13.12.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 473/19


Publicação de uma comunicação relativa à aprovação de uma alteração normalizada do caderno de especificações de uma denominação do setor vitivinícola a que se refere o artigo 17.o, n.os 2 e 3, do Regulamento Delegado (UE) 2019/33 da Comissão

(2022/C 473/08)

A presente comunicação é publicada nos termos do artigo 17.o, n.o 5, do Regulamento Delegado (UE) 2019/33 da Comissão (1).

COMUNICAÇÃO DA APROVAÇÃO DE UMA ALTERAÇÃO NORMALIZADA

«Beaujolais»

PDO-FR-A0934-AM02

Data da comunicação: 28.9.2022

DESCRIÇÃO E MOTIVOS DA ALTERAÇÃO APROVADA

1.   Indicações geográficas – Menções complementares

No capitulo I, parte II, ponto 4 do caderno de especificações, suprimem-se os termos «ou o nome do município de origem das uvas». Pretende-se com isto suprimir a possibilidade de produção vinhos com direito à menção «primeur» ou «nouveau» e ao nome do município de origem das uvas, estabelecendo a identidade dos chamados «vinhos de guarda» de «Beaujolais», seguidos do nome do município de origem das uvas.

O documento único não é afetado por esta alteração.

2.   Área geográfica

No capítulo I, parte IV, ponto 1, alíneas a), b) e c), do caderno de especificações, substitui-se a expressão «são assegurados» por «efetuam-se» e acrescenta-se, a seguir à palavra «seguintes», a frase «com base no Code officiel géographique de 2021»

Esta alteração textual permite definir a área geográfica de acordo com a versão do Code officiel géographique (publicado pelo INSEE) vigente em 2021 e garantir a segurança jurídica da delimitação da área geográfica.

A lista dos municípios que compõem a área geográfica e seus respetivos nomes foi atualizada (o perímetro mantém-se inalterado), de modo a incorporar as alterações administrativas enumeradas no Code officiel géographique.

Altera-se o ponto 6 do documento único.

Na parte IV, ponto 1, acrescenta-se uma frase informando que os documentos cartográficos relativos à área geográfica podem ser consultados no sítio Internet do INAO.

3.   Zona de proximidade imediata

No capítulo I, parte IV, ponto 3, alínea a) do caderno de especificações acrescenta-se, a seguir à palavra «seguintes», a frase «com base no Code officiel géographique de 2021».

Esta alteração textual permite identificar a área geográfica com base na versão do Code officiel géographique (publicado pelo INSEE) vigente em 2021.

A inclusão desta referência assegura a definição jurídica da área de proximidade imediata.

A lista dos municípios que compõem a área de proximidade imediata e seus respetivos nomes foi atualizada (o perímetro mantém-se inalterado), de modo a incorporar as alterações administrativas efetuadas.

Esta alteração afeta a rubrica «Condições adicionais» do documento único.

4.   Regras de embardamento e altura foliar

No capítulo I, parte VI, ponto 1, alínea c) do caderno de especificações, suprime-se a expressão «é, pelo menos, igual» da disposição relativa à altura foliar das vinhas não embardadas para a produção de vinhos tintos e rosés. Corrige-se com isto um erro material do caderno de especificações em vigor.

Estas alterações não afetam o documento único.

5.   Disposições específicas relativas ao transporte das uvas

No capítulo I, parte VII, ponto 1, alínea b), do caderno de especificações, é suprimida a disposição respeitante à altura das uvas nos recipientes de transporte da parcela para a adega no âmbito da vindima mecânica das uvas destinadas aos vinhos tintos e rosés.

Esta prática foi adotada pelos produtores e não deve ser considerada uma regra de produção.

É alterada a rubrica «Práticas enológicas específicas» do documento único.

6.   Vinhos com direito a menção «primeur» ou «nouveau»:

No capítulo I, parte VIII, ponto 1, do caderno de especificações, é inserida a disposição respeitante ao volume de produção de vinho com direito a menção «primeur» ou «nouveau», anteriormente incluída no capítulo I, parte IX, ponto 2, alínea a). Esta disposição diz respeito ao volume de produção, pelo que deve constar do ponto relativo aos rendimentos.

A fim de melhor corresponder à identidade dos chamados vinhos «de guarda» com a menção «Villages», acrescenta-se-lhes um coeficiente específico para o cálculo deste volume, que é inferior ao dos vinhos com a denominação «Beaujolais», sem qualquer menção.

Especifica-se igualmente a superfície da exploração em que podem ser aplicados os referidos coeficientes.

Estas alterações não afetam o documento único.

7.   Controlo da temperatura

No capitulo I, parte IX, ponto 1, alínea f) do caderno de especificações, suprime-se a disposição relativa às cubas de vinificação das uvas provenientes de vindima mecânica. Hoje em dia, as adegas estão devidamente equipadas e os produtores de vinhos da denominação consideram suficiente a disposição geral.

O documento único não é afetado por esta alteração.

8.   Disposições por tipo de produto

No capítulo I, parte IX, ponto 2, alínea a) do caderno de especificações, é suprimida a disposição relativa ao volume de produção do vinho com direito a menção «primeur» ou «nouveau».

Acrescenta-se ainda uma alínea c), relativa à data na data a partir da qual os vinhos com a menção «primeur» ou «nouveau» podem circular entre armazenistas autorizados. A manutenção desta data (38.o dia que precede a terceira quinta-feira de novembro do ano da vindima) é necessária para preservar a qualidade dos vinhos, já que o transporte precoce do vinho novo poderia alterá-lo.

O documento único não é afetado por esta alteração.

9.   Disposições relativas ao acondicionamento

No capítulo I, parte IX, ponto 3, alínea a), do caderno de especificações, o prazo de conservação dos boletins das análises realizadas antes do acondicionamento dos vinhos passa de seis para 12 meses, a fim de facilitar o controlo dos operadores.

