7.12.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 466/27


Informações comunicadas pelos Estados-Membros a respeito do encerramento da pesca

(2022/C 466/09)

Em conformidade com o artigo 35.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1224/2009 do Conselho, de 20 de novembro de 2009, que institui um regime de controlo da União a fim de assegurar o cumprimento das regras da política comum das pescas (1), foi decidido encerrar a pesca como indicado no quadro seguinte:

Data e hora do encerramento

19.11.2022

Duração

19.11.2022 – 31.12.2022

Estado-Membro

Portugal

Unidade populacional ou grupo de unidades populacionais

RJU/9-C.

Espécie

Raia-curva (Raja undulata)

Zona

Águas da União da subzona 9

Tipo(s) de navio de pesca

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Número de referência

12/TQ109


(1)  JO L 343 de 22.12.2009, p. 1.