7.12.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 466/27 |
Informações comunicadas pelos Estados-Membros a respeito do encerramento da pesca
(2022/C 466/09)
Em conformidade com o artigo 35.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1224/2009 do Conselho, de 20 de novembro de 2009, que institui um regime de controlo da União a fim de assegurar o cumprimento das regras da política comum das pescas (1), foi decidido encerrar a pesca como indicado no quadro seguinte:
Data e hora do encerramento |
19.11.2022 |
Duração |
19.11.2022 – 31.12.2022 |
Estado-Membro |
Portugal |
Unidade populacional ou grupo de unidades populacionais |
RJU/9-C. |
Espécie |
Raia-curva (Raja undulata) |
Zona |
Águas da União da subzona 9 |
Tipo(s) de navio de pesca |
-- |
Número de referência |
12/TQ109 |