Na alínea b) do ponto 3, a data-limite de acondicionamento dos vinhos com direito a menção «primeur» ou «nouveau» foi prorrogada de 1 para 31 de dezembro do ano de colheita, a fim de limitar a renúncia à menção «primeur» ou «nouveau» que poderia verificar-se. Quando assim é, os vinhos produzidos com as características de um vinho «primeur» são vendidos sem a respetiva menção no rótulo.

Estas alterações não afetam o documento único.

10.   Circulação entre armazenistas autorizados

No capítulo 1, parte IX, ponto 5 do caderno de especificações suprimiu-se a alínea b), relativa à data a partir da qual os vinhos podem circular entre armazenistas autorizados.

Esta supressão decorre da inclusão da alínea c) no ponto «Disposições por tipo de produto» para os vinhos «primeur» e «nouveau».

Na parte IX, o título do ponto 5 é alterado, suprimindo-se «a circulação de produtos e».

Suprime-se o título da parte IX, ponto 5, alínea a).

Estas alterações não afetam o documento único.

11.   Descrição dos fatores naturais que contribuem para a relação

No capítulo I, parte X, ponto 1, alínea a) do caderno de especificações, altera-se o número de municípios da área geográfica, de modo a incorporar as alterações administrativas efetuadas.

É alterada a rubrica «Relação com a área geográfica» do documento único.

12.   Descrição dos fatores humanos que contribuem para a relação

No capítulo I, parte X, ponto 1, alínea b) do caderno de especificações, substituem-se os dados do setor relativos a 2008 pelos dados de 2018.

É alterada a rubrica «Relação com a área geográfica» do documento único.

13.   Informações sobre a qualidade e as características do produto

No capítulo I, parte X, ponto 2 do caderno de especificações, altera-se a descrição organolética dos produtos de modo a ter em conta os requisitos do Regulamento (UE) 1308/2013.

É alterada a rubrica «Descrição do(s) vinho(s)» do documento único.

14.   Medidas transitórias

No capitulo I, parte XI do caderno de especificações, suprime-se o ponto 1 e a alínea b) do ponto 2. As medidas transitórias conexas tornaram-se obsoletas. Altera-se a numeração da parte XI para ter em conta estas supressões.

O ponto 2 (antigo ponto 3), correspondente à medida transitória relativa à densidade mínima de plantação, foi alterado. A autorização de arranque parcial de vinhas, com data de 28 de novembro de 2004, é prorrogada de 2015 para 2031. Esta derrogação abrange agora todos os vinhos tintos e rosés e não apenas os vinhos com DOP «Beaujolais» sem outra menção. Aplica-se um coeficiente de redução específico às vinhas que serão arrancadas de novo, para acelerar a reestruturação do vinhedo, num contexto económico difícil que não permita a replantação em grande escala, bem como para facilitar a mecanização das vinhas, reduzindo assim a utilização de glifosato.

Acrescentou-se ainda uma nova medida transitória para os vinhos com a denominação «Beaujolais», seguida do nome do município de origem das uvas e completada pela menção «primeur» ou «nouveau». Visto que esta menção já não está autorizada para os vinhos em causa no caderno de especificações, concedeu-se um período transitório para a sua comercialização, até à colheita de 2025, inclusive, a fim de permitir que os operadores que apresentaram esta declaração, pelo menos desde a vindima de 2018, possam adaptar a sua oferta.

Estas alterações não afetam o documento único.

15.   Declarações obrigatórias

No capítulo II, parte I, do caderno de especificações, o termo «inspeção» é substituído por «controlo», uma vez que a entidade responsável pela defesa e gestão da denominação decidiu alterar o método de controlo.

No capítulo II, parte I, do caderno de especificações, acrescenta-se uma declaração de intenção de produção, que se aplica apenas aos vinhos seguidos da menção «primeur» ou «nouveau» e diz respeito às superfícies, ao tipo de produto (cor, etc.), assim como aos volumes destes vinhos. O objetivo é conhecer, antes da vindima, os volumes de vinhos que poderão vir a ostentar a menção «primeur», a fim de ajustar o cálculo do coeficiente e determinar os volumes que podem ser produzidos como «vin primeur», limitando, assim, os volumes que não poderão ser comercializados com esta menção por falta de procura.

Esta declaração pode ser alterada até ao dia 15 de agosto anterior à colheita.

Altera-se a numeração da parte XI para ter em conta estas inclusões.

A alínea a) do ponto 2 (anterior ponto 1) é alterada para especificar as informações que devem constar da declaração de reivindicação.

Nos pontos 3, 4, 6, 7 e 8, as disposições relativas aos prazos de entrega das declarações obrigatórias foram alteradas, para facilitar a realização dos controlos.

No ponto 3, especifica-se que os produtos só podem ser vendidos a granel depois de aprovada a declaração pela entidade de controlo.

No ponto 4, acrescentou-se que a disponibilização do registo referido no artigo D.645-18-II do Código Rural e da Pesca Marítima, pelo operador ao organismo de controlo aprovado, equivale a uma declaração de comercialização.

No ponto 5, o sistema de declaração recapitulativa trimestral para as declarações referidas nos pontos 4.o e 7.o está agora disponível, independentemente dos volumes ou do número de transações efetuadas pelos operadores. É ainda acrescentada uma referência à declaração de reclassificação (ponto 8). Precisa-se que estas declarações recapitulativas devem ser enviadas à entidade de controlo, pelo menos, 10 dias antes do final do trimestre.

No ponto 6, especifica-se que a expedição dos lotes de vinho a granel para fora do território nacional só pode ter lugar depois de aprovada a respetiva declaração pela entidade de controlo.

O ponto 8 contém informações de pormenor sobre a declaração de reclassificação.

Estas alterações não afetam o documento único.

16.   Referências à entidade de controlo

No capítulo III, parte II, do caderno de especificações, atualiza-se o endereço da entidade de controlo.

O primeiro parágrafo foi alterado e o segundo foi suprimido em consonância com as novas regras editoriais.

O documento único não é afetado por esta alteração.

17.   Castas de uva de vinho

As variedades enumeradas no caderno de especificações foram classificadas no documento único original (2011), na categoria «Castas de uva de vinho incluídas na lista estabelecida pela OIV».

