Regulamento (UE) n.o 101/2011 do Conselho (3), executado pelo Regulamento de Execução (UE) 2022/113 do Conselho (4).

O Conselho da União Europeia, depois de ter reapreciado a lista das pessoas designadas, decidiu que as pessoas cujos nomes constam dos anexos acima referidos deverão continuar a estar incluídas na lista de pessoas e entidades sujeitas às medidas restritivas previstas na Decisão 2011/72/PESC do Regulamento (UE) n.o 101/2011.

Chama-se a atenção das pessoas em causa para a possibilidade de apresentarem às autoridades competentes do(s) Estado(s)-Membro(s) relevante(s), indicadas nos sítios Internet referidos no anexo II do Regulamento (UE) n.o 101/2011, um requerimento no sentido de serem autorizadas a utilizar fundos congelados para suprir necessidades básicas ou efetuar pagamentos específicos (ver artigo 4.o do regulamento).

Estas pessoas podem enviar ao Conselho um requerimento, antes de 1 de setembro de 2022, acompanhado de documentação justificativa, para que seja reapreciada a decisão de as incluir na lista supracitada, para o seguinte endereço:

Conselho da União Europeia

Secretariado-Geral

RELEX.1.C

Rue de la Loi/Wetstraat 175

1048 Bruxelles/Brussel

BÉLGICA

Endereço eletrónico: sanctions@consilium.europa.eu

As informações recebidas serão tomadas em consideração para efeitos da próxima reapreciação da lista das pessoas designadas, a efetuar pelo Conselho, nos termos do artigo 5.o da Decisão 2011/72/PESC e do artigo 12.o, n.o 4, do Regulamento (UE) n.o 101/2011.


(1)  JO L 28 de 2.2.2011, p. 62.

(2)  JO L 19 de 28.1.2022, p. 67.

(3)  JO L 31 de 5.2.2011, p. 1.

(4)  JO L 19 de 28.1.2022, p. 7.