As variedades principais e secundárias figuravam já na primeira versão do caderno de especificações.

Foram classificadas como «variedades» e «variedades secundárias», respetivamente, na secção «Condições adicionais» deste documento único.

É alterado o ponto 7 do documento único.

DOCUMENTO ÚNICO

1.   Nome(S)

Beaujolais

2.   Tipo de indicação geográfica:

DOP – Denominação de Origem Protegida

3.   Categorias de produtos vitivinícolas

1.

Vinho

4.   Descrição do(s) vinho(s)

1.   Vinhos brancos, vinhos brancos com a menção «Villages» ou o nome do município de origem das uvas

BREVE DESCRIÇÃO

Os vinhos brancos apresentam cor brilhante, um nariz amplo, com aromas de frutos de polpa branca e citrinos, e um final agradável e equilibrado no palato. Tal como os «Villages» brancos, podem apresentar notas abaunilhadas, se estagiaram em barrica. O «Villages» branco apresenta uma cor dourada muito matizada. No nariz, notas florais e minerais. A boca é ampla e equilibrada. Os vinhos brancos têm um título alcoométrico volúmico natural mínimo de 10,5 % e, após enriquecimento, não excedem o título alcoométrico volúmico total de 13 %. Os vinhos brancos com direito à menção «Villages» ou ao nome do município de origem das uvas têm um título alcoométrico volúmico natural mínimo de 11 % e, após enriquecimento, não excedem o título alcoométrico total de 13,5 %.

O teor de açúcares fermentescíveis (vinhos acabados e prontos para consumo) é inferior ou igual a 3 g/l ou inferior ou igual a 4 g/l, se a acidez total (H2SO4) for igual ou superior a 2,7 g/l.

O teor de acidez volátil é inferior ou igual a 14,17 miliequivalentes/l (vinhos acabados e prontos para consumo).

As outras características analíticas são as previstas na legislação da UE.

Características analíticas gerais

Título alcoométrico total máximo (% vol.)

 

Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.)

 

Acidez total mínima

 

Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro)

 

Teor máximo de dióxido de enxofre total (miligramas por litro)

 

2.   Vinhos tintos e rosés

BREVE DESCRIÇÃO

Os vinhos tintos são de cor clara e distinguem-se pelo nariz frutado. São fáceis de beber, frutados e florais, podendo beber-se muito jovens. Os rosés têm geralmente uma cor brilhante e um nariz fresco, no palato, apresentam aromas de frutos vermelhos, finos, suaves e refrescantes e devem beber-se jovens. Os vinhos com a menção «primeur» ou «nouveau», reservada aos tintos e rosés, têm uma cor brilhante, menos intensa do que um vinho de guarda; são vinhos frescos e afrutados e, na boca, aromáticos, frutados e acidulados. Destinam-se a consumo rápido, 6 a 12 meses após a produção. Os vinhos tintos e rosés apresentam um título alcoométrico volúmico natural mínimo de 10 % e não excedem, após enriquecimento, o título alcoométrico volúmico total de 12,5 %. O teor de açúcares fermentescíveis (vinhos acabados e prontos para consumo) é inferior a 3 g/l. O teor de acidez volátil é inferior ou igual a 14,17 miliequivalentes/l (vinhos acabados e prontos para consumo) ou inferior ou igual a 10,2 miliequivalentes por litro (lotes não acondicionados) para os vinhos com direito à menção «primeur» ou «nouveau». No caso dos vinhos com direito a menção «primeur» ou «nouveau», o teor total de SO2 é inferior ou igual a 100 miligramas por litro, nos tintos, e não superior a 150 miligramas por litro, nos rosés (vinhos acabados prontos para consumo na aceção do artigo D.645-18-I do Code rural et de la pêche maritime).

As outras características analíticas são as previstas na legislação da UE.

Características analíticas gerais

Título alcoométrico total máximo (% vol.)

 

Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.)

 

Acidez total mínima

 

Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro)

 

Teor máximo de dióxido de enxofre total (miligramas por litro)

 

3.   Vinhos tintos ou rosés com menção «Villages» ou «Supérieur», ou o nome do município de origem das uvas

BREVE DESCRIÇÃO

Os vinhos tintos com direito a menção «Villages» apresentam uma cor mais intensa, um nariz franco; no palato, são potentes, estruturados e harmoniosos. Podem guardar-se durante muitos anos. Os vinhos rosés com direito a menção «Villages», de produção muito restrita, têm o seu nicho de mercado. A cor varia entre o pomelo e o pêssego: no nariz, apresentam aromas de frutos vermelhos acidulados, a boca é ampla e crispante, suave e refrescante.

Os vinhos tintos e rosés com direito a menção «Villages», «Supérieur» ou o nome do município de origem das uvas têm um título alcoométrico volúmico natural mínimo de 10,5 % e, após enriquecimento, não excedem o título alcoométrico total de 13 %.

O teor de açúcares fermentescíveis (vinhos acabados e prontos para consumo) não é superior a 3 g/l.

O teor de acidez volátil é inferior ou igual a 14,17 miliequivalentes/l (vinhos acabados e prontos para consumo).

As outras características analíticas são as previstas na legislação da UE.

Características analíticas gerais

Título alcoométrico total máximo (% vol.)

 

Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.)

 

Acidez total mínima

 

Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro)

 

Teor máximo de dióxido de enxofre total (miligramas por litro)

 

5.   Práticas vitivinícolas

5.1.    Práticas enológicas específicas

1.   

 

Prática enológica específica

São autorizadas, para os vinhos tintos, as técnicas subtrativas de enriquecimento (TSE) com uma concentração máxima de 10 %.

Na elaboração de vinhos rosés, é proibida a utilização de carvões de uso enológico, estremes ou em preparações.

A fim de preservar o caráter «primeur» dos vinhos tintos e rosés com direito a menção «primeur» ou « nouveau»:

Os vinhos são exclusivamente elaborados a partir de uvas colhidas no mesmo ano;

O período de curtimenta é igual ou inferior a 10 dias;

Após o enriquecimento, o título alcoométrico volúmico total dos vinhos tintos e rosés não excede os 12,50 %.

Os vinhos brancos não excedem, após o enriquecimento, o título alcoométrico volúmico total de 13 %.

Para além das disposições acima descritas, as práticas enológicas devem cumprir todos os requisitos previstos na legislação da União e no Code rural et de la pêche maritime (Código Rural e da Pesca Marítima).

2.   

 

Prática de cultivo

Densidade de plantação:

As vinhas apresentam uma densidade mínima na plantação de 5 000 pés por hectare.

A distância entre as linhas deve ser igual ou inferior a 2,50 m e a distância entre pés da mesma linha deve ser igual ou superior a 0,80 m.

Sem prejuízo da densidade mínima de 5 000 pés/ha, as vinhas podem, para fins de mecanização, apresentar entrelinhas com uma distância máxima de 3 m.

3.   

 

Prática de cultivo

Regras de poda:

A poda termina em 15 de maio.

Os vinhos provêm de vinhas podadas de acordo com as disposições seguintes.

Vinhos brancos:

poda Guyot simples, com um máximo de oito olhos francos por vara e um ou dois talões com um máximo de dois olhos francos,

a chamada «taille à queue du Mâconnais» [poda em arco da região de Mâcon]: cada pé tem uma vara com um máximo de 12 olhos francos e um talão com um máximo de dois olhos francos.

Vinhos tintos e rosés:

Com um máximo de 10 olhos francos por pé:

poda curta (taça, palmeta ou cordão Royat simples, duplo ou Charmet) com 3-5 talões e um máximo de dois olhos francos. Na poda de rejuvenescimento, cada pé pode ainda ter um talão com dois olhos francos, no máximo, talhado num ladrão nascido do lenho antigo;

poda Guyot simples, com um máximo de seis olhos francos por vara e um ou dois talões com um máximo de dois olhos francos;

duas varas com um máximo de três olhos francos.

Na poda de formação ou quando se modifica o sistema de condução, deixam-se, no máximo, 12 olhos francos por pé.

Disposições relativas à colheita mecânica de parcelas destinadas à produção de vinhos tintos ou rosés

Os recipientes são fabricados com materiais inertes destinados a uso alimentar;

O material de vindima e de transporte deve dispor de um sistema de drenagem de água ou de proteção adequado.

5.2.    Rendimentos máximos

1.

Vinhos brancos

75 hectolitros por hectare

2.

Vinhos tintos e rosés

65 hectolitros por hectare

3.

Vinhos tintos com direito à menção «Supérieur»

63 hectolitros por hectare

4.

Vinhos tintos ou rosés com direito à menção «Villages» ou ao nome do município de origem das uvas

63 hectolitros por hectare

5.

Vinhos brancos com direito à menção «Villages» ou ao nome do município de origem das uvas

73 hectolitros por hectare

6.   Área geográfica delimitada

a)

vindima, vinificação, elaboração e o estágio dos vinhos efetuam-se no território dos seguintes municípios (lista elaborada com base no Code officiel géographique de 2021):

Departamento de Rhône: Alix, Anse, L'Arbresle, Les Ardillats, Arnas, Bagnols, Beaujeu, Belleville-en-Beaujolais, Belmont-d’Azergues, Blacé, Le Breuil, Bully, Cercié, Chambost-Allières, Chamelet, Charentay, Charnay, Châtillon, Chazay-d’Azergues, Chénas, Chessy, Chiroubles, Cogny, Corcelles-en-Beaujolais, Denicé, Emeringes, Fleurie, Frontenas, Gleizé, Juliénas, Jullié, Lacenas, Lachassagne, Lancié, Lantignié, Légny, Létra, Limas, Lozanne, Lucenay, Marchampt, Marcy, Moiré, Montmelas-Saint-Sorlin, Morancé, Odenas, Le Perréon, Pommiers, Porte des Pierres Dorées, Quincié-en-Beaujolais, Régnié-Durette, Rivolet, Saint-Clément-sur-Valsonne, Saint-Cyr-le-Chatoux, Saint-Didier-sur-Beaujeu, Saint-Etienne-des-Oullières, Saint-Etienne-la-Varenne, Saint-Georges-de-Reneins, Saint-Germain-Nuelles, Saint-Jean-des-Vignes, Saint-Julien, Saint-Just-d’Avray, Saint-Lager, Saint-Romain-de-Popey, Saint-Vérand, Sainte-Paule, Salles-Arbuissonnas-en-Beaujolais, Sarcey, Ternand, Theizé, Val d’Oingt, Vaux-en-Beaujolais, Vauxrenard, Vernay, Ville-sur-Jarnioux, Villié-Morgon, Vindry-sur-Turdine (apenas a parte correspondente aos territórios dos antigos municípios de Dareizé, Les Olmes e Saint-Loup) ;

Departamento de Saône-et-Loire: Chaintré, Chânes, La Chapelle-de-Guinchay, Chasselas, Crêches-sur-Saône, Leynes, Pruzilly, Romanèche-Thorins, Saint-Amour-Bellevue, Saint-Symphorien-d’Ancelles, Saint-Vérand.

b)

Para a menção «Villages», a vindima, vinificação, elaboração e estágio dos vinhos efetuam-se no território dos seguintes municípios (lista elaborada com base no Code officiel géographique de 2021):

Departamento de Rhône: Les Ardillats, Beaujeu, Blacé, Cercié, Charentay, Chénas, Chiroubles, Denicé, Emeringes, Fleurie, Juliénas, Jullié, Lancié, Lantignié, Marchampt, Montmelas-Saint-Sorlin, Odenas, Le Perréon, Quincié-en-Beaujolais, Régnié-Durette, Rivolet, Saint-Didier-sur-Beaujeu, Saint-Etienne-des-Oullières, Saint-Etienne-la-Varenne, Saint-Julien, Saint-Lager, Salles-Arbuissonnas-en-Beaujolais, Vaux-en-Beaujolais, Vauxrenard, Villié-Morgon ;

Departamento de Saône-et-Loire: Chânes, La Chapelle-de-Guinchay, Leynes, Pruzilly, Romanèche-Thorins, Saint-Amour-Bellevue, Saint-Symphorien-d’Ancelles, Saint-Vérand.

c)

A vindima, vinificação, elaboração e estágio dos vinhos com direito a denominação de origem controlada «Beaujolais», seguida do nome do município de origem das uvas efetuam-se no território dos seguintes municípios (lista elaborada com base no Code officiel géographique de 2021):

Departamento de Rhône: Les Ardillats, Beaujeu, Blacé, Cercié, Charentay, Denicé, Emeringes, Jullié, Lancié, Lantignié, Marchampt, Montmelas-Saint-Sorlin, Odenas, Le Perréon, Quincié-en-Beaujolais, Rivolet, Saint-Didier-sur-Beaujeu, Saint-Etienne-des-Oullières, Saint-Etienne-la-Varenne, Saint-Julien, Saint-Lager, Salles-Arbuissonnas-en-Beaujolais, Vaux-en-Beaujolais, Vauxrenard ;

Departamento de Saône-et-Loire: Chânes, La Chapelle-de-Guinchay, Leynes, Pruzilly, Romanèche-Thorins, Saint-Symphorien-d’Ancelles.

Os documentos cartográficos com a representação da área geográfica podem ser consultados no sítio Internet do INAO.

7.   Castas de uva de vinho

Chardonnay B

Gamay N

8.   Descrição da(s) relação(ões)

8.1.    Descrição dos fatores naturais que contribuem para a relação

A área geográfica estende-se pelo limite oriental do maciço central, a montante do vale do Saône, no centro da região que lhe deu o nome. As vinhas situam-se entre as cidades de Lyon e Mâcon. Estendem-se por 55 quilómetros de norte a sul, e 15 a 20 quilómetros de leste a oeste, entre a planície do Saône, afluente do Ródano, e os montes de Beaujolais, a uma altitude compreendida entre 180 e 550 metros.

A área geográfica abarca, portanto, o território de 77 municípios do departamento de Rhône e de 11 municípios do departamento de Saône-et-Loire.

A área de produção definida para a menção «Villages» situa-se na metade norte da área geográfica, no território de 30 municípios do departamento de Rhône e de oito municípios do departamento de Saône-et-Loire.

Na paisagem vitícola de Beaujolais, distinguem-se duas grandes famílias de formações geológicas:

A norte, as antigas formações do Paleozoico, que formam cumes arredondados. São rochas formadas durante o período Hercínico, isto é, granitos, pórfiros, xistos e rochas vulcano-sedimentares, frequentemente metamorfoseadas. Por alteração, estas rochas dão solos arenosos ou argilosos com reação ácida.

A sul, afloram formações sedimentares mais recentes (Triássico e Jurássico). São principalmente rochas calcárias, que formam relevos mais acentuados do que no norte, dispostas em declives alongados. Os solos são geralmente mais argilosos e mais profundos.

Nos sopés das colinas, as formações do Quaternário, constituídas por antigos terraços fluviais, coluviões e cones de aluvião, recobrem o substrato antigo.

Sejam quais forem as formações do subsolo, as encostas são maioritariamente orientadas a leste e sul.

A região goza de um clima temperado suboceânico, sujeito a influências continentais (tempestades no verão, nevoeiros gelados no inverno) e meridionais (calor estival, precipitação máxima na primavera e no outono).

Os montes de Beaujolais desempenham um papel essencial na proteção dos ventos do oeste, atenuando a influência oceânica. O efeito de sotavento que proporcionam seca o ar marítimo, reduzindo a nebulosidade e a precipitação.

O grande vale do Saône desempenha também um papel determinante no clima local, canalizando massas de ar meridionais, acentuando a luminosidade e reduzindo as amplitudes térmicas.

8.2.    Descrição dos fatores humanos que contribuem para a relação

«No século III da nossa era, a viticultura estabelece-se definitivamente na região lionesa.» [Viala P. e Vermorel V., 1902]. Em 280 d.C, o imperador Marco Aurélio Probo permite que os gauleses possuam vinhas, sobretudo nos Monts d’Or, perto de Lyon.

Durante o século XVII, o comércio de vinhos Beaujolais desenvolve-se, gerando grandes transformações na zona de produção. É nesta altura que se configura a paisagem tal como a conhecemos em 2009. O século XIX, com a expansão das cidades, a industrialização e o desenvolvimento das infraestruturas de transporte, é um período de importância crucial para esta zona vitícola. O sul orienta-se para a produção de vinhos leves, frutados e refrescantes, que abastecem o vizinho mercado lionês. O norte, maioritariamente orientado para Mâcon e para os mercados do norte de França, favorece a produção de vinhos mais concentrados, que se prestam ao envelhecimento e transporte.

No final da década de 1920, foram criadas as primeiras adegas cooperativas, seguidas, na década de 1950, de uma segunda série de adegas que contribuíram para a melhoria global da qualidade dos vinhos e permitiram o desenvolvimento e o ordenamento das caves de vinificação do Beaujolais.

A denominação de origem controlada «Beaujolais» foi reconhecida por decreto de 12 de setembro de 1937. Os produtores dos municípios setentrionais, cujos vinhos potentes e de guarda contrastam com os vinhos mais leves e frutados do sul, quiseram distinguir-se e solicitaram o reconhecimento de uma denominação de origem controlada específica. Em 1943, as suas diligências resultaram na publicação de uma lista de 31 municípios autorizados a acrescentar os seus nomes à denominação «Beaujolais». Em 21 de abril de 1950, os 31 municípios foram agrupados numa unidade a que se acrescentou a menção «Villages».

O Beaujolais é a única região vitícola onde a proporção de vinho novo é tão importante. A casta gamay N torna possível a produção de vinho primeur. No século XIX, alguns comerciantes muito hábeis compraram vinho «saído da prensa» e, nas semanas seguintes, apresentaram o «Beaujolais nouveau» aos distribuidores e aos gestores de cafés e restaurantes de Paris e Lyon. Os vinhos fermentam muitas vezes durante o transporte, o que os protege melhor de qualquer alteração possível.

A história do «Beaujolais nouveau» é marcada por uma série de alterações de caráter regulamentar. Em 1951, a «Union Viticole du Beaujolais» solicitou a possibilidade de venda dos seus vinhos «en primeur» antes de 15 de dezembro. Em 13 de novembro de 1951, foi publicada uma nota administrativa sobre impostos indiretos que enunciava as condições «em que certos vinhos com denominação controlada podem ser comercializados sem aguardar a data de autorização geral de 15 de dezembro próximo». Nascia assim oficialmente o fenómeno «Beaujolais nouveau». No entanto, só a partir 1985, o «Beaujolais nouveau» passará a ser comercializado na terceira quinta-feira do mês de novembro.

Os volumes comercializados aumentaram substancialmente a partir da década de 1960, atingindo cerca de 500 000 hectolitros em meados da década de 1980, sem porém exceder metade da produção total de Beaujolais. Para que a produção dos vinhos «primeurs» se faça de forma expedita – fermentação maloláctica concluída – e para que sejam frescos e fáceis de beber, aromáticos e frutados, os produtores privilegiam, consoante o ano de colheita, as parcelas mais precoces, fazem macerações mais curtas e selecionam os vinhos de base que revelam a caráter crispante das uvas e os aromas de fermentação específicos. Estas restrições técnicas levam as explorações a limitar a produção de «primeur» a uma parte da colheita.

Os vinhedos destinam-se inteiramente à produção de vinhos tintos, rosés e brancos. Para os tintos e os rosés, a casta principal é a gamay N. A fim de melhorar a fertilidade desta casta, efetua-se a poda curta, sobretudo em taça, com poda de talão.

Os vinhos brancos são exclusivamente produzidos a partir da casta chardonnay B.

Para preservar o mais possível as notas frutadas, os produtores praticam, habitualmente, a vinificação típica da região de Beaujolais, que tem por base a «maceração semicarbónica».

As vinhas do «Beaujolais» caracterizam-se pela pequena dimensão das parcelas (0,3 hectares, em média), que constituem o mosaico vitícola da região. Em 2018, a DOC «Beaujolais» contava com cerca de 4 500 hectares e uma produção de 240 000 hectolitros. Os vinhos com direito a menção «Villages» ou ao nome do município de origem das uvas representavam cerca de 3 700 hectares; produziam-se anualmente quase 200 000 hectolitros de vinho entre 1 900 agricultores, nove adegas cooperativas e algumas casas de receção (comerciantes vinicultores).

8.3.    Interações causais

O «Beaujolais» é uma região vitícola inusitada que se estende por cerca de 50 quilómetros, do sul de Mâcon até às portas de Lyon. Embora as terras do interior cheguem aos 1 000 metros de altitude, as vinhas não estão implantadas a mais de 550 metros. Ocupam, maioritariamente, as encostas expostas a nascente, que beneficiam de um clima temperado, irrigação regular e uma luz que prenuncia já o sul e o vale do Ródano. Os montes de Beaujolais, situados a oeste, resguardam a área geográfica, conferindo-lhe condições de luminosidade e pluviosidade particularmente favoráveis à maturação, concentração e sanidade das uvas.

No entanto, apesar da aparente unidade, a área geográfica apresenta uma certa diversidade, tanto em termos geológicos como paisagísticos. Esta diversidade reflete-se na gama de vinhos: potentes e coloridos, no norte, provenientes de solos ácidos e, em geral, mais frutados e leves; a sul, oriundos de substratos essencialmente calcários.

As parcelas delimitadas para a vindima, situadas em costas graníticas e argilo-calcárias, são pobres e bem drenados. O relevo e a grande abertura a leste protegem as uvas do orvalho matinal. A altitude das encostas preserva as vinhas dos nevoeiros de inverno, que inundam frequentemente o vale do Saône.

As vinhas destinadas à produção de vinhos com a menção «Villages» são exclusivamente implantadas em parcelas de solos ácidos, na parte setentrional da área geográfica, sobre substratos do Paleozoico ou as formações subsequentes do Quaternário.

Ao longo das gerações, os homens aprenderam a tirar o melhor partido das características do seu território e a adaptar as técnicas de vinificação da casta gamay N. Os vinhedos de «Beaujolais» distinguiram-se pela expressão particular desta casta, orientando-se para a produção de vinhos jovens. Estes, pela sua própria natureza, revelam a riqueza aromática do ano de colheita e deixam entrever a potência e o equilíbrio que poderão atingir com uma maceração eventualmente mais longa, mas, sobretudo, após um período de estágio. O processo de vinificação dos vinhos «primeur» ou «nouveau» favorece o frutado, a leveza e a frescura. A maceração dos vinhos destinados ao envelhecimento é geralmente mais longa, desenvolvendo-se com isto a complexidade aromática e a estrutura tânica, propícia a um bom envelhecimento.

Os solos argilosos da área geográfica da denominação de origem controlada «Beaujolais» permitem produzir vinhos de base leves e providos de matéria corante. As parcelas destinadas à produção de vinhos com a menção «Villages», situadas em solos arenosos formados sobre rochas cristalinas, permitem a produção de vinhos equilibrados, harmoniosos e de longa persistência aromática.

Apesar da facilidade de consumo dos vinhos na região de Lyon, foi possível, muito antes dos caminhos de ferro, canalizar uma parte significativa da produção desta zona vitícola para Paris. Nos séculos XIX e XX, os vinhos «Beaujolais», beneficiando da sua implantação em Paris e Lyon, propagaram-se por França e pelo resto do mundo. O «Beaujolais» é por vezes apresentado como «o terceiro rio de Lyon», a seguir ao Saône e ao Ródano, em referência à sua popularidade. Já no século XIX, os produtores e comerciantes vendiam muito cedo as suas colheitas. Na década de 1950, os comerciantes locais organizaram e promoveram a comercialização de vinho novo.

As inúmeras caves de degustação e as novas rotas de vinhos atraem os consumidores, dando a conhecer a riqueza do «Beaujolais».

9.   Outras condições essenciais (acondicionamento, rotulagem, outros requisitos)

Zona de proximidade imediata

Quadro jurídico:

Legislação nacional

Tipo de condição adicional:

Derrogação relativa à produção na área geográfica delimitada

Descrição da condição:

A zona de proximidade imediata, definida por derrogação para a vinificação, elaboração e estágio dos vinhos, é constituída pelo território dos seguintes municípios, com base no Code officiel géographique de 2021:

Departamento de Côte-d’Or: Agencourt, Aloxe-Corton, Ancey, Arcenant, Argilly, Autricourt, Auxey-Duresses, Baubigny, Beaune, Belan-sur-Ource, Bévy, Bissey-la-Côte, Bligny-lès-Beaune, Boncourt-le-Bois, Bouix, Bouze-lès-Beaune, Brion-sur-Ource, Brochon, Cérilly, Chamboeuf, Chambolle-Musigny, Channay, Charrey-sur-Seine, Chassagne-Montrachet, Châtillon-sur-Seine, Chaumont-le-Bois, Chaux, Chenôve, Chevannes, Chorey-lès-Beaune, Collonges-lès-Bévy, Combertault, Comblanchien, Corcelles-les-Arts, Corcelles-les-Monts, Corgoloin, Cormot-Vauchignon, Corpeau, Couchey, Curley, Curtil-Vergy, Daix, Dijon, Ebaty, Echevronne, Epernay-sous-Gevrey, L'Etang-Vergy, Etrochey, Fixin, Flagey-Echézeaux, Flavignerot, Fleurey-sur-Ouche, Fussey, Gerland, Gevrey-Chambertin, Gilly-lès-Cîteaux, Gomméville, Grancey-sur-Ource, Griselles, Ladoix-Serrigny, Lantenay, Larrey, Levernois, Magny-lès-Villers, Mâlain, Marcenay, Marey-lès-Fussey, Marsannay-la-Côte, Massingy, Mavilly-Mandelot, Meloisey, Merceuil, Messanges, Meuilley, Meursanges, Meursault, Molesme, Montagny-lès-Beaune, Monthelie, Montliot-et-Courcelles, Morey-Saint-Denis, Mosson, Nantoux, Nicey, Noiron-sur-Seine, Nolay, Nuits-Saint-Georges, Obtrée, Pernand-Vergelesses, Perrigny-lès-Dijon, Plombières-lès-Dijon, Poinçon-lès-Larrey, Pommard, Pothières, Premeaux-Prissey, Prusly-sur-Ource, Puligny-Montrachet, Quincey, Reulle-Vergy, La Rochepot, Ruffey-lès-Beaune, Saint-Aubin, Saint-Bernard, Saint-Philibert, Saint-Romain, Sainte-Colombe-sur-Seine, Sainte-Marie-la-Blanche, Santenay, Savigny-lès-Beaune, Segrois, Tailly, Talant, Thoires, Valforêt (apenas a parte correspondente ao território do antigo município de Clémencey), Vannaire, Velars-sur-Ouche, Vertault, Vignoles, Villars-Fontaine, Villebichot, Villedieu, Villers-la-Faye, Villers-Patras, Villy-le-Moutier, Vix, Volnay, Vosne-Romanée, Vougeot ;

Zona de proximidade imediata

Quadro jurídico:

Legislação nacional

Tipo de condição adicional:

Derrogação relativa à produção na área geográfica delimitada

Descrição da condição:

A zona de proximidade imediata, definida por derrogação para a vinificação, elaboração e estágio dos vinhos, é constituída pelo território dos seguintes municípios, com base no Code officiel géographique de 2021:

Departamento de Rhône: Chasselay, Dardilly, Deux-Grosnes (apenas para a parte correspondente ao território do antigo município de Avenas), Dracé, Fleurieux-sur-l'Arbresle, Sain-Bel, Taponas, Villefranche-sur-Saône;

Departamento de Saône-et-Loire: Aluze, Ameugny, Azé, Barizey, Beaumont-sur-Grosne, Berzé-la-Ville, Berzé-le-Châtel, Bissey-sous-Cruchaud, Bissy-la-Mâconnaise, Bissy-sous-Uxelles, Bissy-sur-Fley, Blanot, Bonnay, Bouzeron, Boyer, Bray, Bresse-sur-Grosne, Burgy, Burnand, Bussières, Buxy, Cersot, Chagny, Chalon-sur-Saône, Chamilly, Champagny-sous-Uxelles, Champforgeuil, Change, Chapaize, La Chapelle-de-Bragny, La Chapelle-sous-Brancion, Charbonnières, Chardonnay, La Charmée, Charnay-lès-Mâcon, Charrecey, Chassey-le-Camp, Château, Châtenoy-le-Royal, Chaudenay, Cheilly-lès-Maranges, Chenôves, Chevagny-les-Chevrières, Chissey-lès-Mâcon, Clessé, Cluny, Cormatin, Cortambert, Cortevaix, Couches, Créot, Cruzille, Culles-les-Roches, Curtil-sous-Burnand, Davayé, Demigny, Dennevy, Dezize-lès-Maranges, Donzy-le-Pertuis, Dracy-le-Fort, Dracy-lès-Couches, Epertully, Etrigny, Farges-lès-Chalon, Farges-lès-Mâcon, Flagy, Fleurville, Fley, Fontaines, Fragnes-La Loyère (apenas para a parte correspondente ao território do antigo município de La Loyère), Fuissé, Genouilly, Germagny, Givry, Granges, Grevilly, Hurigny, Igé, Jalogny, Jambles, Jugy, Jully-lès-Buxy, Lacrost, Laives, Laizé, Lalheue, Lournand, Lugny, Mâcon, Malay, Mancey, Martailly-lès-Brancion, Massilly, Mellecey, Mercurey, Messey-sur-Grosne, Milly-Lamartine, Montagny-lès-Buxy, Montbellet, Montceaux-Ragny, Moroges, Nanton, Ozenay, Paris-l'Hôpital, Péronne, Pierreclos, Plottes, Préty, Prissé, Remigny, La Roche-Vineuse, Rosey, Royer, Rully, Saint-Albain, Saint-Ambreuil, Saint-Boil, Saint-Clément-sur-Guye, Saint-Denis-de-Vaux, Saint-Désert, Saint-Gengoux-de-Scissé, Saint-Gengoux-le-National, Saint-Germain-lès-Buxy, Saint-Gervais-sur-Couches, Saint-Gilles, Saint-Jean-de-Trézy, Saint-Jean-de-Vaux, Saint-Léger-sur-Dheune, Saint-Mard-de-Vaux, Saint-Martin-Belle-Roche, Saint-Martin-du-Tartre, Saint-Martin-sous-Montaigu, Saint-Maurice-de-Satonnay, Saint-Maurice-des-Champs, Saint-Maurice-lès-Couches, Saint-Pierre-de-Varennes, Saint-Rémy, Saint-Sernin-du-Plain, Saint-Vallerin, Saint-Ythaire, Saisy, La Salle, Salornay-sur-Guye, Sampigny-lès-Maranges, Sancé, Santilly, Sassangy, Saules, Savigny-sur-Grosne, Sennecey-le-Grand, Senozan, Sercy, Serrières, Sigy-le-Châtel, Sologny, Solutré-Pouilly, Taizé, Tournus, Uchizy, Varennes-lès-Mâcon, Vaux-en-Pré, Vergisson, Vers, Verzé, Le Villars, La Vineuse sur Fregande (apenas para a parte correspondente ao território dos antigos municípios de Donzy-le-National, Massy e La Vineuse), Vinzelles, Viré;

Zona de proximidade imediata

Quadro jurídico:

Legislação nacional

Tipo de condição adicional:

Derrogação relativa à produção na área geográfica delimitada

Descrição da condição:

A zona de proximidade imediata, definida por derrogação para a vinificação, elaboração e estágio dos vinhos, é constituída pelo território dos seguintes municípios, com base no Code officiel géographique de 2021:

Departamento de Yonne: Aigremont, Annay-sur-Serein, Arcy-sur-Cure, Asquins, Augy, Auxerre, Avallon, Bazarnes, Beine, Bernouil, Béru, Bessy-sur-Cure, Bleigny-le-Carreau, Censy, Chablis, Champlay, Champs-sur-Yonne, Chamvres, La Chapelle-Vaupelteigne, Charentenay, Châtel-Gérard, Chemilly-sur-Serein, Cheney, Chevannes, Chichée, Chitry, Collan, Coulangeron, Coulanges-la-Vineuse, Courgis, Cruzy-le-Châtel, Dannemoine, Deux-Rivières, Dyé, Epineuil, Escamps, Escolives-Sainte-Camille, Fleys, Fontenay-près-Chablis, Gy-l’Evêque, Héry, Irancy, Island, Joigny, Jouancy, Junay, Jussy, Lichères-près-Aigremont, Lignorelles, Ligny-le-Châtel, Lucy-sur-Cure, Maligny, Mélisey, Merry-Sec, Migé, Molay, Molosmes, Montholon (apenas a parte correspondente ao território dos antigos municípios de Champvallon, Villiers-sur-Tholon et Volgré), Montigny-la-Resle, Mouffy, Moulins-en-Tonnerrois, Nitry, Noyers, Ouanne, Paroy-sur-Tholon, Pasilly, Pierre-Perthuis, Poilly-sur-Serein, Pontigny, Préhy, Quenne, Roffey, Rouvray, Saint-Bris-le-Vineux, Saint-Cyr-les-Colons, Saint-Père, Sainte-Pallaye, Sainte-Vertu, Sarry, Senan, Serrigny, Tharoiseau, Tissey , Tonnerre, Tronchoy, Val-de-Mercy, Vallan, Venouse, Venoy, Vermenton, Vézannes, Vézelay, Vézinnes, Villeneuve-Saint-Salves, Villy, Vincelles, Vincelottes, Viviers, Yrouerre.

Quadro jurídico:

Legislação nacional

Tipo de condição adicional:

Disposições adicionais relativas à rotulagem

Descrição da condição:

O nome da denominação de origem controlada pode ser seguido da menção «Supérieur».

O nome da denominação de origem controlada pode ser seguido da menção «Villages»

O nome da denominação de origem controlada pode ser seguido do nome do município de origem das uvas.

O nome da denominação de origem controlada, seguido ou não da menção «Villages», pode ser seguido da menção «Primeur» ou «Nouveau».

É obrigatória a indicação do ano de colheita nos vinhos que beneficiam da menção «Primeur» ou «Nouveau».

O nome do município de origem das uvas deve figurar imediatamente a seguir ao nome da denominação de origem controlada, em carateres de dimensão idêntica, tanto em largura como em altura, à dimensão dos carateres que compõem o nome da denominação de origem controlada.

Pode figurar no rótulo dos vinhos que beneficiam da denominação de origem controlada o nome de uma unidade geográfica menor, desde que esta:

esteja registada no cadastro;

conste da declaração de colheita.

O nome do lugar registado no cadastro deve figurar imediatamente a seguir ao nome da denominação de origem controlada, em carateres de dimensão igual ou inferior, tanto em largura como em altura, a metade da dimensão dos carateres que compõem o nome da denominação de origem controlada.

Pode figurar no rótulo dos vinhos que beneficiam da denominação de origem controlada a unidade geográfica mais alargada «Vin du Beaujolais».

Hiperligação para o caderno de especificações

https://info.agriculture.gouv.fr/gedei/site/bo-agri/document_administratif-fc518a15-dce5-4d62-b5f6-18cdbc38c8f2


(1)  JO L 9 de 11.1.2019, p. 2.